Universidade de São Paulo
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Médica)
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP será constituída por:
6 (seis) membros titulares, todos orientadores plenos credenciados no
Programa e eleitos pelos orientadores, sendo um destes o Coordenador e
outro, o seu suplente;
1 (um) representante discente e um suplente, eleitos pelos alunos do
programa;
o coordenador e seu suplente serão eleitos pelos membros titulares da CCPCM.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no
processo seletivo, conforme item V do Regulamento do Programa.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de
orientadores, os itens de avaliação de currículo, o conteúdo e o tempo para a
realização da prova escrita, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo
de apresentação do currículo (se houver), o tempo de arguição e de resposta,
para o curso de Mestrado constarão em Edital específico a ser divulgado a cada
semestre, disponibilizado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (DOSP).
II.2.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a
inscrição no processo seletivo:
Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet ou no
serviço de pós-graduação);
Cópia de documento de identificação;
Currículo Lattes;
Histórico escolar, ficha de aluno ou documento equivalente, contendo
eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação,
seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
II.2.3 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma
prova escrita. Aqueles que obtiveram nota igual ou maior que 5,0 (cinco) na prova
serão submetidos à análise do seu Currículo Lattes e à arguição oral pela
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Comissão de Exames do Programa (peso 1) com a finalidade de melhor identificar
as linhas de pesquisa do Programa. Considerando a prova escrita como peso 4 e
a análise do Currículo Lattes como peso 1.
II.2.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão
classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa
mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado
no Edital do Processo Seletivo.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de
orientadores, os itens de avaliação de currículo, o conteúdo e o tempo para a
realização da prova escrita, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo
de apresentação do currículo e do projeto de pesquisa (se houver), o tempo de
arguição e de resposta, para o curso de Doutorado, constarão em Edital
específico a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na Página do
Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP).
II.3.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a
inscrição no processo seletivo:
Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet ou no
serviço de pós-graduação);
Cópia de documento de identificação;
Currículo Lattes;
Histórico escolar, ficha de aluno ou documento equivalente, contendo
eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação e
pós-graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu senso nas áreas correlatas às
linhas de pesquisa do Programa.
Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
II.3.3 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma
prova escrita. Aqueles que obtiveram nota igual ou maior que 5,0 (cinco) na prova
serão submetidos à análise do seu Currículo Lattes pela Comissão de Exames do
Programa (peso 1) e o candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto
de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos, frente à Comissão
Organizadora dos Exames de Admissão ao Programa constituída por pelo menos
três membros escolhidos pela CCP. A nota final será obtida através da média
entre a nota da prova escrita e as notas dadas pelos três membros da Comissão
Examinadora.
II.3.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão
classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa
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mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado
no Edital do Processo Seletivo.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de
orientadores, os itens de avaliação de currículo, o conteúdo e o tempo para a
realização da prova escrita, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo
de apresentação do currículo e do projeto de pesquisa (se houver), o tempo de
arguição e de resposta, para o curso de Doutorado Direto, constarão em Edital
específico a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na Página do
Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP).
II.4.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a
inscrição no processo seletivo:
Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet ou no
serviço de pós-graduação);
Cópia de documento de identificação;
Currículo Lattes;
Histórico escolar, ficha de aluno ou documento equivalente, contendo
eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação,
seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias.
II.4.3 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma
prova escrita. Aqueles que obtiverem nota igual ou maior que 5,0 (cinco) na
prova, serão submetidos à análise do seu Currículo Lattes pela Comissão de
Exames do Programa (peso 1) e o candidato deverá fazer uma apresentação de
seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos, frente à Comissão
Organizadora dos Exames de Admissão ao Programa, constituída por pelo menos
três membros escolhidos pela CCP. A análise do Currículo Lattes deve
evidenciar que o candidato ao Doutorado Direto esteve envolvido em projetos de
pesquisa durante a graduação (Iniciação cientifica ou monitoria), programas de
aprimoramento ou residência médica. Esta evidência deve ser comprovada pela
apresentação de resumos de trabalhos de pesquisa, na forma de pôsteres ou
temas-livres, ou na publicação de artigos em revistas de ampla circulação nos
meios acadêmicos e de sua autoria. O não atendimento destes quesitos resultará
na eliminação do candidato do Processo Seletivo. A nota final será obtida através
da média aritmética entre a nota da prova escrita e as notas dadas pelos três
membros da comissão examinadora.
II.4.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão
classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa
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mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado
no Edital do Processo Seletivo.
III - PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e
seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do Título de Mestre, o prazo
para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do Título de Mestre (Doutorado
Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão
solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte)
dias.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) candidato(a) de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades
de crédito, da seguinte forma:
96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76
(setenta e seis) na dissertação.
IV.2 O(A) candidato(a) de Doutorado, portador do Título de Mestre pela USP ou
por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da
seguinte forma:
172 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em
disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.
IV.3 O(A) candidato(a) de Doutorado, sem a obtenção prévia do Título de Mestre,
deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em
disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro)
créditos para Mestrado e 4 (quatro) para Doutorado e 8 (oito) créditos para
Doutorado Direto). Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras
Normas.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado
quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos Exames de
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Proficiência TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados
até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição para o exame de seleção do
candidato ao Programa. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos
exames, diferentes para o Mestrado e Doutorado, será divulgada em Edital
específico na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de
São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas, diferentes para o
Mestrado e Doutorado, poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do
candidato.
V.2 Os candidatos que residiram em países estrangeiros não estarão isentos de
apresentarem certificados de proficiência em Língua Inglesa.
V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em Língua Inglesa, é exigida
também a proficiência em Língua Portuguesa, demonstrada por meio da
apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para
Estrangeiros, tais como o CELPE-BRAS, nível intermediário ou equivalente.
V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em Língua Portuguesa no
Mestrado, não será exigido o exame de proficiência para o Doutorado.
V.5 Os candidatos deverão apresentar comprovante de proficiência em língua
inglesa no ato da inscrição para o exame de seleção.
V.6 Para os alunos estrangeiros, o comprovante de proficiência em Língua
Portuguesa será exigido em até um ano após a matrícula.
VI - DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise
do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do
Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer
circunstanciado de um relator. O elenco de disciplinas do Programa, definido pela
CCP, levará em consideração os artigos 67 a 70 do Regimento de PósGraduação da USP.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno)
quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de
concentração.
VI.3 À critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas
poderão ser ministradas em inglês. As disciplinas obrigatórias serão ministradas
em Português, podendo ser em ministradas também inglês, desde que haja
oferecimento da disciplina nos dois idiomas.
VII - CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
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VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante
solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10
(dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número
mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no
oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes
do início das aula.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até
2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VII.5 Casos excepcionais serão arbitrados pelo CoPGr.
VIII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso
de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser
feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento
(itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado em, no máximo, até 60 (sessenta) dias após a
inscrição.
O candidato de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para
o seu curso será desligado do Programa, conforme o Regimento de PósGraduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação
mínima de doutor, e sua formação será definida de acordo com o Regulamento do
Programa para cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) aluno(a) de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num
período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem de seu prazo
no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na
página do Programa na internet. Para inscrição o aluno deverá ter cursado 16
(dezesseis) créditos em disciplinas.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação, no mestrado, é avaliar o
conhecimento do aluno sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a)
candidato(a) em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 O exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
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VIII.1.4 A exposição oral terá duração mínima de quinze e máxima de vinte
minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por
três Orientadores do Programa, designados pela CCP. A duração máxima do
exame será de 3 (três) horas.
VIII.1.5 A CCP também indicará o presidente da Comissão Examinadora, sendo
que o orientador não poderá participar da avaliação de seus alunos.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) candidato(a) de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do
exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da
contagem de seu prazo no curso. Para inscrição o aluno deverá ter cursado 16
(dezesseis) créditos em disciplinas.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação, no Doutorado, é avaliar a
capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu
projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 O exame consistirá de uma exposição oral de, no máximo, 30 minutos,
sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) candidato(a). Também será feita
avaliação da didática do(a) doutorando(a), na forma de uma apresentação de uma
aula em nível de graduação, com tema previamente escolhido pelo aluno(a), no
momento da inscrição para o Exame de Qualificação, com duração máxima de 40
minutos. A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.
VIII.2.5 O tema da aula, bem como a sugestão de nomes para a composição da
banca examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP-CM,
com antecedência mínima de 21 dias, à inscrição no referido exame.
VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo
pelo menos um deles Orientador(a) Pleno do Programa.
VIII.2.7 A CCP indicará, entre os membros componentes da Comissão
Examinadora, o seu presidente, obedecendo a hierarquia regularmente usada
pela USP.
VIII.2.8 O exame de qualificação será aberto ao público. O orientador não poderá
participar da arguição, mesmo que presente na plateia.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O candidato ao Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do
exame de qualificação num período máximo de 36 (trinta e seis) meses após o
início da contagem de seu prazo no curso. Para inscrição o aluno deverá ter
cursado 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação, no Doutorado Direto, é o mesmo do
Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O candidato que for reprovado no exame de qualificação poderá se
inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no
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prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O
segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após a inscrição. Persistindo a reprovação, o candidato será desligado do
Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas. Deverão ser
observados os prazos conforme Regimento da Pós-Graduação.
IX - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 TRANSFERÊNCIA DE CURSO
IX.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão formal e
consensual da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a
transferência de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30
(trinta) dias.
IX.1.2 A CCP analisará o pedido, fundamentado em parecer circunstanciado,
emitido por um relator, sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho
acadêmico do(a) aluno(a).
IX.1.3 O parecer deverá levar em consideração os itens considerados
necessários à transferência e definidos neste Regulamento.
IX.1.4 As normas da CCP-CM para a transferência do curso de Mestrado para o
de Doutorado direto são as seguintes:
IX.1.4.1 O aluno e o orientador deverão fazer a solicitação em até 30 (trinta) dias
após a qualificação do curso de Mestrado, instruída com os seguintes
documentos:
Parecer circunstanciado do orientador justificando, com a anuência do aluno,
o pedido de transferência de curso, enfatizando que esta é devida à qualidade
do trabalho e não por falta de prazo para terminar o projeto.
Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades
futuras.
IX.1.4.2 Será então agendada uma apresentação oral do aluno, de até 30 (trinta)
minutos, durante uma reunião ordinária da CCP-CM que, embasada nos
resultados do Mestrado, o novo projeto de pesquisa, as notas do aluno nas
disciplinas e na apresentação oral, deliberará sobre a aprovação ou não do
pedido. Após a aprovação pela CCP-CM, o pedido será enviado à CPG. O aluno
não poderá ter reprovações em disciplinas.
IX.1.5 Para a análise do pedido de transferência de curso, deverão ser verificados
os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos
exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa (de
todos os alunos) em nível compatível com o Doutorado, conforme estabelecido no
item V deste Regulamento, bem como o prazo para comprovação de proficiência
em língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios
não sejam atendidos, a transferência não será possível.
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IX.2 TRANSFERÊNCIA
IX.2.1 Os pedidos de transferência para o Programa de Pós-Graduação em
Clínica Médica serão avaliados pela CCP -CM, devendo o(a) aluno(a) se
submeter a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os alunos
do PPG-CM.
IX.2.2 Este processo seletivo será realizado dentro dos prazos regimentais dos
Programas envolvidos.
X - DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação
da USP, o(a) candidato poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em
qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer
uma das seguintes situações:
reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.
não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário
anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa
na internet.
por falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito,
por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla
defesa do estudante.
X.2. O candidato que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega
de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
de homologação da reprovação pela CPG.
XI - ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu
desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir
um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Os
critérios definidos pela CCP-CM são:
04 (quatro) artigos publicados em revistas com fator de impacto igual ou maior
que 1;
Evidência de solicitação de auxílio à pesquisa em órgãos de fomento com
assessoria científica;
Será aprovado o credenciamento para Mestrado ou Doutorado com admissão
de um aluno no primeiro ano e outro aluno no segundo ano. Ao final do
segundo ano, o orientador será avaliado para se decidir se o mesmo poderá
orientar mais do que um aluno por processo seletivo.
XI.2 Os orientadores do Programa deverão, necessariamente, assumir atividades
didáticas no Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica.
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XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado
quanto no doutorado.
XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos
uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos
um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de
livro, nos últimos cinco anos, decorrente das orientações no período.
XI.5 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação,
seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será
de 18 (dezoito) meses.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será
de 30 (trinta) meses.
XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado
direto será de 36 (trinta e seis) meses.
XI.9 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente,
Coorientação será permitida para até 2 (dois) alunos.
XI.10 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu
credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o
mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos, que
deverão ser credenciados como específico (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando,
Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), deverão ser observados os
seguintes aspectos:
Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do
projeto para o programa de pós-graduação;
Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando
a vigência do programa e linha de pesquisa;
Demonstrar a existência de infraestrutura (física material e/ou de
equipamento);
Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto
para orientação do pós-graduando;
Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do
chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à
utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à
manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
Currículo Lattes do interessado, devendo constar, caso se aplique, as
orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso
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o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de
permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo
máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final, no curso de mestrado, será na forma de dissertação,
contendo os seguintes itens:
Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome
do orientador, local e data;
Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas, abreviaturas;
Resumo em Português
Resumo em Inglês;
Introdução;
Material e Métodos;
Resultados;
Discussão;
Conclusões;
Bibliografia;
Anexos;
Apêndices (manuscrito a ser submetido para publicação).
XII.2 O trabalho final, no curso de doutorado, será na forma de uma tese,
contendo os seguintes itens:
Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome
do orientador, local e data;
Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas, abreviaturas;
Resumo em Português
Resumo em Inglês;
Introdução;
Material e Métodos,
Resultados;
Discussão;
Conclusões;
Bibliografia;
Anexos;
Apêndices.
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XII.3 No curso de Doutorado e/ou Doutorado Direto em Medicina (Clínica Médica),
juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um
artigo, em revista internacional arbitrada, com fator de impacto igual ou maior que
1, no qual o candidato seja primeiro autor.
XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de
Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XII.5 Documentação a ser entregue pelo aluno na secretaria da CCP quando
do depósito da Dissertação ou Tese na CPG:
Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado e Doutorado Direto:
Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno, pelo orientador e
coordenador do programa.
- cópia de parecer do orientador certificando que o orientando está apto à
defesa;
- Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, e
sugestão da banca examinadora devidamente assinada pelo orientador. Para
a composição da Comissão Julgadora deverão ser sugeridos para a indicação
da CPG doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa,
quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
- Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa
para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para
membros titulares e suplentes da banca examinadora, um para o orientador, e
um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em
meio digital.
No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar
patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos,
poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com anuência do
orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não
disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da
USP. A Dissertação ou Tese será mantida em acervo reservado, por período
de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido
ser entregue no momento do depósito. (Conforme Artigo 88, § 3º do
Regimento de Pós-Graduação da USP).
Será permitida a correção de Dissertações e Teses aprovadas, na forma
disciplinada por Resolução do CoPGr. (Conforme Artigo 88, § 4º do Regimento
de Pós-Graduação da USP), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
defesa.
Os alunos que não se enquadrarem no Artigo 88 § 3º, deverão incluir a sua
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dissertação/tese na Biblioteca Digital, na forma de tese completa em, no máximo,
60 (sessenta) dias após a data da defesa.
XIII - FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados, anualmente, através de seus relatórios de
atividades, segundo os prazos e modelos definidos pela CCP e disponíveis na
página do Programa na internet.
XIV - AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU
TESES
Não se aplica.
XV - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES
E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e
palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português
ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.
XVI - NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O aluno de mestrado receberá o Título de “Mestre em Ciências” – Programa
de Medicina (Clínica Médica).
XVI.2 O aluno de doutorado receberá o Título de “Doutor em Ciências” –
Programa de Medicina (Clínica Médica).
XVII - OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos
para Mestrado e 4 (quatro) créditos para Doutorado e 8 (oito) créditos para
Doutorado Direto).
XVII.1.1 No caso de trabalho completo, publicado em revista de circulação
nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido, e fator de
impacto igual ou maior que 1, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área
do conhecimento, sendo o(a) candidato o(a) primeiro(a) autor(a), e que possua
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relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos
especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.2 No caso de depósito de patentes reconhecidas nacional ou
internacionalmente, sendo o(a) candidato o(a) primeiro(a) autor(a), e que possua
relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos
especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido
por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) candidato o(a)
primeiro(a) autor(a), e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou
tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.1.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
(PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.2 Relatórios
XVII.1.5 A avaliação dos alunos do Programa será realizada através de um
relatório anual onde será avaliado o seu desempenho nas disciplinas cursadas,
apresentação dos resultados do seu projeto de pesquisa em reuniões científicas e
se o andamento do projeto está adequado ao cronograma inicial.
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
O Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Médica) não exigirá
nenhuma Disciplina obrigatória específica ao Programa. Entretanto, os alunos
deverão cursar Disciplinas em Metodologia Científica e Estatística, disponíveis
nos vários Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Disciplinas cursadas em outras instituições, obedecendo ao limite de 1/3 dos
créditos mínimos exigidos em disciplinas, deverão ser submetidas à avaliação
pela Comissão Coordenadora do Programa.
XVII.4 Análise dos projetos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto por
Comissão de Ética
Os projetos deverão ser submetidos pelos alunos às Comissões de Ética em
Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP CEP/HCFMRP, ou por Comissão de outra Unidade da USP, ou outra instituição,
desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos
deverão protocolar o projeto de pesquisa na secretaria do programa de pósgraduação e apresentar o certificado do Comitê de Ética para a CPG, no máximo,
até 180 dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de
comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado
aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e
apresentação do projeto de pesquisa.
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Regulamento do Programa de Pós