AUDIÊNCIAPÚBLICA Apresentaçãoediscussãodosestudossobreos critériosdametodologiadeimplementaçãodo Custo Aluno-Qualidade Inicial – CAQi e Custo Aluno-Qualidade–CAQ” ComissãodeEducação,CâmaradosDeputados Brasília,19denovembrode2015 SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE PARAGARANTIRODEVERDOESTADO(ARTIGO4O) Garantirpadrãomínimode qualidadedeensino Definidocomoavariedadeequantidade mínimas,poraluno,deinsumos indispensáveisaodesenvolvimentodo processoensino-aprendizagem SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE PARABUSCARAEQUIDADE (ARTIGO74) União,EstadoseMunicípios, emcolaboração, estabelecempadrãomínimode oportunidadeseducacionais Baseadonocálculodocustomínimoporaluno capazdeassegurarensinodequalidade cálculoanualconsiderandovariações regionaisediferentesmodalidadesde ensino SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE PARAORGANIZARAAÇÃOSUPLETIVA (ARTIGO75) açãosuple7vaseguirá fórmuladedomíniopúblico capacidadedeoferta recursoscons)tucionaispara MDE ___________________________________________________ custo-aluno-ano-qualidade SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE esforçofiscalem favordaMDE PNE:ênfasenosinsumoseprazos EstratégiasdaMeta20 20.7)implementaroCustoAlunoQualidade-CAQ comoparâmetroparaofinanciamentoda educaçãodetodasetapasemodalidadesda educaçãobásica,apartirdocálculoedo acompanhamentoregulardosindicadoresde gastoseducacionaiscominvestimentosem qualificaçãoeremuneraçãodopessoaldocentee dosdemaisprofissionaisdaeducaçãopública,em aquisição,manutenção,construçãoeconservação deinstalaçõeseequipamentosnecessáriosao ensinoeemaquisiçãodematerialdidático-escolar, alimentaçãoetransporteescolar. • (20.6)CAQi–02(dois)anos • (20.8)CAQ–03(três)anos MEC CNE,FNE,Comissõesde EducaçãoCongressoNacional • (20.10)Complementaçãoda UniãoparaoCAQieoCAQ EstratégiasdaMeta07: IDEB VINCULARCUSTOCOMQUALIDADE umatentativaconstantedesdeadécadade90 • AcordoNacional1994 • FUNDEF • CampanhaNacional • FUNDEB peloDireitoàEducação • PNE • estudosnoINEP SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE Parecer CNE/CEB08/2010 PORTARIA459,de12demaiode2015 GrupodeTrabalhoconstituídocomafinalidade de“elaborarestudossobreaimplementaçãodo Custo Aluno-Qualidade - CAQ, como parâmetro paraofinanciamentodaeducaçãobásica” SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE • caráterinterno:assessoraroMinistro • sistematizarestudos,resgatarocontextohistórico dodesenvolvimentodoconceito • apontarummecanismopossívelparaaimplantação doCAQiedoCAQnosprazosdoPNE • Produto:RelatórioFinalquesubsidieumamplo debateasercoordenadopeloMinistro SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE • composição:SEB,FNDE,INEPeSASE • 15reuniões • rodadasdeescuta:maisde40pessoasforam ouvidas • atasvalidadaspelosconvidados,aprovadasnoGT eassinadaspelosmembros • RelatórioFinalproduzido RelatórioFinal I–ConsideraçõesIniciais II–OconceitodeCustoAlunoQualidadeaolongodotempo III–Portaria459/2015:oGrupodeTrabalhodoCAQ IV–OCustoAlunoQualidade:análisesdoGT V–UmapropostadeimplantaçãogradativadoCAQi VI–Etapassugeridasparaaimplantaçãodaproposta VI–RecomendaçõesdoGT VII–Bibliografiaconsultada VIII–Anexos SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE Princípiosdetrabalho Aconcepçãodequalidade, seuscustos: • elementosestruturantesdoSNE edoSistemaNacionalde AvaliaçãodaEducaçãoBásica, ambosprevistosnoPNE SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE Acapacidadede financiamentopara oCAQieoCAQ: • consideraroslimites orçamentárioseaampliação necessária • redefiniraaçãodistributivae supletivadaUnião Aconcepçãodequalidadeparaagarantia dodireitoconstitucional Perspectivasdaqualidade: • insumos • oportunidades educacionais • aprendizados ParâmetrosdeQualidade daOfertadaEducação BásicanoBrasil • dimensões,componentese variáveis • crecheseescolasclassificadas emquatrodiferentesescalas: abaixodobásico,básico, adequadoesuperior Aconcepçãodequalidadeparaagarantia dodireitoconstitucional Perspectivasdaqualidade: • insumos • oportunidades educacionais • aprendizados ParâmetrosdeQualidade daOfertadaEducação BásicanoBrasil • dimensões,componentese variáveis • crecheseescolasclassificadas emquatrodiferentesescalas: abaixodobásico,básico, adequadoesuperior melhoracompanhamentoecontrolesocial OCAQideverágarantirosinsumos necessáriosparaquetodasasinstituições educativas,independentedaetapaou modalidade,cheguemaumacondiçãobásica inicialdeoferta,especialmentecumprindoas determinaçõeslegaisjáinstituídas,comoo PisoSalarialProfissionalNacionalparao Magistério,eoutrascondiçõesmínimas indispensáveis,aindaporserempactuadase regulamentadas. SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE OCAQ,porsuavez,seráaimplantação plenadocustoalunoqualidade,quando ummecanismoinstituídoporleiirá vincularofinanciamentoaparâmetrosde qualidade,comescalasdecondiçõesde ofertaregularmenteatualizadas,como partedoSistemaNacionaldeAvaliação daEducaçãoBásica,previstonoPNE. SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE Acapacidadedefinanciamento paraoCAQi TESE01:oslimitesdoFUNDEB TESE02:oslimitesdospercentuaisdoPIBedosrecursosdopetróleo TESE03:oslimitesdaatualorganizaçãodaaçãosupletivadaUnião TESE04:anecessáriadefiniçãodeparâmetrosdecarreiraemelhores critériosdeatualizaçãodoPiso TESE05:anecessidadedeestudosatualizadossobreosfatoresde ponderação SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE Receitasdasprincipaisfontesderecursosvinculadosàeducação, baselegalematrículas(valores2013). ESPECIFICAÇÃODARECEITA VINCULADAÀEDUCAÇÃOBÁSICA FUNDEB 20%estados,DFemunicípios+10%União SalárioEducação (QuotaEstadualeMunicipal) 5%dostributosdoFUNDEB,masquenãoo integram 25%dostributosnãoformadoresdo FUNDEB ProgramaDinheiroDiretonaEscola ProgramaNacionaldeTransporteEscolar ProgramaNacionaldeAlimentaçãoEscolar ProgramaNacionaldoLivroDidá+co TOTAL Fontes:FNDE,elaboraçãoprópria, BASELEGAL Art.60,IIeVII,“d”,doADCT eart.3ºdaLei11.494/2007 Art.212,§5ºe6º,daCFeart. 15,§1º,II,daLei9.424/1996 Art.212CFeart.1º,Parágrafo Único,I,daLei11.494/2007 Art.212CF,c/cArt.60, II,doADCT Arts.22a29da Leinº11.947/2009 Art.208,VII,CFe Leinº10.880/2004 Arts.208,VII,e212,§4º,CF earts.1ºa21daLeinº11.947/2009 Art.208,VII,CFe Dec.nº7.084/2010 - VALOR (R$MILHÕES) MATRÍCULAS (MILHÕES) 119.104,2 41,9 9.937,3 41,1 26.931,9 41,1 30.656,6 41,1 2.694,0 35,8 632,8 41,1 3.681,6 42,4 1.335,9 36,7 194.974,3 - Receitasdasprincipaisfontesderecursosvinculadosàeducação, baselegalematrículas(valores2013). ESPECIFICAÇÃODARECEITA VINCULADAÀEDUCAÇÃOBÁSICA FUNDEB 20%estados,DFemunicípios+10%União SalárioEducação (QuotaEstadualeMunicipal) 5%dostributosdoFUNDEB,masquenãoo integram 25%dostributosnãoformadoresdo FUNDEB ProgramaDinheiroDiretonaEscola ProgramaNacionaldeTransporteEscolar ProgramaNacionaldeAlimentaçãoEscolar ProgramaNacionaldoLivroDidá+co TOTAL Fontes:FNDE,elaboraçãoprópria, BASELEGAL Art.60,IIeVII,“d”,doADCT eart.3ºdaLei11.494/2007 Art.212,§5ºe6º,daCFeart. 15,§1º,II,daLei9.424/1996 Art.212CFeart.1º,Parágrafo Único,I,daLei11.494/2007 Art.212CF,c/cArt.60, II,doADCT Arts.22a29da Leinº11.947/2009 Art.208,VII,CFe Leinº10.880/2004 Arts.208,VII,e212,§4º,CF earts.1ºa21daLeinº11.947/2009 Art.208,VII,CFe Dec.nº7.084/2010 - VALOR (R$MILHÕES) MATRÍCULAS (MILHÕES) 119.104,2 41,9 9.937,3 ≅60% 41,1 26.931,9 41,1 30.656,6 41,1 2.694,0 35,8 632,8 41,1 3.681,6 42,4 1.335,9 36,7 194.974,3 - 8,0 7,0 R$x1.000 6,0 ValorAlunoAnodoEnsinoFundamental AnosIniciais(urbano),considerandoa combinaçãoderecursosdisponíveis (emR$,valoremde2013) 5,0 4,0 3,0 2,0 1,0 0,0 SP RJ RS SC RR PR MS GO ES MG AP MG TO RO SE AC PE AM PB BA RN CE PI PA AL MA DF GovernodoEstado Prefeituras FNDE,elaboraçãoprópria-2015 Númeroderedesmunicipaisde ensinocomrecursospróprios suficientesparaumvalorpor alunosuperioraoCAQida CampanhaNacionalpeloDireitoà Educaçãoparadiferentesetapas daEducaçãoBásica(2013). Creche Pré-escola EFIurbano EFIcampo EFIIurbano EFIcampo EnsinoMédio RecursosviaFNDE Númeroderedes paraestesmunicípios municipaiscomvalor alunomaiorqueo Assistência Repasses CAQi FinanceiradoFNDE (PNAE,PNLD, (recursosprópriosem viaPAR PDDEePNATE) R$milhões) (R$milhões) (R$milhões) 14 2.381 2.395 269 2.039 1.090 nc nc=nãoconsiderado,pelaatuaçãoresidualdosentesfederativosnessessegmentos/etapasdeensino Fonte:FNDE,elaboraçãoprópria. 68,9 1.762,2 1.843,0 299,4 1.988,3 1.082,9 nc 177,2 2.038,3 2.137,7 648,1 2.317,5 1.507,6 nc Proporção do Investimento por Estudante da Educação Superior sobre o da Educação Básica – Brasil 2000-2013 12,0 11,0 10,0 10,5 9,8 MÉDIADOSPAÍSESMEMBROS DAOCDEEM2011:1,7 8,6 7,6 8,0 7,7 6,6 6,0 5,9 4,8 4,9 4,5 4,0 4,4 3,7 3,9 2011 2012 2013 2,0 0,0 2000 Fonte:Inep/MEC 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Proposta combinarampliaçãode recursosdaUniãocoma suamelhorredistribuição • ampliaçãodacomplementaçãodaUniãonoFUNDEB • açãosuplementarextraordinária,queajudariaa elevarovalormínimoporalunodasredesdeensino maisvulneráveisparaníveissuperioresaovalorpor alunodoFUNDEBacadaano. SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE COMO? • recursosdopetróleoe outrosrecursosnovos • revisãodeprogramas ORÇAMENTOS SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE Etapassugeridasparaaimplantaçãoda proposta 1.Aprovarodesenhogeraldapropostaegarantiro acompanhamentodostrabalho Ministro,GabinetedoMinistro 2.Desenvolveraproposta SEB,INEP,FNDE,SASE,SecretariaExecutiva 3.Viabilizarfatorescondicionantes técnicos,financeiros,políticos SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE ⓭Éimportanteofortalecimento políticodaagendainstituintedoSNE, poisoCAQi/CAQeoSistemaNacional deAvaliaçãodaEducaçãoBásicasão estruturantesdosistemaaser instituídoatéjunhode2016,como defineoArtigo13doPNE. SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE FláviaNogueira fl[email protected] SecretariadeAr+culaçãocom osSistemasdeEnsino-SASE