GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS
E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA
INEP: 23125586
[email protected]
CONVITE Nº 005/2015
NATUREZA DA DESPESA: 33903000 - MERENDA ESCOLAR
DATA DE EMISSÃO: 27/10/2015
DATA DA LICITAÇÃO: 05/11/2015
HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 14:00hs
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO / ENTREGA PROGRAMADA
A Comissão de Licitação da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, situada à
Rua Cel. João Batista, 397, Centro - Itaiçaba - Ceará, comunica a Vossa Senhoria que
está instaurado o Processo Licitatório na modalidade Carta Convite tipo Menor Preço em
conformidade com as normas gerais da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e
modificada pela Lei 9.648/98, bem como a Lei Complementar 123/06.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios para a
merenda escolar dos alunos do Ensino Médio, da Escola de Ensino Médio João Barbosa
Lima, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/FNDE/
SEDUC, constante no Anexo I deste CONVITE.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderá participar desta Licitação toda e qualquer empresa, que seja
especializada e credenciada na venda, produção ou fornecimento de alimentos, e que
satisfaça todas as exigências do presente Convite, especificações e normas constantes
em seus anexos.
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL - ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO.
APENDICE I - ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO ENSINO MEDIO.
ANEXO II - CRONOGRAMA DE ENTREGA.
ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE.
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
COMERCIAIS
3.1. Os documentos de habilitação em 1 (uma) via e as propostas comerciais em 1 (uma)
via deverão ser entregues, digitados, contidos em envelopes opacos e fechados com cola
e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo,
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
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estes trarão na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:
E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA
PROPONENTE:
CONVITE: Nº 005/2015
ENVELOPE Nº 01 - Habilitação
E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA
PROPONENTE:
CONVITE: Nº 005/2015
ENVELOPE Nº 02 - Proposta
4. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01
4.1. Para habilitação deverão as empresas proponentes apresentar os documentos
abaixo discriminados (autenticados quando cópias):
a) Certificado de Registro Cadastral emitido pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG. As empresas deverão estar cadastradas,
no mínimo, em um dos grupos correlatos com o objeto da licitação. (FICA DISPENSADO
PARA AS EMPRESAS CONVIDADAS);
b) Alvará de Funcionamento;
c) Prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições
previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da
Fazenda Nacional, serão UNIFICADAS em único documento, conforme previsto na
Portaria MF Nº 358, de 5 de setembro de 2014. Não sendo possível a emissão da
Certidão Unificada, poderá ser em 03 (três) Certidões:
I - Da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
II - De Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita
Federal;
III - Certidão Negativa de Débitos Previdenciários - INSS.
d) Prova de situação regular para com Fazenda Estadual, que deverá ser feita por meio
de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual (atualizada);
e) Prova de situação regular para com Fazenda Municipal que deverá ser feita através de
Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
através da apresentação da CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal (atualizada);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
h) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor devidamente
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registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
i) CASO A LICITANTE SEJA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
ESTA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO NA FORMA DO ANEXO - IV DESTE
CONVITE, ASSINADO PELO TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL E/OU
CONTABILISTA DA EMPRESA;
j) Declaração da Empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1o. da Lei No.
9.854, de 27/10/1999, de que não utiliza mão-de-obra de menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores de quatorze
anos, salvo na condição de aprendiz, conforme Anexo III.
4.2. A regularidade do cadastramento e/ou da habilitação parcial do licitante inscrito no
Cadastro SEPLAG poderá ser confirmada por meio de consulta on line
(www.seplag.ce.gov.br), durante a fase da habilitação.
4.3. Toda documentação será apresentada em original ou cópia autenticada em cartório,
exceto os documentos cuja autenticidade e a validação estejam condicionadas à
verificação por meio eletrônico.
4.4. A empresa que apresentar a documentação em desacordo com quaisquer destas
exigências será INABILITADA a prosseguir no processo licitatório, sendo devolvido o
envelope PROPOSTA, em nenhuma hipótese serão devolvidos os documentos da fase de
habilitação.
4.5. Cada uma das empresas licitantes, desejando apresentar preposto, deverá fazê-lo
mediante um único representante, que deverá se identificar no ato da abertura da
licitação, através de procuração pública ou particular, com a firma reconhecida, que
deverá vir fora dos envelopes.
5. DA PROPOSTA - ENVELOPE 02
5.1. A proposta deverá ser apresentada digitada ou impressa por qualquer processo
mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante, redigido em linguagem clara,
sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo o seguinte:
5.1.1. Razão social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes,
endereço e telefone/fax da proponente;
5.1.2. Marca modelo e especificação técnica completa do produto ofertado;
5.1.3. Prazo de validade da proposta - mínimo de 240 (duzentos e quarenta dias);
5.1.4. Prazo de entrega / fornecimento;
5.1.5. Data e assinatura do representante vinculado à proponente com identificação do
nome, RG ou CPF;
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5.1.6. Preço Unitário e Total, sendo apenas o preço global da proposta por extenso, os
preços cotados serão implicitamente considerados como apresentados na condição CIF
(inclusos custos, frete, seguro), abrangendo todo e qualquer outro custo até a entrega
satisfatória;
5.1.7. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas
casas decimais;
5.1.8. A Comissão poderá utilizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a
surgir sobre a capacidade e características dos produtos ofertados, bem como da
documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificações técnicas
incompletas, informação divergente ou contraditória será desclassificada.
6. DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. O início do fornecimento dos gêneros alimentícios:
6.1.1. Ocorrerá somente após a geração do respectivo Empenho da Despesa, devendo o
proponente vencedor aguardar a emissão da Ordem de Compra que se dará após esta
etapa.
6.1.2. Deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da
Ordem de Compra, conforme Cronograma de Entrega.
6.1.3. Deverá ser realizado no endereço da contratante (Rua Cel. João Batista nº 397,
Centro, Itaiçaba - CE) nos horários de 08:00hs às 11:00hs e de 14:00hs às 17:00hs.
6.2. O Cronograma de Entrega (ANEXO II) poderá ser alterado pelos Ordenadores da
Despesa Escolar dentro do prazo de vigência e execução contratual, para atender
demandas extraordinárias, desde que obedeçam as quantidades totais previstas neste
Edital para cada item.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da
mercadoria e da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela
CONTRATANTE, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada,
OBRIGATORIAMENTE no Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a
partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento
das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer material, o prazo de
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pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
7.5. O faturamento deverá atender ao cronograma de entrega que faz parte deste
instrumento.
8. DO REAJUSTAMENTO
8.1. Os preços dos itens homologados aos licitantes serão irreajustáveis no período de 12
(doze) meses.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento das propostas será feito por ITEM com observância dos seguintes
procedimentos:
9.1.1. Será declarado vencedor o licitante que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM,
previstas no ANEXO I, e cuja proposta atenda às exigências do convite e seus anexos/
apêndices;
9.1.2. O proponente deverá apresentar uma proposta de preço única referente ao
APÊNDICE I, verificando as seguintes situações:
a) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes
últimos.
b) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas a classificação será
decidida por sorteio (art. 45, §2º da Lei 8.666/93 e alterações) em ato público no qual se
convocará os licitantes do certame.
9.2. A Comissão de Licitação poderá, no momento do julgamento das propostas solicitar
amostras dos itens que julgar necessários. As referidas amostras deverão ser
apresentadas em até 3 (três) dias úteis a partir da notificação expedida pela Comissão.
9.2.1. A licitação será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, após a verificação da
conformidade da especificação do objeto, ressalvado o direito de solicitar amostras dos
itens que julgar necessários. As referidas amostras deverão ser apresentadas em até 3
(três) dias úteis a partir da notificação expedida pela Comissão, para classificar
definitivamente o licitante.
9.3. Constitui motivo para desclassificação da proposta à verificação das seguintes
ocorrências:
9.3.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório;
9.3.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados
no mercado, ou manifestamente inexequíveis.
9.4. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas
baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art.
44, da Lei No. 8.666/93.
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9.5. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes
sobre os bens ou serviços inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.
9.6. A Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno
porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo
como previsto no subitem 9.7.
9.7. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar não seja ME ou EPP, a Comissão
procederá de acordo com os subitens a seguir:
9.7.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.
9.7.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas às propostas de
preços em ordem crescente dos preços ofertados.
9.7.3. Para efeito do disposto no subitem 9.7.1., ocorrendo empate, a Comissão
procederá da seguinte forma:
a) Ocorrendo a situação prevista no subitem 9.7.2., a microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de
preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos
trabalhos.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 9.2.1., na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
9.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
9.7.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.
9.7.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.8. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou
posteriormente através de notificação aos interessados.
9.9. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em
qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor em
decorrência desta licitação, acarretará, além das penalidades aqui estabelecidas, a
aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, modificada pela 8.883/94 e
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demais alterações:
a) Multa de 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso não justificado sobre o valor
global do fornecimento;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a trinta
dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato caso o licitante desista de assumir o que
fora acordado na proposta e Contrato;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar segundo a natureza e a gravidade da falta de
acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração.
f) O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, por ocasião do
pagamento, momento em que a unidade escolar responsável pelo mesmo comunicará ao
fornecedor.
g) Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá,
voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE em
nome do órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do
Estado para cobrança em processo de execução.
11. DA RESCISÃO
11.1. O CONTRATO será rescindido de pleno direito independente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Requerer concordata, dissolver ou tiver falência decretada;
b) Suspender o FORNECIMENTO, salvo por motivo de força maior ou no caso fortuito nos
termos do Código Civil Brasileiro, devidamente aceito pela CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir qualquer das cláusulas assumidas, exceto por motivo de força maior
devidamente reconhecido pela CONTRATANTE.
11.2. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA, responderá por perdas e danos
decorrentes da rescisão.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE/SEDUC.
12.2. Funcional Programática: 22100022.12.362.073.28682.0700000.33903000.82.1.30 5206
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Conforme dispõe a Lei em vigor, este Convite poderá ser:
13.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer
fase do processo;
13.1.2. Revogado por conveniência da administração, por motivo superveniente,
pertinente e suficiente para justificar o ato;
13.1.3. Adiado, por motivo justificado.
13.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77,
78 e 79 da Lei No. 8.666/93 e suas alterações.
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13.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento dos
produtos o servidor ou dirigente de órgãos ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
13.4. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos
termos da legislação pertinente.
13.5. O interessado poderá adquirir o presente Edital através da Internet (endereço
eletrônico: www.seplag.ce.gov.br) ou na Comissão de Licitação da Escola de Ensino
Médio João Barbosa Lima, sem nenhuma taxa de pagamento.
13.5.1. O interessado que adquirir o edital na internet, deverá comunicar obrigatoriamente
à COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA,
tal procedimento até 24 horas (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame
licitatório, podendo fazê-lo por Fax: (88) 3410-1255 ou e-mail: [email protected],
para fim de atendimento ao disposto no art. 22 - parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 e
alterações.
13.5.2. Aquele interessado que não fizer o comunicado, conforme item 13.5.1, terá sua
participação não admitida, isentando a Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, ainda
de qualquer comunicação direta ao mesmo, na hipótese de eventual alteração no
conteúdo do Edital ou do processo licitatório.
13.5.3. A comunicação que se trata o item 13.5.1. deverá ser o protocolo que consta ao
término deste CONVITE, quando deverá ser datado e assinado pelo proponente;
13.5.4. A documentação (ENVELOPES DE PROPOSTA / HABILITAÇÃO), poderá ser
enviada pelos CORREIOS ou por quaisquer meios de transporte, desde que chegue na
Comissão de Licitação da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, a tempo de
participar do referido certame. A Comissão não se responsabilizará com documentação
que não chegar no horário determinado para a abertura dos envelopes.
Itaiçaba - CE, 27 de outubro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_____________________________
FABRICIO FIDELIS BARBOSA
Presidente
_____________________________________
ANTÔNIA MAGNÓLIA ROGÉRIO LEITÃO
Secretária
________________________
REGILBERTO JOSÉ SILVA
1º Membro
__________________________
MÁRCIA LIMA DE SENA
2º Membro
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OBS: ALÉM DE CONFIRMAR PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÀO A PARTICIPAÇÃO
NO REFERIDO CERTAME ATRAVÉS DE FAX, A EMPRESA DEVERÁ CARIMBAR E
ASSINAR O PROTOCOLO EM ANEXO, E ENVIAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROTOCOLO DE
BÁSICA DO CEARÁ
RECEBIMENTO
CREDE 10 - RUSSAS - CNPJ:
07.954.514/0330-58
Nome da Empresa:
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 005/2015
MERENDA ESCOLAR
DATA:
05/11/2015
CNPJ:
MODALIDADE: CONVITE
( X ) AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DATA DE RECEBIMENTO:
ASSINATURA/ CARIMBO:
__________/__________/__________
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ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
Convite Nº 005/2015
Licitação: 05/11/2015
Hora: 14:00hs
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a merenda escolar dos alunos do Ensino Médio da
Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima de acordo com o Programa Nacional de Alimentação
Escolar PNAE/FNDE/SEDUC.
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
Especificação do produto
Açúcar cristal, puro e natural. Embalado em saco
plástico de 1 kg. Deverá ser fabricado da cana de
açúcar livre de fermentação, isento de matéria
terrosa, de parasitas e detritos animais ou vegetais.
Alho branco, graúdo, de 1ª qualidade do tipo
comum. Embalados em pacotes de 1 Kg.
Alimento achocolatado instantâneo com 10 fontes
de vitaminas, ferro e zinco, embalado em pacote de
400g, com número de registro do Ministério da
Saúde, validade de 12 meses.
Arroz longo, fino, Tipo 1, de qualidade e cozimento
superiores, embalagem de 1Kg.
Bebida lactéa, sabor morango. Produto obtido por
fermentação lática, tendo cremosidade e sabor
próprio da fruta. (Sachês de 1 litro)
Biscoito doce - tipo “Maria”, consistência crocante,
sem corantes artificiais; embalagem primária em
pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido
de 400g (3 x 1), acondicionados em caixas de
papelão. Prazo de validade de no mínimo 08
meses a partir da data do recebimento.
Biscoito salgado - tipo "cream cracker". O biscoito
deverá ser fabricado a partir de matérias primas
sãs e limpas, em perfeito estado de conservação,
sem apresentar excesso
de dureza e nem
quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes
de 400g (3 x 1) acondicionados em caixas de
papelão. Prazo de validade de no mínimo 08
meses a partir da data do recebimento.
Carne Bovina moída congelada - músculo - com no
máximo 3% de água, 10% de gordura, e 3%
aponevroses
cor
própria
sem
manchas
esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência
de parasitas e larvas, deve ser isenta de
cartilagens e de ossos. Embalagem atóxica em
filme de PVC transparente ou saco plástico
Marca
Und
Qnt
Kg
60
Kg
2
Pct
12
Kg
30
L
50
Pct
40
Pct
40
Kg
50
Preço
Unitário (R$)
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
Preço
Total (R$)
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[email protected]
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
transparente, flexível e resistente, que garanta a
integridade do produto até o momento do consumo,
acondicionados em caixas lacradas de 10kg, em
pacotes de 1kg.Na embalagem devem constar
dados de identificação e informações nutricionais
do produto, validade mínima de 30 dias a partir da
data da entrega, no do registro no SIF, SIE ou SIM.
Carne Bovina salgada. Tipo charque, dianteiro, sem
nitrito e nitrato, capa de gordura inferior a 30%.
Embalagem à vácuo, pacote de 500g.
Colorau. Corante de alimento feito à base de
urucum puro e natural. Em saco plástico, pacotes
de 100g em fardos de 1kg.
Farinha de milho pré cozida. Farinha limpa e
amarela com sabor e cheiro de milho novo sem
pontos pretos. Enriquecida com ferro e acido fólico.
Embalagem de 500g.
Feijão de corda - grupo anão, classe cores, tipo 1,
umidade entre 12 e 14%, embalado em saco
plástico de polietileno transparente, pacotes de
01kg, acondicionados em fardos de 30kg; data de
fabricação e prazo de validade de no mínimo 12
meses, com registro no Ministério da Agricultura.
Frango Congelado, pesando aproximadamente
2.100 a 2.200g acondicionado em saco plástico.
Leite em pó integral. Embalagem: pacote
aluminizado de 200g.
Leite longa vida - UHT, integral, embalagem tetra
Pack com selo SIF, SIM ou SIE e validade de no
mínimo 04 meses; acondicionados em caixa de 12
litros.
Macarrão - fino, tipo espaguete de semolina ou
sêmola, com ovos, embalado em pacotes de 500g,
acondicionado em fardo de 10kg, com data de
fabricação e prazo de validade de no mínimo 06
meses. Fabricado a partir de matérias-primas sãs e
limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas.
Óleo de soja refinado. Embalado em garrafas tipo
PET com 900 ml do produto. Apresentar Certificado
de Classificação Vegetal.
Ovo de galinha - sem rachaduras, tamanho médio,
com peso de aproximadamente 60g, embalagem
em lâminas de papelão forte, inodoros e secos, em
caixilhos ou divisórios celulares para 30 unidades,
com certificação.
Pão tipo hot-dog. Pacote com 10 unidades.
Pct
16
Kg
2
Pct
54
Kg
15
Kg
30
Pct
100
L
96
Pct
80
L
12
Bandeja
8
Pct
40
Proteína texturizada de soja, livre de colesterol.
Pacote com 400g cada.
Sal Refinado, iodado. Embalagem plástica de 1kg.
Pct
15
Kg
Tablete de caldo de carne, cx com 24 unidades de
21g cada.
Tablete de caldo de galinha, cx com 24 unidades
de 21g cada.
Cx
10
3
Cx
3
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
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Tempero completo embalado em garrafas de
500ml.
Garrafa
12
TOTAL (R$)
A PRESENTE PROPOSTA IMPORTA EM R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Validade da Proposta: 240 (duzentos e quarenta) dias
Forma de Pagamento: Conforme Contrato.
Prazo de Fornecimento: 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão da Ordem de Compra, conforme
Cronograma de Entrega.
__________________, ____ de _______________ de 2015.
______________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº do CPF do Representante Legal
Nº do RG do Representante Legal
Nº do CNPJ da Empresa
CARIMBO DA EMPRESA
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
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APÊNDICE I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES DO ENSINO MEDIO
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Especificação do produto
Açúcar cristal, puro e natural. Embalado em saco plástico de 1 kg. Deverá ser fabricado
da cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e detritos
animais ou vegetais.
Alho branco, graúdo, de 1ª qualidade do tipo comum. Embalados em pacotes de 1 Kg.
Alimento achocolatado instantâneo com 10 fontes de vitaminas, ferro e zinco, embalado
em pacote de 1 Kg, com número de registro do Ministério da Saúde, validade de 12
meses.
Arroz longo, fino, Tipo 1, de qualidade e cozimento superiores, embalagem de 1Kg.
Bebida lactéa, sabor morango. Produto obtido por fermentação lática, tendo cremosidade
e sabor próprio da fruta. (Sachês de 1 litro)
Biscoito doce - tipo “Maria”, consistência crocante, sem corantes artificiais; embalagem
primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g (3 x 1),
acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir
da data do recebimento.
Biscoito salgado - tipo "cream cracker". O biscoito deverá ser fabricado a partir de
matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar
excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x
1) acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a
partir da data do recebimento.
Carne Bovina moída congelada - músculo - com no máximo 3% de água, 10% de
gordura, e 3% aponevroses cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor
próprio, com ausência de parasitas e larvas, deve ser isenta de cartilagens e de ossos.
Embalagem atóxica em filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, flexível
e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo,
acondicionados em caixas lacradas de 10kg, em pacotes de 1kg.Na embalagem devem
constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de
30 dias a partir da data da entrega, no do registro no SIF, SIE ou SIM.
Carne Bovina salgada. Tipo charque, dianteiro, sem nitrito e nitrato, capa de gordura
inferior a 30%. Embalagem à vácuo, pacote de 500g.
Colorau. Corante de alimento feito à base de urucum puro e natural. Em saco plástico,
pacotes de 100g em fardos de 1kg.
Farinha de milho pré cozida. Farinha limpa e amarela com sabor e cheiro de milho novo
sem pontos pretos. Enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem de 500g.
Feijão de corda - grupo anão, classe cores, tipo 1, umidade entre 12 e 14%, embalado em
saco plástico de polietileno transparente, pacotes de 01kg, acondicionados em fardos de
30kg; data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro no
Ministério da Agricultura.
Frango Congelado, pesando aproximadamente 2.100 a 2.200g acondicionado em saco
plástico.
Leite em pó integral. Embalagem: pacote aluminizado de 200g.
Leite longa vida - UHT, integral, embalagem tetra Pack com selo SIF, SIM ou SIE e
validade de no mínimo 04 meses; acondicionados em caixa de 12 litros.
Macarrão - fino, tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos, embalado em pacotes
de 500g, acondicionado em fardo de 10kg, com data de fabricação e prazo de validade de
no mínimo 06 meses. Fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de
matéria terrosa e parasitas.
Óleo de soja refinado. Embalado em garrafas tipo PET com 900 ml do produto.
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
Und
Qnt
Kg
60
Kg
2
Kg
12
Kg
30
L
50
Pct
40
Pct
40
Kg
50
Pct
16
Kg
2
Pct
54
Kg
15
Kg
30
Pct
100
L
96
Pct
80
L
12
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19
Apresentar Certificado de Classificação Vegetal.
Ovo de galinha - sem rachaduras, tamanho médio, com peso de aproximadamente 60g,
embalagem em lâminas de papelão forte, inodoros e secos, em caixilhos ou divisórios
celulares para 30 unidades, com certificação.
Pão tipo hot-dog. Pacote com 10 unidades.
20
Proteína texturizada de soja, livre de colesterol. Pacote com 400g cada.
Pct
15
21
Sal Refinado, iodado. Embalagem plástica de 1kg.
Kg
10
22
Tablete de caldo de carne, cx com 24 unidades de 21g cada.
Cx
3
23
Tablete de caldo de galinha, cx com 24 unidades de 21g cada.
Cx
3
24
Tempero completo embalado em garrafas de 500ml.
Garrafa
12
18
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
Bandeja
8
Pct
40
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ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENTREGA
As entregas acontecerão em conformidade com as especificações do presente Edital de
Licitação / Contrato.
Qnt Geral Entrega Única
(01/02/2016)
Item
Especificação
Und
1
Açúcar cristal, puro e natural. Embalado em saco plástico de 1 kg.
Deverá ser fabricado da cana de açúcar livre de fermentação, isento de
matéria terrosa, de parasitas e detritos animais ou vegetais.
Kg
60
60
2
Alho branco, graúdo, de 1ª qualidade do tipo comum. Embalados em
pacotes de 1 Kg.
Kg
2
2
3
Alimento achocolatado instantâneo com 10 fontes de vitaminas, ferro e
zinco, embalado em pacote de 1 Kg, com número de registro do
Ministério da Saúde, validade de 12 meses.
Kg
12
12
4
Arroz longo, fino, Tipo 1, de qualidade e cozimento superiores,
embalagem de 1Kg.
Kg
30
30
5
Bebida lactéa, sabor morango. Produto obtido por fermentação lática,
tendo cremosidade e sabor próprio da fruta. (Sachês de 1 litro)
L
50
50
6
Biscoito doce - tipo “Maria”, consistência crocante, sem corantes
artificiais; embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados
com peso líquido de 400g (3 x 1), acondicionados em caixas de
papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do
recebimento.
Pct
40
40
7
Biscoito salgado - tipo "cream cracker". O biscoito deverá ser fabricado
a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de
conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço.
Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1) acondicionados
em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a
partir da data do recebimento.
Pct
40
40
8
Carne Bovina moída congelada - músculo - com no máximo 3% de
água, 10% de gordura, e 3% aponevroses cor própria sem manchas
esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de parasitas e
larvas, deve ser isenta de cartilagens e de ossos. Embalagem atóxica
em filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, flexível e
resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do
consumo, acondicionados em caixas lacradas de 10kg, em pacotes de
1kg.Na embalagem devem constar dados de
identificação e
informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir
da data da entrega, no do registro no SIF, SIE ou SIM.
Kg
50
50
9
Carne Bovina salgada. Tipo charque, dianteiro, sem nitrito e nitrato,
capa de gordura inferior a 30%. Embalagem à vácuo, pacote de 500g.
Pct
16
16
10
Colorau. Corante de alimento feito à base de urucum puro e natural.
Em saco plástico, pacotes de 100g em fardos de 1kg.
Kg
2
2
11
Farinha de milho pré cozida. Farinha limpa e amarela com sabor e
cheiro de milho novo sem pontos pretos. Enriquecida com ferro e acido
fólico. Embalagem de 500g.
Pct
54
54
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
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12
Feijão de corda - grupo anão, classe cores, tipo 1, umidade entre 12 e
14%, embalado em saco plástico de polietileno transparente, pacotes
de 01kg, acondicionados em fardos de 30kg; data de fabricação e
prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro no Ministério
da Agricultura.
Kg
15
15
13
Frango Congelado, pesando aproximadamente 2.100 a 2.200g
acondicionado em saco plástico.
Kg
30
30
14
Leite em pó integral. Embalagem: pacote aluminizado de 200g.
Pct
100
100
15
Leite longa vida - UHT, integral, embalagem tetra Pack com selo SIF,
SIM ou SIE e validade de no mínimo 04 meses; acondicionados em
caixa de 12 litros.
L
96
96
16
Macarrão - fino, tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos,
embalado em pacotes de 500g, acondicionado em fardo de 10kg, com
data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.
Fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria
terrosa e parasitas.
Pct
80
80
17
Óleo de soja refinado. Embalado em garrafas tipo PET com 900 ml do
produto. Apresentar Certificado de Classificação Vegetal.
L
12
12
18
Ovo de galinha - sem rachaduras, tamanho médio, com peso de
aproximadamente 60g, embalagem em lâminas de papelão forte, Bandeja
inodoros e secos, em caixilhos ou divisórios celulares para 30
unidades, com certificação.
8
8
19
Pão tipo hot-dog. Pacote com 10 unidades.
Pct
40
40
20
Proteína texturizada de soja, livre de colesterol. Pacote com 400g cada.
Pct
15
15
21
Sal Refinado, iodado. Embalagem plástica de 1kg.
Kg
10
10
22
Tablete de caldo de carne, cx com 24 unidades de 21g cada.
Cx
3
3
23
Tablete de caldo de galinha, cx com 24 unidades de 21g cada.
Cx
3
3
24
Tempero completo embalado em garrafas de 500ml.
Garrafa
12
12
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
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ANEXO III
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
(papel timbrado da empresa)
MODELO - EMPREGADOR PESSOA PESSOA JURÍDICA
A empresa, ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob
o n.º ___________________, com sede na _________________________________, nº
_____, Bairro __________, Cidade _______________, Estado ____________, CEP
_____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito
anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos.
Pelo que, por ser expressão da verdade, firma o presente, sob as penas da Lei.
________________- ____, _____ de _____________ de 2015.
______________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº do CPF do Representante Legal
Nº do RG do Representante Legal
Nº do CNPJ da Empresa
CARIMBO DA EMPRESA
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
(papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ
sob o n.º ___________________, com sede na _________________________________,
nº _____, Bairro __________, Cidade _______________, Estado ____________, CEP
_____________, receita bruta no valor de R$ __________________, é microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de
desempate no procedimento licitatório do Convite Nº 005/2015, realizada pela Escola de
Ensino Médio João Barbosa Lima.
Pelo que, por ser expressão da verdade, firma o presente, sob as penas da Lei.
________________- ____, _____ de _____________ de 2015.
______________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº do CPF do Representante Legal
Nº do RG do Representante Legal
Nº do CNPJ da Empresa
CARIMBO DA EMPRESA
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA E DO
OUTRO A EMPRESA / FIRMA ________________,
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
JOÃO BARBOSA LIMA, estabelecida a Rua Cel. João Batista, nº 397, Bairro Centro,
Município de Itaiçaba / CE, Telefone (88) 3410-1255, inscrita no CNPJ/MF
07.954.514/0330-58, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste
ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)____________________________,
RG nº_________, CPF nº__________, Município de _______________, CEP________, e
a Empresa/Firma _________________, inscrita no CNPJ sob nº_________, com sede à
Rua(Av)____________________,
nº______,
Bairro_____________,
Município
______________, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)____________________, RG nº
__________, CPF nº______, residente à Rua_______________, nº_________, Município
de ________________, CEP______, daqui por diante denominada CONTRATADA,
consoante as disposições da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto
nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na
Carta Convite nº 005/2015, celebram o presente Contrato mediante as condições contidas
nas Cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos
encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente
de transcrição. Itens:________________________
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor deste contrato é de R$ __________ (__________), a ser pago SOMENTE APÓS
A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:
1. A SEDUC emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento, conforme
previsto no art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 137/2014.
2. A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC dependerá do encaminhamento
das notas fiscais pelas CREDE's, SEFOR's e Escolas, com o atesto de comprovação da
realização da despesa, conforme prevê o art. 8º, §4º do Decreto nº 31.543/2014.
3. O pagamento deverá ser efetuado de acordo com o Cronograma de Entrega (Anexo II),
devendo ser apresentado para cada parcela a seguinte documentação: Nota Fiscal de
Mercadoria / Fatura Discriminativa e Recibo correspondente, devidamente atestado o
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
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recebimento pelo servidor designado pelo (a) Diretor(a) da Unidade Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda, correrão por conta do
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de _____________(_______) dias, contado
a partir da sua ___________________.
4.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ____________(_________) dias,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos
termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATANTE:
5.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida na Cláusula Segunda;
5.1.2. Receber da CONTRATADA os produtos na quantidade especificada no ANEXO I;
5.1.3. Fiscalizar e rejeitar os gêneros deteriorados ou em desconformidade com o ANEXO
I;
5.1.4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Entregar os gêneros conforme ANEXO I, na Unidade Escolar, de 2ª a 6ª feira no
horário de 8:00 hs às 17:00 hs;
5.2.2. Repor, no prazo máximo de 24 horas, os Gêneros Alimentícios que forem
considerados pela CONTRATANTE deteriorados, com prazo de validade vencida ou em
desconformidade com o ANEXO I;
5.2.3. Assumir a responsabilidade pelos custos oriundos de análise dos produtos, quando
solicitado pela ESCOLAR/CREDE/SEDUC, em Laboratório determinado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos
constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na
forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
6.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE,
mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes
do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
Fone/Fax: (88) 3410-1255 / CNPJ: 07.954.514/0330-58
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 – RUSSAS
E.E.M. JOÃO BARBOSA LIMA
INEP: 23125586
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, serão
aplicadas além das penalidades previstas no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, as sanções que seguem conforme o caso.
a) Multa de 0,1 % (hum décimo por cento) por dia de atraso não justificado sobre o valor
global do fornecimento;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a trinta
dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato caso o licitante desista de assumir o que
fora acordado na proposta e Contrato;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar segundo a natureza e a gravidade da falta de
acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração.
e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos
bens serem fornecidos a Escola sem ônus adicionais;
8.2. O valor global a que se refere à Cláusula Segunda compreende o custo total do
material, do frete, do custo de impressão, salários e demais despesas a cargo da
CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaiçaba / CE, para dirimir quaisquer questões oriundas
deste CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
Por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes contratantes assinam o
presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas)
testemunhas que também o assinam.
Itaiçaba - CE, ____ de _______________ de 2015.
________________________________
CONTRATANTE
________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________
NOME:
CPF:
2. ______________________________
NOME:
CPF:
Rua Cel. João Batista, 397 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62820-000
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CONVITE Nº 005/2015