PR UNIVERSIDADE TECNOL ÓGICA FEDERAL DO PARAN Á Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Reitoria Diretoria de Gestão da Comunicação REGULAMENTO DA EDITORA DA UTFPR TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1° – A Editora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná é um órgão suplementar, de natureza técnica, vinculada à Diretoria de Gestão da Comunicação, regendose pelo Estatuto da Universidade, pelo Regimento Geral e por este Regulamento. Art. 2° – São objetivos da Editora: I – editar, coeditar, divulgar e negociar obras que atendam às atividades de pesquisa, ensino e extensão produzidas pelos membros da comunidade universitária da UTFPR. II – promover intercâmbio bibliográfico. III – desenvolver, promover, executar e avaliar outras atividades relacionadas à área editorial. TÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3° – A Editora da UTFPR tem a seguinte estrutura: I – Conselho Editorial; II – Diretoria; III – Divisão Administrativa; IV – Divisão Editorial; V – Divisão de Mercado. VI – Secretaria. Art. 4° – A Editora será dirigida por um Diretor designado pelo Reitor. CAPÍTULO I DO CONSELHO EDITORIAL Art. 5° – O Conselho Editorial, presidido pelo Diretor da Editora, é a instância responsável pela política editorial da Universidade e será constituído por: I – um representante da grande área de Alimentos; II – um representante da grande área de Ciências Agrárias; III – um representante da grande área de Ciências; IV – um representante da grande área de Eletroeletrônica; V – um representante da grande área de Engenharia Civil; VI – um representante da grande área de Mecânica; VII – um representante da grande área de Informática; VIII – um representante da grande área de Ciências Humanas; IX – um representante da grande área de Ciências Sociais Aplicadas; X – um representante TécnicoAdministrativo. § 1° – O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2° – O exercício da função de Conselheiro será considerado como atividade voluntária, sem ônus para a Instituição, podendo ser contabilizado como cargahorária no regime de trabalho. § 3° – Os representantes das grandes áreas deverão ser docentes com o título de doutor ou mestre e pertencerem ao quadro efetivo da UTFPR por, no mínimo, 3 (três) anos, devendo comprovar atuação em ensino, pesquisa e/ou extensão e ainda preencher, preferencialmente, um ou mais dos seguintes requisitos: I – ter sido membro titular de comitê editorial; II – ter sido editor de revista científica; III – ter atuado como docente permanente em programa de pósgraduação stricto sensu por um período mínimo de 03 (três) anos; IV – ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq em qualquer nível. § 4° – O representante técnicoadministrativo deverá ter titulação de mestrado ou doutorado, pertencer ao quadro efetivo da UTFPR por, no mínimo, 3 (três) anos não sendo necessária a atuação como docente. § 5° – A escolha dos membros do Conselho Editorial ficará a cargo do Conselho de Pesquisa e PósGraduação e do Conselho de Graduação e Educação Profissional que, em articulação, elaborarão as normas de chamada aos candidatos, seguindo o princípio do equilíbrio de representatividade entre os Campi da UTFPR e enviarão lista à Diretoria da Editora que fará a escolha do representante de cada área. Art. 6° – Compete ao Conselho Editorial: I – definir a política editorial da Editora da UTFPR; II – aprovar o plano anual das atividades editoriais; III analisar as obras e materiais a serem editados e selecionar os que estejam de acordo com a política editorial; IV – criar comissões para finalidades editoriais específicas; V – indicar, se necessário, especialistas para avaliação técnica das obras e materiais a serem publicados pela Editora; VI – orientar a aplicação das normas editoriais de publicações periódicas editadas pela Universidade. Art. 7° – O Conselho Editorial reunirseá, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. § 1° – O Conselho Editorial deliberará com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros. § 2° – As votações do Conselho Editorial serão abertas, cabendo ao Presidente o voto de desempate. § 3° – Os pareceres dos membros do Conselho Editorial ou de especialistas consultados terão preservada a identidade da autoria. § 4° – Nos impedimentos do Presidente, as reuniões serão presididas pelo chefe da Divisão Editorial ou, no impedimento deste, pelo chefe da Divisão Administrativa. § 5° – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) intercaladas, sem motivo justificado. § 6° – O Conselheiro que não puder comparecer à reunião, deverá comunicar antecipadamente à Secretaria do Conselho que fará a chamada do suplente para sua substituição. § 7° – O Conselheiro que por qualquer motivo afastarse das suas atividades regulares na UTFPR será substituído pelo seu suplente. § 8° – As reuniões do Conselho não serão públicas, salvo por decisão do seu Presidente. CAPÍTULO II DA DIRETORIA Art. 8° – Compete ao Diretor: I – dirigir a Editora, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações do Conselho Editorial; II – presidir o Conselho Editorial e executar a política por ele aprovada; III – convocar as reuniões do Conselho Editorial; IV – representar a Editora e a Universidade em reuniões e eventos relacionados às atividades editoriais; V – elaborar a proposta orçamentária, com base na programação editorial, e submetêla à apreciação do Conselho; VI – encaminhar à Diretoria de Gestão da Comunicação a proposta orçamentária da Editora; VII – estabelecer parcerias, convênios e intercâmbios, com editoras públicas ou privadas para coedições de obras de interesse da Universidade; VIII – Convocar o secretário da Editora para lavrar as atas das reuniões; IX – autorizar doações e permutas de publicações; X – resolver os casos omissos de natureza administrativa, ad referendum do Conselho Editorial. CAPÍTULO III DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA Art. 9° – A Divisão Administrativa, gerida por um chefe designado pelo Reitor, é encarregada da gestão administrativa e financeira da Editora. Art. 10 – Compete ao chefe da Divisão Administrativa: I – executar e controlar o orçamento da Editora; II – orientar, controlar e coordenar as atividades administrativas e dos servidores da Editora; III coletar e encaminhar os dados necessários a pagamentos de qualquer natureza; IV – executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor. CAPÍTULO IV DA DIVISÃO EDITORIAL Art. 11 – A Divisão Editorial, gerida por um chefe designado pelo Reitor, é encarregada do planejamento editorial e de sua execução. Art. 12 – Compete ao chefe da Divisão Editorial: I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas pelo Diretor e pelo Conselho Editorial, o calendário anual da produção editorial; II – acompanhar a padronização dos originais quanto à norma culta e às normas técnicas em vigor; III – supervisionar o projeto gráfico das publicações; IV – supervisionar a coedição de obras, verificando a qualidade editorial; V– gerenciar o site da Editora;V – executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor. CAPÍTULO V DA DIVISÃO DE MERCADO Art. 13 – A Divisão de Mercado, gerida por um chefe, é encarregada da comercialização e distribuição da produção editorial. Art. 14 – Compete ao chefe da Divisão de Mercado: I – coordenar as vendas e a distribuição da produção editorial; II – gerenciar a(s) livraria(s) da Editora; III – controlar os estoques de materiais; IV – expedir exemplares para divulgação, direitos autorais e cortesia de acordo com a Diretoria da Editora. V – executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA Art. 15 – A Secretaria é encarregada da assessoria ao Conselho da Editora, ao seu Diretor e às demais Divisões. Art. 16 – Compete à Secretaria: I – organizar, coordenar e executar os serviços administrativos; II – providenciar os contratos de direitos autorais e encaminhar à Direção da Editora; III – efetuar o depósito legal das publicações; IV – lavrar as atas de reunião; V – executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17 – A Divisão Editorial contará com serviços de profissionais da UTFPR formados em Letras, Biblioteconomia e Design Gráfico para a revisão ortográfica e gramatical, normalização e diagramação e provas gráficas. Art. 18 – A Editora será mantida por dotações específicas do orçamento da Universidade, Fundos e Créditos especiais, recursos provenientes de convênios e contratos, auxílios e doações. Parágrafo único – As arrecadações financeiras resultantes das atividades próprias da Editora serão recolhidas ou creditadas à Universidade, sob título especial, e incorporadas à receita geral, vedadas as retenções. Art. 19 – As publicações periódicas produzidas pela Universidade, e editadas pela Editora, possuirão comissões editoriais e regulamentos próprios, cabendo ao Conselho Editorial da Editora a supervisão geral e o estabelecimento ou indicação de critérios de qualidade. Art. 20 – Os autores interessados em submeter seus originais à apreciação do Conselho Editorial deverão fazêlo obedecendo a chamadas públicas específicas para este fim que serão amplamente divulgadas na comunidade universitária. Art. 21 – A Editora da UTFPR editará publicações em regime de cofinanciamento com outras editoras, cofinanciamento com os autores ou em regime de finaciamento total por parte da Editora ou do autor. Art. 22 – Os autores de obras editadas pela Editora da UTFPR receberão, a título de direitos autorais, 10 exemplares da obra publicada. Art. 23 – Todas as obras publicadas pela Editora da UTFPR deverão prever, quando da definição do número de exemplares, a distribuição de ao menos um exemplar para cada biblioteca dos campi da Instituição. Art. 24 – As propostas de alterações ao presente Regulamento serão encaminhadas pelo Diretor da Editora ao Conselho Universitário, após aprovação do Conselho Editorial. Art. 25 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor da Editora. Art. 26 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.