PORTARIA D.FCF/CAr. 73/2007 Dispõe sobre o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Farmácia-Bioquímica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Unesp do Câmpus de Araraquara. O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara, da UNESP, no uso de suas atribuições e considerando: a Resolução CNE/CES nº 2/2002; o projeto pedagógico que redefiniu a estrutura curricular do curso de FarmáciaBioquímica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas para atender ao disposto nas Diretrizes Curriculares Nacional dos Cursos de Farmácia e a proposta do Conselho de Curso de Graduação, aprovada pela Congregação desta Faculdade, em sessão de 11 de outubro de 2007; expede a seguinte Portaria: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Farmácia-Bioquímica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos aos alunos que ingressaram a partir de 2006. Araraquara, 11 de outubro de 2007. IGUATEMY LOURENÇO BRUNETTI Diretor REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO – TCC (Portaria D.FCF/CAr. 73/2007) Das disposições preliminares Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é atividade obrigatória do Curso de Farmácia-Bioquímica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da UNESP, de acordo com o artigo 12 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19-2-2002. Parágrafo único. O TCC é obrigatório e sua aprovação é indispensável para a conclusão do curso. Art. 2º O TCC constitui monografia, fundamentada na literatura das ciências farmacêuticas e áreas afins, elaborada pelo estudante sob a orientação de um docente. § 1º Pesquisas que envolverem seres humanos ou animais devem ser, previamente, aprovadas pelo Comitê de Ética em Pesquisa. § 2º As atividades do TCC devem ser realizadas a partir do 5º semestre para período integral e 7º semestre para o período noturno do curso. § 3º As atividades, a elaboração e o encaminhamento do TCC devem ser realizados individualmente, mesmo quando fizerem parte de temas coletivos. Dos objetivos Art. 3º O TCC, como atividade curricular obrigatória, tem por objetivos: I - contribuir para o desenvolvimento da capacidade científica, crítico-reflexiva e criativa do estudante, articulando seu processo formativo; II - assegurar a coerência no processo formativo do estudante, ampliando e consolidando os estágios, os estudos independentes e a iniciação científica; III - propiciar experiências em pesquisa e em extensão universitária, possibilitando condições de progressão acadêmico-profissional em nível de pós-graduação e/ou de inserção na sociedade. Das atividades e da natureza Art. 4º São consideradas as seguintes atividades para efeito do TCC: a) Projetos de Iniciação Científica; b) Projetos de Extensão; c) Projetos de Gestão na área farmacêutica; d) Desenvolvimento de técnicas e/ou produtos; e) Revisão bibliográfica sobre tema previamente estabelecido. Da Orientação Art. 5° A todo aluno é garantida a orientação para o desenvolvimento de seu TCC. Art. 6° A orientação de que trata o artigo anterior será exercida por um docente deste Curso de Farmácia-Bioquímica, que passará a ser designado “Orientador”. § 1º O Orientador pode ter a colaboração de Co-orientadores. § 2º Os Co-orientadores serão docentes deste Curso de Farmácia-Bioquímica ou profissionais, convidados pelo Orientador e aceitos pelo Conselho de Curso de Graduação. Art. 7º Cada docente poderá orientar simultaneamente, no máximo, sete alunos. Art. 8º A mudança de Orientador, Co-orientadores ou aluno, deve ser solicitada ao Conselho de Curso de Graduação, com a respectiva justificativa. Art. 9º Os Departamentos devem encaminhar à Seção de Graduação relação dos orientadores e respectivas vagas até 30 de março e 30 de agosto de cada ano. Parágrafo único. Compete à Seção de Graduação divulgar a relação de Orientadores e respectivas vagas, no primeiro dia dos meses de abril e setembro de cada ano. Art. 10. Compete ao Orientador do TCC: I - dar ciência aos orientandos das normas do TCC; II - estabelecer a temática, o plano e o cronograma das atividades do TCC, em conjunto com o orientando; III - orientar o aluno no processo de organização e elaboração do trabalho; IV - atender periodicamente seus orientandos, em horário previamente agendado; V - comunicar o Conselho de Curso de Graduação se ocorrerem problemas e/ou dúvidas relativas ao processo de orientação; VI - controlar a freqüência de seus orientandos nas atividades do TCC. Do Orientando I II III IV V - Art. 11. Compete ao orientando: proceder à escolha de seu orientador; estabelecer, em conjunto com o orientador, a temática, o plano e o cronograma das atividades do TCC; cumprir as Normas do TCC; desenvolver as atividades propostas; comunicar o Conselho de Curso de Graduação se ocorrerem problemas com a orientação. Da inscrição Art. 12. Após a divulgação da relação de orientadores e respectivas vagas, o aluno deve fazer sua inscrição na Seção de Comunicações desta Faculdade, em formulário específico, assinado pelo orientador, contendo título, resumo do projeto, área de interesse, cronograma e nome do orientador. Da elaboração e apresentação do TCC Art. 13. A elaboração formal do TCC deve seguir as orientações do “Manual para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da UNESP”. Art. 14. A substituição de projeto somente será permitida desde que haja justificativa do orientador, aceita pelo Conselho de Curso de Graduação, e ocorra dentro de um prazo não inferior a 12 (doze) meses, contado anteriormente à data de entrega do TCC. Art. 15. O prazo de entrega do TCC será até primeiro dia do mês de outubro de cada ano, na Seção de Comunicações desta Faculdade. § 1º A não entrega do TCC no prazo estipulado, implicará no impedimento da colação de grau naquele ano e na obrigatoriedade de apresentação do TCC no ano subseqüente, que será até o primeiro dia dos meses de abril e outubro de cada ano. § 2º O aluno que estiver cursando o último semestre do prazo máximo de integralização do curso, deverá, necessariamente, entregar o TCC no prazo estabelecido no caput do artigo, sob pena de ser jubilado. Da avaliação Art. 16. Para avaliação do TCC será constituída uma Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e dois membros indicados por ele, aprovada pelo Conselho de Curso de Graduação. Art. 17. Ao Conselho de Curso de Graduação caberá programar a apresentação oral das atividades constantes do TCC, que será divulgada pela Seção de Graduação. Parágrafo único. As atividades previamente avaliadas no mérito poderão ser dispensadas da apresentação oral, ouvido o Conselho de Curso de Graduação. Art. 18. Será considerado aprovado o TCC que obtiver o conceito “aprovado”, no mínimo, por dois examinadores. Art. 19. Os resultados das avaliações devem ser encaminhados pela Comissão Examinadora à Seção de Graduação no prazo previsto no Calendário Escolar, acompanhadas de Parecer individual ou do conjunto de alunos avaliados pela Comissão. Parágrafo único. Cabe ao Conselho de Curso de Graduação homologar os resultados das avaliações do TCCs. Das disposições gerais Art. 20. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Curso de Graduação. Art. 21. Este Regulamento poderá ser alterado ou reformulado mediante proposta do Conselho de Curso de Graduação, aprovada pela Congregação desta Faculdade.