COLÉGIO CURSO NETTO LTDA
CNPJ 05.759.024/0001-42
O Diretor do Colégio Curso Daltro Netto, mantida pelo Colégio Curso
Netto, situado a Rua Bacairis 191 Taquara - Jacarepaguá, torna publica a relação dos concluintes da Educação de Jovens e Adultos
2005.1 - Claudia Souza Lourenço, 2006.1 - Amanda Rosa Gonçalves
Marques, Michael da Silva de Jesus, 2007.2 - Roberta Franco da Silva, 2008.1- Adriana Souza Coelho, Gabriela Rodrigues da Silva, Suelem Fernanda Rosa Pensabem, Mayara Ferreira da Silva Paredes
2009.1. Arthur Monte da Silva, Bruno Marco Fonseca Nascimento dos
Santos, Bruna Collodetti Rocha, Daniele da Silva Fontes Azevedo,
Isabella Macedo Ferreira, Stephanie de Freitas Canelhas. 2009.2 Diogo da Silva Santos, Técnico em Enfermagem - 2006 - Michael da
Silva de Jesus, Simone Pereira Santos, 2007 - Ana Lucia Batista de
Almeida, Douglas dos Santos Magalhães, Marisa Alves Antunes, Marco Antonio Silva, Nilceia Lopes Maêta Freitas, Rita de Cassia Nascimento Barros, 2009. Bruna Collodetti Rocha, Daniele da Silva Fontes Azevedo, Isabella Macedo Ferreira. 2009.2 - Vanessa Paula de
Oliveira Bento. Ensino Médio Regular - Daniel Malheiros Freire, Hugo Farias Deveza de Oliveira, Marcus Vinicius Netto Duarte, Maryanne
dos Santos Moreira, Rayra Compan Ferreira, Thayrine Nascimento
da Silva, Técnico em Radiologia Médica - Geovana Carla Risolo
da Silva, Karoline da Costa Santos, Enfermagem do Trabalho Janaina da Silva Moreira, Silas Gomes, Secretário - João Paceli Cavalcante, Reg - 1271 SEEC - Diretora - Teresa Raquel Daltro da Silva
- 8989 T/P-UCM - Professora Inspetora: Amanda Ferreira Santos Matr. 0956431-1.
Id: 1137283
CENTRO EDUCACIONAL SHALON
EDUCANDÁRIO PIO XII LTDA.
CNPJ.: 27793140/0001-10
Á
ÇÕ mestre/2005: Elaine Medino da Mota, Fernanda Viana Santos,
Thiago Moura Duarte; 2º semestre/2005: Alexandra de Oliveira Arrais,
Igor Corrêa dos Santos; 1º semestre/2006: Elizeth Noemi Brum
da Rocha; 2º semestre/2006: Adriano Henrique Neves Luiz da Costa;
1º semestre/2007: Vanderleia da Rosa Ferreira; 1º semestre/2008:
Derek Nayran Oliveira Santos, Pérsio Carvalho Farias; 2º semestre/2008: Vitor Mendes Gonçalves; 2º semestre/2009: Isabella Faria de
Souza. Secretária Denise Aguiar Leal Registro nº 00847/96-0 MEC e
Diretora Substituta Fernanda Dornellas da Cunha Marraschi Registro
nº 2009.01.004/04115.
Id: 1135012
CENTRO EDUCACIONAL DE MAMBUCABA
CNPJ: 68732072/0001-67
Concluintes da Educação de Jovens e Adultos em Nível
Fundamental - 2º semestre de 2008: Gleiciano Pereira Gomes Concluintes da Educação de Jovens e Adultos em Nível Ensino Médio- 1º semestre de 2008: Leila Maria Aguis de Oliveira; 2º semestre
de 2009: Danniel de Souza Fonseca, Taís Alves de Araujo,1º semestre de 2010: Débora de Paiva dos Santos, Eliandra Carvalho Sousa,
Hugo de Oliveira Rodrigues, José Firmino Vilanova da Silva, Paul Cliver Vieira de Souza, 2º semestre de 2010: Flaviana Nogueira Dalpra,
Gleiciano Pereira Gomes, Wildgar de Jesus Silva, Ensino Médio
2010: César Lemes Ferreira, Juliana Avila de Araujo, Ricardo Pereira
da Silva, Curso Técnico em Informática 2º semestre de 2010: Juliana Avila de Araujo.Marcia Regina Marinho Torres Bandeira Mendes
dos Santos-secretária Escolar OF. CDIN nº 127/2009, Thais Barros
Calvo - Diretora Substituta OF.CDIN nº 1469/2009, Camila de Oliveira
Barbosa - Professor Inspetor Escolar - Matr. 0942.793-1 E/EAA.CR
Id: 1133974
CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR - Ano 2010: Alice
Maia Carreiro Lima, Amanda Antunes Macedo, Antonio Gabriel Campos,
Durval Henrique Lopes Silva, Felipe Belarmino dos Santos, Fernanda
Gabrielle Lage de Oliveira, Gabriel de Assis Reis Souza, Herval da Costa Peixoto Neto, Jessica Carvalho da Silva, Lizandra Rezende Jardecino, Lucas Neves Tostes de Carvalho, Maíra Oliveira da Silva, Maíra Sergio Bezerra Abissulo, Maria Cecília Salustiano de Souza Corrêa, Mariana Resende Machado, Myrthis Belarmino Silva, Pamella Leal da Silva,
Rafael Bornia Cardoso, Raphael Bittencourt dos Santos, Vinícius de Lima Gonçalves - Concluintes Ensino Médio (EJA) 1º Semestre/2010.
Bibiana Roseli Timbó Morel, Brunna Renata Barradas Peçanha, Bruno
Dias Carneiro, Fabiano Pereira da Silva Machado, Jéssica Ferreira Domingues, Leonardo Pettendorfer de Souza, Marília Cardoso Oliveira, Maria Auxiliadora Alves da Silva, Paulla de Castro Rodrigues Cunha, Rafael Pinheiro Denozor, Rafaela de Souza Cano, Raphael de Oliveira Manhães, Renan Falcão Sanchez, Roberto Dusi de Almeida, Tiago José
Raul da Silva, Vinicius Castello Branco das Costa Azevedo, Vitor Ribeiro
Ferreira, Wandessa dos Santos Rangel, Wladimir Dias dos Santos, Curso Técnico Processamento de Dados - 2º Semestre/98: Joyce Ferreira Vilela, Curso Técnico Processamento de Dados - 2º Semestre/02: Igor de Souza Zampirole, EJA 2º Semestre/94: Juvanilse Pereira
da Silva, Tatiana Pacheco, Dayana Souza da Silva, EJA 2º Semestre/05: Janduí Alves de Oliveira, Leonardo Monteiro Machado, EJA 2º
Semestre/07: Vinícius Beltrão Mendes dos Anjos, Regular/07: João Julio Campos da Silva, Regular/08: Luiz Otávio Pepeu Pontes, Mariana de
Almeida Sanches, Rafael Porto Rangel da Silva, EJA 1º Semestre/08:
Jorge Luiz Gomes dos Santos Junior, Diego Martins Fernandes, Vinicius
Rocha Torselli, EJA 2º Semestre/08: Gisele Soares Gonçalves, João
Rodrigo Morgado Campos, Secretária Escolar: Cirléa Viana da Silva
Reg. 054/95 SEE/RJ, Diretora: Dylsea Boechat Moraes. Reg. MEC
55.552/78. Inspetora Escolar: Claudia Saldanha. Matrícula: 09426958 e
Ligia Maria da C. Rocha. Matrícula: 09564030
Id: 1136791
CENTRO EDUCACIONAL RAUL VEIGA
CNPJ.: 30.340.285/0001-70
O Diretor do CENTRO EDUCACIONAL RAUL VEIGA, mantido por ALTIVO A. DA SILVA CENTRO EDUCACIONAL, situado à Estrada Raul
Veiga, 2511- Bairro Amendoeira - São Gonçalo/RJ, torna pública a relação nominal dos concluintes do Ensino Médio, em 2009: Alex
Roham de Jesus, Amanda Ribeiro Valverde, Andreza Pitanga de Santana, Beatriz de Souza Matos, Bruno de Oliveira Rodrigues, Carlos
Eduardo Vieira Silva, Dandara Mariá de Jesus de Souza, Edson Luiz
da Silva Junior, Grazielle Soares Lisbôa Cavalcanti, Hevelin Cordeiro
Machado, Juliana de Castro Viana, Karyna Miranda Santos, Lohan
Costa Nogueira, Miguel Arcanjo da Costa Pereira, Milena Ferreira de
Araujo, Natanael Fontenele de Oliveira, Pâmela da Nóbrega Silva,
Rayza Kristina Simões de Araújo, Renatta Thays Natsue Ermes, Tayná Fernandes Scarpia, Thais Brasil Moreira, Thiago André Mello Costa, Thiago Ramalho Leitão, Weslley Cotrim Brito.
Id: 1135276
WM&G SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL LTDA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SIGMA
CNPJ: 04.513.278-0001-13
ALUNOS CONCLUINTES: Ensino Médio: Amanda Halfen; Ana Carolina Moura Pone; Ana Luiza Nigri; Andrea Lamarão Muniz; Bruna Elkind Zonis; Bruna Freire Fernandes Gomes; Bruno Belli Sinder; Bruno
Conti Quevedo; Carolina Valente Gonçalves Coelho; Clara Goldenstein; Cristiano Saad Travassos do Carmo; Daniel Neuman Kessel;
Dayanna Ferreira dos Anjos Araujo; Eva Rubens Célem; Gabriel Moreno da Silva; Gabriela Arineli Bardavid; Giovana Ruybal Bica Bomfimsilva; Guilherme Mac Laren de Azevedo; Isadora Barbosa; João
Palieraqui Rodrigues Estebanez; Lais Lopes Senna; Marina Hermano
Almeida da Silveira; Giulia Peixoto Astrachan; Guilherme Dyskant Ladowsky; Isabela Almeida Katz; Ian Brandão de Paula Lobo; Julia Chinelli Mattatia; Juliana Baranowski Villela Corrêa; Karina Cymbal; Laura
Attema Zalis; Lia Paiva Paula; Matheus de Brito Ferre; Marcelle dos
Santos Velasco; Marina Burdman da Fontoura; Michele Borges Guedes; Monique Reznik; Pedro Elkind Velmovitsky; Pedro Ivo Ambrosoli
Tenorio; Philippe de Ferran; Priscila Pimentel Fernandes; Priscilla Ricart Chilinque de Carvalho; Renan da Costa Ramos; Renan da Venda
Acosta; Tatiana Frisch Rozes Dawidowitsch e Vanessa Kuperman. Diretor: Wandyr Gasparello MEC: 11.203 Secretário: Mario Luiz Grado
MEC: 19012.
Id: 1134873
SEI-SOCIEDADE EDUCACIONAL ITAÚNA
CNPJ N° 02.782973/0001-55
CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO - ANO: 2010: Adriana Rocha
Dutra, Alessandra da Silva Lessa, Alex Fiorani, Aníbal Bruno Carvalho
Michels, Arthur Thiago de Melo Corrêa da Silva, Caroline Celestino da
Silva Lopes, Daniel Bussinger de Souza Penna, Elvis Fontenele Sarmento, Flávia Rodrigues do Vale, Igor Teo Rodrigues, Magda Gonçalves Gurgel D`Albergaria Lomardo, Marcela Teixeira Rebello, Otavio de
Araújo Ruas, Renata Martins Carneiro Cunha, Renato Ferreira Vaz Junior, Walker Cesar Bairral Medina, Yago Belieni Janeiro Araujo. Diretora Simone dos Santos Reg.713 E/COIE-E. Secretária Simone Oliveira de Souza CEDIN 1503/09 Inspetores: Rita de Cassia O. Gloria
Mat. 0942.484-7 e Wellys da Silva Mattos Mat. 0956.451-9.
Id: 1114576
Extravio de Documentos
AUTO POSTO MEGÃO RECREIO LTDA
CNPJ: 04.622.131/0001-61
EXTRAVIO: LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Nº 01, LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS Nº 01 E LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DE Nº 30 A 54 E DE 62 A 71.
Id: 1136786
CENTRO EDUCACIONAL MOREIRA RAMOS-LTDA
CNPJ 28446961/0001-43.
O Diretor do CEMOR, mantido por Centro Educacional Moreira
Ramos, situado na Rua Augusto Berberick 86 Olinda, Município
de Nilópolis, torna pública a RELAÇÃO NOMINAL DOS CONCLUINTES do Ensino Médio Regular - em 2010: Gabrielle Moreira
de Almeida, Higor Mike Ramalho Santos de Oliveira, Michele Ribeiro
Araujo, Natasha Cozine Costa Rodrigues, Rodrigo dos Santos Nascimento, Sergio Pontes Cidade Junior, Thaís Pinheiro da Rocha, Viinícius Cunha Monteiro . RELAÇÃO NOMINAL DOS CONCLUINTES
do Ensino Médio Regular - em 2008: Taciana Verly Soares.
Id: 1116184
COLÉGIO DESTAQUE DO PILAR
CNPJ 07.152.607/0001-36
O Diretor do Colégio Destaque do Pilar, município de Duque de Caxias, torna pública a relação nominal dos concluintes do Curso do Ensino Médio-Ano 2010: Amanda dos Anjos Melo Benvindo, Camille da
Silva Costa, Dayane Melina dos Santos, Fernanda Matias dos Santos,
Iago Ferreira e Silva, Leonardo dos Santos Gomes, Liliane Cruz da
Silva, Lucas Ferreira de Cerqueira, Natã Oliveira Silva da Costa,
Shayza Simas Christo, Vinícius Abexander Condé Wilson, Vinícius Mozer da Silva. Secretária: Neile Anselmo dos Santos Lopes da Silva
Reg. 117/97-SEE. Diretora Fátima Regina de Menezes Moulin Reg.
9604027-DEMEC. Professor Inspetor Escolar Tania Pinheiro dos Santos Mat. 0956331-3 e Carlos Orlando Santiago Silva mat. 942782-4.
Id: 1132406
EXTERNATO HILMAR
C.N.P.J.06.942.466/0001-92
A Direção do Externato Hilmar, mantido por Prisma Empreendimentos
Educacionais LTDA - ME, situado à rua Dr. Nilo Peçanha, 1031 - Nova Cidade - São Gonçalo, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de Ensino Médio - Formação Geral do ano letivo de
2005: Alexandre Brum Inacio, Jéssyca Guimarães de Souza Ribeiro,
Ketelen Anaelle de Oliveira Guimarães; 2006: Ingrid Silva de Carvalho
Alves Pereira, Kelly Daianny Rodrigues de Azevedo, Marcelo Campêlo
da Silva, Rannyeri Oliveira da Silva; 2007: Norrane Tayna Garcia de
Souza; 2008: Leiliane Portela Souto; 2010: Adriano Aguiar de Almeida, Camila Leal Nascimento, Fernanda Martins Azevedo, Fernando
Correa Barros, Gabriel Goulart Guimarães, Gabriella Garcia de Souza,
Giovani dos Santos Baptista, Hilton Luiz Roham Junior, Jessica Santos de Souza, Ohana Bento de Oliveira, Pahola Karoline Praça Paluma, Thamyris de Almeida Morett, Wallace Francis da Silva Crespo,
Warley Miloski Pinto, Yago Halasz Romão; Concluinte do Ensino Médio - Formação Geral, em regime de Progressão Parcial, do ano de
2010: Lucas José de Lira Galdino. Concluintes do Ensino Médio - Formação Geral, na modalidade Educação de Jovens e Adultos 1º se-
GATE GOURMET LTDA
CNPJ: 69.012.656/0011-00
EXTRAVIO: comunico o extravio do livro de registro de utilização de
documentos fiscais e termos de ocorrência do ICMS
Id: 1134558
Órgãos de Representação Profissional
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
CRECI 1ª REGIÃO/RJ
CNPJ: 33.345.109/0001-10
REGIMENTO
CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Seção I. FINALIDADE
- COMPETÊNCIA - ESTRUTURA. Art. 1º - O Conselho Regional de
Corretores de Imóveis da 1ª Região/RJ (CRECI 1ª Região/RJ), pessoa
jurídica de direito público, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, fundado em 26/10/1962
com base na Ata da Reunião Plenária nº 01 desta mesma data, elaborada nos termos da Lei de regência da profissão à época em vigor,
atualmente sob a égide da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, a qual
sofreu alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 05 de dezembro
de 2003, com poderes para fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício
da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território do Estado do
Rio de Janeiro, além de representar, nos limites de sua competência
e abrangência, com autonomia administrativa, operacional e financeira,
em juízo ou fora dele, os legítimos interesses de seus inscritos, é órgão integrante do Sistema COFECI/CRECI e funcionará sob a organização básica estabelecida neste Regimento e em atos posteriores
que vierem a complementá-lo. Art. 2º - O CRECI 1ª Região/RJ, é
constituído por 54 (cinqüenta e quatro) representantes de seu quadro
de profissionais inscritos - sendo 27 (vinte e sete) efetivos e 27 (vinte
e sete) suplentes eleitos para um mandato de 3 (três) anos, designados como Conselheiros Regionais - e exerce, no âmbito de sua
competência e jurisdição, dentre outras, ações de natureza: I - fiscalizadora; II - orientadora; III - disciplinar; IV - deliberativa; V - administrativa; VI - supervisora. Art. 3º - A estrutura organizacional do
CRECI 1ª Região/RJ compõe-se de: I - Plenário; II - Diretoria; III Conselho Fiscal; IV - Comissão de Ética e Fiscalização Profissional; V
- Comissão de Análise de Processos de Inscrição; VI - Outras Comissões e Grupos de Trabalho; VII - Departamento de Fiscalização.
Seção II - PLENÁRIO. Art. 4º - O Plenário é composto por 27 (vinte
e sete) Conselheiros, competindo-lhe: I - eleger o Presidente e demais
Diretores, dentre seus membros efetivos, em votação secreta ou, não
havendo contestação nem competidores, elegê-los por aclamação, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes para composição da Diretoria; II - eleger os integrantes do Conselho Fiscal, dentre seus
membros efetivos, em votação secreta ou, não havendo contestação
nem competidores, elegê-los por aclamação; III - eleger, dentre seus
membros efetivos, os representantes junto ao COFECI, em votação
secreta ou, não havendo contestação nem competidores, elegê-los por
aclamação, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes; IV - expedir
Atos - ad referendum do Plenário do COFECI - e outros diplomas normativos no âmbito de sua competência e jurisdição; V - julgar, originariamente, os processos administrativos não disciplinares e: a) no
caso de Plenário não dividido em Turmas: a.1) originariamente, os
processos decorrentes de Termo de Representação; a.2) em instância
revisional, os decorrentes de Auto de Infração. b) no caso de Plenário
dividido em Turmas, em instância revisional, os processos decorrentes
de Termo de Representação. VI - julgar, originariamente, Diretor, Conselheiro, Conselheiro Fiscal ou membro de Comissão ou Grupo de
Trabalho do CRECI, pela prática de irregularidade administrativa, desídia ou falta de decoro, por maioria simples de votos de no mínimo
2/3 (dois terços) de seus membros, excluídos da composição, para
efeito de quorum, o Conselheiro ou Diretor em julgamento, o qual não
terá direito a voto; VII - propor ao COFECI aditamentos a este Regimento; VIII - resolver dúvidas relativas às normas constantes deste
Regimento e decidir sobre matérias e assuntos de sua competência;
IX - cumprir e fazer cumprir as Resoluções do COFECI. X - analisar e
julgar o relatório anual, os balanços e as contas trimestrais da Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte,
submetendo-os à aprovação do Plenário do COFECI; XI - conceder
licença a Conselheiros, Diretores e a membros do Conselho Fiscal;
XII - referendar ou não atos do Presidente, praticados por motivo de
urgência, dentre os quais a reformulação e suplementação de dotações orçamentárias; XIII - propor a criação de Sub-regiões e Delegacias, estabelecendo sede e abrangência de suas jurisdições, ad referendum do Plenário do COFECI; XIV - nomear representantes honoríficos; XV - examinar e decidir sobre requerimentos e processos de
inscrição e expedir, em conjunto ou não com o COFECI, as respectivas carteiras profissionais e demais documentos de registro; XVI uniformizar decisões proferidas pelas suas Turmas, se houver; XVII apreciar justificativas de ausência de Conselheiros em Sessões plenárias, desde que devidamente comunicadas à Presidência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, salvo casos excepcionais; XVIII propor ao COFECI modelos de contratos padrões e outros documentos de observância obrigatória ou não pelos inscritos; XIX - indicar ao
COFECI pessoas ou instituições para concessão de honrarias, medalhas e comendas; XX - cobrar contribuições anuais, emolumentos,
multas e preços de serviços estabelecidos na forma legal ou regimental; XXI - instituir o Livro do Mérito e Medalha de Mérito Regionais,
cujas designações não venham a conflitar com as instituídas pelo COFECI; XXII - resolver os casos eventualmente omitidos neste Regimento. § 1º - Os Conselheiros Regionais, no exercício de suas atribuições, participam de reuniões, relatam processos e desempenham
os encargos que lhes forem atribuídos, podendo dirigir-se a quaisquer
órgãos de apoio para lhes solicitar assistência. § 2º - Das decisões
proferidas com base no inciso VI deste artigo caberá recurso ao COFECI, pela parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação da decisão na Imprensa Oficial ou do recebimento da notificação, mas, havendo ou não recurso voluntário, independente do
resultado do julgamento, será obrigatória a remessa do Processo para
reexame pelo Plenário do COFECI. Seção III - DIRETORIA. Art. 5º A Diretoria compõe-se de um Presidente, dois Vice-Presidentes, dois
Secretários e dois Tesoureiros, que exercem seus mandatos concomitantemente com o de Conselheiros Regionais, competindo-lhe, sob
a direção do Presidente: I - definir diretrizes e políticas administrativas
e financeiras para o Regional; II - analisar e deliberar sobre os assuntos sugeridos pelo Presidente e demais diretores, bem como os
submetidos à sua apreciação; III - analisar sugestões apresentadas
por Comissões e Grupos de Trabalho do Regional, decidindo sobre
seu encaminhamento ou não ao Plenário; IV - conceder registro de
estágio de estudantes matriculados em cursos de formação de corretor de imóveis; V - determinar elaboração de regulamentos para os
órgãos de apoio do Regional, ad referendum do Plenário. § 1º - A
ordem de chamada dos Diretores para o exercício da titularidade do
cargo em suas respectivas pastas obedece à ordem estabelecida
quando da eleição da Diretoria. § 2º - O titular dos cargos de Diretoria, nas respectivas pastas, é o primeiro listado na ordem de chamada. Art. 6º - Os Vice-Presidentes, que também assessoram o Presidente e exercem os encargos que por ele lhes forem atribuídos,
obedecida à ordem de chamada, substituem o Presidente em suas
ausências, faltas e impedimentos e assumem em definitivo o cago em
caso de vacância. Art. 7º - Os segundos Diretores, pela ordem de
chamada, substituem o respectivo titular em suas ausências, faltas e
impedimentos e assumem a titularidade definitiva do cargo em caso
de vacância. § 1º - As vagas deixadas por membros da Diretoria que
assumirem a titularidade definitiva serão preenchidas através de eleição pelo Plenário, dentre seus membros efetivos. § 2º - Diretores titulares do Regional residentes em cidades distantes mais de 50 (cinquenta) quilômetros da capital do Estado, que exercerem suas funções com freqüência sistemática na sede do Conselho, a critério do
Plenário, poderão receber gratificação especial prevista no Normativo
de Pessoal para cargos de livre provimento, com base no artigo 2º, §
3º da Lei nº 11.000, de 15/12/2004, vedado o recebimento de diárias
quando em serviço na sede da instituição. § 3º - As despesas com
gratificações a que se refere o parágrafo anterior não poderão exceder a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do orçamento anual realizado do Regional. Subseção I - PRESIDÊNCIA. Art. 8º - Compete ao
Presidente do CRECI: I - assinar, com o Diretor Secretário, atos normativos e mandar publicá-los, se for o caso; II - convocar e presidir
Sessões Plenárias, reuniões de Diretoria, acompanhar reuniões de
Comissões e Grupos de Trabalho, dar posse a Conselheiros efetivos
e suplentes, a Conselheiros Fiscais e a Diretores, determinar diligências e resolver sobre procedimentos, podendo delegar atribuições; III firmar acordos, convênios e contratos em geral, com entidades de
classe, órgãos públicos e instituições privadas; IV - contratar e demitir
pessoal; V - resolver casos de urgência, ad referendum da Diretoria
ou do Plenário, conforme o caso; VI - representar o CRECI em juízo
ou fora dele, podendo, observados os requisitos de lei, delegar essas
funções a outros Diretores e, na hipótese de representação que não
seja em juízo, delegá-las a corretores de imóveis, Conselheiros Regionais ou não; VII - assinar com o Diretor Tesoureiro, cheques, balanços e outros documentos necessários à movimentação de contas
bancárias, bem como reformular e suplementar dotações orçamentárias ad referendum do Plenário e autorizar pagamentos e despesas;
VIII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário; IX - resolver
dúvidas oriundas das Sub-regiões e Delegacias; X - em caráter extraordinário: a) propor ao Plenário a suspensão da Sessão; b) suspender decisão do Plenário, fundamentando neste caso seu ato, que
terá vigência até nova Sessão. XI - designar corretores de imóveis,
Conselheiros Regionais ou não, para desempenhar atribuições específicas, individualmente ou em Comissões ou Grupos de Trabalho; XII
- nomear corretores de imóveis, Conselheiros Regionais ou não, como
Diretores Adjuntos para atuação em áreas específicas, os quais,
quando convocados para reunião de Diretoria, terão direito a voz, mas
não a voto; XIII - designar Conselheiros Regionais como Vice-Presidentes Adjuntos, os quais, quando convocados para reunião de Diretoria, terão direito a voz, mas não a voto; XIV - autorizar viagens de
funcionários, assessores, Diretores, Conselheiros Regionais, membros
de Comissões e Grupos de Trabalho bem como demais pessoas envolvidas na consecução dos objetivos da viagem, até os limites da jurisdição do Regional e, fora deles, mediante autorização do Presidente
do COFECI; XV - autorizar concessão de auxílios e subvenções a outros Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e entidades sem
fins lucrativos ligadas ao mercado imobiliário, mediante prévia autorização do Presidente do COFECI; XVI - autorizar a alienação e oneração de bens móveis e veículos automotores; XVII - obedecida à ordem de chamada, convocar os Vice-Presidentes para substituí-lo em
suas faltas e impedimentos. Subseção II. DIRETOR SECRETÁRIO.
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