LEI NQ 2.384 Dispoe doa~ao sobre Oriente de Minas de ,. area Gerais, ao e Grande da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Fica a Prefeitura Municipal de autorizada a doar ao Grande Oriente de Minas Gerais 5.519,00m 2 (cinco mil, quinhentos e dezenove denominada "Area B", retirada de uma area uma metros maior Contagem area quadrados), 20.335,OOm 2 de (vinte mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados), no Bairro Boa Vista, neste Municipio, cujo de Memorial situada Descritivo segue transcrito: "Partindo do marco 1, caracterizado pela interse~ao formada pelo alinhamento da Rua Uruguai com divisa do lote 16 da quadra 07 do Bairro Novo Boa Vista. Deste marco, segue-se por esta divisa, com uma distancia de 132,00 metros, confrontando esquerda com os lotes 16 e 15 da quadra 07, Rua Chile, e Iotes e 15 da quadra 13, encontra-se 0 marco n 2 2, situado alinhamento da Rua America do SuI. direita com urn angulo de 90 2 00'00 11 , Deste marco segue-se pelo deflete-se a 16 no , a alinhamento da Rua America do SuI numa distancia de 27,00 metros, encontra-se 0 a marco 3. Deste marco deflete-se novamente direita com urn angulo , 11 de 90 2 00'00 , segue-se em divisa aberta confrontando a esquerda com restante da area numa distanc 0 de 47,00 metros, encontra-se a o marco 4. Deste marco deflete-se esquerda com 90 200'00", segue-se em divisa aberta confrontando restante da ara numa distancia carco 5. Deste 9::·:2CO f OO If , marco de deflete-se segue-se em 23,00 , a metros, di::ceita cem urn angulo a esquerda com encontra-se de 0 0 A tlD 2T:2""":_: c: -..----.-..... - . --=- . : . ~ -,- .... - - -- . -' -- --- ---- [Lei v I~I 0543] Continua~ao Lei 2.384/92 Uruguai numa distanc metros anterior destina-se marco 0 I, tivo." origem deste Memorial De Art.22 encontra-se A , area de a constru~ao, terreno instala~ao descr e no artigo funcionamento da sede da administrativa e social do Grande Oriente de Minas Gerais. Art.32 - Constarao da escritura publ area os encargos correspondentes lienabilidade, impenhorabilidade e e de as doa~ao clausulas retrocessao, sob pena da de de nulidade do ato. Art.42 - Revogam-se as Art.5 2 - Esta Lei entra publ disposi~oes em vigor em contrario. na data ao. do Registro, em Contagem, aos 21 de Agosto de 1992. /~. ADEMIR LUCAS GOMES ~,,/ Prefeito Municipal CLP/mibrf. 2 de sua