De p ar t am e n t o d e Açõe s e Cust ód ia
Pr e cif icação d as Com p an h ias In v e st id as
d os Fun d os d e In v e st im e n t o e m
Par t icip açõe s e Fun d os Mút uos d e
In v e st im e n t o e m Em p r e sas Em e r g e n t e s
An o 2 0 1 5 – V.1 .1
Vig ên cia – 08/01/2015
Pr op r ie d ad e d o Ban co Br ad e sco S.A.
Pr oib id a a r e p r od ução t ot al ou p ar cial se m p r é v ia aut or ização.
MP_4010_0100-01 – 08/01/2015
REGRAS E CRITÉRIOS PARA PRECIFICAÇÃO DAS
COMPANHIAS INVESTIDAS
Osasco, 8 de janeiro de 2015.
OBJETIVO
Este documento tem como objetivo alinhar as metodologias e critérios de apreçamento das
Companhias Investidas não listadas em bolsa ou mercado organizado (“Ativos”) integrantes
das carteiras dos Fundos de Investimento em Participações e Fundos Mútuos de Investimento
em Empresas Emergentes administrados pela BEM DTVM.
METODOLOGIAS
O apreçamento dos Ativos deverá ser realizado por uma das 3 metodologias : (i) Custo de
Aquisição; (ii) Equivalência Patrimonial; ou (iii) Valor Econômico, além de considerar as
últimas informações auditadas das Companhias Investidas, e ainda, independentemente da
metodologia, será necessário observar o que segue:
CUSTO DE AQUISIÇÃO: valor efetivamente pago pelo ativo no momento da compra, o qual
deverá ser avaliado, no mínimo, anualmente ou quando da existência de indicativo de perda.
Se nesta avaliação, o valor previsto de recuperação do investimento se apresentar inferior ao
que se encontra registrado na carteira do fundo, deverá ser constituído provisão para perda
(impairment).
O apreçamento dos Ativos pela metodologia Custo de Aquisição deverá observar o que segue:
 Será baseado em teste de imparidade que utilize como metodologia o Fluxo de Caixa
Descontado, elaborado pelo Gestor ou por terceiro habilitado (“Estudo de
Imparidade”);
 O valor do Ativo somente será impactado se o valor apresentado no Estudo de
Imparidade for inferior ao Custo de Aquisição;
 O Estudo de Imparidade deverá ser elaborado com base nas Demonstrações
Financeiras auditadas correspondentes ao encerramento do exercício social das
Companhias Investidas a serem disponibilizadas à BEM DTVM, no máximo, em até 55
(cinquenta e cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do exercício social
das Companhias Investidas;
REGRAS E CRITÉRIOS PARA PRECIFICAÇÃO DAS
COMPANHIAS INVESTIDAS
 O exercício social do fundo não poderá ser superior a Março.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: método que consiste em atualizar o valor contábil do
investimento ao valor equivalente à participação societária do fundo no patrimônio líquido das
Companhias Investidas e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do
exercício. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da
porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada Companhia
Investida.
O apreçamento dos Ativos pela metodologia Equivalência Patrimonial deverá observar o que
segue:
 A equivalência será calculada, pela BEM DTVM, com base nas Demonstrações
Financeiras auditadas correspondentes ao encerramento do exercício social das
Companhias Investidas a serem disponibilizadas à BEM DTVM, no máximo, em até 55
(cinquenta e cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do exercício social
das Companhias Investidas;
 O valor do Ativo será impactado independentemente do resultado d0 cálculo de
equivalência, ou seja, impactará o patrimônio líquido do fundo positiva ou
negativamente;
 O exercício social do fundo não poderá ser superior a Fevereiro;
 Uma vez adotado tal metodologia o fundo somente poderá alterar para Valor
Econômico.
VALOR ECONÔMICO: metodologia pela adoção do enfoque econômico em que o Ativo seria
negociado em uma transação não forçada. Avaliação anual, que deverá refletir no preço do
Ativo registrado na carteira do fundo.
O apreçamento dos Ativos pela metodologia Valor Econômico deverá observar o que segue:
 Será baseado em laudo elaborado por terceiro habilitado (“Laudo Valor Econômico”);
 O valor do Ativo será impactado independentemente do resultado do Laudo Valor
Econômico, ou seja, impactará o patrimônio líquido do fundo positiva ou
negativamente, conforme definido no Laudo Valor Econômico;
REGRAS E CRITÉRIOS PARA PRECIFICAÇÃO DAS
COMPANHIAS INVESTIDAS
 A data base para preparação do Laudo por Valor Econômico deverá respeitar o prazo
de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos de antecedência do exercício social do
respectivo fundo;
 O Laudo Valor Econômico deverá ser disponibilizado à BEM DTVM, no mínimo, 15
(quinze) dias corridos de antecedência da data de encerramento do exercício social do
fundo, em versão final, assinado e acompanhado do parecer do Gestor aprovando o
Laudo;
 O apreçamento do Ativo através do Laudo Valor Econômico não dispensa o
recebimento das demonstrações financeiras e parecer dos auditores das Companhias
Investidas para a conclusão da demonstração financeira do Fundo;
 Se os valores apresentados nas demonstrações financeiras das Companhias Investidas
retratarem divergência relevante com relação ao conteúdo (valores e informações)
utilizado como base para elaboração do Laudo por Valor Econômico, poderá ser
necessária a atualização do Laudo, o que poderá acarretar em custo adicional ao Fundo,
bem como em atualização do valor do Ativo na carteira do Fundo, quando o impacto for
negativo.
 Uma vez adotado Valor Econômico o fundo não poderá alterar tal critério.
Download

Precificação das Companhias Investidas dos Fundos