LEI NQ 2.384
Dispoe
doa~ao
sobre
Oriente
de
Minas
de
,.
area
Gerais,
ao
e
Grande
da
outras
providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM decreta e eu
sanciono
a seguinte Lei:
Art.12 - Fica
a
Prefeitura
Municipal
de
autorizada a doar ao Grande Oriente de Minas Gerais
5.519,00m 2 (cinco mil, quinhentos e
dezenove
denominada "Area B", retirada de uma
area
uma
metros
maior
Contagem
area
quadrados),
20.335,OOm 2
de
(vinte mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados),
no Bairro Boa Vista, neste
Municipio,
cujo
de
Memorial
situada
Descritivo
segue transcrito:
"Partindo do marco 1, caracterizado
pela
interse~ao
formada pelo alinhamento da Rua Uruguai com divisa do lote
16
da
quadra 07 do Bairro Novo Boa Vista. Deste marco, segue-se por esta
divisa, com
uma
distancia
de
132,00
metros,
confrontando
esquerda com os lotes 16 e 15 da quadra 07, Rua Chile, e Iotes
e 15 da quadra 13, encontra-se 0 marco n 2 2, situado
alinhamento da Rua
America
do
SuI.
direita com urn angulo de 90 2 00'00 11 ,
Deste
marco
segue-se pelo
deflete-se
a
16
no
,
a
alinhamento
da
Rua America do SuI numa distancia de 27,00 metros, encontra-se
0
a
marco 3. Deste marco deflete-se novamente
direita com urn angulo
,
11
de 90 2 00'00 , segue-se em divisa aberta confrontando a esquerda
com
restante da area numa distanc
0
de 47,00 metros, encontra-se
a
o marco 4. Deste marco deflete-se
esquerda com
90 200'00", segue-se em divisa aberta confrontando
restante da ara numa distancia
carco 5. Deste
9::·:2CO f OO If
,
marco
de
deflete-se
segue-se em
23,00
,
a
metros,
di::ceita
cem
urn
angulo
a esquerda
com
encontra-se
de
0
0
A
tlD
2T:2""":_:
c:
-..----.-..... - . --=- . : .
~
-,-
....
- -
--
.­
-'
--
---
----
[Lei v I~I 0543] Continua~ao
Lei 2.384/92
Uruguai numa distanc
metros
anterior destina-se
marco
0
I,
tivo."
origem deste Memorial De
Art.22
encontra-se
A
,
area
de
a constru~ao,
terreno
instala~ao
descr
e
no
artigo
funcionamento
da
sede da administrativa e social do Grande Oriente de Minas Gerais.
Art.32 - Constarao da escritura publ
area
os
encargos
correspondentes
lienabilidade, impenhorabilidade e
e
de
as
doa~ao
clausulas
retrocessao,
sob
pena
da
de
de
nulidade do ato.
Art.42 - Revogam-se as
Art.5 2 - Esta Lei entra
publ
disposi~oes
em
vigor
em contrario.
na
data
ao.
do Registro, em Contagem, aos 21 de Agosto de 1992.
/~.
ADEMIR LUCAS GOMES
~,,/
Prefeito Municipal
CLP/mibrf.
2
de
sua
Download

Page 1 - - - - - -- --- LEI NQ 2.384 ,. Dispoe sobre doa~ao de area ao