Formiga, Sabino de Freitas
Advocacia e Consultoria Legislativa RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA (09.09.08), do
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1
1ª PARTE
INFORMES
1) Celebrado acordo de cooperação técnica entre o CNJ e o TJDF para implementação do “Sistema de Justiça Módulo
Execuções Penais: SJMEP”
O presidente do TJDF destacou a utilização da ferramenta que torna possível acompanhar a vida do encarcerado (pena, seu
início, término e etc) sem que s precise solicitar as informações aos órgãos carcerários. O instrumento evita a permanência do
preso além da condenação, reduz a superlotação carcerária, uniformiza os procedimentos e gera efetividade.
O presidente Gilmar Mendes também destacou que o CNJ busca tornar eficaz a prestação jurisdicional atuando como
interlocutor efetivo. A exemplo de outros acordos de cooperação já concretizados, almeja-se aprofundar a relação de
cooperação. Ressalta o respeito aos direitos humanos com o implemento do processo eletrônico simplificado para execuções
penais. Destacou ainda que será realizado em 11/09/08 próximo o encontro do CNJ sobre execução criminal.
2) CNJ aprova resolução referente aos sistemas de telemática e informática no que diz respeito à interceptação telefônica.
A resolução já está disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br).
O conselheiro Mairan Maia, relator da resolução, esclarece que se trata de um sistema para proteger informações, garantindo
a independência do Poder Judiciário e preservando o direito dos cidadãos.
O presidente da OAB Federal questionou acerca do prazo da resolução. O conselheiro Mairan Maia esclareceu que o assunto
será disciplinado pela Corregedoria (art. 19, § único, da resolução: caberá à corregedoria disciplinar o termo inicial da
exigência das disposições). Em votação, os conselheiros aprovaram a resolução, com exceção do conselheiro Felipe Locke.
Este sustentou a divergência argumentando que tal resolução não resolve o problema das escutas ilegais e gera desconfiança
com relação às escutas legais. Informa que há projeto de lei já aprovado pela CCJ no senado de que é mais abrangente, e diz
que a resolução do CNJ cria obrigações para com terceiros e entra na função legislativa, já que caberia ao Congresso
disciplinar a matéria.
3) Apreciado projeto de lei para a criação de cargos no TRT de Mato Grosso. Tendo em vista os aspectos analisados, a
proposta foi rejeitada.
4) Aprovada a proposta de orçamento global dos tribunais da União.
1 O presente informativo foi elaborado por Rodrigo Formiga Sabino de Freitas e Andréa Fabrino Hoffmann Formiga, do escritório Formiga, Sabino de Freitas –
Advocacia e Consultoria Legislativa, e tem o objetivo único e exclusivo de apresentar à Associação dos Magistrados Brasileiros (“AMB”) e aos seus associados um
sumário das decisões proferidas nas sessões de julgamento do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”). Não tem, portanto, caráter oficial. Críticas e sugestões
serão extremamente bem-vindas e poderão ser encaminhadas para [email protected].
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco E, Sala 1.703 | Ed. Brasil 21 Business Center | Brasília/DF | CEP 70.322‐915| Fone (55.61)3039‐9555 | Fax (55.61)3039‐9557 | [email protected]| 1 Formiga, Sabino de Freitas
Advocacia e Consultoria Legislativa * os itens que não constam relatados ou foram adiados, ou foram retirados de pauta
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001471-5
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia
Interessados: Saul Quadros Filho - OAB/BA 2550 - Presidente OAB/BA e Cézar Britto - OAB/SE 1190 Presidente Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 3/2008/TJBA - Adoção horário Expediente
externo/interno - Alegações - Sobrecarga Vias de acesso fórum Ruy Barbosa - Inexistência Espaço físico
cartórios serventuários - Cerceamento direitos Advogados - Ofensa Lei 8.906/94 art.7 VI, art.172/CPC Liminar.
(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo)
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001216-0
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação dos Advogados Grapiúnas - ADAGA
Interessada: Elisabeth Teixeira - OAB/BA 6800
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Turno serviço TJBA - Alegações - Horário funcionamento TJBA 12h às 18h contraria
EC 45/2004 art. 93/CF incisos XII - XIII - XIV - XV - CPC art. 172 - Resolução nº36/2007/CNJ - Funcionamento
turno matutino fórum Ruy Barbosa.
(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo)
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001312-7
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ipiaú
Interessada: Maria da Glória dos Santos Alves
Requeridos: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Análise de Caso - Ofício nº 087/2008 - OAB/BA - Insatisfação Turno único - TJBA - Alegações Prejuízo Advogados e Jurisdicionados - Juízes não residentes Comarca.
(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo)
O Conselheiro Altino Pedrozo pediu a renovação da vista regimental para os processo de 1 a 3.
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1461
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Moreira Chagas
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
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Advocacia e Consultoria Legislativa Assunto: Resolução 30 - CNJ Definição - Requisitos - Aposentadoria compulsória - Vencimentos proporcionais Disponibilidade - Cálculo Proventos - Tempo de contribuição - Idade
(Vista Regimental ao Conselheiro Antonio Umberto)
Em voto-vista, o conselheiro Antonio Umberto diverge parcialmente do relator no que se refere à consulta do
TJRO, que versa sobre critério para cálculo de aposentadoria compulsória aplicada como pena ao magistrado.
Diz que a Emenda Constitucional nº 20 contém a resposta à consulta que, em seu artigo 4º, exclui do tempo total
a contagem fictícia.
RESULTADO: Por maioria, a consulta foi respondida na forma do voto do conselheiro Antonio Umberto.
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Pedro Luiz Pozza
Advogada: Carla Katia Antoni Pozza - OAB/RS 39528
Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente administrativo Corregedoria Geral TJRS Magistrado diretor presidente SICREDI - alegações - averiguação atividade privada -Desacordo CF - Exercício
atividade gratuita - Interesse Magistrados - Suspensão expediente - autorização exercício função diretor
presidente cooperativa sem percepção vantagens - Resolução n.18/2007 CNMP - Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Mairan Maia)
Renova o pedido de vista.
Remanescentes da última sessão
6) REVISÃO DE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2008.20.00.000732-5
Relator: Conselheiro Técio Lins e Silva
Requerente: Conselheiro Técio Lins e Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Revisão do Enunciado Administrativo Nº 11 - PCA 2007.10.00.000393-2 - Vista Autos - CNJ Advogados
O relator-requerente propõe a revisão do Enunciado Administrativo nº 11. Argumenta que o enunciado merece
revisão, pois se refere a apenas um precedente do CNJ, o que demonstraria que a questão não foi
suficientemente debatida. Assevera que o enunciado traz mais prejuízos do que vantagens.
O conselheiro Antonio Umberto esclarece que o enunciado foi vinculado a uma decisão cujos parâmetros foram
delimitados. O foco são os processos do CNJ e não todos os processos eletrônicos.
RESULTADO: O CNJ por maioria, revogou o Enunciado Administrativo nº 11.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001056-4
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG
Advogados: Humberto Lucchesi de Carvalho - OAB/MG 58317; Bernardo Rocha Siqueira - OAB/MG 77304;
Rodrigo Menezes de Carvalho - OAB/MG 72326; Guilherme Versiani Gusmão Fonseca - OAB/MG 97884;
Thiago Alves Figueiredo - OAB/DF 25381; Antonio Carlos Ferreira - OAB/MG 37356; Otávio Augusto Dayrell
de Moura - OAB/MG 81814
Interessado: Sandra Margareth Silvestrini Souza
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Análise de Caso - Crédito suplementar - Alegações - Irregularidades distribuição valores pagos
magistrados e servidores autorizado Lei estadual 17448/08 - Valor divergente do Decreto de 09/05/08 Violação princípios igualdade moralidade impessoalidade razoabilidade proporcionalidade - Nova distribuição
razoável proporcional
A relatora entende que a decisão sobre o pagamento de recursos aos servidores é de autonomia do tribunal e
não cabe ao CNJ apreciar essa matéria, uma vez que não há ofensa à legalidade que enseje sua atuação.
RESULTADO: Pedido não conhecido. Unânime.
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001496-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Domingo Pietrangelo Ritondo
Advogado: Mauricio Moreira Mendonça de Menezes - OAB/RJ 96640
Requeridos: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público de provas e títulos - Ingresso atividade
notarial e registro -TJES - Edital 1/2006 - Alegações - Aplicação indevida - Critérios - Títulos - Desconsideração
títulos apresentados requerente - Discriminação candidatos que já tenham ou não prestado serviços específicos
ao Poder Judiciário - Ofensa Princípio Isonomia e Lei 9394/96 - Suspensão Alíneas d, e, f item 6.1 edital Realização novo julgamento títulos candidatos aprovados - Liminar.
O relator entende que a pretensão dos autos é inadmissível. Assevera que o edital deste concurso já foi
apreciado pelo CNJ em quatro oportunidades e, hoje, já no final do concurso, vem-se novamente impugná-lo.
Diz que o requerente não se manifestou nas outras oportunidades, e que o edital tem tempo certo para ser
impugnado. Sustenta que o requerente somente visa interesse pessoal, pois teve seus títulos indeferidos, e que
O CNJ não pode se substituir à comissão examinadora e atribuir pontos pelos títulos que foram indeferidos.
Nega provimento ao recurso.
O conselheiro Técio Lins cita voto do conselheiro Antonio Umberto em PCA referente à questão da isonomia.
Entende que o pedido deve ser provido para anular os itens do concurso.
RESULTADO: O CNJ, por maioria, negou provimento ao PCA, vencidos os conselheiros Técio Lins e
Marcelo Nobre.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001473-9
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Paulo Roberto Tondolo Conteratto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - edital nº
2/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista publicada 25/06/2008 desconformidade Edital nº2/2004/CPCIRSNR Princípios - Legalidade - Igualdade - Declaração Nulidade lista publicada - Edital nº 02/2008 - Liminar.
51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001557-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Alair Luiz Gassen
Requeridos: Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção nos Serviços Notarial e Registral do
Estado do Rio Grande do Sul e Jorge Luís Dall Agnol - Desembargador Corregedor
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Audiência 31/10/2007 - Escolha Serventia - Edital 01/2007 Concurso Público - Ingresso Serviços Notariais Registro RS - Edital Segunda Audiência Pública - Concurso de
ingresso aberto pelo Edital 02/2004 - Alegações - Escolha Serventias remanescentes preferência candidatos Lista classificação candidatos desistentes - Item 8 - 8.1 - Comissão Concurso regra não prevista edital - Pedido Suspensão audiência 31/10/2007 - Comissão elaborar lista candidatos desistentes última posição - Liminar
(Apensado ao PCA 2008.10.00.001118-0)
52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001118-0 Relator: Conselheiro
RUI STOCO
Requerente: Leonel Assmann
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 2/2004-CPCIRSNR - Concurso Público - Ingresso
para os serviços notariais e de registros- TJRS - Requerente aprovado concurso - Escolha serventias - Desistência
opção realizada - Solicitação manutenção lista espera dentro ordem classificação - Pedido indeferido comissão
concurso nos termos previstos item 8.2 edital - Requerente mantido lista espera na ordem classificatória.
(Apensado ao PCA 2007.10.00.001557-0)
50 a 52 foram julgados em conjunto.
Para o relator, os critérios utilizados visaram o interesse público, evitando vacâncias quase imediatas. Diz que
os critérios foram declarados adequados pelo CNJ em mais de uma oportunidade, conforme o precedente do
PCA 523. Diz que causa estranheza o fato de que só no momento da 2ª audiência de escolha veio o requerente
ao CNJ indignar-se sobre fato de outubro de 2005. Argúi a má-fé do requerente ao se insurgir sobre fato já
decidido em 2005 pela conselheira Germana Moraes. Julga improcedentes os pedidos.
RESULTADO: O CNJ, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos dos PCAs.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 80) PEDIDO DE AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001282-2
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: F.C.A.R.
Requerido: S.F.S.J.
Advogados: Antônio Candido Barra Monteiro de Britto - OAB/PA 3961, Antônio Candido Monteiro de Britto OAB/PA 646, Edmée Barra de Britto - OAB/PA 742 - OAB/PA 742 e Samuel Teixeira da Silva - OB/PA 5265
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Ofício nº0462/CNJ/COR/2008 - Representação avocação processo
administrativo nº 00256-2006-000-08-00-7/TRT 8ª região - Sindicância CNJ 200710000012246
Julgado em sessão secreta.
Extra pauta:
87) Relator: Técio Lins e Silva – ratificação de liminar
Trata-se de PCA requerido por candidato deficiente visual ao concurso da magistratura do TRF 3ª Região, no
qual pede a adequação do posicionamento da comissão de concurso ao princípio da isonomia e das ações
afirmativas. Pede também interpretação conforme à Constituição Federal, e que haja aprovação e lista separada
para cada fase do concurso no caso dos deficientes.
O relator esclarece que não havia pedido de liminar. O TRF prestou informações argumentando que deve haver
aprovação prévia no concurso e não em certas fases. O edital está em conformidade com a Constituição. O
requerente foi reprovado no critério da combinação das notas.
Voto: em sede liminar, o relator decide que há previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência. O
candidato aprovado com nota mínima concorrerá a tais vagas, mas não se submeterá à nota de corte. Cita o
precedente do PCA 339-9 (concurso para magistratura – reserva de vaga para portadores de deficiência:
imposição constitucional e não discricionariedade). Defende que deve haver lista específica em cada fase do
concurso para deficientes, submetidos à nota mínima, excluídos da nota de corte. O requerente teve sua
continuidade no concurso obstada por não ter alcançado a nota de corte. Conclui que o TRF da 3ª região errou
ao não elaborar lista específica para os portadores de deficiência.
A liminar concedida suspendeu o 14ª concurso na seguinte forma:
a) suspensão da sessão pública de resultado no dia 09.09.08;
b) publicação de edital para portadores que alcançaram a nota mínima e não a nota de corte para se
submeterem a 2ª e 3ª provas escritas.
Submete a liminar ao referendo do plenário. Esclarece que não havia pedido expresso de liminar, mas que a
concedeu de ofício tendo em vista a ilegalidade da situação.
RESULTADO: Por maioria, o CNJ revogou a liminar então concedida de ofício, vencidos os conselheiros
Técio Lins, João Dalazen, Altino Pedrozo, José Adonis e Paulo Lôbo.
A sessão foi interrompida às 19h do dia 09/09 e terá continuidade às 9h do dia 10/09.
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Advocacia e Consultoria Legislativa RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA (10.09.08), do
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1
2ª PARTE*
* continuação da sessão iniciada no dia 09.09.08
** os itens que não constam relatados ou foram adiados, ou foram retirados de pauta
8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000802-8
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Soel Arpini - Promotor da Justiça Militar
Requerido: Superior Tribunal Militar
Assunto: Análise de Caso - OFÍCIO Nº. 129/08-PJM/SM - Plantão judiciário previsto art.93 XII/CF - Alegações Ausência plantão judiciário - Justiça especializada - Militar - Pedido - CNJ recomende STM providências
efetivação plantão judiciário - Medida liminar.
Voto: Trata-se da questão do plantão na esfera da justiça militar. A relatora acolhe parcialmente o pedido para
determinar que os órgãos da justiça militar dêem publicidade ao plantão, nos termos da resolução, e que em 60
dias comprovem o cumprimento da decisão.
RESULTADO: O CNJ, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento parcial.
10) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.000410-2
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Interessado: João Barcelos de Souza Júnior - 2ª Promotoria da Justiça Militar de Porto Alegre
Requeridos: Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul; Pedro Osório Rosa Lima e Elisane Vivan
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Nepotismo - TJM-RS - Alegações - Diretor geral
comissionado - Relação união estável assessora - Subordinação hierárquica - omissão funcionário mais antigo Desrespeita resolução n.07/2005 CNJ - Requer - Afastamento diretor geral.
1 O presente informativo foi elaborado por Rodrigo Formiga Sabino de Freitas e Andréa Fabrino Hoffmann Formiga, do escritório Formiga, Sabino de Freitas –
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Advocacia e Consultoria Legislativa Trata-se de denúncia de nepotismo no TJ Militar do Rio Grande do Sul. O pedido de esclarecimentos traz mera
reiteração de manifestação já apreciada.
RESULTADO: O CNJ, por unanimidade, indeferiu o pedido de esclarecimentos.
12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001209-3
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Afonso Celso Bretas de Vasconcelos
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Análise de Caso - Proibição instalação serventia outro distrito dentro limites município - Alegações Tabelião titular 2º ofício notas comarca Sabará/MG - art.9º Lei 8.935/94 garante livre atuação dentro limites
município - TJMG negou recurso processo n.º 1.000.07.457476-5/000 - Instalar cartório Distrito Carvalho de
Brito comarca município Sabará/MG.
O relator não viu repercussão geral e indeferiu monocraticamente o pedido de providências. Mantém a decisão
no recurso.
O conselheiro Felipe Locke diverge. Para ele, o pedido deve ser conhecido e, no mérito, entende impossível a
instalação de serventia em outro distrito. Dá provimento ao recurso para conhecer do pedido e processá-lo.
Com a divergência: Paulo Lôbo, Técio Lins, Marcelo Nobre, Dalazen, Andréa Pachá e Jorge Maurique.
RESULTADO: O CNJ, por maioria, conhece e dá provimento ao recurso para processar o pedido, vencidos o
relator e os conselheiros José Adonis, Rui Stoco e Altino Pedrozo.
13) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2007.10.00.001969-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Helen Lirio Rodrigues
Interessado: Maria Idália de Oliveira Santana Batista
Advogada: Taís de Oliveira Souza - OAB/BA 24751
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Procedimento administrativo n.24293/2007 - Alegações Serventuária justiça ocupante cargo suboficial registros públicos pretensão obter acesso outra comarca Ausência concurso público - Pleito procedimento administrativo aceito - Acesso inconstitucional - Remoção
requerente outro distrito - Extinção processo administrativo 24293/2007 - Requerente seja mantida titularidade
cargo - Medida liminar.
O relator ressalta que a pretensão é de rediscussão do tema, o que não cabe no pedido de esclarecimento.
Rejeita-o.
RESULTADO: Decisão Unânime.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 14) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.000120-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Gilberto Duarte de Almeida
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - TJES - Ato especial 1259/2007 - Coloca magistrados à disposição
Corregedoria Geral de Justiça - Alegações - ato viola artigo 37 CF - Exclusão magistrados
15) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.000478-3
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Vastí Maria de Jesus
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Nomeação juízes - TJES - Corregedores - alegações Parentesco nomeados - Corregedor - Proibição - Qualificação correta - Juízes entrância especial - pedido - CNJ
anule nomeações.
Itens 14 e 15 julgados em conjunto.
RESULTADO: Rejeitado o pedido de esclarecimentos. Unânime.
16) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2007.10.00.001213-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Anselmo Mendes Maranhão Filho - OAB/TO 4043
Requerido: Comarca de Goiânia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Foro comarca Goiânia portaria 306/2007 - Declara nulidade
investiduras oficiais de justiça - Ausência concurso público - alegações - Descumprimento portaria - Afronta art
37 CF - Lei 8745/93 - Aprovados concurso público aguardando nomeação - CNJ determine regularização do
quadro - Exoneração servidores irregularidades
(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001443-7 e 2008.10.00.000326-2)
17) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2007.10.00.001443-7
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás
Interessado: Fernando Aurvalle Krebs
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Integração - Servidores - Quadro provisório - Ausência
concurso público - Resolução 036/1992 TJGO - Decretos 1290, 1291, 1299, 073, 188, 590, 656, 1039, 1580 Servidores sem concurso público - Ofensa princípios legalidade, publicidade, moralidade, eficiência Desconstituição - Atos ilegais - Investidura Cargos - Provimento ausência concurso público - Exoneração Servidores.
(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001213-1 e 2008.10.00.000326-2)
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Advocacia e Consultoria Legislativa 18) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.000326-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Interessado: Fernando dos Santos Carneiro - Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas do Estado de Goiás
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício N. 009/GABPGC-2008 - TJGO - Ingresso servidor
provimento derivado - Aposentadoria proporcional - Concessão Decreto Judiciário. 579/2003 - Alegações Nulidade provimento derivado - Afronta art. 37, §2º CF - CNJ - Declaração - Nulidade
(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001213-1 e 2007.10.00.001443-7)
Os n. 16 a 18 foram julgados em conjunto.
RESULTADO: O CNJ rejeitou os pedidos por unanimidade.
19) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.001129-5
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Alexandre Valadares
Advogado: Kayo Alves Ribeiro - OAB/ES 11026
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Frederico Guilherme Pimentel - Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato 661/2008 - Designação responsável Serventia Comarca
Cachoeiro
de
Itapemirim/ES
Ato
660/2008
Cessação - Efeitos Ato 1470/2006 - Alegações - Ofensa direito líquido e certo substituto legal - Cessação Ato
661/2008 - Manter requerente exercício titularidade até provimento definitivo por concurso público - Liminar
20) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.001168-4
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Kenia Mara Felipetto Malta Valadares
Advogado: Kayo Alves Ribeiro - OAB/ES 11026
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Frederico Guilherme Pimentel - Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Atos administrativos N° 660/2008 e 661/2008 - TJES Ausência - Motivação - Cessação designação provisória requerente responsabilidade serventia extrajudicial Alegação - Ofensa - Princípio da Segurança - Eficiência.
Os itens 19 e 20 foram julgados em conjunto.
RESULTADO: O pedido de esclarecimentos foi conhecido e desprovido, unânime.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001257-3
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Marcelo Mohallem Chucre
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução 11/2006/CNJ - ADI 3460 - Alegações - Cargo público auditor fiscal Incompatibilidade exercício - Advocacia - Possibilidade - Cômputo - Atividade Jurídica
O relator esclarece que o CNJ não é instância interpretativa, e que tal competência é da comissão de concurso, a
quem cabe avaliar o título e os requisitos da inscrição. Não conhece do presente pedido de providências.
RESULTADO: Não conhecido, decisão unânime.
25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000700-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba
Interessado: João Ramalho Alves da Silva - Presidente SINJEP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Interessado: Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB
Assunto: Análise de Caso - TJPB - Aprovação Projeto de Lei - Criação Cargos comissionados assessor de juiz Livre nomeação - Exoneração - Alegações - Ilegalidade - Ofensa artigo, 37 CF - Pedido - CNJ - Suspensão
Contratações - Liminar.
O relator ressaltou que já houve aprovação para se criar os cargos em comissão. O projeto de lei já foi aprovado
e os servidores foram empossados. Conhece do pedido e o julga improcedente.
RESULTADO: O CNJ, por unanimidade, julga improcedentes os pedidos.
26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000809-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ministério Publico do Estado de Mato Grosso - Núcleo de Ações de Competência Originária
Interessados: Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior; Suzana Guimarães Ribeiro; Eliezer Meira Araújo e
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: Nepotismo - OF. Nº 058/2008-NACO/PGJ de 18/3/2008 - MP/MT - Resolução 7/2005/CNJ Alegações - Agente de segurança Esposo Magistrada.
Denúncia de nepotismo. Trata-se de servidor que exercia cargo em comissão junto ao gabinete de juíza no TJ. A
promotora pede seu ingresso como interessada no feito, o que foi indeferido. Mantém a decisão no recurso.
RESULTADO: Julgado improcedente o pedido, unânime.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001352-8
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA
Interessados: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA e Ailton Castro Aires
Advogados: Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues - OAB/DF 13725; Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior OAB/DF 12233; Fabio de Oliveira Rodrigues - OAB/DF 12239; Janaína Cordeiro de Moura - OAB/DF 16381;
Faberi Travassos Ribeiro - OAB/DF 26209 e Viviane da Silva Bernardes Rodrigues - OAB/DF 18123
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Permuta juízes TJMA - Alegações - Descumprimento Decisão
CNJ PCA nº 319 - Argumento Nova alteração regimental - Ausência - Vigência - Resolução nº22/2007/TJMA Art.159 Regimento Interno - Suspensão Efeitos - Liminar.
Voto: a relatora ressalta que houve simulação na permuta, e o magistrado mais antigo estava envolvido nesta
simulação, o que acabou por gerar a promoção. Vota pela procedência do PCA, para que seja desconstituída a
permuta, bem como para que o regimento interno do Tribunal seja adequado ao precedente do PCA 319.
RESULTADO: O CNJ julga procedente o pedido, por unanimidade.
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001706-6
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício nº 415/2008-GP - Processo Administrativo nº 00218-2003 -895-15-00-6 TRT 15ª Região
- Proposta regulamentação - Avaliação periódica Atos Aposentadoria Magistrados - Aposentadoria por
invalidez - Decreto nº 3644/2000.
Não conhece do pedido de providências. Não se trata de matéria pertinente ao CNJ para regulamentação, uma
vez que depende de lei.
O conselheiro Antonio Umberto tem divergência parcial: define que há incidência das regras de lei para os
casos de invalidez e vota pela não edição da resolução, mas ressalta que há possibilidade de exigência de
exames periódicos para verificação da invalidez. Acolhe em parte o pedido, para que os Tribunais orientem e
sigam a legislação. A relatora acolhe a sugestão e modifica o seu voto.
A relatora conhece e acolhe parcialmente o pedido, entendendo que os tribunais podem normatizar a matéria
segundo a legislação, não se tratando de matéria que requeira uma regulamentação nacional pelo CNJ. Foi
acompanhada por: Maurique, José Adonis, Felipe Locke, Paulo Lobo, Marcelo Nobre, Antonio Umberto.
Dalazen pede vista regimental.
30) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001295-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Interessado: Roberto Winder
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
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Advocacia e Consultoria Legislativa Assunto: Consulta - Ofício GP/SGP nº 692/08 - Resolução 7/2005/CNJ - Enunciado 1/CNJ - Alegações Dúvida - Alcance subordinação hierárquica - Cargos - Justiça eleitoral
RESULTADO: Negado provimento ao pedido de esclarecimentos. Decisão unânime.
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000804-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região
Interessada: Maria Edlene Costa Lins - Procuradora Chefe
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 13a. Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução Administrativa nº. 082/2007 - TRT 13ª Região Criação Turmas Compostas Três Magistrados - Alegações - Ofensa Princípio da legalidade art. 37 caput/CF Lei 9.784/99, art.2º caput § 2º- Regimento interno Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Pedido - CNJ
declaração nulidade
RESULTADO: Indeferido o pedido de revogação do ato. Decisão unânime.
32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.000981-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerentes: Carlos Henrique Nunes Barbosa; Aloysio Cavalcanti Lima; Marina Costa Assad
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Edital nº 01/2007-2008 Concurso público Provimento Cargos
Juiz Substituto - TJPR - Alegações - Cópia provas OAB/PR - Ofensa princípio da isonomia - Pedido - Anulação
prova objetiva - 1ª fase concurso - Liminar
RESULTADO: Conhece e nega provimento. Unânime.
33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.001031-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerentes: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN; Mádson Ottoni de Almeida
Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Resolução 014/2006/TJRN - Remoção - Permuta Magistrados Inobservância - Constituição - Resolução nº 32/2007/CNJ - Pedido - Determinação - TJRN - observação Alternância antiguidade merecimento - Remoções - Alteração Resolução 014/2006/TJRN - Liminar
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Advocacia e Consultoria Legislativa O TJ impôs critérios de merecimento na promoção por antiguidade. O relator indeferiu em decisão
monocrática. Em recurso, o TJ pede prazo para que possa adequar o regimento. O relator dá provimento em
parte para modular os efeitos da decisão, concedendo prazo de 90 dias para que o regimento seja adequado,
mas ressaltando que a decisão vale desde já para as promoções e remoções.
RESULTADO: O recurso foi provido parcialmente. Decisão Unânime.
34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001368-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: Rossidélio Lopes da Fonte; André Luiz Nicolitt; Alexandre Carvalho Mesquita; Paulo Roberto
Correa; Regina Célia Moraes de Freitas; Daniela Brandão Ferreira; Lindalva Soares Silva; Maria Luiza Obino
Niederauer; Ledir Dias de Araujo
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Assunto: Revisão de ato administrativo - Descumprimento Resolução nº 21.009/2002/TSE - Resolução
nº689/2008/TER/RJ - Alegações - Ausência Realização Rodízio Eleitoral Biênio findos - Ausência - Votação Edital - CNJ determinação votação - Edital 26/08/TER/RJ - Determinação TER/RJ critérios Resolução
nº21.009/2002/TSE e Resolução nº689/2008/TER/RJ - Medida liminar.
A questão está exaurida. Confirmada a liminar, que foi ratificada pelo conselho.
RESULTADO: Dá procedência, unânime.
35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001436-3
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: Ministério Público Federal - MPF-ES e Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Interessados: Fabrício Case; Frederico Lugon Nobre; Carlos Fernando Mazzoco; Helder Magno da Silva; Nadja
Machado Botelho; Paulo R. Berenger A. Carneiro; Marcelo Zenkner e Gustavo Senna Miranda
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital nº 1/2006/TJES - Concurso Cargo - Juiz substituto - Alegações Paralisação Concurso - Recusa - Reabertura - Inscrições - Cerceamento - Acessibilidade Interessados - Ofensa
princípios administração pública - Determinação - Reabertura inscrições - Revisão - Critérios Edital - Resolução
nº11/2006/CNJ - Liminar.
O relator rejeita a alegação de ilegitimidade do Ministério Público. Também diz que não procede a alegação de
que a matéria já teria sido decidida no PCA 105. Considera relevantes as alegações postas na inicial. Julga
procedente o pedido e determina a reabertura das inscrições em prazo razoável, preservando a validade das
inscrições já realizadas no prazo inicial.
RESULTADO: O CNJ julgou procedente o pedido, decisão unânime.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.001466-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Jovaldo dos Santos Aguiar
Advogadas: Karina S. de Castro - OAB/AM 3780 e Maria do Carmo S.L. de Albuquerque - OAB/AM 4039
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Nulidade Ato Administrativo - Eleição Presidência TJAM Decisão Sessão ordinária Plenário TJAM 05/06/08 - Antiguidade - Alegação preterição - Liminar
RESULTADO: Conhece do recurso e nega provimento. Unânime.
Novos Pedidos
42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001812-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Procuradoria da República no Distrito Federal
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: PA Nº 1.16.000.001800/2007-15 - Edital 1/2007 - IX Concurso Público - Provimento - Juiz Federal
Substituto 5ª Região - Representação candidato - Apuração ausência reserva vagas candidatos portadores
deficiência - Precedente PP 935/2006 CNJ.
Diz o relator que ao CNJ cabe velar pelos princípios da Administração pública, e que os concursos públicos de
ingresso na magistratura devem reservar vagas aos deficientes. Propõe enunciado administrativo com relação à
matéria, que se amolda à CF e ao que foi decidido pelo CNJ. Proposta acatada pelos conselheiros.
RESULTADO: Julga procedente o pedido, decisão unânime.
43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001464-8
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Gilmar Antonio Seger
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 2/2004 - Concurso Público - Serviços Notariais
Registro TJRS - Alegações - Audiência escolha serventias - Incluídas Serventias inexistentes edital abertura Edital nº 2/2008 - 2ª audiência - Falta inclusão vacância serventias por meio exoneração aposentadoria
falecimento - Desconstituição - Edital nº 2/2008 - Publicação - Total - Vagas.
44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001493-4
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerentes: Sidnei Hofer Birmann e Elieser Geter Gerlach dos Santos
Advogados: Vladimir Spíndola Silva - OAB/ DF 15625 e Adriane Donadel - OAB/DF 25482
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco E, Sala 1.703 | Ed. Brasil 21 Business Center | Brasília/DF | CEP 70.322‐915| Fone (55.61)3039‐9555 | Fax (55.61)3039‐9557 | [email protected]| 9 Formiga, Sabino de Freitas
Advocacia e Consultoria Legislativa Requeridos: Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público - Ingresso - Serviços notariais e de registro Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - Edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista publicada 25/06/2008
não conformidade edital abertura - Ofensa Princípios - Legalidade - Igualdade - Imediata suspensão audiência
pública de escolha serventia dia 10/7/2008 - Exclusão serventias vagas após 1ª audiência pública estabelecida
Edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Liminar.
45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001521-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerentes: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC e Marcelo Valli da
Fontoura
Advogados: André Macedo de Oliveira - OAB/DF 15014 e Hector Ribeiro Freitas - OAB/DF 22909
Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
Assunto: Serviços Notariais e de Registro - Edital nº 2/2008-CPCIRSNR - TJRS - 2ª Audiência Pública - Escolha
Serventias Designada 10/7/2008 - Pedido - Inclusão Serventias vagas - Estado do Rio Grande do Sul - Escolha Audiência - Aplicação do parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal - Informações do Presidente do TJRS
comprovando a existência de serventia vagas nos autos do PP 2008-3500 (Ofício 262/2008-SECPRES, de 27 de
junho de 2008).
46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001535-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Marcelo Valli da Fontoura
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Concurso Público - Ingresso e Remoção - Serviços Notariais e
de Registro do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - Edital nº
1/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista publicada não conformidade edital abertura - Ofensa Princípios Legalidade - Igualdade - Suspensão Edital 1/2008 - Nulidade audiência pública de escolha serventia dia
10/7/2008 - Liminar.
Itens 43 a 46 julgados em conjunto.
As serventias judiciais podem ser postas para escolha dos candidatos. Foi considerado constitucional. É uma
questão judicial já decidida que não pode ser submetida ao CNJ.
RESULTADO: Negado provimento aos pedidos. Unânime.
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001520-3
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerentes: Clóvis Alberto Limberger Hahn; Gerson Tadeu Astolfi Vivan e Cyriaco Tacely Dornelles Junior
Advogados: Paulo Evandro de Siqueira - OAB/DF 13702 e Getúlio Vargas de Moraes Oliveira - OAB/DF 24048
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Luiz Felipe Brasil Santos
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público - Ingresso - Serviços Notariais e de Registro
- Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - Edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista candidatos convocados
elencados desobedece lista classificação - Canditatos excluidos lista que já manifestaram sua opção - Ofensa
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Advocacia e Consultoria Legislativa regras certame - Princípio - Isonomia - Sustar audiência opção designada 10/7/2008 - Assegurada à requerente
escolha ordem correspondente à sua classificação - Liminar.
48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001570-3
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Alfredo Maria Lazzarotto
Advogado: Dilson Paulo Oliveira Peres Júnior - OAB/RJ 62485
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 02/2007 oferta serventias vagas audiência marcada dia
31/10/2007 - Edital 2/2004 alegações - Candidatos que fizeram opção e assumiram serventia impedidos
participar nova audiência - Serventias oferecidas candidatos menor pontuação requerente - ADI 3830-3 Sustação audiência escolhas serventias vagas até julgamento ADI 3830-3 - Participação requerente nova
audiência - Liminar.
Itens 47 e 48 julgados em conjunto.
O requerente exerceu direito de escolha e tomou posse. Não é mais candidato e sim titular do serviço público.
Não há interesse de agir, não conhece do pedido.
RESULTADO: Recursos não conhecidos. Unânime.
49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001364-4
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Aécio Lucio Sousa Santos
Advogados: Marcelo Gregol - OAB/DF 18914, Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448, Suzana
Borges Viegas de Lima - OAB/DF 15452, Augusto Henrique Nardelli Pinto - OAB/DF 1193 e Dixmer Vallini
Netto - OAB/DF 17845
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Concurso Público - Provas e títulos - Ingresso na titularidade dos serviços Notariais e de Registro TJPA - Efetivação requerente Comarca Tucumã - Requerente designado mediante Portaria exercer titularidade
serventia extrajudicial Comarca Tucumã - Disponibilização Comarca Concurso Público - Efetivação titularidade
Comarca baseado Lei Estadual n.6881/2006 - Retirada escolha serventia
RESULTADO: Julga improcedente o pedido. Unânime.
53) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000931-8Relator: Conselheiro RUI STOCO
Reclamante: J.F.L.
Advogado: José Fabiano Lima OAB/CE 7331
Reclamado: M.A.F.V.E.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrada - Liminar
RESULTADO: Julgamento Sigiloso. Julgado improcedente. Unânime.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 56) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 391
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Reclamante: J.M.B.M.
Reclamados: R.N.C.A.; L.G.B.C.; E.M.F.C. e G.C.F.C.N.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar
RESULTADO: Julgamento Sigiloso. Pedido de esclarecimentos rejeitado. Unânime.
58) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.000626-3
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais - SINDOJUS/MG
Advogado: Sérgio Alves Antonoff - OAB/MG 61560
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Resolução 720/08 -Reembolso - Oficiais de Justiça Obrigatoriedade - Cumprimento Mandados Justiça Eleitoral - Alegações - Ausência Previsão Legal - Ausência
Contraprestação - Pedido CNJ - Suspensão Utilização Oficiais de Justiça Avaliadores - Cumprimento Mandados
Justiça Eleitoral - Medida Liminar
Questão referente ao âmbito dos tribunais. O CNJ não é órgão de cobrança.
RESULTADO: Conhece e nega provimento ao recurso. Unânime.
60) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.001302-4
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - SIND-JUSTIÇA
Advogados: Jorge Álvaro da Silva Braga Júnior - OAB/RJ 72994 e Carla Véras Monteiro Brame - OAB/RJ
100201
Requeridos: Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato Normativo Nº 03/2007 ART. 2º § 3º - Benefício - Ato
normativo - Alegações - Decreto Lei nº 220/75 - TJRJ - Extensão Benefícios - Auxílio alimentação - Servidores Período férias - Licenças - Efetivo Exercício - Desconstituição Ato normativo - Liminar.
RESULTADO: Conhece e nega provimento. Unânime.
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco E, Sala 1.703 | Ed. Brasil 21 Business Center | Brasília/DF | CEP 70.322‐915| Fone (55.61)3039‐9555 | Fax (55.61)3039‐9557 | [email protected]| 12 Formiga, Sabino de Freitas
Advocacia e Consultoria Legislativa 61) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.001724-8
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Luiz Tadeu Roque
Advogado: Ederson Luiz Leal - OAB/SC 22578
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - PAD Nº 0220/2006/CGJSC - Portaria nº 170/2007/CGJSC Irregularidades formais - Afronta Art. 37/CF - Suspensão - PAD - Liminar.
RESULTADO: Conhece do recurso e nega provimento. Unânime.
62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.000683-4
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: João Batista Perígolo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução CGJ 06/2008 - Concurso Público - Atividades
Notariais e Registrais - TJRJ - Alegações - Ofensa coisa material Julgada - MS 410/2006 - Atos praticados
posteriormente suspensão Concurso - Convocação - Candidatos - Ato Nulo - Nulidade Resolução CGJ 06/2008 Imediata Convocação - Candidatos Aprovados - Realização nova escolha - Liminar.
Voto: O relator ressalta que somente este requerente se insurgiu contra o concurso. Houve impetração de
mandado de segurança e já houve decisão liminar. Houve desistência da ação mandamental em sede de
recurso, que foi homologada pelo Tribunal. Entende que não há o que se anular ou se prover em relação ao 28º
concurso. É possível e necessário que a administração do concurso determine o prosseguimento do mesmo. O
concurso teve andamento, foram feitas as escolhas, com exceção do requerente, que não a fez. O Tribunal tem a
intenção de dar prosseguimento e preencher as serventias. Vota pelo conhecimento do recurso, mas nega
provimento.
RESULTADO: O CNJ, por unanimidade, conheceu e desproveu o recurso, nos termos do voto do relator.
63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000784-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Interessados: Carlos Alberto de Sales e Antonia Amália de Souza Monteiro
Requerido: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Recurso Administrativo N.191/2005 TJAM - Alegações Usucapião - Terras Devolutas União - Particulares - Efetuação Correição Extraordinária - Ilegalidades Usucapião - Acolhimento - Recurso - Decisão Correição - Revalidação - Matrículas Imóveis Usucapidos - Ofensa
Lei Federal 6739/79 - Anulação - Decisão - Conselho Magistratura - Acolhimento Recurso - Provimento
01/2002.
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Advocacia e Consultoria Legislativa O relator conhece do PCA para anular o acórdão do TJAM e restabelecer o provimento n. 1/2002, e determinar
o encaminhamento de cópias da decisão administrativa pra a Corregedoria Nacional de Justiça, MP e AGU,
para providências cabíveis.
O conselheiro Rui Stoco tem divergência parcial no que concerne a anular decisão do Conselho Superior da
Magistratura para que prevaleça decisão do corregedor. Fica parcialmente vencido.
RESULTADO: O CNJ, por maioria, desconstituiu o acórdão do Conselho da Magistratura do Amazonas, nos
termos do voto do relator, vencido parcialmente o conselheiro Rui Stoco.
65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001478-4
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição; Sé Supermercados LTDA. e Novasoc Comercial LTDA.
Advogados: Ednus Ascari Junior - OAB/SP 66402; Tatiana Maria Mello de Lima - OAB/DF 15118 e Outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Alegações - Penhora múltipla - Contas Bancárias existindo uma conta única indicada penhora Ausência previsão pré cadastramento contas contrato assinado STJ e BACEN - Requer - CNJ crie solução para
não prejudicar sociedade e judiciário não atue arbitrariamente
(Proposta de Resolução)
Adiamento. Questão do Bacen-JUD.
67) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000699-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná
Interessados: José Roberto Pereira - Coordenador Geral do SINDJUS - PR e Antonio Marcos Pacheco Presidente da ASSOJEPAR
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: TJPR - Pagamento 11,98% - Conversão URV - Alegações - Tribunais Estaduais - Superiores - Decisões
reconhecem prejuízo sofrido - Pedido - CNJ determine reajuste 11,98% - Servidores - Poder Judiciário - Paraná Ressarcimento valores devidos.
RESULTADO: Por maioria, o CNJ não conheceu do pedido.
68) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.001157-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Carlos Augusto Franzo Weinand
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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Advocacia e Consultoria Legislativa Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público - Provimento -Cargos - Carreira - Assessor
Jurídico - TJPR - Edital 1/2007 - Alegações - Acesso Provas demais candidatos negado - Não divulgação Espelho prova - Arbitrariedades Julgamento recursos - Ofensa Princípio Publicidade - Acesso às provas e
espelho - Suspensão concurso - Liminar.
RESULTADO: Não provimento do recurso. Unânime.
69) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000949-5
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA
Advogados: Pedro Duailibe Mascarenhas - OAB/MA 4632; Diego Soares Costa - OAB/MA 7976 e Perla Maria
Fernandes Ribeiro - OAB/MA 7250
Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS - MA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Portaria 2842/2007 - Alegações - Estabelecimento - Portaria Assiduidade/habitualidade Funcionários Privilégios - Funcionários cargo comissão ou função gratificada - Não aferição frequência - Apresentação Comprovantes Freqüência - Local trabalho desde início vigência portaria.
RESULTADO: Não provimento do recurso. Decisão unânime.
70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001598-7
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito/BA; Eduardo Augusto Leopoldino Santana Juiz de Direito/BA e Jonny Maikel dos Santos - Juiz de Direito/ BA
Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros
Advogados: Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - OAB/MG 89198 e Annibal Sabino de Freitas - OAB/MG 10524
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Quinto sucessivo lista antiguidade - Decisão CNJ conexos pedido providência
200710000008000 e 2007100000010730 - Todos Tribunais de Justiça devem seguir orientações quinto
constitucional.
Os requerentes questionam se todos os Tribunais de Justiça devem seguir as decisões dos PPs 800 e 10730
(candidatos que tenham 2 anos na entrância mas que não figurem na primeira quinta parte da lista de
antiguidade).
Voto: a consulta ao CNJ não está prevista no RI, mas o plenário entende que é cabível em matérias de
repercussão geral. São requisitos da consulta: pertinência com as finalidades do CNJ, formulação em tese e
interesse geral
RESULTADO: Conhece da consulta e responde afirmativamente. Unânime.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 71) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001625-6
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Orlando Adão Carvalho - Presidente
TJMG
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício Nº 663/GERMAG/08 - PP Nº 1282/CNJ - Consignação Termo Inicial - Contagem
Tempo Mínimo 5 Anos - Cargo Efetivo - Ingresso - Carreira - Divergência - Comissão Administrativa - TJMG Orientação emanada do Julgamento PP.
Trata-se de matéria já apreciada pelo CNJ – PP 1282.
RESULTADO: Conhece da consulta e reconhece exigência do tempo mínimo de 5 anos para aposentadoria
no cargo exercido. Decisão unânime.
72) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001845-9
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Washington Luiz Damasceno Freitas
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Eleição - Presidente TJAL - Exercício - Prazo inferior 4 anos - Vice-Presidente - Corregedor Art. 102 LOMAN - Criação - Restrição - Interpretação CNJ - Pronunciamentos majoritários - Divergência Critério restritivo - PP 2007.10.000518-7 - PP 1184 - Termo final - Fixação.
RESULTADO: O CNJ respondeu a consulta nos termos do voto do relator.
73) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00.000361-4
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Elza Rosa Machado Novaes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria 75/06 e 71/06 - Requerente substituta mais antiga
serventia - Titularidade concedida outra pessoa - Revogação - Ausência fundamentação - Nomeação
titularidade outra pessoa - Ofensa Art. 39 § 2º Lei 8935/94 - Serventia atualmente desativada - Reativação
serventia - Nomeação requerente preenchimento - Realização concurso - Suspensão Concurso 1/2006 e 1/2007 Concurso ingresso atividade Notarial Registral/PR - Exclusão serventia edital concurso - Liminar.
RESULTADO: Negado provimento, pois a requerente pretende inovar em sede de pedido de
esclarecimentos. Unânime.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 74) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001033-3
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN
Interessado: Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Sessão Processo Administrativo Disciplinar n.º 9139/2007 - Desfavor Magistrado TJRN - Alegações Presidente AMANRN - Retirar-se recinto sessão julgamento processo sigiloso - Contraria CF - LOMAN Autorização - Presidente AMARN presença - Sessões Administrativas Disciplinares Magistrados
A relatora acolhe parcialmente. O sigilo existe em benefício do juiz. Quando o juiz permitir a abertura do sigilo,
deve abrir para todos, e não só para determinadas pessoas. O voto no pedido de providências dá ao tribunal
autonomia para determinar e definir sobre a publicidade ou não da sessão.
RESULTADO: Dá provimento parcial ao pedido de esclarecimentos para determinar que no caso de
indeferimento pelo tribunal o mesmo deve ser fundamentado. Unânime.
76) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001940-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia - Promotoria de Justiça da Comarca de Esplanada
Interessado: Aurimar Silva - Promotor de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Ofício N. 418/07 - Corregedor Geral TJBA - Edita Provimento 14/2007 - Determinação - Presídio Ruy
Penalva - Abrigo Presos Sentenciados Regime Fechado - Semi-Aberto - Apenados - Ambos Sexos - MPBA
Instaura Inquérito Civil Público - Inconstitucionalidade - Provimento - Impossibilidade Cumprimento Condições Impróprias Presídio
Houve perda de objeto, mas considerando as circunstâncias críticas, determina o encaminhamento à comissão
temporária de acompanhamento do sistema prisional.
RESULTADO: O CNJ julgou prejdicado o pedido, encaminhando peças à comissão temporária. Unânime.
77) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 822
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Uniformização de Procedimentos - Estágio Probatório - Período três anos
RESULTADO: Pedido de esclarecimentos rejeitados. Unânime.
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Advocacia e Consultoria Legislativa 78) PROCEDIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001375-9
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Paulo Conforto e Gilvan Antônio Dal Pont
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de Abertura Concurso - Provimento - Cargo - Escrivão
Cível - Comarca de Fazenda Rio Grande/PR 12/2/2004 - Alegações - TJPR Publicação - Edital - Provimento Cargo Vago - Escrivão da Serventia Cível Foro Regional de Fazenda Rio Grande - Banca Examinadora - Maioria
Votos - Provas - Concurso - Indícios - Violação - Sigilo Provas - Ausência Publicação Decisão Banca - Suspensão
Concurso - Liminar.
Enquanto não houver posse no cargo público, há simples expectativa de direito. Vota pelo deferimento para
anular o concurso público e de ofício:
- declarar estatizadas as serventias indevidamente providas a partir de 05 de outubro de 1988.
- determina prazo de 6 meses para que o tribunal adote as providências necessárias.
- autorizar a permanência das pessoas que hoje estão nas serventias até que haja o preenchimento dos cargos a
fim de evitar a descontinuidade dos serviços.
RESULTADO: Pediu vista o Conselheiro Marcelo Nobre.
80) PEDIDO DE AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001282-2
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: F.C.A.R.
Requerido: S.F.S.J.
Advogados: Antônio Candido Barra Monteiro de Britto - OAB/PA 3961, Antônio Candido Monteiro de Britto OAB/PA 646, Edmée Barra de Britto - OAB/PA 742 - OAB/PA 742 e Samuel Teixeira da Silva - OB/PA 5265
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Ofício nº0462/CNJ/COR/2008 - Representação avocação processo
administrativo nº 00256-2006-000-08-00-7/TRT 8ª região - Sindicância CNJ 200710000012246
Julgado em segredo de justiça.
A sessão foi reiniciada no dia 10.09 às 9h e encerrada às 13h.
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69ª Sessão Ordinária 09/09/2008