CONTRATO CFMV Nº 24/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM CAPACITAÇÃO
ORGANIZACIONAL
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV) E A
EXCELÊNCIA PESSOAL E TREINAMENTOS
LTDA- ME.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CFMV, autarquia federal criada pela Lei nº 5.517, de 1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140,
neste ato representada por seu Presidente, BENEDITO FORTES DE ARRUDA, médico
veterinário inscrito no CRMV-GO nº 0272 e no CPF/MF sob nº 088.404.311-87,
doravante denominado CONTRATANTE, e a EXCELÊNCIA PESSOAL E
TREINAMENTOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n° 00.412.235/0001-90, sediada na QE 03, Conjunto “F”, Casa 75, Guará
I – DF, CEP 71020-063, neste ato representada pela sócia, LACY DE OLIVEIRA
SILVA, brasileira, divorciada, psicóloga, inscrita no CPF sob o n° 098.986.031-00,
portadora da cédula de identidade n° 325.778-SSP/DF, doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, este CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO ORGANIZACIONAL, elaborado de acordo
com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, em observância ao disposto no
parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei
nº 8.666/93, em conformidade com o constante do Processo Administrativo nº
298/2014, bem como na proposta inserta nos autos às fls. 08/17, além das seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Capacitação
Organizacional, conforme descrito e justificado nos Anexos I, II e III e proposta da
CONTRATADA, constante das fls. 08/17 do Processo Administrativo n° 298/2014, que
integra este Instrumento independente de transcrição.
1.1.1. Os serviços a serem prestados são orientados para a necessidade de
desenvolvimento de competências dos colaboradas da Área de Gestão de
Pessoas do CFMV, considerando os seguintes subsistemas de RH: Gestão
de Competências, Avaliação de Desempenho, TD&E, Carreira e
Remuneração, Qualidade de Vida no Trabalho, Política de Gestão de
Pessoas.
CLÁUSULA II – DO REGIME E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DA
FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto se dará de maneira indireta sob o regime de Empreitada por
Preço Unitário, nos termos do artigo 6º, VIII, “b”, da Lei nº 8.666/93.
2.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante designado
pelo CONTRATANTE, dentre os servidores da área demandante (AGEPE), permitida a
assistência de terceiros.
2.3. Conforme ajustado entre área demandante e a CONTRATADA, este é o
cronograma de realização dos cursos de capacitação (fl. 62 do PA CFMV 298/14):
Mês
Item
Gestão por Competências
Avaliação de Desempenho
Qualidade de Vida
Carreira e Remuneração
Treinamento e Desenvolvimento
Política de Gestão de Pessoas
1
2
3
4
5
6
7
8
CLÁUSULA III– DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução do objeto descrito na Cláusula I e nos Anexos I, II e III, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais), a ser pago após o término de cada curso,
conforme tabela abaixo (fl. 62 do PA CFMV 298/14):
CAPACITAÇÕES Carga Horária Carga Horária
Gestão por
Competências
Avaliação de
Desempenho
TD&E
Carreira e
Remuneração
Qualidade de vida no
trabalho
Total
Valor
Capacitação
Presencial
Trabalho Prático
16h
20h
36h
R$ 19.720,00
40h
100h
140h
R$ 76.600,00
40h
20h
60h
R$ 32.800,00
16h
10h
26h
R$ 14.200,00
20h
20h
40h
R$ 21.900,00
Política de Gestão de
Pessoas
10 h
35 h
45 h
R$ 24.780,00
Total
142 h
205 h
347 h
R$ 190.000,00
3.2. Os pagamentos indicados nesta Cláusula dar-se-ão em até 5 (cinco) dias úteis,
contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura (art. 5º, §3º, LLC), estando incluído
nestes os valores referentes a impostos, taxas, encargos sociais e administrativos, bem
como as despesas com materiais necessários à prestação dos serviços objeto deste
contrato.
3.3. Não apresentada a Nota Fiscal, o pagamento só será feito no dia 20 do mês
seguinte à prestação do serviço ou, não havendo expediente bancário, no primeiro dia
útil subsequente, desde que, igualmente, apresentada a NF com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis.
3.4. Sendo constatada alguma incorreção na Nota Fiscal ou no boleto, o
CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante indicação do motivo
que possibilite a correção do erro, devolverá o documento, caso exista.
3.5. Sendo considerada procedente a constatação do CONTRATANTE, o pagamento
será feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota
Fiscal devidamente corrigida.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade
ou falta de entrega do serviço, podendo ser o valor devido utilizado para cobrir dívidas
de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
4.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato estão previstas na dotação
orçamentária do exercício de 2014 e correrão à conta do elemento de despesa
6.2.2.1.1.01.02.02.006.064 – Seleção e Treinamento - PJ, do plano de contas em vigor,
de acordo com a disponibilidade financeira destacada para esse fim.
5.2. Para o exercício de 2014 será consignado crédito no respectivo orçamento,
mediante Nota de Empenho n° 622/2014 (fl. 60 do PA CFMV 298/14) de modo a
garantir a execução da Contratação.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CONTRATANTE e CONTRATADA devem respeitar as condições e termos
estabelecidos neste Contrato, bem como os limites impostos pela legislação.
6.2. Ao CONTRATANTE compete:
6.2.1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados
e do comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da
responsabilidade única, integral e exclusiva daquele no que concerne ao serviço
contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
6.2.2. Disponibilizar servidor(es) para o acompanhamento da execução do objeto,
compreendendo o pagamento no prazo e forma acima descritos.
6.2.3. Atestar na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) a efetiva execução do objeto e o seu
recebimento.
6.2.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do
Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações.
6.2.5. O CONTRATANTE deverá fornecer toda a infraestrutura necessária como
sala ampla com cadeiras móveis, projetor multimídia, equipamento de som potente
independente do computador, microfone, flip chart com dois blocos de papel.
6.2.6. O CONTRATANTE não se responsabilizará por nenhuma despesa
resultante do deslocamento, refeição e outros que sejam intrínsecos à prestação dos
serviços, excetuados aqueles previamente definidos neste Contrato.
6.3 . À CONTRATADA compete:
6.3.1. Atender prontamente às exigências do CONTRATANTE inerentes ao
OBJETO, prestando, sempre que solicitado, orientação e/ou esclarecimentos.
6.3.2. Apresentar ao CONTRATANTE calendário com as datas de cada
treinamento (plano de aulas) para autorização e ajustes.
6.3.3. Apresentar ao CONTRATANTE o conteúdo dos treinamentos que não
tenham sido previamente informados pelo CONTRATANTE.
6.3.4. Entregar, após o término de cada treinamento, certificado em que constem,
ao menos, o nome do participante, o nome, carga horária, programação e data do
curso, e a identificação da CONTRATADA.
6.3.5. Assumir, com exclusividade, os riscos decorrentes à boa e perfeita
execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por
quaisquer prejuízos que sejam causadas ao CONTRATANTE ou a terceiros em
decorrência do objeto.
6.3.6. Apresentar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura para pagamento e
informar os dados bancários para o depósito.
6.3.7. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais
que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto.
6.3.8. Garantir o fiel cumprimento dos serviços oferecidos.
6.3.9. Cumprir integralmente sua proposta constante das fls. 120/128 do Processo
Administrativo n° 11937/2011.
6.3.10. Fornecer material necessário à realização dos cursos, tais como apostilas,
pasta, caneta, folha branca e outros.
6.3.11. Cumprir com exatidão os serviços descritos na Cláusula I e no Anexo
Único.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas
sujeitará à CONTRATADA às sanções abaixo previstas, sem prejuízo da propositura da
competente ação de perdas e danos:
7.1.1. advertência;
7.1.2. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração
pelo prazo de até dois (2) anos;
7.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade;
7.1.4. Multa:
a) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil
da data fixada para a prestação do serviço, calculada sobre o valor do
serviço em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento);
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato por
infração a qualquer cláusula ou condição, aplicada em dobro na sua
reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato no caso
de sua rescisão por ato unilateral da administração, motivado por culpa da
CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais
sanções cabíveis.
7.2. As multas estabelecidas no presente instrumento serão recolhidas na conta corrente
a ser indicada pelo CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da
intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus e, em caso de inexistência
ou insuficiência de crédito desse, o valor devido será cobrado administrativa e/ou
judicialmente.
7.3. O processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, facultado o oferecimento desta no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
intimação.
CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO
8.1. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas neste
contrato ou a sua inexecução, total ou parcial, ensejará sua rescisão, nos termos dos
Artigos 77 a 78 da LLC.
8.2. O presente Instrumento poderá ser rescindido das formas enunciadas a seguir:
8.2.1.Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
8.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo
procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2.3. Judicialmente nas hipóteses dos artigos 77/79 da Lei 8.666/93.
8.3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA IX - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE providenciará a sua conta a publicação do extrato deste
Contrato no Diário Oficial da União e dos eventuais Termos Aditivos que forem
firmados, conforme disposto no art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, pelas suas cláusulas e pelos preceitos
de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do
Consumidor.
10.2. Estão incluídos no Preço ajustado a indicação de todos os custos de
fornecimentos e de serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a
quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas,
securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o
Objeto deste contrato.
10.3. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou
inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência
de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, além do
pagamento de tributos, tarifas, emolumentos etc., incidentes/decorrentes, direta ou
indiretamente, da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades
caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
10.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo
se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo
393 do Código Civil Brasileiro.
10.6. Se a ocorrência do caso fortuito ou de força maior prejudicar apenas parcialmente
a execução das obrigações oriundas deste, a parte prejudicada deverá cumprir as
obrigações que não tiverem sido afetadas.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal
(Art.109, I, CRFB/88) como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes
deste contrato eventualmente não resolvidos no âmbito administrativo, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem de pleno acordo, declaram as partes aceitarem e
cumprirem todas as disposições contidas nas cláusulas deste instrumento, assinando o
presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas
testemunhas abaixo identificadas.
Brasília, 15 de agosto de 2014.
CONSELHO FEDEDRAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV)
Contratante
EXCELÊNCIA PESSOAL E TREINAMENTOS LTDA - ME
Contratada
Testemunhas:
1. Nome: _______________________ Assinatura: __________________________
RG: ________________________________
2. Nome: _______________________ Assinatura: __________________________
RG: ________________________________
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (fls. 22/23, PA CFMV nº 298/14)
CAPACITAÇÃO ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS
I – OBJETIVO
Contratação de empresa para realização de cursos visando o desenvolvimento das
competências individuais dos colaboradores da Área de Gestão de Pessoas para o
alcance dos resultados estratégicos do CFMV.
II – JUSTIFICATIVA
A Área de Gestão de Pessoas tem como objetivo a prática da gestão de pessoas por
competências, alinhada ao Planejamento Estratégico do CFMV.
Assim a capacitação apresenta-se como necessária, considerando que as atividades que
envolvem a Área de Gestão de Pessoas são novas para o CFMV, e que, dessa forma, a
equipe não detém os conhecimentos necessários para desempenhar seu trabalho.
III – OBJETO
- Habilitar profissionais para construir mapeamento de competências para qualquer
cargo ou função;
- Construir a ferramenta de avaliação com foco em competências;
- Como treinar avaliadores a avaliados para entender avaliação como uma ferramenta de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
- Dar e receber feedbacks positivos e construtivos;
- Promover a formação de profissionais com competência ética e técnica para gerir
pessoas por competência;
- Habilitar o gestor de pessoas por competência a elaborar projetos de gestão de pessoas
com ênfase no estímulo das competências organizacionais e alinhadas à estratégio do
negócio;
- Formar gestores de pessoa com capacidade para gerir pessoas e atuar como agentes de
mudanças na organização;
IV – PÚBLICO ALVO
Equipe da Área de Gestão de Pessoas
V – DETALHAMENTO DO OBJETO
A Capacitação deve apresentar proposta de trabalhos práticos e abranger, no mínimo, os
seguintes pontos:
1) GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
Gestão de Pessoas na Administração Pública
Mapeamento de Competências
Competências Organizacionais, Técnicas e Pessoais
2) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Conceito, finalidade, objetivos
Métodos e Técnicas de avaliação de desempenho
Avaliação de desempenho por competências;
3) TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Identificação das necessidades de treinamento
Planejamento das ações de treinamento
Avaliação dos resultados
VI – METODOLOGIA E CARGA HORÁRIA
A carga horária será desenvolvida de forma participativa e contará com etapas
presenciais e a distância, com carga horária total mínima de 280 horas.
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Folha 21 dos autos.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (Proposta da Empresa acostada às fls. 08/17 do PA
CFMV 298/14)
INTRODUÇÃO
A era globalizada trouxe novos desafios para as empresas e para os profissionais. Diante
de um mercado cada vez mais competitivo e dinâmico é necessário fazer mudanças para
adaptar-se e sobreviver à nova realidade mundial.
Nas empresas, as antigas estruturas verticalizadas e altamente centralizadas cederam
espaço para estruturas horizontalizadas e amplamente descentralizadas. A divisão do
trabalho mental e manual foi substituída por tarefas complexas exigindo dos
trabalhadores um perfil capaz de interpretar e responder não apenas mensagens
cognitivas, mas também emocionais. Diferenciação e adaptabilidade tornam-se
qualidades individuais fundamentais relacionadas à complexidade, incerteza e
mutabilidade.
Dentro deste novo contexto, organizações e profissionais perceberam que para garantir
sua sustentabilidade dentro das condições de um mercado tão exigente e competitivo é
necessário assegurar seu desenvolvimento contínuo. “O estudo inicial em economia
desenvolvido por Edith Penrose mostra que a falta de talentos específicos para a
empresa constitui uma restrição importante para o crescimento econômico do
empreendimento” (Evans, Tanure e Pucik, 2007 p. s/n).
Com objetivo de contribuir para o desenvolvimento contínuo dos profissionais do
CFMV apresentamos proposta técnica e financeira para o Programa 2014 de
Capacitação dos Profissionais de Gestão de Pessoas do Conselho Federal de Medicina
Veterinária - CFMV.
OBJETIVO
Preparar os profissionais da área de Gestão de Pessoas do CFMV para “atuarem como
agentes de mudanças, desenvolvendo o potencial humano como políticas que
contribuam para o alcance dos objetivos institucionais”, utilizando-se de tecnologias
próprias à área de Gestão de Pessoas.
METODOLOGIA
As capacitações serão realizadas utilizando-se as técnicas desenvolvidas a partir da
Psicologia Social, do CAV (Ciclo de Aprendizagem Vivencial) e da Programação
Neurolinguística.
Como aporte teórico e epistemológico para o desenvolvimento das competências,
considera-se as teorias: Construtivista, de Piaget (cognição); Humanista, de Carl Rogers
(atitudes) e Sócio crítica, de Paulo Freire (habilidades).
Esta metodologia se desenvolve a partir da experiência dos participantes e propicia que
o grupo pense, sinta, aja e se comprometa com suas atitudes, valores e comportamentos.
As aulas presenciais seguirão estrutura específica que permitirão a aplicabilidade
imediata dos princípios, ferramentas e técnicas apresentadas.
Além das horas presenciais, os participantes deverão realizar atividades em seus locais
de trabalho, voltadas à fixação da aprendizagem. Após cada capacitação, haverá 6 horas
de plantão para dirimir dúvidas quanto às tarefas.
TEMAS
CURSO 1 - GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
a) Conteúdo
 Gestão de Pessoas na dministração P blica;
 O que é gestão por competências?
 Revisão da noção de competência;
 A competência nos diferentes níveis organizacionais;
 Identificação das competências organizacionais, e mapeamento de competências
dos servidores;
 Gestão por competências e os subsistemas de Gestão de Pessoas;
 Carreiras, cargos e remuneração;
 Desenvolvimento e treinamento.
b) Trabalho prático
 Análise dos documentos que compõem o planejamento estratégico da
organização;
 Análise do mapeamento de competências existente no CFMV;
 Descrição das competências disponíveis na organização;
 Descrição das competências profissionais estratégicas;
 CARGA HORÁRIA: 16 horas de capacitação presencial; estima-se 20 horas de
trabalho prático.
CURSO 2 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
a) Conteúdo
Conceito e finalidade da avaliação de desempenho;
Métodos de avaliação de desempenho;
Limitação e vantagens dos métodos;
Instrumentos e técnicas;
Integração – Avaliação de desempenho X TD&E X Gestão por Competências.
b) Trabalho prático
 Análise de critérios/fatores pertinentes ao desempenho dos empregados da
Organização;
 Definição das competências gerais, gerenciais e técnicas pertinentes ao
desempenho dos empregados da Organização;
 Definição do modelo de Avaliação de Desempenho a ser adotado;
 Definição das etapas do Processo de Avaliação de Desempenho;
 Definição da composição das equipes, atribuições e responsabilidades dos
agentes que atuarão na Avaliação de Desempenho;
 Definição de recursos necessários à aplicação do modelo (questionários on-line,
aplicação off-line, suporte presencial, etc);
 Definição dos documentos, formulários, manuais e outros expedientes
necessários e exigidos para a efetivação do modelo;
 Definição de prazo, periodicidade e carências do Processo de Avaliação de
Desempenho;
 Construção da versão preliminar contendo as premissas e os componentes da
Avaliação de Desempenho;
 Elaboração de instrumentos necessários à aplicação de teste-piloto;
 Consolidação e apresentação de Norma Interna.
CARGA HORÁRIA: 40 horas de capacitação presencial; estima-se 100 horas de
trabalho prático.
CURSO 3 - TD&E
a) Conteúdo
Parte 1- Avaliação da necessidade de treinamento
 Causas e soluções para os problemas de desempenho em contextos
organizacionais;
 Necessidades organizacionais nos níveis da organização, de grupos e do
indivíduo;
 Etapas do processo de avaliação de necessidade de treinamento;


Índice de prioridade de necessidades educacionais;
Análise e interpretação de resultados de processos de avaliação de necessidade
de treinamento.
Parte 2 - Planejamento de ações de treinamento
 Diferenças de ações educacionais presenciais e à distância;
 Redação dos objetivos instrucionais;
 Classificação dos objetivos;
 Alternativas instrucionais para diferentes situações de aprendizagem;
 Estabelecer critérios e situações de avaliação de aprendizagem.
Parte 3 - Avaliação dos efeitos de treinamento
 Definição e objetivos da avaliação;
 Modelo de avaliação integrado e somativo;
 Instrumento de avaliação de sistemas instrucionais;
 Procedimentos de coleta e análise;
 Resultados de ações de TD&E nos níveis de reação, aprendizagem e impacto.
b) Trabalho prático

Definir necessidades educacionais para o ano de 2015 nos níveis da
organização, de grupos e do indivíduo;

Selecionar alternativas instrucionais para as necessidades identificadas;

Estabelecer critérios para avaliação de aprendizagem;

Formular os objetivos instrucionais das capacitações do ano de 2015;

Definir instrumentos de avaliação para as capacitações do ano de 2015;

Analisar os resultados de avaliações de ações de TD&E nos níveis de reação,
impacto e aprendizagem do ano de 2015.
CARGA HORÁRIA: 40 horas de capacitação presencial; estima-se 20 horas de trabalho
prático.
CURSO 4 - CARREIRA E REMUNERAÇÃO
a) Conteúdo
 Fundamentos acerca dos Planos de Carreira e Remuneração no setor público;
 Legislação pertinente;
 Métodos e técnicas utilizados para construção do PCR;
b) Trabalho Prático
 Análise do Modelo de Carreira e Remuneração implantado no CFMV;
 Administração do Plano de Carreira e Remuneração do CFMV;
CARGA HORÁRIA: 16 horas de capacitação presencial; estima-se 10 horas de trabalho
prático.
CURSO 5 - QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
a) Conteúdo
 O conceito de qualidade de vida no trabalho;
 Níveis de demandas em qualidade de vida no trabalho;
 Praticas nas empresas e panorama atual;
 A visão de qualidade de vida na cultura organizacional;
 Equilíbrio dinâmico entre as variáveis biológicas, psicológicas, sociais e
organizacionais;
 O contrato psicológico de trabalho na relação pessoa x organização;
 Os fatores críticos de GQVT: visão de pessoa, produtividade, legitimidade, perfil
do gestor, práticas e valores, especialistas e especialidades;
 Visões e tendências em GQVT.
b) Trabalho Prático
 Alinhamento das diretrizes da QVT à missão da área de Gestão de Pessoas do
CFMV;
 Proposta para ar uitetura e modelagem do programa de QVT com vistas
implantação integrada com a política de Gestão de Pessoas;
 Planejamento das ações de QVT do CFMV para o ano de 2015.
CARGA HORÁRIA: 20 horas de capacitação presencial; estima-se 20 horas de trabalho
prático
CURSO 6 – POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
a) Conteúdo
 Conceitos
 Políticas de Gestão de Pessoas nas organizações políticas
 Política de Gestão de Pessoas no CFMV:
1. Recrutamento e Seleção de Pessoal
2. Treinamento, Desenvolvimento e Educação
3. Avaliação e Desempenho
4. Plano de Cargos e Salários
b) Trabalho Prático
 Análise das políticas de trabalho, procedimentos e documentos de todos os
subsistemas de Gestão de Pessoas do CFMV;
 Análise da legislação pertinente aos subsistemas de Gestão de Pessoas na
Administração Pública;

Construção da Política de Gestão de Pessoas do CFMV.
CARGA HORÁRIA: 10 horas de capacitação presencial; estima-se 35 horas de trabalho
prático.
RESPONSABILIDADE EXCELÊNCIA PESSOAL
- Fornecimento de blocos de anotação, pastas, apostilas e canetas;
- Fornecer todo material de consumo para as técnicas de Dinâmica de Grupo;
- Facilitadores seniores;
- Um apoio;
RESPONSABILIDADE DO CFMV
- Indicar os participantes;
- Fornecer toda infraestrutura para realização dos cursos, incluindo data-show,
flip-chat com papel e pincel atômico;
- Fornecer todas informações necessárias ao desenvolvimento das capacitações
RESPONSÁVEL TÉCNICA
LACY DE OLIVEIRA SILVA
Psicóloga, Doutoranda em Psicologia Social, pós graduação em Marketing e
Comunicação, pós graduanda em Jogos Cooperativos. Professora do UNICEUB de
1995 a 2011 nas disciplinas: Psicologia Aplicada à Administração, Dinâmica de Grupo,
Psicologia Industria I e II (Psicologia Organizacional e do Trabalho), Profissão e
Relações Humanas. Consultora credenciada do SEBRAE desde 1996 para produção de
material didático e criação de curso (conteudista) e acompanhamento metodológico de
soluções educacionais e instrutoria. Consultora do SENAI desde 1995 para instrutoria.
Proprietária da Excelência Pessoal Treinamentos desde 1995, atuando em todos os
subsistemas de Gestão de Pessoas. Membro da Associação Brasileira de Treinamento e
Tecnologia. Avaliadora do Prêmio Mulher de Negócios do Sebra-DF. Avaliadora do
Prêmio Sesi de Qualidade.
DADOS REFERENCIAIS DA EMPRESA
Razão Social: Excelência Pessoal Treinamento Ltda.
CNPJ: 00.412.235/0001-90 CF/DF: 07.351.237/001-56
Endereço: QE 03 conjunto F casa 75 – Guará I, Brasília-DF – CEP 71020063
Banco do Brasil – Agência: 1.231-9 e Conta Corrente: 11460-X
ANEXO III
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA SINGULARIDADE DO
SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA EXCELÊNCIA PESSOAL
TREINAMENTOS.
(Informações contidas no Memorando nº 1566/2013/CFMV/AGEPE, fl. 02 e
Esclarecimento s/nº de fls. 31/32, do PA 298/2014 e Parecer nº 094/2014/CFMVASJUR)
O CFMV, acompanhando o que existe de mais moderno na área de Planejamento
Estratégico, alterou sua estrutura organizacional. Nesta alteração, centrada no seu
compromisso com a excelência na Gestão, a Diretoria Executiva estabeleceu a Área de
Gestão de Pessoas como uma área estratégica da sua nova Estrutura.
Nesse contexto, encontra-se a Área de Gestão de Pessoas com o objeto da prática
de gestão de pessoas por competências, alinhada ao Planejamento Estratégico do
CFMV, tendo consciência que seu espaço e reconhecimento serão conquistados a partir
das contribuições que a área proporcionará ao CFMV e a Diretoria Executiva quanto às
melhorias internas, implantação de ferramentas de gestão e mobilização das pessoas
para o alcance dos resultados projetados.
Assim, considerando que as atividades que envolvem a Área de Gestão de Pessoas
são novas para o CFMV, e que, dessa forma, a equipe não detém os conhecimentos
necessários para desempenhar seu trabalho; Considerando, ainda, que após apresentação
na CLXXIX Reunião da Diretoria Executiva foi ratificada a necessidade do
mapeamento das competências, solicitamos a contratação de uma capacitação específica
aos colaboradores da AGEPE com o objetivo da implantação e planejamento das ações
da Área.
Quanto à caracterização da natureza singular dos serviços descritos e na notória
especialização da empresa com quem se quer contratar (art. 25, II, Lei nº 8.666/93),
pode-se observar na proposta apresentada que o trabalho é essencial e indiscutivelmente
adequado à satisfação deste objeto. Vale lembrar que singularidade não necessariamente
significa exclusividade.
A responsabilidade técnica deste curso pela Epe pertence à Lacy de Oliveira Silva,
cujo currículo profissional – apresentado às fls. 17/28 – nesta área de atuação garante a
notória especialização do executor, capacidade técnica e a excelência do curso. Dentre
as suas comprovações de especialização, está a Certidão de Registro de material
didático/ pedagógico “Sei unir forças para melhorar”, emitida pela Fundação Biblioteca
Nacional, requerida pelo SEBRAE.
Ademais, há confiança na qualidade dos cursos ministrados pela empresa, o que
pode ser demonstrado por meio dos relatórios de satisfação na conclusão de todas as
capacitações já promovidas no CFMV. E esta é uma das condições para este tipo de
contratação, haja vista que a Administração poderá inferir que tal trabalho é o mais
adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Dentre os temas propostos estão a Gestão por Competência, Avaliação de
Desempenho, TD&E, Carreira e Remuneração, Qualidade de Vida no Trabalho, Política
de Gestão de Pessoas, atendendo a carência de conhecimentos teóricos e práticos dos
colaboradores da Área de Gestão de Pessoas para o melhor desempenho de suas funções
no CFMV.
Vale destacar, quanto ao enquadramento legal de natureza singular, que a
metodologia empregada, o sistema pedagógico, o material e os recursos didáticos, os
diferentes instrutores, o enfoque das matérias, a preocupação ideológica, assim como as
demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os
seus resultados, não podem ser predeterminados pela Administração contratante. Daí
reside a marca inconfundível dos serviços de natureza singular, uma vez que o
treinamento de um empresa será diferente de outra.
Singular é o serviço técnico profissional especializado que não comporta
definição e escolha por critério objetivo de julgamento, devendo necessariamente ser
contratado com pessoa, física ou jurídica, de notória especialização, a fim de reduzir
eventuais riscos e potencializar a melhor relação benefício-custo em razão de certas
peculiaridades especiais que caracterizam a necessidade da Administração. A
impossibilidade de fixar tal condição objetiva é que afasta a licitação.
Por fim, o fato de existir mais de uma pessoa notoriamente especializada não
afasta a possibilidade de aplicar a hipótese de inexigibilidade prevista no inciso II, do
art 25 da Lei nº 8.666/93 nem impõe o dever de licitar. O que determina a
inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, e não a impossibilidade de
disputa. Logo, mesmo havendo mais de uma pessoa notoriamente especializada, a
competição continua inviável pela impossibilidade de fixar critério de julgamento
objetivo, pressuposto necessário da licitação.
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CONT 24/2014