•"1,
7.1.1.1111.11.1W9111MPOWI.~1.1111917
o
'CÂMARA MUNICIPAL - DE j SÃO PAULO
SEÇÃO DO PROTOCÓLO E ARQUIVO
.
Promovente.
.
,
.
/.
VEREADOR LUI S GONZAGA DE MIRANDA
1
'H:ROJE -1'0 DE LEI N1,126 DE 1953
.
..
ANDAMENTO -i.
..- .
.
.
e.
.
‘
.
COM D • EDUCKÇÃO
. ..
•" i ' ' '.
'''4
.)
4.
. •"
.
•
''
'. '
),
i
, I
,
.
.
Observ
Obser
_ a ções
,
.
.
,
•
,
•
,
•
CNA, Solutions
TIpo Processo Legislaiivo
18p4r2011 14 41 20
- ) ,1144
I
■
.
.
,
,
•
'TA,
r
f.
,,,,....,...,,,,
_
• \s,,,
,.
.
,r,.
,.
*1•
r,
. , .
-----
.
,.,
• ,L,
,,
'-,
I
.
\E. jk
, ,,
Sr
;
'
' I il
.---1".
'
lk
Ni
..,
.
.
,j,15,
'.1
,.,
DE, JUST IÇA,
A
p.,—, _
.
'A; [1,0
!.:
00000090620-41
(j .
r, .,„ ,
„ •
■
'.-;
•
. ,
(
.!
„
_
•
-
• I,
Vazdta
-
2•
Folha_n •
do proc.
n o
èe
ci
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
1943
ilrlEãiííNHAí1.-bÃN 7 ã,
ELEF. XVI - Adm.
"
Projeto
,t,Mg
0'44 0,APS3s--
Vtkk
o00‘59—
) °
?-
pç"
VO' C°
A CAMARA MUNICIPAL DE SIO PAULO decreta:
Art. 12 - Passa a denominar-se RUA DR. CADOTJO DE MELO
a atual Rua HG", situada no bairro de Vilalt
va Concelçao.
§ unico
As piscas de nomenclatura conteao os seguin
tes dizeres - RUAnDR. CARDOÊ DE MELO" - Deputado e Secretario do G overno - (1834-1890)
Art. 22 - As despesas com a execuç;o da presente lei
correrao por conta da verba propria do orçamento.
Art. 32 - Esta lei entrar ; em vigor ma data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contra
rio.
n NMik3
51 $4?-4=f---z-2/
E4igâ
Sala das Sessoes, 23 de maio de
• ),(3
çg '
1953 GEgkriá.
W -
M.y.:4""jr.L100:31F
.
4
/
Anexo: lha separata dos “Arquivos da Policia Civil de So Paulo".
50 1 DIRETORIA ADMINISTrATIvAl
5\G" çI\DC°
;y Í
\! ecoo de PrOi0C019
.....
ADM. 4
,gat
s
A
1 D 7' A-Ag/ SA3'11
DOCUMENTOS
I
X,41.34
.;____À
OL
'F7
ogi
A D .A .
Autuar e devolver.
26/ 5 / 5 3
AFFONSO
Dintor
de s
M A N DIA
i.siativos
/ .1
A
26- M 119 3
JOSÉ LUCAS
reter Administratieó
e
.
(IÂAI/\P
_
kntedc neda
OFL Dt SÃO FAULO,
ppe,p." TnI.11çf1ø
,
, Tuwicaclo sc,J
P'
NE.YL - Atim.
THERES1N~
r-
-
Fblha n.o
,
1
c.
C funcionário__
GERALDO M. CARDOSO DE MELLO.,
do prac.
gá —3
91
..............
NI_ C 5
REF. XVI -
-
-
Dr. José Joaquim Cardoso de Mega, Chefe de Policia interino da Província de São Paulo,
de Z de abril a 8 de' julho de 1881
SEPARATA DOS .
"ARQuivOs DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO"
VOL. XIX — 1. 0 SEmEsTRE — 1950
—
•
—
1950
_
Fnlha n.°
,
o ncion!,,rio
BIOGRAFIAS POLICIAIS
DR. JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO
CHEFE DE POLÍCIA INTERINO DA PROVÍNCIA DE SÃO PAULO,
DE '7 DE ABRIL A 8 DE JULHO DE 1881
Trabalho do Dr. GERALDO M. CARDOSO DE MELLO,
Delegado de Policia da Capital, Conselheiro Vitalício cio
Instituto Genealógico Brasileiro e sócio correspondente do
Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe.
Relendo o magnífico trabalho histórico policial intitulado 'Cem Anos de Polícia", de autoria dos meus queridos amigos dr. Afonso Celso de Paula Lima e
Agnelo Rodrigues, veio-me à mente a idéia de escrever a presente biografia de
meu avó paterno, reivindicando para o seu nome o período em que exerceu o cargo
de Chefe de Polícia da Província, interinamente, uma vez que, por fOrça da Lei
n.° 261, de 3 de Dezembro de 1841, só poderiam ser escolhidos efetivamente para
esse cargo os Desembargadores e Juízes de Direito. Nosso biografado, conforme
vamos verificar, sempre foi advogado militante e político conservador, tendo exercido destacados e importantes postos legislativos e rdministrativos provinciais.
Nascido aos 11 de Abril de 1834, no prédio onde hoje se acha instalada a
Santa Casa de Misericórdia, na então progressista e rica cidade de Areias, banhada
pelo poético Ribeirão Vermelho, afluente do Rio Paraíba, José Joaquim fez os
seus primeiros estudos em sua terra natal, tendo como companheiros o velho
dr. Joaquim Celidônio Gomes dos Reis, o capitão Laurindo José de Carvalho Penna
e muitos outros.
O progenitor do nosso biografado, tenente-coronel Joaquim José Cardoso,
nascera em Santarém (Portugal), pelo ano de 1788. Em 1808, desembarcara no
pôrto do Rio de Janeiro, de um dos navios usados pelo príncipe regente dom João
em sua precipitada fuga da terra lusitana, onde já haviam penetrado as vanguardas do exército napoleônico do general Junot. Faleceu Joaquim José Cardoso aos
93 anos de idade, no ano de 1881 e na cidade de Areias, ao que parece. Fôra
casado com Leonor Frenco de Carvalho, filha do alferes Manoel de Carvalho
Leme e de Francisca Franco de Mello (casados e'stes últimos em Mogi das Cruzes,
no ano de 1809) , aquele, natural de Areias, filho do capitão-mór de, igual nome e
de Ana Joaquina, e esta, nascida em Mogi das Cruzes, talvez no ano de 1790,
filha de Manoel Gonçalves de Mello e de Leonor Franco de Camargo (Genealogia
Paulistana, de Silva Leme, volume 2.°, página 299) .
Fez todo seu curso secundário no afamado "Colégio Caraça", da província de
Minas Gerais.
Aos 19 anos, em Janeiro de 1854, matriculava-se na tradicional Faculdade de
Direito de São Paulo, com o nome de José Joaquim Cardoso, a que mais tarde
acrescentou "Mello" que lhe advinha de sua progenitora Dona Leonor Franco
de Mello Carvalho Leme, filha do alferes Manoel de Carvalho Leme e de dona
Francisca Franco de Mello, esta última que ainda vivia naquele tempo. Fêz isso
para evitar desagradáveis confusões, pois há cem anos passados existia na Província um enorme número de pessoas que respondiam pelo nome de José Joaquim
Cardoso.
386
Arquivos da Policia Civil de São Paulo
Pessoas menos informadas há que atribuem a origem do nome "Mello" em
sua assinatura ao fato da honrosa, estreita e cordial amizade que o nosso biografado sempre manteve com o seu colega de turma, o insigne paulista de Pindamonhangaba, Francisco Ignácio Marcondes Homem de Mello, mais tarde Barão Homem de Mello.
Foram seus colegas de turma na velha Academia do largo de São Francisco:
o Barão Homem de Mello, notável historiador; o Barão Ataliba Nogueira, chefe
político com grande fOrça eleitoral em Campinas; Afonso Celso de Assis Figueiredo,
mais tarde Visconde de Ouro Preto, jurisconsulto e Presidente do Conselho; Alberto.
Antônio Soares; Américo Ferreira de Abreu; Antônio Barbosa da Silva e Souza,
bananalense, filho do comendador Barbosa, um dos beneméritos fundadores daquela tradicional cidade; Antônio Caetano de Oliveira Carvalho, também bananalense e irmão do senador Paulo Egidio; Antônio José da Rocha, deputado provincial em 1860; Antônio Rodrigues do Prado Júnior, natural da província de Mato.
Grosso; Aureliano Cândido Tavares Bastos, notável jurisconsulto e estadista;
Baltazar da Silva Carneiro, abalizado jurisconsulto e advogado; Benjamim Rodrigues Pereira, deputado provincial à 14.a Legislatura de Minas Gerais; Braz
Barbosa da Silva, bananalense de velha estirpe; Carlos Augusto de Oliveira
Figueiredo, que foi na Monarquia presidente da província de Minas Gerais e, na
República, senador pelo Estado do Rio de Janeiro; Carlos Henrique de Aguiar
Melchert, diretor da Secretaria da Assembléia Provincial e professor de inglé's no
curso anexo à Faculdade de Direito; Cristiano Maurício Stockler de Lima, Juiz
Municipal, Delegado de Polícia e deputado provincial em Minas; Claudino Pereira
da Fonseca, natural de Ouro Preto (Minas Gerais) ; Daniel Artur Horta O'leary,
nascido em Sabará, província de Minas; Daniel Dias Ribeiro de Almeida, paranaense, que foi casado com uma filha do dr. Rafael de Araújo Ribeiro; Delfino
Pinheiro de Ulhôa Cintra, notável político; Eduardo José de Moura, natural da
província de Minas, onde exerceu a magistratura; Euzébio de Queiroz Mattoso
Ribeiro, Juiz Municipal em Macaé e depois deputado provincial em Minas; Fernando Lourenço de Freitas, Juiz Municipal em Lorena e mais tarde prócer do
Partido Liberal; Francisco Infante Vieira, natural da província do Rio; Francisco
José da Silva e Almeida, natural da província da Bahia; Francisco de Paula
Toledo, natural da Pindamonhangaba; Francisco Quirino da Rocha Werneck, natural da província do Rio; Guilherme Caetano Guimarães Alvim, Juiz Municipal
em Minas; Guilherme de Almeida Magalhães, mineiro que advogou em Valença;
Jerônimo José de Campos Fleury, natural de Goiás, onde exerceu a magistratura;
João Tobias de Aguiar e Castro, filho do Brigadeiro Tobias e da Marqueza de
Santos; João de Aguiar Telles de Menezes, natural de Sergipe; João Alves de
Siqueira Bueno, paulista de Guarulhos e deputado provincial em várias legislaturas; João Batista Cortines Laxe, vereador e deputado no Rio de Janeiro; João
Bráulio Moinhos de Vilh.ena, deputado e depois magistrado em Minas; José Tito
Nabuco de Araújo, jurista e irmão do conselheiro Joaquim Nabuco; João Carlos de
Oliva •Maia, lente da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro; João Carlos de
Souza Peixoto, fluminense, foi promotor público em Itaborai; João Gonçalves
Gomes de Souza, natural de Minas, onde exerceu a magistratura, bem como no
Estado do Rio, de cuja Côrte de Relação foi Presidenta; João Coelho Linhares,
natural de Minas, onde exerceu a judicatura; João Pinto Borba, que perdeu uma
vista no 5.° ano; João Ribeiro da Silva, nascido na Capital de São Paulo, onde
exerceu cargos públicos e foi banqueiro; João de Saldanha da Gama, nascido no
Rio de Janeiro; João Teixeira de Miranda Júnior, natural da província do Rio e
que exerceu a promotoria durante alguns anos em Cabo Frio e Cantagalo; Joaquim
Leonel de Rezende Alvim, mineiro de São João Del Rey, republicano histórico e
político dos mais notáveis; José de Andrade Guimarães, natural da província
do Rio e que foi Juiz de Rio Claro, onde foi aposentado compulsàriamente; José
de Castro Mendonça Furtado, natural da cidade de São Paulo e que foi Juiz
Municipal em Cunha; José Corrêa de Castro, natural da província do Rio, onde
exerceu o cargo de Juiz Municipal de Vassouras; José Feliciano Horta de Araújo,
nascido em Minas Gerais e que foi deputado geral pela província do Espírito
Santo; José Gonçalves Viriato de Medeiros, cearense, ex-deputado constituinte e
ao I.° Congresso da República; Júlio Acioli de Brito, nascido na Bahia e que,
depois de ter sido deputado provincial do Rio, ingressou para a magistratura,
chegando até o Tribunal de Relação de Ouro Preto; Luiz Antônio Fernandes
Pinheiro, fluminense, que chegou a Desembargador à Côrte da Apelação do Riode Janeiro; Luiz Joaquim Duque Estrada Teixeira, carioca, que mais tarde foi
Juiz 2122 São Paulo; Manuel Joaquim de Azevedo Avelar, nascido na província
d: P.o; Manuel Joaquim Pinto de Souza, natural de São Paulo, pai do professor
de Souza; Manuel do Nascimento Fonseca Gaivão, sergipano que foi.
Biografias Policiais
*Agr..-- • — • 488--
Juiz em Jacareí; Narciso Tavares Coimbra, natural da província de Minas; Paulo
José Pereira de Almeida Tôrres, fluminense, filho do Visconde de Macaé; Rafael
de Aguiar Paes de Barros, natural de São Paulo, em cuja Capital foi vereador
republicano, ainda no regime monárquico; Raimundo Borges Leal Castelo Branco,
piaulense, promotor público de Bananal, em 1859 e Juiz Municipal de Destérro
(hoje Florianópolis), em Santa Catarina; Teófilo Nóbrega Airosa, natural de
Minas; Washington Rodrigues Pereira, de Minas, deputado provincial e irmão do
conselheiro Lafayete.; Venâncio José de Oliveira Lisboa, Visconde de São Venãncio,
Presidente da Bahia e da Paraíba, na Monarquia.
Em sua magnífica e jocosa história da Academia de São Paulo, intitulada:
Tradições e Reminiscências" (primeira série, página 197), o notável jurista e
homem de letras Almeida Nogueira, assim se expressou ao traçar o perfil do
nosso biografado:
"José Joaquim Cardoso de Mello — Paulista, filho do tenente-coronel
Joaquim José Cardoso e nascido em Areias, a 11 de Abril de 1834.
No físico, altura regular, antes magro que corpulento, tez clara,
pálido, pouca barba, mas esta preta, bigodes raspados. Era gago e
tomava rapé.
Com tudo isto — um estudantão. Seguramente um dos primeiros
da turma. Entretanto, de notável modéstia.
Foi promotor público e depois advogado durante muitos anos em
Areias, e nos têrmos e comarcas circunvizinhos.
Depois da ascensão do partido conservador em 1868, no ano seguinte
fez parte da chapa para deputados, à Assembléia Provincial de São Paulo;
e foi eleito para o biênio de 1870-71.
Em 1873, foi nomeado secretário da Província, e neste cargo se
conservou até 1881. Exerceu então, se bem que conservador, o cargo de
chef e de policia interino, sob o govérno de Floréncio de Abreu. (O grifo
é nosso).
Nessa data foi nomeado inspetor do tesouro provincial, cargo que
desempenhou até o ano de 1889. Exerceu, por fim, a advocacia nesta
Capital, onde veio a falecer a 24 de Fevereiro de 1890.
É pai dos drs. Cardoso de Mello, advogado em São Paulo, Jesuíno
Cardoso, deputado federal, Joaquim Cardoso, juiz de órfãos no Rio de
Janeiro e Raul e Alberto Cardoso, talentosos moços, também formados
em direito, e advogados nesta Capital.
Como dissemos, o dr. Cardoso d3 Mello sofria de gagueira. Era, não
obstante, orador e, cousa curiosa, — fluente orador.
Tem-se observado análogos fenômenos em várias outras pessoas.
Gaguejam quando falam no tom natural, e perdem esse embaraço quando,
precavidos, oram ou declamam. Isto se dava, por exemplo, com o dr.
Sebastião Pereira e ainda se repete com o dr. João Mendes Júnior.
À menor distração, porém, lá volta a importuna gagueira.
Uma vez, na tribuna da Assembléia Provincial, falava e falava bem,
como sempre, o dr. Cardoso d3 Mello.
Eis que lhe sobrevém o terrível embaraço... Disse, então, a meiavoz, julgando não ser ouvido, um perverso adversário:
— Solte o carôço!
— Já... já o engulí, replicou de pronto o orador.
Ago... gora, se
o quer, ain...da... assim?...
Noutra ocasião, ocupava o dr. Cardoso a tribuna da defesa era:-- ze
o tribunal do juri desta Capital e desempenhava a promotoria
o
dr. Paulo Egídio, seu amigo e admirador.
Éste, porém, muito abstrato e empregando uma linemagen
referiu-se a "advogados que soletravam textos de !es e g-zz-z2;avam
argumentação jurídica.....
— Eu sou ga...gago de palavra, atalhou o dr. Cardoso. mas_ -— Eu me refiro aos gagos de espirito. explicou o torcenotor público."'
Em austera cerimônia na já tradicional Academia do largo de São Francisco,
o nosso biografado colava o grau de Bacharel em Dfref:c ,. rrev.::€=er_te t9 dia 24
de Novembro de 1858. Voltando para Eria querifa ef atal, a pequenina Areias,
390
Arquivos da Policia Civil de São Paulo
que pouco antes, pela Lei n.° 11 de 24 de Março de 1857, recebera foros urbanos,
montou sua banca de advocacia da qual apenas se afastou para ocupar cargos
públicos incompatíveis com a mesma.
Exerceu, se bem que por pouco tempo, o cargo de Promotor Público, tendo
empolgado o Tribunal do Juri em brilhantes e sensacionais acusações que lhe
valeram particular renome de orador e discutidor dotado de argumentação e dialética irrespondíveis.
No dia 3 de Agosto do ano seguinte de 1859, em São José do Barreiro, no
Oratório Particular da residência do alferes Jesuino Ferreira Guimarães, —
casou-se com dona Emiliana Gomes Guimarães, filha legítima daquele e de dona
Emiliana Isabel Gomes. Nascida na cidade de São José do Barreiro, no dia 8
de Agosto de 1844, "Dona MUI", como familiarmente atendia a espôsa do nosso
biografado, era neta paterna do capitão Joaquim Lopes Guimarães (Prefeito de
São Paulo em 1835, Vereador à sua Câmara de 1833 a 1837 e Cavaleiro da Imperial Ordem da Rosa .2m 14 de Março de 1846) e de sua espôsa Isabel Maria
Ferreira de Souza, ambos mineiros de Aiuruoca. Pelo lado materno, era neta do
comendador José Luiz Gomes (insigne fluminense de Pirai agraciado com o título
de Barão de Mambucaba — por decreto imperial de 2 de Dezembro de 1854) e de
sua segunda espôsa Maria Rosa da Conceição.
Seu sogro o alferes Jesuino Ferreira Guimarães fôra, no ano de 1831, Juiz
Ordinário e de Órfãos do Térrno de . Areias. Em terras de sua jurisdição, juntamente com seu tio sargento-mór João Ferreira de Souza (um dos integrantes da
comitiva do príncipe regente dom Pedro na sua viagem a São Paulo, e na sua
visita a Santos, em cujo regresso assistiu à proclamação da nossa independência,
nas margens do Ipiranga) e seu cunhado José Luiz Gomes Júnior, fundou a povoação de São José do Barreiro, no dia 2 de Agosto de 1833. Nascido no dia 15 de
Dezembro de 1800, em Aiuruoca, da então Capitania das Minas Gerais, o tenente
Jesuino veio a falecer no dia 7 de Janeiro de 1866, na fazenda da Boa Vista, de
sua propriedade, no Alto de Sant'Ana, próximo à cidade do Barreiro.
Conservador intemerato e convicto, com a vitória de seu partido e ascenção
do mesmo ao poder em 16 de Julho de 1868, foi Cardoso de Mello, no ano seguinte,
eleito Deputado provincial para o biênio 1870-71.
Foram componentes da 19.a Legislatura provincial : 1. 0 Distrito — Dr. Antônio Rodrigues de Azevedo Ferreira, Dr. Francisco Ribeiro de Escobar, Dr. Ignácio
Wallace da Gama Cocki ane, Dr. João Mendes de Almeida, Padre João Vicente
Valladão, Dr. Joaquim Lopes Chaves, Dr. José Antônio de Magalhães Castro Sobrinho, Dr. Manoel Firmino Pereira Jorge, Tenente-Coronel Zeferino José Damaceno, Dr. Rodrigo Augusto da Silva, Dr. Francisco António de Araújo, D r. Joaquim
Fernandes de Barros; 2.° Distrito — Dr. Joaquim Otávio Nébias, Dr. José
Ferraz de Oliveira, Padre Scipião Ferreira Goulart Junqueira, Padre Antônio
Pereira Bicudo, Dr. Frederico José Cardoso de Araújo Abranches, Coronel Joaquim
Antônio de Paula Machado, Dr. Salvador José Correia Coelho, Dr. Joaquim António
Correia Coelho, Dr. José Joaquim Cardoso de Mello, Padre Tobias da Costa
Rezende, Tenente-Coronel Manoel Jaeyntho Domingues de Castro, Dr. Pedro Vicente de Azevedo; 3.° Distrito — Dr. Antônio Augusto da Fonseca, Dr. Estevarn
Ribeiro de Souza Rezende, Dr. Antônio Pinheiro de Ulhôa Cintra, Dr. Manoel
Joaquim Pinto de Souza, Dr. Francisco de Assis Pacheco Júnior, Dr. José Alves
dos Santos, Dr. Antônio da Silva Prado, Dr. Venâncio de Oliveira Ayres, TenenteCoronel Joaquim Leonel Ferreira, Padre Cláudio Martins Silveira Rosa, Capitão
Emigdio José da Piedade e Dr. Paulo Egidio de Oliveira Carvalho.
Escolhido no dia 7 de Março de 1870, para as funções de membro da Comissão
de Câmaras da Assembléia Legislativa, foi pouco depois eleito Presidente dêsse
mesmo órgão, onde prestou assinalados serviços à causa pública.
Findo seu mandato legislativo, quis dedicar-se ainda mais ao seu berço natal
— a cidade de Areias, sendo escolhido em fins de 1872 para Presidente da Comissão de Reformas da tradicional Matriz de Sant'Ana, da qual faziam parte
Antônio Batista Pereira e o vigário Cassiano Rodrigues da Silveira.
CamariRta areiense que fóra, desde a vitória do Partido Conservador em
Julho de 1868, novamente elegeu-se Vereador o dr. José Joaquim Cardoso de
em seguida foi escolhido para Presidente da Câmara Municipal de
-_-a a sa :o também se elegia Deputado Provincial à 20.a Legislatura, pelo
Areiense", o seu dileto e leal amigo dr. Joaquim Celidônio Gomes
-..1mahargador Joaquim Celidônio, que deixou na nobre Magiss!eo luminoso de austeridade, de cultura, de honradez, de
_
Biografias Policiais
a. . .391.
Dr:José Joaquirn Cardoso de Mello
18 de Maio de 1881 a 1889
No ano seguinte de 1873, o dr. João Taodcro Xavier, Presidente da Prci.a
de São Paulo, o nomeou para exercer o alto cargo de Secretário do 41i,
que desempenhou com cultura, espírito da justiça, probidade marear. --e e sk..'o incomum, até princípios do ano de 1881.
Em princípio de Abril do ano de 1877, precisamer.te na a —.1..rza-f-::-.íra san -..a e
como titular da Pasta do Govêrno Provincial, juntamen:e et= o jr. Se ir J.,sé
Pereira, então Presidente de São Paulo, dom Lirio
S.' Els-oo Diocesano e
outras altas autoridades civis, ecl es iásticas e a.:-.:=2.- rAzi a
solene procissão do 'Senhor dos Pa__.(s - da tr -.S,:-.1
meseno nome,
da tradicional Igreja do Carmo e que_ des..de
a.a.- 2. sempre foi r.
maior e a mais irrçoizente cerimónia relí?.e3
a Przn-ãhcia senador
Por ato de 7 de Abril do ano de :=S:.
Florêncio Carlos d'Abreu e 5_-"llva. f -E
Ca.roãoso de Merio nomeado
=cedes ar.e o dia 8 de
Chefe de Policia inzerir.o
j
;
(1) O cargo de Secreti--,:. a:
grande importie.-<±a
az_aL
de Estado da
!.
.3.7,==.7
-
+.5! Sã D FgaZào
ei-a-. a
era
~cão de
cs :,..-±cretarios
ge■
•
••••.
Arqztivos da Policia Civil de São Paulo
392
Julho do mesmo ano, quando já então era Inspetor do Tesouro Provincial ( 2 ), cargo
efetivo que assumira pouco antes em 18 de Maio e que exerceu exatamente pelo
espaço de oito anos, com incomparável escrúpulo e inexcedível probidade.
Com a queda do Partido Conservador, em 1889, e respectiva ascenção ao poder
do Partido Liberal, foi compulsõriamente aposentado no cargo de Inspetor do
Tesouro, pelo Ministério Liberal (de que era presidente o Visconde de Ouro Preto,
seu companheiro de turma), apesar de ter sido sempre um funcionário exemplar.
Recebeu nessa ocasião uma expressiva manifestação de todo o funcionalismo
provincial, sem distinção de côr política.
Muito magoado com a profunda injustiça, já fatigado e sem recursos (que
tinham sido todos consumidos na educação de numerosa prole), abriu seu escritório
de advocacia.
Tentava refazer sua vida, quando faleceu, repentinamente, nove meses depois
de aposentado, na noite de 24 d3 Fevereiro de 1890, pouco depois de ter deixado
a Igreja, onde assistira uma reza acompanhada de impressionante sermão do
grande orador e virtuoso monsenhor Francisco de Paula Rodrigues — o inolvidável
Padre Chico.
Homem probo e de costumes austeros, educou seus filhos nos sãos princípios
da Religião Católica, no amor ao próximo, à Pátria Brasileira, a São Paulo Provinciano e à pequenina terra areiense.
Seus cinco filhos formaram-se em direito na mesma Academia do largo de
São Francisco, da qual mais tarde sairiam nada menos de catorze netos e de onde
estão saindo e ainda sairão inúmeros bisnetos e demais descendentes do insigne
jurista de Areias.
SEUS IRMÃOS
A mãe do nosso biografado, Leonor Franco de Mello Carvalho Leme, que se
assinava comumente apenas Leonor Franco de Carvalho, faleceu em Areias, no
dia 26 de Novembro de 1857, tendo o viúvo tenente-coronel Joaquim José Cardoso,
a 23 de Fevereiro do ano seguinte, iniciado o inventário, onde declarou haver os
seguintes filhos:
1.°) José Joaquim Cardoso de Mello, com 24 anos, solteiro.
2.°) João José Cardoso Sobrinho, com 22 anos, solteiro.
3.°) Manoel José Cardoso de Mello, com 20 anos, solteiro.
4.°) Ezequiel José Cardoso de Mello, com 19 anos, solteiro.
5.°) Joaquim Tomaz, com 14 anos.
6.°) Francisco, com 13 anos.
7.°) Maria, com 13 anos.
8.°) Ana, com 8 anos.
João José Cardoso Sobrinho faleceu solteiro em Areias, a 10 de Março de
1872. Ezequiel José foi musicista de renome em Areias, onde morreu em princípios
do nosso século. Joaquim Tomaz tornou-se herói na Guerra do Paraguai, uma
vez que no próprio campo de batalha, por ato de bravura e amor à Pátria, foi
promovido de soldado a capitão. O Governo concedeu-lhe medalha de guerra e,
mais tarde, o nomeou Tabelião na Comarca de Una (hoje Ibiúna), onde tem o
seu glorioso nome a principal rua. "Nho Quim Capitão", como era tratado na
intimidade, veio a falecer naquela cidade no ano de 1910. Maria Leonor e Ana
Francisca respectivamente casaram-se com os irmãos José Eugênio e João Batista Gomes, ambos filhos de José Luiz Gomes Júnior e netos do Barão de Mambucaba.
A SUA GRANDE DESCENDÊNCIA
Casado a 3 de Agosto de 1859, com dona Erniliana Gomes Guimarães, como
ficou dito, deixou o nosso biografado os filhos abaixo enumerados e os demais
descendentes que lhes seguem:
A
Lei n..• 27. de 11 de Maio de 1859, criou o Tesouro Provincial (mais tarde
s rxmad o em Tesouro do Estado), superintendido por um Inspetor, cujas funções
er_ercidas pelo Secretário dos Negõtclos da Fazenda.
.2 3
Biografias Policiais
39a,.
1-1. Dr. José Joaquim Cardoso de Mello Júnior, magistrado e Chefe de
Policia da Província de São Paulo na Monarquia, Jurisconsulto de renome, Presidente do Conselho Administrativo do Banco do Estado de
São Paulo. Foi casado com dona Adalgisa Pinto, filha de Antônio
Duarte Pinto e de dona Lídia de Oliveira, falecida em 18 de Dezembro
de 1895, deixando 6 filhos:
2-1. Professor José Joaquim Cardcso de Mello Neto, Deputado federal,
Prefeito da Capital, Governador e Interventor federal, em São
Paulo, casado com dona Celina Rodrigues Alves, filha do grande
brasileiro, Conselheiro Rodrigues Alves e neta do Visconde de Guaratinguetá. O casal tem duas filhas:
3-1. Maria Helena, casada com o Dr. Leão de Araújo Novaes, médico, filho de Antônio Nova, já fa!teeido e de dona Belmira
de Souza; têm três filhas:
4-1. Ana Calina.
4-2. Ana Helena.
4-3. Ana Maria.
3-2. Ana Maria, casada com Fábio Ferreira Cintra. filho de José
Ferraz Gonzaga Cintra, já falecido e de der_a Lucila Ferreira
Cintra.
4-1. José Joaquim.
2-2. Dr. Antônio Pinto Cardoso de 3lello, advogado, ezs, ec= dona
Augusta Caldeira, filha de Conrado Caldeira, já faledo. Pais de:
3-1. Antônio Augusto Cardoso de Mello, piloto-aviadcr cr:r1, casado com dona Maria da Graça, filha de Erailio _kreuri. O
casal tem uma filha:
4-1. Denise.
2-3. Maria José, casada com o dr. Antônio de Paula Rodrig= Aires,
falecido em 1947, filho do comendador Antônio Rodrigues A1rs e
de dona Francisca Galvão. Pais de:
3-1. Dr. Paulo Antônio C. M. Rodrigues Alves,
com Maria Helena Pereira Barreto, filha de
reto, falecido nesta Capital em 1947, e de
Mello Oliveira, neta por aquêle do insigne
Luiz Pereira Barreto. Dois filhos:
advogado. c2sado
José Pereira Bardona Georg._a de
cie:itã-ta patrício
4-1. Antônio Carlos.
4-2. Guilherme.
3-2. Dr. José Carlos Rodrigues Alves, advogado, soneira.
3-3. Maria Adalgiza Rodrigues Alves, solteira_
2-4. Maria Dulce, casada com Maércio Munhoz, fno da dz. José Rodrigues Munhoz e dona Maria da Glória Pereira. mia f1.ha do dr.
Sebastião José Pereira, antigo Presidente da Província de s-a, Paulo.
Possuem dois filhos:
3-1. Dr. Luiz Alberto Munhoz, engenheiro civil. w..sa.do com dona
Clotilde Lara, filha de Diogo Lara e r_ e:a d:-.s Cer..des de Lara.
São pais de três filhos:
4-1. Maria Dulce.
4-2. Luiz Alberto.
4-3. Maria Lídia.
3-2. Marina Cardoso de Mello Munhoz, sco_teira.
2-5. Maria Lídia, solteira, falecida nesta Capital em 25 de Março de 1934.
2-6. Maria de Nazareth Cardos3 de Mello, solteira.
Arquivos da Policia Civil de São Paulo
394
1-9 .
Dona Leonor Cardoso de Mello, nascida em 31-5-1862, na cidade de São
José do Barreiro, a falecida solteira, a 15-4-1951.
1-3. Dr. Jesuíno Ubaldo Cardoso de Mello, abolicionista e republicano histórico, Delegado Auxiliar, professor de Direito, Deputado Federal, Secretário da Presidência da República e Ministro do Tribunal de Contas.
Em segundas núpcias, casou-se com dona Sára Gomes. Do primeiro
casamento com dona Clotilde Barreto, filha do eminente cientista
patrício dr. Luiz Pereira Barreto e de dona Carolina Peixoto, ficaram
Foi casado com dona Clotilde Barreto, filha do eminente cientista
patrício dr. Luiz Pereira Barreto e de dona Carolina Peixoto. Ficaram
os seguintes filhos:
2-1. Carmem, Irmã Maria do Divino Salvador do Convento do Bom
Pastor do Rio de Janeiro, nascida em São Paulo a 7-2-1890 e
falecida no Rio, em 27-6-1924.
2-2. Dr. Mário Barreto Cardoso de Mello, nascido em São Paulo, a
11-10-1891, advogado formado no Rio em 1916, jornalista, casado
com dona Maria Pieroti, sem filhos.
2-3. Fábio Barreto Cardoso de Mello, nascido em São Paulo, no dia
17-11-1892 e falecido solteiro, no Rio, a 7-9-1919.
2-4. Rodolfo Barreto Cardoso de Mello, nascido em São Paulo, a 13-41894 e falecido solteiro, em Friburgo, a 24-3-1918.
2-5. Jorge Barreto Cardoso de Mello, nascido em São Paulo, a 12-3-1896.
2-6. Aníbal Barreto Cardoso de Mello, nascido em Jaboticabal, a 23-31899 e falecido solteiro, em Pindamonhangaba, a 10-3-1921.
2-7. Otávio Barreto Cardoso de Mello, nascido em São Paulo, a 5-6-1901
e falecido solteiro, no Rio, a 5-12-1924.
2-8. Lavínia Maria Cardoso de Mello, viúva do tenente-médico Dr. Pedro
Jorge de Vasconcellos, falecido em Campo Belo, a 27-6-1934.
2-9. Silvio Barreto Cardcso de Mello, nascido em São Paulo, a 10-1-1907
e que foi casado com dona Olga Dubiel, nascida em Petrópolis.
3-1. Moacir Dubiel Cardoso de Melo.
2-10. Dr. Jesuíno Ubaldo Cardoso de Mello Filho, nascido em São Paulo,
a 14-6-1909, advogado formado no Rio, foi Promotor e é atualmente
Juiz em Caçapava. É casado com dona Hercí dos Santos Pinto, filha
de Domingos dos Santos Pinto e de dona Hermínia de Carvalho. Com
três filhos:
3-1. Jesuino Ubaldo.
3-2. José Aymar.
3-3. Maria Aparecida.
2-11. Jacira Barreto Cardoso de Mello, nascida em Petrópolis.
3-1. Antônio Tadeu.
1-4. Dr. Joaquim Alberto Cardoso de Mello, advogado em Jaboticabal e São
Paulo, Pretor e Juiz de Órfãos no Distrito Federal. Foi casado com
dona Maria Suzana Machado, filha dos Barões de Brasílio Machado.
Tem a seguinte sucessão:
2-1. Maria José Cardoso de Mello, casada com Luiz Felipe dos Santos
Christofe, com os seguintes filhos:
3-1. André Luiz Christofe, que foi casado com dona Nízia Teixeira
Valente, já falecida, deixando um filho:
4-1. José Cláudio.
Maria Luíza Christofe, solteira.
Alberto Cardoso de Mello Christofe, casado com dona Míriam Way..
r-, •
d.) r,"U,
n
01
13__‘É/
d
,
Biograf ias Policiais
---
395
3-4. Maria Cecilia Christofe, casada com Alípio Gama da Silva,
capitão do Exército Nacional. Pais de:
4-1. Jorge Luiz.
4-2. Júlio César.
3-5. Luiz Felipe Christofe, casado com dona Inez Bernardi. Pais de:
4-1. Sônia Maria.
3-6. Maria Helena Christofe, solteira.
2-2. Dr. Álvaro Machado Cardoso de Mello, engenheiro civil, falecido
solteiro. Esteve alguns anos comissionado no Planalto Central de
Goiás, onde assentou a pedra fundamental da futura capital da
República.
2-3. Dr. João de Deus Cardoso de Mello, Delegado de Policia, Promotor
Público, Subprocurador, Procurador Geral, Secretário da Justiça,
da Educação e atualmente Ministro do Tribunal de Contas, casado
com dona Adelaide Guedes Tavares, filha do Juiz de Direito dr. Pedro
Tavares. Com dois filhos:
3-1. Maria Ismênia Cardoso de Mello, solteira.
3-2. João Manoel Cardoso de Mello.
2-4. Brasilio Machado Cardoso de Mello, falecido solteiro.
2-5. José Maria Cardoso de Mello, Coletor Federal em São Manoel,
casado com dona Gelsomina Castiglioni, com 3 filhos:
3-1. Joaquim Alberto.
3-2. Maria Suzana.
3-3. Luiz Alberto.
2-6. Maria Luiza Cardoso de Mello, casada com o dr. Alcides da Costa
Guimarães, Gerente da Matriz do Banco do Brasil. Pais de:
3-1. Iolanda Cardoso de Mello Guimarães, professora, solteira.
3-2. Alcides da Costa Guimarães Filho, bacharelando de direito.
3-3. Fernando da Costa Guimarães, estudante.
2-7. Maria Leopoldina Cardoso de Mello, solteira.
2-8. Dr. Emiliano Leopoldo Cardoso de Mello, Delegado de Policia
Adjunto do Departamento de Investigações. Casou-se com dona
Alzélia Martoni e têm 1 filho:
3-1. Emiliano Leopoldo.
1-5. Dona Rita Cardoso de Mello, casada com o Coronel José Rodrigues Tucunduva, com a seguinte descendência:
2-1. Dr. José Rodrigues Tucunduva Júnior, já falecido, fiira Promotor
Público de Tietê, Prefeito do Guarujá e Advogado da Procuradoria
de Terras. Foi casado com dona Alta de Araújo_
2-2. Maria José Cardes° de MeNo, casada cemL
Pais de:
Martins Bonilha.
3-1. Luiz Claro Bonilha, casada com dona 3!a-ia de Lourdes Maciel,
com uma filha:
4-1. Renata.
3-2. José Paulo Bonilha, casado com dona Sára Sabaia de Araújo,
com dois filhos:
4-1. Lídia Regina.
4-2. Luiz.
396
Arquivos da Policia Civil de São Paulo
3-3. Sílvio Martins Bonilha, solteiro.
2-3. Dr. Raul Renato Cardoso de Mello Tucunduva, Promotor Público de
Tietê, Delegado de Costumes e Jogos, 1. 0 e 2.° Delegado Auxiliar,
1. 0 Subprocurador, Procurador-Chefe do Departamento Jurídico, Jornalista. Casou-se com dona Maria de Lourdes Leite de Barros, filha
de Jorge Leite de Barros e de dona Zulmira Queiroz Guimarães.
Pais de:
3-1. Stella Tucunduva, solteira.
3-2. Dr. Raul Renato Cardoso de Mello Tucunduva Filho, engenheiro civil e Oficial da Reserva, solteiro.
3-3. Rubens Cardoso de Mello Tucunduva, bacharelando, solteiro.
3-4. Dr. Roberto Cardoso de Mello Tucunduva, Delegado d3 Polícia de carreira, atualmente em Guariba, solteiro.
3-5. Rui Cardoso de Mello Tucunduva, estudante de direito, solteiro.
3-6. Ricardo, menor.
1-6. Dr. Alberto Gomes Cardoso de Mello, nascido em Areias, veio para São
Paulo com apenas 3 anos, sempre residiu aqui e teve banca de advocacia
cerca de quarenta anos. Certa ocasião fêz concurso para Juiz, foi classificado em 1. 0 lugar, não sendo entretanto nomeado. Faleceu nesta
Capital, a 17 de Abril de 1930. Foi casado com dona Maria Antonieta
Gomes de Abreu, filha do coronel Pedro Ferreira Pinto de Abreu e de
dona Maria Rosa Gomes Guimarães. Pais de:
2-1. Maria da Trindade Cardoso de Mello, casada com o Dr. José
Álvaro de Álvares Otero, advogado em São Paulo. Pais de:
3-1. Nair Cecília, casada com o dr. Pedro Paulo de Mattos Ayres,
engenheiro civil. Com uma filha:
4-1. Nair Cecília.
3-2. Dr. Luiz Afonso Cardoso de Mello de Álvares Otero, advogado, casado com dona Sônia, filha do dr. Sílvio Álvares de
Lima e de dona Dora de Andrada e Silva. Pais de:
4-2. Sônia Regina, nascida a 6-1-1951.
2-2. Maria de Lourdes Cardoso de Mello, falecida, solteira.
2-3. Dr. Alberto Cardoso de Mello Filho, foi Delegado de Polícia de
carreira, Prefeito Municipal de Guarulhos, tendo atualmente banca
de advocacia nesta Capital, onde casou-se com dona Celina de Souza
Goulart, filha do dr. Djalma Goulart, saudoso Delegado Regional
de Policia de Guaratinguetá e de dona Maria Georgina de Souza. Sem
descendência.
2-4. Maria Aparecida Cardoso de Mello, falecida, solteira.
2-5. Dr. José Pedro Cardoso de Mello, advogado do Departamento Jurídico Municipal, em primeiras núpcias foi casado com dona Dulce
Penafirme de Aguiar, deixando um filho:
3-1. José Pedro, com 5 anos de idade.
2-5. O mesmo, em segundas núpcias, casou-se com dona Júlia Maria Moreira da Rocha, filha de Manoel Moreira da Rocha.
2-6. Francisco de Salles Cardoso de Mello, alto funcionário da Cia. Telefônica, foi casado com dona Dozolina Faggi, falecida nesta Capital,
deixando uma filha:
Maria de Lourdes Cardoso de Mello, professora normalista,
solteira.
O mesmo, em novas núpcias, casou-se com dona Clara de Almeida, de
J=.11a.i. Pais de:
3-1.
Maria Antonieta, menor.
• Biografias Policiais -
397
2-7. Dr. Geraldo Magella Cardoso de Mello (autor da presente biografia),
advogado, Delegado de Policia da Capital, membro do Grande Conselho do Instituto Genealógico Brasileiro e do Instituto Histórico e
Geográfico de Sergipe. Casou-se com dona Maria Dulce Tõrres de
Albuquerque, filha de Euclides Tavares de Albuquerque e de dona
Maria da Piedade Nogueira Tórres. Com quatro filhos:
3-1. Geraldo Magella Cardoso de Mello Filho, estudante.
3-2. Alberto Eduardo Cardoso de Mello, estudante.
3-3. Alberto Cardoso de Mello Neto, colegial.
3-4. Antônio Euclides Urres de Albuquerque Cardoso de Mello,
escolar.
2-8. Dr. Expedito Armando Cardoso de Mello, voluntário do Batalhão
Fernão Salles em 1932, advogado, falecido prematuramente em estado de solteiro.
1-7. Dr. Raul Renato Cardoso de Mello, advogado, promotor público, 1. 0 Suplente do 4.° Delegado da Capital, Deputado Federal em várias legislaturas e
Senador Estadual, faleceu a 11-X-1929, fõra casado com dona Ismênia
Guedes, falecida a 13-VII-1933, filha de Manuel Guedes Pinto de Mello
e de dona Adelaide de Freitas. Pais de:
2-1. José Manuel Cardoso de Mello, falecido, solteiro.
2-2. Dr. Raul Renato Cardoso de Mello Filho, advogado, casado com
dona Mercedes Ramos, filha de Temistocles Ramos. Pais de:
3-1. Raul Renato.
3-2. Mercedes.
3-3. Ismênia.
3-4. José Joaquim.
2-3. Maria do Carmo Cardoso de Mello, casada com Plínio Fraga Moreira, alto funcionário da Secretaria da Fazenda. Pais de:
3-1. Maria Aparecida, casada com Domingos Pisanelli. Pais de:
4-1. Ana Cristina.
3-2. Ana Maria, casada com Luiz Geraldo Petreche. Pais de:
4-1. Antônio Carlos.
3-3. Raul Renato C. M. Fraga Moreira, solteiro.
3-4. Plínio, falecido menor.
3-5. Maria Helena.
3-6. Antônio Luiz.
3-7. Celina.
3-8. João José.
2-4. Luiz Gonzaga Cardoso de Mello, nascido em Paris, casado com
dona Kathe Phillips, norte-americana, filha de José Phillips e de dona
Ana Toterman. Pais de:
3-1. José Luiz.
3-2. Carlos Eduardo.
3-3. Ana Catarina.
3-4. Maria da Graça.
2-5. Dr. Paulo Expedito Cardoso de Meio, advogado, casado com dona
Maria Carmem Martins de Araújo, natural de Recife (Estado de
Pernambuco). Com três filhos:
3-1. Maria Lúcia.
Arquivos da Polícia Civil de
398
srio Paulo
3-2. Maria Aparecida.
3-3. Paulo.
2-6. Emiliana Cardoso de Mello, casada com o Dr. João Guedes Tavares, Delegado de Polícia de carreira, atualmente especializado de
Ordem Social, filho do magistrado Dr. Pedro Tavares de Almeida.
Pais de:
3-1. José Carlos.
3-2. Vera Maria.
2-7. Maria da Glória Cardoso de Mello, casada com o médico Dr. José
Fleurí de Oliveira.
2-8. Ismênia Cardoso de Mello, casada com Arnaldo Junqueira, fazendeiro em Mar tinópolis e residente em São Paulo. Pais. de:
3-1. Arnaldo.
3-2. Lígia Maria.
3-3. Maria Cristina.
3-4. José Ricardo.
3-5. João Batista.
2-9. Cássio Cardoso de Mello, casado com dona Vilma Castiglioni. Pais de:
3-1. Cássio.
3-2. Pedro Paulo.
* * *
ANAIS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE SÃO PAULO
1870
—
INSTITUTO AGRONÔMICO
Entra em 1.a discussão o projeto n.° 165, que estabelece nesta Capital um
instituto agronómico.
O sr. Cardoso de Mello: — Sr. presidente, tomando pela primeira vez a palavra nesta casa, eu sinto necessidade, antes de tudo, de explicar o meu comportamento, de definir a minha posição. Lamento, sr. presidente, que, depois da vitória
que elevou o partido conservador ao poder, em 16 de Julho de 1868, vitória a mais
brilhante e legítima que podia ser alcançada por um partido constitucional...
O sr. Abranches: — Apoiado.
. porque, aí, se viu, gasto e desmoralizado, desabar,
O sr. C. de Mello: —
cair e despedaçar-se de encontro ao seu pedestal, todo o poder do despotismo o
mais ferrenho, ainda que disfarçado, que podia ser tolerado no império do regime
representativo, depois de cinco longos anos, que foram cinco séculos para aqueles
que os viram passar na proscrição e na descrença das cousas e dos homens; cinco
anos em que o partido conservador teve de arcar com dificuldades de tóda a
sorte...
O sr. Abranches: — Foi tratado como os parias na Índia.
O sr. C. de Mello: . .. refugiado nas montanhas; retirado nos cárceres; atirado às inóspitas plagas de um inimigo traiçoeiro e feroz; e, finalmente, açoitado
Ce modo o mais atroz no pelourinho de uma imprensa licenciosa e prostituída.
Lamento, repito, que, depois de tantas lutas, depois de tantos sofrimentos; e
dt- um triunfo tanto mais apreciável, quanto havia sido o combate renhido e denuma representação provincial como esta, composta só dos proscritos da
ainda tenha necessidade de vir qualquer de seus membros, dizer qual a
tem de ocupar em frente de seus companheiros de infortúnio!
A!-n-znehes: — Apoiado, nós todos lamentamos, e a província inteira
•
-
— Nós, não.
— Pois bem, desejam a divisão do partido conservador.
.2 3
ii
.
Biograf ias Policiais
—•
itti
399
O ar. Prado : — Para a sua regeneração.
O ar. C. Mello: — Custa a crer que, tão cedo nos houvéssemos esquecido de
um passado tão próximo e tão cheio de perigos e de adversidades. Custa a crer
que, tão depressa, nos olvidássemos que só a resignação, a constãncia e a união
foram as armas mais poderosas para êsse esplêndido resultado...
O ar. Abranches: — É verdade.
O ar. C. de Mello: . . . resignação, quando viamos calcados, postergados todos
os nossos direitos, constância e firmeza nos velhos princípios, nesses princípios
eternos que não podem ser mudados sem morrer (muito bem) ; e, finalmente,
união, sem a qual nenhuma associação pode caminhar, especialmente associação
política, que é a fãrça de todos os partidos, e que tem sido até aqui a fôrça e a
glória do partido conservador (apoiados, muito bem) ; dêsse partido, cujo epitáfio
o partido progressista havia inscrito em suas bandeiras, como uma espécie de
programa, como se êle fôsse um partido real no país, como se, pelo contrário, não
fôsse êle apenas um partido oficial, filho, sustentado e protegido pela vontade
caprichosa de alguns altos funcionários do Estado.
Entretanto, senhores, o
fato ai está, e fato que se apresenta revestido de circunstâncias que têm agravado
o mal já existente; não é só a cisão do partido conservador que se nos antolha,
não é o partido simplesmente que se fraciona, não são os indivíduos só que vão se
deixando arrastar para uma divisão; tem-se dado aso a que nasça também uma
cisão na província; tem-se dado motivo a que venha aparecendo, infelizmente, uma
rivalidade entre o norte e o sul da província.
O sr. Abranches: — É exato.
O ar. J. Alves: — Não apoiado; nesta questão há muitos anos que se fala, e
nunca deu tal resultado.
O sr. C. Mello: — Êsse fato tem tomado incremento, ninguém pode negar.
Conservador de todos os tempos, apologista sincero de suas idéias, eu senti profundo pezar, quando soube, no lugar em que resido, que a assembléia provincial
de São Paulo se havia dividido, em conseqüência da eleição da mesa. Êste fato,
lamentado por biela a província...
O ar. Abranches: — É exato.
O ar. C. de Mello: — . . . por todos os sectários fiéis do partido conservador,
magoou-me tão profundamente, que resolvi mesmo não comparecer nesta sessão.
Alguns amigos meus, porém, que haviam concorrido para a minha eleição, e que
tinham tido por fim mandar a esta casa quem advogasse seus interesses, interesses
legítimos para se não suscitar dúvidas, deram a entender, não a mim próprio,
porque não tinham coragem para isso, mas por fora, de maneira que viesse ao
meu conhecimento, que era necessário que eu viesse, porque, de outra forma, não
podiam mais contar com o apóio de ninguém, visto que eu, filho da localidade, a
quem havia sido dada uma cadeira nesta casa, me portava com tal indiferença.
Sabendo disto, resolvi de novo vir tomar assento, não desconhecendo as dificuldades
em que me vinha meter; porquanto, em ambos os grupos que se haviam formado
nesta casa, eu contava conhecidos e amigos, e principalmente eu contava conservadores prestimosos...
O sr. Abranches: — Apoiado...
. que em todos os tempos sustentaram as idéias dèsse
O ar. C. de Mello: —
partido, que, desde a infância, tenho seguido com ardor. Minha posição, portanto,
era crítica; não obstante, eu havia resolvido tomar, por assim dizer, um meio-til-mo;
não ser nem por uns nem por outros, ou antes, caminhar com uns e com outros,
visto que nesta casa havia necessidade de ação, e eu não queria a inércia_ Tomando assento, senhores, eu entendi, a princípio, que não havia, de fato maioria.
nem minoria; entendi que a questão era pessoal, não direi já caprichosa, mas
não assentava em princípios; não assentava mesmo em ccnveniência de partidos;
entretanto que a conveniência devia estar de outro lado, ela devia estar na união,
e para isso era preciso que cada um cedesse alguma cousa de suas idéias, porque
as diversas partes de um corpo não podem oferecer has:ante resistência senão
unidas. Era preciso, portanto, que cada qual fizse suas concessões. Correram,
porém, os dias e fui notando que a questão que, para mim era pessoal, que, para
mim, devia logo acabar-se, porque notava deste lado, que se chama maioria,
disposições mais favoráveis...
O ar. A. Pacheco: — É muito boa, falo com a minha consciência, e creio que
nenhum outro deputado tem diversa_ (Apoiado).
O sr. Abranches : — Apoiadissimo.
r
400
Arquivos da Policia Civil de São Paulo
O sr. A. Pacheco: — Eu também falo com a minha consciência.
O sr. C. de Mello: — Como dizia, notei da parte da maioria disposições favoráveis para um acôrdo nesta casa, ao passo que observava alguma cousa de caprichoso no procedimento da minoria, até que, finalmente na sessão de ante-ontem,
conheci que, de fato, a minoria queria que se estabelecesse uma linha divisória
entre o lado direito e o esquerdo da casa.
O sr. Abranches: — Um cordão sanitário.
O sr. C. de Mello: — Se errei, peço desculpa, mas não alcancei outra cousa,
senão quererem estabelecer uma linha divisionária entre um e outro lado; e, o
que é mais, entre o norte e o sul da província.
O sr. Abranches: — Para regenerar o partido...
O sr. C. de Mello: — Portanto, chegadas as cousas a este ponto, não era
possível que eu me conservasse por mais tempo indeciso; e assim, se existe o que
se chama maioria, eu estou a seu lado (muito bem, da maioria) ; mas dessa maioria
que não quer contrariar a minoria de hoje...
O sr. Abranches: — Apoiado, sem dúvida.
O sr. C. de Mello — . . . minoria que é uma parte muito importante da maioria
de ontem. (Muito bem).
O sr. Ferraz: — E que há de estar conosco amanhã.
O sr. C. de Mello: — É verdade.
O sr. Abranches: — São nossos correligionários e muito distintos. (Apoiados).
O sr. C. de Mello: — Portanto, a minha posição fica assim definida: se existe
maioria, eu pertenço a ela. E que outro procedimento poderia eu ter? Porventura,
nos governos representativos há algum outro meio de se conhecer a opinião geral
dos partidos? Há algum outro meio dos legisladores chegarem a seus fins ? Qual
o caminho que temos, senão convencermos uns aos outros para formarmos o maior
número por si significar a razão e a justiça?
O sr. Abranches: — Muito bem.
O sr. C. de Mello: — Portanto, senhores, creio que até aqui não me tenho
afastado das idéias, das convicções e do procedimento que teriam traçado os
amigos da localidade que represento, e os homens sensatos do partido a que pertenço. E já que toquei neste ponto, já que fui obrigado a dizer qual a minha
posição nesta casa, devo fazer algumas reflexões relativas ao que acabei de notar.
Disse-se aqui, na sessão de ante-ontem, em aparte, que o partido conservador
estava vencido nesta casa, que nós não o representávamos.
O sr. Abranches: — É exato.
O sr. C. de Mello: — Não há asserção que possa mais significar a intenção
da minoria ; não há proposição que, lançada neste recinto, ofenda mais à maioria.
O sr. Escobar: — É verdade.
O sr. Abranches: — Isto, nem aos adversários se diz. Não sei, sr. presidente,
como de 32 deputados, que se acham presentes, pensando apenas 9...
O sr. Prado: — 10, aliás.
O sr. A branches : — Mas nem todos acompanham o nobre deputado na sua
asserção.
O sr. C. de Mello: — Pois que sejam 10.
O sr. Prado: — Note-se que eu não fui quem disse isso.
O sr. C. Mello: — Foi o nobre deputado.
O sr. Prado: — E se fui, tomo a responsabilidade.
O sr. C. de Mello: — Não duvido, e o nobre deputado já tem dado provas de
sua coragem.
O sr. Abranches: — Dá um aparte.
O sr. Prado: — É que os nobres deputados não advogam os legítimos e ver..
dadeiros interesses do partido conservador.
O sr. C. de Mello: — É o que resta provar.
O sr. Ferraz: — Mas o nobre deputado está convencido de que nós não somos
re= rentantes do partido conservador?
O ir. C. de Mello: — A maioria é a que decide nos governos representativos;
eles 32 presentes, pensam de um mesmo modo, por conseguinte está
e_ sego o sistema legal, nós é que representamos o partido conser-
arg.
r.
Biografias Policiais
XVI4oikcb-
vador. Diz agora" o nobre deputado: a 'maioria vai, com o seu procedimento,
contrariando os princípios e os precedentes seguidos até aqui pelo partido conservador. Mas, onde estão as provas, onde estão os argumentos apresentados pelo
nobre deputado? Que mostrem isto.
O ar. Prado: — Tenho argumentado com idéias; mostrei que a maioria vai
seguindo o caminho que seguiam nossos adversários.
O sr. C.' de,Mello: — É onde eu ia chegar. Tem-se dito que o partido conservador está seguindo o mesmo caminho seguido pelos liberais.
O sr. Prado: — O partido conservador, não; a maioria da assembléia provincial.
O sr. C. de Mello: — A maioria da assembléia provincial é o partido conservador.
O ar. Prado: — Não apoiado.
O sr. C. de Mello: — A maioria da assembléia, repito, é o partido conservador
da província; hei de sustentar.
O ST. Prado: — Menos do 3.° distrito.
O ar. C. de Mello: — O 3.° distrito também está representado pela maioria.
O ar. Abranches: — Apoiado.
O ar. Prado: — Por dois deputados.
e quando não estivesse, havia de se sujeitar aos
O sr. C. de Mello: ___
outros distritos.
O ar. P. Vicente: — O que não representamos é o partido feudal.
O ar. F. de Oliveira: — Apoiado.
O ar. C. de Mello: — O nobre deputado disse que o partido conservador está
seguindo os passos do partido liberal, porque está dividindo cartórios, anexando e
desanexando freguesias, etc.
O sr. Prado: — E o que admira é que todos esses projetos são do norte, do
2.° distrito.
O sr. Scipicio: — O de Campinas não é do norte.
O ar. P. Vicente: — O da Limeira também.
O sr. Ferraz: — Estamos curando as feridas abertas pelos nossos adversários.
O sr. C. de Mello: — Sr. presidente, é a primeira vez que falo...
O ar. F. de Oliveira: — Tem falado perfeitamente.
... estamos no fim da sessão, eu ainda não cheguei no
O ar. C. de Mello:
meio do que pretendia dizer, entretanto, sou tão interrompido pelos apartes. Tenham paciência de ouvir-me por mais um pouco.
O ar. P. Vicente: — Ouvimo-lo com muito go:isto. •
O ar. Pacheco: — Está um pouco fora da ordem.
O sr. C. de Mello: — Sei que não estou no caso de prender a atenção dos
meus colegas. (Não apoiados) ...
Uma voz; — Isso é modéstia.
O ar. C. de Mello: — Não é modéstia, mas é meu modo de pensar. Continuarei.
O partido conservador segue os passos do partido liberal, porque &te, quando no
poder, não fêz mais do que, em cada canto, em cada municipalidade, abrir uma
ferida (Apoiados); subindo o partido conservador como havia de deixar de cicatrizá-las? (Apoiados). Como havia de deixar êste mal sem remédio, que concorria para o seu próprio enfraquecimento?
O ar. Prado: — Um partido não torna-se fraco por divisões de cartórios.
O ar. C. de Mello: — O nobre deputado, como mora na Capital, está acostumado nas regiões elevadas e não desce à choupana do pobre, se não havia de ver
que digo uma verdade. (Apoiados).
O sr. Pacheco: — O nobre deputado tem feito mais sacrifícios...
O ar. C. de Meio: — Mais sacrifícios do que quem? Vão à minha localidade
e verão os sacrifícios que tenho também feito; já fui cercado por gral:Ricos e facas
e me vi no meio dêles (Apoiados); não sei que sacrifIeirs haja maior do que ate.
A minha bôlsa era pequena, é verdade, mas casa caa como w acha hoje? Nem
existe (Muito bem). E, quando um homem tem pouco, e dá tudo que pode, faz
Arquivos da Policia Civil de São Paulo
402
mais do que aquêle que tem muito e dá pouco. (Apoiados). Assim, pois, sr. presidente, devemos reparar as injustiças que nossos amigos sofreram. E, depois, qual
é o partido que sobe ao poder e não trata de desmontar o partido adverso?
O sr. J. Alves: — O nobre deputado está discutindo completamente fora da
ordem.
O sr. Prado: — Hoje, não há mais regimento.
O si-. C. de Mello: — Eu chego à ordem, não se incomodem. Até aqui não
tenho tido ainda ocasião de dizer o que sinto sôbre o que se tem passado nesta casa,
e como pedi a palavra contra este projeto, estou aproveitando o ensejo; mas os
nobres deputados parece que não querem que eu fale...
O sr. J. Alves: — Eu desejava ouvir o nobre deputado, mas em ocasião oportuna.
O sr. presidente: — Não chamei o orador à ordem, porque está explicando
sua posição nesta, casa, e quem sabé se o que está êle dizendo terá relação com a
matéria em discussão.
O sr. J. Alves: — Mas eu creio que discussão geral, sôbre qualquer projeto, é
infração do regimento.
O si-. C. de Mello: -- Vou fazer uma última reflexão.
O sr. padre Bicudo: — Tem sido estilo.
O sr. J. Alves: — Não há estilo contra o regimento.
O sr. C. de Mello: — Estou explicando minha posição, creio que em todos os
parlamentos se admite isto.
O sr. J. Alves: — Mas, em ocasião própria.
O sr. C. de Mello: — Uma última reflexão, senhores. Disse-se nesta casa: o
sul da província de São Paulo é a província, porque é a parte mais importante e
mais rica; com isto se quis dizer o que? eu mesmo não sei. Que o norte devia
ser atirado aos lobos?
O sr. J. Alves: — Não há tal.
O sr. Prado; — Não é essa a conclusão.
O sr. C. de Mello: — Ainda se disse até mais: que era um alívio o tirar-se o
norte da província de São Paulo e dar-se ao Rio de Janeiro; o norte, senhores,
c,ue já foi em outros tempos também a parte mais rica desta província.
O sr. Fonseca: — Foi; sem dúvida.
Em outros tempos.
O sr. Prado:
O sr. C. de Mello: — O norte da província, que ainda hoje conserva a SUr
posição...
O sr. Escobar: — Apoiado.
O sr. C. de Mello: — ... que também tem futuro...
O sr. Fonseca: — Relativamente, não.
. de quem a província suga constantemente...
O sr. C. de Mello: —
O SP". Fonseca: — Suga constantemente?
O sr. C. de Mello: — Sim, senhor, suga constantemente as rendas.
O si-. Fonseca: — Gasta muito mais do que recebe.
O sr. Prado: — O nobre deputado pode me dizer em quanto monta a rend
6:3 norte da província?
O sr. C. de Mello: — Não preciso saber disso...
O si-. Prado: — Como não?
O sr. C. de Mello: — . .. o que assevero é que há lá fazendeiros importantí
simos...
O sr. Prado: — Monta em seiscentos contos, e a do sul em dois mil.
O sr. C. de Mello: — ... que remetem centenas de arrobas de café. A
dade de Areias já mandou para o tesouro provincial cento e tantos contos de u
homem só.
O Sr. Prado: — Isso não é renda.
O sr. C. de Mello: — Então não sei o que é renda; já se vê, pois, que lugar
ce,ie se formam fortunas dessa ordem, não podem ser tão desgraçados como
—
11
.23P
Biogra fias Policiais
BIEL XV0- Mui. 4
3
O ar. J. Alves: — Maior foi a décima da herança Netto.
O ar. Abranches: — Santos não é sul da província.
O ar. Prado: — Permite um aparte?
O sr. C. de Mello: — Pois não.
O gr. Prado: — O nobre deputado não se persuada de que eu tenho o menor
desejo de desmerecer o norte da província; mas, como deputado provincial, arg -umento a respeito da aplicação das rendas, e chego a esta conclusão: que o sul
da província rende dois mil contos, e o norte seiscentos contos; por conseguinte,
deve haver mais atenção para com o sul, na aplicação das rendas, do que para o
norte.
O gr. C. de Mello: — Não admito o princípio; não deve haver mais atenção
para este ou aquele, o que deve haver é a proporção, porque tanto faz o nobre
como o plebeu, o rico corno o pobre, devem ver igualmente satisfeitas as suas
necessidades.
O sr. Prado: — O nobre deputado está fazendo castelos: eu, quando digo —
atenção — não falo em consideração.
O sr. C. de Mello: — Estou contestando seus princípios.
O gr. J. Alves: — Falamos mesmo na proporção.
O ar. C. de Mello: — Então, entendamo-nos: não digam que o sul da província
é a província de São Paulo, porque a província é tudo o que está dentro de seus
limites. Eu, como representante do norte declaro e repito em nome de sua dignidade e de seu pundonor, que se a província de São Paulo está cansada de carregar
com ele, os nobres deputados que tem assento na assembléia geral apresentem um
projeto passando-nos para o Rio de Janeiro, que nós aceitaremos de bom grado.
(Apoiados). O norte não quer servir de carga à província, e há de ser muita
considerado na província do Rio de Janeiro.
Vozes da direita: — Aceitamos.
O ar. A. Pacheco: — É um rasgo de Patriotismo...
O ar. C. de Mello: — Tão grande como aquele que o nobre deputado desenvolveu ontem quando levantou-se para dizer que o projeto — estrada de ferro —
era muito útil. Eu fecho o incidente.
O ar. Abranches: — É pena que não laja uma eleição de .senador.
O ar. C. de Mello: — Sr. ,presidente; o estabelecimento de-um -instituto agronómico não contesto que seja muito bom, muito útil; 'mas - entendo que 'não pode
esta idéia ser ainda aceita por inoportuna. Estará porventura a província -aro
caso de comportar uma despesa desta ordem?
O ar. Fonseca: — Está.
O ar. C. de Mello: — Estará a província no caso de fornecer alunos para
essas aulas?
O sr. Fonseca: — Está.
O ar. C. de Mello: — Não; porque infelizmente a província está. muito atrasada; a instrução primária ainda precisa de muitos cuidados, de muita atenção...
O ar. F. de Oliveilra: — Apoiado.
O ar. C. de Mello: — ... tanto que a respectiva comissão já nos -nos apresentou um projeto no intuito de melhorá-la e .disseminá-la mais. Como é, pois, que,
achando-se a província neste estado em relação à instrução primária, já se quer
passar a estudos que formam, por Assim dizer, um curso–secundário, ou quase um
curso superior?
O ar. J. Alves: — Então acaba-se com a Faculdade de Direito...
O ar. C. de Mello: — Isto é um modo de argumentar, que não diz nada
absolutamente.
O sr. J. Alves: — Diz tudo.
O sr. C. de Mello: — A necessidade das faculdades de direito e de medicina
remo não se pode
está muito conhecida; não se. pode passar sem médicos,
dispensar o auxilio daqueles que instruem e ac=selban o poso sabre seus direitos
e obrigações.
O sr. J. Alves: — E não se pode passar sem boas lavradores.
O gr. C. de Mello: — Os lavradores são w melhc~ m estres de si mesmcs.
O gr. F. de Barros: — Apoiado, muito bem; nisto o acompanho.
O sr. Prado: — Que condenação da ciência!
5)
404
Arquivos da Policia Civil de São Paulo
O ar. C. de Mello: — Na minha opinião, não estamos no caso de comportar os
estudos que os nobres deputados querem estabelecer na província. Devemos marchar gradualmente.
O sr. Escobar: — Justo.
O ar. C. de Mello: — Tanto há necessidade de Se encaminhar gradualmente,
que os nobres deputados estabelecem no projeto que ninguém será admitido no
Instituto, sem que tenha sofrido um exame de suficiência ...
O ar. J. Alves: — Isso responde ao seu argumento.
O sr. C. de Mello: -- São modos de entender.
O ar. J. Alves: — Não são aqueles que precisam de ensino primário.
O ar. C. de Mello: — Exige o projeto um exame de suficiência, que constará
das seguintes matérias : gramáticas portuguesa e franoesa, aritmética até às proporções, e geometria plana. Pois se nós temos hoje na província 4 cadeiras de
latim e francês; e os professores viram-se obrigados...
O ar. J. Alves: — Aqui na Capital.
O ar. C. de Mello: — Então os nobres deputados fazem um projeto para a
lavoura da Capital?
O ar. Prado: — O nobre deputado não compreendeu o pensamento do projeto;
parece que não o leu.
O sr. C. de Mello: — Não li, e mesmo não compreendi... estamos concordes.
Minha inteligência é muito acanhada (não apoiados) ; não estou no caso de acompanhar o nobre deputado nos seus vôos de águia.
O sr. Prado: — É um rasgo de modéstia.
O sr. C. de Mello: — Não é rasgo de modéstia; mas é preciso dizer alguma
cousa com verdade e franqueza.
O ar. Fonseca: — Nós aqui também falamos com verdade e franqueza.
O ar. C. de Mello: — Mas isso não é franqueza, é impingir-se não sei o que
à província! (Risadas).
O ar. Fonseca: — Dá um aparte.
O sr. C. de Mello: — São modos de entender. Desculpem-me os nobres deputados, pois não tenho intenção de ofendê-los.
O sr. Prado: — Não ofende. Pelo contrário, me glorio de haver apresentado
êste projeto.
• ar. C. de Mello: — E nós teremos a glória de demonstrar que não aceitamos.
O ar. Prado: — Apelo para a opinião pública.
O ar. C. de Mello: — ... à primeira vista tudo quanto se nos apresenta; também refletimos ...
O ar. Prado: — Isto não é impingir cousa alguma. O nobre deputado é que
está impingindo.
O ar. C. de Mello: — A província há de julgar. Isto é como o projeto de
colonização e outros.
O ar. Escobar: — Sim, senhor.
O ar. C. de Mello: — Cada qual tem seu modo de entender.
O ar. A. Pacheco: — A província não pode comportar um estabelecimento
desta ordem, mas pode gastar' 56 contos de réis com a exploração de uma estrada
de ferro de Iguape a Botucatú.
O gr. C. de Mello: — Como disse, a província não comporta atualmente este
instituto, porque não está nessas condições. É preciso caminharmos gradualmente,
disseminarmos primeiro a instrução primária para depois estabelecermos as aulas
de instrução secundária. Isto eu compreendo; mas, dar salto é procurar cair no
abismo.
O ar. Prado: — Qual é?
O tr. C. de 3Iello: — Pegar meninos que não sabem nem ler nem escrever e
isbece-lee no instituto agronômico! (Risos).
O ir. J. Alces: — Não tenha pena dos meninos. Éles são excluídos pelo
O sr. C. de Mello: —
Devo ter, porque sou cidadão como eles, porque tenho
, n o
"2
42'
do proc
/
de 19 9
funclorwirio.
Biografias Policiais
3iV1-4^051a. 4
O ar. J. Alves: — Todos nós ternos.
O ar. C. de Mello: — ... devo cuidar do seu futuro, e não levá-los por um
caminho errado.
O sr. J. Alves: — Não tenha medo de que vão para essas aulas, porque isso
está prevenido no projeto.
O ar. C. de Mello: — Então crêa-se o instituto agronômico só para se pagar
os professores? Entendo que o projeto é bom, mas nã3 pode ser aceito, porque
vem ainda cedo de mais, vem fora de tempo.
O sr. Prado: — Mas isso é preciso provar com o estado dos cofres da província.
O sr. C. de Mello: — Está provado.
O Sr. Prado: — Como?
O sr. C. de Mello: — A instrução primária na província acha-se no estado que
acabo de descrever, tanto que há um projeto reformando-a. Como Se quer já crear
aulas de ensino mais elevado, para as quais não haveria discípulos? Na cidade
de Areia, por exemplo, abrindo-se ultimamente uma aula de latim, e francês, não
pôde ser freqüentada por falta de alunos. Foi preciso que o professor se dedicasse
primeiro ao ensino de primeiras letras para poder ter depois discípulos de latim
e francês. Êsse fato não se dá só em Areias, porque não acredito que aquêle
lugar seja o mais atrasado da província. Donde, portanto, aparecerão alunos para
freqüentarem o instituto agronômico?
O ar. Prado: — Mas não se exige o conhecimento de latim...
O sr. J. Alves: — O projeto lhe responde perfeitamente.
O sr. Prado: — (21.121-11 entre nós não sabe gramática portuguesa e francesa?
O sr. C. de Mello: — É o que eu digo. O nobre deputado está acostumado tão
alto, vê só o cume das montanhas, e não enxerga os vales!
O ar. Prado: — E o nobre deputado não enxerga ou não quer enxergar o cume
das montanhas.
O ar. C. de Mello: — Confesso que não enxergo ou não quero enxergar.
O ar. Fonseca: — O nobre deputado pensa que está no século XV ou XVI?
(Risadas).
O sr. Abranches: — E por isso os senhores querem nos regenerar! ...
O ar. C. de Mello: — Os meus conhecidos são do século XV e os do nobre
deputado são do século XX. - (Risadas).
Uma voz: — Corre adiante do progresso.
O sr. Fonseca: — Para mim é glória pensar como pensam os homens do século XX.
O ar. C. de Mello: — Eu também quisera pensar como os homens dó século
XX, mas infelizmente as uvas estão verdes. (Risadas). Convenço-me de que me
devo sentar para dar lugar a que os nobres deputados...
O sr. J. Alves: — Pois ainda não discutiu o projeto.
O sr. Fonseca: — Não disse nada, não estudou a utilidade do projeto.
O ar. C. de Mello: — Já o disse, na minha opinião é inoportuno o projeto, e
quando entendam que não aduzi ainda razão alguma, tenho a favor do que disse
o meu voto que fica assim explicado.
O ar. Prado: — Contra êsse argumento não há réplica.
O ar. C. de Mello: — Por saber disso é que já me limito a esta asserção, tenho
1:1 meu voto. Posso desagradar, mas a província julgará da oportunidade do projeto, e julgará, portanto, da inteligência, não digo bem, da intenção dos nobres
deputados, e da minha. Peço desculpa por haver por tanto tempo tomado a
atenção da casa.
* * *
ANAIS DA ASSEMBLÉIA PROVINCIAL, DO ANO DE 1870
FOLHA 341
O ar. Cardoso de Mello: — Felizmente, sr. presidente, acho-me no caso de poder
prestar os esclarecimentos que são exigidos pelo honrado deputado que me precedeu. Louvando os seus e scrúpulos declaro que eu também os teria, godas as
406
Arquivos da Policia Civil de São Paulo
vêzes que fôsse proposta uma medida qualquer referente a municipalidade, desde
que, por parte dessas mesmas corporações, não precedesse proposta sõbre a necessidade ou conveniência da adoção dessa medida. Sou camarista de Areias, sr..
presidente, e por conseqüência, já por êste lado, parece que estou no caso de dar
os esclarecimentos precisos para que a Assembléia possa, com conhecimento de
causa, prestar um voto consciencioso sôbre a matéria. Os terrenos de que trata o
aditivo, existirão em tão completo abandono, e por tanto tempo que, há dois
anos mais ou menos, apareceu em Areias o arrendatário, oferecendo à Câmara o
pagamento de 11 ou 12 anos deste arrendamento, e pedindo a continuação do mesmo.
Éste fato surpreendeu os camaristas, porque nenhum deles tinha conhecimento de
que a Câmara possuía tais terrenos. Isto, só por si, é uma prova da utilidade
dessa alienação de terrenos tão inúteis, tão insignificantes, cujo préstimo era tal
que a própria Câmara, não tinha conhecimento deles. Posteriormente apareceu
um segundo pretendente, pedindo que se pusesse em praça o terreno ou que fôsse
vendido particularmente. Como membro da comissão, nomeada pela Câmara, fui
de parecer que não se alienasse, visto ser negócio dependente da autorização da
Assembléia; e que em tempo competente se procurasse obter essa autorização. Não
sei se veio proposta e se nela se pediu isto, mas o que é verdade é o que acabo
de dizer; e como sou da localidade e camarista há muito tempo, lembrei-me...
O sr. padre Bicudo: — Presta informações autênticas.
O sr. C. de Mello: — ... de oferecer esta medida. Creio haver justificado o
aditivo. (Muito bem).
.
.
.
XVI - Adm.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papei para informação, rnbricado como folha
d.°
np 073
f-11
de 19S3
n" S.3
n.
,
(a)
Whilini....■•••■•■•■
THEnE.s:NHA M. DANTAS
REF. XVI- Adm. 4
-
Snr. Diretor,
Foi ençontrado em nosso fichário a seguinte Carta de Lei sobre o assunto:
Carta de Lei nç-' 4 02c de 5-4-51
Anexada aQ Processo 4 688/50
Mesa da Camara
Oficializa as seguintes ruas do Alto de Pinheiros: Lellis Vieira, Mario GuastiniAlmeida Garret
Evangelista Rodrigues, Alberto Faria, Silvia,Celeste d
Campos, Ernesto Nazareth, Cardoso de Mello Junior, Car
los Rath, Guerra Junqueiro, Honorato Faustino, Professor Moniz e dos Macunis; as praças dos Jor/2alista e
Silveira Santos e as avenidas An onio Batulra 2 dos Sem'
neiros e Pedroso de Morais.
. dencia)
. ......„
/
,9
_....,,,.
,-..„...._
(Ordem Interna n9- (/52 da
efe de See
PT
7
do P ratam:01e
5 j3
Á Diretoria Legislativa
27 ,
- 1953
Josi2 LUCAS
Diretor Administrativo
• _
02 4
AFFONSO MAlyo-FA
Diretor
dos Se ,
•1.9içie.yet
,
;
-
;
t-,
)
u
2covoL,
MARIA CA coNcrtçÃo
nARV,^t.
.•ç.•.
0/
4•••"."."
d'
. ....
•
-1/4.._
---
MARIA DA CONCE.1ÇÀO F. DE CARVALHO
ASSISTÊNCIA TÊCr IC A
•
!
Ao ,Assistent..,
em""X"-- dias
A SISTENTE-CHEFE
RIJEM_ FERREtRA DE FF-":E ■ T,^,-->
SEGUE
sob fõlha
Em
, juntado
n.°
,6
/
, nesta data.
documento . e-pa-pai para infannação, rubricado
.°
..
.....
4. +052
O Funcionário
Câmara Municipal de ão
•••••-•-
auo
ASSISTÊNCIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
Processo n.° 2371/53
Projeto n.°
126/53
Informação n.° 2072
1 - Denomina Dr. Cardoso de Melo a atual rua
em Vila Nova Conceiçao.
2 - A mataria da propositura á de alçada legislativa (Lei Orgânica, art. 32, combinado com o art. 16, § 19, item
VII).
3
-
No pôde, entretanto, a A.T.L. localizar avia
em musa nos mapas anexos ã Lei n2 4371/53. A repartiçgo competen
te da Prefeitura (Arq. 202), consultada, nada nos pôde esclarecer
a respeito. Conviria, assim, fosse ouvido o nobre autor do projeto, mesmo por que, no texto da propositura, deve a via indicada
ser melhor individuada, indicando-se-lhe a exata localizaçao, seu
início e seu término.
3
L
5- 51
ASSISTÊNCIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
Antonio rendes de Almeida
Atalateate
—
Bacharel —
A. T. L
ama cnxs
_
Fl A D O
........
3— c— .>
c
• MAR MOA CO»bEIÇÂO F. DE CARVALHO
Cho V de Sacção Leg. _1
•
,FICH,ADO
à-- I (o / 9 5 t
—
•
Á Com. de Justiça
, 5/6/55.
A?
ITA DE OLIVEIRA
Socejlo ca Socretaria dia Corniesaeo
JOSÉ E
Chefe de
`-. 71..6 S- 3.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
LL__iltia
ié 1,1_8
g
,
23 a
wALr
r
• t
•••
AR QUEIROZ
Da? H Leg. 9
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel para informação, rubricado como fálha
n.o
de 19 53 , .................. (a)
n.o
Lei, y
Em face do que argue a A.T.L. a fls. 15, notifique-se o autor do projeto a fim de que se digne aclarar as dúvidas, que de outro modo teriam de ser objeto
de pedido de informaçOes à Prefeitura. Decorridos dez
dias, volte o processo ao relator.
18/6/1953
Presidente
6-30,
F.:4"
'
Sr. Presidente da Comissão de Justiça.
Ciente das dlividas apontadas pela
A.T.L. em sua informação de fls. 15, informo
que houve, de fato, um lapso de minha parte
na indicação da rua a ser denominada. A vista disso estou apresentando a Mesa, nesta da
ta, emenda destinada a sanar a irregularidade
existente na propositura de fls. 1.
10/
5
randa
~.0
3•
,
.
áJ.
-
I
Li
)
'
.
'
...........
•
•
;
•`..1
•
•
. . ....
••
e
•
,
•
•
SEGUE
juntado
sob fõlha$ n.° S
Em 4° /
, nesta data,
/•? .2/
5
documento
e papel para informação, rubricado _s
8
tl•
'(a)
1151~1~.
•Wer-Tilli-tal
WALrE: MAR QUEIROZ
EterH, Dal -H- Ler. 2
NA-
CÂMARA MUNICIPAL DE 'SÃO
432 1
-U
OULIF.,,V4
Lek, 2
”,•
>0'
Projeto
EMENDA N2
ao Projeto de Lei n2 126/53
Redija-se da seguinte forma o artigo 12:
115
"Art.12 - Passa a denominar-se AVENIDA DR. CARDOSO
DE MELO a atual Avenida Central, no bairro
de Vila Olfnapia, 292 subdistrito da Capital."
°ato de 1953.
Sala das Sessões, 10 d
EÃg anda
•
I
_ /.a
P'
4:3 ......... I
là
gj
ca
......
Corderici o:_ _
........
./19f3
A Leg. 1
Para encaminhar à
Comissão de Justiça.
_ AFFONSO hAANDIA
egislativos
Diretor dos Serviço
tt.totoUt,
o/ s1/4-
3
CARVALHO
claNPgIÇÃO r
chefe de Secç.-AO Leg. 1
CARVA61 10
!CAMA 9A 9ONCCÇÃO F. Da
-
Wre ffie ZeopLo i-ogro
A Com, de Ju, iça,
$
6,
JOSÉ / ESC/A InALIVEIRA
Chefe de Seccão
Secretarie dee Comina..
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel para informação, rubricado como fjlha
..n.o.,
1 de 19 g9
..
e..01
n.o
L
re , ril
r
,
-
_
"
Ca
1-1
OJU
SEGUE
, juntado
sob fõlha
Em 4,0
n.°
CI
. (":" '
, nesta data,
A
documento
e -5t
i
'h
e—p-ape4-aperir4orr~rubricado
£2,A7
I
(a)
1
9 .:
WMALDEMAN—QuE+5--202
Encrit
LIO
N.._
.■ -■■
••••
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ''‘PM el:(iLergz
COMISSÃO DE
FÔLHA DE PARECER
PARECER N 2 40/53 DA COMISSÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE
LEI - 126/53
O projeto de lei ng 126 de 53, apresentado pelo vereador
Luis Miranda, propOe a denominação de "Dr. Cardoso de Melo" para a
rua "G" da Vila Nova Conceição. E para justifica-lo oferece o escorço biográfico do antigo deputado provincial, que ocupou também o
cargo de chefe de policia e o de secretário do Governo da Província
e
,
de São Paulo, no áltimo quartel dOr seculo do Império. Não se faz necessário acentuar os méritos daquele varão paulista, além do
que
consta desses dados, fornecidos pelos Arquivos da Policia Civil do
nosso Estado, para reconhecer-se quanto é justa a homenagem a prestar-lhe. Todavia, apraz-nos lembrar, neste breve parecer, que o Dr.
Jose Joaquim Cardoso de Melo foi tronco exuberante de uma ilustre
família, entre cujos membros se destacaram servidores do pais em vários ramos de atividades páblicas. E nenhum deles falhou no brilho
e probidade emprestados ao desempenho destas. Falemos só dos mortos:
J. J. Cardoso de Melo Júnior, magistrado e jurisconsulto; Jesuino
Cardoso, professor de direito, deputado federal e ministro do Tribunal de Contas; Joaquim. Cardoso de Melo, pretor e juiz de direito no
Distrito Federal; Alberto Cardoso de Melo, advogado de renome; Raul
Cardoso, deputado federal e senador estadual.
A rua designada no projeto não foi, porém, bem localisada.
Nem a Prefeitura conseguiu determinar a sua situação. Daí o oferecimento de uma emenda, de autoria do próprio autor da - proposição
inicial. Para bem ordenar a materia l a Comissão de Justiça redigiu
um substitutivo, que a Câmara poderá aprovar, no exercício de sua
atribuição definida no art. 32 da Lei Orgânica, combinado com
art. 16, § 1Q, nA VII.
o
do voe. k
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
LSQ
COMISSÃO DE
FÔLHA DE PARECER
Aprovado em ta discussao.a
SUBSTITUTIVO
igo por artigo. Volta
na próxima Sessão
gaatko
.
INNI. 954
A Câmara Municipal de São
Art. 1 2 - É denominada Aven a Dr. Cardoso de Melo a
Avenida Central, situada no baiwo de Vila Olímpia, 292 subdisti.ito da Capital, oficializada
.,e2;
Art.
- Revogam-se szdisgo_g:
si
ctruri
o
"-
J-1 3
J-k
J5 5-3
Sala da Comissão de,_fLustiçáisà.6, -.-WW-ttlbro de 1 953.
-
Pres . e Relator
Publicado no DIARIO OFICIAL
/
.9
pagina._ 5.2.
Conferido:
L
•
O__e4.44_4_ oco_ 41 .
"4-44.".
C2
-0.•1."-^-0: 7 '7 ..j..›1
S
-
CAGGIANO
Lt/17.A OPHE
Secretário das Corniesaue
e
Á -- Com.. de -Cultura
12/9/55.
MEj,t1
OLIVEIK\
r:riu
'
Ao nobre Vereadorie
para relatar.
Sala dam Comiseões,,45 / 9(40/ 1.95d
1•••••••••••
Premidente
•••
,
•r•
_
n
•
•-■.•\
r
1
y
r •••
.
'
LL'
-'
•
1.
-•• ;1
1-
á
L•
•
,
_
-
--,• ■ •
—
."1
Eãsnti Arieciner (- amargo
Secretário das Cua-u.sdes
.réri
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
1Papel para, informaçCto, rubricado como fôlha n.°
2, 3_I
f3 ,
.de 19
/
Edson .■
lidecretárLo
Senhor Presidente da
Comissão de Educação e Cultura.
- Em 'virtude da informação da A.T.L.„constante
de fls. 15 do processo sugiro que o mesmo seja en
viadd tio Executivo, a fim de"que, com o auxflio da
repartição compet'ent -e,"16calize a'rUa e nos informe
, •
se ela e oficial.
- Isto feito, POderk'o processo voltar à esta Co
missk deSducação 'e Cultura, que_ então, falará com
maiór bise: sôbre o seu' mérito f
Sala das Comiss5e,s 30 á!
ro de 1953.
arabulini J ior
fl-
Senhor Secretárfo:
•
•
Encaminhe-se'-,nostermoà de despacho
retro do relator.
S. Comissões, 30-10-53.
. ,Va1eri6 Giali
Presidente
,
•
•
cutrusãOes
ou,
epu.-2/
c:40
,
—
ledoon Nrjeiner
4- -
i:nargo
Secreti, ro J..s 'ormssões
Leg 1
) (
í
eArt,CIA, 124- ,1
/J
~i/t4
/Q
?V/ eVf.f
e4k-
#2,4,149
MARIA DA,
c,
Ch
SEGUE
sob fOlha
, juntado
n."
, nesta data,
e:Cee
r:FiÇÃO F. DE CARVALHO
.341
S ,c7" o
-€1.e.e4+R4€442.c).--e.
Lee,
F 1 C H C, D O
papel para informação, rubricado
CÂMARA MUNICIPAL DEg SÃO PAULO
Papel para informação, rubricado como fôlha n.°
n.°
eJ.71
de 19P ,
10 ,R.1
,
-
u.
Sr. Diretor Geral.
A Comissão de Educação e Cultura solicita
audiômcia do Executivo.
41.1croi ¥apvis3
,
AFFONSO MAN DIA
dos Serviços Legislativo&
Diretor
e
FICHADO
-1112A,./ 19 53
,fm/À
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente.c-1'2'43m1'7°'
J3".xJ-42t-i
e4rt.i =à1botiurt3
Inclua-se na Ordem do Dia,
nos termos do art. 43 do Re
gimento
erno
À D.L..
1MB
0Ã2 30 1A913IMUM A5RAMÂ3
OJUA
isNkSZ)\, !, u)SSICY) 01)1'Sik5 N51 ,C) ::1`?1)15t0\.Vti SY111(\ SNVX1) (\
LeV1
q
1
l
sk)
Prepare—se o presente processo
para inclu tto na Ordem do Dia.
8-"1-54
AFFONSO MANDIA
DINter dos Serviços Legislativo,
punic.
AO SERV.
c,
'
à.)
para
, • ,1
,
2
dos parLee.ies.
o
It
SEGUE
sob fõlha
, juntado , nesta data,
n
c
documento
e papel para informação, rubricado
2-
Em ,2/1 /.
(a)
C) ■ .
Átlx, Serv. Pub! racac
Folha n.° c;2.
.do proc.
h.' 023 2-- I
de)95.3
O funciona,-10,40€3Z.,e,
CÂMARA MUNICIPAÉ-15-ESAS.PAULO AlDÂF
Aux. Serv. Publicação "L"
PROJETO DE LEI N. 126/53
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artig o 1.o — Passa a denominar-se Rua Dr. Cardozo
de Melo a atual Rua "G". situada no bairro de Vila Nova Concei ção.
§ único —As placas de nomenclatura conterão os seg uintes dizeres — Rua "Dr. Cardoso de Melo" — Deputado e Secretário do Govêrno — (1834-1890).
Artigo 2.0 — As despesas com a execu ção da presente lei correrão por conta da verba própria do or çamento.
Artigo 3.0 — Esta lei entrará e trofigor na data de
sua publica ção, revo gadas as disposi ções em contrário. —
Sala das Sessões, 23 de maio de 1953 — Luiz Miranda.
•
Folha n.° eP24
n..
do proc.
.. de 195 e
Qiuricionfrio,,~a.,e
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULON
A1DA9
Atuí.urv, Publicação "L"
PARECER N. 253/53
Da Comissão de Justiça sôbre o Projeto de Lei n. 12 6153
O projeto de lei n. 125 de 53, apresentado pelo vereador Luís Miranda propõe a denominação de "Dr.
Cardoso de Melo", para a rua "G" da Vila Nova Conceição. E para j ustifica-lo oferece o escorço biográfico
do antigo deputado provincial, que ocupou também o
cargo de chefe de policia e o de secretário do Governo
da Província de São Paulo, no último quartel do século
do Império. Não se faz necessário acentuar os méritos
daquele varão paulista, além do que consta desses dados,
fornecidos pelos Arquivos da Polícia Civil do nosso Estado, para reconhecer-se quanto é justa a homenagem a
prestar-lhe. Todavia, apraz-nos lembrar, neste breve
parecer, que o Dr. José Joaquim Cardoso de Melo foi
tronco exuberante de uma ilustre familia, entre cujos
membros se destacaram servidores do pais em vários ramos de atividades p úblicas. E nenhum deles falhou no
brilho e probidade emprestados ao desempenho destas.
Falemos só dos mortes: J. J. Cardoso de Meio Junior,
magistrado e jurisconsulto; Jesumo Cardoso, professor
de direito, deputado federal e ministro do Tribunal de
C:ntas; Joaquim Cardoso de Melo, pretor e juiz de direito
no Distrito Federal; Alberto Cardoso de Melo, advogado de rerome; Raul Cardoos. deputado federal e senador
estadual.
A rua designada no projeto não foi, porém, bem localizada. Nem a Prefeitura conseguiu determinar a sua
situação Daí o oferecimento de uma emenda, de autoria do próprio autor da proposição inicial. Para bem ordenar a matéria, a Comissão de Justiça redigiu um substitutivo, que a Câmara poderá aprovar, no exercício de
sua atribuição definida no art. 32 da Lei Orgânica, combinado com o art. 16, § 1. 0 n. VII.
SUBSTITUTIVO
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1.0 — denominada Avenida Dr. Cardoso de
elo a Avenida Central, situada no bairro de Vila Olí mpia, 29. o subdistrito da Capital, oficializada pela lei n.
4.371 de 1953.
Artigo 2.o —Revogam-se as disposições em contrário
Sala da Comissão de Justiça, 10 de setembro de 1953.
(aa) João Sampaio — 'Presidente e Relatar. André
Franco lklontoro. Marcos Mélega. Silva Azevedo. Toledo
Piza.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel para informação, rubricado como fôlha n.°
n.°
1
ita I
..regfcc4
—
de 1944- 3
NEWTON AIDAR
Aux. Serv. Publicação "L"
1 .2k. Leg. 1
Providenciado.
.2À
G
ireldt-4
NEWT AIDAR
Aux. Serv. Publicação "L"
3.1 .
.21/) A-4 ,
,
/
A GONDLIÇAG F. DE CARVALHO
Nolo Gedelo Lei
NO 0
Ao Sr. Assistente da Mesa,
para a Ordem do Dia, nos termos
do despacho do sr. Presidente,
AFFONSO MAN DIA
Diretor dos Serviços Le
SEGUE
, juntado
, nesta data,
sob fôlha .... n.° .
Em
/
documento
—
/
1/
(a)
e papel para informação, rubricado
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
WALTE SAFT
REQUERIMENTO n.°
se. Dat' "J" -
SECÇA0 DO PROTOCOLO
Ir I sO H
13
'Requeiro, nos termos regimentais, seja
invertida a pauta da Ordem do Dia de hoje, passando-se
a considerar como item -Q o de nQ 51.
Sala das Sessões,.6 de. maio de 1954.
•
/
i
Folha ri.°
d9 proc,
n"...24?
da iry52.
O funcionário
ANU. ER AFT
A
111
• .
/o
, _
j
;Go
j_4:31 0
d-e/?
.t.t~ .€
c2=-(2 .4D
•
Geo-ec,
dz2.)
e2L(
(k1°
M-•••
SECÇÃO DO PROTOCOM
ir
C)
11D0
FV.
•
cA
•
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
/
\-■•••1
J....11110112g
Papel para informação, rubricado como fôlha n.°
1014
n.o
2374
/
de I 9 1:13 ,
j
(a)
WALTER SA
Esc. Dar "J" -
5R.PAQ9 oL
li a ) 1 /
._,
-
.,,, : ,
,
'
,
a..
,,,, av,,,,,,... a.,_
itd l'''j
.2 .5_
o gv-
,.,2,,_.,Á,t gm -y)t,a dx Lu., fui
t-
r
5-•;" 044 94--
e
•
r'.- ---r
,...:,
,
''
O, 2,
,•,
-- 40+-It*,
ri-
k'...u.
amtvp,,,a
O'f'ir
...... '
auro
ç•'")\:.A
,
'
CM 351V:
.,"
AVistonte da Maa.Á
•
• 1 ) ,' ,
-
;.,,-=
- .7
ffl
•
Prelir 5...;.ea.° ri , D. L.
-
‘_fio
evf=1
e {42/~1
JJA/- °4
A CONCEIÇÃO F.
_
• .3
-2
. ,
de Alencar
DE
di Secçao L.
CRVA
1
"
Sra Chefe
Providenciei nesta data:
Registro da lei como fls. 31
do livro ng
6,
Carta de lei
e oficio enc. ao Executivo
copia autentica da mesma lei.
13/5/54
C.M:2.122JUJJ7
"0ENALDO SAN CHEZ MORENO
F-xtranumerinio Leg. 1
MIMEM
-
SEGUE.r.vy.'rluntado.. nesta data,
sob fálha .3 n.° .2.2
Em
ÇQ...k /
documento_s e papel para informação, rubricados.
cx„,
5 /
(a)
GERALDO SANCHEZ M3REI40
Extranumer;.:10 - Leg. 1
Folha N.o a1 do proc.
023 1-/L. de 19_5_8
O funcionado íG9tÁ _
Sá:o Paulo, 2_1 de
Dw
da 19511.
3542
Senhor Prefeito.
Encaminho a Vosaa Exceliincla cOpla au..
tábutica da Lei decretada pela Câmara em nessâo de 10 de Maio
do corrente ano, relativa ao Projeto de Lei na 126/53 de auto
ria do Vereador Luiz Gonzaga Miranda, que denomuna Avenida Dn
Cardoao de Melo a Avenida Central, situada no bairro da Vila
Olímpia, 2951 aubdlatrito desta Capital.
Valho-me da oportunidade para apresamtar a V01380. Excelância ou meua proteaton de elevado apreço e
distinta consideratio.
Tlilliara Salem
Prealdeute
A Sua Excelá'ncla o Senhor Doutor Jânio Quadros
Dignfesimo Prefeito do Município de Sit.0 Paulo
O do proc.
Folha N.o
de 19_..._ã
N.o _..Q3
O tuncionario .....
Cãple aut;ntica. tjai
nrianizODE
MAIO DE 1 954 apla extraída do Mu 20 do Proceoco na .....
2 373753
eie
KL NO 32 r ) A Canora Municipal do atTo
Paulo docretax Art. la t denominada Avonida Or. Cardou* do
Melo a Avenida Central, oltuada no bairro da Vila Olfrapia,290
oubdiotrito da Capital, oficializada pela 1o1 nu 4 372
do
1 953. Art. 2u - %vogam-se ao diepoolgaoe om oontrArio. Eu,
he; O R ENTC'ExtranGnorario-referoncia XII extrai
) eg
a preconte copia rielpente do tio, 31 do livro oonpetente na.
6 e datilografei. Eu, i/ccovt-it-tr)c-41-k.
WocriturgrioNIA-kiA'ANGILA RICOTTA
datilowaro padrZo "Ir a Wtiari. - ÚWPaulo„ 12 do traio do
1
bote da Seoggio Leginativa, Vietq
MA A CA CONCEIÇÃO F. DE CARVALHO
Obb"
se~ton...doe 3ervigoe Loginativos da Ciara
OCTACILIO GOMES
tandolpal Qdetc8476. Paulo.
aaNilliam Salem
Gumercindo Fleury
Umberto Fanganiello
Horacio B.Cardoso
Americo Rossini
do proc.
de 19.5.t.
Folha N.o,
/7>>22e-~
Zeí
•
( ?/a
"o
SECO° DO PROTOCOMI
W" 1 e" 11-1" 4. 1D O
RIEr0
ts.
CAPA
Pj‘
Maio
do4
re
a Zwa"em
ig 54
(1
~dão le
10
, edrieha adre;ok
Art. 1 2 - É denominada Avenida Pr. Cardoso
de Melo a Avenida Central, situada no bairro de Vila Olímpia,
29 2 subdistrito da Capital, oficializada pela lei n 2 I. 371 de
1 953.
Art. 22 - Revogam-se as disposigges em con
trário.
A
Camara Municipal de Sao Paulo, 12 de Maio
Regis trada n a Secretaria da Cánz ara
de 1 954
1
O Presidente,
1 tvw .i.:(t lis QPIP
de
a
_
I II
..
. ..
.
C\
■•■•■••
O 1 2 Secretário,
Conferido
/ 5- /19
GSM/
021
idl
tAl
‘
1,5
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
!■',911111111
Alhig
Papel para informaç ão, rubricado como Pilha n.°
offlogii
d_
I
Z3 4)
VIVD t_52)ãlAn.°
de 195 3 , Q.1/ 5 /
bA (a)
àã,
C_)kG
/
(>1~0
GERALDO SANCHEZ MORENO
Extranumeràrio - Leg. 1
•
:
LEI N. 4476, 'DE,25 DE MAL(1,13F.
;
1954.
_
.
DIspile sobre denominaçrko de'
.k via publica.
JANIO QUADROS, Prefeito doi '
Município de São Paulo, usandd
das atribuições que lhe são conferidas 'por lei, faço saber que a Camera Municipal, em Sessão de 10
de maio de 1954, decretou e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.0 — É denominada A=
venidaDr. Cardoso de Melo a A.
venida-Central, situada no bairros
,
•
,,C, f):Jczr
• de Vila Olinipia, 29.0 subsditrito
•da-Capital,zcialiagdar:P541 lei 4
14.371 -de., 1953;
rr:‘ 4rtig44.11,4;%4Zevoãiin240:4iS
—dhi"
,Pbsiçoes em contrario.
, . , refeztura do- Município' de = sgo
Paulo, aos 25 de maio de - 1934, 401.o
da• suoriação deo Paulo.
O Prefeito —_ J.ANIO ,QUADROS
Q Diretor do Departamento Juriamo, respondendo peio'. ekpedichM 'da Secretaria de .Negoclos In-S
ternos' e Juridices.
Osvaldo Aranha Bandeira de Mello '-,
O Secretario de Obras — Jo50-}
Caetano Alvares Junior
Publicada na -, Diretoria do De-9=
partaznento do" Expediente- e do
i-, essoal, cid, Secretaria de Negocios ,
Internos e Juridicos, , em kde-maiot
de 1954.
9 Diretor
— lIedair Lebre - Prança ;".
_
•' • •
,NIC A
'
1
•••
1.) al ; 7 "
„
r
"=,, .„1
•
•
„
se
,
••••••■••■ ••••••en.-64•••••-- ,, • ••• • •
■;•,••••••• ••••
:•••••-•••• - •-•••:•/
k:or rt í, ti.- ; 1 ;,-r:b A
mvu
A
D .L.
Providenciado.
1-6 - 54.
D.A.
Processo en errado.
eS-
dministr
(dtle
"
RIA ADMINISTRATIVA
SECÇÃO DE ARQUIVO
o
LYSSES PINHEIRO LIMA
•
Controla , . om
o
;
ARQUI • riu
Á fir;
-21+ '4110 'afta IMMINNIIII"~".on
sa rum"
lhe=
.L
SEGUE
juntado
, nesta data,
documento
sob fOlha
Em
(a)
•ii`f
r
ReiZ
raaroãp, r brica o
Download

*1 . . - Governo do Estado de São Paulo