ESTADO DO ACRE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2011 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE E A SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIARSEAPROF. A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE, inscrita no CNPJ/MF nº 04.088.258/0001-42, com sede à Avenida Getúlio Vargas, nº 2.852, Bairro Bosque, Rio Branco- AC, neste ato representada por seu Procurador Geral, ROBERTO BARROS DOS SANTOS, nomeado pelo Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2011, portador do RG nº 0243858, inscrito no CPF nº 588.540.962-53, residente e domiciliado na Avenida Recanto Verde, nº 297, Residencial Mariana, Estação Experimental, nesta Cidade, e a SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR-SEAPROF, com sede na Avenida Nações Unidas, nx167 2.604, Estação Experimental, inscrita no CNPJ sob o nº 03.149.084/0001-18, neste ato representada pelo Secretário LOURIVAL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, nomeado pelo Decreto nº 18 de 01 de janeiro de 2011, portador do RG nº 136.688 SSP/AC, inscrito no CPF nº 949.665.757-53, residente e domiciliado no Conjunto Procon, Quadra C, Casa nº 239, Bairro Vila Ivonete, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da SEAPROF, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Cooperação têm por objeto a colaboração e cooperação técnica por parte da Coordenadoria de Informática da Procuradoria Geral do Estado do Acre à Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, para a utilização, criação e construção da intranet da SEAPROF. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Compete à PGE: a) auxiliar a SEAPROF no desenvolvimento e criação do Layout da Intranet. b) disponibilizar dados e informações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. c) repassar para a SEAPROF as ferramentas técnicas necessárias para a construção e manutenção da Intranet. d) prestar o apoio necessário à SEAPROF para que seja alcançado o objeto deste Termo de Cooperação em toda sua extensão; II – Compete à SEAPROF: a) Disponibilizar equipe técnica para a execução dos trabalhos; Av. Getúlio Vargas, nº 2.852 – Bosque. CEP: 69.908-650. Rio Branco, Acre Fone/FAX: (68) 3901-5113/3901-5114 - E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO b) Manter sigilo sobre quaisquer informações da PGE acessadas durante a execução dos trabalhos; c) Disponibilizar maquinário e ferramentas necessárias para a execução dos serviços; d) sensibilizar a equipe técnica de Informática em relação à importância do serviço a ser desenvolvido; h) prestar o apoio necessário à PGE para que seja concretizado o objeto deste Termo, em toda sua extensão. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a execução do presente Termo. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelas partes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer delas. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO O foro do presente Termo de Cooperação será o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Rio Branco – Acre, 28 de abril de 2011. Roberto Barros dos Santos Procurador Geral do Estado Lourival Marques de Oliveira Filho Secretário da SEAPROF Testemunhas: ----------------------------------------CPF: ----------------------------------------------CPF: Av. Getúlio Vargas, nº 2.852 – Bosque. CEP: 69.908-650. Rio Branco, Acre Fone/FAX: (68) 3901-5113/3901-5114 - E-mail: [email protected]