GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] CONVITE Nº 005/2015 NATUREZA DA DESPESA: 33903000 - MERENDA ESCOLAR DATA DE EMISSÃO: 27/10/2015 DATA DA LICITAÇÃO: 05/11/2015 HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 14:00hs TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO / ENTREGA PROGRAMADA A Comissão de Licitação da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, situada à Rua Cel. João Batista, 397, Centro - Itaiçaba - Ceará, comunica a Vossa Senhoria que está instaurado o Processo Licitatório na modalidade Carta Convite tipo Menor Preço em conformidade com as normas gerais da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e modificada pela Lei 9.648/98, bem como a Lei Complementar 123/06. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios para a merenda escolar dos alunos do Ensino Médio, da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/FNDE/ SEDUC, constante no Anexo I deste CONVITE. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Só poderá participar desta Licitação toda e qualquer empresa, que seja especializada e credenciada na venda, produção ou fornecimento de alimentos, e que satisfaça todas as exigências do presente Convite, especificações e normas constantes em seus anexos. ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL - ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO. APENDICE I - ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO ENSINO MEDIO. ANEXO II - CRONOGRAMA DE ENTREGA. ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS 3.1. Os documentos de habilitação em 1 (uma) via e as propostas comerciais em 1 (uma) via deverão ser entregues, digitados, contidos em envelopes opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] estes trarão na face o seguinte sobrescrito, respectivamente: E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA PROPONENTE: CONVITE: Nº 005/2015 ENVELOPE Nº 01 - Habilitação E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA PROPONENTE: CONVITE: Nº 005/2015 ENVELOPE Nº 02 - Proposta 4. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01 4.1. Para habilitação deverão as empresas proponentes apresentar os documentos abaixo discriminados (autenticados quando cópias): a) Certificado de Registro Cadastral emitido pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG. As empresas deverão estar cadastradas, no mínimo, em um dos grupos correlatos com o objeto da licitação. (FICA DISPENSADO PARA AS EMPRESAS CONVIDADAS); b) Alvará de Funcionamento; c) Prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão UNIFICADAS em único documento, conforme previsto na Portaria MF Nº 358, de 5 de setembro de 2014. Não sendo possível a emissão da Certidão Unificada, poderá ser em 03 (três) Certidões: I - Da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; II - De Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; III - Certidão Negativa de Débitos Previdenciários - INSS. d) Prova de situação regular para com Fazenda Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual (atualizada); e) Prova de situação regular para com Fazenda Municipal que deverá ser feita através de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação da CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal (atualizada); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT; h) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor devidamente Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; i) CASO A LICITANTE SEJA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ESTA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO NA FORMA DO ANEXO - IV DESTE CONVITE, ASSINADO PELO TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL E/OU CONTABILISTA DA EMPRESA; j) Declaração da Empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1o. da Lei No. 9.854, de 27/10/1999, de que não utiliza mão-de-obra de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, conforme Anexo III. 4.2. A regularidade do cadastramento e/ou da habilitação parcial do licitante inscrito no Cadastro SEPLAG poderá ser confirmada por meio de consulta on line (www.seplag.ce.gov.br), durante a fase da habilitação. 4.3. Toda documentação será apresentada em original ou cópia autenticada em cartório, exceto os documentos cuja autenticidade e a validação estejam condicionadas à verificação por meio eletrônico. 4.4. A empresa que apresentar a documentação em desacordo com quaisquer destas exigências será INABILITADA a prosseguir no processo licitatório, sendo devolvido o envelope PROPOSTA, em nenhuma hipótese serão devolvidos os documentos da fase de habilitação. 4.5. Cada uma das empresas licitantes, desejando apresentar preposto, deverá fazê-lo mediante um único representante, que deverá se identificar no ato da abertura da licitação, através de procuração pública ou particular, com a firma reconhecida, que deverá vir fora dos envelopes. 5. DA PROPOSTA - ENVELOPE 02 5.1. A proposta deverá ser apresentada digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante, redigido em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo o seguinte: 5.1.1. Razão social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, endereço e telefone/fax da proponente; 5.1.2. Marca modelo e especificação técnica completa do produto ofertado; 5.1.3. Prazo de validade da proposta - mínimo de 240 (duzentos e quarenta dias); 5.1.4. Prazo de entrega / fornecimento; 5.1.5. Data e assinatura do representante vinculado à proponente com identificação do nome, RG ou CPF; Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] 5.1.6. Preço Unitário e Total, sendo apenas o preço global da proposta por extenso, os preços cotados serão implicitamente considerados como apresentados na condição CIF (inclusos custos, frete, seguro), abrangendo todo e qualquer outro custo até a entrega satisfatória; 5.1.7. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casas decimais; 5.1.8. A Comissão poderá utilizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e características dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificações técnicas incompletas, informação divergente ou contraditória será desclassificada. 6. DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 6.1. O início do fornecimento dos gêneros alimentícios: 6.1.1. Ocorrerá somente após a geração do respectivo Empenho da Despesa, devendo o proponente vencedor aguardar a emissão da Ordem de Compra que se dará após esta etapa. 6.1.2. Deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Compra, conforme Cronograma de Entrega. 6.1.3. Deverá ser realizado no endereço da contratante (Rua Cel. João Batista nº 397, Centro, Itaiçaba - CE) nos horários de 08:00hs às 11:00hs e de 14:00hs às 17:00hs. 6.2. O Cronograma de Entrega (ANEXO II) poderá ser alterado pelos Ordenadores da Despesa Escolar dentro do prazo de vigência e execução contratual, para atender demandas extraordinárias, desde que obedeçam as quantidades totais previstas neste Edital para cada item. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria e da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela CONTRATANTE, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, OBRIGATORIAMENTE no Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO. 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.4. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer material, o prazo de Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. 7.5. O faturamento deverá atender ao cronograma de entrega que faz parte deste instrumento. 8. DO REAJUSTAMENTO 8.1. Os preços dos itens homologados aos licitantes serão irreajustáveis no período de 12 (doze) meses. 9. DO JULGAMENTO 9.1. O julgamento das propostas será feito por ITEM com observância dos seguintes procedimentos: 9.1.1. Será declarado vencedor o licitante que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM, previstas no ANEXO I, e cuja proposta atenda às exigências do convite e seus anexos/ apêndices; 9.1.2. O proponente deverá apresentar uma proposta de preço única referente ao APÊNDICE I, verificando as seguintes situações: a) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. b) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas a classificação será decidida por sorteio (art. 45, §2º da Lei 8.666/93 e alterações) em ato público no qual se convocará os licitantes do certame. 9.2. A Comissão de Licitação poderá, no momento do julgamento das propostas solicitar amostras dos itens que julgar necessários. As referidas amostras deverão ser apresentadas em até 3 (três) dias úteis a partir da notificação expedida pela Comissão. 9.2.1. A licitação será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, após a verificação da conformidade da especificação do objeto, ressalvado o direito de solicitar amostras dos itens que julgar necessários. As referidas amostras deverão ser apresentadas em até 3 (três) dias úteis a partir da notificação expedida pela Comissão, para classificar definitivamente o licitante. 9.3. Constitui motivo para desclassificação da proposta à verificação das seguintes ocorrências: 9.3.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório; 9.3.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou manifestamente inexequíveis. 9.4. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art. 44, da Lei No. 8.666/93. Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] 9.5. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre os bens ou serviços inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso. 9.6. A Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no subitem 9.7. 9.7. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir: 9.7.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP. 9.7.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas às propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados. 9.7.3. Para efeito do disposto no subitem 9.7.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma: a) Ocorrendo a situação prevista no subitem 9.7.2., a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos. b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.2.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.7.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata. 9.7.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.8. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 9.9. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor em decorrência desta licitação, acarretará, além das penalidades aqui estabelecidas, a aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, modificada pela 8.883/94 e Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] demais alterações: a) Multa de 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso não justificado sobre o valor global do fornecimento; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias; c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato caso o licitante desista de assumir o que fora acordado na proposta e Contrato; d) Suspensão do direito de licitar e contratar segundo a natureza e a gravidade da falta de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração; e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração. f) O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, por ocasião do pagamento, momento em que a unidade escolar responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor. g) Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE em nome do órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução. 11. DA RESCISÃO 11.1. O CONTRATO será rescindido de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA: a) Requerer concordata, dissolver ou tiver falência decretada; b) Suspender o FORNECIMENTO, salvo por motivo de força maior ou no caso fortuito nos termos do Código Civil Brasileiro, devidamente aceito pela CONTRATANTE; c) Deixar de cumprir qualquer das cláusulas assumidas, exceto por motivo de força maior devidamente reconhecido pela CONTRATANTE. 11.2. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA, responderá por perdas e danos decorrentes da rescisão. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1. Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE/SEDUC. 12.2. Funcional Programática: 22100022.12.362.073.28682.0700000.33903000.82.1.30 5206 13. DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Conforme dispõe a Lei em vigor, este Convite poderá ser: 13.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo; 13.1.2. Revogado por conveniência da administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; 13.1.3. Adiado, por motivo justificado. 13.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei No. 8.666/93 e suas alterações. Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] 13.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento dos produtos o servidor ou dirigente de órgãos ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 13.4. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da legislação pertinente. 13.5. O interessado poderá adquirir o presente Edital através da Internet (endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br) ou na Comissão de Licitação da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, sem nenhuma taxa de pagamento. 13.5.1. O interessado que adquirir o edital na internet, deverá comunicar obrigatoriamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA, tal procedimento até 24 horas (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame licitatório, podendo fazê-lo por Fax: (88) 3410-1255 ou e-mail: [email protected], para fim de atendimento ao disposto no art. 22 - parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 e alterações. 13.5.2. Aquele interessado que não fizer o comunicado, conforme item 13.5.1, terá sua participação não admitida, isentando a Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, ainda de qualquer comunicação direta ao mesmo, na hipótese de eventual alteração no conteúdo do Edital ou do processo licitatório. 13.5.3. A comunicação que se trata o item 13.5.1. deverá ser o protocolo que consta ao término deste CONVITE, quando deverá ser datado e assinado pelo proponente; 13.5.4. A documentação (ENVELOPES DE PROPOSTA / HABILITAÇÃO), poderá ser enviada pelos CORREIOS ou por quaisquer meios de transporte, desde que chegue na Comissão de Licitação da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, a tempo de participar do referido certame. A Comissão não se responsabilizará com documentação que não chegar no horário determinado para a abertura dos envelopes. Itaiçaba - CE, 27 de outubro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _____________________________ FABRICIO FIDELIS BARBOSA Presidente _____________________________________ ANTÔNIA MAGNÓLIA ROGÉRIO LEITÃO Secretária ________________________ REGILBERTO JOSÉ SILVA 1º Membro __________________________ MÁRCIA LIMA DE SENA 2º Membro Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] OBS: ALÉM DE CONFIRMAR PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÀO A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO CERTAME ATRAVÉS DE FAX, A EMPRESA DEVERÁ CARIMBAR E ASSINAR O PROTOCOLO EM ANEXO, E ENVIAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROTOCOLO DE BÁSICA DO CEARÁ RECEBIMENTO CREDE 10 - RUSSAS - CNPJ: 07.954.514/0330-58 Nome da Empresa: MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2015 MERENDA ESCOLAR DATA: 05/11/2015 CNPJ: MODALIDADE: CONVITE ( X ) AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DATA DE RECEBIMENTO: ASSINATURA/ CARIMBO: __________/__________/__________ Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] ANEXO I MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL (papel timbrado da empresa) Convite Nº 005/2015 Licitação: 05/11/2015 Hora: 14:00hs Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a merenda escolar dos alunos do Ensino Médio da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/FNDE/SEDUC. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Especificação do produto Açúcar cristal, puro e natural. Embalado em saco plástico de 1 kg. Deverá ser fabricado da cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e detritos animais ou vegetais. Alho branco, graúdo, de 1ª qualidade do tipo comum. Embalados em pacotes de 1 Kg. Alimento achocolatado instantâneo com 10 fontes de vitaminas, ferro e zinco, embalado em pacote de 400g, com número de registro do Ministério da Saúde, validade de 12 meses. Arroz longo, fino, Tipo 1, de qualidade e cozimento superiores, embalagem de 1Kg. Bebida lactéa, sabor morango. Produto obtido por fermentação lática, tendo cremosidade e sabor próprio da fruta. (Sachês de 1 litro) Biscoito doce - tipo “Maria”, consistência crocante, sem corantes artificiais; embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g (3 x 1), acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. Biscoito salgado - tipo "cream cracker". O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1) acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. Carne Bovina moída congelada - músculo - com no máximo 3% de água, 10% de gordura, e 3% aponevroses cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de parasitas e larvas, deve ser isenta de cartilagens e de ossos. Embalagem atóxica em filme de PVC transparente ou saco plástico Marca Und Qnt Kg 60 Kg 2 Pct 12 Kg 30 L 50 Pct 40 Pct 40 Kg 50 Preço Unitário (R$) Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 Preço Total (R$) GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 transparente, flexível e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas de 10kg, em pacotes de 1kg.Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, no do registro no SIF, SIE ou SIM. Carne Bovina salgada. Tipo charque, dianteiro, sem nitrito e nitrato, capa de gordura inferior a 30%. Embalagem à vácuo, pacote de 500g. Colorau. Corante de alimento feito à base de urucum puro e natural. Em saco plástico, pacotes de 100g em fardos de 1kg. Farinha de milho pré cozida. Farinha limpa e amarela com sabor e cheiro de milho novo sem pontos pretos. Enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem de 500g. Feijão de corda - grupo anão, classe cores, tipo 1, umidade entre 12 e 14%, embalado em saco plástico de polietileno transparente, pacotes de 01kg, acondicionados em fardos de 30kg; data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro no Ministério da Agricultura. Frango Congelado, pesando aproximadamente 2.100 a 2.200g acondicionado em saco plástico. Leite em pó integral. Embalagem: pacote aluminizado de 200g. Leite longa vida - UHT, integral, embalagem tetra Pack com selo SIF, SIM ou SIE e validade de no mínimo 04 meses; acondicionados em caixa de 12 litros. Macarrão - fino, tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos, embalado em pacotes de 500g, acondicionado em fardo de 10kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Óleo de soja refinado. Embalado em garrafas tipo PET com 900 ml do produto. Apresentar Certificado de Classificação Vegetal. Ovo de galinha - sem rachaduras, tamanho médio, com peso de aproximadamente 60g, embalagem em lâminas de papelão forte, inodoros e secos, em caixilhos ou divisórios celulares para 30 unidades, com certificação. Pão tipo hot-dog. Pacote com 10 unidades. Pct 16 Kg 2 Pct 54 Kg 15 Kg 30 Pct 100 L 96 Pct 80 L 12 Bandeja 8 Pct 40 Proteína texturizada de soja, livre de colesterol. Pacote com 400g cada. Sal Refinado, iodado. Embalagem plástica de 1kg. Pct 15 Kg Tablete de caldo de carne, cx com 24 unidades de 21g cada. Tablete de caldo de galinha, cx com 24 unidades de 21g cada. Cx 10 3 Cx 3 Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] 24 Tempero completo embalado em garrafas de 500ml. Garrafa 12 TOTAL (R$) A PRESENTE PROPOSTA IMPORTA EM R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) Validade da Proposta: 240 (duzentos e quarenta) dias Forma de Pagamento: Conforme Contrato. Prazo de Fornecimento: 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão da Ordem de Compra, conforme Cronograma de Entrega. __________________, ____ de _______________ de 2015. ______________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº do CPF do Representante Legal Nº do RG do Representante Legal Nº do CNPJ da Empresa CARIMBO DA EMPRESA Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] APÊNDICE I ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES DO ENSINO MEDIO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Especificação do produto Açúcar cristal, puro e natural. Embalado em saco plástico de 1 kg. Deverá ser fabricado da cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e detritos animais ou vegetais. Alho branco, graúdo, de 1ª qualidade do tipo comum. Embalados em pacotes de 1 Kg. Alimento achocolatado instantâneo com 10 fontes de vitaminas, ferro e zinco, embalado em pacote de 1 Kg, com número de registro do Ministério da Saúde, validade de 12 meses. Arroz longo, fino, Tipo 1, de qualidade e cozimento superiores, embalagem de 1Kg. Bebida lactéa, sabor morango. Produto obtido por fermentação lática, tendo cremosidade e sabor próprio da fruta. (Sachês de 1 litro) Biscoito doce - tipo “Maria”, consistência crocante, sem corantes artificiais; embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g (3 x 1), acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. Biscoito salgado - tipo "cream cracker". O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1) acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. Carne Bovina moída congelada - músculo - com no máximo 3% de água, 10% de gordura, e 3% aponevroses cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de parasitas e larvas, deve ser isenta de cartilagens e de ossos. Embalagem atóxica em filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, flexível e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas de 10kg, em pacotes de 1kg.Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, no do registro no SIF, SIE ou SIM. Carne Bovina salgada. Tipo charque, dianteiro, sem nitrito e nitrato, capa de gordura inferior a 30%. Embalagem à vácuo, pacote de 500g. Colorau. Corante de alimento feito à base de urucum puro e natural. Em saco plástico, pacotes de 100g em fardos de 1kg. Farinha de milho pré cozida. Farinha limpa e amarela com sabor e cheiro de milho novo sem pontos pretos. Enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem de 500g. Feijão de corda - grupo anão, classe cores, tipo 1, umidade entre 12 e 14%, embalado em saco plástico de polietileno transparente, pacotes de 01kg, acondicionados em fardos de 30kg; data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro no Ministério da Agricultura. Frango Congelado, pesando aproximadamente 2.100 a 2.200g acondicionado em saco plástico. Leite em pó integral. Embalagem: pacote aluminizado de 200g. Leite longa vida - UHT, integral, embalagem tetra Pack com selo SIF, SIM ou SIE e validade de no mínimo 04 meses; acondicionados em caixa de 12 litros. Macarrão - fino, tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos, embalado em pacotes de 500g, acondicionado em fardo de 10kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Óleo de soja refinado. Embalado em garrafas tipo PET com 900 ml do produto. Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 Und Qnt Kg 60 Kg 2 Kg 12 Kg 30 L 50 Pct 40 Pct 40 Kg 50 Pct 16 Kg 2 Pct 54 Kg 15 Kg 30 Pct 100 L 96 Pct 80 L 12 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] 19 Apresentar Certificado de Classificação Vegetal. Ovo de galinha - sem rachaduras, tamanho médio, com peso de aproximadamente 60g, embalagem em lâminas de papelão forte, inodoros e secos, em caixilhos ou divisórios celulares para 30 unidades, com certificação. Pão tipo hot-dog. Pacote com 10 unidades. 20 Proteína texturizada de soja, livre de colesterol. Pacote com 400g cada. Pct 15 21 Sal Refinado, iodado. Embalagem plástica de 1kg. Kg 10 22 Tablete de caldo de carne, cx com 24 unidades de 21g cada. Cx 3 23 Tablete de caldo de galinha, cx com 24 unidades de 21g cada. Cx 3 24 Tempero completo embalado em garrafas de 500ml. Garrafa 12 18 Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 Bandeja 8 Pct 40 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] ANEXO II CRONOGRAMA DE ENTREGA As entregas acontecerão em conformidade com as especificações do presente Edital de Licitação / Contrato. Qnt Geral Entrega Única (01/02/2016) Item Especificação Und 1 Açúcar cristal, puro e natural. Embalado em saco plástico de 1 kg. Deverá ser fabricado da cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e detritos animais ou vegetais. Kg 60 60 2 Alho branco, graúdo, de 1ª qualidade do tipo comum. Embalados em pacotes de 1 Kg. Kg 2 2 3 Alimento achocolatado instantâneo com 10 fontes de vitaminas, ferro e zinco, embalado em pacote de 1 Kg, com número de registro do Ministério da Saúde, validade de 12 meses. Kg 12 12 4 Arroz longo, fino, Tipo 1, de qualidade e cozimento superiores, embalagem de 1Kg. Kg 30 30 5 Bebida lactéa, sabor morango. Produto obtido por fermentação lática, tendo cremosidade e sabor próprio da fruta. (Sachês de 1 litro) L 50 50 6 Biscoito doce - tipo “Maria”, consistência crocante, sem corantes artificiais; embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g (3 x 1), acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. Pct 40 40 7 Biscoito salgado - tipo "cream cracker". O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1) acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. Pct 40 40 8 Carne Bovina moída congelada - músculo - com no máximo 3% de água, 10% de gordura, e 3% aponevroses cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de parasitas e larvas, deve ser isenta de cartilagens e de ossos. Embalagem atóxica em filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, flexível e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas de 10kg, em pacotes de 1kg.Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, no do registro no SIF, SIE ou SIM. Kg 50 50 9 Carne Bovina salgada. Tipo charque, dianteiro, sem nitrito e nitrato, capa de gordura inferior a 30%. Embalagem à vácuo, pacote de 500g. Pct 16 16 10 Colorau. Corante de alimento feito à base de urucum puro e natural. Em saco plástico, pacotes de 100g em fardos de 1kg. Kg 2 2 11 Farinha de milho pré cozida. Farinha limpa e amarela com sabor e cheiro de milho novo sem pontos pretos. Enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem de 500g. Pct 54 54 Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] 12 Feijão de corda - grupo anão, classe cores, tipo 1, umidade entre 12 e 14%, embalado em saco plástico de polietileno transparente, pacotes de 01kg, acondicionados em fardos de 30kg; data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro no Ministério da Agricultura. Kg 15 15 13 Frango Congelado, pesando aproximadamente 2.100 a 2.200g acondicionado em saco plástico. Kg 30 30 14 Leite em pó integral. Embalagem: pacote aluminizado de 200g. Pct 100 100 15 Leite longa vida - UHT, integral, embalagem tetra Pack com selo SIF, SIM ou SIE e validade de no mínimo 04 meses; acondicionados em caixa de 12 litros. L 96 96 16 Macarrão - fino, tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos, embalado em pacotes de 500g, acondicionado em fardo de 10kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Pct 80 80 17 Óleo de soja refinado. Embalado em garrafas tipo PET com 900 ml do produto. Apresentar Certificado de Classificação Vegetal. L 12 12 18 Ovo de galinha - sem rachaduras, tamanho médio, com peso de aproximadamente 60g, embalagem em lâminas de papelão forte, Bandeja inodoros e secos, em caixilhos ou divisórios celulares para 30 unidades, com certificação. 8 8 19 Pão tipo hot-dog. Pacote com 10 unidades. Pct 40 40 20 Proteína texturizada de soja, livre de colesterol. Pacote com 400g cada. Pct 15 15 21 Sal Refinado, iodado. Embalagem plástica de 1kg. Kg 10 10 22 Tablete de caldo de carne, cx com 24 unidades de 21g cada. Cx 3 3 23 Tablete de caldo de galinha, cx com 24 unidades de 21g cada. Cx 3 3 24 Tempero completo embalado em garrafas de 500ml. Garrafa 12 12 Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] ANEXO III DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR (papel timbrado da empresa) MODELO - EMPREGADOR PESSOA PESSOA JURÍDICA A empresa, ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ___________________, com sede na _________________________________, nº _____, Bairro __________, Cidade _______________, Estado ____________, CEP _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Pelo que, por ser expressão da verdade, firma o presente, sob as penas da Lei. ________________- ____, _____ de _____________ de 2015. ______________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº do CPF do Representante Legal Nº do RG do Representante Legal Nº do CNPJ da Empresa CARIMBO DA EMPRESA Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (papel timbrado da empresa) DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ___________________, com sede na _________________________________, nº _____, Bairro __________, Cidade _______________, Estado ____________, CEP _____________, receita bruta no valor de R$ __________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite Nº 005/2015, realizada pela Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima. Pelo que, por ser expressão da verdade, firma o presente, sob as penas da Lei. ________________- ____, _____ de _____________ de 2015. ______________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº do CPF do Representante Legal Nº do RG do Representante Legal Nº do CNPJ da Empresa CARIMBO DA EMPRESA Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA E DO OUTRO A EMPRESA / FIRMA ________________, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA, estabelecida a Rua Cel. João Batista, nº 397, Bairro Centro, Município de Itaiçaba / CE, Telefone (88) 3410-1255, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0330-58, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)____________________________, RG nº_________, CPF nº__________, Município de _______________, CEP________, e a Empresa/Firma _________________, inscrita no CNPJ sob nº_________, com sede à Rua(Av)____________________, nº______, Bairro_____________, Município ______________, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)____________________, RG nº __________, CPF nº______, residente à Rua_______________, nº_________, Município de ________________, CEP______, daqui por diante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 005/2015, celebram o presente Contrato mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:________________________ CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor deste contrato é de R$ __________ (__________), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte: 1. A SEDUC emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento, conforme previsto no art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 137/2014. 2. A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC dependerá do encaminhamento das notas fiscais pelas CREDE's, SEFOR's e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme prevê o art. 8º, §4º do Decreto nº 31.543/2014. 3. O pagamento deverá ser efetuado de acordo com o Cronograma de Entrega (Anexo II), devendo ser apresentado para cada parcela a seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria / Fatura Discriminativa e Recibo correspondente, devidamente atestado o Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] recebimento pelo servidor designado pelo (a) Diretor(a) da Unidade Escolar. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ORIGEM DOS RECURSOS Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda, correrão por conta do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato será de _____________(_______) dias, contado a partir da sua ___________________. 4.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ____________(_________) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 4.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA CONTRATANTE: 5.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida na Cláusula Segunda; 5.1.2. Receber da CONTRATADA os produtos na quantidade especificada no ANEXO I; 5.1.3. Fiscalizar e rejeitar os gêneros deteriorados ou em desconformidade com o ANEXO I; 5.1.4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 5.2. DA CONTRATADA: 5.2.1. Entregar os gêneros conforme ANEXO I, na Unidade Escolar, de 2ª a 6ª feira no horário de 8:00 hs às 17:00 hs; 5.2.2. Repor, no prazo máximo de 24 horas, os Gêneros Alimentícios que forem considerados pela CONTRATANTE deteriorados, com prazo de validade vencida ou em desconformidade com o ANEXO I; 5.2.3. Assumir a responsabilidade pelos custos oriundos de análise dos produtos, quando solicitado pela ESCOLAR/CREDE/SEDUC, em Laboratório determinado pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 6.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA INEP: 23125586 [email protected] CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, serão aplicadas além das penalidades previstas no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as sanções que seguem conforme o caso. a) Multa de 0,1 % (hum décimo por cento) por dia de atraso não justificado sobre o valor global do fornecimento; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias; c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato caso o licitante desista de assumir o que fora acordado na proposta e Contrato; d) Suspensão do direito de licitar e contratar segundo a natureza e a gravidade da falta de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração. e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens serem fornecidos a Escola sem ônus adicionais; 8.2. O valor global a que se refere à Cláusula Segunda compreende o custo total do material, do frete, do custo de impressão, salários e demais despesas a cargo da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaiçaba / CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. Por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes contratantes assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. Itaiçaba - CE, ____ de _______________ de 2015. ________________________________ CONTRATANTE ________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ______________________________ NOME: CPF: 2. ______________________________ NOME: CPF: Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000 Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58