CONTRATO CFMV Nº 24/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CAPACITAÇÃO ORGANIZACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV) E A EXCELÊNCIA PESSOAL E TREINAMENTOS LTDA- ME. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CFMV, autarquia federal criada pela Lei nº 5.517, de 1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, neste ato representada por seu Presidente, BENEDITO FORTES DE ARRUDA, médico veterinário inscrito no CRMV-GO nº 0272 e no CPF/MF sob nº 088.404.311-87, doravante denominado CONTRATANTE, e a EXCELÊNCIA PESSOAL E TREINAMENTOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.412.235/0001-90, sediada na QE 03, Conjunto “F”, Casa 75, Guará I – DF, CEP 71020-063, neste ato representada pela sócia, LACY DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, divorciada, psicóloga, inscrita no CPF sob o n° 098.986.031-00, portadora da cédula de identidade n° 325.778-SSP/DF, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO ORGANIZACIONAL, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o constante do Processo Administrativo nº 298/2014, bem como na proposta inserta nos autos às fls. 08/17, além das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Capacitação Organizacional, conforme descrito e justificado nos Anexos I, II e III e proposta da CONTRATADA, constante das fls. 08/17 do Processo Administrativo n° 298/2014, que integra este Instrumento independente de transcrição. 1.1.1. Os serviços a serem prestados são orientados para a necessidade de desenvolvimento de competências dos colaboradas da Área de Gestão de Pessoas do CFMV, considerando os seguintes subsistemas de RH: Gestão de Competências, Avaliação de Desempenho, TD&E, Carreira e Remuneração, Qualidade de Vida no Trabalho, Política de Gestão de Pessoas. CLÁUSULA II – DO REGIME E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 2.1. A execução do objeto se dará de maneira indireta sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, nos termos do artigo 6º, VIII, “b”, da Lei nº 8.666/93. 2.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo CONTRATANTE, dentre os servidores da área demandante (AGEPE), permitida a assistência de terceiros. 2.3. Conforme ajustado entre área demandante e a CONTRATADA, este é o cronograma de realização dos cursos de capacitação (fl. 62 do PA CFMV 298/14): Mês Item Gestão por Competências Avaliação de Desempenho Qualidade de Vida Carreira e Remuneração Treinamento e Desenvolvimento Política de Gestão de Pessoas 1 2 3 4 5 6 7 8 CLÁUSULA III– DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Pela execução do objeto descrito na Cláusula I e nos Anexos I, II e III, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), a ser pago após o término de cada curso, conforme tabela abaixo (fl. 62 do PA CFMV 298/14): CAPACITAÇÕES Carga Horária Carga Horária Gestão por Competências Avaliação de Desempenho TD&E Carreira e Remuneração Qualidade de vida no trabalho Total Valor Capacitação Presencial Trabalho Prático 16h 20h 36h R$ 19.720,00 40h 100h 140h R$ 76.600,00 40h 20h 60h R$ 32.800,00 16h 10h 26h R$ 14.200,00 20h 20h 40h R$ 21.900,00 Política de Gestão de Pessoas 10 h 35 h 45 h R$ 24.780,00 Total 142 h 205 h 347 h R$ 190.000,00 3.2. Os pagamentos indicados nesta Cláusula dar-se-ão em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura (art. 5º, §3º, LLC), estando incluído nestes os valores referentes a impostos, taxas, encargos sociais e administrativos, bem como as despesas com materiais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. 3.3. Não apresentada a Nota Fiscal, o pagamento só será feito no dia 20 do mês seguinte à prestação do serviço ou, não havendo expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, desde que, igualmente, apresentada a NF com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 3.4. Sendo constatada alguma incorreção na Nota Fiscal ou no boleto, o CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante indicação do motivo que possibilite a correção do erro, devolverá o documento, caso exista. 3.5. Sendo considerada procedente a constatação do CONTRATANTE, o pagamento será feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida. 3.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do serviço, podendo ser o valor devido utilizado para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO 4.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato estão previstas na dotação orçamentária do exercício de 2014 e correrão à conta do elemento de despesa 6.2.2.1.1.01.02.02.006.064 – Seleção e Treinamento - PJ, do plano de contas em vigor, de acordo com a disponibilidade financeira destacada para esse fim. 5.2. Para o exercício de 2014 será consignado crédito no respectivo orçamento, mediante Nota de Empenho n° 622/2014 (fl. 60 do PA CFMV 298/14) de modo a garantir a execução da Contratação. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES 6.1. CONTRATANTE e CONTRATADA devem respeitar as condições e termos estabelecidos neste Contrato, bem como os limites impostos pela legislação. 6.2. Ao CONTRATANTE compete: 6.2.1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva daquele no que concerne ao serviço contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 6.2.2. Disponibilizar servidor(es) para o acompanhamento da execução do objeto, compreendendo o pagamento no prazo e forma acima descritos. 6.2.3. Atestar na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) a efetiva execução do objeto e o seu recebimento. 6.2.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações. 6.2.5. O CONTRATANTE deverá fornecer toda a infraestrutura necessária como sala ampla com cadeiras móveis, projetor multimídia, equipamento de som potente independente do computador, microfone, flip chart com dois blocos de papel. 6.2.6. O CONTRATANTE não se responsabilizará por nenhuma despesa resultante do deslocamento, refeição e outros que sejam intrínsecos à prestação dos serviços, excetuados aqueles previamente definidos neste Contrato. 6.3 . À CONTRATADA compete: 6.3.1. Atender prontamente às exigências do CONTRATANTE inerentes ao OBJETO, prestando, sempre que solicitado, orientação e/ou esclarecimentos. 6.3.2. Apresentar ao CONTRATANTE calendário com as datas de cada treinamento (plano de aulas) para autorização e ajustes. 6.3.3. Apresentar ao CONTRATANTE o conteúdo dos treinamentos que não tenham sido previamente informados pelo CONTRATANTE. 6.3.4. Entregar, após o término de cada treinamento, certificado em que constem, ao menos, o nome do participante, o nome, carga horária, programação e data do curso, e a identificação da CONTRATADA. 6.3.5. Assumir, com exclusividade, os riscos decorrentes à boa e perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causadas ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência do objeto. 6.3.6. Apresentar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura para pagamento e informar os dados bancários para o depósito. 6.3.7. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto. 6.3.8. Garantir o fiel cumprimento dos serviços oferecidos. 6.3.9. Cumprir integralmente sua proposta constante das fls. 120/128 do Processo Administrativo n° 11937/2011. 6.3.10. Fornecer material necessário à realização dos cursos, tais como apostilas, pasta, caneta, folha branca e outros. 6.3.11. Cumprir com exatidão os serviços descritos na Cláusula I e no Anexo Único. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará à CONTRATADA às sanções abaixo previstas, sem prejuízo da propositura da competente ação de perdas e danos: 7.1.1. advertência; 7.1.2. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até dois (2) anos; 7.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade; 7.1.4. Multa: a) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a prestação do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento); b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato por infração a qualquer cláusula ou condição, aplicada em dobro na sua reincidência; c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato no caso de sua rescisão por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis. 7.2. As multas estabelecidas no presente instrumento serão recolhidas na conta corrente a ser indicada pelo CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus e, em caso de inexistência ou insuficiência de crédito desse, o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente. 7.3. O processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultado o oferecimento desta no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação. CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO 8.1. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas neste contrato ou a sua inexecução, total ou parcial, ensejará sua rescisão, nos termos dos Artigos 77 a 78 da LLC. 8.2. O presente Instrumento poderá ser rescindido das formas enunciadas a seguir: 8.2.1.Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. 8.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração. 8.2.3. Judicialmente nas hipóteses dos artigos 77/79 da Lei 8.666/93. 8.3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA IX - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATANTE providenciará a sua conta a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União e dos eventuais Termos Aditivos que forem firmados, conforme disposto no art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Este contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor. 10.2. Estão incluídos no Preço ajustado a indicação de todos os custos de fornecimentos e de serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato. 10.3. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, além do pagamento de tributos, tarifas, emolumentos etc., incidentes/decorrentes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA. 10.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 10.6. Se a ocorrência do caso fortuito ou de força maior prejudicar apenas parcialmente a execução das obrigações oriundas deste, a parte prejudicada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido afetadas. CLÁUSULA XI – DO FORO 11.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88) como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidos no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem de pleno acordo, declaram as partes aceitarem e cumprirem todas as disposições contidas nas cláusulas deste instrumento, assinando o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas. Brasília, 15 de agosto de 2014. CONSELHO FEDEDRAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV) Contratante EXCELÊNCIA PESSOAL E TREINAMENTOS LTDA - ME Contratada Testemunhas: 1. Nome: _______________________ Assinatura: __________________________ RG: ________________________________ 2. Nome: _______________________ Assinatura: __________________________ RG: ________________________________ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (fls. 22/23, PA CFMV nº 298/14) CAPACITAÇÃO ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS I – OBJETIVO Contratação de empresa para realização de cursos visando o desenvolvimento das competências individuais dos colaboradores da Área de Gestão de Pessoas para o alcance dos resultados estratégicos do CFMV. II – JUSTIFICATIVA A Área de Gestão de Pessoas tem como objetivo a prática da gestão de pessoas por competências, alinhada ao Planejamento Estratégico do CFMV. Assim a capacitação apresenta-se como necessária, considerando que as atividades que envolvem a Área de Gestão de Pessoas são novas para o CFMV, e que, dessa forma, a equipe não detém os conhecimentos necessários para desempenhar seu trabalho. III – OBJETO - Habilitar profissionais para construir mapeamento de competências para qualquer cargo ou função; - Construir a ferramenta de avaliação com foco em competências; - Como treinar avaliadores a avaliados para entender avaliação como uma ferramenta de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; - Dar e receber feedbacks positivos e construtivos; - Promover a formação de profissionais com competência ética e técnica para gerir pessoas por competência; - Habilitar o gestor de pessoas por competência a elaborar projetos de gestão de pessoas com ênfase no estímulo das competências organizacionais e alinhadas à estratégio do negócio; - Formar gestores de pessoa com capacidade para gerir pessoas e atuar como agentes de mudanças na organização; IV – PÚBLICO ALVO Equipe da Área de Gestão de Pessoas V – DETALHAMENTO DO OBJETO A Capacitação deve apresentar proposta de trabalhos práticos e abranger, no mínimo, os seguintes pontos: 1) GESTÃO POR COMPETÊNCIAS Gestão de Pessoas na Administração Pública Mapeamento de Competências Competências Organizacionais, Técnicas e Pessoais 2) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Conceito, finalidade, objetivos Métodos e Técnicas de avaliação de desempenho Avaliação de desempenho por competências; 3) TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO Identificação das necessidades de treinamento Planejamento das ações de treinamento Avaliação dos resultados VI – METODOLOGIA E CARGA HORÁRIA A carga horária será desenvolvida de forma participativa e contará com etapas presenciais e a distância, com carga horária total mínima de 280 horas. VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Folha 21 dos autos. ANEXO II DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (Proposta da Empresa acostada às fls. 08/17 do PA CFMV 298/14) INTRODUÇÃO A era globalizada trouxe novos desafios para as empresas e para os profissionais. Diante de um mercado cada vez mais competitivo e dinâmico é necessário fazer mudanças para adaptar-se e sobreviver à nova realidade mundial. Nas empresas, as antigas estruturas verticalizadas e altamente centralizadas cederam espaço para estruturas horizontalizadas e amplamente descentralizadas. A divisão do trabalho mental e manual foi substituída por tarefas complexas exigindo dos trabalhadores um perfil capaz de interpretar e responder não apenas mensagens cognitivas, mas também emocionais. Diferenciação e adaptabilidade tornam-se qualidades individuais fundamentais relacionadas à complexidade, incerteza e mutabilidade. Dentro deste novo contexto, organizações e profissionais perceberam que para garantir sua sustentabilidade dentro das condições de um mercado tão exigente e competitivo é necessário assegurar seu desenvolvimento contínuo. “O estudo inicial em economia desenvolvido por Edith Penrose mostra que a falta de talentos específicos para a empresa constitui uma restrição importante para o crescimento econômico do empreendimento” (Evans, Tanure e Pucik, 2007 p. s/n). Com objetivo de contribuir para o desenvolvimento contínuo dos profissionais do CFMV apresentamos proposta técnica e financeira para o Programa 2014 de Capacitação dos Profissionais de Gestão de Pessoas do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV. OBJETIVO Preparar os profissionais da área de Gestão de Pessoas do CFMV para “atuarem como agentes de mudanças, desenvolvendo o potencial humano como políticas que contribuam para o alcance dos objetivos institucionais”, utilizando-se de tecnologias próprias à área de Gestão de Pessoas. METODOLOGIA As capacitações serão realizadas utilizando-se as técnicas desenvolvidas a partir da Psicologia Social, do CAV (Ciclo de Aprendizagem Vivencial) e da Programação Neurolinguística. Como aporte teórico e epistemológico para o desenvolvimento das competências, considera-se as teorias: Construtivista, de Piaget (cognição); Humanista, de Carl Rogers (atitudes) e Sócio crítica, de Paulo Freire (habilidades). Esta metodologia se desenvolve a partir da experiência dos participantes e propicia que o grupo pense, sinta, aja e se comprometa com suas atitudes, valores e comportamentos. As aulas presenciais seguirão estrutura específica que permitirão a aplicabilidade imediata dos princípios, ferramentas e técnicas apresentadas. Além das horas presenciais, os participantes deverão realizar atividades em seus locais de trabalho, voltadas à fixação da aprendizagem. Após cada capacitação, haverá 6 horas de plantão para dirimir dúvidas quanto às tarefas. TEMAS CURSO 1 - GESTÃO POR COMPETÊNCIAS a) Conteúdo Gestão de Pessoas na dministração P blica; O que é gestão por competências? Revisão da noção de competência; A competência nos diferentes níveis organizacionais; Identificação das competências organizacionais, e mapeamento de competências dos servidores; Gestão por competências e os subsistemas de Gestão de Pessoas; Carreiras, cargos e remuneração; Desenvolvimento e treinamento. b) Trabalho prático Análise dos documentos que compõem o planejamento estratégico da organização; Análise do mapeamento de competências existente no CFMV; Descrição das competências disponíveis na organização; Descrição das competências profissionais estratégicas; CARGA HORÁRIA: 16 horas de capacitação presencial; estima-se 20 horas de trabalho prático. CURSO 2 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) Conteúdo Conceito e finalidade da avaliação de desempenho; Métodos de avaliação de desempenho; Limitação e vantagens dos métodos; Instrumentos e técnicas; Integração – Avaliação de desempenho X TD&E X Gestão por Competências. b) Trabalho prático Análise de critérios/fatores pertinentes ao desempenho dos empregados da Organização; Definição das competências gerais, gerenciais e técnicas pertinentes ao desempenho dos empregados da Organização; Definição do modelo de Avaliação de Desempenho a ser adotado; Definição das etapas do Processo de Avaliação de Desempenho; Definição da composição das equipes, atribuições e responsabilidades dos agentes que atuarão na Avaliação de Desempenho; Definição de recursos necessários à aplicação do modelo (questionários on-line, aplicação off-line, suporte presencial, etc); Definição dos documentos, formulários, manuais e outros expedientes necessários e exigidos para a efetivação do modelo; Definição de prazo, periodicidade e carências do Processo de Avaliação de Desempenho; Construção da versão preliminar contendo as premissas e os componentes da Avaliação de Desempenho; Elaboração de instrumentos necessários à aplicação de teste-piloto; Consolidação e apresentação de Norma Interna. CARGA HORÁRIA: 40 horas de capacitação presencial; estima-se 100 horas de trabalho prático. CURSO 3 - TD&E a) Conteúdo Parte 1- Avaliação da necessidade de treinamento Causas e soluções para os problemas de desempenho em contextos organizacionais; Necessidades organizacionais nos níveis da organização, de grupos e do indivíduo; Etapas do processo de avaliação de necessidade de treinamento; Índice de prioridade de necessidades educacionais; Análise e interpretação de resultados de processos de avaliação de necessidade de treinamento. Parte 2 - Planejamento de ações de treinamento Diferenças de ações educacionais presenciais e à distância; Redação dos objetivos instrucionais; Classificação dos objetivos; Alternativas instrucionais para diferentes situações de aprendizagem; Estabelecer critérios e situações de avaliação de aprendizagem. Parte 3 - Avaliação dos efeitos de treinamento Definição e objetivos da avaliação; Modelo de avaliação integrado e somativo; Instrumento de avaliação de sistemas instrucionais; Procedimentos de coleta e análise; Resultados de ações de TD&E nos níveis de reação, aprendizagem e impacto. b) Trabalho prático Definir necessidades educacionais para o ano de 2015 nos níveis da organização, de grupos e do indivíduo; Selecionar alternativas instrucionais para as necessidades identificadas; Estabelecer critérios para avaliação de aprendizagem; Formular os objetivos instrucionais das capacitações do ano de 2015; Definir instrumentos de avaliação para as capacitações do ano de 2015; Analisar os resultados de avaliações de ações de TD&E nos níveis de reação, impacto e aprendizagem do ano de 2015. CARGA HORÁRIA: 40 horas de capacitação presencial; estima-se 20 horas de trabalho prático. CURSO 4 - CARREIRA E REMUNERAÇÃO a) Conteúdo Fundamentos acerca dos Planos de Carreira e Remuneração no setor público; Legislação pertinente; Métodos e técnicas utilizados para construção do PCR; b) Trabalho Prático Análise do Modelo de Carreira e Remuneração implantado no CFMV; Administração do Plano de Carreira e Remuneração do CFMV; CARGA HORÁRIA: 16 horas de capacitação presencial; estima-se 10 horas de trabalho prático. CURSO 5 - QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO a) Conteúdo O conceito de qualidade de vida no trabalho; Níveis de demandas em qualidade de vida no trabalho; Praticas nas empresas e panorama atual; A visão de qualidade de vida na cultura organizacional; Equilíbrio dinâmico entre as variáveis biológicas, psicológicas, sociais e organizacionais; O contrato psicológico de trabalho na relação pessoa x organização; Os fatores críticos de GQVT: visão de pessoa, produtividade, legitimidade, perfil do gestor, práticas e valores, especialistas e especialidades; Visões e tendências em GQVT. b) Trabalho Prático Alinhamento das diretrizes da QVT à missão da área de Gestão de Pessoas do CFMV; Proposta para ar uitetura e modelagem do programa de QVT com vistas implantação integrada com a política de Gestão de Pessoas; Planejamento das ações de QVT do CFMV para o ano de 2015. CARGA HORÁRIA: 20 horas de capacitação presencial; estima-se 20 horas de trabalho prático CURSO 6 – POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS a) Conteúdo Conceitos Políticas de Gestão de Pessoas nas organizações políticas Política de Gestão de Pessoas no CFMV: 1. Recrutamento e Seleção de Pessoal 2. Treinamento, Desenvolvimento e Educação 3. Avaliação e Desempenho 4. Plano de Cargos e Salários b) Trabalho Prático Análise das políticas de trabalho, procedimentos e documentos de todos os subsistemas de Gestão de Pessoas do CFMV; Análise da legislação pertinente aos subsistemas de Gestão de Pessoas na Administração Pública; Construção da Política de Gestão de Pessoas do CFMV. CARGA HORÁRIA: 10 horas de capacitação presencial; estima-se 35 horas de trabalho prático. RESPONSABILIDADE EXCELÊNCIA PESSOAL - Fornecimento de blocos de anotação, pastas, apostilas e canetas; - Fornecer todo material de consumo para as técnicas de Dinâmica de Grupo; - Facilitadores seniores; - Um apoio; RESPONSABILIDADE DO CFMV - Indicar os participantes; - Fornecer toda infraestrutura para realização dos cursos, incluindo data-show, flip-chat com papel e pincel atômico; - Fornecer todas informações necessárias ao desenvolvimento das capacitações RESPONSÁVEL TÉCNICA LACY DE OLIVEIRA SILVA Psicóloga, Doutoranda em Psicologia Social, pós graduação em Marketing e Comunicação, pós graduanda em Jogos Cooperativos. Professora do UNICEUB de 1995 a 2011 nas disciplinas: Psicologia Aplicada à Administração, Dinâmica de Grupo, Psicologia Industria I e II (Psicologia Organizacional e do Trabalho), Profissão e Relações Humanas. Consultora credenciada do SEBRAE desde 1996 para produção de material didático e criação de curso (conteudista) e acompanhamento metodológico de soluções educacionais e instrutoria. Consultora do SENAI desde 1995 para instrutoria. Proprietária da Excelência Pessoal Treinamentos desde 1995, atuando em todos os subsistemas de Gestão de Pessoas. Membro da Associação Brasileira de Treinamento e Tecnologia. Avaliadora do Prêmio Mulher de Negócios do Sebra-DF. Avaliadora do Prêmio Sesi de Qualidade. DADOS REFERENCIAIS DA EMPRESA Razão Social: Excelência Pessoal Treinamento Ltda. CNPJ: 00.412.235/0001-90 CF/DF: 07.351.237/001-56 Endereço: QE 03 conjunto F casa 75 – Guará I, Brasília-DF – CEP 71020063 Banco do Brasil – Agência: 1.231-9 e Conta Corrente: 11460-X ANEXO III JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA SINGULARIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA EXCELÊNCIA PESSOAL TREINAMENTOS. (Informações contidas no Memorando nº 1566/2013/CFMV/AGEPE, fl. 02 e Esclarecimento s/nº de fls. 31/32, do PA 298/2014 e Parecer nº 094/2014/CFMVASJUR) O CFMV, acompanhando o que existe de mais moderno na área de Planejamento Estratégico, alterou sua estrutura organizacional. Nesta alteração, centrada no seu compromisso com a excelência na Gestão, a Diretoria Executiva estabeleceu a Área de Gestão de Pessoas como uma área estratégica da sua nova Estrutura. Nesse contexto, encontra-se a Área de Gestão de Pessoas com o objeto da prática de gestão de pessoas por competências, alinhada ao Planejamento Estratégico do CFMV, tendo consciência que seu espaço e reconhecimento serão conquistados a partir das contribuições que a área proporcionará ao CFMV e a Diretoria Executiva quanto às melhorias internas, implantação de ferramentas de gestão e mobilização das pessoas para o alcance dos resultados projetados. Assim, considerando que as atividades que envolvem a Área de Gestão de Pessoas são novas para o CFMV, e que, dessa forma, a equipe não detém os conhecimentos necessários para desempenhar seu trabalho; Considerando, ainda, que após apresentação na CLXXIX Reunião da Diretoria Executiva foi ratificada a necessidade do mapeamento das competências, solicitamos a contratação de uma capacitação específica aos colaboradores da AGEPE com o objetivo da implantação e planejamento das ações da Área. Quanto à caracterização da natureza singular dos serviços descritos e na notória especialização da empresa com quem se quer contratar (art. 25, II, Lei nº 8.666/93), pode-se observar na proposta apresentada que o trabalho é essencial e indiscutivelmente adequado à satisfação deste objeto. Vale lembrar que singularidade não necessariamente significa exclusividade. A responsabilidade técnica deste curso pela Epe pertence à Lacy de Oliveira Silva, cujo currículo profissional – apresentado às fls. 17/28 – nesta área de atuação garante a notória especialização do executor, capacidade técnica e a excelência do curso. Dentre as suas comprovações de especialização, está a Certidão de Registro de material didático/ pedagógico “Sei unir forças para melhorar”, emitida pela Fundação Biblioteca Nacional, requerida pelo SEBRAE. Ademais, há confiança na qualidade dos cursos ministrados pela empresa, o que pode ser demonstrado por meio dos relatórios de satisfação na conclusão de todas as capacitações já promovidas no CFMV. E esta é uma das condições para este tipo de contratação, haja vista que a Administração poderá inferir que tal trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Dentre os temas propostos estão a Gestão por Competência, Avaliação de Desempenho, TD&E, Carreira e Remuneração, Qualidade de Vida no Trabalho, Política de Gestão de Pessoas, atendendo a carência de conhecimentos teóricos e práticos dos colaboradores da Área de Gestão de Pessoas para o melhor desempenho de suas funções no CFMV. Vale destacar, quanto ao enquadramento legal de natureza singular, que a metodologia empregada, o sistema pedagógico, o material e os recursos didáticos, os diferentes instrutores, o enfoque das matérias, a preocupação ideológica, assim como as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados, não podem ser predeterminados pela Administração contratante. Daí reside a marca inconfundível dos serviços de natureza singular, uma vez que o treinamento de um empresa será diferente de outra. Singular é o serviço técnico profissional especializado que não comporta definição e escolha por critério objetivo de julgamento, devendo necessariamente ser contratado com pessoa, física ou jurídica, de notória especialização, a fim de reduzir eventuais riscos e potencializar a melhor relação benefício-custo em razão de certas peculiaridades especiais que caracterizam a necessidade da Administração. A impossibilidade de fixar tal condição objetiva é que afasta a licitação. Por fim, o fato de existir mais de uma pessoa notoriamente especializada não afasta a possibilidade de aplicar a hipótese de inexigibilidade prevista no inciso II, do art 25 da Lei nº 8.666/93 nem impõe o dever de licitar. O que determina a inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, e não a impossibilidade de disputa. Logo, mesmo havendo mais de uma pessoa notoriamente especializada, a competição continua inviável pela impossibilidade de fixar critério de julgamento objetivo, pressuposto necessário da licitação.