PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
DO COOPERATIVISMO – SESCOOP
UNIDADE NACIONAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
Tipo de Licitação:
Data:
Horário:
Local:
MENOR PREÇO POR LOTE
30/10/2015
09h00min
SAUS QD 04 Bloco I – Edifício Organização das Cooperativas
Brasileiras – Brasília - DF.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, por
intermédio da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação, designados pelas
Portarias nº 61/2014, de 4 de dezembro de 2014, e nº 40/2015, de 29 de julho de 2015,
respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário
e local acima indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
Menor Preço por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Regulamento de
Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução nº 850, de 28 de fevereiro
de 2012, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus
anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de subscrições da solução Red Hat JBoss Enterprise Middleware, para a
padronização do ambiente de desenvolvimento, incluindo serviços de suporte; bem como
a contratação de até 500 (quinhentas) horas técnicas, sob demanda, para construção e
implantação da solução, incluindo serviços de definição, no ambiente tecnológico da
Unidade Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop e
treinamento oficial do fabricante para a equipe técnica da Gerência de Tecnologia da
Informação, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
Parágrafo único: o Lote I será composto pelas subscrições da solução Red Hat JBoss; o
Lote II será integrado pela contratação de serviços de banco de horas e o Lote III pelo
treinamento.
2.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo DA HABILITAÇÃO, e que tenha
especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social,
atividade compatível com o objeto deste Pregão.
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2.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes
deverão credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou
por procuração particular, está com reconhecimento de firma em cartório,
concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances verbais,
dispensada a exigência quando presente o representante legal da mesma, assim
comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo, na forma do item 6.1,
letra “a”, deste Edital.
2.1.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único
admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos
previstos neste Edital, em nome da representada.
2.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do
documento de identidade.
2.1.4. No caso de o representante da licitante (pessoa jurídica) ser um mero
preposto (na forma do item 2.1.1), para efeito de credenciamento, esse deverá
apresentar, além da procuração, e do seu documento de identificação pessoal, cópia do
estatuto social ou documento similar, de modo a restar comprovado que a outorga de
poderes que lhe é feita foi realizado por pessoa/ente devidamente legitimado(a).
2.1.5. Ficam os licitantes cientes de que somente poderão participar da fase de
lances verbais, bem como os demais atos inerentes ao certame, aqueles cujos
representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens
anteriores. Os licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes via postal, sem que
efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante
no envelope de proposta.
2.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de
uma licitante.
2.3. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos
previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
2.4. Estão impedidas de participar desta Licitação, Empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
b) Tenham sido sancionadas com a pena de suspensão do direito de licitar ou
contratar com o Sescoop - Unidade Nacional e Unidades Estaduais, durante o
prazo da sanção aplicada.
c) Tenham dirigentes, gerentes ou sócios com vínculo de parentesco em relação a
dirigentes ou empregados do Sescoop e que este parentesco será para esses fins,
considerados da seguinte forma:
c.1) em linha reta e colateral (também denominado transversal): até o 4º grau;
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c.2) por afinidade, nos termos do art. 1595, §1º do Código Civil Brasileiro: limitase aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
d) Simultaneamente, sejam pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades
coligadas, controladoras, suas respectivas controladas.
e) Tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS.
3. DA APRESENTAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO
DO
CREDENCIAMENTO,
DA
PROPOSTA
E
DA
3.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão
os documentos para o credenciamento, além de um envelope denominado “A”, contendo
a Proposta de Preços e outro envelope denominado “B”, contendo a Documentação.
Os documentos do credenciamento serão apresentados na sessão pública da licitação.
Sequencialmente, os envelopes das propostas de preços e da documentação (“A” e “B”)
serão entregues fechados, contendo, na sua parte externa, cada um, além do nome,
indicação da razão social, do endereço da licitante e a da designação de seu
conteúdo, conforme adiante especificado:
ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇOS
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ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP
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3.2. Na hipótese contida no item 2.1.1, quando da realização do credenciamento o
preposto da licitante deverá observar o quanto disposto no subitem 2.1.4.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1. O documento de que trata o subitem “2.1.1.” deverá ser apresentado no momento
da solicitação do credenciamento.
4.2. Igual procedimento deverá ser observado no caso contemplado no subitem 2.1.4, ou
seja, o documento comprobatório da legitimidade da outorga da procuração conferida ao
preposto da licitante deverá ser apresentado no momento da solicitação do
credenciamento.
5.
DAS PROPOSTAS
5.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no
item “3.1” do presente Edital, e deverá atender aos requisitos abaixo:
a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras,
conter o nome da proponente e a referência ao número deste Pregão.
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b) Discriminar em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional (Real),
com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), conforme modelo
constante do Anexo II. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e
por extenso prevalecerão os últimos.
c) Conter valor unitário e total, conforme Planilha de Preços constante do Anexo
II deste Edital.
d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas
diretas e indiretas, tais como: impostos (federais, estaduais e/ou municipais),
taxas, salários, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de
ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, enfim,
todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto deste Pregão, bem
assim deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
e) Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo
representante legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a
assinar documentos da empresa, se for o caso.
f) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60
(sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando
estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.
g) Conter razão social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF,
Banco, Agência, número da conta-corrente e dados do responsável pela
assinatura do contrato.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja
com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação
dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros
materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de
Licitação/Pregoeira.
5.3.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação/Pregoeira
quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar.
5.3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo
representante legal da licitante presente à licitação com poderes para esse fim.
5.3.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida
pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope “B” DOCUMENTAÇÃO.
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6.
DA HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (Envelope
“B”):
a) Ato constitutivo, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda,
documento de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as
alterações, ou de documento consolidado;
a.2) Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso o
mesmo tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o
investiu no cargo;
a.3) Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido
apresentado, poderá ser aceito/aproveitado para fins de habilitação, desde que
atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, estar
autenticado, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no
órgão competente.
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Seguridade Social ou
certidão unificada com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751/14.
e) Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei:
e.1) O documento requerido na forma da letra “e” deste Item, das licitantes
estabelecidas no Distrito Federal, é a Certidão de Débitos, emitida pela
Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal – Subsecretaria da
Receita, inadmitindo-se qualquer outra.
f)
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou do
Governo do Distrito Federal – GDF (se for o caso), se houver, relativo ao
domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
g) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, declarando que a licitante presta ou já prestou
produtos, a contento, pertinente e compatível com o objeto deste Edital; nos
termos a seguir descritos:
g.1) PARA O LOTE I - ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante
tenha fornecido ou esteja fornecendo solução JBoss Enterprise Middleware;
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g.2) PARA O LOTE II - ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência
do Licitante no fornecimento de serviços de suporte técnico e consultoria nas
soluções JBoss Enterprise Middleware de no mínimo 250 (duzentos e
cinquentas) horas, sendo que do quantitativo total de horas comprovados pela
licitante, contemplem a prestação de serviços de instalação, configuração e
implementação do servidor de aplicação JBoss
g.3) Os Documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e com
o número do CNPJ e o respectivo endereço, e ser do mesmo CNPJ da matriz ou
da filial, que garantam a regularidade fiscal e qualificações para o certame.
g.4) o atestado deverá conter a identificação do signatário e ser apresentado em
papel timbrado do declarante.
g.5) o endereço completo, CNPJ do emitente do atestado e a descrição do
fornecimento/serviço.
g.6) a identificação do responsável pela emissão do atestado com nome, função
e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse da Unidade
Nacional do Sescoop.
h) Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme Anexo
III.
i)
O proponente deve declarar, sob as penalidades legais cabíveis, que inexistem
fatos impeditivos para sua participação neste certame licitatório e que na
ocorrência de fatos impeditivos supervenientes estará obrigado a declará-los,
conforme modelo no Anexo IV deste Edital.
k) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com
data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo
de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
k.1) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser
apresentadas as certidões de cada distribuidor.
OBSERVAÇÕES:
a. Os documentos apresentados nas fases de credenciamento e habilitação
deverão ser apresentados, preferencialmente, em cópias autenticadas em
cartório ou, se for o caso, por junta comercial.
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a1. Poderão ser apresentadas, no credenciamento e na fase de habilitação,
cópias simples, acompanhadas dos documentos originais, para conferência
pela Pregoeira ou por membro da Comissão de Licitação;
a2. Todas as cópias apresentadas, sejam elas autenticadas ou simples,
deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
b. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo
vedada a sua retirada ou substituição.
c.
Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de
inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles
consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de 30
(trinta) dias, contados da data de sua emissão.
l) Da qualificação econômico-financeira:
l.1) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados, na forma da lei, os quais demonstrem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios. O Balanço será avaliado, por meio de obtenção dos índices
de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC),
maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
(Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ¹*
LG= -----------------------------------------------------------------(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Ativo Total ²*
SG= --------------------------------------------------------------(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Ativo Circulante
LC= -----------------------------Passivo Circulante
¹*- Ativo Realizável a Longo Prazo.
²*- Ativo Realizável a Longo Prazo + Investimento + Imobilizado +
Intangível.
l.2) A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em
qualquer dos índices relativos à situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC –
Liquidez Corrente e SG – Solvência Geral), deverá comprovar possuir patrimônio
líquido ou capital social integralizado não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, calculado por meio da fórmula abaixo:
Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo
Não Circulante).
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l.3) A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha
balanço, deverá apresentar balancetes contábeis devidamente assinados por
contador habilitado junto ao CRC e pelo sócio/administrador da empresa,
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período
de sua existência, avaliados por meio da obtenção de Índice de Solvência (S)
maior ou igual a um (≥ a 1), conforme fórmula abaixo:
Ativo Total
S = -------------------------Passivo Total
l.4) Os índices de que tratam as alíneas “1”, “2” e “3” deste item serão
calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade,
mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no
Conselho Regional de Contabilidade.
l.5) Para efeito de comprovação deverão ser apresentadas as demonstrações
contábeis referentes ao exercício fiscal do ano 2015, ano-base de 2014.
6.2. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios
da regularidade fiscal, a Pregoeira/Comissão de Licitação, durante a sessão pública,
poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos
mesmos.
a. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede
da licitante.
b. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens
anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de
validade e quantidades estipuladas, implicará a automática inabilitação da
licitante. Essa não ocorrerá em casos de omissões puramente formais que
possam frustrar a competição, desde que não comprometa a lisura do
certame e possam ser sanados em prazo fixado pela Comissão de
Licitação.
c. Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e
suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e,
em caso de não apresentação ou insuficiência das informações constantes
no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet
durante a sessão. O Sescoop não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da
verificação da habilitação.
6.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos
somente em nome da matriz.
6.4. A Pregoeira/Comissão de Licitação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
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7. DO “CREDENCIAMENTO”, DA HABILITAÇÃO E DAS “PROPOSTAS”
7.1. Não serão aceitos pela Pregoeira/Comissão de Licitação quaisquer documentos ou
envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem fora do horário estabelecido
no Preâmbulo, para o seu recebimento.
7.2. A Pregoeira solicitará o “CREDENCIAMENTO” e receberá os envelopes contendo a
“PROPOSTA DE PREÇOS” – ENVELOPE “A” e o envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” –
ENVELOPE “B”, e em seguida procederá à abertura dos envelopes de “PROPOSTAS DE
PREÇOS”.
7.3. As empresas licitantes, para manifestarem durante a sessão da licitação, deverão
fazer-se representar por instrumento público de procuração ou por procuração particular,
esta com reconhecimento de firma em cartório, ou, sendo o representante sócio ou
dirigente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou
documento no qual estejam expressos os seus poderes.
7.4. Todos os documentos apresentados durante a licitação serão rubricados pela
Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação e por todos os representantes legais das
licitantes presentes, facultando-se a esses o seu exame, registrando-se em ata as
anotações solicitadas.
7.5. A abertura dos envelopes “B” contendo a documentação da primeira classificada será
feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo da Pregoeira em data,
hora e local a serem comunicados diretamente aos licitantes participantes e por meio de
publicação da ata no sítio eletrônico do Sescoop.
7.6. Os documentos da habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da
Comissão de Licitação do Sescoop até o final do prazo recursal. Após esse prazo poderão
ser retirados por um representante da licitante, mediante recibo.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de
licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores
exclusivamente nele referidos.
8.2. Primeiramente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas
neste Edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atendam ao
instrumento convocatório.
8.3. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e as demais propostas
cujos valores superiores em até no máximo 15% (quinze por cento) a proposta de menor
preço.
8.4. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma do item
8.3, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no
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instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preços
subseqüentes.
8.5. A classificação de apenas duas propostas escritas não inviabilizará a realização da
etapa de lances verbais.
8.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.7. A Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação fará uma rodada de lances,
convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de
maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas
classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha
a proposta de menor preço.
8.8. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último MENOR PREÇO POR LOTE
obtido.
8.9. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar
de nova rodada, caso ocorra.
8.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
8.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pela Pregoeira a
aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a
contratação, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes
em busca de menor preço.
8.13. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das
propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
8.14. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura
do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a
habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira/Comissão Permanente
de Licitação prosseguirá na abertura do Envelope “B” dos classificados subseqüentes,
observando o mesmo procedimento deste item.
8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes na cláusula 10, deste Edital.
8.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital,
sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento, ou, ainda as manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de
mercado.
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8.16.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada
sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos
na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
8.16.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência,
para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre
outros, os seguintes procedimentos:
8.16.2.1. questionamentos junto ao proponente para a apresentação de
justificativas e comprovações em relação aos indícios de inexequibilidade
como abertura de planilhas, por exemplo;
8.16.2.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou
sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
8.16.2.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
8.16.2.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou
similares;
8.16.2.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
8.16.2.6. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com
a Administração ou com a iniciativa privada;
8.16.2.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais
como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
8.16.2.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo
proponente;
8.16.2.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados
por órgãos de pesquisa;
8.16.2.10. estudos setoriais;
8.16.2.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual
ou Municipal;
8.16.2.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições
excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação
dos serviços;
8.16.2.13 demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.17. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será
declarada fracassada.
8.18. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus
Anexos.
8.19. A Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos
pertencentes ao quadro de pessoal do Sescoop ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
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8.20. Serão desclassificadas as propostas:
a)
b)
Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis
com os praticados no mercado.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberão recursos fundamentados,
dirigidos ao Superintendente do Sescoop, por intermédio da Pregoeira/Comissão de
Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
9.1.1. Os recursos deverão ser protocolizados, dentro do prazo legal, no horário
de 08h00 às 18h00, no Protocolo da sede do Sescoop – Unidade Nacional, por
meio de apresentação da petição correspondente;
9.1.2. Fica vedada a interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por
meio distinto ao do previsto neste Edital, sob pena de não conhecimento por
irregularidade formal/procedimental. Não será admitida a interposição de recurso
ou apresentação de contrarrazões por meio eletrônico.
9.2. Eventuais recursos poderão ser respondidos/contrarrazoados pelos licitantes
interessados, em prazo idêntico para a interposição do recurso 02 (dois) dias úteis, a
contar da ciência da interposição do recurso, cujo protocolo observará os mesmos
procedimentos estabelecidos no item 9.1.1.
9.3. Os recursos terão efeito suspensivo.
9.4. Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final
para sua interposição, pelo Superintendente do Sescoop, ou, por quem este delegar
competência e a divulgação do julgamento se dará por publicação no site do Sescoop ou
ainda por outro meio formal, que atinja sua finalidade.
9.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas
sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do(s)
lote(s) respectivo(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, combinado com o item 8.15 deste Edital.
10.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado na carta
convocatória, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito
à multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, perda do direito à
contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sescoop Unidade Nacional
e Unidades Estaduais por prazo não superior a dois anos.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
10.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o SESCOOP, as penalidades administrativas aplicadas à CONTRATADA
serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o
SESCOOP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.4. O prazo máximo para recolhimento da multa aplicada será de até 05 (cinco) dias
úteis a contar do recebimento da intimação pela CONTRATADA.
10.5. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o
descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da
presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o
Sescoop e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.7. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso,
cobrado judicialmente.
10.9. A inobservância das disposições contidas no presente Edital, bem como a ocorrência
de situações indesejadas na execução do contrato, ensejará a cobrança de penalidades,
mediante notificação à CONTRATADA.
10.10. As multas serão cobradas sem prejuízo da ação judicial cabível, podendo ensejar,
inclusive, a rescisão do contrato por descumprimento de obrigação. A rescisão não isenta
a CONTRATADA da ação civil cabível, em caso de prejuízo ao CONTRATANTE.
11.
DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses para as Subscrições (LOTE
I), a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses.
11.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses para o Banco de Horas (LOTE II), a
contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60
(sessenta) meses.
11.3. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses para o Treinamento (LOTE III), a
contar de sua assinatura.
13
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
12.
DO REAJUSTE
12.1. Os preços das subscrições não sofrerão reajustes, considerando a primeira
renovação, após os 36 (trinta e seis) meses decorridos.
12.2. Os serviços referentes às horas técnicas contratadas poderão ser reajustados. Em
caso de solicitação de reajuste, este será calculado pelo INPC/IBGE após o interregno
mínimo de 12 (doze) meses.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Tecnologia
da Informação do CONTRATANTE.
13.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade,
única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto
contratado.
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não excluirá e nem reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à Unidade Nacional do Sescoop ou
a terceiros decorrentes de ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade.
A ocorrência dessa não implicará corresponsabilidade da Unidade Nacional do Sescoop.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. A licitante vencedora será convocada, para assinatura do contrato, dentro do prazo
de até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
14.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada
pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os
termos deste Edital.
14.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, dentro do prazo estabelecido no
subitem 14.1, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sescoop.
14.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio eletrônico, ou outros
meios cabíveis, se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
15. DA DOCUMENTAÇÃO QUANDO ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. A licitante deverá comprovar, quando da assinatura do contrato, ser autorizada a
comercializar os produtos e serviços Red Hat. Esta comprovação poderá ser feita através
do site da Red Hat.
15.2. A licitante vencedora do lote dos Treinamentos Oficiais, deverá comprovar, quando
da assinatura do contrato, ser autorizada a comercializar e ministrar treinamentos oficial
da Red Hat.
14
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
15.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais aptos e qualificados para realizar
serviços on-site.
15.4. Para a execução dos serviços contratados a partir deste Edital, a licitante pessoa
jurídica, deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, equipe técnica contendo
1(um) ou mais profissionais com as certificações abaixo, devidamente comprovada
mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou por contrato de trabalho.
•
JBCAA (JBoss Certified Application Administration).
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas com os objetos da presente licitação correrão:
Unidade: 14.01 – Ampliação da Nuvem FDC
Centro: 14.01.001 – Migrar Aplicações Java para JBoss
Conta: 3.2.01.01.01 – Bens Intangíveis e Conta: 3.1.02.03.02 - Serviços Especializados
17.
DO PAGAMENTO
17.1. O Sescoop, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de
realizar qualquer tipo de pagamento antecipado.
17.2. O pagamento será efetuado, em única parcela, para o LOTE I (Da Subscrição) e para
o LOTE III (Do Treinamento), após a entrega/prestação do objeto da contratação, por
meio de ordem bancária, até 10 (dez) dias úteis após a aprovação da referida
documentação fiscal e a emissão de termo de aceite, devidamente atestada por
representante autorizado pelo Sescoop.
17.2. O pagamento para o LOTE II (Do banco de horas) das horas executadas referentes a
esse contrato deverão ocorrer por meio de ordem bancária, até 10 (dez) dias úteis após
conclusão da Ordem de Serviço/Fase, e a aprovação da referida documentação fiscal e a
emissão de termo de aceite, devidamente atestada por representante autorizado pelo
Sescoop.
17.2.1. O faturamento e a cobrança das horas executadas referentes a esse contrato
deverão ocorrer mediante aprovação da conclusão da Ordem de Serviço/fase pelo
SESCOOP.
17.2.2. As notas fiscais deverão ter emissão e vencimento dentro de um mesmo mês,
respeitando o regime de competência.
17.2.3. Caso uma Ordem de Serviço após ter o processo de tramitação iniciado, for
cancelada pelo SESCOOP ou não tiver seu orçamento aprovado, a Contratada deverá
apresentar o consumo de horas até o momento referente a Ordem de Serviço cancelada
e fará o faturamento das horas no mês subsequente ao da paralisação do trabalho.
15
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
17.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária (quando for o caso). e do Pregão Presencial correspondentes.
17.4. Sendo identificada cobrança indevida nas Notas Fiscais, a Fiscalização poderá, a seu
critério, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à CONTRATADA a
reapresentação das Notas Fiscais, devidamente corrigidas. Nesse caso, a contagem do
prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.
17.5. Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o
padrão de qualidade previsto para os serviços.
17.6. O CONTRATANTE poderá sustar sem aviso prévio o pagamento de qualquer fatura,
no todo ou em parte, se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto em qualquer das
cláusulas do Contrato.
17.7. Constatada qualquer outra incorreção ou se, por quaisquer motivos, a CONTRATADA
não puder ou não quiser proceder ao ajuste previsto no item anterior, o CONTRATANTE
fica autorizado a glosar o valor excedente ou poderá solicitar nova fatura, adotando um
ou outro procedimento, inclusive, quando se tratar do mês final do Contrato ou de outra
incorreção na fatura.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se
candidata, examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos, e se inteirado de todos
os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2. O Sescoop não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de
desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o
julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.3. É facultado, à Pregoeira/Comissão de Licitação e à autoridade superior, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta.
18.4. Qualquer manifestação no sentido de impugnar os termos deste Edital deverá ser
encaminhada, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos
envelopes, por escrito, à Comissão de Licitação do SESCOOP, e devidamente registrado
no Protocolo, situado em sua Sede, no SAUS Quadra 04, Bloco “I”, Edifício OCB, Asa Sul,
Brasília, Distrito Federal. O Instrumento Convocatório deverá ser impugnado no prazo
regulamentar, sob pena de preclusão.
18.5. Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por escrito à
Gerência de Licitações e Contratos, sito no SAUS Quadra 04, Edifício OCB, Bloco “I”, Ed.
OCB, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, ou por intermédio do endereço eletrônico
16
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
[email protected], ou pelo fax nº 61 3217-2121, em até 02 (dois) dias úteis antes da
data marcada para o recebimento dos envelopes.
18.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como
quaisquer alterações ao Edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos
envelopes, serão divulgadas previamente a todos os interessados, antes do dia
marcado para abertura do certame, por fax ou por meio do endereço eletrônico
[email protected] e/ou por meio do Portal do Sescoop – www.brasilcooperativo.coop.br.
18.7. Fica assegurado ao SESCOOP o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em
parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida
tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer
natureza.
18.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato.
18.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação em
conjunto com a Diretoria Executiva do Sescoop.
18.10. Quando da formalização do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos que se fizerem
necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do Contrato, de acordo com o Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos.
18.11. A(s) proposta(s) ou qualquer outra documentação que for entregue à
Pregoeira/Comissão de Licitação ficará à disposição da(s) licitante(s) durante o período de
30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do Contrato com a licitante vencedora,
sendo inutilizada após este prazo, caso não haja manifestação da(s) licitante(s) em retirar
a referida documentação.
18.12. Integram este Edital os seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
I - Descrição dos Serviços;
I-A - Modelo de Ordem de Serviço;
I-B - Termo de Sigilo
I-C - Conteúdo mínimo exigido para treinamento;
II - Modelo de Planilha de Preços;
III - Declaração de Inexistência de Mão de obra de menores;
IV - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
V - Minuta de Contrato.
17
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
18.13. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça do Distrito
Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Brasília/DF, 20 de outubro de 2015.
Fabiana Martins Prates
Pregoeira
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ANEXO I
(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015)
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO
1.1. O presente edital trata da contratação de empresa especializada no fornecimento de
subscrições da solução Red Hat JBoss Enterprise Middleware, para a padronização do
ambiente de desenvolvimento, incluindo serviços de suporte e treinamento oficial, bem
como a contratação de até 500 (quinhentas) horas técnicas, sob demanda, para
construção e implantação da solução, incluindo serviços de definição, no ambiente
tecnológico da Unidade Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
- Sescoop e treinamento oficial do fabricante para a equipe técnica da Gerência de
Tecnologia da Informação, conforme especificações constantes neste Edital.
2. BENEFÍCIOS ESPERADOS
2.1. Atender as necessidades de mudança da cultura organizacional no sentido de
internalizar melhores práticas para uso do aparato tecnológico em benefício da proteção
e preservação dos dados corporativos;
2.2. Atender ao princípio da padronização, em razão de o Sescoop já utilizar o servidor de
aplicações JBoss (padrão de fato) e as compras, sempre que possível deverão:

Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

Garantir a implementação em total consonância com as estruturas lógicas e físicas
ora instaladas, permitindo redundância dos Servidores os quais atendem aos diversos
sistemas disponíveis, redundância tal, hoje de suma importância;

Além de permitir a redundância e maior segurança nos Sistemas, havendo um
considerável aumento do desempenho;
2.3. Desta forma, a plataforma de código aberto Red Hat JBoss Enterprise Middleware vai
introduzir uma nova perspectiva de avanços e equilíbrio em serviços para todo o ambiente
de Tecnologia da Informação do SESCOOP e seus respectivos usuários.
2.4. Esta contratação fundamenta-se no Plano Estratégico do Sescoop 2015-2020, que
tem por objetivo Estratégico de Gestão – Aprimorar a Gestão Estratégica e Padronizar
Processos – Linha de Ação 02: Otimizar os processos estratégicos e administrativos
críticos, com ênfase na agilidade, racionalização e informatização.
19
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
3. ESCOPO
Os serviços ora contratados terão como objetivo a padronização do ambiente de
desenvolvimento Java e de Middleware (servidores de aplicações e Regras), baseada na
plataforma de Middleware – Red Hat JBoss Enterprise Application para o SESCOOP.
Sendo assim, o escopo da contratação abrangerá os seguintes serviços:

Fornecer as subscrições;

Preparar o ambiente tecnológico com o objetivo de realizar a instalação e
configuração do ambiente Middleware – Red Hat JBoss Enterprise Application, necessário
à implantação das aplicações/serviços no Sescoop;

Disponibilizar consultoria especializada na plataforma de Middleware Red Hat JBoss
Enterprise Application, com profissionais certificados na solução, para acompanhar e
auxiliar nas atividades de desenvolvimento/manutenção das aplicações Java do Sescoop.
Esta consultoria ficará disponível através de Banco de horas, sendo que por tratar-se de
uma estimativa, esse montante não poderá ser exigido, nem considerado como valor de
pagamento mínimo.

Acompanhar a criação de componentes base de um framework para o
desenvolvimento de aplicações Java.

Capacitar e treinar a equipe da Gerência de Tecnologia da Informação do Sescoop
nas tecnologias JBoss Enterprise Middleware que farão parte do novo ambiente.
4. METODOLOGIAS E TÉCNICAS A SEREM PRATICADAS
4.1. Para os serviços de consultoria especializada, Banco de Horas Técnicas, a
CONTRATADA deverá utilizar, na gestão do projeto, profissionais certificados em gerência
de projeto que utilizarão as práticas do PMBOK (PMI) e o método ágil do SCRUM, buscando
diminuir os riscos e aumentar as chances de sucesso dos projetos. Os artefatos
(documentação) a serem solicitados serão acordados entre as partes conforme item 5.
5. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. O início da prestação dos serviços será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do
recebimento da Ordem de Serviço - OS pela Contratada. A OS será emitida pelo Sescoop
após a assinatura do contrato. O mencionado prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo SESCOOP.
5.2. A CONTRATADA e a Gerência de Tecnologia da Informação deverão entrar em acordo,
no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos
serviços, para alinhamento dos seguintes itens:
I. Detalhamento das atribuições e responsabilidades;
II. Posicionamento hierárquico funcional;
III. Apresentação das metodologias e processos aplicados no SESCOOP;
IV. Apresentação dos fluxos de trabalho referentes à execução dos serviços
contratados;
V. Elaboração do plano de trabalho e definição das atividades (escopo, metas e
20
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
indicadores de resultados) do projeto;
VI. Definição das datas para execução do cronograma físico financeiro para execução
dos serviços;
VII. Apresentação das formas de solicitação, controle e homologação dos serviços
executados pela CONTRATADA;
VIII. Definição dos padrões e periodicidade de relatórios;
IX. Definição dos artefatos (documentos técnicos) a serem utilizados.
6. DOS SERVIÇOS/PRODUTOS A SEREM CONTRATADOS
6.1 FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÕES
Segue abaixo, tabela com o total de Subscrições a serem fornecidas pela CONTRATADA:
Da Subscrição – JBoss Enterprise Middleware
Item
01
02
Descrição do Produto
MW0153748F3 - Red Hat JBoss
Enterprise Application Platform with
Management, 16 Core Premium, com
vigência de 36 meses
RH00001F3 - Red Hat Enterprise Linux
for Virtual Datacenters Premium, com
vigência de 36 meses
Quant.
V. Unit.
Valor
Total
Valor
Total
01
02
TOTAL
Do Banco de horas:
Item
Descrição do Produto
Quant.
V. Unit.
03
Serviço de consultoria, sob demanda, de
500 (Quinhentas) horas em forma de
banco de horas, de acordo com as
especificações prevista neste Anexo.
500
Horas
TOTAL
Dos Treinamentos:
Item
Descrição do Produto
04
05
Red Hat System Administration I
Red Hat System Administration II
Red
Hat
JBoss
Application
Administration I
Red
Hat
JBoss
Application
Administration II
06
07
Quant.
Partici
pantes
04
04
V. Unit.
Valor Total
04
04
21
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
O SESCOOP se responsabilizará pelo ambiente de infraestrutura onde serão instaladas as
subscrições ora contratadas.
As subscrições incluem:
 Fornecimento de código-fonte e binário;
 Fornecimento de documentação atualizada, disponível no site do fabricante Red Hat
Brasil;
 Atualizações regulares com aprimoramentos, novas funcionalidades, etc.;
 Revisões: Acesso às correções mais recentes de bugs e erratas de segurança;
 Upgrades: Direito a novas versões da solução JBoss Enterprise Middleware;
 Flexibilidade: Direito a subscrições de versões anteriores da solução Red Hat JBoss
Enterprise Middleware, as quais o SESCOOP não tenha feito ainda a atualização;
 Portal de Suporte ao Cliente Red Hat: Contato direto com a equipe de suporte da Red
Hat, abertura e controle de chamados em tempo real, (via web e telefônico),
personalização de alertas sobre patches e atualizações e download de patches e
atualizações;
 Acesso à base de conhecimento do fabricante Red Hat do Brasil, para as soluções
adquiridas.
Todos os produtos (softwares) que compõem a solução devem ser desenvolvidos e
entregues no modelo de código aberto.
A entrega deverá ser realizada com o envio do respectivo número de controle, que
permitirá o download do software através da portal internet da Red Hat Brasil e acesso
aos serviços.
A entrega das subscrições (instalação) será de até 10 (dez) dias contados da assinatura
do contrato
6.2 SUPORTE DAS SUBSCRIÇÕES
Os serviços de suporte técnico especializado fazem parte do fornecimento das subscrições.
O suporte técnico deverá ser realizado em regime de 24x7, todos os dias do ano, no idioma
português do Brasil enquanto o contrato estiver vigente.
O FABRICANTE disponibilizará os seguintes canais de comunicação para que o SESCOOP
faça a abertura de chamados técnicos em português do Brasil:

Central telefônica gratuita (0800) de atendimento ou outro número local de
atendimento;

Serviço de atendimento pela Internet (e-mail ou formulário via Web).
Não deverá haver limite para o número de chamados técnicos a serem abertos pelo
SESCOOP. O prazo para o início do atendimento será considerado a partir da hora de
abertura do chamado técnico. O suporte está inserido na subscrição dos produtos
contratados e deverá ser disponibilizado pelo fabricante por meio de 0800 e web site.
Ajustes técnicos e manutenções que necessitarem de interrupção dos serviços da solução
22
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
deverão ser programados para os horários de 19:00h às 06:00h, (horário de Brasília),
mediante comunicação ao SESCOOP com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
Ao SESCOOP se reserva o direito de efetuar conexão da solução a produtos de outros
fornecedores, seja hardware ou software, desde que tal iniciativa não implique
incompatibilidade com a solução, e que seja suportada pelo fabricante Red Hat Brasil. A
efetivação de tal medida não poderá, sob qualquer hipótese, servir de pretexto para a
CONTRATADA desobrigar-se da prestação de suporte técnico e demais compromissos
previstos em Contrato.
Todos os chamados técnicos serão realizados por meio de uma Central de Atendimento, e
esta Central deverá estar disponível nos tempos acordados, de acordo com o anexo deste
Edital durante a vigência do contrato.
Processo de abertura de chamados de suporte: Os chamados serão feitos por ligações
telefônicas ou via internet. No momento de abertura do chamado, a contratada fornecerá
ao contratante código único de identificação do chamado, que será referência para
acompanhamento.
Todos os chamados, bem como as providências tomadas, devem ser armazenados em
sistema da contratada para controle de chamados; Os chamados realizados pelo
contratante à central de atendimento deverão ser imediatamente enquadrados em uma
categoria de prioridade, sendo que a contratada deverá atender aos prazos especificados.
Os chamados somente poderão ser fechados após autorização do Contratante ou de seu
responsável indicado na abertura do chamado.
Chamados fechados sem anuência da GETIN ou sem que os problemas tenham sido
resolvidos serão reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original dos
chamados para efeito de aplicação das sanções previstas.
Sempre que solicitado pelo contratante, os chamados para resolução de problemas ou
esclarecimento de dúvidas deverão ensejar elaboração de script que permita aplicar a
mesma solução a futuros problemas de mesma natureza que venham a acontecer.
Mensalmente, a contratada encaminhará ao contratante relatório, em formato digital, com
todos os chamados de suporte técnico, abertos e fechados, incluindo identificação do
chamado, se houver, problema relatado e solução adotada. Serão detalhados dia, período
e causas de eventuais indisponibilidades de serviço ocorridas, bem como somatório total
de minutos de todas as ocorrências.
Para os serviços de manutenção a CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos
habilitados e identificados da CONTRATADA, às instalações onde se encontrarem as
subscrições instaladas. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de
segurança da CONTRATANTE.
Todas as solicitações feitas pelo Sescoop deverão ser registradas pela CONTRATADA em
sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
23
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Após o início do atendimento, o tempo de resposta do problema deverá ser realizado de
acordo com a Tabela de Severidade e de Resposta do Chamado, não devendo ultrapassar
os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do
chamado técnico.
Os prazos de atendimento para o suporte das subscrições, ocorrerão conforme o quadro
de Severidade e de Solução do Chamado, definido a seguir:
Penalidade pelo
descumprimento
Características
Premium (*)
Canal
Cobertura Telefônica
Web e telefone
24 x 7
Respostas pós 1o
Resposta Inicial
atendimento
1 hora
1 hora
2 horas
4 horas
4 horas úteis
8 horas úteis
8 horas úteis
2 dias úteis
Tempo de
Resposta após a
abertura do
chamado
Severidade 1
Severidade 2
Severidade 3
Severidade 4
Número de Incidentes
Atualização via RHN (**)
0,50%
0,40%
0,30%
0,20%
Ilimitados
Sim
Obs.: Os Prazos estabelecidos para atendimento não contempla os prazos para resolução
de problemas, uma vez que a política de suporte ofertada pelo fabricante Red Hat, determina
os prazos para início de atendimento.
OBS: No caso de reincidências, o percentual correspondente da infração será acrescido de
1%; O valor cobrado sobre a penalidade pelo descumprimento do prazo será sobre o valor
das subscrições.
A CONTRATADA deverá observar os prazos de atendimentos de suporte técnico de acordo
com a classificação da criticidade do incidente a seguir:
Severidade 1 (urgente)

Um problema que afeta gravemente o uso do software para ambientes de produção
(como perda de dados de produção ou casos em que seus sistemas de produção não estão
funcionando). A situação paralisa suas operações comerciais e não há procedimentos para
se contornar a situação.
Severidade 2 (alta)

Um problema em que o software está funcionando, mas o seu uso para ambientes
de produção está gravemente reduzido. A situação está causando grande impacto em
parte de suas operações comerciais e não há procedimentos para se contornar a situação.
24
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Severidade 3 (média).

Um problema que envolve a perda parcial e não crítica do uso do software para
ambientes de desenvolvimento. Para fins de produção, há um impacto médio a baixo em
suas atividades, mas elas continuam a funcionar, incluindo o uso de um procedimento de
contorno. Para ambientes de desenvolvimento, a situação está evitando que seu projeto
continue ou que migre para a produção.
Severidade 4 (baixa)

Uma questão de uso geral, relato de um erro de documentação, ou recomendação
para futuros aprimoramentos do produto. Para ambientes de produção, há baixo ou
nenhum impacto em suas atividades ou no desempenho ou funcionalidade de seu sistema.
Para ambientes de desenvolvimento, há um impacto médio a baixo em suas atividades,
mas elas continuam a funcionar, incluindo o uso de um procedimento de contorno da
situação.
(*) Premium: Modalidade de suporte técnico e consultoria determinada pelo atendimento
24 horas por dia, 7 dias por semana, durante a vigência da subscrição, conforme descrito
no Quadro de Severidade e de Solução do Chamado.
(**) Atualização via RHN: Red Hat Network (RHN) é um serviço de atualização de software
para produtos Red Hat Enterprise Linux e JBoss Enterprise Middleware. Este serviço
fornece os produdos Red Hat Enterprise Linux e JBoss Enterprise Middleware, permitindo
atualizações de versão do software, possibilitando reduzir a carga de administração do
servidor, garantindo acesso às mais recentes versões dos produtos. Através das
atualizações via RHN, o servidor fica menos vulnerável a problemas resultantes de falhas.
A CONTRATADA após a realização dos serviços de suporte deverá apresentar um Relatório
Técnico, contendo a identificação do chamado, o técnico responsável pela solução, as
providências adotadas, e outras informações pertinentes.
6.3 ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
A CONTRATADA disponibilizará as novas versões/releases das ferramentas que compõem
a solução, com a respectiva documentação, em mídia ou pela web, simultaneamente ao
seu lançamento, sem custos adicionais para o SESCOOP durante o período em que a
subscrição estiver ativa.
7. ORDEM DE SERVIÇO
7.1. A solicitação para início da execução dos serviços ocorrerá por meio da emissão de
Ordens de Serviço, devidamente assinadas pelos responsáveis a serem indicados. Se
porventura a descrição dos serviços solicitados não estiver condizente com os parâmetros
de serviços, quantidades e prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica
embasando uma solicitação de revisão da Ordem de Serviço.
7.2. As Ordens de Serviço deverão ser confeccionadas e assinadas pelas partes antes do
início da execução de qualquer serviço.
25
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
7.8. A entrega dos serviços contratados, por si só, não tem efeitos para fins de pagamento,
devendo a CONTRATANTE receber e realizar todos os testes e homologações necessárias
à aceitação dos serviços prestados, bem como dos produtos gerados durante a execução
desses serviços.
7.9. O SESCOOP somente assumirá o compromisso de pagamento dos serviços de acordo
com as Ordens de Serviços solicitadas e autorizadas pelo próprio Sescoop.
8. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
8.1. Os serviços de implantação da solução no ambiente de desenvolvimento e produção
do SESCOOP serão realizados por meio de Ordens de Serviços com atividades definidas,
quantidade de horas estabelecidas, metas e indicadores de alcance de resultados definidos
no plano do projeto, mediante a abertura de Ordem de Serviço, emitida pela equipe técnica
do SESCOOP.
8.2. As subscrições contratadas deverão ser instaladas e customizadas durante a
realização das Ordens de Serviços do projeto.
8.3. Cada Ordem de Serviço será realizada por meio uma solicitação de Ordem de Serviço
específica. Em cada Ordem de Serviço deverá ser especificada a Ordem de Serviço a ser
realizada, os perfis requeridos dos profissionais da CONTRATADA, o objeto, os
produtos/serviços e as horas específicas para a Ordem de Serviço, de forma que sejam
obtidos os prazos segundo as condições de pagamento estabelecidas em contrato a ser
firmado entre o SESCOOP e a CONTRATADA.
8.4. Cada uma das Ordens de Serviço terá como primeira atividade um diagnóstico,
ocasião em que a contratada terá a oportunidade de conhecer os desafios inerentes àquela
Ordem de Serviço. A atividade de diagnóstico será composta de reuni ões entre as equipes
técnicas da CONTRATADA e do SESCOOP e de ações necessárias ao perfeito alinhamento
das expectativas sobre os resultados esperados. A atividade de diagnóstico será sucedida
da confecção de uma Ata da Atividade de Diagnóstico, assinada por todos os participantes,
contendo todos os entendimentos, estabelecidos durante a atividade de diagnóstico,
necessários para a realização da Ordem de Serviço.
8.5. Além do diagnóstico, haverá uma atividade de monitoria ou mentoring, que será a
oportunidade para que a equipe técnica do SESCOOP assimile as técnicas e procedimentos
adotados no desempenho das Ordens de Serviço, contribuindo para seja realizado o
repasse de tecnologia para a equipe envolvida neste projeto. A atividade de mentoring
será realizada posteriomente a realização do workshop de forma que a equipe técnica do
SESCOOP participe ativamente do alcance dos objetivos do projeto.
8.6. A equipe da CONTRATADA estará on-site no SESCOOP, no endereço estabelecido,
para a execução das Ordens de Serviço.
8.7. Toda Ordem de Serviço terá como atividade final a elaboração do Relatório Final da
Ordem de Serviço, onde a CONTRATADA deverá relatar detalhadamente todas as
atividades desempenhadas e registrar as entregas que estão sendo feitas e as ocorrências
que eventualmente interferiram no desempenho da Ordem de Serviço. Cada uma das
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Ordens de Serviço terá um prazo máximo de realização, medido em horas úteis. Na
hipótese de que o desempenho da Ordem de Serviço implique em impactos ao bom
funcionamento do ambiente em produção, a CONTRATADA deverá prever que poderá
haver necessidade de atividades noturnas e/ou em fins de semana. Se, por conveniência
do SESCOOP, houver dias em que atividades indispensáveis à realização da Ordem de
Serviço não puderem ser realizadas, esses dias não serão contabilizados para o cálculo de
cumprimento do prazo de desempenho da Ordem de Serviço.
8.8. O cumprimento do prazo máximo de desempenho da Ordem de Serviço é condição
para que a CONTRATADA receba os valores integrais referentes à realização da Ordem de
Serviço, mas estará sujeito a revisões de comum acordo entre as partes, quando ficar
constatado que o descumprimento se deu por razões fora do controle da CONTRATADA.
8.9. Ao final de cada Ordem de Serviço, conforme já mencionado, a CONTRATADA
apresentará o Relatório Final da Ordem de Serviço especificado para a homologação do
SESCOOP, previsto neste Edital. As Ordens de Serviço poderão ser realizadas
simultaneamente, exceto as que dependerem da conclusão das Ordens de Serviços
anteriores.
9. DETALHAMENTOS DAS ORDENS DE SERVIÇOS
ORDEM DE SERVIÇO n.º 01
Planejamento Inicial do Projeto
Terá início através da preparação e apresentação formal do planejamento detalhado do
projeto, estabelecer cronograma de atividades x responsáveis, detalhando a estratégia de
implementação dos produtos bem como o plano de comunicação.
Atividades:
Apresentar o projeto inicial e oficial com foco em:


fora

Alinhamento entre objetivos e necessidades do SESCOOP x Escopo Técnico Proposto;
Plano de Projeto: premissas, participantes x responsabilidades, tópicos considerados
de escopo, análise de risco bem como plano de comunicação;
Cronograma Inicial detalhado.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 02
Preparação do Ambiente Tecnológico RHEL, JBoss EAP e JON
Preparar o ambiente tecnológico com a instalação do Red Hat Enterprise Linux e Servidor
de Aplicação JBoss EAP 6.
Considera-se ainda, nesta fase, a implementação dos ambientes de homologação e
produção. Os demais ambientes se houver necessidade serão replicados pela própria
equipe do cliente, em fase posterior, com base no ambiente certificado, portanto, não
considerado no escopo deste projeto.
Atividades:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Abaixo detalhamos as atividades deste entregável:

Planejar o levantamento dos requisitos e das necessidades do ambiente de
infraestrutura do cliente;

Implementar da Instalação e Configuração do RHEL: conforme requisitos levantados
e priorizados estes refletirão as mesmas funcionalidades e aplicabilidade para a nova
plataforma. As seguintes atividades serão realizadas:

Instalar de até 2 (duas) instâncias físicas ou virtuais do Servidor Red Hat Enterprise
Linux no hardware fornecido pelo cliente utilizando as melhores práticas. Configuração do
RHEL conforme abaixo:

Registro na RHN ou Satellite;

Atualizações, Runlevel

Serviços;

Apache HTTPD;

Parametrização de Kernel;

Instalar e configurar o JBoss EAP 6 no ambiente de homologação, desenvolvimento
e produção.

Instalar e configurar o JON para monitoramento dos servidores Apache HTTPD e
JBoss EAP 6.

Instalar e configurar o Apache HTTPD, com módulos modcluster para servir como
proxy reverso do JBoss EAP 6 em ambiente de homologação e produção;

Implementar a instalação e configuração do JBoss Enterprise Application EAP 6:
instalação e configuração de até 03 (três) ambientes, sendo homologação,
desenvolvimento e produção.

Instalar um servidor JON para monitoramento dos servidores Apache HTTPD e JBoss
EAP (HML e PRD).

Plano de Testes: deverá listar todos os quesitos necessários, sob ponto de vista de
infraestrutura do RHEL e JBoss;

Realizar os Testes: execução dos testes de infraestrutura conforme plano de
validação e formalização de padrão de documentação definida;

Documentar ambiente gerado, scripts, componentes e configurações.
Premissas específicas:

Disponibilizar os servidores físicos ou virtuais com acesso root, para instalação e
configuração dos servidores.

Disponibilizar endereços DNS dos servidores;

Disponibilizar o acesso ao banco de dados das aplicações migradas na seção
anterior.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 03 – Migração de Aplicações
É a realização da migração das aplicações SINAC, GDA, GDH e DIA C para o JBoss EAP
6. A migração deverá ocorrer com o mínimo de alteração na aplicação. Segue um resumo
das principais tecnologias usadas em cada aplicação:

SINAC: java 1.6; drools 5.0.1; hibernate 3.5.6-Final; java ee 5; jsf 1.1.15.B1; log4j
1.2.14; richfaces 3.3.3.Final; seam 2.2.2.Final; darkX 3.3.3.Final; quartz 1.8.5; jasper
reports 5.1.0; cas 3.2.1; ejb 3.0
28
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015

GDA: hibernate 3.5.6-Final; log4j 1.2.14; jsf 1.2_15-B02; richfaces 3.3.3.Final;
seam 2.2.2.Final; javassist 3.8.1.GA; ejb 3.0; junit 4.6; mockito 1.8; hamcrest 1.1; h2
1.3.162; cglib 2.2

GDH: Primefaces 4, Spring 3.0.5, Hibernate 3.6.7, JSF 2, JBoss Seam 3.0, CDI, JPA
2, Hibernate Envers.

DIA C: drools 5.0.1; hibernate 3.5.6-Final; java ee 5; jsf 1.1.15.B1; log4j 1.2.14;
richfaces 3.3.3.Final; seam 2.2.2.Final; darkX 3.3.3.Final; quartz 1.8.5; jasper reports
5.1.0; cas 3.2.1; ejb 3.0
Algumas bibliotecas já existem no JBoss EAP, como JSF (1.2 e 2.1), Hibernate 4.2. Outras
bibliotecas existem no JBoss Framework Kit, Richfaces, JBoss Seam 2.2.6. Será realizada
uma tentativa para utilização destas versões suportadas. Na hipótese dessa tentativa não
funcionar, será feita a opção pelas versões atualmente em uso.
O fluxo sugerido pela Red Hat para promoção das aplicações para homologação considera
a validação, conforme diagrama abaixo:
O ambiente de desenvolvimento é o computador do programador e será usado como teste
de navegação pelo consultor responsável pela migração. O teste de navegação não é um
teste funcional completo da aplicação, ele limita-se a navegar em alguns menus e verificar
se as consultas estão funcionais.
A validação da aplicação, no ambiente de homologação será realizada por um profissional
do SESCOOP a fim de testar as funcionalidades da aplicação e promovê-la para o ambiente
de produção. Caso ocorram erros, o consultor da Red Hat corrigirá o problema e o
SESCOOP poderá avaliar novamente.
Algumas bibliotecas não são suportadas pela Red Hat, mesmo sendo fornecidas como um
projeto JBoss da comunidade: Hibernate 3.5, JBoss Seam 2.2.2, Richfaces 3.3.3,
Primefaces 4, Spring 3.0.5. Ver abaixo a lista completa de bibliotecas fornecidas e
suportadas:


https://access.redhat.com/articles/112673
https://access.redhat.com/articles/112543
Atividades:
 Instalar e configurar o JBoss EAP 6 em um computador de desenvolvimento para
realização da migração; Este não é um ambiente servidor;
 Identificar as dependências de bibliotecas da aplicação;
 Alterar arquivos de configuração ou código fonte java para que funcionem no JBoss
EAP 6;
29
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
 Realizar testes de navegação, sem usar funções de escrita (cadastro, alteração,
remover) no banco de dados. A intenção é fazer uma validação superficial. Ficará sob
responsabilidade da equipe de testes funcionais da SESCOOP a validação da aplicação no
ambiente de homologação;
 Deployment da aplicação no JBoss EAP 6 de desenvolvimento. Caso validação ocorra
com sucesso realizar deploy no ambiente de homologação;
 Escrever documentação sobre todas as alterações necessárias à aplicação para o seu
funcionamento no JBoss EAP 6;
 Apresentar para o SESCOOP o processo de migração, os arquivos alterados e as
justificativas.
Premissas Específicas:
 Disponibilização do código fonte da versão do binário da migração e das bibliotecas
dependentes, bem como disponibilização do ambiente de homologação durante a
migração das aplicações.
 Disponibilização de um profissional técnico do SESCOOP para explicar e auxiliar em
alguma dúvida técnica do ambiente ou funcional da aplicação.
 Disponibilização de conectividade na rede interna do SESCOOP para o funcionamento
da aplicação na estação de desenvolvimento da migração.
Fora de Escopo:
 Testes de carga durante a execução da migração;
 Compatibilidade das aplicações migradas para versão diferente do ambiente JBoss EAP
6.0;
 Integração com aplicações não mencionadas neste Edital;
 Homologação das aplicações;
 Suporte on site 24 x 7.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 04– Teste de desempenho/Carga
Aferir o desempenho do novo ambiente mediante a um volume de acesso esperado em
produção, servindo ainda como base para o tuning do EAP. O teste de carga será baseado
no JMeter, aplicado no ambiente de homologação, e é restrito a 3(três) casos de uso de
escolha do SESCOOP. Além disso, o teste será feito apenas com baterias simulando o
número de usuários esperado em produção, respeitando as devidas proporções de
máquinas: produção/homologação, não sendo objetivo do teste detectar o volume máximo
de acesso que a aplicação permite.
Atividades:







Instalar e configurar do ambiente de homologação;
Instalar o JMeter na máquina do consultor ou estação de trabalho;
Elaborar os scripts de teste;
Preparar a massa de dados para os testes;
Executar dos testes e a coleta de métricas;
Profiling da aplicação para detectar possível tuning necessário;
Documentar os resultados obtidos;
30
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015



Preparar o ambiente de homologação para que esteja pronto para os testes do
SESCOOP;
Documentar os resultados obtidos no teste de carga; e
Documentar as alterações nas fontes atualizadas, caso necessário.
Premissas Específicas:





As premissas das fases anteriores também se aplicam a esta fase;
Acesso administrativo à máquina de homologação;
Definição dos 3(três) casos por parte do SESCOOP;
Disponibilização do banco de dados com a massa necessária para os testes;
Não haver concorrência no uso do ambiente durante os testes.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 05 – Homologação
Acompanhar o processo de homologação a ser realizado pelo Cliente. Esta homologação
visa dar o aceite final de que a aplicação está funcionando normalmente no novo ambiente,
e pronta para a entrada em produção. O trabalho da Red Hat se restringe ao
acompanhamento dos testes, realizando correções caso haja algum problema na
aplicação, oriundo das alterações realizadas pela Red Hat. Ainda, também estão
contempladas nesta fase a instalação e configuração de 01 (um) servidor para utilização
do JBoss Operations Network (JON).
Atividades:




Instalar e configurar o Red Hat JBoss ON (JON), em 01(um) servidor para realizar o
monitoramento do ambiente de Homologação;
Acompanhar os testes de homologação do Cliente;
Corrigir as fontes caso haja algum problema durante os testes;
Documentar do ambiente.
Premissas:




Todas as premissas das fases anteriores se aplicam a esta fase;
Acesso administrativo à máquina de instalação do JON;
Disponibilização de um banco de dados Oracle ou Postgres para utilização do JON;
O prazo definido em cronograma para essa atividade e baseado no prazo que o Cliente
leva para homologar a aplicação.
Fora de Escopo:

Realizar correções de problemas reportados que não são oriundos das alterações da
Red Hat, ou seja, bug conhecidos ou provocados por atividades em paralelo do
CONTRATANTE
• Participação do Consultor na execução dos testes.
31
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ORDEM DE SERVIÇO n.º 06 – Produção
Instalar e configurar o ambiente de produção baseando-se no ambiente de homologação,
bem como acompanhar a liberação do novo ambiente para área usuária.
Atividades:




Instalar e configurar o ambiente de produção;
Configurar o ambiente de Produção para ser monitorado pelo JBoss Operations Network
(JON) instalado na ordem de serviço anterior.
Acompanhar a passagem do ambiente de homologação para o de produção;
Acompanhar as métricas e logs após a ativação do ambiente.
Premissas Específicas:


Todas as premissas das fases anteriores se aplicam a esta fase;
Acesso administrativo ao ambiente de produção, ou acompanhamento em tempo
integral de um profissional da CONTRATADA que possua tal acesso;
ORDEM DE SERVIÇO n.º 07 – Auditoria nos sistemas
Realizar auditorias nos sistemas migrados. As aplicações SINAC, GDA, GDH e DIA C do
SESCOOP necessitam sofrer auditorias de código para certificar-se de que seguem as boas
práticas de indústria de software relacionado a qualidade de código, portanto faz-se
necessária a utilização de ferramentas que possam realizar a leitura do código fonte e
verificação se estão de acordo com os padrões de qualidade definidos pelo SESCOOP.
Será utilizada a ferramenta Sonar que servirá de repositório das regras. O Sonar buscará
o código fonte no controle de versão, efetuará uma varredura e aplicará as regras de
qualidade de software. A ferramenta Sonar possui uma interface visual web que permitirá
ao usuário verificar o código fonte que possui a qualidade recomendada. O Sonar possui
cerca de 450 (quatrocentos e cinquenta) regras com origem no checkstyle, findbugs, PMD.
Muitas regras validam pequenos casos de quebra de linha, espaços, formatação,
comentários, etc. É grande a possibilidade de se encontrar centenas de advertências de
qualidade, portanto é necessário configurar quais as regras que serão executadas, a fim
de deixar poucas regras em execução (as mais importantes) e amadurecer o seu uso com
a equipe da Gerência de Tecnologia da Informação do SESCOOP.
A ferramenta Sonar é um projeto de código livre e não possui suporte pela Red Hat.
Atividades:
 Instalar e configurar a ferramenta Sonar em um servidor;
 Customizar até 8 (oito) regras de qualidade de software;
 Adicionar até 3 (três) repositórios de código fonte;
 Apresentar workshop de 1 (uma hora) para entendimento da ferramenta sonar;
 Prestar suporte assistido de 1(um) dia para transmissão do conhecimento;
 Documentar a instalação e customização das regras;
32
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Premissas:
 Servidor com 4G de RAM e 20 GB de espaço em disco;
 Banco de dados: MySQL (5.6 ou 5.7), Oracle (10G, 11G) ou PostgreSQL (8.x e 9.x)
 Acesso ao controle de versão para checkout de código fonte.
Fora do escopo:
 Integração com eclipse ou outra IDE;
 Desenvolvimento de plugins para o Sonar;
 Suporte para a ferramenta Sonar.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 08 – Workshop de Repasse de Conhecimento
Transmitir as informações importantes sobre as atividades realizadas neste projeto do
SESCOOP. Nesta oportunidade, a CONTRATADA apresentará à equipe interna como
realizar a operação do novo ambiente de middleware preparado neste projeto.
Atividades:
Esta atividade, contemplará os seguintes tópicos:
 Elaborar o material do workshop referente aos produtos Red Hat envolvidos no projeto;
 Apresentar o workshop na forma de um hands-on.
 Cobrir as principais ações necessárias no dia-a-dia para gerenciar os produtos Red Hat,
utilizando como referência o próprio ambiente do SESCOOP.
Premissas Específicas:



O Workshop
O Workshop
O Workshop
alocado nas
Mentoria.
será realizado na cidade de Brasília-DF;
deverá ter no mínimo 12 horas de duração.
será ministrado considerando 4 (quatro) horas diárias. O consultor estará
outras 4 (quatro) horas do dia para apoiar a equipe nas atividades de
ORDEM DE SERVIÇO n.º 09 – Operação Assistida
Acompanhar o SESCOOP após a entrada em produção dos sistemas migrados para o novo
ambiente JBOSS EAP.
Premissas Específicas:
Obrigatoriamente a alocação mínima do consultor para esta fase.
10. CLASSIFICAÇÕES DAS ENTREGAS DOS ORDENS DE SERVIÇOS
10.1. A partir do resultado obtido com a realização das Ordens de Serviços constantes da
implantação da plataforma Red Hat JBoss Enterprise Application no SESCOOP e registrado
no Relatório Final da Ordem de Serviço, a entrega será classificada como:
33
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
1) Aceita: Ocorrerá quando a entrega for recebida integralmente pelo SESCOOP, não
cabendo nenhum ajuste. Após a classificação da entrega com o status de Aceita, será
realizada a etapa de homologação dos serviços, prevista neste Edital.
2) Rejeitada: Ocorrerá quando a entrega, mesmo após o período de ajustes, não for aceita,
a empresa estará sujeita às penalidades previstas no Nível Mínimo de Serviço, subitem
6.2 do Anexo I deste Edital, e no contrato.
3) Recebida com Ajustes: Ocorrerá quando o índice de defeitos da entrega for aceitável.
Nesta situação o SESCOOP apresentará à CONTRATADA uma relação de problemas a
serem resolvidos, com prazo para adequação negociado com a CONTRATADA e limitado a
5 (cinco) dias úteis ou 10% (dez por cento) do prazo de execução da Ordem de Serviço,
o que for maior. Caso a CONTRATADA não realize integralmente os ajustes no prazo
estabelecido, a entrega será classificada como rejeitada.
11. DAS HORAS ESTIMADAS PARA O PROJETO
Abaixo segue o quadro com as horas estimadas para realizar cada fase:
ETAPA
FASE 01
FASE 02
FASE 03
FASE 04
FASE 05
FASE 06
FASE 07
FASE 08
FASE 09
TOTAL
MÁXIMO DE HORAS ESTIMADAS POR FASE
16 horas
26 horas
104 horas
76 horas
60 horas
62 horas
52 horas
16 horas
88 horas
500 horas
12. DO TREINAMENTO
12.1. Os treinamentos deverão ser Oficiais do Fabricante, realizados em centros de
Treinamento Oficial Línux RED HAT, na cidade de Brasília/DF, em dias úteis, horário
previamente acordado entre as partes. As datas dos treinamentos deverão ser marcadas
(agendada) em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
12.2. O treinamento deverá contemplar minimamente e não exaustivamente o conteúdo
Oficial do Fabricante descrito no Anexo I C deste Edital.
12.3. Após o treinamento, a CONTRATADA deverá emitir certificado Oficial do Fabricante
de conclusão do treinamento para cada participante.
12.4. A Contratada, quando da assinatura do contrato, deverá apresentar declaração
fornecida pelo fabricante informando ser uma revenda autorizada a comercializar os
treinamentos Oficiais da Red Hat (incluindo fornecimento de material oficial e instrutores
certificados pela Red Hat).
34
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
13. DA COMPROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
13.1. A execução dos serviços contratados será comprovada a partir de relatórios
específicos para cada tipo de serviço:


Entrega das Subscrições – Relatório de entrega das Subscrições;
Ordens de Serviços realizadas – Relatório Final da Ordem de Serviço.
13.2. Os relatórios acima serão apresentados pela CONTRATADA ao SESCOOP para fins
de homologação dos serviços e da assinatura do Termo de Aceite, com as informações
necessárias para atestação dos serviços. O Termo de Aceite é um artefato previsto no
gerenciamento de projetos do SESCOOP, e neste Edital.
13.3. O SESCOOP, de comum acordo com a CONTRATADA, estabelecerá a periodicidade
de reuniões, denominadas Pontos de Controle, com a finalidade de avaliar o andamento
do serviço contratado, analisar o processo e as entregas, registrar boas e más práticas e
propor melhorias no processo.
13.4. As reuniões de Ponto de Controle, bem como todas as decisões tomadas, deverão
ser registradas pela CONTRATADA em ata, em modelo utilizado pelo SESCOOP, assinadas
por representantes de ambas as partes.
13.5. A CONTRATADA apresentará, nas reuniões de Ponto de Controle, um Relatório de
Acompanhamento dos Serviços Contratados, contendo as pendências e suas respectivas
responsabilidades, e considerações gerais sobre o andamento dos trabalhos, além do
cronograma atualizado.
13.6. A CONTRATADA somente receberá os valores referentes à entrega após a assinatura
do Termo de Aceite.
13.7. Após a entrega da configuração da aplicação o SESCOOP terá um prazo de até 30
(trinta) dias corridos, a contar da data de entrega para efetuar a homologação, análise e
validação dos requisitos técnicos contidos nas Especificações técnicas e funcionais da
ferramenta.
13.8. O Termo de Aceite deverá ser emitido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a
homologação da configuração da aplicação. Caso não haja homologação, será emitido
documento formal apontando as razões, falhas e pendências verificadas, justificando a
não emissão do referido termo dentro do prazo estipulado. Os problemas apontados
deverão ser solucionados em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Cumprir rigorosamente as normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto
deste Edital.
14.2. Emitir, sempre que solicitado pelo SESCOOP, relatórios gerenciais e/ou técnicos
referentes aos serviços produzidos.
35
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
14.3. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na
entrega do produto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo
SESCOOP.
14.4. Disponibilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para implantação
do produto adquirido, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência,
correndo por sua conta todas as despesas e ações pertinentes a salários, impostos,
contribuições providenciarias, encargos trabalhistas, seguros e outras correlatas.
14.5. Não transferir a outrem os conhecimentos e serviços contratados, no todo ou em
parte, sem prévia e expressa anuência do SESCOOP, conforme Anexo I B – Termo de
Sigilo.
14.6. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços
realizados.
14.7. Apresentar no ato da assinatura do contrato os Temos de Sigilo (Anexo I B)
devidamente assinados pelos profissionais que irão participar do projeto. No caso de
substituição de profissional, o Termo de Sigilo deve ser apresentado antes do mesmo
iniciar os serviços.
14.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 1 (um) profissional com
certificação JBCAA (Certified Application Administrator) para exercer a função de
responsável técnico pelo projeto. Os demais profissionais alocados no atendimento ao
SESCOOP deverão possuir, no mínimo, treinamento oficial do fabricante nas ferramentas
objeto deste Edital, nas quais irão trabalhar, a fim de garantir a total qualidade dos
serviços.
14.9. No caso de eventual necessidade de substituição de integrante da equipe, a empresa
vencedora deverá buscar profissional com qualificação profissional (formação e
experiência) equivalente ou superior à do membro a ser substituído e submeter
previamente à apreciação do Gerente de Tecnologia da Informação do Sescoop, que se
manifestará formalmente pelo deferimento ou indeferimento, observados os critérios de
equivalência.
14.10. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas
durante a licitação.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Disponibilizar infraestrutura de hardware e software recomendado pelo fabricante
para o bom funcionamento da aplicação e com desempenho satisfatório.
15.2. Disponibilizar requisitos técnicos e de negócio, necessários ao cumprimento efetivo
do estabelecido neste Edital, dentro do prazo acordado.
15.3. Facultar acesso, aos técnicos da contratada, às instalações nas quais estejam
previstas a execução dos serviços ordenados.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
15.4. Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos contratados.
15.5. Garantir que somente os técnicos da empresa contratada, devidamente autorizados
pela contratante, tenham acesso às aplicações que estejam sob responsabilidade daquela,
impedindo que terceiros efetuem manutenções ou alterações nos mesmos, ressalvadas
aquelas efetuadas por funcionários devidamente designados e orientados para este fim.
15.6. Possuir um responsável Líder do Projeto, que seja o responsável pela condução de
questões internas junto ao SESCOOP.
16. LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços contratados serão executados, em dias úteis, no horário de 8h às 12h e
de 14H às 18h, nas instalações do Edifício da Organização das Cooperativas Brasileiras –
OCB, Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP 70070-936.
16.2. Os serviços deverão ser acompanhados por funcionários da Gerência de Tecnologia
da Informação – GETIN da Unidade Nacional do SESCOOP.
17. GARANTIA
17.1. O prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico relativo às subscrições
será de 36 (trinta e seis) meses corridos, contados a partir da data de geração das
subscrições pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro)
meses de acordo com o contrato firmado entre as partes.
18. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
18.1. Das Subscrições e dos treinamentos: No caso de atraso injustificado ou
inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESCOOP, as penalidades
administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:
o
o
Advertência;
Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso não justificado, limitada a 10%
(dez por centro) sobre o valor total do contrato em caso de atraso no prazo para
implantação/entregas das licenças ou realização dos treinamentos.
18.2. Das Ordens de Serviço (horas técnicas): No caso de atraso injustificado para
início da prestação dos serviços relativos ao desenvolvimento das Ordens de Serviço, a
CONTRATADA estará sujeita, garantida a prévia defesa e sem prejuízo da possibilidade de
rescisão do Contrato, à penalidade 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento) do valor da Ordem de serviço.
18.3. A hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em executar os serviços
contratados ou, ainda, de inadimplemento de qualquer obrigação contratual sujeitará a
CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, à aplicação das seguintes penalidades:
a)
b)
advertência;
multa;
37
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
c)
suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Unidade Nacional e as Unidades Estaduais do Sescoop por prazo não superior a 02
(dois) anos.
18.4. A CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do
Contrato, às penalidades de advertência e/ou multa nos seguintes casos:
I.
Não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos serviços;
II.
Na ocorrência de taxa de recusa de artefatos não documentais superior a 5% do
total de artefatos documentais previstos na Ordem de Serviço;
III.
No descumprimento dos prazos acordados para correção de erros em serviços já
entregues;
IV.
No descumprimento dos prazos estabelecidos para atendimento das demandas de
suporte técnico, oriundas dos usuários do SESCOOP.
A penalidade de multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, calculada
sobre o valor da parcela referente ao artefato e limitada a 10% (dez por cento) do valor
da respectiva Ordem de Serviço, poderá ser aplicada após a ocorrência de atraso em
entrega de artefato, anteriormente penalizado com advertência (alínea I).
A sanção de advertência de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada nos
seguintes casos:
V.
Na primeira ocorrência no mês, de atraso na entrega de artefatos prevista nos
cronogramas de entrega estabelecidos nas OS, sem que tenha havido alteração nos
requisitos ou responsabilidades do SESCOOP.
VI.
Na primeira ocorrência de atraso no prazo acordado para correção de erro em
Ordem de Serviço concluída e entregue.
18.5. Poderá ser aplicada a penalidade de multa no valor de 5% (cinco por cento),
calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso da apuração de taxa de recusa
superior a 5% do total de artefatos documentais previstos na Ordem de Serviço.
18.6. A penalidade de multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, calculado
sobre o valor estimado da Ordem de Serviço, limitada a 10% (dez por cento) desse mesmo
valor estimado, poderá ser aplicada após a primeira ocorrência de atraso no prazo
acordado para correção de erro em Ordem de Serviço entregue, anteriormente penalizada
com advertência (alínea “VI”).
18.7. Nos casos previstos na alínea “IV”, após a aplicação da advertência, persistindo
descumprimento do prazo estabelecido nas ordens de serviço, será aplicada a penalidade
de multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço,
limitada a 10% deste valor.
18.8. As penalidades previstas são independentes entre si e poderão ser aplicadas de
forma isolada ou conjunta, desde que não ultrapassem a 10% (dez por cento) do valor
total estimado da Ordem de Serviço.
18.9. Caso as penalidades sejam aplicadas sucessivamente, sem justificativa da
Contratada, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e a CONTRATADA ficará impedida
de participar de futuras contratações promovidas pelo SESCOOP, por um período não
superior a 02 (dois) anos.
38
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
18.10. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
18.11. O prazo máximo para recolhimento da multa aplicada será de até 10 (dez) dias
úteis a contar do recebimento da intimação pela CONTRATADA.
18.12. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso,
cobrado judicialmente.
18.13. A inobservância das disposições contidas neste instrumento, bem como a
ocorrência de situações indesejadas na execução do contrato ensejará a cobrança de
penalidades, mediante notificação à CONTRATADA.
18.14. As multas serão cobradas sem prejuízo da ação judicial cabível, podendo ensejar,
inclusive, a rescisão do contrato por descumprimento de obrigação. A rescisão não isenta
a CONTRATADA da ação judicial cabível, em caso de prejuízo à CONTRATANTE.
39
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ANEXO I A
(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015)
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
OS Nº
Data Emissão
Nº do Processo
XXXX/XX
dd/mm/aaaa
SESCOOP-xxxx/aa
Data de Assinatura do
Contrato: dd/mm/aaaa
INFORMAÇÕES DO FORNECEDOR
Razão Social: <Informar razão social>
Endereço: <Informar endereço do fornecedor>
CNPJ/MF: <Informar CNPJ>
Telefone: <telefone>
Contato: <informar nome do
fornecedor>
INFORMAÇÕES DO GESTOR
Nome: <informar o nome do gestor>
Endereço: <endereço>
Telefone: <telefone>
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
<Descreva a demanda a ser realizada.>
1.1
Tipo de Serviço
Ordem de Serviço 1
Ordem de Serviço 2
Ordem de Serviço 3
Ordem de Serviço 4
Ordem de Serviço 5
2. FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
<Forma e local da execução dos serviços>
40
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
2.1. Gestor da Ordem de Serviço
As metas descritas abaixo serão atestadas pelo Senhor (a) <nome do responsável pela
ordem de serviço>, responsável pelo setor <nome do setor>.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
<informar as metas a serem atingidas com a execução do serviço>
4. PRODUTOS
<Os produtos serão entregues conforme descritos no edital.>
5. PRAZOS
<O prazo estimado para execução do serviço é de XXX dias corridos, a contar a partir
da data de assinatura desta Ordem de Serviço.>
6. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global estimado para execução desta ordem de serviço é de R$ xxx (valor por
extenso) referente a xxxhoras no valor de R$ xx (valor por extenso) cada.
O pagamento somente será efetuado após o ateste do gestor da OS. O ateste do gestor
da OS caracteriza que o trabalho entregue foi considerado em perfeitas condições em
relação às especificações e necessidades do SESCOOP.>
7. QUADRO FÍSICO – FINANCEIRO
As atividades desta Ordem de Serviço iniciarão na sua data de assinatura e a data final
corresponde à entrega do último produto. Os valores a serem faturados para cada uma
das etapas serão os seguintes:
Fase
Valor c/ Impostos (R$)
XXXXXXXX
R$ xxx
XXXXXXXX
R$ xxx
41
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
XXXXXXXX
R$ xxx
TOTAL
R$ xxx
O acompanhamento das evoluções de valores financeiros, inclusive os decorrentes de
mudanças ocorridas no projeto, serão acompanhadas por meio da planilha Quadro FísicoFinanceiro.
8. CONCORDÂNCIA DA CONTRATADA
________________________________
[Nome do Gerente de Projetos]
Gerente da CONTRATADA
9. AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
_______________________________
_______________________________
[Nome do Gerente Geral]
[Nome do Gerente de Tecnologia da
Gerente Geral
SESCOOP
Informação]
Gerente de Tecnologia da
Informação SESCOOP
42
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ANEXO I B
(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015)
TERMO DE SIGILO
O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº
_______________,
_________________
(representante
legal/funcionário)
da
empresa _________________________, compromete-se a manter sigilo sobre todas as
informações a que venha a ter acesso em decorrência da prestação do serviço objeto do
Contrato celebrado com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo –
SESCOOP Unidade Nacional (Processo Administrativo n.º 140/2015, Pregão Presencial n.º
12/2015), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos,
equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Em caso de não cumprimento deste termo o representante da empresa contratada estará
sujeito a aplicação de penalidades cíveis ou penais.
Brasília, ......... de ...................................de 2015.
(Assinatura do representante legal/funcionário da empresa)
43
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ANEXO I C
(PREGÃO PRESENCIAL Nº.12/2015)
CONTEÚDO MÍNIMO EXIGIDO PARA TREINAMENTO
RH 124 - RED HAT SYSTEM ADMINISTRATION I

Acesso à linha de comando
Faça log-in em um sistema Linux e execute comandos simples utilizando o shell.

Gerencie arquivos a partir da linha de comando
Copie, mova, crie, exclua e organize arquivos trabalhando no prompt do shell Bash.

Obtenha ajuda no Red Hat Enterprise Linux
Resolva problemas utilizando sistemas de ajuda on-line e utilitários de suporte da
Red Hat.
Crie, visualize e edite arquivos de texto.
Crie, visualize e edite arquivos de texto na saída do comando ou em um editor.

Gerencie usuários e grupos locais do Linux
Gerencie usuários e grupos locais do Linux e administrar políticas de senha locais.

Controle o acesso a arquivos com permissões de sistema de arquivos Linux
Configure o sistema de permissões em arquivos Linux em e interprete os efeitos na
segurança de diferentes configurações de permissões.

Monitore e gerencie os processos do Linux
Obtenha informações sobre o sistema e controle os processos sendo executados por
ele.

Controle serviços e daemons
Contole e monitore os serviços de rede e os daemons do sistema utilizando systemd

Configure e proteja o serviço OpenSSH
Acesse e forneça acesso à linha de comando em sistemas remotos de maneira segura
utilizando o OpenSSH

Analize e armazene logs
Localize e interprete com precisão arquivos relevantes de sistema log para a solução
de problemas.

Gerencie a rede do Red Hat Enterprise Linux
44
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Configure a rede IPv4 básica em sistemas Red Hat Enterprise Linux.

Arquive e copie arquivos entre sistemas
Arquive e copie arquivos de um sistema para outro.

Instale e atualize os pacotes de software
Baixe, instale, atualize e gerencie os pacotes de software da Red Hat e dos
repositórios de pacotes YUM.

Acesse sistemas de arquivos Linux
Acesse e inspecione sistemas de arquivos existentes em um sistema Red Hat
Enterprise Linux.

Utilize sistemas virtualizados
Crie e utilize máquinas virtuais do Red Hat Enterprise Linux com kernel (KVM) e a
libvirt.

Verificação abrangente
Pratique e demonstre o conhecimento e as habilidades desenvolvidas neste curso.
RH 134 – RED HAT SYSTEM ADMINISTRATION II

Instalação automática com Kickstart
Instalação automática dos sistemas Red Hat Enterprise Linux com Kickstart.

Utilize expressões regulares com grep
Escreva expressões regulares que, quando compartilhadas com grep, permitirão o
rápido isolamento ou a alocação de conteúdo dentro dos arquivos de texto.

Crie e edite arquivos de texto com vim
Introduza o editor de texto vim, com o qual é possível abrir, editar e salvar arquivos
de texto.

Agende as tarefas futuras do Linux
Agende as tarefas para executá-las automaticamente no futuro.

Gerencie as prioridades de processos do Linux.
Influencie as prioridades relativas com as quais os processos do Linux são
executados.

Controle o acesso a arquivos com listas de controle de acesso (ACL, access
control lists)
Gerencie a segurança de arquivos utilizando listas de controle de acesso POSIX.
45
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015

Gerencie a segurança do SELinux
Gerencie o comportamento do Security Enhanced Linux (SELinux) em um sistema e
mantenha-o seguro caso um serviço de rede seja comprometido.

Conecte-se com usuários e grupos definidos pela rede
Configure sistemas para utilizar os serviços de gerenciamento de identidade centrais.

Adicione discos, partições e sistemas de arquivo a um sistema Linux
Gerencie partições e sistemas de arquivo simples

Gerencie o armazenamento de gerenciamento de volume lógico (LVM, logical
volume management)
Gerencie volumes lógicos da linha de comando.

Acesse o armazenamento anexado à rede com sistemas de arquivo em rede
(NFS, network file system)
Acesse compartilhamentos NFS (seguros).

Acesse o armazenamento em rede com SMB
Utilize o autofs e a linha de comando para montar e desmontar sistemas de arquivos
SMB.

Controle e solucione os problemas dos processos de boot do Red Hat
Enterprise Linux

Limite a comunicação de rede com firewall
Configure um firewall básico.

Verificação abrangente
Pratique e demonstre o conhecimento e as habilidades desenvolvidas nesse curso.
JB 248 - RED HAT JBOSS APPLICATION ADMINISTRATION I

Visão geral do JBoss Enterprise Application Platform
Conheça os conceitos e a terminologia do JBoss® Enterprise Application Platform 6
instalando e executando uma instância do JBoss Enterprise Application Platform.

Configure o JBoss Enterprise Application Platform em modo autônomo
Conheça a estrutura de diretórios do modo autônomo e o arquivo de configuração
standalone.xml, depois implante um aplicativo em um servidor autônomo.

Configure o JBoss Enterprise Application Platform em modo de domain
46
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Configure um domain, incluindo um controlador de domains que gerencie diversos
controladores de host. Saiba ainda como implantar um aplicativo em um domain.

Configure servidores
Defina um grupo de usuários em um host, adicione servidores a um grupo de
servidores e implante um aplicativo em um grupo de servidores.

Use a ferramenta CLI
Saiba como a ferramenta de interface de linha de comando pode ser usada para
escrever tarefas administrativas.

O subsistema de datasource
Conheça os pools de conexão de bancos de dados no JBoss Enterprise Application
Platform e como configurar o subsistema de datasource. Saiba como implantar um driver
Java™ Database Connectivity (JDBC) e definir um datasource.

O subsistema de registro
Configure o subsistema de registro, incluindo a configuração de controladores e
loggers integrados.

O subsistema de mensagens
Conheça o JMS e o HornetQ, incluindo como definir e configurar conexões e destinos
(tópicos e filas).

O subsistema de segurança
Configure o subsistema de segurança, incluindo a proteção das interfaces de
gerenciamento, de um aplicativo e de um destino JMS. Saiba ainda como definir um
Lightweight Directory Access Protocol (LDAP) e um domain de segurança do banco de
dados.

Configuração do JVM
Configure o JVM nos modos autônomo e de domain.

Migrar aplicativos para o JBoss Enterprise Application Platform 6.
Conheça o classpath e as dependências de módulo, os problemas do JPA, a
atualização das configurações de segurança e outras dicas sobre como migrar um
aplicativo para o JBoss Enterprise Application Platform 6.

O subsistema da Web
Configure os conectores HTTP e HTTPS, uma conexão SSL e um conector AJP.

Introdução ao clustering
47
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Configure o JBoss Enterprise Application Platform 6 em um cluster, nos modos
autônomo e de domain.
JB 348 - RED HAT JBOSS APPLICATION ADMINISTRATION II

Instalação
Forneça
a
mídia
de
instalação
adequada,
execute
as
instalações
do
Red
Hat® JBoss® Enterprise Application Platform 6 que são repetidas, atualizáveis e silenciosas.

Execução em clusters (Clustering)
Demonstre o conhecimento competente dos componentes de execução em cluster,
da configuração deles e do aplicativo nas arquiteturas em cluster.

Implantação
Implante um aplicativo em vários tipos de ambientes de produção.

Criação de scripts
Crie vários cenários de configurações e gerenciamento de scripts usando a CLI
(interface de linha de comando).

Gerenciamento
Use diversas ferramentas para monitorar e gerenciar o JBoss Enterprise Application
Platform.

Sistema de mensagens
Aprenda como gerenciar os sistemas de mensagens suportados.

Segurança
Configure as definições de segurança que incluem autenticação, autorização, rede e
interfaces de gerenciamento.

Visão geral do JBoss Operations Network
Aprenda sobre a funcionalidade do JBoss Operations Network e seus casos de uso.
Aprenda também a instalar um JBoss Operations Network Server, um agente e plug-ins
de agente.

Monitoramento de recursos
48
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ANEXO II
(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015)
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
LOTE I - Da Subscrição – JBoss Enterprise Middleware
Item
Descrição do Produto
Quant.
01
MW0153748F3 - Red Hat JBoss
Enterprise Application Platform with
Management, 16 Core Premium, com
vigência de 36 meses
01
02
RH00001F3 - Red Hat Enterprise Linux
for Virtual Datacenters Premium, com
vigência de 36 meses
02
V. Unit.
Valor
Total
V. Unit.
Valor
Total
TOTAL:
Valor total por extenso:
LOTE II - DO BANCO DE HORAS
Item
Descrição do Produto
Quant.
03
Serviço
de
consultoria,
sob
demanda, de 500 (quinhentas)
horas em forma de banco de horas,
de acordo com as especificações
prevista neste Edital.
500 Horas
TOTAL
Valor total por extenso:
49
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
LOTE III - DOS TREINAMENTOS
Item
Descrição do Produto
Quant.
Participantes
04
Red Hat System Administration I
04
05
Red Hat System Administration II
04
06
Red
Hat
JBoss
Administration I
Application
04
07
Red
Hat
JBoss
Administration II
Application
V. Unit.
Valor
Total
04
Total
Valor Total por extenso:
Observação:
1. Nos valores acima deverão estar incluídos todos os custos de despesas, tais como: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, materiais, serviços, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto desta licitação;
2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação,
apresentados na Licitação;
3. Ocorrendo lances verbais, a LICITANTE vencedora deverá apresentar em até 02 (dois) dias úteis seguintes
à sessão que declarou a empresa vencedora, a Proposta Comercial Final, nos mesmos modelos dos
documentos apresentados originalmente.
DADOS DO PROPONENTE:
Nome:
CNPJ:
Razão Social:
Telefone:
Endereço completo:
E-mail:
Validade da Proposta: não inferior a 60 dias corridos
Brasília,
de
de 2015
______________________________
PROPONENTE
50
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ANEXO III
(PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA MÃO DE OBRA DE MENORES
________________________________________________ (nome da empresa), CNPJ
nº
___________________________,
sediada
à
_________________________________________ (endereço completo) declara, que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
_________________, _____ de _______________ de 2015.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da CI do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação:
Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante
administrador, dirigente, procurador).
(assinada
pelo
sócio-
51
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ANEXO IV
(PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
_________________________________________________
CNPJ
nº
(nome
___________________________,
da
empresa),
sediada
à
_________________________________________ (endereço completo) declara, sob
as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação
no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
_________________, _____ de _______________ de 2015.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da CI do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação:
Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
administrador, dirigente, procurador).
(assinada
pelo
sócio-
52
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
COOPERATIVISMO
–
SESCOOP
UNIDADE
NACIONAL E ________________ (PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 140/2015, PREGÃO
PRESENCIAL N.º 12/2015).
Pelo presente instrumento particular, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
COOPERATIVISMO – SESCOOP UNIDADE NACIONAL, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília/DF, no SAUS, Quadra 04, Bloco I, Ed.
OCB, Asa Sul, CEP 70.070-936, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.087.543/0001-86, neste
ato representado por seu Presidente, MÁRCIO LOPES DE FREITAS, portador da cédula
de identidade nº. 9.871.772-8 SSP/SP e do CPF/MF n°. 046.067.008-58, e pelo seu
Superintendente, RENATO NOBILE, portador da cédula de identidade nº. 7.599.614-5 –
SSP/SP e do CPF/MF nº. 057.178.698-78, doravante denominado CONTRATANTE e
(_______________________) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº (________), com sede na cidade de (_________), na Av./Rua (___), nº (____) CEP
(__________), representada por (________), portador(a) da cédula de identidade n.º
(_________) e do CPF/MF (____________), doravante denominada CONTRATADA,
considerando o resultado do Pregão Presencial nº 08/2015, e o despacho que homologou
e adjudicou o objeto à CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato,
nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e de acordo com as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste ______________ (LOTE I – no fornecimento
de subscrições da solução Red Hat JBoss Enterprise Middleware, para a padronização do
ambiente de desenvolvimento, incluindo serviços de suporte)/(LOTE II – na contratação
de até 500 (quinhentas) horas técnicas, sob demanda, para construção e implantação da
solução, incluindo serviços de definição, no ambiente tecnológico)/(LOTE III – no
treinamento oficial do fabricante para a equipe técnica da Gerência de Tecnologia da
Informação – Getin) na Unidade Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo - Sescoop, conforme características técnicas constantes do Edital do
Pregão Presencial nº. 12/2015 e Anexos.
1.2. Passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de
transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº. 12/2015, seus Anexos e a Proposta da
CONTRATADA datada de _____/_____/2015.
53
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1
A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos/prestar os serviços, objeto do
presente Contrato, atentando, sempre, para a especificação e a boa qualidade desses,
obrigando-se, ainda, a:
2.2
Fornecer os produtos/executar os serviços objeto do contrato nos prazos
estabelecidos no cronograma de execução aprovado pelas partes;
2.3
Cumprir rigorosamente os prazos de entrega/de prestação dos serviços fixados, as
normas contratuais expressas neste instrumento e as demais exigências e disposições
constantes do Processo Administrativo nº 140/2015 – Pregão Presencial nº 12/2015, bem
como sua Proposta datada de ___/___/2015;
2.4
Executar, com zelo e efetividade, observando as especificações e os padrões de
qualidade exigidos pelo CONTRATANTE, em todas as etapas do contrato, contribuindo
para o perfeito cumprimento do objeto contratado;
2.5
Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou
observada na entrega dos materiais adquiridos/na prestação dos serviços contratados;
2.6
Estar em contato direto com a Gerência de Tecnologia da Informação – Getin do
CONTRATANTE, caso seja necessário sanar qualquer dúvida na execução do objeto;
2.7
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas vigentes relativas ao objeto
contratado;
2.8
A CONTRATADA não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total
ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do
CONTRATANTE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas
do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só serão admitidas como forma de
inovação/alteração do contrato com a comunicação ao CONTRATANTE e desde que não
afetem a boa execução do contrato;
2.9
Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas,
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, distritais e municipais, e
seguros, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento dos produtos/a prestação
dos serviços, objeto do contrato, e apresentar os respectivos comprovantes, quando
solicitados pelo CONTRATANTE, devendo observar estritamente as leis relativas a essas
obrigações/direitos;
2.10 Assegurar ao CONTRATANTE o direito de recusar a entrega de qualquer item/a
prestação de qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações
técnicas previamente estabelecidas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de
fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades
provenientes do Contrato;
2.11 Fornecer ao CONTRATANTE ou a seu preposto (gestor/fiscal do contrato) toda e
qualquer informação e/ou esclarecimento que lhe seja solicitado sobre o objeto da
contratação, bem como facilitar-lhe a fiscalização do fornecimento/da prestação dos
serviços, cuja omissão não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA,
decorrente das obrigações pactuadas;
2.12 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos
que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 30 do Regulamento de Licitações e
Contratos do CONTRATANTE;
2.13 Assumir por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o polo passivo
das demandas judiciais ou extrajudiciais, decorrentes da execução do presente
54
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
instrumento, desde o início até a sua finalização, isentando o CONTRATANTE de qualquer
responsabilidade derivada;
2.14 Emitir faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis de despesas em
nome do CONTRATANTE, devidamente identificados com este instrumento;
2.15 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do
CONTRATANTE, quando do fornecimento/da prestação dos serviços;
2.16 Manter os seus empregados identificados por crachá quando da entrega dos
produtos/da prestação dos serviços ao CONTRATANTE;
2.17 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração praticada por seus
empregados nas dependências do CONTRATANTE;
2.18 Manter, durante toda a vigência deste contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato,
em especial as certidões descritas no subitem 6.1 do Edital;
2.19 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos
produtos/na prestação dos serviços, objeto do contrato. A fiscalização do CONTRATANTE
não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA;
2.20 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
no fornecimento dos produtos/na prestação dos serviços contratados;
2.21 Disponibilizar, durante a vigência deste contrato, 01 (um) preposto que servirá de
interface junto ao CONTRATANTE, para o bom andamento e cumprimento integral do
fornecimento/dos serviços contratados;
2.22 Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações,
sistemas, documentos, especificações técnicas e inovações aos quais tenha acesso em
virtude da prestação dos serviços objeto do contrato, não podendo sob qualquer pretexto
divulgar, revelar, copiar, reproduzir, publicar, utilizar ou dar conhecimento a terceiros,
direta ou indiretamente, sob pena de rescisão deste instrumento e, ainda, de ser obrigada
a responder, eventualmente, pela responsabilidade civil e penal, por meio de Termo de
Sigilo ao preposto e técnicos;
2.22.1 Apresentar na assinatura deste contrato os Termos de Sigilo devidamente
assinados pelos profissionais que irão participar da execução dos serviços. Na substituição
de profissional, o Termo de Sigilo deve ser apresentado antes de o mesmo iniciar os
serviços.
2.23 Atender a todas as formalidades legais, relativas à Legislação Trabalhista, Social e
Previdenciária, respondendo perante os órgãos competentes por todos os encargos sociais
decorrentes das relações de trabalho mantidas com seus empregados;
2.24 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que diz respeito às
jornadas de trabalho de sua equipe;
2.25 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do
CONTRATANTE;
2.26 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, inclusive aquele referente a deslocamento dos técnicos,
substituição de produtos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela
CONTRATADA;
2.27 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
55
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
2.28 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus
empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
2.29 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE,
não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LOTE I - FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÕES
DA SOLUÇÃO RED HAT JBOSS ENTERPRISE MIDDLEWARE
2.30 Os serviços de suporte técnico especializado fazem parte do fornecimento das
subscrições.
2.31 O suporte técnico deverá ser realizado em regime de 24x7, todos os dias do ano,
no idioma português do Brasil enquanto o contrato estiver vigente.
2.32 O FABRICANTE disponibilizará os seguintes canais de comunicação para que o
CONTRATANTE faça a abertura de chamados técnicos em português do Brasil:
2.32.1
Central telefônica gratuita (0800) de atendimento ou outro número local de
atendimento;
2.32.2
Serviço de atendimento pela Internet (e-mail ou formulário via Web);
2.33 Não deverá haver limite para o número de chamados técnicos a serem abertos pelo
CONTRATANTE. O prazo para o início do atendimento será considerado a partir da hora
de abertura do chamado técnico. O suporte está inserido na subscrição dos produtos
contratados e deverá ser disponibilizado pelo fabricante por meio de 0800 e web site.
2.34 Ajustes técnicos e manutenções que necessitarem de interrupção dos serviços da
solução deverão ser programados para os horários de 19:00h às 06:00h, (horário de
Brasília), mediante comunicação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas.
2.35 Ao CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar conexão da solução a produtos
de outros fornecedores, seja hardware ou software, desde que tal iniciativa não implique
incompatibilidade com a solução, e que seja suportada pelo fabricante Red Hat Brasil. A
efetivação de tal medida não poderá, sob qualquer hipótese, servir de pretexto para a
CONTRATADA desobrigar-se da prestação de suporte técnico e demais compromissos
previstos neste Contrato.
2.36 Todos os chamados técnicos serão realizados por meio de uma Central de
Atendimento, e esta Central deverá estar disponível nos tempos acordados, conforme as
especificações técnicas, durante a vigência do contrato;
2.37 Processo de abertura de chamados de suporte: Os chamados serão feitos por
ligações telefônicas ou via internet. No momento de abertura do chamado, a
CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE código único de identificação do chamado,
que será referência para acompanhamento.
2.38 Todos os chamados, bem como as providências tomadas, devem ser armazenados
em sistema da CONTRATADA para controle de chamados. Os chamados realizados pelo
CONTRATANTE à central de atendimento deverão ser imediatamente enquadrados em
uma categoria de prioridade, sendo que a CONTRATADA deverá atender aos prazos
especificados.
2.39 Os chamados somente poderão ser fechados após autorização do CONTRATANTE
ou de seu responsável indicado na abertura do chamado;
56
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
2.40 Chamados fechados sem anuência da GETIN ou sem que os problemas tenham sido
resolvidos serão reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original dos
chamados para efeito de aplicação das sanções previstas;
2.41 Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os chamados para resolução de
problemas ou esclarecimento de dúvidas deverão ensejar elaboração de script que permita
aplicar a mesma solução a futuros problemas de mesma natureza que venham a
acontecer;
2.42 Mensalmente, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE relatório, em
formato digital, com todos os chamados de suporte técnico, abertos e fechados, incluindo
identificação do chamado, se houver, problema relatado e solução adotada. Serão
detalhados dia, período e causas de eventuais indisponibilidades de serviço ocorridas, bem
como somatório total de minutos de todas as ocorrências;
2.43 Para os serviços de manutenção, a CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos
habilitados e identificados da CONTRATADA, às instalações onde se encontrarem as
subscrições instaladas. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de
segurança da CONTRATANTE.
2.44 Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela
CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução
dos serviços;
2.45 Após o início do atendimento, o tempo de resposta do problema deverá ser realizado
de acordo com a Tabela de Severidade e de Resposta do Chamado, não devendo
ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da
abertura do chamado técnico.
2.46 Os prazos de atendimento, para o suporte das subscrições, ocorrerão conforme o
quadro de Severidade e de Solução do Chamado, definido a seguir:
Características
Canal
Cobertura Telefônica
Tempo de
Resposta após a
abertura do
chamado
Severidade
Severidade
Severidade
Severidade
Número de Incidentes
Atualização via RHN (**)
Penalidade pelo
descumprimento
Premium (*)
1
2
3
4
Web e telefone
24 x 7
Respostas pós 1o
Resposta Inicial
atendimento
1 hora
1 hora
2 horas
4 horas
4 horas úteis
8 horas úteis
8 horas úteis
2 dias úteis
0,50%
0,40%
0,30%
0,20%
Ilimitados
Sim
Obs.: Os Prazos estabelecidos para atendimento não contempla os prazos para resolução
de problemas, uma vez que a política de suporte ofertada pelo fabricante Red Hat, determina
os prazos para início de atendimento.
2.47 No caso de reincidências, o percentual correspondente ao descumprimento será
acrescido de 1%; O valor cobrado sobre a penalidade pelo descumprimento do prazo será
sobre o valor das subscrições.
2.48 A CONTRATADA deverá observar os prazos de atendimentos de suporte técnico de
acordo com a classificação da criticidade do incidente a seguir:
57
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
2.48.1
Severidade 1 (urgente)

Um problema que afeta gravemente o uso do software para ambientes de produção
(como perda de dados de produção ou casos em que seus sistemas de produção não estão
funcionando). A situação paralisa suas operações comerciais e não há procedimentos para
se contornar a situação.
2.48.2
Severidade 2 (alta)

Um problema em que o software está funcionando, mas o seu uso para ambientes
de produção está gravemente reduzido. A situação está causando grande impacto em
parte de suas operações comerciais e não há procedimentos para se contornar a situação.
2.48.3
Severidade 3 (média)

Um problema que envolve a perda parcial e não crítica do uso do software para
ambientes de desenvolvimento. Para fins de produção, há um impacto médio a baixo em
suas atividades, mas elas continuam a funcionar, incluindo o uso de um procedimento de
contorno. Para ambientes de desenvolvimento, a situação está evitando que seu projeto
continue ou que migre para a produção.
2.48.4
Severidade 4 (baixa)

Uma questão de uso geral, relato de um erro de documentação, ou recomendação
para futuros aprimoramentos do produto. Para ambientes de produção, há baixo ou
nenhum impacto em suas atividades ou no desempenho ou funcionalidade de seu sistema.
Para ambientes de desenvolvimento, há um impacto médio a baixo em suas atividades,
mas elas continuam a funcionar, incluindo o uso de um procedimento de contorno da
situação.
(*) Premium: Modalidade de suporte técnico e consultoria determinada pelo
atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante a vigência da subscrição,
conforme descrito no Quadro de Severidade e de Solução do Chamado.
(**) Atualização via RHN: Red Hat Network (RHN) é um serviço de atualização de
software para produtos Red Hat Enterprise Linux e Jboss Enterprise Middleware. Este
serviço fornece os produdos Red Hat Enterprise Linux e Jboss Enterprise Middleware,
permitindo atualizações de versão do software, possibilitando reduzir a carga de
administração do servidor, garantindo acesso às mais recentes versões dos produtos.
Através das atualizações via RHN, o servidor fica menos vulnerável a problemas
resultantes de falhas.
2.49 A CONTRATADA, após a realização dos serviços de suporte, deverá apresentar um
Relatório Técnico, contendo a identificação do chamado, o técnico responsável pela
solução, as providências adotadas, e outras informações pertinentes.
2.50 A CONTRATADA disponibilizará as novas versões/releases das ferramentas que
compõem a solução, com a respectiva documentação, em mídia ou pela web,
simultaneamente ao seu lançamento, sem custos adicionais para o CONTRATANTE
durante o período em que a subscrição estiver ativa.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LOTE II - HORAS TÉCNICAS, SOB DEMANDA
2.51 A CONTRATADA deverá utilizar, na gestão do projeto, profissionais certificados em
gerência de projeto que utilizarão as práticas do PMBOK (PMI) e o método ágil do SCRUM,
buscando diminuir os riscos e aumentar as chances de sucesso dos projetos.
58
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
2.51.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais aptos e qualificados para
realizar serviços on-site.
2.51.2 Para a execução dos serviços contratados, a licitante pessoa jurídica, deverá
apresentar, quando da assinatura do contrato, equipe técnica contendo 1(um) ou mais
profissionais com as certificações abaixo, devidamente comprovada mediante
apresentação de contrato de prestação de serviço ou por contrato de trabalho:

JBCAA (JBoss Certified Application Administration).
2.51.3 No caso de eventual necessidade de substituição de integrante da equipe, a
CONTRATADA deverá apresentar profissional com qualificação profissional (formação e
experiência) equivalente ou superior à do membro a ser substituído e submeter
previamente à apreciação do Gerente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE,
que se manifestará formalmente pelo deferimento ou indeferimento, observados os
critérios de equivalência.
2.52 Os artefatos (documentação) a serem solicitados serão acordados entre as partes
conforme subitem a seguir.
2.52.1 O início da prestação dos serviços será de até 15 (quinze) dias corridos,
contados do recebimento da Ordem de Serviço - OS pela CONTRATADA. A OS será
emitida pelo CONTRATANTE após a assinatura deste contrato. O mencionado prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte e desde
que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
2.52.2 A CONTRATADA e a Gerência de Tecnologia da Informação – Getin do
CONTRATANTE deverão entrar em acordo, no período compreendido entre a assinatura
do contrato e o início da prestação dos serviços, para alinhamento dos seguintes itens:
2.52.2.1
Detalhamento das atribuições e responsabilidades;
2.52.2.2
Posicionamento hierárquico funcional;
2.52.2.3
Apresentação das metodologias e processos aplicados no
CONTRATANTE;
2.52.2.4
Apresentação dos fluxos de trabalho referentes à execução dos
serviços contratados;
2.52.2.5
Elaboração do plano de trabalho e definição das atividades (escopo,
metas e indicadores de resultados) do projeto;
2.52.2.6
Definição das datas para execução do cronograma físico financeiro para
execução dos serviços;
2.52.2.7
Apresentação das formas de solicitação, controle e homologação dos
serviços executados pela CONTRATADA;
2.52.2.8
Definição dos padrões e periodicidade de relatórios;
2.52.2.9
Definição dos artefatos (documentos técnicos) a serem utilizados.
2.53 A solicitação para início da execução dos serviços ocorrerá por meio da emissão de
Ordens de Serviço, devidamente assinadas pelos responsáveis a serem indicados. Se
porventura a descrição dos serviços solicitados não estiver condizente com os parâmetros
de serviços, quantidades e prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa
técnica embasando uma solicitação de revisão da Ordem de Serviço.
2.54 As Ordens de Serviço deverão ser confeccionadas e assinadas pelas partes antes do
início da execução de qualquer serviço.
2.55 O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma Ordem de Serviço não exime a
CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada
serviço executado.
2.56 No caso em que a Ordem de Serviço for cancelada por solicitação do
CONTRATANTE, o trabalho comprovadamente executado deverá ser avaliado e pago.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
2.57 Para o acompanhamento desta Ordem de Serviço o CONTRATANTE irá designar
um analista da Gerencia de Tecnologia da Informação - Getin. A CONTRATADA deve
designar um gerente de projetos para acompanhamento dos serviços.
2.58 A entrega dos serviços contratados, por si só, não tem efeitos para fins de
pagamento, devendo a CONTRATANTE receber e realizar todos os testes e homologações
necessárias à aceitação dos serviços prestados, bem como dos produtos gerados durante
a execução desses serviços.
2.59 O CONTRATANTE somente assumirá o compromisso de pagamento dos serviços
de acordo com as Ordens de Serviços solicitadas e autorizadas pelo próprio
CONTRATANTE.
2.60 A CONTRATADA deverá elaborar, como atividade final de toda e qualquer Ordem
de Serviço, Relatório Final para homologação pelo CONTRATANTE, em que deverá relatar
detalhadamente todas as atividades desempenhadas e registrar as entregas que estão
sendo feitas e as ocorrências que eventualmente interferiram no desempenho da Ordem
de Serviço. Cada uma das Ordens de Serviço terá um prazo máximo de realização, medido
em horas úteis. Na hipótese de que o desempenho da Ordem de Serviço implique em
impactos ao bom funcionamento do ambiente em produção, a CONTRATADA deverá
prever que poderá haver necessidade de atividades noturnas e/ou em fins de semana. Se,
por conveniência do CONTRATANTE, houver dias em que atividades indispensáveis à
realização da Ordem de Serviço não puderem ser realizadas, esses dias não serão
contabilizados para o cálculo de cumprimento do prazo de desempenho da Ordem de
Serviço.
2.61 O cumprimento do prazo máximo de desempenho da Ordem de Serviço é condição
para que a CONTRATADA receba os valores integrais referentes à realização da Ordem
de Serviço, mas estará sujeito a revisões de comum acordo entre as partes, quando ficar
constatado que o descumprimento se deu por razões fora do controle da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LOTE III – TREINAMENTO OFICIAL
2.62 A CONTRATADA deverá ministrar os treinamentos em Brasília/DF, em dias úteis e
horário previamente acordado entre as partes.
2.63 As datas dos treinamentos deverão ser marcadas (agendadas) em até 15 (quinze)
dias após a assinatura do contrato
2.64 O treinamento deverá contemplar minimamente e não exaustivamente o conteúdo
Oficial do Fabricante descrito no Anexo II deste contrato.
2.65 Após o treinamento, a CONTRATADA deverá emitir certificado Oficial do Fabricante
de conclusão do treinamento para cada participante.
2.66 A CONTRATADA, quando da assinatura do contrato, deverá apresentar declaração
fornecida pelo fabricante informando ser uma revenda autorizada a comercializar os
treinamentos Oficiais da Red Hat (incluindo fornecimento de material oficial e instrutores
certificados pela Red Hat);
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Acompanhar, fiscalizar e conferir o objeto contratual, proporcionando todas as
facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas
estabelecidas neste contrato;
3.2 Prestar os esclarecimentos e as informações solicitados pela CONTRATADA;
60
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
3.3 Recusar o recebimento de qualquer serviço em desacordo com as especificações
constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 12/2015 e seus Anexos e/ou neste Contrato;
3.4 Efetuar o pagamento na forma e tempo aprazado neste Contrato, desde que
verificada a adequação dos produtos/serviços prestados com as especificações técnicas
constantes do Edital;
3.5 Emitir para cada demanda, as Ordens de Serviço contendo as especificações técnicas/
informações necessárias à correta execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
3.6 Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações nas quais estejam
previstas a prestação dos serviços.
3.7 Permitir que a CONTRATADA possa realizar os serviços com esmero e perfeição.
3.8 Prestar os esclarecimentos e fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA.
3.9 Notificar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, sobre imperfeições, falhas
ou irregularidades constatadas nos produtos/na prestação dos serviços, para que sejam
adotadas as medidas corretivas necessárias.
3.10 Designar colaborador do CONTRATANTE que será a interface com profissional da
CONTRATADA;
3.11 Possuir um responsável Líder do Projeto, que seja o responsável pela condução de
questões internas junto ao CONTRATANTE;
3.12 Definir prioridades, regras, prazos e etapas para o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA;
3.13 Disponibilizar infraestrutura de hardware e software recomendado pelo fabricante
para o bom funcionamento da aplicação e com desempenho satisfatório;
3.14 Disponibilizar requisitos técnicos e de negócio, necessários ao cumprimento efetivo
do estabelecido neste contrato, dentro do prazo acordado;
3.15 Garantir que somente os técnicos da CONTRATADA, devidamente autorizados pelo
CONTRATANTE, tenham acesso às aplicações que estejam sob responsabilidade daquela,
impedindo que terceiros efetuem manutenções ou alterações nos mesmos, ressalvadas
aquelas efetuadas por funcionários devidamente designados e orientados para este fim.
CLAUSULA QUARTA – DOS PRODUTOS/SERVIÇOS CONTRATADOS
4.1
Os produtos/serviços contratados são os relacionados abaixo:
4.1.1
LOTE I - DAS SUBSCRIÇÃO – JBOSS ENTERPRISE MIDDLEWARE:
Item
01
02
Descrição do Produto
Quant.
MW0153748F3 - Red Hat JBoss Enterprise Application
Platform with Management, 16 Core Premium, com
01
vigência de 36 meses
RH00001F3 - Red Hat Enterprise Linux for Virtual
02
Datacenters Premium, com vigência de 36 meses
4.1.1.1
O CONTRATANTE se responsabilizará pelo ambiente de infraestrutura
onde serão instaladas as subscrições ora contratadas.
4.1.1.2
As subscrições incluem:

Fornecimento de código-fonte e binário;

Fornecimento de documentação atualizada, disponível no site do fabricante
Red Hat Brasil;

Atualizações regulares com aprimoramentos, novas funcionalidades, etc.;
61
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015

Revisões: Acesso às correções mais recentes de bugs e erratas de segurança;

Upgrades: Direito a novas versões da solução JBoss Enterprise Middleware;

Flexibilidade: Direito a subscrições de versões anteriores da solução Red Hat
JBoss Enterprise Middleware, as quais o CONTRATANTE não tenha feito ainda a
atualização;

Portal de Suporte ao Cliente Red Hat: Contato direto com a equipe de suporte
da Red Hat, abertura e controle de chamados em tempo real, (via web e telefônico),
personalização de alertas sobre patches e atualizações e download de patches e
atualizações;

Acesso à base de conhecimento do fabricante Red Hat do Brasil, para as
soluções adquiridas.
4.1.1.3
Todos os produtos (softwares) que compõem a solução devem ser
desenvolvidos e entregues no modelo de código aberto.
4.1.1.4
A entrega deverá ser realizada com o envio do respectivo número de
controle, que permitirá o download do software através da portal internet da Red Hat
Brasil e acesso aos serviços.
4.1.2
LOTE II - DO BANCO DE HORAS:
Item
01
Descrição do Produto
Quant.
Serviço de consultoria, sob demanda, de 500
500
(Quinhentas) horas em forma de banco de horas, de
horas
acordo com as especificações prevista nesta Nota.
4.1.2.1
A Autorização de Ordem de Serviço é o documento oficial do
CONTRATANTE para encaminhamento de demandas e deverá ser identificada por um
número sequencial e ano da solicitação, devendo conter a identificação do serviço a ser
realizado, com descrição da necessidade a ser atendida.
4.1.2.2
O modelo inicial de Ordem de Serviço a ser utilizada está no ANEXO IA do edital e poderá ser alterado caso haja entendimento entre as partes.
4.1.2.3
A descrição detalhada do Lote II está prevista no ANEXO I deste
contrato.
4.1.3
LOTE III - DOS TREINAMENTOS:
4.1.3.1
A descrição detalhada do Lote III está prevista no ANEXO II
deste contrato
Item
01
02
03
04
Descrição do Produto
Red Hat System Administration I
Red Hat System Administration II
Red Hat JBoss Application Administration I
Red Hat JBoss Application Administration
II
Quant.
Participantes
04
04
04
04
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS
5.1
A execução dos serviços contratados será comprovada a partir de relatórios
específicos para cada tipo de serviço:

Entrega das Subscrições (LOTE I) – Relatório de entrega das Subscrições;

Ordens de Serviços realizadas (LOTE II) – Relatório Final da Ordem de Serviço.
5.2
Os relatórios acima serão apresentados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE
para fins de homologação dos serviços e da assinatura do Termo de Aceite, com as
informações necessárias para atestação dos serviços. O Termo de Aceite é um artefato
previsto no gerenciamento de projetos do CONTRATANTE, e neste contrato.
5.3
O CONTRATANTE, de comum acordo com a CONTRATADA, estabelecerá a
periodicidade de reuniões, denominadas Pontos de Controle, com a finalidade de avaliar o
andamento do serviço contratado, analisar o processo e as entregas, registrar boas e más
práticas e propor melhorias no processo.
5.4
As reuniões de Ponto de Controle, bem como todas as decisões tomadas, deverão
ser registradas pela CONTRATADA em ata, em modelo utilizado pelo CONTRATANTE,
assinadas por representantes de ambas as partes.
5.5
A CONTRATADA apresentará, nas reuniões de Ponto de Controle, um Relatório de
Acompanhamento dos Serviços Contratados, contendo as pendências e suas respectivas
responsabilidades, e considerações gerais sobre o andamento dos trabalhos, além do
cronograma atualizado.
5.6
A CONTRATADA somente receberá os valores referentes à entrega após a
assinatura do Termo de Aceite.
5.7
Após a entrega da configuração da aplicação o CONTRATANTE terá um prazo de
até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de entrega para efetuar a homologação,
análise e validação dos requisitos técnicos contidos nas Especificações técnicas e
funcionais da ferramenta.
5.8
O Termo de Aceite deverá ser emitido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a
homologação da configuração da aplicação. Caso não haja homologação, será emitido
documento formal apontando as razões, falhas e pendências verificadas, justificando a
não emissão do referido termo dentro do prazo estipulado. Os problemas apontados
deverão ser solucionados em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DO LOCAL DE
EXECUÇÃO
6.1
Os prazos de entrega/início da prestação dos serviços são:
6.1.1 LOTE I: a entrega das subscrições (instalação) será de até 10 (dez) dias
contados da assinatura do contrato.
6.1.2 LOTE II: O início da prestação dos serviços será de até 15 (quinze) dias
corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço - OS pela CONTRATADA. A OS
será emitida pelo CONTRATANTE após a assinatura do contrato. O mencionado prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte e desde
que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE. Os serviços contratados serão
executados, em dias úteis, no horário de 8h às 12h e de 14H às 18h, nas instalações do
Edifício da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, Setor de Autarquias Sul –
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP 70070-936. Os serviços deverão ser
63
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
acompanhados por funcionários da Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN do
CONTRATANTE.
6.1.3 LOTE III: As datas dos treinamentos deverão ser marcadas (agendadas) em
até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. Os treinamentos deverão ser Oficiais
do Fabricante, realizados em centros de Treinamento Oficial Línux RED HAT, na cidade de
Brasília/DF, em dias úteis, horário previamente acordado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1
O valor total do contrato será de R$ ___________ (___________), para a
______________ (LOTE I – no fornecimento de subscrições da solução Red Hat JBoss
Enterprise Middleware, para a padronização do ambiente de desenvolvimento, incluindo
serviços de suporte)/(LOTE II – na contratação de até 500 (quinhentas) horas técnicas,
sob demanda, para construção e implantação da solução, incluindo serviços de definição,
no ambiente tecnológico)/(LOTE III – no treinamento oficial do fabricante para a equipe
técnica da Gerência de Tecnologia da Informação – Getin) na Unidade Nacional do Serviço
Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop, conforme características técnicas
constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 12/2015 e Anexos e proposta de preços de
____/_____/2015, que passa a integrar o presente contrato, independentemente de sua
transcrição, sendo vedada a cessão do crédito decorrente desta contratação.
7.2
Os valores unitários serão os seguintes:
7.2.1
LOTE I – DAS SUBSCRIÇÃO – JBOSS ENTERPRISE MIDDLEWARE:
Item
Descrição do Produto
MW0153748F3 - Red Hat JBoss
Enterprise Application Platform with
Management, 16 Core Premium, com
vigência de 36 meses
RH00001F3 - Red Hat Enterprise
Linux
for
Virtual
Datacenters
Premium, com vigência de 36 meses
01
02
Quant.
V. Unit.
Valor
Total
V. Unit.
Valor
Total
01
02
TOTAL
7.2.2
LOTE II – DO BANCO DE HORAS TÉCNICAS:
Item
01
Descrição do Produto
Quant.
Serviço
de
consultoria,
sob
demanda, de 500 (quinhentas) horas
em forma de banco de horas, de
acordo
com
as
especificações
prevista nesta Nota.
500
horas
TOTAL
64
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
7.2.3
LOTE III – DOS TREINAMENTOS
Quant.
Item
Descrição do Produto
01
Red Hat System Administration I
04
02
Red Hat System Administration II
04
03
04
Red
Hat
JBoss
Application
Administration I
Red
Hat
JBoss
Administration II
Application
Participantes
V. Unit.
Valor
Total
04
04
7.3
Só serão pagos os produtos/serviços efetivamente solicitados mediante Nota
Fiscal/Ordem de Serviço emitida(s) pelo CONTRATANTE e devidamente aceitos
definitivamente/realizados;
7.4
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma e nos seguintes prazos:
7.4.1 LOTE I: O pagamento das subscrições será efetuado através de ordem
bancária em única parcela, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, aprovação da
referida documentação fiscal e emissão de termo de aceite, devidamente atestada por
representante autorizado pelo CONTRATANTE;
7.4.2 LOTE II: O faturamento e a cobrança das horas executadas referentes a esse
contrato deverão ocorrer mediante aprovação da conclusão da Ordem de Serviço pelo
CONTRATANTE.
7.4.2.1
As notas fiscais deverão ter emissão e vencimento dentro de um
mesmo mês, respeitando o regime de competência.
7.4.2.2
Caso uma Ordem de Serviço após ter o processo de tramitação iniciado,
for cancelada pelo CONTRATANTE ou não tiver seu orçamento aprovado, a
CONTRATADA deverá apresentar o consumo de horas até o momento referente a Ordem
de Serviço cancelada e fará o faturamento das horas no mês subsequente ao da
paralisação do trabalho.
7.4.2.3
Os pagamentos das Ordem de Serviço/fase serão efetuados em
parcelas, mediante aceitação e homologação da execução dos serviços e das entregas das
documentações previstas.
7.4.3 LOTE III: O pagamento do Treinamento será efetuado através de ordem
bancária em única parcela, até 10 (dez) dias úteis após realização do treinamento, com
aprovação da referida documentação fiscal e emissão de termo de aceite, devidamente
atestada por representante autorizado pelo CONTRATANTE.
7.5
O CONTRATANTE poderá sustar, sem aviso prévio, o pagamento, no todo ou em
parte, se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto em qualquer das cláusulas do
presente Contrato;
7.6
Caberá ao CONTRATANTE reter e recolher os impostos, contribuições
previdenciárias e sociais, incidentes sobre o valor deste instrumento, salvo quando
devidamente dispensado;
7.7
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação exigível para com o CONTRATANTE, sem que isso gere
direito a reajustamento de preços ou a correção monetária;
65
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
7.8
A Nota Fiscal/Fatura deverá especificar o número do Processo Administrativo e do
Pregão Presencial correspondentes;
7.9
Constatada qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura ou, se por quaisquer motivos,
a CONTRATADA não puder ou não quiser proceder ao ajuste solicitado, o CONTRATANTE
fica autorizado a glosar o valor excedente ou poderá solicitar nova Nota Fiscal/Fatura,
adotando um ou outro procedimento, inclusive, quando se tratar do mês final do Contrato
ou de outra incorreção na Nota Fiscal/Fatura;
7.10 Caso haja aplicação de multa, eventual crédito favorável à CONTRATADA será
descontado em favor do CONTRATANTE. Caso a multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente – no
último caso, se necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para a execução do presente Contrato correrão por conta do
orçamento do CONTRATANTE, cujos dados são os seguintes:
LOTE I:
Unidade n.º 14.01 – Ampliação da Nuvem - FDC;
Centro de Responsabilidade n.º 14.01.001 – Migrar Aplicações Java para JBoss;
Conta Orçamentária n.º 3.2.01.01.01 – Bens Intangíveis.
LOTES II e III:
Unidade n.º 14.01 – Ampliação da Nuvem - FDC;
Centro de Responsabilidade n.º 14.01.001 – Migrar Aplicações Java para JBoss;
Conta Orçamentária n.º 3.1.02.03.02 – Serviços Especializados.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1
A vigência do contrato será de __________________ [36 (trinta e seis) meses para
as subscrições (LOTE I), a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite
de 60 (sessenta) meses/12 (doze) meses para o banco de horas (LOTE II), a contar de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses/12 (doze) meses para os treinamentos (LOTE III), a contar de sua assinatura]
9.2
A prorrogação da vigência (LOTE I e/ou II) será formalizada por termo aditivo
específico, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, o limite
máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 26 do
RLC/Sescoop.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 Caso haja necessidade de reajuste dos valores para a prestação dos serviços
referentes ao Banco de Horas (Horas Técnicas – LOTE II), este reajuste poderá ocorrer
quando da renovação/aditivo ao presente instrumento, após o transcurso mínimo de 12
(doze) meses de vigência, ficando eleito o INPC/IBGE, desde que seja apresentada
justificativa ao CONTRATANTE.
66
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
10.2 Em caso de não haver mais o referido índice, será eleito em comum acordo pelas
partes interessadas outro que tenha o mesmo grau de aceitação pelo mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA (LOTE I)
11.1 O prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico relativo às subscrições
(LOTE I) será de 36 (trinta e seis) meses corridos, contados a partir da data de geração
das subscrições pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro)
meses, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 LOTES I (DAS SUBSCRIÇÕES) e III (DOS TREINAMENTOS):
12.1.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CONTRATANTE, as penalidades administrativas aplicadas à
CONTRATADA serão:
a)
Advertência por escrito;
b) Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso não
justificado, limitada a 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato,
em caso de atraso no cumprimento do prazo para implantação/entrega
das licenças ou realização do treinamento.
c)
Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de
contratar com o SESCOOP (Nacional e Estaduais) por prazo não
superior a 02 (dois) anos.
12.2 LOTE II (DO BANCO DE HORAS):
12.2.1 No caso de atraso injustificado para início da prestação dos serviços relativos
ao desenvolvimento das Ordens de Serviço, a CONTRATADA estará sujeita, garantida a
prévia defesa e sem prejuízo da possibilidade de rescisão do Contrato, à penalidade de
multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez
por cento) do valor da Ordem de serviço.
12.2.2 A CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do
Contrato, às penalidades de advertência e/ou multa nos seguintes casos:
VII. Não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos serviços;
VIII. Na ocorrência de taxa de recusa de artefatos não documentais superior
a 5% (cinco por cento) do total de artefatos documentais previstos na
Ordem de Serviço;
IX. No descumprimento dos prazos acordados para correção de erros em
serviços já entregues;
X. No descumprimento dos prazos estabelecidos para atendimento das
demandas de suporte técnico, oriundas dos usuários do
CONTRATANTE.
12.2.3 A penalidade de multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) ao
dia, calculada sobre o valor da parcela referente ao artefato e limitada a 10% (dez por
cento) do valor da respectiva Ordem de Serviço, poderá ser aplicada após a ocorrência
de atraso em entrega de artefato, anteriormente penalizado com advertência (alínea I).
12.2.4 A sanção de advertência de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada
nos seguintes casos:
67
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
XI.
Na primeira ocorrência no mês, de atraso na entrega de artefatos
prevista nos cronogramas de entrega estabelecidos nas OS, sem que
tenha havido alteração nos requisitos ou responsabilidades do
CONTRATANTE.
XII. Na primeira ocorrência de atraso no prazo acordado para correção de
erro em Ordem de Serviço concluída e entregue.
12.2.5 Poderá ser aplicada a penalidade de multa no valor de 5% (cinco por
cento), calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso da apuração de taxa de
recusa superior a 5% do total de artefatos documentais previstos na Ordem de Serviço.
12.2.6 A penalidade de multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) ao
dia, calculado sobre o valor estimado da Ordem de Serviço, limitada a 10% (dez por
cento) desse mesmo valor estimado, poderá ser aplicada após a primeira ocorrência de
atraso no prazo acordado para correção de erro em Ordem de Serviço entregue,
anteriormente penalizada com advertência (alínea “VI”).
12.2.7 Nos casos previstos na alínea “IV”, após a aplicação da advertência,
persistindo descumprimento do prazo estabelecido nas ordens de serviço, será aplicada a
penalidade de multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da
Ordem de Serviço, limitada a 10% deste valor.
12.3 Caso as penalidades sejam aplicadas sucessivamente, sem justificativa da
CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e a CONTRATADA ficará
impedida de participar de futuras contratações promovidas pelo CONTRATANTE, por um
período não superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro. O prazo máximo para recolhimento da multa aplicada será de até
05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. A prática de ilícitos em quaisquer das fases da execução do
Contrato, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais
disposições do presente Contrato poderão ensejar a suspensão do direito de licitar e
contratar com as Unidades do SESCOOP (Nacional e Estaduais) por prazo não superior a
2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA
será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da notificação.
Parágrafo Quarto. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
Parágrafo Quinto. O valor das multas estipuladas neste instrumento será descontado
dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente.
Parágrafo Sexto. A inobservância das disposições contidas no presente Contrato
ensejará a aplicabilidade de penalidades, mediante notificação à CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo. As multas serão cobradas sem prejuízo da ação judicial cabível,
podendo ensejar, inclusive, a rescisão do contrato por descumprimento de obrigação. A
rescisão não isenta a CONTRATADA da ação judicial cabível, em caso de prejuízo ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor da
Gerência de Tecnologia da Informação - Getin do CONTRATANTE, que anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato,
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As
decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gerente deverão ser
solicitadas a seu superior em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
13.2 Ao Gestor compete, dentre outras atribuições:
13.2.1 Solicitar à CONTRATADA, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratado e anexar
aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que
comprovem essas solicitações de providências;
13.2.2 Verificar a conformidade, inclusive prazos/cronogramas, da execução
contratual para garantir tempestivamente a qualidade desejada dos serviços;
13.2.3 Notificar à CONTRATADA acerca de qualquer ocorrência detectada na
execução dos serviços contratados;
13.2.4 Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos
serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as
especificações, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou
substituições de produtos em desconformidade com o solicitado;
13.2.5 Sustar e recusar quaisquer serviços que estejam em desacordo com as
especificações técnicas, determinando prazo para a correção de possíveis
falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado;
13.2.6 Documentar nos autos do processo administrativo qualquer ocorrência
detectada na execução do contrato;
13.2.7 Solicitar às Gerências/Assessorias competentes qualquer medida necessária
para o fiel cumprimento do contrato;
13.2.8 Acompanhar a execução dos serviços;
13.2.9 Atestar as Notas Fiscais, faturas emitidas, desde que o serviço seja prestado
de maneira satisfatória, bem como conferir os relatórios emitidos pela
CONTRATADA.
13.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade,
única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto
contratado.
13.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não excluirá nem reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros
decorrentes de ilícito na execução do Contrato, por quaisquer irregularidades resultantes
de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, ou
por qualquer irregularidade. A ocorrência dessa não implicará corresponsabilidade do
CONTRATANTE.
13.5 Ao Gestor poderá, a qualquer hora e em todas as áreas abrangidas pelos serviços,
realizar a fiscalização do Contrato, estando a CONTRATADA obrigada a prestar todos os
esclarecimentos eventualmente solicitados.
13.6 Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas pela
CONTRATADA, por escrito, ao Gestor de Contrato com os esclarecimentos julgados
necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de
relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo colaborador
designado.
13.7 As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas
imprescindíveis, que ultrapassarem a competência da Gestora designada pelo
CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das
medidas cabíveis.
69
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
13.8 Ao Gestor do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todas
as cláusulas previstas no presente contrato, no Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução, total ou parcial, pela CONTRATADA, do previsto neste Contrato,
dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido unilateralmente, mediante
notificação prévia (com prazo de 05 dias úteis para defesa, a contar do recebimento da
notificação), independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial,
sujeitando-se às sanções previstas, garantida prévia e ampla defesa em processo
administrativo, especialmente se houver:
a)
não cumprimento de cláusulas deste Contrato;
b) cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
c)
cometimento reiterado de falhas na sua execução;
d) a decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou a instauração de
insolvência civil, a dissolução judicial ou a liquidação extrajudicial da
CONTRATADA;
e)
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total
ou parcial de obrigações, salvo se a subcontratação for autorizada pelo
CONTRATANTE;
f)
a dissolução da sociedade.
Parágrafo Único. Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de interesse das
partes contratantes na continuidade na prestação dos serviços, caberá rescisão contratual
do presente instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia de 30 (trinta)
dias, dando a plena quitação do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CARÁTER DE EVENTUALIDADE DESTE
CONTRATO
15.1 As ações decorrentes do presente instrumento contratual terão caráter de
eventualidade, não havendo entre as partes qualquer subordinação profissional. Trata-se
de instrumento contratual regido pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do
CONTRATANTE (Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012) e, supletivamente, pela
lei civil, não se deduzindo a favor dos profissionais da CONTRATADA vínculo empregatício
em relação ao CONTRATANTE, sob qualquer aspecto ou reflexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser
objeto de negociação direta e formal entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente instrumento.
70
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
17.2 E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado
conforme, firmam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, cujo
instrumento ficará arquivado na Seção competente das entidades signatárias.
Brasília/DF,
de outubro de 2015.
MÁRCIO LOPES DE FREITAS
Presidente
CONTRATANTE
CONTRATADA
RENATO NOBILE
Superintendente
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1.__________________________________
Nome:
RG nº.:
CPF/MF nº
2.________________________________
Nome:
RG nº.:
CPF/MF nº.:
71
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ANEXO I – LOTE II – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de implantação da solução no ambiente de desenvolvimento e produção
do CONTRATANTE serão realizados por meio de Ordens de Serviços com atividades
definidas, quantidade de horas estabelecidas, metas e indicadores de alcance de
resultados definidos no plano do projeto, mediante a abertura de Ordem de Serviço,
emitida pela equipe técnica do CONTRATANTE.
As subscrições contratadas deverão ser instaladas e customizadas durante a
realização das Ordens de Serviços do projeto.
Cada Ordem de Serviço será realizada por meio uma solicitação de Ordem de
Serviço específica. Em cada Ordem de Serviço deverá ser especificada a Ordem de Serviço
a ser realizada, os perfis requeridos dos profissionais da CONTRATADA, o objeto, os
produtos/serviços e as horas específicas para a Ordem de Serviço, de forma que sejam
obtidos os prazos segundo as condições de pagamento estabelecidas em contrato a ser
firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Cada uma das Ordens de Serviço terá como primeira atividade um diagnóstico,
ocasião em que a CONTRATADA terá a oportunidade de conhecer os desafios inerentes
àquela Ordem de Serviço. A atividade de diagnóstico será composta de reuniões entre as
equipes técnicas da CONTRATADA e do CONTRATANTE e de ações necessárias ao
perfeito alinhamento das expectativas sobre os resultados esperados. A atividade de
diagnóstico será sucedida da confecção de uma Ata da Atividade de Diagnóstico, assinada
por todos os participantes, contendo todos os entendimentos, estabelecidos durante a
atividade de diagnóstico, necessários para a realização da Ordem de Serviço.
Além do diagnóstico, haverá uma atividade de monitoria ou mentoring, que será a
oportunidade para que a equipe técnica do CONTRATANTE assimile as técnicas e
procedimentos adotados no desempenho das Ordens de Serviço, contribuindo para seja
realizado o repasse de tecnologia para a equipe envolvida neste projeto. A atividade de
mentoring será realizada posteriomente a realização do workshop de forma que a equipe
técnica do CONTRATANTE participe ativamente do alcance dos objetivos do projeto.
A equipe da CONTRATADA estará on-site no CONTRATANTE, no endereço
estabelecido, para a execução das Ordens de Serviço.
Toda Ordem de Serviço terá como atividade final a elaboração do Relatório Final da
Ordem de Serviço, onde a CONTRATADA deverá relatar detalhadamente todas as
atividades desempenhadas e registrar as entregas que estão sendo feitas e as ocorrências
que eventualmente interferiram no desempenho da Ordem de Serviço. Cada uma das
Ordens de Serviço terá um prazo máximo de realização, medido em horas úteis. Na
hipótese de que o desempenho da Ordem de Serviço implique em impactos ao bom
funcionamento do ambiente em produção, a CONTRATADA deverá prever que poderá
haver necessidade de atividades noturnas e/ou em fins de semana. Se, por conveniência
do CONTRATANTE, houver dias em que atividades indispensáveis à realização da Ordem
de Serviço não puderem ser realizadas, esses dias não serão contabilizados para o cálculo
de cumprimento do prazo de desempenho da Ordem de Serviço.
O cumprimento do prazo máximo de desempenho da Ordem de Serviço é condição
para que a CONTRATADA receba os valores integrais referentes à realização da Ordem
de Serviço, mas estará sujeito a revisões de comum acordo entre as partes, quando ficar
constatado que o descumprimento se deu por razões fora do controle da CONTRATADA.
72
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Ao final de cada Ordem de Serviço, conforme já mencionado, a CONTRATADA
apresentará o Relatório Final da Ordem de Serviço especificado para a homologação do
CONTRATANTE, previsto neste contrato. As Ordens de Serviço poderão ser realizadas
simultaneamente, exceto as que dependerem da conclusão das Ordens de Serviços
anteriores.
DETALHAMENTOS DAS ORDENS DE SERVIÇOS
ORDEM DE SERVIÇO n.º 01 - Planejamento Inicial do Projeto
Terá início através da preparação e apresentação formal do planejamento detalhado
do projeto, estabelecer cronograma de atividades x responsáveis, detalhando a estratégia
de implementação dos produtos bem como o plano de comunicação.
Atividades:
Apresentar o projeto inicial e oficial com foco em:
 Alinhamento entre objetivos e necessidades do CONTRATANTE x Escopo
Técnico Proposto;
 Plano de Projeto: premissas, participantes x responsabilidades, tópicos
considerados fora de escopo, análise de risco bem como plano de
comunicação;
 Cronograma Inicial detalhado.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 02 - Preparação do Ambiente Tecnológico RHEL, JBoss
EAP e JON
Preparar o ambiente tecnológico com a instalação do Red Hat Enterprise Linux e
Servidor de Aplicação JBoss EAP 6.
Considera-se ainda, nesta fase, a implementação dos ambientes de homologação e
produção. Os demais ambientes se houver necessidade serão replicados pela própria
equipe do cliente, em fase posterior, com base no ambiente certificado, portanto, não
considerado no escopo deste projeto.
Atividades:
Abaixo detalhamos as atividades deste entregável:
 Planejar o levantamento dos requisitos e das necessidades do ambiente de
infraestrutura do cliente;
 Implementar da Instalação e Configuração do RHEL: conforme requisitos
levantados e priorizados estes refletirão as mesmas funcionalidades e
aplicabilidade para a nova plataforma. As seguintes atividades serão
realizadas:
 Instalar de até 2 (duas) instâncias físicas ou virtuais do Servidor Red Hat
Enterprise Linux no hardware fornecido pelo cliente utilizando as melhores
práticas. Configuração do RHEL conforme abaixo:
 Registro na RHN ou Satellite;
 Atualizações, Runlevel
 Serviços;
73
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015








 Apache HTTPD;
 Parametrização de Kernel;
Instalar e configurar o JBoss EAP 6 no ambiente de homologação,
desenvolvimento e produção.
Instalar e configurar o JON para monitoramento dos servidores Apache HTTPD
e JBoss EAP 6.
Instalar e configurar o Apache HTTPD, com módulos modcluster para servir
como proxy reverso do JBoss EAP 6 em ambiente de homologação e produção;
Implementar a instalação e configuração do JBoss Enterprise Application EAP
6: instalação e configuração de até 03 (três) ambientes, sendo homologação,
desenvolvimento e produção.
Instalar um servidor JON para monitoramento dos servidores Apache HTTPD e
JBoss EAP (HML e PRD).
Plano de Testes: deverá listar todos os quesitos necessários, sob ponto de
vista de infraestrutura do RHEL e JBoss;
Realizar os Testes: execução dos testes de infraestrutura conforme plano de
validação e formalização de padrão de documentação definida;
Documentar ambiente gerado, scripts, componentes e configurações.
Premissas específicas:
 Disponibilizar os servidores físicos ou virtuais com acesso root, para instalação
e configuração dos servidores.
 Disponibilizar endereços DNS dos servidores;
 Disponibilizar o acesso ao banco de dados das aplicações migradas na seção
anterior.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 03 – Migração de Aplicações
É a realização da migração das aplicações SINAC, GDA, GDH e DIA C para o
JBoss EAP 6. A migração deverá ocorrer com o mínimo de alteração na aplicação. Segue
um resumo das principais tecnologias usadas em cada aplicação:




SINAC: java 1.6; drools 5.0.1; hibernate 3.5.6-Final; java ee 5; jsf 1.1.15.B1;
log4j 1.2.14; richfaces 3.3.3.Final; seam 2.2.2.Final; darkX 3.3.3.Final; quartz
1.8.5; jasper reports 5.1.0; cas 3.2.1; ejb 3.0
GDA: hibernate 3.5.6-Final; log4j 1.2.14; jsf 1.2_15-B02; richfaces
3.3.3.Final; seam 2.2.2.Final; javassist 3.8.1.GA; ejb 3.0; junit 4.6; mockito
1.8; hamcrest 1.1; h2 1.3.162; cglib 2.2
GDH: Primefaces 4, Spring 3.0.5, Hibernate 3.6.7, JSF 2, JBoss Seam 3.0,
CDI, JPA 2, Hibernate Envers.
DIA C: drools 5.0.1; hibernate 3.5.6-Final; java ee 5; jsf 1.1.15.B1; log4j
1.2.14; richfaces 3.3.3.Final; seam 2.2.2.Final; darkX 3.3.3.Final; quartz
1.8.5; jasper reports 5.1.0; cas 3.2.1; ejb 3.0
Algumas bibliotecas já existem no JBoss EAP, como JSF (1.2 e 2.1), Hibernate 4.2.
Outras bibliotecas existem no JBoss Framework Kit, Richfaces, JBoss Seam 2.2.6. Será
realizada uma tentativa para utilização destas versões suportadas. Na hipótese dessa
tentativa não funcionar, será feita a opção pelas versões atualmente em uso.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
O fluxo sugerido pela Red Hat para promoção das aplicações para homologação
considera a validação, conforme diagrama abaixo:
O ambiente de desenvolvimento é o computador do programador e será usado como
teste de navegação pelo consultor responsável pela migração. O teste de navegação não
é um teste funcional completo da aplicação, ele limita-se a navegar em alguns menus e
verificar se as consultas estão funcionais.
A validação da aplicação, no ambiente de homologação será realizada por um
profissional do CONTRATANTE a fim de testar as funcionalidades da aplicação e promovêla para o ambiente de produção. Caso ocorram erros, o consultor da Red Hat corrigirá o
problema e o CONTRATANTE poderá avaliar novamente.
Algumas bibliotecas não são suportadas pela Red Hat, mesmo sendo fornecidas
como um projeto JBoss da comunidade: Hibernate 3.5, JBoss Seam 2.2.2, Richfaces 3.3.3,
Primefaces 4, Spring 3.0.5. Ver abaixo a lista completa de bibliotecas fornecidas e
suportadas:
 https://access.redhat.com/articles/112673
 https://access.redhat.com/articles/112543
Atividades:
 Instalar e configurar o JBoss EAP 6 em um computador de desenvolvimento para
realização da migração; Este não é um ambiente servidor;
 Identificar as dependências de bibliotecas da aplicação;
 Alterar arquivos de configuração ou código fonte java para que funcionem no JBoss
EAP 6;
 Realizar testes de navegação, sem usar funções de escrita (cadastro, alteração,
remover) no banco de dados. A intenção é fazer uma validação superficial. Ficará
sob responsabilidade da equipe de testes funcionais da CONTRATANTE a validação
da aplicação no ambiente de homologação;
 Deployment da aplicação no JBoss EAP 6 de desenvolvimento. Caso validação ocorra
com sucesso realizar deploy no ambiente de homologação;
 Escrever documentação sobre todas as alterações necessárias à aplicação para o
seu funcionamento no JBoss EAP 6;
 Apresentar para o CONTRATANTE o processo de migração, os arquivos alterados
e as justificativas.
75
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Premissas Específicas:
 Disponibilização do código fonte da versão do binário da migração e das bibliotecas
dependentes, bem como disponibilização do ambiente de homologação durante a
migração das aplicações.
 Disponibilização de um profissional técnico do CONTRATANTE para explicar e
auxiliar em alguma dúvida técnica do ambiente ou funcional da aplicação.
 Disponibilização de conectividade na rede interna do CONTRATANTE para o
funcionamento da aplicação na estação de desenvolvimento da migração
Fora de Escopo:





Testes de carga durante a execução da migração;
Compatibilidade das aplicações migradas para versão diferente do ambiente JBoss
EAP 6.0;
Integração com aplicações não mencionadas neste contrato;
Homologação das aplicações.
Suporte on site 24 x 7.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 04– Teste de desempenho/Carga
Aferir o desempenho do novo ambiente mediante a um volume de acesso esperado
em produção, servindo ainda como base para o tuning do EAP. O teste de carga será
baseado no JMeter, aplicado no ambiente de homologação, e é restrito a 3(três) casos de
uso de escolha do CONTRATANTE. Além disso, o teste será feito apenas com baterias
simulando o número de usuários esperado em produção, respeitando as devidas
proporções de máquinas: produção/homologação, não sendo objetivo do teste detectar o
volume máximo de acesso que a aplicação permite.
Atividades:
 Instalar e configurar do ambiente de homologação;
 Instalar o JMeter na máquina do consultor ou estação de trabalho;
 Elaborar os scripts de teste;
 Preparar a massa de dados para os testes;
 Executar dos testes e a coleta de métricas;
 Profiling da aplicação para detectar possível tuning necessário;
 Documentar os resultados obtidos;
 Preparar o ambiente de homologação para que esteja pronto para os testes do
CONTRATANTE;
 Documentar os resultados obtidos no teste de carga; e
 Documentar as alterações nas fontes atualizadas, caso necessário.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Premissas Específicas:
As




premissas das fases anteriores também se aplicam a esta fase;
Acesso administrativo à máquina de homologação;
Definição dos 3 (três) casos por parte do CONTRATANTE;
Disponibilização do banco de dados com a massa necessária para os testes;
Não haver concorrência no uso do ambiente durante os testes.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 05 – Homologação
Acompanhar o processo de homologação a ser realizado pelo Cliente. Esta
homologação visa dar o aceite final de que a aplicação está funcionando normalmente no
novo ambiente, e pronta para a entrada em produção. O trabalho da Red Hat se restringe
ao acompanhamento dos testes, realizando correções caso haja algum problema na
aplicação, oriundo das alterações realizadas pela Red Hat. Ainda, também estão
contempladas nesta fase a instalação e configuração de 01 (um) servidor para utilização
do JBoss Operations Network (JON).
Atividades:




Instalar e configurar o Red Hat Jboss ON (JON), em 01(um) servidor para realizar
o monitoramento do ambiente de Homologação;
Acompanhar os testes de homologação do Cliente
Corrigir as fontes caso haja algum problema durante os testes
Documentar do ambiente
Premissas:




Todas as premissas das fases anteriores se aplicam a esta fase;
Acesso administrativo à máquina de instalação do JON;
Disponibilização de um banco de dados Oracle ou Postgres para utilização do JON;
O prazo definido em cronograma para essa atividade e baseado no prazo que o
Cliente leva para homologar a aplicação.
Fora de Escopo:


Realizar correções de problemas reportados que não são oriundos das alterações
da Red Hat, ou seja, bug conhecidos ou provocados por atividades em paralelo do
CONTRATANTE
Participação do Consultor na execução dos testes.
77
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ORDEM DE SERVIÇO n.º 06 – Produção
Instalar e configurar o ambiente de produção baseando-se no ambiente de
homologação, bem como acompanhar a liberação do novo ambiente para área usuária.
Atividades:




Instalar e configurar o ambiente de produção;
Configurar o ambiente de Produção para ser monitorado pelo JBoss Operations
Network (JON) instalado na ordem de serviço anterior.
Acompanhar a passagem do ambiente de homologação para o de produção;
Acompanhar as métricas e logs após a ativação do ambiente.
Premissas Específicas:


Todas as premissas das fases anteriores se aplicam a esta fase;
Acesso administrativo ao ambiente de produção, ou acompanhamento em tempo
integral de um profissional da CONTRATADA que possua tal acesso;
ORDEM DE SERVIÇO n.º 07 – Auditoria nos sistemas
Realizar auditorias nos sistemas migrados. As aplicações SINAC, GDA, GDH e DIA
C do CONTRATANTE necessitam sofrer auditorias de código para certificar-se de que
seguem as boas práticas de indústria de software relacionado a qualidade de código,
portanto faz-se necessária a utilização de ferramentas que possam realizar a leitura do
código fonte e verificação se estão de acordo com os padrões de qualidade definidos pelo
CONTRATANTE.
Será utilizada a ferramenta Sonar que servirá de repositório das regras. O Sonar
buscará o código fonte no controle de versão, efetuará uma varredura e aplicará as regras
de qualidade de software. A ferramenta Sonar possui uma interface visual web que
permitirá ao usuário verificar o código fonte que possui a qualidade recomendada. O Sonar
possui cerca de 450 (quatrocentos e cinquenta) regras com origem no checkstyle,
findbugs, PMD. Muitas regras validam pequenos casos de quebra de linha, espaços,
formatação, comentários, etc. É grande a possibilidade de se encontrar centenas de
advertências de qualidade, portanto é necessário configurar quais as regras que serão
executadas, a fim de deixar poucas regras em execução (as mais importantes) e
amadurecer o seu uso com a equipe da Gerência de Tecnologia da Informação do
CONTRATANTE.
A ferramenta Sonar é um projeto de código livre e não possui suporte pela Red Hat.
Atividades:
 Instalar e configurar a ferramenta Sonar em um servidor;
 Customizar até 8 (oito) regras de qualidade de software;
78
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015




Adicionar até 3 (três) repositórios de código fonte;
Apresentar workshop de 1 (uma hora) para entendimento da ferramenta sonar;
Prestar suporte assistido de 1(um) dia para transmissão do conhecimento;
Documentar a instalação e customização das regras;
Premissas:
 Servidor com 4G de RAM e 20 GB de espaço em disco;
 Banco de dados: MySQL (5.6 ou 5.7), Oracle (10G, 11G) ou PostgreSQL (8.x e 9.x)
 Acesso ao controle de versão para checkout de código fonte;
Fora do escopo:
 Integração com eclipse ou outra IDE;
 Desenvolvimento de plugins para o Sonar;
 Suporte para a ferramenta Sonar.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 08 – Workshop de Repasse de Conhecimento
Transmitir as informações importantes sobre as atividades realizadas neste projeto
do CONTRATANTE. Nesta oportunidade, a CONTRATADA apresentará à equipe interna
como realizar a operação do novo ambiente de middleware preparado neste projeto.
Atividades:
Esta atividade, contemplará os seguintes tópicos:
 Elaborar o material do workshop referente aos produtos Red Hat envolvidos no
projeto;
 Apresentar o workshop na forma de um hands-on.
 Cobrir as principais ações necessárias no dia-a-dia para gerenciar os produtos Red
Hat, utilizando como referência o próprio ambiente do CONTRATANTE.
Premissas Específicas:



O Workshop será realizado na cidade de Brasília-DF;
O Workshop deverá ter no mínimo 12 horas de duração.
O Workshop será ministrado considerando 4 (quatro) horas diárias. O consultor
estará alocado nas outras 4 (quatro) horas do dia para apoiar a equipe nas
atividades de Mentoria.
ORDEM DE SERVIÇO n.º 09 – Operação Assistida
Acompanhar o CONTRATANTE após a entrada em produção dos sistemas migrados
para o novo ambiente JBOSS EAP.
Premissas Específicas: Obrigatoriamente a alocação mínima do consultor para esta fase.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
CLASSIFICAÇÕES DAS ENTREGAS DOS ORDENS DE SERVIÇOS
A partir do resultado obtido com a realização das Ordens de Serviços constantes da
implantação da plataforma Red Hat JBoss Enterprise Application no CONTRATANTE e
registrado no Relatório Final da Ordem de Serviço, a entrega será classificada como:
4) Aceita
Ocorrerá quando a entrega for recebida integralmente pelo CONTRATANTE, não
cabendo nenhum ajuste. Após a classificação da entrega com o status de Aceita,
será realizada a etapa de homologação dos serviços, prevista neste contrato.
5) Rejeitada
Ocorrerá quando a entrega, mesmo após o período de ajustes, não for aceita, a
empresa estará sujeita às penalidades previstas no quadro de Severidade, subitem 2.46
deste contrato.
6) Recebida com Ajustes
Ocorrerá quando o índice de defeitos da entrega for aceitável. Nesta situação o
CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA uma relação de problemas a serem
resolvidos, com prazo para adequação negociado com a CONTRATADA e limitado a 5
(cinco) dias úteis ou 10% (dez por cento) do prazo de execução da Ordem de Serviço, o
que for maior. Caso a CONTRATADA não realize integralmente os ajustes no prazo
estabelecido, a entrega será classificada como rejeitada.
8.3 DAS HORAS ESTIMADAS PARA O PROJETO
Abaixo segue o quadro com as horas estimadas para realizar cada fase:
ETAPA
MÁXIMO DE HORAS ESTIMADAS POR FASE
FASE 01
16 horas
FASE 02
26 horas
FASE 03
104 horas
FASE 04
76 horas
FASE 05
60 horas
FASE 06
62 horas
FASE 07
52 horas
FASE 08
16 horas
FASE 09
88 horas
TOTAL
500 horas
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
ANEXO II – LOTE III - TREINAMENTOS
RH 124 - RED HAT SYSTEM ADMINISTRATION I

Acesso à linha de comando
Faça log-in em um sistema Linux e execute comandos simples utilizando o shell.
 Gerencie arquivos a partir da linha de comando
Copie, mova, crie, exclua e organize arquivos trabalhando no prompt do shell Bash.
 Obtenha ajuda no Red Hat Enterprise Linux
Resolva problemas utilizando sistemas de ajuda on-line e utilitários de suporte da
Red Hat.
Crie, visualize e edite arquivos de texto.
Crie, visualize e edite arquivos de texto na saída do comando ou em um editor.
 Gerencie usuários e grupos locais do Linux
Gerencie usuários e grupos locais do Linux e administrar políticas de senha locais.
 Controle o acesso a arquivos com permissões de sistema de arquivos Linux
Configure o sistema de permissões em arquivos Linux em e interprete os efeitos na
segurança de diferentes configurações de permissões.
 Monitore e gerencie os processos do Linux
Obtenha informações sobre o sistema e controle os processos sendo executados por
ele.
 Controle serviços e daemons
Contole e monitore os serviços de rede e os daemons do sistema utilizando systemd
 Configure e proteja o serviço OpenSSH
Acesse e forneça acesso à linha de comando em sistemas remotos de maneira segura
utilizando o OpenSSH
 Analize e armazene logs
Localize e interprete com precisão arquivos relevantes de sistema log para a solução
de problemas.
 Gerencie a rede do Red Hat Enterprise Linux
Configure a rede IPv4 básica em sistemas Red Hat Enterprise Linux.
 Arquive e copie arquivos entre sistemas
Arquive e copie arquivos de um sistema para outro.
 Instale e atualize os pacotes de software
Baixe, instale, atualize e gerencie os pacotes de software da Red Hat e dos
repositórios de pacotes YUM.
 Acesse sistemas de arquivos Linux
Acesse e inspecione sistemas de arquivos existentes em um sistema Red Hat
Enterprise Linux.
 Utilize sistemas virtualizados
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Crie e utilize máquinas virtuais do Red Hat Enterprise Linux com kernel (KVM) e a
libvirt.
 Verificação abrangente
Pratique e demonstre o conhecimento e as habilidades desenvolvidas neste curso.
RH 134 – RED HAT SYSTEM ADMINISTRATION II

Instalação automática com Kickstart
Instalação automática dos sistemas Red Hat Enterprise Linux com Kickstart.
 Utilize expressões regulares com grep
Escreva expressões regulares que, quando compartilhadas com grep, permitirão o
rápido isolamento ou a alocação de conteúdo dentro dos arquivos de texto.
 Crie e edite arquivos de texto com vim
Introduza o editor de texto vim, com o qual é possível abrir, editar e salvar arquivos
de texto.
 Agende as tarefas futuras do Linux
Agende as tarefas para executá-las automaticamente no futuro.
 Gerencie as prioridades de processos do Linux.
Influencie as prioridades relativas com as quais os processos do Linux são
executados.
 Controle o acesso a arquivos com listas de controle de acesso (ACL, access
control lists)
Gerencie a segurança de arquivos utilizando listas de controle de acesso POSIX.
 Gerencie a segurança do SELinux
Gerencie o comportamento do Security Enhanced Linux (SELinux) em um sistema e
mantenha-o seguro caso um serviço de rede seja comprometido.
 Conecte-se com usuários e grupos definidos pela rede
Configure sistemas para utilizar os serviços de gerenciamento de identidade centrais.
 Adicione discos, partições e sistemas de arquivo a um sistema Linux
Gerencie partições e sistemas de arquivo simples
 Gerencie o armazenamento de gerenciamento de volume lógico (LVM, logical
volume management)
Gerencie volumes lógicos da linha de comando.
 Acesse o armazenamento anexado à rede com sistemas de arquivo em rede
(NFS, network file system)
Acesse compartilhamentos NFS (seguros).
 Acesse o armazenamento em rede com SMB
Utilize o autofs e a linha de comando para montar e desmontar sistemas de arquivos
SMB.
 Controle e solucione os problemas dos processos de boot do Red Hat
Enterprise Linux
 Limite a comunicação de rede com firewall
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015

Configure um firewall básico.
Verificação abrangente
Pratique e demonstre o conhecimento e as habilidades desenvolvidas nesse curso.
JB 248 - RED HAT JBOSS APPLICATION ADMINISTRATION I

Visão geral do JBoss Enterprise Application Platform
Conheça os conceitos e a terminologia do JBoss® Enterprise Application Platform 6
instalando e executando uma instância do JBoss Enterprise Application Platform.
 Configure o JBoss Enterprise Application Platform em modo autônomo
Conheça a estrutura de diretórios do modo autônomo e o arquivo de configuração
standalone.xml, depois implante um aplicativo em um servidor autônomo.
 Configure o JBoss Enterprise Application Platform em modo de domain
Configure um domain, incluindo um controlador de domains que gerencie diversos
controladores de host. Saiba ainda como implantar um aplicativo em um domain.
 Configure servidores
Defina um grupo de usuários em um host, adicione servidores a um grupo de
servidores e implante um aplicativo em um grupo de servidores.
 Use a ferramenta CLI
Saiba como a ferramenta de interface de linha de comando pode ser usada para
escrever tarefas administrativas.
 O subsistema de datasource
Conheça os pools de conexão de bancos de dados no JBoss Enterprise Application
Platform e como configurar o subsistema de datasource. Saiba como implantar um driver
Java™ Database Connectivity (JDBC) e definir um datasource.
 O subsistema de registro
Configure o subsistema de registro, incluindo a configuração de controladores e
loggers integrados.
 O subsistema de mensagens
Conheça o JMS e o HornetQ, incluindo como definir e configurar conexões e destinos
(tópicos e filas).
 O subsistema de segurança
Configure o subsistema de segurança, incluindo a proteção das interfaces de
gerenciamento, de um aplicativo e de um destino JMS. Saiba ainda como definir um
Lightweight Directory Access Protocol (LDAP) e um domain de segurança do banco de
dados.
 Configuração do JVM
Configure o JVM nos modos autônomo e de domain.
 Migrar aplicativos para o JBoss Enterprise Application Platform 6.
Conheça o classpath e as dependências de módulo, os problemas do JPA, a
atualização das configurações de segurança e outras dicas sobre como migrar um
aplicativo para o JBoss Enterprise Application Platform 6.
 O subsistema da Web
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
PROCESSO Nº. 140/2015
Configure os conectores HTTP e HTTPS, uma conexão SSL e um conector AJP.
 Introdução ao clustering
Configure o JBoss Enterprise Application Platform 6 em um cluster, nos modos
autônomo e de domain.
JB 348 - RED HAT JBOSS APPLICATION ADMINISTRATION II

Instalação
Forneça a mídia de instalação adequada, execute as instalações do Red
Hat® JBoss® Enterprise Application Platform 6 que são repetidas, atualizáveis e
silenciosas.
 Execução em clusters (Clustering)
Demonstre o conhecimento competente dos componentes de execução em cluster,
da configuração deles e do aplicativo nas arquiteturas em cluster.
 Implantação
Implante um aplicativo em vários tipos de ambientes de produção.
 Criação de scripts
Crie vários cenários de configurações e gerenciamento de scripts usando a CLI
(interface de linha de comando).
 Gerenciamento
Use diversas ferramentas para monitorar e gerenciar o JBoss Enterprise Application
Platform.
 Sistema de mensagens
Aprenda como gerenciar os sistemas de mensagens suportados.
 Segurança
Configure as definições de segurança que incluem autenticação, autorização, rede e
interfaces de gerenciamento.
 Visão geral do JBoss Operations Network
Aprenda sobre a funcionalidade do JBoss Operations Network e seus casos de uso.
Aprenda também a instalar um JBoss Operations Network Server, um agente e plug-ins
de agente.
 Monitoramento de recursos
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Edital de Pregão Presencial 12/2015