OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO, SEXTA - FEIRA, 24 DE JULHO DE 2015 N° 2746- CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.gov.br SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Se cret aria Exe cuti va do Ga bi ne te d o Governador..................................................... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão ..................................17 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos. Secretaria do Estado de Saúde.................21 Secretaria de Estado de Educação...........27 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..32 Sec. de Estado de Justiça............................. Defensoria Pública ........................................36 Secretaria de Estado de Finanças.............37 Sec. de Assistência Social...........................37 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária.............................. Departamento de Estradas de Rodagem.41 Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia................................45 Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ...........46 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais.....................................................48 Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de julho de 2015, ADONIAS SOARES DA SILVA JUNIOR, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Dispensar, a contar de 9 de julho de 2015, HELIONEY DA COSTA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Socioeducador, matrícula 300117140, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe Geral de Unidade de Internação, da Secretaria de Estado de Justiça. EMERSON SILVA CASTRO Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa O?cial Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 2 de julho de 2015, publicado no diário oficial nº 2732 de 6 de julho de 2015, que nomeou a contar de 2 de fevereiro de 2015, ANA JULIA SOUZA FERREIRA ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Diretor, da Polícia Militar. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Onde se Lê ANA JULIA SOUZA FERREIRA ALMEIDA Leia -se Diretoria, Administração e Parque Grá?co: ANA JULIA SOUZA FERREIRA Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 2 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2015 SUGESPE O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 741, de 21 de novembro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 19 de junho de 2015 publicado no diário oficial nº.2723 de 23 de junho de 2015 que nomeou, a partir de 1 de julho de 2015, JOAO CARLOS TEODORO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS05, de Chefe de CIRETRAN - 3ª, do Município de São Francisco, do Departamento Estadual de Trânsito. ERRATA Nº 29 /GAB/SUGESPE EM 17.07.2015 ERRATA: Referente à publicação do aviso de homologação pregão eletrônico nº 122/SUPEL/RO/2014, Processo Administrativo nº 01-1109.00005-0001/2014, publicado no DOE/RO nº. 2658 do dia 12.03.2015. CONTRATADA: G.T.A. – COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E COMERCIAL CNPJ nº 05.560.438/0001-48; Onde se lê: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, a contar de 9 de julho de 2015, MARILENE STEFANES VARGAS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088129, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe Geral de Unidade de Internação, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 27 de março de 2015, publicado no diário oficial nº 2670 de 30 de março de 2015, que nomeou no período de 10 de julho de 2014 a 9 de dezembro de 2014, ANA JULIA SOUZA FERREIRA ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Diretor, da Polícia Militar. Onde se Lê ANA JULIA SOUZA FERREIRA ALMEIDA Leia -se ANA JULIA SOUZA FERREIRA Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Controladoria Geral do Estado AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 2°, art. 7°, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 do Decreto 16.089/ 2011 e de acordo com o Ofício n° 459/GAB/PGE/2015, DETERMINA a inclusão da pessoa física nominada abaixo no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, a partir da publicação deste. Origem: Poder Judiciário do Estado de Rondônia Processo: n° 0011018-12.2012.822.0001 Interessado: Osvaldo Sousa (CPF: 190.797.962-04) Penalidade: Suspensão de 03 (três) anos. Porto Velho (RO), 22 de julho de 2015. Leonor Schrammel Controlador Geral do Estado [...] do item 47 no valor de R$ 3.172,00 (três mil cento e setenta e dois reais).[...] Leia-se: [...] do item 47 no valor de R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais).[...] Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 17 de julho de 2015. ISIS GOMES DE QUEIROZ Superintendente/SUGESPE Matrícula: 300123261 PROCESSO Nº: 1109.00242-01/2014 INTERESSADO: FORMA OFFICE COM. DE MÓVEIS E INT. LTDA OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. N. EMPENHO: 2015NE00201 NFe: 5.470 VALOR: R$ 42.255,00 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA CONSIDERANDO que a administração Estadual recebeu os materiais de consumo da empresa FORMA OFFICE COM. DE MÓVEIS E INT. LTDA; CONSIDERANDO que o objeto contratado (aquisição de material permanente) se encontra EXECUTADO e que atende ao princípio c onstitucional da transparência; CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme nota fiscal eletrônica acima mencionada encontra-se devidamente certificada por servidores identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o efetivo recebimento; CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito determinam que o Estado não possa enriquecer-se à custa de serviços prestados sem a devida contrapartida; CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento, Administração e Finanças da SU GESP E, que identifica pres entes os pressupostos de admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação da despesa, reconhecendo o direito de recebimento da empresa pela contraprestação dos serviços e/ou fornecimento; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º e Art. 5º do § 1º ao 4º e Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/2014, Publicado no DOE nº. 2592 RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no valor total de R$ 42.255,00 (Quarenta e dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais), correspondente a nota fiscal eletrônica acima, em favor da empresa mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos setores e órgãos competentes. DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do processo, sobre o pagamento da despesa. Porto Velho – RO, 24 de julho de 2015. Porto Velho, 24.07.2015 3 DOE N° 2746 PROCESSO Nº: 1109.00188-01/2014 INTERESSADO: DELTA COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. EIRELI -EPP. OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO. N. EMPENHO: 2015NE00147 Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições dos Decretos nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003 e 11.229 de 06 de setembro de 2004. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida pelos Decretos acima mencionados. NFe: 456 VALOR: R$ 8.829,00 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA CONSIDERANDO que a administração Estadual recebeu os materiais de consumo da empresa DELTA COMERCIO IMP. E EXP. EQUIP. EIRELI - EPP; CONSIDERANDO que o objeto contratado (aquisição de material de consumo) s e encontra EXECUTADO e que atende ao princ ípio cons tituc ional da transparência; Art. 4º - A Assessoria de Controle Interno da SUGESPE efetuará os Registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ISIS GOMES DE QUEIROZ Superintendente - SUGESPE Dê CiênciaPublique-seCumpra-se CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme nota fiscal eletrônica acima mencionada encontra-se devidamente certificada por servidores identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o efetivo recebimento; TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo nº. 01-1109.00320-0000/2015 CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito determinam que o Estado não possa enriquecer-se à custa de serviços prestados sem a devida contrapartida; A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e com fundamento no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e no art. 20 do Decreto nº 16.089/11, RESOLVE, CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento, Administração e Finanç as da SUGESP E, que identifica presentes os press upos tos de admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação da despesa, rec onhec endo o direito de rec ebimento da empresa pela contraprestação dos serviços e/ou fornecimento; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º e Art. 5º do § 1º ao 4º e Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/2014, Publicado no DOE nº. 2592 RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no valor total de R$ 8.829,00 (Oito mil, oitocentos e vinte e nove reais), correspondente a nota fiscal eletrônica acima, em favor da empresa mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos setores e órgãos competentes. DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do processo, sobre o pagamento da despesa. Porto Velho – RO, 22 de julho de 2015. ISIS GOMES DE QUEIROZ Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300123261 PORTARIA Nº 129/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015. A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS - SUGESPE, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013, Art. 1º - Fica concedido a POLLYANA WOIDA, ocupante do cargo de Assessor de Comunicação II, Cadastro nº 300128571, CPF n.º 585.425.402-63, Suprimento de Fundos com função de Adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme o Plano de Aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as Notas de Empenho nº. 2015NE00427 e 2015NE00428. RECURSOS VALORES VALOR R$ PROJETO/ATIVIDADE ISIS GOMES DE QUEIROZ Superintendente da SUGESPE PROCESSO Nº: 1109.00096-10/2012 INTERESSADO: KAPITAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. OBJETO DA DESPESA: SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DIÁRIA (ÁREAS EXTERNAS). N. EMPENHO: 2015NE00120 NOTA FISCAL: 000256 VALOR: R$ 16.363,50 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA CONSIDERANDO que a administração Estadual recebe a prestação de serviço da empresa KAPITAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI; CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme Nota Fiscal acima mencionada encontra-se devidamente certificada por servidores identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o efetivo recebimento; CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito determinam que o Estado não pode enriquecer-se à custa de serviços prestados sem a devida contrapartida; ELEM. DESPESA 04.122.1015 2087 3390-30-96 1.000,00 04.122.1015 2087 3390-39-96 1.000,00 TOTAL Porto Velho, 22 de julho de 2015. CONSIDERANDO que o objeto contratado se encontra EXECUTADO e que atende ao princípio constitucional da transparência; R E S O L V E: PROGRAMAÇÃO APLICAR penalidade de MULTA de 4% (quatro por cento) ao dia, por ocorrência, à empresa AGASUS TERCEIRIZAÇÕES LTDA – ME, CNPJ 09.192.856/ 0001-80, incidente sobre o valor mensal do contrato, por descumprimento contratual apurado nos autos do Processo Administrativo nº 01.1109.003200000/2015, deduzindo dos valores a que a contratada faz jus. Dê-se ciência à empresa multada. Publique-se. 2.000,00 CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento, Adminis traç ão e Finanças da SUGESPE, que identif ic a presentes os pressupostos de admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação da despesa, reconhecendo o direito de recebimento da empresa pela contraprestação dos serviços; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º e Art. 5º do § 1º ao 4º Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/ 2014, Publicado no DOE nº. 2592, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no 4 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 valor total de R$ 16.363,50 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a Nota Fiscal acima, em favor da empresa mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos setores e órgãos competentes. DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do processo, sobre o pagamento da despesa. Porto Velho – RO, 27 de março de 2015. ISIS GOMES DE QUEIROZ Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300123261 PROCESSO Nº: 1109.00151-02/2013 INTERESSADO: ELEVADORES OTIS LTDA. OBJETO DA DESPESA: MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. N. EMPENHO: 2015NE00150 NOTAS FISCAIS: 6374/6375/8526/8527/8528/8529/8530/8532/8531/ 8533/8534/8535/8536/8537/8522/8523/8524/8525/8724/8725/9091 VALOR: R$ 250.101,40 CONSIDERANDO o Decreto do Ilustríssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia nº. 17.278/2012; Art. 1°. Os Procedimentos Administrativos que envolverem a aplicação de recursos do PROFISCO deve ter prioridade de tramitação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Art. 2°. Fica instituída a minuta-modelo de instrumento convocatório de Pregão no âmbito do PROFISCO, integrante do anexo I desta Instrução Normativa. Art. 3º. O modelo de instrumento convocatório não poderá ser alterado pela administração, devendo o pregoeiro responsável juntar aos autos a declaração constante do anexo II. § 1º. Juntada aos autos a declaração do caput, considera-se a minuta aprovada, na forma prevista no art. 39, parágrafo único da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, ficando as unidades da Procuradoria Geral do Estado dispensadas de nova análise do Instrumento Convocatório; § 2º. É permitida, exclusivamente, a alteração das cláusulas ajustáveis, assim consideradas aquelas relativas ao objeto, valor, prazos e datas; § 3 º. Qualquer alteração quando o objeto, em função de sua complexidade, requeira instrumento convocatório deverá ser previamente submetida à Procuradoria Geral do Estado. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA CONSIDERANDO que a administração Estadual recebe a prestação de serviço da empresa ELEVADORES OTIS LTDA; CONSIDERANDO que o objeto contratado se encontra EXECUTADO e que atende ao princípio constitucional da transparência; CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme Notas Fiscais acima mencionada encontra-se devidamente certificadas por servidores identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o efetivo recebimento; CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito determinam que o Estado não pode enriquecer-se à custa de serviços prestados sem a devida contrapartida; CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento, Administração e Finanças da SUG ES PE , que identifica presentes os pres supostos de admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação da despesa, rec onhec endo o direito de rec ebimento da empresa pela contraprestação dos serviços; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º e Art. 5º do § 1º ao 4º Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/ 2014, Publicado no DOE nº. 2592, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no valor total de R$ 250.101,40 (Duzentos e cinquenta mil, cento e um reais e quarenta centavos), correspondente as Notas Fiscais acima, em favor da empresa mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos setores e órgãos competentes. DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do processo, sobre o pagamento da despesa. Porto Velho – RO, 10 de março de 2015. ISIS GOMES DE QUEIROZ Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300123261 Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº 74/GAB/PGE Porto Velho, 10 de julho de 2015. Estabelece o instrumento convocatório padrão para as licitações na modalidade Pregão realizados no âmbito do PROFISCO – RO. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições da Lei Complementar 620 de 20 de junho de 2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da LEI N. 2913, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012, com a redação dada pela lei N. 3.212, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013; CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 38, Parágrafo Único; Art. 4°. As disposições desta Instrução Normativa não implicam em dispensa dos demais requisitos previstos em lei ou da prévia do procedimento Procuradoria Geral do Estado. Art. 5°. Esta norma entra em vigor na data de sua assinatura. Porto Velho, 21 de julho de 2015. Juraci Jorge da Silva Procurador Geral do Estado. ANEXO I Minuta Padrão de Instrumento Convocatório na Modalidade Pregão BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DE RONDONIA – PROFISCO/ RO 1. PREÂMBULO: Pregão Eletrônico N°. Processo Nº. Pregão Eletrônico N°. Processo Nº. Tipo E-Mail Para Contato Telefone Para Contato [email protected] ; profiscoro@ sefin.ro.gov.br 69.3216- 2217 Objeto Resumido A CELP/PROFISCO/RO, através do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas no Decreto N.º14664, publicado no DOE do dia 24.09.2012, torna pública que se encontra autorizada, a realização da lic itaç ão na modalidade PREGÃO, na forma ELET RÔNICA, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº. 2370 OC-BR, celebrado no dia 25 de maio de 2012, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Governo do Estado de Rondônia, para financiamento do Projeto de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Rondônia, conforme faculta o § 5º do Artigo 42 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, Dec reto Estadual nº. 12.205/06, e legis lações vigentes, aplicando-s e, DOE N° 2746 subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Ses são Públic a de Pregão Eletrônic o, por meio do Sis tema Eletrônic o COMPRASNET. 1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico; 1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na f orma ELETRÔNICA, foi cuidados amente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos nes te edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens; 1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.compras net.gov.br; 1.4. A sessão pública inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do Sistema Eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: DATA DE ABERTURA: 09 de abril de 2013. HORÁRIO DE BRASILIA: às 10h.00min. (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br 1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1.4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante se dará na forma do Item 8. 1.5. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos previstos no Empréstimo 2370-OC-BR, Fonte de Recurso: XXXX, Programa de atividade: XXXX, Elemento de Despesa XXXXX, provenientes da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN. 2 - DO OBJETO 2.1. É aquele descrito no Termo de Referência, com descrição resumida constante do Preâmbulo. 2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO II – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas; 2.1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Minuta de Contrato; Anexo II: Termos de Referência; Anexo III: Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Anexo V: Modelo de Declaração de não Empregar Menor; Anexo VI: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VII: Relação dos Países Membros do BID; e Anexo VIII: Garantia de Execução Contratual. 3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, na forma eletrônica manifestando-se preferencialmente via e-mail: [email protected] (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone 69.3216-2217), devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório.mailto: 3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.2. A dec isão do Pr egoeiro quanto à impugnaç ão s erá inf ormado preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4 – DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES 4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se via e-mail: Porto Velho, 24.07.2015 5 [email protected] com cópia para [email protected] (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone 69.3216- 2217), As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site www.comprasnet.gov.br, http://www.comprasnet.gov.br ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que: 5.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br; e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente; 5.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do § 1º do Artigo 1º do Decreto 3.722/ 2001, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais); 5.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em partic ipar do pres ente Pr egão Eletrônic o deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública. 5.1.2.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento diretamente no COMPRASNET, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail). 5.1.3. Não esteja sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal. 5.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante dos Termos de Referência no Anexo II do presente Edital. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico. 5.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 5.3.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5.3.2 Empresas de países que não sejam membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. 5.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.5. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador. 5.5.1. Para tais efeitos, entende-se fazer parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 5.6. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório. 5.7. Aplicam-se aos Licitantes nessa aquisição todas as disposições referentes às Práticas Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de sanções por parte de Instituições Financeiras Internacionais (IFI). 6 – DA PARTICIPAÇÃO PELAS EMPRESAS DOS PAÍSES MEMBROS DO BID 6.1. Este Pregão Eletrônico está aberto a todas as Licitantes elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que ofereçam bens cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para o comprador sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo VII. 6.2. Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante seja proveniente de um país membro do BID estão estabelecidos no Anexo VII. 6 DOE N° 2746 6.3. Entende-se por “país de origem” dos Bens a definição estabelecida no Anexo VII. 7 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por ter ceiros. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério indicado no preâmbulo, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 8.1.1. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro. 8.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 8.3. A Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/ 2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 8.4. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 8.5. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. 8.6. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições: a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento; b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. c) prazo máximo de entrega para os itens é de 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato. d) preço total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances, considerando as quantidades constantes nos Termos de Referência - Anexo II do presente Edital. e) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, objetos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. f) deverão ser apresentados juntamente com a proposta, os “folders”, encartes, f olhetos téc nicos ou catálogos dos objetos ofertados , onde c onstem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. 8.6.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.7. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam Porto Velho, 24.07.2015 em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao licitante desclassificado. 9 – DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A partir da data e horários indicados no preâmbulo, e de conformidade com o estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das Propostas de preços habilitadas em conformidade com item 8 – Proposta de Preços, é que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no presente Edital e seus Anexos. 9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via internet, única e exclusivamente, no site www.comprasnet.gov.br, conforme Edital. 10 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 8, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo valor total do lote. 10.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 10.3. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ela ofertado e registrado no Sistema. 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate técnico nos termos do Artigo. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam aptas, conforme o disposto neste Edital. 10.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 10.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 10.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. 10.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br. 10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.8.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos. 10.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 11 – DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO 11.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, a critério do Pregoeiro, emitido pelo sistema eletrônico às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à Licitante que tenha DOE N° 2746 apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação. 11.3. O Pregoeiro anunciará a Licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 11.4.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista. 11.4.2. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante dos Termos de Referência no Anexo II, poderá não ser aceito e adjudicado. 11.5. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital. 11.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 11.7. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns). 11.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 11.9. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 30 (trinta) minutos, via fac-símile, no número (69) 3216-2217, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos objetos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos, conforme Item 7.5, letra “g” do Edital. 11.10. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, e respectivos “folders”, encartes, ou catálogos dos objetos ofertados, deverão ser enviados ao comprador – Secretaria Estadual de Finanças de Rondônia, localizada na Av. Presidente Dutra, nº 4250, Esplanada das Secretarias, Bairro Pedrinhas, CEP 76801-478, Porto Velho-RO – Prédio da Coordenadoria da Receita Estadual, em atenção à Comissão Especial de Licitação–CELP/SEFIN-RO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indic aç ão da(s ) Lic itante(s) vencedora(s). Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias. 12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 12.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de indicado no preâmbulo, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 12.2. O empate entre duas ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todas as Licitantes serão convocadas. O presente item, não é aplicável no caso do empate técnico disposto no Item 10.5. deste Edital. 12.3. Será admitida apenas 01(uma) Licitante vencedora para cada item. 12.4. Não s erá motivo de des classific ação s imples omis sões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos das demais Licitantes. 12.5. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União, afixado no Quadro de Avis os da (nome do comprador) e no s ite www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>. 12.6. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o Pregoeiro convocará todas as Licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão estar cadastradas no SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on line”, atendendo, ainda, às seguintes condições: 13.1.1. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da Licitante, com o número da identidade do declarante. 13.1.2. Apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo. Porto Velho, 24.07.2015 7 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital; 13.1.3. Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que 01 (um), analisada automaticamente pelo SICAF; 13.1.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei nº. 8.666/93; 13.1.4. Apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital. 13.2. A Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente Edital, terá o prazo de no máximo 24h30min (vinte e quatro horas e trinta minutos) para enviar, via e-mail para [email protected] com cópia para [email protected], com confirmação de recebimento através do número (69) 3216-2217, os documentos necessários para habilitação. 13.3. A Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente Pregão Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail, deverá enviá-los para a Secretaria de Estado de Finanças, em atenção à Comissão Especial de Licitação-CELP/SEFIN-RO, localizado na Avenida Presidente Dutra, nº. 4250, Bairro Pedrinhas, Esplanada das Secretarias, CEP 76801-478, Prédio da Coordenadoria da Receita Estadual, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias. 13.4. O s doc umentos necess ários à habilitaç ão quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados. 13.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos . 13.6. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora. 13.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante. 14 – DOS RECURSOS 14.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 14.1.1. Será concedido à Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. 14.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto. 14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação. 14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Estadual de Finanças, com a Comissão Especial de Licitação, localizada na Avenida Presidente Dutra, nº. 4250, Bairro Pedrinhas, Esplanada das Secretarias, CEP 76801-478, Prédio da Coordenadoria da Receita Estadual, no horário de 07h30min às 13h00, de segunda-feira a sextafeira. 15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns), ADJUDICANDO-O. 15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresenta- 8 DOE N° 2746 dos e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico www.comprasnet.gov.br, <http:// www.comprasnet.gov.br>, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso. 15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro. 15.5. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, esse deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. 16 – DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária no prazo de até de até 30 dias corridos a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada, comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais. 16.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura. 16.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. 16.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo não respondendo ao Comprador por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos previstos no Empréstimo 2370-OC-BR, na dotação orçamentária indicada no preâmbulo. 18 – DO TERMO DE CONTRATO 18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a empresa adjudicatária, conforme modelo do Anexo I, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. 18.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias. 18.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, o Comprador convocará outra Licitante classificada e assim sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei. 18.4. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 18.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do Comprador – a Secretaria de Estado de Finanças–SEFIN, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrênc ias relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas, para fins de pagamento. 18.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Instrumento Contratual a ser firmado, independentemente de transcrição. 18.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os Artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais. 19 – DA GARANTIA 19.1. Caso requerido pelo Termo de Referência, a empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro. Porto Velho, 24.07.2015 19.1.2. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte: a)Caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal. A empresa adjudicatária deverá apresentar como comprovante a via de cor azul. b)Caução em fiança bancária ou seguro-garantia, cujo prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência do Instrumento Contratual. 19.1.3. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, no ato da assinatura do Contrato. 19.1.4. A Garantia de Execução Contratual poderá ser solicitada, liberada e restituída pela Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 19.2. Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VIII. 20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso: a)Advertência; b)Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Comprador por prazo não superior a 05 (cinco) anos. c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir ao Contratante pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 20.2. Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 20.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante o comprador. 20.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital. 21 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 21.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. 22 – DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 22.1. O objeto deverá ser entreg/executado nas condições, locais e prazos determinados no Termo de Referência. 22.1.1. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após recebimento, assinatura de contrato/nota de empenho, com acuse de recebimento, como nas formas habituais. 21.2. Os bens/ serviços deverão ser entregues/executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 21.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico. 21.4. Os bens/serviços serão recebidos por uma Comissão, constituída por servidores da SEFIN-RO, representantes da Gerencia de Informática, da gerencia de Arrecadação, da Comissão Especial de Licitação-CELP e da Unidade de Coordenação de Projetos-UCP/PROFISCO, que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais/serviços entregues. 21.4.1. Aceito o objeto, será procedido a liquidação na forma da lei; 21.4.2. Não aceito(s) o(s) objeto(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição/correção, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado. 23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº. 12.205/2006. 23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma Porto Velho, 24.07.2015 9 DOE N° 2746 forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços. 23.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro. 23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador. 23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla def esa, ficará impedido de lic itar e contratar com a União, e s erá descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. SECRETARIA ESTADUAL DE FINANÇAS DE RONDÔNIA – SEFIN/RO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DE RONDÕNIA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 138/2013 PROCESSO N.º 20130010001789 ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS, N.ºxxx/20xx QUE ENTRE SI CELEBRAM, o Contratante SECRETARIA ESTADUAL DE FINANÇAS DE RONDONIA E [indicar nome] Aos [indicar] dias do mês de [indicar] do ano de [indicar], o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria Estadual de Finanças, localizado na xxxxxxxxx, na cidade de Porto Velho-RO, doravante denominado apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Finan- 23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador. 23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços. 23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, a finalidade e a segurança da contratação. 23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 23.16. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 23.17. Fica assegurado ao Governo do Estado de Rondônia, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente; 23.18. Aos casos omissos, serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06. 23.19. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através da Internet no site www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>. 23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos. 23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (069) 3216-2217, ou na sede Secretaria Estadual de Finanças do Estado de Rondônia-SEFIN, junto a Comissão Especial de Licitação–CELP/SEFIN-RO. Porto Velho/RO, DATA Pregoeiro CELP/PROFISCO/RO M at. ças, Senhor xxxxx RG nº. xxxx SSP-PR, CPF xxxx e a firma [indicar], CNPJ/ MF n.º [indicar], estabelecida no [indicar], em [indicar], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. [indicar] (nacionalidade), RG n.º [indicar], CPF n.º [indicar], residente e domiciliado na [indicar], celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico N.º xxxxxx Homologado pelo Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 2370-OC-BR firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Artigo 42 da Lei n.º 8.666/1993, com suas alterações subseqüentes, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de Bens, a fim de atender as necessidades do CONTRATANTE, relacionados no Anexo II - Termos de Referência, descrição do fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS 2.1 Os Bens deverão ser entregues na forma e local indicados no Termo de Referência CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; b) permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde estiveram instalados os bens, observadas as normas de segurança pertinentes; c) preparar os locais para recebimento e instalação dos bens, comunicando à CONTRATADA, por escrito, a data em que poderão ser montados e instalados aqueles que necessitem de lugares devidamente adaptados para seu adequado funcionamento; d) realizar rigorosa conferência das características dos Bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem. 10 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste 6.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de a) orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos Bens, fornecendo nota fiscal/fatura contendo a descrição dos Bens, quantidades, documentos os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento; de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de b) proceder à entrega dos Bens, devidamente embalados, de forma a não serem entrega atestada, comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se hou- danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando ver, e dos encargos sociais. na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da licença de 6.1.1 No caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados documento equivalente, para conferência; desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calcula- c). entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais dos pro rata die sobre o valor da nota fiscal/fatura. técnico-operacionais, redigidos em português; d) providenciar a importação dos Bens em nome do CONTRATANTE, quando for CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA o caso; 7.1 A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias corridos, contados a e) embarcar os Bens no porto e/ou aeroporto, nos prazos e c ondiç ões partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante estabelecidos em sua proposta de preços de preços, quando for o caso; termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da f) entregar os Bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade garantia. de fabricação dos Bens que foram cotados; 7.2 Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos: g) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e 7.2.1 O prazo de entrega dos itens do contrato é de no máximo de 30 (trinta) de qualificação exigidas na licitação; dias, a partir da assinatura do contrato. h) manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situado no Brasil por 7.2.1.1 O prazo acima referido, embora contado da data da assinatura do meio de empresas de as sis tênc ia técnica, es toque suficiente de peças Contrato, quando se tratar de Bens adquiridos no mercado externo, exclui o sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos Bens; tempo necessário à liberação dos Bens no porto e/ou aeroporto de destino. i) realizar testes e corrigir defeitos nos Bens, inclusive com a sua substituição 7.2.2 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quin- quando necessário, sem ônus para o CONTRATANTE, durante o período de ze) dias corridos, contados a partir da entrega dos Bens no local especifi- garantia; cado no Anexo II, após verificar o atendimento das condições contratuais. j) responder por todos os ônus referentes a entrega dos Bens ora contratados, 7.2.3 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 15 (quin- desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, ze) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos Contrato; Bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. k) garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL envolvido nos Bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações 8.1 A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ [indicar], correspon- e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de [indicar dos Bens adquiridos ou a respectiva indenização; modalidade. l) montar e instalar os Bens no local indicado pelo CONTRATANTE; 8.1.1 O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imper- m) responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus feições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decor- empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, rentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações em seu nome agir; ou omissões. n) responsabilizar-se: 8.1.2 A autorização contida na subcláusula anterior é extensiva aos casos de i) por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos Bens, inclusive quanto às multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal. redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de 8.1.3 A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) que resultem as destruições ou danificações dos Bens, estendendo-se essa horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE. responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” 8.1.4 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem ii) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e prejuízo das penalidades cabíveis. trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos Bens, inclusive licença em 8.1.5 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive documentos a ele relativos, se necessário. recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE. iii) a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Interamericano de Desenvolvimento - BID. 9.1 Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: 5.1 O valor do presente Contrato é de R$ [indicar] de acordo com os valores a) Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no especificados na Proposta de Preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas não serão reajustados. neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar 5.2 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos Bens, objeto do pre- transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que sente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Empréstimo 2370- não caiba a aplicação de sanção mais grave; OC-BR. b) Multas: Porto Velho, 24.07.2015 11 DOE N° 2746 i) de 0,03 % (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor dos Bens entregues com atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e 10.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista na alínea “ii)” deste inciso; ii) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “i)” des te inciso, hipótes e em que s erá cancelado o pedido ou documento correspondente; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção a) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA; b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura deste pacto; c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos Bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão; f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o aplicada com base na alínea anterior. 9.2 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o principio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária do CONTRATANTE nº. [indicar] do Banco [indicar], Agência nº. [indicar], em favor do [nome do Comprador], ficando a CONTRATADA obri- da Justiça Federal do Estado [ou indicar outro]. gada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 9.3 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este do, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente. 9.4 No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 9.5 Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. 9.6 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. 9.7 As sanções previstas nos Incisos a), b) e d) desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do Inciso b), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do Artigo 87, da Lei nº. 8.666/93. 9.8 A sanção estabelecida no Inciso d) desta cláusula é de competência exclusiva do Diretor/[nome do Comprador], facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 13.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID. 13.2 O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designafinanceiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato. 13.3 Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos financiados com recursos do Banco. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. 14.2 Aplicam-se à CONTRATADA todas as disposições referentes às Práticas Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de sanções por parte de Instituições Financeiras Internacionais (IFI). E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. CONTRATANTE CONTRATADA ANEXO II Modelo de Declaração de Identidade. § 3º, do Artigo 87, da Lei nº. 8.666/93. DECLARO, sob as penas da lei, que a minuta constante das fls. ___ às CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindilo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. fls. ____ corresponde, com exatidão, à Minuta Padrão de Instrumento Convocatório aprovada pela Portaria nº XX de 21 de julho de 2015 da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. __________________________________ No me Pregoeiro 12 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 SUPEL Aviso de Licitação Superintendênc ia Es tadual De Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 209/2015/ SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Total por Item. Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00059-0000/2015/FITHA/ DER/RO. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa visando confecção de placas de sinalização rodoviária, a serem utilizadas nas rodovias estaduais. Valor Estimado: R$ 556.195,80. Data de Abertura: 05/08/ 2015, às 09h00min(horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: +55 (69) 3216-5365/5144. Porto Velho/RO, 22 de Julho de 2015. VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico nº 264/2015/BETA/SUPEL/RO. Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados a ME/EPP. Processo Administrativo: 01-1501.00243-00/2015 Objeto: Aquisição de material permanente (TRANSPALETE HIDRÁULICO E OUTROS) para atender as dependências da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, a pedido desta. Valor Estimado: R$ 25.907,96 Data de Abertura: 05/08/2015 às 09h30min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (Horár io de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (69) 3216-5365. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2015. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro BETA/SUPEL-RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 269/2015/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Global. Processo Administrativo: 01.1732.00266-0000/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de equipamento e fornecimento de insumos para exames de sorologia em amostras de sangue de doadores da FHEMERON e da Central de Trans plante de órgãos do Estado de Rondônia, a pedido da FHEMERON, por um período de 12 (doze) meses.Valor Es timado: R$ 2.974.944,16 Data de Abertura: 05/08/2015 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2015. NILSEIA KETES Pregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO Aviso de Licitação Superintendência Estadual de Compras e Licitações EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP Pregão Eletrônico Nº. 285/2015/ALFA/SUPEL /RO. Tipo MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1501.00149-00/2015/SESDEC/RO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição/fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA (ÁGUA SANITÁRIA BASE HIPOCLORITO e outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/ RO e suas unidades administrativas, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Valor Estimado: R$: 69.756,54- Data de Abertura: 06 de agosto de 2015, às 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereç o Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horár io de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2015. VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 300110987 AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 297/2015/SUPEL/RO, tipo “menor preço” PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1604.00029-00/2015/SECEL OBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Alimentação – Self Service, para atender os participantes: Atletas, Técnicos, Dirigentes, Tribunal Especial de Justiça Desportiva (TEJD), Árbitros e Grupo de Apoio que participarão da fase final do IX JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2015, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 777.304,98. DATA DE ABERT URA: 06 de Agosto de 2015 às 09h15min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373. EDITAL: consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Informações: telefone (69) 3216-5318, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia), ou através do e-mail [email protected]. MARIA DO CARMO DO PRADO Pregoeira – SUPEL/RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 343/2015/SUPEL/RO. Tipo M enor Preço por Item. Processo Administrativo: 01.1712.03335-0000/ 2015 Objeto Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (Cânula para CPRE Estéril, Fio Guia Hidrofilico Bilar, entre outros), para atender o Centro Cirúrgico do HBAP, a pedido da SESAU/RO, por um período de 12 (doze) mes es , c om participaç ão exclus iva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados a ME/EPP nos lotes/itens definidos no edital e lotes/itens de ampla concorrência. Valor Estimado: R$ 1.241.031,24. Data de Abertura: 06/08/2015 ÀS 09h00min (horário de Brasília DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2015. NILSEIA KETES Pregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 031/2015/CEL/ SUPEL/RO. DO TIPO: MELHOR TÉCNICA Processo Administrativo: 01.1712.02458-00/ 2013. Objeto: Contratação de Empresa especializada em Pres tação de Serviços em Hemodinâmica (Diagnóstico e Terapêutica) Adulto e Pediátrico constantes na tabela SUS, com seus respectivos laudos, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades dos (as) usuários (as) do Estado de Rondônia atendidos nas unidades hospitalares. Data de Abertura: 17/09/2015 às 09h00min (Horário de Rondônia), na sala de licitações da SUPEL, sito a Avenida Farquar – Palácio Rio Madeira, Curvo 3º - 1º andar. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2015. SILVIA CAETANO RODRIGUES Presidente/CEL/SUPEL/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2015/SUPEL/RO A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL torna público que a licitação referente ao Pregão acima, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual material de construção (material para pintura) para atender as necessidades da Administração Pública Estadual nas manutenções prediais corretivas das edificações que não estão localizadas no Complexo Rio Madeira, a pedido da Porto Velho, 24.07.2015 13 DOE N° 2746 SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO, foi HOMOLOGADA, com bas e na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 c/c os Decretos Estaduais nº. 12.205/2006 e nº. 18.340/2013, tendo sido adjudicado os seus itens para as empresas: G.T.A. COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS E COMERCIAL, CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA, COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA ME e R.P.M COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA ME conforme termo de adjudicação do Pregão Eletrônico. Publique-se nos meios previstos em Lei. Porto Velho-RO, 24 de julho de 2015. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente da SUPEL De acordo com as condições e especificações do Processo Administrativo nº 01.1712.02321-00/ 2015 e Termo de referência. Para tanto, deve ser preenc hido o formulário padronizado disponibilizados, na sede desta Superintendência ou obtido no site www.rondonia.ro.gov/supel. As cotações e os documentos de habilitação em des taque deverão s er entregues na sede da SUPEL, localizada na Av. Farquar, S/N – Bairro Pedrinhas (Complexo Rio Madeira, Edif. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em envelopes lacrados que serão abertos ás 09:00 hs do dia 03/08/2015, anexados aos autos e encaminhados para à Secretaria de Estado da Saúde para análise técnica e Contratação Emergencial. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do tel: (69) 3216-5144. Porto Velho, RO, 23 de julho de 2015. Hamilton Augusto Lacerda Santos Junior Gerente de Pesquisas e Análises de Preços/SUPEL AVISO DE ADENDO MODIFICADOR Nº 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 180/2015/SIGM A/ SUPEL/RO PROCESSO: 01.1712.01571-00/2014 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Levantamento Radiométrico da sala de raio-x, com emissão de laudos, visando atender as necessidades do HICD e CEMETRON, a Pedido da SESAU, para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados a ME/EPP. A Superintendência Estadual de C ompras e Lic itaç ões COM UNICA aos interess ados em espec ial às empresas adquiriram o Ato Convocatório que o mesmo sofreu alterações no des critivo, bem c omo no valor estimado em atendimento aos Despachos apensos aos autos as fls. 319 e 335, à pedido da Assessoria Jurídica da Supel e Fhemeron. Informamos que o Adendo Modificador supracitado encontra-se disponível para consulta na íntegra nos sites www.comprasnet.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel. Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: DATA: 05.08.2015 HORÁRIO: 10hs00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasnet.gov.br Marcio Rogério Gabriel Superintendente/SUPEL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 100/2015 PREGÃO ELETRÔNICO: 200/2015 PROCESSO: 01.1108.00038-00/2015 Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material de construção (material para pintura) para atender as necessidades da Administração Pública Estadual nas manutenções prediais corretivas das edificações que não estão localizadas no Complexo Rio Madeira, a pedido da SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitandose as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do c onjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preç o, a quantidade, o fornecedor e a espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata, enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão obs er vadas as especific aç ões c ontidas no instrumento convocatório. 1. DO OBJETO Porto Velho, 23 de julho de 2015. NILSEIA KETES Pregoeira SIGMA/SUPEL/RO REITERAÇÃO DE CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia-SUPEL, tendo em vista o princípio da publicidade e moralidade, conforme inscrito no caput do art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e, em atendimento a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde, convida os prestadores de serviços do ramo de atividade pertinente para apresentarem cotação de preços vis ando subsidiar a Contratação emergencial, de empresa especializada na prestação de serviços de Tomografia Computadorizada para atender ao Hospital de Urgência e Emergência de CACOAL - HUERC, por um período de 03 (três) meses, prorrogáveis nos termos da Lei. REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material de construção (material para pintura) para atender as necessidades da Administração Pública Estadual nas manutenções prediais corretivas das edificações que não estão localizadas no Complexo Rio Madeira, a pedido da SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “ b” , da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. PRAZO DE ENTREGA: 6.4. DOS MATERIAIS DE CONSUMO: O prazo de entrega deverá ser de até 10 (dez) dias contados do recebimento da nota de empenho, expedida pelo órgão requerente. 6.5 LOCAL/HORÁRIOS: O local da entrega será no Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia – Rua: Antônio Lacerda; n°. 4168; Bairro: Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO. Horário das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia) de segunda a sexta-feira. 14 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse públic o, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despes a correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convoc atório e regis trados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de regis tro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partic ipantes , independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 Porto Velho, 24.07.2015 15 DOE N° 2746 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SEFIN – Secretária de Estado de Finanças SESDEC – Secretaria de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações MÁRCIA CARVALHO GUEDES Gerente Interina do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata 16 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1108.00038-00-2015 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 200/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 100/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/07/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (PINTURA) - SUPEL DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2015 ANEXO ÚNICO DA ATA CONSUMO ESTIMADO PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % ARCA R$ 25,99 R$ 12,80 -50,75 CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP UNIDADE ATLAS R$ 5,67 R$ 5,00 -11,82 CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP 124,00 UNIDADE ATLAS R$ 3,86 R$ 3,80 -1,55 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA Cabo extensor de 3 metros para pintura 124,00 UNIDADE WORKER R$ 26,13 R$ 23,50 -10,07 CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP 0005 Cabo para rolo de pintura; de aço galvanizado, tipo gaiola, com buchas de retenção sem rosca; com revestimento de plástico, conectável em qualquer prolongador; com comprimento de 23 cm 124,00 UNIDADE TRICOM PEL R$ 3,97 R$ 3,70 -6,80 CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP 0006 Cal Hidratada tipo CH-I, constituição química : Hidróxido de Cálcio ou mistura de hidróxido de magnésio, com plasticidade maior ou igual a 110. Embalagem: saco contendo 20Kg, com selo da ABPC (Associação Brasileira dos Produtores de Cal), de acordo com a NBR 7175. 285,00 UNIDADE USICAL R$ 15,35 R$ 12,06 -21,43 CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP 0007 Cal virgem para pintura, composto de carbonato de cálcio, com fixador, conforme NBR 7175, 9205 e 9206, embalados em sacos com 20kg 271,00 UNIDADE USICAL R$ 17,22 R$ 12,90 -25,09 G. T. A. COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS E COMERCIAL LTDA EPP ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 0001 Argamassa pré-fabricada (cimento colante), pronta para uso a base de cimento especial, com agregados selecionados, fibras e polímeros. Que ofereça alta resistência química pouca sensibilidade a baixas temperaturas, fácil aplicação ausência de odor e liberação do local aplicado em 6 horas. Embalagem com 20 kg. 630,00 UNIDADE 0002 Bandeja para pintura 125,00 0003 Brocha cabo de madeira 18x8cm 0004 MARCA DETENTORA 0008 Escova de aço de 9", cabo de madeira. 124,00 UNIDADE ATLAS R$ 7,16 R$ 7,00 -2,23 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA 0009 Espátula nº 6 com cabo de madeira 131,00 UNIDADE ATLAS R$ 7,37 R$ 7,00 -5,02 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA 0010 Espátula nº 8, com cabo de madeira. 131,00 UNIDADE ATLAS R$ 7,74 R$ 7,50 -3,10 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA 0011 Lixa massa/madeira, óxido de alumínio em costado de papel, para lixamento de massa corrida, pinturas em parede, madeira e uso geral, grão 120, folha 225x275mm 250,00 UNIDADE 3M R$ 0,40 R$ 0,32 -20,00 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA 0012 Massa acrílica - lata com 18 litros. massa niveladora e de enchimento a base de dispersão (base água), para uso externo e interno - marca: 1ª linha, marca: Coral, Suvinil, Sherwin-Williams, Renner, ³ou equivalente´³ ou similar´ e ³ou de melhor qualidade´ 170,00 UNIDADE ALESSI R$ 70,85 R$ 70,00 -1,20 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 23/07/2015 09:21:03 Página 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1108.00038-00-2015 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 200/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 100/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/07/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (PINTURA) - SUPEL DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2015 0013 Massa base de PVA - lata com 18 litros, usada para corrigir imperfeições de paredes e nivelar superfícies a serem pintadas. com boa aplicação, bom nivelamento e excelente repasse. uso interno - marca: coral, Suvinil, Sherwin-Williams, Renner, ³ou equivalente´³ ou similar´ e ³ou de melhor qualidade 170,00 UNIDADE ALESSI 0014 Massas e complementos para pintura de edificação, lata de 18 litros, massa de efeito texturizado; tipo textura; a base de dispersão de polímeros acrílicos ou estireno ± acrílicos; indicada para ambientes externos; tipo 4.5.3, conforme NBR 11702, 1ª linha, marca: Coral, Suvinil, Sherwin-Williams, Renner, ³ou equivalente´³ ou similar´ e ³ou de melhor qualidade´ 170,00 UNIDADE FUTURA R$ 53,22 R$ 50,00 -6,05 R$ 116,39 R$ 79,41 -31,77 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA R.P.M COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA ME 0015 Pincel para pintura predial de 3" 140,00 UNIDADE ATLAS R$ 7,80 R$ 7,30 -6,41 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA 0016 Rolo de lã com cabo 10 cm, para pinturas, (boa durabilidade, lavável, com solvente tipo aguarrás e que proporcione bom acabamento na pintura) com camisa de lã - pelo de carneiro; com haste de aço, para sustentação da camisa; e cabo de plástico 140,00 UNIDADE ATLAS R$ 8,46 R$ 7,50 -11,35 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA 0017 Rolo de lã com cabo 23 cm, para pinturas, (boa durabilidade, lavável, com solvente tipo aguarrás e que proporcione bom acabamento na pintura) com camisa de lã - pelo de carneiro; com haste de aço, para sustentação da camisa; e cabo de plástico 140,00 UNIDADE ATLAS R$ 19,22 R$ 18,00 -6,35 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA 0018 Solvente para tintas e esmaltes base alquídica, tipo aguarrás mineral, bom rendimento, primeira linha, embalagem de 18 litros e que atenda às normas técnicas da ABNT, 1ª linha, marca: Coral, Suvinil, SherwinWilliams, Renner, ³ou equivalente´³ ou similar´ e ³ou de melhor qualidade´ 120,00 UNIDADE GOL R$ 161,42 R$ 145,00 -10,17 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA 0019 Tinta 100% acrílica, cor: a ser definida pelo órgão solicitante, embalagem em lata de 18 litros, base de resina estirenada, pigmentos, aditivos especiais e solventes. indicado para pintura de superfícies externas e interna de reboco, blocos de concreto, cimento-amianto, massa acrílica, massa corrida e repinturas sobre reboco e bloco de concreto de 35 à 45 m² por galão de 3,6 litros por demão, e sobre massa acrílica ou massa corrida de 45 à 55 m² por galão de 3,6 litros por demão, primeira linha, alto rendimento, boa cobertura, boa durabilidade e lavável, e que atenda às normas técnicas da ABNT, 1ª linha, marca: Coral, Suvinil, Sherwin-Williams, Renner, ³ou equivalente´³ ou similar´ e ³ou de melhor qualidade´ 285,00 UNIDADE FUTURA R$ 198,90 R$ 150,87 -24,15 R.P.M COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA ME SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 23/07/2015 09:21:03 Página 2 Porto Velho, 24.07.2015 17 DOE N° 2746 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1108.00038-00-2015 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 200/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 100/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/07/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (PINTURA) - SUPEL DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2015 0020 Tinta esmalte sintético brilhante, cor: a ser definida pelo órgão solicitante, embalagem de galão de 3,6 litros à base de resina alguidica, pigmentos, aditivos especiais e solventes, indicado para pinturas de superfícies internas e externas de madeira ou ferro, rendimentos de 40 à 50 m² por galão de 3,6 litros por demão, boa cobertura, que atenda as normas técnicas da ABNT, 1ª linha, marca: Coral, Suvinil, Sherwin-Williams, Renner, ³ou equivalente´ ³ou similar´ e ³ou de melhor qualidade´ 285,00 UNIDADE PEG PINT R$ 50,90 R$ 44,90 -11,79 CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP 0021 Tinta látex (pva) cor: a ser definida pelo órgão solicitante, de 1ª linha, embalagem com 18 litros, a base de resina de acetato de polivinilica, aditivos especiais, pigmentos e solventes, indicada para pintura de superfícies interna e externa de reboco, massa corrida e acrílica, texturas pintadas ou não; rendimento sobre reboco e bloco de concreto de 30 à 35 m² por galão de 3,6 litros por demão lavável , e que atenda as normas técnicas da ABNT, marca: Coral, Suvinil, Sherwin-Williams, Renner, ³ou equivalente´³ ou similar´ e ³ou de melhor qualidade´ 285,00 UNIDADE ALESSI R$ 164,40 R$ 118,00 -28,22 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA Márcio Rogério Gabriel Marcia Carvalho Guedes Superintendente Gerente Interina do Registro de Preços CNPJ Razão Social 08652912000150 Endereço Representante CPF Telefone CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE Rua General Osório, 381 - Princesa CACOAL - RO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP Isabel DAIANY MENDES DA COSTA PEREIRA 012.666.031-07 (69) 3441-2500/ (69)3421-2549 11.055.272/0001-05 COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO LTDA AV. BRASIL, 1172 - NOVA BRASILIA JI-PARANA - RO RICARDO BUFFÉ 520.491.162-68 (69)3421-2186 05.560.438/0001-48 G. T. A. COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS E COMERCIAL LTDA EPP AVENIDA GUAPORE, 4645 CALAMA PORTO VELHO RO THIAGO DIAS BILIO 710,180,502-72 (69)3026-7005 14.585.641/0001-60 R.P.M COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA ME RUA 22 DE NOVEMBRO, 801, SALA 4 - CASA PRETA JI-PARANA - RO ROBINSON LUCIANO MACIEL 631.715.112-15 (69) 3423-4870 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Cidade Anexo gerado em 23/07/2015 09:21:03 Artigo 3º - A Gerência de Contabilidade (GC/SEFIN) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da documentação comprobatória da aplicação. Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão PORTARIA Nº. 126 /GAB/SEPOG Porto Velho-RO, 16 de Julho de 2015. Estabelece Suprimento de Fundos a título de adiantamento no âmbito dos Servidores da SEPOG. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme consta no processo nº. 1301.0310-00-2015. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido a Senhora GENILDA FLORES DA SILVA, ocupante do cargo de Secretária Executiva Regional/UAPGR/SEPOG, CPF nº. 612.245.61287, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 2.000,00 (dois mil reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas de empenhos 2015NE00242 e 2015NE00243, alocado neste processo. RECURSO PROJETO ATIV ID ADE ELEM ENTO DE DESPESA VALORES R$ PROGRAM AÇÃO 04.122.1015 2087 3390-30 1.000,00 04.122.1015 2087 3390-39 1.000,00 TOTAL Página 3 2.000,00 Artigo 2º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 4º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria não poderá exceder a 60 (Sessenta) dias a contar da liberação do recurso, conforme o capítulo Quinto da Resolução nº. 031/GAB/SEFAZ. Parágrafo Único - Não havendo gastos em 60 (Sessenta) dias, o saldo do cartão do suprimento será automaticamente bloqueado. Artigo 5º - A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesa até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização da despesa Pedro Antonio Afonso Pimentel Secretário Adjunto/SEPOG AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 281/2014, REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº. 479/2014/SUPEL, PROCESSO Nº 1108.00049-2014 O Secretario Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que Aderiu a Ata de Registro de Preços nº 281/2014, referente ao Pregão Eletrônico nº 479/2014 do Ministério Público do Estado de Rondônia, para aquisição de materiais permanente (copo descartável), em favor da empresa R B MONTEIRO , com o valor de R$. 2.635,00 (Dois mil, seiscentos e trinta e cinco Reais), conforme previsto na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos nºs. 3.931, de 19 de setembro de 2001 alterado pelo Decreto 4.342, de 23 de agosto de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, com a Lei nº.8.666/93 – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 13 de julho de 2015. PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão/SEPOG 18 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 PORTARIA N. 040 /CPG/SEPOG Porto Velho, 20 de julho de 2015. Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Polícia Militar - PM, Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §§1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 3.497, de 29 de dezembro de 2014. R E S O L V E: Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2015, conforme abaixo: AJUSTE NEGATIVO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso POLÍCIA MILITAR - PM 15.005.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 0100 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 18.011.18.542.1232.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS Valor 1.500.000,00 1.500.000,00 100.000,00 339014 0205 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA SEJUS 21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 100.000,00 21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 449051 0100 625.697,30 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339014 0100 100.000,00 339030 0100 2.283.371,55 26.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339035 0100 20.000,00 339036 0100 20.000,00 339092 0100 30.000,00 339093 0100 30.000,00 TOTAL Especificação 15.005.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE Despesa Fonte de Recurso POLÍCIA MILITAR - PM R$ 4.809.068,85 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS Valor 1.500.000,00 339030 0100 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL FEPRAM 18.011.18.542.1232.2709 1.500.000,00 R$ 100.000,00 339015 0205 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 100.000,00 R$ 3.109.068,85 21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 100.000,00 21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 449051 0116 625.697,30 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339039 0100 2.383.371,55 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE 26.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE b) Pensão Mensal Temporária a LEONARDO PASTORINI DA SILVA MENDES (filho), representado por sua genitora CAMILA PASTORINI DA SILVA, portadora do CPF nº. 011.997.180-17, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão, com início de pagamento a partir de 23/02/2015; c) Sobrestar 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão, referente à cota-parte da requerente ANA PAULA GANDRA MORETI, portadora do CPF nº. 355.845.778-12, até o deslinde da demanda judicial ajuizada pela mesma para fins de reconhecimento de união estável. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, efetivará a recomposição do provento da pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON 100.000,00 AJUSTE POSITIVO Código a) Pensão Mensal Temporária a DANIEL AMAZONAS MENDES (filho), representado por sua genitora MAIARA MADER MENEZES AMAZ ÔNAS, portadora do CPF nº. 971.140.142-87, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão, com início de pagamento a partir de 25/01/2015; 100.000,00 3.109.068,85 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1320.001990000/2015, conforme INFORMAÇÕES Nºs. 342/PROGER/IPERON/2015, de 03/03/2015; 463/PROGER/IPERON/2015, de 07/04/2015; DESPACHO/PROGER/ IPERON, de 29/04/2015, para conceder pensão mensal aos beneficiários do ex-servidor/ativo LEOVEGILDO DA SILVA MENDES JÚNIOR, matrícula nº. 300104622, ocupante do cargo de Agente de Polícia, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 25/01/2015, com fundamento nos art. 28, I e II; 30, II; 32, II, ‘a’; 33; 34, I, II e III; 38 e 62, da Lei Complementar nº 432/2008, c/c o art. 40, §§ 7º, II e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. R$ 100.000,00 339014 0100 TOTAL UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 74/DIPREV/2015, DE 06/07/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955 e o art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008. RESOLVE: 1 – Ratificar o teor do processo administrativo nº 01-1320.00565-0000/ 2015, conforme INFORMAÇÃO Nº 838/PROGER/IPERON/2015, de 25/05/2015 e DESPACHO/PROGER, de 17.06.2015, para conceder pensão mensal ao beneficiário da servidora/ativa EDNA DA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 300059650, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 25/01/2015, com fundamento nos artigos 28, II; 30, II; 32, I e II, alíneas “a”; 33; 34, I, II e III; 38 e 62 todos da Lei Complementar nº 432/2008, combinados com o artigo 40, §§ 7º, II e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. 100.000,00 R$ 4.809.068,85 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG IPERON ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº. 052/DIPREV, DE 22/05/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.00, publicada no DOE nº. 4422, de 31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no DOE nº. 0955 e o art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto nº. 13627, de 21.05.08, publicado no DOE nº. 1002, de 26.05.08. RESOLVE: a) Pensão Mensal Vitalícia a NELSON APARECIDO DOS SANTOS (cônjuge), portador do CPF nº 537.892.021-34, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, com pagamento a partir do requerimento, 15.05.2015; b) Pensão Mensal Temporária a JOSUÉ DA SILVA DOS SANTOS (filho), representado por seu genitor NELSON APARECIDO DOS SANTOS, portador do CPF nº 537.892.021-34, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, com pagamento a partir do requerimento, 15.05.2015. 2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, efetivará a recomposição do provento da pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência Porto Velho, 24.07.2015 19 DOE N° 2746 ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 080/DIPREV/2015, DE 21/07/2015. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares n°s 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. Nº 4422, de 31.01.00, nº 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E. Nº 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: PORTARIA Nº 323/GARH/GAB/IPERON DE 08 DE JUNHO DE 2015. Autorizar viagem de servidores. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 324/GARH/GAB/IPERON de 03/06/2015; Considerando o teor do processo nº 01-1320.00617-0000/2015. RESOLVE: 1 – Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO Nº 096/DIPREV, publicado no DOE Nº 1821, de 21/09/2011, que concedeu pensão mensal às beneficiárias do servidor/ ativo VALDEMAR DE SOUZA LOPES, matricula nº 300001905, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 23/12/2010, com fundamento nos artigos 28, I e II; 30, II; 32, I e II, “a” e 33 e 34, I e II da Lei Complementar nº 432/2008, combinados com o artigo 40, § 7º, II e § 8º da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme DECISÃO Nº 089/ 2015/TCE-RO, de 07.07.2015 e DESPACHO/PROGER, de 20.07.2015. Art. 1º AUTORIZAR a viagem da servidora FRANCISCA PINHEIRO LIMA, Assistente Social, matrícula 300033847, ao município de Jí-Paraná/RO, objetivando acompanhamento social em visita domiciliar e promover orientação quanto a apresentação de documentos para habilitação de benefício de pensão por morte atendendo informação 785/PGE/IPERON/2015, e do servidor JOSÉ ROCHA RIBEIRO, Motorista, matrícula 300034298, para conduzir veículo oficial ao município citado acima. Art. 2.º - Conceder o pagamento de 1 ½ (uma e meia) diárias, no período de 08 à 09/06/2015, para os servidores acima evidenciados. a) Pensão Mensal Vitalícia a ROSANGELA MARTINEZ LOPES (cônjuge), portadora do CPF nº 874.079.572-15, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do requerimento, 26.01.2011; b) Pensão Mensal Temporária a GEOVANA MARTINEZ LOPES e JOELMA M ARTINEZ LOPES (filhas), representadas por sua genitora ROSANGELA MARTINEZ LOPES, portadora do CPF nº 874.079.572-15, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão para cada beneficiária, com efeitos financeiros a partir da data do óbito, 23/12/2010; c) Pensão Mensal Temporária a ESEDRA PATRICIA DE SOUZA LOPES (filha), representadas por sua guardiã MARIA NENA DE JESUS SILVA, portadora do CPF nº 258.013.922-20, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do requerimento, 26.01.2011. 2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS Presidente em exercício/IPERON Publique-se.R egistr e-se.Cumpra-se. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS Presidente em Exercício do IPERON PORTARIA Nº 398/GARH/GAB/IPERON DE 14 DE JULHO DE 2015. Conceder férias. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 430/GARH/GAB/IPERON DE 10/07/2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/ 2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no DOE/RO n. 2577 de 06/11/2014; Considerando Portaria nº 432/GARH/GAB/IPERON de 01/12/2014 e Processo nº 01-1320.00400-0000/2015 de 13/04/2015. RESOLVE: UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência RETIFICAÇÃO ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA, 20/07/2015. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008. Art. 1º CONCEDER férias à servidora JACQUELINE MARIA DE PONTES, ocupante do cargo de Digitadora, matrícula 300035023, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do IPERON, referente ao exercício de 2015, no período de 13/07/2015 a 01/08/2015. Publique-se.R egistr e-se.Cumpra-se. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS Presidente em Exercício do IPERON PORTARIA Nº 410/GARH/GAB/IPERON DE 14 DE JULHO DE 2015. RESOLVE: Conceder férias. RETIFICAR o ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº 142, de 25.06.2015, publicado no D.O.E nº 2730, de 02.07.2015 que transferiu a pedido para a Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado de Rondônia o PM PEDRO PANTA CORDEIRO, RE 100064616, conforme INFORMAÇÃO n. 1009/ PGE/IPERON/2015, de 16.06.2015 e DESPACHO/PROGER, de 13/07/2015. ONDE SE LÊ: ... PM 1ª Classe... A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 430/GARH/GAB/IPERON DE 10/07/2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/ 2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no DOE/RO n. 2577 de 06/11/2014; Considerando portaria nº 432/GARH/GAB/IPERON de 01/12/2014. RESOLVE: LEIA-SE: ...SOLDADO... NILTON GONÇALVES KISNER Comandante Geral da PM/RO NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS Presidente em Exercício/IPERON Art. 1º CONCEDER férias à servidora CLELMA MARIA NEGREIRO DA COSTA, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, matrícula 300033642, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do IPERON, referente ao exercício de 2015, no período de 01 a 30/07/2015. Publique-se.R egistr e-se.Cumpra-se. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS Presidente em Exercício do IPERON 20 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 PORTARIA Nº 453/GARH/GAB/IPERON DE 14 DE JULHO DE 2015. Conceder férias. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 430/GARH/GAB/IPERON DE 10/07/2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no DOE/RO nº 2577 de 06/11/2014; Considerando portaria nº 432/GARH/GAB/IPERON de 01/12/2014 e processo de nº 1320.00556.0000/2015. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER férias ao servidor EDILSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Operador de Computador, matrícula 300034179, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do IPERON, referente ao exercício de 2015, no período de 01 a 20/07/2015. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS Presidente em Exercício do IPERON CAERD PORTARIA N. 131/PRE/2015 A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 35, inciso V do Estatuto Social, desta Companhia, Considerando a conclusão do RDC Eletrônico n° 5/2015/CPLO/SUPEL/RO; RESOLVE: I – Extinguir a comissão nomeada através da Portaria n°089/PRE/15, onde nomeia a Comissão de Avaliação Técnica das peças Técnicas de engenharia do RDC Eletrônic o n° 5/2015/CPLO /SU PE L/R O, referente ao proces so n° 01.1301.00106-00/2014/SEPLAN/RO. Porto Velho, 15 de julho de 2015. IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Diretora Presidente PORTARIA N. 133/PRE/2015 A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 35, inciso V do Estatuto Social, desta Companhia, RESOLVE: I – Nomear, sem acréscimo de remuneração, os senhores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização de análise e acompanhamento dos projetos básicos, executivos e execução das obras, referentes ao processo administrativo n°01.1301.00106-00/2014/SEPLAN/RO, cujo objeto é a contratação de empregos ou consorcio de empresa para o desenvolvimento do projeto básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia realização de testes, pré – operação assistida e todas as demais operações necessárias e suficientes para implantação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Porto velho – RO, Sistema Sul: Diego de Souza Borges, matrícula n° 028397 Genny Triveiro Denny, matrícula n° 028137 Rosalina Souza Oliveira Moreira, matrícula n° 02833-6 Wilton Ferreira Azevedo Junior, matrícula n°09208-3 II- Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Porto Velho, 21 de julho de 2015. IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Diretora Presidente EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0019/2015-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CONTRATADA::WR EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA – EPP OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais (roçadeira, compactador, policorte, etc) a serem utilizados nos sae’s ( candeias, guajará mirim, nova mamoré, extrema, abunã, nov a mutum, jaci paraná, nova teotonho, riacho azul) subordinados da superintendência regional rio candeias da companhia de água e esgoto de rondonia, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, com itens de concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. Itens 2 e 7 CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PARÁGRAFO ÚNICO - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n°055/2015 e seus anexos, Processo nº. 406/ 2015, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta dos Fornecedores Registrados, termo de referência e edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. (DO VALOR: R$ 47.559,94 quarenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa e quatro centavos) DO FORO:Justiça do Estado de Rondônia ASSINAM: – Iacira Terezinha R.de Azamor – Dir. Presidente /CAERD Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-aCAERD Fabrício Ferreira Lima – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino W almor Santana Santos – Representante Legal/Contratada EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0020/2015-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CONTRATADA::ACH COMERICIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA EEPP OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais (roçadeira, compactador, policorte, etc) a serem utilizados nos sae’s ( candeias, guajará mirim, nova mamoré, extrema, abunã, nov a mutum, jaci paraná, nova teotonho, riacho azul) subordinados da superintendência regional rio candeias da companhia de água e esgoto de rondonia, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, com itens de concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. Itens 4 e 6 CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PARÁGRAFO ÚNICO - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n°055/2015 e seus anexos, Processo nº. 406/ 2015, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta dos Fornecedores Registrados, termo de referência e edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. (DO VALOR: R$ 33.547,00 Trinta e três mil quinhentos e quarenta e sete reais) DO FORO:Justiça do Estado de Rondônia ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-aCAERD Fabrício Ferreira Lima – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino Agnaldo Xavier Oliveira – Representante Legal/Contratada EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0021/2015-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CONTRATADA::DUETO COMERCIO DE MAQ. E EQUIP. LTDA ME OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais (roçadeira, compactador, policorte, etc) a serem utilizados nos sae’s ( candeias, guajará mirim, nova mamoré, extrema, abunã, nov a mutum, jaci paraná, nova teotonho, riacho azul) subordinados da superintendência regional rio candeias da companhia de água e esgoto de rondonia, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, com itens de concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. Itens1 e 3 CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PARÁGRAFO ÚNICO - Este instrumento guarda inteira conformidade com os Porto Velho, 24.07.2015 21 DOE N° 2746 termos do Pregão Eletrônico n°055/2015 e seus anexos, Processo nº. 406/2015, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta dos Fornecedores Registrados, termo de referência e edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. (DO VALOR: R$ 81.490,80(oitenta e um mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos) DO FORO:Justiça do Estado de Rondônia ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-aCAERD Fabrício Ferreira Lima – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino CELIA REGINA FRATUS – Representante Legal/Contratada EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2015-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CONTRATADA::RCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais (roçadeira, compactador, policorte, etc) a serem utilizados nos sae’s ( candeias, guajará mirim, nova mamoré, extrema, abunã, nova mutum, jaci paraná, nova teotonho, riacho azul) subordinados da superintendência regional rio candeias da companhia de água e esgoto de rondonia, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, com itens de concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. Item 05 CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PARÁGRAFO ÚNICO - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n°055/2015 e seus anexos, Processo nº. 406/2015, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta dos Fornecedores Registrados, termo de referência e edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. (DO VALOR: R$ 9.044,00 (nove mil, quarenta e quatro reais) DO FORO:Justiça do Estado de Rondônia ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-aCAERD Fabrício Ferreira Lima – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino Rafael de Araujo Nantes – Representante Legal/Contratada EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2015-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CONTRATADA: VLP INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA – EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Estabilizadores e No-Breaks Estabilizados, a serem utilizados nos Equipamentos para controle da qualidade da água instalados no Laboratório da Divisão de Controle da Água - DTQA da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, com itens de concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e §1º, da Lei federal nº. 8.666/93. DO VALOR: R$ R$ 53.073,95 (cinqüenta e três mil, setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) DO PRAZO: 24 MESES ELEMENTO DE DESPESAS:132.102.011 DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO DATA 13/JuLHO/2015 ASSINAM: – Iacira T. R. de Azamor - Diretora Presidente /CAERD Luciano Walério Lopes Carvalhos – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Mauro Berberian – Dir. Técnica Operacional-CAERD FABRÍCIO FERREIRA LIMA – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino Vandro Luiz Pezzin/Representante Legal/Contratada TERMO DE RETIFICAÇÃO Ao CONTRATO Nº 013/2015-CAERD, datado de 03 de março de 2015, em que são partes: CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIACAERD CONTRATADA: C.V. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP Onde se lê: Porto Velho, 03 de Março de 2014 Leia-se: Porto Velho, 03 de Março de 2015 Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº. 013/2015-CAERD e da presente retificação, pelo que concordam as partes, que assinam o presente em 03 (três vias de igual teor e forma. Porto Velho-Ro,16 de julho de 2015. LUCIANO WALERIO LOPES CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro IACIRA TEREZINHA R. DE AZAMOR Diretora Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2015-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CONTRATADA: ENGEPLAN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃAOES LTDA - EPP II - DO OBJETO DO CONTRATO CLAUSULA 1ª - Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados realização de obra de Melhorias dos filtros e decantadores da Estação de Tratamento ETA-I, do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Porto Velho/RO, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especificações Técnicas e anexos de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos e no Termo de Referência. DO VALOR: R$ R$ 145.837,99 (cento e quarenta e cinco mil , oitocentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) DO PRAZO: 02 (DOIS) MESES ELEMENTO DE DESPESAS:133.101.010 DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO DATA 11/JuLHO/2015 ASSINAM: – Iacira T. R. de Azamor - Diretora Presidente /CAERD Luciano Walério Lopes Carvalhos – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Mauro Berberian – Dir. Técnica Operacional-CAERD FABRÍCIO FERREIRA LIMA – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino FÁBIO AMARAL ALVES DO VALE/Representante Legal/Contratada Secretaria de Saúde PORTARIA Nº 0991/GAB/SESAU/RO Porto Velho/RO, 21 de Julho de 2015. O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000 e alterações, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar sem efeito o conteúdo dos Arts. 1º e 2º, da Portaria de nº 0852/GAB/SESAU/RO, de 06/07/2015, publicada no DOE de nº 2733 de 07/07/ 2015. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 0992/GAB/SESAU/RO Porto Velho/RO, 21 de Julho de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando o art. 181, caput, da Lei Complementar estadual nº 68/92 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia). RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância Investigativa para apurar à prestação do serviço sem cobertura contratual, ocorrido nas Unidades de Saúde do Estado 22 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 de Rondônia, em Porto Velho, tudo nos termos do Processo n° 01.1712.01896.0000/ 2012 e consignado no Parecer n° 230/PGE/2015. Art. 2º. Designar para procedê-la, no prazo máximo de 30 dias, os servidores: a)Presidente: Fernando Velasques Gonçalves - Assessor/Agente Ativ. Adm. - matrícula n° 300121138. (presidente) b)Secretário: Lucas Tadeu Rodrigues - Assessor Especial - matrícula nº 300117943. c)Membro: Gleense dos Santos Cartonilho - Coordenador Técnico - matrícula nº 300102298. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde CETAS EDITAL N. 034/CETAS/SESAU, DE 24 DE JULHO DE 2015. A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos dispositivos dos itens 1.2, 1.2.1, 16.2 e 16.3 do Edital n. 023/CETAS/SESAU, de 14 de maio de 2015 (retificado em 15 de maio de 2015), prorrogado pelo Edital nº. 026 CETAS/SESAU de 01 de junho de 2015, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do Edital 028 CETAS/SESAU de 19 de junho de 2015, homologado pelo Edital nº. 029 CETAS/SESAU de 25 de junho de 2015, que objetiva a contratação de Serviço para a Atividade de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de Qualificação: Saúde Mental, nos municípios de COLORADO e JARU – Rondônia, constante do Anexo Único deste Edital, para se apresentarem e participarem das Orientações Pedagógicas no local, data e horários especificados no Cronograma, bem como munidos de cópias dos documentos relacionados abaixo, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso: b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação a que concorreu; h) Comprovante de residência atualizado para o cargo de Instrutoria; i) Comprovante de residência ou Declaração Pessoal que reside no município para o qual se candidatou a vaga, para o cargo de Tutor; j) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; k) Certidão de casamento ou nascimento; l) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos; m) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; n) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; o) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas/mensais diurnas para Instrutoria, de acordo com o curso e sua formatação; p) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25 horas/mensais diurna para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; q) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos estar quite com o mesmo; r) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; t) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. u) Exame Médico Admissional; v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. CRONOGRAMA DAS ORIENTAÇÕES ATIVIDADES/LOCAL Orientações Pedagógicas – SEMUSA Rua Florianópolis, nº. 3062, Centro, esquina c/ Av. Rio Branco (ao lado da Caixa Econômica Federal) Jaru-RO. DATA e HORÁRIOS 03/08/2015 (das 14h às 18h) 04/08/2015 (das 08h às 12h e das 14h às 18h) Documentos para servidor público estatutário: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu; g) Comprovante de residência atualizado para o cargo de Instrutoria; h) Comprovante de residência ou Declaração Pessoal que reside no município para o qual se candidatou a vaga, para o cargo de Tutor; i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; j) Certidão de casamento ou nascimento; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos; l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos e estar quite com o mesmo; p) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; q) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas mensais para instrutoria, conforme formatação e cronograma do Curso; r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. t) Apresentar Declaração Pessoal que não mantêm Cargo Comissionado; u) Declaração de compatibilidade de horários (anexo IX); v) Exame Médico Admissional; e w) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital; Documentos para profissional autônomo: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; Orientações Pedagógicas - Prefeitura (Sala do PACS) Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 – Colorado do Oeste-RO 05/08/2015 (das 08h às 12h e das 14h às 18h) Porto Velho (RO), 24 de julho de 2015. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 034/CETAS/SESAU/2015. CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO Localidade: COLORADO DO OESTE Área de atuação: ENFERMAGEM Classificação Nome do Candidato 1º. Kaciany Chanato Furtuoso RG 892541 SSP/RO Localidade: COLORADO DO OESTE Área de atuação: PSICOLOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. Ana Carolina de Almeida Franca 2º. Izabel Rodrigues de Oliveira Mendes Pinheiro RG 790393 SSP/RO 854099 SSP/RO Localidade: COLORADO DO OESTE Área de atuação: PEDAGOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. Adriana de Queiroz Albuquerque RG 000878393 Localidade: JARU Área de atuação: ENFERMAGEM Classificação Nome do Candidato 1º. Tatiane de Almeida Domingues 2º. Raphaella Germana Coêlho Herculano Zemuner RG 861430 SSP/RO 880871 SSP/RO Porto Velho, 24.07.2015 23 DOE N° 2746 Localidade: JARU Área de atuação: PSICOLOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. Mere Sate Ferreira 2º. Adilson Lopes Carvalho RG 697.970 SSP/RO 4888.270-6 SSP/PR Localidade: JARU Área de atuação: PEDAGOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. Eliane Pereira da Silva RG 645.144 SSP/RO EDITAL N. 035/CETAS/SESAU, DE 24 DE JULHO DE 2015. A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos dispositivos dos itens 1.2, 1.2.1, 16.2 e 16.3 do Edital n. 005/CETAS/SESAU, de 25 de março de 2015, retificado em 26 de março e 10 de abril de 2015, prorrogado pelo Edital nº. 012 CETAS/SESAU de 10 de abril de 2015, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do Edital 016 CETAS/SESAU de 28 de abril de 2015, homologado pelo Edital nº. 020 CETAS/SESAU de 05 de maio de 2015, republicado por incorreção em 08 de maio de 2015,_ que objetiva a contratação de Serviço para a Atividade de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de Qualificação: I Etapa Formativa para o Agente Comunitário de Saúde, no município de Cerejeiras – Rondônia, constante do Anexo Único deste Edital, para se apresentarem e participarem das Orientações Pedagógicas no local, data e horários especificados no Cronograma, bem como munidos de cópias dos documentos relacionados abaixo, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso: Documentos para servidor público estatutário: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu; g) Comprovante de residência atualizado ou Declaração Pessoal, exceto para o cargo de Tutoria, que deverá apresentar como comprovante solicitado excepcionalmente do município para o qual se disponibiliza a vaga; h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; i) Certidão de casamento ou nascimento; j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos e estar quite com o mesmo; o) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; p) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas mensais para Instrutoria, conforme formatação e cronograma do Curso; q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. t) Apresentar Declaração Pessoal que não mantêm Cargo Comissionado; s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital; Documentos para profissional autônomo: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu; h) Comprovante de residência atualizado ou Declaração Pessoal, exceto para o cargo de Tutoria, que deverá apresentar como comprovante solicitado excepcionalmente do município para o qual se disponibiliza a vaga; i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; j) Certidão de casamento ou nascimento; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; n)Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor; o) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; p) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos estar quite com o mesmo; q) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. t) Exame Médico Admissional; u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. CRONOGRAMA DAS ORIENTAÇÕES ATIVIDADES/LOCAL DATA e HORÁRIOS Orientações Pedagógicas em Cerejeiras/RO 05/08/2015 (das 14h às 18h) Secretaria Municipal de 06/08/2015 (das 08h às 12h e das 14h Saúde – SEMUSA às 18h) Av. das Nações, nº. 1919 – Centro. Porto Velho (RO), 24 de julho de 2015. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 035/CETAS/SESAU/2015. CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO Localidade: CEREJEIRAS Área de atuação: ENFERMAGEM Classificação Nome do Candidato 1º. SIRLEI COSTA DA SILVA CECHINEL 2º. FERNANDA GABRIELA CENCI PELIZZA 3º. ALEDA CARDOSO DA SILVA RG 482990 SSP/RO 8272956-9 SSP/PR 1599804 SSP/PB Localidade: CEREJEIRAS Área de atuação: PSICOLOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. VALÉRIA LEITE CLEMENTINO RG 604062 SSP/RO Localidade: CEREJEIRAS Área de atuação: SERVIÇO SOCIAL Classificação Nome do Candidato 1º. ROSANA APARECIDA DE SOUZA RG 571462 SSP/RO Localidade: CEREJEIRAS Área de atuação: PEDAGOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. JULIANE ROCHA DA SILVA LEMES RG 733422 SSP/RO EDITAL N. 036/CETAS/SESAU, DE 24 DE JULHO DE 2015. A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos dispositivos dos itens 1.2, 1.2.1, 16.2 e 16.3 do Edital n. 005/CETAS/SESAU, de 25 de março de 2015, retificado em 26 de março e 10 de abril de 2015, prorrogado pelo Edital nº. 012 CETAS/ SESAU de 10 de abril de 2015, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do Edital 016 CETAS/SESAU de 28 de abril de 2015, homologado pelo Edital nº. 020 CETAS/SESAU de 05 de maio de 2015, republicado por incorreção em 08 de maio de 2015,_que objetiva a contratação de Serviço para a Atividade de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de Qualificação: SAÚDE DA MULHER, no município de 24 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 ARIQUEMES – Rondônia, constante do Anexo Único deste Edital, para se apresentarem e participarem das Orientações Pedagógicas no local, data e horários especificados no Cronograma, bem como munidos de cópias dos documentos relacionados abaixo, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso: Documentos para servidor público estatutário: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu; g) Comprovante de residência atualizado ou Declaração Pessoal, exceto para o cargo de Tutoria, que deverá apresentar como comprovante solicitado excepcionalmente do município para o qual se disponibiliza a vaga; h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; i) Certidão de casamento ou nascimento; j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos e estar quite com o mesmo; o) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; p) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas mensais para instrutoria, conforme formatação e cronograma do Curso; q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. t) Apresentar Declaração Pessoal que não mantêm Cargo Comissionado; s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital; Documentos para profissional autônomo: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu; h) Comprovante de residência atualizado ou Declaração Pessoal, exceto para o cargo de Tutoria, que deverá apresentar como comprovante solicitado excepcionalmente do município para o qual se disponibiliza a vaga; i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; j) Certidão de casamento ou nascimento; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; o)Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor; o) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; p) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos estar quite com o mesmo; q) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. t) Exame Médico Admissional; u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. CRONOGRAMA DAS ORIENTAÇÕES ATIVIDADES/LOCAL DATA e HORÁRIOS Orientações Pedagógicas em Ariquemes/RO Av. Tancredo Neves, n. 2729, Setor Institucional, Lote 11 05/08/2015 (das 14h às 18h) 06/08/2015 (das 08h às 12h e das 14h às 18h) Porto Velho (RO), 24 de julho de 2015. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 036/CETAS/SESAU/2015. CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO Localidade: ARIQUEMES Área de atuação: ENFERMAGEM Classificação Nome do Candidato 1º.MARIA ALDJUCE SALVIANO DE MOURA 2º.NILZA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 3º.THIAGO BUTZSKE FREIRE 4º.JOELMA DE FÁTIMA OLIVEIRA PACHECO RG 763617 SSP/RO 605970 SSP/RO 899544 SSP/RO 15880656 SSP/RO Localidade: ARIQUEMES Área de atuação: PEDAGOGIA Classificação 1º. Nome do Candidato MÔNICA INÁCIO KLEIN RG 675417 SSP/SP EDITAL N. 037/CETAS/SESAU, DE 24 DE JULHO DE 2015. A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos dispositivos dos itens 1.2, 1.2.1, 16.2, 16.3 e 16.4 do Edital n. 023/CETAS/SESAU, de 14 de maio de 2015 (retificado em 15 de maio de 2015), prorrogado pelo Edital nº. 026 CETAS/ SESAU de 01 de junho de 2015, considerando o Documento datado e assinado: “Declaração de Desistência de ser Contratado pelo CETAS para Atividades de Instrutoria/Tutoria”, apresentado ao CETAS em 22 de julho de 2015, pela candidata KACIANY CHANATO FURTUOSO, RG 892.541 SSP/ RO, Área de atuação Enfermagem, Localidade CACOAL, classificação 1º., convocada pelo Edital nº. 033/CETAS/SESAU de 16 de julho de 2015, e ainda observando rigorosamente a ordem de classificação, CONVOCA, a seguinte candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do Edital 028 CETAS/SESAU de 19 de junho de 2015, homologado pelo Edital nº. 029 CETAS/SESAU de 25 de junho de 2015, que objetiva a contratação de Serviço para a Atividade de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de Qualificação: Saúde Mental, no município de CACOAL – Rondônia, constante do Anexo Único deste Edital, para se apresentar e participar das Orientações Pedagógicas no local, data e horários especificados no Cronograma, bem como munidos de cópias dos documentos relacionados abaixo, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso: Documentos para servidor público estatutário: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu; g) Comprovante de residência atualizado para o cargo de Instrutoria; h) Comprovante de residência ou Declaração Pessoal que reside no município para o qual se candidatou a vaga, para o cargo de Tutor; i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; j) Certidão de casamento ou nascimento; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos; l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; Porto Velho, 24.07.2015 25 DOE N° 2746 n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos e estar quite com o mesmo; p) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; q) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas mensais para instrutoria, conforme formatação e cronograma do Curso; r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. t) Apresentar Declaração Pessoal que não mantêm Cargo Comissionado; u) Declaração de compatibilidade de horários (anexo IX); v) Exame Médico Admissional; e w) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital; HBAP PORTARIA Nº 165/GAD/GAB/HBAP. Porto Velho, 16 de julho de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes, RESOLVE: 1º – Reorganizar a Comissão Multidisciplinar de Terapia Nutricional, no âmbito do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, objetivando a execução, supervisão e avaliação permanentes, em todas as etapas da TNE, atendendo a Resolução da Diretoria Colegiada - RCD nº 63, 06 de Julho de 2000: Documentos para profissional autônomo: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação a que concorreu; h) Comprovante de residência atualizado para o cargo de Instrutoria; i) Comprovante de residência ou Declaração Pessoal que reside no município para o qual se candidatou a vaga, para o cargo de Tutor; j) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; k) Certidão de casamento ou nascimento; l) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos; m) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; n) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; o) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas/mensais diurnas para Instrutoria, de acordo com o curso e sua formatação; p) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25 horas/mensais diurna para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; q) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos estar quite com o mesmo; r) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; t) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. u) Exame Médico Admissional; v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. Presidente: Luciana Serafim – Médica Nutróloga, matrícula nº 300122740; M e mbr o s: a)Cláudia M aria Pinheiro de Azevedo - Nutricionista, matrícula nº 300061115; b)Patrícia Vicente - Farmacêutica Bioquímica, matrícula nº 300124662; c)Vanessa do Vale Castro- Nutricionista, matrícula nº 300118596; d)Vanja Raquel Bentes de Sousa- Enfermeira, matrícula nº 300100072. 2º – Este ato cessa os efeitos das Portarias anteriores aprovadas e publicadas quanto à designação de outros servidores para atuarem nas áreas acima citadas; 3º – A referida Comissão não perceberá nenhuma vantagem financeira pelos trabalhos exercidos e sua atuação no âmbito deste Hospital, estará vinculada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral/HBAP; 4º – Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se,Publique-se eCumpra-se. Nilson Cardoso Paniágua Diretor Geral/HBAP HBAP PORTARIA Nº 166/GAD/GAB/HBAP, de 20 de julho de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes, CRONOGRAMA DAS ORIENTAÇÕES R E S O L V E: ATIVIDADES/LOCAL Orientações Pedagógicas – SEMUSA – Av. Anísio Serrão, nº. 2168, Centro (Cacoal/RO) DATA e HORÁRIOS 24/07/2015 (das 08h às 12h e das 14h às 18h) Porto Velho (RO), 24 de julho de 2015. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 037/CETAS/SESAU/2015. CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO Localidade: CACOAL Curso: Saúde Mental Área de atuação: Enfermagem Classificação Nome do Candidato 3º. Francielli Luiza Silva Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE N. 1741 DE 27.05.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de Junho/2015. NOME ANTONIO CIPRIANO G. A. JUNIOR CLAUDIO ALBERTO IGLESIAS ROSA GUSTAVO FABIAN H. LEIVA ILAN LOUIS RIBEIRO DE QUEIROZ MARCOS WENDELL B. DA SILVA MURILO BRUZADIN CARGO Médico Cirurgião Pediatra Médico Radiologista Médico Nefrologista Médico Ginecologista Obstetra Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Obstetra ORLANDO TEODORO RAMALHO Médico Clínico Geral MATRICULA 300022557 300061173 300038909 300125153 300063693 300022489/ 300022490 300045365 H 36 48 36 18 24 48 78 Considerando o teor do processo nº 01-1712.04596-0000/2015. Nilson Cardoso Paniágua Diretor Geral/HBAP PORTARIA Nº 167/GAD/GAB/HBAP, de 20 de julho de 2015. RG 750.209 SSP/RO O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes, 26 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 R E S O L V E: Nível Médio Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE N. 1741 DE 27.05.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, exercendo atividades no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de Junho2015. Considerando o teor do processo nº 01-1712.04596-0000/2015. NOME AILTON DA SILVA ALVES FLAVIA WINK DE MIRANDA FRANCISLEY PINHEIRO DE SOUZA NELLYKIN SOARES AMARAL REMBERTO JAVIER CHAVARRIA PONCE CARGO Médico Clínico Geral Médico Radiologista Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Obstetra MATRÍCULA 300125493 300124638 300122739 300122746 300128402 H. 48 48 48 48 72 ALAN ANDRADE DE SOUZA KAREN LUCYENNE FERNANDES ORTIZ MARIA DARIMAR DOS ANJOS MACEDO MARCUS CESAR PEREIRA 120 MARIA DE LOURDES NUNES TELMA MARQUES DE CARVALHO O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE N. 1741 DE 27.05.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, exercendo atividades no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de Junho/2015. Considerando o teor do processo nº 01-1712.04597-0000/2015. Matrícula 300131994 300131788 300131779 300129368 300131809 300131819 300121963 300124697 300129071 300129434 300131667 300131916 300131996 300131917 300131932 H. 108 108 120 120 108 120 48 48 120 48 120 108 108 24 108 PORTARIA Nº 169/GAD/GAB/HBAP, 20 de julho de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE N. 1741 DE 27.05.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de Junho/2015. Considerando o teor do processo nº 01-1712.04597-0000/2015. Nível Superior Servidor (a) ADELMO CLEMENTINO DA ROCHA ANA PAULA SANTOS CRUZ ARIADINY DA ROCHA GOUVEIRA CARDOSO HILDA SANTOS DE SOUZA JANILTON NAZARE SALES DE OLIVEIRA MANOEL RIVELINO DE ARAUJO PAULA CHRISTINA PINTO FERNANDES RICARDO GUERRA OLIVEIRA SILVA SIMONE ESTEVES DE SOUZA Cargo Farmacêutico Enferm eiro Enferm eiro Enferm eiro Dentista Enferm eiro Enferm eiro Enferm eiro Bi om é di co 48 54 84 Técnico em Enfermagem 300053392 Técnico em Enfermagem 300054091 96 72 Servidor (a) EGILSON DOS SANTOS MENDES Cargo Auxiliar em Enfermagem Matrícula 300036184 300022797 300069375 300022546 300043569 300124106 300062664 300125790 300123297 H. 120 120 48 120 60 120 78 48 36 Matrícula 300034802 H. 96 Nilson Cardoso Paniágua Diretor Geral/HBAP PORTARIA Nº 170/GAD/GAB/HBAP, PORTARIA Nº 168/GAD/GAB/HBAP, de 20 de julho de 2015. Cargo Técnico em Nut e Dietética Técnico em Nut e Dietética Técnico em Nut e Dietética Técnico em Laboratório Técnico em Nut e Dietética Técnico em Nut e Dietética Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Laboratório Técnico em Enfermagem Técnico em Nut e Dietética Técnico em Nut e Dietética Técnico em Nut e Dietética Técnico em Nut e Dietética Técnico em Nut e Dietética 300093589 300131348 300093361 300099814 Nível Fundamental Nilson Cardoso Paniágua Diretor Geral/HBAP Nível Médio Servidor (a) ALICE SOUZA DA SILVA CLAUDIANA DA SILVA CLEYSIANE SILVA CASTRO DIVINA DA SILVA LIMA EURICELIA DIAS DA SILVA FRANCISCA MONTEIRO DE C. OLIVEIRA MARIA APARECIDA NUNES MARIA FRANCISCA RIBEIRO MONTEIRO MARIA LUCIA BELEM DOS SANTOS SILVA MARILUCIA RODRIGUES DE SOUZA REJANE BELEM PEREIRA ROSIANE PESSOA DE LIMA ROZENILDA ZACARIAS MONTEIRO SABRINE SILVESTRE MAGNO VALERIA OLIVEIRA DE SOUZA Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem 20 de julho de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar n.68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de Junho/2015. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.04594-0000/2015 Servidor (a) Cargo Matrícula ALCINEI FERREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 300011879 H. 36 ANDERSON FRANÇA MOREIRA Técnico em Enfermagem 300073515 12 BENILCE DA SILVA MAGALHAES Auxiliar de Serviços Gerais 300131368 36 CLENIR INES MATIELLO DE AVILA Técnico em Enfermagem 300073956 42 CLOTILDES MATOS PACHECO ZILES Técnico em Enfermagem 300099761 12 DOMINGOS SAVIO FARIAS CASTRO Auxiliar de Serviços de Saúde 300018491 42 DUCINEIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 300062656 36 EDILAINE OLIVEIRA GOMES Técnico em Enfermagem 300099797 30 EDSON NEVES DE ARAUJO Técnico em Enfermagem 300040928 24 EDUARDO BARBOSA LOPES Auxiliar de Serviços de Saúde 300017063 24 ELBIA C. ALMEIDA DA SILVA Técnico em Enfermagem 300093024 42 EUNICE DOS SANTOS ARAUJO Auxiliar em Enfermagem 300022538 42 HELIA TAVARES DA SILVA SOUZA Auxiliar em Enfermagem 300028391 36 IRAILDE ELIOENAI DE CARVALHO GUALTER Técnico em Enfermagem 300120342 36 JENILCE SALES MITOUSO Auxiliar de Serviços Gerais 300001754 24 LUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 300014783 38 MARCO SILVA LIMA Agente de Serviços Gerais 300043582 42 MARGARIDA AURELIA DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 300044604 42 MARIA DE NAZARE PASSOS BRITO Auxiliar de Serviços Gerais 300001658 42 MARIA DO ROSARIO LEAO Datilógrafo 300017734 24 MARIA LUCIA GONCALVES DE ASSIS Auxiliar de Serviços de Saúde 300043494 36 MARIA MUNIZ CUNHA ALHO DOS REIS Auxiliar de Serviços Gerais 300007002 42 MARINALDA APARECIDA BATISTA Auxiliar de Serviços Gerais 300022507 42 MARINALVA FERRIERA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 300016677 42 MARLI SILVA MENDES Auxiliar de Serviços Gerais 300017345 42 NADIA TELES NASCIMENTO Técnico em Enfermagem 300073213 12 NAIRO OLIVEIRA CEMIN Enfermeiro 300028375 12 RAYMUNDA DAS NEVES VENTURA Auxiliar Oficial de Manutenção 300001134 36 RAIMUNDA NOGUEIRA GOMES Auxiliar de Serviços de Saúde 300002093 42 RENILSON PEREIRA DIAS Técnico em Serviços de Saúde 300002721 36 SAMIA MARA VIEIRA SOARES Técnico em Enfermagem 300057477 36 SILVANA MARQUES DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300100192 24 SILVELENA BISPO BEZERRA Enfermeiro 300063715 36 SONIA APARECIDA DAVE Auxiliar de Serviços Gerais 300003873 36 SUELEN FEITOSA PRATA CUNHA Técnico em Enfermagem 300094099 12 TEREZA ALVES DE OLIVEIRA SILVA Técnico em Enfermagem 300099486 36 Nilson Cardoso Paniágua Diretor Geral/HBAP Porto Velho, 24.07.2015 27 DOE N° 2746 PORTARIA Nº 171/GAD/GAB/HBAP, de 20 de julho de 2015. Onde se lê: Nome Cargo Matrícula ARIANE GARCIA GIMARÃES FREIRE T erapeuta Ocupacional 300093119 H 90 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes, Leia-se: Nome Cargo Matrícula ARIANE GARCIA GIMARÃES FREIRE T erapeuta Ocupacional 300096742 H 90 Secretaria de Estado da Educação R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar n.68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, exercendo atividades no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de Junho/2015. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.04594-0000/2015 Servidor (a) ANGELA COUTINHO MELO ANTONIO WILTON SOUSA RODRIGUES CRISTIANE LOPES BARBOSA I FRANCISCO DO NASCIMENTO LEITE MARIA DE FATIMA ALVES MARINA CLEMENTINA DA CRUZ ROSANA FERREIRA RAMOS SUELY PASSOS DE SOUZA Cargo Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico em em em em em em em em Enfermagem Enfermagem Enfermagem Enfermagem Enfermagem Enfermagem Enfermagem Enfermagem Matrícula 300121541 300125622 300129177 300125032 300125798 300128985 300129050 300129061 H. 12 30 36 36 36 12 24 24 Nilson Cardoso Paniágua Diretor Geral/HBAP O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei n. 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, Convênio n. 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de Junho/2015. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.04594-0000/2015 Cargo Agente de Portaria Fisioterapeuta Aux. de Op. de Serv. Diversos Auxiliar em Enfermagem Matrícula 300052366 300052351 300058827 300037802 Porto Velho, 22 de julho de 2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o Decreto nº 11.930 de 22.12.2005; a Portaria nº 1510/11/GAB/ Seduc , de 01.07.2011; e o c onstante no Proc es s o Adminis trativo nº 01.1601.12125 – 0000/2015, RESOLVE: Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, a título de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a servidora efetiva desta Seduc Maria Isabel Machado Leite, Diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Amparo, em Porto Velho - RO CEP: 585.565.324-20, Matrícula. 300019726, Agência 2757, Conta nº 400.121-4, Banco Brasil. Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente com Recurso Orçamentário de Programação nº 2087 e Elemento de despesas nº 33.90.39 – 4.000,00, 33.90.30- 4.000,00. Art. 3º O adiantamento ao servidor designado será mediante depósito na conta corrente específica e de acordo com o que preceitua a legislação vigente. PORTARIA Nº 172/GAD/GAB/HBAP., de 20 de julho de 2015. Servidor (a) LEONIZA DAS CHAGAS MOREIRA MARIA GORETTE BARROSO CHAVES MARIA ROSILENE DE O. NASCIMENTO RITA GOMES DA SILVA PORTARIA Nº 3143 GAB/SEDUC/2015 Siape 693819 694171 693980 693536 H. 38 38 36 24 Nilson Cardoso Paniágua Diretor Geral/HBAP PORTARIA Nº 173/GAD/GAB/HBAP., de 21 de julho de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes, R E S O L V E: Retificar em partes, a Portaria nº 133/GAD/GAB/HBAP de 03.06.2015, que concedeu de acordo com o Artigo 4º, da Lei nº 1993, de 2.12.08, alterada pela Lei nº 2475, de 26.05.11, publicada no DOE nº 1741 de 27.05.11, o Plantão Especial, a servidora abaixo relacionada, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de Maio/2015. § 1º - Os pagamentos das despesas serão efetuados por meio de Cartão de Débito Corporativo, com o uso de código secreto (senha) do portador de cartões; § 2º - O responsável pelo adiantamento, residente em município do interior do estado ou distrito, poderá efetuar o saque de 100% (cem por cento), para pagamento das despesas realizadas, de acordo com o limite diário estabelecido pelo Banco; desde que não haja estabelecimento credenciado pela administradora de cartão; § 3º - Exceto para o município de Porto Velho, os saques ficam limitados a 50% (cinquenta por cento) do adiantamento e o restante das despesas efetivadas pelo Cartão de Débito Corporativo; § 4º - É vedada qualquer transferência dos adiantamentos para qualquer conta corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena de devolução do recurso repassado. Art. 4º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria de Estado da Educação, como órgão repassador, deverá obedecer ao que dispõe o artigo 11 do Decreto nº 11.930, de 22.12.2005. Art. 5º O prazo para aplicação e prestação de contas será de 60 (sessenta) dias para os gastos, de acordo com a Portaria nº 1510/11/GAB/Seduc, de 01.07.2011, e de 10 (dez) dias para a prestação de contas, conforme o art. 11 do Decreto nº 11.930, de 22.12.2005. Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, além de impedir futuros repasses, acarretará na imediata instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração de responsabilidades e para a formalização de denúncia das unidades executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado, e, concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação 28 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 PORTARIA N. 3144/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 22 de julho de 2015. PORTARIA N. 3139/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 21 de julho de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, VI da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando a necessidade de viabilizar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pela Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Madeira Mamoré, localizada no município de Porto Velho – RO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Lei Federal n. 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996 e a Portaria Interministerial n. 413/2002-MF, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Comissão Provisória na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Madeira Mamoré, localizada no município de Porto Velho - RO, para gerenciar, aplicar, movimentar e praticar todos os atos visando atender aos objetivos de todos os recursos financeiros recebidos pela Escola, em conformidade com as normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e da Secretaria de Estado da Educação, momento em que assumem, concomitantemente, a responsabilidade pelas respectivas prestações de contas, juntamente com a diretoria da unidade escolar, até que se realize a criação e eleição da Unidade Executora Própria – UEx da referida escola. Diretora Executiva: Servidor Tarcisio Inacio Ramalho Francisca Mercedes B.de Oliveira Silvia Varela Conselho Fiscal: Servidor Deuzalina C.de Souza Santos Maria Felicia Oliva Gruzim Brasil Ruzel de Oliveira da Costa Art. 1º Designar os servidores Flávio Antonio Rodrigues Abraão, para exercer a função de Coordenador Estadual de Educação Fiscal e Nair Guimarães Xavier do C armo, para a f unç ão de Coordenadora do Curso de Disseminador de Educação Fiscal no Estado de Rondônia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação PORTARIA Nº 3133 /2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 22 de julho de 2015. CPF 397.049.719-15 216.001.982-87 568.163.241-53 CPF 060.847.882-20 414.320.889-04 204.001.522-15 RG 3.180.984 - SSP/PR 349105 – SSP/RO 001031743 - SSP/RO RG 27.743 - SSP/RO 1855749-5 - SSP/PR 244.552 – SSP/RO Matricula 300024959 300005137 300033956 Matricula 300011886 30008629 30006344 Função Presidente Secretaria Tesoureira Função Membro Membro Membro Art. 2º Esta Comissão Provisória terá validade até a criação e eleição da Unidade Executora Própria –UEx, com a eleição e posse de seus membros. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando os dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 – (Lei de Licitações). RESOLVE: Art. 1º - Instituir as Comissões destinada realizações das Compras e Recebimentos e Controle de Qualidades, do Núcleo de Apoio a Coordenadoria de Pimenta Bueno – RO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo fixado em 90 (noventa) dias, podendo ser renovado, revogando-se as disposições contrárias. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação Parágrafo Único: Esta Comissão permanente, tem função de: Acompanhar as aquisições de matérias, realizadas por esta representação, bem como a qualidade e preços destes. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem as Comissões ora instituída.I – Comissão de Compras: TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Comissão Nome conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Presidente Secretária Lorisangela Cardoso Schamber da Cruz 300051095 Floderci Fernandes Pessoa 300022116 Constituição Federal, na Lei n. 872, de 28 de dezembro de 1999, e na Lei n. 4.320/ Membro Neiy Solange de Araújo Castilho A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para Matrícula 300063474 64, e considerando os termos do Parecer n. 048/2015/GCI/Seduc, fls. 65 a 67, constante do Processo Administrativo n. 01-1601.09029-0000/2015, APROVA e II – Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade: HOMOLOGA a prestação de contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Rosângela Ribeiro da Silva Justo, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Pimenta Bueno-RO, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente à concessão normal de Suprimento de Fundos, instituído através do Decreto n. 10.851/2003 e suas alterações, Decreto n. 13.245/2007 e Portaria n. 1510/2011/ GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Porto Velho, 21 de julho de 2015. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação Comissão Nome Matrícula Presidente Alessandra Mara Castanho 300019740 Secretária Membro Cleonice Terezinha Hubert Souza Francisco Rodrigues da Silva 300018465 300027776 Parágrafo Único: Esta Comissão permanente, tem a função de: Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação Porto Velho, 24.07.2015 29 DOE N° 2746 PORTARIA N. 3141/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 21 de julho de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o que preceitua a Resolução n. 435/2008-CEE/RO, a Resolução n. 1187/2014-CEE/RO e a Portaria n. 1.270/2008-GAB/Seduc, e após análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar, Leia -se Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) JANETE GONÇALVES PEREIRA , pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professora Classe C, lotado(a) na CRE/SEDUC/Cerejeiras, matrícula nº300028139, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 04/06/2015 a 03/07/2015, considerando que a servidora encontrava-se em licença maternidade Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação RESOLVE: Art. 1º Homologar o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Funda- PORTARIA N.2741/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/06/2015. mental e Médio Marechal Rondon, localizada no município de Vilhena - RO. § 1º Caberá à escola manter o Regimento Escolar atualizado de acordo com a A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar. RESOLVE: § 2º Na hipótese de haver alterações no Regimento Escolar, o mesmo deverá Art. 1°. Retificar a portaria 1419/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/03/15 ser encaminhado a esta Secretaria, para apreciação e deliberação. Onde se Lê Art. 2º A direção da Escola deverá divulgar o Regimento Escolar a toda a comunidade escolar, deixá-lo disponível para conhecimento e assegurar o seu fiel cumprimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação PEDIDO DE LICENÇA DE PRÉVIA (LP) E LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Seduc/RO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, localizado a rua Padre Chiquinho – Palácio Rio Madeira - Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ 04.564.530/0001-13, torna público que requereu ao NUCOF/SEDAM em 14/07/2015, a Licença Prévia (LP) e a licença de Instalação (LI ), para a atividade de construção de blocos de sala de aula, refeitório e auditório na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Carlos Drummond de Andrade, localizada a rua Basílio da Gama, n° 1772, bairro Vista Alegre, no município de Cacoal –RO, e revoga o Pedido de Licença de Operação ( LO), publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DOE nº 2743 de 21 de julho de 2015, pág. 27. Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) Gracita Stresser Galvão, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C” lotado(a) na GCPC/COAFI/SEDUC, localizado no município de Porto Velho, matrícula nº 300051461, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/06/2015 a 30/06/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia -se Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) Gracita Stresser Galvão, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C” lotado(a) na GCPC/COAFI/SEDUC, localizado no município de Porto Velho, matrícula nº 300051461, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/09/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N.2743/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/06/2015. Porto Velho,22 de julho de 2015 MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: PORTARIA Nº2740/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. Retificar a portaria nº 2466/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 26/05/15 Art. 1°. Retificar portaria1634/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 07/04/15 Onde se lê Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) Sueli Rosa Meira do santos, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Técnico Educacional Nivel1 lotado(a) na EEEF. Nilton de Oliveira de Araújo no Município de Jaru, matrícula nº 300027840, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/03/2015 a 30/03/2015. Onde se lê Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) JANETE GONÇALVES PEREIRA , pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professora Classe C, lotado(a) na CRE/SEDUC/Cerejeiras, matrícula nº300028139, no período de 02/01/2015 a 31/ 01/2015, ficando as mesmas para fruição em 04/06/2015 a 03/06/2015, considerando que a servidora encontrava-se em licença maternidade Leia -se Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) Sueli Rosa Meira do santos, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Técnico Educaci- 30 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 onal Nivel1 lotado(a) na EEEF. Nilton de Oliveira de Araújo no Município de Jaru, matrícula nº 300027840, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2015 a 30/08/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N.2744/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. PORTARIA N.2746/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) FABIANE CAMARGO ZIMERMANN, SUB DIRETOT, lotado(a) no COAFI/SEDUC. Matrícula nº 300125216 no período de 01/07/2015 a 30/07/2015, ficando a mesmas para fruição em 01/10/2015 a 30/10/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação RESOLVE: Art. 1°. Retificar a portaria nº1418/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/03/2015 PORTARIA Nº2747/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/06/2015. Onde se lê Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) Erilene Vieira de Oliveira, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C” lotado(a) na GCPC/COAFI/SEDUC, localizado no município de Porto Velho, matrícula nº 300024182, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/06/2015 a 30/06/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia -se Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) Erilene Vieira de Oliveira, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C” lotado(a) na GCPC/COAFI/SEDUC, localizado no município de Porto Velho, matrícula nº 300024182, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/09/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) JOSEFA JOSELIA DE OLIVEIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe “C”, lotado(a) na GE/SEDUC matrícula nº300113978, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/07/2015 a 30/07/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N.2748/15/GAB/SEDUC Porto Velho,22/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: PORTARIA Nº2745/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. Retificar a portaria nº 2192/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 06/05/15 Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) NOEL RAIMUNDO DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Técnico de Administrativo Nível 1 lotado(a) na EEEF. Rocha Pombo/Rolim de Moura, matrícula nº 300018919, no período de 01/05/2015 a 30/05/2015, ficando as mesmas para fruição em 03/08/2015 a 03/09/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação Onde se Lê Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) HEMERSON BIANOR DE ARRUDA pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) na EEEFM.Colina Verde/Corumbiara matrícula nº300124416, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/06/2015 a 30/06/2015. PORTARIA Nº2766/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Leia -se Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) HEMERSON BIANOR DE ARRUDA pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) na EEEFM.Colina Verde/Corumbiara matrícula nº300124416, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/06/2015 a 29/06/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) JOSENEIDE BRASIL DE CARVALHO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe “C”, lotado(a) no GAB/SEDUC matrícula nº300060850, no período de 02/01/ 2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/07/2015 a 30/07/ 2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação Porto Velho, 24.07.2015 31 DOE N° 2746 PORTARIA Nº2767/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 22/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. PORTARIA Nº2853/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 30/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. PORTARIA Nº3109/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 16/04/2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1°. Retificar a portarianº1415/15/GAB/ SEDUC PortoVelho,24/03/2015 Onde se lê Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) Eliane Nazaré Nascimento da Silva , pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professora Classe C, lotado(a) no CTCE/GAB/SEDUC/ de Porto Velho, matrícula nº300016018, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/07/2015 a 30/07/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia -se RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, o gozo de férias do(a) servidor(a) CLAUDIO LAUREANO DE CARVALHO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Agente de Atividade Administrativa, lotado(a) no Controle Interno da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC. matrículas nº300003105, no período de 01/07/2015 a 30/07/2015, ficando as mesmas para fruição em 02/01/2016 a 31/01/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA Nº2967/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 16/04/2015. Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”, lotado(a) no(a) GAB/SED UC, Matríc ula nº 300036033, referente aos exercícios de 2014. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA Nº2800/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 25/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) Eliane Nazaré Nascimento da Silva , pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professora Classe C, lotado(a) no CTCE/GAB/SEDUC/ de Porto Velho, matrícula nº300016018, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/11/2015 a 30/11/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA Nº2848/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 30/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. Retificar a portaria 1865/15/GAB/ SEDUC Porto Velho,16/04/2015. Onde se lê: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”, lotado(a) no GAB/SEDUC, Matrícula nº 300036033, referente aos exercícios de 2015, ficando as mesmas para fruição em 01/10/2015 a 30/10/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1°. SUSPENDER, o gozo de férias do(a) servidor(a) ZENAIDE MOREIRA PEIXOTO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Prof es s or Clas se “C”, lotado(a) na CRE/SEDUC e Escola Murilo Braga/ Porto Velho matrículas nº300013672 - ch20 e 300013673 – ch40, no período de 02/01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2015 a 30/08/2015, considerando que o servidor encontrava-se de Licença Médica. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA Nº2801/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 25/06/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Leia-se: Art. 1°. SUSPENDER, o gozo de férias do(a) servidor(a) ABNAEL CARVALHO DE LIMA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, TAE-2, lotado(a) na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC matrículas nº300003144, no período de 01/07/2015 a 30/ 07/2015, ficando as mesmas para fruição em 02/ 01/2016 a 31/01/2016. Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”, lotado(a) no GAB/SEDUC, Matrícula nº 300036033, referente aos exercícios de 2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação Art. 1°. SUSPENDER, o gozo de férias do(a) servidor(a) ZENAIDE MOREIRA PEIXOTO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Prof es s or Clas se “C”, lotado(a) na CRE/SEDUC e Escola Murilo Braga/ Porto Velho matrículas nº300013672 - ch20 e 300013673 – ch40, no período de 02/01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/09/2015, considerando que o servidor encontrava-se de Licença Médica. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação 32 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Proc.: 01.1501.00245-00/2014/SESDEC Conv.: 787883/2013 SENASP/MJ- cujo objeto é a aquisição de material permanente e prestação de serviços de pessoa jurídica. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 075/2015/SUPEL/RO O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar que o Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto é aquisição de material permanente e prestação de serviços de pessoa jurídica, objetiva implantar o s is tema de videomonitoramento nos seguintes Municípios: Guajará-Mirim; Vilhena; Costa Marques; Pimenteiras D’Oeste; Buritis e Nova Mamoré, para fortalecer o policiamento nas regiões de fronteira do estado de Rondônia com a Bolívia. – ENAFRON, visando atender ao Convênio nº. 787883/2013 SESDEC/SENASP, referente ao Processo Administrativo nº. 01.1501.00245-00/2015/SESDEC, foi Homologado e Adjudicado, com base no Parecer nº. 030/15/ASSESSORIA/SESDEC e no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, em favor da empresa: ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ 15.512.542/0001-10, cujo valor é R$ 2.389.437,00 (Dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais), por atender todas as exigências do convênio e por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2015. CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Militar PORTARIA Nº. 178/DP-3, DE 10 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM Comandante Geral da PMRO Considerando que foi decretada pela Justiça Militar a pris ão do SD PM RE 10008379-9 ALEXANDER SILES ZEBALHO, conforme AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO – APFD, de 12 de junho de 2015, com RGF nº.15.06.2965, encaminhado a esta Diretoria através do Ofício nº 452/ CADF-1/CORREGEPOM-15, de 17 de junho de 2015, PORTARIA N° 214/DP-3, DE 14 DE JULHO DE 2015. R E S O L V E: Art. 1º Agregar o SD PM RE 10008379-9 ALEXANDER SILES ZEBALHO, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme Art. 79, § 1º, inciso III do Decreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de 1982, por ter s ido recolhido ao Complexo de Correição da PMRO, em 11 de junho de 2015, permanecendo à disposição da Justiça Militar. Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 5º BPM, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 11 de junho de 2015. NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM Comandante Geral da PMRO Fábio de Carvalho Souza – TC PM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 201/DP-3, DE 10 DE JULHO DE 2015. PORTARIA Nº 249/2015/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 22 de julho 2015. Dispõe sobre Rev ersão de Praça PM e dá outras Providências. A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/ RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93 e, O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, R E S O L V E: SUSPENDER por 01 (dia), pelo descumprimento do dever previsto nos incisos I e V do artigo 38, e pela transgressão dos incisos XXIII, XXIV, XXXVII do artigo 39, todos da Lei Complementar n° 76/93, o servidor MARCOS AURÉLIO PINHEIRO RAMOS, Agente de Polícia, 2ª Classe, matricula nº 300060219, pertencente ao quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia. A penalidade será cumprida a partir da ciência do servidor, salvo se interposto recurso. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Rúbia Saldanha de Freitas Corregedora Geral da Polícia Civil Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de maio de 2015. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Polícia Civil CONSIDERANDO o que restou apurado do Proc es so Adminis trativo Dis c iplinar 006/2015/ 1ªCPPAD/COR/PC/RO, datado de 27/02/2015. que determinou sua agregação, através da Portaria 161/DP-3, de 08/06/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2725, de 25 de junho de 2015. Considerando o Alvará de Soltura nº 106325/2015, expedido pela 1ª Vara da Auditoria Militar, da Comarca de Porto Velho-RO, datado de 29 de maio de 2015, que concedeu liberdade provisória ao SD PM RE 10008998-6 ALESSANDRO DE SOUZA BAPTISTA TEIXEIRA, conforme consta nos autos de Processo nº 0008266-17.2015.8.22.0501, encaminhado a esta Diretoria de Pessoal através do Ofício nº 470/Seç Corr./CCORPM, de 02 de junho de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Reverter o SD PM RE 10008998-6 ALESSANDRO DE SOUZA BAPTISTA TEIXEIRA, ao Quadro de Organização da PMRO, de acordo com o Artigo 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), por ter cessado o motivo Fábio de Carvalho Souza – TC PM Diretor de Pessoal Dispõe sobre Licenciamento a Pedido de Praça PM e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, RESOLVE: Art. 1° Lic enciar a pedido o SD PM RE 10009240-3 FÁBIO DA SILVA PEREIRA, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso V do Artigo 89, combinado o Inciso I do Artigo 112 do Decreto-Lei n° 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA), conforme requerido na Informação/Objeto nº 073/Sc. Adm/1ª CIA IND PO/2015, de 06/07/2015, encaminhada a esta Diretoria através do Ofício nº 273/SÇ ADM/1ª CIA IND PO, de 06 de julho de 2015. Art. 2° Determinar ao Comandante da 1ª Companhia Independente de Policiamento Ostensivo / Jaru-RO, que desligue o referido Policial Militar do estado efetivo daquela OPM. Art. 3° Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa de uma via desta portaria á SESDEC, para providenciar junto a Folha de Pagamento a cessação dos seus vencimentos, nos termos do Art. 5° da Lei n° 1063/2002. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM Comandante Geral da PMRO Fábio de Carvalho Souza – TC PM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 228/DP-3, DE 15 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando que foi decretada pela Justiça Estadual Comum, a Prisão Temporária do SD PM RE 10009285-4 THIAGO PIERRI GOMES, em cumprimento ao Mandado de Prisão Temporária, expe- Porto Velho, 24.07.2015 33 DOE N° 2746 31) 32) 33) 34) 35) 36) R E S O L V E: 37) Art. 1º Agregar o SD PM RE 10009285-4 THIAGO PIERRI GOMES, ao Quadro 38) de Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do inciso IV, do § 1º do Art. 79 do 39) Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao Complexo de 40) -Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia, na data de 21 de junho de 2015, 41) 42) permanecendo à disposição da Justiça Estadual Comum. 43) Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 2º BPM, para fins de controle e 44) 45) escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. 46) Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 47) 48) retroativos a contar de 21 de junho de 2015. 49) 50) NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM 51) Comandante Geral da PMRO 52) 53) Fábio de Carvalho Souza – TC PM 54) Diretor de Pessoal 55) PORTARIA Nº 53/DP-5, DE 17 DE JULHO DE 2015. 56) 57) Promove Praças PM do QPMP-0 na Polícia Militar do Estado de Rondônia 58) 59) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, 60) usando de suas atribuições legais que lhe competem o Inciso VI do Art. 12 do 61) Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março 62) de 2007, e conforme o disposto no Art. 18, Parágrafo Único do Regulamento de 63) Promoção de Praças PM, aprovado pelo Decreto Nº 4.923, de 20 de dezembro de 64) 1990, e a Lei nº 2449, de 28 de abril de 2011, 65) 66) Considerando ainda o Termo de Conclusão do Curso de Formação de Sar- 67) gentos Policiais Militares – CFS PM/2015, de 17 de julho de 2015, regido pelo Edital 68) nº 001/CRH/PMRO-2014, de 19 de março de 2014. 69) 70) R E S O L V E: 71) dido pelo Meritíssimo Senhor Juíz de Direito - Oscar Francisco Alves Júnior, da 3ª Vara Criminal, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, da Comarca de JiParaná-RO, datado de 08 de junho de 2015, encaminhado a esta Diretoria, através do Ofício nº 551/Seç Corr/CCORPM, de 22 de junho de 2015, SD PM RE 09417-3 GISSELI FERREIRA XAVIER SD PM RE 09406-9 ELIAS JÚLIO DA SILVA FILHO SD PM RE 08168-8 TAÍS MEDEIROS FARIAS SD PM RE 08013-3 JOAQUIM FLÁVIO MEISTER SD PM RE 08607-7 RENATA MAIRA FREZ M. DA SILVA SD PM RE 08814-8 ADRIANA SOUZA MARQUES SD PM RE 07956-2 EVERSON MARCIO DELFINO SD PM RE 09288-5 VAGUISCLEI AMÂNCIO DE CARVALHO SD PM RE 08776-4 MIQUEIAS BATISTA DE JESUS SD PM RE 08052-2 EZEQUIAS AGUIAR DE ASSIS SD PM RE 08156-2 FABIANO SOARES FRANCISCO SD PM RE 09016-8 ALEXANDRE JOSÉ DE GOES SD PM RE 09430-2 JUNIOR DA SILVA PEDROSO SD PM RE 09271-4 ELISMAR RODRIGO DE ALMEIDA SD PM RE 09443-9 PAULO VILMAR MELLO SD PM RE 09414-4 FRANCISCO JEANDERSON DOS S. SOUZA SD PM RE 08508-2 ROZÁRIA RODRIGUES DE MORAIS SD PM RE 08851-7 EDINEY RODRIGUES MONTEIRO SD PM RE 09400-1 DEMARTONE GATTI EXTEKOETTER SD PM RE 08306-2 JEFFERSON EMANOEL CASSIANO DA SILVA SD PM RE 08318-8 IVAN CARLOS FIORI SD PM RE 09276-0 ROSEANE SHIRLEY MARQUES LENZI SD PM RE 09391-6 ANA PAULA LELES DA SILVA SD PM RE 09238-1 FÁBIO FRANÇA DOS SANTOS SD PM RE 09260-7 LUCIANO KOVALCHUK SD PM RE 09263-2 MARCUS VINICIUS CORDELIER DOS SANTOS SD PM RE 09159-7 CRISTIANO DIAS BARROS VIEIRA SD PM RE 09057-7 ANDRÉ LUIZ SOUZA FERRAZ SD PM RE 08296-6 MAIKO RODRIGO FERREIRA SD PM RE 08807-7 ROBERTO MARINHO GONÇALVES SD PM RE 08510-8 RODRIGO DA SILVA NARÉ SD PM RE 09418-0 GUILHERME CARLOS NEGRES SD PM RE 08745-1 RONIELLI NASCIMENTO CHAGAS SD PM RE 08215-3 MARCOS DE SOUZA TRINDADE SD PM RE 09267-6 MARCELIA M. DE AMORIM MACEDO SD PM RE 09136-0 CLAUDIONOR VIEIRA GAUDINO SD PM RE 08805-7 PAULO GEOVANI DE MELLO SD PM RE 08344-6 DARCI ALVES SD PM RE 08238-0 LEANDRO GOMES BARROZO SD PM RE 09155-7 CLEVE ALVES DA SILVA SD PM RE 09451-9 SÉRGIO FERREIRA PEREIRA Art. 1º - Promover à graduação de Cabo PM do QPMP-0, a contar de 17 de julho de 2015, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos – CFS PM/2015, os Soldados PM: Art. 2º - Promover à graduação de Terceiro-Sargento PM do QPMP-0, a contar de 17 de julho de 2015, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos – CFS PM/2014-2015, os Cabos PM: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) 14) 15) 16) 17) 18) 19) 20) 21) 22) 23) 24) 25) 26) 27) 28) 29) 30) 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) 14) 15) 16) 17) 18) 19) 20) 21) 22) 23) 24) 25) 26) 27) 28) 29) 30) SD PM RE 09427-7 JONAS JÚNIOR SAMPAIO DACZKOVSKI SD PM RE 09449-6 ROMÁRIO FONTOURA DE SOUZA SD PM RE 08465-3 ANANIAS SILVA CARVALHO SD PM RE 09404-8 EDMILSON RODRIGUES MEDRADE SD PM RE 08382-0 ALESSANDRO PRATES DE OLIVEIRA SD PM RE 09263-0 MIZAEL CORREA MARIA SD PM RE 09405-3 EDSON JUSTINIANO DE SOUZA SD PM RE 08014-8 JOSÉ WILSON FERREIRA DA SILVA SD PM RE 09442-2 OZIEL PEREIRA BORGES SD PM RE 08327-9 ELIANE DA MOTA VAZ BORGES SD PM RE 09450-7 ROSILENE CRISTINA MÓDULO SD PM RE 09457-8 VICTOR HENRIQUE PAIO SANTOS SD PM RE 09238-8 FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS SD PM RE 07781-5 ANDRÉ DA SILVA AMANCIO SD PM RE 09450-6 ROSIANA MARIA DA ROSA SD PM RE 08981-5 ANA CLAUDIA DORÉ GONÇALVES SD PM RE 09405-9 ELAINE MELO FERNANDES SD PM RE 09455-0 TIAGO NUNES NEGRISOLI SD PM RE 09394-4 BRUNO PEDRO DE FARIA SD PM RE 09458-8 WACHINGTON FAGNER ALFREDO SD PM RE 08294-6 KINGMANS LUIZ MORAIS DE AZAMBUJA SD PM RE 09088-0 ALLAN RODRIGUES DA SILVA SD PM RE 08980-0 ALCIR RODRIGUES SD PM RE 09429-8 JULIANE LORENZON SD PM RE 09454-0 THIAGO GREGÓRIO DE OLIVEIRA SD PM RE 08397-1 LEANDERSON COUTO DE JESUS SD PM RE 08606-2 EDNEI FRUTUOSO MACHADO SD PM RE 09459-2 WAGNER PEDRO DE OLIVIERA SD PM RE 08381-5 ALEONE BRITO SD PM RE 09232-2 ELIANA SANTANA DA SILVA CB PM RE 09427-7 JONAS JÚNIOR SAMPAIO DACZKOVSKI CB PM RE 09449-6 ROMÁRIO FONTOURA DE SOUZA CB PM RE 07569-1 VANUZA OLIVEIRA ARAÚJO CB PM RE 08465-3 ANANIAS SILVA CARVALHO CB PM RE 07151-6 SIDNEY DA SILVA FERREIRA CB PM RE 09404-8 EDMILSON RODRIGUES MEDRADE CB PM RE 08382-0 ALESSANDRO PRATES DE OLIVEIRA CB PM RE 09263-0 MIZAEL CORREA MARIA CB PM RE 09405-3 EDSON JUSTINIANO DE SOUZA CB PM RE 08014-8 JOSÉ WILSON FERREIRA DA SILVA CB PM RE 09442-2 OZIEL PEREIRA BORGES CB PM RE 08327-9 ELIANE DA MOTA VAZ BORGES CB PM RE 09450-7 ROSILENE CRISTINA MÓDULO CB PM RE 09457-8 VICTOR HENRIQUE PAIO SANTOS CB PM RE 09238-8 FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS CB PM RE 07781-5 ANDRÉ DA SILVA AMANCIO CB PM RE 07112-6 SANDRA NETTO BORGES CB PM RE 09450-6 ROSIANA MARIA DA ROSA CB PM RE 08981-5 ANA CLAUDIA DORÉ GONÇALVES CB PM RE 07353-8 CARLIANE DA PENHA LIMA CB PM RE 09405-9 ELAINE MELO FERNANDES CB PM RE 09455-0 TIAGO NUNES NEGRISOLI CB PM RE 09394-4 BRUNO PEDRO DE FARIA CB PM RE 09458-8 WACHINGTON FAGNER ALFREDO CB PM RE 08294-6 KINGMANS LUIZ MORAIS DE AZAMBUJA CB PM RE 09088-0 ALLAN RODRIGUES DA SILVA CB PM RE 07169-5 ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS CB PM RE 07320-3 FABIO FERREIRA BRITO CB PM RE 08980-0 ALCIR RODRIGUES CB PM RE 09429-8 JULIANE LORENZON 34 31) 32) 33) 34) 35) 36) 37) 38) 39) 40) 41) 42) 43) 44) 45) 46) 47) 48) 49) 50) 51) 52) 53) 54) 55) 56) 57) 58) 59) 60) 61) 62) 63) 64) 65) 66) 67) 68) 69) 70) 71) 72) 73) 74) 75) 76) 77) 78) 79) 80) 81) 82) 83) 84) 85) 86) 87) 88) 89) 90) 91) 92) 93) 94) 95) 96) 97) 98) 99) 100) Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 CB PM RE 07443-9 LUZINALDO NUNES MONTEIRO CB PM RE 07356-4 CLEBSON LEANDRO MADEIRA CB PM RE 09454-0 THIAGO GREGÓRIO DE OLIVEIRA CB PM RE 07365-5 EDILÉIA FIGUEIREDO DIAS CB PM RE 08397-1 LEANDERSON COUTO DE JESUS CB PM RE 08606-2 EDNEI FRUTUOSO MACHADO CB PM RE 09459-2 WAGNER PEDRO DE OLIVIERA CB PM RE 08381-5 ALEONE BRITO CB PM RE 06795-5 RONI EVANGELISTA DA SILVA CB PM RE 09232-2 ELIANA SANTANA DA SILVA CB PM RE 09417-3 GISSELI FERREIRA XAVIER CB PM RE 09406-9 ELIAS JÚLIO DA SILVA FILHO CB PM RE 08168-8 TAÍS MEDEIROS FARIAS CB PM RE 08013-3 JOAQUIM FLÁVIO MEISTER CB PM RE 06173-1 WILQUE SOARES DA SILVA CB PM RE 06081-6 REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA CB PM RE 08607-7 RENATA MAIRA FREZ M. DA SILVA CB PM RE 06065-8 EUGENIO JOAQUIM GOUVEIA JUNIOR CB PM RE 06391-1 JOSÉ ROBERTO RIOS CB PM RE 06305-2 ELESSANDRO DE AGUIAR GUTERRES CB PM RE 08814-8 ADRIANA SOUZA MARQUES CB PM RE 07956-2 EVERSON MARCIO DELFINO CB PM RE 06408-2 LUCIANA MARIA PENHA ARCOS CB PM RE 09288-5 VAGUISCLEI AMÂNCIO DE CARVALHO CB PM RE 08776-4 MIQUEIAS BATISTA DE JESUS CB PM RE 08052-2 EZEQUIAS AGUIAR DE ASSIS CB PM RE 06231-9 ADONIAS GONÇALVES DA CRUZ CB PM RE 07400-1 JOÃO BERNARDES DA SILVA CB PM RE 08156-2 FABIANO SOARES FRANCISCO CB PM RE 09016-8 ALEXANDRE JOSÉ DE GOES CB PM RE 09430-2 JUNIOR DA SILVA PEDROSO CB PM RE 06069-6 RUBRESSON INOCÊNCIO DE SOUZA CB PM RE 09271-4 ELISMAR RODRIGO DE ALMEIDA CB PM RE 09443-9 PAULO VILMAR MELLO CB PM RE 06482-4 ROSICLÉIA LEANDRO DE AZEVEDO CB PM RE 06525-6 ZENILDA MARIANA DA SILVA CB PM RE 09414-4 FRANCISCO JEANDERSON DOS S. SOUZA CB PM RE 06067-2 ARY DANTAS DA SILVA CB PM RE 07608-5 FABRÍCIO CARNEIRO LIMA CB PM RE 08508-2 ROZÁRIA RODRIGUES DE MORAIS CB PM RE 07416-6 RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA CB PM RE 08851-7 EDINEY RODRIGUES MONTEIRO CB PM RE 06073-7 ROBERIO ELOI DE SOUZA CB PM RE 06272-3 CLÉBER DA SILVA NUNES CB PM RE 09400-1 DEMARTONE GATTI EXTEKOETTER CB PM RE 08306-2 JEFFERSON EMANOEL CASSIANO DA SILVA CB PM RE 06176-7 MARCOS PAULO DE REZENDE CB PM RE 08318-8 IVAN CARLOS FIORI CB PM RE 06349-2 GILDEVAN DIAS NÓBREGA CB PM RE 09276-0 ROSEANE SHIRLEY MARQUES LENZI CB PM RE 09391-6 ANA PAULA LELES DA SILVA CB PM RE 09238-1 FÁBIO FRANÇA DOS SANTOS CB PM RE 06058-1 PEDRO DOS SANTOS SILVA NETO CB PM RE 06237-1 ALDENIRA FERREIRA DE OLIVEIRA CB PM RE 05912-8 CÉLIO DE SOUZA CB PM RE 09260-7 LUCIANO KOVALCHUK CB PM RE 09263-2 MARCUS VINICIUS CORDELIER DOS SANTOS CB PM RE 06062-2 MANOEL MARCIO DA SILVA CB PM RE 06179-3 NEI NUNES ROSA CB PM RE 06195-1 NATANAEL BORGES DA COSTA CB PM RE 09159-7 CRISTIANO DIAS BARROS VIEIRA CB PM RE 06348-0 GILBERTO VERLY DE SOUZA CB PM RE 06524-4 ZAYRA GADELHA DOS SANTOS CB PM RE 06180-8 SANDRO GUSMÃO SÓRIA CB PM RE 09057-7 ANDRÉ LUIZ SOUZA FERRAZ CB PM RE 08296-6 MAIKO RODRIGO FERREIRA CB PM RE 08807-7 ROBERTO MARINHO GONÇALVES CB PM RE 06094-5 RIVELINO GOMES DE OLIVEIRA CB PM RE 08510-8 RODRIGO DA SILVA NARÉ CB PM RE 07177-4 DARLETE AGUITONE MARIANO 101) 102) 103) 104) 105) 106) 107) 108) 109) 110) 111) 112) 113) 114) 115) 116) 117) 118) 119) 120) 121) 122) 123) 124) 125) 126) 127) 128) 129) 130) 131) 132) 133) 134) 135) 136) 137) 138) 139) 140) 141) 142) 143) 144) 145) 146) 147) 148) 149) 150) 151) 152) 153) 154) 155) 156) 157) 158) 159) 160) 161) 162) CB PM RE 09418-0 GUILHERME CARLOS NEGRES CB PM RE 08745-1 RONIELLI NASCIMENTO CHAGAS CB PM RE 06071-3 ANTONIO JOSÉ GAVINO DA SILVA CB PM RE 06239-5 ALESSANDRA APARECIDA COSTA TAVARES CB PM RE 08215-3 MARCOS DE SOUZA TRINDADE CB PM RE 06186-0 MARCELO DA SILVA CB PM RE 06181-0 NILSON FAUSTINO DE SOUZA CB PM RE 09267-6 MARCELIA M. DE AMORIM MACEDO CB PM RE 09136-0 CLAUDIONOR VIEIRA GAUDINO CB PM RE 06060-8 PEDRO ADEMAR L. DO NASCIMENTO CB PM RE 06061-0 FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA CB PM RE 06078-7 JOÃO GOMES DOS SANTOS CB PM RE 08805-7 PAULO GEOVANI DE MELLO CB PM RE 06201-0 DIRLEY FEITOSA BEZERRA CB PM RE 06187-2 ARMANDO RODRIGUES CALMONT CB PM RE 06177-9 DEJALMA DE PAULA CB PM RE 05805-7 MILTON FERREIRA FÉLIX DOS SANTOS CB PM RE 08344-6 DARCI ALVES CB PM RE 05900-1 SEBASTIÃO MENDES RIBEIRO CB PM RE 06941-0 JOÃO HOMERO BOTELHO DE LIMA CB PM RE 06108-0 ANTONIO JORGE VAZ DA SILVA CB PM RE 06096-9 HELDEMACIO LEITE OLIVEIRA CB PM RE 06196-3 CLEDIOMAR QUEIROZ VIEIRA CB PM RE 06466-6 ROBERTO CORREA COSTA CB PM RE 06106-6 CLAUDIO APARECIDO DA SILVA CB PM RE 06099-5 GERALDO GRANJEIRO PEREIRA CB PM RE 06512-7 VANDERLEY ROSA PEREIRA CB PM RE 08238-0 LEANDRO GOMES BARROZO CB PM RE 06197-5 PEDRO PEDRA VIEIRA CB PM RE 06091-9 JAIR TAVARES CB PM RE 09155-7 CLEVE ALVES DA SILVA CB PM RE 06481-2 ROSIANE PEREIRA DE ARAÚJO NOGUEIRA CB PM RE 06178-1 ANTÔNIO JOSÉ LINHARES SOMBRA CB PM RE 09451-9 SÉRGIO FERREIRA PEREIRA CB PM RE 06964-2 KLAUS LAURIANO DE CARVALHO CB PM RE 06199-9 CARLOS CORREIA COUTINHO NETO CB PM RE 06075-1 OLIVÉRIO DE SOUZA MAIA CB PM RE 06191-3 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA SANTANA CB PM RE 05596-4 GILBERTO DOS SANTOS FERREIRA CB PM RE 06079-9 ANDERSON MENDES DA SILVA CB PM RE 05839-4 AGNALDO CRUZ SILVA CB PM RE 06189-6 MARCUS AURELIO DA SILVA RAMALHO CB PM RE 06377-7 JOÃO FERREIRA MARINCK CB PM RE 06198-7 CLAUDIO MOTA CB PM RE 06090-7 JOÃO BATISTA MARTINS DE OLIVEIRA CB PM RE 06093-3 ARISTEU GARIBALDE DA SILVA FILHO CB PM RE 05874-6 JORGE DE SOUZA FERREIRA CB PM RE 06102-8 JOÃO CASSIANO NETO CB PM RE 06087-8 SANDRO MARCELO FONSECA SOUZA CB PM RE 05976-4 CARLOS ALBERTO DA SILVA CB PM RE 05861-7 FRANCIWALDER DOS SANTOS MENDES CB PM RE 05871-0 JADERLEI COLARES DA ROCHA CB PM RE 05990-8 SEVERINO PAULO DA SILVA NETO CB PM RE 05784-5 ADILSON SOUZA DE FRANÇA CB PM RE 05903-7 WASHINGTON DE LIMA MATOS CB PM RE 05934-8 MARCUS ANTONIO DE GODOY PEREIRA CB PM RE 06098-3 MARCELO DURAN SCHATZMANN CB PM RE 05284-5 WANDERLEI BARBOSA CB PM RE 05974-0 W ALMIR DE SOUZA CB PM RE 05737-6 DOMINGOS BARROS DE OLIVEIRA CB PM RE 06095-7 EDIVALDO COELHO DA SILVA CB PM RE 05709-1 CARLOS FLORES FILHO. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM Comandante Geral da PMRO FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – TEN CEL PM Diretor de Pessoal da PMRO Porto Velho, 24.07.2015 35 DOE N° 2746 DETRAN PORTARIA Nº. 3552/GAB/DETRAN/RO EM 13.07.2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a CI nº. 193/2015/GERLEI/DETRAN/RO de 10.07.2015; Considerando os Editais de Leilão Público nº 39, 41 e 42/2015; R E S O L V E: Art.1º - DESIGNAR, com base no art. 53 da Lei nº. 8.666/93, o servidor ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO, matrícula 300035607 para atuar como Leiloeiro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, tendo em vista a realização dos Leilões nº 39, 41 e 42/2015. Parágrafo único – Para os fins do disposto no caput deste artigo, a referida designação se dará no certame abaixo relacionado: Leilão Público nº 41/2015 Data e horário Local Municípios onde estão localizados os veículos Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Distritos de 27 a 29 de julho de 2015 Guajará-Mirim/RO Extrema e Vista Alegre do Abunã Leilão Público nº 39/2015 Data e horário 03 a 07 de agosto de 2015 Local Nova Brasilândia/RO Leilão Público nº 42/2015 Data e horário Local 17 a 21 de agosto de 2015 Porto Velho/RO Municípios onde estão localizados os veículos Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Santa Luzia, Novo Horizonte, Nova Brasilândia, Parecis, Primavera de Rondônia, São Felipe e Distrito de Migrantinópolis Municípios onde estão localizados os veículos Porto Velho, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e Distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes e Triunfo Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3704/GAB/DETRAN/RO EM 17.07.2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.710/2.013, de 08.02.2013; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MARIA DA PÁSCOA BOMFIM VILAÇA inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 149.324.902-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 471423480 registro sob o n.º 02183631776 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 08.02.2013, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT n.º 10B0207568 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3705/GAB/DETRAN/RO EM 17.07.2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 16.322/2.012, de 27.09.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MARCIANO TEIXEIRA DOS REIS inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 757.299.702.34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 058860890 registro sob o n.º 03102835371 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244-I Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.09.2012, no Município de Colorado do Oeste/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT n.º 10B0161201 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – TM00081528 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3706/GAB/DETRAN/RO EM 17.07.2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 20.134/2.012, de 06.12.2012; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) FAISTTON FRANCISCO DIAS FARIAS inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 012.809.502-42 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 470986570 registro sob o n.º 04987483599 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I, Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 23.11.2012, no Município de Ji-Paraná/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT n.º 10B0058627 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – 0055377 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3754/GAB/DETRAN/RO EM 20.07.2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.427/2.012, de 20.06.2012; R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR com fundamento no Despacho nº. 3395/2015/DEHMET/ DETRAN-RO (fls. 21) e Nota Técnica nº. 5485/2015/GAB/DETRAN/RO (fls. 22) cons tantes nos autos do processo s upracitado, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº. 750370913, Registro sob o nº. 05311908033, em nome de LUCAS DE LIMA OLIVEIRA, Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 1195000 SSP/RO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 011.026.662-54. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o(a) condutor(a) da decisão. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO 36 DOE N° 2746 PORTARIA Nº 3784/GAB/DETRAN-RO EM 21.07.2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 9.754/2.015, de 08.07.2015; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em ANTONIONY JARDEL SILVA RIBEIRO, portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 586758 SESDEC/RO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 746.154.162-53, residente no Município Porto Velho/RO, candidato(a) a condutor(a) de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a referida junta médica no Município Porto Velho/RO: · ROSA ALVES BRAGA OLIVEIRA – CRM: 542/RO; · FRANCISCO XAVIER PARENTE – CRM: 216/RO; · CLAUDIO DE PAULA – CRM: 824/RO; Art. 3° - O prazo para a realização da Junta Médica que trata o Art. 1º desta portaria é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3797/GAB/DETRAN/RO EM 22.07.2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de Rondônia; Considerando o dispos to na Portaria n° 1406/GAB/DETRAN -R O, de 26.04.2012, que estabelece normas complementares, disciplinares e de controle, relativas à concessão e renovação de credenciamentos e serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC e seus Profissionais no Estado de Rondônia e dá outras providências, conforme deliberado em reunião do Conselho Diretor do DETRAN-RO em abril/2012, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.222/2.015, de 21.05.2015; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR, até o dia 30.11.2015 em conformidade com os art. 12 e 13 da Portaria nº 1406/GAB/DETRAN-RO/2012, o credenciamento da Empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.793.574/ 0001-15, estabelecida com o nome fantasia AUTO ESCOLA MODELO, localizada à Av. Porto Velho, n.º 4923 – Centro, para atuar no Município de ROLIM DE MOURA/RO. Parágrafo único - O Centro de Formação de Condutores mencionado no caput deste artigo, classifica-se como categoria “A” (Ensino Teórico Técnico). Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formação de Condutores – REFOR, pra registro, anotação, bem como notificação do interessado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.12.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3802/GAB/DETRAN-RO EM 22.07.2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ RO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369 de 22.02.2007 e suas alterações; Considerando o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2014 - 1ª COMSIND/COR/DETRAN/RO instaurado por força da Portaria nº. 14/2014/ COR/DETRAN/RO de 16.07.2014, e em atenção às prescrições legais da Lei Complementar 68/92; RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, por insuficiência de provas, o servidor CRISTIANO DE OLIVEIRA AZEVEDO, Agente Administrativo, Mat. 300094710, das acusações contidas na exordial do Proc esso Administrativo Disc iplinar nº 05/2014 e consequentemente determinar o arquivamento dos autos. Art. 2º - Intime-se o servidor acusado para conhecimento. Art. 3º- Adotem-se as demais providências de praxe. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se. JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE Diretor Geral DETRAN/RO Porto Velho, 24.07.2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2015/DETRAN/RO O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é Aquisição de Material Impresso para atender as necessidades do DETRAN/RO, conforme solic itação da Divisão de Almoxarifado, para atender a C oordenadoria Metropolitana e a Sede Administrativa/DETRAN-RO, referente ao Processo Administrativo nº. 1.136/2015/DETRAN/RO foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.205/2006, em favor das empresas: CENTAURO GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 02.111.102/0001-00, vencedora do item: 01 no valor de R$ 44.940,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais; Empresa C.M.M. INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI - ME, CNPJ nº 18.788.483/0001-04, vencedora dos itens 02 no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos reais); item 03 no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais),perfazendo o valor de R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais); Empresa KCM EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ nº 03.720.462/0001-71, vencedora dos itens 04 no valor de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais); item 06 no valor de R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais), perfazendo o valor de R$ 2.397,00 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais); Empresa S.B – GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME, CNPJ nº 19.322.451/0001-73, vencedora do item 05 no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil, duzentos reais). Assim o certame licitatório perfez o valor total de R$ 78.297,00 (setenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais). Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. José de Albuquerque Cavalcante Diretor Geral do DETRAN/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2015/DETRAN/RO O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é Contratação de empres a especializada para prestação de serviço como agente de integração objetivando a seleção, disponibilização e contratação de estagiários que estejam cursando o ensino médio (regular ou EJA) e ensino superior (presencial ou semipresencial), na modalidade de estágio obrigatório e não obrigatório, atendendo aos requisitos apresentados na Lei nº 11.788/2008 e alterações, visando atender as necessidades do DETRAN/RO, referente ao Processo Administrativo nº. 1.785/2015/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.205/2006, em favor da empresa: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIE E, CNPJ nº 61.600.839/0001-55, vencedora do item: 01 no valor de R$ 2.373.120,00 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, cento e vinte reais). Assim o certame licitatório perfez o valor total de R$ 2.373.120,00 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, cento e vinte reais). Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. José de Albuquerque Cavalcante Diretor Geral do DETRAN/RO Defensoria Pública Processo: 3001.522.2015-DPE Interessada: Defensoria Pública do Estado Assunto: Aquisição de material de consumo HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 027/2015/CPCL/DPE/RO. Considerando tudo o que dos autos constam, bem como o estabelecido nos arts. 8º e 27 do Decreto Federal nº 5450/2005, HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 027/2015/CPCL/DPE/RO, que tem por objeto o serviço de fornecimento de copo descartável, garrafão de água e garrafa térmica, mediante o Sistema de Registro de Preços, atendendo as necessidades da DPE/RO, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital que declarou VENCEDORA a empresa: “MEDICAL DA AMAZÔNIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 37.758.599/ 0001-49, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1398, bairro Arigolândia, Porto Velho/RO, com valor total de R$ 20.102,00 (vinte mil cento e dois reais)”. Porto Velho, 21 de julho de 2015. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado Porto Velho, 24.07.2015 37 DOE N° 2746 Processo: 3001.775.2015/DPE-RO Interessada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Assunto: Serviço de certificação digital DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo o que dos autos constam, ratifico a contratação do serviço de certificação digital ECNPJ, por meio de dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei 8.666/93, em favor da empresa B. W COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁICA LTDA-ME (ONLINE CERTIFICADORA), inscrita no CNPJ nº 11.587.975/0001-84, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais). Publique-se. Porto Velho, 22 de julho de 2015. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado Processo: 3001.142.2015/DPE-RO Interessada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Assunto: Locação de imóvel para atender ao Núcleo de Alvorada do Oeste DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo o que dos autos constam, bem como o Parecer n° 508/2015/AJDPE-RO, bem como os documentos de regularidade fiscal do imóvel e proprietário, especialmente pautado na conveniência da Administração Pública, ratifico a dispensa de licitação, com base no art. 24, X da Lei 8.666/93, para locar o imóvel situado na Rua Marechal Deodoro, nº 4781, bairro Três Poderes, Alvorado do Oeste/RO de propriedade do Sr. Eni de Oliveira, inscrito no CPF nº 527.680.317-04 e RG nº 204.041 SSP/ES, no valor mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), sendo o valor anual total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Publique-se. Porto Velho, 22 de julho de 2015. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado Secretaria de Estado de Finanças 1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL AGÊNCIA DE RENDAS SETRI SETRI/AR-PVH/1ªDRRE/CRE/SEFIN/GERO. DATA: 22.07.2015. Pelo presente Edital nº 012/2015/SETRI/AR-PVH/ 1ª DRRE/CRE/SEFIN/GERO, atendendo o que preceitua o inciso III do Artigo número: 112 e 146 da Lei número: 688 de 27 de dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados, INTIMADOS, a pagar o crédito lançado através do respectivo Auto de Infração ou oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Rondônia – D.O.E. - Rondônia, sob pena de ser considerado REVEL, aplicando-se o que determina o Artigo número: 127 do citado diploma legal. 1. Processo nº: 20152906109659. Suj. Passivo: Camarini Construcoes Transportes e Terrapl Ltda. CNPJ/MF: 13.730.083/0001-16. 2. Processo nº: 20153000109754. Suj. Passivo: Maria Jose Sales da Silva. CNPJ/MF: 162.174.542-20. 3. Processo nº: 20153000109777. Suj. Passivo: W C Bezerra Cosmeticos ME. CNPJ/MF: 15.252.601/0001-69. 4. Processo nº: 20153000109819. Suj. Passivo: W B da Silva Soares ME. CNPJ/MF: 10.705.083/0001-78. 5. Processo nº: 20153000109820. Suj. Passivo: ETA PVH – Comercio de Esquadrias de Aluminio Ltda - ME. CNPJ/MF: 13.376.217/0001-42. 6. Processo nº: 20152900110369. Suj. Passivo: E. Z. Maldaner – ME. CNPJ/MF: 15.503.974/0002-46. 7. Processo nº: 20152900110446. Suj. Passivo: Marbo Transportes e Comercio Ltda. CNPJ/MF: 43.214.055/0005-30. Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015. Dilson Lélis Seabra de Souza Agente de Rendas Substituto 1ª DRRE Secretaria de Estado da Assistência Social AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÂO Processo nº 01.2301.00167-00/2015 A Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS, no uso das suas atribuições legais, informa para conhecimento dos interessados, que o Processo Administrativo nº. 01-2301.00167-00/ 2015, cujo objeto é a Prestação de Serviços de limpeza recarga de gás e troca de peças das centrais de ar para atender as necessidades da Casa dos Conselhos/SEAS, Shopping Cidadão de Porto Velho e Restaurante Popular, sendo autorizada a Dispensa de Licitação, conforme PARECER TÉCNICO Nº. 065/2015/ASSES.ESP/SEAS, constante às fls. 53 a 57, no valor total de R$ 7.949,28 (sete mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), em favor da empresa LAURENIO VIEIRA DE ALENCAR - ME, por ofertar o menor preço e ter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme art. 24, I, Lei Federal 8.666/93. Porto Velho, 15 de julho de 2015. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Valdenice Domingos Ferreira Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01.2301.00167-00/2015 A Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS torna público para conhecimento dos interessados que, o Processo Administrativo nº. 012301.00167-00/2015, cujo objeto Prestação de Serviços de limpeza recarga de gás e troca de peças das centrais de ar para atender as necessidades da Casa dos Conselhos/SEAS, Shopping Cidadão de Porto Velho e Restaurante Popular, conforme PARECER TÉCNICO Nº. 065/2015/ ASSES.ESP/SEAS, constante às fls. 53 a 57, através do presente expediente RATIFICA e HOMOLOGA a Dispensa de Licitação no valor total de R$ 7.949,28 (sete mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), em favor da Empresa LAURENIO VIEIRA DE ALENCAR - ME, constante dos autos do referido processo, nos termos do artigo 24, I, da Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho, 15 de julho de 2015. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Valdenice Domingos Ferreira Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÂO Processo nº 01.2301.00183-00/2015 A Secretária de Estado de Assistência Social SEAS, no uso das suas atribuições legais, informa para conhecimento dos interessados, que o Processo Administrativo nº. 01-2301.00183-00/ 2015, cujo objeto é a Prestação de Serviços de adaptação na caixa do segundo elevador e da sala do Nobreak do Shopping Cidadão (TUDO AQUI), para atender as necessidades da SEAS, sendo autorizada a Dispensa de Licitação, conforme PARECER TÉCNICO Nº. 062/2015/ASSES.ESP/ SEAS, constante às fls. 63 a 68, no valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil, e quinhentos reais), em favor das Empresa JOEL MOREIRA DA SILVA - ME, por ofertar o menor preço e ter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme art. 24, I, Lei Federal 8.666/93. Porto Velho, 09 de julho de 2015. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Valdenice Domingos Ferreira Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01.2301.00183-00/2015 A Secretária de Estado de Assistência Social SEAS, torna público para conhecimento dos interessados que, o Processo Administrativo nº. 012301.00183-00/2015, cujo objeto é Prestação de Serviços de adaptação na caixa do segundo elevador e da sala do Nobreak do Shopping Cidadão (TUDO AQUI), para atender as necessidades da SEAS, conforme PARECER TÉCNICO Nº. 062/2015/ ASSES.ESP/SEAS, constante às fls. 63 a 68, através do presente expediente RATIFICA e HOMOLOGA a Dispensa de Licitação no valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), em favor da Empresa JOEL MOREIRA DA SILVA ME, constante dos autos do referido processo, nos termos do artigo 24, I, da Lei Federal nº. 8.666/ 93. Porto Velho, 09 de julho de 2015. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Valdenice Domingos Ferreira Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS 38 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – EMPEENDIMENTO PORTO MADERO III NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO Pela presente a Secretaria de Estado de Assistência Social e Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação NOTIFICA aos candidatos, moradores de área de risco, devidamente qualificados na lista anexa a comparecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação desta notificação, na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, sito Av. Farquar, s/no, Bairro Arigolândia – Palácio Rio Madeira, Edifício Curvo 3 Rio Jamari, 2º Andar – Porto Velho, das 8h às 13h, com o objetivo de assinar Declaração de Beneficiário e lista de sorteio de endereços Programa Minha Casa, Minha Vida-PMCMV- Recursos FAR – Empreendimento Porto Madero III. Ressalta-se que tal comparecimento é obrigatório para participação no Programa, sendo este o único prazo, o não comparecimento no prazo estabelecido para resolução de pendências ensejará na desclassificação automática do programa em conformidade com o EDITAL Nº. 001/2015/CODES/GEDET/PORTO VELHO RESIDENCIAL PORTO MADERO III E IV, item 3.2 que estabelece “A não apresentação da documentação completa e o não comparecimento dos candidatos selecionados no prazo estabelecido, ou ainda, verificada a incompatibilidade com as regras do Programa, motivarão a desclassificação imediata” e ainda com base no item 9.2 da Portaria nº. 595 do Ministério das Cidades que prescreve “O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção estabelecido neste instrumento”. Atenciosamente, Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015. MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO Secretário Adjunto de Estado de Assistência Social Maria Andrelina Alves Da Silva 640.641.742-91 Rua Humaita 0160 561 05 332 Edilane Zacarias De Sousa 687.039.452-00 Rua Humaita 0160 561 17 333 Adriana Mendonca 691.131.062-87 Rua Humaita 0160 561 06 331 Jhessyka Rodrigues De Freitas 009.424.012-47 Rua Humaita 0160 561 19 334 Geraldo Santos De Lima 615.412.222-53 Rua Humaita 0160 561 01 331 Raiane Silva de Aviz Carlos Alberto Salazar da Silva Castro Valdemar Nepomuceno de Oliveira 004.388.762-70 Rua Humaita 0160 561 14 444 122.593.062-68 Rua Humaita 0160 561 01 441 597.046.162-87 Rua Humaita 0160 561 12 443 Maria Ribeiro Nogueira 084.739.942-72 Rua Humaita 0160 561 18 444 Maria Alcina Nunes Ferreira 106.772.592-04 Rua Humaita 0160 561 10 441 Juliana Florindo Machado 009.413.732-31 Rua Humaita 0160 561 07 443 Mara Simone de Souza 645.296.492-53 Rua Humaita 0160 561 12 444 Cacivaldo Sampaio Vieira 456.920.502-00 Rua Humaita 0160 561 19 441 Roberto de Garcia Dos Santos 438.152.512-49 Rua Humaita 0160 561 10 442 Ezequiel Lino de Barros 005.792.012-52 Rua Humaita 0160 561 11 444 Evanilde de Moura Nogueira 457.146.902-06 Rua Humaita 0160 561 05 444 Leandro Nazaré Barbosa da Silva 781.037.462-15 Rua Humaita 0160 561 09 443 Maria Valdineia Reis de Lima 220.511.122-15 Rua Humaita 0160 561 02 441 3º PAVIMENTO Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária N º. APTO. LOG. BL. CPF QD. NOME DA(O) BENEFICIÁRIA(O) LT. CANDIDATOS MORADORES DE ÁREA DE RISCO QUE NÃO COMPARECERAM PARA SORTEIO DE ENDEREÇO DO RESIDENCIAL PORTO MADERO III REALIZADO EM 21/07/2015 – ESCOLA MAJOR GUAPINDAIA PAVIMENTO TÉRREO Cleiton Carneiro Da Costa 898.695.912-72 Rua Humaita 0160 561 19 *114* Eliane Souza Rodrigues 966.677.452-68 Rua Humaita 0160 561 17 *112* Girleny Silva de Moura 932.468.202-44 Rua Humaita 0160 561 12 114 Joelma dos Santos Goes 532.740.162-68 Rua Humaita 0160 561 17 113 José Lino de Barros Whumberninna Rodrigues Marques de Almeida 723.289.832-00 Rua Humaita 0160 561 16 112 641.860.162-91 Rua Humaita 0160 561 13 113 Portaria nº 046/GAB/SEAGRI Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015. Dispõe a Comissão de Recebimento do calcário adquirido através do Processo Administrativo nº 01-1901.00020-0000/2015 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Complementar nº 827 de 15 de julho de 2015; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01-1901.00020-0000/2015 e Contrato nº 099/PGE-2015, que dispõe sobre a aquisição de 52.000 (cinquenta e duas mil) toneladas de calcário domilítico; RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Recebimento do calcário adquirido através do Processo Administrativo nº 01-1901.00020-0000/2015. 1º PAVIMENTO Josimar Silva Pinheiro 001.286.962-73 Rua Humaita 0160 561 04 223 Katia Luzia Ribeiro Gomes 485.904.792-34 Rua Humaita 0160 561 10 223 Nilson Alves Silva 546.342.702-00 Rua Humaita 0160 561 08 221 Joice Cardoso da Silva 954.894.602-53 Rua Humaita 0160 561 04 222 Lais Taiane Neri do Nascimento 973.503.202-30 Rua Humaita 0160 561 19 221 José França 203.652.092-87 Rua Humaita 0160 561 17 223 Elisangela Ramos Temes 898.716.852-20 Rua Humaita 0160 561 18 224 2º PAVIMENTO Kenya Pereira Pimentel 421.012.202-53 Rua Humaita 0160 561 12 331 Aurilandio Cavalcante Santos 437.957.572-15 Rua Humaita 0160 561 12 334 Art. 3° Ficam nomeados os membros da comissão, conforme segue: Solange Santos Ramos 149.444.132-20 Rua Humaita 0160 561 08 332 I – Antônio Fortunato de Oliveira Neto (CGPMI) Matrícula 300042623 – Presidente; Elizângela Andrade Dos Santos 851.490.122-20 Rua Humaita 0160 561 04 333 Josileia Silva Cordovil Magalhaes 037.472.592-60 Rua Humaita 0160 561 06 334 Rosineres Campos Guimaraes 862.782.902-00 Rua Humaita 0160 561 09 331 Art. 2º ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º terá como competências: I – receber, no que diz respeito à quantidade, o material a ser disponibilizado no pátio da usina Félix Fleury, situada no município Pimenta Bueno; II – rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato; III – expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição de material; IV – rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; II – José Paulo Ribeiro Gonçalves (SEAGRI) Matrícula 300007566 – Membro; III – Alnex Groner (EMATER) Matrícula 2695 – Membro. Porto Velho, 24.07.2015 39 DOE N° 2746 Art. 4° DETERMINAR que não haverá liberação de calcário antes de cumpridas as formalidades de recebimento. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. - Evandro Cesar Padovani Secretário de Estado Secretaria de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária Governo do Estado de Rondônia AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 246/2015//SUPEL/RO A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária SEAGRI, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, BARCOS E EQUIPAMENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI/RO, A PEDIDO DESTA,referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00358-0000-2015, SEAGRI/RO foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor das Empresas: KOHLER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA-EPP, CNPJ: 92.264.472/0001-70 valor total de R$ 23.899,92 (vinte e três mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), K.C.R.S. COMÉRIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP, CNPJ: 21.971.041/0001-03, valor total de R$ 5.530,00 (cinc o mil e quinhentos e trinta r eais), INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 37.628.401/0001-09, valor total de R$ 23.132,22 (vinte e três mil e cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), VENEZIA COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA, CNPJ:01.824.931/0001-77, valor total de R$ 119.000,00(cento e dezenove mil reais ), AUTOVEMA VEÍCU LOS LTDA, CN PJ : 03.968.287/0001-36, valor total de R$ 139.500,00(cento e trinta e nove mil e quinhentos reais), todas as vencedoras no valor global de R$ 311.062,14 (trezentos e onze mil e sessenta e dois reais e quatorze centavos), por terem preenchido os requisitos exigidos pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. Evandro Cesar Padovani Secretário SEAGRI-RO SOPH HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH, Francisco Leudo Buriti de Sousa, baseado no resultado apontado na Dispensa de Licitação, que trata da aquisição de camisas personalizadas para uniformizar os servidores da SOPH, em conformidade com a Lei Federal nº8.666/1993 e Lei nº 8.883/94, conforme consta nos autos do Processo n°. 110/2015, e considerando o Parecer Jurídico constante às Fls. 45/48, que declara estar o Processo em ordem e pela legalidade do mesmo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a presente Dispensa de Licitação, em favor da Empresa: ÚNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA- M E, ins c rita no CNPJ /MF s ob o n°. 18.274.750/0001-17, situado a Rua Jorge Chaves, n°. 3355, bairro: Cuniã, CEP: 76.8240510, Porto Velho/RO, ofertando o valor total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação, de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº 017/2015-ACI/SETUR de 20.07.2015. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2015. HOMOLOGO, a presente prestação de contas de diárias em favor de Júlio Olivar Benedito, conforme processo nº 01-1904.00051-00/2015. Francisco Leudo Buriti de Sousa Diretor Presidente Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Elton Carlos de Arruda Galão Gerente Adm. Financeiro/SETUR HOMOLOGAÇÃO Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 PORTARIA Nº. 093/DIRPRE Porto Velho, 21 de Julho 2015. O Dir etor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia - SOPH, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 007/SOPH/99 de 29.06.99 e Decreto nº 8868 de 29.09.99. R E S O L V E: Art. 1º-Conceder a Sr. FLAVIANA CAVALCANTI LACERDA NOACK, portadora do CPF nº757.856.252-53, ocupante da função de Assistente Técnico Administrativo - SOPH, um crédito em regime de adiantamento (Suprimento de fundo) no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), ocorrendo à despesa por conta de Recursos Próprios da SOPH, para pagamento de despesas de pequena monta do Setor Administrativo. Art. 2º- O prazo de aplicação do adiantamento que trata o artigo procedente, será de 40 (quarenta dias) dias, a contar da data da liberação do recurso, e o prazo para Prestação de Contas será de 10 (dias) dias, a contar do vencimento da aplicação. Art. 3º- Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente sua comprovação nas normas que acompanham a Resolução 003/TCER-96. Art. 4º- A Diretoria Administrativa Financeira desta SOPH, efetuará os registros competentes e caracterização da responsabilidade do servidor, na forma da lei. Art. 5° - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua publicação. Idebert Santos Correia Souza Gerente Operacional/SETUR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 01-1904.00051-00/2015 INTERESSADO: ANTONIO MARCOS PONTES DA SILVA ASSUNTO: DIÁRIAS VALOR: R$ 375,00 Senhor Superintendente, Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o processo nº 01-1904.00051-00/2015, em favor do servidor Antonio Marcos Pontes da Silva, referente prestação de contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação, de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº 017/2015-ACI/SETUR de 20.07.2015. Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Elton Carlos de Arruda Galão Gerente Adm. Financeiro/SETUR HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, a presente prestação de contas de diárias em favor de Antonio Marcos Pontes da Silva, conforme processo nº 01-1904.00051-00/2015. Porto Velho-(RO), 21 de Junho de 2015 Júlio Olivar Benedito Superintendente Estadual de Turismo/SETUR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Francisco Leudo Buriti de Sousa Diretor Presidente Dê Ciência, Cumpra-se e Publica-se SETUR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 01-1904.00051-00/2015 INTERESSADO: JÚLIO OLIVAR BENEDITO ASSUNTO: DIÁRIAS VALOR: R$ 625,00 Senhor Gerente, Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o processo nº 01-1904.00051-00/2015, em favor de Júlio Olivar Benedito, referente prestação de PROCESSO: 01-1904.00051-00/2015 INTERESSADO: NEIRIANE PRADO DOS SANTOS ASSUNTO: DIÁRIAS VALOR: R$ 625,00 Senhor Superintendente, Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o processo nº 01-1904.00051-00/2015, em favor da servidora Neiriane Prado dos Santos, referente prestação de contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação, de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº 017/2015ACI/SETUR de 20.07.2015. Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Elton Carlos de Arruda Galão Gerente Adm. Financeiro/SETUR 40 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, a presente prestação de contas de diárias em favor de Neiriane Prado dos Santos, conforme processo nº 01-1904.00051-00/2015. PROCESSO: 01-1904.00054-00/2015 INTERESSADO: JOYCE CHRISTIANE LOURENÇO ASSUNTO: DIÁRIAS VALOR: R$ 825,00 Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Júlio Olivar Benedito Superintendente Estadual de Turismo/SETUR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 01-1904.00051-00/2015 INTERESSADO: RICHELE LOPES BARBOZA ASSUNTO: DIÁRIAS VALOR: R$ 375,00 Senhor Superintendente, Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o processo nº 01-1904.00051-00/2015, em favor da servidora Richele Lopes Barbosa, referente prestação de contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação, de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº 017/2015-ACI/ SETUR de 20.07.2015. Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Elton Carlos de Arruda Galão Gerente Adm. Financeiro/SETUR HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, a presente prestação de contas de diárias em favor de Richele Lopes Barbosa, conforme processo nº 01-1904.00051-00/2015. Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Júlio Olivar Benedito Superintendente Estadual de Turismo/SETUR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 01-1904.00054-00/2015 INTERESSADO: ADELINA ROCHA NOGUEIRA ASSUNTO: DIÁRIAS VALOR: R$ 660,00 Senhor Superintendente, Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o processo nº 01-1904.00054-00/2015, em favor da servidora Adelina Rocha Nogueira, referente prestação de contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação, de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº 018/2015-ACI/SETUR de 20.07.2015. Senhor Superintendente, Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o processo nº 01-1904.00054-00/2015, em favor da servidora Joyce Christiane Lourenço, referente prestação de contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação, de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº 018/2015ACI/SETUR de 20.07.2015. Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Elton Carlos de Arruda Galão Gerente Adm. Financeiro/SETUR HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, a presente prestação de contas de diárias em favor de Joyce Christiane Lourenço, conforme processo nº 01-1904.00054-00/2015. Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Júlio Olivar Benedito Superintendente Estadual de Turismo/SETUR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 01-1904.00054-00/2015 INTERESSADO: PAULO DE TARSSO WANDERLEY FERRO ASSUNTO: DIÁRIAS VALOR: R$ 660,00 Senhor Superintendente, Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o processo nº 01-1904.00054-00/2015, em favor do servidor Paulo de Tarsso Wanderley Ferro, referente prestação de contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação, de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº 018/2015-ACI/SETUR de 20.07.2015. Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Elton Carlos de Arruda Galão Gerente Adm. Financeiro/SETUR Elton Carlos de Arruda Galão Gerente Adm. Financeiro/SETUR HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, a presente prestação de contas de diárias em favor de Adelina Rocha Nogueira, conforme processo nº 01-1904.00054-00/2015. Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Júlio Olivar Benedito Superintendente Estadual de Turismo/SETUR HOMOLOGO, a presente prestação de contas de diárias em favor de Paulo de Tarsso Wanderley Ferro, conforme processo nº 01-1904.00054-00/2015. IPEM PORTARIA Nº 016/2015/GAB/IPEM-RO Porto Velho, 22 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e que o IPEM/RO, através das Portarias de nºs 047/2011, 048/2011 e 049/2011, Decreto de 14 de Outubro de 2013 (DOE) e Convênio nº. 014 de 29 de Novembro de 2013 é Órgão delegado do INMETRO, no Estado de Rondônia; R E S O L V E: Artigo 1º - DESIGNAR, interinamente para o período de 01/08/2015 a 30/08/2015, a Servidora Priscila Gomes de Albuquerque, matrícula nº 300130627 para exercer a função de Direto Administrativa e Financeira do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, em substituição a Servidora titular CRISTINA DAYANE FRANCISCATTO PORFIRIO DA SILVA, Matrícula nº 300114108, que se encontra em gozo de férias; Artigo 2º - Durante o período a mesma poderá assinar documentos junto ao Banco do Brasil S/A, cessando esses direitos a partir da data de 31 de Agosto de 2015 Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2015, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE. EMATER - RO DECISÃO O Diretor Presidente da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE com fundamento nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, DECLARAR INEXIGÍVEL a Licitação, objetivando a contratação de empresa especializada para continuidade da prestação de serviço de manutenç ão nos s istemas informatizados, utilizados pela EMATER-RO no processamento de dados financeiros, técnicos e de controle, sendo utilizados atualmente lidercomp/ SIGMA para sis tema de planejamento e monitoramente – SIPLAM e LIDERCOMP/SIGMA para es toque, c ompras, contabilidade, f inanceiro, patrimônio, layout e líder talk, pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 108.382,72 (cento e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), em favor da empresa SIGMA SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 14.441.332/0001-16, conforme parecer jurídico nº. 145/2015/ASJUR/EMATER-RO, acostado às folhas 59/60 nos autos do Processo Administrativo Nº 266/2015/EMATER-RO. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015. Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015 Júlio Olivar Benedito Superintendente Estadual de Turismo/SETUR Luiz Gomes Furtado Diretor Presidente EMATER-RO Porto Velho, 24.07.2015 41 DOE N° 2746 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que está requerendo a LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE O PE RAÇÃO junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, para a Extração de cascalho nas proximidades do Anel Viário de Ji-Paraná, c oordenadas geográfic as : S10°54’06,485" W61°58’59,743", no município de Ji-Paraná-RO. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral do DER-RO PORTARIA nº. 341/GAB/DER/RO Porto Velho, 06 de Julho de 2015. PORTARIA nº. 348 /GAB/DER/RO Porto Velho, 07 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 008/15/ FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. THALES A. DE C. CÂMARA adastro nº 300106172 TERMO DE APROVAÇÃO: Processo Administrativo Disciplinar – N. 01-1420.01183-0001/2015 PAD REGISTRADO SOB O N. 002/2015 PROCESSADO: EDIMAR DIAS FRANSKOVIAK. Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 01-1420.01183-0001/ 2015, APROVO os atos praticados pela Comissão Disciplinar, (fl93/103), Parecer da Corregedoria nº 68/CORREG/DER/RO, (fl106/120). ACATO a aplicação de pena de SUSPENSÃO DE 05 (CINCO) DIAS ao servidor EDIMAR DIAS FRANSKOVIAK, chefe da 5ª Residencia Regional de Rolim de Moura, matricula n. 300103601, portador do CPF n. 663.424.492-87, RG n.12.891-271 S SP/MG, residente e domiciliado à rua Barão de Melgaço, 4578, bairro centro, na cidade de Rolim de Moura/ RO, em razão do descumprimento do dever funcional, insertas no art. 167, I, c/c art. 168, inciso I, ambos da Lei Complementar 68, de 09 de dezembro de 1992, com prejuízo da remuneração a contar da ciência do servidor, devendo ser registrado nos assentamentos profissionais do mesmo. Em decorrência determino: 1. Devolvam-se os autos a Corregedoria para c onhec imento da decisão ora prof erida para providências cabíveis; 2. Após seja encaminhado ao setor de Recursos Humanos, para providencias pertinentes; 3. Notificar o servidor da decisão ora proferida; 4. Informação ao Ministério Público do Estado de Rondônia - comarca de Rolim de Moura, sobre a referida decisão. 5. E, por f im, arquive-se no Cartório da Corregedoria Geral do DER/RO. Dê ciência.Cumpra-se.Publique-se MARIO HIROYUKI ISHI Cadastro n° 300026505 Art. 2º os serviços objeto do presente convênio são os a seguir relacionados: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA:TURBOMÍNIMO4X4,NOVA,ANO/ MODELOEMLINHACOMASSEGUINTESESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:EQUIPADACOMMOTORDIESELDEMÍNIMO04 TEMPOS,TURBOALIMENTADO,MÍNIMODE04CILINDROS, COM POTÊNCIAMÍNIMADE 92 HP, MOTOR INTERNACIONAL, CHASSI MONOBLOCO, PESO OPERACIONAL MÍNIMODE 6.674KG,TRANSMISSÃO MÍNIMODEEIXOCOM04 (QUATRO) VELOCIDADES À FRENTE E 04 (QUATRO) À RÉ,SISTEMADIRECIONALDEACIONAMENTOHIDRÁULICO, FREIOSDE SERVIÇOS E DEESTACIONAMENTO DE DISCO MÚLTIPLOS BANHADOS A ÓLEO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, CABINEABERTA,FORÇADE DESAGREGAÇÃO DAPÁ MÍNIMADE 5.322 KGF, FORÇADE ELEVAÇÃO MÍNIMA DE 3.085 KGF. COM GARANTIA DE 12 (DOZE) MESESPORPARTEDO FABRICANTE.POSSUINDO EQUIPAMENTODESEGURANÇACONFORMERESOLUÇÕES DO CONTRAN E01 (UMA) MOTONIVELADORA: NOVA, ANO/MODELO EMLINHA,A DIESEL, MÍNIMADE 06 CILINDROSEMLINHA04TEMPOS,TURBOALIMENTADO, INJEÇÃODIRETACOMGERENCIAMENTOELETRÔNICO,COM POTÊNCIALÍQUIDAMÍNIMADE178HPA205HP(POTÊNCIA VARIÁVEL); TRANSMISSÃO MÍNIMA 6 VELOCIDADES AVANTE E 03 À RÉ, MONITORAMENTOELETRÔNICO DE FALHAS E SISTEMAAUXILIAR DE DESLOCAMENTO EM CASODEFALHA;FREIODESERVIÇODOTIPOMULTIDISCO EMBANHO DEÓLEO,AUTOAJUSTÁVEL,ACIONAMENTO HIDRÁULICO, DOISCIRCUITOS INDEPENDENTES PARA CADALADO DOEIXO TRASEIRO,SISTEMAHIDRÁULICO COM BOMBADE PISTÕES AXIAIS E FLUXO VARIÁVEL, CONTROLESHIDRÁULICOS,CABINECERTIFICADAROPS/ FOPS, FECHADA E COMAR CONDICIONADO, LÂMINA COM NO MÍNIMO FACAS E BORDAS CORTANTES SUBSTITUÍVEIS DE 3,962 METROS COM GIRO DE 360 GRAUS CONTINUO E ÂNGULO DE TALUDE DE 90° E RIPPER TRASEIRO DE 05 DENTES. GARANTIAEASSISTÊNCIATÉCNICANO ESTADO DE RONDÔNIA(MÉDIADE PREÇO) PARAOMUNICÍPIO DEPIMENTABUENO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAMDOSAUTOS DOPROCESSO Nº 01-1411-00067-0000/2015. Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 009/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. CICERO M. D. DE ARAUJO Cadastro n° 300118113 LUIZ H. R. MOTTA Cadastro n° 300118152 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : AQUISIÇÃO DE 60,00M DE CHAPAS METÁLICAS, SENDO: 30,00M COM Ø=3,05M, MP 152, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,70MM, MOD. 120C E 30,00M COM Ø=3,80M, MP 152, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,70MM, MOD. 150C E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL (QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME O PLANO DE TRABALHO), NAS ESTRADAS A SEGUIR: LINHA 4 – TRECHO: 3° EIXO/4° EIXO, EXTENSÃO: 14,00 KM E LINHA 5 – TRECHO: 3º EIXO / KM 2,40, EXTENSÃO: 2,4 KM. TOTALIZANDO – 16,40 KM DE EXTENSÃO DE EST RADAS A SEREM RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/ DER-RO, QUE T RATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00053-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 349/GAB/DER/RO Porto Velho, 07 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Porto Velho, 22 de julho de 2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Diretor Geral do DER/RO LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presi- 42 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 dência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 013/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. CARLOS A. DA S. MORAES Cadastro nº 300106221 ERNANDES DE SOUZA BONFIM Cadastro nº 300114660 ART. 2º Os serviços objeto do presente convênio são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL(QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME O PLANO DE TRABALHO), NAS ESTRADAS A SEGUIR: LINHA P42 – TRECHO: RO 383 / LINHA 60 – EXTENSÃO: 14,00 KM; LINHA 55 – TRECHO: LINHA P50 / LINHA 152 – EXTENSÃO: 7,60 KM; LINHA 60 – TRECHO: LINHA P50 / LINHA 126 – EXTENSÃO: 38,50 KM; LINHA 65 – TRECHO: LINHA 130 / LINHA P50 – EXTENSÃO: 31,10 KM; LINHA 148 – TRECHO: LINHA 55 / LINHA 85 – EXTENSÃO: 37,50 KM. TOTALIZANDO – 128,70 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00039-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE ESTRADAS A SEGUIR: TRAVESSÃO LH 90/LH 03 – TRECHO: LINHA 90 / LINHA 03 – EXTENSÃO: 15,40 KM; LINHA 28 (GOGÓ DA ONÇA) – TRECHO: BR 429 / KM 13,10 – EXTENSÃO: 13,10 KM; LINHA 05 (LADO ESQUERDO) – TRECHO: BR 429 / KM 6,60 – EXTENSÃO: 6,60 KM; LINHA 02B – TRECHO: BR 429 / KM 14,50 – EXTENSÃO: 14,50 KM; LINHA 31 – TRECHO: BR 429 / KM 3,90 – EXTENSÃO: 3,90 KM; LINHA 29 – TRECHO: BR 429 / KM 19,30 – EXTENSÃO: 19,30 KM; LINHA 33 – TRECHO: BR 429 / KM 13,20 – EXTENSÃO: 13,20 KM; LINHA 06 – TRECHO: BR 429 / KM 24,10 – EXTENSÃO: 24,10 KM; E LINHA 04C – TRECHO: AV. SÃO FRANCISCO (PERÍMETRO URBANO) / KM 4,252 – EXTENSÃO: 4,252 KM. TOTALIZANDO – 114,352 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00045-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 343/GAB/DER/RO Porto Velho, 06 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. TRAVESSÃO 01- TRECHO: LINHA 52/LINHA 54EXTENSÃO: 2,00 KM; TRAVESSÃO 02- TRECHO: LINHA 52/LINHA 54 - EXTENSÃO: 2,20 KM; TRAVESSÃO SURUÍ- TRECHO: LINHA 10°/LINHA 70- EXTENSÃO: 38,00 KM; LINHA TN 17- TRECHO: TRAVESSÃO 02/KM 7,00- EXTENSÃO: 7,00 KM; LINHA OITAVINHA - TRECHO: TRAVESSÃO 02/KM 12,00- EXTENSÃO: 12,00 KM; LINHA T7- TRECHO: LINHA 9°/KM 5,00- EXTENSÃO: 5,00 KM; LINHA 8°TRECHO: BR 429/KM 14,00- EXTENSÃO: 14,00 KM; LINHA 9°- TRECHO: BR 429/KM 11,00- EXTENSÃO: 11,00 KM; LINHA 11- TRECHO: TRAVESSÃO SURUÍ/ KM 13,00 -EXTENSÃO: 13,00 KM; LINHA 13TRECHO: TRAVESSÃO SURUÍ/KM 10,00 EXTENSÃO: 10,00 KM; LINHA 17- TRECHO: TRAVESSÃO SURUÍ/KM 8,00- EXTENSÃO: 8,00 KM; LINHA 14- TRECHO: RIO MUQUI/KM 9,00EXTENSÃO: 9,00 KM; LINHA 15 - TRECHO: RIO NOVO DESTINO/KM 17,00- EXTENSÃO: 17,00 KM; LINHA 16- TRECHO: TRAVESSÃO SURUÍ/KM 4,50 - EXTENSÃO: 4,50 KM; LINHA 70 - TRECHO: TRAVESSÃO SURUÍ/KM 10,00- EXTENSÃO: 10,00 KM E LINHA 18- TRECHO: TRAVESSÃO SURUÍ /KM 1,50 - EXTENSÃO: 1,50 KM. TOTALIZANDO – 191,70 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-000830000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 342/GAB/DER/RO Porto Velho, 06 de Julho de 2015. RESOLVE: PORTARIA nº. 344/GAB/DER/RO Porto Velho, 06 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 010/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. ARI ALVES DE ARAUJO Cadastro nº 300007420 MARCOS A. M. DA FRANCA Cadastro nº 1503464 -1 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPE ZA LAT ERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL, NAS Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 011/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. ARI ALVES DE ARAUJO Cadastro nº 300007420 MARCOS A. M. DA FRANCA Cadastro nº 1503464 -1 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL E CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA NAS ESTRADAS VICINAIS A SEGUIR: TRAVESSÃO 01 – TRECHO: LH 7°/LH 90 OU TN 21– EXTENSÃO: 2,00KM; TRAVESSÃO 02 - TRECHO: LH 7°/LH 90 OU TN 21- EXTENSÃO: 2,00 KM; TRAVESSÃO 03 – TRECHO: LH 7°/LH 90 OU TN 21- EXTENSÃO: 2,00 KM; TRAVESSÃO 05 - TRECHO: LH 7°/TN 17EXTENSÃO: 5,00 KM; TRAVESSÃO 01 - TRECHO: LH 90 OU TN 21/LH 8°- EXTENSÃO: 3,00 KM; TRAVESSÃO 02 - TRECHO: LH 90 OU TN 21/LH 8°- EXTENSÃO: 5,50 KM; TRAVESSÃO 03 TRECHO: LINHA OITAVINHA/LH TN 17- EXTENSÃO: 3,00 KM; TRAVESSÃO 01 - TRECHO: LINHA 9°/ LINHA 8°- EXTENSÃO: 3,00 KM; TRAVESSÃO 02TRECHO: LINHA 8°/LINHA T7- EXTENSÃO: 2,00 KM; O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 012/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. ARI ALVES DE ARAUJO Cadastro nº 300007420 MARCOS A. M. DA FRANCA Cadastro nº 1503464 -1 Art. 2º os serviços objeto do pres ente convênio são os a seguir relacionados: 02 (DOIS) TANQUES PIPA, COM CHASSI EM CHAPA 5/16", EM AÇO CARBON O E T RAVESSAS 3/16", ESTRUTURA PARA ÁGUA, CONSTRUÍDA NO FORMATO PADRÃO REDONDO, EM CHAPAS DE AÇO CARBONO CHAPA DE #9 SAC 300, COM CAPACIDADE DE 15.000 (QUINZE MIL) LITROS, COM SISTEMA DE “QUEBRA ONDA” INTERNO, Porto Velho, 24.07.2015 43 DOE N° 2746 PINTURA INTERNA COM APLICAÇÃO DE EPÓXI. COM BOMBA DE ÁGUA COM VAZÃO PARA 74 M³/ H, FUNCIONAMENTO DA BOMBA POR TOMADA DE FORÇA COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO. MANGUEIRA COM ENGATE RÁPIDO E VÁLVULA DE PÉ , BARRA DE IRRIG AÇÃO E AÇO G ALVA NIZ AD O, C O M DE SC A RG A PO R GRAVIDADE E ACIONAMENTO PNEUMÁTICO, DOIS BICOS DE PATO 2" INSTALADOS NA TRASEIRA DO TANQUE COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO, CANHÃO MONITOR COM ESGUICHO, CAIXA DE FERRAMENTAS PARA GUARDAR A MANGUEIRA, ESGUICHO E OUTROS EQUIPAMENTOS, COM PÁRA CHOQUE TRASEIRO CONFORME NORMAS DO DENAT RAN. INCLUSO SERVIÇO DE ALONGAMENTO DE CHASSI. ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOMOLOGADA PELO ESTADO, COM GARANTIA DE 01 ANO PELO FABRICANTE PARA O M UNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00084-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 350 /GAB/DER/RO Porto Velho, 07 de julho de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 014/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. EXTENSÃO: 6,00KM; LINHA MP 187 – TRECHO: LINHA MA 63 / KM 2,00 – EXTENSÃO: 2,00KM; LINHA MA 15 – TRECHO: RO 133 / LINHA MA 17 – EXTENSÃO: 5,00KM; LINHA MA 35 – TRECHO: LINHA MA 15 / KM 3,00 – EXTENSÃO: 3,00KM; LINHA MA 17 – TRECHO: LINHA MA 15 / LINHA MP 37 – EXTENSÃO: 2,20KM; LINHA MP 37 – TRECHO: LINHA MA 17 / KM 2,00 – EXTENSÃO: 2,00KM; LINHA MA 39 – TRECHO: LINHA MA 17 / RIO PRETO – EXTENSÃO: 5,70KM; LINHA MP 09 – TRECHO: RIO PRETO / LINHA MA 13 – EXTENSÃO: 2,60KM; LINHA MA 13 – TRECHO: LINHA MP 09 / LINHA MA 11 – EXTENSÃO: 3,00KM; LINHA MA 11 – TRECHO: RO 133 / LINHA MP 13 – EXTENSÃO: 4,00KM; LINHA MP 13 – TRECHO: RO 133 / KM 5,80 – EXTENSÃO: 5,80KM; LINHA MP 59 – TRECHO: LINHA MA 21 / KM 2,00 – EXTENSÃO: 2,00KM; LINHA MA 21 – TRECHO: RO 133 / KM 12,00 – EXTENSÃO: 12,00KM. TOTALIZANDO – 115,30 KM DE EXTENSÃO DE EST RADAS A SEREM RECUPERADAS NO M UNICÍPIO DE M ACHADINHO D’OESTE, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00093-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 355/GAB/DER/RO Porto Velho, 10 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: WELLYNGTON P. FERNANDES Cadastro nº 300106410 Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 003/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. JOSE A. FRANCISCO DA MOTA Cadastro nº 300118831 ARI ALVES DE ARAUJO Cadastro nº 300007420 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPE ZA LAT ERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL (QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME O PLANO DE TRABALHO), NAS ESTRADAS A SEGUIR: LINHA LJ 25 – TRECHO: RO 133 / LINHA LJ 22 – EXTENSÃO: 16,00KM; LINHA LJ 29 – TRECHO: LINHA LJ 25 / KM 10,00 – EXTENSÃO: 10,00KM; LINHA LJ 30 – TRECHO: LINHA LJ 25 / KM 12,00 – EXTENSÃO: 12,00KM; LINHA LJ 31 – TRECHO: RO 133 / KM 10,00– EXTENSÃO: 10,00KM; LINHA MA 63 – TRECHO: RO 205 / LINHA TB 05 – EXTENSÃO: 12,00KM; LINHA MA 61 – TRECHO: LINHA MA 63 / LINHA TB 02 – MARCOS A. M. DA FRANCA Cadastro nº 1503464 -1 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPE ZA LAT ERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL NAS ESTRADAS A SEGUIR: SETOR GLEBA “G” 4ª LINHA – TRECHO: DIVISA PRESIDENTE MÉDICI / 5ª LINHA - EXTENSÃO – 10,20KM; 5ª LINHA – TRECHO: DIVISA PRESIDENTE MÉDICI / KM 5,24 EXTENSÃO – 5,24 KM; LINHA SEGUNDINHA – TRECHO: RO 135 / DIVISA PRESIDENTE MÉDICI EXTENSÃO -16,10 KM; TRAVESSÃO MUNICIPAL – TRECHO: NOVA LONDRINA / DIVISA PRESIDENTE MÉD ICI - EXT ENSÃO - 8,40 KM; LINHA QUARTINHA – TRECHO: LINHA GAZOLLI / TRAVESSÃO MUNICIPAL, - EXTENSÃO -10,80 KM; QUARTA PERDIDA – TRECHO: RO 135 / RIO URUPÁ - EXTENSÃO - 5,50 KM; RAMAL DO TRAVESSÃO 02-TRECHO: TRAVESSÃO 02 / KM 2,10 – EXTENSÃO-2,10. SETOR RIACHUELO LINHA 74 – TRECHO: LINHA 128 / PRAINHA EXTENSÃO - 27,20 KM; LINHA 78 – TRECHO: LINHA 82 / TRAVESSÃO “N” - EXTENSÃO - 16,10 KM; LINHA 86 – TRECHO: LINHA128 / TRAVESSÃO “N” - EXTENSÃO – 16,10 KM; LINHA 98 - – TRECHO: LINHA 128 / DIVISA MATO GROSSO EXTENSÃO – 38,05 KM; LINHA 102 – TRECHO: LINHA 128 / DIVISA MATO GROSSO - EXTENSÃO - 23,00 KM; LINHA UNIÃO – T RECHO: SUBESTAÇÃO DA ELET RONORTE / LINHA 128(PRÓXIMO L.74) - EXTENSÃO - 24,90 KM. SETOR CALAMA LINHA SANTA RITA – TRECHO: AV. DAS SERINGUEIRAS (T14) / LINHA 128 EXTENSÃO - 13,80 KM; LINHA UNIVERSO – TRECHO: LINHA 94 / KM 7,00 - EXTENSÃO - 7,00 KM; LINHA 12 A – TRECHO: LINHA 12 / KM 5,80 EXTENSÃO – 5,80 KM; ESTRADA DO KM 11 – TRECHO: BR 364 / ESTRADA D O KM 04 EXTENSÃO - 6,00 KM; RAM AL DA LINHA UNIVERSO – TRECHO: LINHA UNIVERSO / LINHA SANTA RITA - EXTENSÃO - 6,00 KM. SETOR OURO PRETO (LINHAS 200) LINHA 205 – TRECHO: LINHA 153 / TRAVESSÃO “N” - EXTENSÃO - 15,80 KM; LINHA 206 – TRECHO: LINHA 153 / KM 44,70 EXTENSÃO - 44,70 KM; LINHA 209 – TRECHO: LINHA 208 / KM 16,7 -EXTENSÃO - 16,70 KM. SETOR ITAPIREM A LINHA 04 – T RECHO: ESTRADA DO KM 09 / DIVISA OURO PRETO DO OESTE - EXTENSÃO – 3,90 KM; LINHA DO KM 05 – TRECHO: R. PRES. RAUL ALFONSÍN / ANEL VIÁRIO - EXTENSÃO – 5,80 KM; RAMAL DA LINHA KM 05 – TRECHO: ANEL VIÁRIO / LINHA 08 - EXTENSÃO – 6,00 KM; LINHA 08 – TRECHO: LINHA ITAPIREMA / DIVISA OURO PRETO DO OESTE - EXTENSÃO – 12,00 KM; LINHA 12 (ITAPIREMA)– TRECHO: ESTRADA DO KM 09 / DIVISA OURO P. DO OESTE - EXTENSÃO – 4,00 KM; LINHA 16 – TRECHO: ESTRADA DO KM 09 / DIVISA OURO PRETO DO OESTE - EXTENSÃO – 4,00 KM; LINHA 20 – TRECHO: ESTRADA DO KM 09 / DIVISA OURO PRETO DO OESTE - EXTENSÃO – 4,00 KM. TOTALIZANDO – 359,79 KM DE EXTENSÃO PARA O M UNICÍPIO DEJI-PARANÁ, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/ DER-RO, QUE T RATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00092-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 356 /GAB/DER/RO Porto Velho, 10 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presi- 44 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 dência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 005/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. CICERO M. D. DE ARAUJO Cadastro n° 300118113 LUIZ H. R. MOTTA Cadastro n° 300118152 art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPE ZA LAT ERAL, CONFORMAÇÃO DE PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL, NAS ESTRADAS A SEGUIR: LINHA 12 (ESCONDIDO) – TRECHO: PERÍMETRO URBANO / LÍNGUA ÁGUA BRANCA - EXTENSÃO – 11,70 KM; LINHA ÁGUA BRANCA – TRECHO: LINHA 11 / KM 12,30 EXTENSÃO – 12,30 KM. TOTALIZANDO – 24,00 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO M UNICÍPIO DE CABIXI, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00063-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 357 /GAB/DER/RO Porto Velho, 10 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. 25,00- EXTENSÃO: 25,00 KM; LINHA 04 (GUIDA) – TRECHO: TRAVESSÃO 2 F (KM 03)/KM 11;00 EXT ENSÃO : 11,00 KM; LINHA 03 (SERRA VELÉRIO) - TRECHO: TRAVESSÃO 02 F/ KM 30,20 - EXTENSÃO: 30,20 KM; LINHA 03 (ZÉ GOIANO) TRECHO: TRAVESSÃO ADELIO BRAVIN/KM 7,60 EXTENSÃO: 7,60 KM; LINHA 06 - TRECHO: IGREJA CATÓLICA / KM 9,88 - EXTENSÃO: 9,88 KM; TRAVESSÃO JALIO - TRECHO: LINHA 03 / KM 8,00 - EXTENSÃO: 8,00 KM; TRAVESSÃO UBIALI - TRECHO: ÁREA URBANA / KM 6,00 - EXTENSÃO: 6,00 KM; TRAVESSÃO MALA VEIA - TRECHO: TRAVESSÃO 02 F / KM 5,80 - EXTENSÃO: 5,80 KM; TRAVESSÃO ADELIO BRAVIN - TRECHO: LINHA 04 (CHICÃO) / KM 4,60 - EXTENSÃO: 4,60 KM; TRAVESSÃO PARAÍBA - TRECHO: LINHA 2 (NESTOR) / KM 3,5 - EXTENSÃO: 3,50 KM; TRAVESSÃO BELMIRO - TRECHO: LINHA 6 / KM 2,70 - EXTENSÃO: 2,70 KM; TRAVESSÃO JOÃO RAMOS -TRECHO: LINHA 3 (OSCAR) / KM 4,40 EXTENSÃO: 4,40 KM; TRAVESSÃO NADIR BEBER - T RECHO: T RAVESSÃO 02 F / KM 6,80 EXTENSÃO: 6,80 KM; TRAVESSÃO ALAIR TRECHO: LINHA 02 / KM 6,00 - EXTENSÃO: 6,00 KM. TOTALIZANDO – 139,28 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO M UNICÍPIO DE M INISTRO ANDREAZ Z A/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00042-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 358 /GAB/DER/RO Porto Velho, 10 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 007/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. ROMERO SILVA CABRAL Cadastro nº 300008606 EMERSON MORENO MACHADO Cadastro n° 300106092 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL E CONFORMAÇÃO DA PLATAFO RMA (QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME O PLANO DE TRABALHO), NAS ESTRADAS A SEGUIR: LINHA 01 – TRECHO: TRAVESSÃO 02 F / KM 7,80 – EXTENSÃO: 7,80KM; LINHA 04 (CHICÃO) - TRECHO: LINHA 05 (LATICÍNIO)/ KM Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 004/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA; SUSPENSÃO DIANTEIRA MOLAS SEMI-ELÍPTICAS; SUSPENSÃO TRASEIRA EIXO RÍGIDO EM TANDEN; DIREÇÃO HIDRÁULICA; PNEUS 295/80 R22,5; TOMADA DE FORÇA; TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 600 L; P BT 23.000 KG (COM H OMOLO GA Çà O ); P BT C 6 3.000 K G ( CO M HOMOLOGAÇÃO); GARANTIA DE 12 MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICAAUTORIZADA NO ESTADO DE RONDÔNIA. SEMI REBOQUE BASCULANTE USO GERAL 30M³ ACOPLADO AO CAMINHÃO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: BASE PLANA 3 EIXOS; PISTÃO FRONTAL DE 5 ESTÁGIO; KIT HIDRÁULICO; TAMPA TRASEIRA TIPO PORTEIRA; 14 RODAS 295/80 RR22,5 E 14 PNEUS 295/80 R22,5; FREIO ABS; COM ARCOS PARA LONA E VINILONA; PARA LAMA; CAIXA DE FERRAMENTAS; PINTURA INDUSTRIAL; PARACHOQUE; EQUIPADO COM FAIXAS REFLETIVAS E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI. GARANTIA DE 12 MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA O M UNICÍPIO DE COLORADO D’OESTE, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00035-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 351/GAB/DER/RO Porto Velho, 07 de Julho de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 005/15/PJ/DER-RO a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. ARI ALVES DE ARAUJO Cadastro nº 300007420 CICERO M. D. DE ARAUJO Cadastro n° 300118113 MARCOS A. M. DA FRANCA Cadastro nº 1503464 -1 LUIZ H. R. MOTTA Cadastro n° 300118152 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPE ZA LAT ERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL NAS ESTRADAS A SEGUIR: TRAVESSÃO LINHA 90/ LINHA 22 – TRECHO: LINHA 90 / LINHA 22 – EXTENSÃO: 13,00 KM; LINHA 27 – TRECHO: BR 429 / KM 19,50 – EXTENSÃO: 19,50 KM; LINHA 02A – TRECHO: BR 429 / KM 20,10 – EXTENSÃO: 20,10 KM; LINHA 06 – TRECHO: RO 377 / KM 0,670 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio são os a seguir relac ionados : A AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAVALO TRATOR / MECÂNICO, NOVO COM AS SEGUINT ES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DIESEL; MOTOR 6 CILINDROS; POTÊNCIA LÍQUIDA DE 420 CV; TRAÇÃO 6X4; TRANSMISSÃO AUTOMATIZADA/ ELETRÔNICA COM 14 MARCHAS À FRENTE E 2 À RÉ; EMBREAGEM MONODISCO A SECO; AR Porto Velho, 24.07.2015 45 DOE N° 2746 – EXTENSÃO: 0,670 KM; TOTALIZANDO – 53,27 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO M UNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, CONFORME O PLANO DE TRABALHO PROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 011420-01115-0001/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Diretor Geral DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 352/GAB/DER/RO Porto Velho, 07 de Julho de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 006/15/PJ/ DER-RO a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. WELLYNGTON P. FERNANDE Cadastro nº 300106410 JOSE A. F. DA MOTA Cadastro nº 300118831 Art. 2º os serviços objeto do presente convênio são os a seguir relacionados: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS EM CBUQ NAS RUAS E AVENIDAS A SEGUIR: AV. COSTA E SILVA, 3.200,72 M²; AV. TANCREDO NEVES, 966,86 M²; AV. GETÚLIO VARGAS, 2.392,63 M²; AV CASTELO BRANCO, 1.932,90; AV. MARECHAL DUTRA, 1.513,59 M²; AV. RIO DE JANEIRO 662,08 M²; AV. SÃO PAULO, 406,17 M²; AV. BRASIL, 726,50 M²; AV. DIOMERO M. BORBA, 1.542,19 M²; AV. PRESIDENTE MÉDICI, 1.489,41 M² E AV MARECHAL DEODORO, 1.823,20 M² DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE, CONFORME O PLANO DE TRABALHO PROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1420-01265-0001/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Diretor Geral DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 359/GAB/DER/RO Porto Velho, 13 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. DERSON C. PEREIRA FILHO Cadastro nº 300031120 II. DETERMINAR que a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS-DER, constituída pelos servidores: Álvaro Moraes do Amaral Júnior, Administrador, matrícula: 200002565, Rosimeire Soares Oliveira Lima, Administradora, matrícula: 300016052 e Renato de Aguiar Vasconcelos, Tecnólogo em Sistemas, Matrícula 300106738, sob a presidência do primeiro, proceda à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, por suposto descumprimento das normas legais e regulamentares, e envolvimento no acidente ocorrido no dia 05.05.2015, conforme consta do Boletim de Ocorrência nº15E1018002526. CARLOS EDUARDO DA COSTA Cadastro nº 300122496 III. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 006/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. Art. 2º os serviços objeto do presente convênio são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL (QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME PLANO DE TRABALHO), NAS SEGUINTES ESTRADAS: LINHA C 80 – TRECHO: TRAVESSÃO B 20 / KM 26,00, EXTENSÃO: 26,00 KM; LINHA C 80 – TRECHO: RIO SANTA CRUZ / KM 9,40, EXTENSÃO: 9,40 KM; TRAVESSÃO DA MARCAÇÃO – TRECHO: LINHA C 80 / L C 85, EXTENSÃO: 5,00 KM; TRAVESSÃO DOS POLAQUINHOS – TRECHO: LINHA C 85 / L C 90, EXTENSÃO: 5,00 KM .TOTALIZANDO – 45,40 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/ DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00051-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA Nº 338/GAB/DER-RO Porto Velho, 22 de Julho de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS-DER-RO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.200, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000: Lei Complementar nº. 335 de 31.01.2006, public ado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Lei Complementar nº 733, de 10.10.2013, public ada no DOE Nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar 529, de 10.11.2009, Decreto de 19 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2646, de 24.02.2015, e conforme Lei Complementar nº 827, de 15.07.2015 e em consideração aos fatos que chegaram ao Conhecimento da Corregedoria Geral, através do Memo. 159/15/ GOL/DER/RO, de 07.05.2015. RESOLVE: I. INSTAURAR SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA com o objetivo de apurar a conduta funcional do Servidor Efetivo JOÃO BATISTA DA SILVA, Motorista 300124617, Nomeado através do Decreto 17.893 de 29.05.2013, Publicado no DOE nº 2226, de 29.05.2013, lotado na Gerência de Transportes do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Diretor Geral do DER/RO AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/ 0001-54, torna público que obteve a LICENÇA DE PRÉVIA n° 136753/CO LMAM/SEDAM junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, referente ao processo n° 1801/1004/2015 para a Construção de muro de gabião para proteção dos aterros das cabeças da ponte de concreto armado sobre o Rio Jaru, localizada na rodovia RO-133, trecho: Theobroma ao Distrito de Bom Jesus, km 5,80, nos municípios de Theobroma e Jaru-RO. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral do DER-RO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 020/2012/ ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 15/05/2012, ENTRE O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DO DEPARTAM ENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/ RO E O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO. ADITANTES: O Estado de Rondônia, através do Departamento de Obras e Ser viços Públicos do Estado de Rondônia/DEOSP-RO e o Município: de Alto Paraíso/RO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio nº 020/2012/ASJUR/DEOSP-RO, previsto na Cláusula Quarta, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente. PROCESSO: 01-1421. 00010-0001/2012. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: JOSAFA PIAUHY MARREIRO - Diretor Técnico Executivo - DEOSP-RO; MARCOS APARECIDO LEGHI – Prefeito Municipal de Alto Paraíso/RO. 46 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SEMAD CENTRAL DE COMPRAS/PREGÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2015 Licitação a ser realizada em 07/08/2015 às 09:00 (nove)horas horário de Brasília; Objeto: Aquisição de Tubos de Concreto Armado,visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito,da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno/Ro. Informações na Av. Castelo Branco, n° 1046 – Pimenta Bueno – RO, CEP 76.970-000 Fone (69) 3451-2593, edital no site www.bll.org.br. Pimenta Bueno-RO, 23 de Julho de 2015. Edvaldo Ferreira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DECRETO Nº. 0178 /RH/PMSMG/2015 Convoca candidatos aprovados no Concurso Publico n° 001/2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ – RO, no uso de suas atribuições, Considerando a homologação do resultado do Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos, n° 001/2011 ocorrido em 2012; Considerando a necessidade de admitir servidores para suprir vagas abertas e/ou não providas, por necessidade do serviço público relevante e contínuo, por conveniência e oportunidade da Administração, LOTAÇÃO: SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO NOME: RONALDO DO CARMO REGIANE CAVALCANTE LIMA JANIELITON GABRIEL LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM NOME: GLEISON BARBOSA DOS SANTOS KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO VALDETE FERMIANO KATHYANE MARTINEZ SILVA LEITE KEILA DELMARY SILVERIO ADRIANA LUCAS SIQUEIRA ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA RIONI CRISTINA FOGAÇA SILVA NEIRONEIDE CAUTULINO DE SOUZA LOTAÇÃO: SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: COZINHEIRA CARLOS CHARGAS NOME: ELISANGELA GUIDORIZZI DE SOUZA LOTAÇÃO: SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: COZINHEIRA PADRE EZEQUIEL RAMIM NOME: LUCELIA CASSIANA DE OLIVEIRA BORGES LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CARGO: GARI NOME:SAMUEL SEBASTIÃO DE SOUZA LOTAÇÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: GUARDA ESCOLA CANDIDO PORTINARI NOME: DIEGO WALLISON OISHI ações, munida dos documentos exigidos no edital do Concurso, em cópia autêntica, quais sejam: I. Cédula de Identidade; II. Cadastro de Pessoa Física (CPF); III. Certidão de Nascimento ou casamento; IV. Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; V. Carteira de Trabalho; VI. Carteira Nacional de Habilitação; VII. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (para homem); VIII. Certificado e Histórico de conclusão do curso mínimo exigido para o cargo; IX. Comprovante de Habilitação junto ao órgão credenciador do exercício de profissões regulamentadas em lei (OAB, CRM, CRO, CREA, COREN, CRF, CRP, etc): X. Declaração de bens; XI. Certidão de nascimento dos filhos ou dependentes; XII. Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do cargo; XIII. Certidão negativa de antecedentes cível e criminal; XIV. Comprovante de residência; XV. Declaração de não cumulatividade de cargos remunerados, exceto nos casos permitidos na Constituição; XVI. Declaração de vínculo político; XVII. 01 (uma) fotos 3x4; XVIII. Número de PASEP/PIS, se possuir; XIX. Cartão de Vacinação dos filhos menores. LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: GUARDAESCOLAPADRE EZEQUIEL RAMIM NOME: EZEQUIEL ANTONIO FABIAN Art. 3º A posse perderá seus efeitos se não exercidas no prazo de 30 (trinta) dias, ressalvado os casos previstos no artigo 16 § 1º da Lei Municipal nº 085/1991. LOTAÇÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO:GUARDAESCOLA DEONILDO CARAGNATTO NOME: ROMILSON AUGUSTO PERES Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias ou incompatíveis. LOTAÇÃO:SECRETARIAMUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO CARGO: GUARDA NOME: ORLANDO ROVER VANDERLEI KRAUSER JOSE EVANGELISTA DA SILVA São Miguel do Guaporé/RO, aos 24 dias do mês de Julho de 2015. LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: ZELADORA ESCOLA DEONILDO CARAGNATTO NOME: GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS MARILENE CONCEIÇÃO DA SILVA LENHAUS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES DECRETA: Art. 1º A nomeação do candidato Aprovado no Concurso Publico n° 0012011 Edital nº 002/ 2012 Conforme relação a baixo: LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO CARGO: ADVOGADO NOME: AMARILDO GOMES FERREIRA LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAUDE ( SEMSAU) CARGO: ENFERMEIRO NOME: RAMISÉS CHAVES DE OLIVEIRA ELENIR DA SILVA LUCIANO LOTAÇÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL NOME: MAURICIO SILVA PEREIRA LOTAÇÃO: SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO NOMES: PAMELA RITA GOMES FERNANDES CANGUSSU JUSSARA BELESQUE MARTINS DA SILVA JOSMAR TREU CRISTIANE VIEIRA BARROS ADILSON PICOLI VALDIRENE DA SILVA GOMES TAMIRES CRISTINA REÇONE MARIA APARECIDA DIBA FERNANDA SAMPAIO ALBERTO MARCIA CRISTINA TOLEDO LOTAÇÃO: SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR DE HISTORIA NOME: AILTON DA SILVA SOUZA LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: ZELADORA ESCOLA PRIMAVERA NOME: JOCILENE HENKEL LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: ZELADORA VISCONDE DE CAIRU NOME: NEIDE FATIMA DE OLIVEIRA LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: MOTORISTA VIATURA LEVE NOME: JAIR POGIAN Art. 2º Os candidatos acima convocados têm o prazo de 30 (trinta) dias para se apresentar perante a Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura para fins de tomar posse, sob pena de se tornar sem efeito as presentes nome- Z enildo Pereira dos Santos Prefeito M unicipal COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 020/CPL/PMA/14, PROCESSO Nº 5516/SEMOSP/2014 A Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída pelo Decreto nº 11.398, de 08/06/2015, através das atribuições legais que são atribuídas a Presidente, torna público aos interessados, bem como a empresa partic ipante, que o c ertame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 020/CPL/PMA/14, autorizado através do Processo nº 5516/SEMOSP/2014 cujo objeto é a “Contratação de empresa qualificada para execução da conclusão da obra do Teatro Municipal”, no município de Ariquemes-RO”, através da Secretaria Municipal de Obras, foi ANULADO, com fulcro no Art. 49, § 1º. da Lei 8.666/ 93, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Ariquemes, 24 de julho de 2015. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES PRESIDENTE-CPL Porto Velho, 24.07.2015 47 DOE N° 2746 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL AVISO DE SUSPENSÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015. PROCESSO Nº 051/GLOBAL/SAAE/2015. OBJETO: Contratação de empresa para a construção da interligação da rede de esgoto dos bairros serra dourada, ouro verde e paineiras. Comunicamos aos interessados na Tomada de Preços supracitada, publicada nos jornais: A Gazeta de Rondônia Ano XXII, Nº 2317 de 02/07/15, p.10, Diário Oficial dos Munic ípios do Estado de Rondônia/AROM, Ano VI, Nº 1485, p. 11, de 02/07/ 15, Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2730, p. 69 de 02/07/2015, Diário Oficial da União nº 124, p. 197 de 02/07/2015, mural da prefeitura em 01/07/2015, s ite da Pr efeitura de Cac oal www.cacoal.ro.gov.br em 02/07/2015 e SIGAP/ T CE-R O em 02/07/2015, que encontra-s e SUSPENSA A ABERTURA da sessão pública da Tomada de Preços supracitada agendada para o dia 27/07/2015 às 09h00, por tempo indeterminado para adequação do Projeto Básico. Em conformidade com o art. 21, § 4º da Lei nº 8.666/93, as possíveis alterações bem como a nova data e horário serão divulgados pela mesma forma em que se deu inicialmente e o prazo será reaberto. Maiores informações na SUPEL 3907-4090, das 07h30 às 13h30 ou no site www.cacoal.ro.gov.br. Cacoal – RO, 24 de julho de 2015. Silvia Durães Gomes Presidente da CPL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 (Educação e Saúde) O PREFEITO MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ARMANDO BERNARDO DA SILVA, no desempenho de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, observadas a ordem de classificação dos aprovados no Teste Seletivo Simplificado nº. 001/2014, nos termos das Leis Municipais 048/94 e 922/2014 e demais cominações de direito, para provimento de cargos Públicos Temporários do Município de Seringueiras – RO, realizado em 01 e 02/07/2014, cujo Resultado final foi Homologado em 16 de julho de 2014, pelo Decreto nº. 067/2014 publicado no Átrio Municipal em 17/ 07/2014 e no Diário Oficial do Estado de Rondônia DOE Nº 2500 em 17/07/14, para comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Seringueiras-RO, Junto ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste edital, munidos dos documentos exigidos originais e fotocópias, para tomar posse no seu respectivo cargo e entrar em exercício. PROFESSOR NÍVEL – II/PEDAGOGO 40H Inscrição No me Classificação Final 016 Odete Alves dos Santos 026º Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: – Não se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 dias a contar da publicação deste edital; – Não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; – Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; – Não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo. Seringueiras/RO, 21 de julho de 2015. ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito M unicipal Resolução nº 04/CMDCA/2015 Seringueiras, aos 15 dias de julho de 2015. Aprova o Plano Decenal M unicipal de Atendimento Socioeducativo. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Seringueiras CM DCA, no us o das atribuições legais , estabelecidas no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 06/1993, em conformidade com as deliberações na reunião realizada dia 15 de julho de 2015. Considerando o disposto no Art. 227, caput e § 7º, e no Art. 204 da constituição; Considerando o dispositivo no Art. 4º, “d”, nos inciso II e IV do Art. 88; Art. 260, caput e §§ 2º, 3º e 4º e no parágrafo único do Art. 261, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando o disposto nos incisos II, §§ 1º, 2º e 3º, do Art. 4º, Art. 7º e Art. 8º, da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012; e Considerando os princípios, as diretrizes e as normativas que estabeleceram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE como a política pública, de caráter instersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo que prevê ações articuladas, para os próximos 10 (dez) anos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas, com a ressalva que o referido plano deverá passar por revisão e ajustes necessários no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação no Diário Oficial do estado Rondônia. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sul, 2705, Bairro: Vista Alegre. O valor estimado da pretensa contratação é de R$ 40.236,39 (quarenta mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos)O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no endereço supracitado, de Segunda à Sexta Feira, no horário de expediente das 07 às 13 Horas, fone 69- 3912-8012, cujo ônus da reprodução será por conta do interessado a ser recolhido através de DAM – Documentação de Arrecadação Municipal, valor de R$ 30,00. Espigão do Oeste 23 de Julho de 2015. Zenilda Renier Von Rondon Presidente-C PLPREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA CPL-COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°058/2015 O Município de Campo Novo de Rondônia, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 256/ 2014/GAB/PMCNR de 16 de julho de 2014, que torna público aos interessados que será realizada Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 058/2015/CPL/PMCNR, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com valor estimado em R$ 195.730,69 (cento e noventa e cinco mil setecentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), realizado por meio da internet no site: www.cidadecompras.com.br com sessão de disputa dos preços no dia: 07 de Agosto de 2015 as 08h30min (horário de Brasília-DF). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia - RO, sito à Avenida Tancredo Neves, nº: 2250 – Centro – Campo Novo de Rondônia/ RO, Fone (69) 3239. 2240, em horário de expediente das 8h00min. às 13h00min. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FILTROS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS, conforme descrito no Anexo 1 do edital. Processo Administrativo nº 802, 834 e 871/2015. Campo Novo de Rondônia, 24 de Julho de 2015. Simone Scotti Simão Hartvig Presidente/CMDCA PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 010-CPL-2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3541/2015 O município de Espigão do Oeste, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que realizará na forma do disposto na Lei 8.666/ 1993 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO do tipo “menor preço” por “empreitada por preço global” tendo como objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA EXECUTAR A OBRA DE PERFURAÇÃO DE POÇO PARA CAPTAÇÃO DE AGUA SUBTERRÃNIA, no Município de Espigão do Oeste, Recurso do Tesouro Municipal, tudo conforme disposto no Edital, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio, Cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços será no dia 14/08/2015, às 08h00 na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste - RO, sito à Rua: Rio Grande do ÁTILA SANTOS SILVA Pregoeiro PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA CPL-COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015 O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação, Portaria n.º 177, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, e demais alterações subsequentes, e nas condições abaixo, que se encontra aberta a licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO sob o n.º 002/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por empreitada por preço GLOBAL, regime de execução indireta, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA. No dia, horário e local, abaixo discriminados, a CPL efetuará o recebimento da documentação pertinente a Habilitação e Proposta comercial dos interessados. OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de fiscalização de obras que estão em execução ou a que vierem a executar no municí- 48 Porto Velho, 24.07.2015 DOE N° 2746 pio, proveniente de recursos do governo federal, estadual e por execução direta, com emissão de medição parcial, emissão de termo de recebimentos provisórios e definitivos, análise de projetos para emissão de alvará de construção, habite-se, bem como emissão de laudos técnicos referente a situação das estruturas físicas dos prédios públicos do município, conforme projeto básico. VALOR: R$ 69.799,92 (sessenta e nove mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Data de Abertura: 11/08/2015, Horário: 08:00 horas (horário local) Local: Sala de Sessões de Licitações/CPL da Prefeitura M unicipal de Campo Novo de Rondônia. Endereço: Av. Tancredo Neves, 2250, Setor 02. Contato: Fone/Fax: (69) 3239-2240. e-mail: [email protected] Expediente: de segunda e sexta, das 08h às 13h. O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, no endereço acima durante o expediente normal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas podendo ser adquirido ao custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), não reembolsável, em favor da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, ou, sem custo adicional através do email: [email protected]. PRAZO DE AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até o terceiro dia útil da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta, mediante fotocópia do comprovante de recolhimento do valor correspondente. Campo Novo de Rondônia, 24 de Julho de 2015. PATRICIA MERNITZKI BORGES Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM-RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2015, REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2015 PROCESSO N° 484/2015 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, GRAXAS, FLUÍDOS DE FREIOS E ADITIVO ARLA, com valor estimado de R$ 516.485,81 (quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Cujubim. A Prefeitura Munic ipal de Cujubim através da pregoeira designado pela Portaria nº. 389 de 10 de julho de 2015 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 035/2015, REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2015 tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Cujubim. Envio das propostas poderá ser feito das 14h00min do dia 28/07/2015 até às 09h00min. do dia 18/08/2015. Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 18/08/2015 (Horário de Brasília). A retirada do edital e s es são está dis ponível no s ite www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Cujubim, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3582-2147. Cujubim (RO), 24 de julho de 2015. Itatiane M artinelli Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM-RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2015, REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2015 PROCESSO N° 253/2015 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, PROTETORES, CÂMARAS DE AR, RODAS E BICOS, com valor estimado de R$ 749.530,11 (setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais e onze centavos) para atender as necess idades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Cujubim. A Prefeitura Municipal de Cujubim através da pregoeira designado pela Portaria nº. 389 de 10 de julho de 2015 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 033/2015, REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2015 tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Cujubim. Envio das propostas poderá ser feito das 14h00min do dia 27/07/2015 até às 09h00min. do dia 13/08/ 2015. Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 13/08/2015 (Horário de Brasília). A retirada do edital e sessão está disponível no site www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Cujubim, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3582-2147. Cujubim (RO), 24 de julho de 2015. Itatiane M artinelli Pregoeira Ineditoriais ASFARI ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DE ARIQUEMES E ESTADO DE RONDONIA CNPJ 15.031.498/0001-27 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO No dia 20 de Julho de 2015, às 9:30 horas, nesta cidade, conforme edital de convocação afixado no dia 01/07/2015, em primeira chamada, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária os associados da ASFARI ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DE ARIQUEMES E ESTADO DE RONDONIA, tendo atingido o quorum necessário para esta deliberação conforme disposto no artigo 48º do Estatuto Social, a qual, consta relacionados na lista de presença anexa, tendo esta assembléia por finalidade, única e exclusiva, a dissolução da associação. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o presidente da associação o Sr DONIZETE LUIZ GOMES CORREA, e para secretariar, o Sr. EDNEI JORGE KER. Aberta a sessão, com a palavra, o Sr. presidente enfatizou a necessidade de dissolver a associação por não haver mais interesse por parte dos associados a sua continuação. Em seguida, submeteu à votação da proposta de dissolução da associação, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade ficando já determinado que o Sr. DONIZETE LUIZ GOMES CORREA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Florianópolis nº 2558, Setor 03, Cep.: 76.870-322, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº 292.119 SESP/RO e inscrito no CPF sob nº 219.672.882-91 ficará responsável pela guarda de toda documentação da associação. De acordo com o artigo 49º do Estatuto Social, não há patrimônio a ser destinado. E, por fim, o Sr. presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Sr. Presidente. Ariquemes/RO, 20 de Julho de 2015 DONIZETE LUIZ GOMES CORREA- Presidente EDNEI JORGE KER - Secretário EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE SÓCIOS A empresa RESIDENCIAL NOVA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com registro na Junta Comercial do Estado de Rondônia sob o nº 11200568590 em 16/05/2011, inscrita no CNPJ sob o nº: 13.646.926/0001-09 através do sócio Administrador Sr. Fernando Augusto Nunes de Oliveira, CONVOCA através do presente edital, todos os sócios da empresa a comparecerem na Assembleia Geral Ordinária, para deliberarem sobre assuntos de interesse da sociedade, com a seguinte ordem do dia: a) Aprovação da atualização da tabela de venda de lotes; b) Criaç ão de mecanismos para agilizar a aprovaç ão de novas tabelas e as sinatura de contratos; c ) Alteração do endereço do contrato social; d) Realinhamento das retiradas dos sócios em razão das normas contábeis; e, e) Outros assuntos. Por este expediente, fic am devidamente c onvocados para a reunião de sócios a ser realizada no dia 06/08/2015, as 10h00, na sede administrativa da SPE, a saber, na Avenida São Paulo nº. 2760, Centro, Cacoal. FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda. Data da Assembleia: 06/08/2015 Horário: 1ª Convocação 10h:00m. 2ª Convocação 10hs15min com qualquer número de sócios presentes. Local: Avenida São Paulo nº. 2760, Centro, Cacoal-RO. Cacoal - RO, 21 de julho de 2015. FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA SÓCIO ADMINISTRADOR