Atestado de Matrícula para Aquisição de Passe Escolar Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc) Disque-Transurc: 0800 014 02 04 – Formulário disponível na Internet: www.transurc.com.br Data de emissão Data de retorno Local de retirada _____/______/______ ______/______/_____ EMDEC Número do Cartão de Passe Escolar Motivo da devolução: Este formulário não pode conter rasuras. É obrigatório o preenchimento completo dos campos 1 ao 22, do 25 ao 37 e 23 ou 24. Grupo 1 – Dados cadastrais do estudante (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) 1) Nome completo do estudante (sem abreviação) 2) Data de Nascimento ________/________/________ 6) RA (Registro Acadêmico) 3) Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino 4) Estado Civil ( ) Solteiro(a) ( ) Divorciado(a) - - ( ( S 5) Nacionalidade ) Casado(a) ( ) Outros ) Viúvo(a) 7) Assinalar tipo de documento apresentado ( ) RG SSP-SP ( ) Carteira de Trabalho P ( ) Certidão Nascimento 8) Número do documento 9) Nome completo da mãe (sem abreviação) 10) Endereço eletrônico (e-mail) 11) Telefone residencial 13) Endereço residencial do estudante (RUA, AVENIDA, ALAMEDA, VIA ETC) 14) Número 16) Complemento (BLOCO, QUADRA, APTO ETC ) – antiga rua ... 12) Telefone celular 15) Bairro 17) Cidade 18) UF 19) CEP 20) Número das linhas de ônibus para utilização do benefício do Passe Escolar: 21) É obrigatório anexar cópia simples do documento de identidade do aluno e comprovante de endereço. Relacionar demais documentos anexados: ( ) Declaração _____________ ( ) _______________________ ( ) _______________________ ( ) ____________ 22) Nome completo e assinatura do aluno, se maior de 18 anos. Se menor, nome e assinatura do pai ou mãe ou responsável legal: O Cartão de Passe Escolar é de uso exclusivo e pessoal do estudante que reside em Campinas a mais de 1.000 metros da escola. O uso indevido do cartão sujeita o beneficiário a suspensão ou até mesmo a perda definitiva do benefício. O fornecimento de informações falsas, sujeita o infrator a perda definitiva do benefício e as penalidades legais. Grupo 2 – ATENÇÃO DIRIGENTE DA ESCOLA: SOMENTE CARIMBAR E ASSINAR SE OS CAMPOS 1 AO 36 ESTIVEREM PREENCHIDOS. ATENTAR SE CONFERE O ENDEREÇO DO ALUNO COM O REGISTRADO NO CADASTRO DA ESCOLA. ATENÇÃO: estudante de curso com frequência obrigatória, preencher campo 23; estudante de curso com presença flexível, preencher campo 24. 23) Nível de ensino do estudante – Cursos com frequência obrigatória: 24) Nível de ensino do estudante – Cursos supletivos com frequência flexível: ( ) Fundamental de 1ª a 4ª série ( ) Fundamental de 5ª a 8ª série ( ) Médio ( ) Técnico (cópia do contrato) ( ) Supletivo Fundamental Presença Obrigatória ( ) Supletivo Médio Presença Obrigatória ( ( Frequência obrigatória na aula: _____ x semana 25) Série de ensino: ) Supletivo Fundamental Presença Flexível ) Supletivo Médio Presença Flexível Frequência obrigatória na aula: _____ x mês. 26) Período: ______________ ( ) Manhã ( 27) Data de início e término do curso ) Tarde ( ) Noite de ___/___/___ até ___/___/___ 28) Denominação do curso profissionalizante técnico em nível médio (NOME COMPLETO DO CURSO): 29) CARIMBO DA ESCOLA 30) Nome completo da escola: 31) Telefone 32) Endereço completo da escola (Rua/número): 33) Bairro da escola: 34) Cidade: 35) CEP 36) Nome completo do dirigente da escola: Atesto que o (a) aluno (a) acima citado está matriculado neste estabelecimento de ensino, de acordo com as informações contidas nos grupos 1 e 2. 37) ASSINATURA E CARIMBO DO DIRIGENTE DA ESCOLA OU VICE-DIRIGENTE: PROTOCOLO INTERNO 38) Nome do aluno: Data de Emissão: Número do cartão: Data para retirada: Departamento Escolar: Necessita comparecer na Transurc da Rua Onze de Agosto, 757 para emissão de foto Local para retirada: ( ) Sim ( ) Não Para emissão do cartão Bilhete Único Escolar aos novos beneficiários, o aluno deverá estar portando a Caderneta de Frequência e um documento de identidade: Carteira de Identidade (RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado) ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), menores de 14 anos munidos de Certidão de Nascimento dirigindo-se à Transurc na Rua 11 de Agosto, 757, Centro, para coleta da fotografia do aluno(a). O(a) estudante é obrigado(a) a portar a Caderneta de Frequência e cartão Bilhete Único Escolar quando for efetuar a recarga de créditos e também apresentar ao cobrador ou fiscal, quando solicitado. Protocolo de entrega de documento - Apresentação obrigatória Apresentar este protocolo no mesmo lugar em que você deu entrada o formulário. A perda ou extravio deste, implica em novo cadastramento. 39) Nome do aluno: Data para retirada: Número do cartão: Local para retirada: Data de emissão: Recepção: É obrigatório anexar cópia simples do documento de identidade do aluno e comprovante de endereço. Relacionar demais documentos anexados: ( ) Declaração _____________ ( ) _______________________ ( ) _______________________ ( ) ________________________ O cartão Bilhete Único Escolar é de uso exclusivo e pessoal do estudante. O uso indevido do mesmo sujeita o infrator às penalidades previstas em Resolução. Instruções para preenchimento do formulário e documentação necessária: sem rasuras. 1) É obrigatório o preenchimento completo dos campos 1 ao 22, do 25 ao 37 e 23 ou 24; 2) Obter confirmação de matrícula na escola, no formulário nos campos 23 a 37 (vide verso); 3) Anexar cópias, relacionar e apresentar os originais dos documentos relacionados nos campos 21 e 39: 3.1) Para os maiores de 14 anos: apresentar original e cópia simples da Carteira de Identidade do aluno (RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado) ou a original e cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nas páginas de fotografia e dados cadastrais; Para os menores de 14 anos, apresentar original e cópia simples da Certidão de Nascimento do aluno, acompanhada de qualquer outro documento com foto. 3.2) Apresentar original e cópia simples de comprovante de residência - obrigatório ser de um dos últimos 6 meses -, que deverá estar em nome: do próprio estudante, ou; do pai ou da mãe, ou; irmão, incluindo cópia do R.G. do irmão mais a Certidão de Nascimento ou R.G. do estudante, ou; do esposo(a) - se estiver em nome do esposo(a), anexar Certidão de Casamento), ou; dos avós - anexar cópia simples da Certidão de Nascimento do estudante-, ou; do tio(a) - anexar cópia simples do R.G. do mesmo mais a Certidão de Nascimento do aluno, ou; do primo(a) - anexar cópia simples da Certidão de Nascimento do primo e do aluno. Exemplos de comprovantes de residência: Conta de água; de telefone/celular; de luz; extrato bancário/instituições financeiras; extrato de cartão de crédito; IPTU; contrato de locação/aluguel com reconhecimento de firma das assinaturas, acompanhado de recibo atual (de um dos últimos 3 meses); Aceitamos 2ª via de Internet apensa SANASA e CPFL. Outros exemplos de comprovantes de residência: Para os residentes em imóvel de terceiros que não possuam contrato de locação: - declaração original do proprietário do imóvel com firma reconhecida, acompanhada do comprovante de residência em nome do mesmo. Residentes em chácara ou sítio: - declaração do proprietário com firma reconhecida mais a cópia IPTU ou Incra. Residentes em área de ocupação: - cópia do documento oficial da prefeitura, no qual há nomeação do presidente da área ocupada e declaração do presidente com carimbo do mesmo mais o carimbo do CNPJ da associação, atestando que o aluno é morador da ocupação, citando o endereço. Em caso de mudança de endereço o aluno deverá comunicar imediatamente a Transurc, trazendo o novo comprovante de endereço. 3.3) Cursos Técnicos Profissionalizantes em nível médio (reconhecidos pelo MEC) devem anexar: - anexar cópia simples do contrato de prestação de serviço, contendo nome completo do aluno, endereço, nome do curso, data de início e término, horário e frequência na semana. Caso o contrato nãoi contenha os itens solicitados anexar a declaração original da escola informando itens faltantes no contrato. - anexar a Caderneta de Frequencia atual neste formulário para os casos de mudança de módulo supletivo/cursos técnicos. -No caso de estágio obrigatório o aluno deverá apresentar contrato de estágio contendo nome completo do aluno, identificação do curso, local e período com data de início e término do mesmo, bem como horário e frequência na semana. 4) Local para entrega do formulário preenchido: O formulário com os documentos necessários deverá ser entregue nos seguintes locais (Horário de atendimento: das 8 às 17h, de segunda a sexta-feira): Transurc, Rua 11 de Agosto, 757, Centro, ou; Postos de venda dos terminais Central, Ouro Verde, Barão Geraldo e Campo Grande. 5) Prazo de retirada: 15 dias corridos, no mesmo local que entregou o formulário, mediante a aprovação do cadastro. A retirada da Caderneta de frequência implica na aprovação do cadastro. 6) Taxa de cadastramento no valor de duas tarifas, a ser paga na primeira compra do ano. 7) Para emissão do cartão Bilhete Único Escolar aos novos beneficiários, o aluno deverá estar portando a Carteira de Identidade (R.G. emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado) ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), menores de 14 anos munidos de Certidão de Nascimento e também a Caderneta de Frequência dirigindo-se à Transurc na Rua 11 de Agosto, 757, Centro. O aluno é obrigado a portar a Caderneta de Frequência e o Cartão Bilhete Único Escolar quando for efetuar a recarga de créditos e também apresentar ao cobrador ou fiscal, quando solicitado. 8) Horário de funcionamento para entrega do formulário: das 8 às 17h, de segunda a sexta-feira. 9) Quem tem direito ao benefício? Decreto municipal nº 15.464/06, regulamenta a lei nº 9.788, de 2 de julho de 1998. Artigo 1º - Fica concedida a redução de 60% (sessenta por cento) do valor da tarifa dos serviços municipais de transporte coletivo urbano e alternativo aos estudantes de escolas das redes oficial e particular de ensino no município de Campinas. Cursos do ensino fundamental, médio, educação profissional técnico de nível médio e supletivo (Lei nº 9.394/06). Artigo 3° - parágrafo único: O cadastramento terá validade para o ano letivo O aluno deverá residir em Campinas a mais de 1.000 metros do estabelecimento de ensino. Dúvidas podem ser sanadas pelo Disque-Transurc: 0800 014 02 04 - Formulário disponível na Internet: www.transurc.com.br Declaração o Eu, __________________________________, portador do R.G. n . ________________, o declaro que estou recebendo o cartão Bilhete Único Escolar de n . _______________________________. Campinas, _____/_____/_________ Assinatura: _____________________________ Prazo de retirada: 15 dias corridos, no mesmo local que entregou o formulário, mediante a aprovação do cadastro. A retirada da Caderneta de Frequência implica na aprovação do cadastro. No caso de não aprovação, o aluno recebe o informe de negativa. Para emissão do Cartão Bilhete Único Escolar aos novos beneficiários, o estudante deverá primeiro retirar a Caderneta de Frequência e estar portando a Carteira de Identidade (RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado) ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), menores de 14 anos munidos de Certidão de Nascimento, dirigindo-se à Transurc na Rua 11 de Agosto, 757, Centro para coleta da fotografia. O aluno é obrigado a portar a Caderneta de Frequência e o cartão Bilhete Único Escolar quando for efetuar a recarga de créditos e também apresentar o cartão ao cobrador, quando solicitado. Horário de funcionamento: das 8 às 17h, de segunda a sexta-feira. Formulário Atestado de Matrícula, Gráfica XYZ, MM/AAAA - 50 x 1, tiragem 100.000.