1 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA –PPGFA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia stricto sensu (PPGFA) do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (IP&D) da Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP) visa capacitar docentes, pesquisadores qualificados técnica e cientificamente para o exercício das atividades profissionais de ensino e de pesquisa em Física e Astrofísica. Parágrafo único - Na organização e estruturação deste Programa são observadas as disposições e normas gerais vigentes, fixadas pelo Órgão Federal Competente, Estatutos e Regimento da UNIVAP e deste Instituto, e aplicados e completados naquilo que é próprio neste Regulamento. Artigo 2º - O PPGFA compreende os Cursos de Doutorado e Mestrado Acadêmico em Física e Astronomia, Grande Área Ciências Exatas e da Terra, Áreas de Concentração Física Espacial, Astronomia e Física da Matéria Condensada, conferindo os títulos acadêmicos de Doutor ou Mestre, respectivamente. Parágrafo 1º - Por Área de Concentração entende-se um domínio restrito de especialização dentro da área básica na qual o Programa atua. Parágrafo 2º - Por Linha de Pesquisa entende-se um domínio restrito de especialização dentro da Área de Concentração. Artigo 3º - O Programa está implantado no Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento – IP&D da Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP e conta com a participação de seus docentespesquisadores em período integral, e de docentes de outras Instituições de Ensino Superior e Pesquisa. Artigo 4º - O Curso é constituído pelo conjunto de atividades programadas e individualizadas, acompanhadas por orientador, privilegiando a integração do conhecimento, com atenção ao ensino e à pesquisa. Artigo 5º - Para admissão no curso, o candidato deverá ser portador de diploma universitário reconhecido pelo MEC nas áreas de Astronomia, Física, Matemática, Química, Computação, Engenharias e correlatas. Parágrafo único – Poderão, excepcionalmente, ser admitidos no curso profissionais de nível superior de outras áreas, desde que haja interesse do orientador credenciado e que o critério de aprovação esteja de acordo com as Normas do PPGFA. Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP 2 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE Artigo 6º - Poderão ser credenciados no Programa docentes e orientadores com titulação acadêmica de Doutor, vinculados à UNIVAP ou a outras Instituições de Ensino Superior ou de pesquisa, mediante apreciação de curriculum vitae (Plataforma Lattes) pelo corpo de docentes permanentes do PPGFA. Parágrafo 1º - Para credenciar-se no corpo de docentes/orientadores, o candidato deve ter publicado pelo menos 4 (quatro) artigos no último triênio em revistas indexadas e conceituadas de acordo com a grande área da CAPES na qual o Programa de PósGraduação em Física e Astronomia está inserido. Candidatos recém doutores deverão ter publicado pelo menos 2 (dois) artigos no último ano. O docente deverá também proporse a ministrar disciplina(s) relevante(s) para o programa. Parágrafo 2º - O candidato deverá apresentar e justificar de forma resumida projeto(s) que se adequem às linhas de pesquisa do PPGFA, ou mesmo propor uma nova linha de pesquisa dentro de um dos campos de atuação do PPGFA. Parágrafo 3º - O credenciamento será revisto a cada 2 (dois) anos, tendo como base a produção científica (publicações, captações de recursos, produção técnica e outros), orientações e disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos. Artigo 7º - Os docentes/orientadores do PPGFA deverão ofertar e ministrar disciplinas, sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva, ao menos uma (1) vez a cada dois (2) anos; caso contrário ficará impedido de aceitar novos orientandos. As resoluções para todos os casos sempre serão tomadas após análise pelo corpo de docentes permanentes do Programa. Artigo 8º - Os docentes/orientadores do PPGFA deverão submeter, junto com seus orientados de Mestrado, como co-autores e após a aprovação da Dissertação, pelo menos 1 (um) artigo, em um prazo máximo de 18 (dezoito) meses, referente ao trabalho de Mestrado; caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos. Parágrafo 1º - O docente tem um prazo máximo de 36 meses para a efetiva publicação do artigo. Parágrafo 2º - Serão aceitos somente artigos submetidos a revistas indexadas. Parágrafo 3º - As resoluções para todos os casos sempre serão tomadas após análise pelo corpo de docentes permanentes do Programa. Artigo 9º - Serão descredenciados do núcleo de docentes permanentes do Programa, os docentes e/ou orientadores que não comprovarem atividades de orientação, de docência e produção intelectual que não atenderem ao Artigo 6º Parágrafo 3º deste Regimento ou não publicarem pelo menos 1 (um) artigo nos últimos 2 (dois) anos, depois de ouvido o corpo de docentes permanente do Programa. Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP 3 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO Artigo 10º - A coordenação do PPGFA será exercida por uma Comissão Interna presidida pelo docente/orientador coordenador do curso de Doutorado em Física e Astronomia. Parágrafo único – A Comissão Interna do PPGFA será composto por 3 (três) docentes/orientadores do corpo de docentes permanentes do Programa (o coordenador do Doutorado, o coordenador do Mestrado e um docente), e por um representante discente. Artigo 11º - Os Coordenadores do Mestrado e Doutorado serão escolhidos pelo Presidente do Conselho de Pesquisas e Desenvolvimento da UNIVAP a partir de listas tríplices confeccionadas pelos docentes do corpo permanente do Programa. Parágrafo 1º - São elegíveis para Coordenadores de Mestrado e Doutorado e membro docente da Comissão Interna os docentes do corpo permanente do Programa. Parágrafo 2º - A eleição de cada coordenador será de livre escolha dos docentes citados no parágrafo anterior, sendo que os três mais votados serão indicados para a lista tríplice. Parágrafo 3º - O docente/orientador que comporá a Comissão Interna do Programa será eleito pelos docentes do corpo permanente do Programa e terá o mandato de três anos a contar da data das eleições. Paragrafo 4º - Os mandatos dos três docentes da Comissão Interna do Programa não precisam ser coincidentes. Artigo 12º - O representante do corpo discente será eleito por seus pares, entre os PósGraduandos regularmente matriculados no PPGFA da UNIVAP. Parágrafo único – O mandato do representante discente será de um ano. Artigo 13º - São atribuições da Comissão Interna do PPGFA: I - propor o calendário e a programação de atividades do Programa, bem como as alterações supervenientes; II - propor nomes de docentes e orientadores para credenciamento e descredenciamento, bem como a colaboração de especialistas externos à UNIVAP, no desenvolvimento das atividades do Programa; III - propor alterações e reestruturações curriculares no Programa; IV - propor o número anual de vagas a serem oferecidas e sua distribuição por orientador; V - propor anualmente as disciplinas a serem ministradas, aprovar os Planos de Ensino e estabelecer o nível e as unidades de crédito correspondentes; Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP 4 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA VI - selecionar os candidatos inscritos para ingresso ou indicar comissões para este fim; VII - homologar a escolha de orientador, bem como aprovar proposta de mudança de orientação; VIII - aprovar o plano de estudos e o projeto de pesquisa de cada aluno, bem como suas eventuais alterações; IX - manifestar-se, ouvido o orientador, sobre: a) pedidos de suspensão de matrícula no Programa; b) pedidos de cancelamento de matrícula em disciplina; X - manifestar-se sobre pedidos de desligamento de aluno do Programa, quando solicitados pelo orientador; XI - estabelecer formas, condições e prazos para a realização do Exame de Qualificação; XII - indicar, ouvido o orientador, comissões examinadoras do Exame de Qualificação; XIII - propor à Comissão de Pós-Graduação - CPG, ouvido o orientador, a composição das comissões examinadoras das teses de Doutorado e dissertações de Mestrado; XIV - efetuar a distribuição de bolsas e a execução das dotações de recursos concedidos ao Programa, ou designar comissão específica para este fim; XV - analisar pedidos de matrícula em disciplinas de alunos especiais; XVI - propor reunião anual com o corpo docente e discente, para análise da avaliação continuada; XVII - propor ações de intercâmbio entre instituições nacionais e internacionais; XVIII - preparar documentação necessária para a avaliação institucional (ColetaCAPES). CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE Artigo 14º - O corpo discente do PPGFA será constituído por alunos aprovados em processo seletivo e regularmente matriculados. Artigo 15º - Os candidatos ao PPGFA deverão apresentar, para fins de inscrição ao processo seletivo, os seguintes documentos: I – formulário próprio de inscrição; II – cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e respectivo histórico escolar; III – curriculum vitae na Plataforma Lattes; IV – duas cartas de recomendação. Parágrafo único - O candidato que não possuir diploma ou documento equivalente de conclusão de curso de nível superior poderá se inscrever condicionalmente, desde que apresente documento da instituição de ensino atestando que poderá concluí-lo antes da data fixada para a matrícula. Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP 5 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA Artigo 16º - O processo seletivo ao PPGFA seguirá os critérios: I – análise de curriculum vitae conforme disposto no inciso III do artigo 13º deste regimento; II – arguição oral com a comissão de seleção. Parágrafo 1º - Todo o processo seletivo será elaborado e aplicado por comissão de seleção indicada pela Comissão Interna do Programa. Parágrafo 2º - A comissão de seleção será composta de pelo menos 3 (três) docentes/pesquisadores credenciados no PPGFA. Parágrafo 3º - O resultado da seleção deverá ser publicado por meio de editais em locais próprios no IP&D – UNIVAP e por meio do site do PPGFA. Artigo 17º - Os alunos regulares terão prioridade de matrícula nas disciplinas. Parágrafo 1º - Na hipótese da existência de vagas em disciplinas, poderá ser aceita matrícula de alunos vinculados a outro Programa do mesmo nível, mediante proposta do respectivo orientador. Parágrafo 2º - A critério da Comissão Interna do Programa, poderão ser aceitas matrículas, em disciplinas isoladas, de alunos especiais não vinculados a Programas de Pós-graduação. Parágrafo 3º - A critério da Comissão Interna do Programa, alunos de Graduação com atividades de iniciação científica, encaminhados por orientadores credenciados no PPGFA da UNIVAP, poderão matricular-se em disciplinas de Pós-graduação, como alunos especiais. Parágrafo 4º - O número de vagas para alunos especiais nas disciplinas do Programa será fixado como proporcional aos alunos regulares matriculados nas disciplinas. Artigo 18º - Será obrigatória a frequência dos alunos a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas. Artigo 19º – Do prontuário do aluno deverão constar: I – o resultado da prova de seleção; II – a anuência formal do orientador; III – a transferência de orientador, se houver; IV – créditos e conceitos obtidos em disciplinas e outras atividades; V – demais documentos exigidos pelo Programa. Artigo 20º - A critério da Comissão Interna do Programa, poderão ser aceitas transferências de alunos regulares de Programas de Pós-graduação de áreas afins para curso de mesmo nível. Parágrafo 1º - As transferências de que trata este artigo somente serão consideradas nos casos em que o candidato comprovar as seguintes condições mínimas: a) ser aluno regular de Programa de Pós-Graduação reconhecido pelo MEC, em curso de mesmo nível; b) ser formalmente aceito por orientador credenciado no Programa. Parágrafo 2º - O candidato cuja transferência for aceita deverá cumprir, no Programa, o Exame de Qualificação. Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP 6 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA Parágrafo 3º - Para efeito de contagem de prazos, o aluno transferido terá descontado, do tempo total regulamentar do Programa, o período em que foi aluno regular no Programa de origem. Parágrafo 4º - Os pedidos de transferência deverão ser instruídos com a seguinte documentação: a) requerimento à Coordenação solicitando a transferência; b) justificativa detalhada para o pedido de transferência; c) carta de aceitação do orientador; d) histórico escolar original do Programa de origem; e) outros documentos a critério do Programa. Parágrafo 5º - Caberá à Comissão Interna do Programa aprovar as solicitações de transferências. CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO Artigo 21º - O ano letivo do curso de Pós-graduação poderá ser dividido em dois ou mais períodos, para atender às exigências de planejamento didático e administrativo. Parágrafo 1º - O regime de matrícula adotado será o anual. Parágrafo 2º - Poderão ser oferecidas disciplinas sob forma concentrada, para atender às necessidades discentes ou para aproveitar a presença de professores, nacionais ou estrangeiros, em visita a UNIVAP. Parágrafo 3º - O primeiro dia letivo do calendário oficial da Universidade deve ser considerado como referência para a contagem de todos os prazos relativos à Pósgraduação para os candidatos ingressantes no ano correspondente. Artigo 22º - O programa de atividades proposto para cada período letivo deverá estabelecer, para cada disciplina, o número máximo de vagas, a carga total de trabalho exigida e seu conteúdo programático. Artigo 23º - As avaliações de desempenho do aluno nas disciplinas e outras atividades serão expressas numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se apenas uma casa decimal após o valor inteiro, arredondando-se valores eventualmente atribuídos às casas decimais subsequentes. Parágrafo 1º - Se a nota final da disciplina for igual ou superior a 7,0 (sete) o aluno estará aprovado na disciplina. Parágrafo 2º - Se o aluno obtiver nota final inferior a 7,0 (sete), ele estará reprovado na disciplina. Parágrafo 3º - Caso o aluno tenha 2 (duas) ou mais reprovações em disciplinas, estará automaticamente desligado do programa. Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP 7 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA Artigo 24º – O aluno deverá submeter-se ao Exame de Qualificação antes da defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado e somente após ter completado os créditos em disciplinas. Parágrafo único - As normas para realização do Exame de Qualificação estão definidas no Capítulo VII deste Regimento. Casos omissos serão analisados pela Comissão Interna do Programa. Artigo 25º - As condições de eliminação do aluno do Programa deverão seguir as definidas no Estatuto da UNIVAP, Regimento do IP&D e as Normas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIVAP. Parágrafo único - O aluno desligado do Programa, por qualquer motivo, poderá reingressar, submetendo-se ao processo seletivo vigente. CAPÍTULO VI DA DISSERTAÇÃO E DA TESE Artigo 26º - Para a obtenção do título de Mestre será exigido: I. obter 30 (trinta) créditos, resultantes de sua aprovação em disciplinas de Formação Básica e disciplinas de Formação Específica e aprovação da Dissertação de Mestrado; II. ser aprovado no Exame de Proficiência em língua Inglesa; III. ser aprovado no Exame de Qualificação de acordo com Capítulo VII deste regimento; IV. apresentar uma Dissertação de Mestrado dentro dos padrões estabelecidos pelo Curso e que demonstre sua capacidade de sistematização dos conhecimentos e de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica; V. apresentar pelo menos um trabalho científico referente à Dissertação de Mestrado, valendo a comprovação por meio de carta de aceite emitida por revista arbitrada ou apresentação em congresso científico da área; VI. ser aprovado na apresentação pública de Dissertação de Mestrado cuja definição e critérios deverão ser especificados pela Comissão Interna do Programa; VII. preencher os requerimentos de ordem administrativa. Artigo 27º - Para a obtenção do título de Doutor será exigido: I. obter 66 (sessenta e seis) créditos, resultantes de sua participação em disciplinas de Formação Básica e disciplinas de Formação Específica e elaboração da Tese de Doutorado; II. poderão ser computados créditos obtidos e não aproveitados no Mestrado, a critério da Comissão Interna do Programa; III. ser aprovado em Exame de Proficiência em língua Inglesa; IV. o Exame de Proficiência em língua Inglesa, se feito durante o Mestrado poderá ser validado para o Doutorado, a critério da Comissão Interna do Programa; Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP 8 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA V. ser aprovado no Exame de Qualificação de acordo com Capítulo VII deste regimento; VI. apresentar a Tese de Doutorado dentro dos padrões estabelecidos pelo Curso e que demonstre novidades e sua capacidade de sistematização dos conhecimentos e de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica; VII. publicar pelo menos um trabalho científico referente à Tese de Doutorado, valendo a comprovação por meio de carta de aceitação emitida pela revista. Serão aceitos somente artigos submetidos em revistas indexadas; VIII. ser aprovado na defesa pública da Tese de Doutorado cuja definição e critérios deverão ser especificados pela Comissão Interna do Programa; IX. preencher todos os requerimentos de ordem administrativa. Artigo 28º - A Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado será apresentada pelo candidato perante uma Banca Examinadora, que o arguirá em sessão pública. Artigo 29º – A Banca Examinadora, de que trata o artigo anterior, será composta de no mínimo 3 (três) membros titulares para o Mestrado e 5 (cinco) membros titulares para o Doutorado, sugeridos pelo orientador, indicados pela Comissão Interna do Programa, e aprovados pelo Corpo de docentes permanentes do Programa. Parágrafo 1º - A Banca Examinadora tem como membro nato o orientador do candidato, que está impedido de exercer a sua presidência. Na falta ou impedimento do orientador, a Comissão Interna do Programa designará um substituto. Parágrafo 2º - Dentre seus titulares, a Banca Examinadora deverá ter, pelo menos, 1 (um) membro para o Mestrado e 2 (dois) membros para o Doutorado, especialistas na área e externos à UNIVAP. Parágrafo 3º - Deverão constar na Banca Examinadora dois membros suplentes, um dos quais, especialista na área e externo à UNIVAP. Parágrafo 4º - Todos os membros da Banca Examinadora deverão ter, no mínimo, o título de Doutor. Artigo 30º - O candidato deverá entregar as cópias da Dissertação ou Tese à Comissão Interna do Programa, que providenciará o envio aos membros da Banca Examinadora, pelo menos 20 (vinte) dias antes da data proposta para sua apresentação. Artigo 31º - A avaliação da apresentação de Dissertação de Mestrado ou defesa de Tese de Doutorado será realizada de acordo com os seguintes critérios: I – familiarização do candidato com o tópico em questão; II – organização e clareza da apresentação; III – capacidade de responder questões ligadas ao tópico em questão; IV – capacidade de observação de potencialidades futuras do tópico em questão; Artigo 32º - No julgamento da Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado será atribuído um dos seguintes conceitos: Aprovada, Aprovada condicionalmente ou Reprovada. Parágrafo 1º - A aprovação da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado será deverá ser pelo voto favorável de todos os membros da Banca Examinadora. Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP 9 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA Parágrafo 2º - Será considerada Aprovada condicionalmente a Dissertação ou Tese que, a critério da Banca, deva ser alterada e/ou complementada na sua parte escrita e/ou re-apresentada oralmente num prazo máximo de 3 (três) meses. O presidente da Banca é o membro responsável por aprovar as modificações escritas feitas pelo candidato dentro do prazo estipulado. Parágrafo 3º - Será considerada Reprovada a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado nos casos em que: I - as alterações sugeridas pela Banca Examinadora requeiram um prazo superior aos 3 (três) meses; II – o candidato não faça as alterações sugeridas de forma satisfatória; III – o candidato não cumpra com o prazo estipulado pela Banca Examinadora para efetuar as alterações sugeridas. Parágrafo 4º - Cada examinador deverá emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato. Parágrafo 5º - A Banca Examinadora apresentará a ata da apresentação de Dissertação ou defesa de Tese para a CPG do IP&D para homologação. Artigo 33º - Ao aluno que cumprir todas as exigências regulamentares estabelecidas para o Mestrado ou Doutorado será conferido o título de Mestre ou Doutor em Física e Astronomia, respectivamente. CAPÍTULO VII DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO Artigo 34º - O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a viabilidade do trabalho proposto e o conhecimento do Pós-Graduando quanto a sua Dissertação ou Tese, nos seguintes aspectos: domínio da literatura relacionada ao seu campo de atuação, metodologias desenvolvidas, interpretação dos resultados e conclusões obtidas, além do mérito científico do trabalho. Artigo 35º - O Exame de Qualificação deverá ser realizado após ter completado os créditos em disciplinas e até 18 (dezoito) meses após iniciado o Programa de Mestrado ou até 36 (trinta e seis) meses de iniciado o Programa de Doutorado. Parágrafo único - O Exame de Qualificação do Mestrado e do Doutorado será uma monografia sobre o tema da Dissertação ou Tese e apresentação oral, de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) minutos, seguida por arguição da Comissão Examinadora. Artigo 36º - A Comissão Examinadora será constituída de no mínimo três membros. O orientador deverá encaminhar para avaliação na Comissão Interna do Programa 5 (cinco) indicações de examinadores que poderão compor a Comissão Examinadora do Exame de Qualificação e preferencialmente comporão a Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado. Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP 10 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA Artigo 37º - A solicitação da realização do Exame de Qualificação deverá ser apresentada à Comissão Interna do Programa com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Esta solicitação deverá ser acompanhada por uma monografia do tema da Dissertação ou Tese que será encaminhada para a Comissão Examinadora. Artigo 38º - O Exame de Qualificação poderá ser considerado Satisfatório ou Insatisfatório. Parágrafo 1º - Será considerado Satisfatório se receber votos favoráveis de todos os membros da Banca Examinadora. Parágrafo 2º - Se considerado Insatisfatório, o aluno terá mais uma única chance de reapresentar em um prazo de 45 dias. Parágrafo 3º - Se considerado Insatisfatório na reapresentação, o aluno será automaticamente desligado do Programa. Artigo 39º - Não cumpridos os prazos definidos nos Artigos 35, 37 e 38, o aluno poderá ser desligado do programa, após análise da Comissão Interna, ouvido o orientador. CAPITULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 40º - Para a entrega da Dissertação ou Tese, o aluno deverá estar regularmente matriculado no Programa. Artigo 41º - Quaisquer documentos, incluindo correspondências, formulários, relatórios, provas e materiais semelhantes relativos ao Programa ficarão a cargo da Secretaria do mesmo. Artigo 42º - Os documentos referentes à vida acadêmica dos estudantes só poderão ser expedidos pela Secretaria Geral da UNIVAP, mediante solicitação do interessado. Artigo 43º - Caberá à CPG do IP&D decidir sobre os casos omissos e os recursos interpostos em decorrência da aplicação do presente Regimento, ouvido o corpo de docentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu. Artigo 44º - O cadastramento de professores e a matrícula de alunos no Programa de PósGraduação em Física e Astronomia implicam no conhecimento de todas as normas deste Regimento. Artigo 45º - Este Regimento só pode ser alterado ou reformado por votos favoráveis da maioria simples dos membros do corpo de docentes permanentes do PPGFA. Artigo 46º - Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo corpo de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia e pelo Conselho de Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP 11 REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA Pesquisa e Desenvolvimento do IP&D, obedecida à legislação vigente, e só poderá ser alterado ou reformado por voto. Artigo 47º- Todas as decisões sobre casos omissos deverão ser analisadas pelos membros do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia. Avenida Shishima Hifumi, 2911 - Bairro Urbanova -CEP 12244-000-Tel: (12) 39471121- São José dos Campos-SP