PROCESSOS SELETIVOS
1 OBJETIVO
Estabelecer a sistemática de recrutamento e seleção dos colaboradores de Unidades
Educacionais e Departamento Regional do SENAC-RS, atendendo aos princípios da publicidade,
transparência, impessoalidade, moralidade, economicidade e respeito à diversidade, assim como ao
objetivo estratégico de atrair, reter e desenvolver pessoas talentosas.
2. DEFINIÇÕES
Facilitador de RH: Colaborador lotado na Unidade Educacional que, entre outras atividades
administrativas, é responsável pelas rotinas de Recursos Humanos locais.
Gestores: Diretores de Unidade, Gerentes DR, Coordenadores de Área, Técnico e
Consultores Técnico/Corporativo.
Consultor Interno de RH: Profissional especializado em gestão de pessoas e administração
de recursos humanos, lotado no Núcleo de Recursos Humanos do Departamento Regional.
DR: Departamento Regional.
NRH: Núcleo de Recursos Humanos.
RH: Recursos Humanos.
UE: Unidade Educacional.
Movimentação de Pessoal: Solicitação de abertura de vagas onde constam: Unidade/área,
data, justificativa, tipo de contrato (indeterminado, temporário ou estagiário), cargo, forma de
pagamento (mensalista ou horista), horário de trabalho, atribuições, conhecimentos necessários, e
formação mínima, necessários para o desempenho do cargo/função, de acordo com o Plano de
Cargos e Salários.
Registro de seleção e de participantes: Documento preenchido por avaliadores responsáveis
pelo Processo Seletivo (gestor da UE/área, facilitador de RH e/ou consultor interno de RH), que tem
como objetivo evidenciar as pontuações atingidas pelo candidato em cada critério de avaliação e
assim obter, através da pontuação final, a definição de qual o candidato mais qualificado para o
cargo/função.
3. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
ATIVIDADES
Solicitação de Movimentação de Pessoal
Avaliação da necessidade/existência da vaga,
encaminhamento para aprovação e publicidade da
vaga
Aprovação da vaga
Recebimento e triagem de currículos dos
candidatos
Registro dos candidatos desclassificados e o
respectivo motivo
Contato e agendamento das etapas seguintes com
os candidatos aprovados na análise curricular
Aplicação da redação
Entrevistas do Processo seletivo
Elaboração do registro de seleção
Decisão final, fundamentada no registro de seleção
Admissão do candidato selecionado
AUTORIDADE/RESPONSABILIDADE
Áreas do DR/Unidades Educacionais
Núcleo de Recursos Humanos
Direção Regional
Facilitador de RH e/ou Consultor Interno de
RH
Facilitador de RH e/ou Consultor Interno de
RH
Facilitador de RH e/ou Consultor Interno de
RH
Facilitador de RH e/ou Gestor e/ou
Consultor Interno de RH
Facilitador de RH e/ou Gestor e/ou
Consultor Interno de RH
Facilitador de RH e/ou Gestor e/ou
Consultor Interno de RH
Gestor
NRH
4. FLUXO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo dos colaboradores do SENAC-RS apresenta fases distintas, conforme
descrição dos passos inerentes a esse procedimento:
4.1 MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - ABERTURA DA VAGA
A solicitação de movimentação de pessoal dá início ao processo seletivo de colaboradores,
devendo ser avaliada e justificada pelo gestor da unidade/área. A abertura da vaga deve estar
alinhada à estratégia da empresa, ao Plano de Cargos e Salários e levando-se em consideração o
quadro de lotação de pessoal estabelecido. O solicitante deve preencher a movimentação de pessoal
na intranet. Após a avaliação do Consultor Interno de RH, a movimentação é encaminhada à Direção
Regional para a aprovação e abertura do processo, ponderando-se os seguintes critérios:
a) Aumento das demandas de trabalho;
b) Criação de uma nova área/unidade;
c) Substituição de um funcionário desligado, transferido ou temporariamente afastado;
d) Necessidade de aquisição de profissionais com novas competências;
e) Substituição temporária de colaboradores em férias, licenças e afastamentos;
f) Estagiário para formação de novos profissionais.
Depois de aprovada a vaga, a área/unidade solicitante é notificada quanto à aprovação, podendo
assim a unidade/área solicitar o anúncio. Caso a solicitação seja indeferida, a justificativa da
recusa é informada no sistema.
 A movimentação de pessoal tem a validade de 180 dias, após aprovação da vaga.
4.2 DEFINIÇÃO DO PERFIL
A definição do perfil é registrada na movimentação de pessoal, conforme especificações do
Plano de Cargos e Salários, podendo agregar detalhamentos pertinentes às características
específicas da área e equipe. Os candidatos selecionados devem atender as definições de perfil
estipuladas.
4.3 RECRUTAMENTO DE PESSOAL
A etapa de recrutamento visa atrair candidatos qualificados, externos e internos, para
ocuparem as vagas em aberto. A divulgação das vagas é realizada em jornal de grande circulação,
em nível municipal, regional ou estadual, com vistas a garantir a publicidade, transparência e
isonomia do processo, possibilitando a toda comunidade o acesso as vagas do Senac-RS.
O anúncio deve informar o número de vagas oferecidas por cargo e o local da prestação de
serviços. Demais informações referentes às vagas (especificações de formação, área de atuação,
requisitos exigidos, etc.) serão informadas no site do SENAC-RS, incluindo as etapas do processo
seletivo, informação dos salários e procedimentos para recurso.
Através do anúncio exige-se dos candidatos que informem no currículo, escolaridade,
experiência e endereço residencial, assim como, no e-mail ou correspondência utilizada para o envio
do currículo, o cargo e área desejados e pretensão salarial. Os currículos e correspondências/e-mail
enviados, em que não constarem tais informações, pode ser desconsiderado do processo seletivo.
O prazo para envio de currículos é de, no mínimo, 3 (três) dias a partir da publicação.
O anúncio tem a validade de 180 (cento e oitenta) dias possibilitando aos candidatos
participar de outros processos que ocorram neste período.
Outras formas de recrutamento que podem ser acrescentadas são: anúncios no site do
SENAC-RS, em rádios, redes sociais, entidades públicas, instituições de ensino superior e canais de
endomarketing.
4.4 SELEÇÃO
Tanto a divulgação, quanto o recrutamento e seleção do Senac-RS estão orientados pelas
normas contidas na Resolução SENAC/DN Nº 885/2009 e Resolução SENAC/AR/RS Nº 195/2010.
A Resolução SENAC/AR/RS Nº 195/2010 estabelece os cargos, contidos no Plano de Cargos
e Salários, que podem dispensar o processo seletivo para a contratação de novos colaboradores,
sendo neste caso o registro de seleção substituído por declaração que mencione e formalize tal
decisão.
4.5 ANÁLISE CURRICULAR
 Etapa Eliminatória: consiste na análise dos requisitos exigidos no Plano de Cargos e Salários da
instituição, bem como dos critérios de escolaridade, experiência, pretensão salarial, local de
residência e objetivos profissionais. Caso não atenda a estes requisitos, o candidato pode ser
desclassificado.
 Etapas Classificatórias (totalizando 30 pontos):
a) Experiência Profissional;
b) Entrevista coletiva (opcional);
c) Entrevista individual;
d) Prova de redação;
e) Mini-aula (para docentes).

Responsáveis pelas etapas: Gestores, Coordenadores, Facilitadores de RH,
Pedagogos e/ou Líderes de Processos.
4.6 PROCESSO SELETIVO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDs)
Considerando-se as dificuldades de recrutamento para a seleção de PCDs, pela pouca
disponibilidade de candidatos, bem como a necessidade e dificuldade da instituição em cumprir com
a cota de PCDs, em seu quadro de pessoal, determinada por lei, fica estabelecido:

A definição do perfil é registrada na "movimentação de pessoal", podendo ser
flexibilizada a exigência de escolaridade mínima, conforme o Plano de Cargos e Salários, e a
flexibilização dessa exigência, para um nível de escolaridade inferior, será pré-avaliada pelo
consultor interno de RH e o gestor da área/unidade responsável pelo processo em que o
colaborador irá atuar.

É opcional a realização da prova de redação.

O registro de seleção pode ser realizado somente com o candidato selecionado, a fim
de assegurar e atestar as condições do candidato para o desempenho da função e ocupação
da vaga.
4.7 REGISTRO DE SELEÇÃO E DE PARTICIPANTES
Documento preenchido por avaliadores responsáveis pelo Processo Seletivo (gestor
UE/área, facilitador de RH e/ou consultor interno de RH), que tem como objetivo evidenciar
pontuações atingidas pelo candidato em cada critério de avaliação e assim obter, através
pontuação final, a definição de qual o candidato mais qualificado para o cargo/função. O registro
participantes é a segunda folha do registro de seleção, que objetiva demonstrar a listagem
candidatos interessados no processo e que foram submetidos a avaliação, bem como os motivos
desclassificação.
da
as
da
de
de
da
Experiência Profissional: Análise curricular (total de 6 pontos)
Experiência profissional são vivências na execução de tarefas, atividades e funções
realizadas na área de atuação e abrangência do cargo a ser preenchido. Estas vivências/experiências
podem ser obtidas antes e/ou depois da conclusão da formação exigida pelo Plano de Cargos e
Salários. Exemplos: tarefas/atividades desempenhadas em estágios, pesquisas acadêmicas,
empregos e/ou em empreendimentos próprios do candidato (as experiências apresentadas devem
ser comprovadas).
Conceitos para avaliação
Regular
Possui de 0 a 5 meses de experiência (1 ponto)
Bom
Possui de 6 meses a 1 ano e 5 meses de experiência (3 pontos)
Excelente
Possui experiência acima de 1 ano e 6 meses (6 pontos)
Etapas Classificatórias (total de 14 pontos)
Critérios avaliados
Conceitos
Competência Técnica
1 - Insuficiente: O candidato não apresenta as competências
técnicas necessárias para o desempenho do cargo pretendido
Refere-se ao conjunto de conhecimentos (0 pontos);
que o candidato adquiriu por meio de sua
formação,
cursos
e
experiências 2 - Bom: Apresenta as competências técnicas básicas para o
profissionais.
cargo pretendido (3 pontos);
Os conceitos são obtidos a partir de
constatações do avaliador técnico mediante 3 - Excelente: Apresenta competências técnicas superiores as
as respostas do candidato às perguntas necessárias para o cargo, demonstrando profundidade nos
formuladas. Sendo necessário, podem ser conhecimentos da área pretendida (6 pontos).
aplicados testes teóricos e/ou práticos.
Apresentação pessoal/postura
1 - Inadequado: Apresenta-se sem cuidados pessoais com
sua higiene (unhas, cabelos, vestuário sujo ou inadequado ao
Refere-se à impressão que o candidato ambiente) e tem postura incompatível (displicência ao sentarcausa aos outros, através de sua se, gestual exagerado, tom de voz elevado) (0 ponto);
apresentação, higiene pessoal, adequação
do seu vestuário ao ambiente, gestual e tom 2 - Adequado: Apresenta cuidados pessoais com sua higiene
de voz utilizados.
(unhas, cabelos, vestuário adequados) e tem postura
compatível ao ambiente de trabalho (cuidado ao sentar-se,
gestual e tom de voz adequado) (2 pontos);
3 - Excelente: Apresenta-se bem em todos os aspectos,
incluindo higiene, vestuário, gestual e apresentação com
refinamento superior as exigidas pelo cargo pretendido (4
pontos).
Comunicação
1 - Inadequado: Não consegue se expressar com clareza,
apresenta erros no uso e pronúncia de palavras, prolixidade,
Refere-se à capacidade de expressão oral ideias desconexas (0 ponto);
de ideias, com lógica e objetividade.
Preocupação em verificar o entendimento 2 - Adequado: Consegue expor suas ideias de forma clara,
das mensagens transmitidas e recebidas com objetividade, raciocínio lógico, vocabulário e dicção
pelo interlocutor.
suficientes às exigidas pelo cargo (2 pontos);
3 - Excelente: Expressa-se com facilidade, possui vocabulário
variado, ausência de vícios de linguagem, retórica envolvente,
expõe ideias com lógica, clareza e objetividade (4 pontos).
4.8 PROVA DE REDAÇÃO (TOTAL DE 10 PONTOS)
Tem por objetivo avaliar a capacidade de expressão do candidato no que tange ao tema
proposto, utilizando-se de riqueza de vocabulário, aplicação da gramática da língua portuguesa,
estrutura de texto com raciocínio lógico, coesão e coerência de argumentos, capazes de demonstrar
sua desenvoltura ao apresentar e desenvolver ideias. Critérios de avaliação:
I - Análise Gramatical
II - Abordagem do tema
III - Desenvolvimento do tema
IV - Estrutura do texto
V - Coesão e coerência
A correção da prova de redação é realizada por especialista, devidamente identificado nas
redações avaliadas. É fundamental observar os itens abaixo:
a) A redação deve ser aplicada em formulário padrão, conforme registro deste procedimento;
b) Um único tema, por processo seletivo, deve ser estabelecido para a aplicação da redação,
que deverão ser entregues aos candidatos já com o tema proposto;
c) O texto deve ter no mínimo 20 linhas, sendo que um número inferior de linhas acarretará em
nota zero;
d) As provas devem ser enviadas aos consultores internos de RH na forma original para
posterior encaminhamento ao profissional responsável pela correção;
e) O avaliador não tem contato com os candidatos avaliados no processo seletivo;
f) O envio das redações ao NRH deve ser, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data
prevista para admissão.
4.9 FECHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
O desempenho dos candidatos finalistas deve ser mensurado no Registro de Seleção de
acordo com a experiência profissional e os resultados obtidos nas etapas de entrevistas e prova de
redação do processo. Nesse documento são lançadas as pontuações alcançadas pelos candidatos,
em cada uma das fases, as quais justificam as contratações e fazem parte da documentação de
admissão do novo colaborador.
Estas informações servem, também, de base para justificativas de eventuais recursos
apresentados pelos candidatos não classificados nas etapas de entrevistas, ou os eliminados na
etapa de análise curricular.
4.10 FECHAMENTO DA VAGA
O preenchimento da vaga é feito através da escolha do candidato que apresentar a maior
pontuação, conforme demonstrado no registro de seleção. A esta definição sucedem as seguintes
providências:
 Retorno do resultado do Processo Seletivo aos candidatos finalistas conforme registro de
seleção, a cargo da UE/área contratante.
 Encaminhamento para Admissão: é de responsabilidade da UE/área fornecer ao
candidato selecionado a lista de documentos para admissão, o encaminhamento para
exame médico e carta para abertura de conta corrente no banco.
A contratação fica condicionada a entrega ao NRH de todos os documentos legais exigidos
para o preenchimento da vaga.
A comprovação de experiência deve ocorrer por meio de registro na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho ou estágio, declaração emitida pelo empregador em
papel timbrado constando razão social e/ou Contrato Social em caso de empreendedor
individual/sócio pessoa jurídica. A comprovação de escolaridade ocorre mediante a apresentação de
diplomas e/ou certificados de cursos reconhecidos pelos órgãos competentes.
Também são consideradas como experiência profissional, atividades de caráter temporário,
estágios e contratações em regime de Pessoa Física e/ou Jurídica, desde que devidamente
comprovados mediante documentação.
Nos processos de admissão para docentes de idiomas, poderá ser considerada como
experiência profissional a vivência no exterior, preferencialmente acima de seis meses, através da
apresentação do passaporte devidamente registrado.
4.11 RECURSO
Os candidatos interessados em solicitar esclarecimentos quanto a sua participação nos
processos seletivos podem encaminhar seus pedidos por escrito, ao Núcleo de Recursos Humanos,
através do endereço eletrônico [email protected] ou por correspondência enviada a Av.
Alberto Bins nº665, 6º andar - Porto Alegre – CEP: 90030-142, indicando a data do anúncio e a vaga
a qual concorreu, até cinco dias após a publicação do fechamento da vaga no site.
5. REGISTROS DA QUALIDADE
Identificação
do Registro
Responsável
pelo Controle
(área)
Local
de
Guarda
Tempo de
retenção/
Guarda
Armazenamento/
Forma de
apresentação
(eletrônico/papel)
Descarte/
Disposição
Indexação
Sugerida
NRH
NRH
Permanente
Papel/Pastas
Não
aplicável
Por ordem
alfabética
NRH
NRH
Permanente
Papel/Pastas
Não
aplicável
Por ordem
alfabética
Registro de
Seleção e de
Participantes
do Processo
Seletivo
Formulário de
redação
6. DOCUMENTOS DE ORIGEM EXTERNA
Origem
Responsável
por controle e
atualização
Local de
guarda
Armazenamento/
Forma de
apresentação
SENAC Nacional
NRH
NRH
Eletrônico
SENAC Regional
NRH
NRH
Eletrônico
Documento
Resolução SENAC
885/2009
Resolução
195/2010
7. DOCUMENTOS ORIENTADORES
Modelo de anúncio.
8. HISTÓRICO DE REVISÕES
Rev. - Data - Itens Revisados
0 - 04/03/2008 - Emissão Inicial
1 - 20/11/2008 - Alteração no item 5, com inclusão de informações sobre processo seletivo de PCD's
e reorganização dos sub itens.
2 - 20/01/2009 - Inclusão de guarda para documentos externos.
Download

Orientações sobre o processo seletivo - Senac-RS