L E I Nº 7 8 3
De 19 de Dezembro de 1.969.
Dispõe sobre suplementação de verbas.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a
seguinte lei:Artigo 1º:- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCR$
175.127,58 (cento e setenta e cinco mil, cento e vinte e sete cruzeiros novos e cinqüenta e oito
centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
111-31-11-00 Governo e Administração Geral.......................................................NCR$ 1.527,94
111-31-20-00 Governo e Administração Geral.... ..................................................NCR$
60,00
121-31-11-00 A Governo e Administração Geral .. ...............................................NCR$ 2.311,52
121-31-11-02 B Governo e Administração Geral.. ...............................................NCR$ 213,81
121-31-30-02 A Governo e Administração Geral.... .............................................NCR$ 1.500,00
121-31-40-02 A Governo e Administração Geral... ..............................................NCR$ 100,00
131-31-11-02 Governo e Administração Geral...... ..............................................NCR$
139,66
141-31-11-05 A Governo e Administração Geral.. ... ..........................................NCR$
488,68
141-31-11-05 Governo e Administração Geral......................................................NCR$ 157,00
141-31-11-05 Governo e Administração Geral... ... ................................................NCR$ 391,80
151-31-11-11 B Administração financeira....... ... ...................................................NCR$ 187,85
151-31-20-19 Administração financeira......... ... ...................................................NCR$ 3.000,00
151-31-30-19 A Administração financeira... .........................................................NCR$ 200,00
151-31-40-19 A Administração financeira.............................................................NCR$ 100,00
151-41-40-19 Administração financeira.............. ... ..............................................NCR$ 2.500,00
151-43-11-13 Administração financeira.............. ... ..............................................NCR$ 36,47
161-31-11-23 Defesa e Segurança.................... ... ..............................................NCR$ 68,04
161-32-15-25 A Defesa e Segurança.................. ... ..............................................NCR$ 1.890,26
161-32-12-21 Defesa e Segurança.................... ... ..............................................NCR$10.000,00
181-31-11-61 Educação e Cultura................... ... ...............................................NCR$14.023,52
181-31-40-69 Educação e Cultura.................... ... ..............................................NCR$ 200,00
201-32-32-89 Bem estar Social...................... ... ..............................................NCR$ 1.853,06
201-39-50-89 A Bem estar Social.................... ... ..............................................NCR$ 6.000,00
201-32-50-89 C Bem estar Social.................... ... ..............................................NCR$ 7.000,00
211-31-11-91 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 25,92
211-31-20-91 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 2.000,00
211-31-30-91 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 2.000,00
211-31-40-91 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 500,00
211-41-40-91 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$30.000,00
221-31-11-92 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 6.426,56
221-31-20-92 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 3.000,00
231-31-30-93 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$30.000,00
231-43-40-93 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 2.000,00
241-31-11-94 B Serviços urbanos.................... ... ..............................................NCR$10.095,56
241-31-20-94 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$10.000,00
251-31-11-95 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 1.089,46
251-31-20-95 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 2.000,00
251-31-30-95 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 300,00
261-31-11-96 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 18,32
281-31-11-97 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 1.312,96
291-31-11-99 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 522,48
291-41-40-99 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$ 2.000,00
301-31-11-99 B Serviços urbanos.................... ... ..............................................NCR$ 4.886,71
301-31-20-99 Serviços urbanos...................... ... ..............................................NCR$10.000,00
301-31-30-99 B Serviços urbanos.................... ... ..............................................NCR$ 3.000,00
Artigo 2°:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros
advindos da anulação da seguintes verbas do orçamento vigente:
121-31-11-02 C. Governo e Administração Geral...................................................NCR$ 100,00
121-41-30-02 Governo e Administração Geral.......................................................NCR$ 8.765,80
141-31-11-05 D. Governo e Administração Geral...... ... .......................................NCR$ 2.897,28
141-32-15-05 A Governo e Administração Geral....................................................NCR$ 500,00
151-31-11-10 Administração financeira.............. ... ..............................................NCR$ 1.584,00
151-31-30-19 B Administração financeira............ .................................................NCR$ 9.550,00
151-32-42-13 Administração financeira.............. ... ..............................................NCR$ 7.284,14
161-31-30-23 B Defesa e Segurança.................. ... .................................................NCR$ 522,32
161-41-40-29 Defesa e Segurança.................... ... ..................................................NCR$ 700,00
191-41-40-79 Saúde................................. ... ...........................................................NCR$ 500,00
201-32-50-89 Bem estar Social.................. ... ........................................................NCR$ 2.737,51
211-31-11-91 Serviços urbanos..............................................................................NCR$ 1.830,12
211-31-30-91 A Serviços urbanos.........................................................................NCR$25.062,36
221-31-11-92 Serviços urbanos..............................................................................NCR$ 2.400,00
231-31-11-93 Serviços urbanos..............................................................................NCR$ 1.975,92
241-31-11-94 Serviços urbanos..............................................................................NCR$ 3.360,00
241-31-30-94 Serviços urbanos.............................................................................NCR$23.181,44
241-41-10-94 A Serviços urbanos..........................................................................NCR$33.942,37
241-41-10-94 B Serviços urbanos..........................................................................NCR$38.000,00
251-31-11-95 A Serviços urbanos...........................................................................NCR$ 2.177,16
291-31-30-99 Serviços urbanos..............................................................................NCR$ 6.000,00
301-31-11-99 A Serviços urbanos...........................................................................NCR$ 2.117,16
Artigo 3°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Dezembro de 1.969.
Eng° José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data
supra.
Rinaldo Pesenti
- Secretário -
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Lei 783 - Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais