QUESTIONAMENTO ACERCA DO EDITAL
DA CONCORRÊNCIA AA Nº 03/2010
Prezado Senhor,
Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece:
1) O item 5.1.3 do Anexo I descreve as qualificações obrigatórias aos profissionais, em especial
ao Gerente de Projeto e ao Consultor Líder do Projeto. Em relação a tais qualificações
solicitamos os seguintes esclarecimentos:
O item 5.1.3 do Anexo I do edital exige dentre as certificações obrigatórias mínimas do gerente
do projeto a certificação PMP (Project Mangement Professional), emitida pelo PMI (Project
Management Institute), que é notoriamente voltada para o gerenciamento de projetos.
Adicionalmente, o mesmo item 5.1.3 exige do gerente do projeto certificações em GCN/Gestão
de Riscos e em Tecnologia da Informação, qualificações estas eminentemente técnicas.
Por sua vez, o item 5.1.2 do Anexo I e o item 3.2.1 do Anexo III ao edital, exigem uma vasta
experiência técnica em serviços específicos, bem como outras certificações técnicas para
pontuação do gerente do projeto.
Em outros termos, o edital exige que sejam concentradas em um único profissional uma vasta
experiência e certificações eminentemente técnicas, ao lado da certificação PMP. Ou seja, essa
combinação de exigências restringe injustificadamente o número de profissionais que atendem a
todas as credenciais para ser apresentado como gerente para o projeto, impedindo que um
profissional com inquestionável experiência e qualificação nos aspectos técnicos necessários à
coordenação dos serviços de Gestão de Continuidade de Negócios figure como gerente do
projeto pelo fato de não possuir a certificação PMP.
Assim, considerando que, por sua natureza, os serviços ora licitados não são executados de
forma centralizada em uma única pessoa, mas sim por toda uma equipe, é de maior relevância
que dentro da equipe exista membro detentor da certificação PMP, não necessariamente o
apontado como gerente do projeto, do que limitar a função de gerente de projetos a
profissionais com tal certificação, os quais nem sempre são os que possuem melhor qualificação
técnica para gerenciar a execução do escopo técnico licitado.
Considerando todo o acima exposto, em respeito ao caráter competitivo da licitação,
expressamente previsto no item 13.3 do edital, entendemos que será aceita como válida equipe
na qual conste consultor com a certificação PMP, ainda que não seja o designado como gerente
do projeto. Está correto nosso entendimento?
Resposta:
A certificação PMP (Project Management Professional) é obrigatória para o profissional
designado para a função de Gerente do Projeto, conforme previsto no item 5.1.3. do
Anexo I ao Edital.
O BNDES entende que as atribuições e responsabilidades desse profissional,
especialmente as expressas no item 5.8. do Anexo I, exigem capacitação técnica e
experiência em projetos similares ao pretendido (itens 5.1.2 do Anexo I e item 3 do
Anexo III). Neste contexto, o trabalho a ser desenvolvido pelo Gerente de Projeto tem
como principal objetivo a análise crítica do desempenho do projeto no decorrer da
realização do mesmo. Para tal, é necessário que este profissional evidencie
conhecimento aprofundado dos requisitos de qualidade de um Sistema de Gestão da
Continuidade de Negócios e dos princípios e práticas de gestão de projetos, para que
possa direcionar a implantação deste Sistema de maneira eficaz.
Assim, a relação de certificações e cursos requeridos nos termos do item 5.1.3. do
Anexo I tem por objetivo assegurar a qualidade do serviço prestado, bem como alinhar
o desenvolvimento do projeto a práticas e modelos já adotados pelo Banco (PMBoK, BS
25999/NBR 15999, ISO/IEC 27XXX, CobiT).
Em relação ao profissional designado para a função de Consultor Líder, a certificação
PMP não é obrigatória, mas desejável, e faz jus à pontuação adicional prevista no item
3.2.1. do Anexo III.
No entendimento do BNDES, as exigências apontadas não comprometem o caráter
competitivo da licitação, posto que os cursos e certificações relacionados no Edital
(itens obrigatórios previstos no item 5.1.3. do Anexo I) são amplamente oferecidos pelo
mercado e os documentos comprobatórios do perfil dos profissionais somente serão
exigidos como condição de contratação, conforme item 12.1, inciso III do Edital.
2) É notório que as certificações CISSP (ISC2), CISA (ISACA) e CISM (ISACA) tratam de assuntos
relacionados à Gestão de Continuidade de Negócios, possuem grande reconhecimento
internacional e são utilizadas frequentemente em RFP e licitações que exigem requisitos
mínimos de experiência e reconhecimento técnico, sendo inclusive as certificações mais
indicadas e almejadas pelos profissionais de segurança da informação.
Assim, entendemos que, para fins de comprovação de certificação obrigatória em GCN/Gestão
de Riscos (item 5.1.3 do Anexo I), bem como pontuação adicional do fator Qualidade do
Gerente do Projeto e do Consultor Líder (item 3.2.1 do Anexo III do edital) as certificações
CISSP (ISC2), CISA (ISACA) e CISM (ISACA), terão a mesma pontuação da Certificação CBCP
ou MBCI. Está correto nosso entendimento?
Resposta:
A relação de cursos e certificações obrigatórias (item 5.1.3. do Anexo I ao Edital) e
desejáveis (item 3.2.1. do Anexo III) selecionados no Edital representa um conjunto de
práticas e modelos já adotados pelo BNDES.
As certificações citadas no questionamento, a saber: CISSP, CISA e CISM não foram
contempladas para fins de pontuação adicional (item 3.2.1. do Anexo III), a despeito da
sua relevância no cenário profissional da Segurança da Informação, porque têm como
foco principal temas relacionados à Tecnologia da Informação e não Gestão da
Continuidade de Negócios, do que se trata o objeto deste Edital. Entretanto, os cursos
preparatórios para os exames dessas certificações, desde que comprovada a carga
horária mínima de 40h aula, atendem ao exigido no item 5.1.3. do Anexo I para
“Cursos com foco em Segurança da Informação” (Tecnologia da Informação).
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Questionamento 3