O Supremo
Tribunal Federal
e o julgamento
do “mensalão”
Agência Brasil
121/2012
Aldo Arantes*
A
À medida que avança o julgamento da
Ação Penal 470 no Supremo Tribunal
Federal (STF), também se avolumam
manifestações de intelectuais, juristas e
outros nomes públicos sobre as decisões
dos ministros. Dentre as diversas
manifestações uma ganhou força:
a de que o STF pode estar conduzindo
um “julgamento de exceção”.
mídia conservadora julgou por antecipação
e condenou, independentemente de provas, os cidadãos acusados na Ação Penal
470, o processo do chamado “mensalão”.
E está obtendo do Supremo Tribunal Federal (STF) a confirmação de seu julgamento político. Todavia, este resultado
seria impossível sem a alteração de jurisprudências
já consolidadas no STF.
Alterações da jurisprudência – o
caminho da condenação
O professor de direito da PUC de São Paulo, Pedro
Estevam Serrano, em artigo publicado na revista Car-
A grande quantidade de
documentos que compõem a
Ação Penal 470 passa a falsa
impressão de que há provas
em abundância. Mas o que há
de fato são amontoados de
ilações e depoimentos que não
sustentam as condenações
proferidas até agora
ta Capital, sob o título “Juízo de Exceção na Democracia”, considera de “constitucionalidade duvidosa” essas mudanças da jurisprudência, ao afirmar: “A Corte
(STF) tem adotado posições de constitucionalidade
duvidosa e de mudança evidente em sua recente, mas
incisiva jurisprudência no âmbito penal” (1).
Esta mudança fica patente quando se compara a
jurisprudência consolidada, com a qual foi realizado
o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de
Mello, e as teses agora adotadas para o julgamento
da Ação Penal 470, o “mensalão”.
O que vem ficando cada vez mais claro é que o
Supremo Tribunal Federal está utilizando dois pesos
e duas medidas em relação a este julgamento. Collor
foi absolvido pelo STF em razão da ausência de pro-
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vas, mesmo contrariando a grande maioria da nação
brasileira, que clamava por sua condenação. No caso
do chamado “mensalão” o Supremo está flexibilizando e alterando a sua jurisprudência, no sentido
de condenar os acusados mesmo sem a robustez da
prova, exigida no ordenamento jurídico do país até
então, para a condenação penal.
A mais importante alteração diz respeito à adoção da “teoria do domínio do fato” ou “teoria funcional dos fatos”. Segundo esta teoria, o autor não é
apenas quem executa o crime, mas quem tem poder
de decisão sobre sua realização.
Para o procurador-geral Roberto Gurgel, seguindo aquela teoria, “autor é aquele que tem
o controle final do fato (...), quem chefia a ação
criminosa”. E mais, é autor do delito aquele que
“planeja a atividade criminosa dos demais integrantes do grupo”.
A adoção de tal orientação jurídica, por todos
os fundamentos até agora apresentados, tem o objetivo evidente de criar as condições para condenar
os acusados do chamado núcleo político do “mensalão”, mesmo sem a prova efetiva de participação de alguns dos seus integrantes. Isto porque,
tanto o procurador-geral Roberto Gurgel quanto
o ministro Joaquim Barbosa destacaram, coincidentemente, a ausência de provas concretas para
a condenação. O mais grave, no entanto, do ponto
de vista da jurisprudência do STF, da segurança
jurídica e das garantias em matéria de condenação
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penal, é que à falta de provas, o Supremo altera as
uma grande reflexão, sob a ótica do devido procesregras para o julgamento.
so legal, da licitude das provas, do contraditório e
O cientista político Wanderley Guilherme, em
da ampla defesa, do princípio da inocência (ou esseu artigo “Um Tribunal Opinático”, faz uma firme
tado de inocência), dentre outros, que são as bases
crítica à condenação sem provas ao afirmar: “A intersustentadoras de nosso sistema jurídico processual
pretação do domínio do fato é a espinha dorsal para
penal, todos estes como direitos e garantias constia condenação sem provas”. E mais “O procurador e o
tucionais, indicados como cláusulas pétreas (imuministro, paralelamente aos autos, construíram um
táveis, salvo por nova Constituinte), em defesa dos
enredo perverso que ligaria todos os ilícitos como se
direitos e garantias individuais” (4).
tudo fosse uma coisa só” (2).
Através desta nova interpretação do Supremo
A outra alteração da jurisprudência decorreu da
Tribunal Federal chega-se ao absurdo em que o ônus
primeira, com a supressão da exigência do “ato de
da prova, em matéria penal, fica total e inconstituofício” para a comprovação da culpa do acusado. O
cionalmente invertido, passando a ser do acusado.
“ato de ofício” é o ato ilícito praticaTudo isso acarreta a subversão
do por administrador, no exercício
do princípio fundamental do direida sua função. Tal ato caracteriza a
to penal em que, quando há dúviculpabilidade do acusado, é a prova
da, a decisão judicial deve favorecer
do delito. Foi a inexistência do “ato
o acusado (in dubio pro reo). Todade ofício” que impediu a condenavia, com estas alterações o princíção de Collor.
pio passa a ser “na dúvida, contra
A ministra Rosa Weber, ao funo réu”. Essa inversão atenta contra
damentar o seu voto, defendeu o
os princípios e as garantias constiponto de vista de que a comprovatucionais até agora assegurados e
ção de culpa não necessita do ato
cria um novo paradigma, e insegude ofício ao afirmar: “A indicação
rança jurídica, incompatível com o
Wanderley
do ato de ofício não integra o tipo
papel de uma Corte Suprema, que
Guilherme:
legal. Basta que o agente público
no Brasil acumula o relevante patenha o poder de praticar atos de
pel de Corte Constitucional.
“O procurador
ofício” (3). Ou seja, não é exigida
A consequência lógica das ale o ministro,
a prática do ato concreto, mas o
terações da jurisprudência não popoder que determinadas pessoas
deria ser outra – a condenação sem
paralelamente aos
têm para praticá-lo. Eis uma forprovas de José Dirceu. Tanto assim
autos, construíram
mulação capaz de condenar pessoque o procurador-geral reconheceu
as inocentes. Isto é grave do ponto
dispor de “provas tênues” contra
um enredo perverso
de vista da garantia Constitucional
Dirceu. Defendendo a necessidade
que ligaria todos os
dos direitos individuais.
da certeza para a condenação, a miA imprensa deu destaque a
nistra Carmem Lúcia se manifestou
ilícitos como se tudo
uma afirmação da mesma ministra
no sentido de que “para condenafosse uma coisa só”
de que votara pela condenação de
ção, exige-se certeza, não bastando
Dirceu para poder colocar a cabeça
a grande probabilidade” (5).
no travesseiro e dormir. Será que o
Com fundamento nestas altecidadão brasileiro dormiria tranquilo julgando sem
rações da jurisprudência, o relator Joaquim Barbosa
provas?
condenou José Dirceu por corrupção ativa, na base
Analisando o absurdo jurídico da inversão do
da dedução ao afirmar que ele “mantinha intensas e
ônus da prova em que a defesa “deveria provar que
frequentes reuniões (com Delúbio e Marcos Valério),
as provas da acusação não são verdadeiras”, o procoloca então o ministro-chefe da Casa Civil em posição
fessor doutor em Direito Processual Penal da PUCcentral, posição de organização e liderança da prática
-SP, Cláudio José Pereira afirmou: “A ministra Weber
criminosa, como mandante das promessas de pagafalou em flexibilização, quando tratava das provas
mentos de vantagens indevidas aos parlamentares que
apresentadas pela acusação, e o ministro Fux falou
viessem a apoiar as votações de seu interesse” (6).
sobre a necessidade de a defesa provar que não são
Diante de tal afirmativa cabe questionar se a reverdadeiras as provas apresentadas pela acusação,
alização de reunião configura crime. Tal conclusão
em uma verdadeira inversão do ônus da prova. Esses
não é nada mais nada menos do que uma suposição,
posicionamentos merecem, em momento oportuno,
uma dedução que não cabe num processo criminal.
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E tal conclusão condenatória só foi possível em desoa séria. Como deputado federal que com ele concorrência da adoção da chamada “teoria funcional
viveu na Câmara posso testemunhar isso. Ademais,
do fato” e da dispensa do ”ato de ofício” na comprosua denúncia do suposto esquema que seria o “menvação do delito. Foi por isto que o ministro Joaquim
salão” teve como objetivo atingir o então ministro
Barbosa, para justificar seu voto, afirmou: “Dirceu
da Casa Civil, José Dirceu, considerado o responsável
detinha o domínio final dos fatos” (7).
pela descoberta do esquema de corrupção que exisO voto do ministro, bem como a acusação do
tia nos Correios e que envolveu pessoa indicada por
procurador-geral Roberto Gurgel, representam o
Jefferson.
ponto de vista da mídia, expresso desde o início do
Por outro lado, o ex-deputado do PTB afirmou ter
caso. Tanto assim que Roberto Gurgel fez questão de
recebido 4 milhões, fruto de “caixa dois”, para paexplicitar este objetivo político ao falar à imprensa
gamento de despesas de campanha. Pelo significado
sobre as possíveis consequências
que tomou sua denúncia, é imporeleitorais do julgamento afirmantante refletir sobre seu depoimento.
do: “A meu ver seria bom que houPor que ele teria recebido recursos
vesse (influência nas urnas), seria
provenientes de “caixa dois” para
salutar” (8).
financiar dívidas de campanha e os
Em seu voto, o revisor do prooutros teriam recebido o “mensacesso, ministro Ricardo Lewandolão” para supostamente pagar votos
wski, refutou as conclusões do redados para a aprovação das reforlator e destacou que a condenação
mas previdenciária e tributária? Tal
se baseia em “conjecturas” e “ilacontradição evidencia o interesse
ções” apresentadas pelo Ministério
de comprometer os acusados com
Jânio de Freitas:
Público que não apresentou provas.
o chamado “mensalão”, algo que
Afirmou que “O Ministério Público
iria mais além do “caixa dois”. Re“Em sua extensa
não encontrou, por mais que propresenta um claro jogo político para
peça de acusação, o
curasse, uma prova sequer contra
incriminar o ex-chefe da Casa Civil.
José Dirceu. São suspeitas ilações
É importante destacar que, no
procurador-geral da
e afirmações contundentes, mas
processo, existem inúmeros depoiRepública, Roberto
carentes de suporte probatório de
mentos de pessoas respeitadas afirelementos”. E mais “O Ministério
mando a inexistência da suposta
Gurgel, não inclui
Público limitou-se a potencializar o
compra de apoio político.
explicação (para
fato de José Dirceu exercer funções
Uma dedução que “provaria”
na República sem se dar ao trao
pagamento
de propina aos depuos valores dos
balho de descrever ainda que mitados estaria ligada à votação das
repasses). Nem dá
nimamente” (9). Afirmou ainda:
reformas da previdência e tributá“Não há uma prova documental,
ria, conforme a denúncia do Miindicação de que
resultante da quebra do sigilo bannistério Público. No entanto, não
a tenha ao menos
cário, telefônico e telemático. Não
há nenhuma comprovação de que
há nenhuma prova pericial que
a aprovação destas reformas tebuscado. ”
comprove tal fato, ressaltando que
nha decorrido da compra de votos
a única prova do processo contra
de parlamentares. Pelo contrário
Dirceu é o depoimento do presidente do PTB, delator
há análises sobre estas votações que comprovam o
do esquema, Roberto Jefferson, já condenado pelo
oposto disso. Sobre o assunto Jânio de Freitas afirSTF por corrupção ativa” (10).
ma: “Considerar, como fazem, que as votações das
Fica evidente que a denúncia do ex-deputado Roreformas previdenciária e tributária confirmam a
berto Jefferson é o principal fundamento no qual se
‘compra’ dos recebedores do repasse do PT, é combaseou toda a campanha da mídia para condenar os
prometedor” (11).
acusados do “mensalão”. Por isto mesmo esta é uma
O mesmo jornalista afirma, em outro artigo, que
questão de grande importância no julgamento do canão há sinal de que o inquérito da Polícia Federal, em
so. E a denúncia da existência do chamado “mensaqualquer altura, tenha buscado a devida explicação
lão” foi superestimada pela acusação e tomada como
para o valor de cada uma das quantias repassadas a
fato verídico.
dirigentes partidários e deputados. “Em sua extensa
Quem conhece a prática política do ex-deputado
peça de acusação, o procurador-geral da República,
Roberto Jefferson sabe que não se trata de uma pesRoberto Gurgel, também não inclui tal explicação.
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José Cruz- Agência Brasil
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Para o ministro relator Joaquim
Barbosa, a conexão de indícios
é o bastante para condenar...
Nem dá indicação de que a tenha ao menos buscado.
O relator Joaquim Barbosa ainda pode vir a oferecê-la, mas, a rigor, conviria que já a houvesse feito”, escreve Freitas.
O fato de que o presidente Lula tenha contado com um maior apoio político nestas votações é
facilmente explicável. A vitória eleitoral de determinado candidato, de uma forma geral, assegura
a ampliação de sua base parlamentar. E no processo de negociação do apoio surgem dívidas de
campanha que terminam sendo pagas pelo partido
vencedor. Tal realidade ocorre com qualquer candidato e partido vencedor do pleito eleitoral.
Cabe destacar que o “caixa dois”, dinheiro de
campanha não contabilizado utilizado para pagamento de dívidas de campanha, é crime eleitoral.
Todavia, o pagamento de dívidas de campanha não
configura compra de votos. Aliás, é um grande farisaísmo o tratamento dado a esta questão pela mídia
e pela oposição.
De qualquer forma é necessário encontrar alternativas eficientes de acabar com o “caixa dois”. Considero que o caminho para solucionar tal desvio está
no financiamento público de campanha e no estabelecimento de limites para os gastos de campanha e
um rígido controle da justiça eleitoral.
Escrevendo sobre as razões da ampliação da
base parlamentar dos governos, o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos em artigo
intitulado “Um Tribunal Opinático” afirmou: “Fora a substituição da expressão ‘ajuda financeira a
aliados’ pela expressão ‘pagamentos para compra
de votos’ – que é justamente o que se pretende
provar, não uma premissa válida de argumento –,
a singularização de um movimento em particular
é desautorizada pela frequência e generalização
do fenômeno. Migrações partidárias ocorrem em
dois momentos da política brasileira: depois das
eleições majoritárias, parlamentares e partidos
desejando se aproximar do poder – vide modificações nas bancadas partidárias depois da posse
de Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, e, claro, também depois da posse
de Luiz Inácio Lula da Silva; antes das eleições,
com parlamentares buscando abrigo em legendas
que lhes ofereçam melhores perspectivas de vitórias – caso paradigmático, aqui o de Marina Silva,
transferindo-se do PT para o PV em busca de uma
candidatura à Presidência”.
Dois pesos e duas medidas no
julgamento do STF
Outro fato relacionado com a adoção de dois pesos e duas medidas no julgamento do “mensalão”
diz respeito à decisão do STF de julgar os que não
têm foro privilegiado. Isto porque, no caso do chamado “mensalão mineiro”, envolvendo o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, do PSDB,
o processo foi desmembrado. Ficou para ser julgado
pelo STF apenas o caso do ex-governador, que tinha
foro privilegiado. No chamado “mensalão” não foi
acatada a proposta no mesmo sentido. E não é somente isto. Enquanto o julgamento do caso mineiro,
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Brasil
...já para o ministro revisor Ricardo
Lewandovski, condenar exige
provas nos autos, algo que não
há em vários processos da Ação
Penal 470, notadamente contra
José Dirceu e José Genoino
que envolve o PSDB, ficou para depois, o caso que
envolve o PT ganhou precedência no julgamento.
Uma precedência com evidente interesse político de
procurar identificar com a corrupção os auxiliares do
ex-presidente Lula, caminho para responsabilizá-lo.
No início do julgamento, o ministro Ricardo
Lewandowski fez a defesa do desmembramento.
O ministro Marco Aurélio também votou a favor,
afirmando na fundamentação de seu voto pelo desmembramento que “se no chamado mensalinho
(esquema da reeleição do tucano Eduardo Azeredo
em MG) houve o desmembramento, por que não no
“mensalão?”. Fica claro, aqui também, o objetivo
político de tais decisões
O respeitado jurista Dalmo Dallari considera uma
afronta à Constituição Federal e aos tratados internacionais sobre o amplo direito de defesa assumido
pelo Brasil, o não desmembramento do processo, e
assim ele afirmou: “Esse é um erro fundamental e
mais do que óbvio. É uma afronta à Constituição,
pois essas pessoas não têm ‘foro privilegiado’ e devem ser julgadas inicialmente por juízes de instâncias inferiores”. Afirmou, também, que com isto “O
direito de ampla defesa delas foi prejudicado. Isso
vai contra a Constituição brasileira, que afirma que
elas têm esse direito. Vai também contra compromissos internacionais que o Brasil assumiu de garantir esse amplo direito de defesa” (11).
A postura evidente no Supremo Tribunal Federal,
de encontrar caminhos para garantir a condenação
dos acusados na Ação Penal 470, vem se manifestando em outros aspectos. Temendo uma alteração da
correlação de forças alguns ministros passaram a defender que o ministro Teori Zavascki, recém-indicado
para o STF, não tenha direito de participar na votação.
Se tudo isto não bastasse, há dentre os ministros
o ponto de vista de que aqueles que votarem pela
absolvição de determinado acusado não deverão ter
o direito de votar em relação à pena do referido acusado, o que demonstra que o objetivo é não só o de
condenar, mas o de assegurar longas penas.
Toda essa alteração da jurisprudência do direito
penal tem por objetivo condenar os acusados do chamado “mensalão”, independentemente de provas.
Isto para ratificar o julgamento e a condenação já
antecipados pela mídia conservadora.
Sobre a influência da mídia no julgamento, o
respeitado jurista Dalmo Dallari se manifestou sobre a divulgação, pela imprensa, do voto do ministro Joaquim Barbosa antes de proferi-lo na sessão
do STF, afirmando que o ministro não deve jamais
“entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes
da sessão. Até porque durante a sessão ele vai ouvir
colegas, vão surgir situações novas, pode ser que ele
aperfeiçoe o seu voto, introduza alguma coisa. Efetivamente, o voto só deve ser enunciado na hora do
julgamento. Por isso, reitero: foi um erro grave do
ministro Joaquim Barbosa”. Afirmou ainda: “Isso
é absolutamente inadmissível, compromete a boa
imagem do Judiciário, a imagem de independência e
imparcialidade” (12).
Além de tudo isto, o julgamento se realizou em
época eleitoral, dentro de um clima de radicalização
política, própria deste período. Tal circunstância re-
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tira a tranquilidade necessária para um julgamento
mico e político adotado a partir do seu governo, que
isento e não influenciado pela mídia conservadora e
teve continuidade no governo da presidenta Dilma.
pela oposição que procuram tirar o maior proveito
Em decorrência da realização de um governo voltado
possível explorando o fato para fragilizar a base do
para os trabalhadores, para as minorias, os pobres,
governo e fortalecer a oposição.
para os projetos nacionais e para o desenvolvimenA questão objetiva é que, independentemente
to do país, Lula se transformou na maior liderança
das explicações do STF, a realização deste julgamenpolítica brasileira. Isto deixa as elites irritadas e a
to no período eleitoral favorece a oposição e os seoposição sem bandeiras.
tores conservadores do país. E o resultado que vai
Na história política brasileira, as forças conservatomando este julgamento se coloca de forma frontal
doras e de direita sempre utilizaram a bandeira fácil
contra os avanços econômicos, sociais e políticos obda denúncia de corrupção como arma contra presitidos durante o governo Lula.
dentes que se colocaram ao lado dos pobres, das miO sentido de toda essa movimentação é claranorias e dos trabalhadores. Isto ocorreu com Getúlio
mente político. Para quem possa ter alguma dúvida
Vargas, que foi levado ao suicídio acusado de ser o
ainda, o anúncio feito por PSDB,
responsável “pelo mar de lama”
DEM e PPS de processar o ex-preque existiria no seu governo. Tamsidente Lula, após o julgamento do
bém ocorreu com João Goulart,
“mensalão”, escancara o objetivo
contra o qual foi desencadeado o
político. E a tese da “teoria do dogolpe de 1964.
mínio do fato” seria o argumento
E este foi o mote da campanha
dos setores mais conservadores pacontra o presidente Lula em seu
ra tentar abrir o processo contra o
primeiro mandato. A oposição preex-presidente.
tendia o impeachment do presidente
E o ex-presidente Fernando
Lula. Tal iniciativa voltava-se, esHenrique Cardoso não só deixa clara
sencialmente, contra a política por
Dalmo Dallari:
a resultante política do julgamento
ele adotada. E a vida demonstrou
como já procura tirar consequências
que esta política conduziu o país ao
“O direito de ampla
para as eleições de 2014 tentando
crescimento econômico, à melhoria
defesa dos réus
dividir a base do governo da presidas condições de vida do povo brasidenta Dilma e propondo uma espúleiro, ao aprofundamento da demofoi prejudicado.
ria aliança com o PSB ao afirmar:
cracia e à afirmação do país como
Isso vai contra
“Faz falta agora, mirando 2014, que
nação soberana. Hoje, o Brasil é um
os partidos que poderão eventualpaís respeitado em todo o mundo.
a Constituição
mente se beneficiar do sentimento
brasileira e contra
O financiamento privado
contrário ao oportunismo corruptor
de campanha: raiz da
prevalecente, especialmente PSDB e
compromissos
corrupção eleitoral
PSB, se disponham cada um a seu
internacionais que
modo ou aliando-se a sacudir a poO combate à corrupção é uma
eira que até agora embaçou o olhar
o Brasil assumiu de
questão de princípios. Tem acarrede segmentos importantes da popugarantir esse direito”
tado muitos prejuízos ao país. E a
lação” (13).
chamada “Lei da Ficha Limpa” joga
Aí está não só a tentativa de
papel ao combater as consequências
manipulação política do julgamenda corrupção eleitoral. Todavia, esta lei tão defendida
to do “mensalão”, como também o oportunismo popela mídia como se fosse a cura de todos os males,
lítico do ex-presidente ao imaginar que as grandes
não vai à raiz do problema.
massas do povo brasileiro, beneficiadas pela polítiA raiz da corrupção eleitoral está no financiaca adotada nos governos Lula e Dilma, passarão a
mento privado de campanha. Este tipo de financiaapoiar a política antipovo de PSDB, DEM e PPS. É
mento acarreta inúmeras consequências negativas
“cantar vitória” antes do tempo. Pesquisas indicam
para o processo eleitoral e para a democracia no país:
que em torno de 81% dos eleitores não consideram
que o julgamento influenciará nos resultados da
1º) Assegura que grande parte dos políticos eleieleição.
tos tenha compromissos não com os seus eleitores,
Todas estas ações visam a fragilizar a liderança do
mas com seus financiadores de campanha.
presidente Lula. Visam a torpedear o projeto econô-
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2º) Leva políticos eleitos a adotarem uma série
de medidas para “compensar” o financiamento privado de campanha – seja propondo e votando leis
que favoreçam a estes financiadores, seja, sobretudo,
através do superfaturamento de obras.
3º) Induz à ilegalidade do “caixa dois”. Isto porque doadores de campanha, particularmente os
grandes empresários, financiam uma pequena parte
das campanhas eleitorais de forma legal e a maior
parte através do “caixa dois”, contribuição de campanha não contabilizada legalmente.
Diante de tudo isto fica evidente a necessidade de
uma reforma política no país. O processo atual distorce a vontade do eleitor ao garantir amplos recursos
de campanha a candidatos ligados aos grandes grupos econômicos em detrimento dos demais candidatos. Com isto se compõe um poder político altamente
influenciado por interesses que não são o da grande
maioria dos eleitores e abre caminho para a corrupção.
Por isto mesmo, a alternativa para avançar no
combate efetivo à corrupção eleitoral, para avançar
na democratização e transparência do processo eleitoral, é a adoção do financiamento público de campanha, como tem defendido vários partidos políticos
e setores importantes setores da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a União Nacional dos Estudantes, entre outros.
No entanto, a mídia conservadora e a grande
maioria da oposição se colocam contra esta alternativa de combate efetivo à corrupção eleitoral. Isto
porque tal caminho levaria à eleição de muitos políticos comprometidos com a maioria do povo brasileiro e não com os grupos econômicos.
A justa indignação de grande parte da sociedade
contra os políticos corruptos deve ser canalizada para
uma grande campanha de opinião pública mostrando
a raiz da corrupção eleitoral e exigindo uma reforma
política que incorpore o financiamento público de
campanha e o fortalecimento dos partidos políticos.
Julgamento com base nas provas –
reivindicação da sociedade
Os defensores da democracia reivindicam um
julgamento isento e com base nas provas. Defendem a condenação daqueles cujos crimes forem
devidamente comprovados. Defendem a absolvição
daqueles cujas acusações não forem comprovadas
conforme a jurisprudência consolidada pelo STF, asseguradas as garantias da Constituição, e não com
alterações casuísticas de última hora.
As forças democráticas e progressistas não podem
se omitir em face de tão graves manipulações. O cres-
cimento da defesa de um justo julgamento ganha amplitude. PT, PMDB, PSB, PDT, PCdoB e PRB assinaram
nota de solidariedade ao ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e contra a iniciativa dos partidos de oposição de ameaça de interposição de processo judicial
contra ele. Intelectuais, artistas, cientistas assinaram
uma Carta Aberta ao Povo Brasileiro onde se afirma: “somos contra a transformação do julgamento em espetáculo” e mais “repudiamos o linchamento público e
defendemos a presunção de inocência”.
Tais medidas de defesa da democracia e da justiça,
visando a assegurar um julgamento justo e com base nas provas dos autos, sem mudança casuística da
jurisprudência do Supremo, necessitam crescer. Envolver todos os que defendem as garantias constitucionais, o direito a um julgamento livre e imparcial, a
isenção do julgador, o direito de não ser condenado na
ausência de provas robustas no âmbito penal. Iniciativas como estas devem ser adotadas pelos movimentos
sociais e todos os setores comprometidos com o aprofundamento das conquistas democráticas.
É um momento de alerta à Nação: o futuro político, jurídico e econômico do país está em jogo. A
sociedade que lutou tanto, enfrentando os períodos
de exceção quando o próprio Judiciário foi tão golpeado, e que a duras penas conseguimos avançar para
a democracia, não podemos agora nos descuidar de
sua consolidação e não podemos admitir retrocessos!
*Aldo Arantes é advogado, ex-deputado federal,
membro da Comissão Política Nacional do PCdoB
Notas
(1) CartaCapital, n. 715, de 19 de setembro de 2012.
(2) “Um Tribunal Opinático”, 03-10-2012.
(3) CartaCapital, n. 718, de 10 de outubro de 2012.
(4) CartaCapital, n. 713, de 5 de setembro de 2012.
(5) Vermelho de 03-10-1012.
(6) CartaCapital, n. 715, de 19 de setembro de 2012.
(7) Jornal Valor, 04-10-2012.
(8) Folha de S.Paulo, 04-10-2012.
(9) Folha de S.Paulo, 05-10-2012.
(10) Jornal O Globo, 05-10-2012.
(11) Folha de S.Paulo, 07-10-2012.
(12) Jornal Digital Brasil 247, 07-10-2012.
(13) Blog Viomundo, 28-09-2012.
(14) Blog Viomundo, 28-09-2012.
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Leia, abaixo, as cartas abertas que José Dirceu e José Genoino divulgaram
após serem condenados pelo STF. Nelas, os dirigentes petistas denunciam a
arbritariedade e a injustiça a que foram submetidos no julgamento
“AO POVO BRASILEIRO”
por José Dirceu
No dia 12 de outubro de 1968, durante a realização do XXX Congresso da UNE, em Ibiúna, fui preso, juntamente com centenas de estudantes que representavam todos os estados brasileiros naquele evento.
Tomamos, naquele momento, lideranças e delegados, a decisão firme,
caso a oportunidade se nos apresentasse, de não fugir.
Em 1969 fui banido do país e tive a minha nacionalidade cassada,
uma ignomínia do regime de exceção que se instalara cinco anos antes.
Voltei clandestinamente ao país, enfrentando o risco de ser assassinado, para lutar pela liberdade do povo brasileiro.
Por 10 anos fui considerado, pelos que usurparam o poder legalmente constituído, um pária da sociedade, inimigo do Brasil.
Após a anistia, lutei, ao lado de tantos, pela conquista da democracia. Dediquei a minha vida ao PT e ao Brasil.
Na madrugada de dezembro de 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato que o povo de São Paulo generosamente me concedeu.
“Carta Aberta ao Brasil”
por José Genoino
“Esse julgamento ocorre em meio a uma diuturna e sistemática
campanha de ódio contra o meu partido e contra um projeto
político exitoso”
Eles passarão, eu passarinho.
Mário Quintana
Dizem, no Brasil, que as decisões do Supremo Tribunal Federal não
se discutem, apenas são cumpridas. Devem ser assumidas, portanto,
como verdades irrefutáveis. Discordo. Reservo-me o direito de discutir,
aberta e democraticamente com todos os cidadãos do meu país, a sentença que me foi imposta e que serei obrigado a cumprir.
Estou indignado. Uma injustiça monumental foi cometida!
A Corte errou. A Corte foi, sobretudo, injusta. Condenou um inocente. Condenou-me sem provas. Com efeito, baseada na teoria do domínio
funcional do fato, que, nessas paragens de teorias mal-digeridas, se
transformou na tirania da hipótese pré-estabelecida, construiu-se uma
acusação escabrosa que pôde prescindir de evidências, testemunhas
e provas.
Sem provas para me condenar, basearam-se na circunstância de
eu ter sido presidente do PT. Isso é o suficiente? É o suficiente para
fazerem tabula rasa de todo uma vida dedicada, com grande sacrifício
pessoal, à causa da democracia e a um projeto político que vem libertando o Brasil da desigualdade e da injustiça.
Pouco importa se não houve compra de votos. A tirania da hipótese pré-estabelecida se encarrega de “provar” o que não houve. Pouco
importa se eu não cuidava das questões financeiras do partido. A tirania
da hipótese pré-estabelecida se encarrega de afirmar o contrário. Pouco
importa se, após mais de 40 anos de política, o meu patrimônio pessoal
continua o de um modesto cidadão de classe média. Esta tirania afirma,
contra todas as evidências, que não posso ser probo.
A partir de então, em ação orquestrada e dirigida pelos que se
opõem ao PT e seu governo, fui transformado em inimigo público numero 1 e, há sete anos, me acusam diariamente pela mídia, de corrupto
e chefe de quadrilha.
Fui prejulgado e linchado. Não tive, em meu benefício, a presunção
de inocência.
Hoje, a Suprema Corte do meu país, sob forte pressão da imprensa, me condena como corruptor, contrário ao que dizem os autos, que
clamam por justiça e registram, para sempre, a ausência de provas e a
minha inocência. O Estado de Direito Democrático e os princípios constitucionais não aceitam um juízo político e de exceção.
Lutei pela democracia e fiz dela minha razão de viver. Vou acatar
a decisão, mas não me calarei. Continuarei a lutar até provar minha
inocência. Não abandonarei a luta. Não me deixarei abater.
Minha sede de justiça, que não se confunde com o ódio, a vingança,
a covardia moral e a hipocrisia que meus inimigos lançaram contra mim
nestes últimos anos, será minha razão de viver.
Vinhedo, 09 de outubro de 2012
Nesse julgamento, transformaram ficção em realidade. Quanto
maior a posição do sujeito na estrutura do poder, maior sua culpa. Se o
indivíduo tinha uma posição de destaque, ele tinha de ter conhecimento
do suposto crime e condições de encobrir evidências e provas. Portanto,
quanto menos provas e evidências contra ele, maior é a determinação
de condená-lo. Trata-se de uma brutal inversão dos valores básicos da
Justiça e de uma criminalização da política.
Esse julgamento ocorre em meio a uma diuturna e sistemática
campanha de ódio contra o meu partido e contra um projeto político exitoso, que incomoda setores reacionários incrustados em parcelas dos
meios de comunicação, do sistema de justiça e das forças políticas que
nunca aceitaram a nossa vitória. Nessas condições, como ter um julgamento justo e isento? Como esperar um julgamento sereno, no momento
em que juízes são pautados por comentaristas políticos?
Além de fazer coincidir matematicamente o julgamento com as
eleições.
Mas não se enganem. Na realidade, a minha condenação é a tentativa de condenar todo um partido, todo um projeto político que vem
mudando, para melhor, o Brasil. Sobretudo para os que mais precisam.
Mas eles fracassarão. O julgamento da população sempre nos favorecerá, pois ela sabe reconhecer quem trabalha por seus justos interesses. Ela também sabe reconhecer a hipocrisia dos moralistas de
ocasião.
Retiro-me do governo com a consciência dos inocentes. Não me
envergonho de nada. Continuarei a lutar com todas as minhas forças por
um Brasil melhor, mais justo e soberano, como sempre fiz.
Essa é a história dos apaixonados pelo Brasil que decidiram, em
plena ditadura, fundar um partido que se propôs a mudar o país, vencendo o medo. E conseguiram. E, para desgosto de alguns, conseguirão.
Sempre.
São Paulo, 10 de outubro de 2012
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O Supremo Tribunal Federal e o julgamento do “mensalão”