PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 LEI Nº 1.242 / 2012 “ALTERA AS LEIS N° 1078/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO/MG, E NELA INCLUI DISPOSIÇÕES RELATIVOS A ZONEAMENTO URBANO E PARCELAMENTO DO SOLO.” A Câmara Municipal de Capim Branco, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O plano Diretor do Município de Capim Branco, instituído pela Lei n° 1.078/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 142 - (...) VI – tamanho mínimo de lote = 1.000 m² (Mil metros quadrados) (NR). Art. 166 - (...) I – ZR1 – Zona Residencial Um: lote mínimo de 1.000 m² (Mil metros quadrados) (AC). Art. 2° - O plano Diretor do Município de Capim Branco, instituído pela Lei n° 1.078/2006, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Art. 166 - (...) XIX - ZOP - Zona de Ocupação Prioritária (AC). PRAÇA JORGE FERREIRA PINTO Nº 20 CENTRO - CAPIM BRANCO - MG – CEP. 35.730-000 TELEFAX: (31) 3713-1420 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 Seção I - A DOS ÍNDICES URBANÍSTICOS PARA LOTEAMENTOS (AC) Art. 178-A - O empreendedor deverá implantar a infraestrutura completa até o final do loteamento ou desmembramento, compreendendo (AC): a) rede de abastecimento de água; b) rede de coleta de esgotamento sanitário; c) rede elétrica, incluindo a iluminação de vias públicas; d) vias de circulação devidamente pavimentadas; e e) escoamento das águas pluviais. Art. 178-B - O empreendedor deverá apresentar o competente instrumento de garantia para a execução das obras de infraestrutura, mediante caução que poderá ser bancária ou real, inclusive mediante parcelas (futuros lotes) do próprio empreendimento, a serem avaliadas por Comissão de Avaliação, sendo que a caução poderá ser liberada na proporção da entrega das obras de infraestrutura (AC). Art. 3° - No “Quadro n° 01 – Zoneamento”, e no “QUADRO 3: RELAÇÃO DE EXIGÊNCIAS PARA USO SUJEITO A CONTROLE”, anexos do Plano Diretor do Município de Capim Branco, instituído pela Lei n° 1.078/2006, onde se lê “ZCH” e “ZCH - Zona Central Histórica” entenda-se como referência a “ZC - Zona Central”, nos termos dos demais dispositivos da mencionada Lei. Parágrafo único. Fica acrescido o “quadro n° 01 – Zoneamento” “Zona de Uso” ZEU- Zona de Expansão Urbana, lote mínimo de 1.000 m² (mil metros quadrados). Art. 4° - Fica a área compreendida entre o Bairro Peri-Peri e o trevo de acesso a Prudente de Morais, à margem esquerda da Av. Juscelino Kubitschek, Zona de Ocupação Prioritária, destinada exclusivamente a estabelecimentos comerciais não poluentes, permitindo o uso misto e a edificação de até 03 (três) pavimentos, sendo o primeiro destinado exclusivamente a lojas comerciais, liberando-se uma área de 100 PRAÇA JORGE FERREIRA PINTO Nº 20 CENTRO - CAPIM BRANCO - MG – CEP. 35.730-000 TELEFAX: (31) 3713-1420 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 metros/frente, de interesse industrial, para o acesso até o quarteirão industrial e área anexa. Art. 5° Ficam as margens da estrada de acesso ao povoado de Boa Vista, Coordenadas 19°33’03”, 44°08’45” (Olaria do Ronaldo) a 19°35’55”, 44°13’23”, (Margem da Rod. BR 040), Macrozona de Ocupação Mista, destinadas a atividades Rurais, permitido o parcelamento industrial, exclusivamente para indústrias de não poluentes de qualquer porte, sendo permitido, o uso residencial e após as coordenadas até a BR 040 – área de ocupação industrial. Art. 6° Nas faixas da Zona Comercial 3 que fazem divisa com a Zona Central – ZC – fica permitido a edificação em até 03 (três) pavimentos, sendo o primeiro pavimento priorizado a instalações comerciais. Art. 7° - Para novos loteamentos, as quadras terão extensão máxima de 400 (quatrocentos metros) para loteamentos de no mínimo 1.000 m² (mil metros quadrados), e de 200 metros para loteamentos de no mínimo 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Art. 8° Fica determinado o lote mínimo de 50,00m² (cinquenta metros quadrados) para fins de regularização fundiária em zona comercial, com edificação existente anterior ao ano de 2011. Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado na Prefeitura Municipal de Capim Branco, aos 12 dias do mês de Abril de 2012. PRAÇA JORGE FERREIRA PINTO Nº 20 CENTRO - CAPIM BRANCO - MG – CEP. 35.730-000 TELEFAX: (31) 3713-1420 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 ANEXO I CAPIM BRANCO SENTIDO BOA VISTA, BR 040 – COORD. 19°33'21.86"S 44°09'41.84"O - ALTERAÇÃO – 100 METROS DAS MARGENS ESQUERDA E DIREITA, SOMENTE PARCELAMENTO COM FINALIDADES INDUSTRIAIS NÃO POLUENTES. PRAÇA JORGE FERREIRA PINTO Nº 20 CENTRO - CAPIM BRANCO - MG – CEP. 35.730-000 TELEFAX: (31) 3713-1420 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 ANEXO II CAPIM BRANCO SENTIDO BOA VISTA, BR 040 –19°33'21.86"S 44°09'41.84"O ALTERAÇÃO – 100 METROS DAS MARGENS ESQUERDA E DIREITA, SOMENTE PARCELAMENTO COM FINALIDADES INDUSTRIAIS NÃO POLUENTES. PRAÇA JORGE FERREIRA PINTO Nº 20 CENTRO - CAPIM BRANCO - MG – CEP. 35.730-000 TELEFAX: (31) 3713-1420 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 ANEXO III CAPIM BRANCO SENTIDO BOA VISTA, BR 040 –19°33'49.59"S 44°10'44.60"O ALTERAÇÃO – 100 METROS DAS MARGENS ESQUERDA E DIREITA, SOMENTE PARCELAMENTO COM FINALIDADES INDUSTRIAIS NÃO POLUENTES. PRAÇA JORGE FERREIRA PINTO Nº 20 CENTRO - CAPIM BRANCO - MG – CEP. 35.730-000 TELEFAX: (31) 3713-1420 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 ANEXO IV BAIRRO CIDADE NOVA COORD. 19°32'59.51"S - 44°07'30.45"O - ALTERAÇÃO – 50 METROS DA MARGEM ESQUERDA, SOMENTE PARCELAMENTO COM FINALIDADES MISTAS PRIMEIRO PAVIMENTO COMERCIAL E DEMAIS USO MISTO. SENTIDO PERI-PERI AO CENTRO. PRAÇA JORGE FERREIRA PINTO Nº 20 CENTRO - CAPIM BRANCO - MG – CEP. 35.730-000 TELEFAX: (31) 3713-1420 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 ANEXO V SENTIDO BOA VISTA, BR 040 –19°35'05.04"S 44°12'26.88"O ALTERAÇÃO – 100 METROS DAS MARGENS ESQUERDA E DIREITA, SOMENTE PARCELAMENTO COM FINALIDADES INDUSTRIAIS NÃO POLUENTES. PRAÇA JORGE FERREIRA PINTO Nº 20 CENTRO - CAPIM BRANCO - MG – CEP. 35.730-000 TELEFAX: (31) 3713-1420