Aditamento nº 06 Concorrência nº 00119/2008 Objeto: Contratação de empresa de consultoria para elaboração de estudos, projetos, levantamentos, cadastros, orçamentos e de engenharia consultiva relativo à geração de energia elétrica Data: 24/04/2008 Por meio deste aditamento, esclarecemos o que segue: Pergunta 01 – Uma vez que o edital foi alterado pelos Aditamentos nºs 1 e 4, e que as modificações implementadas afetam a elaboração das propostas técnicas e comerciais, solicitamos esclarecer se haverá nova publicação na imprensa oficial e reabertura dos prazos originais, a teor da art. 21§ 4º, da Lei 8.666/93. Resposta 01 – A publicação do edital no Diário Oficial é de 27.02.2008, posterior à disponibilidade do Edital e do Aditamento nº 01 no site da Celesc. Quanto ao Aditamento nº 04, este foi emitido apenas para correção de um erro formal de digitação, facilmente identificável numa simples checagem de soma. Pergunta 02 – No ANEXO 7 – Minuta do Contrato, Cláusula Sexta – Execução dos Serviços consta que a CELESC emitirá Ordens de Serviço ao longo da vigência do Contrato, onde se definirá: − Escopo dos Serviços; − Quantidades; − Previsão dos Custos com base nas Planilhas de Preços; − Cronograma Físico; − Equipe Técnica que participará dos trabalhos; − Mobilização de veículos, equipamentos e outros recursos. Frente à exigência legal de as licitações públicas contenham uma prévia definição das cláusulas essenciais da futura avença, solicitamos esclarecer (i) o escopo contratual, (ii) as quantidades e (iii) os prazos de início e conclusão das atividades, a serem consideradas pelas licitantes para apresentação de suas propostas (Cf. Lei 8.666/93, art. 55, incs. I, II e IV). Resposta 02 – Tudo será de acordo com o item 1.2 das Instruções às Proponentes, parte integrante do edital. Pergunta 03 – Embora o item 7 do Edital e a Cláusula 4ª da minuta de contrato (Anexo nº 4), prevejam um preço global, verificamos que a Cláusula 5ª dessa mesma minuta estabelece uma remuneração por preços unitários. Solicitamos, então, que nos seja esclarecido qual regime de preços será adotado no futuro contrato: preço global ou preços unitários. Resposta 03 – Será de acordo com o item 1.1 das Instruções às Proponentes. Pergunta 04 – Com relação ao item 12 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS, constante no Edital, entendemos que, para cada Ordem de Serviços, as medições serão realizadas e faturadas mensalmente, mediante a verificação da utilização de recursos humanos, de veículo, de instalações e equipamentos efetivamente empregados no período a que se refere à medição. Está correto o nosso entendimento? Resposta 04 – As medições serão de acordo com o item 12.1 das Instruções às Proponentes. Pergunta 05 - Considerando a exigência legal de que mesmo os contratos celebrados sob o regime de preços unitários contenham um preço fixo, preço esse que deverá ser vinculado a cada parcela da obra ou do serviço e não aos recursos empregados (Cf. Lei 8.666/93, art. 6º VII, “b”), solicitamos esclarecer como os licitantes deverão valorar especificamente cada um dos serviços licitados. Resposta 05 – De acordo com o ANEXO nº 04 – Estimativa Orçamentária Pergunta 06 – Aplicando o limitador da fórmula de julgamento das propostas comerciais, os licitantes que ofertarem valor mais baixo, terão nota idêntica, independentemente da diferença de preço entre seus orçamentos. Considerando o caráter competitivo do certame (art. 3º, § 1º, inc. I da Lei 8.666/93), bem como a decisão proferida em caso similar pelo TCE-SC, nº 2122/2002, ata 58/02, solicitamos confirmar se a CELESC equiparará as propostas de preço mais baixo fornecidas pelos licitantes. Resposta 06 – Será julgado de acordo com o item 16.3.2 das Instruções às Proponentes. Pergunta 07 – Em razão da exigência legal de que o Edital defina “as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação” (Cf. Lei 8.666/93, art. 30, §§ 1º e 2º) para fins de apresentação dos atestados e certidões, solicitamos esclarecer quais os tipos de atestado e certidão serão aceitos pela CELESC para comprovação da qualificação técnica dos licitantes. Resposta 07 – Conforme o objeto das Instruções às Proponentes (item 1.1), quais sejam: a) Estudos de inventário e projeto básico de aproveitamentos hidrelétricos; b) Estudos de viabilidade técnica e econômica de empreendimentos para geração de energia elétrica; c) Estudos e projetos para repotenciação e modernização de PCH`s; Pergunta 08 – Considerando que as licitações de tipo melhor técnica e preço, um dos critérios para avaliação deverá ser a “capacitação e a experiência”, dos proponentes (Cf. Lei 8.666/93, art. 46, § 1º, inc. I), solicitamos esclarecer como deverão ser comprovados esses requisitos com relação às empresas, e não à Equipe Técnica. Resposta 08 – De acordo como item 1.4 das Instruções às Proponentes, a licitação é tipo Técnica e Preço, e a capacitação da empresa faz parte da Habilitação. Pergunta 09 – No caso de participação de empresas em forma de consórcio, solicitamos confirmar se o faturamento de serviços poderá e será feito individualmente por cada empresa integrante do consórcio. Resposta 09 – Sim Pergunta 10 – No ANEXO nº 4 do Edital – ORÇAMENTO BÁSICO, solicitamos informar onde estão inseridos os custos para os Estudos de Viabilidade de Aproveitamentos Hidrelétricos, uma vez que esta atividade faz parte do objeto do Edital e encontra-se especificada nos Termos de Referência (ANEXO Nº 06 – Página 06). Resposta 10 - Estão inseridos nos itens Inventário de Bacias Hidrográficas e Estudos Ambientais da Estimativa Orçamentária, conforme explicitado nos itens 1.4.1 e 1.4.3 do Anexo nº 01. Pergunta 11 – Ainda com relação ao ANEXO Nº 04 do Edital – ORÇAMENTO BÁSICO, nos itens 9 e 10 referentes às Despesas de Campo para Inventário de Bacias Hidrográficas e para Projeto Básico PCH, respectivamente, os preços unitários apresentados especificamente para os serviços de locação de campo GPS, de sondagem HW em solo ou rocha decomposta e de sondagem HW em rocha sã, encontrase com valores diferenciados para cada rubrica (Inventário e Projeto Básico). Entendemos que tais serviços de campo são de mesma natureza, e por conseqüência os valores unitários deveriam ser considerados idênticos para ambas as rubricas. Se o entendimento for correto, como proceder? Resposta 11 – Como um é para Inventário de Bacia Hidrográfica, e outro para Projeto Básico de PCH, deverá ser obedecido o que consta na Estimativa Orçamentária. Pergunta 12 – Ainda com relação ao ANEXO Nº 04 do Edital – ORÇAMENTO BÁSICO, nos itens 9 e 10 referentes às Despesas de Campo para Inventário de Bacias Hidrográficas e para Projeto Básico PCH, a verba de mobilização para serviços de sondagem é única e a preço global. Favor esclarecer se os estudos e/ou projetos serão executados parcialmente conforme a necessidade de cada fase do trabalho. Na hipótese de ser parcial, como será feita a remuneração destes serviços cada vez que houver mobilização da equipe de campo. Resposta 12 – De acordo com cada Ordem de Serviço específica. Pergunta 13 – Ainda com relação ao ANEXO Nº 04 do Edital – ORÇAMENTO BÁSICO, especificamente os subitens 10.27 (Locação furos sondagem) e 10.28 (Batimetria – reservatório e rio), as unidades discriminadas para ambos os serviços estão em há. Para fins de determinação do custo real destes serviços, solicitamos informar a quantidade total prevista para furos de sondagem e comprimento total linear estimado para o levantamento batimétrico. Resposta 13 – Para o item 10.27 há um erro formal de digitação. A unidade é “dia”, conforme publicado no Edital. Quanto à quantidade total prevista para furos de sondagem e comprimento total linear estimado para o levantamento batimétrico vide Estimativa Orçamentária. Pergunta 14 – Ainda com relação ao ANEXO Nº 04 do Edital – ORÇAMENTO BÁSICO, especificamente os subitens 10.24 (região de mato), 10.25 (Região de capoeira) e 10.26 (Região limpo e plano), entendemos que os mesmos referem-se a serviços de levantamento topográfico altimétrico cadastral. Está correto o nosso entendimento? Resposta 14 – Sim. Pergunta 15 – Ainda com relação ao ANEXO Nº 04 do Edital – ORÇAMENTO BÁSICO, especificamente nos itens 1.8 e 3.8 da planilha, o preço unitário para o Engenheiro Júnior está com valor de R$ 18,38/ Hh, ou seja, equivalente a um valor mensal de R$ 3.234,00, considerando uma carga horária mensal de 176 horas. Tal valor contradiz a Medida Provisória nº 421/2008, de 29/02/2008, onde define o salário mínimo de R$ 415,00, ficando, então, em R$ 3.735,00 o valor do salário para esta categoria (nove salários mínimos). No item 16.2.3 do Edital consta que serão desclassificadas as prepostas que não apresentarem coerência entre os vários preços unitários e as que contiverem preços excessivos (grifo nosso) ou manifestarem inexeqüíveis, conforme Art. 48, Incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, admitindo-se, como limite máximo, o preço global de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), constantes no Orçamento da CELESC GERAÇÃO S.A. (ANEXO Nº 04). Como proceder nesse caso? Resposta 15 – A Data-base dos preços é julho/2007 Pergunta 16 – No item 7 do Edital – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “C”, consta que na Carta de Apresentação da Proposta, o Proponente deverá referenciar o Preço Global ofertado ao mês da entrega da proposta, ou seja, Abril/2008. No entanto, na planilha de preços constantes no Anexo Nº 02 (quadro de Preços) e no Anexo Nº 04 (Estimativa Orçamentária) indicam que a data base está referida ao mês de Julho/2007. Solicitamos esclarecer qual a data base a ser considerada na proposta. Resposta 16 – A de julho/2007 Antônio José Linhares Chefe do Departamento de Suprimentos