DECRETO No 038, de 10 de fevereiro de 2011 Dispõe sobre a homologação de Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, D E C R E T A: Art. 1º Ficam renovados e reconhecidos os cursos de Educação Superior; e renovado o credenciamento de Instituição de Ensino Superior na forma dos seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE: I - renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pelo Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE, Município de Brusque, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução no 065 e no Parecer no 229, aprovados em 9/11/2010; II - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais, oferecido na Unidade Florianópolis/Ilha, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução n o 066 e no Parecer no 230, aprovados em 9/11/2010; III - reconhece o Curso de Bacharelado em Música - Opção: Viola, Violão e Violoncelo, oferecido pelo Centro de Artes - CEART, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução no 067 e no Parecer no 240, aprovados em 23/11/2010; IV - reconhece o Curso de Bacharelado em Educação Física, oferecido nos Campi Universitários de Concórdia, Curitibanos, Mafra e Núcleo Universitário de Porto União, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Mafra, pelo prazo de 2 (dois) anos, tendo em vista as adequações que deverão ser feitas para atender a legislação e diretrizes nacionais, com base na Resolução no 068 e no Parecer no 241, aprovados em 23/11/2010; V - renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido no Campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, Município de Lages, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução n o 069 e no Parecer no 242, aprovados em 23/11/2010; e VI - renova o credenciamento por meio de Avaliação Institucional Externa, da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, Município de Lages, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução no 070 e no Parecer no 243, aprovados em 23/11/2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de fevereiro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Antonio Ceron Eduardo Deschamps