Ata n.º 54
Aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e treze, pelas dez horas, reuniu,
no Auditório ISVOUGA, sito na Rua António Castro Corte Real, em Santa Maria da
Feira, o Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
Estiveram presentes na referida reunião o Presidente Guilherme Figueiredo, os
Vice-Presidentes Elisabete Grangeia e Rui Assis e os Vogais Cláudia Areal, Cunha do
Vale, Domingos Ferreira, José António Braga, Paulo Duarte, Rui Silva e Virgínia
Alves.
Os Vogais Carlos Vasconcelos, Catarina Pinto de Resende, Isabel Vellozo Ferreira,
Paulo Malheiro, Pedro Costa Azevedo, Ricardo Nascimento e Suzana Fernandes da
Costa,
não
estiveram
presentes
por
motivos
profissionais
e
justificaram
previamente a falta.
A sessão foi presidida pelo Presidente do Conselho Distrital do Porto, Guilherme
Figueiredo.
Estiveram presentes as seguintes Delegações da Ordem dos Advogados:
- Delegação de Castelo de Paiva: O Presidente, Dr. Artur Jorge Esteves;
- Delegação de Espinho: O Presidente Dr. José Carlos Pereira, o Tesoureiro Dr.
Santos Neves e a Vogal Dra. Susana Pardilhó Ferreira;
- Delegação de Estarreja: A Tesoureira Dra. Isabel Ferreira Martins e a Vogal Dra.
Vera Mateus Petiz;
- Delegação de Oliveira de Azeméis: O Presidente Dr. Carlos Afonso Oliveira e a
Vogal Dra. Graça Rodrigues;
- Delegação de Ovar: O Presidente Dr. Óscar Alves da Silva e a Vogal Dra. Daniela
Lemos;
- Delegação de Santa Maria da Feira: A Presidente Dra. Sandra Castanheira, a
Tesoureira Dra. Sandra Santos e a Secretária Dra. Ângela Santos Silva;
- Delegação de São João da Madeira: A Presidente Dra. Manuela Rebelo e os Vogais
Dra. Vânia Marques e Dr. Miguel Santos Oliveira;
- Delegação de Vale de Cambra: O Presidente Dr. Paulo Barbosa.
Esteve, ainda, presente a Diretora de serviços do Conselho Distrital do Porto da
Ordem dos Advogados, Dra. Fátima Neiva.
A sessão teve a seguinte ordem do dia:
1. Leitura e assinatura da ata da reunião anterior
2. Despachos
3. Pareceres
4. Assuntos de interesse das Delegações presentes
5. Informações
Aberta a sessão, e antes de se passar à ordem do dia, o Presidente do Conselho
Distrital do Porto Guilherme Figueiredo registou e agradeceu, na pessoa da Senhora
Presidente da Delegação de Santa Maria Da Feira, toda a colaboração prestada no
âmbito da preparação desta reunião do Conselho Distrital.
De seguida, o Presidente agradeceu a presença das diversas Delegações da Ordem
dos Advogados presentes na reunião.
No cumprimento da ordem do dia, foi dito e deliberado o seguinte:
Ponto n.º 1 – LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR:
Pela Vogal Virgínia Alves, foi lida a ata da reunião anterior, tendo sido aprovada por
unanimidade e assinada pelo Presidente, Guilherme Figueiredo e pelo vogal Pedro
Costa Azevedo.
Ponto n.º 2 – DESPACHOS
Ofício nº 2470, de 23.05.2013 – Deliberado nomear o Presidente da Delegação da
Régua, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do artigo 50º do
Estatuto da Ordem dos Advogados.
Ofício n.º 2583, de 30.05.2013 – Deliberado nomear o vogal Ricardo Nascimento,
nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do artigo 50º do Estatuto da
Ordem dos Advogados.
Ofício n.º 2531, de 27.05.2013 – Deliberado um Voto de Pesar pelo falecimento da
Sr.ª Dr.ª Carla Malheiro.
Ofício n.º 2503, de 24.05.2013 – Deliberado informar de acordo com deliberação já
tomada quanto a esta questão.
Ofício n.º 2537 de 27.05.2013 – Deliberado nomear o Presidente da Delegação de
Mirandela, para o acompanhamento da diligência.
Ofício n.º 2484 de 24.05.2013 – Deliberado nomear o Presidente da Delegação de
Viana do Castelo para o acompanhamento da diligência.
Ofício n.º 274 de 08.04.2013:
1. O processo de estágio e avaliação da recorrente
1.1. Segundo as informações transmitidas pelos serviços do Centro de Estágio, A
Advogada Estagiária recorrente:
a) repetiu a fase complementar de estágio ao abrigo do Regulamento Nacional de
Estágio (RNE), alterado pela Deliberação nº 3333-A/2009 do Conselho Geral;
b) realizou a Prova Escrita do exame final de avaliação e agregação no dia 18 de
Julho de 2012, tendo obtido, já em fase de revisão de prova, a classificação de 10
valores, sendo assim admitida à Prova Oral;
c) realizou, pela primeira vez, a Prova Oral no dia 13 de Fevereiro de 2013, tendo
obtido a classificação de Não Aprovada;
d) requereu a repetição da prova, apresentando novo tema, no dia 27 de Fevereiro
de 2013;
e) na mesma data, apresentou requerimento, nos termos do artigo 39º, nº1, b) do
citado Regulamento (simulação de intervenção em audiência de julgamento),
indicando a questão II do exame de PP Penal de 18 de Julho, para alegações orais
sobre matéria de facto e questões de direito.
1.2. No dia 13 de Março de 2013, a Advogada Estagiária recorrente e o seu
Patrono, o Exmo. Senhor Dr. José Miguel Brito, foram notificados, via fax, da data
de realização da Prova Oral de repetição, dia 21 de Março de 2013.
1.3. No dia 19 de Março de 2013, a pedido do Senhor Dr. Jorge Amorim (membro
do Júri), foi enviado à Senhora Advogada Estagiária, através de e-mail, documento
por aquele elaborado, circunscrevendo os pressupostos de facto sobre os quais
deveria alegar, no exercício de “simulação de intervenção em audiência de
julgamento”, previsto no nº1 do art. 39º do RNE.
1.4. Na data mencionada, os serviços informaram telefonicamente a Senhora
Advogada Estagiária do envio do referido documento e da sua finalidade.
1.5. Nem a Advogada Estagiária, nem o seu Patrono, suscitaram, antes ou no início
da prova oral, qualquer questão a respeito do envio daquele documento.
1.6. No dia 21 de Março, teve lugar a Prova Oral da Senhora Advogada Estagiária,
que obteve novamente classificação de Não Aprovada, conforme resulta do relatório
do respectivo Júri, devidamente fundamentado.
1.7. No dia 4 de Abril de 2013, a Senhora Advogada Estagiária apresentou
requerimento de repetição da fase complementar de estágio, tendo liquidado a
respectiva taxa.
2. O recurso
2.1. Apresentação e competência
No dia 5 de Abril de 2013, em comunicação efectuada por email, a Advogada
Estagiária e o seu Patrono, dirigiram ao Vogal deste Conselho Distrital que preside
ao Centro e Estágio requerimento em que exprimem a vontade de “recorrer do
exame oral” a que a primeira se submetera.
Uma vez que se trata de matéria não abrangida pelo âmbito da delegação de
competências que lhe foi conferida, o Vogal que preside ao Cento de Estágio
remeteu aquele requerimento para o plenário do Conselho Distrital, ao qual cabe,
efectivamente, a competência originária, não delegada, para deliberar sobre a
pretensão formulada pela Advogada Estagiária e pelo seu Patrono.
2.2. Fundamentos
A advogada Estagiária e o seu Patrono terminam o seu requerimento, pedindo que
“seja declarada ilegal a marcação da prova e o exame oral”. Sustentam os
recorrentes que se teria tratado de uma “oral surpresa”, porque, segundo alegam,
só em 19 de Março de 2013 a Advogada Estagiária teria sido notificada do tema da
“simulação de julgamento”. Este facto corresponderia, dizem os recorrentes, à
violação do Regulamento aprovado pela deliberação n.º 3333-A/2009 (embora não
identifiquem qual das suas norma possa ter sido especificamente ofendida) e de
“valores de segurança jurídica, tópicos fundamentais e axiológicos da ordem
jurídica portuguesa”.
3. Deliberação
São duas as razões que levam o CDP a indeferir a pretensão dos recorrentes e a
manter a classificação, atribuída pelo júri da prova oral, à Advogada Estagiária.
Em primeiro lugar, o comportamento da Advogada Estagiária posterior à realização
da prova oral (e ao conhecimento da classificação atribuída pelo júri) é revelador da
aceitação tácita, sem qualquer reserva, da realização da prova oral e da
classificação atribuída pelo júri. O “facto concludente” a partir do qual se induz esse
acto (nele implícito) de aceitação é, precisamente, a apresentação, pela Advogada
Estagiária, em 4 de Abril de 2013, de requerimento de repetição da fase
complementar de estágio (com o pagamento imediato da respectiva taxa). Este
requerimento, desacompanhado de qualquer reserva, pressupõe o reconhecimento
e a aceitação da desaprovação na prova oral, não sendo conforme nem compatível
com uma eventual vontade de a impugnar.
Ora, nos termos do art. 53.º/4 do Código de Procedimento Administrativo (aplicável
às reclamações e recursos administrativos por força da remissão do art. 160.º/2 do
mesmo Código), “não podem reclamar nem recorrer aqueles que, sem reserva,
tenham aceitado, expressa ou tacitamente, um acto administrativo depois de
praticado”.
Em segundo lugar, importa sublinhar que a notificação dirigida à Advogada
Estagiária em 19 de Março de 2013 não se referia à determinação do objecto do
exercício (integrante da prova oral) consistente na simulação de intervenção em
audiência de julgamento, previsto no artigo 39º, nº1, b) do RNE, nem sequer,
muito menos, visava dar-lhe a conhecer o tema da prova oral.
O objecto da referida intervenção simulada fora escolhido e seleccionado pela
própria advogada estagiária logo em 27 de Fevereiro de 2013 [ver, supra, ponto
1.1- e)]. Não se trata, por conseguinte, de qualquer tema “surpresa”.
A notificação em causa, que não é imposta por qualquer norma legal ou
regulamentar, apenas teve em vista proporcionar à advogada estagiária melhores
condições de preparação da sua prova oral, circunscrevendo, dentro do tema que
ela escolhera, um assunto específico, de alcance mais limitado. Trata-se de uma
diligência que, em qualquer caso, só poderia resultar em benefício da Advogada
Estagiária, nunca em seu prejuízo.
Se a omissão de tal notificação não constituiria nunca nenhum vício – porque não
está prevista nem é imposta em nenhum preceito legal ou regulamentar –, assim
também, por maioria de razão (a maiori ad minus), não o constitui a sua realização
com maior ou menor antecedência.
Indefere-se, pois, o pedido dos recorrentes, mantendo a classificação da prova oral
atribuída pelo júri à Advogada Estagiária, a Exma Senhora Dra. Eliana Pereira.
Ponto n.º 3 – PARECERES
Não foram apresentados quaisquer pareceres para deliberação.
Ponto n.º 4 – DELEGAÇÕES
O Vogal Cunha do Vale deu conta da realização de várias ações de formação
descentralizada e, ainda, das várias reuniões do Conselho Distrital descentralizadas,
como a presente, tendo em vista a cobertura de toda a área judicial e, propôs a
realização de uma reunião geral de Delegações, após o período de férias judiciais.
A Delegação de Santa Maria da Feira colocou à Vice Presidente Elisabete Grangeia a
questão da ausência da funcionária da Delegação por motivos de licença de
maternidade o que se prevê para breve tendo em conta o facto de a Delegação ter
poderes delegados no âmbito do acesso ao direito e aos tribunais o que foi levado
em consideração para ser encontrada a melhor solução.
A Dra. Manuela Rebelo, Presidente da Delegação de São João da Madeira bem como
o Dr. Carlos Afonso Oliveira, Presidente da Delegação de Oliveira de Azeméis
invocaram dificuldades na marcação de conferências para as respetivas comarcas,
tendo o vogal Rui Silva esclarecido que existem inúmeras solicitações e na sua
grande maioria para a mesma área de temas e de conferencistas, o que por vezes
dificulta a coordenação de agendamento das conferências mas que fica registado o
solicitado para se proceder ao agendamento logo que possível.
Ponto n.º 5 – INFORMAÇÕES
O Vogal Cunha do Vale deu conta da preocupação manifestada por alguns
Magistrados, no que concerne à implementação do novo Mapa Judiciário, o qual
envolve o encerramento de várias tribunais e uma estrutura diferente que apostará
na existência de mais tribunais especializados, onde os juízes serão equiparados a
juízes de círculo; à exigência de meios materiais, como por exemplo a criação de
secções onde sejam tramitados os processos, o que, ainda, não ocorreu, vigorando,
por isso, um regime duplo quanto a eles. E expressou que o Conselho Distrital
deveria tomar posição sobre esta questão, em consequência do que foi deliberado
solicitar ao Dr. Paulo Pimenta a emissão de um parecer sobre a competência dos
juízes de círculo, e a sua posterior divulgação aos Senhores Magistrados e ao
Conselho Geral.
O Presidente Guilherme Figueiredo deu a conhecer o teor do Acórdão do Tribunal
Central Administrativo Sul, proferido no Proc. 05931/10, de 24 de abril, em que a
Ordem dos Advogados interpos recurso jurisdicional da sentença do Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa, e referente ao “LEVANTAMENTO DE SIGILO
PROFISSIONAL DE ADVOGADO, LEGITIMIDADE.”. Referiu e alertou para a
circunstância de o dito Acórdão abrir “a porta”, àqueles a quem a dispensa do sigilo
profissional
possa
diretamente
prejudicar,
atribuindo-lhes
legitimidade
para
recorrer da decisão que autorize a dispensa do sigilo profissional; entende que o
Tribunal Administrativo não tem que se envolver na decisão que concerne à
verificação dos pressupostos que levam à concessão da dispensa do sigilo
profissional e, crê ser crucial que se efetue uma apreciação crítica ao referido
acórdão sobre a alteração que este produz em matéria de sigilo profissional, o que
foi deliberado.
A Vice-Presidente Elisabete Grangeia informou da notícia publicada em 31.05.2013,
no Diário de Noticias, sob o título “Ministra fez 17 mil denúncias contra advogados
oficiosos mas só seis deram acusação”, onde é citada como fonte. Informou a
propósito que no Conselho Distrital deram entrada 122 participações, dessas o
Conselho Distrital já deliberou 72 arquivamentos e há notícia de 34 arquivamentos
por parte do Departamento de Investigação e Ação Penal.
Deu, ainda, conta da realização da Final do Torneio de Futsal Inter-Delegações no
passado dia dezoito e da entrega de prémios no jantar que se realizou na Cave das
Artes.
A Vogal Virgínia Alves expressou preocupação pelas consequências que a greve dos
guardas prisionais tem causado na vida quotidiana dos reclusos, lesando-os no seu
direito a receber visitas, a efetuar telefonemas e, até, a deslocarem-se ao tribunal
para as audiências de julgamento e, em particular aos presos preventivos,
impossibilitando-os de contacto com o defensor; e sugeriu que o Conselho Distrital,
sobre isso, tomasse posição, através da elaboração de um texto, o que foi
deliberado.
A Vogal Cláudia Areal informou que se encontra agendada a última reunião da
Procuradoria Ilícita para junho do corrente ano, e foram articuladas datas para a
reunião da Comissão Nacional contra a Procuradoria Ilícita.
O Presidente Guilherme Figueiredo comunicou que o “Ciclo de Cinema” terminou na
passada Quarta-feira.
Informou que o Dia do Advogado decorreu bem, contudo, lamenta que o mesmo
não tenha sido formalmente tratado com o Conselho Distrital do Porto, nem com o
seu Presidente. Tanto mais que, foram até desmarcadas iniciativas do Conselho
Distrital do Porto, a fim de não colidirem com iguais iniciativas levadas a cabo pela
Delegação de Barcelos. Contudo, dá nota que houve uma boa organização do dia do
advogado por parte da Delegação de Barcelos.
Deu, ainda, conta da brilhante intervenção do Dr. Paulo Pimenta na conferência sob
o tema “Reforma do Processo Civil”, que teve lugar no passado dia vinte e três.
Deu conta, ainda da homenagem efetuada ao Sr. Conselheiro Dr. Cunha Rodrigues,
organizada pela Universidade do Minho e da reunião com a Sra. Procuradora Geral
Distrital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente
ata que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo Presidente do Conselho
Distrital e por mim, Virgínia Alves que a redigi.
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Ata N - Ordem dos Advogados