INSTITUTO DE ECONOMIA
SECRETARIA ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO
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EDITAL CPG/IE-Nº 01/2016
PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
DO INSTITUTO DE ECONOMIA – 2016
1. INTRODUÇÃO
1.1.
1.2.
O Coordenador da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Economia da Universidade
Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, torna público e normatiza o processo
seletivo para o preenchimento das vagas dos Cursos de:

Mestrado em Ciências Econômicas

Doutorado em Ciências Econômicas

Mestrado em Desenvolvimento Econômico
Áreas de concentração:
a) História Econômica
b) Economia Social e do Trabalho
c) Desenvolvimento Econômico, Espaço e Meio Ambiente

Doutorado em Desenvolvimento Econômico
Áreas de concentração:
a) História Econômica
b) Economia Social e do Trabalho
c) Desenvolvimento Econômico, Espaço e Meio Ambiente
O presente edital foi aprovado pela Comissão de Pós-Graduação em reunião realizada em
20/05/2015 e da Congregação do Instituto de Economia, em reunião realizada em 28/05/2015.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Podem submeter-se ao processo seletivo anual para ingresso no Programa de Mestrado todos os
portadores de diploma de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura).
2.2. Admite-se a inscrição, para a seleção de Mestrado, de alunos concluintes de curso de Graduação que
comprovem a real possibilidade de obterem o diploma de Graduação antes do período de matrícula
dos ingressantes no Programa.
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2.3. Admite-se a inscrição, para a seleção de Doutorado, de mestrandos que já realizaram exame de
qualificação e que apresentem declaração do Orientador em que conste a data provável da defesa da
dissertação de Mestrado. Só poderão matricular-se no Doutorado os alunos selecionados que, na data
da matrícula, já tiverem obtido o grau de Mestre.
2.4. Os cursos dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Economia/UNICAMP, são strictu sensu,
gratuitos, com dedicação integral de segunda a sexta-feira, nos períodos matutino e vespertino.
2.5. A duração dos cursos de mestrado é de 36 meses e de doutorado de 48 meses, improrrogáveis.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará na concordância das normas e instruções para o processo de
seleção, contidas no presente Edital.
3.2. Os candidatos ao Programa de Mestrado em Ciências Econômicas deverão se inscrever no processo de
seleção da Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia - ANPEC – 2016 no
período de 01/06 a 30/07/2015.
3.2.1 consultar o site: http://www.anpec.org.br/novosite/br/exame para informações sobre
procedimentos e inscrições;
3.3. Os candidatos aos Programas de Doutorado em Ciências Econômicas e Mestrado e Doutorado em
Desenvolvimento Econômico deverão se inscrever através de preenchimento de Ficha de Inscrição no
site: www.eco.unicamp.br/posgraduacao e fazer o upload obrigatório dos seguintes documentos:
3.3.1 Projeto de Pesquisa
O Projeto de Pesquisa deve ser enquadrado nas linhas gerais de pesquisa das áreas de concentração
(verificar no site: http://www3.eco.unicamp.br/posgraduacao/index.php/ component/content/
article/86-artigos/148-linha-de-pesquisas para o enquadramento da linha pesquisa), ter no máximo
20 páginas (arial 12, espaço 1,5) e respeitar a seguinte estrutura:
 Título do projeto
 Resumo e palavras chaves (20 linhas no máximo)
 Introdução e justificativa (definição do problema e revisão bibliográfica)
 Objetivos
 Metodologia
 Cronograma
 Referências bibliográficas
3.3.2. Curriculum Lattes atualizado.
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3.3.3. Histórico Escolar de Graduação aos candidatos ao Mestrado e Histórico Escolar de Mestrado
aos candidatos ao Doutorado, com timbre da Instituição de Ensino, constando disciplinas,
notas e carga didática.
3.3.4. Uma carta de recomendação datada dentro do período das inscrições e devidamente assinada
deverá ser encaminhada pelo próprio recomendante para o email [email protected], sendo
que no assunto do email deverá ser mencionado o nome do candidato. Não há um modelo
padrão para que o recomendante insira os aspectos que achar relevantes sobre o
recomendado.
3.4. Todos os documentos listados no item 3.3 são obrigatórios, sendo que inscrições com envio de
documentos fora das especificações serão automaticamente recusadas.
3.5. Os arquivos não deverão ultrapassar 8 Mb. Documentos com tamanho maior que o estipulado não
serão carregados pelo sistema.
3.6. Não será admitida inscrição fora do prazo.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos candidatos aos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Economia / UNICAMP será
realizada por Comissão de Seleção constituída por docentes integrantes de cada Programa, designados
pela Comissão de Pós-Graduação.
4.2.
Mestrado em Ciências Econômicas
4.2.1 Os candidatos ao Mestrado em Ciências Econômicas deverão realizar TODAS as provas da
Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia - ANPEC, inclusive a
prova
dissertativa
de
Economia
Brasileira
(maiores
informações:
http://www.anpec.org.br/novosite/br/exame).
4.3.
Doutorado em Ciências Econômicas
PRIMEIRA FASE: de caráter eliminatório compreenderá a análise dos documentos e do projeto de
pesquisa.
4.3.1 Os projetos de pesquisa serão avaliados por dois pareceristas independentes definidos
pela Comissão de Pós-Graduação.
4.3.2 A avaliação do projeto de pesquisa incidirá sobre a capacidade do candidato de:




Delimitar um problema de pesquisa, explicitando com clareza seus objetivos;
Inserir seu projeto em um quadro teórico relevante e coerente;
Desenvolver uma justificativa, mostrando a relevância do tema proposto; e
Estabelecer, adequadamente, sua(s) hipótese(s) de trabalho e metodologia de
investigação.
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4.3.3 A avaliação dos projetos considerará, ainda, a adequação da proposta às linhas de
pesquisa e à disponibilidade de orientação por parte dos docentes do Programa.
4.3.4. Os aprovados para a segunda fase que ainda não tiverem concluído o mestrado deverão
trazer consigo uma carta de seu orientador com a data prevista para defesa da
Dissertação, que deverá ocorrer até antes do início do semestre letivo na UNICAMP.
4.3.5. A nota da primeira fase terá o peso de 30% na nota final.
4.3.6. Os candidatos que tiverem seus projetos de pesquisa aprovados serão convocados para a
segunda fase do Processo Seletivo através de divulgação no site do Instituto de
Economia em http://www3.eco.unicamp.br/posgraduacao/index.php
SEGUNDA FASE:
4.3.7. Participarão da segunda etapa, somente os candidatos aprovados na primeira fase.
4.3.8. A segunda fase consistirá na realização de duas provas dissertativas presenciais e de uma
entrevista com a Banca de Seleção.
DAS PROVAS
4.3.9. As provas serão dissertativas, cada uma com a duração de 2 (duas) horas, e pretende-se
avaliar os conhecimentos dos candidatos em áreas temáticas relevantes e sua
capacidade de expressão escrita.
4.3.10. As provas serão divididas em dois grupos de provas: Macroeconomia e Microeconomia;
e Economia Política e Economia Brasileira Contemporânea, sendo que os candidatos
deverão escolher numa primeira etapa, realizar a prova de Macroeconomia ou de
Microeconomia e, numa segunda etapa, realizar a prova de Economia Política ou de
Economia Brasileira Contemporânea.
4.3.11. Cada uma das notas das provas dissertativas terá peso de 20% na nota final
(totalizando 40%).
4.3.12. Não haverá a possibilidade de revisão das provas.
4.3.13. É obrigatória a apresentação de documento recente com foto no dia da prova.
4.3.14. A bibliografia para cada uma das áreas será disponibilizada no site do Instituto de
Economia em http://www3.eco.unicamp.br/posgraduacao/index.php a partir de julho.
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DAS ENTREVISTAS:
4.3.15. A entrevista será realizada por uma Comissão designada pela Comissão de PósGraduação considerando-se o Projeto de Pesquisa, o Histórico Escolar e o Curriculum
Lattes do candidato.
4.3.16. Os candidatos serão convocados para as entrevistas através de e-mail e/ou telefonema.
4.3.17. A nota da entrevista terá o peso de 30% na nota final.
4.3. Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Econômico
PRIMEIRA FASE: de caráter eliminatório compreenderá a análise dos documentos e do projeto de
pesquisa.
4.3.1. Os projetos de pesquisa serão avaliados por dois pareceristas independentes definidos
pela Comissão de Pós-Graduação.
4.3.2 A avaliação do projeto de pesquisa incidirá sobre a capacidade do candidato de:




Delimitar um problema de pesquisa, explicitando com clareza seus objetivos;
Inserir seu projeto em um quadro teórico relevante e coerente;
Desenvolver uma justificativa, mostrando a relevância do tema proposto; e
Estabelecer, adequadamente, sua(s) hipótese(s) de trabalho e metodologia de
investigação.
4.3.3 A avaliação dos projetos considerará, ainda, a adequação da proposta às linhas de
pesquisa e à disponibilidade de orientação por parte dos docentes do Programa.
4.3.4. Os aprovados para a segunda fase que ainda não tiverem concluído o mestrado deverão
trazer consigo uma carta de seu orientador com a data prevista para defesa da
Dissertação, que deverá ocorrer até antes do início do semestre letivo na UNICAMP.
4.3.5. A nota da primeira fase terá o peso de 30% na nota final.
4.3.6. Os candidatos que tiverem seus projetos de pesquisa aprovados serão convocados para a
segunda fase do Processo Seletivo através de divulgação no site do Instituto de
Economia em http://www3.eco.unicamp.br/posgraduacao/index.php.
SEGUNDA FASE:
4.3.7. Participarão da segunda etapa, somente os candidatos aprovados na primeira etapa.
4.3.8. a segunda fase consistirá na realização de duas provas dissertativas presenciais e de uma
entrevista com a Banca de Seleção.
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DAS PROVAS
4.3.9. As provas dissertativas, cada qual com a duração de 2 (duas) horas, pretendem avaliar os
conhecimentos dos candidatos em áreas temáticas relevantes e sua capacidade de
expressão escrita.
4.3.10.Haverá duas provas: Economia Brasileira e prova específica da área de concentração
escolhida.
4.3.11. Cada uma das notas das provas dissertativas terá peso de 20% na nota final
(totalizando 40).
4.3.12. Não haverá a possibilidade de revisão das provas.
4.3.13. É obrigatória a apresentação de documentos recente com foto no dia da prova.
4.3.14. A bibliografia para cada uma das áreas será disponibilizada no site do Instituto de
Economia/UNICAMP: http://www3.eco.unicamp.br/posgraduacao/index.php a partir
de julho.
DAS ENTREVISTAS:
4.3.15. A entrevista será realizada por uma Comissão designada pela Comissão de PósGraduação considerando-se, em especial, o Projeto de Pesquisa, o Histórico Escolar e
o Curriculum Lattes do candidato.
4.3.16. Os candidatos serão convocados para as provas e entrevistas através de email e/ou
telefonema.
4.3.17. A nota da entrevista terá o peso de 30% na nota final.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
5.1 As listas com os aprovados nos Processos Seletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ciências
Econômicas e Desenvolvimento Econômico serão divulgadas segundo a ordem de classificação dos
candidatos
na
página
eletrônica
do
Instituto
de
Economia
em
http://www3.eco.unicamp.br/posgraduacao/index.php.
6. DA MATRÍCULA
6.1. Somente será considerado regularmente matriculado o candidato que tiver realizado sua inscrição no
Sistema da Diretoria Acadêmica da UNICAMP (informações posteriores), bem como entregue a
documentação exigida (abaixo) pessoalmente ou por Correio (neste último caso com as cópias
autenticadas) até a data de 15/1/2016.
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




Registro Geral (RG)
Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento, se for o caso.
Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão da Graduação.
6.2. Não será aceita a matrícula simultânea em outro Programa de Pós-Graduação da UNICAMP.
7. CALENDÁRIO
7.1. Candidatos ao Mestrado em Ciências Econômicas deverão consultar o Calendário da ANPEC
(www.anpec.org.br).
7.2. Candidatos ao Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Econômico e Doutorado em Ciências
Econômicas, devem seguir o Calendário abaixo:
Inscrições e envio eletrônico dos documentos do item 3.3.
17/8 a 17/9/2015
Análise dos documentos pela Comissão de Seleção
23/9 a 14/10/2015
Resultado da 1ª Fase
21/10/2015
Período de Provas e Entrevistas
29 e 30/10/2015
Divulgação do Resultado Final
25/11/2015
7.3. Eventuais alterações no calendário podem ocorrer devido ao número de candidatos selecionados para
as entrevistas. Caso ocorram, serão informadas tanto na página da Pós-Graduação do Instituto de
Economia quanto por e-mail/telefonema.
8. DAS BOLSAS DE ESTUDO
8.1. A aprovação do candidato no Processo Seletivo não lhe garante a obtenção de bolsa de estudos.
8.2. Quando houver disponibilidade de bolsas dos órgãos oficiais (CAPES e CNPq) estas serão concedidas
aos melhores classificados no Processo de Seleção que não possuam vínculo empregatício e cumpram
os requisitos para serem considerados alunos regulares.
9. DAS DISPOSIÇÕES NÃO TRATADAS NESTE EDITAL
9.1. Quaisquer disposições que não estejam contempladas neste Edital serão tratadas pela Comissão de PósGraduação do Instituto de Economia.
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junho / 2015
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