PORTARIA D.FCF/CAr. 73/2007
Dispõe sobre o Regulamento do Trabalho
de Conclusão de Curso do Curso de
Farmácia-Bioquímica da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas da Unesp do
Câmpus de Araraquara.
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de
Araraquara, da UNESP, no uso de suas atribuições e considerando:
a Resolução CNE/CES nº 2/2002;
o projeto pedagógico que redefiniu a estrutura curricular do curso de FarmáciaBioquímica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas para atender ao disposto
nas Diretrizes Curriculares Nacional dos Cursos de Farmácia e
a proposta do Conselho de Curso de Graduação, aprovada pela Congregação
desta Faculdade, em sessão de 11 de outubro de 2007;
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) do Curso de Farmácia-Bioquímica da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos aos alunos que ingressaram a partir de 2006.
Araraquara, 11 de outubro de 2007.
IGUATEMY LOURENÇO BRUNETTI
Diretor
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO – TCC
(Portaria D.FCF/CAr. 73/2007)
Das disposições preliminares
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é atividade
obrigatória do Curso de Farmácia-Bioquímica da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da UNESP, de acordo com o
artigo 12 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19-2-2002.
Parágrafo único. O TCC é obrigatório e sua aprovação é indispensável
para a conclusão do curso.
Art. 2º O TCC constitui monografia, fundamentada na literatura das
ciências farmacêuticas e áreas afins, elaborada pelo estudante sob a orientação
de um docente.
§ 1º Pesquisas que envolverem seres humanos ou animais devem ser,
previamente, aprovadas pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
§ 2º As atividades do TCC devem ser realizadas a partir do 5º semestre
para período integral e 7º semestre para o período noturno do curso.
§ 3º As atividades, a elaboração e o encaminhamento do TCC devem
ser realizados individualmente, mesmo quando fizerem parte de temas coletivos.
Dos objetivos
Art. 3º O TCC, como atividade curricular obrigatória, tem por objetivos:
I - contribuir para o desenvolvimento da capacidade científica, crítico-reflexiva
e criativa do estudante, articulando seu processo formativo;
II - assegurar a coerência no processo formativo do estudante, ampliando e
consolidando os estágios, os estudos independentes e a iniciação científica;
III - propiciar experiências em pesquisa e em extensão universitária,
possibilitando condições de progressão acadêmico-profissional em nível de
pós-graduação e/ou de inserção na sociedade.
Das atividades e da natureza
Art. 4º São consideradas as seguintes atividades para efeito do TCC:
a) Projetos de Iniciação Científica;
b) Projetos de Extensão;
c) Projetos de Gestão na área farmacêutica;
d) Desenvolvimento de técnicas e/ou produtos;
e) Revisão bibliográfica sobre tema previamente estabelecido.
Da Orientação
Art. 5°
A todo aluno é garantida a orientação para o
desenvolvimento de seu TCC.
Art. 6° A orientação de que trata o artigo anterior será exercida
por um docente deste Curso de Farmácia-Bioquímica, que passará a ser
designado “Orientador”.
§ 1º O Orientador pode ter a colaboração de Co-orientadores.
§ 2º
Os Co-orientadores serão docentes deste Curso de
Farmácia-Bioquímica ou profissionais, convidados pelo Orientador e
aceitos pelo Conselho de Curso de Graduação.
Art. 7º Cada docente poderá orientar simultaneamente, no
máximo, sete alunos.
Art. 8º A mudança de Orientador, Co-orientadores ou aluno,
deve ser solicitada ao Conselho de Curso de Graduação, com a
respectiva justificativa.
Art. 9º Os Departamentos devem encaminhar à Seção de
Graduação relação dos orientadores e respectivas vagas até 30 de
março e 30 de agosto de cada ano.
Parágrafo único. Compete à Seção de Graduação divulgar a
relação de Orientadores e respectivas vagas, no primeiro dia dos meses
de abril e setembro de cada ano.
Art. 10. Compete ao Orientador do TCC:
I - dar ciência aos orientandos das normas do TCC;
II - estabelecer a temática, o plano e o cronograma das atividades do
TCC, em conjunto com o orientando;
III - orientar o aluno no processo de organização e elaboração do
trabalho;
IV - atender periodicamente seus orientandos, em horário previamente
agendado;
V - comunicar o Conselho de Curso de Graduação se ocorrerem
problemas e/ou dúvidas relativas ao processo de orientação;
VI - controlar a freqüência de seus orientandos nas atividades do TCC.
Do Orientando
I II III IV V -
Art. 11. Compete ao orientando:
proceder à escolha de seu orientador;
estabelecer, em conjunto com o orientador, a temática, o plano e o
cronograma das atividades do TCC;
cumprir as Normas do TCC;
desenvolver as atividades propostas;
comunicar o Conselho de Curso de Graduação se ocorrerem
problemas com a orientação.
Da inscrição
Art. 12. Após a divulgação da relação de orientadores e respectivas
vagas, o aluno deve fazer sua inscrição na Seção de Comunicações desta
Faculdade, em formulário específico, assinado pelo orientador, contendo título,
resumo do projeto, área de interesse, cronograma e nome do orientador.
Da elaboração e apresentação do TCC
Art. 13. A elaboração formal do TCC deve seguir as orientações do
“Manual para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da UNESP”.
Art. 14. A substituição de projeto somente será permitida desde que
haja justificativa do orientador, aceita pelo Conselho de Curso de Graduação, e
ocorra dentro de um prazo não inferior a 12 (doze) meses, contado anteriormente
à data de entrega do TCC.
Art. 15. O prazo de entrega do TCC será até primeiro dia do mês de
outubro de cada ano, na Seção de Comunicações desta Faculdade.
§ 1º A não entrega do TCC no prazo estipulado, implicará no
impedimento da colação de grau naquele ano e na obrigatoriedade de
apresentação do TCC no ano subseqüente, que será até o primeiro dia dos meses
de abril e outubro de cada ano.
§ 2º O aluno que estiver cursando o último semestre do prazo máximo
de integralização do curso, deverá, necessariamente, entregar o TCC no prazo
estabelecido no caput do artigo, sob pena de ser jubilado.
Da avaliação
Art. 16. Para avaliação do TCC será constituída uma Comissão
Examinadora, composta pelo Orientador e dois membros indicados por ele,
aprovada pelo Conselho de Curso de Graduação.
Art. 17. Ao Conselho de Curso de Graduação caberá programar a
apresentação oral das atividades constantes do TCC, que será divulgada pela
Seção de Graduação.
Parágrafo único. As atividades previamente avaliadas no mérito poderão
ser dispensadas da apresentação oral, ouvido o Conselho de Curso de
Graduação.
Art. 18. Será considerado aprovado o TCC que obtiver o conceito
“aprovado”, no mínimo, por dois examinadores.
Art. 19. Os resultados das avaliações devem ser encaminhados pela
Comissão Examinadora à Seção de Graduação no prazo previsto no Calendário
Escolar, acompanhadas de Parecer individual ou do conjunto de alunos avaliados
pela Comissão.
Parágrafo único. Cabe ao Conselho de Curso de Graduação homologar
os resultados das avaliações do TCCs.
Das disposições gerais
Art. 20. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos
pelo Conselho de Curso de Graduação.
Art. 21.
Este Regulamento poderá ser alterado ou reformulado
mediante proposta do Conselho de Curso de Graduação, aprovada pela
Congregação desta Faculdade.
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