Curso Básico de Formação Política Ulysses Guimarães
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Livro 03
Aula 03 - Formas de Estado,
Sistemas, Formas de Governo
e Poderes do Estado
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CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO POLÍTICA ULYSSES GUIMARÃES
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO I
ORIGEM, TRAJETÓRIA E ATUALIDADE DAS
INSTITUIÇÕES POLÍTICAS
Aula 01 - Teoria Política
1) Teoria Política Clássica, Democracia e
Cidadania
2) Teoria Política Moderna, Democracia e
Cidadania
3) Teoria Política Contemporânea,
Democracia e Cidadania
Aula 02 - Formação do Estado
1) Formação do Estado na Antigüidade
2) Nações e Nacionalismo
3) Relações Sociedade civil e Estado
4) Identidade Nacional
5) Formação do Estado Moderno – Estadonação
6) Participação e representação política
7) Estado e Globalização
Aula 03 – Formas de Estado, Sistema de Governo,
Formas de Governo e Poderes do Estado
3. I Formas de Estado
1) Estado Unitário
2) Estado Federado
3. II Sistema de Governo
1) Parlamentarismo
2) Presidencialismo
3. III Formas de Governo
1) Monarquia
2) República
3. IV Poderes do Estado
1) Sistema de freios e
contrapesos - Montesquieu
2) Poder Executivo
3) Poder Legislativo
4) Poder Judiciário
Aula 04 - Instituições políticas brasileiras
1) As instituições políticas na Colônia e no
Império
2) A República da Espada e a consolidação do
sistema republicano
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3)
4)
5)
6)
7)
República Velha e Revolução de 1930
A Era Vargas – O Estado desenvolvimentista
Regime Autoritário
Redemocratização
O Estado brasileiro contemporâneo
MÓDULO II
CONCEITOS E TEMAS EM POLÍTICA
E HISTÓRIA DO PMDB
Aula 05 - Partidos Políticos e sistemas eleitorais
1) Conceitos básicos: ideologia, identidade
partidária
2) Democracia: origens e ideologia
3) História dos Partidos Políticos
4) História dos partidos políticos brasileiros
5) Cultura cívica
Aula 06 - Políticas Públicas
1) Fundamentos de políticas públicas
2) Federalismo e políticas públicas
3) Municipalismo e políticas públicas
4) Políticas públicas setoriais: desenvolvimento,
saúde, meio ambiente, etc.
Aula 07 - O PMDB e as políticas públicas
1) História: do MDB ao PMDB
2) Democracia e o PMDB
3) Políticas públicas e o PMDB
4) Avaliação e rumos
Aula 08 - Ética e Política
1) Conceitos fundamentais
2) Partidos políticos e ética
3) O PMDB e a ética
4) Corrupção e a política
Aula 09 - Marketing político e eleitoral
1) Conceitos fundamentais
2) Marketing político
3) Marketing eleitoral
Aula 10 – Liderança Política
1) Liderança eleitoral
2) Liderança de grupo
3) Liderança política
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EDITORIAL
TERCEIRA AULA
A cada aula os temas estão ficando mais apaixonantes e mais próximos à realidade da
vida política de nosso País, nosso Estado e nosso Município.
O professor João Paulo Peixoto, pela parte do Instituto de Ciência Política da UNB, produziu o texto e ministra a parte acadêmica da aula em áudio e vídeo e o nosso Presidente
Michel Temer nos traz a visão do doutor e político sobre tão entusiasmantes temas.
Nesta aula vamos ver que o Brasil é um Estado Federado – vários estados-membros
compõem a Federação - ; que nosso sistema de Governo é o presidencialista – sucessor
do Império, dai porque o Presidente da República, o Governador do Estado e o Prefeito
Municipal exercem tanto poder - ; que nosso sistema é o republicano – no qual, segundo
os romanos, as coisas públicas são de direito e responsabilidade de todos os cidadãos e
o Poder do Estado é dividido em três: o Poder Legislativo, que representa toda a Nação; o
Poder Executivo, que deve executar – fazer acontecer as leis – e o Poder Judiciário, que tem
a missão de, nos conflitos de interesse, dizer quem tem razão, conforme o direito.
Portanto, tudo que pertence ao Estado – Governo Municipal, Estadual e Federal – pertence a ti também. Na República tudo o que é de propriedade do Estado – no linguajar
popular, do Governo -, é, também, proporcionalmente, propriedade de cada um e de todo
cidadão.
Como está claro, o assunto está ficando mais próximo de nosso dia a dia e, como tal,
mais interessante e atrativo.
Espero e desejo que estejam gostando das aulas e do Programa em geral.
Não deixem de cumprir a risca o recomendado, pois é a fórmula que garante o maior
aproveitamento.
Nosso Partido precisa, muito, da maior qualificação de cada um de nós, para sermos,
em números e qualidade, o maior e o melhor Partido do Brasil.
Sucesso!
ELISEU PADILHA
Presidente da Fundação Ulysses Guimarães Nacional
Coordenador-Geral do EAD
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FICHA TÉCNICA
Diretoria Administrativa da Fundação Ulysses Guimarães
Diretor-Presidente
Diretor Vice-Presidente
Diretor Secretário
Diretor Tesoureiro
Secretário-Geral
Diretores
Suplentes
Secretário-Geral Adjunto
Dep. Eliseu Padilha;
Dep. Edinho Bez;
Afrísio Vieira Lima Filho;
Dep. Asdrubal Bentes;
João Henrique de Almeida Sousa;
Dep. Moises Avelino,
Dep. Gastão Vieira,
Dep. Marinha Raupp,
Dep. Waldemir Moka,
Sen. Romero Jucá;
Dep. Edson Ezequiel,
Dep. Fernando Diniz,
Dep. Mauro Benevides;
Francisco de Assis Mesquita
Executiva Nacional do PMDB
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Secretário-Geral:
1º Secretário:
2º Secretário:
Tesoureiro:
Tesoureiro Adjunto:
Vogais:
Suplentes:
Líder na Câmara dos Deputados
Líder no Senado Federal
Michel Temer (SP)
Íris de Araújo (GO)
Joaquim Roriz (DF)
Eduardo Pinho Moreira (SC)
Mauro Lopes (MG)
Nelson Bornier (RJ)
Anthony Garotinho (RJ)
Mônica Paes de Andrade Lopes Oliveira (CE)
Caíto Quintana (PR)
Orestes Quércia (SP)
Dorany Sampaio (PE)
Darcísio Perondi (RS)
Geddel Vieira Lima (BA) - Licenciado
1 - Wilson Santiago (PB)
2 - Gerson Camata (ES)
3 - Carlos Bezerra (MT)
4 - Rose De Freitas (ES)
5 - Moisés Avelino (TO)
Henrique Eduardo Alves (RN)
Valdir Raupp (RO)
Programa de Ensino à Distância
Direção-Geral
Direção Pedagógica
Coordenação Programática
Coordenador da FUG/RS
Coordenação de Produção
Secretária Executiva
Assessora da Presidência
Produção
Assessor da Coordenação
Eliseu Padilha (Diretor-Presidente FUG)
Carlos Lenuzza
Universid. de Brasília - Instituto de Ciência Política
Antônio Hohlfeldt
Carlos Alberto Kern
Elisiane da Silva
Graziela Ribas Camargo
Viração Filmes Digitais
Alexandre Borck
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SUMÁRIO
Introdução ....................................................................................................... 6
O Estado............................................................................................................ 7
I. Formas de Estado
1) Estado Unitário .......................................................................... 8
2) Estado Federado ....................................................................... 9
II. Sistema de Governo
1) Parlamentarismo ....................................................................10
2) Presidencialismo .....................................................................12
III. Formas de Governo
1) Monarquia.................................................................................13
2) República...................................................................................14
Entrevista .......................................................................................................17
IV. Poderes do Estado
1) Sistema de freios e contrapesos - Montesquieu ........18
2) Poder Executivo ......................................................................18
3) Poder Legislativo ....................................................................19
4) Poder Judiciário ..................................................................... 20
Considerações Finais ..................................................................................22
Referências Bibliográficas.........................................................................23
Resumo ...........................................................................................................24
Leitura Recomendada ...............................................................................26
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INTRODUÇÃO
Política é tudo, atestou o filósofo grego Aristóteles.
O estudo da Ciência Política originou-se no estudo
do Estado e suas instituições. Inicialmente com a denominação de governo, quase como sinônimo de Estado,
os escritos nesta área cobriam não somente esta instituição per si, mas também tratava de entender e analisar
formas e sistemas de governo, regimes políticos, tipos e
formas de Estado e os seus poderes constitucionais.
dos séculos, visto que o homem sempre esteve submetido a algum tipo de autoridade pública, desde o
começo da vida em sociedade.
A história registra a presença e surgimento de Estados desde a Baixa Idade Média (final do século XV na
Espanha, passando pelo século XIX na Itália, até o século XX com surgimento dos novos estados africanos.
O Estado moderno, no entanto, somente toma conteúdo nos séculos XV e XVI).
O conhecimento do processo político é fundamental não somente para o exercício da política como vocação, por meio da atividade parlamentar, como também
para qualquer atividade desempenhada no âmbito do
Estado, ou fora dele, que vise o bem comum. Essência e
sonho coletivo da sociedade civilizada.
No que diz respeito à definição do conceito de Estado, torna-se suficiente aquela que o define como sendo
“a nação politicamente organizada”, isto é, na concepção sociológica, “o Estado é a instituição que organiza a
vontade de um povo, politicamente constituído, no que
diz respeito a seus interesses coletivos”. Conceitos complementares como os de Hegel, que enxergava o Estado
como a realização da idéia ética da sociedade, e de Max
Weber, para quem “o monopólio da força legítima” é parte precisa da definição do Estado moderno, não devem
ser desprezados por aqueles preocupados em entender
de maneira abrangente as funções e a organização desta complexa entidade política.
Este texto procura despertar ou consolidar nos leitores o interesse nesta nobre atividade, essencial para a vida
em sociedade e para que a vida valha a pena ser vivida.
O ESTADO
O Estado é um fenômeno universal. É uma entidade que mesmo variando seu aparato governamental
esteve sempre presente na vida do homem ao longo
Do século XVI em diante, o termo Estado derivado da palavra status, em latim vai aos poucos fazendo
parte da terminologia política dos povos ocidentais: é
o État francês, Staat alemão, em inglês State, em italiano Stato, em português e espanhol Estado.
Denominado como sociedade política, o Estado
tem como objetivos intrínsecos; a ordem e a defesa social ou a promoção do bem comum. Por isto e para isto
tem autoridade e dispõe de poder, cuja manifestação
concreta é a força.
O termo Estado refere-se fundamentalmente à organização política da sociedade, podendo ser usado
de duas maneiras diferentes: uma mais geral, significando todo o conjunto de cidadãos que vivem de maneira politicamente organizada, e outra mais específica, significando as instituições governamentais.
A Ágora era a praça pública principal das cidades-estado gregas da Grécia
Antiga. Era um espaço livre de edificações em que os cidadãos gregos
reuniam-se para discutir os problemas relativos à administração da cidade. Diversos filósofos aproveitavam a reunião de cidadãos para expressar
idéias e debatê-las com a população.
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Aristóteles, foi quem enxergou pela primeira vez
a dimensão abrangente da política, caracterizando o
Estado como a mais perfeita forma da sociedade. Segundo Aristóteles, a finalidade do Estado é promover
o bem comum e a felicidade do cidadão, sendo a organização em sociedade vital para o homem; daí a necessidade do Estado e sua formação natural.
O uso da palavra Estado, para caracterizar a nação
politicamente organizada tornou-se proeminente no século XVI graças ao filósofo político Maquiavel. No capítulo inicial de O Príncipe ele afirma que “todos os Estados,
todos os domínios exerceram e exercem poder sobre os
homens, foram e são ou repúblicas ou principados”.
Ideologicamente, o Estado é muito mais uma expressão européia. Os americanos preferem o uso do
termo governo. Em qualquer hipótese, trata-se de instituição que vem de tempos praticamente imemoriais,
cuja existência é fundamental para garantir a ordem e
estabilidade das nações.
Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C) é representado pelo homem mais jovem.
Ele foi discípulo de Platão. Aristóteles é considerado um dos maiores
filósofos de todos os tempos. Foi tutor de Alexandre, o Grande.
I. FORMAS DE ESTADO
São duas as formas de Estado:
UNITÁRIO E FEDERAL
1) O Estado Unitário, ou simples, a primeira das
formas clássicas de Estado, caracteriza-se essencialmente pela centralização de poder no governo nacional. Ou
ainda, por ser aquele que não é divisível em partes internas que mereçam o nome de Estado, adjudicando ao
governo central o poder governamental completo.
A denominação unitário ou simples dá-se porque
nesta unidade política o Poder é uno em sua estrutura,
em seu elemento humano e em seus limites territoriais.
Nele, a Constituição não atribui nenhuma esfera de ação
governamental às unidades sub-nacionais de governo.
Num Estado unitário, a delegação de competências e
serviços às outras unidades menores de governo acontece por meio de leis ordinárias e não como mandamento
constitucional. Podendo ser cassadas facilmente e a qualquer tempo. Os Estados unitários são divididos em partes, com variadas denominações; departamentos, comunas, províncias, etc., que concentram pouco poder local.
As autoridades locais continuam como delegações dos
Busto de Maquiavel em Firenze por Pal Velchio. Nicolau Maquiavel (Florença, 3 de Maio de 1469 — Florença, 21 de Junho de
1527) é reconhecido como o fundador da Ciência Política Moderna por ter intriduzido o realismo político nos assuntos de
Estado. Maquiavel descrevia a política tal como era, nao como
se gostaria que ela fosse. Separou os assuntos da Igreja dos do
Estado.
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órgãos centrais que as controlam e fiscalizam. A forma
unitária é geralmente adotada por Estados relativamente pequenos e com grau elevado de homogeneidade.
Esta forma de Estado apresenta algumas vantagens
quando comparada com o Estado Federado. Uma delas
é a uniformidade das leis e da administração, que torna
a nação mais fácil e rapidamente adaptável a novas condições e problemas emergentes, sejam políticos, econômicos ou sociais.
É paradoxal, no entanto, o fato de que vários estados federados tendam à centralização e os unitários
busquem um esforço constante para a descentralização.
A Grã-Bretanha é um bom exemplo, pois não obstante
sua longa tradição unitária e centralizadora, vem experimentado reformas institucionais voltadas para maior autonomia política e econômica dos seus membros, como
é o caso da recente reforma do parlamento escocês.
A França é um exemplo de Estado unitário. É dividida em zonas
administrativas que se subordinam ao poder central, localizado
em Paris.
O tipo puro do Estado simples ou unitário é aquele
em que somente existe um Poder Executivo, um Poder
Legislativo e um Poder Judiciário, todos centrais. Todas
as autoridades executivas ou judiciárias que existem no
território são delegações do Poder central, tiram dele
sua força: é ele que as nomeia e fixa as atribuições. Em
todo o território, no entanto, só há um governo estatal,
que dirige toda a vida política e administrativa.
O Estado Federal ou composto, a segunda
das formas clássicas de Estado, chamado também
de Federação ou União, caracteriza-se por ser um
Estado de Estados, primando pela liberdade e descentralização.
Os Estados compostos, como a própria expressão
indica, são formados por dois ou mais Estados que se
unem por motivos diversos.
Alguns exemplos de Estados unitários são: a GrãBretanha; a França; a Noruega; a Suécia; a Nova Zelândia
entre outros.
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Um Estado federal significa uma divisão de poderes
governamentais entre o governo nacional e as unidades
constitutivas, sendo esta divisão de poderes especificada na Constituição.
O equilíbrio de poderes entre o governo nacional e
os governos sub-nacionais varia bastante entre as diversas federações. Em qualquer caso verifica-se uma sobreposição jurisdicional entre os diferentes níveis de governo. Como por exemplo, poderes legislativos e judiciários
em nível federal e estadual. Sistemas educacionais, de
saúde e segurança pública igualmente se sobrepondo.
Geralmente a forma federal se aplica melhor a Estados que se estendem por grandes massas territoriais e
que abrigam grandes diversidades devido à geografia,
ao clima, aos fatores econômicos, sociais e culturais.
Historicamente no Brasil, processou-se em escala
crescente dois tipos de centralização: a concentração de
poderes em mãos do governo central em detrimento
dos governos locais; e no nível central, a concentração
de poderes no executivo. Tipicamente no caso brasileiro, a crescente dependência econômica dos estados em
relação à União, tem resultado em dependência política
que, por sua vez, distorcem o federalismo.
O Estado Federal pode nascer de um tratado ou não.
No caso do Brasil, por exemplo, viu-se a transformação
de um Império Unitário em República Federativa, com a
promulgação de sua constituição de 1891.
Na maior parte dos Estados federais, as unidades
componentes existiam antes do estabelecimento do regime federal. Havendo se juntado voluntariamente para
formar a União, a fim de usufruírem as vantagens deste
ato, no que diz respeito à segurança militar, ao comércio
livre e outras.
Um exemplo clássico foi a união, pelos motivos acima, das treze colônias norte-americanas que se agregaram para inicialmente formar uma confederação e posteriormente constituírem os Estados Unidos da América.
O primeiro exemplo de pacto federal entre Estados
soberanos foi a Constituição dos Estados Unidos da
América. Os ensaios do Federalist que Hamilton publicou em 1787 e 1788, com Jay e Madison, para sustentar
a ratificação da Constituição federal norte-americana
constituiu-se na primeira e numa das mais completas
formulações da teoria do Estado federal.
No federalismo, os poderes e as funções do governo
são divididos entre o governo nacional ou federal e as
unidades componentes, permitindo dessa forma, que os
problemas nacionais e internacionais sejam examinados
pelo governo central, deixados à decisão dos estados os
assuntos de natureza local ou regional.
O princípio constitucional no qual se baseia o Estado Federal é a pluralidade de centros de poder soberanos coordenados entre eles. Diferentemente do Estado
unitário, o Estado federal reconhece relativa autonomia
política, administrativa e econômica dos seus membros.
Resguardando para si, no entanto, algumas atribuições
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monopolísticas como a emissão de moeda, a defesa nacional e as relações exteriores, por exemplo.
Este tipo de Estado, portanto, surge como uma forma de evitar a centralização do Estado unitário e a excessiva descentralização das Confederações. Uma vez
que o Governo federal detém quantidade mínima de
poderes indispensáveis para garantir a unidade política, administrativa e econômica. Aos estados federados
cabem os demais poderes. Estes Estados podem surgir
de duas maneiras: por transformação –caso do Brasil em
1891-; ou por associação – caso dos Estados Unidos da
América em 1787.
Características do Federalismo:
Os Estados Unidos da América, como o próprio nome já indica é uma
união de estados que acordaram subordinar a soberania em nome de
uma unidade mais ampla. A colonização do país não contou com uma
vigilância muito rígida da Inglaterra, Metrópole à época, o que permitiu
um alto grau de liberdade política e administrativa. Quando da decisão
de declarar a independência, os Estados federados mantiveram a autonomia político-administrativa, mas concordaram quanto à criação de
um ente que representasse a todos no âmbito externo. Criou-se a figura
da União.
• Combinação ideal entre o interesse nacional e regional /territorial
• Repartição de poderes entre os diferentes níveis de
governo
• Pressupõe pluralidade de centros de poder soberanos
coordenados entre eles;
• Governo federal detém quantidade mínima de
poderes indispensáveis para garantir a unidade
política e econômica. Aos estados federados cabem
os demais poderes.
O sistema parlamentarista de governo é resultado de uma longa evolução cujo marco histórico pode
ser o século XIII, mais precisamente o ano de 1215,
com a promulgação da Magna Carta na Inglaterra.
Nesta época, pela primeira vez, o regime absolutista de João Sem Terra, admite ouvir um conselho de
Barões sobre novas taxações a serem impostas pela
Coroa. Este conselho, embora muito diferente do dos
Parlamentos de hoje, não deixava de ser uma forma
embrionária das Assembléias. Particularmente no que
diz respeito ao Parlamento inglês, chamado de Mother
Parliament, ou seja, mãe de todos os parlamentos e do
próprio parlamentarismo. Outra referência histórica
importante também se origina na Idade Média, com
a ampliação do Magnum Consilium em Parlamentum
que caracterizou uma maior autonomia em face do
poder régio.
• Sugere uma forma de buscar consenso entre diversos
interesses territoriais.
• Estabelece relações políticas, administrativas e econômicas entre entidades da Federação e/ ou entre estas e a União.
A lista dos Estados federais inclui o Brasil, os Estados
Unidos, o Canadá, a Rússia e a Austrália dentre outros.
II. SISTEMAS DE GOVERNO
A bipartição clássica distingue o sistema de governo
parlamentar e o presidencial.
PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO
A “Revolução Gloriosa” de 1688 na Inglaterra marca
claramente um curso ascendente do Parlamento britâ-
1) Parlamentarista Clássico (Grã – Bretanha)
“
A lista dos Estados federais inclui o Brasil,
os Estados Unidos, o Canadá, a Rússia e a
Austrália dentre outros.
10
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”
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“
Historicamente na Europa o desenvolvimento da
democracia tem sido sinônimo do crescimento
do poder do parlamento sobre a monarquia, e das
Câmaras Baixas sobre as Câmaras Altas.
”
com variações, adotam este sistema
de governo.
Aspectos importantes dos sistemas parlamentares são a experiência
partidária e a solidariedade do primeiro-ministro e de seus ministros
de gabinete. Nos sistemas parlamentaristas de inspiração inglesa, o primeiro-ministro é o líder do partido
vencedor das eleições. Por isso chamado de governo de gabinete, ou de
responsabilidade colegiada. Nele o
poder executivo responde a uma AsO Parlamentarismo surgiu na Inglaterra, no século XVII. É o resultado da institucionasembléia ou Parlamento, podendo [o
lização do conselho do Rei. Foi a forma encontrada de coibir os excessos do Absolugoverno] ter sua queda decretada por
tismo, pois os cidadãos podiam interferir nos destinos da administração dos assuntos
este, ou, pode ainda o governo, em
públicos.
alguns casos, pedir a dissolução do
parlamento e provocar novas eleições. Implicitamente à
nico. Este parlamento veio a se constituir em fator basilar
idéia do parlamentarismo está a noção de que o execupara a literatura e para a prática política, constituindotivo não exercerá o poder arbitrariamente e que levará
se em fator relevante para a renovação das instituições
em conta a visão do parlamento nas suas políticas púpolíticas. Particularmente no século XIX, período em que
blicas.
surgiram os novos [modernos] parlamentos. Por isso
Algumas características do parlamentarismo:
chamado de século de ouro do parlamentarismo euro• Clara distinção entre Estado e Governo pela separapeu. Nesta época o Parlamento constitui-se o centro de
ção entre chefe de Estado (presidente ou monarca) e
debate político, estendendo progressivamente a sua inchefe de Governo (primeiro-ministro ou chanceler)
fluência ao Governo que havia sido até então expressão
• Responsabilidade coletiva do gabinete
do poder régio.
• Poder executivo originário do poder legislativo
Quando se fala de parlamento e parlamentarismo,
• Europeísmo
não se pode deixar de referir ao marco histórico repre• Delegação de poderes
sentado pela Revolução Francesa e seus desdobramentos até os dias de hoje.
Alemanha, Portugal, Espanha, Suécia e Itália são alguns
Historicamente na Europa o desenvolvimento da
democracia tem sido sinônimo do crescimento do poder do parlamento sobre a monarquia, e das Câmaras
Baixas sobre as Câmaras Altas.
países que adotam o sistema parlamentarista de governo.
O parlamentarismo é, essencialmente, uma criação européia. Não é por outra razão que a maioria dos
países europeus –monarquias ou repúblicas – embora
O sistema presidencialista, em sua forma clássica vigora nos Estados Unidos da América. Este sistema
difere fundamentalmente do parlamentarismo a partir
2) Presidencialismo Clássico
(Estados Unidos da América)
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de sua origem. Ao contrário do primeiro, foi concebido
a partir da Constituição dos Estados Unidos da América,
de 1787, atribuindo um papel preponderante ao chefe do executivo, que participa ativamente do processo
decisório. Em seu estado puro estabelece a acumulação
num único cargo dos poderes de chefe de Estado e chefe de Governo. O presidente é eleito pelo sufrágio universal dos votos, exercendo um papel central em relação
a todas as forças e instituições políticas.
O sistema presidencialista, ao contrário do parlamentarista, é uma criação americana. Praticamente
todos os países da região adotam-no, embora com variações, por inspiração do modelo republicano, federal e presidencialista norte-americano. Havendo surgido nos Estados Unidos da América como resposta
à monarquia, identificou-se logo com a modernidade
típica do novo continente e, assim, passou a ser o sistema de governo adotado por todos os países latinoamericanos. Não deixando de ser também [a república presidencialista] uma demonstração de repulsa do
continente às monarquias colonizadoras ibéricas que
dominavam a região.
ram o sistema presidencialista como
Os Estados Unidos da América forja
tasse a União dos Estados nas reforma de criar uma figura que represen
pioneiros na organização do Estado
lações externas do país. Os EUA são
com base na separação de poderes.
Desde a proclamação da república em 1889, o
Brasil adota o sistema presidencialista como sistema
de governo, a república como forma de governo e o
federalismo como forma de Estado. Com exceção de
uma breve experiência parlamentarista no período
compreendido entre 1961 e 1963 (dezessete meses),
em todo o período restante prevaleceu o presidencialismo. Ademais, lembre-se que no plebiscito realizado em 1993, para que a população optasse entre
Monarquia ou República e Parlamentarismo ou Presidencialismo, os dois últimos foram majoritariamente
vencedores.
Algumas características importantes do presidencialismo:
• Acumulação num único cargo dos poderes de chefe
de Estado e de Governo
Nele a separação de poderes é nítida e clássica. Ao
presidente se contrapõem os membros do parlamento,
sem que haja vinculação entre estas instituições que,
por sua vez, se fiscalizam mutuamente. Cabendo ao poder judiciário o papel de intérprete da Constituição e
das leis.
• Independência entre os poderes do Estado
• Presidente da República irresponsável politicamente
perante o Congresso
• Mandatos fixos para o presidente e congressistas
O presidente é o fulcro do sistema, cabendo-lhe escolher os altos membros da administração e fazer funcionar o aparato estatal. Ele pode ser eleito direta ou
indiretamente.
• Sobreposição entre Estado e Governo
Brasil, Argentina, Chile, México e Colômbia adotam o
sistema presidencialista de governo.
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blica. Em sua forma predominante durante a Idade Média e até meados do século XVIII vigorou na sua forma
absolutista. Esta definição, pois, não se aplica aos Estados modernos, onde as monarquias são todas limitadas
e constitucionais como é o caso daquelas atualmente
em vigor na Europa. Nesta versão moderna o poder do
soberano é restrito, tendo que aceitar o papel e poder
de outros órgãos como parlamentos e gabinetes.
III. FORMAS DE GOVERNO
São duas as formas de governo: Monarquia e República.
1) MONARQUIA
Os gregos foram os primeiros a se preocupar com
as formas e sistemas de governo. A clássica categorização aristotélica subsistiu por mais de dez séculos até
a sistematização proposta por Maquiavel que estabeleceu uma redução a duas simplesmente: Principados
[Monarquias] e Repúblicas.
O Brasil viveu sob a Monarquia desde a independência em 1822 até a Proclamação da República em
1889. Foi um período de bastante estabilidade política
no qual vigeu a constituição mais longeva: a de 1824.
Em vigor por 67 anos, até a promulgação da primeira Constituição republicana de 1891. Aliás, alegam
os monarquistas que a República trouxe instabilidade,
inflação e golpes. Fatos desconhecidos durante o período semiparlamentarista vigente no período monárquico. Embora não de todo tranqüilo como atestam as
várias revoltas ocorridas naquele período.
Embora saibamos que a democracia grega não era
uma democracia de massas e representativa, os parâmetros estabelecidos pelos filósofos gregos norteiam
até os dias atuais, os principais modelos democráticos.
Não é exagero dizer que neste campo e em outros da
política, tudo começou com os gregos.
Aristóteles assim classificava as formas de governo:
Formas Boas
Formas Más
Monarquia
Governo de um só
Tirania
Corrupção da Monarquia
Aristocracia
Governo de vários
Oligarquia
Corrupção da Aristocracia
Democracia
Governo do povo
Demagogia
Corrupção da Democracia
Originalmente, a Monarquia significa o governo
de um só, como se vê na tipologia aristotélica clássica.
Podia ser definida como um Estado dirigido segundo a
vontade de um indivíduo que se coloca no topo da pirâmide aristocrática de honra e autoridade, e que não
depende de nenhuma outra vontade. É uma forma de
governo muito antiga, historicamente anterior à repú-
“
O Imperador Dom Pedro II foi coroado ainda jovem, com apenas
14 anos de idade. Sua ascensão ao trono foi fruto do Golpe da
Maioridade, engendrado pelo Partido Liberal, em 1840.
O Brasil viveu sob a Monarquia desde a independência
em 1822 até a Proclamação da República em 1889.
13
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”
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Em suma, foram quarenta e oito anos de Monarquia,
semelhantes, nos princípios, se não na prática política,
aos da Rainha Vitória, na Inglaterra, e aos de Luís Felipe,
na França.
2) REPÚBLICA
A forma republicana de governo é o oposto da
monarquia. A República é uma conquista democrática
corporificada na Revolução Francesa. Tipicamente americana, sobressai-se pela rejeição aos governos de natureza aristocrática ou oligárquica. A República Romana
está na origem desta forma de governo. Originalmente
significava “Estado” como na utilização dada por Platão
no seu clássico estudo “A República”.
Luís Felipe de Bourbon, mais conhecido como o Rei Burguês, foi
alçado ao poder por uma facção liberal moderada francesa que
não queriam o Absolutismo monárquico, tal qual representado
por Carlos X, tampouco desejavam o advento da República. Luis
Felipe chega ao trono prometendo “De agora e diante, os banqueiros reinarão a França!”
Características da Monarquia:
• Monarcas modernos “reinam, mas não governam”.
• Cargo de Chefe de Estado é hereditário e vitalício
• Poder moderador baseado na tradição, na neutralidade e na unidade.
• Antiguidade
Grã-Bretanha, Noruega, Bélgica e Suécia são monarquias constitucionais.
A República é representada por uma mulher guerreira desde a
Antiguidade Clássica.
ndres, 1926 -)
Rainha Elizabeth (Lo
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A história registra dois tipos principais de República:
a presidencialista e a parlamentarista.
tiva do Brasil” e não mais “República dos Estados Unidos
do Brasil”. Desde a proclamação da república no século
XIX até os dias atuais o Brasil nunca abdicou da forma
republicana de governo.
Hoje se pode definir como República qualquer nação que seja, ao mesmo tempo, antimonárquica e democrática. Nela o governo é escolhido pelo povo, direto
ou indiretamente, por meio de eleição, geralmente por
um prazo determinado. Assim, hoje em dia praticamente todos os Estados não-monárquicos se autodenominam Repúblicas.
•
•
•
•
A exemplo do Estado federal a forma republicana
de Governo predomina em toda a América Latina. Igualmente sob inspiração norte-americana.
Características da República:
Chefe de Estado eleito e temporário
Americanidad
Direito de eleger e ser eleito pertence a todos os cidadãos
Igualitarismo
Brasil, Alemanha, Uruguai, Estados Unidos da Améri-
ca e Chile, são todos países republicanos.
No Brasil, com a proclamação da República, o federalismo substituiu a centralização, pelo menos de direito.
Do ponto de vista sociológico, no entanto, o que ocorreu
foi a suplantação de uma oligarquia imperial por outra
republicana, situação que realmente só viria a se alterar
com o advento da Revolução de 1930, que rompe com o
domínio político praticado pelas oligarquias da República Velha e inaugura uma nova etapa do processo de desenvolvimento político, social e econômico, dando início
ao Brasil moderno.
Comumente, as cores da bandeira brasileira, verde, amarelo,
azul e branco são atribuídas,
respectivamente, à abundante
vegetação, ao ouro a imensidão do oceano que circunda
o país e à paz que deve reinar
na nação. Porém, historicamente explica-se que as cores são
oriundas dos brasões das famílias reais de que Dom Pedro II
descende.
Note-se que somente a partir da Constituição de
1967, o Brasil passou a denominar-se “República Federa-
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Abaixo dois quadros sintetizando a evolução histórica do Estado no Brasil.
EVOLUÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO (de 1822 a 1946)
O ESTADO BRASILEIRO
DE 1822 A 1889
DE 1889 A 1937
DE 1937 A 1945
FORMA DE GOVERNO
MONARQUIA
REPÚBLICA
REPÚBLICA
SISTEMA DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO
LIMITADO
PRESIDENCIALISMO
PRESIDENCIALISMO
FORMA DE ESTADO
UNITÁRIA
FEDERATIVA
UNITÁRIA (na prática)
FEDERATIVA (em teoria)
REGIME POLÍTICO
DEMOCRACIA
LIMITADA
DEMOCRACIA
LIMITADA
AUTORITÁRIO
GOVERNO PROVISÓRIO
DE 1889 A 1891 E
TIPO DE
CONSTITUIÇÃO
PRÉ-CONSTITUCIONAL
DE 1822 A 1824 E
CONSTITUCIONAL
DE 1891 A 1930
CONSTITUCIONAL
DE 1824 A 1889
GOVERNO PROVISÓRIO
DE 1930 A 1934 E
DITADURA
CONSTITUCIONAL
DE 1934 A 1937 (a polaca)
EVOLUÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO (a partir de 1946)
O ESTADO BRASILEIRO
DE 1946 A 1964
DE 1964 A 1985
A PARTIR DE 1985
FORMA DE GOVERNO
REPÚBLICA
REPÚBLICA
REPÚBLICA
FORMA DE ESTADO
FEDERATIVA
FEDERATIVA
(Atos Institucionais e
Constituição de 1967)
FEDERATIVA
REGIME POLÍTICO
DEMOCRACIA LIBERAL
AUTORITÁRIO
DEMOCRACIA
LIBERAL (Constituição
de 1988)
TIPO DE CONSTITUIÇÃO
CONSTITUCIONAL
CONSTITUCIONAL
CONSTITUCIONAL
PRESIDENCIALISMO
PRESIDENCIALISMO
SISTEMA DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO
DE 1961 A 1963 E
PRESIDENCIALISMO
A PARTIR DE 1963
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ENTREVISTA
MARIA ELVIRA
SALLES FERREIRA
PRESIDENTA NACIONAL
DO PMDB MULHER
EAD: Como você avalia a iniciativa da FUG de Formação Política para militantes?
Maria Elvira Salles: O conhecimento muda a vida das pessoas
para melhor. O caminho da capacitação política é fundamental para
uma verdadeira e necessária participação da militância. A iniciativa
da FUG expressa, em sua raiz, uma inovação na gestão partidária,
absolutamente necessária. O tempo mostrará o seu acerto para o
presente e para o futuro do PMDB no Brasil. Era preciso assumir com
ousadia uma proposta como essa, e o presidente Eliseu Padilha, baseado no sucesso que os cursos tiveram no Rio Grande do Sul, lidera
agora esse verdadeiro mutirão nacional pelo conhecimento. Hoje,
as pessoas estão desencantadas com a política e com os políticos. É
uma época de dificuldade de posicionamento. É preciso manifestar
indignação, assumir postura crítica, ajudar a construir e difundir novas bandeiras. Em resumo, é preciso tomar partido, como afirma a
chamada da campanha de filiações femininas que o PMDB Mulher
Nacional está levando a todo o Brasil. Os cursos vão atingir as nossas
militantes lá nos municípios, onde deve ser incrementado o processo de visibilidade da mulher na política e na sociedade.
EAD: Essa é a melhor maneira para unificar o discurso partidário?
Maria Elvira Salles: Nós precisamos falar a mesma linguagem
em todos os municípios nas diversas regiões do Brasil, respeitando
as diversidades. É possível e é necessário unificar o discurso partidário dentro do nosso Partido ainda muito dominado por grupos de
interesse de forças regionais. É preciso refletir muito sobre o partido
que temos hoje e o Partido que queremos. A ação partidária deve
visar a transformação social, o desenvolvimento com justiça social.
Nós merecemos um PMDB que ofereça o espaço da palavra e o espaço de mais igualdade nas relações de poder. Queremos decisões
construídas em conjunto com os companheiros homens.
EAD: E o método escolhido, o Ensino à Distância?
Maria Elvira Salles: É a grande revolução no processo de ensino-aprendizagem, hoje largamente utilizado por muitas Universidades. Não se trata mais de oferecer aulas convencionais, o que
não significa, entretanto, que se deixem de exigir a assiduidade e
o aproveitamento dos participantes. Os cursos vão proporcionar a
interação entre a militância, a troca de idéias, o convívio. Tudo isso
vai ajudar a construir o capital intelectual de cada um e o capital
social do partido.
EAD: Como está a mobilização das mulheres?
Maria Elvira Salles: apacitação política é fundamental para o
empoderamento das mulheres, isto é, para que se sintam preparadas para participar da vida partidária, para que se envolvam na defesa de políticas públicas que gerem progresso e bem estar. Trabalhar
pelo empoderamento das mulheres é o compromisso de nossa gestão à frente da Executiva Nacional do PMDB Mulher. Em 2007, realizamos fóruns regionais no Sudeste, no Sul e no Centro-Oeste, onde
a capacitação foi um dos temas debatidos. Neste semestre, vamos
dar continuidade às visitas às companheiras em todos os Estados
e realizar fóruns no Nordeste e no Norte. Estamos enviando cartas
e mensagens de estímulo a todas as dirigentes estaduais, para que
mobilizem o maior número possível de mulheres para participar
dos cursos em seus municípios.
EAD: Isso pode facilitar o número de participantes?
Maria Elvira Salles: O ensino à distância é uma ferramenta muito importante, uma moderna tecnologia à disposição para democratizar o acesso dos participantes. O fator econômico é muito importante
também.
EAD: Você aprova que os cursos sejam pré-requisitos para
os candidatos do Partido?
EAD: Uma mensagem para os peemedebistas e futuros/as
alunos/as dos cursos.
Maria Elvira Salles: Aprovo. Os candidatos e as candidatas
passam a ter igualdade de condições para a disputa eleitoral. E todos estarão formados em conhecimento do nosso Partido, o que
levará a uma maior conscientização partidária, à disciplina e a fidelidade partidária.
Maria Elvira Salles: Aproveitem esta oportunidade para crescer e para aumentar seus conhecimentos na política. O PMDB precisa de militantes aguerridos/as e determinados/as, que saibam para
onde querem ir, onde querem chegar, que contribuições querem
dar para um futuro melhor para a população de seu município, de
seu Estado e do Brasil.
Atrevo-me a dizer também que deveriam ser pré-requisitos
para os dirigentes partidários. Muitas vezes percebemos que eles
ou elas sequer conhecem nosso Estatuto.
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VI. PODERES DO ESTADO
De acordo com Montesquieu o sistema político está
dividido em três elementos distintos: o legislativo, o judiciário e o executivo.
1) SISTEMA DE FREIOS E
CONTRAPESOS – MONTESQUIEU
Por esta teoria estes três poderes são independentes entre si e tem a prerrogativa de mútua fiscalização
por meio deste sistema de Freios e Contrapesos. O poder limita o poder. O resultado destes checks and balances é o equilíbrio entre os poderes, na medida que evita
a concentração num deles e ao mesmo tempo preserva
a liberdade e evita a tirania, seja pela concentração de
poderes num só ramo, seja pelo acúmulo de poderes
numa só pessoa.
Este paradigma está fortemente inserto nos sistemas presidencialistas de governo por meio de vários
mecanismos. Um dos mais salientes consiste na prerrogativa do poder legislativo fiscalizar as ações do executivo por meio das diversas comissões legislativas.
No Brasil, como de resto em outras repúblicas, o presidente nomeia os membros da Suprema Corte, mas não
os pode demitir. O mesmo ocorre com os Tribunais de
Contas e outros órgãos de controle. A mútua fiscalização está prevista na Constituição brasileira sendo rotineiramente exercida como parte essencial da dinâmica
política democrática. Na Carta Magna está estabelecido
que os poderes sejam independentes, porém harmônicos entre si.
2) PODER EXECUTIVO
De acordo com Montesquieu o sistema político está
dividido em três elementos distintos: o legislativo, o judiciário e o executivo.
Barão de Montesquieu.
O Executivo, no sentido amplo do termo, é geralmente denominado ‘Governo’. É também definido como
o ramo do governo que toma decisões e impõe a vontade do Estado, que executa as políticas públicas e que coordena e controla as funções do Estado. Necessariamente, não lhe caberia elaborar leis. Hoje em dia, no entanto,
Charles de Sécondat, Barão de Monstequieu, considerado um dos patriarcas da moderna Ciência Política,
juntamente com Maquiavel, desenvolveu ao lado de
John Locke, o conceito de separação de poderes.
“
Por esta teoria estes três poderes são independentes
entre si e tem a prerrogativa de mútua fiscalização
por meio deste sistema de Freios e Contrapesos.
18
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”
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particularmente no caso brasileiro, o executivo elabora e
faz passar a maior parte das leis no Congresso.
tros; no estadual pelos governadores e seus secretários,
e no municipal pelos prefeitos e seus auxiliares.
São vários os tipos de executivo nos sistemas democráticos modernos. Os mais importantes são: o governo
presidencial (EUA e Brasil), quase-presidencial (França) e
governo de gabinete (Inglaterra).
O chefe do executivo apóia-se na burocracia para
seu aconselhamento e assistência.
3) PODER LEGISLATIVO
Nos últimos decênios, multiplicaram-se as atribuições e responsabilidades do Poder Executivo, resultante não só da complexidade dos tempos em que
vivemos, como pelo próprio processo de desenvolvimento.
O Poder Legislativo é denominado geralmente Parlamento, termo que vem do latim parliamentum. A atividade legislativa é a mais típica do Parlamento moderno,
tanto que o corpo parlamentar também é denominado
de Poder Legislativo.
A crescente necessidade de ação governamental
eficaz e imediata nos campos da política interna e externa fez com que o legislativo delegasse grande parte de
suas funções. Com isto veio a favorecer a centralidade
do poder executivo em todo o processo político.
Intrinsecamente associado à elaboração de leis,
hoje não mais se limita a esta função. Pelo contrário sua
influência torna-se cada vez maior nos regimes democráticos, mesmo nos presidencialistas. A maior parte das
legislaturas nacionais são bicamerais – quer dizer consistem em duas Casas.
O executivo é um dos três poderes, no sistema de
governo adotado pelo Brasil. No plano federal é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos minis-
Os parlamentos modernos geralmente exercem três
funções primordiais no sistema político: O debate político, a elaboração de leis e a fiscalização do executivo.
Esta última tem dominado a atividade política no Brasil
nas últimas décadas pela vigorosa ação das Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPI). As funções legislativas,
no entanto, tem aumentado para vários campos como
orçamento, supervisão da administração e emendas à
Constituição.
No âmbito do Poder Legislativo no Brasil, no plano
nacional está o Congresso; no estadual as Câmaras Legislativas e o no plano municipal, as Câmaras de Vereadores.
O Congresso Nacional, integrado por 513 representantes, dividi-se em Senado Federal, que representa os
estados federados por meio de 81 senadores; e Câmara
dos Deputados responsável pela representação popular,
que abriga 513 Deputados Federais, com representação
proporcional por estado.
Palácio do Planalto – Brasília, Distrito Federal.
Sua construção foi iniciada em 1956 e foi inaugurado em 1960,
ano do inicio do funcionamento de Brasília como capital federal.
19
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O Senado exerce uma função moderadora e por isso
também é chamado de câmara revisora. Os estados mais
o Distrito Federal são representados por três senadores
cada, eleitos em votação majoritária.
por concurso ou não, dos membros do Judiciário. A eles
sendo concedido os princípios da vitaliciedade e inamovibilidade.
No Brasil, o Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: a) Supremo Tribunal Federal (STF); b)
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e juízes federais; c) juízes e tribunais eleitorais (TSE/TREs), do Trabalho (TST)
e Militares (STM); d) Juízes e tribunais estaduais.
No Brasil, ao contrário dos EUA, não existe Senado nos
governos estaduais. Muito menos em nível municipal.
4) PODER JUDICIÁRIO
Na pauta de reformas institucionais do Estado
brasileiro, a reforma do Judiciário, destinada essencialmente a desburocratizá-lo e, conseqüentemente, torná-lo mais ágil, é uma demanda atual.
O Judiciário ou ‘A Magistratura’, ou simplesmente
definido como - o corpo de juízes num determinado
país -, tem por função precípua interpretar e aplicar as
leis nas disputas surgidas entre os cidadãos ou entre os
cidadãos e o Estado. Após a Revolução Francesa e em
todos os Estados modernos foi assegurada a independência do Judiciário. Nestes Estados, nenhum poder é
capaz de legalmente obrigar os tribunais e magistrados a ditar sentenças contra a própria consciência nem
invalidá-las ou deixar de cumpri-las.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste texto procurou-se demonstrar a variedade e
especificidades de aspectos institucionais de organização e exercício da política.
Ressalte-se a dificuldade em generalizar modelos
institucionais, processos e terminologias, sem que se arrisque a chegar a conclusões equivocadas. Cada país tem
Verdadeiro pilar dos regimes democráticos, a
maioria dos países adota a nomeação, pelo Executivo,
Inaugurado em 1960, mesmo ano em que Brasília passou a funcionar como sede do Governo Federal. O Congresso Nacional é Sede dos
Plenários do Senado e Câmara dos Deputados Federal.
20
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“
Verdadeiro pilar dos regimes democráticos,
a maioria dos países adota a nomeação, pelo
Executivo, por concurso ou não, dos membros do
Judiciário. A eles sendo concedido os princípios
da vitaliciedade e inamovibilidade
”
O STF é considerado o “guardião” da Constituição, pois cabe a ele julgar se leis e normas estão em acordo com o rege a Constituição
Federal.
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sua história e, portanto suas características culturais, econômicas e sociais que acabam, pois por impactar o modelo
político. Não obstante, a possibilidade de aprofundamento
do estudo destes temas fascinantes é sempre um caminho
promissor. O conhecimento do processo político é fundamental não somente para o exercício da política como
vocação por meio da atividade parlamentar, como também para qualquer atividade desempenhada no âmbito
do Estado, ou fora dele, que vise o bem comum. Essência
e sonho coletivo da sociedade civilizada.
A educação política, portanto, constitui-se em pedra
angular para a melhoria da representação política com
reais e claros benefícios para o sistema político.
Representantes ou representados, todos se beneficiam deste esforço despendido pelos partidos políticos
no intuito de melhorar a qualidade da política brasileira.
Ulysses Guimarães empunha a
Constituição Federal de 1988.
Fruto da luta política da
década de 80 em prol da
redemocratização do país, a
Constituição Federal de 1988
representa a vitória do projeto
democrático em contraposição ao regime ditatorial que
vigorou no país até 1985. Ulysses teve papel fundamental na
construção e na consolidação
da Democracia no Brasil.
João Paulo M. Peixoto, é professor do Curso de Especialização em Ciência Política da Universidade de Brasília/IPOL.
É Mestre em Governo Comparado pela The London School of Economics and Political Science, é Professor de
Governo e Administração Pública na Universidade de Brasília e consultor internacional na área de Desenvolvimento
Institucional.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AVELLAR, Hélio de Alcântara. História Administrativa e Econômica do Brasil. Rio,
MEC/Fename, 1976.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. Porto Alegre, Globo, 1941.
BELO, José Maria. História da República (1889-1954). 6. ed. São Paulo, Nacional,
1959.
BRITTO, Luiz Navarro de. O Parlamento no Mundo Moderno. 2. ed. Brasília, DF, Fundação Petrônio Portella, MJ, 1983.
CAVALCANTI, Themistocles Brandão. Introdução à Ciência Política. 3. ed. Rio, FGV,
1978.
CHEVALIER, Jean Jacques. As Grandes Obras Políticas de Maquiavel a Nossos Dias.
3. ed. Rio de Janeiro, Agir, 1976.
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado Federal, 1988.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O Espírito das Leis. Brasília, DF, Edunb,
1982.
POJO DO REGO E PEIXOTO, João Paulo M. e Antonio Carlos. A Política das Reformas Econômicas no Brasil. Rio de Janeiro, Expressão e Cultura, 1998.
POMBO, Rocha. História do Brasil. 11 ed. São Paulo, Melhoramentos, 1963.
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RESUMO
1. Importância do estudo da Ciência Política: obtenção de conhecimento acerca do processo político e das atividades
que visem ao bem comum.
2. Definição de Estado: entidade que sempre esteve presente na vida do homem, mesmo variando seu aparato governamental. É a expressão da nação politicamente organizada; instituição que organiza a vontade dos povos no que diz
respeito a sua vontade coletiva. Tem como objetivo a ordem, a defesa social e a promoção do bem comum. Representa todo
o conjunto de cidadãos que vivem de maneira politicamente organizada, regidos por instituições governamentais.
3. Formas de Estado
a) Unitário: caracteriza-se essencialmente pela centralização do poder no governo nacional. O poder central tem o
poder governamental completo. Ex: Grã-Bretanha, França, Suécia e outros.
b) Federal: caracteriza-se por ser um Estado de estados que se unem por motivos diversos. O poder governamental é
dividido em governo nacional e unidades constitutivas, sendo essa divisão de poderes especificada na Constituição. Este
tipo de Estado surge com a finalidade de evitar a centralização excessiva do poder.
4. Sistemas de Governo:
a) Parlamentarismo: no sistema parlamentarista de inspiração inglesa, também chamado de Parlamentarismo clássico,
o Primeiro Ministro é o líder do partido vencedor das eleições para a Câmara, por isso é chamado de governo de gabinete,
ou de responsabilidade colegiada. O Primeiro Ministro também pode ser escolhido por decisão do partido majoritário da
Câmara. O governo responde a uma Assembléia ou Parlamento, e pode ter sua queda decretada por este. O governo pode,
ainda, pedir a dissolução do Parlamento e provocar novas eleições.
Características do sistema:
• Clara distinção entre Estado e Governo pela separação entre Chefe de Estado e Chefe de Governo.
• Responsabilidade coletiva do gabinete.
• Poder Executivo originário do Poder Legislativo.
• Europeísmo.
• Delegação de poderes.
b) Presidencialismo: estabelece a acumulação num único cargo dos poderes de Chefe de Estado e Chefe de Governo. O
Presidente é eleito pelo sufrágio universal1 dos votos, exercendo um papel central em relação a todas as forças e instituições
políticas. O presidente é o fulcro do sistema, cabendo-lhe escolher os altos membros da administração e fazer funcionar o
aparato estatal. Ele pode ser eleito direta ou indiretamente.
Características do sistema:
• Acumulação num único cargo dos poderes de Chefe de Estado e de Governo.
• Independência entre os poderes do Estado.
• O Presidente da república é irresponsável politicamente perante o Congresso.
• Mandatos fixos para presidente e congressistas.
• Sobreposição entre Estado e Governo.
5. Formas de Governo
a) Monarquia: significa governo de um só. É um Estado dirigido segundo a vontade de um indivíduo que se coloca no
topo da pirâmide aristocrática de honra e autoridade e que não depende de nenhuma vontade.
1
Por sufrágio entende-se o processo de escolha de representantes por votação. O sufrágio universal refere-se à extensão do povo a todos
os cidadãos, independente de gênero, condição social ou etnia. Nas democracias modernas estabelece-se, porém, uma idade mínima para
o exercício dos direitos políticos.
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Características:
• Cargo de Chefe de Estado é hereditário e vitalício.
• Poder Moderador (Império brasileiro) é baseado na tradição, na neutralidade e na unidade.
• Antiguidade.
b) República: é uma conquista democrática corporificada na Revolução Francesa. Nela o governo é escolhido pelo
povo, direta ou indiretamente, por meio de eleição, geralmente para um prazo determinado.
Características:
• Chefe de Estado é eleito por período determinado.
• Direito de eleger e ser eleito pertence a todos os cidadãos.
• Igualitarismo.
6. Poderes do Estado – Sistema de Freios e Contrapesos
A Teoria dos Freios e Contrapesos estabelece que os três poderes são independentes entre si e tem prerrogativas de
mútua fiscalização. O poder limita o poder. O resultado é o equilíbrio entre os poderes, pois evita a concentração num deles
e, ao mesmo tempo, preserva a liberdade e impede a tirania, seja pela concentração de poderes num só ramo, seja pelo
acúmulo de poderes numa só pessoa.
a) Poder Executivo: é denominado “Governo” pelo senso comum. Define-se como o ramo do governo que toma decisões e impõe a vontade do Estado, que executa políticas publicas e que coordena e controla as funções do Estado. Hoje em
dia, particularmente no caso brasileiro, o Executivo elabora leis e faz passar a maior parte das leis no Congresso. No plano
federal, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado por seus Ministros; no estadual, pelo Governador e seus Secretários; no municipal, pelos Prefeitos e seus auxiliares.
b) Poder Legislativo: é denominado de Parlamento. Intrinsicamente associado à elaboração de leis, hoje em dia tem
outras funções. Geralmente, são bicamerais, Câmara dos Deputados e Senado que exercem três funções principais:
1. Debate político.
2. Elaboração de leis.
3. Fiscalização do Executivo.
O Congresso Nacional representa o povo.
O Senado representa os Estados.
c) Poder Judiciário: tem por função precípua interpretar e aplicar as leis nas disputas surgidas entre os cidadãos ou entre cidadãos e o Estado. Nenhum poder é capaz de legalmente obrigar os tribunais e magistrados a ditar sentenças contra
a própria consciência nem invalidá-las ou deixar de cumpri-las.
O A N A L FA B E TO P O L Í T I CO
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele
não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das
decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil
que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político
vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
Bertolt Brecht
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LEITURA RECOMENDADA
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO
Autor: José Afonso da Silva Ed. Malheiros
A obra analisa o Direito Constitucional à luz da Constituição Federativa
do Brasil de 1988. A citada constituição, denominada de “Constituição
cidadã” trouxe importantes modificações relativas à concepção de Estado e
Sociedade em relação às vigentes nas constituições anteriores. José Afonso da
Silva propõe, nesse sentido, tratamentos da matéria constitucional tendo em
vista a perspectiva trazida pela nova Carta.
Para a aula 03, a Primeira Parte do livro é de leitura fundamental, com ênfase
especial para o capítulo II do Título II “Dos princípios constitucionais do Estado
Brasileiro”.
MONTESQUIEU: A POLÍTICA E A HISTÓRIA
Autor: Louis Althusser Ed. Presença.
A obra analisa, sucintamente, os trabalhos de Montesquieu e suas
contribuições para a Ciência Política.
O ESPÍRITO DAS LEIS
Autor: Charles Louis de Secondat Montesquieu. Ed : Martin Claret
O livro faz parte da coleção “Obra prima de cada autor”. A obra clássica
“O Espírito das Leis” elabora conceitos e desenha estruturas clássicas da
Ciência Política. Montesquieu esclarece, de forma revolucionária para a
época, que cada sociedade possui leis cujo “espírito” traduz um modo
de viver específico a cada sociedade. As leis não possuem, portanto,
significado universal. O autor revela o caráter sociológico das leis: para que
uma lei seja efetiva, ela necessita ter correspondência direta com a dinâmica
da sociedade. Tem de ser fruto da observação direta de como ocorrem as
articulações sociais entre os indivíduos.
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PL ANO DE AÇÕES
TRIÊNIO 2007/2010
I. OBJETIVOS:
1. Permanentes;
2. Conjunturais:
A. Formação Política;
B. Revitalização da militância
A. O Curso Básico de Formação Política;
B. O Curso de Formação de candidatos;
C. O Programa de Governo Municipal;
2. Fortalecer a militância partidária em todos os municípios do país;
II. ESTRATÉGIAS:
1. Formação Política:
A. Curso básico de formação política;
B. Curso preparatório para candidatos;
2. Debate sobre compromissos políticos e programa
de governo nos 5.564 municípios do Brasil:
III – METAS:
1. Disponibilizar aos 5.564 municípios do Brasil:
3. Promover o debate interno e externo do Partido
e com a comunidade em todos os municípios do país
para formular:
A. O Programa de Governo Municipal;
B. O Programa de Governo Estadual;
C. O Programa de Governo Federal;
4. Promover a revisão do Programa do Partido, com
base em nossa história, nossas bandeiras e as atuais aspirações da sociedade brasileira;
FORMAÇÃO POLÍTICA
Coordenação
Geral
- Planejamento
- Produção dos Textos
- Formação dos Mediadores Estaduais
- Logística Nacional
Grupo de Trabalho
Formação Política
- FUG
- Universidades
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