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Diário Oficial do Município
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XX Nº 2932
Uberlândia - MG, segunda-feira, 02 de junho de 2008
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
DECRETOS
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PORTARIAS
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PORTARIA Nº 23.566, DE 30 DE MAIO DE 2008.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À
SERVIDORA ANGÉLICA SANTOS SILVA BOTELHO.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo Decre-
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Extratos dos Contratos
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DE PARCERIA Nº 309/2003
to nº 9.784 de 27-01-2005, e nos termos do artigo 123 da Lei Complementar
nº 040 de 05-10-1992;
PARTES: Município de Uberlândia x Fundação Maçônica Manoel dos Santos
RESOLVE:
OBJETO: Estimar o valor dos recursos públicos que serão utilizados em 2008 e
prorrogação do prazo.
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal, ANGÉLICA SANTOS SILVA
BOTELHO, matrícula nº 16298-1, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Auxiliar de Consultório Dentário, Classe AUX-C, Nível 9, lotada na Secreta-
ria Municipal de Saúde, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses
Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 02-06-2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de maio de 2008.
Valor: R$36.500.000,00
Prazo: 15/05/2008 a 14/05/2009
DATA DA ASSINATURA : 24/04/2008
EXTRATOS DOS
CONVÊNIOS
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO 1° ADITAMENTO AO CONVÊNIO N° 317/2006.
JIJ/dlsn
Partes: Município de Uberlândia e a Fundação Cargill
LICITAÇÃO
LICITAÇÃO
PÚBLICA
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 302/2008
TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GOVERNO, AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO, TRÂNSITO
E TRANSPORTES, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO e de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - através da DIRETORIA DE
COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada, Objeto: Seleção e
contratação de empresa para prestação de serviços gráficos em atendimento as
Secretarias acima referidas. Para conhecimento dos modelos e esclarecimentos
de dúvidas, as interessadas deverão comparecer nesta cidade, nos endereços
constantes no Edital, no dia 12/06/2008 a partir das 09:00 horas, onde serão
fornecidos os atestados de visita. O edital encontra-se a disposição na Diretoria
de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento,
telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Entrega dos Envelopes
e Sessão Pública para abertura no dia: 17/06/2008 às 15:00 horas na Diretoria
de Compras.
Fundamentação: Cláusula Terceira do Convênio original.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio original até 31.12.2007,
a partir de 1°.01.2007 e a fixação do número de alunos que serão atendidos em
2007, conforme organização do Município.
Prazo: 01.01.2007 a 31.12.2007
Data da Assinatura: 29 de dezembro de 2006.
AVR/PGMN°8.646/2007.
EXTRATO DO 1° ADITAMENTO AO CONVÊNIO N° 318/2006.
Partes: Município de Uberlândia e a Fundação Cargill
Fundamentação: Item 4.1., da Cláusula Quarta do Convênio original.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio original até 31.12.2007,
a contar de 1°.01.2007, a fixação do número de alunos que serão atendidos em
2007, conforme organização do Município e a supressão do subitem 3.2.8., do
item 3.2., da Cláusula Terceira, com a conseqüente renumeração dos demais.
Uberlândia, 30 de maio de 2008.
Prazo: 01.01.2007 a 31.12.2007
TANIA MARIA DE SOUZA TOLEDO
Secretária Municipal de Governo.
Data da Assinatura: 29 de dezembro de 2006.
MAA/maa
AVR/PGMN°8.645/2007.
Diário Oficial do Município
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DIVERSOS
ANEXO/MEMO: 113/2008-S. M. F/S. T.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos
os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao
Município de Uberlândia.
ORIGEM
PMU – MERENDA ESCOLAR
PMU – PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS
VALOR
D.LIBER.
395.341,39 29/05/200
8
269.345,93 29/05/200
8
Henckmar Borges Neto
Tesoureiro Geral
-3260)67
Comarca de Uberlândia – prazo (20 dias) - Edital de Intimação – ISENTO DE
CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante
este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415846-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para
conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos
termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva
daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe
são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Jorge Batista Ferreira, Jorge Batista Rosa, Jorge Benedito
Ribeiro, Jorge Bento Ferreira Junior, Jorge Bonifacio Da Silva, Jorge Borges De
Oliveira, Jorge Camilo Borges, Jorge Candido Martins Filho, Jorge Candido
Pires, Jorge Carlos Barbosa, Jorge Carlos De Paula, Jorge Cecilio, Jorge Costite,
Jorge Cotrim De Carvalho, Jorge Da Silva Junior, Jorge Da Vitoria Queiroz,
Jorge De Oliveira Naves Outra, Jorge De Paula Da Silva, Jorge De Sousa Mendes, Jorge De Souza, Jorge Dias, Jorge Divino Augusto, Jorge Duarte Cabral,
Jorge Edgardo Barbosa, Jorge Eduardo Cecilio, Jorge Eduardo Da Cunha Abrao,
Jorge Elias Da Silva, Jorge Evangelista Candido, Jorge F Tannus, Jorge Feres
Filho, Jorge Ferreira, Jorge Ferreira De Oliveira, Jorge Fontineli Tupinamba,
Jorge Francisco Cunha, Jorge Francisco Da Cunha, Jorge Francisco Leocardio,
Jorge Gabriel Da Silva, Jorge Garcia Camargos, Jorge Garcia Da Costa, Jorge
Gil, Jorge Goncalves, Jorge Goncalves De Sousa, Jorge Hamilton Silva Rodrigues,
Jorge Henrique Alves De Souza Campos, Jorge Henrique Da Silva, Jorge Henrique
Prata Soares E Cia Ltda, Jorge Henrique Tacon, Jorge Hirano, Jorge Isaac
Filho, Jorge Izete Domingos, Jorge Jacinto Viana, Jorge Jaco, Jorge Jose De
Oliveira, Jorge Lasaro Dos Santos, Jorge Lazaro Rocha, Jorge Leal Rosa, Jorge
Lemes De Sousa, Jorge Lemos Faria, Jorge Luis Afonso Rezende, Jorge Luis
Jaqueta, Jorge Luis Rodrigues, Jorge Luiz Alves Macena, Jorge Luiz Da Costa
Zumpano, Jorge Luiz Da Silva, Jorge Luiz Da Silva Canuto, Jorge Luiz Da
Silveira, Jorge Luiz De Oliveira Martins, Jorge Luiz Dos Santos, Jorge Luiz
Gomes, Jorge Luiz Marroni, Jorge Luiz Pereira E Advogados Associados Sc,
Jorge Luiz Portes, Jorge Luiz Rodrigues, Jorge Luiz Silva Leite, Jorge Machado,
Jorge Machado Guimaraes, Jorge Marcelino De Souza, Jorge Marques Da Silva,
Jorge Mauricio De Freitas, Jorge Mendes Carioca, Jorge Moises, Jorge Paulino
Dantas, Jorge Paulo Da Silva, Jorge Pereira Da Silva, Jorge Pereira De Moura,
Jorge Pereira Do Nascimento, Jorge Pereira Juvenal, Jorge Pereira Lopes,
Jorge Reginaldo Pereira, Jorge Ribeiro Da Silva, Jorge Roberto Batista, Jorge
Rodrigues Da Costa, Jorge Rodrigues De Freitas, Jorge Rosa Silva, Jorge Salem
Barbar, Jorge Santos Cordeiro, Jorge Saul, Jorge Sena Da Paixao, Jorge Soares,
Jorge Tadeu Lassi, Jorge Teodoro Ferreira, Jorge Tertuliano Da Silva, Jorge Vaz
Da Costa, Jorge Vicente Da Silva, Jorge Washington Barbosa, Jorge Washington Rosa Resende, Jorge Yukimassa Fugita, Jorgea Reis, Jorgelito Cardoso Da
Silva, Jorgenilson Jose De Almeida, Jorgeta Dib Nazario, Jorgete Brandao De
Assis, Jorgito Cardoso Da Silva, Jorja Braz De Luz, Jorlan Alves De Moura,
Jornal Do Transito Baliza Ltda, Jornal Tribuna Do Triangulo Ltda, Jorsi Antonio De Paula, Jorub Telefonia Ltda, Josafa Alves Lustosa, Josafa Augusto Da
Silva, Josafa Bastos Dos Santos, Josafa Fernandes De Araujo, Josafa Gomes Da
Silva, Josafa Gonzaga, Josafa Pereira Camara, Josair Da Silva, Josaly De Resende
Costa, Josanildo Semiao Da Silva, Jose A M Souza Mont E Man Industrial Ltda,
Jose Abadia Martins, Jose Abadio Da Silva, Jose Abadio De Oliveira, Jose Abadio
Do Nascimento, Jose Abadio Tobias Ribeiro, Jose Abbadio Crozara, Jose Abrahao,
Jose Adailton Andre, Jose Adailton Teixeira Pego, Jose Adalberto Dos Santos,
Jose Adalberto Macedo Tostes, Jose Adalcino Da Silva E Outro, Jose Adalto
Dos Santos, Jose Adao De Oliveira, Jose Adelino Borges, Jose Adelson Gurgel,
Jose Ademar Vieira, Jose Ademilson Maximo Vieira, Jose Adilio Soares, Jose
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Adilson Gurgel, Jose Adolfo Belizario,
Jose Adolfo Borges Da Silva. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz
de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415852-9, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Joao Wilson De
Sousa, Joao Wilson Marques, Joao
Wilson Ribeiro, Joao Zeferino
Ferreira, Joao Zeferino Resende,
Joaoly Medeiros Vasconcelos Neto,
Joaonaldo Martins De Oliveira, Joaquim Acerbi, Joaquim Agostinho Bezerra, Joaquim Aires Magalhaes, Joaquim Alexandre Costa, Joaquim Alves
De Andrade, Joaquim Alves De Souza,
Joaquim Alves Rezende, Joaquim Amancio Filho, Joaquim Amancio Neto, Joaquim Amancio Pereira, Joaquim Angelo De Carvalho, Joaquim Aniceto Da
Silva, Joaquim Anizio Dos Santos, Joaquim Antonio Alves, Joaquim Antonio Cardoso, Joaquim Antonio Cardoso Duarte, Joaquim Antonio Da Costa,
Joaquim Antonio De Carvalho, Joaquim Antonio De Paula E Silva, Joaquim Antonio Dos Santos, Joaquim
Antonio Vieira, Joaquim Augusto Da
Silva, Joaquim Augusto De Souza, Joaquim B Da Silva E Filha, Joaquim Batista Da Silva, Joaquim Batista Neto,
Joaquim Benedito Da Conceicao, Joaquim Bento De Camargos Neto, Joaquim Bernardes De Oliveira, Joaquim
Borges Da Silva, Joaquim Borges De
Oliveira, Joaquim Braz Viana, Joaquim
Braz Vieira, Joaquim Cabral, Joaquim
Cabral De Menezes, Joaquim Caetano
Neto, Joaquim Calazans Machado, Joaquim Candido Da Silva, Joaquim
Carlos Da Silva, Joaquim Carlos
Terencio, Joaquim Carvalho, Joaquim
Cassiano, Joaquim Cassiano Rodrigues,
Joaquim Castro Bastos, Joaquim Chaves Pedrosa Junior, Joaquim Claudio,
Joaquim Cornelio, Joaquim Correia De
Jesus, Joaquim Costa Da Silva, Joaquim
Da Costa Neto, Joaquim Da Silva, Joaquim Da Silva E Lazaro J Al, Joaquim
Dalques Ramos, Joaquim De Almeida
Filho, Joaquim De Lima, Joaquim De
Paula Delfino, Joaquim De Souza Bem,
Joaquim Dias Bernardes, Joaquim Dias
De Freitas, Joaquim Dias De Godoi,
Joaquim Dionisio Do Nascimento, Joaquim Divino Da Silva, Joaquim Divino Dos Reis, Joaquim Do Carmo Souza Nogueira, Joaquim Dos Reis Sena,
Joaquim Dos Santos, Joaquim Dos Santos Ferreira, Joaquim Elibio Oliveira,
Joaquim Eugenio Supriano, Joaquim
Euripedes Coelho Junior, Joaquim
Evanildo Da Silva, Joaquim Fabricio
Dos Santos, Joaquim Fagundes, Joaquim Fernandes, Joaquim Fernandes
Caetano, Joaquim Fernandes Da Silva,
Joaquim Fernandes De Morais, Joaquim
Fernandes Dos Santos, Joaquim
Fernandes Evangelista, Joaquim
Ferreira Da Silva, Joaquim Ferreira De
Menezes, Joaquim Ferreira Filho, Joaquim Ferreira Primo, Joaquim Floriano
Da Silva, Joaquim Floriano Dos Santos, Joaquim Francisco Braz, Joaquim
Francisco Da Silva, Joaquim Francisco
De Oliveira, Joaquim Francisco De
Souza, Joaquim Gabriel Da Costa Filho, Joaquim Galdino De Oliveira, Joaquim Galdino Filho, Joaquim Garcia
De Menezes, Joaquim Geraldo Ribeiro, Joaquim Gomes, Joaquim Gomes
Ferreira, Joaquim Gomes Filho, Joaquim Goncalves De Freitas, Joaquim
Goncalves De Lima, Joaquim
Goncalves Junior, Joaquim Goncalves
Rios, Joaquim Gonzaga Da Silva, Joaquim Gregorio Do Nascimento, Joaquim Henrique, Joaquim Henrique
Duarte, Joaquim Herculano Mendes
Mariano, Joaquim Honorio Dias, Joaquim Honorio Pereira, Joaquim Inacio
Neto, Joaquim Joao De Freitas, Joaquim Jose Da Silva, Joaquim Jose Dos
Santos, Joaquim Jose Nascimento, Joaquim Jose Pereira, Joaquim Jose
Santana, Joaquim Juliao Da Silva, Joaquim Lacerda Cipriano, Joaquim
Laurentino, Joaquim Levi Rodrigues,
Joaquim Lino Barbosa E Outra, Joaquim Lionel Saviano, Joaquim Lopes,
Joaquim Lopes Da Fonseca, Joaquim
Lopes Dos Santos, Joaquim Lopes
Fernandes, Joaquim Lourenco Da Silva, Joaquim Luis Da Cunha, Joaquim
Luiz Da Silva, Joaquim Luiz Filho, Joaquim M Claudino, Joaquim Marcelino
Da Silva, Joaquim Marciano Da Cruz,
Joaquim Marcionilio Da Silva, Joaquim
Mariano Batista, Joaquim Marques
Pereira, Joaquim Martins Da Silva,
Joaquim Mauricio Pinto, Joaquim
Maximo Carrijo, Joaquim Mendes Da
Silva. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26
de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415854-5, PEDIDO DE
16
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Joao Ribeiro Alvim
Junior, Joao Ribeiro Batista, Joao Ribeiro Da Costa, Joao Ribeiro Da Silva,
Joao Ribeiro De Faria, Joao Ribeiro
De Souza, Joao Ribeiro Rodrigues, Joao
Ribeiro Sobrinho, Joao Ricardo Da Silva Medeiros, Joao Ricardo Do Amaral,
Joao Ricardo Nascimento, Joao
Ridurico Gouveia, Joao Rita De Oliveira, Joao Roberto Alves, Joao
Roberto Alves Ferreira, Joao Roberto
Coelho, Joao Roberto Custodio, Joao
Roberto Da Silva, Joao Roberto Gomes Da Silva, Joao Roberto Palazzo,
Joao Roberto Piva, Joao Roberto
Souto, Joao Roberto Teixeira Sousa,
Joao Roberto Tiburcio, Joao Rocha Da
Silva, Joao Rocha De Meireles, Joao
Rodrigues, Joao Rodrigues Amancio,
Joao Rodrigues Bessa, Joao Rodrigues
Carrijo, Joao Rodrigues Correa, Joao
Rodrigues Da Silva, Joao Rodrigues De
Freitas, Joao Rodrigues De Freitas
Neto, Joao Rodrigues De Lima, Joao
Rodrigues De Medeiros Araujo, Joao
Rodrigues De Oliveira, Joao Rodrigues
De Oliveira Filho, Joao Rodrigues Do
Prado, Joao Rodrigues Dos Santos, Joao
Rodrigues Filho, Joao Rodrigues
Galvao, Joao Rodrigues Gomes, Joao
Rodrigues Gonzaga, Joao Rodrigues
Neves, Joao Rodrigues Oliveira, Joao
Rodrigues Pereira, Joao Rodrigues
Ramalho, Joao Rodrigues Rosa, Joao
Rodrigues Soares, Joao Rodrigues Sobrinho, Joao Romeiro, Joao Ronaldo
Camilo, Joao Ronaldo Da Silva, Joao
Ronaldo Goncalves, Joao Rosa De
Freitas, Joao Rosa Dias, Joao Rosa
Maceno, Joao Rosa Neto, Joao Rosa
Ottoni, Joao Rosalino Gonzaga Neto,
Joao Sabino Da Cruz, Joao Sabino Da
Cruz Filho, Joao Sabino De Lima, Joao
Sabino Moreira, Joao Salatiel De Melo,
Joao Salustrino Da Silva, Joao Salvador & Cia Ltda, Joao Salvador
Mesavila, Joao Salvador Moreira
Couto, Joao Satile De Souza, Joao Saul
Costite, Joao Sebastiao Dos Reis Lima,
Joao Segatto Primo, Joao Serafim De
Lima, Joao Serafim Rodrigues, Joao
Silva, Joao Silva De Melo, Joao Silva
De Souza, Joao Silva Lopes, Joao Silva
Marcal, Joao Silvestre Da Silva, Joao
Simao Filho, Joao Siquieroli Neto, Joao
Soares Da Silva, Joao Soares De Araujo, Joao Soares De Oliveira, Joao Soares De Sousa, Joao Soares Do Nascimento, Joao Soares Moreira, Joao Sobreiro Da Silva, Joao Sobrinho De
Medeiros, Joao Sobrinho De Oliveira,
Joao Spirandelli Neto, Joao Stangherlin
Neto, Joao Tadeu De Lima, Joao
Targino, Joao Tavares Da Silveira, Joao
Tavares De Vasconcelos Junior, Joao
Teixeira Maximo, Joao Teodoro Neto,
Joao Tiago De Freitas, Joao Tiago
Ferreira, Joao Tiburcio Da Silva, Joao
Tito Alves De Lima, Joao Tomaz De
Urzedo Nunes, Joao Torres Guedes,
Joao Umberto, Joao Valadao Naves,
Diário Oficial do Município
Joao Valfranio Fonseca Coelho, Joao
Vander De Oliveira, Joao Vaz De Melo,
Joao Veloso Da Silva Neto, Joao Ventura Da Silva, Joao Verissimo Da Silva,
Joao Vicente Alves, Joao Vicente Barbosa, Joao Vicente Da Silva, Joao
Vicente De Morais, Joao Vicente De
Oliveira E Silva, Joao Vicente De Vasconcelos, Joao Vicente Do Nascimento, Joao Vicente Elias, Joao Vicente
Neto, Joao Vicente Ribeiro, Joao
Vicente Vieira Silva, Joao Vieira, Joao
Vieira Da Silva, Joao Vieira De Lima,
Joao Vieira De Menezes, Joao Vieira
Neto, Joao Vieira Sobrinho, Joao Vilmar
Duraes, Joao Virgilio Siqueira Neto,
Joao Vital De Sena, Joao Vitor, Joao
Walter Rodrigues Ferreira, Joao
Wander Dos Reis, Joao Wesley De Souza. Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 26 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415860-2, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Joao Eustaquio
Cassiano, Joao Eustaquio Da Cunha,
Joao Eustaquio Hilario Dos Santos,
Joao Eustaquio Luiz, Joao Eustaquio
Teixeira Rabelo, Joao Euzebio, Joao
Evaldo Rodrigues, Joao Evangelista
Botelho, Joao Evangelista Da Cruz,
Joao Evangelista De Andrade, Joao
Evangelista De Camargo, Joao
Evangelista De Lima, Joao Evangelista
De Oliveira, Joao Evangelista Dos Santos, Joao Evangelista Farinha Cardoso, Joao Evangelista Goncalves Pires,
Joao Fabricio Nascimento, Joao
Fagundes De Freitas, Joao Faria Da Silva, Joao Faustino Da Silva, Joao Felix
Junior, Joao Fernandes, Joao Fernandes
Da Silva, Joao Fernandes Da Silva
Junior, Joao Fernandes De Souza, Joao
Fernandes Evangelista, Joao Fernandes
Maciel, Joao Fernandes Pereira, Joao
Fernandes Sobrinho, Joao Fernando
Dias, Joao Ferreira, Joao Ferreira
Borges, Joao Ferreira Bras, Joao
Ferreira Da Costa, Joao Ferreira Da
Costa Filho, Joao Ferreira Da Cunha,
Joao Ferreira Da Cunha Neto, Joao
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Ferreira De Araujo Filho, Joao Ferreira
De Oliveira, Joao Ferreira De Souza,
Joao Ferreira Dias, Joao Ferreira Do
Nascimento, Joao Ferreira Dos Santos, Joao Ferreira Junqueira, Joao
Ferreira Macena, Joao Ferreira Naves,
Joao Ferreira Sales Junior, Joao Ferreira
Torres, Joao Fiel Rosa, Joao Firmino
Da Costa, Joao Firmino Da Silva, Joao
Firmino Da Silva Filho, Joao Firmino
Neto, Joao Flausino Do Nascimento,
Joao Florencio Da Silva, Joao Flores
De Oliveira, Joao Floresta Filho, Joao
Florindo De Castro, Joao Florindo
Representacoes Ltda, Joao Fonseca,
Joao Fordiani, Joao Franchi Filho, Joao
Francisco Alves Dos Santos, Joao Francisco Borges, Joao Francisco Da Costa, Joao Francisco Da Silva, Joao Francisco Da Silva Filho, Joao Francisco
De Araujo, Joao Francisco De Oliveira, Joao Francisco De Souza, Joao Francisco Ferreira, Joao Francisco Ramos,
Joao Franco Ribeiro, Joao Franklino
Da Silva, Joao Frutuoso De Lima, Joao
Furlaneto, Joao Fuseti, Joao Gabriel
Neto, Joao Gail Lopes Carvalho, Joao
Galdino Neto, Joao Galdino Ribeiro,
Joao Gama, Joao Garcia, Joao Garcia
Da Silva, Joao Garcia De Oliveira, Joao
Garcia Neves, Joao Geraldo Campos,
Joao Geraldo Da Silva, Joao Geraldo
De Gouveia, Joao Geraldo Ferreira,
Joao Geraldo Resende, Joao Geronimo
Neto, Joao Gervasio Dos Santos, Joao
Gilberto Alves Pinto, Joao Gilberto Da
Silva, Joao Gilberto De Melo, Joao
Gilberto Do Amaral, Joao Gilberto Vera,
Joao Gimenez Perez, Joao Gimenez
Perez Representacoes Ltda, Joao
Glaicon Goncalves Viana, Joao Gomes,
Joao Gomes Correa, Joao Gomes Da
Silva, Joao Gomes De Rezende, Joao
Gomes Dos Santos, Joao Gomes I, Joao
Gomes Moreira, Joao Gomes Pinheiro, Joao Gomes Sarmento, Joao Gomes Tome, Joao Gomides De Souza,
Joao Goncalves, Joao Goncalves
Borges, Joao Goncalves Da Costa, Joao
Goncalves Da Silva, Joao Goncalves
Das Chagas, Joao Goncalves De Assis,
Joao Goncalves Duarte E Outros, Joao
Goncalves Martins Marcenaria, Joao
Goncalves Pereira, Joao Goncalves
Vieira, Joao Gontijo De Melo, Joao
Gonzaga De Camargo, Joao Gregorio
Da Silva, Joao Gualberto Marquez, Joao
Guimaraes, Joao Helio Pereira, Joao
Henrique Dos Santos, Joao Henrique
Ferreira Lima, Joao Henrique
Guimaraes Neto, Joao Henrique Prestes De Oliveira, Joao Henrique Silva,
Joao Hilario Neto. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz
de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415866-9, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A IN-
TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Joao Batista Gomes
De Campos, Joao Batista Gomes De
Matos, Joao Batista Gomide, Joao Batista Goncalves, Joao Batista
Goncalves De Oliveira, Joao Batista
Goncalves De Souza, Joao Batista
Goncalves E Outro, Joao Batista
Gontijo, Joao Batista Gonzaga, Joao
Batista Goulart, Joao Batista Guerim,
Joao Batista Honorio, Joao Batista
Honorio Ribeiro, Joao Batista Hungria,
Joao Batista Inacio Pires, Joao Batista
Jacob, Joao Batista Januario, Joao Batista Junior, Joao Batista Justino De
Oliveira, Joao Batista Lemes, Joao
Batista Lemes Silva, Joao Batista Lima,
Joao Batista Lima De Oliveira, Joao
Batista Lopes, Joao Batista Lopes Da
Silva, Joao Batista Lopes De Azevedo
Junior, Joao Batista Lopes Ribeiro,
Joao Batista Lourena De Carvalho,
Joao Batista Lucio, Joao Batista Luiz,
Joao Batista Machado, Joao Batista
Machado Junior, Joao Batista
Magalhaes, Joao Batista Marciano,
Joao Batista Marques, Joao Batista
Marques Gama, Joao Batista Martins,
Joao Batista Martins Bueno, Joao Batista Martins Da Silva, Joao Batista
Martins Ribeiro, Joao Batista
Medeiros, Joao Batista Medeiros E Silva, Joao Batista Meireles, Joao Batista Mendes, Joao Batista Miguel, Joao
Batista Miranda, Joao Batista Modesto Da Silva, Joao Batista Moreira, Joao
Batista Moreira De Paiva, Joao Batista Mota, Joao Batista Muniz, Joao
Batista Neto, Joao Batista Neves, Joao
Batista Neves Da Silva, Joao Batista
Nogueira, Joao Batista Nunes, Joao
Batista Nunes De Oliveira, Joao Batista Olegario, Joao Batista Oliveira, Joao
Batista Pacau, Joao Batista Paiva, Joao
Batista Pamplona, Joao Batista
Paulista, Joao Batista Pedro, Joao Batista Peixoto Carrijo, Joao Batista
Pena, Joao Batista Pereira, Joao Batista Pereira Chagas, Joao Batista Pereira Da Silva, Joao Batista Pereira Dos
Santos, Joao Batista Pereira Oliveira,
Joao Batista Pereira Oliv-outr, Joao
Batista Pinheiro Dos Santos, Joao Batista Pinto De Andrade, Joao Batista
Pires, Joao Batista Pires Maciel, Joao
Batista Queiroz, Joao Batista Ramos,
Joao Batista Rezende, Joao Batista
Ribeiro, Joao Batista Rodovalho, Joao
Batista Rodrigues, Joao Batista
Rodrigues Rosa, Joao Batista Romao,
Joao Batista Rosa, Joao Batista Rosa
Fernandes, Joao Batista Salomao, Joao
Batista Santana, Joao Batista Santos,
Joao Batista Santos Filho, Joao Batista Silva, Joao Batista Silva Junior, Joao
Batista Silva Saraiva, Joao Batista Soares, Joao Batista Souto, Joao Batista
Souto 212074706-78, Joao Batista
Souza, Joao Batista Tavares, Joao Batista Tavares 3, Joao Batista Vasconcelos, Joao Batista Vaz Pereira, Joao
Batista Vencio, Joao Batista Vicente,
Joao Batista Vieira, Joao Batista Vieira
17
Filho, Joao Batista Vieira Neves, Joao
Batuira Rodrigues. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415877-6, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Jose Antonio
Alvarenga, Jose Antonio Alves Borges,
Jose Antonio Arantes, Jose Antonio
Araujo, Jose Antonio Azanha, Jose
Antonio Bisinoto, Jose Antonio
Bomfim, Jose Antonio Bonfim, Jose
Antonio Borges, Jose Antonio Borges
De Freitas, Jose Antonio Borges
Pacheco, Jose Antonio Braga, Jose
Antonio Buso, Jose Antonio Cardoso,
Jose Antonio Carlos, Jose Antonio
Carlos Garcia, Jose Antonio Cassiano,
Jose Antonio Cassimiro, Jose Antonio
Da Costa, Jose Antonio Da Fonseca,
Jose Antonio Da Rocha, Jose Antonio
Da Silva, Jose Antonio Da Silva Costa,
Jose Antonio Dama, Jose Antonio De
Almeida, Jose Antonio De Andrade,
Jose Antonio De Brito, Jose Antonio
De Carvalho, Jose Antonio De Godoi,
Jose Antonio De Melo, Jose Antonio
De Moraes, Jose Antonio De Oliveira,
Jose Antonio De Oliveira Neto, Jose
Antonio De Resende, Jose Antonio De
Souza, Jose Antonio De Souza 4, Jose
Antonio De Souza Ii, Jose Antonio Dias
Vieira, Jose Antonio Do Amaral, Jose
Antonio Do Carmo, Jose Antonio Do
Nascimento, Jose Antonio Domingues,
Jose Antonio Dos Santos, Jose Antonio Euripedes, Jose Antonio Felipe,
Jose Antonio Fernandes, Jose Antonio
Ferreira De Carvalho, Jose Antonio
Fonseca, Jose Antonio Franciscon, Jose
Antonio Gabriel, Jose Antonio Galdino
Lemos, Jose Antonio Goncalves, Jose
Antonio Guimaraes Borges, Jose Antonio Honorio, Jose Antonio Lemes
Ferreira, Jose Antonio Lucas Martins,
Jose Antonio Martins, Jose Antonio
Muniz, Jose Antonio Nascimento
Camargo, Jose Antonio Nunes De Oliveira, Jose Antonio Pacheco, Jose
Antonio Pereira, Jose Antonio Pires,
Diário Oficial do Município
Jose Antonio Queiroz De Almeida, Jose
Antonio Ribeiro, Jose Antonio
Rodrigues, Jose Antonio Rodrigues Da
Cunha, Jose Antonio Rosa, Jose Antonio Rosa Dos Santos, Jose Antonio
Rosa Magalhaes, Jose Antonio Rossi,
Jose Antonio Sansoni, Jose Antonio
Schmidt, Jose Antonio Silva, Jose Antonio Silva Amaral, Jose Antonio Soares, Jose Antonio Soares E Outro, Jose
Antonio Sobreira, Jose Antonio
Teixeira, Jose Antonio Valentino, Jose
Antonio Vaz, Jose Antonio Vicente,
Jose Antonio Vieira, Jose Antonio
Vieira Neto, Jose Antunes Da Silva,
Jose Antunes Soares, Jose Aparecido
Alves Correa, Jose Aparecido Camilo,
Jose Aparecido Cardoso, Jose Aparecido Cesar De Oliveira, Jose Aparecido
Da Cruz, Jose Aparecido Da Silva, Jose
Aparecido De Almeida, Jose Aparecido De Assis, Jose Aparecido De
Mendonca, Jose Aparecido De Oliveira, Jose Aparecido De Paula Leite, Jose
Aparecido De Sousa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz
de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415879-2, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Jose Adolfo De Oliveira, Jose Adriano De Souza, Jose
Aelson Rodrigues Ferreira, Jose
Aflaudizio De Barros Carvalho, Jose
Afonso Correia, Jose Afonso De
Moura, Jose Afonso Pelegrine, Jose
Afranio Crunivel, Jose Agenor Reis De
Oliveira, Jose Agmar Da Costa, Jose
Agnaldo Rodrigues De Souza, Jose Agnaldo Silva Neves, Jose Agton De
Sousa, Jose Aguinaldo Franca Paes, Jose
Ailton Pereira, Jose Airton Alves Sobrinho, Jose Airton Lourenco, Jose
Alair De Oliveira, Jose Alair Filho,
Jose Alan Kardec Moreira, Jose Alberico De Sousa, Jose Alberto, Jose
Alberto Alvares, Jose Alberto Caja,
Jose Alberto Canelada Zampieri, Jose
Alberto De Andrade, Jose Alberto De
Moraes, Jose Alberto Dias Lindolfo,
Jose Alberto Dos Santos Carvalho, Jose
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
Alberto Francisco Da Silva, Jose
Alberto Lemos Do Prado, Jose Alberto
Martins Rafael, Jose Alberto Ribeiro,
Jose Alberto Rocha, Jose Albino
Teixeira, Jose Alcantara, Jose Alcino
Ferreira, Jose Alcino Junior, Jose
Aleixo Rodrigues Filho, Jose Alencar
Peroni, Jose Alencar Valerio, Jose Alex
Saad, Jose Alexandre Da Silva, Jose
Alexandre Ferreira, Jose Alexandre
Paiva, Jose Alexandre Vilela Cury, Jose
Alison Alves, Jose Almeida De Paula,
Jose Almir De Oliveira, Jose Aloisio
Rodrigues Da Silva, Jose Alonso
Goncalves, Jose Altair Da Costa, Jose
Altemar Pereira, Jose Aluisio Gibson
Ludolf De Mello, Jose Aluizio De Lima
Torres, Jose Alves Batista Dos Santos,
Jose Alves Bezerra, Jose Alves Borges,
Jose Alves Carvalho 3, Jose Alves Chaves, Jose Alves Coelho Jr E Outra, Jose
Alves Da Costa, Jose Alves Da Rocha,
Jose Alves Da Silva, Jose Alves
Damaceno, Jose Alves De Almeida,
Jose Alves De Brito, Jose Alves De
Maria, Jose Alves De Melo, Jose Alves
De Oliveira Ii, Jose Alves De Santana,
Jose Alves De Souza, Jose Alves Do
Valle, Jose Alves Dos Reis, Jose Alves
Dos Santos, Jose Alves Dos Santos Secos E Molhados, Jose Alves Faria, Jose
Alves Fernandes, Jose Alves Ferreira,
Jose Alves Ferreira Junior, Jose Alves
Filho, Jose Alves Fonseca, Jose Alves
Gama, Jose Alves Garcia, Jose Alves
Jacinto Junior, Jose Alves Neto, Jose
Alves Pereira, Jose Alves Pimenta, Jose
Alves Pinto, Jose Alves Ramos, Jose
Alves Ribeiro, Jose Alves Ribeiro
Junior, Jose Alves Rodrigues, Jose Alves
Santos De Queiroz, Jose Alves
Severiano, Jose Alves Silva, Jose Alves
Sobrinho, Jose Alves Teixeira, Jose
Alvino Da Silva, Jose Amadeu Partata
Neves, Jose Amado De Carvalho, Jose
Amado Moreira, Jose Amado Neto,
Jose Amador Bueno, Jose Amador Da
Silva, Jose Amancio Pelegrini, Jose
Amaral Netto, Jose Amario Da Silva,
Jose Amaro Marques, Jose Amaro
Reimoso, Jose Ambrosio Neto, Jose
Americo Da Costa, Jose Americo Da
Silva, Jose Americo Dos Santos Filho,
Jose Amir De Araujo Campos, Jose
Amorim Neto, Jose Ananias Da Silva,
Jose Anastacio Da Abadia, Jose Anchieta
Borges, Jose Anchieta Borges Filho,
Jose Anchieta De Oliveira, Jose
Anchieta Gomes, Jose Anderson
Nunes, Jose Andrade Neto, Jose
Andrade Pereira Silva, Jose Andre
Damiao, Jose Andre Romao, Jose
Andrelino Leite, Jose Angelo Borges
Ferreira Filho, Jose Angelo De Aquino,
Jose Angelo Rabelo, Jose Angelo Sales
De Souza, Jose Antonio Alvarenga.
Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 26 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, o assina(a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415918-8, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Eli De Moura Azevedo, Eli De Oliveira, Eli Dias Barbosa, Eli Divino Costa, Eli Evangelista
Borges, Eli Ferreira Pedrosa, Eli
Frutuoso Da Silva, Eli Gomes Figueira,
Eli Gomes Fonseca, Eli Jose De
Andrade, Eli Jose Fagundes, Eli Jose
Soares, Eli Luiz De Oliveira, Eli
Marcelina De Jesus, Eli Marques Gama,
Eli Oscar Vieira, Eli Pereira De Castro, Eli Pinho, Eli Ribeiro, Eli Silva
De Oliveira, Elia Hipolito Da Silva,
Eliamar Alves De Freitas, Eliamar
Genoveva De Souza, Eliamar Resende
Silva, Eliamar Santos Costa, Elian Jose
Mendes, Eliana Abadia Albino, Eliana
Alves Da Silva, Eliana Alves Dos Santos Silva Pires, Eliana Alves Pereira,
Eliana Andrade Da Silva, Eliana
Aparecida Alves, Eliana Aparecida
Azevedo, Eliana Aparecida Bento Gomes, Eliana Aparecida De Sousa, Eliana
Aparecida Dos Santos, Eliana
Aparecida Oliveira Costa, Eliana
Aparecida Paiva Ferreira, Eliana
Aparecida Teodoro Domingos, Eliana
Batista, Eliana Borges Tannus, Eliana
Campos Da Silva, Eliana Cardosa Silva, Eliana Cintra Da Silva, Eliana
Conceicao Dos Santos, Eliana Cristina
Delfino, Eliana Da Silva Amorim,
Eliana De Fatima Oliveira Silva, Eliana
De Freitas, Eliana Delorme, Eliana
Dias Vieira De Jesus, Eliana Ferreira
Goncalves, Eliana Gomes Ferreira,
Eliana Goncalves Da Cunha Mendes,
Eliana Helena Da Silva, Eliana Izabel
Dos Santos Pires, Eliana Luiza Da Silva, Eliana Luiza Fernandes, Eliana
Machado Gomes, Eliana Maria Alves,
Eliana Maria Andrade, Eliana Maria
Clemente, Eliana Maria De Castro,
Eliana Maria Dos Reis, Eliana Maria
Inacio, Eliana Maria Rodrigues Silva,
Eliana Martins, Eliana Martins Da
Costa, Eliana Martins De Oliveira,
Eliana Messias, Eliana Rafael
Rodrigues, Eliana Regina Alves, Eliana
Rodrigues Caetano, Eliana Rodrigues
De Oliveira, Eliana Rodrigues Vieira,
Eliana Rosa Da Silva, Eliana Santos,
Eliana Silva, Eliana Silva Vieira, Eliana
Silvina De Sousa, Eliane Alves Costa,
Eliane Alves Leal Ramos, Eliane Alves
Vilarinho, Eliane Aparecida Camargos
Gomes, Eliane Aparecida De Lima
Campos, Eliane Aparecida Mendes,
Eliane Aparecida Oliveira, Eliane
Aparecida Pereira Santos Lindolfo,
Eliane Aparecida Rodrigues, Eliane
Aparecida Silva, Eliane Aparecida
Zulli, Eliane Augusta Dos Santos,
Eliane Augusto De Lima, Eliane
Boaventura Nogueira, Eliane Borges
De Almeida, Eliane Brotto Rezende,
Eliane Cassimiro Goncalves Oliveira,
Eliane Cristina Barbosa, Eliane Cristina
De Almeida, Eliane Cristina De Moraes
Alves, Eliane Cristina Moura, Eliane
18
Cristina Prado E Outros, Eliane Do
Nascimento Lima, Eliane Dos Santos
Alves, Eliane Duraes De Oliveira,
Eliane Elias Ferreira Dos Santos, Eliane
Fatima Da Silva, Eliane Fernandes Da
Silva, Eliane Fernandes Povoa, Eliane
Ferreira Da Silva, Eliane Garcia De
Oliveira, Eliane Geni Napoleao, Eliane
Hugueney Santos, Eliane Imaculada De
Matos, Eliane Maria Alves, Eliane
Maria Alves Paulino, Eliane Maria Da
Silva, Eliane Maria Pereira, Eliane
Maria Santos Martins Teixeira, Eliane
Mary Carneiro Furtat, Eliane Melo De
Oliveira, Eliane Moreira De Souza,
Eliane Neves Guimaraes, Eliane Nunes
Caetano, Eliane Nunes Mamede,
Eliane Paranhos Mattos, Eliane Rangel
De Morais, Eliane Reina Dos Reis,
Eliane Ribeiro Da Silva, Eliane Ribeiro De Araujo, Eliane Ribeiro Dias Batista, Eliane Rodrigues Neves, Eliane
Rosa De Paula Silva, Eliane Rosa
Madureira, Eliane Santana Queiroz,
Eliane Silva Maximo, Eliane
Somenzari Lima, Eliane Vieira
Andrade, Eliani Lopes Nogueira, Eliani
Materiais Para Construcao Ltda,
Elianne Santos Silva, Eliara Da Silva
Tufi Alonso Martins, Eliara Queiroz
De Faria Marques, Elias Alberto De
Paiva Medeiros, Elias Alves Bezerra,
Elias Antonio Da Silva, Elias Antonio
Dos Santos, Elias Barsanulfo Dos Santos, Elias Batazal Dos Reis, Elias Borges
Da Silva, Elias Borges Marcondes, Elias
Brandao, Elias Braz Gomes, Elias Calil
Daher, Elias Camilo Da Silva, Elias
Carlos Miguel. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415920-4, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Elcio Vieira De Souza, Elciomar Couto Ferreira, Elciomar
Rodrigues De Souza, Elcione Cardoso
Da Silva, Elcione De Paula Botelho,
Elcione Miranda Goncalves E Ou,
Elcione Pereira Da Silva, Elcivaldo
Pereira Dos Santos, Elcivone Crispim
Diário Oficial do Município
De Moura, Elco De Paula Freitas,
Elcontec Eletricidade E Consult
Tecnica, Elcy Alves De Freitas, Elcy
Marques Da Silva, Elcy Teixeira, Elder
Alves Diniz, Elder Dantas Soares, Elder
Domingos Lopes, Elder Jose Peixoto
Barbosa, Elder Lopes De Oliveira,
Elder Rodrigues Da Costa, Eldercy
Vieira Santos, Eldete Meire Silva, Eldey
Pedro Mendes, Eldima Dias Cabral De
Freitas, Eldir Ferreira Campos, Eldo
Dias, Eldo Langsdorff Sanches,
Eldorado Carrilho Com Dist Couro
Plast L, Elegance Ltda, Eleidamar Silva Lopes, Eleidie Espindola Lara,
Eleidma Chesca, Eleilda De Jesus,
Eleine Silverio Maciel, Eleir Rodrigues,
Eleksandro De Melo, Elem De Fatima
Mendes, Elemaria Medeiros Costa Araujo, Elen Amelia De Freitas, Elena
Aparecida Bueno De Freitas, Elena
Goncalves Rodrigues, Elena Maria
Mendes, Elena Yara De Oliveira, Eleni
Cardoso Rosa, Eleni Dos Reis Carneiro, Eleni Maria De Melo, Eleni Trindade Da Silva, Elenice Alves Da Silva,
Elenice Da Mota, Elenice Ferreira Da
Silva, Elenice Ferreira De Jesus,
Elenice Maria De Oliveira, Elenice
Maria Pires Dias, Elenice Pires
Alvarenga, Elenice Rodrigues De Campos, Elenice Vieira, Elenicia Nunes Da
Silva, Elenilda Pereira Alves, Elenilda
Sobreira Soares, Elenilde Pereira
Guimaraes Dias, Elenilson Borges Da
Silva, Elenilson Moreira, Elenilzo
Medeiros Costa, Elenir Izabel
Monteiro Faria, Elenir Rodrigues Rocha, Elenir Sampaio Tomaz Nunes,
Elenir Umbelina Vila Rosa, Elenita De
Morais E Souza, Elenita Goncalves E
Outros, Elenita Pereira Da Silva, Eleno
Cassiano De Lima, Eleno Salustiano
Da Silva, Eleomar Marques Da Silva,
Eleonora Ramos De Oliveira, Eleozina
De Magalhaes, Elessandro De Almeida,
Eletra Francisca Alves Silva, Eletrica
Abreu Ltda, Eletrica Bahia Ltda,
Eletrica Belo Horizonte Ltda, Eletrica
Reis Ltda, Eletro Bazar Ltda, Eletro
Digital Informatica Ltda, Eletro Energia Materiais Eletricos Ltda, Eletro
Filtro Comercial Ltda, Eletro Larine
Ltda, Eletro Mecanica Otto Ltda,
Eletro Metal Uberlandia Ltda,
Eletroligue Ltda, Eletroluz Industria E
Comercio
Ltda,
Eletromec
Manutencao Industrial Ltda, Eletromig
Comercio Importacao E Exportacao
Ltda, Eletromoveis Germano E Pereira Ltda, Eletroney Construcoes
Eletrica Ltda, Eletronica Erb Ltda,
Eletronica Frahn Ltda, Eletronica
National Ltda, Eletronica Revisa Ltda,
Eletronica Tv Automatica Ltda,
Eletronica Tv Lar Ltda, Eletronica
Videocar Ltda, Eletroreis Comercial
Ltda, Eletrotecnica Alpha Ltda,
Eletrotudo Comercio Importacao E
Exportacao Ltda, Eleuda Maria Alves
De Oliveira, Eleusa Antonia Oliveira,
Eleusa Aparecida Borba Melo, Eleusa
Aparecida Franco, Eleusa Avelino Rosa,
Eleusa Camilo Dos Santos, Eleusa Da
Silva, Eleusa De Fatima Santos, Eleusa
De Fatima Silva, Eleusa Dias
Rodrigues, Eleusa Edith De Sousa
Franqueiro, Eleusa Maria Da Costa
Barbosa, Eleusa Maria De Santana Souza, Eleusa Maria De Souza Lucio,
Eleusa Martins De Sousa, Eleusa Morais Da Silva, Eleusa Paula De Sousa,
Eleusa Ribeiro, Eleusimar Hermogenes
Toledo, Eleuterio Francisco De Vasconcelos, Eleuza Abadia, Eleuza Alves
Bernardes, Eleuza Alves De Moura,
Eleuza Alves Moncao, Eleuza
Aparecida Paula, Eleuza Conceicao
Maciel, Eleuza Crosara Alvim, Eleuza
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
De Almeida, Eleuza De Oliveira Dias
Moura, Eleuza De Paula Costa, Eleuza
Dianne De Oliveira, Eleuza Gomide
De Castro, Eleuza Helena De Souza
Ribeiro, Eleuza Marcelina Da Silva,
Eleuza Maria Gomes Pereira, Eleuza
Maria Martins Lima, Eleuza Martins
De Faria, Eleuza Miranda Da Silva,
Eleuzair Maria De Oliveira, Elexsandra
De Souza, Elfrida Maria Martins
Fernandes, Elgin Leivindo Da Silva,
Eli Alves, Eli Americano De Rezende,
Eli Antonio Ribeiro De Paiva, Eli
Aparecida Ferreira, Eli Baldoino
Nunes, Eli Batista Ribeiro, Eli
Bernardino Rodrigues, Eli Camilo
Ferreira, Eli Carlos Da Silva Freitas,
Eli De Moura Azevedo. Assim, pelo
presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz
de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415923-8, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Fabricio Rodrigues
Camargos, Fabricio Rodrigues Silva,
Fabricio Ruas Alves, Fabricio Silva
Mota, Fabricio Silva Penha, Fabricio
Silveira Goncalves, Fabricio Vicente Da
Silva Pereira, Fabrizio Tasinafo
Honorio, Facel Administracao De Credito Cobranca E Servico Ltda,
Fachiano Representacoes Ltda, Facil
Investe Adm E Corret Seg Vida Ltda,
Factory Acessorios Ltda, Faculdade
Educ Teolog Triangulo Mineiro, Facury
& Cardoso Ltda, Faelmo Moveis E
Eletrodomesticos Ltda, Fagner Cordeiro Gomes, Fagundes & Siqueira Ltda,
Fagundes Com Materias P/ Construcao
Ltda, Fahds Modas Ltda, Faizao
Industria E Comercio Ltda, Falcao Gas
Ltda, Falcao Pecas E Acessorios Para
Veiculos Ltda, Falcontel Prestacao De
Servico Em Telefonia Ltda, Fale
Fraternidade Assistencia Lucas
Evangelista, Fale Fraternidade
Assistencial Lucas Evangelista,
Faleiros Representacoes Ltda, Fama
Comercio De Frios E Derivados Ltda,
Fama
Representacoes
Ltda,
Famacastro Representacoes Ltda,
Fame Distribuidora De Alimentos Ltda,
Fandra Administradora Corretora De
Seguros De Vida Ltda, Faney Video
Ltda, Fanildo Joao De Melo, Fanilson
Alves De Melo, Fanney Industria De
Calcados Ltda, Fanny De Melo, Far
Assistencia Tecnica Ltda, Far Modas
Comercio Ltda, Faraides Bernardes
Dias, Faria Cavalheri Corretora De
Seguros De Vida Ltda, Farlei Cesar De
Urzedo, Farley Santos Borges, Farlho
Dos Santos Borges, Farma City Ltda,
Farmacia Anjo Da Guarda Ltda,
Farmacia Ramos Ltda, Farmacom
Representacoes Ltda, Farmio Almeida
Riza, Farnese Petronilio Neves,
Farnezio Rodrigues Paixao, Farol Alimentos Ltda, Fasa Representacoes
Ltda, Fash Comercial Ltda, Fashion
Watch Comercial Ltda, Fast
Representacoes
Ltda,
Fatima
Aparecida Da Silva, Fatima Aparecida
Da Silva Souza, Fatima Aparecida De
Souza, Fatima Aparecida Pereira, Fatima Aparecida Ribeiro De Rezende,
Fatima Aparecida Santos, Fatima
Aparecida Silva, Fatima Aparecida Soares, Fatima Bernardes De Oliveira,
Fatima Cristina Goncalves, Fatima Do
Rosario Narciso Faria, Fatima
Donizete Da Silva, Fatima Dos Reis
De Oliveira, Fatima Dos Reis Silva,
Fatima Ferreira Da Cunha Reis, Fatima Ferreira Da Silva, Fatima Giacomini
Ribeiro Silvestre, Fatima Helena Parreira, Fatima Helena Silva, Fatima Isabel De Oliveira Batista, Fatima Josefa
Tobias, Fatima Lucia Vale Gomes, Fatima Marcal Da Silva, Fatima Maria
Da Silva, Fatima Maria De Assuncao,
Fatima Maria De Jesus, Fatima Maria
De Melo Montes, Fatima Maria
Duarte, Fatima Maria Maximiniano
Oliveira, Fatima Maria Rocha Lopes,
Fatima Monaz El Harati, Fatima Regina Freire Nunes Araujo, Fatima Regina Gomes Silva, Fatima Rocha De
Oliveira, Fatima Rodrigues Sales, Fatima Simao, Fatima Soares De Oliveira
Rocha, Fatima Valeria Gomes, Fatima
Zuquete Silva, Fausa Helena Mesquita
Miguel, Fausta De Oliveira, Fausta De
Oliveira Assuncao, Fauster Donizeth
Vieira, Faustino Abril Barbosa, Faustino
Ferreira Dos Santos, Faustino Silva
Comercio Farmaceutico Ltd, Faustino
Silva Comercio Farmaceutico Ltda,
Fausto Alves, Fausto Alves De Aguiar,
Fausto Alves De Oliveira, Fausto Antonio Fagundes Galvao, Fausto Antonio Faria, Fausto Antonio Rodrigues,
Fausto Belorio Ferreira, Fausto Bento, Fausto Borges Da Motta, Fausto
Calabria, Fausto Da Silva, Fausto De
Freitas Lopes, Fausto De Souza Melo,
Fausto Diolindo Rodrigues, Fausto Divino Andrade, Fausto Do Nascimento,
Fausto Dos Santos, Fausto Elias Bijos
Negrao, Fausto Elias Do Nascimento,
Fausto Farah, Fausto Fernandes Vieira,
Fausto Ferreira De Carvalho, Fausto
Jeronimo De Souza, Fausto Lopes De
Oliveira, Fausto Lourenco Da Costa,
Fausto Luis De Jesus, Fausto Luis Naves, Fausto Luiz Dos Santos, Fausto
Machado Costa Filho, Fausto Machado De Siqueira, Fausto Machado Rabelo
Guimaraes, Fausto Meireles De Souza,
Fausto Pereira Da Silva, Fausto Pereira Dos Santos, Fausto Pereira Martins,
Fausto Ramos Ferreira, Fausto Ribeiro
De Morais, Fausto Roberto Cunha Oliveira, Fausto Salvador Lemos, Fausto
Silva De Oliveira, Fausto Takeo Endo,
Fausto Teodoro Da Silva, Fausto Vieira
Luiz, Fauzo Alves Ferreira, Fauzo
Miranda, Fax Cargo Internat Business
De Uberl Ltd, Fc Empreendimentos E
Participacoes Ltda, Fc Telecom Co-
19
mercio E Servicos Ltda, Fcl
Agropecuaria Ltda, Fechaduras E Ferragens Do Triangulo Ltda, Fed Das
Uniodontos Da Reg Central Do Bra,
Fed Trab Ind Vestuario Est Mg,
Federacao Mineira De Truque, Federal
Materiais Para Construcao Ltda, Fedila
Representacoes Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz
de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415925-3, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Fabiano Batista De
Souza Araujo, Fabiano Bernardes
Damasceno, Fabiano Borges, Fabiano
Borges Silva, Fabiano Camargos, Fabiano De Azevedo Perlingeiro, Fabiano
De Oliveira Freitas, Fabiano De Sena
Fonseca, Fabiano Ferreira De Rezende,
Fabiano France Vieira, Fabiano
Junqueira Representacoes Ltda, Fabiano Lacerda Zica, Fabiano Leite Lemos, Fabiano Lemos Machado, Fabiano Rodrigo Do Nascimento, Fabiano
Rodrigues De Barros, Fabiano Sabia Da
Silva, Fabiano Santos, Fabio Achiles
Pontes, Fabio Adelanio Costa, Fabio
Aguiar, Fabio Alcantara Alteff, Fabio
Alves Da Silva, Fabio Alves De Campos, Fabio Alves Luiz, Fabio Alves
Teixeira, Fabio Amancio Dias, Fabio
Antonio Bernardes, Fabio Antonio De
Faria, Fabio Antonio Silva, Fabio Antonio Villela, Fabio Aparecido De Carvalho, Fabio Augusto De Oliveira, Fabio Baltazar Do Nascimento, Fabio
Barbosa Da Costa, Fabio Bernades
Miranda, Fabio Borges Da Silva, Fabio
Borges De Miranda, Fabio Branchi,
Fabio Brandao Do Serro, Fabio
Camargo, Fabio Camargo Maceira,
Fabio Carlos Da Cunha, Fabio Carlos
De Moura, Fabio Carneiro Borges, Fabio Costa Prado, Fabio Custodio De
Souza, Fabio Da Costa Lapa, Fabio De
Oliveira Nascimento, Fabio De Oliveira Nunes, Fabio Domingos Nunes
Da Silva, Fabio Domingues Da Silva,
Fabio Dos Santos Vaz, Fabio Eduardo
De Oliveira, Fabio Eduardo Lanza,
Diário Oficial do Município
Fabio Eduardo Pacheco Silva, Fabio
Eurico Silva, Fabio Evangelista Silva,
Fabio Felice Junior, Fabio Felice Neto,
Fabio Fernandes Cunha, Fabio
Fernandes Rosa, Fabio Ferreira, Fabio
Ferreira Carvalho, Fabio Ferreira Da
Silva, Fabio Ferreira De Castro, Fabio
Ferreira De Moraes, Fabio Ferreira De
Souza Assis, Fabio Figueiredo Cintra,
Fabio Francisco Da Cunha, Fabio Francisco De Souza, Fabio Francisco Dos
Santos, Fabio Gomes Novais, Fabio
Goncalves, Fabio Guedes De Paula
Machado, Fabio Henrique Machado,
Fabio Honorato, Fabio Humberto Silva Alcantara, Fabio Inacio Lopes, Fabio Izidoro Dos Santos, Fabio Jose Da
Silva, Fabio Jose De Andrade, Fabio
Jose Dos Santos Araujo, Fabio
Justiniano Ribeiro Do Couto, Fabio
Lamounier Santos, Fabio Lucio
Scarabucci Teodoro, Fabio Macedo Dos
Reis, Fabio Maffia Rezende, Fabio
Marcio Afonso Bastos, Fabio Marcos
Ribeiro, Fabio Marques De Lima, Fabio Marques Ferreira, Fabio Marquez
Guimaraes, Fabio Melo Da Silva, Fabio Mendanha Gomes, Fabio Mendes
Da Silva, Fabio Nascimento, Fabio
Nunes Da Silva Filho, Fabio Nunes
Ferreira, Fabio Oliveira Da Silva, Fabio Oliveira Souza, Fabio Otavio Da
Luz, Fabio Palomino, Fabio Parreira
De Oliveira, Fabio Pedro Mundim,
Fabio Pedrosa Nogueira, Fabio Pereira, Fabio Pereira De Carvalho, Fabio
Pereira Lopes, Fabio Representacoes
S/c Ltda, Fabio Resende Mendes, Fabio Roberto Esteves, Fabio Rodrigues
Bruno, Fabio Rodrigues Da Costa, Fabio Rodrigues Rissoto, Fabio Rodrigues
Silverio E Ous, Fabio Rosa Batista,
Fabio Santana, Fabio Santos Alves,
Fabio Santos De Oliveira, Fabio Silva,
Fabio Silva Mota, Fabio Silva Ribeiro,
Fabio Tadeu Ribeiro, Fabio Teodoro
Da Silva, Fabio Teodoro De Oliveira
Filho, Fabio Vieira Da Mota, Fabio
Vieira Da Silva, Fabio Vieira Dos Santos, Fabiola Alves Pereira, Fabiola De
Souza Grzybowski, Fabiola Fernandes
Batista, Fabiola Ferreira De Oliveira,
Fabiola Lima Duarte, Fabiola
Magalhaes Rodrigues, Fabiola
Magalhaes Rodrigues Barbosa, Fabiola
Ribeiro Gomide, Fabrica De Biscoitos
E Salgados Rath Ltd, Fabrica De Sabao
Triangulo Ltda, Fabrica De Vassouras
Ns Da Abadia Ltda, Fabricia Alves
Vieira, Fabricia Costa Rodrigues Da
Cunha, Fabricia De Souza Santos,
Fabricia Garcia De Carvalho Botelho,
Fabricia Gurgel Carvalho, Fabricio
Aparecido Goulart, Fabricio Basilio Da
Silva, Fabricio Chiareto Fernandes,
Fabricio Da Silva Tomaz, Fabricio
Dantas Martins, Fabricio Dos Santos
Silva, Fabricio Garcia Goncalves, Fabricio Marques Dos Santos, Fabricio
Mendes, Fabricio Montes Silva, Fabricio Moreira Da Silveira, Fabricio Pimenta Gomes, Fabricio Ranier
Guimaraes E Guimaraes, Fabricio Rocha Santos. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade,
26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415926-1, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Edson Jose Nogueira, Edson Jose Pereira, Edson Jose
Souto, Edson Julio Ferreira, Edson
Landi De Brites, Edson Lima De Souza, Edson Lima Wanderley, Edson
Lucas Dos Santos, Edson Lucio De
Oliveira, Edson Luis Ribeiro Dos Santos, Edson Luiz De Jesus, Edson Luiz
Guimaraes, Edson Luiz Peixoto, Edson Luiz Pereira Junior, Edson Luiz
Silva Santos, Edson Machado Dos Santos Junior, Edson Marcelino Da Silva,
Edson Martins Bento, Edson Martins
Da Silva, Edson Martins Lima, Edson
Martins Rosa, Edson Massaaki
Nakamura, Edson Mendes De Oliveira, Edson Mendes Dos Santos, Edson
Mendonca Junqueira Junior, Edson
Mesquita Da Silva, Edson Miguel Alves,
Edson Moreira Barbosa, Edson
Moreira De Andrade, Edson Moreira
Inacio, Edson Muniz De Souza, Edson
Nascimento, Edson Naves, Edson Naves De Carvalho, Edson Nichikaua
Almeida, Edson Nogueira Braga Junior,
Edson Nunes De Queiroz, Edson Oliveira De Moura, Edson Pamplona Dos
Santos, Edson Paulino De Oliveira,
Edson Paulo Ferreira, Edson Pereira,
Edson Pereira Alves, Edson Pereira
Amorim, Edson Pereira Da Silva, Edson Pereira Da Silva 498 222 176-68,
Edson Pereira De Assuncao, Edson
Pereira De Moraes, Edson Pereira
Dutra, Edson Pires Goncalves, Edson
Quirino Da Silva, Edson Ramos, Edson Reis Correia, Edson Reis De Paula,
Edson Ribeiro, Edson Ribeiro Lopes,
Edson Ricardo Da Silva, Edson Rocha
Figueira, Edson Rodrigues, Edson
Rodrigues Borges, Edson Rodrigues Da
Silva, Edson Rodrigues Do Nascimento, Edson Rodrigues Nicomedes, Edson Rodrigues Oliveira, Edson Rosa Da
Silva, Edson Santos Caetano, Edson
Sergio Martins, Edson Severino Sotero,
Edson Silva, Edson Silva Lino, Edson
Silva Moraes, Edson Silva Ribeiro,
Edson Simoes, Edson Soares Da Silva,
Edson Soares De Oliveira, Edson Soares Silva, Edson Tadeu Marconi, Edson Teixeira, Edson Teles, Edson
Teodoro Da Silva, Edson Teodoro De
Souza, Edson Tiago Franca, Edson
Tome Da Costa, Edson Tones De Oliveira, Edson Tonon, Edson Tottoli
Ferreira, Edson Trindade De Paula,
Edson Turismo Ltda, Edson Urias
Quirino, Edson Vaz Da Silva, Edson
Vicente De Oliveira, Edson Vieira
Borges, Edson Vieira De Souza, Edson
Vital De Oliveira, Edson Vitalino Da
Silva Junior, Edson Wander De
Medeiros, Edsonaldo Jose Dos Reis,
Edsonina Aparecida De Jesus Castro,
Edsonina Ferreira De Oliveira,
Edsonina Venancio De Oliveira, Edtec
Telecomunicacoes Ltda, Edu Carlos
Dos Santos, Edua Aparecida Correia
Spacek, Eduardo & Oliveira Alimentos Ltda, Eduardo Aguiar Marquez,
Eduardo Alvarenga De Oliveira, Eduardo Alves Barbosa, Eduardo Alves Silva, Eduardo Andery Abbud, Eduardo
Antonio Daher, Eduardo Antonio De
Andrade, Eduardo Antonio Diniz,
Eduardo Antonio Felipe, Eduardo Antonio Pires, Eduardo Antonio
Vathilakis, Eduardo Aparecido
Caminoto, Eduardo Aparecido Silva,
Eduardo Araujo Rodrigues, Eduardo
Augusto Barros Ribeiro, Eduardo
Augusto Da Silva, Eduardo Augusto
Vidigal De Lima, Eduardo Batista Advogados Associados, Eduardo Batista
De Souza, Eduardo Berger De Moraes,
Eduardo Bernardes Loureiro, Eduardo
Braga Rabelo, Eduardo Cancado Fiuza
Junior, Eduardo Cardoso, Eduardo Cardoso De Oliveira, Eduardo Carvalho
De Paula, Eduardo Carvalho De Paula
& Cia Ltda, Eduardo Castroviejo Sousa,
Eduardo Cesar De Sousa, Eduardo Cesar
Gondim Cavitioli, Eduardo Cirino
Tavares Junior, Eduardo Cleber Santos, Eduardo Da Silva Pereira, Eduardo De Alencar Dias, Eduardo De Assis
Iasbeck, Eduardo De Freitas Arantes,
Eduardo De Oliveira Arantes, Eduardo
De Oliveira Melo, Eduardo De Paula
Pacheco, Eduardo De Souza, Eduardo
De Souza Carvalho, Eduardo De Souza
Freitas, Eduardo Dias Da Silva, Eduardo Dias Vieira, Eduardo Dos Reis. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 26 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415927-9, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Evermando Farias
Silva, Everson Araujo Dos Reis,
Everson Cavalcante Macedo, Everson
20
Da Cruz Mendes, Everson Freitas
Giacomelli Junior, Everson Santos Ribeiro, Everton Araujo Santos, Everton
Bernardes, Everton Eduardo Prata,
Everton Leny Calixto, Everton Luiz
De Miranda Junior, Everton Santos
Muniz, Everton Silva Gomes, Everton
Silveira Machado, Evi Cesar Ferreira,
Evidence Moveis Ltda, Evilasio Castanheira, Evilasio Figueredo Murta,
Evilasio Liberio Cardoso, Evilmar
Candido Da Rocha, Evonete Maria De
Oliveira, Evora Coelho De Melo,
Ewerson Getulio Martins Aguiar,
Ewerson Gomes De Carvalho, Ewerton
Borges De Melo Junior, Exame &
Opiniao Asses E Consultorialtda, Exata Cobrancas Comerciais Ltda, Exata
Empresa De Conservacao E Limpeza
Ltda, Exata Vistorias Previas Ltda,
Excceldamatta Ltda, Exclusiva Acabamento E Revestimento Ltda, Exect
Multimarcas
Ltda,
Executivo
Organizacao Nacional De Cobranca Sc
Ltda, Exotic Comercial Ltda,
Exoticarnes Comercio Imp E Exp
Ltda, Expedicto Da Silva Cheab, Expedita Francisca De Jesus, Expedita
Rita De Jesus, Expedito Americo De
Azevedo, Expedito Bueno De Oliveira, Expedito De Souza Filho, Expedito Dias Damasceno, Expedito Dias
Pereira, Expedito Dos Santos Abreu,
Expedito Dos Santos Ferreira, Expedito Elisio Do Nascimento, Expedito
Enedino Da Silva, Expedito Faria
Representacoes Ltda Me, Expedito
Jose Duarte, Expedito Lopes Da Silva,
Expedito Luiz Da Silva, Expedito
Rodrigues De Lima, Expedito Vieira
De Melo, Express Pollo Ltda, Express
Service Ltda, Expresscargas Camillo
Dos Santos Ltda, Expressinho Transportes Ltda, Expresso Aracatuba Ltda,
Expresso Casaforte Ltda, Expresso
Harmonia Ltda, Expresso Itamarati
Ltda, Expresso Rodoviario Dalcoquio
Ltda, Expresso Saliba Ltda, Expresso
Tropical Ltda, Expresso Universo Sociedade Anonima, Extinlandia Extintores Ltda, Extinseto Conservadora E
Servicos Ltda, Extrema Sound Car
Preparacoes Ltda, Extremos Esportes
De Aventura Ltda, Extremus Industria
E Comercio Ltda, Eyder Martins
Rezende, Ezalmone Moreira Dos Santos, Ezenilda Aparecida Assuncao,
Ezequias Cardoso Da Cunha, Ezequias
Goncalves De Holanda, Ezequias Vieira
Mota, Ezequiel Almeida De Medeiros,
Ezequiel Camilo Dos Santos, Ezequiel
Da Silva Santana, Ezequiel Domingues
Da Silva, Ezequiel Leite Da Silva,
Ezequiel Martins De Souza, Ezequiel
Soares Da Silva, Ezerom Candido De
Andrade, Ezidio Goncalves Da Cunha,
Ezilda De Freitas Costa Olivei, Ezilda
Rodrigues Borges, Ezildinha De Fatima Silva Cardoso, Ezio Aparecido
Rodrigues, Ezio Benjamin Carneiro,
Ezio De Jesus Ribeiro, Ezio Francisco
Valladao, Ezio Geraldo De Souza Cordeiro, Ezio Martins Goncalves, Ezione
Neves Costa Xavier, Eziquiel Jose De
Franca, Ezuli Pereira De Oliveira, F &
C Instalacoes Ltda, F & F Calcados E
Confeccoes Ltda, F A Fagundes Pecas
Automotivas, F F Assistencia Tecnica
Ltda, F F Bar Ltda, F Franco Engenharia
Ltda,
F
L
Borges
Representacoes Ltda, F L Primo Cereais, F M R Prestadora De Servicos
Ltda, F Mendes Empreendimentos
Imobiliarios Ltda, F Moutran Empreendimentos E Participacao Sa, F R
Engenharia E Construcoes Ltda, F Reis
& D Rocha Representacoes De Prod
Alimenticios Ltda, F S Klink Construtora Ltda, Faac Line Central De Aca-
Diário Oficial do Município
bamentos Ltda, Fab Sports Ltda, Fabia
Cristina Barros Nascimento, Fabia Souza Ferreira, Fabian Roberto Diogo,
Fabiana Afonso De Paula, Fabiana Alves
Ribeiro, Fabiana Aparecida De Oliveira Silva, Fabiana Barreto Fernandes,
Fabiana Belorio Ferreira Coutinho,
Fabiana Coelho Cunha, Fabiana Costa
Rodrigues Da Cunha, Fabiana Cristina
Da Macena Pires, Fabiana Cristina Silva, Fabiana Cristina Simao Silva,
Fabiana Da Fonseca, Fabiana De Araujo Leal, Fabiana De Faria Almeida,
Fabiana De Oliveira, Fabiana Dias De
Oliveira, Fabiana Dos Reis Fernandes,
Fabiana Faggiani, Fabiana Ferreira,
Fabiana Ferreira De Jesus Malaquias,
Fabiana Ferreira Sousa, Fabiana Franco Borges, Fabiana Garcia Machado
Dos Santos, Fabiana Luiza Silva,
Fabiana Marques Borges, Fabiana
Mollo Marcelo, Fabiana Nogueira Da
Silva, Fabiana Oliveira Da Silva Lodi,
Fabiana Pereira Mendonca, Fabiana
Pires Bueno, Fabiana Ribeiro De
Camargos,
Fabiana
Rodrigues
Boaventura, Fabiana Rosa Borges,
Fabiana Rufino Borges, Fabiana Santos, Fabiane Andrea Da Silva, Fabiane
Borges De Oliveira, Fabiane Candida
De Melo Dias, Fabiane Terezinha Soares Silva Silverio, Fabianne Carolinne
Vilela De Andrade, Fabianne Ribeiro
Borges Tundisi, Fabiano Antonio Farias, Fabiano Auditoria Consultoria E
Assessoria Contabil Ltda, Fabiano Barbosa De Freitas Neto, Fabiano Bastos
Vieira. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26
de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415933-7, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Eurides Pereira De
Oliveira, Eurides Rodrigues Lima,
Eurides Siqueira Silva, Eurides
Terezinha Menegatti Cortezi, Euridice
Amaral, Eurilene Vallim De Mello,
Eurimar De Assis Silva, Eurimar De
Freitas Rodrigues, Euripa Caritas Alves,
Euripa Goncalves Faria, Euripa Maria
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
Dos Santos, Euripa Maria Lucio, Euripa
Marques De Mello, Euripa Martins De
Paula, Euripa Sueli Tolentino Castro,
Euripedas Rosalina Dias, Euripedes
Adelor Pereira, Euripedes Afonso Da
Silva, Euripedes Alexandre Nascimento, Euripedes Almeida Andrade,
Euripedes Alves Amorim, Euripedes
Alves Barbosa, Euripedes Alves Batista, Euripedes Alves Da Costa,
Euripedes Alves Da Silva, Euripedes
Alves Fernandes, Euripedes Alves
Ferreira, Euripedes Alves Junior,
Euripedes Alves Moreira, Euripedes
Alves Pereira, Euripedes Alves Ribeiro, Euripedes Alves Santana, Euripedes
Amaral Muniz, Euripedes Amelia
Mamede, Euripedes Andrade Costa Filho, Euripedes Antonio Amaral,
Euripedes Antonio Cristino Silva,
Euripedes Antonio De Araujo,
Euripedes Antonio De Faria, Euripedes
Antonio De Oliveira, Euripedes Antonio Do Silva, Euripedes Antonio Dos
Santos, Euripedes Antonio Silva,
Euripedes Aparecida Mendes Silva,
Euripedes Aparecido Alves Moreira,
Euripedes Araujo Silva, Euripedes
Baldoino De Freitas, Euripedes
Balduino Da Silva, Euripedes Balsanufa
Silvina, Euripedes Balsanulfo Alves,
Euripedes Balsanulfo De Freitas,
Euripedes Balsanulfo De Queiroz,
Euripedes Balsanupho Leite, Euripedes
Baltazar De Gouveia, Euripedes
Baltazar Medeiros, Euripedes Barbosa
De Oliveira, Euripedes Barsanulfo
Alves, Euripedes Barsanulfo Bertoldo,
Euripedes Barsanulfo Costa, Euripedes
Barsanulfo De Aguiar, Euripedes
Barsanulfo De Carvalho, Euripedes
Barsanulfo De Oliveira, Euripedes
Barsanulfo Dias, Euripedes Barsanulfo
Dos Reis, Euripedes Barsanulfo
Ferreira, Euripedes Barsanulfo Galvao
Ferreira, Euripedes Barsanulfo Melo,
Euripedes Barsanulfo Santos, Euripedes
Bartasson, Euripedes Batista, Euripedes
Batista Da Fonseca, Euripedes Batistel,
Euripedes Beleli, Euripedes Benedito
Da Silva, Euripedes Benjamin Ferreira,
Euripedes Bernardes Da Silva,
Euripedes Bernardes De Assis,
Euripedes Borges Silva, Euripedes
Cabral, Euripedes Candelore Felice,
Euripedes Candida Borges, Euripedes
Carlos Batista, Euripedes Carlos De
Oliveira, Euripedes Carlos De Sousa,
Euripedes Carlos Ferreira, Euripedes
Carmo Correa, Euripedes Cassiano,
Euripedes Castejon, Euripedes Cesar
De Oliveira, Euripedes Cesar Faria,
Euripedes Cesar Miguel, Euripedes Claro Faria, Euripedes Constancia Martins
Nascimento, Euripedes Correa Da Silva, Euripedes D”arc De Gouveia,
Euripedes Da Silva, Euripedes Da Silva
Dias, Euripedes Damiao Da Silva,
Euripedes De Almeida, Euripedes De
Aquiles, Euripedes De Assis Borges,
Euripedes De Fatima Da Silva Santos,
Euripedes De Fatima Souza, Euripedes
De Jesus Rende, Euripedes De Oliveira, Euripedes De Paula, Euripedes De
Sousa Mendes, Euripedes De Souza
Mendonca, Euripedes Dias Borges,
Euripedes Dias Da Silva, Euripedes Dias
Dos Santos, Euripedes Dias Souza,
Euripedes Divino Modesto De Araujo,
Euripedes Do Nascimento, Euripedes
Domingos Maestri, Euripedes Donizete
Candido Da Silva, Euripedes Donizete
De Campos, Euripedes Donizete
Muniz, Euripedes Dos Reis, Euripedes
Dos Reis Caetano Da Silva, Euripedes
Dos Reis Da Silva, Euripedes Dos Reis
E Silva, Euripedes Dos Reis Inacio,
Euripedes Dos Reis Mendes, Euripedes
Dos Santos, Euripedes Duarte Coelho,
Euripedes Eleno Do Valle, Euripedes
Faria Barbosa, Euripedes Fatima Da
Silva, Euripedes Faustino Da Costa,
Euripedes Fernandes, Euripedes
Fernandes De Jesus, Euripedes Ferreira
Barbosa, Euripedes Ferreira Da Silva,
Euripedes Ferreira De Miranda,
Euripedes Ferreira De Oliveira,
Euripedes Ferreira De Resende,
Euripedes Ferreira Mendes, Euripedes
Ferreira Rosa, Euripedes Firmino Da
Costa, Euripedes Firmino Pereira,
Euripedes Flavio Ferreira, Euripedes
Florencio Costa, Euripedes Francisca
Santana. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade,
26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415937-8, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Escola De Moda Arte
& Ponto Ltda, Escola De Natacao E
Academia Vidativa, Escola De Samba
Furacao, Escola De Samba Garotos Do
Samba, Escola De Samba Tabajaras,
Escola De Samba Ultima Hora, Escola
Infantil Arte Do Saber Ltda, Escola
Infantil Balao Magico Ltda, Escola
Infantil Doce Mel Ltda, Escola Infantil Lapis De Cor Ltda, Escola Infantil
Mickey Ltda, Escola Infantil Minha
Estrelinha Ltda, Escola Infantil Mundo Da Crianca Ltda, Escola Infantil
Tic Tac Ltda, Escolastico Lopes Neto,
Escolatica Da Costa Fagundes,
Escoramento Brasil Ltda, Escritorio
Advocacia V Hugo M Da Silveira Sc,
Escritorio De Advocacia Luiz Carlos
De Arruda, Escritorio Despachante
Cardoso Ltda, Esdras Jose Da Silva,
Esequiel Guimaraes, Esfera Comercio
E
Distribuicao
De
Produtos
Alimenticios Ltda, Esio De Paulo, Esio
Goncalves Novaes, Esio Henrique
Andrade, Esio Luiz Da Costa, Esio
Marcos De Aquino, Esio Tomaz
Cassiano, Esio Vargas Junior, Eskala
Ind E Com Ltda, Eskinao Caldos E
Lanches Ltda, Eslei Sebastiao De Lima,
Eslene Paula De Paiva, Esliana Elias
Cardoso Pereira, Esliene De Fatima
21
Guimaraes, Esloane Natalina Castro
Miranda, Esmar Lucas De Freitas, Esmeralda Avila Silva Bueno, Esmeralda
De Fatima Pereira Silva, Esmeralda
Felicia Themer, Esmeraldina Marques
Da Silva, Esmeraldina Medeiros,
Esmeraldo Da Cunha, Esp De
Sebastiao Balduino F-ou, Espacial Comercio De Pecas Para Motos Ltda,
Espaco 21 Cabeleireiros Ltda, Espaco
Cultural Cinema E Video Ltda, Espaco
Do Construtor Materiais P Construcao
Ltda, Espaco Eletrico Ltda, Espaco
Fotografico Four 4 Ltda, Espaco Projetado Engenharia E Construcao Ltda,
Espaco Verde Paisagismo Ltda, Espaco
Vip Comercio & Servico Ltda, Espaco
Vip Eventos Sociais Ltda, Espedita
Costa, Espedita De Araujo, Espedito
Barboza Lima, Espedito Francelino De
Oliveira, Espedito Goncalves De
Amorim, Espedito Pereira Camargo,
Esperanca Barbara De Avila, Esperanca
Silva Tavares, Esperia Palazzo,
Espiridiao Rodrigues De Lima, Espolio De Doralice S Oliveira, Espontanea
Comunicacao Ltda Epp, Esporte 2000
Ltda, Esporte Clube Pinheiro, Esporte Total Comercio E Representacao
L, Esportes Uberlandia Ltda, Esprests
Comercio E Distribuidora Ltda, Espuma Industria Quimica Ltda, Esquadrias
Ideal Industr E Comercio Ltda,
Esquadrias Julinho Ltda, Esquadrias
Metalicas Alcantara Ltda, Esquadrias
Metalicas Gemeos Ltda, Esquadrias
Metalicas Imperial Ind Com Lt,
Esquadrias Metalicas Plana Ltda,
Esquadrias Metalicas Prado Ltda, Esquilo S Modas Ltda, Essencia Medica
Com E Representacoes Ltd, Essika
Ipuan Ferreira Souza Limae Outrs,
Estacio Camilo De Souza, Estacio
Escobar, Estacionamento & Lava Jato
Jamel Ltda, Estacionamento Grande
Brilho
Ltda,
Estacionamento
Hermann Oliveira Ltda, Estacionamento Resende Amui Ltda, Estamplast
Industria & Comercio Ltda, Estancia
Distribuidora E Comercio Ltda,
Estefane Freitas Da Silva, Esteina
Maria De Souza, Esteio Agropecuaria
Ltda, Esteio Representacoes Ltda,
Estela Mara De Oliveira Souza, Estela
Maria Azevedo Muniz Yamin, Estela
Marta Gomes, Estela Silva Lima,
Estelco Empreiteira Ltda, Estele Saul,
Estelina Lino De Mendonca Silva,
Estelita Maria Oliveira, Esteobaldo
Viana De Souza, Ester Alves De Oliveira, Ester Batista De Oliveira, Ester
Correia Dias, Ester Damiana Da Silva,
Ester De Paula Floresta, Ester Luzia
Vieira Da Fonseca, Ester Marques
Moreira, Ester Modas Ltda, Ester
Nunes Bastos, Esterlina Peixoto Coelho, Estevam Locacoes Ltda, Estevam
Protomartir Goncalves, Estevania
Fernandes De Paula, Estevao Ferreira
De Souza, Esther Guimaraes Oliveira,
Estilo Engenharia E Construcoes Ltda,
Estilo Maqu E Equip P Escritorio Ltda,
Estivinha Agro Pecuaria Ltda, Estofar
Ltda, Estrela Comercio E Distribuicao
Ltda, Estrela Comercio Importacao E
Exportacao Ltda, Estrela Guia Modas
Ltda, Estrela Limpeza E Conservacao
Ltda, Estrutura Filmes Producoes Ltda,
Estruturas Metalicas Ochoa Ltda, Estufa Import Comercio E Servicos Ltda,
Estufa Real Ltda, Esvandir Ferreira
Goulart, Etc Entrega De Titulos E
Contas Ltda, Etel Entrega De Titulos
E Encomendas Ltd, Etelvina Ferreira
Da Silva, Etelvino Goncalves De Souza, Etemisia Alves Filgueira, Eternity
Acessorios Ltda, Eterno Antonio Da
Silva, Eterno Divino Nunes, Eterno
Faria Barbosa, Eterno Queiroz De
Diário Oficial do Município
Assuncao, Etevaldo Casimiro Rosa,
Etevaldo Dos Santos Mendonca, Ethos
Comunicacao
Ltda,
Etica
Administracao De Imoveis Ltda, Etides
Maria Ferreira, Etson Celestino De
Faria, Etsul Transportes Ltda, Eucebio
Gonzaga De Oliveira, Eucimar De Souza Cardoso, Eucineide De Oliveira Silva, Euclair Maria Dos Santos,
Euclandir Da Rosa Jara, Euclecia Das
Gracas Silva Freitas, Euclenice Narcizo
Marinho, Eucles Vilela Lima, Euclezina
Maria Dos Santos. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz
de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415939-4, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Erica De Oliveira
Borges, Erica Fernanda Da Silva, Erica
Iris Ferreira Mendes, Erica Marques
De Barros Nucci Cury, Erica Pinheiro,
Erica Silva Ferreira, Erica Urzedo Pires, Erick Caetano De Sousa Inacio,
Erick Pereira Garcia Machado, Erico
Antonio Da Silva, Erico Basilio, Erico
De Almeida, Erico De Oliveira Della
Torres, Erico Honorio Teixeira, Erico
Jorge Da Cunha Batista, Erico Rondon
Gnocchi, Ericsson Maika De Almeida,
Erides Alves Batista, Erika Aparecida
Mazille Outros, Erika Benz Brandao,
Erika Castro Muniz Rodrigues, Erika
Cimao Ferreira, Erika Cristina Bicalho
Sibinelli Silva, Erika De Freitas Alves,
Erika De Paula Ferreira Sousa, Erika
Monserrath Moizinho Niza, Erika
Rodrigues Da Silva, Erilma Eline
Martins, Erinaldo Alves Queiroz,
Erinaldo Dos Santos Oliveira, Erinaldo
Guilherme Oliveira Da Cunha, Erinaldo
Martins Da Silva, Erinaldo Vicente Da
Costa, Erineide Tomaz Jacinto Souza,
Eris Pereira Freitas, Eriscar Auto
Mecanica Ltda, Erisvaldo Santos De
Lima, Erivaldo Barbosa Da Silva,
Erivaldo Donizetti De Lima, Erivaldo
Ramos Da Luz, Erivan Galvao De
Aquino, Erivan Ribeiro De Souza,
Erivan Rodrigues De Matos, Erivelto
Silva Marcal, Erivelton Araujo San-
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
tos, Erizete Medeiros Severino, Erlan
Cunha Da Silva, Erlanderson Guzzo De
Souza, Erlandes Nunes De Oliveira,
Erlandi Jose Prado, Erlane Dos Santos, Erlane Goncalves Da Silva, Erlei
Da Silva Mota, Erlem Andrade De
Vercosa Marinho, Erlen Sirler Ribeiro,
Erlhey Junior Da Rocha, Erli Francisca
Da Silva, Erli Jose Da Silva, Erli Jose
Vaz, Erli Juscemi De Aquino, Erli
Mariano Da Silva, Erlindo Parreira
Duarte, Erlon Moreira Castilho, Erly
Cristh & Cia Ltda, Erly Martins
Malaquias, Ermano Rodrigues De
Amorim, Ermantina Elias Pereira,
Ermelindo Tirso, Ermilio Rodrigues De
Oliveira, Ermilon Afonso Oliveira,
Ermindo Caetano Da Rocha, Ermindo
Passos Damaceno, Erminia Da Costa
Lima, Erminia Mates Queiroz,
Erminio Alves De Sousa, Ermony
Ataide Gomes, Ermundo Antonio Rocha, Ernande Jose Do Nascimento,
Ernandes Alves Gadelha, Ernandes Jose
Da Cunha, Ernandes Sabino Dos Santos, Ernando Claudino Do Amaral,
Ernando Moreira Dias, Ernando Vieira
De Carvalho, Ernane Alves, Ernane
Alves Ribeiro, Ernane Barbosa, Ernane
De Martino Accioly, Ernane Duarte
Carvalho, Ernane Ferreira, Ernane
Ferreira De Avila, Ernane Jose De
Lima, Ernane Magno E Freitas,
Ernane Mamede, Ernane Souza De
Oliveira, Ernani Antonio De Souza,
Ernani Augusto Resende Brazao, Ernani
Correa, Ernani Dantas Dos Santos,
Ernani Jose Caetano, Ernani Jose
Lopes, Ernani Marcelo Linhares,
Ernani Rodrigues Correa, Ernestina
Candida Alves, Ernestina Celia De Oliveira Fernandes, Ernestina Flauzina Da
Silva, Ernestina Jeremias De Deus,
Ernestina Rosa Mendes, Ernestino
Parreira Toledo Filho, Ernesto Akio
Taketomi, Ernesto Arantes, Ernesto
Dos Reis Troi, Ernesto Guevara De
Veredas, Ernete Jose De Almeida,
Eroides Ribeiro Silva, Eroina Messias
De Freitas, Erolisys De Oliveira
Monteiro, Eron Domingos Da Silva
Barros, Eronaldo Farias Araujo,
Erondes Soares, Erondina Morais Da
Silva, Erondino Moreira Dos Santos,
Eronice Da Silva, Eronice De Fatima
Andrade, Eronides Dias De Oliveira,
Eronides Machado De Oliveira,
Eronides Miguel, Eronilda Lopes
Tavares Libanio, Eronilde Ferreira Silva, Eronildo Alves Da Silva, Eronildo
Bezerra De Lima, Erotides Clemente
Alves, Erotides Divina Da Silva,
Erotides Mendes, Erotildes Alves Da
Silveira, Erotildes Batista Da Silva,
Erotildes Ferreira De Freitas, Erotildes
Maria Da Silva Gouveia, Eroydes Felix
Adao, Errance Cosmeticos Ltda, Erson
Luiz De Freitas, Erunita De Siqueira
Amaral, Ervane Geraldo Da Silva, Esa
Empresa Silva De Alimentos Ltda,
Escalibur Servicos De Seguranca Ltda,
Escanol Fonseca Filho, Escapamentos Paes Leme Ltda, Escaparate
Representacoes Ltda, Escola Aprendendo Com Saude Ltda, Escola Basica
Alfab Maozinha De Ouro Ltd, Escola
Datilografia Bate Bem Ltda, Escola
De Aviacao Civil Santos Dumont Ltda,
Escola De Aviacao Raniero E Santos
Ltda, Escola De Cabel Form Profissionais Ltda, Escola De Idiomas Alianca
Anglo Americana Ltda, Escola De
Informatica Genius Ltda. Assim, pelo
presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz
de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415941-0, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Encol Sa Engenharia Comercio E Industria, Eneas
Moraes Vasconcelos, Enedina Libanio,
Enedina Maria Batista Da Costa,
Enedina Martins De Oliveira, Enedina
Rosalina Da Silva, Enedino Alves
Borges, Enedino Luis Dos Santos,
Enedino Vieira Da Silva, Enedino Vieira
Da Silva E Outr, Eneias Almeida De
Souza, Eneias Alves Leonel, Eneias
Jose Fostino, Eneias Pereira Neto,
Eneida Esperidiao Ferreira, Enemesio
Da Costa Veloso, Energia Sport Ltda,
Enersom Renato Iplinsky, Enes Machado Queiroz, Enes Maria Silva De
Paula, Enevandelio Ferreira Do
Amaral, Enezio Alves Rosa, Engecad
Computacao Grafica Ltda, Engelimp
Limpeza E Conservacao Ltda, Engelux
Ltda, Engepav Construtora Ltda,
Engracia De Araujo Souza, Engtel
Servicos Telematicos Ltda, Eni Cardoso Do Carmo, Eni Cesar Rocha, Eni
De Oliveira, Eni Francisco De Paula,
Eni Luzia Oliveira Do Vale, Eni Maria
Alves Lemes, Eni Maria Bontempo,
Eni Maria De Camargos, Eni Maria
De J Da Silva-outra, Eni Martins
Malaquias, Eni Mendonca Silva, Eni
Morais Rodrigues, Eni Mota Fernandes
Silva, Eni Silva Rodrigues, Eni Virginia
De Souza Ferreira, Enia Martins De
Souza, Enic Empresa Nacional De
Construcao & Servicos Ltda, Enielce
Vilela Botelho Junqueira, Enilce Nara
Versiani, Enilcio Jones De Medeiros,
Enilda Aparecida Miranda, Enilda
Duarte De Oliveira, Enildo Batista Da
Silva, Enildo Domingos De Souza,
Enilson Batista Leite, Enilson Divino
Silva, Enilson Geraldo Da Silva,
Enilson Gomes Pereira, Enilson
Raimundo Soares, Enilton Dos Santos, Enilton Martins Neto, Enilton
Ramos Duarte, Enimarcio Martins De
Oliveira, Enio Alves Da Luz, Enio
Alves Rodrigues, Enio Antonio Da Silva, Enio Bernardesda Silva, Enio
Borges Dos Santos, Enio Borges Pereira, Enio Cabral, Enio Cesar Marcao,
Enio De Padua Coelho, Enio De Souza, Enio Ferreira De Sousa, Enio
22
Ferreira De Souza, Enio Francisco
Lima, Enio Herenio De Alcantara, Enio
Jose Rocha, Enio Marcos Da Silva
Miranda, Enio Roberto Goncalves,
Enio Rodrigues Araujo, Enio Rodrigues
De Araujo, Enio Venancio De Oliveira, Enisia Pereira Do Nascimento,
Enismar Dias Barbosa, Enismar
Estevao Da Cruz, Enito Sales Morais,
Enivaldo De Oliveira Linhares,
Enivaldo Justo Da Silva, Enivaldo
Santana Rosa, Enivaldo Severino Das
Neves, Enize Cleide Silva, Enloc Assessoria E Construcoes Ltda, Enoc
Vieira Dos Santos, Enock Joventino
De Lima, Enock Queiroz Freire, Enoi
Pereira Florscuk, Enok Rodrigues
Teixeira, Enok Sabino, Enon Luiz Pereira, Enoque Gomes Rosa, Enoque
Josias De Tavares, Enrico Zavatti Filho, Enterprise English Consult Em
Linguas Lt, Entregas Umuarama Ltda,
Entrelinhas
Aviamentos
Ltda,
Entreteniplay Games Ltda, Enuar Carneiro Da Cunha, Enubis Cardoso Dos
Santos, Eny Borges Da Silva, Eny Cardoso Do Carmo, Eny De Lourdes Lemes, Eny Maria Borges, Eny Martins
Thome Andrade, Eny Neves Lagoinha,
Eolina Ferreira Marques, Epafras
Rezende Schaden, Epaminondas Carvalho Coleto, Epaminondas Lopes De
Proenca, Epaminondas Mateus Da Silva, Epaminondas Theodoro Da Silva,
Epitacio Francisco Xavier, Epm Comercio Participacao Servicos Ltda,
Eprom Informatica Ltda, Equipauto
Som E Acessorios Ltda, Equipe Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
Equipocine Comercio E Exibicoes
Ltda, Er Pneus Ltda, Era 2000
Informatica Ltda, Eraclides Rosa De
Jesus, Eraldo Alves Da Costa, Eraldo
De Souza Leite, Eraldo Fabio De Araujo, Eraldo Luis Mariano, Erasmo
Alberto Losi, Erasmo Flausino Dos
Santos, Erasmo Oliveira Matos,
Erasmo Palhares De Paula, Erastina
Helena Santana, Erci Aparecida
Goulart, Erci Carneiro De Resende,
Erci Das Gracas Rodrigues Assis, Erci
De Oliveira, Erciel Ferreira Da Cunha,
Ercilia Alves De Melo, Ercilia Ferreira
Rangel, Ercilia Santos Lima, Ercy De
Jesus Oliveira, Erecri Humberto
Queiroz, Eredson Silva, Ereni Rosa De
Campos, Erenice Caetano Da Costa,
Erenize Maria Ramos, Erevaldo Dos
Santos, Erguida Industria E Comercio
Ltda, Erhard Ernst Ruoss, Eribert
Marquez De Souza, Eric Ramos Da Silva, Erica Aparecida Pereira Rodrigues
De Abreu, Erica Cristine Furtado. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 26 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
ISENTO DE CUSTAS. O Doutor Luiz
de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara da Fazenda
Pública e Autarquias, FAZ SABER, a
todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que se
acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública
e Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415942-8, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
Diário Oficial do Município
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Djalma Rodrigues
Pereira, Djalma Romes Da Silva,
Djalma Rosa De Freitas, Djalma
Simoes, Djane Cristina De Souza,
Django Rosa Diniz, Djanir Fernandes
Lopes, Djanir Goncalves, Djanira
Euripia Ferreira, Djanira Fernandes
Pereira, Djanira Maria Ferreira,
Djanira Maria Ferreira E Silva, Djanira
Maria Moreira, Djanira Maria Radames
De Sa, Djosson Cirqueira Milhomens,
Dk Assistencia Contabil Ltda, Dkcell
Instalacao & M Anutencao Ltda, Dm
Produtos Quimicos Ltda, Dmontec
Montagens E Instalacoes Eletricas
Ltda, Doce Pimenta Modas Ltda, Docel
Representacoes Ltda, Doceria E Confeitaria Chiffon Ltda, Doceria Viena
Ltda, Doces & Festas Comercio Ltda,
Doces E Queijos Ribeiro Ltda, Dog Pet
Shop Saraiva Ltda, Dogival Pereira
Dantas, Dogmar Quirino De Faria,
Doidao Acessorios & Rodo-ar Ltda,
Dolarice De Souza Dias, Dolce Vita
Produtos Alimenticios Ltda, Dolival
Vieira, Dolival Zefirino Cardoso, Dolly
Confeccoes Ltda, Dolores Pousa
Archanjo, Dolores Resende Da Silva,
Dolva Roza De Souza, Dolvane Machado De Lima, Dom Estevao, Dom
Felipe Tavares E Silva, Domale
Industria E Comercio Ltda, Domerval
Afonso Soares, Domiciano Cardoso De
Freitas, Domicio Cabral Da Silva, Dominaria Pereira Da Silva, Dominatta
Industria E Comer De Moveis Lt,
Domingas Antunes Teixeira Santos,
Domingna Rende De Jesus, Domingos
Alves Moreira, Domingos Alves
Teixeira, Domingos Antonio Gianezi
Junior, Domingos Antonio Lopes
Calabria, Domingos Antonio Santos,
Domingos Antunes Machado, Domingos Audete Rosa, Domingos Barbosa
Da Silva, Domingos Batista Machado,
Domingos Bernardes, Domingos
Bonifacio De Oliveira, Domingos
Cesar Da Costa, Domingos Clemente
De Souza, Domingos Crepaldi, Domingos Da Silveira Nunes, Domingos De
Andrade, Domingos De Jesus Ferreira,
Domingos De Oliveira Carmo, Domingos De Oliveira Teles, Domingos Dos
Reis Silva, Domingos Dos Santos
Goncalves, Domingos Flavio Da Silva, Domingos Gomes Da Cunha E
Outros, Domingos Gomes Dos Santos,
Domingos Jose Braz, Domingos Jose
De Sousa Monteiro, Domingos Jose
Dos Santos, Domingos Jose Mendes
Franco, Domingos Leao, Domingos
Macedo Representacoes Ltda, Domingos Marques Martins, Domingos
Marsiglia, Domingos Martins De Oliveira, Domingos Melazzo, Domingos
Nogueira Dos Santos, Domingos Paulo Dos Santos, Domingos Pereira Soares, Domingos Pinheiro Dantas, Domingos Reginaldo De Oliveira Naves,
Domingos Saraiva, Domingos Savio Da
Silva, Domingos Savio Pires, Domingos Savio Simoes, Domingos Silva,
Domingos Silva Dos Santos, Domingos Transportes Ltda, Domingues Ali-
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
mentos Ltda, Dominick Ceacero
Siqueira, Dominio Servicos Ltda, Domino Minas Brasil Com E
Representacoes Ltda, Domiro Ferreira
Lucio, Domiro Ferreira Silva, Domivil
Cota Valadao, Donaide Pires Da Silva,
Donaldo Firmino Alves, Donaria Caetano De Sousa, Donario Jesus De Paiva,
Donata Rosa De Assis, Donato Cicci
Neto, Donato Elias Da Cunha Filho,
Donato Emiliano Neto, Dondoca
Industria De Confeccoes Ltda, Donilda
Moreira Rodrigues, Donira Maria De
Oliveira, Donisete Almeida De
Medeiros, Donisete Borges De Jesus,
Donisete De Oliveira Romero,
Doniseti Antonio De Andrade, Donival
De Aquiles, Donival Joao Peixoto,
Donizet Jose Da Silva, Donizete Aleixo
Da Silva, Donizete Alves De Oliveira,
Donizete Alves Ferreira, Donizete
Alves Machado, Donizete Andrade De
Paiva, Donizete Antonia Do Nascimento, Donizete Antonio Andrade,
Donizete Antonio Da Silva, Donizete
Antonio De Oliveira, Donizete Antonio Rosa, Donizete Aparecida Leite,
Donizete Aparecida Liberato Eh5418,
Donizete Aparecido Camargos,
Donizete Aparecido Felipe Borges,
Donizete
Aparecido
Linhares,
Donizete Aparecido Monteiro,
Donizete Aparecido Pulcini, Donizete
Aparecido Silva, Donizete Aparecido
Teixeira, Donizete Araujo, Donizete
Barbosa, Donizete Batista De Souza,
Donizete Bento Da Silva, Donizete
Borges Caitano, Donizete Borges Da
Silva, Donizete Da Costa, Donizete
Danilo Pereira, Donizete De Almeida,
Donizete De Almeida Soares, Donizete
De Lima Lopes, Donizete De Oliveira
Silveira, Donizete De Paula Martins,
Donizete De Sousa Prado, Donizete
Divino De Souza, Donizete Dos Reis,
Donizete Dos Reis Piris, Donizete Dos
Santos. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26
de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415943-6, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Emerson Marques E
Souza, Emerson Martins Custodio,
Emerson Martins Da Silva, Emerson
Moreira Nobre, Emerson Pereira,
Emerson Pereira De Souza, Emerson
Pessalacia, Emerson Rezende Freitas,
Emerson Rodrigues Peixoto, Emerson
Silva Rodrigues, Emerson Teodoro
Costa, Emerson Tomaz Vilela, Emerson Vicente De Souza, Emidio Abdo,
Emidio Andrade Sobrinho, Emidio
Finhodt Silveira, Emidio Manoel Da
Costa, Emildes Helena De Sousa, Emilia
Angela Da Silva, Emilia Aparecida
Fonseca, Emilia Aparecida Santos,
Emilia Bispo Dos Santos, Emilia
Conceicao G Matos E Ous, Emilia De
Fatima Fernandes, Emilia Dias Vieira,
Emilia Dos Reis Morais, Emilia
Evangelista De Andrade, Emilia Hissani
Toyama, Emilia Rodrigues Do Nascimento Oliveira Bernardes, Emilia
Rodrigues Nascimen E Ou, Emilia Rosa
Da Silva, Emilia Silva Fonseca, Emilia
Tavares Dos Santos, Emilia Vieira De
Jesus, Emiliana Fernandes Medeiros
Cunha, Emiliana Gonzaga, Emiliana
Rodrigues De Paula, Emilio Giareta,
Emilio Marcos Rodrigues, Emilio Messias Da Silva, Emilio Miguel Da Silva,
Emilio Pereira Da Costa, Emilio Sereiro
Do Nascimento, Emilio Simplicio Dos
Santos, Emilio Stella, Emilson Da Silva Nunes, Emilson Goncalves Ribeiro,
Emilson Ribeiro, Eminervina Dos Reis,
Emira Chacur, Emival Alves De Sousa,
Emival Bernardes De Oliveira, Emj
Representacao Ltda, Emmanoel Cesar
Rodrigues De Carvalho, Emmanuel Del
Isola,
Emmanuel
Magalhaes,
Emmanuel Maul Lins, Emmerson Pereira Lacerda, Emmig Minas
Agropecuaria Ltda, Emocao E Vida
Artes E Saude Ltda, Emol Empreiteira
Medeiros E Oliveira Ltda, Emp Public
Studio 710 Importacao Exportacao
Ltda, Empa S/a Servicos De Engenharia, Empdel Silvestre Ltda, Empilhatec
Assistencia Tecnica Ltda, Emporio
Agropecuario Ltda, Emporio Aladim
Ltda, Emporio Ana Julia Ltda,
Emporio Bandeira Tres Ltda, Emporio
Capixaba Ltda, Emporio Cardoso Ltda,
Emporio Divino Ltda, Emporio Do
Cheiro Ltda, Emporio Do Povo Ltda,
Emporio Eldorado Ltda, Emporio
Esperanca Ltda, Emporio Gg Ltda,
Emporio Igarape Ltda, Emporio J J
Ltda, Emporio Jadom Ltda, Emporio
Jaragua Ltda, Emporio Jardim Holanda
Ltda, Emporio Jld Ltda, Emporio
Karaiba Ltda, Emporio Luizao Ltda,
Emporio Mariana Ltda, Emporio
Nelore Ltda, Emporio Real Ltda,
Emporio Santa Barbara Ltda, Emporio
Sol Ltda, Emporio Sousa & Martins
Ltda, Emporio Tim Dim Ltda,
Emporio Trigo Comercio Ltda,
Emporio Tubalina Ltda, Emporium
Materiais Para Construcao Ltda,
Emporium Moda Ltda, Empreal Empreendimentos Eletricos Ltda, Empreendimentos Alimenticios Amaral Campos Ltda, Empreendimentos Esportivos Lana Ltda, Empreendimentos
Imobiliarios Canaa Ltda, Empreendimentos Imobiliarios Vereda Ltda, Empreendimentos Novo Mundo Ltda,
Empreiteira
Aleixalves
Ltda,
Empreiteira Alves Gama Ltda,
Empreiteira Aquino Costa Ltda,
Empreiteira Arantes E Cotrin Ltda,
Empreiteira Araujo E Silveira Ltda,
Empreiteira Bernardes E Ferreira Ltda,
Empreiteira Cancela Nunes Ltda,
Empreiteira Coelho E Silva Ltda,
Empreiteira E Conservadora Jc Ltda,
Empreiteira E Lavanderia Lava Rapido
23
Ltd, Empreiteira Executiva Ltda,
Empreiteira F G Ltda, Empreiteira
Ferrabraz Ltda, Empreiteira Goncalves
Pereira Ltda, Empreiteira Jep Ltda,
Empreiteira Jr Ltda, Empreiteira Jvj
Ltda, Empreiteira Leonardo E Mathias
Ltda, Empreiteira Lima E Santos Ltda,
Empreiteira Melo E Daniel Ltda,
Empreiteira Mendes E Pereira Ltda,
Empreiteira N D S Ltda, Empreiteira
Nova Terra Ltda, Empreiteira Oliveira Oliveira Ltda, Empreiteira Polegada Ltda, Empreiteira R C Martins Ltda,
Empreiteira Silva Alves Ltda,
Empreiteira Sousa E Pereira Ltda,
Empreiteira Souza & Couto Ltda,
Empreiteira Souza & Rosa Ltda,
Empreiteira Vieira E Marques Ltda,
Empreiteira Wj Ltda, Empresa Brasileira De Assistencia E Convenio Ltda,
Empresa Brasileira De Correios E
Telegrafos, Empresa De Alimentos
Veneza Ltda, Empresa De Encom E
Cargas Sao Luiz Ltda, Empresa De
Transportes Wilson Ltda, Empresa
Grafica Do Triangulo Ltda, Empresa
Inglesa De Representacoes Ltda, Empresa Mineira De Estacionamentos Sc
Ltda, Empresa Mineira De Imoveis
Ltda, Empresa Municipal De Apoio E
Manutencao Emam, Empresa Uniao
Cascavel De Transportadora Turismo
Ltda, Emtram Empresa De Transportes Macaubense, Emtras Empresa
Triangulo De As Consumo Empresa E
Repres Ltda, Ena Miana De Paula,
Enaldo Mendes Da Silva, Enaldo Oliveira Dos Santos, Enaldo Vicente Da
Silva, Enauro Machado Martins, Encanto Faiancas E Presentes Ltda,
Encash Assessoria E Servicos De
Cobranca Ltda, Enchutex Artefatos
Textil Ltda. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade,
26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina(a). OAB/
MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415951-9, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Elias Carvalho
Espindola, Elias Coutinho Lyra, Elias
Da Costa Carvalho, Elias De Lima,
Diário Oficial do Município
Elias De Oliveira, Elias De Sousa Gomes, Elias Dias Assuncao, Elias Esber
Kanaan, Elias Evangelista De Lima,
Elias Fernandes Da Silva, Elias Ferreira
Da Silva, Elias Ferreira Dos Santos,
Elias Ferreira Nunes, Elias Francisco
Da Silva, Elias Goncalves Da Silva,
Elias Ibrahim Antoun, Elias Inacio De
Souza, Elias Jose Teixeira, Elias Leite
De Oliveira, Elias Lopes Da Silva, Elias
Luiz Mamede, Elias Marques Macena,
Elias Marrama, Elias Martins, Elias
Martins Carvalho, Elias Matias Dos
Santos, Elias Mendes Da Silva, Elias
Moyses Da Silva, Elias Nascentes
Borges, Elias Nunes Moreira, Elias
Paiva De Carvalho, Elias Paulo
Miranda, Elias Pereira De Resende,
Elias Rodrigues, Elias Rodrigues Da
Cunha, Elias Rodrigues Da Silva, Elias
Rodrigues De Almeida, Elias Saul, Elias
Simao Pacheco, Elias Soares Sucupira,
Elias Vieira Dias, Eliazar Oliveira De
Souza, Elica Borba Da Conceicao, Elice
Maria Ferreira De Araujo, Elicio Ribeiro De Oliveira, Eliciodeth Alves Da
Silva, Elico Fabricio Alves Santa Rosa,
Elida De Castro Oliveira Pereira, Elida
Elisa Cruz, Elida Mara Ramos, Elida
Maria Goncalves, Elida Martins Nogueira, Elida Rosa Jorge, Elidia De Assis Silva, Elidia Maria De Nazareth,
Elidia Maria Ferreira Faria, Elidio Barbosa Torres, Eliedson Alves Gonzaga,
Eliel Almeida Da Silva, Eliel Comercial Ltda, Eliel Evangelista Da Silva,
Eliel Silva Lopes, Eliene Aparecida Da
Cunha Leandro, Eliene Aparecida De
Souza, Eliene Aparecida Dos Santos,
Eliene Batista Rodrigues, Eliene De
Freitas, Eliene Ferreira Garcia Costa,
Eliene Justino, Eliene Manoel Duarte,
Eliene Martins De Castro, Eliene Pereira Alves, Eliene Rosa De Lima,
Eliene Silva Oliveira, Elieneide Paula,
Eliete Bernardes Da Silva, Eliete
Conceicao Pontes, Eliete Do Carmo
Fagundes Pires, Eliete Elias Ferreira,
Eliete Faria Da Silva, Eliete Gonzaga
Oliveira, Eliete Nunes Caetano, Elieu
Monteiro Gomes, Eliezer De Castro
Sobrinho, Eliezer De Souza, Eliezer
Eugenio Aguiar, Eliezer Fernandes De
Souza, Elifas De Oliveira Bento, Elifas
Patricio
Da
Silveira,
Elifaz
Representacoes Ltda, Elilia Lourenco
Dos Santos, Elilian Machado
Guimaraes, Elim Comercio E Industria
Ltda, Elimar Batista Da Luz, Elimar
Beatriz Borges, Elimar Dornelas Matos, Elimar Fernandes, Elimar Ferreira
De Lima, Elimar Garcia De Oliveira,
Elimar Jose Nunes, Elina De Fatima
Jesus Silva, Elina Margarete Gondim,
Elinaldo Fagundes Pires, Eline Candida
Vasconcelos, Elineire Marques Da Silva, Elinete Hipolito Da Silva, Elineu
Baia De Souza, Eliney Maria Ferreira
Silva, Elini Maria De Jesus Colares,
Elio Amancio, Elio Antonio De Oliveira, Elio Batista Da Silva, Elio Bento Da Silva, Elio Fonseca Basto, Elio
Gomes De Freitas, Elio Jeova De Souza, Elio Jose Maria, Elio Oliveira
Dutra, Elio Pereira, Elio Ricardo Rosa
Ferreira, Elio Rocha, Elio Vonei Garcia
Santiago, Eliomar Cintra Monteiro
Outra, Eliomar Eugenio Da Silva,
Eliomar Martins De Oliveira, Eliomar
Mendes De Oliveira, Elionor Ferreira
De Matos, Eliovardo Candido De
Sousa, Eliran Antonio Pereira, Elis
Ferreira Comercio Ltda, Elis Katia
Ferreira Dos Santos, Elis Regina Barbosa Dos Santos, Elis Regina De
Mendonca, Elisa Belmira Rosa, Elisa
Carvalho De Souza Silva, Elisa Divina
Borges Leao, Elisa Maria Borges
Menezes, Elisa Maria Labeca Ferreira,
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
Elisa Martins Diniz, Elisabete
Aparecida Bidurim, Elisabete Bede
Cavalcante, Elisabete Dias, Elisabete
Erika Taira, Elisabete Mendes Lima
Araujo, Elisabete Pereira Da Silva, Elisabete Prescinato, Elisabeth Arantes
Gomes, Elisabeth De Oliveira Neri,
Elisabeth Rafael Da Silva, Elisael
Andrade De Souza, Elisaldo Pires De
Andrade, Elisandra Beatriz De Faria,
Elisandra Gomes Da Silva, Elisangela
Alves De Santana, Elisangela Aparecida
Losi, Elisangela Aparecida Teixeira De
Almeida. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade,
26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415970-9, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Carlos Marcos Dos
Santos, Carlos Marden Rocha, Carlos
Mario Ferreira E Outros, Carlos
Martins Nogueira, Carlos Mauricio Dias
Mercadante, Carlos Mauricio Dias
Mercadante Junior, Carlos Medeiros
Da Silva, Carlos Miguel Vieira, Carlos
Moreira Gomes, Carlos Moreira Lima,
Carlos Nandes Da Mata, Carlos Narciso Gomes, Carlos Nea Lopes, Carlos
Noel Da Silva, Carlos Noel Mendes,
Carlos Otavio Antunes, Carlos
Pacheco Da Silva, Carlos Paula Silva,
Carlos Paulino Dos Santos, Carlos
Purcino De Souza, Carlos Quintiliano
Da Silva, Carlos Ramos, Carlos Regio
Teodoro, Carlos Regis Cardoso Freitas,
Carlos Renato A Souza Outros, Carlos
Ribeiro Vasconcelos, Carlos Roberto,
Carlos Roberto Alves, Carlos Roberto
Alves De Oliveira, Carlos Roberto
Alves Nogueira, Carlos Roberto
Bernardes Santos, Carlos Roberto
Bretas Byrro, Carlos Roberto Caetano
De Rezende, Carlos Roberto Caixeta,
Carlos Roberto Calixto, Carlos Roberto
Candido Duarte, Carlos Roberto Cordeiro Dias, Carlos Roberto Costa,
Carlos Roberto Cruz, Carlos Roberto
Cunha, Carlos Roberto Da Silva, Carlos
Roberto Da Silva 100, Carlos Roberto
Da Silva 12, Carlos Roberto Da Silva
2, Carlos Roberto Da Silva Ii, Carlos
Roberto Da Silva Junior, Carlos
Roberto Da Silva Medeiros, Carlos
Roberto David, Carlos Roberto De
Almeida, Carlos Roberto De Amorim,
Carlos Roberto De Freitas, Carlos
Roberto De Freitas Santos, Carlos
Roberto De Jesus, Carlos Roberto De
Oliveira, Carlos Roberto De Rezende,
Carlos Roberto De Souza, Carlos
Roberto Delfino, Carlos Roberto
Dentamaro, Carlos Roberto Dias,
Carlos Roberto Diwo Da Silva, Carlos
Roberto Duarte, Carlos Roberto Duarte
Lopez, Carlos Roberto Felipe Dos Santos, Carlos Roberto Ferreira, Carlos
Roberto Ferreira Dos Santos, Carlos
Roberto Fiaia, Carlos Roberto Freire
De Lima, Carlos Roberto Gabriel De
Souza, Carlos Roberto Garcia, Carlos
Roberto Garcia Casagrande, Carlos
Roberto Gomes, Carlos Roberto Gomes Dos Santos, Carlos Roberto Gomes Pereira, Carlos Roberto Gonzaga,
Carlos Roberto Inacio Do Carmo,
Carlos Roberto Jose Dos Santos, Carlos
Roberto Lage, Carlos Roberto Lomes
Trindade, Carlos Roberto Lopes,
Carlos Roberto Luiz, Carlos Roberto
Marques, Carlos Roberto Marques Dos
Santos, Carlos Roberto Martins, Carlos
Roberto Moreira, Carlos Roberto
Moreira De Castro, Carlos Roberto
Moura, Carlos Roberto Nascimento,
Carlos Roberto Naves, Carlos Roberto
Nogueira De Freitas, Carlos Roberto
Pereira, Carlos Roberto Pereira De
Souza, Carlos Roberto Porfirio, Carlos
Roberto Rafael, Carlos Roberto Ramos, Carlos Roberto Ribeiro Do Prado, Carlos Roberto Ricardo, Carlos
Roberto Rodrigue Santos, Carlos
Roberto Rodrigues, Carlos Roberto
Rosa De Paula, Carlos Roberto Satiro,
Carlos Roberto Silva, Carlos Roberto
Silva Representacoes Ltda, Carlos
Roberto Soares, Carlos Roberto Sousa,
Carlos Roberto Souza, Carlos Roberto
Teixeira, Carlos Roberto Terra, Carlos
Roberto Vicente Dos Santos, Carlos
Roberto Vieira, Carlos Roberto Vieira
Faria, Carlos Robson Francisco, Carlos
Rodolfo Vergara Wodehouse, Carlos
Rodrigues Da Rocha, Carlos Rodrigues
Da Silva, Carlos Rogerio Benevides,
Carlos Rogerio Da Silva, Carlos Rogerio De Moraes Matos, Carlos Rogerio
De Souza, Carlos Rubens Queiroz De
Moraes, Carlos Santana Da Silva,
Carlos Saraiva Santos, Carlos Sebastiao
Ribeiro, Carlos Sergio Batista, Carlos
Sergio Belizario De Freitas, Carlos Sergio De Carvalho, Carlos Shoiti Tsuru.
Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 26 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415976-6, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A IN-
24
TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Carlos Alberto
Ananias De Oliveira, Carlos Alberto
Andrade Cunha, Carlos Alberto Arantes
De Moura, Carlos Alberto Araujo,
Carlos Alberto Baron, Carlos Alberto
Batista Da Silva, Carlos Alberto Borges,
Carlos Alberto Born, Carlos Alberto
Brigida, Carlos Alberto Cardoso, Carlos
Alberto Cardoso Dos Reis Martins,
Carlos Alberto Carne Borges, Carlos
Alberto Costa, Carlos Alberto Cunha
Martins, Carlos Alberto Da Costa,
Carlos Alberto Da Cunha, Carlos
Alberto Da Silva, Carlos Alberto Da
Silva 39408256620, Carlos Alberto Da
Silva Barcelos, Carlos Alberto Da Silva Ribeiro, Carlos Alberto De Almeida,
Carlos Alberto De Almeida Leal, Carlos
Alberto De Faria, Carlos Alberto De
Sousa, Carlos Alberto De Souza, Carlos
Alberto Delfino, Carlos Alberto Dias
Rumin, Carlos Alberto Diniz, Carlos
Alberto Do Amaral Pereira, Carlos
Alberto Dos Santos, Carlos Alberto
Facioli, Carlos Alberto Felipe, Carlos
Alberto Ferreira, Carlos Alberto
Ferreira Gomes, Carlos Alberto Ferreira
Santos, Carlos Alberto Garcia Da Silva, Carlos Alberto Goncalves, Carlos
Alberto Guimaraes Do Nascimento,
Carlos Alberto Leles, Carlos Alberto
Lima P Jr-outrs, Carlos Alberto Lopes
Lima, Carlos Alberto Machado Guedes,
Carlos Alberto Marco, Carlos Alberto
Marques, Carlos Alberto Marques Da
Costa, Carlos Alberto Marques
Honorio, Carlos Alberto Martins,
Carlos Alberto Melo Camargo, Carlos
Alberto Mendes, Carlos Alberto
Menezes Silva, Carlos Alberto Moreira
De Castro, Carlos Alberto Pascoal De
Andrade, Carlos Alberto Pereira Leves, Carlos Alberto Pinto, Carlos
Alberto Pintos Oliveira, Carlos Alberto
Pousa Archanjo, Carlos Alberto Ramos, Carlos Alberto Ramos Da Cruz,
Carlos Alberto Resende Maia, Carlos
Alberto Ribeiro, Carlos Alberto Ribeiro De Sa, Carlos Alberto Rocha Da
Cruz, Carlos Alberto Rocha Filgueira,
Carlos Alberto Rodrigues Da Silva,
Carlos Alberto Rodrigues De Lima,
Carlos Alberto Rodrigues Ramos, Carlos
Alberto Romanelli, Carlos Alberto
Santana, Carlos Alberto Silva, Carlos
Alberto Soares Do Nascimento, Carlos
Alberto Soares Verri, Carlos Alberto
Tannus Souza, Carlos Alberto Tavares,
Carlos Alberto Toledo, Carlos Alberto
Tome Dos Santos, Carlos Alberto
Yamamoto, Carlos Alberto Zumpano,
Carlos Aldeci Machado, Carlos Aldo
Marques, Carlos Alexandre De Vasconcelos Pinto, Carlos Alexandre
Goncalves Ferreira, Carlos Almeida
Santiago, Carlos Alves, Carlos Alves
Barbosa, Carlos Alves Da Silva, Carlos
Alves Vilela Junior, Carlos Anacleto
Pereira, Carlos Ancelmo Pamplona,
Carlos Andre Carabolante, Carlos
Andre Da Silva, Carlos Andre Santos
Brasil, Carlos Andre Silva, Carlos An-
Diário Oficial do Município
tonio Alves, Carlos Antonio Arantes,
Carlos Antonio Barbosa, Carlos Antonio Bertoldo, Carlos Antonio
Bonifacio, Carlos Antonio Borges,
Carlos Antonio Cardoso, Carlos Antonio Carrijo, Carlos Antonio Carvalho
Pires, Carlos Antonio Correa, Carlos
Antonio Correia, Carlos Antonio Cunha Silva, Carlos Antonio Da Costa,
Carlos Antonio Da Cunha, Carlos Antonio Da Silva, Carlos Antonio Da Silva Serralheria, Carlos Antonio De
Abreu, Carlos Antonio De Almeida,
Carlos Antonio De Amorim, Carlos
Antonio De Andrade, Carlos Antonio
De Assis, Carlos Antonio De Avila
Gomes, Carlos Antonio De Barros
Rezende, Carlos Antonio De Freitas
Kaka, Carlos Antonio De Macedo,
Carlos Antonio De Mendonca, Carlos
Antonio De Morais, Carlos Antonio
De Moura, Carlos Antonio De Oliveira, Carlos Antonio De Sousa, Carlos
Antonio De Souza, Carlos Antonio
Dias. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26
de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.416002-0, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Araguaia Const Brasileira De Rodovias Sa, Araides
Rodrigues De Sousa, Araly Celia
Amorim De Freitas, Araminas Comercio E Transporte Ltda, Aramis Dias
Lopes, Aramiz Alves Do Nascimento,
Aramizio Arlindo Da Silva, Aramizio
De Morais, Aramus Representacoes
Ltda, Arantes & Santos Representacoes
S/c Ltda, Arantes & Spini Ltda, Arantes
Advogados Associados, Arantes Sobral
Ltda, Arao Candido Da Costa, Arao
Eider Da Silva Passos, Araujo & Matias
Representacoes Ltda, Araujo &
Tavares Ltda, Araujo E Cunha Ltda,
Araujo E Marques Advocacia E Assessoria Empresarial Ltda, Araujo
Esquadrias Metalicas Ltda, Araujo
Marques Comercio E Representacoes
Ltda, Arba Engenharia Tecnica E
Representacao Ltda, Arc Assessoria
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
Representacao E Cobranca Ltda, Arca
De Games Ltda, Arca De Noe Industria
E Comercio Sao Paulo Ltda, Arca De
Sango Artigos Religiosos Ltda, Arcal
Material Basico Para Construcao Geral Ltda, Arcan Arte E Comunicacao
Ltda, Arcanja Estacio De Jesus, Arcanjo Transportes Ltda, Arcasa Empreendimentos Imobiliarios Sc L,
Arcenio Ignacio De Paula Filho,
Arcicio Batista Dos Reis, Arcidio Pereira De Melo, Arcilia Caetano Da Silva, Arcilio Reinoso Garcia, Arcino
Cardoso Da Silva, Arciolando Dos Santos, Arcione Gomes, Arciso Alves De
Siqueira, Arcissa Maria Vaz, Arcizo
Paulo Marques, Arco Iris Comercio De
Prod Alimenticio Ltda, Arco Iris Pinturas E Acabamentos Ltda, Arcom
Com Imp Exp Ltda, Ardana Corretora
De Seguros De Vida Ltda, Arduino
Fernando Grande, Aredio Diolino Correia, Aredio Naves Filho, Arena
Producoes Ltda, Arenilza Alves
Santana, Areno De Oliveira, Areno
Felipe De Faria, Areno Lemes Da Silva, Areno Luis Campos, Areno Luiz
Machado, Areno Mendes Rodrigues,
Arestina Gomes De Oliveira, Arevair
Divino Pereira, Argemiro Elias De
Souza, Argemiro Felicio Da Silva,
Argemiro Pereira Braga, Argemiro
Thomaz De Aquino, Argemiro Tomaz
De Aquino, Argemiro Vicente Lopes,
Argemiro Virgilio Dos Santos, Argenita
Da Costa Campos, Argentina Alves De
Moura, Argentina Barbosa Da Costa,
Argentino Candido De Teixeira, Argeu
Francisco Da Silva, Argimpel
Armazens Gerais Imperial Ltda, Ari
Alves De Sousa, Ari Carlos Aires Da
Silva, Ari Cesar Da Silva, Ari Da Cunha E Oliveira, Ari Da Cunha Mendes,
Ari De Oliveira, Ari Felipe Mendes,
Ari Fernandes Nogueira, Ari Ferreira
Dos Santos, Ari Martins Alves, Ari
Ordone Santiago, Ari Padua Vilela
Neto, Ari Pereira Da Costa, Ari
Ronaldo Marques, Ari Rossilan
Goncalves Da Silva, Ariadne Celi
Rodrigues, Ariana Aparecida De Almeida
Machado, Ariana Duarte Marques
Peres, Ariane Malta Pereira, Aribaldo
Do Nascimento Oliveira, Aricio Matias
De Oliveira, Aride Fernandes Rodrigues
Junior, Ariel Moises Alvear Hernandez,
Arierbos Representacoes Ltda, Ariete
Rosa Afonso, Arilda Ferreira
Wanderley, Arildo Do Nascimento,
Arildo Joaquim De Faria, Arilene
Manoelita Cintra, Arilson Eustaquio
Silva, Arilson Zuchetti, Arimar Antonio De Menezes, Arino Kury Da Veiga,
Ariomar Ferreira De Sousa, Arionildes
Jose Santos, Ariosto Honorato,
Ariosvalda Maria Da Silva, Ariovaldo
Alves De Menezes, Ariovaldo Antonio Da Silva, Ariovaldo Borati,
Ariovaldo Cristino Malta, Ariovaldo
Domingos Barbosa, Ariovaldo Dos
Passos, Ariovaldo Justino, Ariovaldo
Silva, Ariovando Machado Gomes, Aris
Geremias, Arisbaldo Pereira De
Medeiros, Arismar Antonio De Borba,
Arismar Braz Paulo, Aristeu De Oliveira Barcelos, Aristeu Jose Goncalves,
Aristide Pereira Dos Santos, Aristides
Albino Da Silva, Aristides Aluizio
Amaral, Aristides Fernandes Ferreira,
Aristides Ferreira Dos Santos, Aristides
Luis Madureira, Aristides Rojas Da Silva, Aristides Souza Damaceno, Aristina
Maria De Jesus, Aristolite Fidelis Ribeiro, Ariston Goulart Moraes, Ariston
Miranda Da Silva, Aristoteles Duarte
Monteiro, Aristoteles Giovani De
Magalhaes, Aristoteles Santos Filho,
Arisvaldo Albino Da Silva, Arisvaldo
Santos, Arivaldo Alves Do Nascimen-
to, Arivaldo De Oliveira, Arivaldo
Marques Andrade, Arizio Buenos Aires
Patricio, Arj Construtora Ltda,
Arkansas Beer House Ltda, Arl
Servicos Ltda, Arlei Jose Ferreira, Arlen
Tadeu Martins Dos Santos, Arlene
Cristina Dias Araujo, Arlene De Carvalho, Arlene De Lima, Arlene Ferreira
Muniz, Arlete Abrahao, Arlete Batista
Ferreira, Arlete Carolina Machado.
Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 26 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.416004-6, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Aparecida Do Carmo
Dias Silva, Aparecida Do Nascimento
Pinto, Aparecida Domingos De Paula
Souza, Aparecida Donizete Campos,
Aparecida Donizete De Santana Silva,
Aparecida Donizete Dos Santos,
Aparecida Donizete Mendonca De
Melo, Aparecida Donizete Tinoco,
Aparecida Donizeti Da Silva Diogo,
Aparecida Donizeti Fucuta, Aparecida
Fatima Da Silva, Aparecida Fatima De
Jesus, Aparecida Ferreira Cruz,
Aparecida Ferreira De Jesus Carlos,
Aparecida Ferreira De Lima, Aparecida
Ferreira Dos Santos, Aparecida Ferreira
Mendonca, Aparecida Geralda Duarte,
Aparecida Goncalves Reis, Aparecida
Helania De Jesus, Aparecida Helena
Baldo Guimaraes, Aparecida Helena
Borges Dos Santos, Aparecida Helena
Nascente, Aparecida Helena Silva Santos, Aparecida Isabel De Castro,
Aparecida Jose De Oliveira, Aparecida
Justina Martins Lopes, Aparecida
Lasmar, Aparecida Lourdes Cortez,
Aparecida Luiz Vieira, Aparecida
Manoelina Do Nascimento, Aparecida
Marcia Inacio, Aparecida Maria Barbosa, Aparecida Maria Braga Ribeiro,
Aparecida Maria Da Silva, Aparecida
Maria Da Silva Oliveira, Aparecida
Maria Damasio, Aparecida Maria De
Castro, Aparecida Maria De Jesus,
Aparecida Maria Gomes Ferreira,
Aparecida Maria Maia, Aparecida Maria Moreira Reis, Aparecida Maria Ne-
25
ves, Aparecida Maria Queiroz Perine,
Aparecida Maria Rosa Amaral,
Aparecida Maria Teixeira, Aparecida
Marques Da Silva, Aparecida Martins
Da Silva Ferreira, Aparecida Martins
Goncalves, Aparecida Martins Lopes,
Aparecida
Moreira
Machado,
Aparecida Neres Da Silva, Aparecida
Nunes Lopes De Lima, Aparecida
Oemia Granelli, Aparecida Oliveira
Carvalho, Aparecida Ozorio Da Silva,
Aparecida Pereira Das Dores,
Aparecida Pereira De Oliveira,
Aparecida Porcino De Araujo,
Aparecida Regina De Oliveira Vieira,
Aparecida Regina Fonseca Batista,
Aparecida Regina Violatti Rezende,
Aparecida Ribeiro Gomes, Aparecida
Rita Tobias Ribeiro, Aparecida Rocha
Pereira Da Silva, Aparecida Rodrigues
Da Silva, Aparecida Rodrigues De Souza, Aparecida Rosa Da Silva, Aparecida
Rosa De Oliveira, Aparecida Rosa Do
Nascimento, Aparecida Rosa Teixeira,
Aparecida Sabina De Oliveira,
Aparecida Santos Do Nascimento,
Aparecida Silva, Aparecida Silveira,
Aparecida Teodoro Ferreira, Aparecida
Veloso Silva, Aparecida Vieira Bueno,
Aparecido Alves De Araujo, Aparecido Alves Ferreira, Aparecido Antonio
Dos Santos, Aparecido Antonio Marques, Aparecido Antonio Pereira, Aparecido Araxides Dos Reis, Aparecido
Bertolino Cardoso, Aparecido Braz
Carneiro, Aparecido Carlos Longo,
Aparecido Carmo De Oliveira, Aparecido Clemente Borges, Aparecido Da
Silva, Aparecido De Araujo, Aparecido
De Brito, Aparecido De Campos, Aparecido De Carvalho Pei, Aparecido De
Fatima Goncalves, Aparecido De Fatima Miranda, Aparecido Donizete, Aparecido Dos Reis Da Silva, Aparecido
Dos Reis Silva, Aparecido Emidio De
Campos, Aparecido Eterno Ferreira
Goncalves, Aparecido Evangelista Dos
Santos, Aparecido Felipe De Araujo,
Aparecido Ferreira Da Silva, Aparecido Ferreira Maia, Aparecido Joaquim
Rabelo, Aparecido Lemos Da Silva,
Aparecido Liberio Ferreira, Aparecido
Martins, Aparecido Menezes Lemes,
Aparecido Miguel, Aparecido Pedro
Salles Guerta, Aparecido Pereira
Bernardino, Aparecido Ramos, Aparecido Reis Da Silva, Aparecido Ricardo
Pereira, Aparecido Rodrigues De Morais, Aparecido Rodrigues De Souza,
Aparecido Rojas Prado, Aparecido Silva, Aparecido Vani, Aparicio Cavalcante Neto, Aparicio Garcia Oliveira,
Aparicio Goncalves Dos Santos,
Aparicio Jose Montes, Aparicio
Juvencio Barreto De Oliveira, Aparicio
Pedrosa Franco, Aparicio Rodrigues
Mendes, Apekol Madeiras Ltda, Apf
Empreiteira Florestal Ltda, Apg
Industria Comercio E Representacoes,
Aplik Comercio E Impermeabilizacoes
Ltda, Aplik Silk Industria E Comercio
Ltda, Apogeu Modas E Confeccoes
Ltda, Apoio Multimidia Ltda, Apoio
Pre Concursos Sc Ltda, Apollo Tintas
Ltda, Apparenza Modas Ltda, Aprijo
Correira Pinto, Apulcro Coelho De
Souza, Aqualandia Ltda, Aquarela Presentes Ltda, Aquarela Servicos Ltda,
Aquarius Limpadora E Conservadora
Ltda, Aquiles Dos Santos, Aquiles
Moreira De Mattos, Aquiles Zeus Da
Silva, Aquileu Miranda Filho, Aquivaldo
Martins Da Silva, Aracao Tratores E
Maquinas Ltda, Aracao-tratores E
Maquinas Ltda, Araci Moura Feitoza,
Aracy Barros De Jesus, Araguaci
Almeida Da Silva Obregon, Araguaia
Alimentos Ltda, Araguaia Comercio
De Cereais Importacao E Exportacao
Diário Oficial do Município
Ltda. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26
de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito,
em substituição legal, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.416006-1, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Antonio Salvador
Amancio, Antonio Salvador Sobrinho,
Antonio Sardella, Antonio Sebastiani,
Antonio Sebastiao Calegari, Antonio
Sebastiao Da Silva, Antonio Sebastiao
Vitorino, Antonio Serafim, Antonio
Sergio Costa, Antonio Sergio Da Silva
E Outros, Antonio Sergio Pinto De
Almeida, Antonio Sergio Rodrigues,
Antonio Servato, Antonio Severiano
Dos Santos, Antonio Severino Da Silva, Antonio Silva, Antonio Silva 3,
Antonio Silva Sampaio, Antonio
Silvano Da Silva, Antonio Silverio Da
Silva, Antonio Silvestre Dos Santos,
Antonio Sinesio Martins De Oliveira,
Antonio Sinhor Fagundes Da Silva,
Antonio Soares, Antonio Soares Carneiro, Antonio Soares Da Silva, Antonio Soares De Lima, Antonio Soares
Teixeira, Antonio Sobral, Antonio
Sousa Brito, Antonio Souto De Lima,
Antonio Souza Santos, Antonio
Spacek Filho, Antonio Tavares Pessoa, Antonio Teixeira De Lima Filho,
Antonio Teixeira Maximo Junior,
Antonio Teodoro Da Silva, Antonio
Teodoro De Lima, Antonio Teofilo
Da Silva, Antonio Tiago De Deus,
Antonio Tiago Leal, Antonio Tietre
De Andrade, Antonio Tomas Franca,
Antonio Tomaz Da Silva, Antonio
Tome Da Silva, Antonio Tome Dos
Santos, Antonio Tomeleri, Antonio
Uilas De Sousa, Antonio Umberto Dos
Santos, Antonio Umberto Fortunato,
Antonio Valadao Rosa, Antonio
Valdivino Da Silva, Antonio Valentin
De Araujo, Antonio Valentino Da Silva, Antonio Valim De Melo, Antonio
Valter De Oliveira, Antonio Vaz Dos
Reis, Antonio Vaz Sobrinho, Antonio
Ventura, Antonio Vergino Naves, Antonio Viana Sobrinho, Antonio Vicente
Cardoso, Antonio Vicente Da Silva,
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
Antonio Vicente De Oliveira Filho,
Antonio Vicente Ferreira, Antonio
Vicente Filho, Antonio Vicente Soares, Antonio Vidal, Antonio Vieira,
Antonio Vieira Da Silva, Antonio Vieira
De Andrade, Antonio Vieira Machado,
Antonio Vieira Magalhaes, Antonio
Vieira Neto, Antonio Vieira Rodrigues,
Antonio Vilas De Souza, Antonio Vilela
De Almeida, Antonio Virgilio Alves Dos
Santos, Antonio Virginio Ochiucci,
Antonio Vismar De Oliveira, Antonio
Vitorino De Morais, Antonio Volpi
Primo, Antonio Wilson De Resende
Junior, Antonio Wilson Ferreira Testa, Antonio Wilson Pagotti, Antonio
Xavier De Sousa, Antonio Zacarias De
Santana, Antonio Zanetti Martins,
Antonio
Zeferino
Ferreira,
Antoniomarcos
De
Oliveira,
Antoniony Almeida Godoy, Antoniop
Ramos Neto, Anuar Jorge Amaral Cury,
Anuar Marques De Lima, Anunciacao
Alves, Anunciel Rodrigues De Almeida,
Anuska Calixto Teixeira Martins,
Anverson Alves Soares, Ap Confeccoes
Ltda, Apalay Moveis Ltda, Apanan Do
Triangulo Ltda, Aparecida Adao
Rezende, Aparecida Almeida Salum,
Aparecida Alves Da Silva Passos,
Aparecida Alves Martins, Aparecida
Antonia Da Silva, Aparecida Borges
Da Rocha, Aparecida Bosi E Silva,
Aparecida Conceicao Da Silva,
Aparecida Conceicao De Souza Nascimento, Aparecida Conde, Aparecida
Costa De Oliveira, Aparecida Da
Conceicao Gomes Gusmao, Aparecida
Da Cruz Prudente, Aparecida Da Rocha Alves, Aparecida Da Silva Bindela,
Aparecida Da Silva Cabral, Aparecida
Da Silva Martines, Aparecida Da Silva
Rosa, Aparecida Das Dores Bernardes
Reis, Aparecida Das Gracas Coelho,
Aparecida Das Gracas Ramos,
Aparecida Das Gracas Teixeira Camilo,
Aparecida David De Oliveira,
Aparecida De Almeida Araujo Alves,
Aparecida De Carvalho Ferreira,
Aparecida De Fatima, Aparecida De
Fatima Alves De Faria, Aparecida De
Fatima Alves Rezende, Aparecida De
Fatima Costa, Aparecida De Fatima
Cunha, Aparecida De Fatima Da Silva,
Aparecida De Fatima Das Chagas,
Aparecida De Fatima De Jesus,
Aparecida De Fatima De Sousa,
Aparecida De Fatima Machado,
Aparecida De Fatima Marques,
Aparecida De Fatima Martins,
Aparecida De Fatima Medeiros Ramos,
Aparecida De Fatima Mendonca,
Aparecida De Fatima Ramos,
Aparecida De Fatima Reis Silva,
Aparecida De Fatima Santos Costa,
Aparecida De Fatima Silva Oliveira,
Aparecida De Fatima Souza Silva,
Aparecida De Lourdes De Jesus,
Aparecida De Oliveira Lima, Aparecida
De Paula E Silva, Aparecida De Paula
Tavares, Aparecida Dias Borges Da Silva. Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 26 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, o assina(a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415924-6, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Eduardo Dos Santos, Eduardo Dos Santos Martins,
Eduardo Duarte De Freitas, Eduardo
Dutra Da Cunha, Eduardo Egydio
Tafelli Da Silva, Eduardo Elias Cunha,
Eduardo Elias De Lima, Eduardo
Emiliano Fernandes, Eduardo Faria
Arantes, Eduardo Fernando, Eduardo
Ferreira Da Silva, Eduardo Ferreira
Faria, Eduardo Ferreira Pontes, Eduardo Francisco Filho, Eduardo Franco,
Eduardo Gabriel Pires, Eduardo Garcia
Dutra, Eduardo Gomes Ferreira, Eduardo Goncalves Rodrigues, Eduardo
Gonzaga De Souza, Eduardo Heli Da
Silva, Eduardo Henrique Barbosa,
Eduardo Henrique Brandao, Eduardo
Henrique De Oliveira, Eduardo
Henrique Fernandes, Eduardo Henrique
Ferreira Silva, Eduardo Henrique
Franzao, Eduardo Henrique Garcia,
Eduardo Henrique Lucindo, Eduardo
Henrique Rezende Fernandes, Eduardo
Jacinto Goncalves, Eduardo Jorge
Hubaide, Eduardo Jose Cardoso, Eduardo Jose Damasio Resende, Eduardo Jose
De Magalhaes, Eduardo Jose
Magalhaes, Eduardo Jose Ribeiro,
Eduardo Leitao Sobreira, Eduardo Lemes Vilela Muniz, Eduardo Luciano Dos
Santos, Eduardo Lucio Ferreira, Eduardo Luis Caetano Da Silva, Eduardo Luiz
Da Silva, Eduardo Machado De
Moraes, Eduardo Machado De Oliveira, Eduardo Mario Paulino, Eduardo
Marra Lima, Eduardo Martins, Eduardo Martins Xavier, Eduardo Mauricio
Mendes De Lima, Eduardo Menezes
Caldeira, Eduardo Messias Vieira Silva,
Eduardo Moises Carneiro Da Silva,
Eduardo Moradore, Eduardo Nastari,
Eduardo Pereira Carrijo, Eduardo Pereira De Mello, Eduardo Pereira
Martins, Eduardo Pinto Machado,
Eduardo Porto Campos, Eduardo Prado Santos, Eduardo Regosino Barbosa,
Eduardo Ribeiro Da Silva, Eduardo
Rodrigues Da Cunha, Eduardo
Rodrigues Da Silva, Eduardo Rodrigues
Damasceno, Eduardo Rodrigues De
Menezes, Eduardo Salin Gouveia,
Eduardo Santos De Santana, Eduardo
Serafim Abrantes, Eduardo Silva De
Carvalho, Eduardo Tavares Rodrigues,
Eduardo Valerio Marques, Eduardo
Velasco, Eduardo Venancio, Eduardo
Vicente Barbosa, Eduardo Vieira
Fiumari, Eduardo Vilas Boas Lopes,
Eduardo Wanderley Vieira, Eduarla Ribeiro Caceres, Eduilio Dessone De Souza, Eduvirges De Medeiros Pereira,
Edvair Marques De Queiroz, Edvair
Vilela De Souza, Edval Jose Da Mota,
Edvaldo Alcantara Dos Santos, Edvaldo
26
Andrade De Souza, Edvaldo Antonio
Da Silva, Edvaldo Batista Dos Santos,
Edvaldo Brilhante, Edvaldo Cardoso
De Menezes, Edvaldo Carvalho De
Souza, Edvaldo Coringa Dos Santos,
Edvaldo Cunha Da Silva, Edvaldo Cunha Vilela, Edvaldo Da Costa Alves,
Edvaldo Da Silva Borges, Edvaldo Da
Silva Pereira, Edvaldo De Melo Machado, Edvaldo De Moraes Costa,
Edvaldo De Oliveira, Edvaldo
Domiciano, Edvaldo Duroes Dos Santos, Edvaldo Felix Brito, Edvaldo Felix
De Brito, Edvaldo Ferreira Borges,
Edvaldo Francisco Araujo, Edvaldo
Geraldo Alves, Edvaldo Geremias Barbosa, Edvaldo Gomes Dias, Edvaldo
Inacio, Edvaldo Morais Lima, Edvaldo
Nascimento Xavier, Edvaldo Pereira
Da Silva, Edvaldo Rodrigues De Souza,
Edvaldo Rosa Muniz, Edvaldo Santos
Damascena, Edvaldo Sebastiao Da Silva Santos, Edvaldo Sena Pedrosa,
Edvaldo Tavares Gomes, Edvalson
Gobs De Souza, Edvan Fernandes Da
Silva, Edvan Pereira, Edvan Soares De
Lima, Edvanaldo Alves Da Silva,
Edvander Goncalves De Carvalho,
Edvania Ferreira Batista, Edvanio Jose
Da Silva, Edvanio Vieira Menezes,
Edvar Antonio De Melo, Edvar
Avelino De Souza, Edvar Jose De Paula,
Edvar Jose Vilaca, Edvar Lopes Da
Fonseca, Edvar Pereira Da Rocha,
Edvardo Elias De Lima, Edwalde Luiz
Da Silva, Edwania Mendes De Jesus,
Edwany Goncalves De Carvalho,
Edwilson Marcal Faria, Edwirges
Aparecida Alves, Edy Maria Batista
Vieira Dias, Edylamar Santos Da Silva,
Edylamar Vieira Costa, Edyr Nobrega
Monteiro, Efe Empreendimentos
Imobiliarios Ltda, Eficiente Comercio E Representacoes Ltda, Efigenia
Candida Dias, Efigenio Tomas, Efrain
Candido Gomes, Ega Comercio E
Servicos Ltda, Egas Ferreira Junior,
Egiane Faria De Souza Xavier. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. Luiz de Oliveira, Juiz
de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição
legal, da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
nº
702.07.415933-7, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
Diário Oficial do Município
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Eurides Pereira De
Oliveira, Eurides Rodrigues Lima,
Eurides Siqueira Silva, Eurides
Terezinha Menegatti Cortezi, Euridice
Amaral, Eurilene Vallim De Mello,
Eurimar De Assis Silva, Eurimar De
Freitas Rodrigues, Euripa Caritas Alves,
Euripa Goncalves Faria, Euripa Maria
Dos Santos, Euripa Maria Lucio, Euripa
Marques De Mello, Euripa Martins De
Paula, Euripa Sueli Tolentino Castro,
Euripedas Rosalina Dias, Euripedes
Adelor Pereira, Euripedes Afonso Da
Silva, Euripedes Alexandre Nascimento, Euripedes Almeida Andrade,
Euripedes Alves Amorim, Euripedes
Alves Barbosa, Euripedes Alves Batista, Euripedes Alves Da Costa,
Euripedes Alves Da Silva, Euripedes
Alves Fernandes, Euripedes Alves
Ferreira, Euripedes Alves Junior,
Euripedes Alves Moreira, Euripedes
Alves Pereira, Euripedes Alves Ribeiro, Euripedes Alves Santana, Euripedes
Amaral Muniz, Euripedes Amelia
Mamede, Euripedes Andrade Costa Filho, Euripedes Antonio Amaral,
Euripedes Antonio Cristino Silva,
Euripedes Antonio De Araujo,
Euripedes Antonio De Faria, Euripedes
Antonio De Oliveira, Euripedes Antonio Do Silva, Euripedes Antonio Dos
Santos, Euripedes Antonio Silva,
Euripedes Aparecida Mendes Silva,
Euripedes Aparecido Alves Moreira,
Euripedes Araujo Silva, Euripedes
Baldoino De Freitas, Euripedes
Balduino Da Silva, Euripedes Balsanufa
Silvina, Euripedes Balsanulfo Alves,
Euripedes Balsanulfo De Freitas,
Euripedes Balsanulfo De Queiroz,
Euripedes Balsanupho Leite, Euripedes
Baltazar De Gouveia, Euripedes
Baltazar Medeiros, Euripedes Barbosa
De Oliveira, Euripedes Barsanulfo
Alves, Euripedes Barsanulfo Bertoldo,
Euripedes Barsanulfo Costa, Euripedes
Barsanulfo De Aguiar, Euripedes
Barsanulfo De Carvalho, Euripedes
Barsanulfo De Oliveira, Euripedes
Barsanulfo Dias, Euripedes Barsanulfo
Dos Reis, Euripedes Barsanulfo
Ferreira, Euripedes Barsanulfo Galvao
Ferreira, Euripedes Barsanulfo Melo,
Euripedes Barsanulfo Santos, Euripedes
Bartasson, Euripedes Batista, Euripedes
Batista Da Fonseca, Euripedes Batistel,
Euripedes Beleli, Euripedes Benedito
Da Silva, Euripedes Benjamin Ferreira,
Euripedes Bernardes Da Silva,
Euripedes Bernardes De Assis,
Euripedes Borges Silva, Euripedes
Cabral, Euripedes Candelore Felice,
Euripedes Candida Borges, Euripedes
Carlos Batista, Euripedes Carlos De
Oliveira, Euripedes Carlos De Sousa,
Euripedes Carlos Ferreira, Euripedes
Carmo Correa, Euripedes Cassiano,
Euripedes Castejon, Euripedes Cesar
De Oliveira, Euripedes Cesar Faria,
Euripedes Cesar Miguel, Euripedes Claro Faria, Euripedes Constancia Martins
Nascimento, Euripedes Correa Da Silva, Euripedes D”arc De Gouveia,
Euripedes Da Silva, Euripedes Da Silva
Dias, Euripedes Damiao Da Silva,
Euripedes De Almeida, Euripedes De
Aquiles, Euripedes De Assis Borges,
Euripedes De Fatima Da Silva Santos,
Euripedes De Fatima Souza, Euripedes
De Jesus Rende, Euripedes De Oliveira, Euripedes De Paula, Euripedes De
Sousa Mendes, Euripedes De Souza
Mendonca, Euripedes Dias Borges,
Euripedes Dias Da Silva, Euripedes Dias
Dos Santos, Euripedes Dias Souza,
Euripedes Divino Modesto De Araujo,
Nº 2932, segunda-feira, 02 de junho de 2008
Euripedes Do Nascimento, Euripedes Domingos Maestri, Euripedes Donizete
Candido Da Silva, Euripedes Donizete De Campos, Euripedes Donizete Muniz,
Euripedes Dos Reis, Euripedes Dos Reis Caetano Da Silva, Euripedes Dos Reis
Da Silva, Euripedes Dos Reis E Silva, Euripedes Dos Reis Inacio, Euripedes Dos
Reis Mendes, Euripedes Dos Santos, Euripedes Duarte Coelho, Euripedes Eleno
Do Valle, Euripedes Faria Barbosa, Euripedes Fatima Da Silva, Euripedes Faustino
Da Costa, Euripedes Fernandes, Euripedes Fernandes De Jesus, Euripedes Ferreira
Barbosa, Euripedes Ferreira Da Silva, Euripedes Ferreira De Miranda, Euripedes
Ferreira De Oliveira, Euripedes Ferreira De Resende, Euripedes Ferreira Mendes, Euripedes Ferreira Rosa, Euripedes Firmino Da Costa, Euripedes Firmino
Pereira, Euripedes Flavio Ferreira, Euripedes Florencio Costa, Euripedes
Francisca Santana. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira
de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de
Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20 dias) - Edital de Intimação – ISENTO DE
CUSTAS. O Doutor Luiz de Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, da
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante
este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.416010-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para
conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos
termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva
daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe
são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Antonio Jeronimo Dos Santos, Antonio Joao Da Silva, Antonio Joao De Almeida, Antonio Joao Goncalves, Antonio Joaquim Correa, Antonio Joaquim Da Fonseca, Antonio Joaquim Da Silva, Antonio Joaquim Eugenio, Antonio Jorcelino Arriel, Antonio Jorge Da Silva, Antonio Jorge Gayer,
Antonio Jorge Tannus, Antonio Jose Alves, Antonio Jose Batista, Antonio Jose
Caetano, Antonio Jose Caixeta, Antonio Jose Campos De Oliveira, Antonio
Jose Costa, Antonio Jose Da Costa, Antonio Jose Da Cruz, Antonio Jose Da
Silva, Antonio Jose Das Dores, Antonio Jose De Almeida, Antonio Jose De
Araujo, Antonio Jose De Araujo Mendes, Antonio Jose De Carvalho, Antonio
Jose De Freitas Filho, Antonio Jose De Lima, Antonio Jose De Moraes, Antonio Jose De Morais, Antonio Jose De Oliveira, Antonio Jose De Souza, Antonio
Jose Dos Santos, Antonio Jose Fernandes, Antonio Jose Ferreira Da Silva,
Antonio Jose Francisco Moreira, Antonio Jose Henrique Galvao, Antonio Jose
Mariano, Antonio Jose Martins, Antonio Jose Paroneto, Antonio Jose Pereira,
Antonio Jose Pontes, Antonio Jose Rosa, Antonio Jose Superbi, Antonio Jose
Tarciso De Assuncao, Antonio Juarez Cardoso Grillo, Antonio Julio Ferreira
Carneiro, Antonio Junior Soares, Antonio Laureano Dos Santos, Antonio Lazaro
Da Silva, Antonio Lazaro De Oliveira, Antonio Lazaro Melo, Antonio Leal De
Souza, Antonio Leandro Borges Junior, Antonio Lelis Filho, Antonio Lemos
Do Prado, Antonio Leopoldo Vilela, Antonio Liberio Gorgosinho, Antonio
Lima Santos, Antonio Limirio, Antonio Lino Eduardo, Antonio Lino Inez,
Antonio Lisboa Da Silva, Antonio Lizardo Da Silva, Antonio Lopes De Oliveira, Antonio Lopes De Sousa, Antonio Lopes Peixoto, Antonio Lopes Sobrinho, Antonio Lourenco, Antonio Lourenco Da Costa, Antonio Lourenco De
Oliveira, Antonio Lozano, Antonio Lucas De Oliveira, Antonio Lucas De
Paula, Antonio Lucas Pereira, Antonio Lucio Barbosa, Antonio Lucio Sousa De
Lima, Antonio Luis De Oliveira, Antonio Luiz Albanez, Antonio Luiz Batista,
Antonio Luiz Batista Junior Ou, Antonio Luiz Borges, Antonio Luiz Carrijo,
Antonio Luiz Castro De Araujo, Antonio Luiz Da Silva, Antonio Luiz De
Andrade, Antonio Luiz De Freitas, Antonio Luiz De Melo, Antonio Luiz De
Oliveira, Antonio Luiz Dias Da Silva, Antonio Luiz Dos Santos, Antonio Luiz
Franca, Antonio Luiz Gosuen, Antonio Luiz Martins De Souza, Antonio Luiz
Nascimento Cardoso, Antonio Luiz Neto, Antonio Luiz Pereira, Antonio Luiz
Vieira Lima, Antonio Luzimar Francisco Pires, Antonio M Do Nascimento,
Antonio Macedo Filho, Antonio Machado, Antonio Machado De Souza Netto,
Antonio Magalhaes Dos Santos, Antonio Maia Cardoso Filho, Antonio Manoel
Da Silva, Antonio Manoel Domingos Filho, Antonio Manoel Tavares Da Silva
Soares, Antonio Manuel Ferreira Caeiro Teixeira, Antonio Manzan, Antonio
Marcelino Rodrigues, Antonio Marciano Da Silva, Antonio Marciano Martins,
Antonio Marcio Costa, Antonio Marcos Alves, Antonio Marcos Da Silva,
Antonio Marcos De Carvalho, Antonio Marcos Dos Santos, Antonio Marcos
Ferreira, Antonio Marcos Ferreira Da Silva, Antonio Marcos Ferreira Machado, Antonio Marcos Giraldo, Antonio Marcos Guesse, Antonio Marcos Martins,
Antonio Marcos Martins Da Silva, Antonio Marcos Moreira, Antonio Marcos
Pimenta, Antonio Marcos Santana, Antonio Marcos Silva, Antonio Marcos
Vital, Antonio Marculino De Souza, Antonio Mariano De Seixas, Antonio
Mariano Rocha, Antonio Mario Da Cruz E Silva, Antonio Mario Marcondes
Luz, Antonio Marmore Ribeiro, Antonio Marques Cardoso De Faria, Antonio
Marques Da Silva, Antonio Marques E Jose Marques, Antonio Marques Moreira
& Cia Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.
Dado e passado nesta cidade, 26 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de
Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. Luiz de
Oliveira, Juiz de Direito, em substituição legal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
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Órgão Oficial do Município
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Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
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Fax: 0 xx 34 3235-8553
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