ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ACADEMIA BOMBEIRO MILITAR
ELIEZER DE MELO MACIEL – CAD BM
LEVANTAMENTO DO GRAU DE CONHECIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DE
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES SOBRE AÇÕES DE
BRIGADAS DE INCÊNDIO VOLTADAS AO COMBATE DE PRINCÍPIO DE
INCÊNDIO
GOIÂNIA
2013
2
ELIEZER DE MELO MACIEL
LEVANTAMENTO DO GRAU DE CONHECIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DE
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES SOBRE AÇÕES DE
BRIGADAS DE INCÊNDIO VOLTADAS AO COMBATE DE PRINCÍPIO DE
INCÊNDIO
Artigo Científico apresentado em
cumprimento às exigências para
término do Curso de Formação de
Oficiais - CFO - sob orientação do Maj
QOC Carlos Borges Santos.
GOIÂNIA
2013
3
RESUMO
Esta pesquisa teve como objetivo fazer um levantamento estatístico com o intuito de
identificar o nível de conhecimento dos funcionários dos condomínios residenciais
multifamiliares no Setor Leste Vila Nova, tais como: Porteiros/as, zeladores/as e
auxiliares de serviços gerais, quanto à utilização correta dos equipamentos móveis
de proteção contra incêndio (extintores). As informações apoiaram-se em uma
entrevista semi-estruturada contendo perguntas fechadas, onde foram estudadas e
dispostas em gráficos e tabelas para uma melhor e rápida compreensão. A falta de
pessoas com conhecimento para manusear e utilizar de forma eficiente o extintor se
mostrou latente no nosso espaço amostral, isto pode ser verificado quando quase
83% dos entrevistados responderam não saber qual extintor mais adequado para
combater um princípio de incêndio em um sofá. Em se tratando de prevenção contra
incêndio, não teremos condições de atuar no seu princípio sem uma equipe treinada
que ataque-o, tornando-se inócuo os equipamentos nos condomínios residenciais
multifamiliares. A atualização da Norma Técnica 17, do Corpo de Bombeiros do
Estado de Goiás, no sentido de exigir dos condomínios a implantação de brigada de
incêndio e, mais ainda, sua operacionalização, demonstrará que a instituição está
atenta às demandas sociais em se tratando de prevenção e combate a incêdio.
Palavras – Chaves: Condomínios Residenciais Multifamiliares, Prevenção contra
Incêndio, Extintores.
ABSTRACT
This research aimed to do a statistical survey in order to identify the expertise level of
the multifamily residential communities staff in the East Sector Vila Nova, such as
Porters, janitors and general services assistants, as the proper mobile equipment fire
protection use (fire extinguishers).The information relied by a semi-structured
interview with closed questions where the information was analyzed and displayed
on graphs and tables for better and quick understanding. The lack of people with
knowledge to handle and efficiently use the extinguisher proved important in our
sample space, which can be verified when almost 83% of respondents do not know
4
what more appropriate extinguisher to fight a fire early on a couch. Talk about fire
prevention conditions, won't have conditions to act in the principle without a trained
staff to detect and attack the fire, rendered harmless and unnecessary the
equipments in multifamily residential communities. The update of the Technical
Standard 17, the Fire Department of the State of Goiás, to require condominiums
deploying fire brigade and, most important, its operation can improve the picture that
was shown for the search.
Key - Words: Multifamily Residential Condominiums, Fire Prevention, Fire
extinguishers.
1 – INTRODUÇÃO
O Brasil passou de um país rural para uma sociedade urbana, industrial e
de serviços em um curto espaço de tempo. Toda essa mudança, segundo Seito et
al. (2008),
ocasionou uma série de problemas, como o aumento dos riscos de
incêndio, entre tantos outros que enfrentamos. Não obstante, em Goiânia-GO
também houve um crescimento demográfico muito intenso nas últimas sete
décadas. O censo de 1940 aponta que a população goianiense era de 48.166
pessoas, já no levantamento de 2010 esse número saltou para 1.302.001 habitantes
(IBGE, 2010).
Com o crescimento acelerado, a disponibilidade de solo para a
construção civil está cada vez mais escassa, fazendo com que as residências
individuais (casas) deem lugar aos arranha-céus. Nestes condomínios, a população
formada pelos moradores é tão numerosa que em algumas situações superam
cidades pequenas do interior do Estado. Como exemplo, temos a cidade de
Anhanguera na região sudeste de Goiás onde sua população, segundo censo de
2010, é de 1020 habitantes (IBGE, 2010). Em contrapartida, o condomínio Vila Rica
- um dos condomínios visitados durante nossa pesquisa - possui aproximadamente
1728 habitantes.
5
Neste sentido, é salutar que tenhamos legislações capazes de
proporcionar proteção contra incêndios condizentes com os riscos a que moradores
de condomínios residenciais estão submetidos. Em se tratando especificamente do
Estado de Goiás, a referência legal está contida no texto da lei 15.802/2006, onde
podemos encontrar as normas sobre as instalações preventivas de proteção contra
incêndio, explosão e pânico requeridos para que se tenha uma edificação segura
nesse quesito.
Porém, nada adianta ter todos os equipamentos instalados se as pessoas
que ali trabalham não possuem o conhecimento necessário para utilizá-los de forma
segura e eficaz. Diante disso, a pesquisa teve como finalidade o levantamento de
dados para verificar e avaliar o nível de instrução de porteiros/as, zeladores/as e
auxiliares de serviços gerais sobre os procedimentos adequados para combater os
princípios de incêndios. Nossa amostra consiste em 243 funcionários distribuídos em
27 condomínios, em que 118 identificaram-se como porteiro/as, 36 com zeladores/as
e 89 como auxiliares de serviços gerais. Estes funcionários prestam serviços nos
condomínios residenciais multifamiliares1 situados no Setor Leste Vila Nova em
Goiânia-GO. Dentro deste contexto, buscamos subsídios que possam demonstrar se
essas pessoas têm a instrução adequada sobre o sistema preventivo móvel contra
incêndio (extintores) para atuarem em um princípio de incêndio.
Segundo Seito et al. (2008), para que uma edificação esteja
suficientemente protegida contra incêndios, é necessário observar três aspectos
básicos:
1° Equipamentos instalados: devem estar de acordo com o risco que a edificação
possa oferecer. Sua utilização, área e o número de ocupantes devem ser projetados
levando-se em conta quais devem ser os equipamentos de prevenção e combate a
incêndios necessários para protegê-la;
2° Manutenção adequada: não adianta possuirmos sistemas adequados e
devidamente projetados para uma edificação se eles não estiverem em perfeito
funcionamento e prontos para o uso imediato;
1
- Condomínios Residenciais Multifamiliares: condomínios verticais, prédios residenciais.
6
3° Pessoal treinado: os equipamentos instalados e com uma correta manutenção
serão inócuos se não possuirmos pessoal treinado para operacionalizá-los de forma
rápida e eficiente.
Corroborando a ideia de prevenção de grandes incêndios, Baran Junior
(2012), ressalta que é preciso ter conhecimento dos equipamentos disponíveis para
combater um princípio de incêndio, pois nada adianta se eles não forem adequados
à classe de fogo. Assim, a atenção desse trabalho está voltada com foco principal
para o terceiro aspecto elencado acima, pois para se combater um incêndio, tornase indispensável saber atacá-lo sem colocar a vida do combatente em risco.
Salientamos ainda que, abordamos o segundo item mencionado acima sob dois
aspectos: pressão aceitável de trabalho e validade do agente extintor.
Então, além de detectar e trazer informações relevantes a respeito do
grau de conhecimento sobre o uso e manuseio correto de extintores por parte dos
funcionários responsáveis nos condomínios pesquisados, este trabalho também tem
como propósito especificar os procedimentos corretos diante de um evento de
incêndio, expor a importância e a necessidade de se ter brigada de incêndio2 nos
condomínios residenciais multifamiliares e mostrar a relevância de se combater o
incêndio na sua fase inicial, pois um grupo de pessoas bem treinadas numa
edificação, segundo Brentano (2007), pode fazer a diferença entre um princípio de
incêndio e uma tragédia.
A pesquisa foi alinhada no Positivismo, o qual prioriza as entradas
(causas) para conhecer um processo (objeto de estudo) de modo a explicá-lo ou
justificá-lo na lógica e racionalidade científica, como afirma Pacheco Junior (2007).
Para que se pudesse conhecer o objeto de estudo através de um processo de
raciocínio, utilizamos o método dedutivo. A pesquisa está caracterizada por sua
natureza quantitativa e descritiva, sendo que a população estudada totalizou 243
funcionários de 27 condomínios residenciais multifamiliares localizados no Setor
Leste Vila Nova, onde os dados foram colhidos por meio de uma entrevista semiestruturada com perguntas fechadas.
2
- Brigada de incêndio: grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na
prevenção e no combate a um princípio de incêndio em uma edificação.
7
É importante salientar que as exigências de conhecimento sobre sistema
de proteção contra incêndio não está restrita somente às legislações dos Corpos de
Bombeiros, pois a Norma Regulamentadora 23 (NR-23) do Ministério do Trabalho
exige que os edifícios comerciais tenham sistemas de proteção contra incêndio,
porém, em edifícios residenciais, é o Corpo de Bombeiros o responsável por
fornecer o habite-se3 e liberar o prédio para ocupação dos moradores, como vemos
em Baran Junior (2012).
Outro fator importante é que, devido à Instrução Normativa da Receita
Federal do Brasil (RFB) número 1.183 de 19 de Agosto de 2011, os condomínios
são obrigados a possuir CNPJ, tornando-se uma empresa, sujeita às Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, entre elas, a NR-23 que trata
justamente sobre proteção contra incêndio.
O sistema preventivo de combate a incêndio abordado por esta pesquisa
é o sistema preventivo móvel (extintores). Este deve ser operado por pessoas
treinadas e com conhecimento para utilizá-los no momento certo, de forma correta e,
no caso do extintor, o adequado para o tipo de combustível em queima.
O treinamento para o correto manuseio de extintores é extremamente
importante, pois, para que seja aplicado o agente extintor adequado (sobre
a classe de fogo que se quer extinguir), faz-se necessário saber identificá-lo
rapidamente para tornar sua ação mais efetiva, haja vista que os extintores
de incêndio portáteis possuem uma autonomia de no máximo minuto para
sua descarga total (IDEM, p.74).
Adquirir conhecimento sobre as funções básicas de brigada de incêndio é
fundamental. Toda edificação deve ter uma brigada de incêndio, isto é, um grupo
organizado de pessoas da própria edificação, treinado e capacitado para atuar na
prevenção de incêndio. Nas edificações residenciais multifamiliares as brigadas
serão formadas pelos próprios moradores e, caso existam, por funcionários do
condomínio como faxineiros, porteiros e zeladores, conforme aponta Brentano
(2007).
3
- Habite-se: liberação do Corpo de Bombeiros para a ocupação humana de qualquer edificação.
8
2 – RESULTADOS E DISCUSSÃO
O levantamento dos dados foi subsidiado por uma entrevista semiestruturada, contendo perguntas fechadas e distribuídas de forma a avaliar o
funcionário sobre seus conhecimentos a respeito dos procedimentos de uso correto
de extintores. A pesquisa alcançou todos os condomínios do Setor Leste Vila Nova.
Não excluímos nenhum residencial que possuía serviço de porteiro/a, zelador/a e
auxiliar de serviços gerais. O questionário foi aplicado tanto no período diurno
quanto noturno em função das escalas de serviço, objetivamos assim, englobar a
todos os servidores que se enquadravam na pesquisa. A amostra constituiu-se de
243 participantes de ambos os gêneros, dividida entre 118 porteiros/as (48,5%), 36
zeladores/as (14,4%) e 89 auxiliares de serviços gerais (36,6%). Foram excluídos da
pesquisa os funcionários não encontrados no local por razão de licença médica,
férias e outros.
Quanto ao tempo de serviço, verificamos que entre os porteiros/as 47%
possuem de 1 mês a 1 ano de trabalho, em contrapartida, 17,6% já estão na função
há mais de 10 anos. Entre os zeladores/as a pesquisa comprovou que 20% têm de 1
mês a 1 ano e 40% desempenham a atividade há mais de 10 anos. Já na função de
auxiliares de serviços gerais constatamos que 30,8% trabalham de 1 mês a 1 ano e
que 23% estão neste cargo há mais de 10 anos. Os detalhes destes dados estão
representados no gráfico abaixo.
FIGURA 01- Tempo de serviço
PORTEIROS/AS
ZELADORES
AUX. SER.GERAIS
47%
40%
30,8%
20%
30,8%
20%
11,8%
20%
11,8%
11,8%
0,0%
1mês a 1
ano
1ano a 3
anos
3 anos a 6
anos
FONTE: Entrevista semi-estrutura (em anexo)
15,4% 17,6%
23,0%
0%
6 anos a 9
anos
Acima de 10
anos
9
Buscando aprofundar um pouco mais em nossa entrevista, perguntamos
aos trabalhadores se em seus locais de prestação de serviços existem planos de
capacitação e treinamento para a atuação contra um possível princípio de incêndio.
Segundo Seito et al.(2008, p. 249), “Na maioria das vezes, o operador não tem o
treinamento específico, é o caso de grande parte dos funcionários de empresas e
moradores e prestadores de serviços de edifícios”.
Oferecemos como respostas da nossa pergunta as opções SIM, NÃO e
DESCONHEÇO. Obtivemos então os seguintes resultados: entre os porteiros/as
5,9% responderam que SIM, tiveram treinamento para atuar frente a um princípio de
incêndio antes de assumirem seus cargos. Já 88,2% afirmaram que NÃO passaram
por nenhuma capacitação. Os 5,9% restantes responderam que DESCONHECEM
se seus locais de trabalho oferecem capacitação para os funcionários. Entre os
zeladores/as 20% responderam que SIM sobre o treinamento e 80% responderam
que NÃO receberam esse tipo de atenção. Na função de auxiliar de serviços gerais,
100% responderam que NÃO passaram por treinamentos de combate ao princípio
de incêndio. Estas informações seguem na figura 02.
FIGURA 02 – Capacitação e Treinamento
PORTEIROS/AS
ZELADORES
88,2%80%
5,9%
100%
20%
SIM
AUX.SER.GERAIS
5,9%
0%
NÃO
0%
0%
DESCONHEÇO
FONTE: Entrevista semi-estrutura (em anexo).
A situação de despreparo dos trabalhadores é algo preocupante porque
“A utilização de extintores impróprios poderá, além de não conseguir extinguir o
fogo, colocar em risco a vida de quem for utilizá-los, o meio ambiente e o patrimônio”
(IDEM).
10
Questionamos ainda se o funcionário foi contratado pelo condomínio ou
por uma empresa terceirizada.
FIGURA 03 Contratação pelo Condomínio ou Empresa
PORTEIROS/AS
ZELADORES
AUX.SER.GERAIS
94,1% 100% 94,3%
5,9%
CONDOMÍNIO
0%
5,7%
EMPRESA
Fonte: Entrevista semi-estruturada (em Anexo)
Obtivemos o seguinte resultado: 94,1% dos porteiros/as responderam que
sua admissão foi realizada diretamente com o próprio condomínio, 100% entre os
zeladores/as, afirmaram que foram contratados também pelo condomínio e 94,3%
dos auxiliares de serviços gerais disseram terem vínculo com a função por meio do
condomínio. Diante dessas informações, percebemos que quase a totalidade dos
funcionários contratados, média de 96,1%, estão diretamente ligados aos
condomínios. Para que isto ocorra de forma transparente e seguindo todas as
diretrizes legais, o contratante, que no caso é o condomínio, deve estar registrado
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme Instrução Normativa
número 1183 da Receita Federal do Brasil de 19 de agosto de 2011, que diz no seu
art. 5º e inciso II: “São também obrigados a se inscrever no CNPJ: condomínios
edilícios4,” (RFB,2011). O art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Código Civil, faz referência a estes condomínios:
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou
testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar
daquele ato, além do disposto em lei especial:
4
- Condomínios edilícios são os que, na mesma relação imobiliária, há partes que se submetem à
disciplina da propriedade exclusiva e partes que se sujeitam à disciplina condominial.
11
I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade
exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente
ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.
Portanto, para que um condomínio possa, de fato, manter relações com
terceiros ou contratar funcionários, é imprescindível que ele possua CNPJ, como nos
diz Oliva (2009). Então, pode-se dizer que um condomínio que possua CNPJ
funciona de modo similar a uma empresa, já que pode contratar funcionários ou
serviços de terceiros. Desse modo, como possuem trabalhadores em suas
dependências, devem se enquadrar na Norma Regulamentadora-23 (NR-23) de 10
de maio de 2011, que é clara no sentido de exigir pessoas treinadas e aptas a agir
em situações de emergência, como vemos nos seguintes tópicos:
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de
incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas
técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores
informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
Seguindo em nossa entrevista, ao perguntarmos se o condomínio ou a
empresa exigiu alguma comprovação de conhecimento para a utilização correta de
extintores de incêndio, obtivemos as seguintes informações: Entre os porteiros/as
94,1% responderam que não foi solicitado que tivessem conhecimento para realizar
combate a um princípio de incêndio. Já as respostas dos zeladores/as e dos
auxiliares de serviços gerais demonstraram que 100% não tiveram nenhuma
exigência quanto à comprovação de tal noção sobre sistema preventivo móvel
(extintor).
Fica claro ao relacionarmos as últimas questões que os condomínios que
participaram da pesquisa não estão alinhados com a legislação vigente, NR-23, ou
seja, estão contratando pessoas sem oferecer-lhes capacitação e instrução quanto
ao uso e manuseio correto do sistema preventivo móvel da edificação.
12
A figura número 04 demonstra o resultado da pergunta sobre a
periodicidade em que o funcionário realiza capacitação/treinamento quanto ao
sistema preventivo móvel.
FIGURA 04 – Periodicidade de capacitação e treinamento
PORTEIROS/AS
ZELADORES
AUX.SER.GERAIS
100% 100%
76,5%
23,5%
0% 0% 0%
6 em 6 mesês
0% 0% 0%
1 em 1 ano
0% 0%
3 em 3 anos
Nunca me
capacitei
FONTE:Entrevista semi-estrutura (em anexo).
Entre os zeladores/as e auxiliares de serviços gerais 100% dos
entrevistados responderam que nunca se capacitaram na área. Quanto aos
porteiros/as esse percentual foi menor, 76,5%. Porém, o restante deste grupo,
23,5%, afirmaram que se capacitam de 3 em 3 anos. Sobre o treinamento realizado
periodicamente, Seito et al. (2008, p.225), afirma que “deve ser exercido, pelos
menos duas vezes ao ano em campos de treinamento devidamente homologados
pelo órgão ambiental estadual e ministrado por profissional reconhecido por órgão
competente”. É fundamental o funcionário estar devidamente capacitado para uma
rápida e eficiente atuação em um evento de princípio de incêndio, pois assim, ele
escolherá o tipo de extintor adequado, utilizará em distância segura e perderá o
receio em manuseá-lo.
Matos Guerra (2012) orienta que, para uma utilização satisfatória do
aparelho de extintor, devem-se observar algumas regras básicas, porém,
importantes para a segurança e êxito na extinção do incêndio. Neste sentido, o autor
defende uma sequencia de ações a ser seguida pelo operador do equipamento,
onde o procedimento de acionar o Corpo de Bombeiros merece destaque, pois, é a
primeira ação a ser realizada quando o incêndio for detectado na sua fase inicial.
13
Para tanto, ressalva que, esta ação é precedida do conhecimento prévio da
localização dos extintores e sua distribuição pela edificação.
A pesquisa revelou que entre os auxiliares de serviços gerais 53,8% ao se
depararem com um início de incêndio, distanciar-se-iam do foco e procurariam um
abrigo seguro. Por outro lado 80% dos zeladores/as e 64,7% dos porteiros/as
ligariam primeiramente para o Corpo de Bombeiros. Diante disto, podemos notar um
número expressivo de funcionários, dentro da população investigada, que mesmo
não tendo capacitação para atuar com extintores em situação de emergência,
acionaria o Corpo de Bombeiros. Tais informações podem ser verificadas na figura
abaixo.
FIGURA 05 – Primeira ação em uma situação de princípio de incêndio
PORTEIROS/AS
ZELADORES
AUX.SER.GERAIS
80%
64,7%
53,8%
46,2%
32,3%
20%
0% 0%
Distanciar do
foco e procurar
um abrigo
seguro
0,%
Atuar no
combate às
chamas
0% 0% 0%
Acionar o Corpo
de Bombeiros
Nenhuma da
alternativas
anteriores
FONTE:Entrevista semi-estrutura (em anexo).
Para Brentano (2007), mesmo que o extintor seja o primeiro equipamento
a ser utilizado em caso de um princípio de incêndio, por ser relativamente leve,
portátil e disponível em vários pontos da edificação, seus operadores devem contar
sempre com treinamentos periódicos.
A pesquisa mostrou que quase 70% dos
funcionários têm apreensão em usar o equipamento de prevenção de incêndio
(extintor), ou seja, sentem-se inseguros para operá-lo. Neste sentido, Seito et
al.(2008, p.224), ressalta que “o treinamento capacita o operador em vários quesitos,
entre eles destacamos a perda do receio em operar o extintor”.
14
A falta de conhecimento dos entrevistados foi explícita, pois, ao
questionarmos sobre o perigo de causar queimadura, caso o extintor de dióxido de
carbono (CO2) fosse mal manuseado, 65,7% dos colaboradores dos condomínios
não sabiam que este tipo de extintor pode trazer consequências graves se seu
operador segurar no difusor por onde o gás é liberado ou direcioná-lo em alguém
que esteja próximo dele.
Segundo Brentano (2007, p.334), o sucesso do uso do extintor de
incêndio, depende, entre outras coisas, “do uso correto do tipo de agente extintor
para a respectiva classe de incêndio”. Dentro desse raciocínio, nossa investigação
trouxe informações contundentes quanto ao conhecimento para a utilização correta
do sistema preventivo móvel. Dentre os entrevistados 88,1% disseram que não
saberia escolher o extintor adequado para realizar o combate num princípio de
incêndio de classe A5, dos 11,9%, que representa 29 pessoas da amostra, cinco
funcionários responderam que fariam o combate às chamas com um extintor de
espuma, dois disseram que realizaria o ataque com CO2.
Em relação às informações expostas na tabela a seguir, Brentano (2007,
p.227), salienta que “para um combate realmente eficaz a um princípio de incêndio
dois elementos são importantes: ter um extintor de incêndio com desempenho à
classe de fogo e o operador ser treinado”.
5
Incêndio classe A: fogos em materiais combustíveis sólidos comuns, como tecidos, madeiras,
papéis, borrachas, etc., que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos (cinzas).
15
Tabela 01 – Conhecimento sobre o uso de extintor adequado para incêndio classe A
FUNCIONÁRIO RESPOSTA SE SABE OU
TIPOS DE EXTINTOR (relacionada
á opção “SIM”)
NÃO USAR O EXTINTOR
SIM
NÃO
PÓ
ÁGUA
CO2
ESPUMA
BC
Porteiros/as
11,8% (14)
88,2% (104)
57,1%
21,4%
0%
21,4%
Zeladores/as
22,3% (8)
77,8% (28)
50%
25%
25%
0%
Aux. De serv.
7,7% (7)
92,3% (82)
72%
0%
0%
28%
Gerais
Fonte: Entrevista semi-estruturada ( em anexo)
Ressalta-se ainda que, o equipamento contendo agente extintor de
espuma
tampouco
foi
relacionado
nas
opções,
portanto,
fica
claro
o
desconhecimento quanto ao aparelho mais apropriado para o ataque às chamas,
dentro no nosso espaço pesquisado.
Para Matos Guerra (2012), o operador de um aparelho de extintor para
ser eficiente e extinguir o princípio de incêndio com rapidez e segurança para si e
para outros, deve saber e conhecer a localização, tipo e modo de utilização destes
equipamentos que estão distribuídos pela edificação. A pesquisa preocupou-se em
saber dos funcionários, o grau de conhecimento da distribuição dos extintores
nestes condomínios. Obtivemos resultados condizentes com que o autor preconiza
em relação a sequência de procedimentos seguir em um evento de princípio de
incêndio. Dentre o total da população pesquisada, 88,6% disseram saber onde
estavam os extintores em caso de incêndio.
Avaliamos também se esse funcionário está habilitado no sentido de
ajudar na “fiscalização” quanto à manutenção dos extintores. Foram perguntados
dois quesitos, o primeiro versa sobre a validade e o segundo sobre a pressão ideal
de trabalho do aparelho. Segundo o que foi levantado pela pesquisa, 62% dos
entrevistados responderam que não sabem verificar os dois itens acima.
16
Brentano (2007) aponta que através do manômetro certificamos se o nível
de pressurização, nos extintores de água e de pó BC (PQS), estão dentro dos limites
aceitáveis, pois é essa pressão que fará com que o agente extintor seja expelido de
forma eficiente, aproveitando toda a capacidade do equipamento e também indica a
quantidade de carga no cilindro. Para o extintor de CO2, que não há o manômetro
devido o agente extintor estar sob pressão, a carga é verificada por meio da
pesagem, em que a margem recomendada é de no máximo 10% abaixo da sua
capacidade total. O autor complementa que a validade dos tipos de extintores
listados acima, é de um ano e que a carga de pó BC pode ser aproveitada caso
esteja em boas condições.
No fechamento do questionário pedimos que os participantes se
autoavaliassem. A tabela 02 mostra, numa escala de 0 a 10, como eles veem o
próprio conhecimento sobre o assunto. O questionamento diz respeito ao grau de
dificuldade para atuar com extintor de incêndio. O objetivo nesta questão foi verificar
se a resposta era condizente com o que os entrevistados tinham respondido nas
questões anteriores. O resultado demonstrou suas incapacidades.
Tabela 02- Avaliação numa escala de 0 (mínima) a 10 (máxima) da DIFICULDADE
em atuar com extintor de incêndio
GRAU DE
PORTEIROS/AS
ZELADORES/AS
AUX.SER.GERAIS
0 a 2 nenhuma
5,9%
0%
7,7%
3 a 4 pouca
17,7%
0%
15,4%
5 media
23,3%
40%
0%
6 a 7 alta
23,6%
20%
0%
8 a 10 muito alta
29,5%
40%
76,9%
DIFICULDADE
Fonte:Entrevista semi-estruturada (em anexo)
17
Brentano (2007) afirma que treinamento é fundamental na operação dos
extintores de incêndio, pois por meio dele as pessoas conseguem identificar
rapidamente qual é o agente extintor mais apropriado para ser utilizado sobre
determinado foco e torna sua ação mais eficaz. O manejo é mais rápido e objetivo
sobre o fogo, principalmente devido ao tempo de descarga de um extintor de
incêndio ser extremamente pequeno, no máximo de 1 minuto.
Como pode ser verificado nas informações colhidas na pesquisa, os
funcionários dos condomínios residenciais analisados estão com o nível de
conhecimento muito baixo em relação à utilização do sistema preventivo móvel
(extintor) o que pode levar a consequências graves, pois, o incêndio, se não extinto
no início de forma adequada, com uma operação rápida e objetiva, pode tomar
grandes dimensões em um curto espaço de tempo.
3 – CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
A extinção de um princípio de incêndio segundo Guerra Matos (2012)
deve seguir alguns procedimentos para que se tenha efetividade na ação, ou seja, a
aproximação às chamas tem que ser progressiva e constante, porém, o operador
deve avançar somente se tiver a certeza que o fogo não o envolverá pelas costas e
outro fator relevante observado por este mesmo autor, é a permanência no local do
foco somente o necessário para debelá-lo.
A pesquisa revelou que quase 90%, ou seja, 215 funcionários nunca
realizaram sequer um curso básico na área de combate a incêndio. Com o grau de
conhecimento muito baixo, conforme verificado, podemos inferir que, numa situação
de emergência onde este funcionário seja solicitado para atuar no combate às
chamas, tanto ele quanto os moradores estarão submetidos a um risco elevado que
poderia
ser
amenizado
ou
até
mesmo
inexistir
caso
fossem
treinados
periodicamente.
Neste contexto a pesquisa mostrou que os porteiros/as, zeladores/as e
auxiliares de serviços gerais dos condomínios pesquisados desconhecem a
18
importância de estarem capacitados e treinados para um combate ao fogo, pois, o
operador que conhece as técnicas de modo de atuação com os vários tipos de
extintores, realiza a extinção do incêndio, na sua fase inicial, com mais rapidez,
segurança, efetividade e otimização. Dentro desta perspectiva, o levantamento
identificou que quase 70% da amostra não se sente segura para manusear um
extintor de incêndio.
Por outro lado, durante a aplicação do questionário, notamos uma boa
receptividade por parte dos funcionários. Entre os entrevistados, surgiram vários
comentários “informais” (não contemplados nas perguntas do questionário) a
respeito da importância de saber manusear e utilizar corretamente um extintor de
incêndio. Esta conduta mostra que o conhecimento nessa área não é prioridade para
os condomínios, talvez, por uma questão de economia ou de não obrigatoriedade da
nossa legislação.
A norma técnica número 17 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Goiás, não estende a necessidade de brigada de incêndio para os condomínios
residenciais multifamiliares do grupo A2 e conforme foi discutido neste trabalho
temos um arcabouço de normas que sustentam a necessidade de ter pessoas
capacitadas para realizar combate a princípio de incêndio.
Neste mesmo viés, a Receita Federal do Brasil exige dos condomínios
edilícios o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, CNPJ, para que eles possam
contratar seus funcionários, portanto, esta situação nos permite fazer uma analogia
entre os edifícios e uma empresa e, nesse sentido, o condomínio deve observar a
Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho, onde ressalta a
compulsoriedade dos empregadores em dar condições e fornecer informações sobre
equipamentos de combate a incêndio da edificação.
Para Carvalho (2001, p.301) "o indivíduo é livre para agir, podendo fazer
tudo o que a lei não proíbe”, ou seja, enquanto não houver uma norma que
regulamente a exigência dos condomínios em contratar pessoas com conhecimento
em brigada de incêndio estes edifícios ficarão a mercê de pessoas com um nível de
19
conhecimento
muito
baixo,
como
demonstrou
nossa
pesquisa,
trazendo
consequências graves como, por exemplo:
[...] Na última quinta-feira (29 de setembro, 2011), um incêndio atingiu um
apartamento no 12º andar de um prédio que fica na Avenida G, entre o Lago
das Rosas e o Hospital Geral de Goiânia (HGG), no Setor Oeste, em
Goiânia, onde um casal chegou a pular do apartamento no momento do
incêndio. O homem morreu na hora e a mulher dele, que teve a queda
amenizada devido a um toldo, conseguiu sobreviver (LESSA, 2011 p.01).
Como parâmetro para criação das brigadas de incêndio nas edificações
residenciais
multifamiliares
classificadas
como
A2
recomendamos
a
NBR
14.276/2006 e a IT- 17 (Instrução técnica 17) do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
A diferença entre estas legislações encontra-se na carga horária exigida, sendo que
na NBR a carga horária é de 8 horas já na IT exige-se apenas 3 horas. Salientamos
ainda que, a composição das brigadas de incêndio é divergente entre as normas
citadas. A NBR preconiza que as brigadas serão compostas por 100% dos
funcionários da edificação, já na IT-17 os funcionários participam em 80%, sendo
que o os outros 20% serão integrados pelos moradores do condomínio, com a
participação obrigatória de um representante por cada andar.
A importância de se ter pessoas bem treinadas para que, em uma
situação de emergência, possam combater o princípio de incêndio com rapidez,
eficiência e segurança são patente diante do que foi exposto. Como vemos em
Camilo (2008), todos os incêndios começam pequenos (exceto explosões) e se não
forem combatidos em seu princípio, podem causar grandes danos, sejam materiais
ou às vidas das pessoas atingidas. Os dados extraídos da investigação foram
trabalhados com o intuito de mostrar o perfil de pessoas que podem fazer a
diferença entre um incêndio incipiente e um sinistro.
Ao considerarmos o universo Goiânia, nosso espaço amostral se torna
aparentemente pequeno, no entanto, é salutar que outras pesquisas aprofundem
esse assunto que é relevante e que até o momento parece não fazer parte da
prevenção contra incêndio. Diante das informações colhidas pela pesquisa e perante
nossa legislação que não exige brigada de incêndio nos condomínios residenciais
20
multifamiliares do grupo A2 (NT-17), sugerimos uma atualização nesta norma no
sentido de tornar obrigatória a criação de brigadas de incêndio nestes locais.
4 – REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12693 de 29 de
fevereiro de 1993. Dispõe Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio. ABNT,
Rio de Janeiro, RJ, 29 abr. 1993. Disponível em: <www.abnt.org.br. Acesso em 03
set. 2003.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14276 de 29 de
dezembro de 2006. Dispõe de Brigada de Incêndio e Requisitos. ABNT, Rio de
Janeiro,RJ, 29 jan. 2007. Disponível em: <www.abnt.org.br. Acesso em 03 set. 2003.
BARAN JUNIOR, Antônio Rubens. Fator Humano na Prevenção e Combate ao
Incêndio em Prédios Residenciais: Análise Estatística. Revista Excelência em
Gestão. Curitiba v.8 n.3 p.87-92, 2012
BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 art. 1332. Dispõe sobre a
convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de,
no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os
titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou
detenção. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 11 de
janeiro de 2000. Seção I, p 90. Disponível em: < www. planalto.gov.br>. Acesso em:
04 set. 2013.
BRASIL. Instrução Normativa RFB n. 1.183, de 19 de agosto de 2011. Dispõe sobre
o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Receita Federal do Brasil, Brasília,
DF.
22
ago.
2011.
Seção
Única,
p87.Disponível
em
<
www.
receita.fazenda.gov.br./in1183. Acesso em: 04 set. 2013.
BRASIL. Norma Regulamentadora 23, de 10 de maio de 2011. Dispõe sobre
Proteção Contra Incêndio. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF,10 maio 2011.Disponível em : < www.portal.in.gov.br. Acesso em: 02 set.2003.
BRETANO, Telmo. A Proteção Contra Incêndios no Projeto de Edificações. 1ªed.
Porto Alegre: T-Edições, 2007.
CAMILLO JR., Abel Batista. Manual de Prevenção e Combate a Incêndio. 10. ed.
São Paulo: SENAC. 2008.
CARVALHO, Antonio. Gotas de Inteligência: Fortalecendo o potencial humano. São
Paulo: Livro Pleno, 2006.
CORPO BOMBEIROS MILITAR DE GOIÁS. Inspeção e Análise de Projeto-NT-03,
de 22 de dezembro de 2008. Esta Norma Técnica padroniza os termos e definições
21
utilizadas na Legislação (Lei Estadual nº 15.802 de 11 de setembro de 2011). SIAPI
Sistema de Análise de Projetos e Inspeções,Goiânia,GO, 22 de dezembro de 2008.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Secretaria de
Estado de Defesa Civil- Manual de Prevenção e Combate a Incêndio. 1ªed. Rio de
Janeiro, 2009.
CORPO DE BOMBEIROS POLICIA MILITAR ESTADO DE SÃO PAULO, Secretaria
de Segurança Pública- Cartilha de Orientação Básica: Noções de prevenção contra
Incêndio e dicas de segurança. 5ªed. São Paulo, 2011.
Disponível em: <www.bombeiros.go.gov.br/inspeções e analise de projeto. Acesso
em: 06 set. 2003.
GOIÁS. Lei nº 15.802, de 11 de setembro de 2006. Dispõe sobre o Código Estadual
de Proteção contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastre e dá outras providências
do Estado de Goiás. Diário Oficial do Estado de Goiás. Goiânia, GO,12 de set. 2006.
Disponível em:<www.bombeiros.go.gov.br/ Legislação. Acesso em: 06 set. 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Resultado do Censo
2010. Rio de Janeiro. Disponível em : < www.ibge.gov.br. Acesso em : 02 set. 2013.
LESSA, Larissa. Casal salta do 12º andar para fugir de incêndio. A Redação.
Goiânia, 29 set. 2011. Notícia. Disponível em:<www. aredação.com.br/notícia.
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OLIVA, Luíza.CNPJ: Essencial para
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os
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Revista
Direcional
PACHECO Junior, Waldemar. Pesquisa Científica sem tropeços: abordagem
sistêmica. São Paulo: Atlas, 2007.
SEITO, Alexandre Itiu et al. A segurança contra incêndio no Brasil. São Palo: Projeto
Editora, 2008.
22
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGUESRANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ACADEMIA BOMBEIRO MILITAR
QUESTIONÁRIO
1- Quanto tempo trabalha na função de ______________ neste condomínio?
1 mês a 1 ano ( )
1 a 3 anos ( )
3 a 6 anos ( )
6 a 9 anos ( )
acima de 10 anos ( )
2- Na edificação onde executa sua função de __________, existe capacitação e
treinamento para atuação contra incêndio?
Sim ( )
Não ( )
desconheço ( )
3-Você foi contratado pelo:
Condomínio ( )
outra empresa ( )
4- Para trabalhar nesta função, o condomínio ou a empresa responsável pela sua
contratação exigiu comprovação de conhecimento para o uso e manuseio correto de
extintor?
Sim ( )
Não ( )
5-Com qual periodicidade você realiza capacitação na área de prevenção e atuação
contra incêndio?
6 em 6 meses ( )
1 em 1 ano ( )
3 em 3 anos ( )
nunca me capacitei ( )
6-Em uma situação de incêndio qual seria sua primeira ação?
-Distanciar do foco do incêndio e procurar um abrigo seguro ( )
-Atuar no combate às chamas ( )
-Acionar o Corpo de Bombeiros ( )
-Nenhuma da alternativas anteriores ( )
7-Você sabia que o extintor de dióxido de carbono (CO2) pode causar queimaduras?
Sim ( )
Não ( )
8- Em uma situação de incêndio em um sofá, qual extintor você utilizaria?
Extintor de pó BC ( )
Extintor de CO2 ( ) Extintor de água ( )
9-Em quais pavimentos (andares) existem extintores no condomínio em que
trabalha?
nos ímpares ( )
nos pares ( )
em todos ( )
não sei responder ( )
10-Você sabe identificar quando um extintor está vencido ou com pressão de
trabalho baixa?
Sim ( )
não ( )
11- Avalie, numa escala de 0 a 10, a sua dificuldade em atuar com extintor de
incêndio, caso fosse necessário, de acordo com sua capacitação atual. (sendo 0 a
dificuldade mínima e 10 a dificuldade máxima).
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