PROCESSOS SELETIVOS 1 OBJETIVO Estabelecer a sistemática de recrutamento e seleção dos colaboradores de Unidades Educacionais e Departamento Regional do SENAC-RS, atendendo aos princípios da publicidade, transparência, impessoalidade, moralidade, economicidade e respeito à diversidade, assim como ao objetivo estratégico de atrair, reter e desenvolver pessoas talentosas. 2. DEFINIÇÕES Facilitador de RH: Colaborador lotado na Unidade Educacional que, entre outras atividades administrativas, é responsável pelas rotinas de Recursos Humanos locais. Gestores: Diretores de Unidade, Gerentes DR, Coordenadores de Área, Técnico e Consultores Técnico/Corporativo. Consultor Interno de RH: Profissional especializado em gestão de pessoas e administração de recursos humanos, lotado no Núcleo de Recursos Humanos do Departamento Regional. DR: Departamento Regional. NRH: Núcleo de Recursos Humanos. RH: Recursos Humanos. UE: Unidade Educacional. Movimentação de Pessoal: Solicitação de abertura de vagas onde constam: Unidade/área, data, justificativa, tipo de contrato (indeterminado, temporário ou estagiário), cargo, forma de pagamento (mensalista ou horista), horário de trabalho, atribuições, conhecimentos necessários, e formação mínima, necessários para o desempenho do cargo/função, de acordo com o Plano de Cargos e Salários. Registro de seleção e de participantes: Documento preenchido por avaliadores responsáveis pelo Processo Seletivo (gestor da UE/área, facilitador de RH e/ou consultor interno de RH), que tem como objetivo evidenciar as pontuações atingidas pelo candidato em cada critério de avaliação e assim obter, através da pontuação final, a definição de qual o candidato mais qualificado para o cargo/função. 3. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE ATIVIDADES Solicitação de Movimentação de Pessoal Avaliação da necessidade/existência da vaga, encaminhamento para aprovação e publicidade da vaga Aprovação da vaga Recebimento e triagem de currículos dos candidatos Registro dos candidatos desclassificados e o respectivo motivo Contato e agendamento das etapas seguintes com os candidatos aprovados na análise curricular Aplicação da redação Entrevistas do Processo seletivo Elaboração do registro de seleção Decisão final, fundamentada no registro de seleção Admissão do candidato selecionado AUTORIDADE/RESPONSABILIDADE Áreas do DR/Unidades Educacionais Núcleo de Recursos Humanos Direção Regional Facilitador de RH e/ou Consultor Interno de RH Facilitador de RH e/ou Consultor Interno de RH Facilitador de RH e/ou Consultor Interno de RH Facilitador de RH e/ou Gestor e/ou Consultor Interno de RH Facilitador de RH e/ou Gestor e/ou Consultor Interno de RH Facilitador de RH e/ou Gestor e/ou Consultor Interno de RH Gestor NRH 4. FLUXO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo dos colaboradores do SENAC-RS apresenta fases distintas, conforme descrição dos passos inerentes a esse procedimento: 4.1 MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - ABERTURA DA VAGA A solicitação de movimentação de pessoal dá início ao processo seletivo de colaboradores, devendo ser avaliada e justificada pelo gestor da unidade/área. A abertura da vaga deve estar alinhada à estratégia da empresa, ao Plano de Cargos e Salários e levando-se em consideração o quadro de lotação de pessoal estabelecido. O solicitante deve preencher a movimentação de pessoal na intranet. Após a avaliação do Consultor Interno de RH, a movimentação é encaminhada à Direção Regional para a aprovação e abertura do processo, ponderando-se os seguintes critérios: a) Aumento das demandas de trabalho; b) Criação de uma nova área/unidade; c) Substituição de um funcionário desligado, transferido ou temporariamente afastado; d) Necessidade de aquisição de profissionais com novas competências; e) Substituição temporária de colaboradores em férias, licenças e afastamentos; f) Estagiário para formação de novos profissionais. Depois de aprovada a vaga, a área/unidade solicitante é notificada quanto à aprovação, podendo assim a unidade/área solicitar o anúncio. Caso a solicitação seja indeferida, a justificativa da recusa é informada no sistema. A movimentação de pessoal tem a validade de 180 dias, após aprovação da vaga. 4.2 DEFINIÇÃO DO PERFIL A definição do perfil é registrada na movimentação de pessoal, conforme especificações do Plano de Cargos e Salários, podendo agregar detalhamentos pertinentes às características específicas da área e equipe. Os candidatos selecionados devem atender as definições de perfil estipuladas. 4.3 RECRUTAMENTO DE PESSOAL A etapa de recrutamento visa atrair candidatos qualificados, externos e internos, para ocuparem as vagas em aberto. A divulgação das vagas é realizada em jornal de grande circulação, em nível municipal, regional ou estadual, com vistas a garantir a publicidade, transparência e isonomia do processo, possibilitando a toda comunidade o acesso as vagas do Senac-RS. O anúncio deve informar o número de vagas oferecidas por cargo e o local da prestação de serviços. Demais informações referentes às vagas (especificações de formação, área de atuação, requisitos exigidos, etc.) serão informadas no site do SENAC-RS, incluindo as etapas do processo seletivo, informação dos salários e procedimentos para recurso. Através do anúncio exige-se dos candidatos que informem no currículo, escolaridade, experiência e endereço residencial, assim como, no e-mail ou correspondência utilizada para o envio do currículo, o cargo e área desejados e pretensão salarial. Os currículos e correspondências/e-mail enviados, em que não constarem tais informações, pode ser desconsiderado do processo seletivo. O prazo para envio de currículos é de, no mínimo, 3 (três) dias a partir da publicação. O anúncio tem a validade de 180 (cento e oitenta) dias possibilitando aos candidatos participar de outros processos que ocorram neste período. Outras formas de recrutamento que podem ser acrescentadas são: anúncios no site do SENAC-RS, em rádios, redes sociais, entidades públicas, instituições de ensino superior e canais de endomarketing. 4.4 SELEÇÃO Tanto a divulgação, quanto o recrutamento e seleção do Senac-RS estão orientados pelas normas contidas na Resolução SENAC/DN Nº 885/2009 e Resolução SENAC/AR/RS Nº 195/2010. A Resolução SENAC/AR/RS Nº 195/2010 estabelece os cargos, contidos no Plano de Cargos e Salários, que podem dispensar o processo seletivo para a contratação de novos colaboradores, sendo neste caso o registro de seleção substituído por declaração que mencione e formalize tal decisão. 4.5 ANÁLISE CURRICULAR Etapa Eliminatória: consiste na análise dos requisitos exigidos no Plano de Cargos e Salários da instituição, bem como dos critérios de escolaridade, experiência, pretensão salarial, local de residência e objetivos profissionais. Caso não atenda a estes requisitos, o candidato pode ser desclassificado. Etapas Classificatórias (totalizando 30 pontos): a) Experiência Profissional; b) Entrevista coletiva (opcional); c) Entrevista individual; d) Prova de redação; e) Mini-aula (para docentes). Responsáveis pelas etapas: Gestores, Coordenadores, Facilitadores de RH, Pedagogos e/ou Líderes de Processos. 4.6 PROCESSO SELETIVO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDs) Considerando-se as dificuldades de recrutamento para a seleção de PCDs, pela pouca disponibilidade de candidatos, bem como a necessidade e dificuldade da instituição em cumprir com a cota de PCDs, em seu quadro de pessoal, determinada por lei, fica estabelecido: A definição do perfil é registrada na "movimentação de pessoal", podendo ser flexibilizada a exigência de escolaridade mínima, conforme o Plano de Cargos e Salários, e a flexibilização dessa exigência, para um nível de escolaridade inferior, será pré-avaliada pelo consultor interno de RH e o gestor da área/unidade responsável pelo processo em que o colaborador irá atuar. É opcional a realização da prova de redação. O registro de seleção pode ser realizado somente com o candidato selecionado, a fim de assegurar e atestar as condições do candidato para o desempenho da função e ocupação da vaga. 4.7 REGISTRO DE SELEÇÃO E DE PARTICIPANTES Documento preenchido por avaliadores responsáveis pelo Processo Seletivo (gestor UE/área, facilitador de RH e/ou consultor interno de RH), que tem como objetivo evidenciar pontuações atingidas pelo candidato em cada critério de avaliação e assim obter, através pontuação final, a definição de qual o candidato mais qualificado para o cargo/função. O registro participantes é a segunda folha do registro de seleção, que objetiva demonstrar a listagem candidatos interessados no processo e que foram submetidos a avaliação, bem como os motivos desclassificação. da as da de de da Experiência Profissional: Análise curricular (total de 6 pontos) Experiência profissional são vivências na execução de tarefas, atividades e funções realizadas na área de atuação e abrangência do cargo a ser preenchido. Estas vivências/experiências podem ser obtidas antes e/ou depois da conclusão da formação exigida pelo Plano de Cargos e Salários. Exemplos: tarefas/atividades desempenhadas em estágios, pesquisas acadêmicas, empregos e/ou em empreendimentos próprios do candidato (as experiências apresentadas devem ser comprovadas). Conceitos para avaliação Regular Possui de 0 a 5 meses de experiência (1 ponto) Bom Possui de 6 meses a 1 ano e 5 meses de experiência (3 pontos) Excelente Possui experiência acima de 1 ano e 6 meses (6 pontos) Etapas Classificatórias (total de 14 pontos) Critérios avaliados Conceitos Competência Técnica 1 - Insuficiente: O candidato não apresenta as competências técnicas necessárias para o desempenho do cargo pretendido Refere-se ao conjunto de conhecimentos (0 pontos); que o candidato adquiriu por meio de sua formação, cursos e experiências 2 - Bom: Apresenta as competências técnicas básicas para o profissionais. cargo pretendido (3 pontos); Os conceitos são obtidos a partir de constatações do avaliador técnico mediante 3 - Excelente: Apresenta competências técnicas superiores as as respostas do candidato às perguntas necessárias para o cargo, demonstrando profundidade nos formuladas. Sendo necessário, podem ser conhecimentos da área pretendida (6 pontos). aplicados testes teóricos e/ou práticos. Apresentação pessoal/postura 1 - Inadequado: Apresenta-se sem cuidados pessoais com sua higiene (unhas, cabelos, vestuário sujo ou inadequado ao Refere-se à impressão que o candidato ambiente) e tem postura incompatível (displicência ao sentarcausa aos outros, através de sua se, gestual exagerado, tom de voz elevado) (0 ponto); apresentação, higiene pessoal, adequação do seu vestuário ao ambiente, gestual e tom 2 - Adequado: Apresenta cuidados pessoais com sua higiene de voz utilizados. (unhas, cabelos, vestuário adequados) e tem postura compatível ao ambiente de trabalho (cuidado ao sentar-se, gestual e tom de voz adequado) (2 pontos); 3 - Excelente: Apresenta-se bem em todos os aspectos, incluindo higiene, vestuário, gestual e apresentação com refinamento superior as exigidas pelo cargo pretendido (4 pontos). Comunicação 1 - Inadequado: Não consegue se expressar com clareza, apresenta erros no uso e pronúncia de palavras, prolixidade, Refere-se à capacidade de expressão oral ideias desconexas (0 ponto); de ideias, com lógica e objetividade. Preocupação em verificar o entendimento 2 - Adequado: Consegue expor suas ideias de forma clara, das mensagens transmitidas e recebidas com objetividade, raciocínio lógico, vocabulário e dicção pelo interlocutor. suficientes às exigidas pelo cargo (2 pontos); 3 - Excelente: Expressa-se com facilidade, possui vocabulário variado, ausência de vícios de linguagem, retórica envolvente, expõe ideias com lógica, clareza e objetividade (4 pontos). 4.8 PROVA DE REDAÇÃO (TOTAL DE 10 PONTOS) Tem por objetivo avaliar a capacidade de expressão do candidato no que tange ao tema proposto, utilizando-se de riqueza de vocabulário, aplicação da gramática da língua portuguesa, estrutura de texto com raciocínio lógico, coesão e coerência de argumentos, capazes de demonstrar sua desenvoltura ao apresentar e desenvolver ideias. Critérios de avaliação: I - Análise Gramatical II - Abordagem do tema III - Desenvolvimento do tema IV - Estrutura do texto V - Coesão e coerência A correção da prova de redação é realizada por especialista, devidamente identificado nas redações avaliadas. É fundamental observar os itens abaixo: a) A redação deve ser aplicada em formulário padrão, conforme registro deste procedimento; b) Um único tema, por processo seletivo, deve ser estabelecido para a aplicação da redação, que deverão ser entregues aos candidatos já com o tema proposto; c) O texto deve ter no mínimo 20 linhas, sendo que um número inferior de linhas acarretará em nota zero; d) As provas devem ser enviadas aos consultores internos de RH na forma original para posterior encaminhamento ao profissional responsável pela correção; e) O avaliador não tem contato com os candidatos avaliados no processo seletivo; f) O envio das redações ao NRH deve ser, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data prevista para admissão. 4.9 FECHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO O desempenho dos candidatos finalistas deve ser mensurado no Registro de Seleção de acordo com a experiência profissional e os resultados obtidos nas etapas de entrevistas e prova de redação do processo. Nesse documento são lançadas as pontuações alcançadas pelos candidatos, em cada uma das fases, as quais justificam as contratações e fazem parte da documentação de admissão do novo colaborador. Estas informações servem, também, de base para justificativas de eventuais recursos apresentados pelos candidatos não classificados nas etapas de entrevistas, ou os eliminados na etapa de análise curricular. 4.10 FECHAMENTO DA VAGA O preenchimento da vaga é feito através da escolha do candidato que apresentar a maior pontuação, conforme demonstrado no registro de seleção. A esta definição sucedem as seguintes providências: Retorno do resultado do Processo Seletivo aos candidatos finalistas conforme registro de seleção, a cargo da UE/área contratante. Encaminhamento para Admissão: é de responsabilidade da UE/área fornecer ao candidato selecionado a lista de documentos para admissão, o encaminhamento para exame médico e carta para abertura de conta corrente no banco. A contratação fica condicionada a entrega ao NRH de todos os documentos legais exigidos para o preenchimento da vaga. A comprovação de experiência deve ocorrer por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho ou estágio, declaração emitida pelo empregador em papel timbrado constando razão social e/ou Contrato Social em caso de empreendedor individual/sócio pessoa jurídica. A comprovação de escolaridade ocorre mediante a apresentação de diplomas e/ou certificados de cursos reconhecidos pelos órgãos competentes. Também são consideradas como experiência profissional, atividades de caráter temporário, estágios e contratações em regime de Pessoa Física e/ou Jurídica, desde que devidamente comprovados mediante documentação. Nos processos de admissão para docentes de idiomas, poderá ser considerada como experiência profissional a vivência no exterior, preferencialmente acima de seis meses, através da apresentação do passaporte devidamente registrado. 4.11 RECURSO Os candidatos interessados em solicitar esclarecimentos quanto a sua participação nos processos seletivos podem encaminhar seus pedidos por escrito, ao Núcleo de Recursos Humanos, através do endereço eletrônico [email protected] ou por correspondência enviada a Av. Alberto Bins nº665, 6º andar - Porto Alegre – CEP: 90030-142, indicando a data do anúncio e a vaga a qual concorreu, até cinco dias após a publicação do fechamento da vaga no site. 5. REGISTROS DA QUALIDADE Identificação do Registro Responsável pelo Controle (área) Local de Guarda Tempo de retenção/ Guarda Armazenamento/ Forma de apresentação (eletrônico/papel) Descarte/ Disposição Indexação Sugerida NRH NRH Permanente Papel/Pastas Não aplicável Por ordem alfabética NRH NRH Permanente Papel/Pastas Não aplicável Por ordem alfabética Registro de Seleção e de Participantes do Processo Seletivo Formulário de redação 6. DOCUMENTOS DE ORIGEM EXTERNA Origem Responsável por controle e atualização Local de guarda Armazenamento/ Forma de apresentação SENAC Nacional NRH NRH Eletrônico SENAC Regional NRH NRH Eletrônico Documento Resolução SENAC 885/2009 Resolução 195/2010 7. DOCUMENTOS ORIENTADORES Modelo de anúncio. 8. HISTÓRICO DE REVISÕES Rev. - Data - Itens Revisados 0 - 04/03/2008 - Emissão Inicial 1 - 20/11/2008 - Alteração no item 5, com inclusão de informações sobre processo seletivo de PCD's e reorganização dos sub itens. 2 - 20/01/2009 - Inclusão de guarda para documentos externos.