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Eletrobrás
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRÁS
AVISO DE ESCLARECIMENTO Nº 02
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DAC Nº 32/2009
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, por intermédio da Pregoeira, torna público
os respectivos esclarecimentos:
Questionamento 01 – “Entendemos que o compromisso para tempo de solução para os chamados
de Hardwares serão em até 12 horas a partir do primeiro atendimento e serão contabilizados em
horas úteis. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, favor esclarecer.”
Resposta 01 – Sim, o etendimento está correto.
Questionamento 02 – “Qual janela para abertura de chamados de hardware deverá ser válida:
09x5,13x5 ou 24x7?
Resposta 02 – A janela para abertura de chamados de hardware é 13x5.
Questionamento 03 – “No item 7.1.7.6 do Edital é solicitado que o equipamento suporte as
versões Linux Red Hat Entreprise Linux e Suse Enterprise Desktop 10. Entendemos que houve um
erro de digitaçao, visto que os players de mercado possuem uma ou outra certificação.
Gostaríamos de esclarecimentos quanto a esse item.”
Resposta 03 – O texto correto é: “7.1.7.6 – O equipamento deve ser compatível com Red Hat
Enterprise Linux e/ou Suse Enterprise Desktop 10.”
Questionamento 04 – “Poderá haver prorrogação do prazo previsto para assinatura do contrato,
quando devidamente justificada pela contratada, nos termos do artigo 64, § 1º, da lei 8.666/93?”
Resposta 04 – As prorrogações ocorrerão conforme previsto no artigo 64 §1º da Lei 8.666/93.
Questionamento 05 - O Item 15.1. estabelece que: 15.1 - Independentemente das demais sanções
previstas neste Contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer uma das obrigações
estabelecidas, a ELETROBRÁS poderá, a seu critério e a partir do momento da ocorrência, aplicar
multa, não cumulativa com a estabelecida no item 15.2, correspondente a 0,1% (um décimo por
cento) do valor total deste Contrato, por falta cometida, até o limite de 10% (dez por cento) do
citado valor. Entendemos que a penalidade prevista no item acima deverá incidir sobre a parcela
que deixou de cumprir com as obrigações pactudadas. O nosso entendimento está correto?
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Resposta 05 – Não, o entendimento não está correto.
Questionamento 06 - O Item 15.3. estabelece que:15.3 - A inexecução total ou parcial deste
Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida prévia defesa, à multa correspondente a 10% (dez
por cento) do valor total do Contrato, multa esta não cumulativa com as estabelecidas nos itens
15.1 e 15.2, e às demais penalidades previstas na legislação vigente. Entendemos que a penalidade
prevista no item acima para INEXECUÇÃO PARCIAL, deverá incidir sobre a parcela que deixou
de cumprir com as obrigações pactudadas. O nosso entendimento está correto?
Resposta 06 – Não, o entendimento não está correto.
Questionamento 07 – “Entendemos que caso decorrido o prazo determinado para emissão do
termo de recebimento definitivo sem que haja expressa rejeição ou comunicação de falhas e/ou
inadequação, a Contratada poderá considerar que todo o objeto da licitação foi aceito sem
restrições, não havendo mais nada a reclamar.Esse entendimento está correto?”
Resposta 07 – Não, o entendimento não está correto. O recebimento definitivo do objeto pela
ELETROBRÁS não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios revelados
posteriormente, nem pela garantia dos equipamentos.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2009.
Natália Carvalho Couri
Pregoeira
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