Certificação Digital Histórico da Certificação Digital no Brasil ● SERPRO ● MP 2200 - Agosto de 2001 - Criação da ICP-Brasil; Transforma o ITI em autarquia Principais pontos: • Atribuição de valor legal às assinaturas digitais geradas com chave privada associada a certificado digital ICP-Brasil; • Modelo com Autoridade Certificadora Raiz única; • Exigência de identificação presencial do titular para obtenção do certificado; • Vinculação da entidade executora diretamente à Casa Civil da Presidência da República, como forma de garantir apoio político e orçamentário a longo prazo. 01 ICP-Brasil A ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira) - é um conjunto de entidades, padrões técnicos e regulamentos, elaborados para suportar um sistema criptográfico com base em certificados digitais. Foi criada a partir da percepção do Governo Federal da importância de regulamentar as atividades de certificação digital no País, com vistas a inserir maior segurança nas transações eletrônicas e incentivar a utilização da Internet como meio para realização de negócios. A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por: • Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz); • Autoridades Certificadoras (AC); • Autoridades de Registro (AR); e • Comitê Gestor da ICP-Brasil (autoridade gestora de políticas). 02 AC - Raiz (Autoridade Certificadora RAIZ) - AC-Raiz (ICP-Brasil) – ITI / CC / PR; - 1ª AC da cadeia de certificação; - Políticas de Certificados, normas técnicas e operacionais; - Comitê Gestor da ICP-Brasil. Competência: • Emitir; • Expedir; • Distribuir; • Revogar; e • Gerenciar; Certificados das AC’s de 1º nível; • Auditorar: AC’s – cumprimento das normas; AR’s; Prestadores de Serviços cadastrados da ICP-Brasil) 03 Comitê Gestor - Vinculado à Casa Civil; Composição: - 05 representantes da sociedade civil e integrantes de setores interessados. Designados pelo PR; e - 01 representante de cada um dos seguintes órgãos. Indicados por seus titulares: - Ministério da Justiça; - Ministério da Fazenda; - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; - Ministério da Ciência e Tecnologia; - Casa Civil da Presidência da República; e - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. * Principal competência é determinar as políticas a serem executadas pela Autoridade Certificadora-Raiz. 04 AC (Autoridades Certificadoras) Personalidade: - Empresas públicas; - Empresas privadas. Finalidade: Emitir certificados digitais vinculando criptográficas ao respectivo titular. pares de chaves Competência: Nos termos do art. 60 da MP 2.200/01, compete-lhes “emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações”. 05 AR (Autoridades de Registro) - Credenciadas pela AC-Raiz; - Serão vinculadas operacionalmente a determinada AC. Personalidade: - Empresas públicas; - Empresas privadas. Finalidade: - Identificar e cadastrar usuários, de forma presencial; - Encaminhar solicitações de certificados à respectiva AC; e - Manter registros de suas operações. Competência: Nos termos do art. 70 da MP 2.200-2, compete-lhes “identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações”. 06 Estrutura da ICP-Brasil Legenda 07 Estrutura da ICP-Brasil Legenda 08 Certificação Digital É um conjunto de técnicas e processos que propiciam mais segurança às comunicações e transações eletrônicas. 09 Certificação Digital Garantias: - Autenticidade; - Integridade; - Confidencialidade; - Não-repúdio; - Validade Jurídica; - Transações seguras na WEB. 10 Certificado Digital - Documento eletrônico; - Assinado digitalmente por uma terceira parte confiável; - Associa uma pessoa ou servidor a uma chave pública; - Contém os dados de seu titular, tais como: - nome; - e-mail; - CPF; - Chave pública; - Nome e assinatura da AC que o emitiu. * Lotação; * Ramal. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação segura de uma mensagem ou transação em rede de computadores. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos para assegurar princípios básicos da segurança da informação. 11 Principais informações constantes no certificado digital - Chave pública do titular; - Nome; - E-mail; - Período de validade do certificado; - Nome da Autoridade Certificadora - AC emitente; - Número de série do certificado digital; - Assinatura digital da AC. * Ramal * Lotação 12 Vantagens oferecidas às empresas ou pessoas físicas que adquirem um certificado digital - Agilidade; - Redução de custos; - Segurança. - A certificação digital hoje permite que processos que tinham que ser realizados pessoalmente ou por meio de inúmeros documentos em papel, possam ser feitos totalmente por via eletrônica. -Com isso os processos tornam-se menos burocráticos, mais rápidos e por conseguinte, mais baratos. - A certificação digital garante autenticidade e integridade. O documento com assinatura digital ICP-Brasil tem a validade de um documento em papel assinado manualmente. 13 O certificado digital tem prazo de validade? - Sim Por que não emitir certificados sem data final de validade? - Para renovar a relação de confiança entre seu titular e a AC. - Substituição da chave privada por uma outra tecnologicamente mais avançada; - Possíveis mudanças ocorridas nos dados do usuário. - Tem objetivo de tornar mais robusta a segurança em relação às técnicas de certificação e às informações contidas no certificado. 14 Cronologia do Certificado Digital 15 ● Qualquer pessoa pode obter um certificado digital? - Sim, qualquer pessoa física ou jurídica; ● É possível que um cidadão estrangeiro consiga obter um certificado ICP-Brasil sem que possua um CPF? - O certificado deverá ser emitido por AC que não seja vinculada à cadeia da AC SRF (e-CPF); - Validação dos dados na Receita Federal; - Deverá apresentar, como identidade, o original do passaporte e demais documentos previstos na Resolução 42 da ICP-Brasil, item 3.1.9.1. 16 ● Os documentos em papel, depois de digitalizados, certificados digitalmente, autenticados por um tabelião e registrados no cartório de registro de títulos e documentos, poderão ser eliminados? Não. O documento digitalizado a partir de uma documento original não é legalmente presumido autêntico, pois o documento original pode ter sofrido alterações anteriores ao processo de digitalização. Uma vez digitalizado o documento e certificado no âmbito da cadeia do ICPBrasil, este não poderá mais sofrer alterações, todavia o documento original, antes da sua digitalização, pode ter sofrido alterações. Assim sendo, em caso de questionamento quanto a integridade e autenticidade do conteúdo posto no documento digitalizado, o interessado só poderá fazer prova destes atributos com a exibição do documento original. Desta forma, não é recomendável a eliminação dos documentos originais. O art. 223, caput, do Cód. Civil é bastante esclarecedor neste tocante, vejamos o que ele determina: “Art.223- A cópia fotográfica de documento, conferido por tabelião de notas, valerá como prova de declaração de vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.” 17 Exemplo de aplicações da Certificação Digital ● Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); ● Tramitação e assinatura eletrônica de documentos oficiais em empresas públicas e privadas; ● Registro de operações e prestações do ICMS pela Internet - Nota Fiscal Eletrônica; ● Registro de operações e prestações de impostos federais pela Internet; Ex.: DCTF, DIRPF, DIRPJ, e-CAC, PAF (SRF/MF) ● Consulta da situação dos contribuintes na base da Receita Federal; ● Assinatura de Contratos de Câmbio e Apólices de Seguros; ● Programas de Governo; Ex.: PROUNI do MEC, JUROS ZERO da FINEP e Conectividade Social da CEF; ● Pregões Eletrônicos (Estadual) e COMPRASNET (Federal); ● Sistemas Estruturadores do Governo Federal; ● Internet banking e mobile banking; ● Automação de processos do Poder Judiciário; Ex.: e-Jus, Diário da Justiça On-Line, Revista de Jurisprudência do STJ e outros; ● Atendimento ao cidadão; Ex.: DETRAN-MG, CETESB-SP, INPI. 18 O que é criptografia? - Palavra de origem grega; - Significa a arte de escrever em códigos, de forma a esconder a informação na forma de um texto incompreensível; - A informação codificada é chamada de texto cifrado; - O processo de codificação ou ocultação é chamado de cifragem ou comumente chamado de criptografar; - O processo inverso, ou seja, obter a informação original a partir do texto cifrado chama-se decifragem ou descriptografar; - A cifragem ou processo de codificação, é executada por um programa de computador (cifrador) que realiza um conjunto de operações matemáticas e transformam um texto claro em um texto cifrado; 19 O que é criptografia? - Insere-se uma chave secreta na mensagem; - O emissor do documento envia o texto cifrado, que será reprocessado pelo receptor, transformando-o, novamente, em texto legível, igual ao emitido, desde que tenha a chave correta. 20 Tipos de Criptografia - Simétrica - Assimétrica 21 Tipos de Criptografia - Simétrica - Realiza a cifragem e decifragem de uma informação através de algoritmos que utilizam a mesma chave, garantindo o sigilo das informações; - Ocorre a troca de chaves. Vantagem - Utiliza uma mesma chave para cifragem e decifragem; Desvantagem - Envio da chave ao destinatário; - Utilizar algum meio de contato com o destinatário para fornecer a senha; 22 Tipos de Criptografia - Assimétrica - Operam com duas chaves distintas: - Chave privada; - Chave pública. - São geradas simultaneamente; - São relacionadas entre si; - Mantem-se o sigilo da chave privada; - Disponibiliza-se a chave pública; 23 Tipos de Criptografia – Assimétrica - Garantia de Confidencialidade Alice Beto 24 Tipos de Criptografia – Assimétrica - Garantia de Autenticidade Alice Ana Renato Beto 25 Assinatura Digital - Assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia; - Confere a imutabilidade do documento, ou seja, qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura. 26 Assinando um documento - Todo documento gera da função RESUMO (hash); - Qualquer alteração no documento modifica o hash, originando resumos diferentes; - O hash do documento é cifrado juntamente com a chave privada; é anexado ao documento e tem-se como resultado a assinatura digital. 27 Conferindo a assinatura digital do documento - Utiliza-se a chave pública do remetente para decifrar; - Se o hash do documento decifrado for igual ao do documento antes de ser cifrado, a assinatura está correta, válida; - Se o hash do documento decifrado for diferente ao do documento antes de ser cifrado, significa que pode ter havido alterações no documento ou na assinatura. Portanto, a assinatura torna-se inválida; - O hash do documento é cifrado juntamente com a chave privada, é anexado ao documento e tem-se como resultado a assinatura digital. 28 Conferindo a assinatura digital do documento 29 Exemplo de aplicações da Assinatura Digital ● Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); ● Comércio e correio eletrônico; ● Tramitação e assinatura eletrônica de documentos oficiais em empresas públicas e ● privadas; Processos judiciais e administrativos em meio eletrônico; Registro de operações e prestações do ICMS pela Internet - Nota Fiscal Eletrônica; ● ●Facilitar a iniciativa popular na apresentação de projetos de lei, uma vez que os cidadãos poderão assinar digitalmente sua adesão às pela propostas; ● Registro de operações e prestações de impostos federais Internet; Ex.: DCTF, DIRPF, DIRPJ, e-CAC, PAF (SRF/MF) ● Assinatura da declaração de renda e outros serviços prestados pela Secretaria Consulta Federal; da situação dos contribuintes na base da Receita Federal; da● Receita Assinaturaede Contratos de Câmbio e cartorários; Apólices de Seguros; ● ●Obtenção envio de documentos ● Programas de Governo; ● Transações seguras instituições financeiras, como já Social vem ocorrendo Ex.: PROUNI do MEC,entre JUROS ZERO da FINEP e Conectividade da CEF; desde abril de 2002, com a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB; ● Pregões Eletrônicos (Estadual) e COMPRASNET (Federal); ● Diário Oficial Eletrônico; ● Sistemas Estruturadores do Governo Federal; ● Identificação de sítios na rede mundial de computadores, para que se tenha ● Internet banking e mobile banking; certeza de que se está acessando o endereço realmente desejado (Certificado Digital para Servidor). Protocolo SSL. ● Automação de processos do Poder seguro Judiciário; Ex.: e-Jus, Diário da Justiça On-Line, Revista de Jurisprudência do STJ e outros; Ex.: Banco do Brasil, SRF, ORKUT, ... ● Atendimento ao cidadão; Ex.: DETRAN-MG, CETESB-SP, INPI. 30 Certificado Digital para servidor (Assinatura Digital para servidor) ● Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); ● Tramitação e assinatura eletrônica de documentos oficiais em empresas públicas e privadas; ● Registro de operações e prestações do ICMS pela Internet - Nota Fiscal Eletrônica; ● Registro de operações e prestações de impostos federais pela Internet; Ex.: DCTF, DIRPF, DIRPJ, e-CAC, PAF (SRF/MF) ● Consulta da situação dos contribuintes na base da Receita Federal; ● Assinatura de Contratos de Câmbio e Apólices de Seguros; ● Programas de Governo; Ex.: PROUNI do MEC, JUROS ZERO da FINEP e Conectividade Social da CEF; ● Pregões Eletrônicos (Estadual) e COMPRASNET (Federal); ● Sistemas Estruturadores do Governo Federal; ● Internet banking e mobile banking; ● Automação de processos do Poder Judiciário; Ex.: e-Jus, Diário da Justiça On-Line, Revista de Jurisprudência do STJ e outros; ● Atendimento ao cidadão; Ex.: DETRAN-MG, CETESB-SP, INPI. 31 ● O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita? - Sim. (art. 10, da MP n° 2.200) - Documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2. 32 ● A assinatura digital confere sigilo ao documento eletrônico? -A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é criptografado; - O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado; - Já a integridade e a comprovação da autoria são características primeiras do uso da certificação digital para assinar. 33 ● Assinatura digital é o mesmo que assinatura digitalizada? - Não; - A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner; - Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento. 34 Meios de Armazenamento do certificado digital (Hardware) - São dispositivos portáteis que funcionam como mídias armazenadoras; - Em seus chips são armazenadas as chaves dos usuários; - O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular; - O smart card assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para seu funcionamento; - Já o token assemelha-se a um pequeno pen-drive que é colocado em uma entrada USB do computador. 35 Smart card Token 36 Cuidados que devem ser tomados ao utilizar a certificação digital 37 Utilização na Eletronorte - Microsoft outlook; - Microsoft Word; - Microsoft Excel; - Webdoc; - SAP/R3; - Logon de acesso ao Sistema Operacional; - Demais aplicações. 38 Arquivos necessários - Internet http://www.certificadodigital.com.br/suporte/ikeydrv.zip - Intranet (GSIS) http://intranet/gsi/default.htm 39 Sites relacionados - ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) http://www.iti.gov.br/ - ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) https://www.icpbrasil.gov.br/ 40 Obrigado! Diretoria de Gestão Corporativa - DG Superintendência de Tecnologia da Informação - GSI Gerência de Segurança da Informação - GSIS Gerente Josita Arcanjo Ramos Instrutor Renato Muniz de Abreu – Ramal: 8784 E-mail: [email protected] 41