QUESTIONAMENTO ACERCA DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA AA Nº 03/2010 Prezado Senhor, Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece: 1) O item 5.1.3 do Anexo I descreve as qualificações obrigatórias aos profissionais, em especial ao Gerente de Projeto e ao Consultor Líder do Projeto. Em relação a tais qualificações solicitamos os seguintes esclarecimentos: O item 5.1.3 do Anexo I do edital exige dentre as certificações obrigatórias mínimas do gerente do projeto a certificação PMP (Project Mangement Professional), emitida pelo PMI (Project Management Institute), que é notoriamente voltada para o gerenciamento de projetos. Adicionalmente, o mesmo item 5.1.3 exige do gerente do projeto certificações em GCN/Gestão de Riscos e em Tecnologia da Informação, qualificações estas eminentemente técnicas. Por sua vez, o item 5.1.2 do Anexo I e o item 3.2.1 do Anexo III ao edital, exigem uma vasta experiência técnica em serviços específicos, bem como outras certificações técnicas para pontuação do gerente do projeto. Em outros termos, o edital exige que sejam concentradas em um único profissional uma vasta experiência e certificações eminentemente técnicas, ao lado da certificação PMP. Ou seja, essa combinação de exigências restringe injustificadamente o número de profissionais que atendem a todas as credenciais para ser apresentado como gerente para o projeto, impedindo que um profissional com inquestionável experiência e qualificação nos aspectos técnicos necessários à coordenação dos serviços de Gestão de Continuidade de Negócios figure como gerente do projeto pelo fato de não possuir a certificação PMP. Assim, considerando que, por sua natureza, os serviços ora licitados não são executados de forma centralizada em uma única pessoa, mas sim por toda uma equipe, é de maior relevância que dentro da equipe exista membro detentor da certificação PMP, não necessariamente o apontado como gerente do projeto, do que limitar a função de gerente de projetos a profissionais com tal certificação, os quais nem sempre são os que possuem melhor qualificação técnica para gerenciar a execução do escopo técnico licitado. Considerando todo o acima exposto, em respeito ao caráter competitivo da licitação, expressamente previsto no item 13.3 do edital, entendemos que será aceita como válida equipe na qual conste consultor com a certificação PMP, ainda que não seja o designado como gerente do projeto. Está correto nosso entendimento? Resposta: A certificação PMP (Project Management Professional) é obrigatória para o profissional designado para a função de Gerente do Projeto, conforme previsto no item 5.1.3. do Anexo I ao Edital. O BNDES entende que as atribuições e responsabilidades desse profissional, especialmente as expressas no item 5.8. do Anexo I, exigem capacitação técnica e experiência em projetos similares ao pretendido (itens 5.1.2 do Anexo I e item 3 do Anexo III). Neste contexto, o trabalho a ser desenvolvido pelo Gerente de Projeto tem como principal objetivo a análise crítica do desempenho do projeto no decorrer da realização do mesmo. Para tal, é necessário que este profissional evidencie conhecimento aprofundado dos requisitos de qualidade de um Sistema de Gestão da Continuidade de Negócios e dos princípios e práticas de gestão de projetos, para que possa direcionar a implantação deste Sistema de maneira eficaz. Assim, a relação de certificações e cursos requeridos nos termos do item 5.1.3. do Anexo I tem por objetivo assegurar a qualidade do serviço prestado, bem como alinhar o desenvolvimento do projeto a práticas e modelos já adotados pelo Banco (PMBoK, BS 25999/NBR 15999, ISO/IEC 27XXX, CobiT). Em relação ao profissional designado para a função de Consultor Líder, a certificação PMP não é obrigatória, mas desejável, e faz jus à pontuação adicional prevista no item 3.2.1. do Anexo III. No entendimento do BNDES, as exigências apontadas não comprometem o caráter competitivo da licitação, posto que os cursos e certificações relacionados no Edital (itens obrigatórios previstos no item 5.1.3. do Anexo I) são amplamente oferecidos pelo mercado e os documentos comprobatórios do perfil dos profissionais somente serão exigidos como condição de contratação, conforme item 12.1, inciso III do Edital. 2) É notório que as certificações CISSP (ISC2), CISA (ISACA) e CISM (ISACA) tratam de assuntos relacionados à Gestão de Continuidade de Negócios, possuem grande reconhecimento internacional e são utilizadas frequentemente em RFP e licitações que exigem requisitos mínimos de experiência e reconhecimento técnico, sendo inclusive as certificações mais indicadas e almejadas pelos profissionais de segurança da informação. Assim, entendemos que, para fins de comprovação de certificação obrigatória em GCN/Gestão de Riscos (item 5.1.3 do Anexo I), bem como pontuação adicional do fator Qualidade do Gerente do Projeto e do Consultor Líder (item 3.2.1 do Anexo III do edital) as certificações CISSP (ISC2), CISA (ISACA) e CISM (ISACA), terão a mesma pontuação da Certificação CBCP ou MBCI. Está correto nosso entendimento? Resposta: A relação de cursos e certificações obrigatórias (item 5.1.3. do Anexo I ao Edital) e desejáveis (item 3.2.1. do Anexo III) selecionados no Edital representa um conjunto de práticas e modelos já adotados pelo BNDES. As certificações citadas no questionamento, a saber: CISSP, CISA e CISM não foram contempladas para fins de pontuação adicional (item 3.2.1. do Anexo III), a despeito da sua relevância no cenário profissional da Segurança da Informação, porque têm como foco principal temas relacionados à Tecnologia da Informação e não Gestão da Continuidade de Negócios, do que se trata o objeto deste Edital. Entretanto, os cursos preparatórios para os exames dessas certificações, desde que comprovada a carga horária mínima de 40h aula, atendem ao exigido no item 5.1.3. do Anexo I para “Cursos com foco em Segurança da Informação” (Tecnologia da Informação).