ISSN 1982 - 0283 EDUCAÇÃO COM ÊNFASE EM DIREITOS HUMANOS Ano XXIII - Boletim 24 - NOVEMBRO 2013 Educação com ênfase em Direitos Humanos SUMÁRIO Apresentação........................................................................................................................... 3 Rosa Helena Mendonça Introdução............................................................................................................................... 4 Maria de Nazaré Tavares Zenaide Texto 1: Nossos patrimônios: diversidades culturais e direitos humanos.............................. 10 Elio Chaves Flores Texto 2: Educação em e para os Direitos Humanos no Brasil..................................................24 Maria de Nazaré Tavares Zenaide Texto 3: Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos na Educação Básica e nos cursos superiores: da releitura crítico-libertadora à formação permanente dos educadores nos desenhos curriculares .....................................................................................................36 Rita de Cássia Cavalcanti Porto Adelaide Alves Dias Educação com ênfase em Direitos Humanos Apresentação A publicação Salto para o Futuro comple- A edição 24 de 2013 traz como tema: Edu- menta as edições televisivas do programa cação com Ênfase em Direitos Humanos de mesmo nome da TV Escola (MEC). Este e conta com a consultoria de Maria de aspecto não significa, no entanto, uma sim- Nazaré Tavares Zenaide, Coordenadora do ples dependência entre as duas versões. Ao Comitê Nacional de Educação em Direitos contrário, os leitores e os telespectadores Humanos e Professora da Universidade Fe- – professores e gestores da Educação Bási- deral da Paraíba. Os textos que integram ca, em sua maioria, além de estudantes de essa publicação são: cursos de formação de professores, de Faculdades de Pedagogia e de diferentes licen- 1. Nossos Patrimônios: Diversidades Cultu- ciaturas – poderão perceber que existe uma rais e Direitos Humanos interlocução entre textos e programas, pre- 3 servadas as especificidades dessas formas 2. Educação em e para os Direitos Huma- distintas de apresentar e debater temáticas nos no Brasil variadas no campo da educação. Na página eletrônica do programa, encontrarão ainda 3. Diretrizes Nacionais para a Educação outras funcionalidades que compõem uma em Direitos Humanos na Educação Básica rede de conhecimentos e significados que se e nos cursos superiores: da releitura crí- efetiva nos diversos usos desses recursos nas tico-libertadora à formação permanente escolas e nas instituições de formação. Os dos educadores nos desenhos curriculares textos que integram cada edição temática, além de constituírem material de pesquisa e Boa leitura! estudo para professores, servem também de base para a produção dos programas. 1 Rosa Helena Mendonça1 Supervisora Pedagógica do programa Salto para o Futuro (TV Escola/MEC). Introdução Toda persona tiene derecho a poseer, buscar y recibir información sobre todos los derechos humanos y las libertades fundamentales y debe tener acceso a la educación y la formación en materia de derechos humanos.(Art. 1ª da Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em matéria de Direitos Humanos, 2011). Maria de Nazaré Tavares1 [...] Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos re- A Educação em Direitos Humanos sultaram em atos bárbaros que ultra- apresenta-se como princípio e conteúdo do jaram a consciência da Humanidade e direito à educação. A Declaração Universal que o advento de um mundo em que dos Direitos Humanos - DUDH (1948) é um os homens gozem de liberdade de pa- marco histórico, sobretudo pelo conjunto de lavra, de crença e da liberdade de vive- princípios ético-políticos que traz, como pa- rem a salvo do temor e da necessidade râmetros para as relações e convivência hu- foi proclamado como a mais alta aspi- ração do homem comum [...] Conside- manas, bem como para a ação dos agentes rando que uma compreensão comum públicos: a solidariedade, a igualdade, a paz, desses direitos e liberdades é da mais a fraternidade, a liberdade, o respeito mútuo. alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.2 [...]. Na DUDH, o direito à educação en- contra-se orientado para [...] “o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais”. A Educação em e para os Direitos Humanos encontra-se presente na Declaração Quando uma sociedade perde a ca- pacidade de agir em direção à solidariedade e à dignidade humanas, buscando justificar os usos extremos do arbítrio e da força, esta coletividade perde sua autonomia política, sua capacidade de sentir, pensar e agir. Para Universal dos Direitos Humanos desde o Arendt3, as experiências de totalitarismos no caput, quando faz considerações relevantes século XX constatam como se multiplicaram aos educadores/as: as ocorrências de genocídios e massacres em 1UFPB. 2(http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm). 3 ARENDT; Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1990. 4 massa, num período da história da humani- sociedade, pós Segunda Grande Guerra Mun- dade onde mais se pactuou a necessidade de dial, como: o compromisso desmedido das criação e positivação de mecanismos de pro- autoridades em justificar violações do Esta- teção internacionais para a defesa da digni- do; a submissão às potências econômicas dade, das liberdades e dos direitos humanos acarretando perda de autonomia; a ausência dos povos. Não basta, portanto, escolarizar, de indignação frente aos atos de violação; a é preciso educar para promover o respeito pretensa não responsabilização por atos e integral aos direitos humanos, alicerces de omissões em casos de violações aos Direitos uma sociedade solidária e igualitária, em que Humanos; a dissolução e a desconexão da são unânimes os mecanismos de proteção. consciência moral; a ausência de emoções e o realismo exacerbado; o caráter manipu- Então concordamos com Bittar4 lador, a consciência coisificada e a fetichi- quando nos traz a seguinte questão: Por que zação da técnica; o silenciamento diante do educar em Direitos Humanos, articulando a terror; a indiferença e a competição acirra- capacidade de sentir e pensar, de penetrar da, os ritos de brutalidade e severidade em nos sentidos nas dimensões do ver, do fazer, relação às pessoas privadas de liberdade6. do falar, do vivenciar e do pensar de modo crítico a realidade e a vida humana? Segundo Adorno (2003), é preciso reconhecer e desenvolver a consciência dos E como, na história das experiências mecanismos que tornam as pessoas capazes autoritárias, nos diversos continentes, os de cometer atrocidades, ou seja, incapazes agentes públicos justificam a desresponsabili- da autorreflexão crítica. Em Educação após zação pelos atos de horror e de crimes contra Auschwitz, o autor contribui com o argu- a humanidade? mento e a exigência ético-políticos de que, para que Auschwitz não se repita, é neces- Theodor W. Adorno5 chama atenção sário aprender e exercer o difícil direito de acerca do potencial autoritário que se esten- resistir à opressão e à violência, bem como de e se reproduz na sociedade moderna. O de construir uma cultura em que o princípio autor conclama a identificarmos elementos republicano do respeito às leis e da respon- culturais impregnados no imaginário autori- sabilização pessoal sejam parte da educa- tário, que ainda permanecem presentes na ção, da justiça e da segurança. 4 BITTAR, Eduardo C.B. Democracia, Justiça e Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2011. 5 ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2003. 6 ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares. Políticas de extensão universitária e a disputa: a questão dos direitos humanos na UFPB. João Pessoa (Tese de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação), 2010, 414 fls. 5 Tal princípio tem encontrado expres- do processo de formação da personalidade são no currículo escolar, a exemplo da inclu- dos sujeitos. Para estimular e implementar são da disciplina Autoritarismo na América os objetivos da Década, foram elaborados e Latina, no ensino médio do Paraguai, assim aprovados o Plano de Ação Internacional do como na realização da Semana: 45 anos de Decênio para a Educação na esfera dos Direi- Golpe Militar – conhecer a história para VI- tos Humanos, as Diretrizes para a elaboração VER NUNCA MAIS, da Secretaria Executiva de de planos de ação nacionais para a educação Desenvolvimento da Educação em Pernam- na esfera dos Direitos Humanos e, com estes, buco (2009), e da inserção do eixo Direito à os Informes anuais sobre a Década das Na- Memória, Verdade e Justiça, do Programa Na- ções Unidas para a Educação na esfera dos cional de Direitos Humanos (2009). Direitos Humanos7. Estando no Brasil e na América La- Exemplos de medidas assumidas em tina, sociedade e continente onde convi- nível internacional no campo da Educação vemos com séculos e períodos de escravi- em Direitos Humanos: o Plano Mundial de dão, genocídios e ditaduras, educar para o não-retorno ao autoritarismo se aproxima do não-retorno ao totalitarismo enquanto compromisso dos povos. A proclamação da Década da Edu- cação em Direitos Humanos, equivalendo ao período de 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 2004, pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, foi firmada através da Resolução 49/184, em 21 de dezembro de 1994. Esta decisão teve como objetivo sensibilizar, mobilizar e compromoter a comunidade internacional para “promover, estimular e orientar essas atividades educacionais”, dando centralidade às ações de Estado como estratégia para a inclusão do tema no ensino formal, como parte Ação para a Educação em Direitos Humanos (1994); o Plano de Ação Integrado sobre a Educação para a Paz; os Direitos Humanos e a Democracia, ratificado pela UNESCO (1995); a Conferência Regional sobre Educação em Direitos Humanos na América Latina e o Caribe e a Carta Democrática Interamericana (2001); o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos; a Recomendação do Comitê de Ministros dirigida aos Estados membros, relativa à Convenção Européia dos Direitos Humanos no Ensino Universitário e a Formação Profissional; a Recomendação sobre o ensino e a aprendizagem dos direitos do homem nas escolas (2004); o Pacto Interamericano de Educação em Direitos Humanos (2010) e a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em matéria 7 ARTAL, Carolina Ugarte. Las naciones unidas y la educación en derechos humanos. Navarra: Ediciones Universidad de Navarra – EUNSA, 2004. 6 de Direitos Humanos (2011), dentre outros, direitos de todos os povos, conquistados e são manifestações objetivas da existência de respeitados no plano jurídico, alcancem os uma consciência da necessidade de se edu- planos cultural e político, seja na ação legis- car para prevenção da violência e para cons- lativa, seja no ato de consubstanciar o acesso trução de uma cultura de direitos humanos. à justiça, e ainda, na execução das políticas públicas que concretizam direitos coletivos. O Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos8 propõe estratégias para que os Estados concretizem o compro- da Educação em e para os Direitos Huma- misso com a Década, viabilizando a elabora- nos no sistema de ensino, o plano de ação ção de diagnósticos de experiências de Edu- mundial propõe que seja considerado: a) en- cação em Direitos Humanos, no âmbito da foque participativo; b) o cumprimento das educação formal e não-formal, para então obrigações internacionais relativas à Educa- se definirem etapas de implantação e imple- ção em e para os Direitos Humanos; c) a ela- mentação da Educação em Direitos Huma- boração de leis, normas, planos e programas nos na Educação Básica e Superior, e nos sistemas de justiça, segurança, comunicação e serviços públicos. Se a Educação em Direitos Humanos no Brasil e na América Latina emergiu das experiências de resistência ao autoritarismo, onde pessoas, grupos e nações entenderam e assumiram o compromisso com a humanidade, no contexto democrático, educar para a paz e os Direitos Humanos pode consubstanciar o exercício da participação social e da responsabilização social com o exercício do poder e da governabilidade. Permite o fortalecimento de uma gestão compartilhada, uma ética republicana e democrática e uma cultura de direitos e de reconhecimento Para analisar o nível de incorporação que incorporem um enfoque dos direitos da educação em geral e do direito à Educação em Direitos Humanos; d) a inclusão da Educação em Direitos Humanos na política, diretrizes e planos de Educação Básica; e) a elaboração de um plano de estudo; e f) uma política ampla de capacitação e formação inicial e continuada permanente. No nível do processo ensino-apren- dizagem, o plano propõe que o sistema de ensino deve pautar-se pelo entendimento e pelo respeito, assim como pela responsabilidade mútua e pelo princípio da igualdade, da fraternidade, da autonomia e da autoestima, que dignificam e asseguram que se alterem os valores da escola como de todos, em que a proteção e a defesa dos 8 NAÇÕES UNIDAS. Projeto de plano de ação revisado para a primeira fase (2005-2007) do programa mundial para educação em direitos humanos. New York: Nações Unidas, 2 de março de 2005. 7 um todo. É imprescindível que se vivencie a através da Portaria nº93/2003, da Secretaria construção de normas e pactos exercitando Especial dos Direitos Humanos, que, en- a cidadania ativa, que os educadores sejam quanto colegiado e órgão colaborativo da capazes de diálogo e mediação, que incor- gestão pública, constituído por especialis- porem os princípios dos Direitos Humanos tas, gestores e militantes sociais, membros em suas atitudes, hábitos e práticas educa- da sociedade civil organizada, vem contri- tivas, a exemplo das liberdades, para que os buindo significativamente através de semi- sujeitos envolvidos possam expressar suas nários, consulta pública e audiências e pro- opiniões, representar, negociar e defender movendo, acompanhando e monitorando a seus interesses; assim como envolver toda elaboração do Plano Nacional de Educação a comunidade escolar. em Direitos Humanos - PNEDH, sendo a primeira versão em 2003 e a última, em 200612. Atendendo aos compromissos in- ternacionais da Declaração e do Plano de Os Direitos Humanos foram incor- Ação da II Conferência Mundial de Direitos porados na Constituição Federativa de 1988, Humanos, em Viena (1993)9 e da Década enquanto princípios e fundamentos do Es- da Educação em Direitos Humanos (1995- tado de Direito, passando, a partir daí, a in- 2004)10, desde 1996, o Brasil, com a criação corporar leis, normas e políticas públicas. do Programa Nacional de Direitos Humanos e com o apoio da sociedade civil e do Art. 1º. A República Federativa do Brasil, poder público, vem tomando as primeiras formada pela união indissolúvel dos iniciativas de Educação em Direitos Huma- Estados e Municípios e do Distrito nos, nos níveis formal e não-formal. Federal, constitui-se em Estado Em 2003, atendendo a Resolução das Democrático de Direito e tem como fundamentos: Nações Unidas que orienta a criação de Planos Nacionais11, o Brasil cria o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, 9 VIENA. Declaração e Plano de Ação de Viena. http://www.oas.org/dil/port/1993%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20 e%20Programa%20de%20Ac%C3%A7%C3%A3o%20adoptado%20pela%20Confer%C3%AAncia%20Mundial%20de%20 Viena%20sobre%20Direitos%20Humanos%20em%20junho%20de%201993.pdf. 10 NAÇÕES UNIDAS. Decenio de las Naciones Unidas para la educación en la esfera de los derechos humanos. A/RES/48/127, de 14 de febrero de 1994. 11 NAÇÕES UNIDAS. Diretrizes para a formulação de planos nacionais de ação para a educação em direitos humanos. New York: OHCHR-Naciones Unidas, 20 de outubro de 1997. 12 BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: SEDH-PR-MEC-MJ-UNESCO, 2009. 8 I - a soberania; No campo da educação, a Lei de Di- II - a cidadania; retrizes e Bases da Educação Nacional (Lei III - a dignidade da pessoa humana; nº 9.394/1996), assim como as Diretrizes do IV - os valores sociais do trabalho e da Ensino Médio e Fundamental, passaram a re- livre iniciativa; ferenciar as conquistas de direitos. Em 2012, o Conselho Nacional de Educação aprovou, Com a Carta Cidadã, foram inte- não só a inserção da Educação em Direitos grados, à normativa nacional, importantes Humanos, através da Resolução nº2/2012, instrumentos internacionais de Direitos Hu- referente às Diretrizes Curriculares Nacio- manos, como as Convenções da criança, da nais para o Ensino Médio, como também a pessoa com deficiência, contra a tortura, a Resolução nº1/2012, das Diretrizes Nacionais violência contra a mulher, a discriminação para a Educação em Direitos Humanos. racial, entre outras. O Programa Salto para o Futuro, da Conforme explicita a Constituição TV Escola, vem ao encontro do Programa Federativa de 1988, que incorpora os Direi- Mundial de Educação em Direitos Humanos tos Humanos como conteúdo e princípios e das Diretrizes Diretrizes Nacionais para a do arcabouço jurídico-político, institucional Educação em Direitos Humanos. O presente e educacional: caderno apresenta três textos que poderão subsidiar a publicação eletrônica Educação Art. 205. A educação, direito de to- com ênfase em Direitos Humanos, do progra- dos e dever do Estado e da família, ma Salto para o Futuro: será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988). Os Direitos Humanos passaram, en- tão, a ser inseridos como princípios do ensino, através da temática da igualdade de condições, acesso e permanência na escola; liberdade de aprendizagem, ensino e pesquisa; liberdade de pensamento e opinião; pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e da gestão democrática no ensino. 1. Nossos Patrimônios: Diversidades Culturais e Direitos Humanos Elio Chaves Flores 2. Educação em e para os Direitos Humanos no Brasil. Maria de Nazaré Tavares Zenaide 3. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos na Educação Básica e nos cursos superiores: da releitura crítico-libertadora à formação permanente dos educadores nos desenhos curriculares Rita de Cássia Cavalcanti Porto 9 REFERÊNCIAS ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. 3 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2003. ARENDT; Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1990. ARTAL, Carolina Ugarte. Las naciones unidas y la educación en derehos humanos. Navarra: Ediciones Universidad de Navarra – EUNSA, 2004. BITTAR, Eduardo C.B. Democracia, Justiça e Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2011. ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares. Políticas de extensão universitária e a disputa: a questão dos direitos humanos na UFPB. João Pessoa (Tese de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação), 2010, 414 fls. 10 texto 1 Nossos patrimônios: diversidades culturais e direitos humanos Elio Chaves Flores1 A idéia de patrimônio nos direitos humanos pode contribuir para a compreen- educação para a diversidade, isto é, uma educação fundamentalmente antirracista. são das diversidades culturais e humanas. A dimensão patrimonial, junto aos supor- Mas o que nossos patrimônios têm a tes pedagógicos e didáticos, permite que os ver com as práticas doutrinárias do racismo? saberes históricos se fixem na vida cotidia- De início, caberia a boa pergunta do antro- na, não como tradição, mas como fator de pólogo francês Claude Lévi-Strauss: “Afinal, emancipação humana. o que é o racismo?”, cuja resposta ele mesmo modelou na mesma entrevista concedi- Como isso seria possível? Em que da em 1988. Para ele, trata-se de uma doutri- medida a Educação em Direitos Humanos na precisa que se poderia resumir em quatro pode se valer de elaborações patrimoniais pontos e, em todos eles, o mote argumenta- para ajudar a construir o reconhecimento tivo é a referência ao patrimônio genético. da diversidade? Até que ponto a frase consti- Lévi-Strauss menciona, como primeiro pon- tucional “todos são iguais perante a lei” po- to, o argumento usado pelos racialistas de deria ser defendida como um patrimônio da que existe uma correlação entre o patrimô- humanidade? A diversidade dos fazeres hu- nio genético, as aptidões intelectuais e as manos seria um patrimônio menos universal disposições morais. O segundo ponto é que do que a utopia da igualdade? Como essas as aptidões e as disposições, que dependem questões podem ser contadas e entendidas a desse patrimônio, são comuns aos mem- partir de suportes pedagógicos e didáticos? bros de alguns grupos humanos. O terceiro A nossa proposta é tentar responder essas ponto significa agrupar esses contingentes preocupações com a construção de um hi- humanos em “raças”, hierarquizando-os em pertexto que ajude na configuração de uma função das supostas qualidades de seu pa- 1 Doutor em História Social pela UFF. Professor da Universidade Federal da Paraíba (PPDH/UFPB). 11 trimônio genético. Finalmente, o quarto ditar que a espécie à qual pertencemos, ponto indica que as diferenças autorizam Homo Sapiens Sapiens, possa ser dividi- as “raças” que se declararem superiores, a da em grupos biológicos distintos e sepa- comandar, explorar e, eventualmente, des- rados. A diversidade biológica, segundo o truir aquelas consideradas inferiores. geneticista Guido Barbujani, é incomparavelmente pequena quando analisada com Não há dúvida de que, aos olhos as experiências e as situações ambientais e das ciências da vida, os seres humanos culturais. Por isso, quando afirmamos que são portadores de heranças e patrimô- as raças não existem, queremos chamar a nios genéticos, que explicam, em parte, as atenção para o fato de que “somos todos nossas ancestralidades comuns. Mas isso parentes e também somos todos diferen- não explica, nem justifica o domínio e a tes”. Embora os mais renomados cientistas exploração de uns povos sobre os outros. sociais do mundo contemporâneo tam- As hierarquizações sociais, políticas e cul- bém defendam a ideia de que as raças não turais se realizam na dimensão da história existem, não podemos deixar de lembrar e, apenas nela podem ser compreendidas. que as expressões raça e racismo se torna- Nos últimos dois séculos, as ciências do es- ram comuns nas línguas nacionais desde pírito (humanas e sociais), mais do que em o século 19, naquela definição que vimos qualquer outro período histórico, insistem com o antropólogo francês, Claude Lévi- em explicar as diferenças humanas a partir -Strauss. Por exemplo, quando vamos es- dos conceitos de raça, etnia e etnocentris- crever a palavra raça, mesmo concordando mo. Vamos pegar os dois primeiros para que as raças não existem, lembramo-nos tentar elucidar algumas coisas. de imagens genotípicas (traços de hereditariedade) e fenotípicas (aparência externa O termo raça, de uso mais freqüen- dos humanos), sendo talvez a mais forte a te e antigo, refere-se aos atributos dados pigmentação da pele. No mesmo ato de ra- a povos que compartilham traços biológi- ciocínio, não hesitamos em definir: o bran- cos comuns e ocupam áreas continentais co europeu (mas não há apenas brancos na desde tempos remotos. As mais recentes Europa), o negro africano (mas não há ape- pesquisas dos especialistas no assunto, os nas negros na África), o amarelo asiático geneticistas, demonstram que, nos genes, (mas não há apenas amarelos na Ásia). não se comprovam as teorias das raças humanas. A genética, com vigor para se tor- nar a principal ciência do século 21, tem namos, etnia, expressa uma realidade cul- afirmado que não há motivos para acre- tural na qual as pessoas que formam um O segundo conceito que mencio- 12 determinado grupo étnico, se baseiam na que a população negra fosse desaparecen- percepção comum e em experiências espi- do do nosso cenário social para dar lugar rituais compartilhadas e, com freqüência, a uma sociedade brasileira de feições eu- visam superar privações materiais. Etnias ropeias. Em síntese, durante muito tempo, e nações podem compartilhar um mesmo o patrimônio cultural dos povos africanos território, mas não os mesmos costumes. que vieram para o Brasil não era admitido Por exemplo, quando falamos de etnias como uma expressão valorativa na forma- indígenas no Brasil contemporâneo, sabe- ção do Brasil. Essa negação se expressou mos que elas fazem parte da nação brasi- pelo que os estudiosos das relações raciais leira construída desde o início do século no Brasil consideram como “racismo à bra- XIX. Os brasileiros e suas instituições (Exe- sileira”, um nódulo altamente nocivo (cân- cutivo, Judiciário e Legislativo) constituem cer social) para a realização dos direitos uma nação moderna que, no seu interior, humanos em nossa sociedade. Entretanto, reconhecem as tradições indígenas como a população negra não só resistiu à longa um patrimônio social significativo para a exclusão social e econômica do período consagração dos direitos humanos. Negar republicano, senão que também agiu para as identidades indígenas seria o mesmo o reconhecimento político de seu protago- que negar a nossa própria humanidade de nismo histórico e de seu patrimônio cul- brasileiros, pois a história dos povos indíge- tural. Os movimentos quilombistas, hoje nas é anterior à história do povo brasileiro. reconhecidos como herdeiros dos africanos que cruzaram o oceano Atlântico nos Outro exemplo extraordinário, no séculos da modernidade, defendem a sua caso do Brasil, que podemos mencionar, identidade étnica e se situam socialmen- é a presença de etnias e “nações africa- te como negros, afro-brasileiros e afro- nas” que chegaram ao Brasil no início da descendentes. Como seus ancestrais, eles modernidade atlântica. Os primeiros afri- continuam a criar e recriar as Áfricas vivas canos escravizados chegaram ao Brasil no no Novo Mundo, como disse, certa vez, o decorrer do século 16 e essa sangria étnica historiador Fernand Braudel. Os reconhe- das terras africanas somente cessou com a cimentos étnicos dos últimos 20 anos (in- proibição do tráfico em 1850. A escravidão, dígenas, negros e afro-brasileiros) apare- defendida por juristas, políticos e setores cem explicitados na Constituição de 1988 agrários como uma estrutura inviolável da e não podem ser considerados perigosos propriedade, perdurou até 1888. É sabido para a nossa estrutura social, como suge- que as primeiras elites republicanas, mes- rem muitos dos grandes meios de comu- mo os setores abolicionistas, desejavam nicação, de que os direitos étnicos podem 13 racializar o Brasil. Ao contrário, as nossas Foi somente no decorrer da expansão matrizes culturais, cujas diversidades são do imperialismo colonial (1884-1918), com o riquíssimas em cores e tradições, são os domínio militar e econômico da África e da fundamentos políticos em que podem se Ásia pelas potências europeias, que a expressão etnocentrismo pas- assentar o patrimônio jurídico mais expressivo de nosso tempo, os direitos humanos. O terceiro con- ceito a que aludimos (etnocentrismo) precisa ser compreendido em separado dos dois primeiros, embora ele seja semanticamen- te derivado de etnia. A palavra etnocentrismo apareceu no início do (...) as nossas matrizes culturais, cujas diversidades são riquíssimas em cores e tradições, são os fundamentos políticos em que podem se assentar o patrimônio jurídico mais expressivo de nosso tempo, os direitos humanos.” sou a ser quase sinônimo de eurocentrismo, isto é, a Europa como “o fim da história universal”. O filósofo alemão G. W. F. Hegel (17701831), ainda no início do século XIX, afirmava a divisão da história universal nesses termos: “A história universal vai de leste para oeste, pois a Europa é o fim da história universal, e a Ásia século 20, através do é o começo”. E ainda sociólogo norte-americano William G. Sum- disse que a África não mer, com o significado que pode ser assim tinha história, não havia humanidade por exposto: o nosso grupo é o centro de todas lá. No século seguinte, passou-se a definir as coisas e os demais grupos são classifica- a Europa como centro absoluto de qualquer dos e avaliados em relação a nós mesmos. desenvolvimento humano, desde as técnicas Assim, do ponto de vista etnocêntrico, de agrícolas, passando pela grande literatura, acordo com o antropólogo Denys Cuche, a a alta filosofia e a sociedade urbano-indus- idéia de uma humanidade universal, mes- trial, exemplo, portanto de etnocentrismo mo que seja possível concebê-la no plano da (eurocentrismo) na história contemporânea. materialidade das sociedades históricas, não Passaram a ser comuns, inclusive nas expli- estaria isenta de certas hierarquizações do cações científicas, dosagens de preconceitos tipo civilizados e bárbaros, nativos e estran- galvanizados pelo etnocentrismo europeu, geiros, industrializados e atrasados, brancos tais como as referências aos povos nativos e negros, europeus e indígenas, nós e eles. da África e da Ásia, aos aborígenes da Oceania, assim como já haviam sido classificados de silvícolas os povos das terras americanas. 14 Essas palavras eram usadas numa gramática betismo em direitos humanos parece neces- hostil cuja prática verbal servia para inferio- sitar daquilo que Paulo Freire discutiu muito rizar aqueles que não eram europeus, talvez em seus livros, aulas e palestras em vários fossem humanos, entretanto menos huma- países do mundo, a saber, as leituras do mun- nos. Peguemos os exemplos dos nossos li- do, transformado pelo ato do conhecimento vros didáticos, tão cuidadosos com a matriz compartilhado: a caminhada, os caminhan- cultural europeia: jamais encontraremos ex- tes e os processos da viabilidade histórica. pressões do tipo aborígenes ingleses, nativos franceses ou silvícolas portugueses. Note-se, No livro Cartas à Guiné-Bissau: regis- também, que, no nosso exemplo, ingleses, tros de uma experiência em processo (1977), franceses e portugueses foram adjetivados, Paulo Freire aponta os necessários elementos isto é, foram deslocados dos seus etnocen- para a apreensão dos conhecimentos: “O co- trismos, perderam a representação de subs- nhecimento é algo que deve ser ‘comido’ e tantivos e, em palavras, se tornaram “povos não feito e re-feito”. Deve-se partir da “valo- particulares”. Os direitos humanos carregam ração, e não idealização, da sabedoria popu- essa dupla carga: da humanidade universal e lar que envolve a atividade criadora do povo das humanidades particulares. Hoje se sabe e revela os níveis de seu conhecimento em que, por exemplo, a África é o berço da hu- torno da realidade”. O trabalho educacio- manidade, pois foi a partir desse continente nal deve ser fundado “na prática de pensar que a humanidade, ao mesmo tempo se uni- a prática”. Em vários momentos, Paulo Frei- versalizou e se diferenciou culturalmente. re enfatiza o trabalho em educação, o fazer Por isso, precisamos fazer leituras do mundo e a especificidade do processo educativo: é e conhecer nossos patrimônios comuns. preciso não idealizar as relações entre educação e produção. Não se pode dicotomizá- NOSSOS PATRIMÔNIOS: LEITURAS DO MUNDO, CONHECIMENTOS PARTILHADOS -las. Dicotomizar é separar o que não pode O pensamento de Paulo Freire tem uma comunidade se engaje, durante algum sido reconhecido no mundo contemporâneo tempo, numa séria prática reflexiva sobre sua como um grande patrimônio educacional realidade, discutindo a temática geradora nem sempre reconhecido no seu país de nas- significativa, ligada aos seus interesses con- cimento. Paulo Freire produziu legados e ins- cretos, indagando-se em torno, por exemplo, pirações que nos fazem pensar nos desafios de sua experiência produtiva, de caráter cole- das ambientações educacionais para a germi- tivo, de como produzir melhor”. Com efeito, nação de uma cultura em direitos humanos e o pensamento de Paulo Freire reitera que “as suas expressões culturais. Com efeito, o alfa- experiências não se transplantam, se rein- ser separado. A “leitura do mundo” na acepção dos direitos humanos, precisa estar atenta ao princípio de realidade: “é possível que 15 ventam”. Reinventar-se diante da vida, pois sinar de aprender; educar de educar-se, am- a vida exige de nós criatividade e capacidade bos são constitutivos do ato educativo. Pau- para resolver problemas cotidianos. lo Freire enfatiza, ainda, a educação como prática da liberdade: “implica a apreensão Por isso, Paulo Freire talvez seja o crítica das relações entre os seres humanos educador mais importante quando se discu- e o mundo natural, de cuja transformação tem os patrimônios da humanidade e suas resulta o mundo especificamente humano, relações com os direitos humanos. Quando o mundo da cultura e o da história”. falamos de educação, ciência e cultura no ambiente escolar, adotamos a ideia de que Com efeito, Paulo Freire, que se en- professores e alunos podem realizar leitu- contrava fascinado pelas visões culturais da ras compartilhadas do mundo e da história. África negra, aponta o conhecimento como Dentre todos os ambientes sociais, a escola a chave para a eficácia escolar: “como co- processa de forma mais sistemática as leitu- nhecer, para que conhecer, em favor de que ras do mundo. Paulo Freire sempre apostou e de quem conhecer, portanto, contra que e nisso: “Considerando que a educação, a ação contra quem conhecer são questões teórico- cultural, a animação, não importa o nome -práticas”, isto é, o “ato de conhecimento” que se dê a este processo, implica sempre pleno. Quando pensamos os nossos patri- (...) numa certa teoria do conhecimento mônios à luz dos direitos humanos pode- posta em prática”. Podemos designar isso mos refletir a partir de palavras geradoras, como “o método de conhecer”. Portanto, mesmo que sejam de início, carregadas de a teoria do conhecimento que busca trans- negatividade: violência, preconceito, racis- formar uma realidade e colocar em prática mo, intolerância, etc. Tempo e espaço são nos ambientes educacionais “se constitui na fundamentais para que a leitura do mundo constatação de que o conhecimento, sem- seja alcançada no ambiente escolar. Pau- pre processo, resulta da prática consciente lo Freire assim situa a questão: “a temáti- dos seres humanos sobre a realidade objeti- ca implica que cada palavra geradora deve va que, por sua vez, os condiciona”. proporcionar a possibilidade de uma análise que, partindo do local, se vá estendendo O que não se deve fazer também é ao regional, ao nacional, ao continental e, um ensinamento para os que atuam nos finalmente, ao universal”. Somente assim as campos educacionais e científicos, como próprias “fraquezas da cultura - expressão do por exemplo, dicotomizar e dualizar a leitu- pensador africano Amílcar Cabral - poderiam ra do mundo: a) dicotomizar prática de teo- ser confrontadas junto à “experiência exis- ria, elas são inseparáveis; b) dicotomizar o tencial da população”. Pois, é inegável, assim ato de conhecer o conhecimento existente, nos ensina Paulo Freire, que “é pensando a do ato de criar o novo conhecimento, isto prática que aprendemos a pensar certo”. é, herdar e revolucionar; c) dicotomizar en- 16 Noutro livro, mais conversado do de nossa expressividade. Paulo Freire colo- que escrito, A África ensinando a gente (2003), ca em evidência o fato de que a educação, Paulo Freire, ao enfatizar o aprendizado a enquanto “ação cultural para a liberdade”, partir das vivências culturais, alude ao tra- delimita os seres humanos como portadores balho transformador do mundo pelo ato de dos direitos humanos. Para ele “a educação, conhecimento: “cultura como resultado do qualquer que seja o nível em que se dê, se trabalho, como criação realmente do ser fará tão mais verdadeira quanto mais esti- humano, mas a transformação do mundo mule o desenvolvimento desta necessidade significando, então, a transformação do ser radical dos seres humanos, a de sua expres- humano também”. sividade”. Portanto, o ato de conhecimento implica nas expressividades culturais e co- Mas se o ato de conhecimento é agir municativas. e pensar, então, “o que é pensar certo?” Com a pergunta, entramos no contexto teó- O ato de conhecimento, que pode ser rico que Paulo Freire explicou no livro, Ação a alfabetização em direitos humanos, indu- cultural para a liberdade (1981), associando tora de uma cultura em direitos humanos, educação, ciência e cultura para a leitura precisa ser considerado em torno do “viável do mundo. Pensemos nessas palavras: “No histórico”, expressão que Paulo Freire expli- contexto teórico, tomando distância do con- ca como a dialética entre as determinações creto, buscamos a razão de ser dos fatos. Em econômicas e culturais e os anseios e as ne- outras palavras, procuramos superar a mera cessidades de liberdade. O ambiente esco- opinião que deles temos e que a tomada de lar não é, portanto, diferente do mundo da consciência dos mesmos nos proporciona, vida, pois “o domínio da existência é o domí- por um conhecimento cabal, cada vez mais nio do trabalho, da cultura, da história, dos científico em torno deles”. Pode-se perceber valores - domínio em que os seres humanos que, no ambiente escolar, as ações e os pro- experimentam a dialética entre determina- cedimentos precisam de orientações meto- ção e liberdade”. Não existimos para a esco- dológicas. Vale dizer que os conhecimentos la, a escola é que existe para dar sentido à partilhados somente podem se desenvolver cultura e à ciência e à própria existência do quando os projetos são estruturados e rea- mundo. Paulo Freire afirma que homens e lizados. Temos, assim, o sentido da história mulheres vão além do “mero estar no mun- nas nossas próprias escolhas: “Seres históri- do”. Para ele, “existir é, assim, um modo de cos, inseridos no tempo e não imersos nele, vida que é próprio ao ser capaz de transfor- os seres humanos se movem no mundo, ca- mar, de produzir, de decidir, de criar, de re- pazes de optar, de decidir, de valorar. Têm o criar, de comunicar-se”. sentido do projeto”. Nossos patrimônios são evidenciados a partir de nossas expressões culturais (singularidades) que são sinais tória e dos conhecimentos históricos que Entramos, assim, no campo da his- 17 nos ajudam a definir os nossos bens patri- possível pensar na instauração de um reino moniais, universais e singulares. As tempo- de paz imperturbável. A história é devenir, é ralidades, nas quais existimos, marcam os acontecimento humano”. nossos conhecimentos. Na verdade, não se pode desconsiderar que uma das expressi- vidades humanas é justamente a condição cepção de Paulo Freire de que a leitura do autobiográfica, a capacidade de contar e mundo exige presença e protagonismo. Não narrar o que afetou e marcou as nossas vi- basta viver, é preciso construir, e não rece- das. Uma cultura de direitos humanos no ber, os direitos dos quais temos os deveres ambiente escolar pode se desenvolver pela de portabilidade. Para o nosso principal edu- palavra e pela arte de contar experiências e cador, somente na medida em que “assumo projetos compartilhados. Essa é uma gran- totalmente minha responsabilidade no jogo de contribuição de Paulo Freire para os sa- desta tensão dramática é que me faço uma beres históricos que podemos desenvolver: presença, consciente no mundo”. Assim, “Para os seres humanos, o aqui e o ali en- está descartada a condição de espectador volvem sempre um agora, um antes e um e da passividade diante da história, pois, “a depois. Desta forma, as relações entre os dramática tensão entre passado e futuro, seres humanos e o mundo são em si históri- entre a morte e a vida, entre a esperança e cas, como históricos são os seres humanos, o desespero, entre ser e não ser, já não exis- que não apenas fazem a história em que se te como uma espécie de beco sem saída, fazem mas, consequentemente, contam a mas é percebida como realmente é: um per- história deste mútuo fazer”. Parece evidente manente desafio ao qual devo responder”. que uma cultura de direitos humanos não Portanto, o esforço do educador para ser prescinde da positividade do conflito e das “historicamente viável” precisa realizar a tensões que geram cidadania, conhecimen- ultrapassagem da crua realidade (a degrada- to e ciência. Não é possível pensar direitos ção do ambiente escolar, a violência estrutu- culturais e direitos humanos, como nossos ral, o salário constrangedor), enfrentando-a patrimônios universais e singulares, sem a com a sua própria humanidade portadora necessária dimensão das lutas coletivas. O de direitos humanos: “que a realidade seja ambiente escolar nunca foi espaço para frei- apreendida não como algo que é, mas como ras e monges ou o lugar da “paz dos cemité- devenir, como algo que está sendo. Mas se rios”. Ao contrário, deve ser expressividade está sendo, no jogo da permanência e da da cidadania republicana e laica. Assim, Pau- mudança, e se não é ela o agente de tal jogo, lo Freire se posiciona naquilo que os direitos é que este resulta da prática de seres huma- humanos aceitaram como a sua ideologia, nos sobre ela”. A humanidade é universal a paz pela paz, sem o contexto da “cultura justamente para permitir que o indivíduo do silêncio”, violência admitida nas comu- seja singular, único, portador e semeador de nidades escolares: “Dentro da história, é im- direitos humanos. Para concluir, enfatizamos a per- 18 DOCUMENTOS Existe uma grande variedade de documentos relativos aos direitos humanos e às ques- tões de etnia, etnicidade, universalidade, singularidade. Instituições internacionais como a ONU e a UNESCO dispõem de acervos digitalizados que podem ser acessados pela internet. A Declaração Universal sobre Diversidade Cultural e Plano de Ação, da UNESCO, e os Relatórios do Desenvolvimento Humano, RDH – 2004, Liberdade Cultural num Mundo Diversificado, do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano, estão disponíveis no portal eletrônico do MEC: www.dominiopublico.gov.br No Brasil, vale a pena visitar os sítios eletrônicos de pelo menos três ministérios: MEC/ SECAD (Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade), MJ/FUNAI (Ministério da Justiça/Fundação Nacional do Índio) e MC/FP (Ministério da Cultura/Fundação Palmares). Listamos, a seguir, três documentos que nos parecem fundamentais para a pesquisa básica e para a Educação em Direitos Humanos nos quesitos universalidade/ singularidade. Eles foram estruturados para estimular várias atividades de ensino, de pesquisa e de trabalho com alunos em sala de aula. BRASIL. Direitos Humanos no cotidiano. Brasília: Ministério da Justiça/Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; Unesco, 2001. ______. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Brasília: MEC/SECAD, 2005. ______. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental – temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 2001. 19 REFERÊNCIAS A bibliografia mencionada foi a que serviu de base para a redação do nosso artigo. Vários autores nacionais e estrangeiros já trataram de temas relativos às etnias, às raças, ao racismo e aos fundamentos da universalidade e singularidade nas ciências sociais. Basta lembrarmos alguns deles. Dois antropólogos são importantes por terem tratado dessas questões no século 20: Claude Lévi-Strauss e Franz Boas estudaram sociedades indígenas. Saber de suas idéias e pesquisar suas atitudes de crítica ao etnocentrismo são atividades interessantes e desafiadoras para os alunos. No Brasil, vários autores merecem ser lembrados: o poeta Luiz Gama, um de nossos primeiros abolicionistas; o escritor Lima Barreto, o romancista dos personagens discriminados; Florestan Fernandes, por ter criticado o mito da democracia racial; Abdias Nascimento, o defensor da negritude no Brasil; Darcy Ribeiro, por ter estudado as populações indígenas; Lélia Gonzalez, uma das fundadoras do Feminismo Negro no Brasil. Seus escritos precisam começar a ser lidos na Educação Básica. Sugerimos atividades de perfis biográficos, coletâneas de frases e pensamentos sobre etnias e etnicidade, universalidade, singularidade, exposições temáticas sobre os autores e suas obras, pequenas histórias sobre as etnias que formam o Brasil contemporâneo, suas localizações, bens e patrimônios culturais. BARBUJANI, Guido. A Invenção das Raças. São Paulo: Contexto, 2007. BARTH, Fredrik. Grupos Étnicos e suas Fronteiras. In: POUTIGNAT, Philippe e STREIFF-FENART, Jocelyne. Teorias da Etnicidade. São Paulo: Unesp, 1998, p. 185-227. CASHMORE, Ellis. Dicionário de Relações Étnicas e Raciais. São Paulo: Selo Negro, 2000. COUTO, Mia. Um rio chamado tempo, uma casa chamada terra. São Paulo: Cia. das Letras, 2003. CEDIC. Coleção Paulo Freire: biografia, educação, legado, inspirações. DVD Vídeo, 4 Discos. Belo Horizonte, s/d. CUCHE, Denys. A Noção de Cultura nas Ciências Sociais. Bauru: Edusc, 1999. FLORES, Elio Chaves. Etnicidade e Ensino de História: a matriz cultural africana. In: Tempo. N.º 21. Departamento de História da Universidade Federal Fluminense, Jul/Dez, 2006, p. 75-91. _______ Nós e Eles: etnia, etnicidade, etnocentrismo. In: ZENAIDE, Maria Nazaré T. et al. Direitos Humanos: capacitação de educadores. Vol. 2 (Fundamentos culturais e educacionais da Educação em Direitos Humanos). João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2008, p. 21-30. 20 FREIRE, Paulo. Cartas à Guiné-Bissau: registros de uma experiência em processo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978. ______ Ação Cultural para a Liberdade e outros escritos. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006. FREIRE, Paulo & GUIMARÃES, Sérgio. A África Ensinando a Gente: Angola, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003. HEGEL, G. W. F. Filosofia da História. Brasília: Editora da UnB, 1995. LÉVI-STRAUSS, Claude. De perto e de longe: entrevista com Didier Eribon. São Paulo: Cosac Naify, 2005. NASCIMENTO, Abdias. O Quilombismo: documentos de uma militância pan-africanista. Petrópolis: Vozes, 1980. SANTOS, Boaventura de Sousa. (Org.). Reconhecer para Libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. SARTRE, Jean-Paul. Reflexões Sobre o Racismo. São Paulo: Difel, 1978. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. SILVEIRA, Rosa Maria Godoy (e outros). Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. Brasília; João Pessoa: MEC/SEDH; UFPB/PRAC, 2007. WARE, Vron. (Org.). Branquidade: identidade branca e multiculturalismo. Rio de Janeiro: Garamond, 2004. 21 ANEXO Dispositivos Constitucionais A lei maior que rege o país, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, em que pesem as suas várias emendas, é um excelente instrumento para iniciar reflexões, realizar atividades pedagógicas ou propor ações afirmativas nos assuntos relativos às identidades étnicas e singularidades culturais. Para facilitar esse trabalho, compilamos as partes relativas ao nosso assunto e sugerimos que os alunos pesquisem outros documentos jurídicos nas suas atividades. Preâmbulo Consigna o repúdio ao preconceito: “...a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”. TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III – Autodeterminação dos povos; VIII – Repúdio ao terrorismo e ao racismo. TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5.º (...) XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 22 CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais Art. 7.° (...) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; CAPÍTULO II Da Nacionalidade Art. 12. São brasileiros: II – Naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa [Portugal, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, Porto e Príncipe, Timor Leste] apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO II Art. 20. São bens da União: XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO II Da Educação, da Cultura e do Desporto Seção II Da Cultura Art. 215 (...) § 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2.º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira... 23 § 5.º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. CAPÍTULO VIII Dos Índios Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 2.º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios, e dos lago nelas existentes. § 4.º as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério público em todos os atos do processo. TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais Art. 242 (...) § 1.º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 67. A união concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. Art. 68. Aos remanescentes das comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 24 texto 2 EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO BRASIL Maria de Nazaré Tavares Zenaide1 Aspectos histórico-políticos uma trajetória social de tos, na rua, no trânsito e nos diferentes espaços comunitários e sociais, convivemos e nos educamos em direção à afirmação e/ou A história da educação em direitos à negação da dignidade humana. humanos no Brasil não se dissocia da história política e social, nem se resume ao mo- A Educação em Direitos Humanos mento de instalação do Plano Nacional de parte do princípio de que: Educação em Direitos Humanos, em 2003. Ela é resultado de múltiplas experiências e Todas as pessoas nascem livres e sujeitos políticos ao longo do processo de iguais em dignidade e direitos. São do- transição democrática. Uma trajetória per- tadas de razão e consciência e devem meada de resistências, ousadias, contradi- agir em relação umas às outras com ções, tensões e possibilidades. espírito de fraternidade.2 Direitos humanos, antes de serem Enquanto um ato de amor pela hu- uma ação institucionalizada em leis, planos manidade, a Educação em Direitos Huma- e programas, se constroem enquanto modos nos foi gestada coletivamente em muitos de ser e agir no dia a dia das nossas vidas lugares e povos, desde a desobediência de como pessoas, cidadãos(ãs) e movimentos Creonte, 300 a.C. na Grécia Antiga, até as sociais. Antes de pensarmos nos direitos hu- revoluções burguesas e socialistas. No bojo manos como algo de fora e estranho a nós, das lutas sociais por dignidade e direitos, precisamos reconhecê-los ao longo da nossa foram criados e inventados modos e estra- história de vida pessoal e social. Na família, tégias formais e informais de educar para a na igreja, no partido, nas lutas e movimen- vida, a paz, as liberdades, a cidadania demo- 1 Coordenadora do Comite Nacional de Educação em Direitos Humanos. 2 Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Disponível em:<http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_ intern/ddh_bib_inter_universal.htm:. Acessado em: 19/08/2013 25 crática, a justiça social e o desenvolvimento A origem da Educação em Direitos sustentável para todos/as. Humanos no Brasil não foi diferente da que houve no restante da América Latina. Afir- Enquanto forma institucionalizada, ma Basombrio (apud SILVA, 1995, p.63)4: organizada em práticas sociais e institucionais, seja por parte da sociedade civil, seja por A Educação em Direitos Humanos na parte do poder público, a Educação em Direi- América Latina é uma prática jovem. tos humanos vem sendo construída com mui- Espaço de encontro entre educadores tas mãos e corações, desenhando diferentes populares e militantes de direitos hu- arranjos sociais, políticos e pedagógicos. manos começa a se desenvolver coincidentemente com o fim de um dos pio- Segundo Claude3, a Educação em Di- res momentos da repressão política na reitos Humanos se situa como direito social, América Latina e conquista certo nível econômico e cultural. Enquanto dimensão de sistematização na segunda metade social, se propõe a promover o pleno de- da década de 80. [...] A Educação em DH senvolvimento da personalidade humana, a é uma prática que tem sido implemen- promoção da solidariedade e da paz entre os tada de forma desigual, segundo dife- povos e nações. Na perspectiva da dimensão rentes realidades nacionais, responden- econômica, potencializa o exercício de busca do, no essencial, à capacidade de ação de autonomia, necessário para o processo de de entidades ligadas à educação popular conquista da autossuficiência e para a con- e de organizações não-governamentais quista da justiça social. Já na dimensão cul- ligadas aos direitos humanos, que tive- tural, ressalta a Educação em Direitos Huma- ram grande importância na luta contra nos como processo dirigido na perspectiva de regimes autoritários instalados entre as uma cultura universal de respeito aos direitos décadas de 1960 e 1970. do ser humano e às liberdades fundamentais. Nas cabeças, nos corações e nas mentes, sem lenço e sem documento No período da transição democrá- tica, houve lutas de resistências e com as mesmas diferentes experiências educativas em Direitos Humanos. 3 CLAUDE, Richard Pierre. Direito à educação e educação para os direitos humanos. In: Revista Internacional de Direitos Humanos – SUR. São Paulo: CONECTAS, 2005.Número 2. Disponível em:< http://www.surjournal.org/ index2.php>. Acessado em: 4 de maio de 2008. 4 SILVA, Humberto Pereira. Educação em direitos humanos: conceitos, valores e hábitos. 1995. 189f. Dissertação (Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Educação) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1995. 26 No Brasil, afirma Dallari5 : Na transição democrática, a Educa- ção em Direitos Humanos foi gestada ini [...] começamos a usar a expressão cialmente no seio da sociedade civil, ainda Direitos Humanos por volta de 1960. em tempos de ditadura, como uma espécie Houve aí uma influência muito forte da de resistência e de sinalização de mudanças Declaração Universal, mas também da políticas em andamento, para que, em tem- postura da Igreja Católica. Entretanto, pos de democracia, se pudessem alcançar do ponto de vista mais imediato, mais os níveis normativos e políticos institucio- agudo, nós fomos forçados, de certo nais necessários às políticas educacionais. modo, a falar de Direitos Humanos, a partir do golpe militar de 1964. Quando isso ocorreu, especialmente líderes de as ideias de proteção e defesa, de reparação trabalhadores, líderes populares foram e promoção de direitos, atravessando cul- presos, muitos desapareceram, já começou a prática das torturas, até uma situação que pode parecer um paradoxo, uma contradição, mas, na verdade, durante esse período com a tortura, com as violências, a prisão arbitrária, nasceu praticamente o povo brasileiro. Eu tenho sustentado isso, dizendo que até então, nós éramos um ajuntamento de indivíduos. E nesse momento, para resistir às violências, resistir à ditadura, o povo foi tomando consciência, foi se organizando e nesse período exatamente surgiram organizações sociais que tiveram uma importância extraordinária no encaminhamento da história brasileira, na afirmação dos valores humanos e na defesa da democracia [...] E foi desta ma- Da resistência à opressão surgiram turas e mentalidades que sustentam a ideia de descartabilidade da pessoa humana. Se nos horrorizamos com o holocausto, como não nos indignarmos com a persistência da tortura, do racismo, da fome, da exploração e do abuso sexual? Em tempos de autoritarismo, apren- demos a ler o silêncio das ruas, da imprensa e das universidades, mas também aprendemos com as vozes e a coragem dos homens e mulheres. Educamo-nos em Direitos Humanos, de costas para o Estado, lidando com a violência institucional dos agentes públicos. Sentimos muito medo diante do horror e do arbítrio. Entendemos o valor da vida perdendo a liberdade, convivendo neira que se conquistou a possibilidade com a clandestinidade, recebendo a solida- de uma constituinte, e de se fazer uma riedade de onde nem imaginávamos. Nos nova constituição para o Brasil. porões das prisões do Estado, entendemos 5 DALLARI, Dalmo. In: Direitos Humanos. Coordenação BITTAR, Eduardo. São Paulo: ANDHEP/DVD vídeo, 2009. 1 DVD de 15 minutos. 27 o que Freud6 quis dizer quando afirmou que Aprendemos a escutar o sofrimen- a barbárie é constitutiva da civilização, uma to dos familiares de presos políticos, e com vez que, governadas pelo princípio da morte eles, procurar meios de denúncias e prote- (tánatos), as pessoas podem agir na direção ção. Desse processo de resistências surgiram da destruição da humanidade. as comissões de justiça e paz, as pastorais de promoção social, os centros de defesa de Para Freud, a justiça é a primeira exi- Direitos Humanos, a Comissão dos Mortos e gência de civilização, pois sem estatuto le- Desaparecidos Políticos. Por isso, um dos ei- gal, sem sacrifício individual do uso dos ins- xos da Educação em Direitos Humanos insere tintos em nome do coletivo, sem a garantia o direito à memória, à verdade e à justiça.2 de que todos, sem exceção, se pautem pelas normas e regulamentos, o homem ficaria à Conhecer essa verdade, a das vozes mercê da força bruta, das bestas feras. das vítimas, com todo seu sofrimento humano, além de suas contradições e ambiguida- A liberdade foi encontrada em pe- des, é imprescindível para repararmos social- quenas frestas de sol nas solitárias, ou no mente a violência ocorrida, assim como para canto de pássaros que visitavam diariamen- nos imunizarmos para não sermos cúmplices te as celas, assim como nos voos longínquos aqui, e amanhã, de processos autoritários. alcançados nas leituras no cárcere. Inventa- Ouvir as recordações, por mais terríveis e mos até aulas imaginárias e classes virtuais dolorosas que pareçam, significa afagar as para preservar nossa saúde mental. Ousa- dores psicológicas sociais profundas que mos lutar pela liberdade, escondendo pesso- nunca sairão da alma e do coração de muitos as e camuflando documentos para preservar brasileiros(as). É a reparação que nossa gera- vidas, diante do arbítrio dos agentes públi- ção pode assumir publicamente como signi- cos. Aprendemos o quanto significa o Estado ficado do nosso reconhecimento social. autoritário e policial para a humanidade, até onde o homem pode ir contra a vida de ou- Educar para Nunca Mais significa tro homem quando a sociedade e as institui- identificar, no presente, o risco do retorno ao ções de coerção não conhecem e respeitam autoritarismo, de lutar pela consolidação da o limite das leis e da ética democrática. democracia. Todo esse processo foi realizado por muitas mãos e vozes, através da orga- 6 FREUD, Sigmund (1930[1929]) O futuro de uma ilusão. O mal-estar na civilização e outros trabalhos. In: Obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro, RJ: Imago, 1974. Vol XXI. 7 Ver o papel do Grupo Tortura Nunca Mais e a participação dos familiares da resistência em: FORMAGGINI, Beth. Memória para uso diário. Rio de Janeiro: Grupo Tortura Nunca Mais/ União Européia e 4 Ventos, 2007. 94 min. 28 nização de acervos, caravanas, produção de artes, na música e no teatro, nas linguagens documentários, pesquisa sobre a resistência, do imaginário libertário. Inventamos as ofi- musicais, teatro, exposições, etc. cinas pedagógicas, as assessorias jurídico-populares, os encontros com os movimen- Para preservar vidas humanas, não tos sociais, até criarmos mecanismos como contávamos com a proteção das leis e das os centros de defesa, as comissões e os dife- instituições como em tempos de democra- rentes movimentos de Direitos Humanos. cia. Alguns de nós, desde crianças, sentimos o gosto amargo de sermos considerados apátridas e fugitivos, sem direito de pousarmos na terra, angustiados e profundamente solitários. Outros de nós ficamos marcados psicologicamente para toda a vida, por nos terem torturado, ainda como fetos, na barriga de nossas mães, por termos sido usados para torturar nossos pais, por nos prenderem e colocarem em juizados de menores sem que tivéssemos cometido crime algum: Na noite que ele morreu eu tive uma febre muito grande. Eu tive 42, 42 graus de febre. Foi uma coisa violentíssima. Fui parar no Pronto Socorro... na noite em que ele morreu. DO PROCESSO DE ABERTURA AO CONTEXTO DA DEMOCRATIZAÇÃO De 1985 a 1989, educamos em Direi- tos Humanos lutando pela instauração do regime democrático, forjamos modos de pensar e agir capazes de gestar uma nova sociedade democrática8. Nossos sonhos de liberdade, nossos sentimentos de indignação e nossa solidariedade, mesmo diante do medo e do terror, converteram-se em resistências, em Educação para Nunca Mais, em Educação Crítica e em Educação Popular para os Direitos Humanos. Ensaiamos, através da participação direta, as emendas para a construção de Da necessidade de lutar pela vida, uma Constituição democrática. Foi um ca- começamos a nos solidarizar com parentes minho repleto de emoções e desejos civis. de famílias vitimadas, e até desconhecidas, Fomos formados com diferentes rostos e co- para preservar vidas humanas. Educar em rações, desde os familiares de presos políti- Direitos Humanos, no Brasil, em tempos de cos, às pessoas com deficiências, os índios transição (período de 1979 a 1985), também mulheres e crianças. Aprendemos como so- significou participar de manifestações co- mos capazes de criar direitos coletando as- letivas, a exemplo de missas, vigílias e atos sinaturas, criando emendas, lutando pelas públicos, além de exercitar a liberdade nas eleições diretas e conquistando a Constitui- ção Federal de 1988. 8 Ver o documentário 30 anos de anistia. Brasília: Comissão de Anistia – MJ, 2009. 29 Nesse caminho, reinventamos nossa nas e africanos. Entretanto, como afirma identidade histórica. Ao nos engajarmos nas Zaffaroni (1989)10, a História dos Direitos lutas por uma nova Carta Constitucional, Humanos no continente encontra-se per- ressuscitamos o assassinato do cidadão de- meada de resistências e lutas sociais. saparecido dos textos oficiais9 e retomamos os direitos políticos. Estudos realizados por O genocídio dos povos originais, o se- Guimarães e Orlandi (1996, 47-49), com as questro, o tráfico e a escravização dos africa- narrativas discursivas oficiais, demonstram nos e dos povos indígenas foram usados para como o cidadão, no governo de Castelo Bran- justificar os atos de dominação imperiais na co, era concebido como “aquele que abdica América Pré-Colombiana. A guerra tem sido o livremente de seus direitos em nome de seus meio de apropriação de riquezas e imposição deveres cívicos”; no período da direção de de culturas do modelo produtivista. Costa e Silva, como “aquele que possui o direito de se submeter livremente aos deveres Conhecer os hábitos, a cultura e as que lhe são ditados pelo Estado”. No governo instituições desses povos, para dominá-los, de Médice, o cidadão desapareceu dos textos fez com que convertêssemos o diferente em oficiais, sendo substituído pela voz do regime desigual, destruindo sua dignidade. Hoje, a militar, só sendo reintegrado com Figueiredo. resistência desses povos é que possibilitou a permanência, entre nós, da pluralidade Se dentro de nós tem um escravo, cultural e da possibilidade de articular a um coronel e um militar, há também um(a) defesa da igualdade com o respeito às dife- cidadão/ã que, desde as lutas no tempo de renças socioculturais constitutivas da for- colônia, resiste para que hoje possamos res- mação do povo latino e brasileiro. pirar e viver com liberdade e democracia. Essas lutas sociais do passado se re- As lutas por Direitos Humanos são editam nos tempos presentes em formas de amplas e com múltiplos sujeitos, integram lutas pela moradia, contra o racismo, o tra- as lutas contra o arbítrio e a violência, mas balho escravo, pela demarcação das terras também a luta pelos direitos econômicos, tradicionais, pelas liberdades, contra a vio- sociais e culturais. Na longa história da lência entre jovens negros, dentre outras. América Latina e do Brasil, convivemos com As lutas pelos Direitos Humanos são múl- o genocídio dos povos originários, indíge- tiplas e plurais. Nesse sentido, entendemos 9 GUIMARÃES, Eduardo; ORLANDII, Eni Puccinelli. (Orgs.). Língua e cidadania. Campinas: Pontes, 1996. 10 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La historia de los derechos humanos en América Latina. In: OLGUIN, Leticia. Educación en derechos humanos. Una discusión interdisciplinaria. San José: IIDH, 1989, p. 21-79. 30 o significado da perspectiva intercultural geracionais e identitários, mas também, para promover o diálogo entre os povos, de coletivos tradicionais, como campone- necessário para reparar tantos séculos de ses, operários e outros, trouxe vigor para o abandono e exclusão, mas também para campo dos direitos humanos. Como afirma uma cultura de direitos que se contrapo- Boaventura de Sousa Santos12: nha à cultura de guerra e exclusão. [...] Cada cultura tem concepções di No processo de transição, ao longo ferenciadas de dignidade humana. [...] dos anos de 1975-1985, foram diversos os ti- um diálogo intercultural sobre a digni- pos de lutas e movimentos em defesa dos dade humana que pode levar, eventu- direitos civis e políticos, assim como dos di- almente, a uma concepção mestiça de reitos econômicos, sociais e culturais. São direitos humanos, uma concepção que, exemplos deles: o Movimento de Justiça e em vez de recorrer a falsos universalis- Direitos Humanos (1980), o Movimento Na- mos, se organiza como uma constela- cional de Direitos Humanos – MNDH (1982), ção de sentidos locais, mutuamente in- o Movimento dos Desempregados (1983), o teligíveis, e que se constituiu em redes Movimento Diretas-Já, o Movimento dos de referências normativas capacitantes Mutuários do BNH (1984), o Movimento (SANTOS, 1997, p. 114). Tortura Nunca Mais, no Movimento pela Constituinte, o Movimento Nacional de Candau13 trata do diálogo intercul- Meninos e Meninas de Rua (1985), o Movi- tural como princípio da Educação em Di- mento Negro Unificado, o Movimento dos reitos Humanos: Inquilinos Intranquilos, o Movimento dos Sem Casa (1986), o Movimento em Defesa A Educação em Direitos Humanos da Escola Pública (1988) e o Movimento de favorece o reconhecimento dos di- Reforma Urbana (1989), (GONH, 1995).11 ferentes grupos sociais e culturais. Cria espaços para que seus valores, Educar em Direitos Humanos, em conhecimentos e tradições sejam va- tempo de transição democrática, consi- lorizados, reconhecidos e respeitados, derando a multiplicidade de demandas estimulando, portanto, o diálogo in- coletivas provenientes de grupos étnicos, tercultural. Articular igualdade e di- 11 GOHN, Maria da Gloria. História dos movimentos e lutas sociais. A construção da cidadania dos brasileiros. São Paulo: Loyola, 1995. 12 SANTOS, Boaventura de Souza. Uma concepção multicultural dos direitos humanos. Lua Nova Revista Cultural. São Paulo: CEDEC, 1997, nº. 39, p. 105 – 124. 13 CANDAU, Vera Maria. Professores universitários. In: Jornal da Rede. São Paulo: Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos, 1997. No. 2, p.14, Setembro de 1997. Edição Especial.p. 14. 31 ferença é uma de suas preocupações (1992). Fortalecemos a criação da esfera pú- fundamentais (CANDAU, 1997, p. 14). blica como mediação para concretizar a participação social, através da criação do Con- Desconstruir concepções etnocên- selho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (1991), do tricas em relação às diversidades, assim como construir intercâmbios igualitários entre culturas e saberes, são desafios da educação em e para os Direitos Humanos. Afirma Candau: [...] os direitos culturais são direitos à identidade, e esta identidade cultural é gerada, não no isolamen- Desconstruir concepções etnocêntricas em relação às diversidades, assim como construir intercâmbios igualitários entre culturas e saberes, são desafios da educação em e para os Direitos Humanos. to, mas na relação, e o direito à identidade cultural é indivisivelmente Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (1999), dentre outros. Organizamos o Movimento Ação da Cidadania, Contra a Fome e Pela Vida (1993), a Central dos Movimentos Populares e a Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos (1993) e o Movimento pelas Reparações (1995). Educar em Direitos Humanos em tempos de instalação da de- o direito à diferença e o direito à seme- mocracia, segundo Benevides (1997)14, sig- lhança, direito à singularidade e direito nifica, não só criar direitos, mas também a pertencer às comunidades mais am- aprender a exigi-los e reinventá-los. Para plas, e à própria humanidade, sem con- Guerra15: siderar fronteiras. EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS EM TEMPOS DE DEMOCRACIA Nos anos noventa, nossa juventude voltou às ruas para exigir ética na política através do Movimento dos Caras Pintadas Só participa quem conhece. Se não há conhecimento dos direitos declarados no próprio texto constitucional, certamente vamos ter uma limitação nessa participação. Essa participação pressupõe uma educação. 14 BENEVIDES, Maria Victoria.Educação, democracia e direitos humanos. Jornal da Rede. São Paulo: RBEDH, maio de 1967, p. 12. 15 ANDHEP. Educação em Direitos Humanos. São Paulo: ANDHEP/F Ford, vídeo. 32 Cumprimos parte do compromisso O caminho de institucionalização da internacional quando inserimos parte da De- Educação em Direitos Humanos por parte do claração Universal dos Direitos Humanos no poder público começou após a Constituição texto constitucional. Afirmamos o Respeito de 1988. Em 1996, com o Programa Nacional Integral aos Direitos Humanos no texto cons- de Direitos Humanos, inserimos o eixo Edu- titucional como princípio do Estado Demo- cação e Cidadania, bases para uma Cultura crático de Direito, assim como incorporamos de Direitos Humanos. Dessa linha de ação foi a Educação para a Cidadania como objetivo e possível o Ministério da Justiça criar linhas de função da Educação. Desse marco, espraia- fomento a projetos de Educação em Direitos mos para a Lei de Diretrizes e Bases da Educa- Humanos realizados por entidades da socie- ção e, mais recentemente, para as Diretrizes dade civil, órgãos públicos e universidades. Nacionais e o Plano Nacional de Educação. A sociedade civil, por sua vez, com A Educação em Direitos Humanos não financiamentos internacionais, criava uma só transmite os conteúdos contidos rede ampla de ações educativas em Direitos nos tratados internacionais a respei- Humanos. Em 1996, foram então inseridas as to da igualdade de todos, da liberdade disciplinas Ética e Cidadania como parte dos de expressão e das outras liberdades, Parâmetros Curriculares Nacionais, desdo- como também a segurança e o direi- brando-se no âmbito do MEC e da SEDH em to à segurança, mas ao mesmo tempo programas como Paz nas Escolas (2000), Pro- em que transmite os conteúdos dos di- grama Ética e Cidadania – Construindo Valo- reitos, o faz de uma forma dialogada, res na Escola e na Sociedade (2003) e, mais uma forma em que a pessoa é reco- recentemente, Escola Aberta (2004), Escola nhecida como titular de direitos e o Es- que Protege (2004), dentre outros. tado tentando e devendo se organizar para realizar na prática esse direito.16 Não podemos mais restringir o cam- po da Política de Direitos Humanos a socorrer Em 1996, fundamos a Rede Brasilei- vítimas e defensores. Apesar de estas serem ra de Educação em Direitos Humanos, uma ações emergentes e fundamentais, tempos entidade supra-partidária e supra-religiosa, de democracia exigem avançar na Cultura de sem fins lucrativos, com o objetivo de arti- Direitos Humanos. A Educação em Direitos cular um movimento nacional em prol da Humanos, enquanto política pública, pode Educação em Direitos Humanos. Em 1997, a colaborar para Educar para Nunca Mais e RBEDH realizou o I Congresso Brasileiro de para um amanhã de respeito e dignidade da Educação em Direitos Humanos e Cidadania. pessoa humana. 16 MAIA, Luciano Mariz. ANDHEP. Educação em Direitos Humanos. São Paulo: ANDHEP/F Ford, vídeo. 33 O Brasil só criou efetivamente o Pla- no Nacional de Educação em Direitos Huma- ção em Direitos Humanos, através da Resolução nº01 de 30 de maio de 201218. nos17 a partir de 2003. A elaboração do PNEDH foi realizada, em uma primeira versão, pelo Comitê Nacional de Educação em Direi- midade, as Diretrizes Nacionais da Educação tos Humanos para ser debatida e ampliada em Direitos Humanos e a Resolução Nº 2, de através de uma Consulta Nacional, promovi- 30 de Janeiro de 2012. Em 2012, o CNE aprovou, por unani- da através de encontros estaduais. Seminários e consulta online complementaram os encontros presenciais, encerrando a versão mos que, dos processos de lutas, conquista- final em 2006. Após a elaboração do plano, mos direitos. Desses, galgamos reconheci- foi a vez dos Comitês Estaduais como ins- mento social e jurídico-político, criamos a tâncias mobilizadoras. Através de Convênio Política de Direitos Humanos e estamos con- de Cooperação Internacional entre a SEDH vocados a gestar novas mentalidades e ações e a UNESCO, iniciou-se o processo de imple- que tenham a dignidade humana como prin- mentação do PNEDH, com editais públicos cípio ético-político. Concluindo o trabalho, compreende- apoiando a instalação de Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos e a realização de cursos e eventos, com vistas à elaboração de Planos Estaduais de Educação em Direitos Humanos. No plano normativo, podemos desta- car a importância da inserção do ECA no Ensino Fundamental, através da Lei 11.525/2007 e da inserção dos Direitos Humanos no eixo VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade na Conferência Nacional de Educação – da Conferência Nacional de Educação - CONAE, 2009. O Conselho Nacional de Educação através do Conselho Pleno, aprovou por unanimidade as Diretrizes Nacionais da Educa- 17 BRASIL. Plano nacional de educação em direitos humanos. Brasília: SEDH-PR-MEC-MJ-UNESCO, 2009. 18 CNE. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Resolução nº1 d 30 de maior de 2012 do Conselho Pleno. 34 REFERÊNCIAS ANDHEP. Educação em Direitos Humanos. São Paulo: ANDHEP/F Ford, vídeo. BENEVIDES, Maria Victoria. Educação, Democracia e Direitos Humanos. In: Jornal da Rede. São Paulo: RBEDH, maio de 1967, p. 12. BRASIL. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001. ______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: SEDH-PR-MEC-MJ-UNESCO, 2009. ______. BRASIL. CONAE 2010: Construindo o sistema nacional articulado de educação: o plano nacional de educação, diretrizes e estratégias de ação-documento referência. Brasília: MEC, 2010. (mimeo). ______. BRASIL. Resolução Nº 2, de 30 de Janeiro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. CANDAU, Vera Maria. Professores universitários. In: Jornal da Rede. São Paulo: Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos, 1997. No. 2, p.14, Setembro de 1997. Edição Especial. p. 14. DALLARI, Dalmo. In: Direitos Humanos. Coordenação BITTAR, Eduardo. São Paulo: ANDHEP/DVD vídeo, 2009. 1 DVD de 15 minutos. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Disponível em:<http://portal.mj.gov.br/sedh/ ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm:. Acessado em: 19/08/2013. FREUD, Sigmund (1930[1929]). O futuro de uma ilusão. O mal-estar na civilização e outros trabalhos. In: Obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro, RJ: Imago, 1974. Vol XXI. FORMAGGINI, Beth. Memória para uso diário. Rio de Janeiro: Grupo Tortura Nunca Mais/ União Européia e 4 Ventos, 2007. 94 min. GUIMARÃES, Eduardo; ORLANDII, Eni Puccinelli. (Orgs.). Língua e cidadania. Campinas: Pontes, 1996. 35 MAIA, Luciano Mariz. ANDHEP. Educação em Direitos Humanos. São Paulo: ANDHEP/F Ford, vídeo. NEHRING, Marta. Depoimento In: BRASIL. Direito à memória e à verdade: histórias de meninas e meninos marcados pela ditadura. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2009.p. 76. SANTOS, Boaventura de Souza. Uma concepção multicultural dos direitos humanos. In: Lua Nova Revista Cultural. São Paulo: CEDEC, 1997, nº. 39, p. 105 – 124. SAVIANI, D. Sistema Nacional de Educação articulado ao Plano Nacional de Educação. In: Revista Brasileira de Educação, v. 15, n. 44, p. 380 – 393, maio/ago.2010. SILVA, Humberto Pereira. Educação em Direitos Humanos: conceitos, valores e hábitos. 1995. 189f. Dissertação (Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Educação) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1995. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La historia de los derechos humanos en América Latina. In: OLGUIN, Leticia. Educación en Derechos Humanos. Una discusión interdisciplinaria. San José: IIDH, 1989, p. 21-79. 36 texto 3 Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos na Educação Básica e no Ensino Superior: da releitura crítico-libertadora à formação permanente dos educadores nos desenhos curriculares Rita de Cassia Cavalcanti Porto1 Adelaide Alves Dias2 A solidariedade social e política de que tação das Diretrizes Nacionais para a Edu- precisamos para construir a sociedade cação em Direitos Humanos na Educação menos feia e menos arestosa, em que po- Básica e no Ensino Superior. A fundamenta- demos ser mais nós mesmos, tem a for- ção para tal encontra-se na teoria crítica de mação democrática e uma prática de real currículo – que considera as culturas, as re- importância. A aprendizagem da assun- lações de poder e as demandas dos diferen- ção do sujeito é incompatível com o trei- tes movimentos sociais de resistência na namento pragmático ou como elitismo busca por Direitos Humanos; e na pedago- autoritário dos que se pensam donos da gia problematizadora de Paulo Freire, alia- verdade e do saber articulado. (FREIRE, das à interpretação do Parecer nº 08/2012 e 2002, p.14) da Resolução nº 01/2012, do Conselho Pleno e do Conselho Nacional de Educação (CNE/ 1. INTRODUZINDO O DIÁLOGO... CP), que positivaram a obrigatoriedade das Diretrizes Nacionais para a Educação em O propósito deste texto é dialogar Direitos Humanos na educação brasileira. com os educadores a respeito da implan- 1 Doutora em Educação pela UNICAMP. Professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Centro de Educação (CE) e dos Programas de Pós-Graduação em Educação (PPGE) e em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas (PPGDH). Líder do Grupo de Estudos e Pesquisa da Pedagogia Paulo Freire. Pesquisadora da Rede Freireana de Pesquisadores e Vice-presidente da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais de Educação (ANFOPE). E-mail: [email protected] 2 Doutora em Educação pela UFF/RJ. Professora Associada da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Centro de Educação (CE). Pesquisadora dos Programas de Pós-Graduação em Educação (PPGE) e em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas (PPGDH). Membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) e da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da UFPB. Ex-Diretora da Associação Nacional de Direitos Humanos, pesquisa e pósgraduação (ANDHEP). E-mail: [email protected] 37 2. OS DIREITOS HUMANOS E A LUTA POR EFETIVAÇÃO: A CONTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS a construção de uma cultura em/para os Direitos Humanos e uma formação em Educação em Direitos Humanos, enquanto possibilidade concreta de viabilização de práticas educativas democráticas. Para tanto, urge a A luta por Direitos Humanos é per- adoção de uma formação permanente, fun- manente e dialógica. Ela vem se colocando a dada na práxis educativa e no diálogo dos partir da organização dos movimentos de re- cursos superiores com a Educação Básica, sistência que exigiram e exigem direitos e res- num exercício de “um efetivo diálogo entre peito à dignidade da pessoa humana, desde a saberes e práticas humanizadoras que con- Declaração Universal dos Direitos Humanos ferem sentidos e significados à participação (1948) e reafirmada mediante compromissos concreta de todos os envolvidos no processo assumidos nos Pactos, Acordos, Conferên- educativo” (DIAS, 2008, p.2). cias, Programas e nos Planos Internacionais e Nacional de Direitos Humanos. A Educação em Direitos Humanos tem seu marco referencial na Conferência de Viena, Similarmente, a luta por Educação em 1993, que, entre outras coisas, “realçou em Direitos Humanos, como parte da luta a importância de a Educação em Direitos pela efetivação dos Direitos Humanos no Humanos ser efetivada no contexto da edu- Brasil, é fruto dos movimentos de resistên- cação formal e não-formal, considerando-a cia vinculados a projetos de libertação dos como elemento essencial de promoção de regimes ditatoriais na América Latina. Ela se relações harmoniosas entre as comunidades estende dos clamores por direito de inclusão ”(DIAS, 2007, p. 442). Sua positivação encon- nas políticas dos anos de 1980, ao direito de tra-se na Constituição Federal, de 1988, na ser diferente nos anos de 1990, bem como à LDBEN nº 9.394/1996 e é registrada em Leis, urgência de implantação de políticas e regis- Pareceres, Resoluções e Documentos3. tro nos documentos e legislações brasileiras que possam fortalecer uma cultura educa- Em sintonia com a demanda apresen- cional em e para os Direitos Humanos. tada pelos movimentos sociais de resistência cultural e com a produção dos documentos Na perspectiva de sua efetivação, a e Leis Federais que positivaram a Educação afirmação dos Direitos Humanos demanda em Direitos Humanos, o Conselho Nacional 3 No Brasil, a Educação em Direitos Humanos vem sendo registrada nos documentos: Plano Nacional da Educação em Direitos Humanos (PNEDH, 2006); Conferências Nacionais de Educação (CONAE, 2010 e 2014); nas diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (PL nº 8.035/2010, atualizado pelo PL nº 103/2012), em processo de aprovação. Merecem destaque as Leis, Pareceres e Resoluções que tratam das diversidades culturais (Lei nº 10.639/03; Lei nº 11.525/07, Resolução CNE/CEB 8/2012, Resolução CNE/CP 3/2004) Parecer nº. 14 e da Resolução nº 3, de 1999, entre outras. 38 de Educação debateu e aprovou o Parecer nº conhecimento poderá ocorrer: “pela trans- 08/2012 e a Resolução nº 01/2012 que “Esta- versalidade, por meio de temas relacionados belece Diretrizes Nacionais para a Educação aos Direitos Humanos e tratados interdisci- em Direitos Humanos” (DNEDH/2012). plinarmente; como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no O Parecer CNE/CP nº 08/2012 (p.1) currículo escolar; de maneira mista, ou seja, afirma que “os Direitos Humanos são fru- combinando transversalidade e disciplinari- tos de luta por reconhecimento, realização dade”, considerando os níveis e modalida- e universalização da dignidade humana”. O des de educação e a formação permanente Art. 5º das DNEDH/2012 explicita o objetivo dos profissionais da educação, em toda área da Educação em Direitos Humanos do conhecimento. A Educação em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação para da Resolução, De acordo com o artigo 6º da referi- a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como a Educação em Direitos Humanos, forma de vida e de organização social, de modo transversal, deverá ser con- política, econômica e cultural nos ní- siderada na construção dos Projetos veis regionais, nacionais e planetário. Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de De- As DNEDH/2012 estabelecem, ainda, senvolvimento Institucionais (PDI); como um dos eixos centrais de atuação, as dos Programas Pedagógicos de Curso “concepções e práticas educativas fundadas (PPC) das Instituições de Educação Su- nos Direitos Humanos e em seus processos perior; dos materiais didáticos e peda- de promoção, proteção, defesa e aplicação gógicos; do modelo de ensino, pesqui- na vida cotidiana e cidadã, de sujeitos de sa e extensão; de gestão, bem como direitos e de responsabilidades individu- dos diferentes processos de avaliação. ais e coletivas” (Art.2º) e como princípios: dignidade humana; igualdade de direitos; Nessa direção, a observância às DNE- reconhecimento e valorização das diferen- DH, demanda, entre outras coisas, uma for- ças e das diversidades; laicidade do Estado; mação permanente para os profissionais da democracia na educação; transversalidade, educação. A Resolução CNE/CP nº 01/2012, de vivência e globalidade e sustentabilidade so- inclusão de Direitos Humanos nos currículos cioambiental (DNEDH/2012, Art. 3º). escolares vai efetivar uma cultura em/para os Direitos Humanos nas escolas brasileiras, Na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior, o em todos os níveis e modalidades de ensino. 39 3. FORMAÇÃO DE PROFESSORES E A CULTURA DOS DIREITOS HUMANOS: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO perspectiva da problematização da realidade. Pois “não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão” (Freire, 1987, p.44). Nesse momento, parece oportuno questionarmos os processos formativos A formação permanente vai conside- imbricados na construção de uma cultura rar o inacabamento do sujeito e a constante de direitos facultada pela Educação em Di- busca da consciência crítica de “Ser Mais”, reitos Humanos. Obviamente, estamos fa- a capacidade de participação democrática lando de uma formação de educadores que, e o comprometimento com a luta das dife- necessariamente, contempla o reconheci- rentes raças e etnias. mento e a adoção do princípio da dignidade intrínseca a todo ser humano. Para Freire (1996, p. 39), essa for- mação vai proporcionar “a reflexão crítica Essa formação, partindo sempre do sobre a prática” [...] e acrescenta que “é diálogo, abre-se a multiplicidades de sabe- pensando criticamente a prática, de hoje ou res e fazeres envolvidos na construção de de ontem, que se pode melhorar a próxima seres humanos que se querem completa- prática”. Para o autor, “o próprio discurso mente enraizados em seus contextos de teórico, necessário à reflexão crítica, tem de produção de vida material e imaterial, en- ser de tal modo concreto que quase se con- charcados de liberdade e eticidade. funde com a prática”. É neste sentido também que a dialogi- cidade verdadeira, em que os sujeitos que conduz à práxis educativa leva em con- dialógicos aprendem e crescem na di- sideração os saberes que permitem compre- ferença, sobretudo, no respeito a ela, é ender a natureza inacabada, plural, diversa a forma de estar sendo coerentemente exigida por seres que, inacabados, assumindo-se como tais, se tornam radicalmente éticos (FREIRE, 1987, p.35). Sendo assim, é possível argumentar sobre a possibilidade de esta formação ser permanente e realizada na práxis educativa, movida por uma concepção dialógica que reconhece as diversas leituras do mundo, na A formação permanente e dialógica e mutável do ser humano, sua incompletude e historicidade. No dizer de Paulo Freire: saberes humanizadores! Tais saberes conferem sensibilida- de e competência ao educador para atuar como mediador em situação de conflitos escolares, como também no planejamento e na execução de conteúdos, capazes de gerar 40 outras sociabilidades, tais como a solidarie- Nessa direção, a teoria crítica4 de cur- dade, o respeito ao bem comum e ao outro, rículo vai considerar as diferentes culturas, a tolerância e a paz, entre outros. desmistificando as ideologias, as relações de poder, as diferenças das classes sociais, gêne- Nessa direção, pensamos ser im- ro, raça e etnia, e centrar o debate a partir das portante fazer a interpretação das DNE- demandas dos movimentos de resistência e na DH/2012, tendo como fundamentos a teoria desolcultação do currículo oculto. crítica e a pedagogia libertadora de Paulo Freire, uma vez que a condução do processo Giroux (1986, p.71-89) reconhece o educativo voltado para o fortalecimento de currículo oculto “como sendo as normas, uma cultura de direitos vai exigir a adoção valores e crenças imbricadas e transmitidas de práticas orientadas criticamente para a aos alunos através de regras subjacentes completa ressignificação da capacidade de que estruturam as rotinas e relações sociais pensar, agir, sentir e julgar na direção da na escola e na vida da sala de aula”. No en- promoção dos Direitos Humanos. tanto, ele defende uma perspectiva radical de currículo oculto, associada à “noção de 4. TEORIA CRÍTICA E PEDAGOGIA FREIREANA: UM DIÁLOGO COMPROMISSADO COM OS DIREITOS HUMANOS libertação, fundamentada nos valores de dignidade pessoal e justiça social” ou, como bem enfatiza uma teoria que analisa “os ‘silêncios’ estruturais e mensagens ideológicas que moldam a forma e o conteúdo do co- Para Freire, “todo projeto pedagógico nhecimento escolar”, mas também “preocu- é político e se acha molhado de ideologia. A pada, tanto com a reprodução quanto com questão a saber é, a favor de quê e de quem, a transformação”. contra quê e contra quem se faz a política de que a educação jamais prescinde” (FREIRE, Na perspectiva da transformação, 1991, p. 44). Com isso, ele nos ajuda a fazer Apple (2000) concebe o currículo como po- uma opção política em favor de outros sujei- lítica cultural, enquanto Mc Larem (1997), tos que tiveram os seus direitos retirados. Ele fundamentando-se na educação libertadora se posiciona a favor do oprimido, sem descon- de Freire, defende uma política de resistên- siderar a sua relação com o opressor. cia com base no multiculturalismo crítico. Os três autores têm em comum a pedagogia 4 A teoria crítica foi divulgada em 1937 por Max Horkheimer – que escreveu no exílio, nos Estados Unidos – e, posteriormente, esses estudos foram aprofundados pela Escola de Frankfurt, que desenvolveu uma teoria política com base no diálogo e na razão. Seus principais teóricos, além de Horkheimer, foram Theodor Adorno e Herbert Marcuse. 41 crítica, na perspectiva da organização da tos Humanos e tratados interdisciplinar- resistência positiva e na luta contra-hege- mente; como um conteúdo específico de mônica, em favor daqueles que foram ali- uma das disciplinas já existentes no currí- jados do direito à educação e do reconheci- culo escolar; ou de maneira mista, ou seja, mento da diversidade cultural. combinando transversalidade e disciplinaridade”, além de outras formas, desde que Assim, os diferentes movimentos de resistências positivas vão construir uma observadas as especificidades dos níveis e modalidades da Educação Nacional. base comum de lutas por direitos à diferença, ou como bem enfatiza Freire, o direito à A DNEDH/2012 abre vários modelos justiça social. de desenhos curriculares para que as instituições de ensino, de Educação Básica ou Desta forma, o currículo que tem Superior, possam dialogar com a comunida- como fundamento a teoria crítica e é nor- de escolar e aprová-las nos seus respectivos teado nos Direitos Humanos projetos político-pedagógicos pedagógicos (PPP) e incluí-la nos diversos documentos não pode ser considerado um instru- da escola e nos projetos e programas de- mento neutro, mas sim político, que se senvolvidos pelas escolas. posiciona a favor dos diferentes e respeita a diversidade cultural. [...] como política cultural, focaliza as diversida- instituições organizem, de fato, o espaço e des de cultura, ou multiculturalismo, tempo para desenvolvimento de uma cul- questões de gênero, raça, etnia, sexu- tura em e para os estudos em Educação em alidade, classe social, e analisa os dis- Direitos Humanos. Nessa perspectiva, é im- cursos e os textos explícitos ou ocultos prescindível que se faça um “levantamento nos ambientes escolares e não escola- do universo vocabular” e que se selecionem res. (DIAS e PORTO, 2010, p.55) os temas mais significativos para trabalhar Chamamos atenção para que as dialogicamente com toda a comunidade es De acordo com o Artigo 7º da refe- colar, sem esquecer a história e a luta dos rida Resolução, os conhecimentos relativos movimentos de resistências, sejam interna- à Educação em Direitos Humanos na orga- cionais, nacionais ou/e locais, pela garantia nização dos currículos da Educação Básica dos Direitos Humanos. e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas: “pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direi- 42 5. DESENHOS CURRICULARES PARA INSERÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: UMA RELEITURA FREIREANA Para desenvolver tal arcabouço, pa- rece importante destacar que o currículo escolar leve em consideração o educando como o sujeito de sua própria história e do seu processo educativo, mediante adoção de Diferentes desenhos curriculares apontam para inserção da Educação em Di- pedagogias participativas, ativas e críticas, que tenham o diálogo como fundamento. reitos Humanos na Educação Básica e Superior, seja pela transversalidade, inter/trans/ disciplinaridade ou de modo combinado. Nessa direção, parece óbvio argu- mentar que os Projetos Pedagógicos das escolas agreguem, não apenas conteúdos Fazendo uma releitura da pedago- formais de ensino sobre os Direitos Huma- gia freireana, propomos um desenho onde nos, mas, sobretudo, experiências e práticas os Direitos Humanos sejam o tema gera- que ajudem a fomentar/fortalecer atitudes, dor da matriz curricular e seja criada uma condutas, valores e comportamentos orien- nova epistemologia que garanta, ao mesmo tados para o respeito, a cultura e a educação tempo, a transversalidade e a interdiscipli- em/para os direitos humanos. 43 naridade do conhecimento nos níveis e modalidades de ensino. Para isso, o currículo precisa ser organizado a partir do levantamento dos temas mais significativos para as diferentes culturas. Em qualquer desenho curricular (transversal, disciplinar ou misto), é importante destacar que a escola, no desenvolvimento de sua função social de formação do cidadão, pretende, entre outras coisas, edu- Isto porque, dentre as várias possibili- car mentes e corações, favorecendo, assim, dades de a instituição escolar organizar o seu o clima de respeito à diversidade e de solida- currículo, independentemente do desenho riedade entre desiguais. curricular utilizado, o pressuposto que preside a inserção da Educação em/para os Direitos Humanos é o de “oferecer aos educandos um arcabouço teórico-metodológico que norteie práticas de tolerância, de respeito à diversidade e ao bem comum, de solidariedade e de paz, realçando os valores necessários à dignidade humana” (DIAS, 2008, p.5). Constitui-se poderoso exercício de convivência escolar democrática o exercício de práticas dialógicas envolvendo toda a comunidade escolar, de modo a considerar as distintas formas de pensar, agir e sentir, dos diversos grupos sociais e dos sujeitos plurais com quem interagimos na escola. Exemplos dessa possibilidade são os fóruns de discussão e debate, as atividades culturais de sensibilização ao tema dos Direitos Humanos, as assem- bléias escolares, as discussões em grupo para o estabelecimento das regras escolares, entre tantos outros possíveis. Outro compo- nente curricular importante é a adoção de estudos e pesquisas sobre história mundial e nacional, regional e local dos Direitos Humanos, sobre violações de Direitos Humanos na escola ou fora dela e sobre processos de construção da Tais esforços, se canalizados para uma ação integradora que vise a efetivar/consolidar “As análises desenvolvidas permitem-nos concluir que a efetivação da Educação em Direitos Humanos na Escola Básica e no Ensino Superior só será possível mediante esforço de articulação entre gestores de políticas educacionais, gestores escolares, professores, alunos e comunidade em geral.” mecanismos de promoção dos Direitos Humanos, mediante a construção de uma cultura de direitos - que, atingindo razão e emoção, sensação e intelecto – são capazes de transformar mentes e corações, na perspectiva de vivenciar uma outra sociabilidade, orientada pelo princípio da dignidade humana. A aprovação da Resolução CNE/CP nº 01/2012, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, constitui um importante passo no processo cidadania plena. de implementação de uma política educacio- 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Buscamos, neste texto, fazer uma primeira aproximação com a temática da inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Básica e no ensino superior, motivadas pela recente aprovação das Diretrizes Nacionais da Educação em Direitos Humanos. As análises desenvolvidas permitem- -nos concluir que a efetivação da Educação nal e de uma práxis educativa que colaborem na promoção de uma cultura de direitos e, desta forma, com a construção de processos cada vez mais abertos e democráticos de gestão participativa, tanto nos ambientes escolares quanto fora deles. É, por assim dizer, um valoroso instru- mento de enfrentamento, com vistas à superação de práticas autoritárias, assimétricas e em Direitos Humanos na Escola Básica e no de violência simbólica e/ou física na escola, Ensino Superior só será possível mediante es- ajudando a abolir velhas práticas de intimi- forço de articulação entre gestores de políti- dação, culpa, vergonha e humilhação no seu cas educacionais, gestores escolares, profes- interior e a fortalecer a cultura dos direitos sores, alunos e comunidade em geral. humanos (DIAS, 2008). 44 REFERÊNCIAS APPLE, Michael. W. Política cultural e educação. Tradução Maria José do Amaral Ferreira. São Paulo: Cortez, 2000. BRASIL. Lei nº 11.525/07, de 25 de setembro de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11525.htm. Acesso em 26 ago 2013. ______. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. 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