ESTADO DO ACRE
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2011
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DO ACRE E A
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO
AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIARSEAPROF.
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE, inscrita no CNPJ/MF nº
04.088.258/0001-42, com sede à Avenida Getúlio Vargas, nº 2.852, Bairro Bosque,
Rio Branco- AC, neste ato representada por seu Procurador Geral, ROBERTO
BARROS DOS SANTOS, nomeado pelo Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2011,
portador do RG nº 0243858, inscrito no CPF nº 588.540.962-53, residente e
domiciliado na Avenida Recanto Verde, nº 297, Residencial Mariana, Estação
Experimental, nesta Cidade, e a SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO
AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR-SEAPROF, com sede na Avenida
Nações Unidas, nx167 2.604, Estação Experimental, inscrita no CNPJ sob o nº
03.149.084/0001-18, neste ato representada pelo Secretário LOURIVAL MARQUES
DE OLIVEIRA FILHO, nomeado pelo Decreto nº 18 de 01 de janeiro de 2011, portador
do RG nº 136.688 SSP/AC, inscrito no CPF nº 949.665.757-53, residente e domiciliado
no Conjunto Procon, Quadra C, Casa nº 239, Bairro Vila Ivonete, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da SEAPROF, resolvem firmar o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação têm por objeto a colaboração e cooperação
técnica por parte da Coordenadoria de Informática da Procuradoria Geral do Estado do
Acre à Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, para a
utilização, criação e construção da intranet da SEAPROF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Compete à PGE:
a) auxiliar a SEAPROF no desenvolvimento e criação do Layout da Intranet.
b) disponibilizar dados e informações técnicas necessárias ao desenvolvimento
dos trabalhos.
c) repassar para a SEAPROF as ferramentas técnicas necessárias para a
construção e manutenção da Intranet.
d) prestar o apoio necessário à SEAPROF para que seja alcançado o objeto
deste Termo de Cooperação em toda sua extensão;
II – Compete à SEAPROF:
a) Disponibilizar equipe técnica para a execução dos trabalhos;
Av. Getúlio Vargas, nº 2.852 – Bosque. CEP: 69.908-650. Rio Branco, Acre
Fone/FAX: (68) 3901-5113/3901-5114 - E-mail: [email protected]
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b) Manter sigilo sobre quaisquer informações da PGE acessadas durante a
execução dos trabalhos;
c) Disponibilizar maquinário e ferramentas necessárias para a execução dos
serviços;
d) sensibilizar a equipe técnica de Informática em relação à importância do
serviço a ser desenvolvido;
h) prestar o apoio necessário à PGE para que seja concretizado o objeto deste
Termo, em toda sua extensão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a
execução do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo
consentimento, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelas partes, ou pela
iniciativa unilateral de qualquer delas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O foro do presente Termo de Cooperação será o da Comarca de Rio Branco,
Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do que
aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor,
que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por
duas testemunhas que a tudo assistiram.
Rio Branco – Acre, 28 de abril de 2011.
Roberto Barros dos Santos
Procurador Geral do Estado
Lourival Marques de Oliveira Filho
Secretário da SEAPROF
Testemunhas:
----------------------------------------CPF:
----------------------------------------------CPF:
Av. Getúlio Vargas, nº 2.852 – Bosque. CEP: 69.908-650. Rio Branco, Acre
Fone/FAX: (68) 3901-5113/3901-5114 - E-mail: [email protected]
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termo de cooperação técnica nº 01 2011