UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
Faculdade Nacional de Direito
UFRJ
Programa de Pós-Graduação
O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ está localizado na Rua Moncorvo Filho,
08, andar térreo – Centro. Rio de Janeiro - Telefones: (21) 2242-7319 ou (21) 3938-1016. Email – [email protected].
EDITAL UFRJ Nº 327/2015
A Coordenação do Curso de Mestrado em Direito, nos termos do Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Direito (PPGD), da Faculdade Nacional de Direito da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e conforme aprovação de sua Comissão Deliberativa,
resolve publicar o Edital do Concurso de Seleção para o Mestrado em Teorias Jurídicas
Contemporâneas, para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2016.
I – DO CURSO
Art. 1° - O Programa de Mestrado em Teorias Jurídicas Contemporâneas é integrado pelas
seguintes Linhas de Pesquisa:
I. Sociedade, Direitos Humanos e Arte;
II. Teorias da Decisão e Justiça; e
III. Democracia, Instituições e Desenhos Institucionais.
§ 1° O curso tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, distribuídos em quatro semestres
letivos.
§ 2° A seleção ocorre anualmente e o começo das atividades letivas se dará no início do
próximo ano letivo, de acordo com o Calendário Acadêmico divulgado pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa – PR2 (www.pr2.ufrj.br).
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - O período de inscrições ocorrerá entre 16/11/2015 (segunda-feira) e 11/12/2015
(sexta-feira), nos dias úteis, das 10h às 18h, na Secretaria do PPGD, localizada no andar
térreo da Faculdade Nacional de Direito.
I - Poderão inscrever-se aqueles que sejam portadores de diploma de graduação na área do
Direito ou outras Ciências Humanas ou Sociais afins, bem como graduandos que cursem o
último período de créditos nestas mesmas áreas.
II - Os documentos necessários para a inscrição dos candidatos ao Mestrado são:
a) Pedido de Admissão ao Programa de Pós-Graduação devidamente preenchido (Anexo I);
b) Diploma (cópia) ou certificado de conclusão da graduação (original) ou declaração de estar
cursando o último período de créditos (original);
c) Histórico escolar do curso de graduação (cópia);
d) Currículo Lattes (elaboração e impressão no site http://lattes.cnpq.br);
e) Documento de identidade: RG – com CPF constante ou separado (cópia);
f) Formulário de indicação circunstanciada do tema que o candidato pretende desenvolver
(Anexo II);
g) Exemplar de 1 (um) trabalho acadêmico elaborado pelo candidato, publicado ou não, que
pode consistir em relatório de pesquisa, resumo expandido, artigo científico, capítulo de livro,
resenha, ensaio, monografia, trabalho de conclusão de curso ou similar.
h) Uma fotografia 3X4 recente afixada no Pedido de Admissão (Anexo I);
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i) Comprovante original do depósito ou transferência da taxa de inscrição no processo
seletivo, salvo se o candidato for declarado isento do pagamento, nos termos previstos neste
edital.
§ 1° No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a língua estrangeira (inglês, francês,
italiano ou alemão) em que prestará exame de proficiência.
§ 2° Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados à Secretaria do Programa de PósGraduação da Faculdade Nacional de Direito e instruídos com a documentação indicada no
item II acima.
§ 3° Serão aceitos pedidos de inscrição encaminhados à SECRETARIA DE PÓSGRADUAÇÃO EM DIREITO DA UFRJ por correio convencional (na forma de Carta
Registrada ou Sedex). Neste caso, o candidato deverá obrigatoriamente enviar o comprovante
de envio da correspondência por e-mail ([email protected]), indicando seu nome
completo, CPF e telefone de contato. A confirmação da inscrição será igualmente enviada por
e-mail, juntamente com o número de sua inscrição, quando a documentação for recebida.
§ 4° Só serão aceitas inscrições por Carta Registrada ou Sedex postadas até a data limite para
inscrições de acordo com o art. 2º deste edital, sendo de responsabilidade do candidato o
acompanhamento da entrega e confirmação da inscrição.
§ 5o Os documentos exigidos para inscrição – diplomas, certificados, históricos escolares etc.
– poderão ser apresentados posteriormente, caso o movimento grevista dificulte sua obtenção
e apresentação.
§ 6o Os estudantes admitidos no mestrado e que eventualmente não tenham colado grau por
causa da greve poderão matricular-se no Programa e inscrever-se em disciplinas, com o
compromisso de apresentar a colação de grau em prazo compatível com as condições de
funcionamento das universidades afetadas pela greve.
§ 7º O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), deverá ser
feito por meio de depósito identificado na Conta Única do Tesouro Nacional, através do
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
Código identificador 1: 1.531.151.523.628.883-7;
Código identificador 2: CPF do candidato.
§ 8° Os candidatos correntistas do Banco do Brasil poderão realizar transferências on-line
através do serviço de internet banking e devem, obrigatoriamente, imprimir o demonstrativo
da transferência realizada para comprovação de sua realização.
§ 9° A Conta Única do Tesouro Nacional não permite a realização de depósito em terminal de
autoatendimento.
§ 10 Não serão cobradas taxa de matrícula ou mensalidades neste Curso de Mestrado, que se
rege pelo primado da gratuidade do ensino público.
§ 11 A homologação das candidaturas será divulgada no dia 18/12/2015 (sexta-feira).°
III – DAS PROVAS
Art. 3º - As provas realizar-se-ão em 3 (três) etapas:
A. Prova de proficiência em língua estrangeira (eliminatória);
B. Prova de conhecimentos Específicos (eliminatória/classificatória);
C. Entrevista (eliminatória/classificatória).
§ 1º Todas as provas serão identificadas por códigos alfanuméricos gerados aleatoriamente
pela secretaria do PPGD e não poderão ser informados pelo candidato em outro documento
que não seja sua própria prova escrita e a relação de presença no local de prova.
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§ 2º Cada etapa de prova terá um código alfanumérico distinto do anterior.
Art. 4º - A avaliação ficará a cargo de Banca Examinadora constituída em conformidade com
a competência, os critérios e os procedimentos fixados no Regulamento da Pós-Graduação
em Direito, observados os termos e condições do presente Edital.
I - A prova de língua estrangeira consistirá em interpretação de texto, a partir de questões
formuladas e com consulta a somente um dicionário impresso, na língua escolhida pelo
candidato. A avaliação indicará a condição de “apto” ou “não apto” do candidato.
II - A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre temas e questões tratadas na
bibliografia constante deste edital (item XI). O candidato que obtiver média geral inferior a
7,0 (sete) será considerado desclassificado da seleção.
III - Na entrevista, serão observados os seguintes aspectos:
a) Exame e esclarecimentos acerca do currículo;
b) Apreciação do exemplar de trabalho acadêmico apresentado, tendo em vista a capacidade
de construção de um texto coerente e tecnicamente adequado;
c) Avaliação do tema que o candidato pretende desenvolver, indicado no Formulário de
indicação circunstanciada do tema (Anexo II), considerando a adequação dos interesses
intelectuais do candidato às linhas de pesquisa do Programa;
d) Indagações sobre a prova escrita;
e) Perfil e potencialidade acadêmica do candidato;
f) Capacidade de dedicação ao Programa;
g) Dados sobre solicitação de bolsas.
§ 1° - Não será permitida consulta a qualquer tipo de material durante as provas. Para a
realização da prova de língua estrangeira, será admitida a consulta a 01 (um) dicionário que
esteja de acordo com a língua estrangeira escolhida no Formulário de Pedido de Admissão ao
PPGD (anexo I), sob pena de o candidato ser desclassificado.
§ 2° - Nos dias de aplicação das provas, os candidatos deverão ingressar na sala com
antecedência mínima de 15 minutos, portando comprovante de inscrição, documento de
identidade oficial válido com foto e caneta azul ou preta.
§ 3º - Iniciada a prova, não é admitido o ingresso de nenhum candidato em sala, e os
candidatos presentes deverão aguardar, no mínimo, 30 minutos após o início das provas
(Específica e Língua Estrangeira) para se retirarem de sala.
§ 4° - A prova de língua estrangeira terá duração máxima de 2 (duas) horas e a prova de
conhecimentos específicos terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
§ 5° - O candidato que comparecer à entrevista com atraso superior à 30 (trinta) minutos será
considerado desclassificado.
§ 6° - O candidato que não comparecer a qualquer das etapas descritas no art. 3º deste edital,
nos horários determinados no art. 6º, será considerado desclassificado.
§ 7° - A Classificação Final dos candidatos será composta pela média aritmética das etapas B
e C, estabelecidas no artigo 3º deste edital.
Art. 5º - A solicitação de dispensa de prova de língua estrangeira deverá ser feita no próprio
formulário de inscrição, anexando-se a documentação comprobatória. O deferimento ou
indeferimento da solicitação será veiculado junto à homologação da inscrição, não cabendo
pedido de revisão.
§ 1o - A comprovação de proficiência em língua estrangeira para fins de dispensa da prova
dar-se-á mediante apresentação dos seguintes certificados, sempre no mínimo em nível intermediário (B1 ou equivalente):
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a) Inglês: certificado do Test of English as Foreign Language (TOEFL), ITP ou superior; certificado do International English Language Test (IELTS), com nota igual ou superior a 6,5;
Cambridge, nível CAE (Advanced in English) ou CPE (Proficiency in English); Michigan,
ECPE – Examination for the Certificate of Proficiency in English.
b) Italiano: Certificazione di Italiano come Lingua Straniera (CILS 1), nível B1; ou Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana (CELI), nível 2;
c) Francês: Diplôme d’Études en Langue Française (DELF), nível B1; Diplôme Approfondi
de Langue Française (DALF); ou certificado de teste de proficiência em língua francesa da
CAPES, nível B1;
d) Alemão: Goethe-Zertifikat B1, TestDaF nível 4, Kleines Deutsches Sprachdiplom (KDS),
Großes Deutsches Sprachdiplom (GDS) e Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang
(DSH).
e) diploma de graduação em Letras com habilitação na língua estrangeira, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.
f) aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira expedida exclusivamente pelo
PPGD/UFRJ.
IV – DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DAS PROVAS
Art. 6º - As fases do presente concurso serão realizadas na Faculdade Nacional de Direito,
Rua Moncorvo Filho, n. 08, Centro, Rio de Janeiro, nos seguintes dias e horários:
Etapa
Prova
Realização
Resultado
A
Prova de
Língua
Estrangeira
14/01/2016
das 15h às 17h
B
Prova
Específica
15/01/2016
das 14h às 18h
C
Entrevista
28 e 29/01/2016
entre 10h e 18h
18/01/2016
Pedido de Vista e
Recurso
19/01/2016
Resultado
Final
21/01/2016
no site do
PPGD
25/01/2016
das 11h às 17h na
secretaria do PPGD
26/01/2016
no site do
PPGD
27/01/2016,
no site do
PPGD
29/01/2016
das 11h às 17h
na secretaria do PPGD
Não caberá recurso
no site do
PPGD
29/01/2016
a partir das 20h
no site do
PPGD
a partir das
20h no site do
PPGD
§ 1º - Os resultados serão divulgados também no mural da Secretaria do PPGD, de acordo
com as datas estipuladas no caput deste artigo.
§ 2º - Os pedidos de vistas e/ou interposições de recursos deverão ser feitos pessoalmente
pelo interessado, ou por seu representante legal, na Secretaria do PPGD, em formulário para
este fim, de acordo com as datas estipuladas no caput deste artigo. Não serão acatados
recursos por outro meio.
§ 3º - Os resultados não serão divulgados por telefone ou e-mail.
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§ 4º - A agenda das Entrevistas (etapa C) será divulgada juntamente com o resultado da Prova
Específica e será organizada através de ordem alfabética.
§ 5° - Não caberá recurso ao PPGD quanto aos candidatos desclassificados na entrevista.
V – DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
Art. 7° - Candidatos estrangeiros prestarão adicionalmente exame de proficiência em língua
portuguesa, exceto aqueles oriundos de países lusófonos, ou deverão apresentar certificado
Celpe-Bras.
VI – DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 8º - A Comissão Organizadora da Seleção para o Curso de Mestrado é composta pelos
seguintes professores: José Ribas Vieira (Presidente), Fábio Perin Shecaira, Luciana Boiteux
de Figueiredo Rodrigues, Margarida Lacombe Camargo, Rachel Herdy de Barros Francisco,
Ana Paula Barbosa-Fohrmann (suplente) e Ana Lucia Sabadell (suplente).
VII – DOS RESULTADOS FINAIS
Art. 9°- Cumpridas as etapas do processo de seleção, a Comissão Organizadora da Seleção
para o Curso de Mestrado fará divulgar o resultado em ordem de classificação, na sede da
Faculdade Nacional de Direito.
VIII - DO NÚMERO DE VAGAS
Art. 10º - Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas para o Curso de Mestrado em Direito; por
meio de processo unificado de seleção, independentemente das linhas de pesquisa.
§ 1° A Comissão de Seleção pode não preencher todas as vagas disponíveis.
IX - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE TAXA
Art. 11 - Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção para o
Curso de Mestrado, por requerimento entregue na Secretaria de Pós-Graduação da Faculdade
Nacional de Direito, de acordo com o modelo (anexo II), no período de 16/11/2015 a
19/11/2015, das 10h às 18h, juntamente com os seguintes documentos:
a) declaração de Imposto de Renda do candidato e/ou de seu responsável, referente ao último
ano base declarado;
b) contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria do candidato, se houver;
c) comprovação de que concluiu, ou concluirá, o curso de graduação em instituição pública
de ensino ou em instituição privada na qualidade de bolsista (integral ou parcial);
d) Outros documentos comprobatórios que o candidato julgue necessários.
§ 1º A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção ocorrerá no dia
25/11/2015, por meio de listagem afixada na Faculdade, a partir das 11h. Em caso de ser
concedida a isenção, o candidato contemplado deverá cumprir todos os procedimentos
previstos, que obedecerão aos prazos e horários estabelecidos no presente edital.
§ 2º Poderá a Comissão de Seleção, para o Curso de Mestrado, conceder isenção integral ou
parcial (50%) do valor da taxa de inscrição.
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§ 3º Não caberá recurso ao resultado do pedido de isenção de taxa de inscrição.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - A Comissão de Seleção para o Curso de Mestrado resolverá todos os casos omissos.
§ 1º Toda a documentação entregue no ato da matrícula ficará disponível, para retirada pelo
candidato não aprovado, por até sessenta dias após a divulgação do resultado final. Depois
deste prazo serão descartados pela secretaria.
Art. 13 - O candidato, depois de aprovado, para efetivar sua matrícula, deverá assinar termo
de autorização para publicação da dissertação na Biblioteca Digital da UFRJ. Ao final do
curso, a dissertação produzida pelo aluno será incorporada à produção intelectual do
Programa, e como tal disponibilizada na íntegra, em sítio na Internet, em observância às
orientações da CAPES.
Art. 14 – Fica estabelecida a Comarca do Rio de Janeiro como Foro para dirimir quaisquer
questões não previstas por este edital.
XI – BIBLIOGRAFIA
MacCormick, Neil. Retórica e o estado de direito. Tradução de Conrado Hübner Mendes.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2008 (Capítulos 1 a 7).
Nussbaum, Martha. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à
espécie. São Paulo: Martins Fontes, 2013 (Capítulos 3 e 6).
Arendt, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Tradução de
José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999 (todo o livro).
Müller, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica
estruturantes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2015.
Juliana Neuenschwander Magalhães
Coordenadora do Programa do PPGD-UFRJ
Luiz Eduardo Figueira
Coordenador Adjunto do PPGD-UFRJ
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ANEXO I
Foto
3X4
PEDIDO DE ADMISSÃO
AO MESTRADO ACADÊMICO
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PROTOCOLO
Preencha os dados de forma legível
Nome:
CPF:
-
Naturalidade:
RG
Tel( )
/
/
Nacionalidade:
Emissão:
Órgão
T. Eleitor:
Estado Civil:
Data de Nascimento
Z. Eleitoral:
/
/
Seção:
Certificado de Serviço Militar nº:
Cont.( )
Cel. ( )
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Atividade Profissional:
Graduação em:
Universidade:
Período:____a____
Pós-Graduação em:
Universidade:
Período:____a____
Opção de Prova de Língua: ( ) Alemão
Pedido de dispensa de prova de
proficiência em língua estrangeira ( )
Documento anexado:_______________
________________________________
Resultado: ( ) Deferido ( ) Indeferido
Visto do responsável: ______________
( ) Francês
( ) Inglês
( ) Italiano
Rio de Janeiro, ____ de ________________ de 2014.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
RECIBO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE MESTRADO
ACADÊMICO
Teorias Jurídicas Contemporâneas
Nome:
PROTOCOLO nº
Visto do Funcionário Responsável.
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ANEXO II
INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIADA DO TEMA QUE O CANDIDATO
PRETENDE DESENVOLVER
Não exceder o espaço indicado para preenchimento – equivalente a 2 (duas) laudas.
Tema
Problema
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Justificativa
Objetivos
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
DO CURSO DO MESTRADO
Nome:
CPF:
Estado Civil:
Telefones: (
Data de Nasc.:
)
Celular: (
)
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail:
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________________, declaro que
não tenho condições de arcar com a integralidade da taxa requerida para a inscrição no processo
seletivo do curso de Mestrado em Direito da UFRJ, motivo pelo qual venho requerer a isenção
______________(total/parcial) do pagamento da taxa. Estou ciente de que devo comparecer a partir
da data constante do edital em seu artigo 11, parágrafo 1º para verificar o resultado deste
requerimento. Seguem anexos os seguintes documentos*:
( ) Declaração de imposto de renda do candidato e/ou de seu responsável, referente ao último ano
de declaração ou comprovante de isenção do Imposto de Renda;
( ) Contracheque, declaração de salário, pensão, aposentadoria do candidato, se houver;
( ) Comprovação de que concluiu ou concluirá o curso de graduação em instituição pública de
ensino ou em instituição privada na qualidade de bolsista (integral/parcial);
(
) Outros: _____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
Rio de Janeiro, ____ de ________________ de ___________.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
*O candidato pode incluir suas razões escritas, fundamentando o pedido, em anexo ao presente
requerimento.
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