O Supremo Tribunal Federal e o julgamento do “mensalão” Agência Brasil 121/2012 Aldo Arantes* A À medida que avança o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), também se avolumam manifestações de intelectuais, juristas e outros nomes públicos sobre as decisões dos ministros. Dentre as diversas manifestações uma ganhou força: a de que o STF pode estar conduzindo um “julgamento de exceção”. mídia conservadora julgou por antecipação e condenou, independentemente de provas, os cidadãos acusados na Ação Penal 470, o processo do chamado “mensalão”. E está obtendo do Supremo Tribunal Federal (STF) a confirmação de seu julgamento político. Todavia, este resultado seria impossível sem a alteração de jurisprudências já consolidadas no STF. Alterações da jurisprudência – o caminho da condenação O professor de direito da PUC de São Paulo, Pedro Estevam Serrano, em artigo publicado na revista Car- A grande quantidade de documentos que compõem a Ação Penal 470 passa a falsa impressão de que há provas em abundância. Mas o que há de fato são amontoados de ilações e depoimentos que não sustentam as condenações proferidas até agora ta Capital, sob o título “Juízo de Exceção na Democracia”, considera de “constitucionalidade duvidosa” essas mudanças da jurisprudência, ao afirmar: “A Corte (STF) tem adotado posições de constitucionalidade duvidosa e de mudança evidente em sua recente, mas incisiva jurisprudência no âmbito penal” (1). Esta mudança fica patente quando se compara a jurisprudência consolidada, com a qual foi realizado o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, e as teses agora adotadas para o julgamento da Ação Penal 470, o “mensalão”. O que vem ficando cada vez mais claro é que o Supremo Tribunal Federal está utilizando dois pesos e duas medidas em relação a este julgamento. Collor foi absolvido pelo STF em razão da ausência de pro- 72 Princip-121-P01-108_C.indd 72 17/11/2012 10:49:57 Brasil vas, mesmo contrariando a grande maioria da nação brasileira, que clamava por sua condenação. No caso do chamado “mensalão” o Supremo está flexibilizando e alterando a sua jurisprudência, no sentido de condenar os acusados mesmo sem a robustez da prova, exigida no ordenamento jurídico do país até então, para a condenação penal. A mais importante alteração diz respeito à adoção da “teoria do domínio do fato” ou “teoria funcional dos fatos”. Segundo esta teoria, o autor não é apenas quem executa o crime, mas quem tem poder de decisão sobre sua realização. Para o procurador-geral Roberto Gurgel, seguindo aquela teoria, “autor é aquele que tem o controle final do fato (...), quem chefia a ação criminosa”. E mais, é autor do delito aquele que “planeja a atividade criminosa dos demais integrantes do grupo”. A adoção de tal orientação jurídica, por todos os fundamentos até agora apresentados, tem o objetivo evidente de criar as condições para condenar os acusados do chamado núcleo político do “mensalão”, mesmo sem a prova efetiva de participação de alguns dos seus integrantes. Isto porque, tanto o procurador-geral Roberto Gurgel quanto o ministro Joaquim Barbosa destacaram, coincidentemente, a ausência de provas concretas para a condenação. O mais grave, no entanto, do ponto de vista da jurisprudência do STF, da segurança jurídica e das garantias em matéria de condenação 73 Princip-121-P01-108_C.indd 73 17/11/2012 10:49:58 121/2012 penal, é que à falta de provas, o Supremo altera as uma grande reflexão, sob a ótica do devido procesregras para o julgamento. so legal, da licitude das provas, do contraditório e O cientista político Wanderley Guilherme, em da ampla defesa, do princípio da inocência (ou esseu artigo “Um Tribunal Opinático”, faz uma firme tado de inocência), dentre outros, que são as bases crítica à condenação sem provas ao afirmar: “A intersustentadoras de nosso sistema jurídico processual pretação do domínio do fato é a espinha dorsal para penal, todos estes como direitos e garantias constia condenação sem provas”. E mais “O procurador e o tucionais, indicados como cláusulas pétreas (imuministro, paralelamente aos autos, construíram um táveis, salvo por nova Constituinte), em defesa dos enredo perverso que ligaria todos os ilícitos como se direitos e garantias individuais” (4). tudo fosse uma coisa só” (2). Através desta nova interpretação do Supremo A outra alteração da jurisprudência decorreu da Tribunal Federal chega-se ao absurdo em que o ônus primeira, com a supressão da exigência do “ato de da prova, em matéria penal, fica total e inconstituofício” para a comprovação da culpa do acusado. O cionalmente invertido, passando a ser do acusado. “ato de ofício” é o ato ilícito praticaTudo isso acarreta a subversão do por administrador, no exercício do princípio fundamental do direida sua função. Tal ato caracteriza a to penal em que, quando há dúviculpabilidade do acusado, é a prova da, a decisão judicial deve favorecer do delito. Foi a inexistência do “ato o acusado (in dubio pro reo). Todade ofício” que impediu a condenavia, com estas alterações o princíção de Collor. pio passa a ser “na dúvida, contra A ministra Rosa Weber, ao funo réu”. Essa inversão atenta contra damentar o seu voto, defendeu o os princípios e as garantias constiponto de vista de que a comprovatucionais até agora assegurados e ção de culpa não necessita do ato cria um novo paradigma, e insegude ofício ao afirmar: “A indicação rança jurídica, incompatível com o Wanderley do ato de ofício não integra o tipo papel de uma Corte Suprema, que Guilherme: legal. Basta que o agente público no Brasil acumula o relevante patenha o poder de praticar atos de pel de Corte Constitucional. “O procurador ofício” (3). Ou seja, não é exigida A consequência lógica das ale o ministro, a prática do ato concreto, mas o terações da jurisprudência não popoder que determinadas pessoas deria ser outra – a condenação sem paralelamente aos têm para praticá-lo. Eis uma forprovas de José Dirceu. Tanto assim autos, construíram mulação capaz de condenar pessoque o procurador-geral reconheceu as inocentes. Isto é grave do ponto dispor de “provas tênues” contra um enredo perverso de vista da garantia Constitucional Dirceu. Defendendo a necessidade que ligaria todos os dos direitos individuais. da certeza para a condenação, a miA imprensa deu destaque a nistra Carmem Lúcia se manifestou ilícitos como se tudo uma afirmação da mesma ministra no sentido de que “para condenafosse uma coisa só” de que votara pela condenação de ção, exige-se certeza, não bastando Dirceu para poder colocar a cabeça a grande probabilidade” (5). no travesseiro e dormir. Será que o Com fundamento nestas altecidadão brasileiro dormiria tranquilo julgando sem rações da jurisprudência, o relator Joaquim Barbosa provas? condenou José Dirceu por corrupção ativa, na base Analisando o absurdo jurídico da inversão do da dedução ao afirmar que ele “mantinha intensas e ônus da prova em que a defesa “deveria provar que frequentes reuniões (com Delúbio e Marcos Valério), as provas da acusação não são verdadeiras”, o procoloca então o ministro-chefe da Casa Civil em posição fessor doutor em Direito Processual Penal da PUCcentral, posição de organização e liderança da prática -SP, Cláudio José Pereira afirmou: “A ministra Weber criminosa, como mandante das promessas de pagafalou em flexibilização, quando tratava das provas mentos de vantagens indevidas aos parlamentares que apresentadas pela acusação, e o ministro Fux falou viessem a apoiar as votações de seu interesse” (6). sobre a necessidade de a defesa provar que não são Diante de tal afirmativa cabe questionar se a reverdadeiras as provas apresentadas pela acusação, alização de reunião configura crime. Tal conclusão em uma verdadeira inversão do ônus da prova. Esses não é nada mais nada menos do que uma suposição, posicionamentos merecem, em momento oportuno, uma dedução que não cabe num processo criminal. 74 Princip-121-P01-108_C.indd 74 17/11/2012 10:49:58 Brasil E tal conclusão condenatória só foi possível em desoa séria. Como deputado federal que com ele concorrência da adoção da chamada “teoria funcional viveu na Câmara posso testemunhar isso. Ademais, do fato” e da dispensa do ”ato de ofício” na comprosua denúncia do suposto esquema que seria o “menvação do delito. Foi por isto que o ministro Joaquim salão” teve como objetivo atingir o então ministro Barbosa, para justificar seu voto, afirmou: “Dirceu da Casa Civil, José Dirceu, considerado o responsável detinha o domínio final dos fatos” (7). pela descoberta do esquema de corrupção que exisO voto do ministro, bem como a acusação do tia nos Correios e que envolveu pessoa indicada por procurador-geral Roberto Gurgel, representam o Jefferson. ponto de vista da mídia, expresso desde o início do Por outro lado, o ex-deputado do PTB afirmou ter caso. Tanto assim que Roberto Gurgel fez questão de recebido 4 milhões, fruto de “caixa dois”, para paexplicitar este objetivo político ao falar à imprensa gamento de despesas de campanha. Pelo significado sobre as possíveis consequências que tomou sua denúncia, é imporeleitorais do julgamento afirmantante refletir sobre seu depoimento. do: “A meu ver seria bom que houPor que ele teria recebido recursos vesse (influência nas urnas), seria provenientes de “caixa dois” para salutar” (8). financiar dívidas de campanha e os Em seu voto, o revisor do prooutros teriam recebido o “mensacesso, ministro Ricardo Lewandolão” para supostamente pagar votos wski, refutou as conclusões do redados para a aprovação das reforlator e destacou que a condenação mas previdenciária e tributária? Tal se baseia em “conjecturas” e “ilacontradição evidencia o interesse ções” apresentadas pelo Ministério de comprometer os acusados com Jânio de Freitas: Público que não apresentou provas. o chamado “mensalão”, algo que Afirmou que “O Ministério Público iria mais além do “caixa dois”. Re“Em sua extensa não encontrou, por mais que propresenta um claro jogo político para peça de acusação, o curasse, uma prova sequer contra incriminar o ex-chefe da Casa Civil. José Dirceu. São suspeitas ilações É importante destacar que, no procurador-geral da e afirmações contundentes, mas processo, existem inúmeros depoiRepública, Roberto carentes de suporte probatório de mentos de pessoas respeitadas afirelementos”. E mais “O Ministério mando a inexistência da suposta Gurgel, não inclui Público limitou-se a potencializar o compra de apoio político. explicação (para fato de José Dirceu exercer funções Uma dedução que “provaria” na República sem se dar ao trao pagamento de propina aos depuos valores dos balho de descrever ainda que mitados estaria ligada à votação das repasses). Nem dá nimamente” (9). Afirmou ainda: reformas da previdência e tributá“Não há uma prova documental, ria, conforme a denúncia do Miindicação de que resultante da quebra do sigilo bannistério Público. No entanto, não a tenha ao menos cário, telefônico e telemático. Não há nenhuma comprovação de que há nenhuma prova pericial que a aprovação destas reformas tebuscado. ” comprove tal fato, ressaltando que nha decorrido da compra de votos a única prova do processo contra de parlamentares. Pelo contrário Dirceu é o depoimento do presidente do PTB, delator há análises sobre estas votações que comprovam o do esquema, Roberto Jefferson, já condenado pelo oposto disso. Sobre o assunto Jânio de Freitas afirSTF por corrupção ativa” (10). ma: “Considerar, como fazem, que as votações das Fica evidente que a denúncia do ex-deputado Roreformas previdenciária e tributária confirmam a berto Jefferson é o principal fundamento no qual se ‘compra’ dos recebedores do repasse do PT, é combaseou toda a campanha da mídia para condenar os prometedor” (11). acusados do “mensalão”. Por isto mesmo esta é uma O mesmo jornalista afirma, em outro artigo, que questão de grande importância no julgamento do canão há sinal de que o inquérito da Polícia Federal, em so. E a denúncia da existência do chamado “mensaqualquer altura, tenha buscado a devida explicação lão” foi superestimada pela acusação e tomada como para o valor de cada uma das quantias repassadas a fato verídico. dirigentes partidários e deputados. “Em sua extensa Quem conhece a prática política do ex-deputado peça de acusação, o procurador-geral da República, Roberto Jefferson sabe que não se trata de uma pesRoberto Gurgel, também não inclui tal explicação. 75 Princip-121-P01-108_C.indd 75 17/11/2012 10:49:58 José Cruz- Agência Brasil 121/2012 Para o ministro relator Joaquim Barbosa, a conexão de indícios é o bastante para condenar... Nem dá indicação de que a tenha ao menos buscado. O relator Joaquim Barbosa ainda pode vir a oferecê-la, mas, a rigor, conviria que já a houvesse feito”, escreve Freitas. O fato de que o presidente Lula tenha contado com um maior apoio político nestas votações é facilmente explicável. A vitória eleitoral de determinado candidato, de uma forma geral, assegura a ampliação de sua base parlamentar. E no processo de negociação do apoio surgem dívidas de campanha que terminam sendo pagas pelo partido vencedor. Tal realidade ocorre com qualquer candidato e partido vencedor do pleito eleitoral. Cabe destacar que o “caixa dois”, dinheiro de campanha não contabilizado utilizado para pagamento de dívidas de campanha, é crime eleitoral. Todavia, o pagamento de dívidas de campanha não configura compra de votos. Aliás, é um grande farisaísmo o tratamento dado a esta questão pela mídia e pela oposição. De qualquer forma é necessário encontrar alternativas eficientes de acabar com o “caixa dois”. Considero que o caminho para solucionar tal desvio está no financiamento público de campanha e no estabelecimento de limites para os gastos de campanha e um rígido controle da justiça eleitoral. Escrevendo sobre as razões da ampliação da base parlamentar dos governos, o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos em artigo intitulado “Um Tribunal Opinático” afirmou: “Fora a substituição da expressão ‘ajuda financeira a aliados’ pela expressão ‘pagamentos para compra de votos’ – que é justamente o que se pretende provar, não uma premissa válida de argumento –, a singularização de um movimento em particular é desautorizada pela frequência e generalização do fenômeno. Migrações partidárias ocorrem em dois momentos da política brasileira: depois das eleições majoritárias, parlamentares e partidos desejando se aproximar do poder – vide modificações nas bancadas partidárias depois da posse de Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, e, claro, também depois da posse de Luiz Inácio Lula da Silva; antes das eleições, com parlamentares buscando abrigo em legendas que lhes ofereçam melhores perspectivas de vitórias – caso paradigmático, aqui o de Marina Silva, transferindo-se do PT para o PV em busca de uma candidatura à Presidência”. Dois pesos e duas medidas no julgamento do STF Outro fato relacionado com a adoção de dois pesos e duas medidas no julgamento do “mensalão” diz respeito à decisão do STF de julgar os que não têm foro privilegiado. Isto porque, no caso do chamado “mensalão mineiro”, envolvendo o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, do PSDB, o processo foi desmembrado. Ficou para ser julgado pelo STF apenas o caso do ex-governador, que tinha foro privilegiado. No chamado “mensalão” não foi acatada a proposta no mesmo sentido. E não é somente isto. Enquanto o julgamento do caso mineiro, 76 Princip-121-P01-108_C.indd 76 17/11/2012 10:49:59 Agência Brasil Brasil ...já para o ministro revisor Ricardo Lewandovski, condenar exige provas nos autos, algo que não há em vários processos da Ação Penal 470, notadamente contra José Dirceu e José Genoino que envolve o PSDB, ficou para depois, o caso que envolve o PT ganhou precedência no julgamento. Uma precedência com evidente interesse político de procurar identificar com a corrupção os auxiliares do ex-presidente Lula, caminho para responsabilizá-lo. No início do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski fez a defesa do desmembramento. O ministro Marco Aurélio também votou a favor, afirmando na fundamentação de seu voto pelo desmembramento que “se no chamado mensalinho (esquema da reeleição do tucano Eduardo Azeredo em MG) houve o desmembramento, por que não no “mensalão?”. Fica claro, aqui também, o objetivo político de tais decisões O respeitado jurista Dalmo Dallari considera uma afronta à Constituição Federal e aos tratados internacionais sobre o amplo direito de defesa assumido pelo Brasil, o não desmembramento do processo, e assim ele afirmou: “Esse é um erro fundamental e mais do que óbvio. É uma afronta à Constituição, pois essas pessoas não têm ‘foro privilegiado’ e devem ser julgadas inicialmente por juízes de instâncias inferiores”. Afirmou, também, que com isto “O direito de ampla defesa delas foi prejudicado. Isso vai contra a Constituição brasileira, que afirma que elas têm esse direito. Vai também contra compromissos internacionais que o Brasil assumiu de garantir esse amplo direito de defesa” (11). A postura evidente no Supremo Tribunal Federal, de encontrar caminhos para garantir a condenação dos acusados na Ação Penal 470, vem se manifestando em outros aspectos. Temendo uma alteração da correlação de forças alguns ministros passaram a defender que o ministro Teori Zavascki, recém-indicado para o STF, não tenha direito de participar na votação. Se tudo isto não bastasse, há dentre os ministros o ponto de vista de que aqueles que votarem pela absolvição de determinado acusado não deverão ter o direito de votar em relação à pena do referido acusado, o que demonstra que o objetivo é não só o de condenar, mas o de assegurar longas penas. Toda essa alteração da jurisprudência do direito penal tem por objetivo condenar os acusados do chamado “mensalão”, independentemente de provas. Isto para ratificar o julgamento e a condenação já antecipados pela mídia conservadora. Sobre a influência da mídia no julgamento, o respeitado jurista Dalmo Dallari se manifestou sobre a divulgação, pela imprensa, do voto do ministro Joaquim Barbosa antes de proferi-lo na sessão do STF, afirmando que o ministro não deve jamais “entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão. Até porque durante a sessão ele vai ouvir colegas, vão surgir situações novas, pode ser que ele aperfeiçoe o seu voto, introduza alguma coisa. Efetivamente, o voto só deve ser enunciado na hora do julgamento. Por isso, reitero: foi um erro grave do ministro Joaquim Barbosa”. Afirmou ainda: “Isso é absolutamente inadmissível, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade” (12). Além de tudo isto, o julgamento se realizou em época eleitoral, dentro de um clima de radicalização política, própria deste período. Tal circunstância re- 77 Princip-121-P01-108_C.indd 77 17/11/2012 10:50:01 121/2012 tira a tranquilidade necessária para um julgamento mico e político adotado a partir do seu governo, que isento e não influenciado pela mídia conservadora e teve continuidade no governo da presidenta Dilma. pela oposição que procuram tirar o maior proveito Em decorrência da realização de um governo voltado possível explorando o fato para fragilizar a base do para os trabalhadores, para as minorias, os pobres, governo e fortalecer a oposição. para os projetos nacionais e para o desenvolvimenA questão objetiva é que, independentemente to do país, Lula se transformou na maior liderança das explicações do STF, a realização deste julgamenpolítica brasileira. Isto deixa as elites irritadas e a to no período eleitoral favorece a oposição e os seoposição sem bandeiras. tores conservadores do país. E o resultado que vai Na história política brasileira, as forças conservatomando este julgamento se coloca de forma frontal doras e de direita sempre utilizaram a bandeira fácil contra os avanços econômicos, sociais e políticos obda denúncia de corrupção como arma contra presitidos durante o governo Lula. dentes que se colocaram ao lado dos pobres, das miO sentido de toda essa movimentação é claranorias e dos trabalhadores. Isto ocorreu com Getúlio mente político. Para quem possa ter alguma dúvida Vargas, que foi levado ao suicídio acusado de ser o ainda, o anúncio feito por PSDB, responsável “pelo mar de lama” DEM e PPS de processar o ex-preque existiria no seu governo. Tamsidente Lula, após o julgamento do bém ocorreu com João Goulart, “mensalão”, escancara o objetivo contra o qual foi desencadeado o político. E a tese da “teoria do dogolpe de 1964. mínio do fato” seria o argumento E este foi o mote da campanha dos setores mais conservadores pacontra o presidente Lula em seu ra tentar abrir o processo contra o primeiro mandato. A oposição preex-presidente. tendia o impeachment do presidente E o ex-presidente Fernando Lula. Tal iniciativa voltava-se, esHenrique Cardoso não só deixa clara sencialmente, contra a política por Dalmo Dallari: a resultante política do julgamento ele adotada. E a vida demonstrou como já procura tirar consequências que esta política conduziu o país ao “O direito de ampla para as eleições de 2014 tentando crescimento econômico, à melhoria defesa dos réus dividir a base do governo da presidas condições de vida do povo brasidenta Dilma e propondo uma espúleiro, ao aprofundamento da demofoi prejudicado. ria aliança com o PSB ao afirmar: cracia e à afirmação do país como Isso vai contra “Faz falta agora, mirando 2014, que nação soberana. Hoje, o Brasil é um os partidos que poderão eventualpaís respeitado em todo o mundo. a Constituição mente se beneficiar do sentimento brasileira e contra O financiamento privado contrário ao oportunismo corruptor de campanha: raiz da prevalecente, especialmente PSDB e compromissos corrupção eleitoral PSB, se disponham cada um a seu internacionais que modo ou aliando-se a sacudir a poO combate à corrupção é uma eira que até agora embaçou o olhar o Brasil assumiu de questão de princípios. Tem acarrede segmentos importantes da popugarantir esse direito” tado muitos prejuízos ao país. E a lação” (13). chamada “Lei da Ficha Limpa” joga Aí está não só a tentativa de papel ao combater as consequências manipulação política do julgamenda corrupção eleitoral. Todavia, esta lei tão defendida to do “mensalão”, como também o oportunismo popela mídia como se fosse a cura de todos os males, lítico do ex-presidente ao imaginar que as grandes não vai à raiz do problema. massas do povo brasileiro, beneficiadas pela polítiA raiz da corrupção eleitoral está no financiaca adotada nos governos Lula e Dilma, passarão a mento privado de campanha. Este tipo de financiaapoiar a política antipovo de PSDB, DEM e PPS. É mento acarreta inúmeras consequências negativas “cantar vitória” antes do tempo. Pesquisas indicam para o processo eleitoral e para a democracia no país: que em torno de 81% dos eleitores não consideram que o julgamento influenciará nos resultados da 1º) Assegura que grande parte dos políticos eleieleição. tos tenha compromissos não com os seus eleitores, Todas estas ações visam a fragilizar a liderança do mas com seus financiadores de campanha. presidente Lula. Visam a torpedear o projeto econô- 78 Princip-121-P01-108_C.indd 78 17/11/2012 10:50:01 Brasil 2º) Leva políticos eleitos a adotarem uma série de medidas para “compensar” o financiamento privado de campanha – seja propondo e votando leis que favoreçam a estes financiadores, seja, sobretudo, através do superfaturamento de obras. 3º) Induz à ilegalidade do “caixa dois”. Isto porque doadores de campanha, particularmente os grandes empresários, financiam uma pequena parte das campanhas eleitorais de forma legal e a maior parte através do “caixa dois”, contribuição de campanha não contabilizada legalmente. Diante de tudo isto fica evidente a necessidade de uma reforma política no país. O processo atual distorce a vontade do eleitor ao garantir amplos recursos de campanha a candidatos ligados aos grandes grupos econômicos em detrimento dos demais candidatos. Com isto se compõe um poder político altamente influenciado por interesses que não são o da grande maioria dos eleitores e abre caminho para a corrupção. Por isto mesmo, a alternativa para avançar no combate efetivo à corrupção eleitoral, para avançar na democratização e transparência do processo eleitoral, é a adoção do financiamento público de campanha, como tem defendido vários partidos políticos e setores importantes setores da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a União Nacional dos Estudantes, entre outros. No entanto, a mídia conservadora e a grande maioria da oposição se colocam contra esta alternativa de combate efetivo à corrupção eleitoral. Isto porque tal caminho levaria à eleição de muitos políticos comprometidos com a maioria do povo brasileiro e não com os grupos econômicos. A justa indignação de grande parte da sociedade contra os políticos corruptos deve ser canalizada para uma grande campanha de opinião pública mostrando a raiz da corrupção eleitoral e exigindo uma reforma política que incorpore o financiamento público de campanha e o fortalecimento dos partidos políticos. Julgamento com base nas provas – reivindicação da sociedade Os defensores da democracia reivindicam um julgamento isento e com base nas provas. Defendem a condenação daqueles cujos crimes forem devidamente comprovados. Defendem a absolvição daqueles cujas acusações não forem comprovadas conforme a jurisprudência consolidada pelo STF, asseguradas as garantias da Constituição, e não com alterações casuísticas de última hora. As forças democráticas e progressistas não podem se omitir em face de tão graves manipulações. O cres- cimento da defesa de um justo julgamento ganha amplitude. PT, PMDB, PSB, PDT, PCdoB e PRB assinaram nota de solidariedade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra a iniciativa dos partidos de oposição de ameaça de interposição de processo judicial contra ele. Intelectuais, artistas, cientistas assinaram uma Carta Aberta ao Povo Brasileiro onde se afirma: “somos contra a transformação do julgamento em espetáculo” e mais “repudiamos o linchamento público e defendemos a presunção de inocência”. Tais medidas de defesa da democracia e da justiça, visando a assegurar um julgamento justo e com base nas provas dos autos, sem mudança casuística da jurisprudência do Supremo, necessitam crescer. Envolver todos os que defendem as garantias constitucionais, o direito a um julgamento livre e imparcial, a isenção do julgador, o direito de não ser condenado na ausência de provas robustas no âmbito penal. Iniciativas como estas devem ser adotadas pelos movimentos sociais e todos os setores comprometidos com o aprofundamento das conquistas democráticas. É um momento de alerta à Nação: o futuro político, jurídico e econômico do país está em jogo. A sociedade que lutou tanto, enfrentando os períodos de exceção quando o próprio Judiciário foi tão golpeado, e que a duras penas conseguimos avançar para a democracia, não podemos agora nos descuidar de sua consolidação e não podemos admitir retrocessos! *Aldo Arantes é advogado, ex-deputado federal, membro da Comissão Política Nacional do PCdoB Notas (1) CartaCapital, n. 715, de 19 de setembro de 2012. (2) “Um Tribunal Opinático”, 03-10-2012. (3) CartaCapital, n. 718, de 10 de outubro de 2012. (4) CartaCapital, n. 713, de 5 de setembro de 2012. (5) Vermelho de 03-10-1012. (6) CartaCapital, n. 715, de 19 de setembro de 2012. (7) Jornal Valor, 04-10-2012. (8) Folha de S.Paulo, 04-10-2012. (9) Folha de S.Paulo, 05-10-2012. (10) Jornal O Globo, 05-10-2012. (11) Folha de S.Paulo, 07-10-2012. (12) Jornal Digital Brasil 247, 07-10-2012. (13) Blog Viomundo, 28-09-2012. (14) Blog Viomundo, 28-09-2012. 79 Princip-121-P01-108_C.indd 79 17/11/2012 10:50:01 121/2012 Leia, abaixo, as cartas abertas que José Dirceu e José Genoino divulgaram após serem condenados pelo STF. Nelas, os dirigentes petistas denunciam a arbritariedade e a injustiça a que foram submetidos no julgamento “AO POVO BRASILEIRO” por José Dirceu No dia 12 de outubro de 1968, durante a realização do XXX Congresso da UNE, em Ibiúna, fui preso, juntamente com centenas de estudantes que representavam todos os estados brasileiros naquele evento. Tomamos, naquele momento, lideranças e delegados, a decisão firme, caso a oportunidade se nos apresentasse, de não fugir. Em 1969 fui banido do país e tive a minha nacionalidade cassada, uma ignomínia do regime de exceção que se instalara cinco anos antes. Voltei clandestinamente ao país, enfrentando o risco de ser assassinado, para lutar pela liberdade do povo brasileiro. Por 10 anos fui considerado, pelos que usurparam o poder legalmente constituído, um pária da sociedade, inimigo do Brasil. Após a anistia, lutei, ao lado de tantos, pela conquista da democracia. Dediquei a minha vida ao PT e ao Brasil. Na madrugada de dezembro de 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato que o povo de São Paulo generosamente me concedeu. “Carta Aberta ao Brasil” por José Genoino “Esse julgamento ocorre em meio a uma diuturna e sistemática campanha de ódio contra o meu partido e contra um projeto político exitoso” Eles passarão, eu passarinho. Mário Quintana Dizem, no Brasil, que as decisões do Supremo Tribunal Federal não se discutem, apenas são cumpridas. Devem ser assumidas, portanto, como verdades irrefutáveis. Discordo. Reservo-me o direito de discutir, aberta e democraticamente com todos os cidadãos do meu país, a sentença que me foi imposta e que serei obrigado a cumprir. Estou indignado. Uma injustiça monumental foi cometida! A Corte errou. A Corte foi, sobretudo, injusta. Condenou um inocente. Condenou-me sem provas. Com efeito, baseada na teoria do domínio funcional do fato, que, nessas paragens de teorias mal-digeridas, se transformou na tirania da hipótese pré-estabelecida, construiu-se uma acusação escabrosa que pôde prescindir de evidências, testemunhas e provas. Sem provas para me condenar, basearam-se na circunstância de eu ter sido presidente do PT. Isso é o suficiente? É o suficiente para fazerem tabula rasa de todo uma vida dedicada, com grande sacrifício pessoal, à causa da democracia e a um projeto político que vem libertando o Brasil da desigualdade e da injustiça. Pouco importa se não houve compra de votos. A tirania da hipótese pré-estabelecida se encarrega de “provar” o que não houve. Pouco importa se eu não cuidava das questões financeiras do partido. A tirania da hipótese pré-estabelecida se encarrega de afirmar o contrário. Pouco importa se, após mais de 40 anos de política, o meu patrimônio pessoal continua o de um modesto cidadão de classe média. Esta tirania afirma, contra todas as evidências, que não posso ser probo. A partir de então, em ação orquestrada e dirigida pelos que se opõem ao PT e seu governo, fui transformado em inimigo público numero 1 e, há sete anos, me acusam diariamente pela mídia, de corrupto e chefe de quadrilha. Fui prejulgado e linchado. Não tive, em meu benefício, a presunção de inocência. Hoje, a Suprema Corte do meu país, sob forte pressão da imprensa, me condena como corruptor, contrário ao que dizem os autos, que clamam por justiça e registram, para sempre, a ausência de provas e a minha inocência. O Estado de Direito Democrático e os princípios constitucionais não aceitam um juízo político e de exceção. Lutei pela democracia e fiz dela minha razão de viver. Vou acatar a decisão, mas não me calarei. Continuarei a lutar até provar minha inocência. Não abandonarei a luta. Não me deixarei abater. Minha sede de justiça, que não se confunde com o ódio, a vingança, a covardia moral e a hipocrisia que meus inimigos lançaram contra mim nestes últimos anos, será minha razão de viver. Vinhedo, 09 de outubro de 2012 Nesse julgamento, transformaram ficção em realidade. Quanto maior a posição do sujeito na estrutura do poder, maior sua culpa. Se o indivíduo tinha uma posição de destaque, ele tinha de ter conhecimento do suposto crime e condições de encobrir evidências e provas. Portanto, quanto menos provas e evidências contra ele, maior é a determinação de condená-lo. Trata-se de uma brutal inversão dos valores básicos da Justiça e de uma criminalização da política. Esse julgamento ocorre em meio a uma diuturna e sistemática campanha de ódio contra o meu partido e contra um projeto político exitoso, que incomoda setores reacionários incrustados em parcelas dos meios de comunicação, do sistema de justiça e das forças políticas que nunca aceitaram a nossa vitória. Nessas condições, como ter um julgamento justo e isento? Como esperar um julgamento sereno, no momento em que juízes são pautados por comentaristas políticos? Além de fazer coincidir matematicamente o julgamento com as eleições. Mas não se enganem. Na realidade, a minha condenação é a tentativa de condenar todo um partido, todo um projeto político que vem mudando, para melhor, o Brasil. Sobretudo para os que mais precisam. Mas eles fracassarão. O julgamento da população sempre nos favorecerá, pois ela sabe reconhecer quem trabalha por seus justos interesses. Ela também sabe reconhecer a hipocrisia dos moralistas de ocasião. Retiro-me do governo com a consciência dos inocentes. Não me envergonho de nada. Continuarei a lutar com todas as minhas forças por um Brasil melhor, mais justo e soberano, como sempre fiz. Essa é a história dos apaixonados pelo Brasil que decidiram, em plena ditadura, fundar um partido que se propôs a mudar o país, vencendo o medo. E conseguiram. E, para desgosto de alguns, conseguirão. Sempre. São Paulo, 10 de outubro de 2012 80 Princip-121-P01-108_C.indd 80 17/11/2012 10:50:02