•"1, 7.1.1.1111.11.1W9111MPOWI.~1.1111917 o 'CÂMARA MUNICIPAL - DE j SÃO PAULO SEÇÃO DO PROTOCÓLO E ARQUIVO . Promovente. . , . /. VEREADOR LUI S GONZAGA DE MIRANDA 1 'H:ROJE -1'0 DE LEI N1,126 DE 1953 . .. ANDAMENTO -i. ..- . . . e. . ‘ . COM D • EDUCKÇÃO . .. •" i ' ' '. '''4 .) 4. . •" . • '' '. ' ), i , I , . . Observ Obser _ a ções , . . , • , • , • CNA, Solutions TIpo Processo Legislaiivo 18p4r2011 14 41 20 - ) ,1144 I ■ . . , , • 'TA, r f. ,,,,....,...,,,, _ • \s,,, ,. . ,r,. ,. *1• r, . , . ----- . ,., • ,L, ,, '-, I . \E. jk , ,, Sr ; ' ' I il .---1". ' lk Ni .., . . ,j,15, '.1 ,., DE, JUST IÇA, A p.,—, _ . 'A; [1,0 !.: 00000090620-41 (j . r, .,„ , „ • ■ '.-; • . , ( .! „ _ • - • I, Vazdta - 2• Folha_n • do proc. n o èe ci CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 1943 ilrlEãiííNHAí1.-bÃN 7 ã, ELEF. XVI - Adm. " Projeto ,t,Mg 0'44 0,APS3s-- Vtkk o00‘59— ) ° ?- pç" VO' C° A CAMARA MUNICIPAL DE SIO PAULO decreta: Art. 12 - Passa a denominar-se RUA DR. CADOTJO DE MELO a atual Rua HG", situada no bairro de Vilalt va Concelçao. § unico As piscas de nomenclatura conteao os seguin tes dizeres - RUAnDR. CARDOÊ DE MELO" - Deputado e Secretario do G overno - (1834-1890) Art. 22 - As despesas com a execuç;o da presente lei correrao por conta da verba propria do orçamento. Art. 32 - Esta lei entrar ; em vigor ma data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contra rio. n NMik3 51 $4?-4=f---z-2/ E4igâ Sala das Sessoes, 23 de maio de • ),(3 çg ' 1953 GEgkriá. W - M.y.:4""jr.L100:31F . 4 / Anexo: lha separata dos “Arquivos da Policia Civil de So Paulo". 50 1 DIRETORIA ADMINISTrATIvAl 5\G" çI\DC° ;y Í \! ecoo de PrOi0C019 ..... ADM. 4 ,gat s A 1 D 7' A-Ag/ SA3'11 DOCUMENTOS I X,41.34 .;____À OL 'F7 ogi A D .A . Autuar e devolver. 26/ 5 / 5 3 AFFONSO Dintor de s M A N DIA i.siativos / .1 A 26- M 119 3 JOSÉ LUCAS reter Administratieó e . (IÂAI/\P _ kntedc neda OFL Dt SÃO FAULO, ppe,p." TnI.11çf1ø , , Tuwicaclo sc,J P' NE.YL - Atim. THERES1N~ r- - Fblha n.o , 1 c. C funcionário__ GERALDO M. CARDOSO DE MELLO., do prac. gá —3 91 .............. NI_ C 5 REF. XVI - - - Dr. José Joaquim Cardoso de Mega, Chefe de Policia interino da Província de São Paulo, de Z de abril a 8 de' julho de 1881 SEPARATA DOS . "ARQuivOs DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO" VOL. XIX — 1. 0 SEmEsTRE — 1950 — • — 1950 _ Fnlha n.° , o ncion!,,rio BIOGRAFIAS POLICIAIS DR. JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO CHEFE DE POLÍCIA INTERINO DA PROVÍNCIA DE SÃO PAULO, DE '7 DE ABRIL A 8 DE JULHO DE 1881 Trabalho do Dr. GERALDO M. CARDOSO DE MELLO, Delegado de Policia da Capital, Conselheiro Vitalício cio Instituto Genealógico Brasileiro e sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Relendo o magnífico trabalho histórico policial intitulado 'Cem Anos de Polícia", de autoria dos meus queridos amigos dr. Afonso Celso de Paula Lima e Agnelo Rodrigues, veio-me à mente a idéia de escrever a presente biografia de meu avó paterno, reivindicando para o seu nome o período em que exerceu o cargo de Chefe de Polícia da Província, interinamente, uma vez que, por fOrça da Lei n.° 261, de 3 de Dezembro de 1841, só poderiam ser escolhidos efetivamente para esse cargo os Desembargadores e Juízes de Direito. Nosso biografado, conforme vamos verificar, sempre foi advogado militante e político conservador, tendo exercido destacados e importantes postos legislativos e rdministrativos provinciais. Nascido aos 11 de Abril de 1834, no prédio onde hoje se acha instalada a Santa Casa de Misericórdia, na então progressista e rica cidade de Areias, banhada pelo poético Ribeirão Vermelho, afluente do Rio Paraíba, José Joaquim fez os seus primeiros estudos em sua terra natal, tendo como companheiros o velho dr. Joaquim Celidônio Gomes dos Reis, o capitão Laurindo José de Carvalho Penna e muitos outros. O progenitor do nosso biografado, tenente-coronel Joaquim José Cardoso, nascera em Santarém (Portugal), pelo ano de 1788. Em 1808, desembarcara no pôrto do Rio de Janeiro, de um dos navios usados pelo príncipe regente dom João em sua precipitada fuga da terra lusitana, onde já haviam penetrado as vanguardas do exército napoleônico do general Junot. Faleceu Joaquim José Cardoso aos 93 anos de idade, no ano de 1881 e na cidade de Areias, ao que parece. Fôra casado com Leonor Frenco de Carvalho, filha do alferes Manoel de Carvalho Leme e de Francisca Franco de Mello (casados e'stes últimos em Mogi das Cruzes, no ano de 1809) , aquele, natural de Areias, filho do capitão-mór de, igual nome e de Ana Joaquina, e esta, nascida em Mogi das Cruzes, talvez no ano de 1790, filha de Manoel Gonçalves de Mello e de Leonor Franco de Camargo (Genealogia Paulistana, de Silva Leme, volume 2.°, página 299) . Fez todo seu curso secundário no afamado "Colégio Caraça", da província de Minas Gerais. Aos 19 anos, em Janeiro de 1854, matriculava-se na tradicional Faculdade de Direito de São Paulo, com o nome de José Joaquim Cardoso, a que mais tarde acrescentou "Mello" que lhe advinha de sua progenitora Dona Leonor Franco de Mello Carvalho Leme, filha do alferes Manoel de Carvalho Leme e de dona Francisca Franco de Mello, esta última que ainda vivia naquele tempo. Fêz isso para evitar desagradáveis confusões, pois há cem anos passados existia na Província um enorme número de pessoas que respondiam pelo nome de José Joaquim Cardoso. 386 Arquivos da Policia Civil de São Paulo Pessoas menos informadas há que atribuem a origem do nome "Mello" em sua assinatura ao fato da honrosa, estreita e cordial amizade que o nosso biografado sempre manteve com o seu colega de turma, o insigne paulista de Pindamonhangaba, Francisco Ignácio Marcondes Homem de Mello, mais tarde Barão Homem de Mello. Foram seus colegas de turma na velha Academia do largo de São Francisco: o Barão Homem de Mello, notável historiador; o Barão Ataliba Nogueira, chefe político com grande fOrça eleitoral em Campinas; Afonso Celso de Assis Figueiredo, mais tarde Visconde de Ouro Preto, jurisconsulto e Presidente do Conselho; Alberto. Antônio Soares; Américo Ferreira de Abreu; Antônio Barbosa da Silva e Souza, bananalense, filho do comendador Barbosa, um dos beneméritos fundadores daquela tradicional cidade; Antônio Caetano de Oliveira Carvalho, também bananalense e irmão do senador Paulo Egidio; Antônio José da Rocha, deputado provincial em 1860; Antônio Rodrigues do Prado Júnior, natural da província de Mato. Grosso; Aureliano Cândido Tavares Bastos, notável jurisconsulto e estadista; Baltazar da Silva Carneiro, abalizado jurisconsulto e advogado; Benjamim Rodrigues Pereira, deputado provincial à 14.a Legislatura de Minas Gerais; Braz Barbosa da Silva, bananalense de velha estirpe; Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo, que foi na Monarquia presidente da província de Minas Gerais e, na República, senador pelo Estado do Rio de Janeiro; Carlos Henrique de Aguiar Melchert, diretor da Secretaria da Assembléia Provincial e professor de inglé's no curso anexo à Faculdade de Direito; Cristiano Maurício Stockler de Lima, Juiz Municipal, Delegado de Polícia e deputado provincial em Minas; Claudino Pereira da Fonseca, natural de Ouro Preto (Minas Gerais) ; Daniel Artur Horta O'leary, nascido em Sabará, província de Minas; Daniel Dias Ribeiro de Almeida, paranaense, que foi casado com uma filha do dr. Rafael de Araújo Ribeiro; Delfino Pinheiro de Ulhôa Cintra, notável político; Eduardo José de Moura, natural da província de Minas, onde exerceu a magistratura; Euzébio de Queiroz Mattoso Ribeiro, Juiz Municipal em Macaé e depois deputado provincial em Minas; Fernando Lourenço de Freitas, Juiz Municipal em Lorena e mais tarde prócer do Partido Liberal; Francisco Infante Vieira, natural da província do Rio; Francisco José da Silva e Almeida, natural da província da Bahia; Francisco de Paula Toledo, natural da Pindamonhangaba; Francisco Quirino da Rocha Werneck, natural da província do Rio; Guilherme Caetano Guimarães Alvim, Juiz Municipal em Minas; Guilherme de Almeida Magalhães, mineiro que advogou em Valença; Jerônimo José de Campos Fleury, natural de Goiás, onde exerceu a magistratura; João Tobias de Aguiar e Castro, filho do Brigadeiro Tobias e da Marqueza de Santos; João de Aguiar Telles de Menezes, natural de Sergipe; João Alves de Siqueira Bueno, paulista de Guarulhos e deputado provincial em várias legislaturas; João Batista Cortines Laxe, vereador e deputado no Rio de Janeiro; João Bráulio Moinhos de Vilh.ena, deputado e depois magistrado em Minas; José Tito Nabuco de Araújo, jurista e irmão do conselheiro Joaquim Nabuco; João Carlos de Oliva •Maia, lente da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro; João Carlos de Souza Peixoto, fluminense, foi promotor público em Itaborai; João Gonçalves Gomes de Souza, natural de Minas, onde exerceu a magistratura, bem como no Estado do Rio, de cuja Côrte de Relação foi Presidenta; João Coelho Linhares, natural de Minas, onde exerceu a judicatura; João Pinto Borba, que perdeu uma vista no 5.° ano; João Ribeiro da Silva, nascido na Capital de São Paulo, onde exerceu cargos públicos e foi banqueiro; João de Saldanha da Gama, nascido no Rio de Janeiro; João Teixeira de Miranda Júnior, natural da província do Rio e que exerceu a promotoria durante alguns anos em Cabo Frio e Cantagalo; Joaquim Leonel de Rezende Alvim, mineiro de São João Del Rey, republicano histórico e político dos mais notáveis; José de Andrade Guimarães, natural da província do Rio e que foi Juiz de Rio Claro, onde foi aposentado compulsàriamente; José de Castro Mendonça Furtado, natural da cidade de São Paulo e que foi Juiz Municipal em Cunha; José Corrêa de Castro, natural da província do Rio, onde exerceu o cargo de Juiz Municipal de Vassouras; José Feliciano Horta de Araújo, nascido em Minas Gerais e que foi deputado geral pela província do Espírito Santo; José Gonçalves Viriato de Medeiros, cearense, ex-deputado constituinte e ao I.° Congresso da República; Júlio Acioli de Brito, nascido na Bahia e que, depois de ter sido deputado provincial do Rio, ingressou para a magistratura, chegando até o Tribunal de Relação de Ouro Preto; Luiz Antônio Fernandes Pinheiro, fluminense, que chegou a Desembargador à Côrte da Apelação do Riode Janeiro; Luiz Joaquim Duque Estrada Teixeira, carioca, que mais tarde foi Juiz 2122 São Paulo; Manuel Joaquim de Azevedo Avelar, nascido na província d: P.o; Manuel Joaquim Pinto de Souza, natural de São Paulo, pai do professor de Souza; Manuel do Nascimento Fonseca Gaivão, sergipano que foi. Biografias Policiais *Agr..-- • — • 488-- Juiz em Jacareí; Narciso Tavares Coimbra, natural da província de Minas; Paulo José Pereira de Almeida Tôrres, fluminense, filho do Visconde de Macaé; Rafael de Aguiar Paes de Barros, natural de São Paulo, em cuja Capital foi vereador republicano, ainda no regime monárquico; Raimundo Borges Leal Castelo Branco, piaulense, promotor público de Bananal, em 1859 e Juiz Municipal de Destérro (hoje Florianópolis), em Santa Catarina; Teófilo Nóbrega Airosa, natural de Minas; Washington Rodrigues Pereira, de Minas, deputado provincial e irmão do conselheiro Lafayete.; Venâncio José de Oliveira Lisboa, Visconde de São Venãncio, Presidente da Bahia e da Paraíba, na Monarquia. Em sua magnífica e jocosa história da Academia de São Paulo, intitulada: Tradições e Reminiscências" (primeira série, página 197), o notável jurista e homem de letras Almeida Nogueira, assim se expressou ao traçar o perfil do nosso biografado: "José Joaquim Cardoso de Mello — Paulista, filho do tenente-coronel Joaquim José Cardoso e nascido em Areias, a 11 de Abril de 1834. No físico, altura regular, antes magro que corpulento, tez clara, pálido, pouca barba, mas esta preta, bigodes raspados. Era gago e tomava rapé. Com tudo isto — um estudantão. Seguramente um dos primeiros da turma. Entretanto, de notável modéstia. Foi promotor público e depois advogado durante muitos anos em Areias, e nos têrmos e comarcas circunvizinhos. Depois da ascensão do partido conservador em 1868, no ano seguinte fez parte da chapa para deputados, à Assembléia Provincial de São Paulo; e foi eleito para o biênio de 1870-71. Em 1873, foi nomeado secretário da Província, e neste cargo se conservou até 1881. Exerceu então, se bem que conservador, o cargo de chef e de policia interino, sob o govérno de Floréncio de Abreu. (O grifo é nosso). Nessa data foi nomeado inspetor do tesouro provincial, cargo que desempenhou até o ano de 1889. Exerceu, por fim, a advocacia nesta Capital, onde veio a falecer a 24 de Fevereiro de 1890. É pai dos drs. Cardoso de Mello, advogado em São Paulo, Jesuíno Cardoso, deputado federal, Joaquim Cardoso, juiz de órfãos no Rio de Janeiro e Raul e Alberto Cardoso, talentosos moços, também formados em direito, e advogados nesta Capital. Como dissemos, o dr. Cardoso d3 Mello sofria de gagueira. Era, não obstante, orador e, cousa curiosa, — fluente orador. Tem-se observado análogos fenômenos em várias outras pessoas. Gaguejam quando falam no tom natural, e perdem esse embaraço quando, precavidos, oram ou declamam. Isto se dava, por exemplo, com o dr. Sebastião Pereira e ainda se repete com o dr. João Mendes Júnior. À menor distração, porém, lá volta a importuna gagueira. Uma vez, na tribuna da Assembléia Provincial, falava e falava bem, como sempre, o dr. Cardoso d3 Mello. Eis que lhe sobrevém o terrível embaraço... Disse, então, a meiavoz, julgando não ser ouvido, um perverso adversário: — Solte o carôço! — Já... já o engulí, replicou de pronto o orador. Ago... gora, se o quer, ain...da... assim?... Noutra ocasião, ocupava o dr. Cardoso a tribuna da defesa era:-- ze o tribunal do juri desta Capital e desempenhava a promotoria o dr. Paulo Egídio, seu amigo e admirador. Éste, porém, muito abstrato e empregando uma linemagen referiu-se a "advogados que soletravam textos de !es e g-zz-z2;avam argumentação jurídica..... — Eu sou ga...gago de palavra, atalhou o dr. Cardoso. mas_ -— Eu me refiro aos gagos de espirito. explicou o torcenotor público."' Em austera cerimônia na já tradicional Academia do largo de São Francisco, o nosso biografado colava o grau de Bacharel em Dfref:c ,. rrev.::€=er_te t9 dia 24 de Novembro de 1858. Voltando para Eria querifa ef atal, a pequenina Areias, 390 Arquivos da Policia Civil de São Paulo que pouco antes, pela Lei n.° 11 de 24 de Março de 1857, recebera foros urbanos, montou sua banca de advocacia da qual apenas se afastou para ocupar cargos públicos incompatíveis com a mesma. Exerceu, se bem que por pouco tempo, o cargo de Promotor Público, tendo empolgado o Tribunal do Juri em brilhantes e sensacionais acusações que lhe valeram particular renome de orador e discutidor dotado de argumentação e dialética irrespondíveis. No dia 3 de Agosto do ano seguinte de 1859, em São José do Barreiro, no Oratório Particular da residência do alferes Jesuino Ferreira Guimarães, — casou-se com dona Emiliana Gomes Guimarães, filha legítima daquele e de dona Emiliana Isabel Gomes. Nascida na cidade de São José do Barreiro, no dia 8 de Agosto de 1844, "Dona MUI", como familiarmente atendia a espôsa do nosso biografado, era neta paterna do capitão Joaquim Lopes Guimarães (Prefeito de São Paulo em 1835, Vereador à sua Câmara de 1833 a 1837 e Cavaleiro da Imperial Ordem da Rosa .2m 14 de Março de 1846) e de sua espôsa Isabel Maria Ferreira de Souza, ambos mineiros de Aiuruoca. Pelo lado materno, era neta do comendador José Luiz Gomes (insigne fluminense de Pirai agraciado com o título de Barão de Mambucaba — por decreto imperial de 2 de Dezembro de 1854) e de sua segunda espôsa Maria Rosa da Conceição. Seu sogro o alferes Jesuino Ferreira Guimarães fôra, no ano de 1831, Juiz Ordinário e de Órfãos do Térrno de . Areias. Em terras de sua jurisdição, juntamente com seu tio sargento-mór João Ferreira de Souza (um dos integrantes da comitiva do príncipe regente dom Pedro na sua viagem a São Paulo, e na sua visita a Santos, em cujo regresso assistiu à proclamação da nossa independência, nas margens do Ipiranga) e seu cunhado José Luiz Gomes Júnior, fundou a povoação de São José do Barreiro, no dia 2 de Agosto de 1833. Nascido no dia 15 de Dezembro de 1800, em Aiuruoca, da então Capitania das Minas Gerais, o tenente Jesuino veio a falecer no dia 7 de Janeiro de 1866, na fazenda da Boa Vista, de sua propriedade, no Alto de Sant'Ana, próximo à cidade do Barreiro. Conservador intemerato e convicto, com a vitória de seu partido e ascenção do mesmo ao poder em 16 de Julho de 1868, foi Cardoso de Mello, no ano seguinte, eleito Deputado provincial para o biênio 1870-71. Foram componentes da 19.a Legislatura provincial : 1. 0 Distrito — Dr. Antônio Rodrigues de Azevedo Ferreira, Dr. Francisco Ribeiro de Escobar, Dr. Ignácio Wallace da Gama Cocki ane, Dr. João Mendes de Almeida, Padre João Vicente Valladão, Dr. Joaquim Lopes Chaves, Dr. José Antônio de Magalhães Castro Sobrinho, Dr. Manoel Firmino Pereira Jorge, Tenente-Coronel Zeferino José Damaceno, Dr. Rodrigo Augusto da Silva, Dr. Francisco António de Araújo, D r. Joaquim Fernandes de Barros; 2.° Distrito — Dr. Joaquim Otávio Nébias, Dr. José Ferraz de Oliveira, Padre Scipião Ferreira Goulart Junqueira, Padre Antônio Pereira Bicudo, Dr. Frederico José Cardoso de Araújo Abranches, Coronel Joaquim Antônio de Paula Machado, Dr. Salvador José Correia Coelho, Dr. Joaquim António Correia Coelho, Dr. José Joaquim Cardoso de Mello, Padre Tobias da Costa Rezende, Tenente-Coronel Manoel Jaeyntho Domingues de Castro, Dr. Pedro Vicente de Azevedo; 3.° Distrito — Dr. Antônio Augusto da Fonseca, Dr. Estevarn Ribeiro de Souza Rezende, Dr. Antônio Pinheiro de Ulhôa Cintra, Dr. Manoel Joaquim Pinto de Souza, Dr. Francisco de Assis Pacheco Júnior, Dr. José Alves dos Santos, Dr. Antônio da Silva Prado, Dr. Venâncio de Oliveira Ayres, TenenteCoronel Joaquim Leonel Ferreira, Padre Cláudio Martins Silveira Rosa, Capitão Emigdio José da Piedade e Dr. Paulo Egidio de Oliveira Carvalho. Escolhido no dia 7 de Março de 1870, para as funções de membro da Comissão de Câmaras da Assembléia Legislativa, foi pouco depois eleito Presidente dêsse mesmo órgão, onde prestou assinalados serviços à causa pública. Findo seu mandato legislativo, quis dedicar-se ainda mais ao seu berço natal — a cidade de Areias, sendo escolhido em fins de 1872 para Presidente da Comissão de Reformas da tradicional Matriz de Sant'Ana, da qual faziam parte Antônio Batista Pereira e o vigário Cassiano Rodrigues da Silveira. CamariRta areiense que fóra, desde a vitória do Partido Conservador em Julho de 1868, novamente elegeu-se Vereador o dr. José Joaquim Cardoso de em seguida foi escolhido para Presidente da Câmara Municipal de -_-a a sa :o também se elegia Deputado Provincial à 20.a Legislatura, pelo Areiense", o seu dileto e leal amigo dr. Joaquim Celidônio Gomes -..1mahargador Joaquim Celidônio, que deixou na nobre Magiss!eo luminoso de austeridade, de cultura, de honradez, de _ Biografias Policiais a. . .391. Dr:José Joaquirn Cardoso de Mello 18 de Maio de 1881 a 1889 No ano seguinte de 1873, o dr. João Taodcro Xavier, Presidente da Prci.a de São Paulo, o nomeou para exercer o alto cargo de Secretário do 41i, que desempenhou com cultura, espírito da justiça, probidade marear. --e e sk..'o incomum, até princípios do ano de 1881. Em princípio de Abril do ano de 1877, precisamer.te na a —.1..rza-f-::-.íra san -..a e como titular da Pasta do Govêrno Provincial, juntamen:e et= o jr. Se ir J.,sé Pereira, então Presidente de São Paulo, dom Lirio S.' Els-oo Diocesano e outras altas autoridades civis, ecl es iásticas e a.:-.:=2.- rAzi a solene procissão do 'Senhor dos Pa__.(s - da tr -.S,:-.1 meseno nome, da tradicional Igreja do Carmo e que_ des..de a.a.- 2. sempre foi r. maior e a mais irrçoizente cerimónia relí?.e3 a Przn-ãhcia senador Por ato de 7 de Abril do ano de :=S:. Florêncio Carlos d'Abreu e 5_-"llva. f -E Ca.roãoso de Merio nomeado =cedes ar.e o dia 8 de Chefe de Policia inzerir.o j ; (1) O cargo de Secreti--,:. a: grande importie.-<±a az_aL de Estado da !. .3.7,==.7 - +.5! Sã D FgaZào ei-a-. a era ~cão de cs :,..-±cretarios ge■ • ••••. Arqztivos da Policia Civil de São Paulo 392 Julho do mesmo ano, quando já então era Inspetor do Tesouro Provincial ( 2 ), cargo efetivo que assumira pouco antes em 18 de Maio e que exerceu exatamente pelo espaço de oito anos, com incomparável escrúpulo e inexcedível probidade. Com a queda do Partido Conservador, em 1889, e respectiva ascenção ao poder do Partido Liberal, foi compulsõriamente aposentado no cargo de Inspetor do Tesouro, pelo Ministério Liberal (de que era presidente o Visconde de Ouro Preto, seu companheiro de turma), apesar de ter sido sempre um funcionário exemplar. Recebeu nessa ocasião uma expressiva manifestação de todo o funcionalismo provincial, sem distinção de côr política. Muito magoado com a profunda injustiça, já fatigado e sem recursos (que tinham sido todos consumidos na educação de numerosa prole), abriu seu escritório de advocacia. Tentava refazer sua vida, quando faleceu, repentinamente, nove meses depois de aposentado, na noite de 24 d3 Fevereiro de 1890, pouco depois de ter deixado a Igreja, onde assistira uma reza acompanhada de impressionante sermão do grande orador e virtuoso monsenhor Francisco de Paula Rodrigues — o inolvidável Padre Chico. Homem probo e de costumes austeros, educou seus filhos nos sãos princípios da Religião Católica, no amor ao próximo, à Pátria Brasileira, a São Paulo Provinciano e à pequenina terra areiense. Seus cinco filhos formaram-se em direito na mesma Academia do largo de São Francisco, da qual mais tarde sairiam nada menos de catorze netos e de onde estão saindo e ainda sairão inúmeros bisnetos e demais descendentes do insigne jurista de Areias. SEUS IRMÃOS A mãe do nosso biografado, Leonor Franco de Mello Carvalho Leme, que se assinava comumente apenas Leonor Franco de Carvalho, faleceu em Areias, no dia 26 de Novembro de 1857, tendo o viúvo tenente-coronel Joaquim José Cardoso, a 23 de Fevereiro do ano seguinte, iniciado o inventário, onde declarou haver os seguintes filhos: 1.°) José Joaquim Cardoso de Mello, com 24 anos, solteiro. 2.°) João José Cardoso Sobrinho, com 22 anos, solteiro. 3.°) Manoel José Cardoso de Mello, com 20 anos, solteiro. 4.°) Ezequiel José Cardoso de Mello, com 19 anos, solteiro. 5.°) Joaquim Tomaz, com 14 anos. 6.°) Francisco, com 13 anos. 7.°) Maria, com 13 anos. 8.°) Ana, com 8 anos. João José Cardoso Sobrinho faleceu solteiro em Areias, a 10 de Março de 1872. Ezequiel José foi musicista de renome em Areias, onde morreu em princípios do nosso século. Joaquim Tomaz tornou-se herói na Guerra do Paraguai, uma vez que no próprio campo de batalha, por ato de bravura e amor à Pátria, foi promovido de soldado a capitão. O Governo concedeu-lhe medalha de guerra e, mais tarde, o nomeou Tabelião na Comarca de Una (hoje Ibiúna), onde tem o seu glorioso nome a principal rua. "Nho Quim Capitão", como era tratado na intimidade, veio a falecer naquela cidade no ano de 1910. Maria Leonor e Ana Francisca respectivamente casaram-se com os irmãos José Eugênio e João Batista Gomes, ambos filhos de José Luiz Gomes Júnior e netos do Barão de Mambucaba. A SUA GRANDE DESCENDÊNCIA Casado a 3 de Agosto de 1859, com dona Erniliana Gomes Guimarães, como ficou dito, deixou o nosso biografado os filhos abaixo enumerados e os demais descendentes que lhes seguem: A Lei n..• 27. de 11 de Maio de 1859, criou o Tesouro Provincial (mais tarde s rxmad o em Tesouro do Estado), superintendido por um Inspetor, cujas funções er_ercidas pelo Secretário dos Negõtclos da Fazenda. .2 3 Biografias Policiais 39a,. 1-1. Dr. José Joaquim Cardoso de Mello Júnior, magistrado e Chefe de Policia da Província de São Paulo na Monarquia, Jurisconsulto de renome, Presidente do Conselho Administrativo do Banco do Estado de São Paulo. Foi casado com dona Adalgisa Pinto, filha de Antônio Duarte Pinto e de dona Lídia de Oliveira, falecida em 18 de Dezembro de 1895, deixando 6 filhos: 2-1. Professor José Joaquim Cardcso de Mello Neto, Deputado federal, Prefeito da Capital, Governador e Interventor federal, em São Paulo, casado com dona Celina Rodrigues Alves, filha do grande brasileiro, Conselheiro Rodrigues Alves e neta do Visconde de Guaratinguetá. O casal tem duas filhas: 3-1. Maria Helena, casada com o Dr. Leão de Araújo Novaes, médico, filho de Antônio Nova, já fa!teeido e de dona Belmira de Souza; têm três filhas: 4-1. Ana Calina. 4-2. Ana Helena. 4-3. Ana Maria. 3-2. Ana Maria, casada com Fábio Ferreira Cintra. filho de José Ferraz Gonzaga Cintra, já falecido e de der_a Lucila Ferreira Cintra. 4-1. José Joaquim. 2-2. Dr. Antônio Pinto Cardoso de 3lello, advogado, ezs, ec= dona Augusta Caldeira, filha de Conrado Caldeira, já faledo. Pais de: 3-1. Antônio Augusto Cardoso de Mello, piloto-aviadcr cr:r1, casado com dona Maria da Graça, filha de Erailio _kreuri. O casal tem uma filha: 4-1. Denise. 2-3. Maria José, casada com o dr. Antônio de Paula Rodrig= Aires, falecido em 1947, filho do comendador Antônio Rodrigues A1rs e de dona Francisca Galvão. Pais de: 3-1. Dr. Paulo Antônio C. M. Rodrigues Alves, com Maria Helena Pereira Barreto, filha de reto, falecido nesta Capital em 1947, e de Mello Oliveira, neta por aquêle do insigne Luiz Pereira Barreto. Dois filhos: advogado. c2sado José Pereira Bardona Georg._a de cie:itã-ta patrício 4-1. Antônio Carlos. 4-2. Guilherme. 3-2. Dr. José Carlos Rodrigues Alves, advogado, soneira. 3-3. Maria Adalgiza Rodrigues Alves, solteira_ 2-4. Maria Dulce, casada com Maércio Munhoz, fno da dz. José Rodrigues Munhoz e dona Maria da Glória Pereira. mia f1.ha do dr. Sebastião José Pereira, antigo Presidente da Província de s-a, Paulo. Possuem dois filhos: 3-1. Dr. Luiz Alberto Munhoz, engenheiro civil. w..sa.do com dona Clotilde Lara, filha de Diogo Lara e r_ e:a d:-.s Cer..des de Lara. São pais de três filhos: 4-1. Maria Dulce. 4-2. Luiz Alberto. 4-3. Maria Lídia. 3-2. Marina Cardoso de Mello Munhoz, sco_teira. 2-5. Maria Lídia, solteira, falecida nesta Capital em 25 de Março de 1934. 2-6. Maria de Nazareth Cardos3 de Mello, solteira. Arquivos da Policia Civil de São Paulo 394 1-9 . Dona Leonor Cardoso de Mello, nascida em 31-5-1862, na cidade de São José do Barreiro, a falecida solteira, a 15-4-1951. 1-3. Dr. Jesuíno Ubaldo Cardoso de Mello, abolicionista e republicano histórico, Delegado Auxiliar, professor de Direito, Deputado Federal, Secretário da Presidência da República e Ministro do Tribunal de Contas. Em segundas núpcias, casou-se com dona Sára Gomes. Do primeiro casamento com dona Clotilde Barreto, filha do eminente cientista patrício dr. Luiz Pereira Barreto e de dona Carolina Peixoto, ficaram Foi casado com dona Clotilde Barreto, filha do eminente cientista patrício dr. Luiz Pereira Barreto e de dona Carolina Peixoto. Ficaram os seguintes filhos: 2-1. Carmem, Irmã Maria do Divino Salvador do Convento do Bom Pastor do Rio de Janeiro, nascida em São Paulo a 7-2-1890 e falecida no Rio, em 27-6-1924. 2-2. Dr. Mário Barreto Cardoso de Mello, nascido em São Paulo, a 11-10-1891, advogado formado no Rio em 1916, jornalista, casado com dona Maria Pieroti, sem filhos. 2-3. Fábio Barreto Cardoso de Mello, nascido em São Paulo, no dia 17-11-1892 e falecido solteiro, no Rio, a 7-9-1919. 2-4. Rodolfo Barreto Cardoso de Mello, nascido em São Paulo, a 13-41894 e falecido solteiro, em Friburgo, a 24-3-1918. 2-5. Jorge Barreto Cardoso de Mello, nascido em São Paulo, a 12-3-1896. 2-6. Aníbal Barreto Cardoso de Mello, nascido em Jaboticabal, a 23-31899 e falecido solteiro, em Pindamonhangaba, a 10-3-1921. 2-7. Otávio Barreto Cardoso de Mello, nascido em São Paulo, a 5-6-1901 e falecido solteiro, no Rio, a 5-12-1924. 2-8. Lavínia Maria Cardoso de Mello, viúva do tenente-médico Dr. Pedro Jorge de Vasconcellos, falecido em Campo Belo, a 27-6-1934. 2-9. Silvio Barreto Cardcso de Mello, nascido em São Paulo, a 10-1-1907 e que foi casado com dona Olga Dubiel, nascida em Petrópolis. 3-1. Moacir Dubiel Cardoso de Melo. 2-10. Dr. Jesuíno Ubaldo Cardoso de Mello Filho, nascido em São Paulo, a 14-6-1909, advogado formado no Rio, foi Promotor e é atualmente Juiz em Caçapava. É casado com dona Hercí dos Santos Pinto, filha de Domingos dos Santos Pinto e de dona Hermínia de Carvalho. Com três filhos: 3-1. Jesuino Ubaldo. 3-2. José Aymar. 3-3. Maria Aparecida. 2-11. Jacira Barreto Cardoso de Mello, nascida em Petrópolis. 3-1. Antônio Tadeu. 1-4. Dr. Joaquim Alberto Cardoso de Mello, advogado em Jaboticabal e São Paulo, Pretor e Juiz de Órfãos no Distrito Federal. Foi casado com dona Maria Suzana Machado, filha dos Barões de Brasílio Machado. Tem a seguinte sucessão: 2-1. Maria José Cardoso de Mello, casada com Luiz Felipe dos Santos Christofe, com os seguintes filhos: 3-1. André Luiz Christofe, que foi casado com dona Nízia Teixeira Valente, já falecida, deixando um filho: 4-1. José Cláudio. Maria Luíza Christofe, solteira. Alberto Cardoso de Mello Christofe, casado com dona Míriam Way.. r-, • d.) r,"U, n 01 13__‘É/ d , Biograf ias Policiais --- 395 3-4. Maria Cecilia Christofe, casada com Alípio Gama da Silva, capitão do Exército Nacional. Pais de: 4-1. Jorge Luiz. 4-2. Júlio César. 3-5. Luiz Felipe Christofe, casado com dona Inez Bernardi. Pais de: 4-1. Sônia Maria. 3-6. Maria Helena Christofe, solteira. 2-2. Dr. Álvaro Machado Cardoso de Mello, engenheiro civil, falecido solteiro. Esteve alguns anos comissionado no Planalto Central de Goiás, onde assentou a pedra fundamental da futura capital da República. 2-3. Dr. João de Deus Cardoso de Mello, Delegado de Policia, Promotor Público, Subprocurador, Procurador Geral, Secretário da Justiça, da Educação e atualmente Ministro do Tribunal de Contas, casado com dona Adelaide Guedes Tavares, filha do Juiz de Direito dr. Pedro Tavares. Com dois filhos: 3-1. Maria Ismênia Cardoso de Mello, solteira. 3-2. João Manoel Cardoso de Mello. 2-4. Brasilio Machado Cardoso de Mello, falecido solteiro. 2-5. José Maria Cardoso de Mello, Coletor Federal em São Manoel, casado com dona Gelsomina Castiglioni, com 3 filhos: 3-1. Joaquim Alberto. 3-2. Maria Suzana. 3-3. Luiz Alberto. 2-6. Maria Luiza Cardoso de Mello, casada com o dr. Alcides da Costa Guimarães, Gerente da Matriz do Banco do Brasil. Pais de: 3-1. Iolanda Cardoso de Mello Guimarães, professora, solteira. 3-2. Alcides da Costa Guimarães Filho, bacharelando de direito. 3-3. Fernando da Costa Guimarães, estudante. 2-7. Maria Leopoldina Cardoso de Mello, solteira. 2-8. Dr. Emiliano Leopoldo Cardoso de Mello, Delegado de Policia Adjunto do Departamento de Investigações. Casou-se com dona Alzélia Martoni e têm 1 filho: 3-1. Emiliano Leopoldo. 1-5. Dona Rita Cardoso de Mello, casada com o Coronel José Rodrigues Tucunduva, com a seguinte descendência: 2-1. Dr. José Rodrigues Tucunduva Júnior, já falecido, fiira Promotor Público de Tietê, Prefeito do Guarujá e Advogado da Procuradoria de Terras. Foi casado com dona Alta de Araújo_ 2-2. Maria José Cardes° de MeNo, casada cemL Pais de: Martins Bonilha. 3-1. Luiz Claro Bonilha, casada com dona 3!a-ia de Lourdes Maciel, com uma filha: 4-1. Renata. 3-2. José Paulo Bonilha, casado com dona Sára Sabaia de Araújo, com dois filhos: 4-1. Lídia Regina. 4-2. Luiz. 396 Arquivos da Policia Civil de São Paulo 3-3. Sílvio Martins Bonilha, solteiro. 2-3. Dr. Raul Renato Cardoso de Mello Tucunduva, Promotor Público de Tietê, Delegado de Costumes e Jogos, 1. 0 e 2.° Delegado Auxiliar, 1. 0 Subprocurador, Procurador-Chefe do Departamento Jurídico, Jornalista. Casou-se com dona Maria de Lourdes Leite de Barros, filha de Jorge Leite de Barros e de dona Zulmira Queiroz Guimarães. Pais de: 3-1. Stella Tucunduva, solteira. 3-2. Dr. Raul Renato Cardoso de Mello Tucunduva Filho, engenheiro civil e Oficial da Reserva, solteiro. 3-3. Rubens Cardoso de Mello Tucunduva, bacharelando, solteiro. 3-4. Dr. Roberto Cardoso de Mello Tucunduva, Delegado d3 Polícia de carreira, atualmente em Guariba, solteiro. 3-5. Rui Cardoso de Mello Tucunduva, estudante de direito, solteiro. 3-6. Ricardo, menor. 1-6. Dr. Alberto Gomes Cardoso de Mello, nascido em Areias, veio para São Paulo com apenas 3 anos, sempre residiu aqui e teve banca de advocacia cerca de quarenta anos. Certa ocasião fêz concurso para Juiz, foi classificado em 1. 0 lugar, não sendo entretanto nomeado. Faleceu nesta Capital, a 17 de Abril de 1930. Foi casado com dona Maria Antonieta Gomes de Abreu, filha do coronel Pedro Ferreira Pinto de Abreu e de dona Maria Rosa Gomes Guimarães. Pais de: 2-1. Maria da Trindade Cardoso de Mello, casada com o Dr. José Álvaro de Álvares Otero, advogado em São Paulo. Pais de: 3-1. Nair Cecília, casada com o dr. Pedro Paulo de Mattos Ayres, engenheiro civil. Com uma filha: 4-1. Nair Cecília. 3-2. Dr. Luiz Afonso Cardoso de Mello de Álvares Otero, advogado, casado com dona Sônia, filha do dr. Sílvio Álvares de Lima e de dona Dora de Andrada e Silva. Pais de: 4-2. Sônia Regina, nascida a 6-1-1951. 2-2. Maria de Lourdes Cardoso de Mello, falecida, solteira. 2-3. Dr. Alberto Cardoso de Mello Filho, foi Delegado de Polícia de carreira, Prefeito Municipal de Guarulhos, tendo atualmente banca de advocacia nesta Capital, onde casou-se com dona Celina de Souza Goulart, filha do dr. Djalma Goulart, saudoso Delegado Regional de Policia de Guaratinguetá e de dona Maria Georgina de Souza. Sem descendência. 2-4. Maria Aparecida Cardoso de Mello, falecida, solteira. 2-5. Dr. José Pedro Cardoso de Mello, advogado do Departamento Jurídico Municipal, em primeiras núpcias foi casado com dona Dulce Penafirme de Aguiar, deixando um filho: 3-1. José Pedro, com 5 anos de idade. 2-5. O mesmo, em segundas núpcias, casou-se com dona Júlia Maria Moreira da Rocha, filha de Manoel Moreira da Rocha. 2-6. Francisco de Salles Cardoso de Mello, alto funcionário da Cia. Telefônica, foi casado com dona Dozolina Faggi, falecida nesta Capital, deixando uma filha: Maria de Lourdes Cardoso de Mello, professora normalista, solteira. O mesmo, em novas núpcias, casou-se com dona Clara de Almeida, de J=.11a.i. Pais de: 3-1. Maria Antonieta, menor. • Biografias Policiais - 397 2-7. Dr. Geraldo Magella Cardoso de Mello (autor da presente biografia), advogado, Delegado de Policia da Capital, membro do Grande Conselho do Instituto Genealógico Brasileiro e do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Casou-se com dona Maria Dulce Tõrres de Albuquerque, filha de Euclides Tavares de Albuquerque e de dona Maria da Piedade Nogueira Tórres. Com quatro filhos: 3-1. Geraldo Magella Cardoso de Mello Filho, estudante. 3-2. Alberto Eduardo Cardoso de Mello, estudante. 3-3. Alberto Cardoso de Mello Neto, colegial. 3-4. Antônio Euclides Urres de Albuquerque Cardoso de Mello, escolar. 2-8. Dr. Expedito Armando Cardoso de Mello, voluntário do Batalhão Fernão Salles em 1932, advogado, falecido prematuramente em estado de solteiro. 1-7. Dr. Raul Renato Cardoso de Mello, advogado, promotor público, 1. 0 Suplente do 4.° Delegado da Capital, Deputado Federal em várias legislaturas e Senador Estadual, faleceu a 11-X-1929, fõra casado com dona Ismênia Guedes, falecida a 13-VII-1933, filha de Manuel Guedes Pinto de Mello e de dona Adelaide de Freitas. Pais de: 2-1. José Manuel Cardoso de Mello, falecido, solteiro. 2-2. Dr. Raul Renato Cardoso de Mello Filho, advogado, casado com dona Mercedes Ramos, filha de Temistocles Ramos. Pais de: 3-1. Raul Renato. 3-2. Mercedes. 3-3. Ismênia. 3-4. José Joaquim. 2-3. Maria do Carmo Cardoso de Mello, casada com Plínio Fraga Moreira, alto funcionário da Secretaria da Fazenda. Pais de: 3-1. Maria Aparecida, casada com Domingos Pisanelli. Pais de: 4-1. Ana Cristina. 3-2. Ana Maria, casada com Luiz Geraldo Petreche. Pais de: 4-1. Antônio Carlos. 3-3. Raul Renato C. M. Fraga Moreira, solteiro. 3-4. Plínio, falecido menor. 3-5. Maria Helena. 3-6. Antônio Luiz. 3-7. Celina. 3-8. João José. 2-4. Luiz Gonzaga Cardoso de Mello, nascido em Paris, casado com dona Kathe Phillips, norte-americana, filha de José Phillips e de dona Ana Toterman. Pais de: 3-1. José Luiz. 3-2. Carlos Eduardo. 3-3. Ana Catarina. 3-4. Maria da Graça. 2-5. Dr. Paulo Expedito Cardoso de Meio, advogado, casado com dona Maria Carmem Martins de Araújo, natural de Recife (Estado de Pernambuco). Com três filhos: 3-1. Maria Lúcia. Arquivos da Polícia Civil de 398 srio Paulo 3-2. Maria Aparecida. 3-3. Paulo. 2-6. Emiliana Cardoso de Mello, casada com o Dr. João Guedes Tavares, Delegado de Polícia de carreira, atualmente especializado de Ordem Social, filho do magistrado Dr. Pedro Tavares de Almeida. Pais de: 3-1. José Carlos. 3-2. Vera Maria. 2-7. Maria da Glória Cardoso de Mello, casada com o médico Dr. José Fleurí de Oliveira. 2-8. Ismênia Cardoso de Mello, casada com Arnaldo Junqueira, fazendeiro em Mar tinópolis e residente em São Paulo. Pais. de: 3-1. Arnaldo. 3-2. Lígia Maria. 3-3. Maria Cristina. 3-4. José Ricardo. 3-5. João Batista. 2-9. Cássio Cardoso de Mello, casado com dona Vilma Castiglioni. Pais de: 3-1. Cássio. 3-2. Pedro Paulo. * * * ANAIS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE SÃO PAULO 1870 — INSTITUTO AGRONÔMICO Entra em 1.a discussão o projeto n.° 165, que estabelece nesta Capital um instituto agronómico. O sr. Cardoso de Mello: — Sr. presidente, tomando pela primeira vez a palavra nesta casa, eu sinto necessidade, antes de tudo, de explicar o meu comportamento, de definir a minha posição. Lamento, sr. presidente, que, depois da vitória que elevou o partido conservador ao poder, em 16 de Julho de 1868, vitória a mais brilhante e legítima que podia ser alcançada por um partido constitucional... O sr. Abranches: — Apoiado. . porque, aí, se viu, gasto e desmoralizado, desabar, O sr. C. de Mello: — cair e despedaçar-se de encontro ao seu pedestal, todo o poder do despotismo o mais ferrenho, ainda que disfarçado, que podia ser tolerado no império do regime representativo, depois de cinco longos anos, que foram cinco séculos para aqueles que os viram passar na proscrição e na descrença das cousas e dos homens; cinco anos em que o partido conservador teve de arcar com dificuldades de tóda a sorte... O sr. Abranches: — Foi tratado como os parias na Índia. O sr. C. de Mello: . .. refugiado nas montanhas; retirado nos cárceres; atirado às inóspitas plagas de um inimigo traiçoeiro e feroz; e, finalmente, açoitado Ce modo o mais atroz no pelourinho de uma imprensa licenciosa e prostituída. Lamento, repito, que, depois de tantas lutas, depois de tantos sofrimentos; e dt- um triunfo tanto mais apreciável, quanto havia sido o combate renhido e denuma representação provincial como esta, composta só dos proscritos da ainda tenha necessidade de vir qualquer de seus membros, dizer qual a tem de ocupar em frente de seus companheiros de infortúnio! A!-n-znehes: — Apoiado, nós todos lamentamos, e a província inteira • - — Nós, não. — Pois bem, desejam a divisão do partido conservador. .2 3 ii . Biograf ias Policiais —• itti 399 O ar. Prado : — Para a sua regeneração. O ar. C. Mello: — Custa a crer que, tão cedo nos houvéssemos esquecido de um passado tão próximo e tão cheio de perigos e de adversidades. Custa a crer que, tão depressa, nos olvidássemos que só a resignação, a constãncia e a união foram as armas mais poderosas para êsse esplêndido resultado... O ar. Abranches: — É verdade. O ar. C. de Mello: . . . resignação, quando viamos calcados, postergados todos os nossos direitos, constância e firmeza nos velhos princípios, nesses princípios eternos que não podem ser mudados sem morrer (muito bem) ; e, finalmente, união, sem a qual nenhuma associação pode caminhar, especialmente associação política, que é a fãrça de todos os partidos, e que tem sido até aqui a fôrça e a glória do partido conservador (apoiados, muito bem) ; dêsse partido, cujo epitáfio o partido progressista havia inscrito em suas bandeiras, como uma espécie de programa, como se êle fôsse um partido real no país, como se, pelo contrário, não fôsse êle apenas um partido oficial, filho, sustentado e protegido pela vontade caprichosa de alguns altos funcionários do Estado. Entretanto, senhores, o fato ai está, e fato que se apresenta revestido de circunstâncias que têm agravado o mal já existente; não é só a cisão do partido conservador que se nos antolha, não é o partido simplesmente que se fraciona, não são os indivíduos só que vão se deixando arrastar para uma divisão; tem-se dado aso a que nasça também uma cisão na província; tem-se dado motivo a que venha aparecendo, infelizmente, uma rivalidade entre o norte e o sul da província. O sr. Abranches: — É exato. O ar. J. Alves: — Não apoiado; nesta questão há muitos anos que se fala, e nunca deu tal resultado. O sr. C. Mello: — Êsse fato tem tomado incremento, ninguém pode negar. Conservador de todos os tempos, apologista sincero de suas idéias, eu senti profundo pezar, quando soube, no lugar em que resido, que a assembléia provincial de São Paulo se havia dividido, em conseqüência da eleição da mesa. Êste fato, lamentado por biela a província... O ar. Abranches: — É exato. O ar. C. de Mello: — . . . por todos os sectários fiéis do partido conservador, magoou-me tão profundamente, que resolvi mesmo não comparecer nesta sessão. Alguns amigos meus, porém, que haviam concorrido para a minha eleição, e que tinham tido por fim mandar a esta casa quem advogasse seus interesses, interesses legítimos para se não suscitar dúvidas, deram a entender, não a mim próprio, porque não tinham coragem para isso, mas por fora, de maneira que viesse ao meu conhecimento, que era necessário que eu viesse, porque, de outra forma, não podiam mais contar com o apóio de ninguém, visto que eu, filho da localidade, a quem havia sido dada uma cadeira nesta casa, me portava com tal indiferença. Sabendo disto, resolvi de novo vir tomar assento, não desconhecendo as dificuldades em que me vinha meter; porquanto, em ambos os grupos que se haviam formado nesta casa, eu contava conhecidos e amigos, e principalmente eu contava conservadores prestimosos... O sr. Abranches: — Apoiado... . que em todos os tempos sustentaram as idéias dèsse O ar. C. de Mello: — partido, que, desde a infância, tenho seguido com ardor. Minha posição, portanto, era crítica; não obstante, eu havia resolvido tomar, por assim dizer, um meio-til-mo; não ser nem por uns nem por outros, ou antes, caminhar com uns e com outros, visto que nesta casa havia necessidade de ação, e eu não queria a inércia_ Tomando assento, senhores, eu entendi, a princípio, que não havia, de fato maioria. nem minoria; entendi que a questão era pessoal, não direi já caprichosa, mas não assentava em princípios; não assentava mesmo em ccnveniência de partidos; entretanto que a conveniência devia estar de outro lado, ela devia estar na união, e para isso era preciso que cada um cedesse alguma cousa de suas idéias, porque as diversas partes de um corpo não podem oferecer has:ante resistência senão unidas. Era preciso, portanto, que cada qual fizse suas concessões. Correram, porém, os dias e fui notando que a questão que, para mim era pessoal, que, para mim, devia logo acabar-se, porque notava deste lado, que se chama maioria, disposições mais favoráveis... O ar. A. Pacheco: — É muito boa, falo com a minha consciência, e creio que nenhum outro deputado tem diversa_ (Apoiado). O sr. Abranches : — Apoiadissimo. r 400 Arquivos da Policia Civil de São Paulo O sr. A. Pacheco: — Eu também falo com a minha consciência. O sr. C. de Mello: — Como dizia, notei da parte da maioria disposições favoráveis para um acôrdo nesta casa, ao passo que observava alguma cousa de caprichoso no procedimento da minoria, até que, finalmente na sessão de ante-ontem, conheci que, de fato, a minoria queria que se estabelecesse uma linha divisória entre o lado direito e o esquerdo da casa. O sr. Abranches: — Um cordão sanitário. O sr. C. de Mello: — Se errei, peço desculpa, mas não alcancei outra cousa, senão quererem estabelecer uma linha divisionária entre um e outro lado; e, o que é mais, entre o norte e o sul da província. O sr. Abranches: — Para regenerar o partido... O sr. C. de Mello: — Portanto, chegadas as cousas a este ponto, não era possível que eu me conservasse por mais tempo indeciso; e assim, se existe o que se chama maioria, eu estou a seu lado (muito bem, da maioria) ; mas dessa maioria que não quer contrariar a minoria de hoje... O sr. Abranches: — Apoiado, sem dúvida. O sr. C. de Mello — . . . minoria que é uma parte muito importante da maioria de ontem. (Muito bem). O sr. Ferraz: — E que há de estar conosco amanhã. O sr. C. de Mello: — É verdade. O sr. Abranches: — São nossos correligionários e muito distintos. (Apoiados). O sr. C. de Mello: — Portanto, a minha posição fica assim definida: se existe maioria, eu pertenço a ela. E que outro procedimento poderia eu ter? Porventura, nos governos representativos há algum outro meio de se conhecer a opinião geral dos partidos? Há algum outro meio dos legisladores chegarem a seus fins ? Qual o caminho que temos, senão convencermos uns aos outros para formarmos o maior número por si significar a razão e a justiça? O sr. Abranches: — Muito bem. O sr. C. de Mello: — Portanto, senhores, creio que até aqui não me tenho afastado das idéias, das convicções e do procedimento que teriam traçado os amigos da localidade que represento, e os homens sensatos do partido a que pertenço. E já que toquei neste ponto, já que fui obrigado a dizer qual a minha posição nesta casa, devo fazer algumas reflexões relativas ao que acabei de notar. Disse-se aqui, na sessão de ante-ontem, em aparte, que o partido conservador estava vencido nesta casa, que nós não o representávamos. O sr. Abranches: — É exato. O sr. C. de Mello: — Não há asserção que possa mais significar a intenção da minoria ; não há proposição que, lançada neste recinto, ofenda mais à maioria. O sr. Escobar: — É verdade. O sr. Abranches: — Isto, nem aos adversários se diz. Não sei, sr. presidente, como de 32 deputados, que se acham presentes, pensando apenas 9... O sr. Prado: — 10, aliás. O sr. A branches : — Mas nem todos acompanham o nobre deputado na sua asserção. O sr. C. de Mello: — Pois que sejam 10. O sr. Prado: — Note-se que eu não fui quem disse isso. O sr. C. Mello: — Foi o nobre deputado. O sr. Prado: — E se fui, tomo a responsabilidade. O sr. C. de Mello: — Não duvido, e o nobre deputado já tem dado provas de sua coragem. O sr. Abranches: — Dá um aparte. O sr. Prado: — É que os nobres deputados não advogam os legítimos e ver.. dadeiros interesses do partido conservador. O sr. C. de Mello: — É o que resta provar. O sr. Ferraz: — Mas o nobre deputado está convencido de que nós não somos re= rentantes do partido conservador? O ir. C. de Mello: — A maioria é a que decide nos governos representativos; eles 32 presentes, pensam de um mesmo modo, por conseguinte está e_ sego o sistema legal, nós é que representamos o partido conser- arg. r. Biografias Policiais XVI4oikcb- vador. Diz agora" o nobre deputado: a 'maioria vai, com o seu procedimento, contrariando os princípios e os precedentes seguidos até aqui pelo partido conservador. Mas, onde estão as provas, onde estão os argumentos apresentados pelo nobre deputado? Que mostrem isto. O ar. Prado: — Tenho argumentado com idéias; mostrei que a maioria vai seguindo o caminho que seguiam nossos adversários. O sr. C.' de,Mello: — É onde eu ia chegar. Tem-se dito que o partido conservador está seguindo o mesmo caminho seguido pelos liberais. O sr. Prado: — O partido conservador, não; a maioria da assembléia provincial. O sr. C. de Mello: — A maioria da assembléia provincial é o partido conservador. O ar. Prado: — Não apoiado. O sr. C. de Mello: — A maioria da assembléia, repito, é o partido conservador da província; hei de sustentar. O ST. Prado: — Menos do 3.° distrito. O ar. C. de Mello: — O 3.° distrito também está representado pela maioria. O ar. Abranches: — Apoiado. O ar. Prado: — Por dois deputados. e quando não estivesse, havia de se sujeitar aos O sr. C. de Mello: ___ outros distritos. O ar. P. Vicente: — O que não representamos é o partido feudal. O ar. F. de Oliveira: — Apoiado. O ar. C. de Mello: — O nobre deputado disse que o partido conservador está seguindo os passos do partido liberal, porque está dividindo cartórios, anexando e desanexando freguesias, etc. O sr. Prado: — E o que admira é que todos esses projetos são do norte, do 2.° distrito. O sr. Scipicio: — O de Campinas não é do norte. O ar. P. Vicente: — O da Limeira também. O sr. Ferraz: — Estamos curando as feridas abertas pelos nossos adversários. O sr. C. de Mello: — Sr. presidente, é a primeira vez que falo... O ar. F. de Oliveira: — Tem falado perfeitamente. ... estamos no fim da sessão, eu ainda não cheguei no O ar. C. de Mello: meio do que pretendia dizer, entretanto, sou tão interrompido pelos apartes. Tenham paciência de ouvir-me por mais um pouco. O ar. P. Vicente: — Ouvimo-lo com muito go:isto. • O ar. Pacheco: — Está um pouco fora da ordem. O sr. C. de Mello: — Sei que não estou no caso de prender a atenção dos meus colegas. (Não apoiados) ... Uma voz; — Isso é modéstia. O ar. C. de Mello: — Não é modéstia, mas é meu modo de pensar. Continuarei. O partido conservador segue os passos do partido liberal, porque &te, quando no poder, não fêz mais do que, em cada canto, em cada municipalidade, abrir uma ferida (Apoiados); subindo o partido conservador como havia de deixar de cicatrizá-las? (Apoiados). Como havia de deixar êste mal sem remédio, que concorria para o seu próprio enfraquecimento? O ar. Prado: — Um partido não torna-se fraco por divisões de cartórios. O ar. C. de Mello: — O nobre deputado, como mora na Capital, está acostumado nas regiões elevadas e não desce à choupana do pobre, se não havia de ver que digo uma verdade. (Apoiados). O sr. Pacheco: — O nobre deputado tem feito mais sacrifícios... O ar. C. de Meio: — Mais sacrifícios do que quem? Vão à minha localidade e verão os sacrifícios que tenho também feito; já fui cercado por gral:Ricos e facas e me vi no meio dêles (Apoiados); não sei que sacrifIeirs haja maior do que ate. A minha bôlsa era pequena, é verdade, mas casa caa como w acha hoje? Nem existe (Muito bem). E, quando um homem tem pouco, e dá tudo que pode, faz Arquivos da Policia Civil de São Paulo 402 mais do que aquêle que tem muito e dá pouco. (Apoiados). Assim, pois, sr. presidente, devemos reparar as injustiças que nossos amigos sofreram. E, depois, qual é o partido que sobe ao poder e não trata de desmontar o partido adverso? O sr. J. Alves: — O nobre deputado está discutindo completamente fora da ordem. O sr. Prado: — Hoje, não há mais regimento. O si-. C. de Mello: — Eu chego à ordem, não se incomodem. Até aqui não tenho tido ainda ocasião de dizer o que sinto sôbre o que se tem passado nesta casa, e como pedi a palavra contra este projeto, estou aproveitando o ensejo; mas os nobres deputados parece que não querem que eu fale... O sr. J. Alves: — Eu desejava ouvir o nobre deputado, mas em ocasião oportuna. O sr. presidente: — Não chamei o orador à ordem, porque está explicando sua posição nesta, casa, e quem sabé se o que está êle dizendo terá relação com a matéria em discussão. O sr. J. Alves: — Mas eu creio que discussão geral, sôbre qualquer projeto, é infração do regimento. O si-. C. de Mello: -- Vou fazer uma última reflexão. O sr. padre Bicudo: — Tem sido estilo. O sr. J. Alves: — Não há estilo contra o regimento. O sr. C. de Mello: — Estou explicando minha posição, creio que em todos os parlamentos se admite isto. O sr. J. Alves: — Mas, em ocasião própria. O sr. C. de Mello: — Uma última reflexão, senhores. Disse-se nesta casa: o sul da província de São Paulo é a província, porque é a parte mais importante e mais rica; com isto se quis dizer o que? eu mesmo não sei. Que o norte devia ser atirado aos lobos? O sr. J. Alves: — Não há tal. O sr. Prado; — Não é essa a conclusão. O sr. C. de Mello: — Ainda se disse até mais: que era um alívio o tirar-se o norte da província de São Paulo e dar-se ao Rio de Janeiro; o norte, senhores, c,ue já foi em outros tempos também a parte mais rica desta província. O sr. Fonseca: — Foi; sem dúvida. Em outros tempos. O sr. Prado: O sr. C. de Mello: — O norte da província, que ainda hoje conserva a SUr posição... O sr. Escobar: — Apoiado. O sr. C. de Mello: — ... que também tem futuro... O sr. Fonseca: — Relativamente, não. . de quem a província suga constantemente... O sr. C. de Mello: — O SP". Fonseca: — Suga constantemente? O sr. C. de Mello: — Sim, senhor, suga constantemente as rendas. O si-. Fonseca: — Gasta muito mais do que recebe. O sr. Prado: — O nobre deputado pode me dizer em quanto monta a rend 6:3 norte da província? O sr. C. de Mello: — Não preciso saber disso... O si-. Prado: — Como não? O sr. C. de Mello: — . .. o que assevero é que há lá fazendeiros importantí simos... O sr. Prado: — Monta em seiscentos contos, e a do sul em dois mil. O sr. C. de Mello: — ... que remetem centenas de arrobas de café. A dade de Areias já mandou para o tesouro provincial cento e tantos contos de u homem só. O Sr. Prado: — Isso não é renda. O sr. C. de Mello: — Então não sei o que é renda; já se vê, pois, que lugar ce,ie se formam fortunas dessa ordem, não podem ser tão desgraçados como — 11 .23P Biogra fias Policiais BIEL XV0- Mui. 4 3 O ar. J. Alves: — Maior foi a décima da herança Netto. O ar. Abranches: — Santos não é sul da província. O ar. Prado: — Permite um aparte? O sr. C. de Mello: — Pois não. O gr. Prado: — O nobre deputado não se persuada de que eu tenho o menor desejo de desmerecer o norte da província; mas, como deputado provincial, arg -umento a respeito da aplicação das rendas, e chego a esta conclusão: que o sul da província rende dois mil contos, e o norte seiscentos contos; por conseguinte, deve haver mais atenção para com o sul, na aplicação das rendas, do que para o norte. O gr. C. de Mello: — Não admito o princípio; não deve haver mais atenção para este ou aquele, o que deve haver é a proporção, porque tanto faz o nobre como o plebeu, o rico corno o pobre, devem ver igualmente satisfeitas as suas necessidades. O sr. Prado: — O nobre deputado está fazendo castelos: eu, quando digo — atenção — não falo em consideração. O sr. C. de Mello: — Estou contestando seus princípios. O gr. J. Alves: — Falamos mesmo na proporção. O ar. C. de Mello: — Então, entendamo-nos: não digam que o sul da província é a província de São Paulo, porque a província é tudo o que está dentro de seus limites. Eu, como representante do norte declaro e repito em nome de sua dignidade e de seu pundonor, que se a província de São Paulo está cansada de carregar com ele, os nobres deputados que tem assento na assembléia geral apresentem um projeto passando-nos para o Rio de Janeiro, que nós aceitaremos de bom grado. (Apoiados). O norte não quer servir de carga à província, e há de ser muita considerado na província do Rio de Janeiro. Vozes da direita: — Aceitamos. O ar. A. Pacheco: — É um rasgo de Patriotismo... O ar. C. de Mello: — Tão grande como aquele que o nobre deputado desenvolveu ontem quando levantou-se para dizer que o projeto — estrada de ferro — era muito útil. Eu fecho o incidente. O ar. Abranches: — É pena que não laja uma eleição de .senador. O ar. C. de Mello: — Sr. ,presidente; o estabelecimento de-um -instituto agronómico não contesto que seja muito bom, muito útil; 'mas - entendo que 'não pode esta idéia ser ainda aceita por inoportuna. Estará porventura a província -aro caso de comportar uma despesa desta ordem? O ar. Fonseca: — Está. O ar. C. de Mello: — Estará a província no caso de fornecer alunos para essas aulas? O sr. Fonseca: — Está. O ar. C. de Mello: — Não; porque infelizmente a província está. muito atrasada; a instrução primária ainda precisa de muitos cuidados, de muita atenção... O ar. F. de Oliveilra: — Apoiado. O ar. C. de Mello: — ... tanto que a respectiva comissão já nos -nos apresentou um projeto no intuito de melhorá-la e .disseminá-la mais. Como é, pois, que, achando-se a província neste estado em relação à instrução primária, já se quer passar a estudos que formam, por Assim dizer, um curso–secundário, ou quase um curso superior? O ar. J. Alves: — Então acaba-se com a Faculdade de Direito... O ar. C. de Mello: — Isto é um modo de argumentar, que não diz nada absolutamente. O sr. J. Alves: — Diz tudo. O sr. C. de Mello: — A necessidade das faculdades de direito e de medicina remo não se pode está muito conhecida; não se. pode passar sem médicos, dispensar o auxilio daqueles que instruem e ac=selban o poso sabre seus direitos e obrigações. O sr. J. Alves: — E não se pode passar sem boas lavradores. O gr. C. de Mello: — Os lavradores são w melhc~ m estres de si mesmcs. O gr. F. de Barros: — Apoiado, muito bem; nisto o acompanho. O sr. Prado: — Que condenação da ciência! 5) 404 Arquivos da Policia Civil de São Paulo O ar. C. de Mello: — Na minha opinião, não estamos no caso de comportar os estudos que os nobres deputados querem estabelecer na província. Devemos marchar gradualmente. O sr. Escobar: — Justo. O ar. C. de Mello: — Tanto há necessidade de Se encaminhar gradualmente, que os nobres deputados estabelecem no projeto que ninguém será admitido no Instituto, sem que tenha sofrido um exame de suficiência ... O ar. J. Alves: — Isso responde ao seu argumento. O sr. C. de Mello: -- São modos de entender. O ar. J. Alves: — Não são aqueles que precisam de ensino primário. O ar. C. de Mello: — Exige o projeto um exame de suficiência, que constará das seguintes matérias : gramáticas portuguesa e franoesa, aritmética até às proporções, e geometria plana. Pois se nós temos hoje na província 4 cadeiras de latim e francês; e os professores viram-se obrigados... O ar. J. Alves: — Aqui na Capital. O ar. C. de Mello: — Então os nobres deputados fazem um projeto para a lavoura da Capital? O ar. Prado: — O nobre deputado não compreendeu o pensamento do projeto; parece que não o leu. O sr. C. de Mello: — Não li, e mesmo não compreendi... estamos concordes. Minha inteligência é muito acanhada (não apoiados) ; não estou no caso de acompanhar o nobre deputado nos seus vôos de águia. O sr. Prado: — É um rasgo de modéstia. O sr. C. de Mello: — Não é rasgo de modéstia; mas é preciso dizer alguma cousa com verdade e franqueza. O ar. Fonseca: — Nós aqui também falamos com verdade e franqueza. O ar. C. de Mello: — Mas isso não é franqueza, é impingir-se não sei o que à província! (Risadas). O ar. Fonseca: — Dá um aparte. O sr. C. de Mello: — São modos de entender. Desculpem-me os nobres deputados, pois não tenho intenção de ofendê-los. O sr. Prado: — Não ofende. Pelo contrário, me glorio de haver apresentado êste projeto. • ar. C. de Mello: — E nós teremos a glória de demonstrar que não aceitamos. O ar. Prado: — Apelo para a opinião pública. O ar. C. de Mello: — ... à primeira vista tudo quanto se nos apresenta; também refletimos ... O ar. Prado: — Isto não é impingir cousa alguma. O nobre deputado é que está impingindo. O ar. C. de Mello: — A província há de julgar. Isto é como o projeto de colonização e outros. O ar. Escobar: — Sim, senhor. O ar. C. de Mello: — Cada qual tem seu modo de entender. O ar. A. Pacheco: — A província não pode comportar um estabelecimento desta ordem, mas pode gastar' 56 contos de réis com a exploração de uma estrada de ferro de Iguape a Botucatú. O gr. C. de Mello: — Como disse, a província não comporta atualmente este instituto, porque não está nessas condições. É preciso caminharmos gradualmente, disseminarmos primeiro a instrução primária para depois estabelecermos as aulas de instrução secundária. Isto eu compreendo; mas, dar salto é procurar cair no abismo. O ar. Prado: — Qual é? O tr. C. de 3Iello: — Pegar meninos que não sabem nem ler nem escrever e isbece-lee no instituto agronômico! (Risos). O ir. J. Alces: — Não tenha pena dos meninos. Éles são excluídos pelo O sr. C. de Mello: — Devo ter, porque sou cidadão como eles, porque tenho , n o "2 42' do proc / de 19 9 funclorwirio. Biografias Policiais 3iV1-4^051a. 4 O ar. J. Alves: — Todos nós ternos. O ar. C. de Mello: — ... devo cuidar do seu futuro, e não levá-los por um caminho errado. O sr. J. Alves: — Não tenha medo de que vão para essas aulas, porque isso está prevenido no projeto. O ar. C. de Mello: — Então crêa-se o instituto agronômico só para se pagar os professores? Entendo que o projeto é bom, mas nã3 pode ser aceito, porque vem ainda cedo de mais, vem fora de tempo. O sr. Prado: — Mas isso é preciso provar com o estado dos cofres da província. O sr. C. de Mello: — Está provado. O Sr. Prado: — Como? O sr. C. de Mello: — A instrução primária na província acha-se no estado que acabo de descrever, tanto que há um projeto reformando-a. Como Se quer já crear aulas de ensino mais elevado, para as quais não haveria discípulos? Na cidade de Areia, por exemplo, abrindo-se ultimamente uma aula de latim, e francês, não pôde ser freqüentada por falta de alunos. Foi preciso que o professor se dedicasse primeiro ao ensino de primeiras letras para poder ter depois discípulos de latim e francês. Êsse fato não se dá só em Areias, porque não acredito que aquêle lugar seja o mais atrasado da província. Donde, portanto, aparecerão alunos para freqüentarem o instituto agronômico? O ar. Prado: — Mas não se exige o conhecimento de latim... O sr. J. Alves: — O projeto lhe responde perfeitamente. O sr. Prado: — (21.121-11 entre nós não sabe gramática portuguesa e francesa? O sr. C. de Mello: — É o que eu digo. O nobre deputado está acostumado tão alto, vê só o cume das montanhas, e não enxerga os vales! O ar. Prado: — E o nobre deputado não enxerga ou não quer enxergar o cume das montanhas. O ar. C. de Mello: — Confesso que não enxergo ou não quero enxergar. O ar. Fonseca: — O nobre deputado pensa que está no século XV ou XVI? (Risadas). O sr. Abranches: — E por isso os senhores querem nos regenerar! ... O ar. C. de Mello: — Os meus conhecidos são do século XV e os do nobre deputado são do século XX. - (Risadas). Uma voz: — Corre adiante do progresso. O sr. Fonseca: — Para mim é glória pensar como pensam os homens do século XX. O ar. C. de Mello: — Eu também quisera pensar como os homens dó século XX, mas infelizmente as uvas estão verdes. (Risadas). Convenço-me de que me devo sentar para dar lugar a que os nobres deputados... O sr. J. Alves: — Pois ainda não discutiu o projeto. O sr. Fonseca: — Não disse nada, não estudou a utilidade do projeto. O ar. C. de Mello: — Já o disse, na minha opinião é inoportuno o projeto, e quando entendam que não aduzi ainda razão alguma, tenho a favor do que disse o meu voto que fica assim explicado. O ar. Prado: — Contra êsse argumento não há réplica. O ar. C. de Mello: — Por saber disso é que já me limito a esta asserção, tenho 1:1 meu voto. Posso desagradar, mas a província julgará da oportunidade do projeto, e julgará, portanto, da inteligência, não digo bem, da intenção dos nobres deputados, e da minha. Peço desculpa por haver por tanto tempo tomado a atenção da casa. * * * ANAIS DA ASSEMBLÉIA PROVINCIAL, DO ANO DE 1870 FOLHA 341 O ar. Cardoso de Mello: — Felizmente, sr. presidente, acho-me no caso de poder prestar os esclarecimentos que são exigidos pelo honrado deputado que me precedeu. Louvando os seus e scrúpulos declaro que eu também os teria, godas as 406 Arquivos da Policia Civil de São Paulo vêzes que fôsse proposta uma medida qualquer referente a municipalidade, desde que, por parte dessas mesmas corporações, não precedesse proposta sõbre a necessidade ou conveniência da adoção dessa medida. Sou camarista de Areias, sr.. presidente, e por conseqüência, já por êste lado, parece que estou no caso de dar os esclarecimentos precisos para que a Assembléia possa, com conhecimento de causa, prestar um voto consciencioso sôbre a matéria. Os terrenos de que trata o aditivo, existirão em tão completo abandono, e por tanto tempo que, há dois anos mais ou menos, apareceu em Areias o arrendatário, oferecendo à Câmara o pagamento de 11 ou 12 anos deste arrendamento, e pedindo a continuação do mesmo. Éste fato surpreendeu os camaristas, porque nenhum deles tinha conhecimento de que a Câmara possuía tais terrenos. Isto, só por si, é uma prova da utilidade dessa alienação de terrenos tão inúteis, tão insignificantes, cujo préstimo era tal que a própria Câmara, não tinha conhecimento deles. Posteriormente apareceu um segundo pretendente, pedindo que se pusesse em praça o terreno ou que fôsse vendido particularmente. Como membro da comissão, nomeada pela Câmara, fui de parecer que não se alienasse, visto ser negócio dependente da autorização da Assembléia; e que em tempo competente se procurasse obter essa autorização. Não sei se veio proposta e se nela se pediu isto, mas o que é verdade é o que acabo de dizer; e como sou da localidade e camarista há muito tempo, lembrei-me... O sr. padre Bicudo: — Presta informações autênticas. O sr. C. de Mello: — ... de oferecer esta medida. Creio haver justificado o aditivo. (Muito bem). . . . XVI - Adm. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Papei para informação, rnbricado como folha d.° np 073 f-11 de 19S3 n" S.3 n. , (a) Whilini....■•••■•■•■ THEnE.s:NHA M. DANTAS REF. XVI- Adm. 4 - Snr. Diretor, Foi ençontrado em nosso fichário a seguinte Carta de Lei sobre o assunto: Carta de Lei nç-' 4 02c de 5-4-51 Anexada aQ Processo 4 688/50 Mesa da Camara Oficializa as seguintes ruas do Alto de Pinheiros: Lellis Vieira, Mario GuastiniAlmeida Garret Evangelista Rodrigues, Alberto Faria, Silvia,Celeste d Campos, Ernesto Nazareth, Cardoso de Mello Junior, Car los Rath, Guerra Junqueiro, Honorato Faustino, Professor Moniz e dos Macunis; as praças dos Jor/2alista e Silveira Santos e as avenidas An onio Batulra 2 dos Sem' neiros e Pedroso de Morais. . dencia) . ......„ / ,9 _....,,,. ,-..„...._ (Ordem Interna n9- (/52 da efe de See PT 7 do P ratam:01e 5 j3 Á Diretoria Legislativa 27 , - 1953 Josi2 LUCAS Diretor Administrativo • _ 02 4 AFFONSO MAlyo-FA Diretor dos Se , •1.9içie.yet , ; - ; t-, ) u 2covoL, MARIA CA coNcrtçÃo nARV,^t. .•ç.•. 0/ 4•••"."." d' . .... • -1/4.._ --- MARIA DA CONCE.1ÇÀO F. DE CARVALHO ASSISTÊNCIA TÊCr IC A • ! Ao ,Assistent.., em""X"-- dias A SISTENTE-CHEFE RIJEM_ FERREtRA DE FF-":E ■ T,^,--> SEGUE sob fõlha Em , juntado n.° ,6 / , nesta data. documento . e-pa-pai para infannação, rubricado .° .. ..... 4. +052 O Funcionário Câmara Municipal de ão •••••-•- auo ASSISTÊNCIA TÉCNICO-LEGISLATIVA Processo n.° 2371/53 Projeto n.° 126/53 Informação n.° 2072 1 - Denomina Dr. Cardoso de Melo a atual rua em Vila Nova Conceiçao. 2 - A mataria da propositura á de alçada legislativa (Lei Orgânica, art. 32, combinado com o art. 16, § 19, item VII). 3 - No pôde, entretanto, a A.T.L. localizar avia em musa nos mapas anexos ã Lei n2 4371/53. A repartiçgo competen te da Prefeitura (Arq. 202), consultada, nada nos pôde esclarecer a respeito. Conviria, assim, fosse ouvido o nobre autor do projeto, mesmo por que, no texto da propositura, deve a via indicada ser melhor individuada, indicando-se-lhe a exata localizaçao, seu início e seu término. 3 L 5- 51 ASSISTÊNCIA TÉCNICO-LEGISLATIVA Antonio rendes de Almeida Atalateate — Bacharel — A. T. L ama cnxs _ Fl A D O ........ 3— c— .> c • MAR MOA CO»bEIÇÂO F. DE CARVALHO Cho V de Sacção Leg. _1 • ,FICH,ADO à-- I (o / 9 5 t — • Á Com. de Justiça , 5/6/55. A? ITA DE OLIVEIRA Socejlo ca Socretaria dia Corniesaeo JOSÉ E Chefe de `-. 71..6 S- 3. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO LL__iltia ié 1,1_8 g , 23 a wALr r • t ••• AR QUEIROZ Da? H Leg. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Papel para informação, rubricado como fálha n.o de 19 53 , .................. (a) n.o Lei, y Em face do que argue a A.T.L. a fls. 15, notifique-se o autor do projeto a fim de que se digne aclarar as dúvidas, que de outro modo teriam de ser objeto de pedido de informaçOes à Prefeitura. Decorridos dez dias, volte o processo ao relator. 18/6/1953 Presidente 6-30, F.:4" ' Sr. Presidente da Comissão de Justiça. Ciente das dlividas apontadas pela A.T.L. em sua informação de fls. 15, informo que houve, de fato, um lapso de minha parte na indicação da rua a ser denominada. A vista disso estou apresentando a Mesa, nesta da ta, emenda destinada a sanar a irregularidade existente na propositura de fls. 1. 10/ 5 randa ~.0 3• , . áJ. - I Li ) ' . ' ........... • • ; •`..1 • • . . .... •• e • , • • SEGUE juntado sob fõlha$ n.° S Em 4° / , nesta data, /•? .2/ 5 documento e papel para informação, rubricado _s 8 tl• '(a) 1151~1~. •Wer-Tilli-tal WALrE: MAR QUEIROZ EterH, Dal -H- Ler. 2 NA- CÂMARA MUNICIPAL DE 'SÃO 432 1 -U OULIF.,,V4 Lek, 2 ”,• >0' Projeto EMENDA N2 ao Projeto de Lei n2 126/53 Redija-se da seguinte forma o artigo 12: 115 "Art.12 - Passa a denominar-se AVENIDA DR. CARDOSO DE MELO a atual Avenida Central, no bairro de Vila Olfnapia, 292 subdistrito da Capital." °ato de 1953. Sala das Sessões, 10 d EÃg anda • I _ /.a P' 4:3 ......... I là gj ca ...... Corderici o:_ _ ........ ./19f3 A Leg. 1 Para encaminhar à Comissão de Justiça. _ AFFONSO hAANDIA egislativos Diretor dos Serviço tt.totoUt, o/ s1/4- 3 CARVALHO claNPgIÇÃO r chefe de Secç.-AO Leg. 1 CARVA61 10 !CAMA 9A 9ONCCÇÃO F. Da - Wre ffie ZeopLo i-ogro A Com, de Ju, iça, $ 6, JOSÉ / ESC/A InALIVEIRA Chefe de Seccão Secretarie dee Comina.. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Papel para informação, rubricado como fjlha ..n.o., 1 de 19 g9 .. e..01 n.o L re , ril r , - _ " Ca 1-1 OJU SEGUE , juntado sob fõlha Em 4,0 n.° CI . (":" ' , nesta data, A documento e -5t i 'h e—p-ape4-aperir4orr~rubricado £2,A7 I (a) 1 9 .: WMALDEMAN—QuE+5--202 Encrit LIO N.._ .■ -■■ •••• CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ''‘PM el:(iLergz COMISSÃO DE FÔLHA DE PARECER PARECER N 2 40/53 DA COMISSÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE LEI - 126/53 O projeto de lei ng 126 de 53, apresentado pelo vereador Luis Miranda, propOe a denominação de "Dr. Cardoso de Melo" para a rua "G" da Vila Nova Conceição. E para justifica-lo oferece o escorço biográfico do antigo deputado provincial, que ocupou também o cargo de chefe de policia e o de secretário do Governo da Província e , de São Paulo, no áltimo quartel dOr seculo do Império. Não se faz necessário acentuar os méritos daquele varão paulista, além do que consta desses dados, fornecidos pelos Arquivos da Policia Civil do nosso Estado, para reconhecer-se quanto é justa a homenagem a prestar-lhe. Todavia, apraz-nos lembrar, neste breve parecer, que o Dr. Jose Joaquim Cardoso de Melo foi tronco exuberante de uma ilustre família, entre cujos membros se destacaram servidores do pais em vários ramos de atividades páblicas. E nenhum deles falhou no brilho e probidade emprestados ao desempenho destas. Falemos só dos mortos: J. J. Cardoso de Melo Júnior, magistrado e jurisconsulto; Jesuino Cardoso, professor de direito, deputado federal e ministro do Tribunal de Contas; Joaquim. Cardoso de Melo, pretor e juiz de direito no Distrito Federal; Alberto Cardoso de Melo, advogado de renome; Raul Cardoso, deputado federal e senador estadual. A rua designada no projeto não foi, porém, bem localisada. Nem a Prefeitura conseguiu determinar a sua situação. Daí o oferecimento de uma emenda, de autoria do próprio autor da - proposição inicial. Para bem ordenar a materia l a Comissão de Justiça redigiu um substitutivo, que a Câmara poderá aprovar, no exercício de sua atribuição definida no art. 32 da Lei Orgânica, combinado com art. 16, § 1Q, nA VII. o do voe. k CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO LSQ COMISSÃO DE FÔLHA DE PARECER Aprovado em ta discussao.a SUBSTITUTIVO igo por artigo. Volta na próxima Sessão gaatko . INNI. 954 A Câmara Municipal de São Art. 1 2 - É denominada Aven a Dr. Cardoso de Melo a Avenida Central, situada no baiwo de Vila Olímpia, 292 subdisti.ito da Capital, oficializada .,e2; Art. - Revogam-se szdisgo_g: si ctruri o "- J-1 3 J-k J5 5-3 Sala da Comissão de,_fLustiçáisà.6, -.-WW-ttlbro de 1 953. - Pres . e Relator Publicado no DIARIO OFICIAL / .9 pagina._ 5.2. Conferido: L • O__e4.44_4_ oco_ 41 . "4-44.". C2 -0.•1."-^-0: 7 '7 ..j..›1 S - CAGGIANO Lt/17.A OPHE Secretário das Corniesaue e Á -- Com.. de -Cultura 12/9/55. MEj,t1 OLIVEIK\ r:riu ' Ao nobre Vereadorie para relatar. Sala dam Comiseões,,45 / 9(40/ 1.95d 1••••••••••• Premidente ••• , •r• _ n • •-■.•\ r 1 y r ••• . ' LL' -' • 1. -•• ;1 1- á L• • , _ - --,• ■ • — ."1 Eãsnti Arieciner (- amargo Secretário das Cua-u.sdes .réri CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO 1Papel para, informaçCto, rubricado como fôlha n.° 2, 3_I f3 , .de 19 / Edson .■ lidecretárLo Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura. - Em 'virtude da informação da A.T.L.„constante de fls. 15 do processo sugiro que o mesmo seja en viadd tio Executivo, a fim de"que, com o auxflio da repartição compet'ent -e,"16calize a'rUa e nos informe , • se ela e oficial. - Isto feito, POderk'o processo voltar à esta Co missk deSducação 'e Cultura, que_ então, falará com maiór bise: sôbre o seu' mérito f Sala das Comiss5e,s 30 á! ro de 1953. arabulini J ior fl- Senhor Secretárfo: • • Encaminhe-se'-,nostermoà de despacho retro do relator. S. Comissões, 30-10-53. . ,Va1eri6 Giali Presidente , • • cutrusãOes ou, epu.-2/ c:40 , — ledoon Nrjeiner 4- - i:nargo Secreti, ro J..s 'ormssões Leg 1 ) ( í eArt,CIA, 124- ,1 /J ~i/t4 /Q ?V/ eVf.f e4k- #2,4,149 MARIA DA, c, Ch SEGUE sob fOlha , juntado n." , nesta data, e:Cee r:FiÇÃO F. DE CARVALHO .341 S ,c7" o -€1.e.e4+R4€442.c).--e. Lee, F 1 C H C, D O papel para informação, rubricado CÂMARA MUNICIPAL DEg SÃO PAULO Papel para informação, rubricado como fôlha n.° n.° eJ.71 de 19P , 10 ,R.1 , - u. Sr. Diretor Geral. A Comissão de Educação e Cultura solicita audiômcia do Executivo. 41.1croi ¥apvis3 , AFFONSO MAN DIA dos Serviços Legislativo& Diretor e FICHADO -1112A,./ 19 53 ,fm/À Ao Excelentíssimo Senhor Presidente.c-1'2'43m1'7°' J3".xJ-42t-i e4rt.i =à1botiurt3 Inclua-se na Ordem do Dia, nos termos do art. 43 do Re gimento erno À D.L.. 1MB 0Ã2 30 1A913IMUM A5RAMÂ3 OJUA isNkSZ)\, !, u)SSICY) 01)1'Sik5 N51 ,C) ::1`?1)15t0\.Vti SY111(\ SNVX1) (\ LeV1 q 1 l sk) Prepare—se o presente processo para inclu tto na Ordem do Dia. 8-"1-54 AFFONSO MANDIA DINter dos Serviços Legislativo, punic. AO SERV. c, ' à.) para , • ,1 , 2 dos parLee.ies. o It SEGUE sob fõlha , juntado , nesta data, n c documento e papel para informação, rubricado 2- Em ,2/1 /. (a) C) ■ . Átlx, Serv. Pub! racac Folha n.° c;2. .do proc. h.' 023 2-- I de)95.3 O funciona,-10,40€3Z.,e, CÂMARA MUNICIPAÉ-15-ESAS.PAULO AlDÂF Aux. Serv. Publicação "L" PROJETO DE LEI N. 126/53 A Câmara Municipal de São Paulo decreta: Artig o 1.o — Passa a denominar-se Rua Dr. Cardozo de Melo a atual Rua "G". situada no bairro de Vila Nova Concei ção. § único —As placas de nomenclatura conterão os seg uintes dizeres — Rua "Dr. Cardoso de Melo" — Deputado e Secretário do Govêrno — (1834-1890). Artigo 2.0 — As despesas com a execu ção da presente lei correrão por conta da verba própria do or çamento. Artigo 3.0 — Esta lei entrará e trofigor na data de sua publica ção, revo gadas as disposi ções em contrário. — Sala das Sessões, 23 de maio de 1953 — Luiz Miranda. • Folha n.° eP24 n.. do proc. .. de 195 e Qiuricionfrio,,~a.,e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULON A1DA9 Atuí.urv, Publicação "L" PARECER N. 253/53 Da Comissão de Justiça sôbre o Projeto de Lei n. 12 6153 O projeto de lei n. 125 de 53, apresentado pelo vereador Luís Miranda propõe a denominação de "Dr. Cardoso de Melo", para a rua "G" da Vila Nova Conceição. E para j ustifica-lo oferece o escorço biográfico do antigo deputado provincial, que ocupou também o cargo de chefe de policia e o de secretário do Governo da Província de São Paulo, no último quartel do século do Império. Não se faz necessário acentuar os méritos daquele varão paulista, além do que consta desses dados, fornecidos pelos Arquivos da Polícia Civil do nosso Estado, para reconhecer-se quanto é justa a homenagem a prestar-lhe. Todavia, apraz-nos lembrar, neste breve parecer, que o Dr. José Joaquim Cardoso de Melo foi tronco exuberante de uma ilustre familia, entre cujos membros se destacaram servidores do pais em vários ramos de atividades p úblicas. E nenhum deles falhou no brilho e probidade emprestados ao desempenho destas. Falemos só dos mortes: J. J. Cardoso de Meio Junior, magistrado e jurisconsulto; Jesumo Cardoso, professor de direito, deputado federal e ministro do Tribunal de C:ntas; Joaquim Cardoso de Melo, pretor e juiz de direito no Distrito Federal; Alberto Cardoso de Melo, advogado de rerome; Raul Cardoos. deputado federal e senador estadual. A rua designada no projeto não foi, porém, bem localizada. Nem a Prefeitura conseguiu determinar a sua situação Daí o oferecimento de uma emenda, de autoria do próprio autor da proposição inicial. Para bem ordenar a matéria, a Comissão de Justiça redigiu um substitutivo, que a Câmara poderá aprovar, no exercício de sua atribuição definida no art. 32 da Lei Orgânica, combinado com o art. 16, § 1. 0 n. VII. SUBSTITUTIVO A Câmara Municipal de São Paulo decreta: Artigo 1.0 — denominada Avenida Dr. Cardoso de elo a Avenida Central, situada no bairro de Vila Olí mpia, 29. o subdistrito da Capital, oficializada pela lei n. 4.371 de 1953. Artigo 2.o —Revogam-se as disposições em contrário Sala da Comissão de Justiça, 10 de setembro de 1953. (aa) João Sampaio — 'Presidente e Relatar. André Franco lklontoro. Marcos Mélega. Silva Azevedo. Toledo Piza. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Papel para informação, rubricado como fôlha n.° n.° 1 ita I ..regfcc4 — de 1944- 3 NEWTON AIDAR Aux. Serv. Publicação "L" 1 .2k. Leg. 1 Providenciado. .2À G ireldt-4 NEWT AIDAR Aux. Serv. Publicação "L" 3.1 . .21/) A-4 , , / A GONDLIÇAG F. DE CARVALHO Nolo Gedelo Lei NO 0 Ao Sr. Assistente da Mesa, para a Ordem do Dia, nos termos do despacho do sr. Presidente, AFFONSO MAN DIA Diretor dos Serviços Le SEGUE , juntado , nesta data, sob fôlha .... n.° . Em / documento — / 1/ (a) e papel para informação, rubricado CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO WALTE SAFT REQUERIMENTO n.° se. Dat' "J" - SECÇA0 DO PROTOCOLO Ir I sO H 13 'Requeiro, nos termos regimentais, seja invertida a pauta da Ordem do Dia de hoje, passando-se a considerar como item -Q o de nQ 51. Sala das Sessões,.6 de. maio de 1954. • / i Folha ri.° d9 proc, n"...24? da iry52. O funcionário ANU. ER AFT A 111 • . /o , _ j ;Go j_4:31 0 d-e/? .t.t~ .€ c2=-(2 .4D • Geo-ec, dz2.) e2L( (k1° M-••• SECÇÃO DO PROTOCOM ir C) 11D0 FV. • cA • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / \-■•••1 J....11110112g Papel para informação, rubricado como fôlha n.° 1014 n.o 2374 / de I 9 1:13 , j (a) WALTER SA Esc. Dar "J" - 5R.PAQ9 oL li a ) 1 / ._, - .,,, : , , ' , a.. ,,,, av,,,,,,... a.,_ itd l'''j .2 .5_ o gv- ,.,2,,_.,Á,t gm -y)t,a dx Lu., fui t- r 5-•;" 044 94-- e • r'.- ---r ,...:, , '' O, 2, ,•, -- 40+-It*, ri- k'...u. amtvp,,,a O'f'ir ...... ' auro ç•'")\:.A , ' CM 351V: .," AVistonte da Maa.Á • • 1 ) ,' , - ;.,,-= - .7 ffl • Prelir 5...;.ea.° ri , D. L. - ‘_fio evf=1 e {42/~1 JJA/- °4 A CONCEIÇÃO F. _ • .3 -2 . , de Alencar DE di Secçao L. CRVA 1 " Sra Chefe Providenciei nesta data: Registro da lei como fls. 31 do livro ng 6, Carta de lei e oficio enc. ao Executivo copia autentica da mesma lei. 13/5/54 C.M:2.122JUJJ7 "0ENALDO SAN CHEZ MORENO F-xtranumerinio Leg. 1 MIMEM - SEGUE.r.vy.'rluntado.. nesta data, sob fálha .3 n.° .2.2 Em ÇQ...k / documento_s e papel para informação, rubricados. cx„, 5 / (a) GERALDO SANCHEZ M3REI40 Extranumer;.:10 - Leg. 1 Folha N.o a1 do proc. 023 1-/L. de 19_5_8 O funcionado íG9tÁ _ Sá:o Paulo, 2_1 de Dw da 19511. 3542 Senhor Prefeito. Encaminho a Vosaa Exceliincla cOpla au.. tábutica da Lei decretada pela Câmara em nessâo de 10 de Maio do corrente ano, relativa ao Projeto de Lei na 126/53 de auto ria do Vereador Luiz Gonzaga Miranda, que denomuna Avenida Dn Cardoao de Melo a Avenida Central, situada no bairro da Vila Olímpia, 2951 aubdlatrito desta Capital. Valho-me da oportunidade para apresamtar a V01380. Excelância ou meua proteaton de elevado apreço e distinta consideratio. Tlilliara Salem Prealdeute A Sua Excelá'ncla o Senhor Doutor Jânio Quadros Dignfesimo Prefeito do Município de Sit.0 Paulo O do proc. Folha N.o de 19_..._ã N.o _..Q3 O tuncionario ..... Cãple aut;ntica. tjai nrianizODE MAIO DE 1 954 apla extraída do Mu 20 do Proceoco na ..... 2 373753 eie KL NO 32 r ) A Canora Municipal do atTo Paulo docretax Art. la t denominada Avonida Or. Cardou* do Melo a Avenida Central, oltuada no bairro da Vila Olfrapia,290 oubdiotrito da Capital, oficializada pela 1o1 nu 4 372 do 1 953. Art. 2u - %vogam-se ao diepoolgaoe om oontrArio. Eu, he; O R ENTC'ExtranGnorario-referoncia XII extrai ) eg a preconte copia rielpente do tio, 31 do livro oonpetente na. 6 e datilografei. Eu, i/ccovt-it-tr)c-41-k. WocriturgrioNIA-kiA'ANGILA RICOTTA datilowaro padrZo "Ir a Wtiari. - ÚWPaulo„ 12 do traio do 1 bote da Seoggio Leginativa, Vietq MA A CA CONCEIÇÃO F. DE CARVALHO Obb" se~ton...doe 3ervigoe Loginativos da Ciara OCTACILIO GOMES tandolpal Qdetc8476. Paulo. aaNilliam Salem Gumercindo Fleury Umberto Fanganiello Horacio B.Cardoso Americo Rossini do proc. de 19.5.t. Folha N.o, /7>>22e-~ Zeí • ( ?/a "o SECO° DO PROTOCOMI W" 1 e" 11-1" 4. 1D O RIEr0 ts. CAPA Pj‘ Maio do4 re a Zwa"em ig 54 (1 ~dão le 10 , edrieha adre;ok Art. 1 2 - É denominada Avenida Pr. Cardoso de Melo a Avenida Central, situada no bairro de Vila Olímpia, 29 2 subdistrito da Capital, oficializada pela lei n 2 I. 371 de 1 953. Art. 22 - Revogam-se as disposigges em con trário. A Camara Municipal de Sao Paulo, 12 de Maio Regis trada n a Secretaria da Cánz ara de 1 954 1 O Presidente, 1 tvw .i.:(t lis QPIP de a _ I II .. . .. . C\ ■•■•■•• O 1 2 Secretário, Conferido / 5- /19 GSM/ 021 idl tAl ‘ 1,5 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO !■',911111111 Alhig Papel para informaç ão, rubricado como Pilha n.° offlogii d_ I Z3 4) VIVD t_52)ãlAn.° de 195 3 , Q.1/ 5 / bA (a) àã, C_)kG / (>1~0 GERALDO SANCHEZ MORENO Extranumeràrio - Leg. 1 • : LEI N. 4476, 'DE,25 DE MAL(1,13F. ; 1954. _ . DIspile sobre denominaçrko de' .k via publica. JANIO QUADROS, Prefeito doi ' Município de São Paulo, usandd das atribuições que lhe são conferidas 'por lei, faço saber que a Camera Municipal, em Sessão de 10 de maio de 1954, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1.0 — É denominada A= venidaDr. Cardoso de Melo a A. venida-Central, situada no bairros , • ,,C, f):Jczr • de Vila Olinipia, 29.0 subsditrito •da-Capital,zcialiagdar:P541 lei 4 14.371 -de., 1953; rr:‘ 4rtig44.11,4;%4Zevoãiin240:4iS —dhi" ,Pbsiçoes em contrario. , . , refeztura do- Município' de = sgo Paulo, aos 25 de maio de - 1934, 401.o da• suoriação deo Paulo. O Prefeito —_ J.ANIO ,QUADROS Q Diretor do Departamento Juriamo, respondendo peio'. ekpedichM 'da Secretaria de .Negoclos In-S ternos' e Juridices. Osvaldo Aranha Bandeira de Mello '-, O Secretario de Obras — Jo50-} Caetano Alvares Junior Publicada na -, Diretoria do De-9= partaznento do" Expediente- e do i-, essoal, cid, Secretaria de Negocios , Internos e Juridicos, , em kde-maiot de 1954. 9 Diretor — lIedair Lebre - Prança ;". _ •' • • ,NIC A ' 1 ••• 1.) al ; 7 " „ r "=,, .„1 • • „ se , ••••••■••■ ••••••en.-64•••••-- ,, • ••• • • ■;•,••••••• •••• :•••••-•••• - •-•••:•/ k:or rt í, ti.- ; 1 ;,-r:b A mvu A D .L. Providenciado. 1-6 - 54. D.A. Processo en errado. eS- dministr (dtle " RIA ADMINISTRATIVA SECÇÃO DE ARQUIVO o LYSSES PINHEIRO LIMA • Controla , . om o ; ARQUI • riu Á fir; -21+ '4110 'afta IMMINNIIII"~".on sa rum" lhe= .L SEGUE juntado , nesta data, documento sob fOlha Em (a) •ii`f r ReiZ raaroãp, r brica o