DAC Av. Marechal Floriano, nº 19 - 26º CEP 20080-003 - Rio de Janeiro - RJ TEL: (21) 2514-5580 FAX: (21) 2514-5229 Eletrobrás MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRÁS AVISO DE ESCLARECIMENTO Nº 02 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DAC Nº 32/2009 A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, por intermédio da Pregoeira, torna público os respectivos esclarecimentos: Questionamento 01 – “Entendemos que o compromisso para tempo de solução para os chamados de Hardwares serão em até 12 horas a partir do primeiro atendimento e serão contabilizados em horas úteis. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, favor esclarecer.” Resposta 01 – Sim, o etendimento está correto. Questionamento 02 – “Qual janela para abertura de chamados de hardware deverá ser válida: 09x5,13x5 ou 24x7? Resposta 02 – A janela para abertura de chamados de hardware é 13x5. Questionamento 03 – “No item 7.1.7.6 do Edital é solicitado que o equipamento suporte as versões Linux Red Hat Entreprise Linux e Suse Enterprise Desktop 10. Entendemos que houve um erro de digitaçao, visto que os players de mercado possuem uma ou outra certificação. Gostaríamos de esclarecimentos quanto a esse item.” Resposta 03 – O texto correto é: “7.1.7.6 – O equipamento deve ser compatível com Red Hat Enterprise Linux e/ou Suse Enterprise Desktop 10.” Questionamento 04 – “Poderá haver prorrogação do prazo previsto para assinatura do contrato, quando devidamente justificada pela contratada, nos termos do artigo 64, § 1º, da lei 8.666/93?” Resposta 04 – As prorrogações ocorrerão conforme previsto no artigo 64 §1º da Lei 8.666/93. Questionamento 05 - O Item 15.1. estabelece que: 15.1 - Independentemente das demais sanções previstas neste Contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer uma das obrigações estabelecidas, a ELETROBRÁS poderá, a seu critério e a partir do momento da ocorrência, aplicar multa, não cumulativa com a estabelecida no item 15.2, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor total deste Contrato, por falta cometida, até o limite de 10% (dez por cento) do citado valor. Entendemos que a penalidade prevista no item acima deverá incidir sobre a parcela que deixou de cumprir com as obrigações pactudadas. O nosso entendimento está correto? DAC Av. Marechal Floriano, nº 19 - 26º CEP 20080-003 - Rio de Janeiro - RJ TEL: (21) 2514-5580 FAX: (21) 2514-5229 Eletrobrás Resposta 05 – Não, o entendimento não está correto. Questionamento 06 - O Item 15.3. estabelece que:15.3 - A inexecução total ou parcial deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida prévia defesa, à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, multa esta não cumulativa com as estabelecidas nos itens 15.1 e 15.2, e às demais penalidades previstas na legislação vigente. Entendemos que a penalidade prevista no item acima para INEXECUÇÃO PARCIAL, deverá incidir sobre a parcela que deixou de cumprir com as obrigações pactudadas. O nosso entendimento está correto? Resposta 06 – Não, o entendimento não está correto. Questionamento 07 – “Entendemos que caso decorrido o prazo determinado para emissão do termo de recebimento definitivo sem que haja expressa rejeição ou comunicação de falhas e/ou inadequação, a Contratada poderá considerar que todo o objeto da licitação foi aceito sem restrições, não havendo mais nada a reclamar.Esse entendimento está correto?” Resposta 07 – Não, o entendimento não está correto. O recebimento definitivo do objeto pela ELETROBRÁS não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos equipamentos. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2009. Natália Carvalho Couri Pregoeira