JOSÉ TRISTÃO DE BETTENCOURT
Legislaturas: IV, V.
Data de nascimento
 1880-07-03.
Localidade
 Angra do Heroísmo.
Data da morte
 1954-11-25.
Habilitações literárias
 Curso secundário (1893-1899);
 Curso de Preparatórios na Escola Politécnica de Lisboa (1900-1901);
 Curso da Escola do Exército (1902-1904).
Profissão
 Oficial do Exército.
Carreira profissional
 1901 – Assenta praça, como recrutado, no Regimento de Caçadores n.º 1;
 1905 – Alferes;
 1908 – Tenente;
 1915 – Capitão;
 1915-1916 – Vogal da Comissão Técnica da Arma de Infantaria;
 1916-1917 – Sub-chefe do Estado-Maior do Quartel-General de Moçambique;
 1920 – Major;
 1921 – Governador do Distrito de Inhambane (Moçambique);
 1922-1928 – Chefe do Estado-Maior do Quartel-General de Moçambique;
 1933 – Tenente-coronel;
 1937 – Coronel;
 1939 – Brigadeiro e General;
 1945 – Passa à situação de reserva, por limite de idade;
 1950 – Passa à situação de reforma.
Carreira político-administrativa
 1926-1926 – Chefe de Gabinete do Ministro das Colónias;
 1928 – Nomeado ministro por decreto de 18 de Março, recusa-se a tomar posse;
 1940-1946 – Governador-Geral de Moçambique;
 Membro do Conselho Fiscal do Banco Nacional Ultramarino;
 Vogal do Conselho Superior das Colónias;
 Vogal do Conselho do Império Colonial;
 Procurador à Câmara Corporativa designado pelo Conselho Corporativo.
Carreira parlamentar
Legislaturas Secções
IV
24.ª − Política e economia coloniais (Assessor).
V
Conselho da Presidência; 21.ª − Defesa nacional (Assessor); 24.ª − Política e economia
coloniais.
Pareceres subscritos/relatados [Total: 9]
IV Legislatura (1945-1949)
Não subscreveu ou relatou qualquer parecer.
V Legislatura (1949-1953) [9]
 5/V – Reorganização dos serviços meteorológicos das colónias.
 11/V – Revisão do Acto Colonial.
 23/V – Bases da organização da defesa nacional.
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27/V
28/V
31/V
35/V
37/V
39/V
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Organização geral da aeronáutica militar.
Recrutamento e serviços nas forças aéreas.
Exercício do comércio bancário no ultramar.
Lei Orgânica do Ultramar.
Plano de Fomento – Parte II – Ultramar.
Tributação da mais-valia dos produtos ultramarinos.
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JOSÉ TRISTÃO DE BETTENCOURT Legislaturas: IV, V.