1 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XX Nº 2932 Uberlândia - MG, segunda-feira, 02 de junho de 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS 2 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 3 Diário Oficial do Município PORTARIAS Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 4 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 5 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 6 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 7 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 8 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 9 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 10 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 11 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 12 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 13 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 Diário Oficial do Município 14 PORTARIA Nº 23.566, DE 30 DE MAIO DE 2008. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA ANGÉLICA SANTOS SILVA BOTELHO. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo Decre- Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 Extratos dos Contratos EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PARCERIA Nº 309/2003 to nº 9.784 de 27-01-2005, e nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992; PARTES: Município de Uberlândia x Fundação Maçônica Manoel dos Santos RESOLVE: OBJETO: Estimar o valor dos recursos públicos que serão utilizados em 2008 e prorrogação do prazo. Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal, ANGÉLICA SANTOS SILVA BOTELHO, matrícula nº 16298-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário, Classe AUX-C, Nível 9, lotada na Secreta- ria Municipal de Saúde, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 02-06-2008. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de maio de 2008. Valor: R$36.500.000,00 Prazo: 15/05/2008 a 14/05/2009 DATA DA ASSINATURA : 24/04/2008 EXTRATOS DOS CONVÊNIOS GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° ADITAMENTO AO CONVÊNIO N° 317/2006. JIJ/dlsn Partes: Município de Uberlândia e a Fundação Cargill LICITAÇÃO LICITAÇÃO PÚBLICA PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 302/2008 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GOVERNO, AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTES, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO e de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada, Objeto: Seleção e contratação de empresa para prestação de serviços gráficos em atendimento as Secretarias acima referidas. Para conhecimento dos modelos e esclarecimentos de dúvidas, as interessadas deverão comparecer nesta cidade, nos endereços constantes no Edital, no dia 12/06/2008 a partir das 09:00 horas, onde serão fornecidos os atestados de visita. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 17/06/2008 às 15:00 horas na Diretoria de Compras. Fundamentação: Cláusula Terceira do Convênio original. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio original até 31.12.2007, a partir de 1°.01.2007 e a fixação do número de alunos que serão atendidos em 2007, conforme organização do Município. Prazo: 01.01.2007 a 31.12.2007 Data da Assinatura: 29 de dezembro de 2006. AVR/PGMN°8.646/2007. EXTRATO DO 1° ADITAMENTO AO CONVÊNIO N° 318/2006. Partes: Município de Uberlândia e a Fundação Cargill Fundamentação: Item 4.1., da Cláusula Quarta do Convênio original. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio original até 31.12.2007, a contar de 1°.01.2007, a fixação do número de alunos que serão atendidos em 2007, conforme organização do Município e a supressão do subitem 3.2.8., do item 3.2., da Cláusula Terceira, com a conseqüente renumeração dos demais. Uberlândia, 30 de maio de 2008. Prazo: 01.01.2007 a 31.12.2007 TANIA MARIA DE SOUZA TOLEDO Secretária Municipal de Governo. Data da Assinatura: 29 de dezembro de 2006. MAA/maa AVR/PGMN°8.645/2007. Diário Oficial do Município 15 DIVERSOS ANEXO/MEMO: 113/2008-S. M. F/S. T. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia. ORIGEM PMU – MERENDA ESCOLAR PMU – PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS VALOR D.LIBER. 395.341,39 29/05/200 8 269.345,93 29/05/200 8 Henckmar Borges Neto Tesoureiro Geral -3260)67 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415846-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Jorge Batista Ferreira, Jorge Batista Rosa, Jorge Benedito Ribeiro, Jorge Bento Ferreira Junior, Jorge Bonifacio Da Silva, Jorge Borges De Oliveira, Jorge Camilo Borges, Jorge Candido Martins Filho, Jorge Candido Pires, Jorge Carlos Barbosa, Jorge Carlos De Paula, Jorge Cecilio, Jorge Costite, Jorge Cotrim De Carvalho, Jorge Da Silva Junior, Jorge Da Vitoria Queiroz, Jorge De Oliveira Naves Outra, Jorge De Paula Da Silva, Jorge De Sousa Mendes, Jorge De Souza, Jorge Dias, Jorge Divino Augusto, Jorge Duarte Cabral, Jorge Edgardo Barbosa, Jorge Eduardo Cecilio, Jorge Eduardo Da Cunha Abrao, Jorge Elias Da Silva, Jorge Evangelista Candido, Jorge F Tannus, Jorge Feres Filho, Jorge Ferreira, Jorge Ferreira De Oliveira, Jorge Fontineli Tupinamba, Jorge Francisco Cunha, Jorge Francisco Da Cunha, Jorge Francisco Leocardio, Jorge Gabriel Da Silva, Jorge Garcia Camargos, Jorge Garcia Da Costa, Jorge Gil, Jorge Goncalves, Jorge Goncalves De Sousa, Jorge Hamilton Silva Rodrigues, Jorge Henrique Alves De Souza Campos, Jorge Henrique Da Silva, Jorge Henrique Prata Soares E Cia Ltda, Jorge Henrique Tacon, Jorge Hirano, Jorge Isaac Filho, Jorge Izete Domingos, Jorge Jacinto Viana, Jorge Jaco, Jorge Jose De Oliveira, Jorge Lasaro Dos Santos, Jorge Lazaro Rocha, Jorge Leal Rosa, Jorge Lemes De Sousa, Jorge Lemos Faria, Jorge Luis Afonso Rezende, Jorge Luis Jaqueta, Jorge Luis Rodrigues, Jorge Luiz Alves Macena, Jorge Luiz Da Costa Zumpano, Jorge Luiz Da Silva, Jorge Luiz Da Silva Canuto, Jorge Luiz Da Silveira, Jorge Luiz De Oliveira Martins, Jorge Luiz Dos Santos, Jorge Luiz Gomes, Jorge Luiz Marroni, Jorge Luiz Pereira E Advogados Associados Sc, Jorge Luiz Portes, Jorge Luiz Rodrigues, Jorge Luiz Silva Leite, Jorge Machado, Jorge Machado Guimaraes, Jorge Marcelino De Souza, Jorge Marques Da Silva, Jorge Mauricio De Freitas, Jorge Mendes Carioca, Jorge Moises, Jorge Paulino Dantas, Jorge Paulo Da Silva, Jorge Pereira Da Silva, Jorge Pereira De Moura, Jorge Pereira Do Nascimento, Jorge Pereira Juvenal, Jorge Pereira Lopes, Jorge Reginaldo Pereira, Jorge Ribeiro Da Silva, Jorge Roberto Batista, Jorge Rodrigues Da Costa, Jorge Rodrigues De Freitas, Jorge Rosa Silva, Jorge Salem Barbar, Jorge Santos Cordeiro, Jorge Saul, Jorge Sena Da Paixao, Jorge Soares, Jorge Tadeu Lassi, Jorge Teodoro Ferreira, Jorge Tertuliano Da Silva, Jorge Vaz Da Costa, Jorge Vicente Da Silva, Jorge Washington Barbosa, Jorge Washington Rosa Resende, Jorge Yukimassa Fugita, Jorgea Reis, Jorgelito Cardoso Da Silva, Jorgenilson Jose De Almeida, Jorgeta Dib Nazario, Jorgete Brandao De Assis, Jorgito Cardoso Da Silva, Jorja Braz De Luz, Jorlan Alves De Moura, Jornal Do Transito Baliza Ltda, Jornal Tribuna Do Triangulo Ltda, Jorsi Antonio De Paula, Jorub Telefonia Ltda, Josafa Alves Lustosa, Josafa Augusto Da Silva, Josafa Bastos Dos Santos, Josafa Fernandes De Araujo, Josafa Gomes Da Silva, Josafa Gonzaga, Josafa Pereira Camara, Josair Da Silva, Josaly De Resende Costa, Josanildo Semiao Da Silva, Jose A M Souza Mont E Man Industrial Ltda, Jose Abadia Martins, Jose Abadio Da Silva, Jose Abadio De Oliveira, Jose Abadio Do Nascimento, Jose Abadio Tobias Ribeiro, Jose Abbadio Crozara, Jose Abrahao, Jose Adailton Andre, Jose Adailton Teixeira Pego, Jose Adalberto Dos Santos, Jose Adalberto Macedo Tostes, Jose Adalcino Da Silva E Outro, Jose Adalto Dos Santos, Jose Adao De Oliveira, Jose Adelino Borges, Jose Adelson Gurgel, Jose Ademar Vieira, Jose Ademilson Maximo Vieira, Jose Adilio Soares, Jose Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 Adilson Gurgel, Jose Adolfo Belizario, Jose Adolfo Borges Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415852-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Joao Wilson De Sousa, Joao Wilson Marques, Joao Wilson Ribeiro, Joao Zeferino Ferreira, Joao Zeferino Resende, Joaoly Medeiros Vasconcelos Neto, Joaonaldo Martins De Oliveira, Joaquim Acerbi, Joaquim Agostinho Bezerra, Joaquim Aires Magalhaes, Joaquim Alexandre Costa, Joaquim Alves De Andrade, Joaquim Alves De Souza, Joaquim Alves Rezende, Joaquim Amancio Filho, Joaquim Amancio Neto, Joaquim Amancio Pereira, Joaquim Angelo De Carvalho, Joaquim Aniceto Da Silva, Joaquim Anizio Dos Santos, Joaquim Antonio Alves, Joaquim Antonio Cardoso, Joaquim Antonio Cardoso Duarte, Joaquim Antonio Da Costa, Joaquim Antonio De Carvalho, Joaquim Antonio De Paula E Silva, Joaquim Antonio Dos Santos, Joaquim Antonio Vieira, Joaquim Augusto Da Silva, Joaquim Augusto De Souza, Joaquim B Da Silva E Filha, Joaquim Batista Da Silva, Joaquim Batista Neto, Joaquim Benedito Da Conceicao, Joaquim Bento De Camargos Neto, Joaquim Bernardes De Oliveira, Joaquim Borges Da Silva, Joaquim Borges De Oliveira, Joaquim Braz Viana, Joaquim Braz Vieira, Joaquim Cabral, Joaquim Cabral De Menezes, Joaquim Caetano Neto, Joaquim Calazans Machado, Joaquim Candido Da Silva, Joaquim Carlos Da Silva, Joaquim Carlos Terencio, Joaquim Carvalho, Joaquim Cassiano, Joaquim Cassiano Rodrigues, Joaquim Castro Bastos, Joaquim Chaves Pedrosa Junior, Joaquim Claudio, Joaquim Cornelio, Joaquim Correia De Jesus, Joaquim Costa Da Silva, Joaquim Da Costa Neto, Joaquim Da Silva, Joaquim Da Silva E Lazaro J Al, Joaquim Dalques Ramos, Joaquim De Almeida Filho, Joaquim De Lima, Joaquim De Paula Delfino, Joaquim De Souza Bem, Joaquim Dias Bernardes, Joaquim Dias De Freitas, Joaquim Dias De Godoi, Joaquim Dionisio Do Nascimento, Joaquim Divino Da Silva, Joaquim Divino Dos Reis, Joaquim Do Carmo Souza Nogueira, Joaquim Dos Reis Sena, Joaquim Dos Santos, Joaquim Dos Santos Ferreira, Joaquim Elibio Oliveira, Joaquim Eugenio Supriano, Joaquim Euripedes Coelho Junior, Joaquim Evanildo Da Silva, Joaquim Fabricio Dos Santos, Joaquim Fagundes, Joaquim Fernandes, Joaquim Fernandes Caetano, Joaquim Fernandes Da Silva, Joaquim Fernandes De Morais, Joaquim Fernandes Dos Santos, Joaquim Fernandes Evangelista, Joaquim Ferreira Da Silva, Joaquim Ferreira De Menezes, Joaquim Ferreira Filho, Joaquim Ferreira Primo, Joaquim Floriano Da Silva, Joaquim Floriano Dos Santos, Joaquim Francisco Braz, Joaquim Francisco Da Silva, Joaquim Francisco De Oliveira, Joaquim Francisco De Souza, Joaquim Gabriel Da Costa Filho, Joaquim Galdino De Oliveira, Joaquim Galdino Filho, Joaquim Garcia De Menezes, Joaquim Geraldo Ribeiro, Joaquim Gomes, Joaquim Gomes Ferreira, Joaquim Gomes Filho, Joaquim Goncalves De Freitas, Joaquim Goncalves De Lima, Joaquim Goncalves Junior, Joaquim Goncalves Rios, Joaquim Gonzaga Da Silva, Joaquim Gregorio Do Nascimento, Joaquim Henrique, Joaquim Henrique Duarte, Joaquim Herculano Mendes Mariano, Joaquim Honorio Dias, Joaquim Honorio Pereira, Joaquim Inacio Neto, Joaquim Joao De Freitas, Joaquim Jose Da Silva, Joaquim Jose Dos Santos, Joaquim Jose Nascimento, Joaquim Jose Pereira, Joaquim Jose Santana, Joaquim Juliao Da Silva, Joaquim Lacerda Cipriano, Joaquim Laurentino, Joaquim Levi Rodrigues, Joaquim Lino Barbosa E Outra, Joaquim Lionel Saviano, Joaquim Lopes, Joaquim Lopes Da Fonseca, Joaquim Lopes Dos Santos, Joaquim Lopes Fernandes, Joaquim Lourenco Da Silva, Joaquim Luis Da Cunha, Joaquim Luiz Da Silva, Joaquim Luiz Filho, Joaquim M Claudino, Joaquim Marcelino Da Silva, Joaquim Marciano Da Cruz, Joaquim Marcionilio Da Silva, Joaquim Mariano Batista, Joaquim Marques Pereira, Joaquim Martins Da Silva, Joaquim Mauricio Pinto, Joaquim Maximo Carrijo, Joaquim Mendes Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415854-5, PEDIDO DE 16 PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Joao Ribeiro Alvim Junior, Joao Ribeiro Batista, Joao Ribeiro Da Costa, Joao Ribeiro Da Silva, Joao Ribeiro De Faria, Joao Ribeiro De Souza, Joao Ribeiro Rodrigues, Joao Ribeiro Sobrinho, Joao Ricardo Da Silva Medeiros, Joao Ricardo Do Amaral, Joao Ricardo Nascimento, Joao Ridurico Gouveia, Joao Rita De Oliveira, Joao Roberto Alves, Joao Roberto Alves Ferreira, Joao Roberto Coelho, Joao Roberto Custodio, Joao Roberto Da Silva, Joao Roberto Gomes Da Silva, Joao Roberto Palazzo, Joao Roberto Piva, Joao Roberto Souto, Joao Roberto Teixeira Sousa, Joao Roberto Tiburcio, Joao Rocha Da Silva, Joao Rocha De Meireles, Joao Rodrigues, Joao Rodrigues Amancio, Joao Rodrigues Bessa, Joao Rodrigues Carrijo, Joao Rodrigues Correa, Joao Rodrigues Da Silva, Joao Rodrigues De Freitas, Joao Rodrigues De Freitas Neto, Joao Rodrigues De Lima, Joao Rodrigues De Medeiros Araujo, Joao Rodrigues De Oliveira, Joao Rodrigues De Oliveira Filho, Joao Rodrigues Do Prado, Joao Rodrigues Dos Santos, Joao Rodrigues Filho, Joao Rodrigues Galvao, Joao Rodrigues Gomes, Joao Rodrigues Gonzaga, Joao Rodrigues Neves, Joao Rodrigues Oliveira, Joao Rodrigues Pereira, Joao Rodrigues Ramalho, Joao Rodrigues Rosa, Joao Rodrigues Soares, Joao Rodrigues Sobrinho, Joao Romeiro, Joao Ronaldo Camilo, Joao Ronaldo Da Silva, Joao Ronaldo Goncalves, Joao Rosa De Freitas, Joao Rosa Dias, Joao Rosa Maceno, Joao Rosa Neto, Joao Rosa Ottoni, Joao Rosalino Gonzaga Neto, Joao Sabino Da Cruz, Joao Sabino Da Cruz Filho, Joao Sabino De Lima, Joao Sabino Moreira, Joao Salatiel De Melo, Joao Salustrino Da Silva, Joao Salvador & Cia Ltda, Joao Salvador Mesavila, Joao Salvador Moreira Couto, Joao Satile De Souza, Joao Saul Costite, Joao Sebastiao Dos Reis Lima, Joao Segatto Primo, Joao Serafim De Lima, Joao Serafim Rodrigues, Joao Silva, Joao Silva De Melo, Joao Silva De Souza, Joao Silva Lopes, Joao Silva Marcal, Joao Silvestre Da Silva, Joao Simao Filho, Joao Siquieroli Neto, Joao Soares Da Silva, Joao Soares De Araujo, Joao Soares De Oliveira, Joao Soares De Sousa, Joao Soares Do Nascimento, Joao Soares Moreira, Joao Sobreiro Da Silva, Joao Sobrinho De Medeiros, Joao Sobrinho De Oliveira, Joao Spirandelli Neto, Joao Stangherlin Neto, Joao Tadeu De Lima, Joao Targino, Joao Tavares Da Silveira, Joao Tavares De Vasconcelos Junior, Joao Teixeira Maximo, Joao Teodoro Neto, Joao Tiago De Freitas, Joao Tiago Ferreira, Joao Tiburcio Da Silva, Joao Tito Alves De Lima, Joao Tomaz De Urzedo Nunes, Joao Torres Guedes, Joao Umberto, Joao Valadao Naves, Diário Oficial do Município Joao Valfranio Fonseca Coelho, Joao Vander De Oliveira, Joao Vaz De Melo, Joao Veloso Da Silva Neto, Joao Ventura Da Silva, Joao Verissimo Da Silva, Joao Vicente Alves, Joao Vicente Barbosa, Joao Vicente Da Silva, Joao Vicente De Morais, Joao Vicente De Oliveira E Silva, Joao Vicente De Vasconcelos, Joao Vicente Do Nascimento, Joao Vicente Elias, Joao Vicente Neto, Joao Vicente Ribeiro, Joao Vicente Vieira Silva, Joao Vieira, Joao Vieira Da Silva, Joao Vieira De Lima, Joao Vieira De Menezes, Joao Vieira Neto, Joao Vieira Sobrinho, Joao Vilmar Duraes, Joao Virgilio Siqueira Neto, Joao Vital De Sena, Joao Vitor, Joao Walter Rodrigues Ferreira, Joao Wander Dos Reis, Joao Wesley De Souza. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415860-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Joao Eustaquio Cassiano, Joao Eustaquio Da Cunha, Joao Eustaquio Hilario Dos Santos, Joao Eustaquio Luiz, Joao Eustaquio Teixeira Rabelo, Joao Euzebio, Joao Evaldo Rodrigues, Joao Evangelista Botelho, Joao Evangelista Da Cruz, Joao Evangelista De Andrade, Joao Evangelista De Camargo, Joao Evangelista De Lima, Joao Evangelista De Oliveira, Joao Evangelista Dos Santos, Joao Evangelista Farinha Cardoso, Joao Evangelista Goncalves Pires, Joao Fabricio Nascimento, Joao Fagundes De Freitas, Joao Faria Da Silva, Joao Faustino Da Silva, Joao Felix Junior, Joao Fernandes, Joao Fernandes Da Silva, Joao Fernandes Da Silva Junior, Joao Fernandes De Souza, Joao Fernandes Evangelista, Joao Fernandes Maciel, Joao Fernandes Pereira, Joao Fernandes Sobrinho, Joao Fernando Dias, Joao Ferreira, Joao Ferreira Borges, Joao Ferreira Bras, Joao Ferreira Da Costa, Joao Ferreira Da Costa Filho, Joao Ferreira Da Cunha, Joao Ferreira Da Cunha Neto, Joao Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 Ferreira De Araujo Filho, Joao Ferreira De Oliveira, Joao Ferreira De Souza, Joao Ferreira Dias, Joao Ferreira Do Nascimento, Joao Ferreira Dos Santos, Joao Ferreira Junqueira, Joao Ferreira Macena, Joao Ferreira Naves, Joao Ferreira Sales Junior, Joao Ferreira Torres, Joao Fiel Rosa, Joao Firmino Da Costa, Joao Firmino Da Silva, Joao Firmino Da Silva Filho, Joao Firmino Neto, Joao Flausino Do Nascimento, Joao Florencio Da Silva, Joao Flores De Oliveira, Joao Floresta Filho, Joao Florindo De Castro, Joao Florindo Representacoes Ltda, Joao Fonseca, Joao Fordiani, Joao Franchi Filho, Joao Francisco Alves Dos Santos, Joao Francisco Borges, Joao Francisco Da Costa, Joao Francisco Da Silva, Joao Francisco Da Silva Filho, Joao Francisco De Araujo, Joao Francisco De Oliveira, Joao Francisco De Souza, Joao Francisco Ferreira, Joao Francisco Ramos, Joao Franco Ribeiro, Joao Franklino Da Silva, Joao Frutuoso De Lima, Joao Furlaneto, Joao Fuseti, Joao Gabriel Neto, Joao Gail Lopes Carvalho, Joao Galdino Neto, Joao Galdino Ribeiro, Joao Gama, Joao Garcia, Joao Garcia Da Silva, Joao Garcia De Oliveira, Joao Garcia Neves, Joao Geraldo Campos, Joao Geraldo Da Silva, Joao Geraldo De Gouveia, Joao Geraldo Ferreira, Joao Geraldo Resende, Joao Geronimo Neto, Joao Gervasio Dos Santos, Joao Gilberto Alves Pinto, Joao Gilberto Da Silva, Joao Gilberto De Melo, Joao Gilberto Do Amaral, Joao Gilberto Vera, Joao Gimenez Perez, Joao Gimenez Perez Representacoes Ltda, Joao Glaicon Goncalves Viana, Joao Gomes, Joao Gomes Correa, Joao Gomes Da Silva, Joao Gomes De Rezende, Joao Gomes Dos Santos, Joao Gomes I, Joao Gomes Moreira, Joao Gomes Pinheiro, Joao Gomes Sarmento, Joao Gomes Tome, Joao Gomides De Souza, Joao Goncalves, Joao Goncalves Borges, Joao Goncalves Da Costa, Joao Goncalves Da Silva, Joao Goncalves Das Chagas, Joao Goncalves De Assis, Joao Goncalves Duarte E Outros, Joao Goncalves Martins Marcenaria, Joao Goncalves Pereira, Joao Goncalves Vieira, Joao Gontijo De Melo, Joao Gonzaga De Camargo, Joao Gregorio Da Silva, Joao Gualberto Marquez, Joao Guimaraes, Joao Helio Pereira, Joao Henrique Dos Santos, Joao Henrique Ferreira Lima, Joao Henrique Guimaraes Neto, Joao Henrique Prestes De Oliveira, Joao Henrique Silva, Joao Hilario Neto. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415866-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A IN- TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Joao Batista Gomes De Campos, Joao Batista Gomes De Matos, Joao Batista Gomide, Joao Batista Goncalves, Joao Batista Goncalves De Oliveira, Joao Batista Goncalves De Souza, Joao Batista Goncalves E Outro, Joao Batista Gontijo, Joao Batista Gonzaga, Joao Batista Goulart, Joao Batista Guerim, Joao Batista Honorio, Joao Batista Honorio Ribeiro, Joao Batista Hungria, Joao Batista Inacio Pires, Joao Batista Jacob, Joao Batista Januario, Joao Batista Junior, Joao Batista Justino De Oliveira, Joao Batista Lemes, Joao Batista Lemes Silva, Joao Batista Lima, Joao Batista Lima De Oliveira, Joao Batista Lopes, Joao Batista Lopes Da Silva, Joao Batista Lopes De Azevedo Junior, Joao Batista Lopes Ribeiro, Joao Batista Lourena De Carvalho, Joao Batista Lucio, Joao Batista Luiz, Joao Batista Machado, Joao Batista Machado Junior, Joao Batista Magalhaes, Joao Batista Marciano, Joao Batista Marques, Joao Batista Marques Gama, Joao Batista Martins, Joao Batista Martins Bueno, Joao Batista Martins Da Silva, Joao Batista Martins Ribeiro, Joao Batista Medeiros, Joao Batista Medeiros E Silva, Joao Batista Meireles, Joao Batista Mendes, Joao Batista Miguel, Joao Batista Miranda, Joao Batista Modesto Da Silva, Joao Batista Moreira, Joao Batista Moreira De Paiva, Joao Batista Mota, Joao Batista Muniz, Joao Batista Neto, Joao Batista Neves, Joao Batista Neves Da Silva, Joao Batista Nogueira, Joao Batista Nunes, Joao Batista Nunes De Oliveira, Joao Batista Olegario, Joao Batista Oliveira, Joao Batista Pacau, Joao Batista Paiva, Joao Batista Pamplona, Joao Batista Paulista, Joao Batista Pedro, Joao Batista Peixoto Carrijo, Joao Batista Pena, Joao Batista Pereira, Joao Batista Pereira Chagas, Joao Batista Pereira Da Silva, Joao Batista Pereira Dos Santos, Joao Batista Pereira Oliveira, Joao Batista Pereira Oliv-outr, Joao Batista Pinheiro Dos Santos, Joao Batista Pinto De Andrade, Joao Batista Pires, Joao Batista Pires Maciel, Joao Batista Queiroz, Joao Batista Ramos, Joao Batista Rezende, Joao Batista Ribeiro, Joao Batista Rodovalho, Joao Batista Rodrigues, Joao Batista Rodrigues Rosa, Joao Batista Romao, Joao Batista Rosa, Joao Batista Rosa Fernandes, Joao Batista Salomao, Joao Batista Santana, Joao Batista Santos, Joao Batista Santos Filho, Joao Batista Silva, Joao Batista Silva Junior, Joao Batista Silva Saraiva, Joao Batista Soares, Joao Batista Souto, Joao Batista Souto 212074706-78, Joao Batista Souza, Joao Batista Tavares, Joao Batista Tavares 3, Joao Batista Vasconcelos, Joao Batista Vaz Pereira, Joao Batista Vencio, Joao Batista Vicente, Joao Batista Vieira, Joao Batista Vieira 17 Filho, Joao Batista Vieira Neves, Joao Batuira Rodrigues. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415877-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Jose Antonio Alvarenga, Jose Antonio Alves Borges, Jose Antonio Arantes, Jose Antonio Araujo, Jose Antonio Azanha, Jose Antonio Bisinoto, Jose Antonio Bomfim, Jose Antonio Bonfim, Jose Antonio Borges, Jose Antonio Borges De Freitas, Jose Antonio Borges Pacheco, Jose Antonio Braga, Jose Antonio Buso, Jose Antonio Cardoso, Jose Antonio Carlos, Jose Antonio Carlos Garcia, Jose Antonio Cassiano, Jose Antonio Cassimiro, Jose Antonio Da Costa, Jose Antonio Da Fonseca, Jose Antonio Da Rocha, Jose Antonio Da Silva, Jose Antonio Da Silva Costa, Jose Antonio Dama, Jose Antonio De Almeida, Jose Antonio De Andrade, Jose Antonio De Brito, Jose Antonio De Carvalho, Jose Antonio De Godoi, Jose Antonio De Melo, Jose Antonio De Moraes, Jose Antonio De Oliveira, Jose Antonio De Oliveira Neto, Jose Antonio De Resende, Jose Antonio De Souza, Jose Antonio De Souza 4, Jose Antonio De Souza Ii, Jose Antonio Dias Vieira, Jose Antonio Do Amaral, Jose Antonio Do Carmo, Jose Antonio Do Nascimento, Jose Antonio Domingues, Jose Antonio Dos Santos, Jose Antonio Euripedes, Jose Antonio Felipe, Jose Antonio Fernandes, Jose Antonio Ferreira De Carvalho, Jose Antonio Fonseca, Jose Antonio Franciscon, Jose Antonio Gabriel, Jose Antonio Galdino Lemos, Jose Antonio Goncalves, Jose Antonio Guimaraes Borges, Jose Antonio Honorio, Jose Antonio Lemes Ferreira, Jose Antonio Lucas Martins, Jose Antonio Martins, Jose Antonio Muniz, Jose Antonio Nascimento Camargo, Jose Antonio Nunes De Oliveira, Jose Antonio Pacheco, Jose Antonio Pereira, Jose Antonio Pires, Diário Oficial do Município Jose Antonio Queiroz De Almeida, Jose Antonio Ribeiro, Jose Antonio Rodrigues, Jose Antonio Rodrigues Da Cunha, Jose Antonio Rosa, Jose Antonio Rosa Dos Santos, Jose Antonio Rosa Magalhaes, Jose Antonio Rossi, Jose Antonio Sansoni, Jose Antonio Schmidt, Jose Antonio Silva, Jose Antonio Silva Amaral, Jose Antonio Soares, Jose Antonio Soares E Outro, Jose Antonio Sobreira, Jose Antonio Teixeira, Jose Antonio Valentino, Jose Antonio Vaz, Jose Antonio Vicente, Jose Antonio Vieira, Jose Antonio Vieira Neto, Jose Antunes Da Silva, Jose Antunes Soares, Jose Aparecido Alves Correa, Jose Aparecido Camilo, Jose Aparecido Cardoso, Jose Aparecido Cesar De Oliveira, Jose Aparecido Da Cruz, Jose Aparecido Da Silva, Jose Aparecido De Almeida, Jose Aparecido De Assis, Jose Aparecido De Mendonca, Jose Aparecido De Oliveira, Jose Aparecido De Paula Leite, Jose Aparecido De Sousa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415879-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Jose Adolfo De Oliveira, Jose Adriano De Souza, Jose Aelson Rodrigues Ferreira, Jose Aflaudizio De Barros Carvalho, Jose Afonso Correia, Jose Afonso De Moura, Jose Afonso Pelegrine, Jose Afranio Crunivel, Jose Agenor Reis De Oliveira, Jose Agmar Da Costa, Jose Agnaldo Rodrigues De Souza, Jose Agnaldo Silva Neves, Jose Agton De Sousa, Jose Aguinaldo Franca Paes, Jose Ailton Pereira, Jose Airton Alves Sobrinho, Jose Airton Lourenco, Jose Alair De Oliveira, Jose Alair Filho, Jose Alan Kardec Moreira, Jose Alberico De Sousa, Jose Alberto, Jose Alberto Alvares, Jose Alberto Caja, Jose Alberto Canelada Zampieri, Jose Alberto De Andrade, Jose Alberto De Moraes, Jose Alberto Dias Lindolfo, Jose Alberto Dos Santos Carvalho, Jose Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 Alberto Francisco Da Silva, Jose Alberto Lemos Do Prado, Jose Alberto Martins Rafael, Jose Alberto Ribeiro, Jose Alberto Rocha, Jose Albino Teixeira, Jose Alcantara, Jose Alcino Ferreira, Jose Alcino Junior, Jose Aleixo Rodrigues Filho, Jose Alencar Peroni, Jose Alencar Valerio, Jose Alex Saad, Jose Alexandre Da Silva, Jose Alexandre Ferreira, Jose Alexandre Paiva, Jose Alexandre Vilela Cury, Jose Alison Alves, Jose Almeida De Paula, Jose Almir De Oliveira, Jose Aloisio Rodrigues Da Silva, Jose Alonso Goncalves, Jose Altair Da Costa, Jose Altemar Pereira, Jose Aluisio Gibson Ludolf De Mello, Jose Aluizio De Lima Torres, Jose Alves Batista Dos Santos, Jose Alves Bezerra, Jose Alves Borges, Jose Alves Carvalho 3, Jose Alves Chaves, Jose Alves Coelho Jr E Outra, Jose Alves Da Costa, Jose Alves Da Rocha, Jose Alves Da Silva, Jose Alves Damaceno, Jose Alves De Almeida, Jose Alves De Brito, Jose Alves De Maria, Jose Alves De Melo, Jose Alves De Oliveira Ii, Jose Alves De Santana, Jose Alves De Souza, Jose Alves Do Valle, Jose Alves Dos Reis, Jose Alves Dos Santos, Jose Alves Dos Santos Secos E Molhados, Jose Alves Faria, Jose Alves Fernandes, Jose Alves Ferreira, Jose Alves Ferreira Junior, Jose Alves Filho, Jose Alves Fonseca, Jose Alves Gama, Jose Alves Garcia, Jose Alves Jacinto Junior, Jose Alves Neto, Jose Alves Pereira, Jose Alves Pimenta, Jose Alves Pinto, Jose Alves Ramos, Jose Alves Ribeiro, Jose Alves Ribeiro Junior, Jose Alves Rodrigues, Jose Alves Santos De Queiroz, Jose Alves Severiano, Jose Alves Silva, Jose Alves Sobrinho, Jose Alves Teixeira, Jose Alvino Da Silva, Jose Amadeu Partata Neves, Jose Amado De Carvalho, Jose Amado Moreira, Jose Amado Neto, Jose Amador Bueno, Jose Amador Da Silva, Jose Amancio Pelegrini, Jose Amaral Netto, Jose Amario Da Silva, Jose Amaro Marques, Jose Amaro Reimoso, Jose Ambrosio Neto, Jose Americo Da Costa, Jose Americo Da Silva, Jose Americo Dos Santos Filho, Jose Amir De Araujo Campos, Jose Amorim Neto, Jose Ananias Da Silva, Jose Anastacio Da Abadia, Jose Anchieta Borges, Jose Anchieta Borges Filho, Jose Anchieta De Oliveira, Jose Anchieta Gomes, Jose Anderson Nunes, Jose Andrade Neto, Jose Andrade Pereira Silva, Jose Andre Damiao, Jose Andre Romao, Jose Andrelino Leite, Jose Angelo Borges Ferreira Filho, Jose Angelo De Aquino, Jose Angelo Rabelo, Jose Angelo Sales De Souza, Jose Antonio Alvarenga. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina(a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415918-8, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Eli De Moura Azevedo, Eli De Oliveira, Eli Dias Barbosa, Eli Divino Costa, Eli Evangelista Borges, Eli Ferreira Pedrosa, Eli Frutuoso Da Silva, Eli Gomes Figueira, Eli Gomes Fonseca, Eli Jose De Andrade, Eli Jose Fagundes, Eli Jose Soares, Eli Luiz De Oliveira, Eli Marcelina De Jesus, Eli Marques Gama, Eli Oscar Vieira, Eli Pereira De Castro, Eli Pinho, Eli Ribeiro, Eli Silva De Oliveira, Elia Hipolito Da Silva, Eliamar Alves De Freitas, Eliamar Genoveva De Souza, Eliamar Resende Silva, Eliamar Santos Costa, Elian Jose Mendes, Eliana Abadia Albino, Eliana Alves Da Silva, Eliana Alves Dos Santos Silva Pires, Eliana Alves Pereira, Eliana Andrade Da Silva, Eliana Aparecida Alves, Eliana Aparecida Azevedo, Eliana Aparecida Bento Gomes, Eliana Aparecida De Sousa, Eliana Aparecida Dos Santos, Eliana Aparecida Oliveira Costa, Eliana Aparecida Paiva Ferreira, Eliana Aparecida Teodoro Domingos, Eliana Batista, Eliana Borges Tannus, Eliana Campos Da Silva, Eliana Cardosa Silva, Eliana Cintra Da Silva, Eliana Conceicao Dos Santos, Eliana Cristina Delfino, Eliana Da Silva Amorim, Eliana De Fatima Oliveira Silva, Eliana De Freitas, Eliana Delorme, Eliana Dias Vieira De Jesus, Eliana Ferreira Goncalves, Eliana Gomes Ferreira, Eliana Goncalves Da Cunha Mendes, Eliana Helena Da Silva, Eliana Izabel Dos Santos Pires, Eliana Luiza Da Silva, Eliana Luiza Fernandes, Eliana Machado Gomes, Eliana Maria Alves, Eliana Maria Andrade, Eliana Maria Clemente, Eliana Maria De Castro, Eliana Maria Dos Reis, Eliana Maria Inacio, Eliana Maria Rodrigues Silva, Eliana Martins, Eliana Martins Da Costa, Eliana Martins De Oliveira, Eliana Messias, Eliana Rafael Rodrigues, Eliana Regina Alves, Eliana Rodrigues Caetano, Eliana Rodrigues De Oliveira, Eliana Rodrigues Vieira, Eliana Rosa Da Silva, Eliana Santos, Eliana Silva, Eliana Silva Vieira, Eliana Silvina De Sousa, Eliane Alves Costa, Eliane Alves Leal Ramos, Eliane Alves Vilarinho, Eliane Aparecida Camargos Gomes, Eliane Aparecida De Lima Campos, Eliane Aparecida Mendes, Eliane Aparecida Oliveira, Eliane Aparecida Pereira Santos Lindolfo, Eliane Aparecida Rodrigues, Eliane Aparecida Silva, Eliane Aparecida Zulli, Eliane Augusta Dos Santos, Eliane Augusto De Lima, Eliane Boaventura Nogueira, Eliane Borges De Almeida, Eliane Brotto Rezende, Eliane Cassimiro Goncalves Oliveira, Eliane Cristina Barbosa, Eliane Cristina De Almeida, Eliane Cristina De Moraes Alves, Eliane Cristina Moura, Eliane 18 Cristina Prado E Outros, Eliane Do Nascimento Lima, Eliane Dos Santos Alves, Eliane Duraes De Oliveira, Eliane Elias Ferreira Dos Santos, Eliane Fatima Da Silva, Eliane Fernandes Da Silva, Eliane Fernandes Povoa, Eliane Ferreira Da Silva, Eliane Garcia De Oliveira, Eliane Geni Napoleao, Eliane Hugueney Santos, Eliane Imaculada De Matos, Eliane Maria Alves, Eliane Maria Alves Paulino, Eliane Maria Da Silva, Eliane Maria Pereira, Eliane Maria Santos Martins Teixeira, Eliane Mary Carneiro Furtat, Eliane Melo De Oliveira, Eliane Moreira De Souza, Eliane Neves Guimaraes, Eliane Nunes Caetano, Eliane Nunes Mamede, Eliane Paranhos Mattos, Eliane Rangel De Morais, Eliane Reina Dos Reis, Eliane Ribeiro Da Silva, Eliane Ribeiro De Araujo, Eliane Ribeiro Dias Batista, Eliane Rodrigues Neves, Eliane Rosa De Paula Silva, Eliane Rosa Madureira, Eliane Santana Queiroz, Eliane Silva Maximo, Eliane Somenzari Lima, Eliane Vieira Andrade, Eliani Lopes Nogueira, Eliani Materiais Para Construcao Ltda, Elianne Santos Silva, Eliara Da Silva Tufi Alonso Martins, Eliara Queiroz De Faria Marques, Elias Alberto De Paiva Medeiros, Elias Alves Bezerra, Elias Antonio Da Silva, Elias Antonio Dos Santos, Elias Barsanulfo Dos Santos, Elias Batazal Dos Reis, Elias Borges Da Silva, Elias Borges Marcondes, Elias Brandao, Elias Braz Gomes, Elias Calil Daher, Elias Camilo Da Silva, Elias Carlos Miguel. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415920-4, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Elcio Vieira De Souza, Elciomar Couto Ferreira, Elciomar Rodrigues De Souza, Elcione Cardoso Da Silva, Elcione De Paula Botelho, Elcione Miranda Goncalves E Ou, Elcione Pereira Da Silva, Elcivaldo Pereira Dos Santos, Elcivone Crispim Diário Oficial do Município De Moura, Elco De Paula Freitas, Elcontec Eletricidade E Consult Tecnica, Elcy Alves De Freitas, Elcy Marques Da Silva, Elcy Teixeira, Elder Alves Diniz, Elder Dantas Soares, Elder Domingos Lopes, Elder Jose Peixoto Barbosa, Elder Lopes De Oliveira, Elder Rodrigues Da Costa, Eldercy Vieira Santos, Eldete Meire Silva, Eldey Pedro Mendes, Eldima Dias Cabral De Freitas, Eldir Ferreira Campos, Eldo Dias, Eldo Langsdorff Sanches, Eldorado Carrilho Com Dist Couro Plast L, Elegance Ltda, Eleidamar Silva Lopes, Eleidie Espindola Lara, Eleidma Chesca, Eleilda De Jesus, Eleine Silverio Maciel, Eleir Rodrigues, Eleksandro De Melo, Elem De Fatima Mendes, Elemaria Medeiros Costa Araujo, Elen Amelia De Freitas, Elena Aparecida Bueno De Freitas, Elena Goncalves Rodrigues, Elena Maria Mendes, Elena Yara De Oliveira, Eleni Cardoso Rosa, Eleni Dos Reis Carneiro, Eleni Maria De Melo, Eleni Trindade Da Silva, Elenice Alves Da Silva, Elenice Da Mota, Elenice Ferreira Da Silva, Elenice Ferreira De Jesus, Elenice Maria De Oliveira, Elenice Maria Pires Dias, Elenice Pires Alvarenga, Elenice Rodrigues De Campos, Elenice Vieira, Elenicia Nunes Da Silva, Elenilda Pereira Alves, Elenilda Sobreira Soares, Elenilde Pereira Guimaraes Dias, Elenilson Borges Da Silva, Elenilson Moreira, Elenilzo Medeiros Costa, Elenir Izabel Monteiro Faria, Elenir Rodrigues Rocha, Elenir Sampaio Tomaz Nunes, Elenir Umbelina Vila Rosa, Elenita De Morais E Souza, Elenita Goncalves E Outros, Elenita Pereira Da Silva, Eleno Cassiano De Lima, Eleno Salustiano Da Silva, Eleomar Marques Da Silva, Eleonora Ramos De Oliveira, Eleozina De Magalhaes, Elessandro De Almeida, Eletra Francisca Alves Silva, Eletrica Abreu Ltda, Eletrica Bahia Ltda, Eletrica Belo Horizonte Ltda, Eletrica Reis Ltda, Eletro Bazar Ltda, Eletro Digital Informatica Ltda, Eletro Energia Materiais Eletricos Ltda, Eletro Filtro Comercial Ltda, Eletro Larine Ltda, Eletro Mecanica Otto Ltda, Eletro Metal Uberlandia Ltda, Eletroligue Ltda, Eletroluz Industria E Comercio Ltda, Eletromec Manutencao Industrial Ltda, Eletromig Comercio Importacao E Exportacao Ltda, Eletromoveis Germano E Pereira Ltda, Eletroney Construcoes Eletrica Ltda, Eletronica Erb Ltda, Eletronica Frahn Ltda, Eletronica National Ltda, Eletronica Revisa Ltda, Eletronica Tv Automatica Ltda, Eletronica Tv Lar Ltda, Eletronica Videocar Ltda, Eletroreis Comercial Ltda, Eletrotecnica Alpha Ltda, Eletrotudo Comercio Importacao E Exportacao Ltda, Eleuda Maria Alves De Oliveira, Eleusa Antonia Oliveira, Eleusa Aparecida Borba Melo, Eleusa Aparecida Franco, Eleusa Avelino Rosa, Eleusa Camilo Dos Santos, Eleusa Da Silva, Eleusa De Fatima Santos, Eleusa De Fatima Silva, Eleusa Dias Rodrigues, Eleusa Edith De Sousa Franqueiro, Eleusa Maria Da Costa Barbosa, Eleusa Maria De Santana Souza, Eleusa Maria De Souza Lucio, Eleusa Martins De Sousa, Eleusa Morais Da Silva, Eleusa Paula De Sousa, Eleusa Ribeiro, Eleusimar Hermogenes Toledo, Eleuterio Francisco De Vasconcelos, Eleuza Abadia, Eleuza Alves Bernardes, Eleuza Alves De Moura, Eleuza Alves Moncao, Eleuza Aparecida Paula, Eleuza Conceicao Maciel, Eleuza Crosara Alvim, Eleuza Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 De Almeida, Eleuza De Oliveira Dias Moura, Eleuza De Paula Costa, Eleuza Dianne De Oliveira, Eleuza Gomide De Castro, Eleuza Helena De Souza Ribeiro, Eleuza Marcelina Da Silva, Eleuza Maria Gomes Pereira, Eleuza Maria Martins Lima, Eleuza Martins De Faria, Eleuza Miranda Da Silva, Eleuzair Maria De Oliveira, Elexsandra De Souza, Elfrida Maria Martins Fernandes, Elgin Leivindo Da Silva, Eli Alves, Eli Americano De Rezende, Eli Antonio Ribeiro De Paiva, Eli Aparecida Ferreira, Eli Baldoino Nunes, Eli Batista Ribeiro, Eli Bernardino Rodrigues, Eli Camilo Ferreira, Eli Carlos Da Silva Freitas, Eli De Moura Azevedo. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415923-8, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Fabricio Rodrigues Camargos, Fabricio Rodrigues Silva, Fabricio Ruas Alves, Fabricio Silva Mota, Fabricio Silva Penha, Fabricio Silveira Goncalves, Fabricio Vicente Da Silva Pereira, Fabrizio Tasinafo Honorio, Facel Administracao De Credito Cobranca E Servico Ltda, Fachiano Representacoes Ltda, Facil Investe Adm E Corret Seg Vida Ltda, Factory Acessorios Ltda, Faculdade Educ Teolog Triangulo Mineiro, Facury & Cardoso Ltda, Faelmo Moveis E Eletrodomesticos Ltda, Fagner Cordeiro Gomes, Fagundes & Siqueira Ltda, Fagundes Com Materias P/ Construcao Ltda, Fahds Modas Ltda, Faizao Industria E Comercio Ltda, Falcao Gas Ltda, Falcao Pecas E Acessorios Para Veiculos Ltda, Falcontel Prestacao De Servico Em Telefonia Ltda, Fale Fraternidade Assistencia Lucas Evangelista, Fale Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista, Faleiros Representacoes Ltda, Fama Comercio De Frios E Derivados Ltda, Fama Representacoes Ltda, Famacastro Representacoes Ltda, Fame Distribuidora De Alimentos Ltda, Fandra Administradora Corretora De Seguros De Vida Ltda, Faney Video Ltda, Fanildo Joao De Melo, Fanilson Alves De Melo, Fanney Industria De Calcados Ltda, Fanny De Melo, Far Assistencia Tecnica Ltda, Far Modas Comercio Ltda, Faraides Bernardes Dias, Faria Cavalheri Corretora De Seguros De Vida Ltda, Farlei Cesar De Urzedo, Farley Santos Borges, Farlho Dos Santos Borges, Farma City Ltda, Farmacia Anjo Da Guarda Ltda, Farmacia Ramos Ltda, Farmacom Representacoes Ltda, Farmio Almeida Riza, Farnese Petronilio Neves, Farnezio Rodrigues Paixao, Farol Alimentos Ltda, Fasa Representacoes Ltda, Fash Comercial Ltda, Fashion Watch Comercial Ltda, Fast Representacoes Ltda, Fatima Aparecida Da Silva, Fatima Aparecida Da Silva Souza, Fatima Aparecida De Souza, Fatima Aparecida Pereira, Fatima Aparecida Ribeiro De Rezende, Fatima Aparecida Santos, Fatima Aparecida Silva, Fatima Aparecida Soares, Fatima Bernardes De Oliveira, Fatima Cristina Goncalves, Fatima Do Rosario Narciso Faria, Fatima Donizete Da Silva, Fatima Dos Reis De Oliveira, Fatima Dos Reis Silva, Fatima Ferreira Da Cunha Reis, Fatima Ferreira Da Silva, Fatima Giacomini Ribeiro Silvestre, Fatima Helena Parreira, Fatima Helena Silva, Fatima Isabel De Oliveira Batista, Fatima Josefa Tobias, Fatima Lucia Vale Gomes, Fatima Marcal Da Silva, Fatima Maria Da Silva, Fatima Maria De Assuncao, Fatima Maria De Jesus, Fatima Maria De Melo Montes, Fatima Maria Duarte, Fatima Maria Maximiniano Oliveira, Fatima Maria Rocha Lopes, Fatima Monaz El Harati, Fatima Regina Freire Nunes Araujo, Fatima Regina Gomes Silva, Fatima Rocha De Oliveira, Fatima Rodrigues Sales, Fatima Simao, Fatima Soares De Oliveira Rocha, Fatima Valeria Gomes, Fatima Zuquete Silva, Fausa Helena Mesquita Miguel, Fausta De Oliveira, Fausta De Oliveira Assuncao, Fauster Donizeth Vieira, Faustino Abril Barbosa, Faustino Ferreira Dos Santos, Faustino Silva Comercio Farmaceutico Ltd, Faustino Silva Comercio Farmaceutico Ltda, Fausto Alves, Fausto Alves De Aguiar, Fausto Alves De Oliveira, Fausto Antonio Fagundes Galvao, Fausto Antonio Faria, Fausto Antonio Rodrigues, Fausto Belorio Ferreira, Fausto Bento, Fausto Borges Da Motta, Fausto Calabria, Fausto Da Silva, Fausto De Freitas Lopes, Fausto De Souza Melo, Fausto Diolindo Rodrigues, Fausto Divino Andrade, Fausto Do Nascimento, Fausto Dos Santos, Fausto Elias Bijos Negrao, Fausto Elias Do Nascimento, Fausto Farah, Fausto Fernandes Vieira, Fausto Ferreira De Carvalho, Fausto Jeronimo De Souza, Fausto Lopes De Oliveira, Fausto Lourenco Da Costa, Fausto Luis De Jesus, Fausto Luis Naves, Fausto Luiz Dos Santos, Fausto Machado Costa Filho, Fausto Machado De Siqueira, Fausto Machado Rabelo Guimaraes, Fausto Meireles De Souza, Fausto Pereira Da Silva, Fausto Pereira Dos Santos, Fausto Pereira Martins, Fausto Ramos Ferreira, Fausto Ribeiro De Morais, Fausto Roberto Cunha Oliveira, Fausto Salvador Lemos, Fausto Silva De Oliveira, Fausto Takeo Endo, Fausto Teodoro Da Silva, Fausto Vieira Luiz, Fauzo Alves Ferreira, Fauzo Miranda, Fax Cargo Internat Business De Uberl Ltd, Fc Empreendimentos E Participacoes Ltda, Fc Telecom Co- 19 mercio E Servicos Ltda, Fcl Agropecuaria Ltda, Fechaduras E Ferragens Do Triangulo Ltda, Fed Das Uniodontos Da Reg Central Do Bra, Fed Trab Ind Vestuario Est Mg, Federacao Mineira De Truque, Federal Materiais Para Construcao Ltda, Fedila Representacoes Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415925-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Fabiano Batista De Souza Araujo, Fabiano Bernardes Damasceno, Fabiano Borges, Fabiano Borges Silva, Fabiano Camargos, Fabiano De Azevedo Perlingeiro, Fabiano De Oliveira Freitas, Fabiano De Sena Fonseca, Fabiano Ferreira De Rezende, Fabiano France Vieira, Fabiano Junqueira Representacoes Ltda, Fabiano Lacerda Zica, Fabiano Leite Lemos, Fabiano Lemos Machado, Fabiano Rodrigo Do Nascimento, Fabiano Rodrigues De Barros, Fabiano Sabia Da Silva, Fabiano Santos, Fabio Achiles Pontes, Fabio Adelanio Costa, Fabio Aguiar, Fabio Alcantara Alteff, Fabio Alves Da Silva, Fabio Alves De Campos, Fabio Alves Luiz, Fabio Alves Teixeira, Fabio Amancio Dias, Fabio Antonio Bernardes, Fabio Antonio De Faria, Fabio Antonio Silva, Fabio Antonio Villela, Fabio Aparecido De Carvalho, Fabio Augusto De Oliveira, Fabio Baltazar Do Nascimento, Fabio Barbosa Da Costa, Fabio Bernades Miranda, Fabio Borges Da Silva, Fabio Borges De Miranda, Fabio Branchi, Fabio Brandao Do Serro, Fabio Camargo, Fabio Camargo Maceira, Fabio Carlos Da Cunha, Fabio Carlos De Moura, Fabio Carneiro Borges, Fabio Costa Prado, Fabio Custodio De Souza, Fabio Da Costa Lapa, Fabio De Oliveira Nascimento, Fabio De Oliveira Nunes, Fabio Domingos Nunes Da Silva, Fabio Domingues Da Silva, Fabio Dos Santos Vaz, Fabio Eduardo De Oliveira, Fabio Eduardo Lanza, Diário Oficial do Município Fabio Eduardo Pacheco Silva, Fabio Eurico Silva, Fabio Evangelista Silva, Fabio Felice Junior, Fabio Felice Neto, Fabio Fernandes Cunha, Fabio Fernandes Rosa, Fabio Ferreira, Fabio Ferreira Carvalho, Fabio Ferreira Da Silva, Fabio Ferreira De Castro, Fabio Ferreira De Moraes, Fabio Ferreira De Souza Assis, Fabio Figueiredo Cintra, Fabio Francisco Da Cunha, Fabio Francisco De Souza, Fabio Francisco Dos Santos, Fabio Gomes Novais, Fabio Goncalves, Fabio Guedes De Paula Machado, Fabio Henrique Machado, Fabio Honorato, Fabio Humberto Silva Alcantara, Fabio Inacio Lopes, Fabio Izidoro Dos Santos, Fabio Jose Da Silva, Fabio Jose De Andrade, Fabio Jose Dos Santos Araujo, Fabio Justiniano Ribeiro Do Couto, Fabio Lamounier Santos, Fabio Lucio Scarabucci Teodoro, Fabio Macedo Dos Reis, Fabio Maffia Rezende, Fabio Marcio Afonso Bastos, Fabio Marcos Ribeiro, Fabio Marques De Lima, Fabio Marques Ferreira, Fabio Marquez Guimaraes, Fabio Melo Da Silva, Fabio Mendanha Gomes, Fabio Mendes Da Silva, Fabio Nascimento, Fabio Nunes Da Silva Filho, Fabio Nunes Ferreira, Fabio Oliveira Da Silva, Fabio Oliveira Souza, Fabio Otavio Da Luz, Fabio Palomino, Fabio Parreira De Oliveira, Fabio Pedro Mundim, Fabio Pedrosa Nogueira, Fabio Pereira, Fabio Pereira De Carvalho, Fabio Pereira Lopes, Fabio Representacoes S/c Ltda, Fabio Resende Mendes, Fabio Roberto Esteves, Fabio Rodrigues Bruno, Fabio Rodrigues Da Costa, Fabio Rodrigues Rissoto, Fabio Rodrigues Silverio E Ous, Fabio Rosa Batista, Fabio Santana, Fabio Santos Alves, Fabio Santos De Oliveira, Fabio Silva, Fabio Silva Mota, Fabio Silva Ribeiro, Fabio Tadeu Ribeiro, Fabio Teodoro Da Silva, Fabio Teodoro De Oliveira Filho, Fabio Vieira Da Mota, Fabio Vieira Da Silva, Fabio Vieira Dos Santos, Fabiola Alves Pereira, Fabiola De Souza Grzybowski, Fabiola Fernandes Batista, Fabiola Ferreira De Oliveira, Fabiola Lima Duarte, Fabiola Magalhaes Rodrigues, Fabiola Magalhaes Rodrigues Barbosa, Fabiola Ribeiro Gomide, Fabrica De Biscoitos E Salgados Rath Ltd, Fabrica De Sabao Triangulo Ltda, Fabrica De Vassouras Ns Da Abadia Ltda, Fabricia Alves Vieira, Fabricia Costa Rodrigues Da Cunha, Fabricia De Souza Santos, Fabricia Garcia De Carvalho Botelho, Fabricia Gurgel Carvalho, Fabricio Aparecido Goulart, Fabricio Basilio Da Silva, Fabricio Chiareto Fernandes, Fabricio Da Silva Tomaz, Fabricio Dantas Martins, Fabricio Dos Santos Silva, Fabricio Garcia Goncalves, Fabricio Marques Dos Santos, Fabricio Mendes, Fabricio Montes Silva, Fabricio Moreira Da Silveira, Fabricio Pimenta Gomes, Fabricio Ranier Guimaraes E Guimaraes, Fabricio Rocha Santos. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415926-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Edson Jose Nogueira, Edson Jose Pereira, Edson Jose Souto, Edson Julio Ferreira, Edson Landi De Brites, Edson Lima De Souza, Edson Lima Wanderley, Edson Lucas Dos Santos, Edson Lucio De Oliveira, Edson Luis Ribeiro Dos Santos, Edson Luiz De Jesus, Edson Luiz Guimaraes, Edson Luiz Peixoto, Edson Luiz Pereira Junior, Edson Luiz Silva Santos, Edson Machado Dos Santos Junior, Edson Marcelino Da Silva, Edson Martins Bento, Edson Martins Da Silva, Edson Martins Lima, Edson Martins Rosa, Edson Massaaki Nakamura, Edson Mendes De Oliveira, Edson Mendes Dos Santos, Edson Mendonca Junqueira Junior, Edson Mesquita Da Silva, Edson Miguel Alves, Edson Moreira Barbosa, Edson Moreira De Andrade, Edson Moreira Inacio, Edson Muniz De Souza, Edson Nascimento, Edson Naves, Edson Naves De Carvalho, Edson Nichikaua Almeida, Edson Nogueira Braga Junior, Edson Nunes De Queiroz, Edson Oliveira De Moura, Edson Pamplona Dos Santos, Edson Paulino De Oliveira, Edson Paulo Ferreira, Edson Pereira, Edson Pereira Alves, Edson Pereira Amorim, Edson Pereira Da Silva, Edson Pereira Da Silva 498 222 176-68, Edson Pereira De Assuncao, Edson Pereira De Moraes, Edson Pereira Dutra, Edson Pires Goncalves, Edson Quirino Da Silva, Edson Ramos, Edson Reis Correia, Edson Reis De Paula, Edson Ribeiro, Edson Ribeiro Lopes, Edson Ricardo Da Silva, Edson Rocha Figueira, Edson Rodrigues, Edson Rodrigues Borges, Edson Rodrigues Da Silva, Edson Rodrigues Do Nascimento, Edson Rodrigues Nicomedes, Edson Rodrigues Oliveira, Edson Rosa Da Silva, Edson Santos Caetano, Edson Sergio Martins, Edson Severino Sotero, Edson Silva, Edson Silva Lino, Edson Silva Moraes, Edson Silva Ribeiro, Edson Simoes, Edson Soares Da Silva, Edson Soares De Oliveira, Edson Soares Silva, Edson Tadeu Marconi, Edson Teixeira, Edson Teles, Edson Teodoro Da Silva, Edson Teodoro De Souza, Edson Tiago Franca, Edson Tome Da Costa, Edson Tones De Oliveira, Edson Tonon, Edson Tottoli Ferreira, Edson Trindade De Paula, Edson Turismo Ltda, Edson Urias Quirino, Edson Vaz Da Silva, Edson Vicente De Oliveira, Edson Vieira Borges, Edson Vieira De Souza, Edson Vital De Oliveira, Edson Vitalino Da Silva Junior, Edson Wander De Medeiros, Edsonaldo Jose Dos Reis, Edsonina Aparecida De Jesus Castro, Edsonina Ferreira De Oliveira, Edsonina Venancio De Oliveira, Edtec Telecomunicacoes Ltda, Edu Carlos Dos Santos, Edua Aparecida Correia Spacek, Eduardo & Oliveira Alimentos Ltda, Eduardo Aguiar Marquez, Eduardo Alvarenga De Oliveira, Eduardo Alves Barbosa, Eduardo Alves Silva, Eduardo Andery Abbud, Eduardo Antonio Daher, Eduardo Antonio De Andrade, Eduardo Antonio Diniz, Eduardo Antonio Felipe, Eduardo Antonio Pires, Eduardo Antonio Vathilakis, Eduardo Aparecido Caminoto, Eduardo Aparecido Silva, Eduardo Araujo Rodrigues, Eduardo Augusto Barros Ribeiro, Eduardo Augusto Da Silva, Eduardo Augusto Vidigal De Lima, Eduardo Batista Advogados Associados, Eduardo Batista De Souza, Eduardo Berger De Moraes, Eduardo Bernardes Loureiro, Eduardo Braga Rabelo, Eduardo Cancado Fiuza Junior, Eduardo Cardoso, Eduardo Cardoso De Oliveira, Eduardo Carvalho De Paula, Eduardo Carvalho De Paula & Cia Ltda, Eduardo Castroviejo Sousa, Eduardo Cesar De Sousa, Eduardo Cesar Gondim Cavitioli, Eduardo Cirino Tavares Junior, Eduardo Cleber Santos, Eduardo Da Silva Pereira, Eduardo De Alencar Dias, Eduardo De Assis Iasbeck, Eduardo De Freitas Arantes, Eduardo De Oliveira Arantes, Eduardo De Oliveira Melo, Eduardo De Paula Pacheco, Eduardo De Souza, Eduardo De Souza Carvalho, Eduardo De Souza Freitas, Eduardo Dias Da Silva, Eduardo Dias Vieira, Eduardo Dos Reis. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415927-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Evermando Farias Silva, Everson Araujo Dos Reis, Everson Cavalcante Macedo, Everson 20 Da Cruz Mendes, Everson Freitas Giacomelli Junior, Everson Santos Ribeiro, Everton Araujo Santos, Everton Bernardes, Everton Eduardo Prata, Everton Leny Calixto, Everton Luiz De Miranda Junior, Everton Santos Muniz, Everton Silva Gomes, Everton Silveira Machado, Evi Cesar Ferreira, Evidence Moveis Ltda, Evilasio Castanheira, Evilasio Figueredo Murta, Evilasio Liberio Cardoso, Evilmar Candido Da Rocha, Evonete Maria De Oliveira, Evora Coelho De Melo, Ewerson Getulio Martins Aguiar, Ewerson Gomes De Carvalho, Ewerton Borges De Melo Junior, Exame & Opiniao Asses E Consultorialtda, Exata Cobrancas Comerciais Ltda, Exata Empresa De Conservacao E Limpeza Ltda, Exata Vistorias Previas Ltda, Excceldamatta Ltda, Exclusiva Acabamento E Revestimento Ltda, Exect Multimarcas Ltda, Executivo Organizacao Nacional De Cobranca Sc Ltda, Exotic Comercial Ltda, Exoticarnes Comercio Imp E Exp Ltda, Expedicto Da Silva Cheab, Expedita Francisca De Jesus, Expedita Rita De Jesus, Expedito Americo De Azevedo, Expedito Bueno De Oliveira, Expedito De Souza Filho, Expedito Dias Damasceno, Expedito Dias Pereira, Expedito Dos Santos Abreu, Expedito Dos Santos Ferreira, Expedito Elisio Do Nascimento, Expedito Enedino Da Silva, Expedito Faria Representacoes Ltda Me, Expedito Jose Duarte, Expedito Lopes Da Silva, Expedito Luiz Da Silva, Expedito Rodrigues De Lima, Expedito Vieira De Melo, Express Pollo Ltda, Express Service Ltda, Expresscargas Camillo Dos Santos Ltda, Expressinho Transportes Ltda, Expresso Aracatuba Ltda, Expresso Casaforte Ltda, Expresso Harmonia Ltda, Expresso Itamarati Ltda, Expresso Rodoviario Dalcoquio Ltda, Expresso Saliba Ltda, Expresso Tropical Ltda, Expresso Universo Sociedade Anonima, Extinlandia Extintores Ltda, Extinseto Conservadora E Servicos Ltda, Extrema Sound Car Preparacoes Ltda, Extremos Esportes De Aventura Ltda, Extremus Industria E Comercio Ltda, Eyder Martins Rezende, Ezalmone Moreira Dos Santos, Ezenilda Aparecida Assuncao, Ezequias Cardoso Da Cunha, Ezequias Goncalves De Holanda, Ezequias Vieira Mota, Ezequiel Almeida De Medeiros, Ezequiel Camilo Dos Santos, Ezequiel Da Silva Santana, Ezequiel Domingues Da Silva, Ezequiel Leite Da Silva, Ezequiel Martins De Souza, Ezequiel Soares Da Silva, Ezerom Candido De Andrade, Ezidio Goncalves Da Cunha, Ezilda De Freitas Costa Olivei, Ezilda Rodrigues Borges, Ezildinha De Fatima Silva Cardoso, Ezio Aparecido Rodrigues, Ezio Benjamin Carneiro, Ezio De Jesus Ribeiro, Ezio Francisco Valladao, Ezio Geraldo De Souza Cordeiro, Ezio Martins Goncalves, Ezione Neves Costa Xavier, Eziquiel Jose De Franca, Ezuli Pereira De Oliveira, F & C Instalacoes Ltda, F & F Calcados E Confeccoes Ltda, F A Fagundes Pecas Automotivas, F F Assistencia Tecnica Ltda, F F Bar Ltda, F Franco Engenharia Ltda, F L Borges Representacoes Ltda, F L Primo Cereais, F M R Prestadora De Servicos Ltda, F Mendes Empreendimentos Imobiliarios Ltda, F Moutran Empreendimentos E Participacao Sa, F R Engenharia E Construcoes Ltda, F Reis & D Rocha Representacoes De Prod Alimenticios Ltda, F S Klink Construtora Ltda, Faac Line Central De Aca- Diário Oficial do Município bamentos Ltda, Fab Sports Ltda, Fabia Cristina Barros Nascimento, Fabia Souza Ferreira, Fabian Roberto Diogo, Fabiana Afonso De Paula, Fabiana Alves Ribeiro, Fabiana Aparecida De Oliveira Silva, Fabiana Barreto Fernandes, Fabiana Belorio Ferreira Coutinho, Fabiana Coelho Cunha, Fabiana Costa Rodrigues Da Cunha, Fabiana Cristina Da Macena Pires, Fabiana Cristina Silva, Fabiana Cristina Simao Silva, Fabiana Da Fonseca, Fabiana De Araujo Leal, Fabiana De Faria Almeida, Fabiana De Oliveira, Fabiana Dias De Oliveira, Fabiana Dos Reis Fernandes, Fabiana Faggiani, Fabiana Ferreira, Fabiana Ferreira De Jesus Malaquias, Fabiana Ferreira Sousa, Fabiana Franco Borges, Fabiana Garcia Machado Dos Santos, Fabiana Luiza Silva, Fabiana Marques Borges, Fabiana Mollo Marcelo, Fabiana Nogueira Da Silva, Fabiana Oliveira Da Silva Lodi, Fabiana Pereira Mendonca, Fabiana Pires Bueno, Fabiana Ribeiro De Camargos, Fabiana Rodrigues Boaventura, Fabiana Rosa Borges, Fabiana Rufino Borges, Fabiana Santos, Fabiane Andrea Da Silva, Fabiane Borges De Oliveira, Fabiane Candida De Melo Dias, Fabiane Terezinha Soares Silva Silverio, Fabianne Carolinne Vilela De Andrade, Fabianne Ribeiro Borges Tundisi, Fabiano Antonio Farias, Fabiano Auditoria Consultoria E Assessoria Contabil Ltda, Fabiano Barbosa De Freitas Neto, Fabiano Bastos Vieira. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415933-7, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Eurides Pereira De Oliveira, Eurides Rodrigues Lima, Eurides Siqueira Silva, Eurides Terezinha Menegatti Cortezi, Euridice Amaral, Eurilene Vallim De Mello, Eurimar De Assis Silva, Eurimar De Freitas Rodrigues, Euripa Caritas Alves, Euripa Goncalves Faria, Euripa Maria Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 Dos Santos, Euripa Maria Lucio, Euripa Marques De Mello, Euripa Martins De Paula, Euripa Sueli Tolentino Castro, Euripedas Rosalina Dias, Euripedes Adelor Pereira, Euripedes Afonso Da Silva, Euripedes Alexandre Nascimento, Euripedes Almeida Andrade, Euripedes Alves Amorim, Euripedes Alves Barbosa, Euripedes Alves Batista, Euripedes Alves Da Costa, Euripedes Alves Da Silva, Euripedes Alves Fernandes, Euripedes Alves Ferreira, Euripedes Alves Junior, Euripedes Alves Moreira, Euripedes Alves Pereira, Euripedes Alves Ribeiro, Euripedes Alves Santana, Euripedes Amaral Muniz, Euripedes Amelia Mamede, Euripedes Andrade Costa Filho, Euripedes Antonio Amaral, Euripedes Antonio Cristino Silva, Euripedes Antonio De Araujo, Euripedes Antonio De Faria, Euripedes Antonio De Oliveira, Euripedes Antonio Do Silva, Euripedes Antonio Dos Santos, Euripedes Antonio Silva, Euripedes Aparecida Mendes Silva, Euripedes Aparecido Alves Moreira, Euripedes Araujo Silva, Euripedes Baldoino De Freitas, Euripedes Balduino Da Silva, Euripedes Balsanufa Silvina, Euripedes Balsanulfo Alves, Euripedes Balsanulfo De Freitas, Euripedes Balsanulfo De Queiroz, Euripedes Balsanupho Leite, Euripedes Baltazar De Gouveia, Euripedes Baltazar Medeiros, Euripedes Barbosa De Oliveira, Euripedes Barsanulfo Alves, Euripedes Barsanulfo Bertoldo, Euripedes Barsanulfo Costa, Euripedes Barsanulfo De Aguiar, Euripedes Barsanulfo De Carvalho, Euripedes Barsanulfo De Oliveira, Euripedes Barsanulfo Dias, Euripedes Barsanulfo Dos Reis, Euripedes Barsanulfo Ferreira, Euripedes Barsanulfo Galvao Ferreira, Euripedes Barsanulfo Melo, Euripedes Barsanulfo Santos, Euripedes Bartasson, Euripedes Batista, Euripedes Batista Da Fonseca, Euripedes Batistel, Euripedes Beleli, Euripedes Benedito Da Silva, Euripedes Benjamin Ferreira, Euripedes Bernardes Da Silva, Euripedes Bernardes De Assis, Euripedes Borges Silva, Euripedes Cabral, Euripedes Candelore Felice, Euripedes Candida Borges, Euripedes Carlos Batista, Euripedes Carlos De Oliveira, Euripedes Carlos De Sousa, Euripedes Carlos Ferreira, Euripedes Carmo Correa, Euripedes Cassiano, Euripedes Castejon, Euripedes Cesar De Oliveira, Euripedes Cesar Faria, Euripedes Cesar Miguel, Euripedes Claro Faria, Euripedes Constancia Martins Nascimento, Euripedes Correa Da Silva, Euripedes Darc De Gouveia, Euripedes Da Silva, Euripedes Da Silva Dias, Euripedes Damiao Da Silva, Euripedes De Almeida, Euripedes De Aquiles, Euripedes De Assis Borges, Euripedes De Fatima Da Silva Santos, Euripedes De Fatima Souza, Euripedes De Jesus Rende, Euripedes De Oliveira, Euripedes De Paula, Euripedes De Sousa Mendes, Euripedes De Souza Mendonca, Euripedes Dias Borges, Euripedes Dias Da Silva, Euripedes Dias Dos Santos, Euripedes Dias Souza, Euripedes Divino Modesto De Araujo, Euripedes Do Nascimento, Euripedes Domingos Maestri, Euripedes Donizete Candido Da Silva, Euripedes Donizete De Campos, Euripedes Donizete Muniz, Euripedes Dos Reis, Euripedes Dos Reis Caetano Da Silva, Euripedes Dos Reis Da Silva, Euripedes Dos Reis E Silva, Euripedes Dos Reis Inacio, Euripedes Dos Reis Mendes, Euripedes Dos Santos, Euripedes Duarte Coelho, Euripedes Eleno Do Valle, Euripedes Faria Barbosa, Euripedes Fatima Da Silva, Euripedes Faustino Da Costa, Euripedes Fernandes, Euripedes Fernandes De Jesus, Euripedes Ferreira Barbosa, Euripedes Ferreira Da Silva, Euripedes Ferreira De Miranda, Euripedes Ferreira De Oliveira, Euripedes Ferreira De Resende, Euripedes Ferreira Mendes, Euripedes Ferreira Rosa, Euripedes Firmino Da Costa, Euripedes Firmino Pereira, Euripedes Flavio Ferreira, Euripedes Florencio Costa, Euripedes Francisca Santana. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415937-8, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Escola De Moda Arte & Ponto Ltda, Escola De Natacao E Academia Vidativa, Escola De Samba Furacao, Escola De Samba Garotos Do Samba, Escola De Samba Tabajaras, Escola De Samba Ultima Hora, Escola Infantil Arte Do Saber Ltda, Escola Infantil Balao Magico Ltda, Escola Infantil Doce Mel Ltda, Escola Infantil Lapis De Cor Ltda, Escola Infantil Mickey Ltda, Escola Infantil Minha Estrelinha Ltda, Escola Infantil Mundo Da Crianca Ltda, Escola Infantil Tic Tac Ltda, Escolastico Lopes Neto, Escolatica Da Costa Fagundes, Escoramento Brasil Ltda, Escritorio Advocacia V Hugo M Da Silveira Sc, Escritorio De Advocacia Luiz Carlos De Arruda, Escritorio Despachante Cardoso Ltda, Esdras Jose Da Silva, Esequiel Guimaraes, Esfera Comercio E Distribuicao De Produtos Alimenticios Ltda, Esio De Paulo, Esio Goncalves Novaes, Esio Henrique Andrade, Esio Luiz Da Costa, Esio Marcos De Aquino, Esio Tomaz Cassiano, Esio Vargas Junior, Eskala Ind E Com Ltda, Eskinao Caldos E Lanches Ltda, Eslei Sebastiao De Lima, Eslene Paula De Paiva, Esliana Elias Cardoso Pereira, Esliene De Fatima 21 Guimaraes, Esloane Natalina Castro Miranda, Esmar Lucas De Freitas, Esmeralda Avila Silva Bueno, Esmeralda De Fatima Pereira Silva, Esmeralda Felicia Themer, Esmeraldina Marques Da Silva, Esmeraldina Medeiros, Esmeraldo Da Cunha, Esp De Sebastiao Balduino F-ou, Espacial Comercio De Pecas Para Motos Ltda, Espaco 21 Cabeleireiros Ltda, Espaco Cultural Cinema E Video Ltda, Espaco Do Construtor Materiais P Construcao Ltda, Espaco Eletrico Ltda, Espaco Fotografico Four 4 Ltda, Espaco Projetado Engenharia E Construcao Ltda, Espaco Verde Paisagismo Ltda, Espaco Vip Comercio & Servico Ltda, Espaco Vip Eventos Sociais Ltda, Espedita Costa, Espedita De Araujo, Espedito Barboza Lima, Espedito Francelino De Oliveira, Espedito Goncalves De Amorim, Espedito Pereira Camargo, Esperanca Barbara De Avila, Esperanca Silva Tavares, Esperia Palazzo, Espiridiao Rodrigues De Lima, Espolio De Doralice S Oliveira, Espontanea Comunicacao Ltda Epp, Esporte 2000 Ltda, Esporte Clube Pinheiro, Esporte Total Comercio E Representacao L, Esportes Uberlandia Ltda, Esprests Comercio E Distribuidora Ltda, Espuma Industria Quimica Ltda, Esquadrias Ideal Industr E Comercio Ltda, Esquadrias Julinho Ltda, Esquadrias Metalicas Alcantara Ltda, Esquadrias Metalicas Gemeos Ltda, Esquadrias Metalicas Imperial Ind Com Lt, Esquadrias Metalicas Plana Ltda, Esquadrias Metalicas Prado Ltda, Esquilo S Modas Ltda, Essencia Medica Com E Representacoes Ltd, Essika Ipuan Ferreira Souza Limae Outrs, Estacio Camilo De Souza, Estacio Escobar, Estacionamento & Lava Jato Jamel Ltda, Estacionamento Grande Brilho Ltda, Estacionamento Hermann Oliveira Ltda, Estacionamento Resende Amui Ltda, Estamplast Industria & Comercio Ltda, Estancia Distribuidora E Comercio Ltda, Estefane Freitas Da Silva, Esteina Maria De Souza, Esteio Agropecuaria Ltda, Esteio Representacoes Ltda, Estela Mara De Oliveira Souza, Estela Maria Azevedo Muniz Yamin, Estela Marta Gomes, Estela Silva Lima, Estelco Empreiteira Ltda, Estele Saul, Estelina Lino De Mendonca Silva, Estelita Maria Oliveira, Esteobaldo Viana De Souza, Ester Alves De Oliveira, Ester Batista De Oliveira, Ester Correia Dias, Ester Damiana Da Silva, Ester De Paula Floresta, Ester Luzia Vieira Da Fonseca, Ester Marques Moreira, Ester Modas Ltda, Ester Nunes Bastos, Esterlina Peixoto Coelho, Estevam Locacoes Ltda, Estevam Protomartir Goncalves, Estevania Fernandes De Paula, Estevao Ferreira De Souza, Esther Guimaraes Oliveira, Estilo Engenharia E Construcoes Ltda, Estilo Maqu E Equip P Escritorio Ltda, Estivinha Agro Pecuaria Ltda, Estofar Ltda, Estrela Comercio E Distribuicao Ltda, Estrela Comercio Importacao E Exportacao Ltda, Estrela Guia Modas Ltda, Estrela Limpeza E Conservacao Ltda, Estrutura Filmes Producoes Ltda, Estruturas Metalicas Ochoa Ltda, Estufa Import Comercio E Servicos Ltda, Estufa Real Ltda, Esvandir Ferreira Goulart, Etc Entrega De Titulos E Contas Ltda, Etel Entrega De Titulos E Encomendas Ltd, Etelvina Ferreira Da Silva, Etelvino Goncalves De Souza, Etemisia Alves Filgueira, Eternity Acessorios Ltda, Eterno Antonio Da Silva, Eterno Divino Nunes, Eterno Faria Barbosa, Eterno Queiroz De Diário Oficial do Município Assuncao, Etevaldo Casimiro Rosa, Etevaldo Dos Santos Mendonca, Ethos Comunicacao Ltda, Etica Administracao De Imoveis Ltda, Etides Maria Ferreira, Etson Celestino De Faria, Etsul Transportes Ltda, Eucebio Gonzaga De Oliveira, Eucimar De Souza Cardoso, Eucineide De Oliveira Silva, Euclair Maria Dos Santos, Euclandir Da Rosa Jara, Euclecia Das Gracas Silva Freitas, Euclenice Narcizo Marinho, Eucles Vilela Lima, Euclezina Maria Dos Santos. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415939-4, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Erica De Oliveira Borges, Erica Fernanda Da Silva, Erica Iris Ferreira Mendes, Erica Marques De Barros Nucci Cury, Erica Pinheiro, Erica Silva Ferreira, Erica Urzedo Pires, Erick Caetano De Sousa Inacio, Erick Pereira Garcia Machado, Erico Antonio Da Silva, Erico Basilio, Erico De Almeida, Erico De Oliveira Della Torres, Erico Honorio Teixeira, Erico Jorge Da Cunha Batista, Erico Rondon Gnocchi, Ericsson Maika De Almeida, Erides Alves Batista, Erika Aparecida Mazille Outros, Erika Benz Brandao, Erika Castro Muniz Rodrigues, Erika Cimao Ferreira, Erika Cristina Bicalho Sibinelli Silva, Erika De Freitas Alves, Erika De Paula Ferreira Sousa, Erika Monserrath Moizinho Niza, Erika Rodrigues Da Silva, Erilma Eline Martins, Erinaldo Alves Queiroz, Erinaldo Dos Santos Oliveira, Erinaldo Guilherme Oliveira Da Cunha, Erinaldo Martins Da Silva, Erinaldo Vicente Da Costa, Erineide Tomaz Jacinto Souza, Eris Pereira Freitas, Eriscar Auto Mecanica Ltda, Erisvaldo Santos De Lima, Erivaldo Barbosa Da Silva, Erivaldo Donizetti De Lima, Erivaldo Ramos Da Luz, Erivan Galvao De Aquino, Erivan Ribeiro De Souza, Erivan Rodrigues De Matos, Erivelto Silva Marcal, Erivelton Araujo San- Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 tos, Erizete Medeiros Severino, Erlan Cunha Da Silva, Erlanderson Guzzo De Souza, Erlandes Nunes De Oliveira, Erlandi Jose Prado, Erlane Dos Santos, Erlane Goncalves Da Silva, Erlei Da Silva Mota, Erlem Andrade De Vercosa Marinho, Erlen Sirler Ribeiro, Erlhey Junior Da Rocha, Erli Francisca Da Silva, Erli Jose Da Silva, Erli Jose Vaz, Erli Juscemi De Aquino, Erli Mariano Da Silva, Erlindo Parreira Duarte, Erlon Moreira Castilho, Erly Cristh & Cia Ltda, Erly Martins Malaquias, Ermano Rodrigues De Amorim, Ermantina Elias Pereira, Ermelindo Tirso, Ermilio Rodrigues De Oliveira, Ermilon Afonso Oliveira, Ermindo Caetano Da Rocha, Ermindo Passos Damaceno, Erminia Da Costa Lima, Erminia Mates Queiroz, Erminio Alves De Sousa, Ermony Ataide Gomes, Ermundo Antonio Rocha, Ernande Jose Do Nascimento, Ernandes Alves Gadelha, Ernandes Jose Da Cunha, Ernandes Sabino Dos Santos, Ernando Claudino Do Amaral, Ernando Moreira Dias, Ernando Vieira De Carvalho, Ernane Alves, Ernane Alves Ribeiro, Ernane Barbosa, Ernane De Martino Accioly, Ernane Duarte Carvalho, Ernane Ferreira, Ernane Ferreira De Avila, Ernane Jose De Lima, Ernane Magno E Freitas, Ernane Mamede, Ernane Souza De Oliveira, Ernani Antonio De Souza, Ernani Augusto Resende Brazao, Ernani Correa, Ernani Dantas Dos Santos, Ernani Jose Caetano, Ernani Jose Lopes, Ernani Marcelo Linhares, Ernani Rodrigues Correa, Ernestina Candida Alves, Ernestina Celia De Oliveira Fernandes, Ernestina Flauzina Da Silva, Ernestina Jeremias De Deus, Ernestina Rosa Mendes, Ernestino Parreira Toledo Filho, Ernesto Akio Taketomi, Ernesto Arantes, Ernesto Dos Reis Troi, Ernesto Guevara De Veredas, Ernete Jose De Almeida, Eroides Ribeiro Silva, Eroina Messias De Freitas, Erolisys De Oliveira Monteiro, Eron Domingos Da Silva Barros, Eronaldo Farias Araujo, Erondes Soares, Erondina Morais Da Silva, Erondino Moreira Dos Santos, Eronice Da Silva, Eronice De Fatima Andrade, Eronides Dias De Oliveira, Eronides Machado De Oliveira, Eronides Miguel, Eronilda Lopes Tavares Libanio, Eronilde Ferreira Silva, Eronildo Alves Da Silva, Eronildo Bezerra De Lima, Erotides Clemente Alves, Erotides Divina Da Silva, Erotides Mendes, Erotildes Alves Da Silveira, Erotildes Batista Da Silva, Erotildes Ferreira De Freitas, Erotildes Maria Da Silva Gouveia, Eroydes Felix Adao, Errance Cosmeticos Ltda, Erson Luiz De Freitas, Erunita De Siqueira Amaral, Ervane Geraldo Da Silva, Esa Empresa Silva De Alimentos Ltda, Escalibur Servicos De Seguranca Ltda, Escanol Fonseca Filho, Escapamentos Paes Leme Ltda, Escaparate Representacoes Ltda, Escola Aprendendo Com Saude Ltda, Escola Basica Alfab Maozinha De Ouro Ltd, Escola Datilografia Bate Bem Ltda, Escola De Aviacao Civil Santos Dumont Ltda, Escola De Aviacao Raniero E Santos Ltda, Escola De Cabel Form Profissionais Ltda, Escola De Idiomas Alianca Anglo Americana Ltda, Escola De Informatica Genius Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415941-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Encol Sa Engenharia Comercio E Industria, Eneas Moraes Vasconcelos, Enedina Libanio, Enedina Maria Batista Da Costa, Enedina Martins De Oliveira, Enedina Rosalina Da Silva, Enedino Alves Borges, Enedino Luis Dos Santos, Enedino Vieira Da Silva, Enedino Vieira Da Silva E Outr, Eneias Almeida De Souza, Eneias Alves Leonel, Eneias Jose Fostino, Eneias Pereira Neto, Eneida Esperidiao Ferreira, Enemesio Da Costa Veloso, Energia Sport Ltda, Enersom Renato Iplinsky, Enes Machado Queiroz, Enes Maria Silva De Paula, Enevandelio Ferreira Do Amaral, Enezio Alves Rosa, Engecad Computacao Grafica Ltda, Engelimp Limpeza E Conservacao Ltda, Engelux Ltda, Engepav Construtora Ltda, Engracia De Araujo Souza, Engtel Servicos Telematicos Ltda, Eni Cardoso Do Carmo, Eni Cesar Rocha, Eni De Oliveira, Eni Francisco De Paula, Eni Luzia Oliveira Do Vale, Eni Maria Alves Lemes, Eni Maria Bontempo, Eni Maria De Camargos, Eni Maria De J Da Silva-outra, Eni Martins Malaquias, Eni Mendonca Silva, Eni Morais Rodrigues, Eni Mota Fernandes Silva, Eni Silva Rodrigues, Eni Virginia De Souza Ferreira, Enia Martins De Souza, Enic Empresa Nacional De Construcao & Servicos Ltda, Enielce Vilela Botelho Junqueira, Enilce Nara Versiani, Enilcio Jones De Medeiros, Enilda Aparecida Miranda, Enilda Duarte De Oliveira, Enildo Batista Da Silva, Enildo Domingos De Souza, Enilson Batista Leite, Enilson Divino Silva, Enilson Geraldo Da Silva, Enilson Gomes Pereira, Enilson Raimundo Soares, Enilton Dos Santos, Enilton Martins Neto, Enilton Ramos Duarte, Enimarcio Martins De Oliveira, Enio Alves Da Luz, Enio Alves Rodrigues, Enio Antonio Da Silva, Enio Bernardesda Silva, Enio Borges Dos Santos, Enio Borges Pereira, Enio Cabral, Enio Cesar Marcao, Enio De Padua Coelho, Enio De Souza, Enio Ferreira De Sousa, Enio 22 Ferreira De Souza, Enio Francisco Lima, Enio Herenio De Alcantara, Enio Jose Rocha, Enio Marcos Da Silva Miranda, Enio Roberto Goncalves, Enio Rodrigues Araujo, Enio Rodrigues De Araujo, Enio Venancio De Oliveira, Enisia Pereira Do Nascimento, Enismar Dias Barbosa, Enismar Estevao Da Cruz, Enito Sales Morais, Enivaldo De Oliveira Linhares, Enivaldo Justo Da Silva, Enivaldo Santana Rosa, Enivaldo Severino Das Neves, Enize Cleide Silva, Enloc Assessoria E Construcoes Ltda, Enoc Vieira Dos Santos, Enock Joventino De Lima, Enock Queiroz Freire, Enoi Pereira Florscuk, Enok Rodrigues Teixeira, Enok Sabino, Enon Luiz Pereira, Enoque Gomes Rosa, Enoque Josias De Tavares, Enrico Zavatti Filho, Enterprise English Consult Em Linguas Lt, Entregas Umuarama Ltda, Entrelinhas Aviamentos Ltda, Entreteniplay Games Ltda, Enuar Carneiro Da Cunha, Enubis Cardoso Dos Santos, Eny Borges Da Silva, Eny Cardoso Do Carmo, Eny De Lourdes Lemes, Eny Maria Borges, Eny Martins Thome Andrade, Eny Neves Lagoinha, Eolina Ferreira Marques, Epafras Rezende Schaden, Epaminondas Carvalho Coleto, Epaminondas Lopes De Proenca, Epaminondas Mateus Da Silva, Epaminondas Theodoro Da Silva, Epitacio Francisco Xavier, Epm Comercio Participacao Servicos Ltda, Eprom Informatica Ltda, Equipauto Som E Acessorios Ltda, Equipe Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Equipocine Comercio E Exibicoes Ltda, Er Pneus Ltda, Era 2000 Informatica Ltda, Eraclides Rosa De Jesus, Eraldo Alves Da Costa, Eraldo De Souza Leite, Eraldo Fabio De Araujo, Eraldo Luis Mariano, Erasmo Alberto Losi, Erasmo Flausino Dos Santos, Erasmo Oliveira Matos, Erasmo Palhares De Paula, Erastina Helena Santana, Erci Aparecida Goulart, Erci Carneiro De Resende, Erci Das Gracas Rodrigues Assis, Erci De Oliveira, Erciel Ferreira Da Cunha, Ercilia Alves De Melo, Ercilia Ferreira Rangel, Ercilia Santos Lima, Ercy De Jesus Oliveira, Erecri Humberto Queiroz, Eredson Silva, Ereni Rosa De Campos, Erenice Caetano Da Costa, Erenize Maria Ramos, Erevaldo Dos Santos, Erguida Industria E Comercio Ltda, Erhard Ernst Ruoss, Eribert Marquez De Souza, Eric Ramos Da Silva, Erica Aparecida Pereira Rodrigues De Abreu, Erica Cristine Furtado. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415942-8, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE Diário Oficial do Município UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Djalma Rodrigues Pereira, Djalma Romes Da Silva, Djalma Rosa De Freitas, Djalma Simoes, Djane Cristina De Souza, Django Rosa Diniz, Djanir Fernandes Lopes, Djanir Goncalves, Djanira Euripia Ferreira, Djanira Fernandes Pereira, Djanira Maria Ferreira, Djanira Maria Ferreira E Silva, Djanira Maria Moreira, Djanira Maria Radames De Sa, Djosson Cirqueira Milhomens, Dk Assistencia Contabil Ltda, Dkcell Instalacao & M Anutencao Ltda, Dm Produtos Quimicos Ltda, Dmontec Montagens E Instalacoes Eletricas Ltda, Doce Pimenta Modas Ltda, Docel Representacoes Ltda, Doceria E Confeitaria Chiffon Ltda, Doceria Viena Ltda, Doces & Festas Comercio Ltda, Doces E Queijos Ribeiro Ltda, Dog Pet Shop Saraiva Ltda, Dogival Pereira Dantas, Dogmar Quirino De Faria, Doidao Acessorios & Rodo-ar Ltda, Dolarice De Souza Dias, Dolce Vita Produtos Alimenticios Ltda, Dolival Vieira, Dolival Zefirino Cardoso, Dolly Confeccoes Ltda, Dolores Pousa Archanjo, Dolores Resende Da Silva, Dolva Roza De Souza, Dolvane Machado De Lima, Dom Estevao, Dom Felipe Tavares E Silva, Domale Industria E Comercio Ltda, Domerval Afonso Soares, Domiciano Cardoso De Freitas, Domicio Cabral Da Silva, Dominaria Pereira Da Silva, Dominatta Industria E Comer De Moveis Lt, Domingas Antunes Teixeira Santos, Domingna Rende De Jesus, Domingos Alves Moreira, Domingos Alves Teixeira, Domingos Antonio Gianezi Junior, Domingos Antonio Lopes Calabria, Domingos Antonio Santos, Domingos Antunes Machado, Domingos Audete Rosa, Domingos Barbosa Da Silva, Domingos Batista Machado, Domingos Bernardes, Domingos Bonifacio De Oliveira, Domingos Cesar Da Costa, Domingos Clemente De Souza, Domingos Crepaldi, Domingos Da Silveira Nunes, Domingos De Andrade, Domingos De Jesus Ferreira, Domingos De Oliveira Carmo, Domingos De Oliveira Teles, Domingos Dos Reis Silva, Domingos Dos Santos Goncalves, Domingos Flavio Da Silva, Domingos Gomes Da Cunha E Outros, Domingos Gomes Dos Santos, Domingos Jose Braz, Domingos Jose De Sousa Monteiro, Domingos Jose Dos Santos, Domingos Jose Mendes Franco, Domingos Leao, Domingos Macedo Representacoes Ltda, Domingos Marques Martins, Domingos Marsiglia, Domingos Martins De Oliveira, Domingos Melazzo, Domingos Nogueira Dos Santos, Domingos Paulo Dos Santos, Domingos Pereira Soares, Domingos Pinheiro Dantas, Domingos Reginaldo De Oliveira Naves, Domingos Saraiva, Domingos Savio Da Silva, Domingos Savio Pires, Domingos Savio Simoes, Domingos Silva, Domingos Silva Dos Santos, Domingos Transportes Ltda, Domingues Ali- Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 mentos Ltda, Dominick Ceacero Siqueira, Dominio Servicos Ltda, Domino Minas Brasil Com E Representacoes Ltda, Domiro Ferreira Lucio, Domiro Ferreira Silva, Domivil Cota Valadao, Donaide Pires Da Silva, Donaldo Firmino Alves, Donaria Caetano De Sousa, Donario Jesus De Paiva, Donata Rosa De Assis, Donato Cicci Neto, Donato Elias Da Cunha Filho, Donato Emiliano Neto, Dondoca Industria De Confeccoes Ltda, Donilda Moreira Rodrigues, Donira Maria De Oliveira, Donisete Almeida De Medeiros, Donisete Borges De Jesus, Donisete De Oliveira Romero, Doniseti Antonio De Andrade, Donival De Aquiles, Donival Joao Peixoto, Donizet Jose Da Silva, Donizete Aleixo Da Silva, Donizete Alves De Oliveira, Donizete Alves Ferreira, Donizete Alves Machado, Donizete Andrade De Paiva, Donizete Antonia Do Nascimento, Donizete Antonio Andrade, Donizete Antonio Da Silva, Donizete Antonio De Oliveira, Donizete Antonio Rosa, Donizete Aparecida Leite, Donizete Aparecida Liberato Eh5418, Donizete Aparecido Camargos, Donizete Aparecido Felipe Borges, Donizete Aparecido Linhares, Donizete Aparecido Monteiro, Donizete Aparecido Pulcini, Donizete Aparecido Silva, Donizete Aparecido Teixeira, Donizete Araujo, Donizete Barbosa, Donizete Batista De Souza, Donizete Bento Da Silva, Donizete Borges Caitano, Donizete Borges Da Silva, Donizete Da Costa, Donizete Danilo Pereira, Donizete De Almeida, Donizete De Almeida Soares, Donizete De Lima Lopes, Donizete De Oliveira Silveira, Donizete De Paula Martins, Donizete De Sousa Prado, Donizete Divino De Souza, Donizete Dos Reis, Donizete Dos Reis Piris, Donizete Dos Santos. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415943-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Emerson Marques E Souza, Emerson Martins Custodio, Emerson Martins Da Silva, Emerson Moreira Nobre, Emerson Pereira, Emerson Pereira De Souza, Emerson Pessalacia, Emerson Rezende Freitas, Emerson Rodrigues Peixoto, Emerson Silva Rodrigues, Emerson Teodoro Costa, Emerson Tomaz Vilela, Emerson Vicente De Souza, Emidio Abdo, Emidio Andrade Sobrinho, Emidio Finhodt Silveira, Emidio Manoel Da Costa, Emildes Helena De Sousa, Emilia Angela Da Silva, Emilia Aparecida Fonseca, Emilia Aparecida Santos, Emilia Bispo Dos Santos, Emilia Conceicao G Matos E Ous, Emilia De Fatima Fernandes, Emilia Dias Vieira, Emilia Dos Reis Morais, Emilia Evangelista De Andrade, Emilia Hissani Toyama, Emilia Rodrigues Do Nascimento Oliveira Bernardes, Emilia Rodrigues Nascimen E Ou, Emilia Rosa Da Silva, Emilia Silva Fonseca, Emilia Tavares Dos Santos, Emilia Vieira De Jesus, Emiliana Fernandes Medeiros Cunha, Emiliana Gonzaga, Emiliana Rodrigues De Paula, Emilio Giareta, Emilio Marcos Rodrigues, Emilio Messias Da Silva, Emilio Miguel Da Silva, Emilio Pereira Da Costa, Emilio Sereiro Do Nascimento, Emilio Simplicio Dos Santos, Emilio Stella, Emilson Da Silva Nunes, Emilson Goncalves Ribeiro, Emilson Ribeiro, Eminervina Dos Reis, Emira Chacur, Emival Alves De Sousa, Emival Bernardes De Oliveira, Emj Representacao Ltda, Emmanoel Cesar Rodrigues De Carvalho, Emmanuel Del Isola, Emmanuel Magalhaes, Emmanuel Maul Lins, Emmerson Pereira Lacerda, Emmig Minas Agropecuaria Ltda, Emocao E Vida Artes E Saude Ltda, Emol Empreiteira Medeiros E Oliveira Ltda, Emp Public Studio 710 Importacao Exportacao Ltda, Empa S/a Servicos De Engenharia, Empdel Silvestre Ltda, Empilhatec Assistencia Tecnica Ltda, Emporio Agropecuario Ltda, Emporio Aladim Ltda, Emporio Ana Julia Ltda, Emporio Bandeira Tres Ltda, Emporio Capixaba Ltda, Emporio Cardoso Ltda, Emporio Divino Ltda, Emporio Do Cheiro Ltda, Emporio Do Povo Ltda, Emporio Eldorado Ltda, Emporio Esperanca Ltda, Emporio Gg Ltda, Emporio Igarape Ltda, Emporio J J Ltda, Emporio Jadom Ltda, Emporio Jaragua Ltda, Emporio Jardim Holanda Ltda, Emporio Jld Ltda, Emporio Karaiba Ltda, Emporio Luizao Ltda, Emporio Mariana Ltda, Emporio Nelore Ltda, Emporio Real Ltda, Emporio Santa Barbara Ltda, Emporio Sol Ltda, Emporio Sousa & Martins Ltda, Emporio Tim Dim Ltda, Emporio Trigo Comercio Ltda, Emporio Tubalina Ltda, Emporium Materiais Para Construcao Ltda, Emporium Moda Ltda, Empreal Empreendimentos Eletricos Ltda, Empreendimentos Alimenticios Amaral Campos Ltda, Empreendimentos Esportivos Lana Ltda, Empreendimentos Imobiliarios Canaa Ltda, Empreendimentos Imobiliarios Vereda Ltda, Empreendimentos Novo Mundo Ltda, Empreiteira Aleixalves Ltda, Empreiteira Alves Gama Ltda, Empreiteira Aquino Costa Ltda, Empreiteira Arantes E Cotrin Ltda, Empreiteira Araujo E Silveira Ltda, Empreiteira Bernardes E Ferreira Ltda, Empreiteira Cancela Nunes Ltda, Empreiteira Coelho E Silva Ltda, Empreiteira E Conservadora Jc Ltda, Empreiteira E Lavanderia Lava Rapido 23 Ltd, Empreiteira Executiva Ltda, Empreiteira F G Ltda, Empreiteira Ferrabraz Ltda, Empreiteira Goncalves Pereira Ltda, Empreiteira Jep Ltda, Empreiteira Jr Ltda, Empreiteira Jvj Ltda, Empreiteira Leonardo E Mathias Ltda, Empreiteira Lima E Santos Ltda, Empreiteira Melo E Daniel Ltda, Empreiteira Mendes E Pereira Ltda, Empreiteira N D S Ltda, Empreiteira Nova Terra Ltda, Empreiteira Oliveira Oliveira Ltda, Empreiteira Polegada Ltda, Empreiteira R C Martins Ltda, Empreiteira Silva Alves Ltda, Empreiteira Sousa E Pereira Ltda, Empreiteira Souza & Couto Ltda, Empreiteira Souza & Rosa Ltda, Empreiteira Vieira E Marques Ltda, Empreiteira Wj Ltda, Empresa Brasileira De Assistencia E Convenio Ltda, Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos, Empresa De Alimentos Veneza Ltda, Empresa De Encom E Cargas Sao Luiz Ltda, Empresa De Transportes Wilson Ltda, Empresa Grafica Do Triangulo Ltda, Empresa Inglesa De Representacoes Ltda, Empresa Mineira De Estacionamentos Sc Ltda, Empresa Mineira De Imoveis Ltda, Empresa Municipal De Apoio E Manutencao Emam, Empresa Uniao Cascavel De Transportadora Turismo Ltda, Emtram Empresa De Transportes Macaubense, Emtras Empresa Triangulo De As Consumo Empresa E Repres Ltda, Ena Miana De Paula, Enaldo Mendes Da Silva, Enaldo Oliveira Dos Santos, Enaldo Vicente Da Silva, Enauro Machado Martins, Encanto Faiancas E Presentes Ltda, Encash Assessoria E Servicos De Cobranca Ltda, Enchutex Artefatos Textil Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina(a). OAB/ MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415951-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Elias Carvalho Espindola, Elias Coutinho Lyra, Elias Da Costa Carvalho, Elias De Lima, Diário Oficial do Município Elias De Oliveira, Elias De Sousa Gomes, Elias Dias Assuncao, Elias Esber Kanaan, Elias Evangelista De Lima, Elias Fernandes Da Silva, Elias Ferreira Da Silva, Elias Ferreira Dos Santos, Elias Ferreira Nunes, Elias Francisco Da Silva, Elias Goncalves Da Silva, Elias Ibrahim Antoun, Elias Inacio De Souza, Elias Jose Teixeira, Elias Leite De Oliveira, Elias Lopes Da Silva, Elias Luiz Mamede, Elias Marques Macena, Elias Marrama, Elias Martins, Elias Martins Carvalho, Elias Matias Dos Santos, Elias Mendes Da Silva, Elias Moyses Da Silva, Elias Nascentes Borges, Elias Nunes Moreira, Elias Paiva De Carvalho, Elias Paulo Miranda, Elias Pereira De Resende, Elias Rodrigues, Elias Rodrigues Da Cunha, Elias Rodrigues Da Silva, Elias Rodrigues De Almeida, Elias Saul, Elias Simao Pacheco, Elias Soares Sucupira, Elias Vieira Dias, Eliazar Oliveira De Souza, Elica Borba Da Conceicao, Elice Maria Ferreira De Araujo, Elicio Ribeiro De Oliveira, Eliciodeth Alves Da Silva, Elico Fabricio Alves Santa Rosa, Elida De Castro Oliveira Pereira, Elida Elisa Cruz, Elida Mara Ramos, Elida Maria Goncalves, Elida Martins Nogueira, Elida Rosa Jorge, Elidia De Assis Silva, Elidia Maria De Nazareth, Elidia Maria Ferreira Faria, Elidio Barbosa Torres, Eliedson Alves Gonzaga, Eliel Almeida Da Silva, Eliel Comercial Ltda, Eliel Evangelista Da Silva, Eliel Silva Lopes, Eliene Aparecida Da Cunha Leandro, Eliene Aparecida De Souza, Eliene Aparecida Dos Santos, Eliene Batista Rodrigues, Eliene De Freitas, Eliene Ferreira Garcia Costa, Eliene Justino, Eliene Manoel Duarte, Eliene Martins De Castro, Eliene Pereira Alves, Eliene Rosa De Lima, Eliene Silva Oliveira, Elieneide Paula, Eliete Bernardes Da Silva, Eliete Conceicao Pontes, Eliete Do Carmo Fagundes Pires, Eliete Elias Ferreira, Eliete Faria Da Silva, Eliete Gonzaga Oliveira, Eliete Nunes Caetano, Elieu Monteiro Gomes, Eliezer De Castro Sobrinho, Eliezer De Souza, Eliezer Eugenio Aguiar, Eliezer Fernandes De Souza, Elifas De Oliveira Bento, Elifas Patricio Da Silveira, Elifaz Representacoes Ltda, Elilia Lourenco Dos Santos, Elilian Machado Guimaraes, Elim Comercio E Industria Ltda, Elimar Batista Da Luz, Elimar Beatriz Borges, Elimar Dornelas Matos, Elimar Fernandes, Elimar Ferreira De Lima, Elimar Garcia De Oliveira, Elimar Jose Nunes, Elina De Fatima Jesus Silva, Elina Margarete Gondim, Elinaldo Fagundes Pires, Eline Candida Vasconcelos, Elineire Marques Da Silva, Elinete Hipolito Da Silva, Elineu Baia De Souza, Eliney Maria Ferreira Silva, Elini Maria De Jesus Colares, Elio Amancio, Elio Antonio De Oliveira, Elio Batista Da Silva, Elio Bento Da Silva, Elio Fonseca Basto, Elio Gomes De Freitas, Elio Jeova De Souza, Elio Jose Maria, Elio Oliveira Dutra, Elio Pereira, Elio Ricardo Rosa Ferreira, Elio Rocha, Elio Vonei Garcia Santiago, Eliomar Cintra Monteiro Outra, Eliomar Eugenio Da Silva, Eliomar Martins De Oliveira, Eliomar Mendes De Oliveira, Elionor Ferreira De Matos, Eliovardo Candido De Sousa, Eliran Antonio Pereira, Elis Ferreira Comercio Ltda, Elis Katia Ferreira Dos Santos, Elis Regina Barbosa Dos Santos, Elis Regina De Mendonca, Elisa Belmira Rosa, Elisa Carvalho De Souza Silva, Elisa Divina Borges Leao, Elisa Maria Borges Menezes, Elisa Maria Labeca Ferreira, Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 Elisa Martins Diniz, Elisabete Aparecida Bidurim, Elisabete Bede Cavalcante, Elisabete Dias, Elisabete Erika Taira, Elisabete Mendes Lima Araujo, Elisabete Pereira Da Silva, Elisabete Prescinato, Elisabeth Arantes Gomes, Elisabeth De Oliveira Neri, Elisabeth Rafael Da Silva, Elisael Andrade De Souza, Elisaldo Pires De Andrade, Elisandra Beatriz De Faria, Elisandra Gomes Da Silva, Elisangela Alves De Santana, Elisangela Aparecida Losi, Elisangela Aparecida Teixeira De Almeida. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415970-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Carlos Marcos Dos Santos, Carlos Marden Rocha, Carlos Mario Ferreira E Outros, Carlos Martins Nogueira, Carlos Mauricio Dias Mercadante, Carlos Mauricio Dias Mercadante Junior, Carlos Medeiros Da Silva, Carlos Miguel Vieira, Carlos Moreira Gomes, Carlos Moreira Lima, Carlos Nandes Da Mata, Carlos Narciso Gomes, Carlos Nea Lopes, Carlos Noel Da Silva, Carlos Noel Mendes, Carlos Otavio Antunes, Carlos Pacheco Da Silva, Carlos Paula Silva, Carlos Paulino Dos Santos, Carlos Purcino De Souza, Carlos Quintiliano Da Silva, Carlos Ramos, Carlos Regio Teodoro, Carlos Regis Cardoso Freitas, Carlos Renato A Souza Outros, Carlos Ribeiro Vasconcelos, Carlos Roberto, Carlos Roberto Alves, Carlos Roberto Alves De Oliveira, Carlos Roberto Alves Nogueira, Carlos Roberto Bernardes Santos, Carlos Roberto Bretas Byrro, Carlos Roberto Caetano De Rezende, Carlos Roberto Caixeta, Carlos Roberto Calixto, Carlos Roberto Candido Duarte, Carlos Roberto Cordeiro Dias, Carlos Roberto Costa, Carlos Roberto Cruz, Carlos Roberto Cunha, Carlos Roberto Da Silva, Carlos Roberto Da Silva 100, Carlos Roberto Da Silva 12, Carlos Roberto Da Silva 2, Carlos Roberto Da Silva Ii, Carlos Roberto Da Silva Junior, Carlos Roberto Da Silva Medeiros, Carlos Roberto David, Carlos Roberto De Almeida, Carlos Roberto De Amorim, Carlos Roberto De Freitas, Carlos Roberto De Freitas Santos, Carlos Roberto De Jesus, Carlos Roberto De Oliveira, Carlos Roberto De Rezende, Carlos Roberto De Souza, Carlos Roberto Delfino, Carlos Roberto Dentamaro, Carlos Roberto Dias, Carlos Roberto Diwo Da Silva, Carlos Roberto Duarte, Carlos Roberto Duarte Lopez, Carlos Roberto Felipe Dos Santos, Carlos Roberto Ferreira, Carlos Roberto Ferreira Dos Santos, Carlos Roberto Fiaia, Carlos Roberto Freire De Lima, Carlos Roberto Gabriel De Souza, Carlos Roberto Garcia, Carlos Roberto Garcia Casagrande, Carlos Roberto Gomes, Carlos Roberto Gomes Dos Santos, Carlos Roberto Gomes Pereira, Carlos Roberto Gonzaga, Carlos Roberto Inacio Do Carmo, Carlos Roberto Jose Dos Santos, Carlos Roberto Lage, Carlos Roberto Lomes Trindade, Carlos Roberto Lopes, Carlos Roberto Luiz, Carlos Roberto Marques, Carlos Roberto Marques Dos Santos, Carlos Roberto Martins, Carlos Roberto Moreira, Carlos Roberto Moreira De Castro, Carlos Roberto Moura, Carlos Roberto Nascimento, Carlos Roberto Naves, Carlos Roberto Nogueira De Freitas, Carlos Roberto Pereira, Carlos Roberto Pereira De Souza, Carlos Roberto Porfirio, Carlos Roberto Rafael, Carlos Roberto Ramos, Carlos Roberto Ribeiro Do Prado, Carlos Roberto Ricardo, Carlos Roberto Rodrigue Santos, Carlos Roberto Rodrigues, Carlos Roberto Rosa De Paula, Carlos Roberto Satiro, Carlos Roberto Silva, Carlos Roberto Silva Representacoes Ltda, Carlos Roberto Soares, Carlos Roberto Sousa, Carlos Roberto Souza, Carlos Roberto Teixeira, Carlos Roberto Terra, Carlos Roberto Vicente Dos Santos, Carlos Roberto Vieira, Carlos Roberto Vieira Faria, Carlos Robson Francisco, Carlos Rodolfo Vergara Wodehouse, Carlos Rodrigues Da Rocha, Carlos Rodrigues Da Silva, Carlos Rogerio Benevides, Carlos Rogerio Da Silva, Carlos Rogerio De Moraes Matos, Carlos Rogerio De Souza, Carlos Rubens Queiroz De Moraes, Carlos Santana Da Silva, Carlos Saraiva Santos, Carlos Sebastiao Ribeiro, Carlos Sergio Batista, Carlos Sergio Belizario De Freitas, Carlos Sergio De Carvalho, Carlos Shoiti Tsuru. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415976-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A IN- 24 TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Carlos Alberto Ananias De Oliveira, Carlos Alberto Andrade Cunha, Carlos Alberto Arantes De Moura, Carlos Alberto Araujo, Carlos Alberto Baron, Carlos Alberto Batista Da Silva, Carlos Alberto Borges, Carlos Alberto Born, Carlos Alberto Brigida, Carlos Alberto Cardoso, Carlos Alberto Cardoso Dos Reis Martins, Carlos Alberto Carne Borges, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Cunha Martins, Carlos Alberto Da Costa, Carlos Alberto Da Cunha, Carlos Alberto Da Silva, Carlos Alberto Da Silva 39408256620, Carlos Alberto Da Silva Barcelos, Carlos Alberto Da Silva Ribeiro, Carlos Alberto De Almeida, Carlos Alberto De Almeida Leal, Carlos Alberto De Faria, Carlos Alberto De Sousa, Carlos Alberto De Souza, Carlos Alberto Delfino, Carlos Alberto Dias Rumin, Carlos Alberto Diniz, Carlos Alberto Do Amaral Pereira, Carlos Alberto Dos Santos, Carlos Alberto Facioli, Carlos Alberto Felipe, Carlos Alberto Ferreira, Carlos Alberto Ferreira Gomes, Carlos Alberto Ferreira Santos, Carlos Alberto Garcia Da Silva, Carlos Alberto Goncalves, Carlos Alberto Guimaraes Do Nascimento, Carlos Alberto Leles, Carlos Alberto Lima P Jr-outrs, Carlos Alberto Lopes Lima, Carlos Alberto Machado Guedes, Carlos Alberto Marco, Carlos Alberto Marques, Carlos Alberto Marques Da Costa, Carlos Alberto Marques Honorio, Carlos Alberto Martins, Carlos Alberto Melo Camargo, Carlos Alberto Mendes, Carlos Alberto Menezes Silva, Carlos Alberto Moreira De Castro, Carlos Alberto Pascoal De Andrade, Carlos Alberto Pereira Leves, Carlos Alberto Pinto, Carlos Alberto Pintos Oliveira, Carlos Alberto Pousa Archanjo, Carlos Alberto Ramos, Carlos Alberto Ramos Da Cruz, Carlos Alberto Resende Maia, Carlos Alberto Ribeiro, Carlos Alberto Ribeiro De Sa, Carlos Alberto Rocha Da Cruz, Carlos Alberto Rocha Filgueira, Carlos Alberto Rodrigues Da Silva, Carlos Alberto Rodrigues De Lima, Carlos Alberto Rodrigues Ramos, Carlos Alberto Romanelli, Carlos Alberto Santana, Carlos Alberto Silva, Carlos Alberto Soares Do Nascimento, Carlos Alberto Soares Verri, Carlos Alberto Tannus Souza, Carlos Alberto Tavares, Carlos Alberto Toledo, Carlos Alberto Tome Dos Santos, Carlos Alberto Yamamoto, Carlos Alberto Zumpano, Carlos Aldeci Machado, Carlos Aldo Marques, Carlos Alexandre De Vasconcelos Pinto, Carlos Alexandre Goncalves Ferreira, Carlos Almeida Santiago, Carlos Alves, Carlos Alves Barbosa, Carlos Alves Da Silva, Carlos Alves Vilela Junior, Carlos Anacleto Pereira, Carlos Ancelmo Pamplona, Carlos Andre Carabolante, Carlos Andre Da Silva, Carlos Andre Santos Brasil, Carlos Andre Silva, Carlos An- Diário Oficial do Município tonio Alves, Carlos Antonio Arantes, Carlos Antonio Barbosa, Carlos Antonio Bertoldo, Carlos Antonio Bonifacio, Carlos Antonio Borges, Carlos Antonio Cardoso, Carlos Antonio Carrijo, Carlos Antonio Carvalho Pires, Carlos Antonio Correa, Carlos Antonio Correia, Carlos Antonio Cunha Silva, Carlos Antonio Da Costa, Carlos Antonio Da Cunha, Carlos Antonio Da Silva, Carlos Antonio Da Silva Serralheria, Carlos Antonio De Abreu, Carlos Antonio De Almeida, Carlos Antonio De Amorim, Carlos Antonio De Andrade, Carlos Antonio De Assis, Carlos Antonio De Avila Gomes, Carlos Antonio De Barros Rezende, Carlos Antonio De Freitas Kaka, Carlos Antonio De Macedo, Carlos Antonio De Mendonca, Carlos Antonio De Morais, Carlos Antonio De Moura, Carlos Antonio De Oliveira, Carlos Antonio De Sousa, Carlos Antonio De Souza, Carlos Antonio Dias. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416002-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Araguaia Const Brasileira De Rodovias Sa, Araides Rodrigues De Sousa, Araly Celia Amorim De Freitas, Araminas Comercio E Transporte Ltda, Aramis Dias Lopes, Aramiz Alves Do Nascimento, Aramizio Arlindo Da Silva, Aramizio De Morais, Aramus Representacoes Ltda, Arantes & Santos Representacoes S/c Ltda, Arantes & Spini Ltda, Arantes Advogados Associados, Arantes Sobral Ltda, Arao Candido Da Costa, Arao Eider Da Silva Passos, Araujo & Matias Representacoes Ltda, Araujo & Tavares Ltda, Araujo E Cunha Ltda, Araujo E Marques Advocacia E Assessoria Empresarial Ltda, Araujo Esquadrias Metalicas Ltda, Araujo Marques Comercio E Representacoes Ltda, Arba Engenharia Tecnica E Representacao Ltda, Arc Assessoria Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 Representacao E Cobranca Ltda, Arca De Games Ltda, Arca De Noe Industria E Comercio Sao Paulo Ltda, Arca De Sango Artigos Religiosos Ltda, Arcal Material Basico Para Construcao Geral Ltda, Arcan Arte E Comunicacao Ltda, Arcanja Estacio De Jesus, Arcanjo Transportes Ltda, Arcasa Empreendimentos Imobiliarios Sc L, Arcenio Ignacio De Paula Filho, Arcicio Batista Dos Reis, Arcidio Pereira De Melo, Arcilia Caetano Da Silva, Arcilio Reinoso Garcia, Arcino Cardoso Da Silva, Arciolando Dos Santos, Arcione Gomes, Arciso Alves De Siqueira, Arcissa Maria Vaz, Arcizo Paulo Marques, Arco Iris Comercio De Prod Alimenticio Ltda, Arco Iris Pinturas E Acabamentos Ltda, Arcom Com Imp Exp Ltda, Ardana Corretora De Seguros De Vida Ltda, Arduino Fernando Grande, Aredio Diolino Correia, Aredio Naves Filho, Arena Producoes Ltda, Arenilza Alves Santana, Areno De Oliveira, Areno Felipe De Faria, Areno Lemes Da Silva, Areno Luis Campos, Areno Luiz Machado, Areno Mendes Rodrigues, Arestina Gomes De Oliveira, Arevair Divino Pereira, Argemiro Elias De Souza, Argemiro Felicio Da Silva, Argemiro Pereira Braga, Argemiro Thomaz De Aquino, Argemiro Tomaz De Aquino, Argemiro Vicente Lopes, Argemiro Virgilio Dos Santos, Argenita Da Costa Campos, Argentina Alves De Moura, Argentina Barbosa Da Costa, Argentino Candido De Teixeira, Argeu Francisco Da Silva, Argimpel Armazens Gerais Imperial Ltda, Ari Alves De Sousa, Ari Carlos Aires Da Silva, Ari Cesar Da Silva, Ari Da Cunha E Oliveira, Ari Da Cunha Mendes, Ari De Oliveira, Ari Felipe Mendes, Ari Fernandes Nogueira, Ari Ferreira Dos Santos, Ari Martins Alves, Ari Ordone Santiago, Ari Padua Vilela Neto, Ari Pereira Da Costa, Ari Ronaldo Marques, Ari Rossilan Goncalves Da Silva, Ariadne Celi Rodrigues, Ariana Aparecida De Almeida Machado, Ariana Duarte Marques Peres, Ariane Malta Pereira, Aribaldo Do Nascimento Oliveira, Aricio Matias De Oliveira, Aride Fernandes Rodrigues Junior, Ariel Moises Alvear Hernandez, Arierbos Representacoes Ltda, Ariete Rosa Afonso, Arilda Ferreira Wanderley, Arildo Do Nascimento, Arildo Joaquim De Faria, Arilene Manoelita Cintra, Arilson Eustaquio Silva, Arilson Zuchetti, Arimar Antonio De Menezes, Arino Kury Da Veiga, Ariomar Ferreira De Sousa, Arionildes Jose Santos, Ariosto Honorato, Ariosvalda Maria Da Silva, Ariovaldo Alves De Menezes, Ariovaldo Antonio Da Silva, Ariovaldo Borati, Ariovaldo Cristino Malta, Ariovaldo Domingos Barbosa, Ariovaldo Dos Passos, Ariovaldo Justino, Ariovaldo Silva, Ariovando Machado Gomes, Aris Geremias, Arisbaldo Pereira De Medeiros, Arismar Antonio De Borba, Arismar Braz Paulo, Aristeu De Oliveira Barcelos, Aristeu Jose Goncalves, Aristide Pereira Dos Santos, Aristides Albino Da Silva, Aristides Aluizio Amaral, Aristides Fernandes Ferreira, Aristides Ferreira Dos Santos, Aristides Luis Madureira, Aristides Rojas Da Silva, Aristides Souza Damaceno, Aristina Maria De Jesus, Aristolite Fidelis Ribeiro, Ariston Goulart Moraes, Ariston Miranda Da Silva, Aristoteles Duarte Monteiro, Aristoteles Giovani De Magalhaes, Aristoteles Santos Filho, Arisvaldo Albino Da Silva, Arisvaldo Santos, Arivaldo Alves Do Nascimen- to, Arivaldo De Oliveira, Arivaldo Marques Andrade, Arizio Buenos Aires Patricio, Arj Construtora Ltda, Arkansas Beer House Ltda, Arl Servicos Ltda, Arlei Jose Ferreira, Arlen Tadeu Martins Dos Santos, Arlene Cristina Dias Araujo, Arlene De Carvalho, Arlene De Lima, Arlene Ferreira Muniz, Arlete Abrahao, Arlete Batista Ferreira, Arlete Carolina Machado. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416004-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Aparecida Do Carmo Dias Silva, Aparecida Do Nascimento Pinto, Aparecida Domingos De Paula Souza, Aparecida Donizete Campos, Aparecida Donizete De Santana Silva, Aparecida Donizete Dos Santos, Aparecida Donizete Mendonca De Melo, Aparecida Donizete Tinoco, Aparecida Donizeti Da Silva Diogo, Aparecida Donizeti Fucuta, Aparecida Fatima Da Silva, Aparecida Fatima De Jesus, Aparecida Ferreira Cruz, Aparecida Ferreira De Jesus Carlos, Aparecida Ferreira De Lima, Aparecida Ferreira Dos Santos, Aparecida Ferreira Mendonca, Aparecida Geralda Duarte, Aparecida Goncalves Reis, Aparecida Helania De Jesus, Aparecida Helena Baldo Guimaraes, Aparecida Helena Borges Dos Santos, Aparecida Helena Nascente, Aparecida Helena Silva Santos, Aparecida Isabel De Castro, Aparecida Jose De Oliveira, Aparecida Justina Martins Lopes, Aparecida Lasmar, Aparecida Lourdes Cortez, Aparecida Luiz Vieira, Aparecida Manoelina Do Nascimento, Aparecida Marcia Inacio, Aparecida Maria Barbosa, Aparecida Maria Braga Ribeiro, Aparecida Maria Da Silva, Aparecida Maria Da Silva Oliveira, Aparecida Maria Damasio, Aparecida Maria De Castro, Aparecida Maria De Jesus, Aparecida Maria Gomes Ferreira, Aparecida Maria Maia, Aparecida Maria Moreira Reis, Aparecida Maria Ne- 25 ves, Aparecida Maria Queiroz Perine, Aparecida Maria Rosa Amaral, Aparecida Maria Teixeira, Aparecida Marques Da Silva, Aparecida Martins Da Silva Ferreira, Aparecida Martins Goncalves, Aparecida Martins Lopes, Aparecida Moreira Machado, Aparecida Neres Da Silva, Aparecida Nunes Lopes De Lima, Aparecida Oemia Granelli, Aparecida Oliveira Carvalho, Aparecida Ozorio Da Silva, Aparecida Pereira Das Dores, Aparecida Pereira De Oliveira, Aparecida Porcino De Araujo, Aparecida Regina De Oliveira Vieira, Aparecida Regina Fonseca Batista, Aparecida Regina Violatti Rezende, Aparecida Ribeiro Gomes, Aparecida Rita Tobias Ribeiro, Aparecida Rocha Pereira Da Silva, Aparecida Rodrigues Da Silva, Aparecida Rodrigues De Souza, Aparecida Rosa Da Silva, Aparecida Rosa De Oliveira, Aparecida Rosa Do Nascimento, Aparecida Rosa Teixeira, Aparecida Sabina De Oliveira, Aparecida Santos Do Nascimento, Aparecida Silva, Aparecida Silveira, Aparecida Teodoro Ferreira, Aparecida Veloso Silva, Aparecida Vieira Bueno, Aparecido Alves De Araujo, Aparecido Alves Ferreira, Aparecido Antonio Dos Santos, Aparecido Antonio Marques, Aparecido Antonio Pereira, Aparecido Araxides Dos Reis, Aparecido Bertolino Cardoso, Aparecido Braz Carneiro, Aparecido Carlos Longo, Aparecido Carmo De Oliveira, Aparecido Clemente Borges, Aparecido Da Silva, Aparecido De Araujo, Aparecido De Brito, Aparecido De Campos, Aparecido De Carvalho Pei, Aparecido De Fatima Goncalves, Aparecido De Fatima Miranda, Aparecido Donizete, Aparecido Dos Reis Da Silva, Aparecido Dos Reis Silva, Aparecido Emidio De Campos, Aparecido Eterno Ferreira Goncalves, Aparecido Evangelista Dos Santos, Aparecido Felipe De Araujo, Aparecido Ferreira Da Silva, Aparecido Ferreira Maia, Aparecido Joaquim Rabelo, Aparecido Lemos Da Silva, Aparecido Liberio Ferreira, Aparecido Martins, Aparecido Menezes Lemes, Aparecido Miguel, Aparecido Pedro Salles Guerta, Aparecido Pereira Bernardino, Aparecido Ramos, Aparecido Reis Da Silva, Aparecido Ricardo Pereira, Aparecido Rodrigues De Morais, Aparecido Rodrigues De Souza, Aparecido Rojas Prado, Aparecido Silva, Aparecido Vani, Aparicio Cavalcante Neto, Aparicio Garcia Oliveira, Aparicio Goncalves Dos Santos, Aparicio Jose Montes, Aparicio Juvencio Barreto De Oliveira, Aparicio Pedrosa Franco, Aparicio Rodrigues Mendes, Apekol Madeiras Ltda, Apf Empreiteira Florestal Ltda, Apg Industria Comercio E Representacoes, Aplik Comercio E Impermeabilizacoes Ltda, Aplik Silk Industria E Comercio Ltda, Apogeu Modas E Confeccoes Ltda, Apoio Multimidia Ltda, Apoio Pre Concursos Sc Ltda, Apollo Tintas Ltda, Apparenza Modas Ltda, Aprijo Correira Pinto, Apulcro Coelho De Souza, Aqualandia Ltda, Aquarela Presentes Ltda, Aquarela Servicos Ltda, Aquarius Limpadora E Conservadora Ltda, Aquiles Dos Santos, Aquiles Moreira De Mattos, Aquiles Zeus Da Silva, Aquileu Miranda Filho, Aquivaldo Martins Da Silva, Aracao Tratores E Maquinas Ltda, Aracao-tratores E Maquinas Ltda, Araci Moura Feitoza, Aracy Barros De Jesus, Araguaci Almeida Da Silva Obregon, Araguaia Alimentos Ltda, Araguaia Comercio De Cereais Importacao E Exportacao Diário Oficial do Município Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416006-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Antonio Salvador Amancio, Antonio Salvador Sobrinho, Antonio Sardella, Antonio Sebastiani, Antonio Sebastiao Calegari, Antonio Sebastiao Da Silva, Antonio Sebastiao Vitorino, Antonio Serafim, Antonio Sergio Costa, Antonio Sergio Da Silva E Outros, Antonio Sergio Pinto De Almeida, Antonio Sergio Rodrigues, Antonio Servato, Antonio Severiano Dos Santos, Antonio Severino Da Silva, Antonio Silva, Antonio Silva 3, Antonio Silva Sampaio, Antonio Silvano Da Silva, Antonio Silverio Da Silva, Antonio Silvestre Dos Santos, Antonio Sinesio Martins De Oliveira, Antonio Sinhor Fagundes Da Silva, Antonio Soares, Antonio Soares Carneiro, Antonio Soares Da Silva, Antonio Soares De Lima, Antonio Soares Teixeira, Antonio Sobral, Antonio Sousa Brito, Antonio Souto De Lima, Antonio Souza Santos, Antonio Spacek Filho, Antonio Tavares Pessoa, Antonio Teixeira De Lima Filho, Antonio Teixeira Maximo Junior, Antonio Teodoro Da Silva, Antonio Teodoro De Lima, Antonio Teofilo Da Silva, Antonio Tiago De Deus, Antonio Tiago Leal, Antonio Tietre De Andrade, Antonio Tomas Franca, Antonio Tomaz Da Silva, Antonio Tome Da Silva, Antonio Tome Dos Santos, Antonio Tomeleri, Antonio Uilas De Sousa, Antonio Umberto Dos Santos, Antonio Umberto Fortunato, Antonio Valadao Rosa, Antonio Valdivino Da Silva, Antonio Valentin De Araujo, Antonio Valentino Da Silva, Antonio Valim De Melo, Antonio Valter De Oliveira, Antonio Vaz Dos Reis, Antonio Vaz Sobrinho, Antonio Ventura, Antonio Vergino Naves, Antonio Viana Sobrinho, Antonio Vicente Cardoso, Antonio Vicente Da Silva, Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 Antonio Vicente De Oliveira Filho, Antonio Vicente Ferreira, Antonio Vicente Filho, Antonio Vicente Soares, Antonio Vidal, Antonio Vieira, Antonio Vieira Da Silva, Antonio Vieira De Andrade, Antonio Vieira Machado, Antonio Vieira Magalhaes, Antonio Vieira Neto, Antonio Vieira Rodrigues, Antonio Vilas De Souza, Antonio Vilela De Almeida, Antonio Virgilio Alves Dos Santos, Antonio Virginio Ochiucci, Antonio Vismar De Oliveira, Antonio Vitorino De Morais, Antonio Volpi Primo, Antonio Wilson De Resende Junior, Antonio Wilson Ferreira Testa, Antonio Wilson Pagotti, Antonio Xavier De Sousa, Antonio Zacarias De Santana, Antonio Zanetti Martins, Antonio Zeferino Ferreira, Antoniomarcos De Oliveira, Antoniony Almeida Godoy, Antoniop Ramos Neto, Anuar Jorge Amaral Cury, Anuar Marques De Lima, Anunciacao Alves, Anunciel Rodrigues De Almeida, Anuska Calixto Teixeira Martins, Anverson Alves Soares, Ap Confeccoes Ltda, Apalay Moveis Ltda, Apanan Do Triangulo Ltda, Aparecida Adao Rezende, Aparecida Almeida Salum, Aparecida Alves Da Silva Passos, Aparecida Alves Martins, Aparecida Antonia Da Silva, Aparecida Borges Da Rocha, Aparecida Bosi E Silva, Aparecida Conceicao Da Silva, Aparecida Conceicao De Souza Nascimento, Aparecida Conde, Aparecida Costa De Oliveira, Aparecida Da Conceicao Gomes Gusmao, Aparecida Da Cruz Prudente, Aparecida Da Rocha Alves, Aparecida Da Silva Bindela, Aparecida Da Silva Cabral, Aparecida Da Silva Martines, Aparecida Da Silva Rosa, Aparecida Das Dores Bernardes Reis, Aparecida Das Gracas Coelho, Aparecida Das Gracas Ramos, Aparecida Das Gracas Teixeira Camilo, Aparecida David De Oliveira, Aparecida De Almeida Araujo Alves, Aparecida De Carvalho Ferreira, Aparecida De Fatima, Aparecida De Fatima Alves De Faria, Aparecida De Fatima Alves Rezende, Aparecida De Fatima Costa, Aparecida De Fatima Cunha, Aparecida De Fatima Da Silva, Aparecida De Fatima Das Chagas, Aparecida De Fatima De Jesus, Aparecida De Fatima De Sousa, Aparecida De Fatima Machado, Aparecida De Fatima Marques, Aparecida De Fatima Martins, Aparecida De Fatima Medeiros Ramos, Aparecida De Fatima Mendonca, Aparecida De Fatima Ramos, Aparecida De Fatima Reis Silva, Aparecida De Fatima Santos Costa, Aparecida De Fatima Silva Oliveira, Aparecida De Fatima Souza Silva, Aparecida De Lourdes De Jesus, Aparecida De Oliveira Lima, Aparecida De Paula E Silva, Aparecida De Paula Tavares, Aparecida Dias Borges Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina(a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415924-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Eduardo Dos Santos, Eduardo Dos Santos Martins, Eduardo Duarte De Freitas, Eduardo Dutra Da Cunha, Eduardo Egydio Tafelli Da Silva, Eduardo Elias Cunha, Eduardo Elias De Lima, Eduardo Emiliano Fernandes, Eduardo Faria Arantes, Eduardo Fernando, Eduardo Ferreira Da Silva, Eduardo Ferreira Faria, Eduardo Ferreira Pontes, Eduardo Francisco Filho, Eduardo Franco, Eduardo Gabriel Pires, Eduardo Garcia Dutra, Eduardo Gomes Ferreira, Eduardo Goncalves Rodrigues, Eduardo Gonzaga De Souza, Eduardo Heli Da Silva, Eduardo Henrique Barbosa, Eduardo Henrique Brandao, Eduardo Henrique De Oliveira, Eduardo Henrique Fernandes, Eduardo Henrique Ferreira Silva, Eduardo Henrique Franzao, Eduardo Henrique Garcia, Eduardo Henrique Lucindo, Eduardo Henrique Rezende Fernandes, Eduardo Jacinto Goncalves, Eduardo Jorge Hubaide, Eduardo Jose Cardoso, Eduardo Jose Damasio Resende, Eduardo Jose De Magalhaes, Eduardo Jose Magalhaes, Eduardo Jose Ribeiro, Eduardo Leitao Sobreira, Eduardo Lemes Vilela Muniz, Eduardo Luciano Dos Santos, Eduardo Lucio Ferreira, Eduardo Luis Caetano Da Silva, Eduardo Luiz Da Silva, Eduardo Machado De Moraes, Eduardo Machado De Oliveira, Eduardo Mario Paulino, Eduardo Marra Lima, Eduardo Martins, Eduardo Martins Xavier, Eduardo Mauricio Mendes De Lima, Eduardo Menezes Caldeira, Eduardo Messias Vieira Silva, Eduardo Moises Carneiro Da Silva, Eduardo Moradore, Eduardo Nastari, Eduardo Pereira Carrijo, Eduardo Pereira De Mello, Eduardo Pereira Martins, Eduardo Pinto Machado, Eduardo Porto Campos, Eduardo Prado Santos, Eduardo Regosino Barbosa, Eduardo Ribeiro Da Silva, Eduardo Rodrigues Da Cunha, Eduardo Rodrigues Da Silva, Eduardo Rodrigues Damasceno, Eduardo Rodrigues De Menezes, Eduardo Salin Gouveia, Eduardo Santos De Santana, Eduardo Serafim Abrantes, Eduardo Silva De Carvalho, Eduardo Tavares Rodrigues, Eduardo Valerio Marques, Eduardo Velasco, Eduardo Venancio, Eduardo Vicente Barbosa, Eduardo Vieira Fiumari, Eduardo Vilas Boas Lopes, Eduardo Wanderley Vieira, Eduarla Ribeiro Caceres, Eduilio Dessone De Souza, Eduvirges De Medeiros Pereira, Edvair Marques De Queiroz, Edvair Vilela De Souza, Edval Jose Da Mota, Edvaldo Alcantara Dos Santos, Edvaldo 26 Andrade De Souza, Edvaldo Antonio Da Silva, Edvaldo Batista Dos Santos, Edvaldo Brilhante, Edvaldo Cardoso De Menezes, Edvaldo Carvalho De Souza, Edvaldo Coringa Dos Santos, Edvaldo Cunha Da Silva, Edvaldo Cunha Vilela, Edvaldo Da Costa Alves, Edvaldo Da Silva Borges, Edvaldo Da Silva Pereira, Edvaldo De Melo Machado, Edvaldo De Moraes Costa, Edvaldo De Oliveira, Edvaldo Domiciano, Edvaldo Duroes Dos Santos, Edvaldo Felix Brito, Edvaldo Felix De Brito, Edvaldo Ferreira Borges, Edvaldo Francisco Araujo, Edvaldo Geraldo Alves, Edvaldo Geremias Barbosa, Edvaldo Gomes Dias, Edvaldo Inacio, Edvaldo Morais Lima, Edvaldo Nascimento Xavier, Edvaldo Pereira Da Silva, Edvaldo Rodrigues De Souza, Edvaldo Rosa Muniz, Edvaldo Santos Damascena, Edvaldo Sebastiao Da Silva Santos, Edvaldo Sena Pedrosa, Edvaldo Tavares Gomes, Edvalson Gobs De Souza, Edvan Fernandes Da Silva, Edvan Pereira, Edvan Soares De Lima, Edvanaldo Alves Da Silva, Edvander Goncalves De Carvalho, Edvania Ferreira Batista, Edvanio Jose Da Silva, Edvanio Vieira Menezes, Edvar Antonio De Melo, Edvar Avelino De Souza, Edvar Jose De Paula, Edvar Jose Vilaca, Edvar Lopes Da Fonseca, Edvar Pereira Da Rocha, Edvardo Elias De Lima, Edwalde Luiz Da Silva, Edwania Mendes De Jesus, Edwany Goncalves De Carvalho, Edwilson Marcal Faria, Edwirges Aparecida Alves, Edy Maria Batista Vieira Dias, Edylamar Santos Da Silva, Edylamar Vieira Costa, Edyr Nobrega Monteiro, Efe Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Eficiente Comercio E Representacoes Ltda, Efigenia Candida Dias, Efigenio Tomas, Efrain Candido Gomes, Ega Comercio E Servicos Ltda, Egas Ferreira Junior, Egiane Faria De Souza Xavier. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415933-7, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- Diário Oficial do Município vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Eurides Pereira De Oliveira, Eurides Rodrigues Lima, Eurides Siqueira Silva, Eurides Terezinha Menegatti Cortezi, Euridice Amaral, Eurilene Vallim De Mello, Eurimar De Assis Silva, Eurimar De Freitas Rodrigues, Euripa Caritas Alves, Euripa Goncalves Faria, Euripa Maria Dos Santos, Euripa Maria Lucio, Euripa Marques De Mello, Euripa Martins De Paula, Euripa Sueli Tolentino Castro, Euripedas Rosalina Dias, Euripedes Adelor Pereira, Euripedes Afonso Da Silva, Euripedes Alexandre Nascimento, Euripedes Almeida Andrade, Euripedes Alves Amorim, Euripedes Alves Barbosa, Euripedes Alves Batista, Euripedes Alves Da Costa, Euripedes Alves Da Silva, Euripedes Alves Fernandes, Euripedes Alves Ferreira, Euripedes Alves Junior, Euripedes Alves Moreira, Euripedes Alves Pereira, Euripedes Alves Ribeiro, Euripedes Alves Santana, Euripedes Amaral Muniz, Euripedes Amelia Mamede, Euripedes Andrade Costa Filho, Euripedes Antonio Amaral, Euripedes Antonio Cristino Silva, Euripedes Antonio De Araujo, Euripedes Antonio De Faria, Euripedes Antonio De Oliveira, Euripedes Antonio Do Silva, Euripedes Antonio Dos Santos, Euripedes Antonio Silva, Euripedes Aparecida Mendes Silva, Euripedes Aparecido Alves Moreira, Euripedes Araujo Silva, Euripedes Baldoino De Freitas, Euripedes Balduino Da Silva, Euripedes Balsanufa Silvina, Euripedes Balsanulfo Alves, Euripedes Balsanulfo De Freitas, Euripedes Balsanulfo De Queiroz, Euripedes Balsanupho Leite, Euripedes Baltazar De Gouveia, Euripedes Baltazar Medeiros, Euripedes Barbosa De Oliveira, Euripedes Barsanulfo Alves, Euripedes Barsanulfo Bertoldo, Euripedes Barsanulfo Costa, Euripedes Barsanulfo De Aguiar, Euripedes Barsanulfo De Carvalho, Euripedes Barsanulfo De Oliveira, Euripedes Barsanulfo Dias, Euripedes Barsanulfo Dos Reis, Euripedes Barsanulfo Ferreira, Euripedes Barsanulfo Galvao Ferreira, Euripedes Barsanulfo Melo, Euripedes Barsanulfo Santos, Euripedes Bartasson, Euripedes Batista, Euripedes Batista Da Fonseca, Euripedes Batistel, Euripedes Beleli, Euripedes Benedito Da Silva, Euripedes Benjamin Ferreira, Euripedes Bernardes Da Silva, Euripedes Bernardes De Assis, Euripedes Borges Silva, Euripedes Cabral, Euripedes Candelore Felice, Euripedes Candida Borges, Euripedes Carlos Batista, Euripedes Carlos De Oliveira, Euripedes Carlos De Sousa, Euripedes Carlos Ferreira, Euripedes Carmo Correa, Euripedes Cassiano, Euripedes Castejon, Euripedes Cesar De Oliveira, Euripedes Cesar Faria, Euripedes Cesar Miguel, Euripedes Claro Faria, Euripedes Constancia Martins Nascimento, Euripedes Correa Da Silva, Euripedes Darc De Gouveia, Euripedes Da Silva, Euripedes Da Silva Dias, Euripedes Damiao Da Silva, Euripedes De Almeida, Euripedes De Aquiles, Euripedes De Assis Borges, Euripedes De Fatima Da Silva Santos, Euripedes De Fatima Souza, Euripedes De Jesus Rende, Euripedes De Oliveira, Euripedes De Paula, Euripedes De Sousa Mendes, Euripedes De Souza Mendonca, Euripedes Dias Borges, Euripedes Dias Da Silva, Euripedes Dias Dos Santos, Euripedes Dias Souza, Euripedes Divino Modesto De Araujo, Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 Euripedes Do Nascimento, Euripedes Domingos Maestri, Euripedes Donizete Candido Da Silva, Euripedes Donizete De Campos, Euripedes Donizete Muniz, Euripedes Dos Reis, Euripedes Dos Reis Caetano Da Silva, Euripedes Dos Reis Da Silva, Euripedes Dos Reis E Silva, Euripedes Dos Reis Inacio, Euripedes Dos Reis Mendes, Euripedes Dos Santos, Euripedes Duarte Coelho, Euripedes Eleno Do Valle, Euripedes Faria Barbosa, Euripedes Fatima Da Silva, Euripedes Faustino Da Costa, Euripedes Fernandes, Euripedes Fernandes De Jesus, Euripedes Ferreira Barbosa, Euripedes Ferreira Da Silva, Euripedes Ferreira De Miranda, Euripedes Ferreira De Oliveira, Euripedes Ferreira De Resende, Euripedes Ferreira Mendes, Euripedes Ferreira Rosa, Euripedes Firmino Da Costa, Euripedes Firmino Pereira, Euripedes Flavio Ferreira, Euripedes Florencio Costa, Euripedes Francisca Santana. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416010-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Antonio Jeronimo Dos Santos, Antonio Joao Da Silva, Antonio Joao De Almeida, Antonio Joao Goncalves, Antonio Joaquim Correa, Antonio Joaquim Da Fonseca, Antonio Joaquim Da Silva, Antonio Joaquim Eugenio, Antonio Jorcelino Arriel, Antonio Jorge Da Silva, Antonio Jorge Gayer, Antonio Jorge Tannus, Antonio Jose Alves, Antonio Jose Batista, Antonio Jose Caetano, Antonio Jose Caixeta, Antonio Jose Campos De Oliveira, Antonio Jose Costa, Antonio Jose Da Costa, Antonio Jose Da Cruz, Antonio Jose Da Silva, Antonio Jose Das Dores, Antonio Jose De Almeida, Antonio Jose De Araujo, Antonio Jose De Araujo Mendes, Antonio Jose De Carvalho, Antonio Jose De Freitas Filho, Antonio Jose De Lima, Antonio Jose De Moraes, Antonio Jose De Morais, Antonio Jose De Oliveira, Antonio Jose De Souza, Antonio Jose Dos Santos, Antonio Jose Fernandes, Antonio Jose Ferreira Da Silva, Antonio Jose Francisco Moreira, Antonio Jose Henrique Galvao, Antonio Jose Mariano, Antonio Jose Martins, Antonio Jose Paroneto, Antonio Jose Pereira, Antonio Jose Pontes, Antonio Jose Rosa, Antonio Jose Superbi, Antonio Jose Tarciso De Assuncao, Antonio Juarez Cardoso Grillo, Antonio Julio Ferreira Carneiro, Antonio Junior Soares, Antonio Laureano Dos Santos, Antonio Lazaro Da Silva, Antonio Lazaro De Oliveira, Antonio Lazaro Melo, Antonio Leal De Souza, Antonio Leandro Borges Junior, Antonio Lelis Filho, Antonio Lemos Do Prado, Antonio Leopoldo Vilela, Antonio Liberio Gorgosinho, Antonio Lima Santos, Antonio Limirio, Antonio Lino Eduardo, Antonio Lino Inez, Antonio Lisboa Da Silva, Antonio Lizardo Da Silva, Antonio Lopes De Oliveira, Antonio Lopes De Sousa, Antonio Lopes Peixoto, Antonio Lopes Sobrinho, Antonio Lourenco, Antonio Lourenco Da Costa, Antonio Lourenco De Oliveira, Antonio Lozano, Antonio Lucas De Oliveira, Antonio Lucas De Paula, Antonio Lucas Pereira, Antonio Lucio Barbosa, Antonio Lucio Sousa De Lima, Antonio Luis De Oliveira, Antonio Luiz Albanez, Antonio Luiz Batista, Antonio Luiz Batista Junior Ou, Antonio Luiz Borges, Antonio Luiz Carrijo, Antonio Luiz Castro De Araujo, Antonio Luiz Da Silva, Antonio Luiz De Andrade, Antonio Luiz De Freitas, Antonio Luiz De Melo, Antonio Luiz De Oliveira, Antonio Luiz Dias Da Silva, Antonio Luiz Dos Santos, Antonio Luiz Franca, Antonio Luiz Gosuen, Antonio Luiz Martins De Souza, Antonio Luiz Nascimento Cardoso, Antonio Luiz Neto, Antonio Luiz Pereira, Antonio Luiz Vieira Lima, Antonio Luzimar Francisco Pires, Antonio M Do Nascimento, Antonio Macedo Filho, Antonio Machado, Antonio Machado De Souza Netto, Antonio Magalhaes Dos Santos, Antonio Maia Cardoso Filho, Antonio Manoel Da Silva, Antonio Manoel Domingos Filho, Antonio Manoel Tavares Da Silva Soares, Antonio Manuel Ferreira Caeiro Teixeira, Antonio Manzan, Antonio Marcelino Rodrigues, Antonio Marciano Da Silva, Antonio Marciano Martins, Antonio Marcio Costa, Antonio Marcos Alves, Antonio Marcos Da Silva, Antonio Marcos De Carvalho, Antonio Marcos Dos Santos, Antonio Marcos Ferreira, Antonio Marcos Ferreira Da Silva, Antonio Marcos Ferreira Machado, Antonio Marcos Giraldo, Antonio Marcos Guesse, Antonio Marcos Martins, Antonio Marcos Martins Da Silva, Antonio Marcos Moreira, Antonio Marcos Pimenta, Antonio Marcos Santana, Antonio Marcos Silva, Antonio Marcos Vital, Antonio Marculino De Souza, Antonio Mariano De Seixas, Antonio Mariano Rocha, Antonio Mario Da Cruz E Silva, Antonio Mario Marcondes Luz, Antonio Marmore Ribeiro, Antonio Marques Cardoso De Faria, Antonio Marques Da Silva, Antonio Marques E Jose Marques, Antonio Marques Moreira & Cia Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 27 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 28 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 29 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 30 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 31 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 32 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 33 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 34 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 35 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 36 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 37 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 38 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 39 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 40 Diário Oficial do Município Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008 EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br