Ata n.º 54 Aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e treze, pelas dez horas, reuniu, no Auditório ISVOUGA, sito na Rua António Castro Corte Real, em Santa Maria da Feira, o Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados. Estiveram presentes na referida reunião o Presidente Guilherme Figueiredo, os Vice-Presidentes Elisabete Grangeia e Rui Assis e os Vogais Cláudia Areal, Cunha do Vale, Domingos Ferreira, José António Braga, Paulo Duarte, Rui Silva e Virgínia Alves. Os Vogais Carlos Vasconcelos, Catarina Pinto de Resende, Isabel Vellozo Ferreira, Paulo Malheiro, Pedro Costa Azevedo, Ricardo Nascimento e Suzana Fernandes da Costa, não estiveram presentes por motivos profissionais e justificaram previamente a falta. A sessão foi presidida pelo Presidente do Conselho Distrital do Porto, Guilherme Figueiredo. Estiveram presentes as seguintes Delegações da Ordem dos Advogados: - Delegação de Castelo de Paiva: O Presidente, Dr. Artur Jorge Esteves; - Delegação de Espinho: O Presidente Dr. José Carlos Pereira, o Tesoureiro Dr. Santos Neves e a Vogal Dra. Susana Pardilhó Ferreira; - Delegação de Estarreja: A Tesoureira Dra. Isabel Ferreira Martins e a Vogal Dra. Vera Mateus Petiz; - Delegação de Oliveira de Azeméis: O Presidente Dr. Carlos Afonso Oliveira e a Vogal Dra. Graça Rodrigues; - Delegação de Ovar: O Presidente Dr. Óscar Alves da Silva e a Vogal Dra. Daniela Lemos; - Delegação de Santa Maria da Feira: A Presidente Dra. Sandra Castanheira, a Tesoureira Dra. Sandra Santos e a Secretária Dra. Ângela Santos Silva; - Delegação de São João da Madeira: A Presidente Dra. Manuela Rebelo e os Vogais Dra. Vânia Marques e Dr. Miguel Santos Oliveira; - Delegação de Vale de Cambra: O Presidente Dr. Paulo Barbosa. Esteve, ainda, presente a Diretora de serviços do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, Dra. Fátima Neiva. A sessão teve a seguinte ordem do dia: 1. Leitura e assinatura da ata da reunião anterior 2. Despachos 3. Pareceres 4. Assuntos de interesse das Delegações presentes 5. Informações Aberta a sessão, e antes de se passar à ordem do dia, o Presidente do Conselho Distrital do Porto Guilherme Figueiredo registou e agradeceu, na pessoa da Senhora Presidente da Delegação de Santa Maria Da Feira, toda a colaboração prestada no âmbito da preparação desta reunião do Conselho Distrital. De seguida, o Presidente agradeceu a presença das diversas Delegações da Ordem dos Advogados presentes na reunião. No cumprimento da ordem do dia, foi dito e deliberado o seguinte: Ponto n.º 1 – LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Pela Vogal Virgínia Alves, foi lida a ata da reunião anterior, tendo sido aprovada por unanimidade e assinada pelo Presidente, Guilherme Figueiredo e pelo vogal Pedro Costa Azevedo. Ponto n.º 2 – DESPACHOS Ofício nº 2470, de 23.05.2013 – Deliberado nomear o Presidente da Delegação da Régua, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do artigo 50º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Ofício n.º 2583, de 30.05.2013 – Deliberado nomear o vogal Ricardo Nascimento, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do artigo 50º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Ofício n.º 2531, de 27.05.2013 – Deliberado um Voto de Pesar pelo falecimento da Sr.ª Dr.ª Carla Malheiro. Ofício n.º 2503, de 24.05.2013 – Deliberado informar de acordo com deliberação já tomada quanto a esta questão. Ofício n.º 2537 de 27.05.2013 – Deliberado nomear o Presidente da Delegação de Mirandela, para o acompanhamento da diligência. Ofício n.º 2484 de 24.05.2013 – Deliberado nomear o Presidente da Delegação de Viana do Castelo para o acompanhamento da diligência. Ofício n.º 274 de 08.04.2013: 1. O processo de estágio e avaliação da recorrente 1.1. Segundo as informações transmitidas pelos serviços do Centro de Estágio, A Advogada Estagiária recorrente: a) repetiu a fase complementar de estágio ao abrigo do Regulamento Nacional de Estágio (RNE), alterado pela Deliberação nº 3333-A/2009 do Conselho Geral; b) realizou a Prova Escrita do exame final de avaliação e agregação no dia 18 de Julho de 2012, tendo obtido, já em fase de revisão de prova, a classificação de 10 valores, sendo assim admitida à Prova Oral; c) realizou, pela primeira vez, a Prova Oral no dia 13 de Fevereiro de 2013, tendo obtido a classificação de Não Aprovada; d) requereu a repetição da prova, apresentando novo tema, no dia 27 de Fevereiro de 2013; e) na mesma data, apresentou requerimento, nos termos do artigo 39º, nº1, b) do citado Regulamento (simulação de intervenção em audiência de julgamento), indicando a questão II do exame de PP Penal de 18 de Julho, para alegações orais sobre matéria de facto e questões de direito. 1.2. No dia 13 de Março de 2013, a Advogada Estagiária recorrente e o seu Patrono, o Exmo. Senhor Dr. José Miguel Brito, foram notificados, via fax, da data de realização da Prova Oral de repetição, dia 21 de Março de 2013. 1.3. No dia 19 de Março de 2013, a pedido do Senhor Dr. Jorge Amorim (membro do Júri), foi enviado à Senhora Advogada Estagiária, através de e-mail, documento por aquele elaborado, circunscrevendo os pressupostos de facto sobre os quais deveria alegar, no exercício de “simulação de intervenção em audiência de julgamento”, previsto no nº1 do art. 39º do RNE. 1.4. Na data mencionada, os serviços informaram telefonicamente a Senhora Advogada Estagiária do envio do referido documento e da sua finalidade. 1.5. Nem a Advogada Estagiária, nem o seu Patrono, suscitaram, antes ou no início da prova oral, qualquer questão a respeito do envio daquele documento. 1.6. No dia 21 de Março, teve lugar a Prova Oral da Senhora Advogada Estagiária, que obteve novamente classificação de Não Aprovada, conforme resulta do relatório do respectivo Júri, devidamente fundamentado. 1.7. No dia 4 de Abril de 2013, a Senhora Advogada Estagiária apresentou requerimento de repetição da fase complementar de estágio, tendo liquidado a respectiva taxa. 2. O recurso 2.1. Apresentação e competência No dia 5 de Abril de 2013, em comunicação efectuada por email, a Advogada Estagiária e o seu Patrono, dirigiram ao Vogal deste Conselho Distrital que preside ao Centro e Estágio requerimento em que exprimem a vontade de “recorrer do exame oral” a que a primeira se submetera. Uma vez que se trata de matéria não abrangida pelo âmbito da delegação de competências que lhe foi conferida, o Vogal que preside ao Cento de Estágio remeteu aquele requerimento para o plenário do Conselho Distrital, ao qual cabe, efectivamente, a competência originária, não delegada, para deliberar sobre a pretensão formulada pela Advogada Estagiária e pelo seu Patrono. 2.2. Fundamentos A advogada Estagiária e o seu Patrono terminam o seu requerimento, pedindo que “seja declarada ilegal a marcação da prova e o exame oral”. Sustentam os recorrentes que se teria tratado de uma “oral surpresa”, porque, segundo alegam, só em 19 de Março de 2013 a Advogada Estagiária teria sido notificada do tema da “simulação de julgamento”. Este facto corresponderia, dizem os recorrentes, à violação do Regulamento aprovado pela deliberação n.º 3333-A/2009 (embora não identifiquem qual das suas norma possa ter sido especificamente ofendida) e de “valores de segurança jurídica, tópicos fundamentais e axiológicos da ordem jurídica portuguesa”. 3. Deliberação São duas as razões que levam o CDP a indeferir a pretensão dos recorrentes e a manter a classificação, atribuída pelo júri da prova oral, à Advogada Estagiária. Em primeiro lugar, o comportamento da Advogada Estagiária posterior à realização da prova oral (e ao conhecimento da classificação atribuída pelo júri) é revelador da aceitação tácita, sem qualquer reserva, da realização da prova oral e da classificação atribuída pelo júri. O “facto concludente” a partir do qual se induz esse acto (nele implícito) de aceitação é, precisamente, a apresentação, pela Advogada Estagiária, em 4 de Abril de 2013, de requerimento de repetição da fase complementar de estágio (com o pagamento imediato da respectiva taxa). Este requerimento, desacompanhado de qualquer reserva, pressupõe o reconhecimento e a aceitação da desaprovação na prova oral, não sendo conforme nem compatível com uma eventual vontade de a impugnar. Ora, nos termos do art. 53.º/4 do Código de Procedimento Administrativo (aplicável às reclamações e recursos administrativos por força da remissão do art. 160.º/2 do mesmo Código), “não podem reclamar nem recorrer aqueles que, sem reserva, tenham aceitado, expressa ou tacitamente, um acto administrativo depois de praticado”. Em segundo lugar, importa sublinhar que a notificação dirigida à Advogada Estagiária em 19 de Março de 2013 não se referia à determinação do objecto do exercício (integrante da prova oral) consistente na simulação de intervenção em audiência de julgamento, previsto no artigo 39º, nº1, b) do RNE, nem sequer, muito menos, visava dar-lhe a conhecer o tema da prova oral. O objecto da referida intervenção simulada fora escolhido e seleccionado pela própria advogada estagiária logo em 27 de Fevereiro de 2013 [ver, supra, ponto 1.1- e)]. Não se trata, por conseguinte, de qualquer tema “surpresa”. A notificação em causa, que não é imposta por qualquer norma legal ou regulamentar, apenas teve em vista proporcionar à advogada estagiária melhores condições de preparação da sua prova oral, circunscrevendo, dentro do tema que ela escolhera, um assunto específico, de alcance mais limitado. Trata-se de uma diligência que, em qualquer caso, só poderia resultar em benefício da Advogada Estagiária, nunca em seu prejuízo. Se a omissão de tal notificação não constituiria nunca nenhum vício – porque não está prevista nem é imposta em nenhum preceito legal ou regulamentar –, assim também, por maioria de razão (a maiori ad minus), não o constitui a sua realização com maior ou menor antecedência. Indefere-se, pois, o pedido dos recorrentes, mantendo a classificação da prova oral atribuída pelo júri à Advogada Estagiária, a Exma Senhora Dra. Eliana Pereira. Ponto n.º 3 – PARECERES Não foram apresentados quaisquer pareceres para deliberação. Ponto n.º 4 – DELEGAÇÕES O Vogal Cunha do Vale deu conta da realização de várias ações de formação descentralizada e, ainda, das várias reuniões do Conselho Distrital descentralizadas, como a presente, tendo em vista a cobertura de toda a área judicial e, propôs a realização de uma reunião geral de Delegações, após o período de férias judiciais. A Delegação de Santa Maria da Feira colocou à Vice Presidente Elisabete Grangeia a questão da ausência da funcionária da Delegação por motivos de licença de maternidade o que se prevê para breve tendo em conta o facto de a Delegação ter poderes delegados no âmbito do acesso ao direito e aos tribunais o que foi levado em consideração para ser encontrada a melhor solução. A Dra. Manuela Rebelo, Presidente da Delegação de São João da Madeira bem como o Dr. Carlos Afonso Oliveira, Presidente da Delegação de Oliveira de Azeméis invocaram dificuldades na marcação de conferências para as respetivas comarcas, tendo o vogal Rui Silva esclarecido que existem inúmeras solicitações e na sua grande maioria para a mesma área de temas e de conferencistas, o que por vezes dificulta a coordenação de agendamento das conferências mas que fica registado o solicitado para se proceder ao agendamento logo que possível. Ponto n.º 5 – INFORMAÇÕES O Vogal Cunha do Vale deu conta da preocupação manifestada por alguns Magistrados, no que concerne à implementação do novo Mapa Judiciário, o qual envolve o encerramento de várias tribunais e uma estrutura diferente que apostará na existência de mais tribunais especializados, onde os juízes serão equiparados a juízes de círculo; à exigência de meios materiais, como por exemplo a criação de secções onde sejam tramitados os processos, o que, ainda, não ocorreu, vigorando, por isso, um regime duplo quanto a eles. E expressou que o Conselho Distrital deveria tomar posição sobre esta questão, em consequência do que foi deliberado solicitar ao Dr. Paulo Pimenta a emissão de um parecer sobre a competência dos juízes de círculo, e a sua posterior divulgação aos Senhores Magistrados e ao Conselho Geral. O Presidente Guilherme Figueiredo deu a conhecer o teor do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, proferido no Proc. 05931/10, de 24 de abril, em que a Ordem dos Advogados interpos recurso jurisdicional da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, e referente ao “LEVANTAMENTO DE SIGILO PROFISSIONAL DE ADVOGADO, LEGITIMIDADE.”. Referiu e alertou para a circunstância de o dito Acórdão abrir “a porta”, àqueles a quem a dispensa do sigilo profissional possa diretamente prejudicar, atribuindo-lhes legitimidade para recorrer da decisão que autorize a dispensa do sigilo profissional; entende que o Tribunal Administrativo não tem que se envolver na decisão que concerne à verificação dos pressupostos que levam à concessão da dispensa do sigilo profissional e, crê ser crucial que se efetue uma apreciação crítica ao referido acórdão sobre a alteração que este produz em matéria de sigilo profissional, o que foi deliberado. A Vice-Presidente Elisabete Grangeia informou da notícia publicada em 31.05.2013, no Diário de Noticias, sob o título “Ministra fez 17 mil denúncias contra advogados oficiosos mas só seis deram acusação”, onde é citada como fonte. Informou a propósito que no Conselho Distrital deram entrada 122 participações, dessas o Conselho Distrital já deliberou 72 arquivamentos e há notícia de 34 arquivamentos por parte do Departamento de Investigação e Ação Penal. Deu, ainda, conta da realização da Final do Torneio de Futsal Inter-Delegações no passado dia dezoito e da entrega de prémios no jantar que se realizou na Cave das Artes. A Vogal Virgínia Alves expressou preocupação pelas consequências que a greve dos guardas prisionais tem causado na vida quotidiana dos reclusos, lesando-os no seu direito a receber visitas, a efetuar telefonemas e, até, a deslocarem-se ao tribunal para as audiências de julgamento e, em particular aos presos preventivos, impossibilitando-os de contacto com o defensor; e sugeriu que o Conselho Distrital, sobre isso, tomasse posição, através da elaboração de um texto, o que foi deliberado. A Vogal Cláudia Areal informou que se encontra agendada a última reunião da Procuradoria Ilícita para junho do corrente ano, e foram articuladas datas para a reunião da Comissão Nacional contra a Procuradoria Ilícita. O Presidente Guilherme Figueiredo comunicou que o “Ciclo de Cinema” terminou na passada Quarta-feira. Informou que o Dia do Advogado decorreu bem, contudo, lamenta que o mesmo não tenha sido formalmente tratado com o Conselho Distrital do Porto, nem com o seu Presidente. Tanto mais que, foram até desmarcadas iniciativas do Conselho Distrital do Porto, a fim de não colidirem com iguais iniciativas levadas a cabo pela Delegação de Barcelos. Contudo, dá nota que houve uma boa organização do dia do advogado por parte da Delegação de Barcelos. Deu, ainda, conta da brilhante intervenção do Dr. Paulo Pimenta na conferência sob o tema “Reforma do Processo Civil”, que teve lugar no passado dia vinte e três. Deu conta, ainda da homenagem efetuada ao Sr. Conselheiro Dr. Cunha Rodrigues, organizada pela Universidade do Minho e da reunião com a Sra. Procuradora Geral Distrital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo Presidente do Conselho Distrital e por mim, Virgínia Alves que a redigi.