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Política de Desconto para Cursos de Educação Continuada, Pós-Graduação
Stricto Sensu e Núcleo de Línguas.
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Data da última revisão: 10/02/2012
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Versão: 002
INDÍCE
1.
OBJETIVO.......................................................................................................................... 2
2.
ABRANGÊNCIA / NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................... 2
3.
SIGLAS UTILIZADAS ........................................................................................................ 2
4.
DOCUMENTO DE REFERÊNCIA INTERNA ...................................................................... 3
5.
DIRETRIZES ...................................................................................................................... 3
6.
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO BENEFÍCIO ........................................................... 4
7.
RESPONSABILIDADES DO SOLICITANTE ...................................................................... 5
8.
RESPONSABILIDADES DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS ............................. 8
9.
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO SOLICITANTE ................................................ 9
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...............................................................................................10
11. HISTÓRICO DE ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO ............................................................11
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1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes gerais para concessão de desconto para cursos de Educação
Continuada (Extensão e Especialização), Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e
Doutorado) e Núcleo de Línguas, a todos os Colaboradores (Professores, Administrativos,
Profissionais da área de saúde) que obedecerem aos critérios estabelecidos, como
oportunidade de crescimento profissional e pessoal.
2. ABRANGÊNCIA / NÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO
Esta política aplica-se a todo o Grupo APC e AS.
3. SIGLAS UTILIZADAS
APC – Associação Paranaense de Cultura
PUCPR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná
AS – Aliança Saúde
CONSUN – Conselho Universitário
CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
SIGA – Sistema Integrado de Gestão Acadêmica
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4. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA INTERNA
Resolução 81/2011 – CONSUN
5. DIRETRIZES
Da Concessão do Benefício para Cursos de Educação Continuada da PUCPR, PósGraduação Stricto Sensu da PUCPR e Cursos do Núcleo de Línguas da PUCPR.
5.1 Da Concessão do Benefício para Educação Continuada da PUCPR
a) Desconto de 50% para colaboradores que tiverem mais de 6 meses de trabalho
efetivo na organização e o curso não tenha vinculação com sua atividade;
b) Desconto de 80% para colaboradores que tiverem mais de 6 meses de trabalho
efetivo na organização e o curso tenha vinculação com a sua atividade;
c) Desconto de 100% para colaboradores que tenham cargo de gestão, estejam
envolvidos em projetos estratégicos na organização e demandem desenvolvimento
de uma nova competência.
5.2 Da Concessão do Benefício para Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da
PUCPR
a) Desconto de 90% para todos os colaboradores, cuja atividade na organização
tenha a ver com a área e linhas de pesquisa do programa de pós-graduação stricto
sensu pretendido pelo interessado e que haja concordância de seu gestor imediato.
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Além disso o colaborador deverá se submeter ao processo seletivo exigido pelo
programa. Desenvolvam projeto de Mestrado ou Doutorado em áreas estratégicas;
b) Desconto de 100% para colaboradores que tenham cargo de gestão e satisfaçam a
mesma exigência explicitada no item a. e que desenvolvam projeto de Mestrado ou
Doutorado em áreas estratégicas.
5.3 Da Concessão do Benefício para Cursos do Núcleo de Línguas.
a) Desconto de 50% para colaboradores que tiverem mais de 6 meses de trabalho
efetivo na organização.
5 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO BENEFÍCIO
a) Que o colaborador tenha contrato de trabalho por prazo indeterminado;
b) Que o colaborador esteja trabalhando na organização por um período igual ou
superior a 06 (seis) meses;
c) Que o curso esteja sendo oferecido pela PUCPR;
d) Que o colaborador não possua pendências financeiras em cursos realizados na
PUCPR;
e) Que o colaborador não possua advertência e/ou suspensão no período de um ano
anterior a data de concessão do benefício;
f)
Que o curso seja realizado fora do horário de trabalho do solicitante, exceto para
Pós-Graduação Stricto Sensu;
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g) Que o colaborador não tenha sido beneficiário de desconto similar, para realização
de outro curso de Stricto Sensu na PUCPR de mesmo nível;
h) Não será permitido o acúmulo de descontos e/ou bolsas;
i)
A concessão do desconto em curso de educação continuada ou núcleo de línguas
somente poderá ocorrer quando houver disponibilidade de vagas ociosas nos
respectivos cursos;
j)
Para os cursos de educação continuada, o colaborador deverá passar pelo
processo seletivo conforme cronograma de cada curso.
k) Para os cursos do núcleo de línguas, o colaborador deverá passar pelo processo de
nivelamento de cada curso.
l) Para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, o colaborador deverá participar
do processo seletivo, conforme edital de cada programa;
m) No caso de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, o percentual de desconto
concedido será custeado pelo CR de lotação do colaborador.
6 RESPONSABILIDADES DO SOLICITANTE
6.1 Para Cursos de Educação Continuada
a) Verificar antecipadamente se solicitação está dentro dos requisitos necessários
para frequentar o curso;
b) Preencher o formulário de solicitação de desconto;
c) Solicitar autorização do gestor imediato;
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d) Realizar inscrição no curso de educação continuada após a aprovação do
subsídio;
e) Realizar o pagamento da taxa de inscrição;
f)
Ter o compromisso de permanecer na Organização o tempo equivalente a
duração do curso após seu término, salvo rescisão contratual por iniciativa da
Instituição;
g)
Ter o compromisso em ressarcir o valor equivalente ao benefício concedido em
caso de demissão antes do prazo estipulado.
6.2 Para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
a) Verificar antecipadamente se a solicitação está dentro dos requisitos
necessários para frequentar o curso;
b) Preencher o formulário de solicitação de desconto;
c) Justificar a sua intenção em realizar o programa de Stricto Sensu, demonstrando
a relação do escopo do programa pretendido com a sua área de atuação;
d) Comprovar que a área do programa irá representar aquisição de nova
competência ou aperfeiçoamento, de interesse da Organização;
e) Solicitar autorização do gestor imediato;
f)
Encaminhar autorização do gestor ao programa de Stricto Sensu pretendido,
juntamente com os demais documentos exigidos pelo edital para o processo de
seleção;
g) Realizar a matrícula no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu após a
aprovação do subsídio;
h) Ter o compromisso de concluir o curso Stricto Sensu no período previsto pela
coordenação do referido programa, conforme parâmetros da CAPES, sob pena
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de ser desligado do mesmo, perdendo o direito a uma nova concessão do
benefício tanto no próprio programa como em outro da Instituição;
i)
Ter o compromisso de permanecer na Organização o tempo equivalente à
duração do curso após seu término, salvo rescisão contratual por iniciativa da
Instituição;
j)
Ter o compromisso de ressarcir o valor equivalente ao benefício concedido em
caso de demissão antes do prazo estipulado;
k) Apresentar alinhamento com as áreas estratégicas estabelecidas pela
Instituição;
l)
Estar ciente de que a aprovação no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
não garante que o percentual de desconto será concedido.
6.3 Para Cursos do Núcleo de Línguas
a) Verificar antecipadamente se solicitação está dentro dos requisitos necessários
para frequentar o curso;
b) Preencher o formulário de solicitação de desconto;
c) Solicitar autorização do gestor imediato;
d) Realizar inscrição no curso após a aprovação do subsídio;
e) Realizar o pagamento da taxa de inscrição;
f)
Ter o compromisso de permanecer na Organização o tempo equivalente a
duração do curso após seu término, salvo rescisão contratual por iniciativa da
Instituição;
g) Ter o compromisso em ressarcir o valor equivalente ao benefício concedido em
caso de demissão antes do prazo estipulado.
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7 RESPONSABILIDADES DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
7.1 Para Cursos de Educação Continuada
a) Analisar as justificativas da solicitação de subsídio para os cursos de educação
continuada;
b) Verificar junto à Diretoria de Educação Continuada a existência de vaga(s)
ociosa(s), no curso pretendido pelo colaborador;
c) Informar ao solicitante e ao gestor a aprovação ou não da solicitação de
desconto;
d) Havendo mais de um candidato a vagas ociosas nos cursos de educação
continuada, os critérios estabelecidos serão:
I) Interesse da Organização;
II) Melhor Avaliação de Desempenho.
e) Informar a aprovação do desconto à Diretoria de Educação Continuada,
encaminhando a via original da solicitação assinada.
7.2 Para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Exceto Professor)
a) Analisar as justificativas da solicitação de subsídio para os programas de PósGraduação Stricto Sensu;
b) Analisar o interesse da Organização em o colaborador realizar o Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu.
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Código: APC.DRH.GRH.001
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c) Informar ao solicitante e ao gestor a aprovação ou não da solicitação de
desconto;
d) Informar a aprovação do desconto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
e) Informar a aprovação do desconto ao SIGA no Setor de Créditos, Bolsas e
Financiamentos, encaminhando a via original da solicitação assinada.
7.3 Para Cursos do Núcleo de Línguas
a) Analisar as justificativas da solicitação de subsídio para os cursos do núcleo de
línguas;
b) Verificar junto à Coordenação do Núcleo de Línguas a existência de vaga(s)
ociosa(s), no curso pretendido pelo colaborador;
c) Informar ao solicitante e ao gestor a aprovação ou não da solicitação de
desconto;
d) Havendo mais de um candidato a vagas ociosas no curso pretendido, os critérios
estabelecidos serão:
I) Interesse da Organização;
II) Melhor Avaliação de Desempenho.
f)
Informar a aprovação do desconto à Coordenação do Núcleo de Línguas,
encaminhando a via original da solicitação assinada.
9.
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO SOLICITANTE
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a) Analisar as justificativas para o desconto em cursos de educação continuada,
programas de pós-graduação Stricto Sensu e cursos do núcleo de línguas;
b) Havendo mais de uma solicitação na área para Programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu, o gestor deve estabelecer prioridades e avaliar a concessão do
desconto, de acordo com o desempenho do solicitante e áreas estratégicas;
c) Assinar o formulário de solicitação de desconto;
d) Estar ciente de que a eventual concessão do desconto para realização do curso
de Stricto Sensu não representa redução de carga horária do colaborador.
10.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) A concessão do desconto fica condicionada à abertura de vagas (número
mínimo de alunos matriculados);
b) Se o curso for cancelado, a solicitação fica invalidada e o colaborador poderá
fazer nova solicitação seguindo os critérios estabelecidos;
c) A concessão de desconto para cursos de educação continuada e núcleo de
línguas somente poderá ocorrer quando houver disponibilidade de vagas
ociosas nos respectivos cursos;
d) Se o colaborador for dispensado ou demitir-se da Organização, perderá o
desconto na data da sua rescisão contratual;
e) Em caso de desistência do curso, o colaborador perde o direito ao benefício, em
qualquer outra modalidade;
f)
Ocorrendo coincidência entre as atividades obrigatórias do colaborador junto ao
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e com o horário de permanência do
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colaborador na sua função administrativa, deverá haver um acordo entre o
colaborador e o respectivo gestor, possibilitando que o primeiro possa
compensar suas horas dedicadas ao programa em outros horários e dias;
g) A secretaria do programa deverá, após a aprovação do colaborador no processo
seletivo encaminhar a solicitação de desconto preenchida, para:
a. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, quando
Colaborador Professor;
b. Diretoria de Recursos Humanos, quando Colaborador
Administrativo.
A solicitação deverá ser encaminhada juntamente com os demais documentos
exigidos para a matricula, sem os quais não será concedido o benefício
mencionado.
h) Segundo recomendação da CAPES, o percentual de vagas a serem ocupadas
por colaboradores (professores/administrativos) não poderá ultrapassar 30% por
Programa de Pós-Graduação.
11. HISTÓRICO DE ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO
Histórico de Alterações
DESCRIÇÃO (item alterado)
Incluído os itens:
Letra K do item 5; item 5.3; item 6.3; item
7.2; item 7.3;
Em função do núcleo de línguas ser
transferido da Educação Continuada para
Agência PUC, houve a necessidade de
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Stricto Sensu e Núcleo de Línguas.
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Data da última revisão: 10/02/2012
Código: APC.DRH.GRH.001
Alteração na letra G do item 10.
Versão: 002
discriminar os cursos do referido núcleo
na política.
Regulamentar o fluxo da concessão de
descontos para programas de pósgraduação aos colaboradores
administrativos.
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