Aula 00
Curso: Direito Administrativo p/ INSS
Professor: Aroldo Carvalho
Curso: Direito Administrativo p/ Técnico do INSS
Teoria e Questões comentadas
Prof.. Aroldo Carvalho - Aula 00
APRESENTAÇÃO
Olá,
Meu nome é Aroldo Carvalho Jr e trataremos aqui de Direito
Administrativo voltado para o concurso de Técnico para o INSS. Eu até
bem pouco tempo estava aí na sua posição caro aluno, pleiteando uma vaga
no serviço público, fiz incontáveis concursos e até mesmo este de técnico do
seguro social.
Eu sempre trabalhei no serviço público, fui criado por funcionários
públicos, então logo me interesse pela área e me dediquei muito a passar em
concursos. Alcancei algumas vitórias ao longo da minha carreira de
concurseiro (sim, ser concurseiro hoje em dia é uma carreira na qual, apenas
os que não desistirem alcançarão a vitória), e espero lhe ajudar para que você
seja vitorioso também. Então querido aluno é estudar e resolver muitas
questões da banca, principalmente as mais recentes que, vez ou outra, vêm
repetidas, e nem precisa falar que é obrigação resolver as últimas provas.
Voltando a mim, neste último ano eu parei pra somente estudar, sem
trabalhar mesmo, só livros, apostilas, fóruns, simulados e cursinhos (você
deve abraçar tudo que lhe faça otimizar o conhecimento), e alcancei 11
aprovações em concursos, a maioria bem classificado, e quase todas dentro
das vagas. Eu não costumava contar os concursos que eu não estava dentro
das vagas, até ser contemplado com aquela que considero a minha maior
vitória, o meu atual cargo que é o de Auditor de Controle Externo no Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Sou nascido e criado na capital rondoniense, Porto Velho, aqui cursei
Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia, onde fui 1º colocado
no vestibular de 2004 para ingresso em 2005. Dentre outras aprovações estão
1º lugar para o cargo de Contador da Superintendência de Licitações do
Estado de Rondônia, 2º lugar para o cargo de Auditor de Controle Interno do
Instituto Federal de Rondônia, 10º lugar para o cargo de Perito Criminal da
Polícia Civil do Estado de Rondônia, 7º lugar para o cargo de Contador da
Universidade Federal de Rondônia, 2º lugar para o cargo de Contador das
Sociedades dos Portos e Hidrovias de Rondônia, e finalmente 10º lugar no
cargo de Auditor de Controle Externo do TCE-RO, sendo que este último
inicialmente previa apenas 4 vagas, mas já na primeira convocação foram
nomeados 7 auditores e, recentemente, chegou até a minha colocação e fui
nomeado para este tão almejado cargo ☺ Ficou até eternizado no site do
tribunal, a imprensa de lá fez uma matéria da posse foi bem legal.
Sei das dificuldades de estudar horas a fio, dedicação, as abdicações,
festas, churrascos, cinemas, reuniões em família, mas posso garantir a você
que vale a pena no longo prazo. Eu lia isso nas minhas aulas e pensava nossa
como isso está longe, é normal aluno, mas se você tem um sonho e pretende
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alcança-lo você e somente você deve buscar o seu limite que eu lhe garanto, É
POSSÍVEL!
Bom qualquer dúvida, sugestão, reclamação, convite para churrasco
você pode me acionar via email [email protected], ou me procurar no
facebook, twitter, instagran, e acho que é só... Alguém ainda usa Orkut?
Rsrsrs
Vamos ao que interessa e desde hoje eu já lhe desejo bons estudos e
vamos juntos rumo a sua vitória!!!
Histórico e análise das provas
Direito Administrativo
Olha só pessoal, em relação as provas de direito administrativo, nossa
amada matéria, fazendo um apanhado geral para todas as provas de todos os
concursos que aparecem, posso lhes dizer com segurança que na sua prova,
não interessa qual é a prova e qual o nível (médio, superior, fundamental), vai
aparecer pelo menos uma questão sobre Organização administrativa –
administração direta e administração indireta, e sobre atos administrativos.
Mas não tenha nem dúvida que as bancas A-DO-RAM estes assuntos, e
você sabe por quê? Porque eles são bem conceituais, têm bastante
informação, e os alunos costumam confundir os conceitos, daí pegadinhas
trocando conceitos e trocando palavras parecidas, como por exemplo,
Descentralização e Desconcentração, é o que não falta.
Aluno querido, você verá que ao apresentar as questões de prova, e
comentá-las durante nosso curso, eu vou sempre dizer que é muito fácil e que
é sempre a mesma coisa, e você verá que eu tenho razão.
O estilo da banca e como ela gosta de cobrar os conteúdos, as
pegadinhas mais comuns e tudo isso vem se mantendo constante ao longo dos
anos, confie em mim eu já fiz os concursos mais variados e de quase todas as
bancas existentes. Eu acho que fiz mais ou menos entre 60 e 100 concursos,
sem exagero nenhum. Já aconteceu de eu passar mais de um mês fazendo
prova todos os domingos, e nesse meio se inclui provas como a da Receita
Federal que tem prova sábado e domingo.
É claro que não é proibido o estilo da prova mudar totalmente para o
seu concurso, mas eu lhe garanto que se isso acontecer, se você for pego de
calça curta, sua concorrência inteira vai junto, e mesmo assim lhe garanto que
você não vai ser envergonhado pois vamos trabalhar os conteúdos de uma
maneira bem tranquila e você vai entender e se sair bem.
Vejo no quadro abaixo os tópicos exigidos e o número de questões que
foram realizadas por assunto nas duas últimas provas de Técnico do Seguro
Social, sendo a penúltima prova elaborada pela banca CESPE e a última pela
banca FCC, sendo esta última o nosso foco principal.
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ASSUNTO
QUESTÕES POR ASSUNTO
AULA
Responsabilidade do Estado
01
06
Controle da Administração
01
06
Agentes Públicos
06
05
Serviços Públicos
01
04
Processo Administrativo
01
07
Aula
Tópico
Data
00
Estado, governo e administração pública: conceitos,
elementos, poderes e organização; natureza, fins e
princípios. Direito Administrativo: conceito e fontes
Disponível
01
Regime jurídico-administrativo, conceito, princípios 22/11/2014
expressos e implícitos da administração pública. Poderes
administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar;
poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do
poder.
02
Organização administrativa
direta e indireta
03
Ato
administrativo:
validade,
eficácia;
atributos; 06/12/2014
extinção, desfazimento e sanatória; classificação,
espécies
e
exteriorização;
vinculação
e
discricionariedade.
04
Serviços
Públicos;
conceito,
classificação, 13/12/2014
regulamentação e controle; forma, meios e requisitos;
delegação: concessão, permissão, autorização.
05
Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, 20/12/2014
deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função
públicos; regime jurídico único: provimento, vacância,
remoção, redistribuição e substituição; direitos e
vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil,
da
União;
administração 29/11/2014
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criminal e administrativa
06
Controle e responsabilização da administração: controle 27/12/2014
administrativo; controle judicial; controle legislativo;
responsabilidade civil do Estado. Lei nº. 8.429/92 e
alterações posteriores (dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função da administração pública direta,
indireta ou fundacional e dá outras providências).
07
Lei n°9.784/99 e alterações posteriores (Lei do Processo 03/01/2015
Administrativo).
Vamos lá pessoal! Aula 00 aí vamos nós ☺
Aula 00 - Estado, governo e administração pública: conceitos,
elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
Direito Administrativo: conceito e fontes
Assunto
Página
1 - Estado – Conceito, formas de Estado e Poderes do Estado
06
2 - Governo – Conceito, Sistemas de Governo e Formas de
Governo
13
3 - Administração Pública - Conceito
16
4 - Direito Administrativo – Conceito e fontes
17
5 - Questões Comentadas
21
6 - Lista de questões
26
7 - Gabarito
28
8 - Referencial Bibliográfico
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1 – Estado – Conceito, formas de Estado e Poderes do Estado
Sempre que vamos aprender sobre algum tema precisamos conhecer
primeiramente os diversos conceitos básicos que vão envolver o novo
conhecimento a ser adquirido.
Quando você teve seu primeiro contato com a química na escola, você
provavelmente aprendeu primeiramente os conceitos de átomos, moléculas,
os nomes dos compostos entre outras coisas para só então trabalhar os
diversos conteúdos da ementa escolar. Aqui não será diferente, aprenderemos
primeiro os conceitos básicos que vão nos acompanhar ao longo do curso e,
para isso, peço que os senhores leiam e releiam esta aula quantas vezes
forem necessárias, e guardem bem os assuntos tratados aqui, para que haja
uma maior absorção do que lhes será transmitido e você possa alcançar a
vitória no seu concurso. Combinado? Vamos começar então com a seguinte
pergunta:
O que é Estado?
1.1 – Conceito de Estado
Segundo o saudoso professor Hely Lopes Meireles o conceito de Estado
vai depender do ângulo em que é considerado, se visto do ponto de vista
sociológico, “é a corporação territorial dotada de um poder de mando
originário”; se contemplado do aspecto político, e é esta que eu quero que
vocês guardem, “é comunidade de homens, fixada sobre um território, com
potestade superior de ação, de mando e de coerção”; ao analisar o conceito
pelo prisma constitucional tem-se que “é pessoa jurídica territorial soberana”;
e finalmente a conceituação trazida pelo Código Civil, “é pessoa jurídica de
Direito Público Interno”.
É claro que todos estes conceitos são importantes, mas guarde apenas
o que está em destaque pois é o mais utilizado no que se refere a concursos
públicos, e é para isto que estamos aqui, certo? A partir deste conceito
aprendemos os três elementos formadores do Estado, elementos estes que
são Indissociáveis e Indispensáveis, são eles o POVO (comunidade de
homens), o TERRITÓRIO (fixada sobre um território), e o GOVERNO
SOBERANO (com potestade superior de ação, de mando e de coerção).
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ELEMENTOS ESTADO
POVO
TERRITÓRIO
GOVERNO
SOBERANO
O povo nada mais é que as pessoas que ali habitam, é o componente
humano, eu e você. É o conjunto de indivíduos unidos para formação da
vontade geral do Estado.
O Território é a área física, o mapa do local, é o que mais estudamos
em geografia nas séries elementares. Você provavelmente teve que desenhar
numa cartolina o mapa do Brasil quando era criança e levar pra escola ☺, ou
será que eu sou muito velho e isso é dó da minha época?
E por fim o Governo é o “elemento condutor do Estado”, que tem o
poder de autodeterminação e auto-organização emanada do povo, tanto é que
estamos em ano eleitoral, e é através desta eleição que colocamos os nossos
representantes no poder.
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É importante ressaltar que não há Estado independente sem soberania,
ou seja, sem o poder absoluto, indivisível e incontrastável. A soberania é o
atributo de não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na
ordem interna. É cúpula diretiva do Estado.
Por razões óbvias se um Estado quer ser independente ele precisa ser
soberano, e o mesmo acontece com você não é mesmo? Quer passar em um
concurso público para poder se bancar e ter a sua soberania, sem ninguém
mandando em você ☺
Com estes dados temos o conceito doutrinário de Estado como sendo:
“Um povo, em um território, submetido a um governo soberano”
É simples não é? Segue, abaixo, mais um resumo pra você ficar fera!
TERRITÓRIO
GOVERNO
SOBERANO
conjunto de
indivíduos unidos
para formação da
vontade geral do
Estado
base geográfica
do Estado
a soberania é o
atributo de não
conhecer entidade
superior na ordem
externa, nem igual
na ordem interna
é o elemento
humano
é a dimensção
espacial
é cúpula diretiva
do Estado
POVO
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1.2 - Formas de Estado
Dada a organização política do território tem-se, então, as formas de
Estado. Existem, doutrinariamente, três formas de Estado: o Estado Unitário,
o Estado Federado e o Estado Confederado.
O Estado Unitário, como o nome sugere, é único, ou seja, o poder
político é CENTRALIZADO e comanda todo o território, irradiando sua
competência de modo EXCLUSIVO por todo o território nacional, e sobre toda
a população. Nossos vizinhos uruguaios são o exemplo mais próximo que
temos desta forma de Estado.
ESTADO
UNITÁRIO
PODER
POLÍTICO
CENTRAL
Pense no Estado Unitário como na figura acima, onde esse homenzinho
que é o centro das atenções faz o papel do governo central.
Contrariamente ao Estado Unitário, o Estado Federado apresenta a
DESCENTRALIZAÇÃO política, com seus entes políticos autônomos,
apresentando competências exclusivas, comuns e concorrentes dependendo
do caso.
O exemplo de Estado Federado você conhece demais, a República
FEDERATIVA do Brasil, nossa pátria amada, e é por isso que em direito
constitucional você aprende bem detalhadamente sobre as competências
acima citadas.
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Temos então uma administração pública federal, uma administração
distrital, administrações estaduais e administrações municipais.
Lembrando
que
os
estados
são
autônomos,
mas
não
independentes, sendo que há vedação constitucional ao direito de secessão
dos mesmos, conforme o art. 60º §4º, I da CF/88, sendo considerada
inclusive uma das cláusulas pétreas a forma federativa de Estado, ou seja,
nem emenda à Constituição Federal pode alterar este dispositivo.
OBS: A doutrina define os Territórios como autarquias da União, deste
modo, não são considerados entes federados pela CF/1988.
Por fim, o Estado Confederado é uma associação de Estados
soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode
eventualmente adotar uma constituição comum e, que podem optar por
permanecer ou não na confederação.
As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos
cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união
monetária. Um exemplo de Confederação foi a Confederação Germânica.
Em suma:
FEDERADO
UNITÁRIO
Centralização
política, sem poder
concorrente
Detêm com
excluvididade as
competências
Descentralização
política.
CONFEDERADO
reunião de
Estados
soberanos
Autonomia
financeira,
administrativa e
política dos entes,
mas sem direito de
secessão.
1.3 – PODERES DE ESTADO
O nosso ordenamento jurídico adotou a clássica tripartição de
Montesquieu, que divide as funções exercidas pelo Estado (este é o
conceito de Poderes de Estado), em poder Legislativo, poder Executivo e
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poder Judiciário, os quais são independentes e harmônicos entre si e
com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF/88, art. 2º).
Também figura como cláusula pétrea esta divisão dos poderes, então,
fique esperto que você já viu que as bancas podem cobrar somente esse
detalhe na sua prova.
INDEPENDÊNCIA
ATUAÇÃO SEM INTERFERÊNCIA
HARMONIA
ATUAÇÃO COOPERATIVA, SEM CHOQUES
1 - Poder Executivo – administra a coisa pública, é o gestor, converte a Lei
em ato individual e concreto, essa é sua função típica.
2 - Poder Judiciário – Tem por função a aplicação coativa da Lei aos
litigantes, ou seja, sua função típica é solucionar conflitos de interesses, entre
as pessoas físicas ou jurídicas.
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3 - Poder Legislativo – produz normas, ou seja, leis e atos normativos de
maneira geral que retratam a vontade do povo, além de fiscalizar o poder
executivo com o auxílio dos tribunais de contas. Logo, suas funções típicas
são confeccionar leis e fiscalizar o poder executivo.
Os poderes também apresentam funções atípicas, que são justamente
as funções típicas dos outros poderes. Por exemplo, o presidente do TJ
(judiciário) ao dar posse aos novos funcionários está praticando a função
ATÍPICA de administrar, gerir, o que é uma função típica do Executivo.
Quando o Secretário da Saúde edita norma sobre o horário de
funcionamento de sua secretaria, ele está legislando, função atípica do
executivo, poder ao qual ele pertence.
Enfim os exemplos são muitos, vamos resumir em uma tabela que você
levará em mente para a prova.
Poder
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
Funções
Típicas
Administrar
Legislar/Fiscalizar
Julgar
Funções
Atípicas
Legislar/julgar Julgar/administrar Administrar/legislar
Esta tabela é bem simples e eu só coloquei do jeitinho que está aqui
porque quando eu aprendi foi com ela, e acredite em mim, funciona mesmo!
Fiz provas e mais provas de concurso com ela em mente até alcançar a minha
vitória.
OBS: a divisão dos Poderes, como se pode notar, é flexível, pois os mesmos
exercem funções típicas e atípicas. Essa “divisão” é apenas para as funções,
sendo que cada Poder serve de peso e contrapeso para o outro poder. O poder
é na realidade UNO.
Segue resumo visual para você querido aluno, mas não se preocupe que
eu tenho certeza que o professor de direito constitucional vai se aprofundar
um pouco mais que eu nessa matéria ☺
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- EXECUTIVO
- LEGISLATIVO
TEORIA DA SEPARAÇÃO
PODERES FLEXÍVEL
- JUDICIÁRIO
- FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS
-
DOS
- INDEPENDENTES E HARMÔNICOS
PODERES DO
ESTADO
-
PODER
UNO,
FUNÇÕES.
DIVISÃO
DAS
- CLÁUSULA PÉTREA
- FREIO E CONTRAPESO
2 – Governo – Conceito, Sistemas de Governo e Formas de Governo
Quando se fala em governo você já pensa no estado que você mora não
é mesmo? Fazemos a ligação direta ao serviço público, hospitais, escolas e
tudo mais.
Mas qual é o conceito de Governo que devo levar para a prova
professor? Bem caro aluno, você deve saber que governo nada mais é que a
direção do Estado, suprema e total. Segundo Hely Lopes Meirelles:
“é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido
material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido
operacional, é a condução política dos negócios públicos”.
Tratando-se do direito administrativo, governo representa “o conjunto
de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado”,
conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Em sentido estrito, não se confunde com a administração pública, posto
que esta, refere-se ao aparelhamento que o Estado possui para a mera
execução das políticas de governo, das políticas públicas, estabelecidas pela
atividade política.
2.1 - Sistemas de Governo
De forma sucinta é o relacionamento entre Poder Executivo e
Poder Legislativo no exercício das funções de governo. Diversos livros e
apostilas trazem o mesmo conceito e no máximo o que você vai encontrar é a
utilização de alguns sinônimos para dizer a mesma coisa.
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Dependendo de como se dá esse relacionamento, e as suas características,
ou seja, maior independência ou maior colaboração entre eles tem-se
dois sistemas de governo, o Presidencialista e o Parlamentarista.
•
PRESIDENCIALISMO
Você certamente sabe que no nosso país o sistema de governo é o
Presidencialista, onde o chefe de estado é o mesmo chefe de governo, no
nosso caso a presidente Dilma. Os mandatos são autônomos e há a divisão
dos poderes (como vimos acima), além do executivo não poder dissolver o
legislativo.
•
PARLAMENTARISMO
No Parlamentarismo existe a figura do Primeiro Ministro como chefe
de governo, e do monarca ou presidente como chefe de Estado. Aqui o
parlamento pode ser dissolvido caso o povo não confie mais nesses
representantes, e novas eleições são convocadas. Os mandatos não têm
tempo determinado, dependem da confiança.
Também há uma dependência maior entre executivo e legislativo.
Se você assiste jornal a algum tempo provavelmente já ouviu muitas matérias
falando do Primeiro Ministro Britânico Tony Blair, consequentemente nosso
exemplo de parlamentarismo é a Inglaterra.
Perceba a diferença, no presidencialismo uma pessoa só acumula a função de
chefe de Estado e chefe de Governo, enquanto no parlamentarismo temos
duas figuras distintas, uma chefiando o Estado e outra o Governo.
PRESIDENCIALISTA
PARLAMENTARISTA
• O PRESIDENTE É CHEFE DE
GOVERNO, DE ESTADO E DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
•O PRESIDENTE OU MONARCA É O
CHEFE DE ESTADO;
• O PRESIDENTE TEM MANDATO
AUTÔNOMO;
• O LEGISLATIVO NÃO ESTÁ
SUJEITO A DISSOLUÇÃO;
• SISTEMA TÍPICO DAS
REPÚBLICAS;
• RESPONSABILIDADE DO
GOVERNO PERANTE O POVO.
• O MINISTRO EXERCE A CHEFIA DO
GOVERNO E MANDATO NÃO
POSSUI PRAZO CERTO,
DEPENDENDO DA CONFIANÇA DO
PARLAMENTO;
•
• O PARLAMENTO PODE SER
DISSOLVIDO PELO MINISTRO;
• SISTEMA TÍPICO DAS
MONARQUIAS
• RESPONSABILIDADE DO
GOVERNO PERANTE O
PARLAMENTO.
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2.2 - Formas de Governo
As formas de governo se relacionam a como se chega ao poder. É
como o poder passa do povo para o governo, ou seja, relação governante X
governados. Doutrinariamente são duas as formas: República e
Monarquia.
A República se caracteriza pela eletividade, e por apresentar mandatos
com tempo determinado, sendo que os Chefes do Poder Executivo devem
prestar contas à sociedade (a chamada responsabilidade do gestor).
Outra característica é a participação do povo, como é o caso do Brasil,
tendo em vista que em nossa carta magna está expressamente previsto que
“todo poder emana do povo”, e esta é a principal característica desta forma de
governo.
Na Monarquia não há participação popular, existe a hereditariedade
(filho do Rei será Rei um dia), vitaliciedade (no cargo até a morte), e a
irresponsabilidade do monarca, pois o mesmo, não presta contas.
República
•representação
•temporalidade
•responsabilidade
Monarquia
•ausência de representação
•vitaliciedade
•irresponsabilidade
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3 – Administração Pública - Conceito
Doutrinariamente Administração Pública apresenta dois sentidos, e as
bancas também adotaram esse posicionamento. Existe, portanto, a
administração no sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico, e administração no
sentido Material, Objetivo ou Funcional.
Para O saudoso professor Hely Lopes Meirelles a administração pública
em sentido formal “é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos
objetivos do Governo”, e a administração pública em sentido material “é o
conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral”.
Administração pública em
sentido material,
objetivo ou funcional
Administração Pública
em sentido subjetivo,
formal ou orgânico
agentes, órgão e
entidade públicas.
atividade estatal
O Brasil adota o critério FORMAL da administração pública, perceba que
quando falamos em administração pública já pensamos em órgãos, pessoas
jurídicas e os agentes (que você será um muito em breve), e esse é o conceito
visto acima, colocado de uma maneira mais fácil de compreender.
Órgãos
Pessoas
Jurídicas
Agentes
Administração
Pública
Formal
Em aula futura veremos que a administração pública brasileira divide-se
em administração direta e administração indireta, aqui aparecem todas as
entidades formalmente integrantes da administração pública brasileira.
Administração
Pública
Direta
Indireta
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4 – Direito Administrativo – Conceito e fontes
O direito é dividido em dois grandes ramos, quais sejam Direito
Público e Direito Privado.
O Direito Público tem como seu objeto a regulação dos interesses da
coletividade, ou seja, da sociedade como um todo
A característica marcante deste ramo do direito é a desigualdade nas
relações jurídicas por ele regidas, pois o interesse público se sobrepõe ao
interesse do particular, sendo justificado pela noção de que os direitos da
coletividade devem prevalecer sobre os direitos privados.
Recentemente aqui na minha cidade, o município desapropriou vários
imóveis para abrir novas ruas de maneira que o trânsito pudesse ter maior
fluência. Obviamente que os proprietários foram indenizados, mas nunca este
pagamento se faz de maneira que agrade a todos, correto caro aluno? Este é
um exemplo do interesse da coletividade prevalecendo sobre o interesse
privado.
Dentre os principais integrantes do Direito Público estão os direitos
Penal, Constitucional, Administrativo e tributário.
O Direito Privado por sua vez, regula os interesses dos particulares, é
ele que possibilita o convívio das pessoas em sociedade. A característica que
marca este ramo é a igualdade jurídica, ou seja, aqui ninguém sobrepõe
interesse de ninguém. Perceba que é exatamente o contrário do Direito
Público.
Os exemplos de direitos integrantes deste ramo são o direito Comercial
e o direito Civil.
OBS: O Direito Privado é usado subsidiariamente em inúmeras relações do
direito Público.
Direito
Público
Privado
Administrativo
desigualdade nas relações jurídicas
(direitos da coletividade devem prevalecer
sobre os direitos privados)
igualdade jurídica
(regula os interesses dos particulares)
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4.1 - Conceito de Direito Administrativo
Para o professor Celso Antônio Bandeira de Melo, Direito Administrativo
é “o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos
que a exercem”. De concurseiro pra concurseiro, eu indico a você meu aluno
que fique com este conceito.
Existem vários conceitos, dos mais renomados nomes no Direito
Administrativo, inclusive todos eles fazem parte da bibliografia das aulas que
ministro, mas acredito que este conceito, além de mais enxuto, é mais fácil de
compreender, de guardar, e com ele você responde a sua prova com certeza.
4.2 - Fontes do Direito Administrativo
Pra você que está chegando agora no Direito, e procurou um código do
direito administrativo, como existem do direito penal, do civil e outros, você se
frustrou porque não encontrou correto? Pois é, o direito administrativo não
está codificado meu caro aluno, ou seja, você não encontra todos os textos
legais deste direito em um só corpo de Lei.
Só pra você ter ideia, você encontra as normas do direito administrativo
na Constituição Federal, em leis complementares, leis ordinárias, decretosleis, medidas provisórias e muitos outros diplomas normativos.
Mas, para o seu concurso, você deve saber que se conhecem quatro
fontes para o direito administrativo, a saber: a Lei, a Jurisprudência, a
Doutrina e os Costumes. Vamos conhecer agora cada uma dessas fontes:
LEI – é a principal fonte do direito administrativo brasileiro, até porque no
nosso ordenamento jurídico prevalece a rigidez do Princípio da Legalidade, que
determina que a administração pública apenas fará o que a LEI autorizar ou
determinar. Exemplo aqui é o que não falta, a Lei de licitações e contratos
(8.666/93) é um exemplo consistente desta fonte, e diga-se de passagem,
nosso país tem muitas leis.
Jurisprudência – é uma fonte secundária e consiste nas reiteradas decisões
judiciais em um mesmo sentido. Traduzindo, quando várias ações tiveram a
sua sentença decretada no mesmo sentido, tem-se a jurisprudência formada
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para este assunto. Exemplos de jurisprudência são as ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade) e
as Súmulas Vinculantes.
Doutrina – produzida pelos estudiosos, é definida como conjunto de teses,
construções teóricas e formulações descritivas. Também é uma fonte
secundária do direito administrativo e influencia elaboração de novas leis e os
julgamentos acerca das já existentes.
Costumes Sociais – Esta fonte nem secundária pode ser considerada, ela só
existe quando influencia na produção de uma lei, por exemplo. É conceituada
como conjunto de regras não escritas, mas observadas pelo grupo social de
maneira uniforme. Então por mais que exista o costume acerca de algum fato,
e mesmo que todos os particulares de determinado grupo seguem à risca, se
não houver nenhuma lei que obrigue a todos o cumprimento, este costume
não se fará presente.
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Acima temos a imagem que representa uma lei que surgiu devido a um
costume. Muitas pessoas não fumantes reprovavam os estabelecimentos que
permitiam que se fumasse em ambientes fechados. Claro que se tinha a
liberdade de não escolher ficar num local onde fumantes estão fumando, mas
por questão de costumes, e visando alcançar o bem estar da maioria editou-se
a lei que proíbe fumar em ambientes fechados.
Fim de papo galerinha, esta foi apenas a aula aperitivo pra você se
encantar com o direito administrativo (assim como um dia eu fiz) e estudar
bastante até alcançar a sua vitória!
Ainda não virou lei, mas é um costume nosso terminar a aula com uma
bela bateria de exercícios... então vamos lá!
Lei
Jurisprudência
Doutrina
• principal
• fonte
secundária
• fonte
secundária
• reiteradas
decisões
judiciais em
um mesmo
sentido
• produzida
pelos
estudiosos, é
definida como
conjunto de
teses,
construções
teóricas e
formulações
descritivas
fonte do
direito
administrativo
brasileiro
• Princípio da
Legalidade:
administração
pública apenas
fará o que a LEI
autorizar ou
determinar
Costumes
Sociais
•conceituada
como conjunto
de regras não
escritas, mas
observadas
pelo grupo
social de
maneira
uniforme
OBS: Você geralmente vai ver as questões e comentadas da banca Fundação
Carlos Chagas, mas sobre este assunto é muito difícil achar questões, até
porque como disse no começo da aula este assunto é usado mais para dar a
você aluno um suporte para compreender os demais assuntos.
Bem, eu achei algumas questões de outras bancas, então nesta aula nosso
simulado será bem eclético rsrs...
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5 – Questões Comentadas
01. (CESPE / INSS Médico / 2010) Povo, território e governo soberano são
elementos do Estado.
Resolução:
Pois é, acontece de vir uma questão fácil desse jeito as vezes. Questão certa,
vimos que os elementos do Estado são justamente estes que a questão coloca.
Gabarito: Certo
02. (CESPE / Contador - TCE-RO / 2013) O Estado é um ente
personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações
internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito
público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Comentário:
Olha só, esta questão é do meu concurso! Na verdade é da prova de
Contador, mas tá valendo. Esta questão nos traz o conceito de Estado e é bom
você guarda-o e levar pra sua prova desse jeito, pois ele pode te salvar.
Questão certa e conceitual. Gabarito: Certo.
03. (CESPE / AUFC / 2008) Com referência ao regime e à forma de governo
do Brasil, julgue o item abaixo.
A república e a forma federativa de Estado foram arroladas expressamente
como cláusulas pétreas pelo constituinte originário.
Comentário:
Opa! Opa! Não foi assim que vimos em aula, A república é um princípio
constitucional sensível presente no artigo 34, VII, "a" da CF/88, que não
sendo respeitado pode causar Intervenção Federal. É possível sim emenda
constitucional que altere de república para monarquia. Mas a forma federativa
é cláusula pétrea prevista no artigo 60, 4°, I da CF/88, essa só muda com
uma nova Constituição. Gabarito: Errado.
04. (CESPE / Analista-técnico MS / 2013) A tripartição de funções é
absoluta no âmbito do aparelho do Estado.
Comentários:
Já sabemos que o Brasil adota a clássica tripartição de Poderes de
Montesquieu (Executivo, Legislativo, e Judiciário). Porém, ela não é rígida
(absoluta), vimos durante a aula que apesar de os poderes possuírem funções
típicas eles também praticam funções atípicas. Gabarito: Errado.
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05. (2013/CESPE/MIA/Assistente) Na sua acepção formal, entende-se
governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
Comentários:
Sim caro aluno, e este é o conceito pela acepção formal. Questão tranquila.
Gabarito: certo.
06. (2013/CESPE/MI/Analista técnico) Os conceitos de governo e
administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade
essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade
eminentemente técnica.
Comentários:
Essa nem precisava comentar não é mesmo. Vimos que governo e
administração não se confundem, enquanto governo é voltado para o aspecto
politico administração tem a ver com os órgãos e agentes, ou seja,
eminentemente técnica como a própria questão nos traz. Gabarito: Certo.
07. (2012/CESPE/TRE-RJ/Analista Judiciário) O estudo da administração
pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado
participa das atividades econômicas privadas.
Comentários:
Negativo querido aluno! Do ponto de vista subjetivo a Administração Pública
se refere às pessoas, órgãos e entes que desempenham a função
administrativa. Já no aspecto objetivo, material ou funcional, se refere a
própria atividade desempenhada (os serviços públicos, as atividades de polícia
administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade).
Gabarito: Errado
08. (Médico Legista - PC/ES - 2013 - Funcab) No Direito Administrativo
contemporâneo, a expressão que define o núcleo diretivo do Estado, alterável
por eleições e responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo
exercício do poder político é:
a) Administração Pública
b) Governo
C) Poder Público
D) Controladoria
E) Gerência Fiscal
Comentários:
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Sublinhe lá na hora da sua prova, núcleo diretivo, alterável por eleições,,, já
ficou na cara que é nosso bom e velho GOVERNO. Questão de presente pra
você.
Vale lembrar que administração Pública tem dois sentidos, objetivo e o
subjetivo. No sentido subjetivo é conjunto de agentes, órgãos e entidades
públicas que exercem a função administrativa. No sentido objetivo é a
atividade função administrativa, portanto não poderia ser a letra A.
Poder Público é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os
trabalhos do Estado, constituído de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder
Judiciário, portanto também não é a letra C nosso gabarito.
Controladoria: é órgão que exerce o controle interno da administração
pública, letra D descartada também.
E por fim Gerência Fiscal é uma repartição pública da secretaria da fazenda
estadual ou secretaria da receita estadual sem personalidade jurídica
decorrente da desconcentração administrativa, letra E também fora do páreo.
Gabarito: B.
09. (Perito em Telecomunicações - PC/ES - 2013 -Funcab) Considerada
em seu sentido estrito, integram o quadro das tarefas principais da
Administração Pública contemporânea:
A) o exercício do poder de polícia e a prestação jurisdicional
B) a prestação de serviços públicos e as atividades de fomento
C) o exercício do poder legislativo e prestação jurisdicional
D) a promoção do interesse privado e a prestação de serviços públicos
E) a erradicação da pobreza e a atividade legislativa
Comentários:
A doutrina identifica três tarefas principais da Administração Pública
Moderna, quais sejam: o exercício do poder de polícia, a prestação de serviços
públicos e a realização de atividades de fomento, portanto letra B. Gabarito:
B.
10. (Auditor Fiscal da Receita Federal - 2005 - ESAF) Em seu sentido
subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange:
A) a atividade administrativa;
B) o poder de polícia administrativa;
C) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas;
D) o serviço público;
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E) a intervenção do Estado nas atividades privadas
Comentários:
Administração Pública no sentido subjetivo é conjunto de agentes, órgãos e
entidades públicas que exercem a função administrativa. No sentido objetivo é
a atividade função administrativa. Fácil não é? Gabarito letra C, e acredite,
essa questão é da prova considerada a mais difícil do país, mais difícil até que
prova pra Juiz. Gabarito: C.
11. (Assistente Administrativo - Fapese/SC) O Direito Administrativo
destaca que o Estado é constituído por três elementos originários e
indissociáveis, que são:
A) Povo, nação e governabilidade
B) Povo, território e estado
C) Povo, território e governo soberano
D) Povo, soberania e Estado
E) Governo soberano, organização do Estado e atos administrativos.
Comentários:
Nesta questão você percebe como é importante dar uma olhada antes da
prova nos gráficos e figuras das aulas antes das provas. Veja:
ELEMENTOS ESTADO
POVO
TERRITÓRIO
GOVERNO
SOBERANO
Aí ficou fácil! A memória visual sempre ajuda!
Gabarito: C.
12. (FCC - TCE-RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil – 2014)
Na hipótese de determinado Estado pretender desmembrar-se da Federação
brasileira, o ato em questão:
a) será incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio
constitucional da separação de poderes.
b) deverá ser objeto de proposta de emenda à Constituição, discutida e votada
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, no mínimo dois terços dos votos dos
respectivos membros.
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c) será incompatível com a Constituição da República, uma vez que a
federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e
Distrito Federal.
d) deverá ser precedido de aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) deverá ser autorizado por lei estadual, dentro do período determinado por
lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito,
à população envolvida.
Comentários:
Vimos em aula que os estados brasileiros não podem simplesmente
decidir que querem abandonar o país e virarem uma nação soberana por
exemplo. Eu falei em aula inclusive que a nossa CF/88 traz expressamente
que a federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados,
Municípios e Distrito Federal, daí você já olha pra letra C e sabe que ela é o
nosso gabarito. Não irei comentar as demais letras nesta questão porque
entraria no assunto a ser tratado na matéria de direito constitucional e nesse
momento quero você focado no direito administrativo! Gabarito: C.
6 – Lista de Questões
01. (CESPE / INSS Médico / 2010) Povo, território e governo soberano são
elementos do Estado
02. (CESPE / Contador - TCE-RO / 2013) O Estado é um ente
personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações
internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito
público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
03. (CESPE / AUFC / 2008) Com referência ao regime e à forma de governo
do Brasil, julgue o item abaixo.
A república e a forma federativa de Estado foram arroladas expressamente
como cláusulas pétreas pelo constituinte originário.
04. (CESPE / Analista-técnico MS / 2013) A tripartição de funções é
absoluta no âmbito do aparelho do Estado.
05. (2013/CESPE/MIA/Assistente) Na sua acepção formal, entende-se
governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
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06. (2013/CESPE/MI/Analista técnico) Os conceitos de governo e
administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade
essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade
eminentemente técnica.
07. (2012/CESPE/TRE-RJ/Analista Judiciário) O estudo da administração
pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado
participa das atividades econômicas privadas
08. (Médico Legista - PC/ES - 2013 - Funcab) No Direito Administrativo
contemporâneo, a expressão que define o núcleo diretivo do Estado, alterável
por eleições e responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo
exercício do poder político é:
a) Administração Pública
b) Governo
C) Poder Público
D) Controladoria
E) Gerência Fiscal
09. (Perito em Telecomunicações - PC/ES - 2013 -Funcab) Considerada
em seu sentido estrito, integram o quadro das tarefas principais da
Administração Pública contemporânea:
A) o exercício do poder de polícia e a prestação jurisdicional
B) a prestação de serviços públicos e as atividades de fomento
C) o exercício do poder legislativo e prestação jurisdicional
D) a promoção do interesse privado e a prestação de serviços públicos
E) a erradicação da pobreza e a atividade legislativa
10. (Auditor Fiscal da Receita Federal - 2005 - Esaf) Em seu sentido
subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange:
A) a atividade administrativa;
B) o poder de polícia administrativa;
C) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas;
D) o serviço público;
E) a intervenção do Estado nas atividades privadas
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11. (Assistente Administrativo - Fapese/SC) O Direito Administrativo
destaca que o Estado é constituído por três elementos originários e
indissociáveis, que são:
A) Povo, nação e governabilidade
B) Povo, território e estado
C) Povo, território e governo soberano
D) Povo, soberania e Estado
E) Governo soberano, organização do Estado e atos administrativos.
12. (FCC - TCE-RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil – 2014)
Na hipótese de determinado Estado pretender desmembrar-se da Federação
brasileira, o ato em questão:
a) será incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio
constitucional da separação de poderes.
b) deverá ser objeto de proposta de emenda à Constituição, discutida e votada
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, no mínimo dois terços dos votos dos
respectivos membros.
c) será incompatível com a Constituição da República, uma vez que a
federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e
Distrito Federal.
d) deverá ser precedido de aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) deverá ser autorizado por lei estadual, dentro do período determinado por
lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito,
à população envolvida.
É isso aí meus alunos... até a próxima!!!
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7 – Gabarito da Questão
01
C
05
C
09
B
02
C
06
C
10
C
03
E
07
E
11
C
04
E
08
B
12
C
8 – Referencial Bibliográfico
ALEXANDRINO, Marcelo & Paulo. Direito administrativo. 16ª Edição.
Editora Método.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª Edição. São
Paulo: Atlas 2007.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição.
São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª
Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2007
Constituição Federal.
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