ASSIS Nº 1880 DIÁRIO OFICIAL DE PODER EXECUTIVO Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300 RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis Ano XII www.assis.sp.gov.br Assis, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 01, 28 DE FEVEREIRO DE 2014. ANEXO I TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTO REF 10 REF 20 REF 30 REF 40 REF 50 REF 60 Proj. Lei Compl. nº 02/2014 – Autoria Poder Executivo Prefeito Municipal Ricardo Pinheiro Santana NÍVEL A 450,63 677,21 1.059,91 1.731,81 2.879,97 4.942,00 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. B 467,24 705,29 1.107,67 1.812,63 3.018,24 5.287,94 C 484,68 734,66 1.157,34 1.897,49 3.163,38 5.658,08 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: D 516,27 782,63 1.209,44 1.986,60 3.315,76 6.054,16 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: E 522,23 797,89 1.264,16 2.080,15 3.475,80 6.477,95 F 542,44 832,04 1.321,59 2.178,36 3.643,79 6.931,41 G 563,58 867,85 1.381,89 2.281,52 3.820,24 7.416,56 H 585,82 905,38 1.445,17 2.389,82 4.005,48 7.935,75 I 609,27 944,79 1.511,66 2.503,52 4.200,00 8.491,24 J 633,77 986,23 1.581,46 2.622,96 4.404,22 9.085,67 K 668,19 1.029,66 1.654,84 2.748,30 4.618,69 9.721,64 Art. 1º - Nos termos do Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal ficam reajustados em 6,50 (seis vírgula cinqüenta por cento), os Padrões de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Assis, da Administração Direta e Indireta de conformidade com a Tabela de Padrão de Vencimentos, Anexos I e II, que fica fazendo parte desta Lei Complementar. Art. 2º - O mesmo índice será aplicado aos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, conforme os dispositivos da Lei nº 5.684 de 03 de setembro de 2012. Art. 3º- Os efeitos da presente Lei Complementar se estendem igualmente aos servidores inativos e pensionistas, respeitada a Legislação vigente a época de concessão dos respectivos benefícios. ANEXO II QUADRO DE SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS LEI 5.684/2012 01 AGENTES POLÍTICOS Prefeito R$ 15.656,99 QUANTIDADE DE CARGOS 01 02 Vice Prefeito R$ 8.210,99 01 Art. 5º- Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Fevereiro de 2014. 03 Secretários R$ 8.210,99 10 Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 28 de fevereiro de 2014. ão AS n IA C a Í L G Dig DRO OM A PO IE as BORE C C N Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas oportunamente, se necessário. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicada no Departamento de Administração, em 28 de Fevereiro de 2014. ITEM LA CO SUBSÍDIOS D U N E DISQUE DENÚNCIA Sigilo ABSOLUTO 2 Diário Oficial de Assis EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DE ASSIS Assis, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 Secretário de Governo e Administração Fernando Spinosa Mossini Diagramação, Impressão e Distribuição: J. Marquezini e Filhos LTDA. e-mail: [email protected] Diário Oficial 3 de Assis Assis, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 5.834, 28 DE FEVEREIRO DE 2014. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 003/2014 Proj. Lei nº 16/2014 – Autoria: Poder Legislativo – Mesa da Câmara Dispõe sobre a revisão do subsídio dos Vereadores e Vereador Presidente da Câmara Municipal de Assis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Assis, fixado pela Lei Municipal nº 5.685, de 03 de setembro de 2012, fica revisto em 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), observada a mesma proporção da revalorização das referências numéricas dos vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais de Assis, nos termos da Constituição Federal. Ref.: - Processo n.º 005/14 – Termo de Dispensa n.º 004/14 CONTRATANTE: - Câmara Municipal de Assis CONTRATADA: - Ato Engenharia Assis Ltda - CNPJ/MF sob n.º 18.508.824/0001-32 OBJETO: - Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto da reforma do prédio antigo da Câmara Municipal de Assis FUNDAMENTO LEGAL: - Artigo 24, inciso I, da Lei 8.666/93 VALOR GLOBAL: - R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais); VIGÊNCIA: - 20 de fevereiro de 2.014 até 19 de março de 2.014 Assis, 28 de fevereiro de 2.014 Paulo Mattioli Júnior Presidente da Câmara Municipal de Assis Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de fevereiro de 2014. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 28 de fevereiro de 2014. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicada no Departamento de Administração, em 28 de fevereiro de 2014. ANEXO I QUADRO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS VEREADORES E VEREADOR PRESIENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ASSIS Descrição Vereador Vereador Presidente Quantidade 14 01 Subsídio 4.868,00 5.382,63 ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR O PROCON ASSIS, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, atendendo as reivindicações dos consumidores do Município de Assis, informa o novo horário de atendimento ao público. Das 08h as 11h Das 13h as 16h Rua Benjamin Constant, 33 Pavimento Térreo - Salas 07 e 08 Assis-SP – CEP 19.806-130 Telefones disponíveis para esclarecimentos dúvidas, reclamações e denúncias. 0800-7703633 18-3322-3633 18-3323-5935 18-3323-5874 18-3324-2976 4 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014