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PROCESSO SELETIVO Nº 03/2014
O Serviço Social do Comércio – Sesc – Administração Nacional, Instituição de Direito Privado, torna
público que, nos termos das Resoluções Sesc nº 1163 de 2008 e nº 1169, de 2009, está aberto o
Processo Seletivo para a contratação de empregados regidos pelas leis trabalhistas (CLT), nas
condições abaixo alinhadas.
1. INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA
Cargo: Motorista
Número de vagas: 01
Pré-requisitos mínimos:
. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” (campo de observação "exerce função
remunerada"), com pontuação negativa junto ao Detran.
. Escolaridade: Desejável Nível Médio
. Experiência: ínima de seis meses na função - Lei 11.644/08 inserida no artigo 445 do Decreto-Lei nº
5.452, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
. Outros cursos/conhecimentos: Curso de Direção Defensiva
Atribuições do cargo:
. Conduzir veículos automotores, como carros de passeio, vans (sprinter), microônibus e ônibus;
. Transportar, em segurança, alunos e servidores para a realização de atividades externas, incluindo
viagens;
. Atender à Direção da Escola no que se refere à condução de veículos e acompanhamento de
atividades externas variadas;
. Dar apoio aos diversos setores da Escola, tais como: Compras, Almoxarifado, entre outros, auxiliando
no transporte de pessoas e materiais;
. Manutenção com troca de discos de tacógrafos.
Carga Horária: 44h semanais
. 2ª a 6ª feira de 12h às 21h
. Sábado de 13h às 17h.
Obs: . Horário sujeito a rodízio, diurno e noturno, inclusive aos domingos e feriados;
Local de trabalho: Sesc / Departamento Nacional - Av. Ayrton Senna, 5.555 – Jacarepaguá/Rio de
Janeiro.
Salário (bruto): R$ 2.265,00 (dois mil duzentos e sessenta e cinco reais)
Benefícios: Vale Transporte (nos termos da Lei 7.418/85 e seu regulamento, Decreto 95.247/87),
Assistência Médica (opção do empregado, com sua participação financeira), Assistência Odontológica do
Sesc, Auxílio Creche, Alimentação subsidiada, Plano de Previdência Complementar Privada
(BrasilPrev), com participação financeira paritária do empregado e do empregador e Bolsa de Estudos
para formação continuada e de aperfeiçoamento profissional.
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2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O candidato deverá preencher todas as condições especificadas no presente documento de divulgação.
2.2. Não poderão ser admitidos no Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do
Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos
Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do
comércio, patronais ou de empregados. A proibição é exclusiva, nas mesmas condições, aos parentes
de empregados dos órgãos do Sesc ou do Senac. (Capítulo X, art. 44 do Regulamento do Sesc,
aprovado pelo Decreto 61.836/67).
2.2.1. Consideram-se parentes consanguíneos: pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, tios e
sobrinhos; consideram-se parentes por afinidade: sogros, genros, noras, madrastas, padrastos,
enteados; avós, netos, bisavós e bisnetos do cônjuge ou do companheiro; cunhados; tios e sobrinhos do
cônjuge ou do companheiro.
2.2.2. O candidato que mesmo preenchendo as condições previstas no subitem 2.2 venha participar do
presente processo seletivo, será excluído do mesmo, assim que a condição de parentesco seja
verificada, independente da etapa em que o processo seletivo se encontrar.
2.3. O candidato que ocupar cargo, emprego ou função pública deverá apresentar, para fins de
admissão no Sesc, autorização prévia do titular do respectivo ministério ou autoridade correspondente
(art. 41, § 2º do Regulamento do Sesc, aprovado pelo Decreto 61.836/67).
2.3.1. Na hipótese prevista no subitem 2.3, o candidato deverá, ainda, demonstrar a compatibilidade
entre carga horária de trabalho a ser assumida no Sesc e a do seu cargo, emprego ou função pública.
2.4. Ex-empregado do Sesc Nacional e da Escola Sesc de Ensino Médio somente poderá participar do
processo seletivo se preencher, cumulativamente, todas as seguintes condições:
a) não ter sido demitido por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT;
b) não ter aderido a programas de incentivo a demissões na Administração Nacional do Sesc ou ser
beneficiário de plano de previdência complementar privada (BrasilPrev) das Entidades;
c) não ter sido dispensado das Entidades durante o contrato de experiência, por inadequação apurada
em procedimento de avaliação de período experimental.
2.4.1. Caso não atendam as condições do subitem 2.4, assim que seja apurada essa situação, o
candidato será eliminado do processo seletivo.
2.5. Poderão participar do presente Processo Seletivo os empregados do Sesc – Administração
Nacional, desde que preencham todos os requisitos básicos do cargo descrito na Tabela de Cargos.
2.6. Todos os candidatos no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua integralidade a
documentação comprobatória dos Pré-requisitos exigidos para o cargo.
2.7- É de total responsabilidade do candidato, o custeio de despesas com deslocamento, acomodação e
alimentação, na ocasião de sua participação nas diversas etapas do processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As informações para participar do processo seletivo estarão disponíveis apenas no site
www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco.
3.1.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição.
3.1.2. O Sesc/AN não se responsabilizará pelo não recebimento dos currículos enviados para o e-mail
[email protected], por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.2. Ao enviar o currículo para o e-mail [email protected], o candidato assume a responsabilidade pela
veracidade dos dados informados.
3.3. O Sesc/AN reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração
falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo
que o fato seja constatado posteriormente.
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3.4. O Sesc/AN se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a
veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo obedecerá às etapas eliminatórias e classificatórias, a saber:
1ª Etapa – Encaminhamento do currículo, dentro do prazo estipulado, no cronograma, para o e-mail
[email protected], sendo obrigatório informar o nº do Processo Seletivo a que se candidata, indicando,
no campo “assunto” do e-mail.
2ª Etapa – Triagem e análise dos currículos: nível de escolaridade e os demais pré-requisitos da vaga.
3ª Etapa – Prova de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos.
a) A prova será de caráter eliminatório e classificatório.
b) A prova conterá questões de múltipla escolha, conforme descrito abaixo e, terá nota máxima de 10
pontos, abrangendo os seguintes conteúdos:
Tabela I
Cargo
Tipo de Prova
Nº de questões (Total de 10 pontos)
Duração
Motorista
Múltipla escolha
20 Questões no total (5 questões de Português, 5
questões de Matemática e 10 questões de Legislação
do Trânsito – Código Nacional de Trânsito)
2hs
Recomendamos consultas de bibliografias ou de quaisquer outras fontes atualizadas, quando
houver.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conteúdo de Língua Portuguesa:
. Interpretação e Compreensão de Textos;
. Pontuação;
. Concordância e Regência Verbal e Nominal;
. Análise Ortográfica.
Bibliografia para Língua Portuguesa:
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa - Atualizada Pelo Novo Acordo Ortográfico.
Editora Lucena, 37ª Edição, 2009.
CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico 48ª Edição, Companhia Editora Nacional, 2009.
Conteúdo de Matemática:
. Unidades de Peso e medida;
. Porcentagem;
. Fração;
. Operações matemáticas.
Bibliografia para Matemática:
• Volume Único /Ensino Médio - Autor: Dante, Luiz Roberto - Editora: Ática
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Conteúdo da prova de Conhecimento Específico
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Normas gerais de circulação e conduta
Responsabilidades do motorista e do usuário
Direção defensiva e prevenção de acidentes
Sinalização no trânsito
Códigos fonéticos
Principais causas do acidente de trânsito
Noções básicas de mecânica
Características e habilidades do motorista consciente
Operações fundamentais de matemática
Bibliografia:
• http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/ctb.pdf
• http://www.cnttt.org.br/wp-content/uploads/2012/07/CARTILHA_CNTTT_COMRESOLU%C3%87%C3%83O41.pdf
• http://www.uniaoengenharia.ind.br/files/meta/33065f17-fe59-460d-97ca-d45f805e63ec/5bfa15a3-4a1149dd-a2b8-0961e8801267/71.pdf
• http://www.detran.pe.gov.br/download/cartilha/Cartilha_DETRAN_Direcao_Defensiva.pdf
• http://aimore.net/placas/geral.html
• http://www.atividadesrodoviarias.pro.br/normascondutausuarios.htm
• http://www.atividadesrodoviarias.pro.br/acidente.htm
• http://www.atividadesrodoviarias.pro.br/codigosfoneticos.htm
• http://pt.scribd.com/doc/95359034/Auto-Escola-Mecanica-Basica
• http://pt.scribd.com/doc/58311947/NOCOES-BASICAS-DE-MECANICA
• http://transitoconsciente.com.br/torne-se-um-motorista-consciente/
4ª Etapa – Prova Prática – caráter classificatório.
Esta etapa tem por objetivo avaliar as habilidades técnicas para o exercício das atribuições.
5ª Etapa – Avaliação Técnica Individual – caráter classificatório.
Objetiva-se com essa etapa, possibilitar um maior conhecimento do candidato, com levantamento de
informações que permitam a avaliação da adequação das competências técnicas e comportamentais
exigidas para o cargo.
A Avaliação terá como foco principal, a verificação das competências técnicas e comportamentais do
candidato (a) para a área a qual se candidata e será analisada por uma banca composta por
profissionais do RH e da Área Requisitante.
4.2- Na Avaliação Técnica individual, os candidatos deverão apresentar os documentos que comprovam
os pré-requisitos e as condições de participação, para que sejam validados pelo Sesc. A não
apresentação de qualquer dos documentos exigidos e o não preenchimento pelo candidato das
condições de participação definidas neste documento serão causas de eliminação do mesmo.
4.3. O Sesc se reserva no direito de proceder alterações neste processo seletivo, no que tange às
etapas classificatórias, podendo fazer inclusões ou exclusões de avaliações práticas, Avaliação de
Habilidades e Atitudes e Avaliação Técnica Individual mantida a concorrência/igualdade do
procedimento. Para tanto, divulgará a(s) alteração(ões) de inclusão(ões), no site www.sesc.com.br, com
5 (cinco) dias de antecedência à sua realização.
4.4. A relação com os nomes dos candidatos convocados para as demais etapas seletivas, bem como
as datas e horários de aplicação, estarão disponíveis no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico:
http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco, com antecedência mínima de 48 horas.
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4.5. Os candidatos que tiverem seu nome divulgado no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico:
http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco deverão chegar ao local da prova com no mínimo 30
(trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com foto e caneta
esferográfica preta ou azul, para a realização da prova.
4.5.1- Na hipótese da prova ser realizada e entregue a lápis, a mesma não será corrigida, sendo
atribuída nota zero ao candidato.
4.5.2- A(s) questão(ões) de múltipla escolha que contiver(em) mais de uma marcação será(ão)
desconsiderada(s), não sendo atribuída(s) pontuação(ões), assim como, quaisquer outras rasuras que
comprometam a correção, quanto ao entendimento da resposta do candidato.
4.6- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do endereço, data e horário de
realização da prova e demais etapas seletivas.
4.7. Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem em qualquer das
etapas do processo seletivo.
4.8. As convocações para cada etapa do processo seletivo serão informadas, somente, no site
www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco, não sendo
utilizados quaisquer outros meios de comunicação para este fim.
4.9. Não será permitido ao candidato, durante a prova, efetuar consultas em livros, aparelhos eletrônicos,
apostilas, entre outros recursos.
4.9.1 Será excluído do processo seletivo, o candidato que fizer uso dos materiais citados no subitem 4.9,
salvo com autorização expressa mencionada na referida divulgação.
5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Serão convocados para as demais etapas seletivas (classificatórias), os candidatos que obtiverem
nota igual ou superior a 7 (sete) na etapa de prova, a ser informado, somente, no site www.sesc.com.br,
no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco, onde constará a relação
nominal, com as respectivas notas de provas.
5.1.1. Na hipótese excepcional de haver um número de candidatos igual ou inferior a 5 (cinco), por vaga,
aprovados na etapa de prova de conhecimentos gerais e/ou específicas, poderá se procedida a redução
da nota mínima de 7 (sete) para 6 (seis), afim de ampliar a concorrência.
5.2. Para fim de ranking (posicionamento) de classificação, a média final de cada candidato será obtida
a partir da média das notas de todas as avaliações realizadas.
5.3. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma nota final, serão
observadas, em ordem crescente, os seguintes critérios para desempate:
1. Maior nota da prova de conhecimentos específicos;
2. Maior tempo de experiência na função a ser exercida;
3. Maior idade.
6. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
6.1. Os candidatos aprovados no processo e classificados com média igual ou superior a 7 (sete)
poderão ser convocados para admissão no prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério
do Sesc, no máximo por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo
seletivo e ordem de classificação.
6.2. A aprovação no processo seletivo não gera compromisso de contratação por parte do Sesc –
Departamento Nacional.
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7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação do candidato aprovado na seleção dependerá da aptidão nos exames médicos
requeridos, destinados à avaliação da sua condição de saúde, em atendimento ao art. 168 e seguintes
da CLT e, também, da apresentação da documentação solicitada, conforme subitens 2.5, 2.5.1 e 2.5.2
deste documento.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste processo seletivo, das quais não poderá alegar
desconhecimento, sendo, igualmente, de sua responsabilidade o acompanhamento das
informações
divulgadas
no
site
www.sesc.com.br,
no
endereço
eletrônico:
http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco.
8.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste
documento deverá ser encaminhado por escrito para Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH,
através do fax (21) 2136-5469 ou para o e-mail [email protected], com a devida comprovação
de que foi recebido pela CRH, até dois (2) dias úteis após a sua divulgação, informando o número do
Processo Seletivo que está participando, no horário comercial (segunda a sexta-feira de 9h às 18h). É
de responsabilidade do candidato o envio de dúvida(s) para os meios corretos, acima divulgados.
8.2.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos
para permitir a plena participação no Processo Seletivo.
8.3. Caberá ao Sesc/AN a divulgação do resultado conclusivo, contendo a relação nominal, ordem de
classificação e média final,
no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico:
http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco.
8.4. O pedido de esclarecimento acerca de eventuais dúvidas afetas ao resultado da prova, do presente
processo seletivo, deverá ser encaminhado, para a Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH),
através do fax (21) 2136-5469, ou para o endereço eletrônico [email protected] até dois (2) dias
úteis após a data de sua divulgação, no horário comercial (segunda a sexta-feira de 9h às 18h). É de
responsabilidade do candidato o envio de dúvida(s) para os meios corretos, acima divulgados.
8.4.1. Após o prazo citado no item 8.4, não caberão manifestações futuras.
8.4.2. Em caso de eventual anulação de questão(ões) resultante de pedido de esclarecimento, o(s)
ponto(s) correspondente(s) à(s) mesma(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos.
8.5. O Sesc/AN poderá cancelar o presente processo seletivo, em qualquer fase que se encontre, por
decisão motivada e justificada.
8.6. Todas as informações acerca do presente processo seletivo serão devidamente divulgadas no site
www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco.
8.7. Não será permitida a entrada de candidatos que estejam trajando roupas inapropriadas, bermudas,
short, camiseta, roupas de banho, chinelos, entre outros.
8.8. A Direção-Geral do Sesc Nacional interpretará e dará solução aos casos omissos relativos a este
processo seletivo.
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CRONOGRAMA:
Atividade
Divulgação da vaga em jornal.
Prazo para envio dos currículos: [email protected]
Publicação da relação de candidatos habilitados para a realização da prova.
Aplicação da prova escrita.
Período
23/02/2014
24/02 a
10/03/2014
14/03/2014
31/03/2014
Publicação do resultado da prova escrita.
Prazo para esclarecimentos de dúvidas.
Divulgação da relação de candidatos com o horário para a realização da Prova Prática.
Prova Prática.
Divulgação da relação de candidatos com as datas e horários para a realização da
Avaliação Técnica/Comportamental.
Datas a serem
definidas
e
informadas.
Avaliação Técnica / Comportamental
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2014.
Seção de Seleção, Acompanhamento e Desenvolvimento
Coordenadoria de Recursos Humanos
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Anexo I - Descritivo do Processo Seletivo Para Motorista