REGULAMENTO
CAMPANHA “ATIVE MAIS VANTAGENS”
1 - DA CAMPANHA
1 A Campanha "ATIVE MAIS VANTAGENS” tem por objetivo estimular clientes a realizarem o
primeiro uso do cartão de crédito CAIXA, bem como, o cadastro no programa de
relacionamento “CAIXA MAIS VANTAGENS", doravante designado simplesmente PROGRAMA,
observadas as condições constantes no presente Regulamento, bem como do Regulamento
Geral do PROGRAMA.
1.1 A Campanha é válida em todo território nacional, no período de 01/09/2015 a 31/01/2016,
realizada pela Caixa Econômica Federal, empresa com sede e foro na cidade de Brasília/DF, no
Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4 CEP 70092-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.360.305/0001-04, doravante designada “CAIXA” ou “Realizadora.
2 – DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar da Campanha os clientes que ativarem, no período de vigência da
Campanha, os cartões de crédito CAIXA de uma ou mais variantes a seguir: MasterCard Black,
Visa Infinite, MasterCard e Visa Platinum, MasterCard e Visa Gold, MasterCard e Visa
Internacional e Elo Nacional.
2.2 Para os fins deste regulamento, “ativar o cartão” significa utilizá-lo pela primeira vez para
realização de compras.
3 - MECÂNICA
3.1 Os clientes que ativarem o seu cartão de crédito CAIXA no período da Campanha, ganharão
automaticamente pontos que serão creditados no Programa “CAIXA MAIS VANTAGENS”,
observadas as seguintes regras:
 Clientes da variante Nacional, da bandeira Elo, ganharão 3.000 pontos no CAIXA Mais
Vantagens;
 Clientes das variantes Black e Infinite ganharão 1.000 pontos no CAIXA Mais Vantagens;
 Clientes das variantes Internacional, Gold e Platinum receberão 500 pontos no CAIXA
Mais Vantagens.
3.1.1 Os pontos serão concedidos pela ativação do cartão titular ou pela ativação de um dos
seus adicionais vinculados.
3.1.1.1 Caso qualquer um dos cartões citados no item acima já tenha sido ativado em período
anterior ao início da Campanha, nenhum deles será elegível à participação.
3.1.1.2 Caso somente o cartão adicional seja ativado no período da Campanha, a pontuação
será creditada para o CPF titular.
3.1.1.3 Caso o cliente tenha dois cartões sem uso (titular + adicional) e os dois sejam ativados
no período da Campanha, o CPF titular receberá a pontuação uma única vez.
3.1.2 Atendida a condição de pontuação, os pontos serão creditados somente para o CPF do
titular dos cartões participantes, não ocorrendo a pontuação para o(s) CPF do(s) cartão(ões)
adicional(is) deste.
3.2 Para participar do PROGRAMA os clientes deverão realizar cadastro no Portal
www.caixamaisvantagens.com.br, na aba “Cadastre-se”, preenchendo os dados solicitados pelo
PROGRAMA, criar senha pessoal para futuros acessos e aceitar integralmente os termos de
cadastro e participação do PROGRAMA.
3.3 Os participantes asseguram a veracidade das informações prestadas no momento do
cadastro e se responsabilizam, em qualquer hipótese, por eventual preenchimento indevido.
3.4 Os pontos concedidos em razão desta Campanha serão creditados para o cliente cadastrado
no PROGRAMA em até 30 dias úteis do mês subsequente à ativação do cartão.
4 - DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS PELOS PARTICIPANTES
4.1 Os pontos recebidos em virtude da Campanha poderão ser resgatados pelo premiado, no
catálogo de prêmios disponível no portal do PROGRAMA www.caixamaisvantagens.com.br,
composto por diversos Fornecedores, consistentes em serviços, benefícios e produtos, de
acordo com a quantidade de pontos acumulada até o momento do resgate e a disponibilidade
dos prêmios escolhidos.
4.2 Ao resgatar um prêmio, os pontos não utilizados continuam no Extrato de Pontuação do
participante para trocas futuras. Caberá ao participante a escolha entre resgatar prêmios ou
aguardar para acumular mais pontos e trocar por prêmios mais valiosos.
4.3 Aplicam-se a esta Campanha as mesmas regras previstas no Regulamento Geral do
PROGRAMA para utilização dos pontos e entrega dos prêmios.
4.3.1 Os clientes dos cartões nacionais da Bandeira ELO serão pontuados no PROGRAMA
somente no caso de Promoções/Campanhas pontuais, como esta.
5 - DA ENTREGA DOS PRÊMIOS RESGATADOS COM OS PONTOS ADQUIRIDOS NESTA
CAMPANHA.
5.1 Os prêmios resgatados serão entregues no endereço validado no momento do cadastro, o
qual, obrigatoriamente, deverá ser endereço válido para entrega em território brasileiro, que
sejam atendidos pelo E-SEDEX da empresa ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
5.2 O prazo de entrega poderá variar e será informado pelo Fornecedor do produto/serviço
escolhido no momento do resgate. A Realizadora não garante: (i) a disponibilidade contínua
durante toda a vigência do PROGRAMA de qualquer dos prêmios e benefícios; (ii) que a entrega
ocorrerá dentro do prazo estimado; (iii) a qualidade do prêmio ou benefício entregue pelo
Fornecedor.
5.3 Os prêmios e benefícios escolhidos no Portal do PROGRAMA serão de total e exclusiva
responsabilidade do Fornecedor, ficando a Realizadora desde já isenta de qualquer tipo de
responsabilidade por vícios e defeitos.
5.4 Eventuais dúvidas ou problemas decorrentes da entrega e/ou qualidade dos prêmios e
benefícios deverão ser sanados pelo Participante diretamente junto ao Fornecedor escolhido.
5.5 Os prêmios são individuais e intransferíveis e não poderão ser distribuídos ou convertidos,
total ou parcialmente em dinheiro.
6 – DOS PRAZOS
6.1 A Campanha está vigente durante o período de 01/09/2015 a 31/01/2016.
6.2 Os pontos serão concedidos em até 30 dias úteis do mês subsequente à ativação do cartão.
6.3 O cliente não cadastrado no site do PROGRAMA, deverá efetivar o seu cadastro para o
recebimento dos pontos e ter acesso ao catálogo de prêmios.
6.4 O cliente que ativar o cartão e não realizar o cadastro no PROGRAMA CAIXA MAIS
VANTAGENS em até 90 dias do término da Campanha, perderá o direito aos pontos concedidos.
6.5 Os pontos recebidos terão validade de 2 (dois) anos, contados da data do crédito na conta
do PROGRAMA do participante.
7 - DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
7.1 Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os participantes declaram
expressamente de forma irrevogável e irretratável que têm ciência e estão de acordo com
todas as suas condições, bem como com as condições previstas no Regulamento Geral do
PROGRAMA, e isentam a Realizadora, desde já, por eventual dano ou prejuízo dela decorrente.
7.2 O presente Regulamento está disponível para consulta no Portal do PROGRAMA
www.caixamaisvantagens.com.br.
8 - DA ALTERAÇÃO E SUSPENSÃO DA CAMPANHA
8.1 A Realizadora reserva o direito de alterar ou suspender a presente Campanha, a qualquer
tempo, inclusive em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal
fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para a sua divulgação, com 30 dias de
antecedência.
9 - DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 A Realizadora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam
ter, oriundos da participação nesta Campanha, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações
que estejam fora do controle da Realizadora.
10 - DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão solucionados por uma comissão
formada pela Realizadora do PROGRAMA, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões
caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a aplicar em qualquer
situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa das
mesmas, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação.
11 - DO FORO
11.1. Esta Campanha é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da
Justiça Federal de Brasília-DF, para conhecer e julgar quaisquer questões decorrentes desta
Campanha e do PROGRAMA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA