UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO – UNICASTELO EDITAL DE TRANSFERÊNCIA E INGRESSO DE PORTADORES DE DIPLOMAS DE CURSO SUPERIOR PARA VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA A Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO, mantida pelo Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré – CTCE, torna público o Edital de transferência e ingresso de portadores de diplomas de curso superior para vagas remanescentes no Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO, no Campus Fernandópolis/SP, para o 1º semestre de 2016. 1. DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA E DAS VAGAS REMANESCENTES 1.1. O Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO, no Campus Fernandópolis/SP foi reconhecido pela Portaria SERES nº 164 de 16/04/2013, publicada no DOU de 17/04/2013. 1.2. As inscrições são abertas para preenchimento de 8 (oito) vagas remanescentes do Curso de Graduação em Medicina oferecido pela UNICASTELO, no Campus Fernandópolis/SP. 1.3. A quantidade de vagas indicadas poderá aumentar ao longo do processo seletivo em função da não renovação de matrículas, ou seja, de novos cancelamentos, trancamentos ou pedidos de transferências de alunos da UNICASTELO para outra IES, de modo que as novas vagas existentes serão disponibilizadas aos candidatos em ordem de classificação, até o seu preenchimento. 1.4. O presente Edital não contempla vagas para os dois últimos anos do Curso de Graduação em Medicina. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO E APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS 2.1. Consideram-se habilitados para a inscrição: 2.1.1. Alunos regularmente matriculados em Curso de Graduação em Medicina de Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras e estrangeiras, que tenham concluído, comprovadamente, o 1º semestre letivo do Curso de Graduação em Medicina e pretendam prosseguir os estudos no mesmo curso. 1 2.1.2. Candidatos portadores de diploma de Curso de Graduação nas áreas da Saúde de IES brasileira, nos termos da legislação vigente. 2.1.3. Alunos regularmente matriculados em Curso de Graduação nas áreas da Saúde de IES brasileira, que nela tenham concluído, comprovadamente, ao menos um semestre letivo no ano de 2015 e pretendam prosseguir os estudos no Curso de Graduação em Medicina. 2.2. Para candidatos que são alunos regularmente matriculados em Curso de Graduação em Medicina de IES brasileiras e estrangeiras, ressalte-se que o aproveitamento de disciplinas depende da satisfação das normas que disciplinam essa questão no Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO, bem como a aplicação da legislação aplicável, de modo que só será possível para alunos oriundos de cursos cujos currículos e/ou projeto pedagógico que se utilizem da metodologia ativa. 2.3. Aos candidatos que são alunos regularmente matriculados em Curso de Graduação em Medicina de Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras e estrangeiras, que não tenham deferida a solicitação de aproveitamento de disciplinas, especialmente nos casos em que vierem de Cursos de Graduação em Medicina de IES que não utilize a metodologia ativa de ensino, deverão cumprir obrigatoriamente todas as disciplinas da grade do Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO, com o devido aproveitamento, em consonância com o projeto pedagógico do curso e os requisitos e condições para progressão e respectiva conclusão, independentemente das disciplinas cursadas na IES de origem. 2.4. Para candidatos portadores de diplomas ou regularmente matriculados em Cursos de Graduação nas áreas de Saúde, indicados nos itens 2.1.2 e 2.1.3. não será possível o aproveitamento de disciplinas, em função das especificidades dos projetos pedagógicos dos cursos e do conteúdo de cada disciplina, bem como da metodologia ativa utilizada pelo Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO, tornando este edital lei entre as partes. 2.5. Os candidatos aprovados que sejam oriundos dos grupos indicados nos itens 2.1.2 e 2.1.3, em função da impossibilidade de aproveitamento de disciplinas, necessariamente cursarão grade especial de adaptações, em turma própria para essa finalidade, de modo que deverão concluir obrigatoriamente todas as disciplinas da grade do Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO, com o devido aproveitamento, em consonância com o projeto pedagógico do curso e os requisitos e condições para progressão e respectiva conclusão. 2 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para as vagas remanescentes do Curso de Graduação em Medicina, previstas neste Edital, serão efetuadas, exclusivamente, no site da UNICASTELO (www.unicastelo.edu.br/transferencias), no período de 21/12/2015 a 04/01/2016. Caso o candidato não possua acesso à internet, a Secretaria da UNICASTELO no Campus Fernandópolis/SP, situado na Estrada Projetada F-1, s/nº, Fazenda Santa Rita, Fernandópolis/SP, disponibilizará microcomputadores para a efetivação da inscrição dos candidatos que comparecerem pessoalmente no período de 21/12/2015 a 04/01/2016. 3.2. No site da UNICASTELO (www.unicastelo.edu.br/transferencias) o candidato terá acesso ao presente Edital e a ficha de inscrição. Após a leitura do Edital, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e recolher a respectiva taxa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), das 8:00 horas do dia 21 de dezembro de 2015 até às 17:00 horas do dia 04 de janeiro de 2016, impreterivelmente. 3.3. No período de inscrição, do dia 21 de dezembro de 2015 até o dia 04 de janeiro de 2016, o candidato deve entregar toda a documentação descrita no item 4 e seus subitens, em cópia simples para a fase de inscrição e processo seletivo, das seguintes formas: a) pelo Correio, com comprovação da postagem dentro do período de inscrição, no endereço descrito no item 3.1.; b) entregar pessoalmente na Secretaria do Campus Fernandópolis-SP, das 8:00 às 17:00 horas, no endereço e horário descritos no item 3.1.; ou, c) pelo envio de cópias escaneadas pelo e-mail: [email protected]. 3.4. A UNICASTELO não se responsabiliza por solicitação de inscrição e/ou por documentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos microcomputadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a abertura de documentos. 3.5. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições fora do prazo final fixado. 3.6. Ao efetuar a sua inscrição, o candidato declara conhecer o presente Edital que contém as instruções e regras necessárias para acesso às etapas do processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento sobre as disposições nele contidas. 3.7. Serão indeferidas as inscrições que não contemplarem, no prazo definido acima, qualquer um dos requisitos para esse ato, como o preenchimento da ficha de inscrição, o recolhimento da taxa e a entrega da documentação completa. 3.8. Títulos de Pós-graduação nas áreas de saúde e ou demais áreas do conhecimento (Pós-Doutorado, Doutorado, Mestrado ou Especialista), não habilita 3 o(a) candidato(a) a ter tratamento diferenciado e ou classificatório em face aos demais candidatos do presente certame, devendo observar-se estritamente as condições previstas no disposto da composição do item no 2 supracitado. 4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1. Faz-se necessária a apresentação dos documentos listados a seguir: a) Ficha de inscrição preenchida; b) Histórico escolar do aluno no curso da IES de origem; c) Programas e planos de ensino e ementários disciplinas/módulos/submódulos cursados na IES de origem; das d) Último ato legal do curso de graduação da IES de origem (Decreto de Reconhecimento, Autorização, Validação) expedido pelo Ministério de Educação do Brasil (MEC), ou pelo Ministério da Educação do país estrangeiro; e) Comprovação do vínculo institucional com IES brasileira e ou estrangeira, válido e vigente para o primeiro semestre de 2016; f) No caso de candidatos estrangeiros, visto válido para permanência no Brasil durante todo o período do curso; g) Cédula de identidade; h) CPF; i) 01 (uma) foto 3x4 recente; j) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo constante do presente Edital. 4.2. Os documentos exigidos no item 4.1., que eventualmente sejam expedidos por IES estrangeira, deverão apresentar carimbo da Embaixada do país correspondente, e tradução por tradutor juramentado. Devem ser apresentados, na forma deste Edital, os documentos nessas condições em cópia simples na fase de inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição e, na fase de matrícula, nos termos do item 4.6, sob pena de indeferimento da matrícula. 4 4.3. Candidatos portadores de diploma de Curso de Graduação (item 2.1.2) devem entregar, além da documentação descrita acima (exceto itens “c”, “d” e “e”), o histórico escolar completo e a cópia do diploma em Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC. 4.4. No caso de candidatos oriundos de Cursos de Graduação em Medicina de IES estrangeiras, só serão aceitas inscrições de alunos regularmente matriculados, demonstrando a regularidade do vínculo, não sendo aceitos cursos sequenciais de curta duração ou tecnólogos, nem candidatos em situações de cancelamento ou abandono, assim como só serão aceitos candidatos de IES devidamente regulares para essa finalidade perante os órgãos competentes de seu país. 4.5. No caso de alunos em situação de trancamento, só serão aceitos em situação de trancamento ativo, nos termos das normas da IES de origem, comprovada por meio de documento próprio expedido para essa finalidade, com validade e vigência no primeiro semestre letivo de 2016. 4.6. Para a fase de inscrição e participação no processo seletivo serão aceitos os documentos em cópias simples, respeitadas as peculiaridades desse item 4 e seus subitens. Contudo, os candidatos efetivamente classificados para a matrícula das vagas remanescentes deverão trazer as cópias autenticadas de todos esses documentos para a sua efetivação. No caso da não entrega de qualquer um dos documentos autenticados no prazo destinado à matrícula o candidato perderá o seu direito à vaga, de modo que será convocado o subsequente, de acordo com a ordem de classificação. 4.6.1 Os candidatos de nacionalidade estrangeira ou com documentos pessoais em língua estrangeira (oriundos de IES estrangeiras), devem apresentar os documentos originais em língua estrangeira, em conjunto com os documentos autenticados pela autoridade consular competente e traduzidos por tradutor juramentado, não se enquadrando nesta exigência (tradução juramentada) os de origem de país que adote a língua portuguesa. Para a matrícula devem ser apresentados os documentos originais e só serão aceitas cópias autenticadas. 5. DA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo estará sob responsabilidade de Comissão Examinadora designada pela Pró-Reitora Acadêmica da UNICASTELO. 5.2. A seleção dar-se-á em 03 (três) etapas: 5.2.1. 1ª Etapa – Análise da Documentação Curricular e Histórico Escolar:, de caráter classificatório, visa determinar: (a) se há compatibilidade do currículo do candidato com o Curso de Graduação em Medicina, de acordo com as regras 5 previstas neste Edital, (b) o período (semestre) ao qual o candidato será vinculado ao curso inscrito em caso de aprovação, (c) se há compatibilidade de carga horária da disciplina/conteúdo cursado na IES de origem com o conteúdo do Curso de Graduação em Medicina, para o caso de alunos de Medicina oriundo de IES com metodologia ativa de ensino; e (d) os módulos/submódulos que o aluno deverá cursar em regime de adaptação em caso de aprovação e matrícula para ingresso ao curso, a juízo da Comissão Examinadora, observando inequivocamente o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO, as diretrizes curriculares e planos de ensino específicos do curso, lavrando-se ata circunstanciada. 5.2.1.1 O eventual aproveitamento de disciplinas só será possível para alunos oriundos de Curso de Graduação em Medicina que se utilizem da metodologia ativa, respeitada a legislação aplicável e o disposto no item 2.2. Nos casos possíveis, depende de avaliação do currículo e compatibilidade de 75% do conteúdo e da carga horária de cada disciplina, de modo que dependerá de requerimento próprio e despacho correspondente. 5.2.1.2 Eventuais adaptações que ultrapassem a carga horária regular do semestre serão cobradas à parte, em lançamento próprio, e serão calculadas e adicionadas ao valor mensal e semestral, conforme carga horária (hora-aula) correspondente, proporcionalmente aos créditos a serem cursados em cada semestre. 5.2.2. 2ª Etapa – Avaliação Discursiva e/ou Múltipla Escolha: objetiva a classificação dos candidatos, sendo que: (a) a avaliação será composta por 05 (cinco) a 20 (vinte) questões discursivas e/ou de múltiplas escolhas da área do respectivo conhecimento básico, envolvendo conteúdos anteriores ao período ao que o candidato irá ser matriculado, caso seja aprovado, e de 05 (cinco) questões visando a avaliação psicológica do candidato. O conhecimento dos conteúdos avaliados será necessário para organizar sua integração ao Curso de Graduação em Medicina, e terão o mesmo nível de avaliações aplicadas para os alunos do Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO; (b) a prova será avaliada sendo atribuída nota em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 5.2.2.1. A avaliação discursiva e/ou múltipla escolha da 2ª Etapa será realizada no dia 20 de janeiro de 2016, quarta-feira, das 09h00 às 13h00, nas salas de aulas da Unidade do Shopping Center Fernandópolis, situado na Avenida Litério Greco, nº, 600, Vila São Francisco, Fernandópolis/SP, previamente designadas pela PróReitoria Acadêmica e cuja relação será regularmente publicada nos murais constantes dos átrios da UNICASTELO no Campus Fernandópolis/SP, situado na Estrada Projetada F-1, s/nº, Fazenda Santa Rita, Fernandópolis/SP. . 6 5.2.2.1. O candidato que tiver sua inscrição deferida deverá estar no referido local, às 8h00 para realização da avaliação, portando a carteira de identidade... A entrada será permitida apenas até as 8h30. 5.2.3. 3ª Etapa – Entrevista com os Membros da Comissão Examinadora: objetiva efetuar esclarecimentos sobre o curso indicado, inserção do aluno no período e ciência do mesmo quanto à necessidade de eventual cumprimento em regime de adaptação, consoante documento de análise da 1º etapa, no qual também será detalhado a sua integração ao curso, e demonstrado em qual período letivo e quais adaptações, se houverem, deverá ser submetido, sendo que esta fase resultará, da mesma forma, em caráter classificatório. 5.2.3.1. A 3º etapa será realizada no 21 de janeiro de 2016, quinta-feira, a partir das 09h00, na Unidade do Shopping Center Fernandópolis, observando-se a ordem alfabética dos inscritos, que constará da relação que será regularmente publicada, com os respectivos horários, nos átrios da Unidade Shopping Center Fernandópolis. 6. DO CRONOGRAMA Atividade Datas 21 de Dezembro de 2015 a 04 de Janeiro Inscrições pelo site de 2016 Avaliação discursiva e/ou múltipla 20 de janeiro de 2016, quarta-feira, das escolha 9h00 às 13h00 21 de janeiro de 2016, quinta-feira, a Entrevista com a Comissão partir das 9h00, observando-se a ordem Examinadora alfabética dos inscritos 26 de janeiro de 2016, a partir das Chamada dos classificados 18h00 27 e 28 de janeiro de 2016, a partir das 8h00 às 20h00, para a primeira Matrícula e pagamento dos chamada. As demais chamadas serão aprovados em 1a chamada feitas sequencialmente, de acordo com o número de vagas. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1. A classificação será por ordem decrescente, de acordo com a média final obtida nas avaliações e o número de vagas estipulado. 7.2. A nota em cada item da avaliação discursiva e/ou múltipla escolha terá valor estabelecido de acordo com o grau de dificuldade das questões, estabelecido pela 7 Comissão Examinadora, sendo atribuída nota final para esta prova em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 7.3. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem a qualquer uma das etapas, seja para a avaliação discursiva e/ou múltipla escolha no horário estipulado, assim como na entrevista, ou não apresentarem a documentação exigida no item 4 e seus subitens 7.4. Em nenhuma hipótese haverá revisão do processo de avaliação ou vista de provas e ou reanálises curriculares; 7.5. Havendo empate, terá prioridade o candidato que apresentar, nesta ordem: a) Candidatos oriundos de Curso de Graduação em Medicina de IES reconhecida pelo Ministério de Educação do Brasil (MEC) e que utiliza a mesma metodologia pedagógica de ensino, utilizada no Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO, ou seja, ativa baseada na problematização; b) Candidatos que demonstrarem o melhor desempenho acadêmico na análise curricular e histórico escolar e, se ainda assim restar empate, na avaliação discursiva e/ou múltipla escolha; c) Candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano do nascimento. 7.6. A partir da pontuação de cada candidato, nos termos acima descritos, será gerada uma única lista única de classificação, em ordem decrescente de pontuação. 7.6.1. Os candidatos aprovados em primeira chamada, de acordo com as vagas existentes, terão a relação regularmente publicado no site da UNICASTELO (www.unicastelo.edu.br) no dia 26 de janeiro de 2016, a partir das 18h00 e, para as demais chamadas, nos átrios da IES, respeitada a ordem de classificação. O resultado de classificação não será fornecido por telefone, pois só serão fornecidos ao próprio candidato. 7.6.2. Os candidatos aprovados e classificados serão regularmente matriculados consoante as regras do presente Edital, sujeitando-se às adaptações curriculares que se fizerem necessárias em turma própria, em regime de adaptações do Curso de Graduação em Medicina, para o exercício do 1º semestre letivo de 2016, com início das atividades pedagógicas a partir de Fevereiro de 2016. 8. DA MATRÍCULA 8.1. O candidato convocado deve efetuar sua matrícula na data indicada no presente Edital. 8.2. A matrícula poderá também ser realizada através de procuração particular com firma reconhecida, consoante o disposto na Lei dos Registros Públicos. 8 8.3. A matrícula será deferida apenas após (a) entrega das cópias autenticadas de toda documentação obrigatória para a matrícula, conforme item 4 e seus subitens, (b) a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, e (c) do pagamento do valor correspondente à matrícula, respeitados os valores vigentes e atualizados da turma de ingresso. 8.4. A falta de qualquer documento obrigatório ou de demais requisitos impossibilita a realização da matrícula. Caso a matrícula não seja realizada no prazo estipulado, seja pela falta de documentação ou por qualquer outro motivo, o candidato classificado perderá o direito à vaga que, em aberto, será disponibilizada de acordo com a lista de classificação. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O candidato inscrito é responsável pelas informações fornecidas na ficha de inscrição e pelos documentos anexados a esta. 9.2. Será desligado do quadro discente da UNICASTELO, a qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o candidato que, no processo seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas e/ou utilizar outros meios ilícitos, sem prejuízo de comunicação oficial às autoridades judiciárias competentes para apuração de eventual fato típico. 9.3. A UNICASTELO, a fim de aprimorar constantemente o ensino, reserva-se o direito de alterar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina, bem como a estrutura curricular, o regime de funcionamento e de matrícula, os turnos de funcionamento, a periodicidade e as atividades complementares, consoante as diretrizes curriculares expedidas pelo MEC. O candidato convocado e matriculado pela UNICASTELO é responsável pelo material de uso individual requerido em atividades acadêmicas específicas, de acordo com a relação fornecida pela Coordenação do Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO. Não estão incluídos no preço estabelecido, materiais de consumo e instrumentais que serão utilizados pelo(a) aluno(a) durante o curso, bem como, mas sem se limitar, aos equipamentos de proteção individual adequados às atividades de aprendizagem, seja nas dependências da instituição ou nas instituições ou órgãos que serão utilizados para essas atividades (hospitais, unidades básicas de saúde, entre outros de qualquer natureza), sempre respeitando as normas de biossegurança, de modo que a instituição não se responsabiliza e nem tem qualquer ônus em relação a essa questão. 9 9.4. O Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO exige disponibilidade consoante o quadro de vagas para integralização das aulas de preleção, exercícios, laboratórios, estágios, internato e etc., que poderão ser programadas para os turnos matutino, vespertino ou noturno. Aos sábados, independentemente do turno de oferta, poderão ter realizadas atividades das 8h00 às 18h00. 9.5. Atividades obrigatórias (aulas práticas, estágios curriculares, internato, etc.) do Curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO poderão ser realizadas no Hospital de Ensino da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, e nos demais hospitais e ou Unidades Básicas de Saúde ou mesmo localizados em outros municípios no Estado de São Paulo e/ou outras Unidades da Federação, sendo cada aluno exclusivamente responsável por seus deslocamentos, alimentações e moradias, não se atribuindo nenhum ônus real à UNICASTELO. Vigora no presente a premissa de que o Edital é a lei do certame, em atendimento ao princípio da vinculação do Edital, vinculando os candidatos e a administração da UNICASTEO, quanto às regras nele estabelecidas. 9.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria Acadêmica da UNICASTELO. 10. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 10.1. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa, dentro dos prazos fixados. 10.2. Este processo seletivo terá validade apenas para o 1º semestre letivo de 2016, de modo para eventuais vagas remanescentes abertas em semestres subsequentes será realizado novo processo seletivo, próprio para essa finalidade. Publique-se e Cumpra-se. São Paulo/SP, 15 de dezembro de 2015. Prof. Dr. JOSÉ CARLOS PETTOROSSI IMPARATO Reitor da UNICASTELO 10