De p ar t am e n t o d e Açõe s e Cust ód ia Pr e cif icação d as Com p an h ias In v e st id as d os Fun d os d e In v e st im e n t o e m Par t icip açõe s e Fun d os Mút uos d e In v e st im e n t o e m Em p r e sas Em e r g e n t e s An o 2 0 1 5 – V.1 .1 Vig ên cia – 08/01/2015 Pr op r ie d ad e d o Ban co Br ad e sco S.A. Pr oib id a a r e p r od ução t ot al ou p ar cial se m p r é v ia aut or ização. MP_4010_0100-01 – 08/01/2015 REGRAS E CRITÉRIOS PARA PRECIFICAÇÃO DAS COMPANHIAS INVESTIDAS Osasco, 8 de janeiro de 2015. OBJETIVO Este documento tem como objetivo alinhar as metodologias e critérios de apreçamento das Companhias Investidas não listadas em bolsa ou mercado organizado (“Ativos”) integrantes das carteiras dos Fundos de Investimento em Participações e Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes administrados pela BEM DTVM. METODOLOGIAS O apreçamento dos Ativos deverá ser realizado por uma das 3 metodologias : (i) Custo de Aquisição; (ii) Equivalência Patrimonial; ou (iii) Valor Econômico, além de considerar as últimas informações auditadas das Companhias Investidas, e ainda, independentemente da metodologia, será necessário observar o que segue: CUSTO DE AQUISIÇÃO: valor efetivamente pago pelo ativo no momento da compra, o qual deverá ser avaliado, no mínimo, anualmente ou quando da existência de indicativo de perda. Se nesta avaliação, o valor previsto de recuperação do investimento se apresentar inferior ao que se encontra registrado na carteira do fundo, deverá ser constituído provisão para perda (impairment). O apreçamento dos Ativos pela metodologia Custo de Aquisição deverá observar o que segue: Será baseado em teste de imparidade que utilize como metodologia o Fluxo de Caixa Descontado, elaborado pelo Gestor ou por terceiro habilitado (“Estudo de Imparidade”); O valor do Ativo somente será impactado se o valor apresentado no Estudo de Imparidade for inferior ao Custo de Aquisição; O Estudo de Imparidade deverá ser elaborado com base nas Demonstrações Financeiras auditadas correspondentes ao encerramento do exercício social das Companhias Investidas a serem disponibilizadas à BEM DTVM, no máximo, em até 55 (cinquenta e cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do exercício social das Companhias Investidas; REGRAS E CRITÉRIOS PARA PRECIFICAÇÃO DAS COMPANHIAS INVESTIDAS O exercício social do fundo não poderá ser superior a Março. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária do fundo no patrimônio líquido das Companhias Investidas e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada Companhia Investida. O apreçamento dos Ativos pela metodologia Equivalência Patrimonial deverá observar o que segue: A equivalência será calculada, pela BEM DTVM, com base nas Demonstrações Financeiras auditadas correspondentes ao encerramento do exercício social das Companhias Investidas a serem disponibilizadas à BEM DTVM, no máximo, em até 55 (cinquenta e cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do exercício social das Companhias Investidas; O valor do Ativo será impactado independentemente do resultado d0 cálculo de equivalência, ou seja, impactará o patrimônio líquido do fundo positiva ou negativamente; O exercício social do fundo não poderá ser superior a Fevereiro; Uma vez adotado tal metodologia o fundo somente poderá alterar para Valor Econômico. VALOR ECONÔMICO: metodologia pela adoção do enfoque econômico em que o Ativo seria negociado em uma transação não forçada. Avaliação anual, que deverá refletir no preço do Ativo registrado na carteira do fundo. O apreçamento dos Ativos pela metodologia Valor Econômico deverá observar o que segue: Será baseado em laudo elaborado por terceiro habilitado (“Laudo Valor Econômico”); O valor do Ativo será impactado independentemente do resultado do Laudo Valor Econômico, ou seja, impactará o patrimônio líquido do fundo positiva ou negativamente, conforme definido no Laudo Valor Econômico; REGRAS E CRITÉRIOS PARA PRECIFICAÇÃO DAS COMPANHIAS INVESTIDAS A data base para preparação do Laudo por Valor Econômico deverá respeitar o prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos de antecedência do exercício social do respectivo fundo; O Laudo Valor Econômico deverá ser disponibilizado à BEM DTVM, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência da data de encerramento do exercício social do fundo, em versão final, assinado e acompanhado do parecer do Gestor aprovando o Laudo; O apreçamento do Ativo através do Laudo Valor Econômico não dispensa o recebimento das demonstrações financeiras e parecer dos auditores das Companhias Investidas para a conclusão da demonstração financeira do Fundo; Se os valores apresentados nas demonstrações financeiras das Companhias Investidas retratarem divergência relevante com relação ao conteúdo (valores e informações) utilizado como base para elaboração do Laudo por Valor Econômico, poderá ser necessária a atualização do Laudo, o que poderá acarretar em custo adicional ao Fundo, bem como em atualização do valor do Ativo na carteira do Fundo, quando o impacto for negativo. Uma vez adotado Valor Econômico o fundo não poderá alterar tal critério.