DECRETO No 038, de 10 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre a homologação de Pareceres e Resoluções do Conselho
Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e, de acordo com o art. 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de
1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam renovados e reconhecidos os cursos de Educação Superior;
e renovado o credenciamento de Instituição de Ensino Superior na forma dos seguintes
Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE:
I - renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia,
oferecido pelo Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE, Município de Brusque,
pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução no 065 e no Parecer no 229,
aprovados em 9/11/2010;
II - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais,
oferecido na Unidade Florianópolis/Ilha, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI,
Município de Itajaí, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução n o 066 e no
Parecer no 230, aprovados em 9/11/2010;
III - reconhece o Curso de Bacharelado em Música - Opção: Viola,
Violão e Violoncelo, oferecido pelo Centro de Artes - CEART, da Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 4
(quatro) anos, com base na Resolução no 067 e no Parecer no 240, aprovados em
23/11/2010;
IV - reconhece o Curso de Bacharelado em Educação Física, oferecido
nos Campi Universitários de Concórdia, Curitibanos, Mafra e Núcleo Universitário de
Porto União, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Mafra, pelo prazo de
2 (dois) anos, tendo em vista as adequações que deverão ser feitas para atender a
legislação e diretrizes nacionais, com base na Resolução no 068 e no Parecer no 241,
aprovados em 23/11/2010;
V - renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia,
oferecido no Campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC,
Município de Lages, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução n o 069 e no
Parecer no 242, aprovados em 23/11/2010; e
VI - renova o credenciamento por meio de Avaliação Institucional
Externa, da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, Município de Lages,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução no 070 e no Parecer no 243,
aprovados em 23/11/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Eduardo Deschamps
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