Universidade de Caxias do Sul
Programa de Pós-Graduação em Direito
Mestrado
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
MESTRADO EM DIREITO
Sumário
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA................................................................................................................. 1
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA.........................................................................................................2
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE, DISCENTE E DA ORIENTAÇÃO...........................................................................4
CAPÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO..................................................................................................................................... 6
CAPÍTULO V..........................................................................................................................................................7
DAS MATRÍCULAS, TRANSFERÊNCIAS, TRANCAMENTO E EXCLUSÃO.......................................... 7
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA DO PROGRAMA................................................................................................................... 8
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO................................................................. 9
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS......................................................................................... 11
Capítulo I
DOS OBJE TIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGDIR) da
Universidade de Caxias do Sul, está vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa, e compreende o Curso de Mestrado em Direito, que tem por objetivo formar
profissionais para o ensino superior e para a pesquisa em Direito, mediante a realização de
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Mestrado
estudos aprofundados e investigações científicas na área de Ciências Jurídicas,
apresentados sob forma de Dissertação.
Parágrafo único. A Universidade outorga o grau de Mestre em Direito, na forma
deste Regulamento.
Art. 2º. Este Programa organiza-se a partir de Linhas de Pesquisas instituídas pelo
seu Colegiado e aprovadas pelos órgãos competentes da Instituição.
Art. 3º. Do candidato ao grau de Mestre exigir-se-á, além do cumprimento das
disciplinas e atividades acadêmicas que compõem o currículo do curso, a realização do
exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira e a defesa da
dissertação.
Capítulo II
DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º. O Programa é administrado academicamente por um órgão Colegiado, com
atribuições deliberativas e normativas.
Art. 5º. O Colegiado do Programa é constituído por um Coordenador , com titulação
de Doutor, a quem cabe a representação institucional do Programa, por três professores
indicados pelo corpo docente do Programa e um representante do corpo discente todos
com mandato de dois anos, na forma do Estatuto da Universidade.
§ 1º. O Coordenador do Colegiado do Programa, é designado pelo Reitor a partir de lista
tríplice elaborada mediante votação, na forma do Regimento Geral e integrada por
docentes de elevada qualificação científica e experiência universitária que atuem no curso.
§2º. Os membros docentes do Colegiado do Programa são indicados pelos professores
integrantes do quadro docente da Universidade, vinculados ao Programa de PósGraduação em Direito e designados pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.
§ 3º. O representante discente junto ao Colegiado é indicado, por escrito, pelos respectivos
alunos do Programa.
Art. 6º Ao Colegiado do Programa compete:
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Mestrado
a) estabelecer as diretrizes gerais do Curso;
b) definir as linhas de pesquisa do Curso;
c) propor modificações no Regulamento do Programa para posterior exame e aprovação do
Conselho Universitário;
d) deliberar, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria absoluta de seus
membros, sobre assuntos pertinentes ao Curso;
e) julgar os recursos interpostos de decisão do coordenador;
f)
planejar,
organizar,
coordenar,
supervisionar
e
avaliar
o
funcionamento,
o
desenvolvimento qualitativo e a consolidação do Programa;
g) organizar, supervisionar, coordenar e avaliar os procedimentos implicados nos
processos acadêmicos de seleção e vinculação discente, evolução e integralização das
atividades curriculares e registros acadêmicos pertinentes;
h)
nomear, anualmente, as comissões para seleção de candidatos ao Mestrado, as
comissões de Avaliação e Qualificação, bem como homologar a composição das bancas
de defesa de projetos (qualificações) e dissertações de Mestrado;
i) indicar os professores orientadores de dissertações, bem como os coordenadores das
linhas de pesquisa ;
j) estabelecer critérios para a análise e deliberação de solicitações de aproveitamento de
estudos, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão de alunos;
k) implementar permanentemente instrumentos de avaliação sobre o funcionamento,
desenvolvimento qualitativo e consolidação do Programa.
Art. 7º. Cabe ao Coordenador do Programa:
a) dirigir e coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
b) elaborar o projeto de orçamento do Programa segundo diretrizes e normas dos órgãos
superiores da UCS;
c) praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;
d) representar o Programa interna e externamente à UCS nas situações que digam respeito a
suas competências;
e) articular-se com a Pró-Reitoria respectiva para acompanhamento, execução e avaliação das
atividades do Programa;
f) enviar Relatório Anual de atividades para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
g) por delegação do Colegiado do Curso o Coordenador poderá executar as ações descritas nos
ítens g, h, i, j, k do art. 7º deste Regulamento.
Parágrafo único: A presidência do Colegiado cabe ao Coordenador e, na sua ausência,
a um dos membros do Colegiado, por este designado.
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Mestrado
Art. 8º. O Colegiado do Programa reunir-se-á, de ordinário, uma vez ao mês, por
convocação do Coordenador ou, extraordinariamente, por convocação da mesma
autoridade ou por solicitação formal de um terço de seus membros.
Parágrafo único. O quórum mínimo para a instalação das reuniões do Colegiado
do Programa, é a maioria absoluta dos seus membros, sendo suas decisões tomadas por
maioria simples dos presentes à reunião, atribuído ao Coordenador, além do seu próprio,
voto de qualidade.
Art. 9º. O Programa é provido de uma Secretaria Administrativa, dotada dos
equipamentos que permitam o atendimento regular e permanente das demandas do corpo
discente e docente, do público externo e dos demais interessados.
Art. 10º. Os serviços da secretaria compreendem:
I - manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, discente e administrativo
do Programa;
II - secretariar as reuniões do Colegiado e as defesas de dissertação;
III- distribuir e arquivar todos os documentos relativos à atividade didática e administrativa;
IV - preparar as prestações de contas e relatórios financeiros;
V - organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares e outros
documentos que regulamentem o Programa de Pós-Graduação;
VI - manter atualizado o inventário do equipamento e material do Programa;
VII - executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Colegiado do Programa;
VIII -apoiar e facilitar a execução das atividades acadêmicas dos alunos do Programa;
IX – oferecer apoio e assessoramento administrativos à Coordenação do Programa
Capítulo III
DO CORPO DOCENTE, DISCENTE E DA ORIENTAÇÃO
Art. 11º. O corpo docente do Programa é constituído de professores detentores do
título de doutor ou equivalente, obtido na forma da lei, que integrem o quadro de carreira
docente da Universidade, ou
o quadro especial, na condição de colaboradores ou
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Mestrado
visitantes, os quais serão indicados pelo Colegiado do Programa, atendidas as normas
vigentes.
Art. 12º. Compete aos membros do corpo docente:
I - acompanhar a vida escolar dos alunos;
II - desenvolver projetos de pesquisa no âmbito das linhas fixadas pelo Programa;
III - orientar dissertações , mediante a aprovação do Colegiado do Programa;
IV - apresentar, no final de cada semestre, relatório das atividades realizadas, ao
Colegiado do Programa.
V - edicar-se à pesquisa e ter produção científica continuada, com publicação em veículos
científicos.
VI – participar de reuniões administrativas ou acadêmicas do Programa ou do Colegiado
quando solicitado;
VII –integrar comissões e bancas;
VIII – apresentar relatório de aproveitamento e freqüência dos alunos;
IX – submeter projetos de pesquisa às agências externas de fomento;
X – cumprir deliberações das instâncias superiores do Estatuto e Regimento da UCS, bem
como deste Regulamento.
Art. 13º. O Colegiado do Programa indica, desde o início do Curso de Mestrado, um
professor orientador para cada aluno.
Art. 14º. Cabe ao professor orientador:
a) estabelecer as atividades suplementares às obrigatórias a serem realizadas pelo
orientando, conforme o seu projeto de pesquisa, podendo recomendar intercâmbios e
outras experiências com Instituições ou programas conveniados no Brasil e no exterior;
b) autorizar ao orientando a formalizar pedido para Exame de Qualificação e a constituição
da Banca de Defesa de dissertação;
c) presidir as bancas de qualificação e de defesa de dissertação.
Art. 15º. O professor orientador pode assumir a orientação de, no máximo, cinco
alunos simultaneamente, salvo situações excepcionais, a critério do Colegiado do
Programa.
Art. 16º. Somente com o conhecimento do professor orientador, e ouvido o
Colegiado, pode o aluno viabilizar a mudança de orientador.
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Mestrado
Capítulo IV
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 18º. O número de vagas por ingresso será definido pelo Colegiado do
Programa de7acordo com a disponibilidade de professores orientadores por linha de
pesquisa, respeitando-se o mínimo de 15 e o máximo de 20 vagas, que deverão ser
fixadas em edital.
Art. 18º. Constitui-se pré-requisito para a inscrição neste Programa, além da
documentação exigida pela legislação vigente, a apresentação de Diploma de curso de
graduação devidamente reconhecido.
Parágrafo único. Ao Colegiado cabe estabelecer critérios para a admissão de
estudantes estrangeiros ao Programa, observada a legislação vigente.
Art. 19º. A seleção dos candidatos ao Programa realiza-se em conformidade com
as regras estabelecidas em edital específico emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação
de Pesquisa, onde devem constar os critérios de avaliação das etapas do processo
seletivo.
Art. 20º. É exigido do aluno a comprovação de proficiência em língua estrangeira espanhol, inglês, francês, alemão ou italiano – preferencialmente até o final do primeiro
semestre do curso, constituindo-se esta em pré-requisito para a defesa de dissertação.
Art. 21º. O processo seletivo para o Programa é realizado por Comissão de
Seleção nomeada anualmente pelo Colegiado do Programa.
Art. 22º. O processo seletivo para o Mestrado é classificatório e consise das
seguintes fases:
I – prova escrita;
II – análise de plano de estudos do candidato sobre o tema de dissertação;
III - análise do curriculum vitae do candidato, com destaque para a realização de cursos de
especialização, experiência docente, pesquisas e publicações;
IV - entrevista:
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Mestrado
Parágrafo único. Não cabe recurso da decisão da Comissão de Seleção.
Capítulo V
DAS MATRÍCULAS, TRANSFERÊNCIAS, TRANCAMENTO E EXCLUSÃO
Art. 23º As matrículas para o Programa obedecem as normas da Universidade e
deste Regulamento.
Parágrafo único. Perde a vaga o candidato que não efetuar a matrícula no prazo
estabelecido.
Art. 24º. Podem ser aceitas transferências de alunos de outros cursos de Mestrado
em Direito, devidamente reconhecidos pela CAPES, assim como podem ser acolhidas
solicitações formuladas por alunos não regulares, de matrícula em disciplinas isoladas do
curso, observados os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa e desde que haja
vagas no curso ou nas disciplinas pretendidas, respectivamente.
§1º. O limite máximo de créditos nos quais é permitida a matrícula como aluno especial, em
disciplinas isoladas
deste Programa, é o equivalente a um terço do total de créditos
exigidos para a integralização do curso.
§2º. Os critérios de avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade em disciplinas
isoladas, cumpridas na condição de aluno especial, são os adotados para os alunos
regulares do Programa.
§3º. As disciplinas concluídas com êxito pelo aluno especial podem ser aproveitadas no
caso de eventual ingresso regular no Programa.
Art. 25º. Estudos realizados, com aprovação em cursos de pós-graduação são
passíveis de aproveitamento no curso de Mestrado em Direito, observado o limite máximo
de 30% (trinta por cento) do total de créditos do curso.
Parágrafo Único. Os pedidos de aproveitamento de estudos são apreciados pelo
Coordenador para o estabelecimento das respectivas equivalências, observadas as
seguintes normas e critérios:
a) a disciplina deve ter sido ministrada por professor detentor de título de doutor;
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Mestrado
b) a disciplina deve apresentar 75%(setenta e cinco por cento ) de equivalência de
conteúdo em relação à disciplina pretendida;
c) a carga horária da disciplina deve ser equivalente à carga horária da disciplina
pretendida;
Art. 26º. O aluno especial que cumprir, com aproveitamento e freqüência,
disciplina(s) do Curso pode requerer atestado de freqüência e aproveitamento.
Parágrafo único: O cumprimento de disciplina na condição de aluno especial não
dispensa o candidato que esteja interessado em obter vaga no Programa da realização do
competente processo seletivo.
Art. 27º. O prazo máximo do trancamento de matrícula é de um semestre letivo.
§ 1º Não há trancamento de matrícula antes da conclusão de uma das disciplinas
obrigatórias e nem durante o período de vigência de prorrogação de prazo para a
conclusão do curso.
§ 2º. O período correspondente a trancamento de matrícula não é computado no prazo de
integralização dos créditos.
§ 3º. Será concedida a prorrogação do prazo para conclusão do curso, ouvido o professor
orientador e com autorização do coordenador do Programa.
Art. 28º. É excluído do Programa, o aluno que:
I - for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina;
II - não renovar matrícula a cada semestre ou após o período de
trancamento ou de
prorrogação do prazo da matrícula autorizado;
III - não cumprir os prazos máximos previstos para a conclusão do Mestrado;
IV – não apresentar comprovação de proficiência em língua estrangeira.
Parágrafo único. Se o aluno tiver integralizado os créditos,
sem a respectiva
defesa da dissertação, pode requerer certificado de especialização, desde que atendidos
os requisitos legais pertinentes.
Capítulo VI
DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
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Mestrado
Art. 29º. O currículo do curso de Mestrado em Direito é constituído de trinta e três
(33) créditos assim distribuídos:
I – seis (6) créditos, em duas (2) disciplinas básicas;
II – nove (9) créditos, em três (3) disciplinas das Linhas de Pesquisa;
III – doze (12) créditos, em disciplinas eletivas, ministradas, inclusive, sob a forma de
seminários;
IV – seis (6) créditos referentes à dissertação;
Parágrafo único: A unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula de
atividades programadas.
Art. 30º. A integralização dos créditos do Mestrado deve ocorrer no máximo, em 24
meses.
§ 1º. Excepcionalmente, o Colegiado do Programa pode autorizar a prorrogação por 6
meses (seis meses) do prazo estabelecido neste artigo mediante solicitação formal do
aluno devidamente autorizada pelo professor orientador.
§ 2º. Os alunos contemplados com bolsa de estudo sujeitam-se aos prazos de conclusão
de curso, estipulados pelos órgãos de fomento.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DA DISSER TAÇÃO
Art. 31º. A avaliação do aproveitamento do aluno, em cada disciplina, é feita pelo
respectivo professor, com base no programa de atividades acadêmicas desenvolvidas.
Parágrafo único. A avaliação é expressa em graus, de zero a quatro conforme
estabelecem as normas de avaliação da Instituição.
Art. 32º. Para ser aprovado em disciplina, seminário ou outra atividade acadêmica
desenvolvida no programa, o aluno deve obter grau igual ou superior a dois, com
freqüência mínima de 75% às atividades programadas.
Art. 33º. Até o final do segundo semestre do curso, o aluno deve submeter-se a
exame de qualificação – que consiste na defesa de seu projeto de dissertação perante
Banca Examinadora, constituída para este fim.
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Mestrado
§ 1º – A Banca Examinadora deve ser composta pelo orientador do mestrando e por dois
professores do Programa cujos nomes são indicados pelo orientador e homologados pelo
Colegiado.
§ 2º - O projeto de dissertação, a ser elaborado em conformidade com as normas
estabelecidas no manual correspondente, deve ser protocolado e enviado pela Secretaria
do Programa, aos membros da Banca, com, no mínimo, quinze dias de antecedência da
realização do Exame de Qualificação.
§ 3º - A qualificação não tem caráter de cerimônia nem é pública.
Art. 34º. Concluída a dissertação, o aluno, com a anuência expressa do orientador,
deve defendê-la perante Banca Examinadora, cuja constituição será proposta pelo
Orientador respectivo à Coordenação do Programa.
§ 1º. Cumpre ao aluno depositar na Secretaria da Pós-Graduação cinco exemplares de sua
dissertação, devidamente encadernados e na forma estabelecida pelas regras técnicas
vigentes.
§ 2º. Cabe ao professor orientador, após definida a data da defesa de dissertação, fazer o
convite aos membros da Banca Examinadora, num prazo de 30 dias antes da efetivação
da defesa.
§3º. A Banca Examinadora, é presidida pelo professor orientador do aluno e integrada por
dois professores doutores, dos quais um deve ser proveniente de outra Instituição de
Ensino Superior.
Art. 35º. A defesa da dissertação é feita em sessão pública perante a Banca
Examinadora já constituída, com prévia divulgação do local, dia e hora em que vai ocorrer.
Art. 36º.
A sessão pública de defesa da dissertação tem o seguinte
desenvolvimento:
I – exposição, pelo aluno, do conteúdo do trabalho, pelo tempo máximo de trinta minutos;
II - argüição,
pelos
membros
da
Banca
Examinadora,
por
até
trinta
minutos,
individualmente;
III - resposta do aluno, logo após cada argüição, por igual tempo.
§
1º - O professor orientador preside os trabalhos da sessão pública de defesa de
dissertação, não participando da atribuição das notas.
§ 2º. Finalizada a defesa da dissertação, a Banca Examinadora reúne-se, reservadamente,
para deliberar sobre a matéria, conferindo o grau final, seguindo-se a divulgação do
resultado, pelo Presidente.
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Mestrado
§ 3º. Cada integrante da Banca Examinadora atribui um grau, de zero a quatro, segundo
as regras de avaliação da UCS, sendo considerada aprovada a dissertação que obtiver
média aritmética igual ou superior a dois.
§ 4º. É lavrada ata circunstanciada da defesa da dissertação, assinada pelos integrantes
da Banca Examinadora.
§ 5º. Aprovada a dissertação, o aluno apresenta mais três exemplares, estes com as
correções que venham a ser sugeridas pelos componentes da Banca Examinadora, no
prazo de até noventa dias.
§ 6º. Não será expedido o diploma ao aluno que não cumprir a exigência prevista no
parágrafo anterior.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa ouvidos os órgãos superiores competentes da Instituição, quando for o caso.
Art.38º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário (CONSUNI) da Universidade de Caxias do Sul – UCS.
Art.39º. Revogam-se as disposições em contrário.
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