CONCURSO PÚBLICO - 005 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Barbacena IF SUDESTE MG Recurso contra a prova títulos Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição LUIZ EDUARDO CANTON SANTOS 00034 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto Argumentação Candidato Anexo Candidato Data/Hora Envio 1 Revisão da pontuação da prova de títulos. Como candidato ao cargo de Professor, solicito revisão do resultado provisório na avaliação de títulos, referente às notas dos itens “Formação de nível superior”, “Experiência de Magistério” e “Publicações” do quadro de avaliação dos títulos. Sobre o item Formação de nível superior: Foi descartada a pontuação da formação de Doutor com justificativa de que o Doutoramento foi feito em programa vinculado à área de Bioengenharia, estando essa classificada nas áreas da Capes em Engenharias, e não Biológicas. No entanto, houve uma confusão com o nome do Programa de Pós-graduação e a área da Capes. Como pode ser observado no credenciamento do Programa de Pós-graduação em Bioengenharia da Universidade Federal de São João Del-Rei, homologado pelo CNE (Port. MEC 1045, de 18/08/2010, DOU 19/08/2010, seç. 1, p. 10), os cursos em níveis de Mestrado e Doutorado, estão vinculados à Grande Área: Multidisciplinar, Área: Interdisciplinar e Área Básica: Saúde e Biológicas. Tais informações podem ser confirmadas acessando o endereço: “http://conteudoweb.capes.gov.br/conteudoweb/ProjetoRelacaoCursosServlet?acao=detalhamentoIes&codigoPrograma=32018010009P4&descricaoGrandeArea=MULTIDISCIPLINAR++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++&descricaoAreaConhecimento=INTERDISCIPLINAR” (sem aspas). Para visualização da página em PDF acesse o arquivo anexo 1, página 1. Dessa forma, como o Doutorado foi concluído na Área Básica: Saúde e Biológicas, se encontra em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, e, portanto, podem ser contabilizado os 15 pontos do título de Doutor ao invés dos 9 pontos do título de Mestre. Sobre o item Experiência de Magistério: Não foram contabilizados os pontos referentes à experiência de magistério apresentada. Junto à pasta da prova de títulos estava uma cópia da carteira de trabalho, autenticada pelo funcionário responsável do IFSUDESTEMG - Campus Barbacena. A mesma cópia pode ser acessada no arquivo em PDF anexo 1, página 2. De acordo com o edital, o tempo de magistério apresentado deveria contar 1,8 pontos, pela experiência como professor durante o período de 10 de março de 2010 à 05 de dezembro de 2013 no Instituto Auxiliadora, São João Del-Rei, Minas Gerais. Dessa forma, peço a inclusão desses pontos no resultado da prova de títulos. Sobre o item “Publicações”: De acordo com o pedido de vista da prova de títulos, a pontuação para os artigos publicados em periódicos especializados foi de apenas 0,38 pontos. Os 2 artigos apresentados exibem ótimo impacto científico na área objeto do concurso e possuem as mais altas classificações no Qualis da Capes: O primeiro artigo, “Effect of co-transporter blockers on non-synaptic epileptiform activity - computational simulation.” publicado na revista Physical Biology classificada como B1 no Qualis da Capes e o segundo artigo “Alcohol abuse promotes changes in non-synaptic epileptiform activity with concomitant expression changes in cotransporters and glial cells.” publicado na revista PlosOne classificada como A1 no Qualis da Capes, ambos da área interdisciplinar. Portanto, peço considerar a análise não apenas do número de artigos, mas também da qualidade dos artigos por meio da plataforma sugerida pela própria Capes, o Qualis. A contagem dos pontos por número de artigos não parece justa já que há a prevalência de quantidade à qualidade, já que existe um meio de análise bem estabelecido. Desde já agradeço. Luiz Eduardo Canton Santos http://sistemas.ifsudestemg.edu.br/concursos/administracao/recurso/recursos_candidatos/005_2013/07527077603_1.pdf 02/05/2014 - 22:27:30 Dados da Banca Situação Recurso PARCIALMENTE DEFERIDO Argumentação da Banca O recurso do candidato foi parcialmente deferido, sendo: deferido a experiencia do magistério(valor 1,80); indeferido a pontuação de doutor por ter sido obtida em area interdisciplinar(saúde e biologicas)e no edital requerer na area de biologia celular; indeferido o aumento nos pontos de artigos especializados, pois o valor foi obtido pelo número de artigos do candidato com maior numero(8)dividido pelo mumero de artigos do candidato Luiz(2) mantendo, por isso, o valor de 0,38 pontos. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado José Emílio Zanzirolani de Oliveira 14/05/2014 - 23:58:40 Processado em: 15/05/2014 00:00 Página 1 de 2 Processado em: 15/05/2014 00:00 Página 2 de 2