REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Física (PPGFIS) da Universidade Federal
do Amazonas (UFAM) tem por finalidade a formação de recursos humanos destinados à
docência, à pesquisa científica e tecnológica ou outras atividades correlatas.
Art. 2° O PPGFIS é constituído do curso de Mestrado Acadêmico, que conferirá ao graduado
o título de Mestre em Física.
Parágrafo
único.
O
Mestrado
em
Física
visa
possibilitar
ao
graduado
as
condições de desenvolver estudos que demonstrem o domínio dos instrumentos
conceituais e metodológicos essenciais na sua área, qualificando-o como pesquisador e
docente de nível superior.
Art. 3° O PPGFIS possui uma área de concentração: Física.
Parágrafo único. A criação de novas áreas de concentração deverá ser proposta pelos
docentes interessados, analisadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação
e submetido à apreciação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 4° O PPGFIS será constituído:
I. Por um Colegiado de Pós-Graduação (CPG-FIS), formado pelo corpo docente do Programa
e pela representação estudantil;
II. Por uma Coordenação de Programa de Pós-Graduação (CoPG-FIS), composta pelo
Coordenador, Vice-Coordenador e dois docentes do PPG-FIS e por um
representante
discente, e presidida pelo Coordenador, conforme o Art. 9 da Resolução 017/2014CONSEPE.
Art. 5° O Coordenador, Vice-Coordenador e 2 (dois) membros docentes da CoPG-FIS serão
eleitos pelo CPG-FIS dentre seus membros docentes permanentes com regime de trabalho
de quarenta horas ou dedicação exclusiva.
I. O mandato do Coordenador, Vice-Coordenador de Curso e demais membros da CoPGFIS
será
de
02
(dois)
anos,
podendo
ser
renovado
uma
vez
consecutivamente;
Art. 6° Na ausência e impedimento do Coordenador do PPGFIS suas funções serão
exercidas, para todos os efeitos, pelo Vice-Coordenador.
Parágrafo único. No impedimento simultâneo do Coordenador e Vice-Coordenador,
a função de Coordenador do PPG-FIS será exercida pelo membro docente mais antigo da
CoPG-FIS.
Art. 7° Constituem atribuições do CPG-FIS:
I.
Aprovar, em primeira instância, o Regimento Interno do PPGFIS e suas alterações,
submetendo à apreciação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
II.
Definir as normas de credenciamento e descredenciamento dos docentes do
Programa;
III.
Eleger, dentro os membros docentes do Colegiado do Programa, o Coordenador, o
Vice-Coordenador e os demais membros integrantes da CoPG-FIS;
IV.
Indicar os membros da comissão de seleção;
V.
Deliberar sobre o credenciamento e o descredenciamento de docentes do programa;
VI.
Deliberar sobre mudanças de disciplinas, de número de créditos ou de qualquer outra
modificação na estrutura curricular;
VII.
Apreciar e homologar o plano de atividades a ser desenvolvido em cada período letivo,
incluindo a oferta de disciplinas;
VIII.
Aprovar a criação de novas áreas de concentração;
IX.
Estabelecer critérios e deliberar sobre desligamento e reingresso de estudantes;
X.
Propor à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação alterações na legislação da PósGraduação.
.
Art. 8° São atribuições da CoPG-FIS:
I.
Promover a coordenação administrativa e didática do curso, exercendo as atribuições daí
decorrentes;
II.
Propor, ao Colegiado, providências para melhoria do ensino ministrado no curso;
III.
Encaminhar ao Colegiado as mudanças de disciplinas, de número de créditos ou qualquer
outra modificação na estrutura curricular;
IV.
Elaborar os planos de aplicação de recursos destinados ao programa;
V.
Analisar, recomendar alterações, quando pertinentes, e homologar a composição das bancas
de defesa de dissertação e do exame de qualificação;
VI.
Deliberar sobre os processos de reaproveitamento de estudos;
VII.
Aprovar as designações e substituições de orientadores credenciados nas atividades formais
do PPGFIS;
VIII.
Homologar os projetos de pesquisa de dissertação e os planos de ensinos;
IX.
Exercer outras atribuições previstas em legislação complementar;
X.
Elaborar o Regimento Interno e submeter à apreciação do CPG-FIS.
Art. 9° São atribuições do Coordenador:
I.
Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, da Comissão de Bolsa e da
Coordenação do Programa;
II.
Submeter ao Colegiado do Programa o plano de atividades a serem desenvolvidas em
cada período letivo, incluindo a proposta de oferta de disciplinas;
III.
Promover e organizar as atividades da secretaria do PPGFIS;
IV.
Acompanhar as eleições dos membros da CoPG-FIS e encaminhar os resultados aos
órgãos competentes, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos;
V.
Submeter a Coordenação do Programa os processos de aproveitamento de estudos;
VI.
Representar o Programa de Pós-Graduação junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação e demais instâncias e instituições;
VII.
Executar as deliberações do Colegiado e dos órgãos superiores da Universidade;
VIII. Solicitar e administrar a distribuição de bolsas de estudo do PPGFIS;
IX.
Designar, por meio de portaria, os membros das bancas de exame de qualificação e
das bancas de defesa de dissertação;
X.
Organizar o catalógo e a homepage do PPGFIS;
XI.
Exercer atribuições previstas em legislação complementar e deliberar sobre os casos
omissos neste Regimento.
Art. 10° - A CoPG-FIS contará com uma Secretaria Acadêmica e Administrativa à qual
compete:
I.
Organizar e manter atualizado o cadastro de alunos do PPG-FIS e a homepage do
PPGFIS;
II.
Computar os créditos dos discentes;
III.
Organizar os horários das disciplinas a cada período letivo;
IV.
Divulgar os editais de seleção, receber os pedidos de inscrição e providenciar as
matrículas junto ao PPGFIS;
V.
Encaminhar os processos para análise da CoPG-FIS;
VI.
Secretariar as reuniões da CoPG-FIS e CPG-FIS e as defesas de dissertação, bem
como redigir as respectivas atas;
VII.
Providenciar a expedição de certificados, atestados e demais documentos;
VIII.
Encaminhar ao
CPG-FIS
e órgãos
competentes os processos que exijam
apreciação superior;
IX.
Assessorar nas atividades de sua competência relacionadas ao PPGFIS.
TÍTULO III
EXAME DE SELEÇÃO
Art. 11o A seleção para a Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAM ocorrerá no âmbito do
programa em conformidade com o edital elaborado pela coordenação do respectivo programa
e seguindo a Resolução 023/2014 - CONSEPE.
Art. 12º A inscrição de candidatos no Curso de Mestrado será feita mediante a
apresentação dos seguintes documentos: formulário de Inscrição; diploma de graduação
em Física (ou área afim) ou declaração de que é aluno finalista (cópia autenticada);
histórico escolar do curso de graduação (original); curriculum vitae atualizado com
documentação comprobatória; carteira de identidade e CPF (cópia autenticada); comprovante
de
estar
em
dias
com
as
obrigações
eleitorais
e
militares
e
duas
cartas
de recomendação em formulário próprio.
Parágrafo único. É facultado utilizar como forma de seleção, parcial ou como única forma de
ingresso no PPGFIS, as seleções unificadas por área de conhecimento promovidas em
nível nacional por redes de instituições públicas e particulares, visando oferecer mais
oportunidades aos estudantes bem como a melhor qualidade dos seus ingressos.
TÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 13° O corpo docente do PPGFIS é constituído por professores doutores responsáveis
pelas disciplinas constantes no currículo e/ou orientação acadêmica, devidamente habilitados,
conforme a resolução do programa que normatiza os critérios do credenciamento.
I.
Docentes Permanentes;
II.
Docentes Colaboradores;
III.
Pesquisadores visitantes.
Art. 14° Poderá ser credenciado junto ao PPGFIS professores de outras Instituições de
Ensino Superior os docentes que desempenham suas funções em tempo integral e que
estejam de acordo com os critérios elaborados pelo CPG-FIS.
TÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
Art. 15° O corpo discente do PPGFIS será formado pelos alunos regularmente
matriculados no curso de Mestrado.
I. A admissão de alunos dependerá da disponibilidade de orientação do corpo docente elou
das condições de amparo à pesquisa e ao ensino de pós-graduação.
Art. 16º O período de matrícula deverá ocorrer nos prazos estabelecidos no Calendário
Acadêmico do PPGFIS.
Art. 17° Os alunos regulares deverão renovar a matrícula semestralmente nos prazos
estabelecidos até a obtenção do título de mestre, com a concordância do respectivo
orientador, sob pena de desligamento.
Art. 18º A matrícula poderá ser trancada por até dois períodos letivos, com anuência do
orientador e a homologação da Coordenação, mas não interromperá a contagem do tempo
máximo para a conclusão do curso.
Art. 19º No prazo assinalado no calendário acadêmico do PPGFIS, o discente poderá trancar
a matrícula em disciplina desde que haja concordância do orientador devidamente
homologado pela coordenação do programa.
I. O trancamento de disciplina não suspende os prazos regimentais que tratam da
integralização do curso.
Art. 20º O portador de diploma de nível superior poderá matricular-se no curso de PósGraduação como aluno especial em disciplinas isoladas, mas não será considerado discente
regular do programa.
I. O discente especial deverá ser considerado como aluno especial somente uma vez e
poderá cursar apenas uma disciplina obrigatória;
II. Caso ingresse no programa como discente regular, o aproveitamento dos créditos cursados
como discente especial dependerá da concordância do orientador e da homologação pela
coordenação do PPGFIS.
TÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO DOS ALUNOS
Art. 21° Todo aluno do PPG-FIS deverá ter um orientador que o aconselhará quanto à escolha
das disciplinas, trancamento de disciplinas e na escolha do tema da dissertação, na
preparação e orientação do projeto de dissertação.
I. O orientador deverá ser designado pela coordenação do programa ouvido o aluno
interessado no prazo máximo de seis meses após a primeira matrícula;
II. Mediante requerimento junto a CoPG-FIS, a co-orientação somente será aceita quando o
co-orientador
satisfazer
os
critérios
de
credenciamento
e
possuir
conhecimentos
complementares plenos;
III. O prazo para a inclusão do co-orientador será de 12 meses após a primeira matrícula do
discente e é valido somente após a homologação pela coordenação do PPGFIS.
Art. 22º Em caso de descredenciamento do orientador a situação do orientando deverá ser
avaliada pela Coordenação do programa.
Art. 23° O número máximo de alunos que cada professor credenciado está autorizado a
orientar simultaneamente são 03 (três) para docentes da UFAM e 01 (um) para docentes
externos.
Parágrafo único. A CoPG-FIS priorizará a distribuição uniforme dos discentes entre os
docentes credenciados.
TÍTULO VII
DOS CRÉDITOS
Art. 24° A integralização dos estudos necessários ao Mestrado será expressa em
unidades de créditos. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas,
conforme explicitado no parágrafo único da Seção II da Resolução 034/2014 - CONSEPE.
Art. 25° A estrutura curricular do PPGFIS compreende disciplinas obrigatórias e
optativas e os componentes curriculares conforme o Art. 2° da Resolução 034/2014 –
CONSEPE.
Art. 26º Para fins de integralização do curso será exigido completar o número mínimo de 24
(vinte e quatro) créditos, sendo 10 (dez) créditos de disciplinas obrigatórias.
Parágrafo
único.
Além
das
disciplinas
obrigatórias,
os
alunos
deveram
cursar
obrigatoriamente 1 (uma) entre as disciplinas eletivas I.
I. Os demais créditos podem ser obtidos em atividades de livre escolha do aluno e orientador
dentre as atividades abaixo, onde poderá ser atribuído 2 (dois) créditos para cada uma:
a) Publicação de trabalho completo durante o mestrado em revista de circulação nacional
ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
b) Publicação de trabalho completo em anais ou similar;
c)
Publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento;
d)
Participação em congresso científico nacional ou internacional com apresentação de
trabalho com resumo publicado em anais ou similar.
II. A dissertação deverá corresponder a 8 (oito) créditos.
III. As disciplinas poderão ser ministradas sob a forma de aulas convencionais,
seminários
e
atividades
de
laboratório.
Excetuando-se
o
caso
de
aulas, o docente obrigatoriamente deverá apresentar a CoPG-FIS um plano de ensino na
primeira semana de aula.
Art. 27° A CoPG-FIS apresentará semestralmente o elenco de disciplinas a serem
oferecidas,
especificando
os
docentes
responsáveis,
o
número
de
créditos,
o
número de vagas e o caráter (obrigatória ou optativa/eletiva) de cada disciplina.
Art. 28° A critério da CoPG-FIS disciplinas de Pós-Graduação cursadas como aluno
regular em outro Curso de mesmo nível, ou cursadas isoladamente como aluno especial
em qualquer curso de Pós-Graduação poderão ser reconhecidas pela CoPG-FIS, até o
máximo de um terço do total de créditos exigidos para a integralização dos créditos,
desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula no Curso.
Art 29º O prazo mínimo e máximo de duração do mestrado no PPGFIS devem ser 12 meses
e 24 meses, respectivamente, podendo excepcionalmente, ser prorrogado por até 6 meses,
mediante solicitação do orientador.
Parágrafo único. A solicitação da prorrogação deve ser entregue dentro do prazo máximo
previsto, contendo o cronograma de atividades.
TÍTULO VIII
RENDIMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 30° O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, trabalhos
e projetos, de acordo com os critérios do professor da disciplina e expresso em nota.
I. Deverá ser considerado reprovado a nota abaixo de 7.0. O discente que for reprovado em
quaisquer disciplinas poderá cursá-la novamente uma única vez;
II. No caso de uma segunda reprovação na mesma disciplina o discente será desligado
automaticamente do programa;
III. No caso de duas reprovações o discente terá sua bolsa de mestrado cancelada.
TITULO IX
DO DESLIGAMENTO
Art. 31º Será desligado do PPGFIS o aluno que:
I.
For reprovado duas vezes numa mesma disciplina durante o curso;
II.
Não se matricular regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo fixado
pelo calendário acadêmico da pós-graduação;
III.
For reprovado duas vezes no exame de qualificação;
IV.
Por sua própria solicitação;
V.
Ultrapassar o prazo máximo permitido para a integralização dos créditos em
disciplinas, escolha do orientador, exame de qualificação ou para a defesa de
dissertação;
Art. 32° O aluno desligado do PPGFIS somente será readmitido uma única vez, após
ser aprovado em novo exame de seleção.
Parágrafo único. Os créditos obtidos em disciplinas terão validade de até 3 (três) anos
após a primeira matrícula.
TITULO X
DA QUALIFICAÇÃO
Art. 33º Os discentes do PPGFIS serão submetidos ao Exame de Qualificação seguindo a
resolução 033/2014-CONSEPE.
Art. 33º A banca examinadora de qualificação será constituída por 3 (três) membros titulares e
2 (dois) suplentes, portadores de título de doutor.
Art. 34º Os discentes deverão realizar o exame de qualificação no terceiro semestre após a
primeira matrícula em acordo com o calendário acadêmico do PPGFIS.
Art. 35º Os alunos deverão fazer a inscrição na secretaria do PPGFIS com o formulário da
inscrição e quatro cópias do projeto que explicitam o projeto a ser desenvolvido, a
metodologia e os progressos feitos pelo aluno até o momento.
Art. 36º O aluno deverá ser avaliado sobre o seu conhecimento do projeto da dissertacão, a
metodologia e os objetivos e a importância do seu trabalho.
Art 37º No resultado de exame de qualificação será exarada a expressão APROVADO ou
NÃO APROVADO.
1. Será considerado APROVADO o examinado que obtiver aprovação da maioria dos
membros da banca.
2. O examinado NÃO APROVADO poderá se submeter a novo exame uma única vez.
TITULO XI
DA DEFESA
Art. 38º A data de defesa e a carta do orientador certificando que o orientado está apto a
defesa junto com a sugestão da banca examinadora deverá ser entregue para a CoPG-FIS
com a antecedência de 30 dias.
Art. 39º. A Banca examinadora devera ser composta por 3 (três) membros titulares e dois
suplentes portadores de título do doutor.
I. A Banca examinadora deve conter pelo menos 1 (um) titular ou 1(um) suplente externos ao
programa.
Art 40º O orientador é o presidente nato da banca examinadora.
I. O orientador e co-orientador não poderão compor a mesma banca;
II. No impedimento do orientador, o coordenador do programa designará um dos membros da
Banca examinadora para atuar como presidente.
Art 41º A Banca Examinadora deverá emitir o parecer de APROVAÇÃO ou NÃO
APROVAÇÃO, ou suspender a sessão imediatamente após a defesa.
I. Em caso da APROVAÇÃO o aluno deverá imediatamente após a defesa depositar a versão
definitiva do trabalho;
II. Em caso da suspensão deverão ser seguidas as regras do Art. 13 da Resolução 33/2014CONSEPE.
TÍTULO XII
DOS TÍTULOS E DIPLOMAS
Art. 42° São requisitos mínimos para a obtenção do título de Mestre em Física e
para a expedição do respectivo diploma:
I.
Completar o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, sendo 10
(dez) créditos de disciplinas obrigatórias;
II.
Ser aprovado em Exame de Proficiência em Língua Inglesa, de acordo com as
normas estabelecidas pela CoPG-FIS;
III.
Ser aprovado no Exame de Qualificação, de acordo com as normas do Regimento
Interno;
IV.
Ser aprovado na defesa pública de Dissertação de Mestrado perante a Banca
Examinadora aprovada pela CoPG-FIS;
TÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43º Os casos omissos serão resolvidos pela CoPG-FIS, ouvida a Câmara de PósGraduação, quando for o caso.
Art. 44° Este Regimento Interno estará sujeito as Resoluções 17/2014, 23/2014, 24/2014
33/2014 e 34/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da
Universidade
Federal
do
Amazonas.
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REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS