Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO EM DIREITO Sumário CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA................................................................................................................. 1 CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA.........................................................................................................2 CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE, DISCENTE E DA ORIENTAÇÃO...........................................................................4 CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO..................................................................................................................................... 6 CAPÍTULO V..........................................................................................................................................................7 DAS MATRÍCULAS, TRANSFERÊNCIAS, TRANCAMENTO E EXCLUSÃO.......................................... 7 CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA DO PROGRAMA................................................................................................................... 8 CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO................................................................. 9 CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS......................................................................................... 11 Capítulo I DOS OBJE TIVOS DO PROGRAMA Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGDIR) da Universidade de Caxias do Sul, está vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, e compreende o Curso de Mestrado em Direito, que tem por objetivo formar profissionais para o ensino superior e para a pesquisa em Direito, mediante a realização de 1 Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado estudos aprofundados e investigações científicas na área de Ciências Jurídicas, apresentados sob forma de Dissertação. Parágrafo único. A Universidade outorga o grau de Mestre em Direito, na forma deste Regulamento. Art. 2º. Este Programa organiza-se a partir de Linhas de Pesquisas instituídas pelo seu Colegiado e aprovadas pelos órgãos competentes da Instituição. Art. 3º. Do candidato ao grau de Mestre exigir-se-á, além do cumprimento das disciplinas e atividades acadêmicas que compõem o currículo do curso, a realização do exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira e a defesa da dissertação. Capítulo II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA Art. 4º. O Programa é administrado academicamente por um órgão Colegiado, com atribuições deliberativas e normativas. Art. 5º. O Colegiado do Programa é constituído por um Coordenador , com titulação de Doutor, a quem cabe a representação institucional do Programa, por três professores indicados pelo corpo docente do Programa e um representante do corpo discente todos com mandato de dois anos, na forma do Estatuto da Universidade. § 1º. O Coordenador do Colegiado do Programa, é designado pelo Reitor a partir de lista tríplice elaborada mediante votação, na forma do Regimento Geral e integrada por docentes de elevada qualificação científica e experiência universitária que atuem no curso. §2º. Os membros docentes do Colegiado do Programa são indicados pelos professores integrantes do quadro docente da Universidade, vinculados ao Programa de PósGraduação em Direito e designados pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa. § 3º. O representante discente junto ao Colegiado é indicado, por escrito, pelos respectivos alunos do Programa. Art. 6º Ao Colegiado do Programa compete: 2 Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado a) estabelecer as diretrizes gerais do Curso; b) definir as linhas de pesquisa do Curso; c) propor modificações no Regulamento do Programa para posterior exame e aprovação do Conselho Universitário; d) deliberar, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria absoluta de seus membros, sobre assuntos pertinentes ao Curso; e) julgar os recursos interpostos de decisão do coordenador; f) planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar o funcionamento, o desenvolvimento qualitativo e a consolidação do Programa; g) organizar, supervisionar, coordenar e avaliar os procedimentos implicados nos processos acadêmicos de seleção e vinculação discente, evolução e integralização das atividades curriculares e registros acadêmicos pertinentes; h) nomear, anualmente, as comissões para seleção de candidatos ao Mestrado, as comissões de Avaliação e Qualificação, bem como homologar a composição das bancas de defesa de projetos (qualificações) e dissertações de Mestrado; i) indicar os professores orientadores de dissertações, bem como os coordenadores das linhas de pesquisa ; j) estabelecer critérios para a análise e deliberação de solicitações de aproveitamento de estudos, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão de alunos; k) implementar permanentemente instrumentos de avaliação sobre o funcionamento, desenvolvimento qualitativo e consolidação do Programa. Art. 7º. Cabe ao Coordenador do Programa: a) dirigir e coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade; b) elaborar o projeto de orçamento do Programa segundo diretrizes e normas dos órgãos superiores da UCS; c) praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação; d) representar o Programa interna e externamente à UCS nas situações que digam respeito a suas competências; e) articular-se com a Pró-Reitoria respectiva para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa; f) enviar Relatório Anual de atividades para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. g) por delegação do Colegiado do Curso o Coordenador poderá executar as ações descritas nos ítens g, h, i, j, k do art. 7º deste Regulamento. Parágrafo único: A presidência do Colegiado cabe ao Coordenador e, na sua ausência, a um dos membros do Colegiado, por este designado. 3 Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado Art. 8º. O Colegiado do Programa reunir-se-á, de ordinário, uma vez ao mês, por convocação do Coordenador ou, extraordinariamente, por convocação da mesma autoridade ou por solicitação formal de um terço de seus membros. Parágrafo único. O quórum mínimo para a instalação das reuniões do Colegiado do Programa, é a maioria absoluta dos seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos presentes à reunião, atribuído ao Coordenador, além do seu próprio, voto de qualidade. Art. 9º. O Programa é provido de uma Secretaria Administrativa, dotada dos equipamentos que permitam o atendimento regular e permanente das demandas do corpo discente e docente, do público externo e dos demais interessados. Art. 10º. Os serviços da secretaria compreendem: I - manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, discente e administrativo do Programa; II - secretariar as reuniões do Colegiado e as defesas de dissertação; III- distribuir e arquivar todos os documentos relativos à atividade didática e administrativa; IV - preparar as prestações de contas e relatórios financeiros; V - organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares e outros documentos que regulamentem o Programa de Pós-Graduação; VI - manter atualizado o inventário do equipamento e material do Programa; VII - executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Colegiado do Programa; VIII -apoiar e facilitar a execução das atividades acadêmicas dos alunos do Programa; IX – oferecer apoio e assessoramento administrativos à Coordenação do Programa Capítulo III DO CORPO DOCENTE, DISCENTE E DA ORIENTAÇÃO Art. 11º. O corpo docente do Programa é constituído de professores detentores do título de doutor ou equivalente, obtido na forma da lei, que integrem o quadro de carreira docente da Universidade, ou o quadro especial, na condição de colaboradores ou 4 Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado visitantes, os quais serão indicados pelo Colegiado do Programa, atendidas as normas vigentes. Art. 12º. Compete aos membros do corpo docente: I - acompanhar a vida escolar dos alunos; II - desenvolver projetos de pesquisa no âmbito das linhas fixadas pelo Programa; III - orientar dissertações , mediante a aprovação do Colegiado do Programa; IV - apresentar, no final de cada semestre, relatório das atividades realizadas, ao Colegiado do Programa. V - edicar-se à pesquisa e ter produção científica continuada, com publicação em veículos científicos. VI – participar de reuniões administrativas ou acadêmicas do Programa ou do Colegiado quando solicitado; VII –integrar comissões e bancas; VIII – apresentar relatório de aproveitamento e freqüência dos alunos; IX – submeter projetos de pesquisa às agências externas de fomento; X – cumprir deliberações das instâncias superiores do Estatuto e Regimento da UCS, bem como deste Regulamento. Art. 13º. O Colegiado do Programa indica, desde o início do Curso de Mestrado, um professor orientador para cada aluno. Art. 14º. Cabe ao professor orientador: a) estabelecer as atividades suplementares às obrigatórias a serem realizadas pelo orientando, conforme o seu projeto de pesquisa, podendo recomendar intercâmbios e outras experiências com Instituições ou programas conveniados no Brasil e no exterior; b) autorizar ao orientando a formalizar pedido para Exame de Qualificação e a constituição da Banca de Defesa de dissertação; c) presidir as bancas de qualificação e de defesa de dissertação. Art. 15º. O professor orientador pode assumir a orientação de, no máximo, cinco alunos simultaneamente, salvo situações excepcionais, a critério do Colegiado do Programa. Art. 16º. Somente com o conhecimento do professor orientador, e ouvido o Colegiado, pode o aluno viabilizar a mudança de orientador. 5 Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado Capítulo IV DO REGIME DIDÁTICO Art. 18º. O número de vagas por ingresso será definido pelo Colegiado do Programa de7acordo com a disponibilidade de professores orientadores por linha de pesquisa, respeitando-se o mínimo de 15 e o máximo de 20 vagas, que deverão ser fixadas em edital. Art. 18º. Constitui-se pré-requisito para a inscrição neste Programa, além da documentação exigida pela legislação vigente, a apresentação de Diploma de curso de graduação devidamente reconhecido. Parágrafo único. Ao Colegiado cabe estabelecer critérios para a admissão de estudantes estrangeiros ao Programa, observada a legislação vigente. Art. 19º. A seleção dos candidatos ao Programa realiza-se em conformidade com as regras estabelecidas em edital específico emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação de Pesquisa, onde devem constar os critérios de avaliação das etapas do processo seletivo. Art. 20º. É exigido do aluno a comprovação de proficiência em língua estrangeira espanhol, inglês, francês, alemão ou italiano – preferencialmente até o final do primeiro semestre do curso, constituindo-se esta em pré-requisito para a defesa de dissertação. Art. 21º. O processo seletivo para o Programa é realizado por Comissão de Seleção nomeada anualmente pelo Colegiado do Programa. Art. 22º. O processo seletivo para o Mestrado é classificatório e consise das seguintes fases: I – prova escrita; II – análise de plano de estudos do candidato sobre o tema de dissertação; III - análise do curriculum vitae do candidato, com destaque para a realização de cursos de especialização, experiência docente, pesquisas e publicações; IV - entrevista: 6 Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado Parágrafo único. Não cabe recurso da decisão da Comissão de Seleção. Capítulo V DAS MATRÍCULAS, TRANSFERÊNCIAS, TRANCAMENTO E EXCLUSÃO Art. 23º As matrículas para o Programa obedecem as normas da Universidade e deste Regulamento. Parágrafo único. Perde a vaga o candidato que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido. Art. 24º. Podem ser aceitas transferências de alunos de outros cursos de Mestrado em Direito, devidamente reconhecidos pela CAPES, assim como podem ser acolhidas solicitações formuladas por alunos não regulares, de matrícula em disciplinas isoladas do curso, observados os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa e desde que haja vagas no curso ou nas disciplinas pretendidas, respectivamente. §1º. O limite máximo de créditos nos quais é permitida a matrícula como aluno especial, em disciplinas isoladas deste Programa, é o equivalente a um terço do total de créditos exigidos para a integralização do curso. §2º. Os critérios de avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade em disciplinas isoladas, cumpridas na condição de aluno especial, são os adotados para os alunos regulares do Programa. §3º. As disciplinas concluídas com êxito pelo aluno especial podem ser aproveitadas no caso de eventual ingresso regular no Programa. Art. 25º. Estudos realizados, com aprovação em cursos de pós-graduação são passíveis de aproveitamento no curso de Mestrado em Direito, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do total de créditos do curso. Parágrafo Único. Os pedidos de aproveitamento de estudos são apreciados pelo Coordenador para o estabelecimento das respectivas equivalências, observadas as seguintes normas e critérios: a) a disciplina deve ter sido ministrada por professor detentor de título de doutor; 7 Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado b) a disciplina deve apresentar 75%(setenta e cinco por cento ) de equivalência de conteúdo em relação à disciplina pretendida; c) a carga horária da disciplina deve ser equivalente à carga horária da disciplina pretendida; Art. 26º. O aluno especial que cumprir, com aproveitamento e freqüência, disciplina(s) do Curso pode requerer atestado de freqüência e aproveitamento. Parágrafo único: O cumprimento de disciplina na condição de aluno especial não dispensa o candidato que esteja interessado em obter vaga no Programa da realização do competente processo seletivo. Art. 27º. O prazo máximo do trancamento de matrícula é de um semestre letivo. § 1º Não há trancamento de matrícula antes da conclusão de uma das disciplinas obrigatórias e nem durante o período de vigência de prorrogação de prazo para a conclusão do curso. § 2º. O período correspondente a trancamento de matrícula não é computado no prazo de integralização dos créditos. § 3º. Será concedida a prorrogação do prazo para conclusão do curso, ouvido o professor orientador e com autorização do coordenador do Programa. Art. 28º. É excluído do Programa, o aluno que: I - for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina; II - não renovar matrícula a cada semestre ou após o período de trancamento ou de prorrogação do prazo da matrícula autorizado; III - não cumprir os prazos máximos previstos para a conclusão do Mestrado; IV – não apresentar comprovação de proficiência em língua estrangeira. Parágrafo único. Se o aluno tiver integralizado os créditos, sem a respectiva defesa da dissertação, pode requerer certificado de especialização, desde que atendidos os requisitos legais pertinentes. Capítulo VI DA ESTRUTURA DO PROGRAMA 8 Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado Art. 29º. O currículo do curso de Mestrado em Direito é constituído de trinta e três (33) créditos assim distribuídos: I – seis (6) créditos, em duas (2) disciplinas básicas; II – nove (9) créditos, em três (3) disciplinas das Linhas de Pesquisa; III – doze (12) créditos, em disciplinas eletivas, ministradas, inclusive, sob a forma de seminários; IV – seis (6) créditos referentes à dissertação; Parágrafo único: A unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula de atividades programadas. Art. 30º. A integralização dos créditos do Mestrado deve ocorrer no máximo, em 24 meses. § 1º. Excepcionalmente, o Colegiado do Programa pode autorizar a prorrogação por 6 meses (seis meses) do prazo estabelecido neste artigo mediante solicitação formal do aluno devidamente autorizada pelo professor orientador. § 2º. Os alunos contemplados com bolsa de estudo sujeitam-se aos prazos de conclusão de curso, estipulados pelos órgãos de fomento. CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DA DISSER TAÇÃO Art. 31º. A avaliação do aproveitamento do aluno, em cada disciplina, é feita pelo respectivo professor, com base no programa de atividades acadêmicas desenvolvidas. Parágrafo único. A avaliação é expressa em graus, de zero a quatro conforme estabelecem as normas de avaliação da Instituição. Art. 32º. Para ser aprovado em disciplina, seminário ou outra atividade acadêmica desenvolvida no programa, o aluno deve obter grau igual ou superior a dois, com freqüência mínima de 75% às atividades programadas. Art. 33º. Até o final do segundo semestre do curso, o aluno deve submeter-se a exame de qualificação – que consiste na defesa de seu projeto de dissertação perante Banca Examinadora, constituída para este fim. 9 Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado § 1º – A Banca Examinadora deve ser composta pelo orientador do mestrando e por dois professores do Programa cujos nomes são indicados pelo orientador e homologados pelo Colegiado. § 2º - O projeto de dissertação, a ser elaborado em conformidade com as normas estabelecidas no manual correspondente, deve ser protocolado e enviado pela Secretaria do Programa, aos membros da Banca, com, no mínimo, quinze dias de antecedência da realização do Exame de Qualificação. § 3º - A qualificação não tem caráter de cerimônia nem é pública. Art. 34º. Concluída a dissertação, o aluno, com a anuência expressa do orientador, deve defendê-la perante Banca Examinadora, cuja constituição será proposta pelo Orientador respectivo à Coordenação do Programa. § 1º. Cumpre ao aluno depositar na Secretaria da Pós-Graduação cinco exemplares de sua dissertação, devidamente encadernados e na forma estabelecida pelas regras técnicas vigentes. § 2º. Cabe ao professor orientador, após definida a data da defesa de dissertação, fazer o convite aos membros da Banca Examinadora, num prazo de 30 dias antes da efetivação da defesa. §3º. A Banca Examinadora, é presidida pelo professor orientador do aluno e integrada por dois professores doutores, dos quais um deve ser proveniente de outra Instituição de Ensino Superior. Art. 35º. A defesa da dissertação é feita em sessão pública perante a Banca Examinadora já constituída, com prévia divulgação do local, dia e hora em que vai ocorrer. Art. 36º. A sessão pública de defesa da dissertação tem o seguinte desenvolvimento: I – exposição, pelo aluno, do conteúdo do trabalho, pelo tempo máximo de trinta minutos; II - argüição, pelos membros da Banca Examinadora, por até trinta minutos, individualmente; III - resposta do aluno, logo após cada argüição, por igual tempo. § 1º - O professor orientador preside os trabalhos da sessão pública de defesa de dissertação, não participando da atribuição das notas. § 2º. Finalizada a defesa da dissertação, a Banca Examinadora reúne-se, reservadamente, para deliberar sobre a matéria, conferindo o grau final, seguindo-se a divulgação do resultado, pelo Presidente. 10 Universidade de Caxias do Sul Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado § 3º. Cada integrante da Banca Examinadora atribui um grau, de zero a quatro, segundo as regras de avaliação da UCS, sendo considerada aprovada a dissertação que obtiver média aritmética igual ou superior a dois. § 4º. É lavrada ata circunstanciada da defesa da dissertação, assinada pelos integrantes da Banca Examinadora. § 5º. Aprovada a dissertação, o aluno apresenta mais três exemplares, estes com as correções que venham a ser sugeridas pelos componentes da Banca Examinadora, no prazo de até noventa dias. § 6º. Não será expedido o diploma ao aluno que não cumprir a exigência prevista no parágrafo anterior. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37º. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa ouvidos os órgãos superiores competentes da Instituição, quando for o caso. Art.38º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade de Caxias do Sul – UCS. Art.39º. Revogam-se as disposições em contrário. 11