NORMAS DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM DIREITO AGROAMBIENTAL, NÍVEL DE MESTRADO FACULDADE DE DIREITO DA UFMT Cuiabá, 2010 ÍNDICE 1 – Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Direito Agroambiental 2 – Resolução CONSEPE nº 5, de 28 de janeiro de 2008. 3 – Portaria nº 001/Mestrado/FD/2011 INFORMAÇÃO AO LEITOR Este caderno contém a regulamentação necessária ao bom funcionamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Agroambiental, nível de Mestrado, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso. Os documentos que seguem são de observância obrigatória no Programa, tanto por parte da Coordenação quanto pelos professores e mestrandos. Aqui se contém (1) o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental, (2) a Resolução CONSEPE nº 5, de 28 de janeiro de 2008, e (3) a Portaria nº 001/Mestrado/FD/2011. Todos esses instrumentos compõem o conjunto necessário a observar-se no Programa. Ambos foram editados (e/ou aprovados) de acordo com as normas da Universidade sobre Pós-Graduação Stricto Sensu, e referendados pelo Colegiado do Mestrado em Direito Agroambiental da FD/UFMT. Cuiabá, janeiro de 2011. Prof. Dr. VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI Coordenador do Programa REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO AGROAMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAPÍTULO I DA FINALIDADE DO REGIMENTO Art. 1º. Este Regimento estabelece as normas gerais de organização e funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental (PPGDA) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para o nível de formação Mestrado. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 2º. - O Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental obedecerá às disposições do Estatuto da UFMT, da Resolução CONSEPE n° 05, de 28 de janeiro de 2008, e da Portaria nº 001/Mestrado/FD/2011. Parágrafo Único - O Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental obedecerá, também, à legislação oriunda da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nas matérias pertinentes, além das orientações emanadas dos documentos de área. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º - O Programa de Mestrado em Direito Agroambiental, pela sua área de concentração, visa promover a formação de docentes, de profissionais e de recursos humanos especializados. Art. 4º - O Programa de Mestrado em Direito Agroambiental compreenderá estudos avançados e atividades de pesquisas em Teoria e Prática relacionados à problemática agroambiental, com ênfase às questões de relevância nacional e internacional sobre o tema. Art. 5º - A integralização das atividades necessárias à obtenção do título acadêmico de Mestre será expressa em unidades de créditos, compreendendo cada unidade quinze horas de atividades programadas; I. A programação relacionada com o Mestrado terá duração mínima de um ano e máxima de três anos, totalizando um mínimo de 1080 horas de atividades programadas, ou 72 créditos, compreendendo o encaminhamento oficial da dissertação de Mestrado; II. A programação relacionada com o Mestrado compreenderá a frequência às disciplinas e atividades relacionadas à qualificação, orientação, elaboração e defesa pública da dissertação de Mestrado; Art. 6º. - É a seguinte a proporção entre os créditos correspondentes ao desempenho das atividades programadas para o Mestrado: a) Disciplinas - mínimo de 24 créditos ou 360 horas; b) Dissertação - mínimo de 48 créditos ou 720 horas. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA Art. 7º. A administração e a coordenação didática da PPGDA são exercidas por um Coordenador, por um Vice-Coordenador, e por um colegiado do programa, presidido pelo Coordenador. § 1º. O Colegiado será composto por todos os docentes permanentes e credenciados no PPGDA, limitado a um número de 11 professores, e por um discente aprovado em processo seletivo regular e matriculado, escolhido pelo corpo discente do programa, para um mandato de 2 (dois) anos. § 2º. O corpo docente da PPGDA escolherá, dentre os membros do colegiado, o Coordenador para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, a critério do colegiado; só poderá ser Coordenador do Programa de Mestrado em Direito Agroambiental professor doutor com titulação na área estrita do Direito e não em outra. § 3º. O Coordenador escolherá o Vice-Coordenador dentre os membros do colegiado, salvo se 2/3 dos membros do Colegiado o rejeitarem. § 4º. Os professores-fundadores do Programa e responsáveis pela aprovação deste Regimento1 têm assento permanente no Colegiado, salvo em caso de desligamento da instituição, aposentadoria ou se do Colegiado não quiserem fazer parte por vontade própria. Seção I - Do Colegiado Art. 8º. A coordenação didático-científica e administrativa do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental será exercida pelo Colegiado do Programa. Art. 9º. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo Único - Nas reuniões do Colegiado todos os membros terão direito a voz e voto e, havendo empate, o Coordenador decidirá. Art. 10. Compete ao Colegiado: a) Colaborar com o Coordenador e o Vice-Coordenador no desempenho de suas atribuições; b) Acompanhar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do Programa. c) Definir e encaminhar providências relativas ao processo seletivo de acesso, à matrícula, às atividades didáticas programadas, exame de qualificação, defesa de tese e estágio docência; d) Decidir sobre questões referentes à vida acadêmica dos alunos, nos termos regulamentados pelo CONSEPE, matrícula, transferência, aproveitamento de créditos, representações e recursos dirigidos ao Colegiado, inserção de alunos especiais em disciplinas e estágio de docência, dentre outras questões; e) Estabelecer critérios e constituir comissão para avaliação da alocação de bolsas de estudos junto aos órgãos de fomento, aprovar sua distribuição e acompanhar o trabalho de bolsistas; f) Aprovar e propor ao CONSEPE disciplinas obrigatórias e optativas, integrantes do currículo, com as respectivas ementas indicativas do conteúdo programático, cargas horárias, número de créditos e pré-requisitos; g) Definir, com antecedência necessária, o elenco de disciplinas e respectivos professores de Pós-Graduação, com os respectivos horários, a serem ofertadas no semestre subsequente; h) Acompanhar os trabalhos docentes, no sentido de avaliar novas estratégias de ensino e novas propostas de disciplinas; i) Acompanhar os trabalhos dos docentes coordenadores de Seminários e Estágio de Docência; 1 São eles: Beatrice Maria Pedroso da Silva, Bismark Duarte Diniz, Carla Reita Faria Leal, Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray, Marcelo Antônio Theodoro, Marcos Prado de Albuquerque, Patryck de Araújo Ayala e Valerio de Oliveira Mazzuoli. j ) Aprovar, semestralmente, os planos de ensino das disciplinas ofertadas; k) Deliberar sobre infrações disciplinares estudantis, bem como recursos, referentes a assuntos acadêmicos e/ou administrativos, e encaminhá-los, quando for o caso, aos órgãos competentes (CONSEPE etc.); I) Estabelecer critérios para preenchimento de vagas para alunos especiais em disciplinas isoladas do Curso, quando autorizada a matrícula especial; m) Aprovar a constituição dos membros efetivos e suplentes que, juntamente com o aval expresso dos orientadores, deverão compor as bancas do exame de qualificação e defesa pública da dissertação; n) Propor meios para aumentar a produção dos conhecimentos dos docentes e alunos, estimulando, também, a divulgação desta produção; o) Propor critérios de avaliação sistemática para o credenciamento e descredenciamento de docentes do Curso; p) Deliberar, preliminarmente, sobre solicitações de inclusão de novos professores; q) Propor o descredenciamento de docentes, especialmente aqueles que demonstrarem níveis insuficientes de produção científica ou técnica; r) Apreciar a indicação de professores doutores que não fazem parte do Curso para exercer atividades docentes apenas de coorientação; s) Promover, periodicamente, eventos científicos, estimulando a participação não somente de docentes e discentes do Curso, mas também de discentes da graduação e outros docentes da UFMT e de outras instituições; t) Deliberar sobre os casos omissos dentro de suas atribuições legais e opinar sobre quaisquer outras matérias de interesse do Colegiado de Curso. Seção II - Da Coordenação e Vice-Coordenação Art. 11. O Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental serão eleitos de acordo com artigo 7° deste regimento. Art. 12. Compete ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental: a) Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso; b) Cumprir e fazer cumprir as decisões e disposições legais dos órgãos superiores e dos órgãos colegiados pertinentes aos cursos de pós-graduação e à pesquisa em geral; c) Elaborar a programação, submetendo-a a aprovação do Colegiado; d) Coordenar a execução programática, acompanhando e avaliando as atividades acadêmicoadministrativas, fiscalizando o cumprimento dos planos de ensino, adotando e/ou encaminhando medidas apropriadas; e) Submeter ao Colegiado os planos das disciplinas ofertadas no semestre, relatórios e informações pertinentes ao planejamento e desenvolvimento de atividades didáticas; f) Enviar à Pró-Reitoria de Ensino Pós-Graduação da UFMT o calendário de atividades, de acordo com as instruções desse órgão; g) Organizar o Plano Semestral (ou Anual) em articulação com outros cursos e programas de pós-graduação; h) Interagir com outros centros de ensino e pesquisa, bem como, órgãos financiadores, nacionais e internacionais; i) Exercer a coordenação financeira, prestando contas periódicas ao Colegiado de Curso; j) Preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFMT ou de agências financiadoras externas, dando ciência ao Colegiado; k) Elaborar o edital de seleção de alunos, que deverá ser homologado pelo Colegiado; I) Supervisionar o processo de seleção, de orientação da matrícula e dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos competentes; m) Designar comissões, sugeridas pelo orientador e aprovadas pelo Colegiado, para os exames de qualificação e defesa da dissertação; n) Adotar, em casos de urgência, medidas ad referendum do Colegiado, submetendo-as à imediata ratificação dessa instância, na primeira reunião subsequente; o) Auxiliar o professor coordenador de Estágio de Docência nos contatos com os coordenadores dos cursos de graduação na definição das disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência; p) Encaminhar medidas à viabilização de condições necessárias, de acordo com as regulamentações da CAPES; q) Representar externamente, quando for necessário, o Programa de Pós-Graduação, podendo, porém, qualquer docente credenciado e aprovado pelo Colegiado fazê-lo; r) Solicitar aos Chefes dos Departamentos envolvidos, ao Diretor da Faculdade de Direito ou à Administração Central da UFMT, as providências que se fizerem necessárias para melhor funcionamento do Mestrado no que diz respeito às instalações, equipamentos e pessoal; s) Encaminhar à instância pertinente a listagem das aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente; t) Verificar a necessidade e solicitar às instâncias competentes, a criação de salas de aula, administração, informática e estudo dos estudantes e outros espaços físicos e infra-estrutura do Programa; u) Exercer outras funções e atribuições previstas por este Regimento. Art. 13. Compete ao Vice-Coordenador compartilhar as atribuições da Coordenação, substituindo o Coordenador em suas ausências e impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador. §1º - Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será e leito novo ViceCoordenador, na forma prevista por este Regimento. § 2º - Se a vacância ocorrer após a primeira metade do mandato, o Colegiado indicará um ViceCoordenador pro tempore para completar o mandato. Seção III - Da Secretaria Art. 14. A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos e burocráticos do Programa, será supervisionada pelo Coordenador do Curso (e também pelo Vice-Coordenador) e administrada por um (a) Secretário (a), a quem compete: a) Organizar, coordenar e controlar os trabalhos inerentes à Secretaria; b) Manter atualizadas as devidas anotações referentes aos docentes, discentes e funcionários vinculados ao Programa; c) Registrar os dados acadêmicos dos alunos, para o envio aos órgãos competentes da UFMT e outras Instituições; d) Manter em dia a relação dos estudantes matriculados por disciplina e remeter aos órgãos definidos pela UFMT; e) Processar, informar, distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas; f) Manter organizados e atualizados os registros sobre a legislação e outros instrumentos legais pertinentes ao Programa; g) Sistematizar informações, organizar prestações de contas, digitarem relatórios e remeter aos órgãos competentes, dentro dos prazos estabelecidos; h) Secretariar as reuniões do Colegiado de Curso; i) Manter atualizado inventário dos equipamentos e dos materiais pertencentes ao Programa; j) Atender com presteza alunos e docentes do Curso. Seção IV - Da Organização Acadêmica Art. 15. O Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental organiza-se em áreas de concentração e linhas de pesquisa, constituídas de atividades didáticas, de estudo e pesquisa, compartilhadas por corpo de professores-doutores oriundos da Faculdade de Direito, de departamentos de outras unidades da UFMT, além de professores-doutores colaboradores de outras instituições de ensino e pesquisa. Parágrafo Único - A área de concentração proposta encontra-se organizada a partir de linhas, compostas por docentes permanentes e eventuais colaboradores, podendo receber o apoio de grupos de pesquisa credenciados pela instituição que estão cadastrados no Diretório de Grupos do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq). CAPÍTULO V DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO Art. 16. O Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental constituir-se-á por um quadro de docentes permanentes, constituído por professores-doutores do Departamento de Direito e, eventualmente, por professores-doutores de outras Unidades Acadêmicas da UFMT, que desenvolvem ensino e pesquisa vinculados às linhas do Programa. § 1º - Os docentes permanentes são aqueles que atuam com preponderância no curso, de forma mais direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de dissertações e pesquisas, assim como desempenham as funções administrativas necessárias. § 2º - Os docentes de que trata o caput deste Artigo, deverão participar de projetos de pesquisa, ter vínculo funcional com a UFMT e manter contrato em regime de 40 horas semanais, no mínimo, ou dedicação exclusiva, admitindo-se, em caráter excepcional, docentes que se enquadram em condições especiais, de acordo com regulamentação específica (Portaria n°. 068 da CAPES, de 03 de agosto de 2004). § 3º - Poderão ser excepcionalmente credenciados junto ao Programa professores e pesquisadores de outras instituições de ensino superior e pesquisadores especialmente convidados, desde que atendam aos objetivos do Programa, com comprovada produção científica ou técnica, após seus pedidos serem aprovados pelo Colegiado do Programa. Art. 17. É facultada a inserção de docentes colaboradores e visitantes, devidamente analisada e aprovada pelo Colegiado de Curso e homologada pelo Colegiado do Programa, nos termos estabelecidos por este Regimento e regulamentação da CAPES. § 1º - Os docentes visitantes são identificados por estarem vinculados por um período contínuo e determinado, à disposição da UFMT, contribuindo para o desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas. § 2º - Os docentes colaboradores são aqueles que contribuem para o curso de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, orientando dissertações, colaborando em projetos de pesquisa, sem que, todavia, tenham carga intensa e permanente de atividades. § 3º - Integrará o Programa, docentes com competência acadêmica, demonstrada por sua produção científica e experiência no ensino superior, sendo exigindo o título mínimo de doutor, obtido em Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou internacional, oficial e devidamente credenciada e autorizada, na forma da lei. § 4º - No caso dos títulos de doutor obtidos no exterior, somente será o docente integrado ao Programa com a comprovação da respectiva revalidação nacional, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 18. O pedido de credenciamento de novos docentes no Curso será feito ao Colegiado Programa de Pós-Graduação Direito Agroambiental que, após análise e aprovação, encaminhará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para homologação. Para tanto, serão utilizados os seguintes critérios: a) A solicitação formal do interessado deve ser acrescida do seu plano de trabalho e currículo Lattes atualizado, com a comprovação da produção dos últimos cinco anos; b) O candidato ao credenciamento deverá propor uma ou mais disciplinas contendo os seus objetivos, ementa e programa e as atividades que pretende desenvolver no Programa; c) O candidato ao credenciamento deve ter autorização do Departamento em que está lotado, com explicitação da carga horária semanal máxima que poderá cumprir no Programa; d) Para credenciamento, o candidato deverá corresponder aos critérios de publicação para o período de três anos consecutivos, estabelecidos pela CAPES e pelo Colegiado de Curso, devendo a produção (em periódicos de nível Qualis avançado, ou livros de editoras de reconhecido valor) estar relacionada às linhas de pesquisa ou disciplinas ofertadas pelo Programa; e) Para avaliação e parecer do credenciamento, também se considerará toda a trajetória de produção do interessado, avaliando-se a sistematicidade da sua produção e publicação científica e sua maturidade como pesquisador; f) Para o credenciamento de docentes na categoria permanente e colaborador exigir-se-á sua inserção em linha e projeto de pesquisa, e, preferencialmente, inclusão em grupo ou núcleo de pesquisa vinculado ao Programa; g) Para credenciamento, os docentes visitantes e colaboradores deverão apresentar plano de trabalho, com currículo Lattes atualizado, para apreciação do Colegiado. Devem constar do plano de trabalho as atividades pretendidas em disciplinas, pesquisa e orientação; h) Os professores Visitantes e/ou colaboradores poderão ser credenciados como coorientadores para atuar em uma (ou mais) das linhas de pesquisa do Curso; i) A convite dos orientadores do programa e com a aprovação do Colegiado, professoresdoutores não vinculados ao Programa, poderão coorientar alunos: sendo que somente poderá ser indicado um único coorientador por projeto de dissertação. j) Não serão credenciados no programa professores que respondem a Processo Administrativo Disciplinar na instituição. Parágrafo Único - Para analisar os pedidos de credenciamento, o Colegiado designará um de seus membros como relator que, por sua vez, elaborará um parecer a ser analisado pelos demais membros do Colegiado para homologação. Art. 19. Qualquer docente poderá ser automaticamente descredenciado do Programa quando não ministrarem disciplinas ou orientação, ou quando não tenham publicado artigos científicos (em periódicos de reconhecido valor catalogado pela CAPES) ou livros jurídicos (por editoras de reconhecido valor), nos últimos dois anos para artigos e nos últimos cinco anos para livros, sem qualquer justificativa em demonstração de desinteresse para com o Programa. Parágrafo Único - Anualmente, o Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental deverá atualizar a relação de seus docentes, informando-a a PROPG. Art. 20. Compete a todo docente, considerado o disposto nas resoluções da UFMT, no Regimento e demais normas do Departamento de Direito: a) Exercer atividades didático-científicas pertinentes ao Programa e às linhas de pesquisa correspondentes; b) Exercer atividades de orientação e coorientação de projeto de dissertação e outras formas de trabalho de desenvolvimento e conclusão de disciplinas; c) Apresentar produção científica relevante e publicação em veículos científicos de qual idade, segundo critérios aceitos pela CAPES; d) Divulgar sua produção científica em eventos técnico-científicos de reconhecida importância, respeitadas as normas internas da Faculdade de Direito e do programa de pós-graduação; e) Desenvolver pesquisas articuladas à linha de pesquisa e área de concentração do Programa a que se vincula, sempre que possível com apoio de agências de fomento; f) Promover a participação de alunos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, sob sua orientação, nas atividades de pesquisa da linha a que se vincula; g) Desenvolver projetos de extensão, integrados às linhas de pesquisa de sustentação do Programa; h) Integrar bancas avaliadoras de exames de qualificação e de defesas de dissertação do Programa. § 1º - Cada docente deve ter o mínimo de 01 (um) projeto de pesquisa, por linha de pesquisa de que participa, com a inserção de alunos sob sua orientação. § 2º - Todos os docentes do Programa são obrigados a manter um fluxo regular de orientação, e produção e divulgação de conhecimentos nas linhas de pesquisa e área de concentração a que se vinculam. § 3º - O planejamento, distribuição e avaliação das atividades dos docentes deverão obedecer a critérios e normas definidos, bem como as regulamentações da Instituição em matéria pertinente. Art. 21. Cada docente orientará, simultaneamente, no máximo, 06 (seis) projetos de dissertação, além de ocupar-se de outras atividades acadêmicas e de orientação científica pertinentes, com a devida aprovação das instâncias competentes. Parágrafo Único - Cada um dos professores de verá incluir no número de vagas que está ofertando, os alunos remanescentes de períodos letivos anteriores, salvo em casos especiais, quando deverão ser apreciados pelo Colegiado. Art. 22. Compete a todo docente orientador: a ) Orientar o aluno e aprovar os seus planos de atividades (disciplinas, seminários com ou sem créditos, atividades de extensão, produção de conhecimentos, publicações semestrais, entre outras); b) Avaliar e aprovar proposta de possíveis alterações nos planos de estudos e atividades do aluno orientando, respeitando as normas deste Regimento; c) Encaminhar à Coordenação os planos de atividades de todo aluno sob sua responsabilidade, bem como suas alterações; d) Acompanhar e apoiar os orientandos na realização das disciplinas e demais atividades previstas em seu plano de atividades; e) Buscar, com a participação do orientando, eventual auxílio junto a órgãos de fomento à pesquisa ou a instituições patrocinadoras, para cobrir custos de projetos de pesquisa que os envolvem, se for o caso; f) Orientar o aluno sob sua responsabilidade em todas as fases de seu trabalho de pesquisa; h) Propiciar a integração de seus alunos orientandos nas atividades do grupo e linha de pesquisa a que se vincula, estimulando a sua participação na produção e socialização individual e coletiva de conhecimentos; i) Propor e acompanhar, quando for o caso, o Estágio de Docência de seu orientando, devidamente aprovado nas instâncias competentes, de acordo com Resolução CONSEPE na. 05, de 28 de janeiro de 2008; j) Decidir com exclusividade, expressamente e por escrito, se tem o candidato condições de qualificar ou defender sua dissertação, manifestação sem a qual todos os depósitos de textos para qualificação ou para defesa serão desconsiderados; k) Solicitar as providências formais necessárias à qualificação do projeto de dissertação e defesa da dissertação de seus orientandos, quando em condições de serem realizadas, respeitando os prazos definidos; l) Indicar, dando ciência ao orientando, os docentes titulares e suplentes que comporão as bancas avaliadoras de qualificação do projeto e defesa da dissertação; m) Participar, como membro nato e presidente, das bancas avaliadoras constituídas para a qualificação do projeto e defesa da dissertação de seu orientando. Art. 23. O período de orientação da pesquisa exigida para titulação de Mestre se iniciará com a matrícula do aluno orientando, no primeiro semestre letivo, e terminará com a defesa da dissertação. Art. 24. A qualquer tempo, dentro dos prazos estabelecidos, poderá ser efetuada a substituição do orientador, em casos excepcionais, dependendo de solicitação formal do orientando ou do orientador e aprovação pelo Colegiado. Parágrafo Único - Em caso de impedimento temporário ou definitivo do orientador o Colegiado indicará substituto, com anuência do professor interessado e da linha de pesquisa a que se vincula. CAPITULO VI DO CORPO DISCENTE Art. 25. O corpo discente do mestrado constitui-se de todos os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental. Art. 26. As vagas ofertadas anualmente pela UFMT serão definidas em edital, contendo prazos, critérios e período do processo se letivo, aprovado pelo Colegiado do Programa e encaminhado em forma de processo à PROPG, para publicação e divulgação, sessenta dias antes do início do período das inscrições. Art. 27. A Coordenação poderá cobrar taxa de inscrição de candidatos no exame de seleção, para despesas dos serviços administrativos. Parágrafo Único. Poderão ser isentos os servidores da UFMT e, em casos excepcionais, os candidatos que requererem por situação econômica que não lhes permita cumprir a exigência, desde que analisado e aprovado no Colegiado; Art. 28. Os alunos reunidos como categoria definirão sua forma de organização e indicarão o seu representante para o Colegiado, que terá direito a voz e voto na forma da legislação vigente. § 1º - O representante discente tem um suplente escolhido pela mesma forma que o titular, cabendo- lhe substituir o titular em impedimentos e ausências eventuais, sucedendo-o em caso de vaga. § 2º - O aluno será representante do Corpo Discente junto ao Colegiado somente enquanto for aluno regular, perdendo o mandato ao deixar de sê-lo. CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO Seção I - Das Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa e Disciplinas Art. 29. O Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental em nível de Mestrado encontra-se estruturado: na Área de Concentração Direito Agroambiental com as respectivas linhas de pesquisa: a) Direito Ambiental; b) Direito Agrário. Art. 30. A organização curricular do Programa abrange um conjunto ordenado de disciplinas obriga tórias e optativas, articuladas às áreas de concentração e linhas de pesquisa e produção da dissertação e tese, envolvendo professores e alunos do Programa. § 1º - Para efeito deste Regimento, por disciplina entende-se o conjunto de atividades acadêmicas organizadas a partir de um plano de ensino, desenvolvido em um período letivo, com duração pré-estabelecida em créditos e horas aula. § 2º - Cada disciplina do currículo do Programa terá seu valor expresso em créditos e conceitos. § 3º - Cada crédito disciplinar corresponde a 15 (quinze) horas de aulas teóricas e práticas. § 4º - Todos os créditos cumpridos, referentes às disciplinas obrigatórias e optativas, de verão constar no histórico escolar do aluno. § 5º - A e laboração da dissertação deverá ser encaminhada dentro de uma das linhas de pesquisa que dão sustentação, segundo o número de vagas disponíveis, sob orientação de um professor doutor credenciado. § 6º - Mediante indicação do Orientador, o pós-graduando poderá cursar disciplinas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFMT ou de outras instituições. Art. 31. As disciplinas obrigatórias abrangem aquelas que devem ser cursadas por todos os alunos, visando atender às necessidades de formação multi e interdisciplinar. Art. 32. As disciplinas optativas abrangem aquelas que devem ser cursadas pelos alunos, em acordo com o orientador, tendo em vista atender a especificidades de seus estudos, inserção em uma determinada linha de pesquisa, além de poder contribuir para o desenvolvimento do seu projeto de pesquisa e elaboração da Dissertação. Seção II - Dos Créditos Mínimos Exigidos Art. 33. O Programa de Pós-Graduação em nível de Mestrado terá no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, sendo 12 (doze) em disciplinas obrigatórias e 12 (doze) em disciplinas optativas. Art. 34. Os alunos bolsistas de mestrado e de doutorado do Programa de Demanda Social da CAPES, CNPq e FAPEMAT terão que cumprir, obrigatoriamente, 02 (dois) créditos em Estágio de Docência para a graduação, sendo esta disciplina optativa para todos os demais discentes matriculados no Programa. Os bolsistas que não atenderem à legislação em vigor deverão ser automaticamente descredenciados das respectivas bolsas. Art. 35 - O Colegiado do Programa pode conceder aproveitamento de créditos de disciplinas obtidos por aluno de Programas de Mestrado de outras Instituições, desde que o Programa seja recomendado pela CAPES, em disciplina optativa, se entender que o seu conteúdo seja pertinente e/ou equivalente ao constante do Currículo do Programa. Art. 36 - Nenhum candidato será admitido à defesa de Mestrado antes de obter os créditos exigidos para o respectivo grau e ter sido aprovado em Exame de Qualificação. Art. 37 - O desligamento de aluno do Programa, a ser decidido pelo Colegiado, ocorrerá em função de pelo menos uma das seguintes condições: a) Ter ultrapassado o prazo máximo de duração de suas atividades no Programa, fixado por este Regimento; b) Deixar de realizar matrícula no Programa, em qualquer período letivo. c) Ter insucesso na defesa da Dissertação. Art. 38. Mediante indicação dos orientadores e, com a aprovação do Colegiado, os alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental poderão cursar disciplinas optativas (compatíveis com seu plano de estudos) em cursos afins da UFMT e/ou de outras Instituições, cujos cursos stricto sensu possuam o selo da CAPES, contando créditos. Seção III - Dos Prazos de Integralização do Curso Art. 39. As atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental em nível de Mestrado deverão ser concluídas no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por 06 (seis) meses, satisfazendo às seguintes exigências: § 1º - O aluno que não concluir os créditos obrigatórios no prazo máximo fixado, incluindo a defesa de Dissertação ou Tese, será desligado do Programa, perdendo o direito de concluí-l o. § 2º - O trancamento de matrícula no Curso interrompe o prazo especificado no primeiro parágrafo deste Artigo. § 3º - O prazo contabilizado para a realização do Programa inicia-se com a primeira matrícula do aluno e encerra-se com a entrega da dissertação ou tese, avaliada em processo de defesa pública. Art. 40. A prorrogação do prazo estabelecido de conclusão poderá ser concedida pelo Colegiado, em caráter excepcional, para providências finais de conclusão da dissertação ou tese. § 1º - A prorrogação aludida neste Artigo deverá ser solicitada pelo aluno, por meio de requerimento documentado, com os motivos do pedido e o prazo pretendido, assinado pelo aluno, com parecer favorável do orientador, encaminhado ao Coordenador, juntamente com uma versão preliminar da dissertação e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação. § 2º - Preenchidos os requisitos, a prorrogação poderá ser concedida pelo período máximo estabelecido no Artigo 38 deste Regimento, prolongando-se o prazo para a conclusão do Curso. CAPÍTULO VIII DA INSCRIÇÃO, PROCESSO DE SELEÇÃO, ADMISSÃO E MATRÍCULA Seção I - Do Número de Vagas, Inscrição e Processo de Seleção Art. 41. O ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental, far-se-á através de um Processo de Seleção, efetuado por comissão examinadora composta de professores vinculados ao Curso, em conformidade com o número de vagas determinadas pelo Colegiado do Programa. Art. 42. Serão aceitas inscrições para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental os candidatos que possuam: a) Diploma de graduação em Direito, de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou documento equivalente; b) Diploma de outros cursos superiores, credenciados pelo Conselho Nacional de Educação, que sejam considerados afins pelo Colegiado do Programa; c) Diploma de graduação fornecido por instituições estrangeiras, desde que reconhecidos por IES brasileira credenciada pelo Ministério da Educação. Art. 43. O número de vagas será divulgado anualmente, através de Edital, contendo também os prazos, critérios, exigências e período do processo seletivo, conforme aprovado em Colegiado e encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação. § 1º - O Edital do Processo de Seleção deverá ser amplamente divulgado em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias da data fixada para o início da seleção. § 2º - O Colegiado deverá aprovar a constituição de Comissão de Seleção dos candidatos às vagas, composta por professores integrantes, sendo formada por 03 (três) professores, com a responsabilidade de avaliar os candidatos e emitir parecer, de acordo com os critérios estabelecidos. § 3º - Os resultados da seleção deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa. Art. 44. Para inscrição no processo de seleção, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos. a) Ficha de inscrição preenchida (modelo fornecido pelo programa e disponibilizado no sítio do programa, e em sua secretaria); b) Fotocópia do diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso; devidamente registrado ou outra documentação que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação, antes de iniciar o curso de Pós-Graduação; d) Fotocópia do histórico escolar do curso de graduação; e) Curriculum vitae ema modelo Lattes (CNPq) com documentos comprobatórios de sua produção; f) Fotocópia da Carteira de Identidade; g) Fotocópia do CPF; h) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante da última i) Fotocópia de quitação com o Serviço Militar, se o candidato for do sexo masculino; j ) Duas fotos 3x4 (recentes e iguais); k) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; m) Recibo de pagamento de taxa de inscrição; n) Declaração de estar de acordo com as normas do programa e em condições de cumprir com as atividades exigidas; p) Para candidatos estrangeiros, licença de permanência ou documentação exigida por legislação específica, fornecida pelo Itamaraty. Parágrafo Único - A documentação especificada no caput deste artigo será avaliada pela comissão de seleção, que emitirá parecer sobre sua aceitação. O colegiado poderá adotar critérios complementares sempre que assim julgar necessário, os quais constarão do edital de seleção de cada ano. Art. 45. O ingresso de alunos no Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental dependerá de seleção por mérito, a partir de critérios propostos pela comissão de seleção, homologados pelo Colegiado de Curso , assegurando-se o ingresso de candidatos com melhor resultado na avaliação. Parágrafo Único - Considerar-se-á, entre os critérios de seleção, o tempo disponível do candidato para o Curso, tendo em vista assegurar melhores condições de aproveitamento e a integralização do Curso no tempo previsto. Art. 46- Para ser admitido no Programa de Mestrado em Direito Agroambiental da UFMT o candidato deverá possuir o curso de graduação completo até a data do início do curso e submeter-se ao processo de seleção que consta das seguintes etapas: a) prova de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório, em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, italiano ou alemão. Não serão aceitos certificados de escolas de idiomas particulares, devendo o exame ser realizado pelo Instituto de Letras ou escola de línguas da UFMT; b) prova escrita, que avaliará os conhecimentos específicos do candidato na área de concentração e linhas de pesquisa do Programa; c) análise do histórico escolar do curso de graduação e do curriculum vitae do candidato por banca composta de 2 (três) professores do Programa, além do orientador indicado; d) entrevista com o orientador indicado; e) análise do Projeto de Dissertação e verificação de enquadramento nas linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa; Parágrafo Único - Qualquer que seja o idioma em que o candidato se mostre proficiente, dentre as línguas disponíveis no Programa, os trabalhos parciais, a dissertação ou o trabalho equivalente, deverão ser apresentados em português. Art. 47. O resultado final da seleção, devidamente aprovado no Colegiado de Curso, estará disponível aos candidatos junto à Secretaria da Pós-Graduação, no prazo di vulgado em Edital. § 1º - Os candidatos serão considerados aprovados, dentro do limite de vagas existentes. § 2º - Desse resultado caberá recurso ao Colegiado de Curso até, no máximo, 48 horas após a divulgação do resultado final. Art. 48. Estarão isentos do processo regular de seleção, candidatos de nacionalidade estrangeira amparados por convênios e acordos internacionais, casos que são regulados por legislação específica. Seção II - Da Admissão no Curso, Matrícula, Trancamento e Prorrogação Art. 49. Os candidatos se lecionados terão direito à matrícula como alunos regulares no Curso, observando-se as exigências regulamentadas para matrícula na Instituição. § 1º - A efetivação da matrícula dos aprovados só se fará com o respeito às normas estabelecidas, passando o aluno a compor o corpo discente do Curso. § 2º - A matrícula será realizada na Secretaria do Programa através de processo protocolado na Seção de Recebimento de Expediente (SER) da UFMT, que procederá ao seu registro. § 3º - Tanto a primeira matrícula como as subsequentes deverão ter a anuência do professor orientador. § 4º - Para o requerimento da matrícula inicial do candidato aprovado no processo se letivo, será utilizada a mesma documentação entregue no mo mento da inscrição. Art. 50. O aluno do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental deverá efetuar a matrícula semestralmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelo Colegiado do Curso, em todas as fases de seus estudos, mesmo quando houver concluído todas as disciplinas necessárias e estiver na fase de elaboração da Dissertação , até a obtenção do título de mestre. Parágrafo Único - A matrícula é da inteira responsabilidade do aluno, consideradas as normas estabelecidas, sendo considerado desistente o aluno que deixar de matricular-se no período previsto para tal. Art. 51. O aluno, com anuência de seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado de Curso o cancelamento de inscrição em uma ou mais disciplinas, dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo, podendo tal solicitação ser feita apenas uma única vez em cada disciplina, enquanto participar do Programa. Parágrafo Único - O Colegiado do Programa de verá fixar a data limite para esta solicitação no calendário de atividades dos Cursos. Art. 52. Será permitido ao aluno o trancamento total de matrícula no Curso, por prazo to tal não superior a 06 (seis) meses. § 1º - Os pedidos de trancamento devem ser feito s, no máximo, por 01 (um) período letivo de cada vez. § 2º - O trancamento de matrícula no Curso, em disciplinas ou em outra atividade programada do Curso deverá sempre vir acompanhado de um parecer favorável do orientador e só será aceito pelo Colegiado do Curso se este considerar os motivos alegados pelo requerente como relevantes e plenamente justificados. § 3º - O trancamento de matrícula equivale à suspensão da matrícula, ou seja interrompe o prazo de integralização do Curso, diferentemente da prorrogação, que significa estender o prazo, concedido apenas para a entrega da dissertação, quando o aluno já tenha sido aprovado no Exame de Qualificação. § 4º - Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão de dissertação ou tese. Seção III - Do Aproveitamento de Disciplinas e Transferência Art. 53. Havendo vaga em disciplinas e, caso o requerimento seja aprovado pelo Colegiado de Curso, será aceita a inscrição de aluno especial, portador de diploma universitário, que queira se atualizar nos assuntos abordados na disciplina solicitada. § 1º - Os alunos especiais poderão matricular-se em disciplinas oferecidas pelo curso, exceto nos seminários de pesquisa e disciplinas obrigatórias, e no limite de duas. § 2º - Serão considerados alunos especiais os matriculados apenas em disciplinas do Curso, exigindo-se o cumprimento dos requisitos: requerimento , em formulário próprio; apresentação de diploma ou atestado de conclusão de curso superior nas áreas relacionadas no Artigo 41 deste Regimento; e outras exigências da UFMT. § 3º - A eventual passagem da condição de aluno especial para aluno regular, com aproveitamento de créditos, dar-se-á apenas através de aprovação no processo de seleção do Curso. § 4º - Ao aluno, a que se refere o caput desse Artigo, poderá ser conferido certificado de aprovação em disciplina ou disciplinas, no qual será explicitamente mencionada a condição de aluno especial. § 5º - Os créditos de disciplinas cursadas por alunos especiais poderão ser computados no conjunto dos requeridos para obtenção do título de Mestre, desde que o aluno seja admitido no Curso, no prazo máximo de 2 (dois) anos após a conclusão da disciplina e haja aquiescência do orientador. Art. 54. A critério do Colegiado do Curso, poderá ser aceita a transferência de alunos de outros cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecido ou recomendado pela CAPES, desde que nas áreas relacionadas no Artigo 41 deste Regimento, com aproveitamento de estudos já realizados, requerendo-se o cumprimento de 2/3 (dois terços) dos créditos em disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental da UFMT. § 1º - O aluno deverá solicitar à Secretaria de Pós-Graduação a dispensa das disciplinas já cursadas, mediante processo protocolado na Seção de Recebimento (SER), anexando comprovante das aprovações em atividades do Curso da Instituição de origem e os programas de disciplinas correspondentes. § 2º - O Colegiado de Curso, após análise da documentação pertinente, em caso de aceite, recomendará as adaptações necessários ao desenvolvimento da pesquisa e cumprimento dos créditos estabelecidos, garantindo a conclusão do Mestrado dentro do prazo de integralização do Curso. § 3º - Quando, na Instituição de origem, a avaliação for feita por notas correspondentes à escala de O (zero) a la (dez), estas serão substituídas pelos conceitos A, B, C e D, a critério do Colegiado de Curso. Art. 55. Os alunos do Curso poderão requerer transferência para outras Instituições de Ensino Superior, atendidas as disposições legais pertinentes à matéria e as normas instituídas na UFMT. Seção IV - Das Bolsas de Estudo Art. 56. O Colegiado Ampliado deverá designar uma Comissão de Bolsas com 03 (três) membros, composta pelo Coordenador de Curso, por 01 (um) representante do corpo discente, e por um professor permanente. Art. 57. São atribuições da Comissão de Bolsas: a) alocar as bolsas disponíveis no Curso, a qualquer momento, utilizando critérios previamente definidos pelo Colegiado de Curso; b) divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados; c) acompanhar o desenvolvimento dos bolsistas e avaliar os relatórios semestrais. § 1º - A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório. § 2º - Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado de Curso. CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO Seção I - Condições para Conclusão do Curso Art. 58. Terá concluído o Curso o aluno que: a) ti ver sido aprovado em todas as disciplinas da carga de créditos mínima exigida; b) ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira; c) ter sido aprovado no Exame de Qualificação; d) ter sido aprovado na Defesa da Dissertação; f) ti ver integralizado o Curso no prazo previsto neste Regimento. Seção II - Da Avaliação de Desempenho nas Disciplinas Art. 59. A avaliação do rendimento do aluno em cada disciplina será encaminhada de forma coerente com as proposições do Curso, abrangendo critérios de participação, produção e eficiência. § 1º - Os sistemas de avaliação serão previamente definidos nos planos de ensino segundo a natureza dos conteúdos e das metodologias de cada professor, sendo permitidos variados instrumentos e estratégias de avaliação: provas, trabalhos de campo e de laboratório, exercícios, seminários, produção de artigos, visitas técnicas, projetos (individuais ou em equipe), além da frequência, assiduidade, grau de participação e interesse nas aulas e atividades programadas. § 2º - Os conceitos poderão variar de acordo com os seguintes: A, que significa “excelente”, equivalente a notas entre 9,0 e 10,0; B, que significa “bom”, equivalente a notas entre 7,0 e 8,9; C, que significa “regular”, equivalente a notas entre 5,0 e 6,9; D, que significa “reprovado", equivalente a notas inferiores a 5,0. Art. 60. Será considerado aprovado nas disciplinas e atividades programadas o aluno que, tendo frequência igualou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades acadêmicas, tiver obtido conceito A, B ou C. § 1º - Os alunos com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas e atividades programadas serão reprovados, independentemente de sua média final, devendo cursá-Ias novamente. § 2º - O pós-graduando que obtiver conceito "C" três vezes no Curso, ou duas vezes na mesma disciplina, sob pena de ser desligado do Curso. § 3º - O pós-graduando deverá obter, no mínimo, o conceito " B" de média nas disciplinas, sob pena de ser desligado do Curso. § 4º - O aluno bolsista não poderá ter dois conceitos "C" ou um conceito " O", sob pena de perda da bolsa. § 5º - O aluno só poderá fazer o exame de qualificação após ter concluído todos os créditos em disciplinas, com a autorização escrita e expressa do orientador, cuja falta impedirá o depósito da dissertação a ser qualificada. Seção III - Do Estágio de Docência Art. 61 - O pós-graduando em estágio de docência é um aluno bolsista, regularmente matriculado no curso de Mestrado em Direito Agroambiental que, no exercício de suas atribuições como estagiário docente, tem a oportunidade para sua formação didáticopedagógica em disciplinas dos cursos de graduação nas condições deste Regulamento. § 1º - O estágio de docência é obrigatório para os bolsistas do Programa. § 2º - O aluno não bolsista regularmente matriculado no curso de Mestrado em Direito Agroambiental poderá realizar o estágio de docência mediante indicação ou exigência do orientador e homologação pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental. Art. 62 - O estágio docência do pós-graduando deve ser requerido pelo aluno, por escrito, durante seu primeiro ano no programa de pós-graduação, com anuência do professor orientador, à comissão coordenadora do mesmo, que deverá encaminhá-lo ao coordenador do departamento ao qual a disciplina, em que será realizado o estágio de docência, encontra-se vinculada, para que seja submetido à aprovação desta coordenação e, após, homologado pelo Colegiado do Programa. § 1º - O requerimento deve ser apresentado juntamente com o comprovante de matrícula do curso de pós-graduação em que o aluno se encontra vinculado no semestre em que será realizado o estágio de docência, com o comprovante de bolsa de mestrado ou de doutorado, e com um termo de compromisso que garanta o conhecimento , por pane do aluno, do regulamento e das atribuições do pós-graduando. § 2º - O requerimento para a realização do estágio de docência na graduação deverá vir acompanhado ainda dos planos de disciplina e atividades docentes, além de informações sobre o número de alunos e turmas, bem como a respectiva carga horária. § 3º - No plano de atividades, a ser desenvolvido pelo pós-graduando em estágio de docência, deverão constar: dados de identificação, ementa da disciplina, objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e referências bibliográficas. Art. 63 - O pós-graduando em estágio de docência será subordinado ao professor orientador de sua dissertação/tese, na disciplina de graduação em que ministra aulas , com anuência deste, e em outras disciplinas de graduação ministradas por professores vinculados ao programa de pós-graduação em que o aluno está matriculado. § 1º - Para o mestrado, o estágio deverá realizar-se ao longo de um semestre; para o doutorado, ao longo de dois semestres. § 2º - Será exigido um número mínimo de quinze e no máximo de trinta horas/aula semestrais, considerando-se a colaboração do estagiário em atividades teóricas e/ou práticas em disciplinas de graduação. § 3º - O estágio não poderá colidir com dias e horários do programa de pós-graduação em que o aluno estiver matriculado, interrompendo e/ou prejudicando o fluxo de formação do mestrando/doutorando. § 4º - O estágio contará 02 (dois) créditos para o mestrado e de 04 (quatro) créditos para o doutorado devendo ser registrado com avaliação no histórico escolar do bolsista. § 5º - Admitir-se-á a realização do estágio de docência na rede pública do ensino médio, conforme determinação da CAPES. Art. 64 - São atribuições do pós-graduando em estágio de docência: § 1º - Colaborar com o professor responsável pela disciplina: a) em atividades complementares necessárias ao bom andamento da mesma; b) no desenvolvimento de seminários, na divulgação de pesquisa ou outras atividades que objetivem acréscimos ao conhecimento trabalhados em aula; c) na confecção e apresentação de material didático e busca de bibliografia necessária ao bom funcionamento da mesma; d) no atendimento especial em relação a orientação de trabalhos de alunos regularmente matriculados na mesma; e) em atividades de pesquisa relacionadas diretamente à investigação do cotidiano da disciplina em que é realizado o estágio. § 2º - Apresentar relatórios sintéticos sobre aspectos metodológicos a partir da observação das atividades desenvolvidas durante o estágio de docência, bem como avaliação da qualidade da própria produção. § 3º - Fica a critério da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação a manutenção da bolsa de alunos que não satisfaçam adequadamente as cláusulas previstas no caput deste artigo. Artigo 65 - São atribuições do professor responsável pelo pós-graduando em estágio de docência: a) controlar a frequência estabelecida na proposta homologada pelo Conselho Departamental; b) orientar continuamente as tarefas propostas ao pós-graduando; c) avaliar as atividades do pós-graduando e emitir parecer conclusivo ao final do estágio de docência. Art. 66 - É vedado ao pós-graduando em estágio de docência: a) ministrar aulas teóricas e/ou práticas em substituição ao professor responsável pela disciplina de graduação; b) atribuir graus em trabalhos e/ou exercícios de avaliação do aproveitamento. Art. 67 - É vedado ao professor responsável pelo pós-graduando em estágio de docência: a) fazer-se substituir em toda e qualquer atividade no âmbito da Universidade; b) eximir-se de responsabilidades inerentes à docência na disciplina de graduação definidas, semestralmente, no departamento ao qual a disciplina está vinculada. Art. 68 - O pós-graduando em estágio de docência que ti ver cumprido integralmente suas obrigações terá direito a um Atestado que poderá requerer na Secretaria do Programa e que será expedido sem ônus ao aluno/bolsista. Art. 69 - A avaliação do aproveitamento do estagiário docente será realizada com base em critérios estabelecidos, com a sua participação, sob a responsabilidade do orientador, ouvido o Coordenador do Programa e analisados os resultados de avaliação efetuada pelos alunos das turmas atendidas. Art. 70 - O exercício das funções do estagiário docente não desobriga o aluno de nenhum de seus deveres acadêmicos. Art. 71 - O estagiário docente não terá nenhum vínculo empregatício com a Universidade. Art. 72 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão Coordenadora do Programa e, em segunda instância, pelo Colegiado do Programa. Seção IV - Do Exame de Qualificação Art. 73. Após o cumprimento de todos os créditos em disciplinas exigidos pela estrutura curricular, o pós-graduando, com autorização expressa do seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado de Curso, o Exame de Qualificação. § 1º - Como requisito para qualificação da dissertação o mestrando deverá comprovar a publicação de 1 (um) artigo científico sobre tema de natureza agroambiental, preferencialmente em conjunto com o respectivo orientador. § 2º - O Exame de Qualificação poderá ser solicitado num prazo mínimo de 12 (doze) meses de curso e num prazo máximo de 18 (dezoito) meses. § 3º - O Exame de Qualificação se processará publicamente, com a apresentação do trabalho por, no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) minutos, analisado por banca avaliadora composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente: o orientador, membro nato, e mais 02 (dois) docentes doutores indicados pelo orientador, sendo um externo ao programa, em acordo com o orientando, e homologados pelo Colegiado de Curso. § 4º - O aluno deverá entregar na Secretaria de Pós-Graduação 05 (cinco) exemplares destinados aos componentes da banca avaliadora, com um intervalo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data de avaliação agendada. § 5º - O agendamento da data do Exame de Qualificação e os nomes dos componentes da banca avaliadora devem ser formalizados mediante ofício do orientador encaminhado à Coordenação do Curso. § 6º - O resultado do Exame de Qualificação será divulgado como "aprovado" ou " reprovado", não havendo atribuição de nota, considerando-se os posicionamentos da maioria da banca avaliadora. § 7º - Caso haja reprovação no Exame de Qualificação, será permitida, após reformulação do trabalho, uma repetição do exame, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, submetendo-se, preferencialmente , à mesma banca avaliadora. § 8º - O resultado da apresentação será lavrado em ata, devendo ser assinado pelos membros da 'banca, com a ciência do aluno avaliado. § 9º - O trabalho a ser apresentado no Exame de Qualificação deve ser, uma versão parcial da Dissertação ou Tese, devendo abranger: a) objeto de pesquisa, de limitações, formulação do problema, objetivos; b) estado-da-arte e importância do tema proposto; c) os fundamentos teórico-metodológico da pesquisa; d) método e resultados parciais; e) referências bibliográficas; f) cronograma de execução. § 10º - No Exame de Qualificação, ao serem designados membros externos, oriundos de outras Instituições do País, admitir- se-á o envio do parecer via correio, a ser lido pelo docente orientador no momento do Exame. Seção V - Da Apresentação e Avaliação da Dissertação de Mestrado e da Submissão de Artigo Científico em Periódico Art. 74. Na apresentação da Dissertação de Mestrado (ou Defesa de Dissertação) o candidato de verá demonstrar habilidade no domínio teórico do tema escolhido, no planejamento e na execução da pesquisa, capacidade de análise e sistematização de ideias, e de utilização de uma metodologia científica adequada. Art. 75. Só poderá requerer autorização para apresentação da Dissertação o candidato que tenha sido aprovado no Exame de Qualificação. Art. 76 O candidato deverá entregar à Secretaria do Programa, 06 (seis) exemplares da Dissertação, acompanhado de requerimento do Orientador ao Coordenador do Curso, solicitando as providências necessárias à sua apresentação e defesa, com um intervalo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data da primeira avaliação agendada. § 1º - A Dissertação deve ser apresentada na forma impressa e deverá estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). § 2º - Deverá acompanhar o protocolo de solicitação de defesa, o histórico escolar do aluno no Curso, fornecido pelo órgão competente. Art. 77. A dissertação será defendida pelo candidato em dia e horário determinado pelo orientador e homologado pelo Colegiado de Curso, decorridos no máximo 60 (sessenta) dias, após a data de entrega dos exemplares na Secretaria do curso. § 1º - A Comissão Examinadora, homologada pelo Colegiado de Curso, e designada pelo Coordenador, será constituída por 03 (três) membros efetivos, sendo pelo menos um deles não pertencente ao Programa (membro ex terno), devendo o orientador ser seu membro nato e presidente. § 2º - A Comissão Examinadora deverá ter 01 (um) membro suplente, professor oriundo do próprio Programa. § 3º - O agendamento da data de avaliação final e os nomes dos componentes da banca avaliadora devem ser formalizados mediante ofício do orientador encaminhado à Coordenação do Curso. Art. 78. A Defesa da Dissertação será feita em sessão pública, perante a banca avaliadora, presidida pelo orientador. § 1º - O aluno terá 30 (trinta) minutos para exposição de seu trabalho, e cada examinador terá 30 (trinta) minutos para avaliação e arguição, podendo estes limites se re m prorrogados a critério do presidente da Comissão Examinadora, em consenso com os demais membros. § 2º - Caso seja adotada a formulação de questionamentos, na forma de diálogo, o tempo máximo do professor e aluno será de 40 (quarenta) minutos. Art. 79. Finalizada a defesa da Dissertação, a Comissão Examinadora se reunirá. em sessão secreta, para atribuir a avaliação fina l, seguindo-se a divulgação do resultado por seu presidente. § 1º - Da apresentação e avaliação da Dissertação será lavrada ata específica, a ser assinada pelos membros da banca avaliadora. § 2º - O resultado final da avaliação será di vulgado como "aprovado" ou "reprovado" , não havendo atribuição de nota, considerando-se as decisões tomadas por maioria simples de votos. § 3º - O candidato que obtiver aprovação poderá ter, juntamente com o conceito "aprovado", uma menção referente ao trabalho apresentado, desde que seja consenso da Comissão Examinadora. § 4º - Das decisões da Comissão Examinadora não caberão recursos. Art. 80. A não aprovação na Defesa de Dissertação implicará no desligamento do pósgraduando do Curso, não cabendo recurso. Art. 81. Após o prazo máximo de emissão dos pareceres da banca o aluno terá o prazo máximo de trinta (trinta) dias para entrega na Secretaria de 01 (um) exemplar da versão final da Dissertação em CD-ROM, destinado ao Banco de Dados do Programa, e 06 (seis) exemplares impressos, conforme normas de apresentação e acabamento definidas pelo Colegiado de Curso: 01 (um) destinado ao orientador; 02 (dois) destinados ao arquivo do Programa; 01 (um) destinado à PROPG, para encaminhamento à Biblioteca Central da UFMT; e 02 (dois) destinados aos membros externos da Comissão Examinadora. § 1º - O Certificado de Defesa somente será homologado pelo Colegiado de Curso, após a entrega dos 07 (sete) exemplares impressos da Dissertação, juntamente com o exemplar em CD-ROM. § 2º - Em caso de haver co-orientador, o aluno deverá entregar 01 (um) exemplar impresso a mais, totalizando 07 (sete) exemplares impressos. § 3º - A dissertação a ser gravada no CD-ROM deverá estar na versão PDF (Portable Document Formal) em arquivo único. A página de aprovação deverá ser digitalizada da versão impressa para que constem as assinaturas do Coordenador de Curso, do orientador e demais membros da Comissão Examinadora. Seção VI - Do Desligamento do Curso Art. 82. O aluno será desligado do Curso quando ocorrer, pelo menos, uma das seguintes situações: a) ser reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina, sendo esta obrigatória; b) ser reprovado em até 2 (duas) disciplinas; c) obter conceito "C" três vezes no Curso, ou duas vezes na mesma disciplina; d) não ter obtido média "B" nas disciplinas do Curso; e) ser reprovado 2 (duas) vezes no Exame de Qualificação; f) ser reprovado na defesa da Dissertação; g) não ter submetido pelo menos 01 (um) artigo científico referente à Dissertação em periódico científico, conforme exigência deste Regimento; h) não se matricular regularmente, em cada semestre letivo, dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico da UFMT, não tendo solicitado trancamento; i) ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização do Curso; j ) infringir, por seus atos, dispositivos das normas da UFMT, que preveem o cancelamento de matrícula; k) ti ver requerido e obtido transferência para outra Instituição de Ensino Superior; I) por sua própria solicitação. Art. 83. O aluno que for desligado do Curso por qualquer motivo, exceto os de caráter disciplinar, poderá pleitear nova inscrição no Processo de Seleção, decorridos 12 (doze) meses da data de seu desligamento. Parágrafo Único. Ao ser readmitido no Curso, o aluno poderá solicitar o aproveitamento das disciplinas cursadas anteriormente, porém, somente aquelas que foram aprovadas com conceito A ou B, e, desde que o desligamento tenha se dado dentro do prazo de 2 (dois) anos e haja, ainda, a aquiescência do orientador. Art. 84. Aplicam-se aos alunos do curso disposições regulamentares da UFMT, relativas aos direitos e deveres dos alunos, bem como ao regime disciplinar a que estão sujeitos. CAPÍTULO X DO GRAU ACADÊMICO, DIPLOMAS E CERTIFICADOS Art. 85. O Curso outorgará o título de Mestre em Direito Agroambiental aos aprovados, na forma definida pela legislação em vigor. Art. 86. São condições para obtenção do Diploma de Mestre: a) Comprovação do cumprimento, pelo pós-graduando, de todas as exigências deste Regimento e da Resolução nº. 05 do Conselho de Ensino e Pesquisa (CONSEPE) da UFMT, de 28 de janeiro de 2008; b) Remessa à PROPG do Histórico Escolar do concluinte e da ata de aprovação da Dissertação pela Comissão Examinadora; c) Para expedição do diploma será necessária entrega, pelo aluno, da documentação exigida, e de comprovação de quitação de obrigações com a Biblioteca Central e Biblioteca Setorial (quando houver), e com a Secretaria do Programa. Art. 87. O Histórico Escolar do pós-graduando, será assinado pela Coordenação de Administração Escolar e pelo Coordenador do Programa, contendo as seguintes informações : a) Nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual; b) Data de admissão no Programa; c) Número do CPF, número da Cédula de Identidade e nome do órgão que a ex pediu, no caso de estudante brasileiro ou estrangeiro com residência permanente e número do passaporte e local de emissão, no caso de estrangeiro sem visto permanente; d) Relação das disciplinas com os respectivos conceitos , créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas; e) Data de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira f) Data de aprovação no Exame de Qualificação; g) Data de aprovação da Dissertação; h) Nome do orientador e dos demais integrantes da Comissão Examinadora da Dissertação ou da Tese. Art. 88. O diploma de Mestre será expedido pela PROPG e assinado pelo Reitor(a), pelo Diretor(a) do Departamento de Direito, pelo Pró-Reitor(a) de Ensino de Pós Graduação e pelo Diplomado. Parágrafo Único - Nos diplomas deverão constar a designação do Programa, a Área de Concentração e a respectiva Linha de Pesquisa de vinculação do aluno no Curso. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 89. As atas das reuniões dos Colegiados Ampliado e de Curso são de domínio público e estarão à disposição na Secretaria do Curso. Art. 90. As disciplinas do Mestrado em Direito Agroambiental serão oferecidas, sempre que possível, tomando como referencial o início do período letivo da Universidade, de forma que possam ser compatibilizados os interesses dos estudantes das diferentes áreas. Art. 91. Todas as disciplinas e atividades programadas deverão visar a elaboração da dissertação, ou seja, a implementação da pesquisa e a formação do pesquisador é prioritária em relação às demais atividades. Art. 92. Qualquer disciplina ou atividade programada poderá ser realizada na forma de prática de pesquisa, tópicos especiais, seminários, mesas redondas ou sob a forma de curso regular, respeitado o número de horas necessárias à atribuição dos créditos. Art. 93. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental. Parágrafo Único - Das decisões do Colegiado caberá recurso à Congregação da Faculdade de Direito, excetuadas as situações em contrário estabelecidas neste Regimento e em Resoluções do CONSEPE. Art. 94. Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Prof. Dr. VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI COORDENADOR DO PROGRAMA RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 05, DE 28 DE JANEIRO DE 2008. Dispõe sobre regulamentação de mestrado e doutorado O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas competências definidas no Estatuto da Universidade, e CONSIDERANDO o que consta no processo no 23107.001024/08-8, 01/08-CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 28 de janeiro de 2008; RESOLVE: DA FINALIDADE Artigo 1º - Estabelecer normas gerais de instalação e funcionamento dos programas de pósgraduação stricto sensu mestrado e doutorado, na Universidade Federal de Mato Grosso. Parágrafo Único - Os regimentos dos programas e cursos de pós-graduação definirão as formas de articulação, complementaridade e requisitos específicos de acesso ao mestrado e ao doutorado. DOS OBJETIVOS Artigo 2o - Os programas e cursos de pós-graduação stricto sensu têm por objetivos a produção de conhecimento e a formação de pessoal qualificado artística, filosófica, técnica e cientificamente para o exercício das atividades profissionais de ensino e de pesquisa. I – O mestrado, seja acadêmico ou profissionalizante, tem por objetivo primordial o aperfeiçoamento profissional e acadêmico, bem como o desenvolvimento de habilidades para a pesquisa em área específica; II – O mestrado acadêmico tem por objetivo enriquecer a capacitação científica e profissional do graduado, qualificando-o como docente e pesquisador de nível superior; III – O mestrado profissionalizante tem por objetivo aprofundar o conhecimento do graduado em áreas específicas de atuação profissional; IV - O doutorado tem por objetivo primordial a formação do docente e/ou pesquisador para a produção de pesquisa original e independente, em área específica; DA ORGANIZAÇÃO Artigo 3º - A pós-graduação será organizada em programas e cursos. I - Por programa entende-se o conjunto de cursos de mestrado acadêmico, mestrado profissionalizante e doutorado; II - Por curso entende-se cada um dos níveis que compõem um programa de pós-graduação (mestrado acadêmico, mestrado profissionalizante); Artigo 4o – Os cursos de pós-graduação serão organizados em áreas de concentração e linhas de pesquisa, com seus respectivos projetos; I - Por área de concentração entende-se um campo disciplinar ou temático constituído por linhas de pesquisa; II - Por linha de pesquisa entende-se a orientação temática, teórica e metodológica para produção científica. DA IMPLANTAÇÃO Artigo 5o – A implantação de um programa será condicionada à existência de: I - condições propícias à atividade criadora e de pesquisa, aliadas à disponibilidade de recursos materiais; II - qualificação e dedicação do corpo docente, nas áreas e linhas de pesquisa do curso; III - atividade criadora do corpo docente, demonstrada pela produção de trabalhos originais, de valor comprovado em sua área de atuação. Parágrafo único - O corpo docente de cada programa será formado de acordo com o documento de área da CAPES/MEC. Artigo 6o – O projeto deverá incluir todas as informações exigidas pela CAPES/MEC. Artigo 7o – O programa só poderá ter início após ter cumprido os requisitos a seguir: I - aprovação pelas unidades envolvidas no programa; II - análise e aprovação pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação; III - homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); IV - recomendação da CAPES/MEC. Parágrafo único – O projeto de programa, cuja área de concentração estiver contida em mais de uma unidade, deverá ser aprovado por cada uma dessas unidades e suas respectivas instâncias. DO FUNCIONAMENTO Artigo 8o – A coordenação didático-científica e administrativa do programa ou curso de pósgraduação será exercida por colegiado, presidida pelo respectivo coordenador, e integrada pelos seguintes membros: I - Docentes portadores de título de doutor, ou grau equivalente, escolhidos dentre os componentes das áreas de concentração ou linhas de pesquisa, pelos professores que exerçam atividades no programa ou curso, na forma prevista no regimento específico; II - Representação discente, observados o Regimento Geral da UFMT, esta Resolução, e o regimento específico de cada programa ou curso de pós-graduação; III - Com a anuência da congregação do instituto ou faculdade, o diretor da unidade tomará as providências necessárias para a organização do primeiro colegiado e para a eleição do primeiro coordenador e do vice-coordenador; IV - O coordenador e o vice-coordenador deverão pertencer ao quadro permanente do programa de pós-graduação, em regime de 40 h ou dedicação exclusiva, e terão o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. V - A composição do colegiado será encaminhada à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação, que emitirá portaria de homologação. Artigo 9º - O vice-coordenador substituirá o coordenador nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador. § 1° - Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo vicecoordenador, na forma prevista no regimento do curso, o qual acompanhará o mandato do titular; § 2° - Se a vacância ocorrer após a primeira metade do mandato, o colegiado do curso indicará um vice-coordenador pro tempore para completar o mandato; § 3º - No impedimento temporário simultâneo do coordenador e do vice-coordenador, a coordenação será exercida por membro indicado pelo colegiado. DA COORDENAÇÃO Artigo 10 - O coordenador e o vice-coordenador do programa ou do curso de pós-graduação serão eleitos pelos professores credenciados e alunos de pós-graduação matriculados, em eleição convocada pelo Colegiado do Curso ou Programa. § 1º - Serão considerados elegíveis os professores credenciados no programa ou no curso de pós-graduação. § 2º - A forma de participação de professores e alunos na eleição deverá ser definida no regimento de cada programa ou curso de pós-graduação, obedecidas às disposições desta Resolução e do Regimento Geral da Universidade. Artigo 11º - Caberá ao coordenador: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado; II - coordenar as atividades didáticas do curso; III - supervisionar as atividades administrativas da coordenação; IV - elaborar a programação do curso, submetendo-a à aprovação do colegiado; V - preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFMT ou de agências financiadoras externas, submetendo-os ao colegiado; VI - elaborar o edital de seleção de alunos a ser encaminhado ao colegiado; VII - propor ao colegiado os nomes para composição das comissões examinadoras de dissertação e tese, conforme sugestão dos orientadores; VIII - designar comissões para exame de qualificação, dissertação e tese; IX - decidir, ad referendum do colegiado, os assuntos urgentes de competência daquele órgão; X - atuar em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação na definição das disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados em Estágio de Docência. DO CREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE Artigo 12 - O credenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação será feito pelo colegiado de curso, a partir de normas específicas, conforme critérios estabelecidos nesta Resolução, que passarão a vigorar como normas gerais para credenciamento de docentes dos cursos de pósgraduação stricto sensu da UFMT. Artigo 13 - Para efeito de credenciamento junto ao curso de pós-graduação, os docentes deverão ser designados como: I - Permanentes – aqueles que atuam com preponderância no curso, de forma mais direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de dissertações/teses e pesquisas, assim como desempenham as funções administrativas necessárias. II - Visitantes – identificados por estarem vinculados a outra instituição de ensino superior no Brasil ou no exterior e permanecerem, durante período contínuo e determinado, à disposição da UFMT, contribuindo para o desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas do curso. III - Colaboradores – aqueles que contribuem para o curso de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, orientando dissertação/tese, colaborando em projetos de pesquisa, sem que, todavia, tenham carga intensa e permanente de atividades. Artigo 14 - O processo de credenciamento de docentes deverá atender a todos os critérios estabelecidos pela Área / CAPES e a outros definidos pelos colegiados. I - Poderão ser credenciados como: a) orientadores de dissertações de mestrado, portadores do título de doutor; b) orientadores de teses de doutorado, pesquisadores que já tenham orientado dissertações de mestrado, defendidas e aprovadas, conforme critérios definidos pela Área / CAPES. II - O credenciamento terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado a partir da avaliação do desempenho docente durante esse período. Artigo 15 - Anualmente, os cursos deverão atualizar a relação de seus docentes, informandoa à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação. DO ENSINO Seleção, Inscrição e Número de Vagas Artigo 16 - Para se inscrever no processo seletivo, o candidato apresentará à secretaria do curso os seguintes documentos: I – para o mestrado, cópia autenticada do diploma de graduação ou documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o curso de pós-graduação; para o doutorado, diploma de mestrado, reconhecidos pelo MEC II - formulário de inscrição devidamente preenchido; a) 1 foto 3x4 cm; b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento; c) cópia autenticada do diploma de graduação, ou documento equivalente, expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada; d) cópia autenticada do histórico escolar, expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada; e) cópia autenticada do CPF e do RG; f) prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; no caso de candidato estrangeiro, prova documental exigida pela legislação específica; g) outros documentos exigidos pelo regimento do programa ou do curso de pós-graduação. Artigo 17 - A coordenação poderá cobrar taxa de inscrição de candidatos ao exame de seleção, para despesas dos serviços administrativos. I - O valor da taxa será definido pela coordenação do programa, não podendo ultrapassar o valor máximo definido pela Resolução do Conselho Diretor nº 65, de 23 de novembro de 2007; II - Poderão ser isentos os servidores da UFMT e os candidatos que requererem isenção, em virtude de situação econômica que não lhes permita cumprir a exigência, desde que o requerimento seja analisado e aprovado pelo colegiado; §3º - Caberá ao colegiado estabelecer critérios de isenção, definidos em regimento. Artigo 18 - O número de vagas de cada curso será definido anualmente, observado o seguinte: I - número de professores orientadores, de acordo com os critérios estabelecidos em cada regimento; II - infra-estrutura; III - espaço físico. Parágrafo Único - As vagas ofertadas anualmente pela UFMT serão definidas em edital, contendo prazos, critérios e período do processo seletivo, aprovado pelo colegiado do programa ou do curso de pós-graduação e encaminhado em forma de processo à Pró-Reitoria de Ensino de PósGraduação para publicação e divulgação, sessenta dias antes do início do período das inscrições. Admissão, Matrícula e Transferência Artigo 19 - Para ser admitido como estudante regular em curso de mestrado ou doutorado, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências: a) para o mestrado, ter concluído curso de graduação; b) para o doutorado, ter título de mestre ou doutor obtido em instituição nacional recomendada pela Capes ou convalidado, quando obtido no exterior, por programa recomendado pela CAPES; c) ser selecionado mediante processo previsto no Regimento do programa ou do curso de pós-graduação. Parágrafo único – A transposição do mestrado para o doutorado poderá ser feita considerando o mérito do aluno, a depender da avaliação dos respectivos colegiados de cursos, segundo normas vigentes em cada Regimento. Artigo 20 - A critério do colegiado do programa ou do curso de pós-graduação, poderão ser aceitas transferências de alunos de outros cursos de pós-graduação similares, desde que observadas as demais exigências desta Resolução, e aquelas estabelecidas no respectivo Regimento. Artigo 21 - O estudante deverá efetuar sua matrícula regularmente, em cada período letivo, nos prazos fixados, até a obtenção do título de mestre ou doutor. § 1º - Deverá ser observado o período de matrícula divulgado em calendário acadêmico, homologado pelo CONSEPE. § 2º - É proibida a cobrança de taxas de alunos regularmente matriculados. § 3º - Será considerado desistente, com consequente abertura de vaga, o pós-graduando que deixar de renovar sua matrícula. Artigo 22 - Não será permitida matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu. Artigo 23 - Graduado não inscrito em cursos regulares da UFMT poderão ser matriculados em disciplina de pós-graduação na condição de aluno especial, desde que, após oferta de disciplina para os alunos regulares, ainda existam vagas disponíveis, e desde que o requerimento seja aprovado pelo colegiado do programa ou do curso de pós-graduação. Parágrafo único - A condição de aluno especial não garantirá a permanência no programa, devendo o interessado submeter-se ao processo seletivo para ingresso como aluno regular. Nesta condição, os créditos obtidos como aluno especial poderão ser convalidados para a integralização dos créditos exigidos pelo curso ou programa, conforme especificado em Regimento. Artigo 24 - Para o requerimento de matrícula inicial do candidato aprovado no processo seletivo em curso de mestrado ou doutorado, efetuado dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, será utilizada a mesma documentação entregue para o processo seletivo, conforme edital específico de cada curso ou programa. Parágrafo único – Alunos estrangeiros deverão comprovar residência no país, de acordo com as leis vigentes. Artigo 25 - O registro de matrícula semestral do discente deverá ser efetivada dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, nas disciplinas de seu interesse, com a anuência do orientador, e será efetuado pela secretaria do programa ou do curso de pós-graduação, de acordo com o Sistema de Matrículas da Coordenação de Processamento de Dados (CPD). DA COMISSÃO DE BOLSAS Artigo 26 - Os cursos de pós-graduação constituirão Comissão de Bolsas com, no mínimo, 3 (três) membros, composta pelo coordenador do curso, por 1 (um) representante do corpo docente e 1 (um) representante do corpo discente, sendo este último escolhido por seus pares, respeitados os seguintes requisitos: I - o representante do corpo docente deverá fazer parte do quadro permanente de professores do curso; II - o representante discente deverá estar matriculado no curso como aluno regular. Artigo 27 - São atribuições da Comissão de Bolsas: I - alocar as bolsas disponíveis no curso, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo colegiado; II - divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados; III – acompanhar o desempenho dos bolsistas e avaliar os relatórios semestrais. Artigo 28 - A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo colegiado. Parágrafo único - Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso ao colegiado de curso. DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Artigo 29 - O estágio de docência é uma atividade curricular, que se apresenta como a disciplina optativa Estágio de Docência, e estabelece a participação de aluno de pós-graduação stricto sensu em atividades de ensino superior na UFMT. § 1º - É de responsabilidade do orientador a solicitação de matrícula para o aluno orientado, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina. § 2° - Para a integralização curricular, os alunos de curso de mestrado poderão totalizar 2 (dois) créditos, e os alunos de curso de doutorado, 4 (quatro) créditos nessa disciplina. § 3º - O estágio de docência é obrigatório para bolsistas. § 4° - Para os efeitos desta Resolução, considerar-se-ão atividades de ensino: I - a ministrarão de aulas teóricas e práticas; II - a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; III - a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, monitoria e outras atividades de ensino aprovadas pelo colegiado do programa. § 5º - O aluno em Estágio de Docência não poderá substituir o professor responsável pela disciplina em sala de aula, nem assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar. § 6 - A participação dos alunos de pós-graduação stricto sensu em atividades de ensino de graduação na UFMT é uma complementação de sua formação pedagógica. § 7 - Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação stricto sensu no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada. Artigo 30 – Nos termos do inciso X do artigo 11, serão definidas as disciplinas e indicados os professores responsáveis pelas mesmas, as quais poderão contar com a participação de alunos de pósgraduação stricto sensu na modalidade de que trata a presente Resolução. I - Na definição do que trata este artigo, deverão ser consideradas: a) as características da disciplina; b) a área de atuação do aluno no programa de pós-graduação stricto sensu. § 2° - Poderão atuar, simultaneamente, mais de um aluno de pós-graduação stricto sensu em cada disciplina. § 3º - Deverão constar no histórico escolar do aluno de pós-graduação stricto sensu, além das especificações relativas à disciplina Estágio de Docência, os seguintes dados referentes à disciplina em que o aluno tiver atuado: nome, número de créditos, curso e fase em que foi ministrada, ano e semestre. Artigo 31 - Caberá ao orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o estagiário, promovendo o melhor desempenho do mesmo. DOS CRÉDITOS Artigo 32 - A integralização dos estudos necessários ao mestrado e doutorado será expressa em unidades de crédito. Parágrafo Único – A unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aula teórica e a 30 (trinta) horas de atividade prática ou atividade programada. Artigo 33 - Para conclusão da pós-graduação stricto sensu, o aluno deverá: a) ter cumprido o prazo mínimo de 1 (um) ano para mestrado e de 2 (dois) anos para doutorado; b) ter integralizado o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, para o mestrado; c) ter integralizado o número mínimo de 40 (quarenta) créditos em disciplinas, para o doutorado, podendo haver aproveitamento dos créditos obtidos no mestrado; d) ser aprovado em exame de proficiência de língua estrangeira, segundo critérios determinados pelo regimento de cada programa; e) ser aprovado em exame de qualificação; f) ser aprovado na defesa pública de dissertação ou tese. Artigo 34 – Os créditos obtidos no mestrado, desde que em programas recomendados pela CAPES, poderão ser aproveitados para o doutorado, conforme critérios de cada regimento interno de programa. Artigo 35 – Cada programa fixará o número de unidades de crédito, com a indicação explícita de proporção exigida em disciplinas obrigatórias e optativas, atividades programadas e dissertação ou tese. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA Artigo 36 - O aluno deverá demonstrar proficiência em pelo menos uma língua estrangeira, para o mestrado, e duas para o doutorado, de acordo com o regimento interno de cada programa. Parágrafo Único – O aluno estrangeiro deverá comprovar proficiência em Língua Portuguesa. DO TRANCAMENTO E PRORROGAÇÃO Artigo 37 – Entende-se por trancamento, a suspensão da matrícula, e por prorrogação, o prazo estendido, concedido para entrega da dissertação ou tese, quando o aluno de pós-graduação stricto sensu já tenha sido aprovado no exame de qualificação. Artigo 38 – Será permitido ao aluno o trancamento de matrícula, por prazo total não superior a 12 meses. §1º - Para ser concedido o trancamento, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) apresentação de requerimento documentado, contendo os motivos do pedido, e o prazo pretendido, assinado pelo aluno, com parecer favorável do orientador, encaminhado ao coordenador do curso; b) análise do requerimento pelo colegiado, baseada em critérios internos e pesando a avaliação e o tempo médio de titulação dos discentes no curso. Artigo 39 - O trancamento de matrícula suspenderá a contagem de prazo máximo para a conclusão do curso. Artigo 40 – O pedido de prorrogação será analisado pelo colegiado, com base em critérios internos e pesando a avaliação e a média de titulação dos discentes no Curso, considerando a observância da seguinte exigência: a) apresentação de requerimento documentado, com os motivos do pedido e o prazo pretendido, assinado pelo aluno, com parecer favorável do orientador, encaminhado ao coordenador, juntamente com uma versão preliminar da dissertação/tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação. Artigo 41 – Preenchidos os requisitos, a prorrogação poderá será concedida pelo período máximo estabelecido no Regimento do curso, prolongando-se o prazo para sua conclusão. DOS PRAZOS Artigo 42 – O prazo para integralização dos cursos será definido no Regimento interno de cada programa, baseado em critérios do Comitê Avaliador da Área da CAPES. Artigo 43 – O prazo não poderá ser inferior a um ano nem superior a 3 anos, para o mestrado; será respeitado o mínimo de dois anos, e máximo de cinco anos, para o doutorado. Parágrafo Único – O aluno que ultrapassar esse prazo estará desligado e, caso queira aproveitar seus créditos e dissertação, deverá submeter-se a novo processo seletivo, solicitando, posteriormente, aproveitamento de crédito. Artigo 44 – A contagem de tempo inicia-se na primeira matrícula e termina com a defesa da dissertação ou tese. DAS DISCIPLINAS Artigo 45 - As disciplinas serão classificadas em obrigatórias e optativas, ministradas em forma de preleções, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos e outros procedimentos didáticos peculiares a cada área, inclusive treinamento em serviço. §1o - Entende-se por disciplina o conjunto de estudos configurados em um plano de ensino desenvolvido em um período letivo, com número de horas prefixado. §2o - Os cursos deverão permitir maior flexibilidade na composição de estudos individuais, privilegiando as atividades de pesquisa. §3o- As disciplinas serão registradas na secretaria de cada curso ou programa, por código, conforme estabelecido pela Coordenação de Processamento de Dados (CPD), sendo a oferta passível de matrícula prévia, condicionada ao limite de vagas. §4o - Cada disciplina ou atividade programada terá uma carga horária expressa em créditos, aprovada pelo colegiado do programa ou do curso de pós-graduação. §5º - Somente professores credenciados poderão ser responsáveis por disciplina. Artigo 46 - O currículo do curso será composto pelo conjunto de disciplinas, caracterizadas por código, denominação, carga horária, número de créditos, ementa e corpo docente. § 1o - A criação, transformação, exclusão e extensão de disciplinas deverão ser comunicadas pelo coordenador do programa ou do curso à Coordenação de Ensino de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação. § 2o - A proposta de criação ou alteração de disciplina deverá conter: a) denominação e código; b) pré-requisito, se houver; c) ementa; d) número de créditos; e) indicação das áreas que poderão ser beneficiadas; f) explicitação dos recursos humanos e materiais disponíveis; g) aprovação pelo colegiado do programa ou pelo colegiado do curso de pós-graduação; h) aprovação pelo Comitê de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação. i) ata da aprovação. Artigo 47 - As disciplinas serão oferecidas pelos programas ou cursos de pós-graduação, que, preferencialmente, tomarão como referência o período letivo da UFMT, de modo que possam ser compatibilizados os interesses de pós-graduandos das diferentes áreas. Artigo 48 - A critério do colegiado do programa ou do curso de pós-graduação, poderão ser aceitos, para fins de integralização curricular, créditos obtidos em cursos afins, da UFMT e de outras instituições, desde que compatíveis com o plano de estudo do pós-graduando, no limite de créditos estabelecidos no Regimento do curso para as disciplinas da área de concentração e de domínio conexo. DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR Artigo 49 - A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade. Artigo 50 - O aluno que obtiver frequência, na forma do artigo anterior, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha o conceito previsto para aprovação. § 1° - O regimento do curso indicará o conceito mínimo para aprovação por disciplina ou atividade, que não poderá ser inferior a "C". § 2° - O aluno só poderá fazer exame de qualificação após a conclusão de todos os créditos em disciplinas e atividades programadas. § 3º - Os conceitos serão atribuídos, considerando-se a tabela abaixo: CONCEITO SIGNIFICADO A Excelente B Bom C Regular D Reprovado Artigo 51 - O aluno bolsista não poderá ter dois conceitos “C” ou um conceito “D” em nenhuma disciplina, sob pena de perda da bolsa. Artigo 52 - O Regimento do curso estabelecerá as formas de avaliação do aproveitamento escolar. DO DESLIGAMENTO Artigo 53 - O aluno será desligado do curso de pós-graduação quando ocorrer, pelo menos, uma das seguintes situações: I. Ser reprovado em até 2 (duas) disciplinas; II. Ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização dos créditos em disciplinas, exame de qualificação ou defesa de dissertação ou tese; III. Ser reprovado duas (02) vezes no exame de qualificação; IV. Não se matricular regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico da UFMT; V. Por sua própria solicitação. Parágrafo único - Qualquer aluno de pós-graduação que tenha sido desligado de seu curso poderá ser readmitido, desde que se submeta a novo processo de seleção, de acordo com as normas vigentes. O aluno, considerado ingressante, deverá realizar sua matrícula, segundo o estabelecido no calendário escolar dos cursos de pós-graduação. DA DISSERTAÇÃO OU TESE Artigo 54 - Na dissertação de mestrado, o pós-graduando deverá demonstrar domínio do tema escolhido, rigor metodológico e capacidade de pesquisa e sistematização; Artigo 55 - A tese de doutorado, visando a produção de conhecimentos, deverá oferecer contribuições originais e significativas à área de estudo em que for desenvolvida; Artigo 56 - A tese ou dissertação, depois de aprovada pelo professor orientador, deverá ser registrada na secretaria do curso ou programa, em conformidade com os prazos e normas definidos no Regimento do programa ou do curso de pós-graduação; Artigo 57 - Concluída a dissertação ou a tese, o pós-graduando, com a autorização do professor orientador, requererá ao colegiado do programa ou do curso de pós-graduação a defesa da dissertação ou tese, conforme o disposto no regimento. § 1º - Juntamente com o requerimento, deverão ser entregues, no mínimo, quatro (04) exemplares impressos da dissertação e, no mínimo, seis (06) da tese; § 2º - Após a arguição e aprovação da dissertação ou da tese pela comissão examinadora, e com as correções por ela indicadas, o pós-graduado entregará à secretaria do programa ou do curso de pós-graduação três (03) exemplares impressos, encadernados com capa dura: um (01) destinado ao orientador, um (01) destinado ao arquivo do programa ou do curso e um (01) para encaminhamento à Biblioteca Central; também entregará um (01) arquivo digital, destinado ao Banco de Dados do sítio do programa ou do curso na internet. § 3º - As teses ou dissertações deverão ser apresentadas de acordo com as normas de cada curso ou programa. DO GRAU ACADÊMICO, DIPLOMA E CERTIFICADO Artigo 58 - Para obter o grau de mestre, o pós-graduando deverá satisfazer às seguintes exigências, no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação, em caráter excepcional, a critério do colegiado do curso: a) completar, em disciplinas, o número mínimo de créditos exigidos no regimento do programa ou do curso de pós-graduação; b) ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira; c) ser aprovado em exame de qualificação, com critérios definidos pelo colegiado do programa ou do curso de pós-graduação; d) ser aprovado na defesa da dissertação; e) entregar a versão definitiva no prazo definido no Regimento; Parágrafo único – As especificidades serão definidas em cada regimento interno dos cursos ou programas. Artigo 59 - Para obter o grau de doutor, o pós-graduando deverá satisfazer as seguintes exigências, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, com possibilidade de prorrogação, em caráter excepcional, a critério do colegiado do curso de pósgraduação: a) completar, em disciplinas, o número mínimo de créditos exigidos no Regimento do programa ou do curso de pós-graduação; b) ser aprovado em exames de proficiência em línguas estrangeiras; c) ser aprovado em exame de qualificação, com critérios definidos pelo colegiado do programa ou do curso de pós-graduação; d) ser aprovado na defesa de tese; e) entregar a versão definitiva no prazo definido no regimento. Parágrafo único – As especificidades serão definidas em cada regimento interno dos cursos ou programas. Artigo 60 - Para a expedição dos diplomas de mestre e doutor será exigida comprovação de quitação de obrigações com a Biblioteca Central e, quando houver, com a respectiva Biblioteca Setorial. Artigo 61 - No histórico escolar do pós-graduando, assinado pela Coordenação de Ensino de Pós-Graduação e pelo coordenador do programa ou do curso de pós-graduação, deverão constar as seguintes informações: a) nome completo, filiação, data e local do nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior, e endereço atual; b) data da admissão no curso; c) número do CPF, da Cédula de Identidade, data da expedição e órgão expedidor e, no caso de estudante estrangeiro sem visto permanente, número do passaporte e local da emissão; d) relação das disciplinas, com os respectivos conceitos, créditos obtidos, ano e período letivo em que foram cursadas; e) data de aprovação no (s) exame (s) de língua estrangeira; f) data de aprovação no exame de qualificação; g) data de aprovação da dissertação ou tese; h) nome do professor orientador e dos demais integrantes da comissão examinadora da tese ou da dissertação. Artigo 62 - Os diplomas de mestre ou doutor serão expedidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e assinados pelo reitor, pelo diretor do instituto ou faculdade que sedia o curso, pelo pró-reitor de ensino de pós-graduação e pelo diplomado. Artigo 63 - Os diplomas serão registrados na Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação. DO COLEGIADO DE CURSO Artigo 64 - São atribuições do colegiado do programa ou do curso de pós-graduação: a) orientar e coordenar as atividades do programa ou do curso, de acordo com o estabelecido no Regimento; b) fixar diretrizes dos programas relativas à oferta, avaliação, modificação e ao acompanhamento de disciplinas; c) decidir questões referentes à matrícula, rematrícula e dispensa de disciplinas, transferência e aproveitamento de créditos, bem como a representações e recursos que lhe forem dirigidos; d) representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar; e) propor aos chefes de departamento e diretores de institutos ou faculdades as medidas necessárias ao bom andamento do programa ou do curso; f) credenciar e descredenciar os docentes que integrarão o programa ou o curso, com base nos critérios da CAPES e nos regimentos internos; g) homologar a comissão examinadora para o exame de qualificação, defesa da dissertação de mestrado e tese de doutorado encaminhada pelo orientador; h) estabelecer o regimento do programa ou do curso ou a sua alteração, submetendo-os à aprovação do Comitê de Pós-Graduação da PROPG, e do CONSEPE; i) estabelecer os critérios para o ingresso no programa ou no curso; j) estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho dos bolsistas; l) fazer o planejamento orçamentário do programa ou do curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos; m) reunir-se ordinariamente, de acordo com o estabelecido pelo regimento do programa ou do curso. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 65 – As propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado deverão ser protocoladas e encaminhadas para análise na PROPG com 45 dias de antecedência em relação à data limite estabelecida pela Capes. Artigo 66 - Os programas e cursos implantados antes da vigência desta Resolução terão o prazo de um ano para se adaptar à mesma. Parágrafo Único - Os Regimentos, devidamente adaptados, deverão ser encaminhados à Comissão de Ensino de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação para aprovação, e encaminhamento ao CONSEPE para homologação. Artigo 67 - À Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação compete acompanhar e avaliar o funcionamento dos programas e dos cursos de pós-graduação. Artigo 68 - Das decisões do colegiado do programa ou do curso caberá recurso à congregação do instituto ou faculdade. Artigo 69 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê stricto sensu da Pró-reitoria de Ensino de Pós-Graduação. Artigo 70 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se a Resolução Consepe n.º 115, de 11 de dezembro de 2000 e demais disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2008. Elias Alves de Andrade Presidente em exercício do CONSEPE Portaria n° 001/MESTRADO/FD/2011 O Coordenador do Programa de Mestrado em Direito Agroambiental da Faculdade de Direito da UFMT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as bancas de qualificação e defesa de Mestrado nesta unidade, nos termos da Resolução Consepe n. 5, de 28 de janeiro de 2008, e do Regimento Interno do Programa de Mestrado em Direito Agroambiental da FD/UFMT, elaborado pela Comissão de Revisão formada pelos Profs. Drs. Marcelo Antônio Theodoro, Patryck de Araújo Ayala e Beatrice Maria Pedroso da Silva; RESOLVE: Art. 1.º - As bancas de qualificação de mestrado neste programa de pós-graduação, desde que totalmente integralizados os créditos respectivos pelo mestrando e com a autorização escrita do orientador, deverão ser previamente aprovadas pelo Colegiado do Mestrado com, no mínimo, 40 (quarenta) dias de antecedência à data prevista e aprovada para a qualificação. Art. 2.º - Compete exclusivamente ao Colegiado do Mestrado deliberar a aceitação dos nomes dos membros das bancas de qualificação sugeridos pelo orientador do mestrando respectivo. Art. 3.º - Os trabalhos de qualificação dos mestrandos, cuja qualificação foi aprovada em reunião do Colegiado, deverão ser entregues e registrados na Secretaria do Mestrado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data marcada para a qualificação. Art. 4.º - As bancas de defesa das dissertações, desde que totalmente integralizados os créditos respectivos pelo mestrando e com a autorização escrita do orientador, deverão ser previamente aprovadas pelo Colegiado do Mestrado com, no mínimo, 40 (quarenta) dias de antecedência à data prevista e aprovada para a defesa. Art. 5.º - Compete exclusivamente ao Colegiado do Mestrado deliberar a aceitação dos nomes dos membros das bancas de defesa sugeridos pelo orientador do mestrando respectivo. Art. 6.º - As dissertações de mestrado, cujas bancas foram aprovadas em reunião do Colegiado, deverão ser entregues e registradas na Secretaria do Mestrado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data marcada para a defesa. Art. 7.º - Quaisquer bancas de qualificação ou defesa marcadas por procedimento estranho ao normatizado nesta Portaria serão consideradas nulas. Art. 8.º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Cuiabá, 8 de Outubro de 2011. REGISTRADA, PUBLICADA CUMPRA-SE Prof. Dr. VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI Coordenador do Programa de Mestrado em Direito Agroambiental