Diário Oficial do Município 1 Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XIX Nº 2641 Uberlândia - MG, segunda-feira, 19 de março de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA IV – efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente; V – manter em ordem e sob sua supervisão os livros, documentos e serviços contábeis da Caixa Escolar; VI – assinar cheques juntamente com o Presidente. Parágrafo único. O Tesoureiro será substituído pelo respectivo suplente, sendo que o termo de transição deverá ser registrado em cartório.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 15 de março de 2007. LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 9.433, DE 15 DE MARÇO DE 2007. ALTERA A LEI Nº 6.867 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEPENDENTES DE HEMODERIVADOS DE UBERLÂNDIA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.867/96, passando a viger com a seguinte redação: “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME DE UBERLÂNDIA. Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública a Associação das Pessoas com Doença Falciforme de Uberlândia.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 15 de março de 2007. Odelmo Leão Prefeito AUTOR: VEREADOR HÉLIO FERRAZ - BAIANO MMAP/PGM Nº 1.815/07 LEI Nº 9.434, DE 15 DE MARÇO DE 2007. ALTERA OS ARTS. 15 E 21, DO ESTATUTO DAS CAIXAS ESCOLARES, APROVADO MEDIANTE LEI Nº 9.395, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE “AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, REVOGA A LEI Nº 6.506, DE 08 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 15 e 21, do Estatuto das Caixas Escolares, aprovado mediante Lei nº 9.395, de 19 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15. Compete à Assembléia Geral Ordinária: I – conhecer o balanço financeiro e o relatório sobre o exercício findo, deliberando livremente sobre eles; II – eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes, bem com o Secretário e o Tesoureiro e seus suplentes. III – destituir o tesoureiro e o secretário; IV – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV do caput deste artigo, é exigido manifestação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no art. 14. ... “Art. 21. Compete ao Tesoureiro: I – arrecadar a receita da Caixa Escolar; II – fazer a escrituração da receita e despesa, nos termos das Instruções Normativas que forem baixadas pela Secretaria Municipal de Educação; III – apresentar, mensalmente, ao Presidente, o balancete das contas; Odelmo Leão Prefeito AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃO CVDV/PGM Nº 3080/2006 DECRETOS 2 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 Diário Oficial do Município 3 DECRETOS S/N Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 4 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 5 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 6 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 7 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 8 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 9 Diário Oficial do Município PORTARIAS Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 10 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 11 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 12 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 13 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 14 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 15 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 16 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 17 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 LICITAÇÃO PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE REVOGAÇÃO de serviços à comunidade. Sendo a instalação do órgão denominado Programa Saúde da Família do Bairro Mansour, um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação do imóvel situado na Rua Rio Paranapanema, nº 63 – Bairro Mansour, propriedade de Watson Macedo e Silva, se faz necessária. CARTA CONVITE Nº 879/2006 As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Superintendência de Defesa Social e Secretaria Municipal de Governo, torna público e para conhecimento dos interessados e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada, que tem por objeto o fornecimento de refeições tipo comida “mineira”, para atender os convidados contratados e visitas oficiais ao Município de Uberlândia, foi REVOGADA, conforme decisão circunstanciada que se encontra inserta no respectivo processo licitatório. Uberlândia, 16 de fevereiro de 2007. Ademar Aparecida de Araujo Superintendente de Defesa Social Com fundamento no artigo 24, X, da lei nº 8.666/93, o prazo de vigência desta locação será da data de assinatura do contrato até 31/12/2007, sendo a dotação orçamentária 09.10.301.1009.2.039.33.90.36.09.01, tendo um valor mensal de R$430,00 (Quatrocentos e trinta reais) sendo prevista, a referida despesa, na Lei Orçamentária nº 9.408 de 27/12/2006. Consoante o Estatuto Licitatório, a Administração Pública pode comprar ou locar diretamente, sem prévia licitação, imóvel destinado ao atendimento das finalidades principais da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia. Leila Maria de Magalhães Secretária Municipal de Governo Diante do exposto, justificamos tal contratação direta, sendo o preço da locação compatível com os praticados pelo mercado, pelo que submetemos à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. momv Uberlândia, 14 de março de 2007. Dilson Dalpiaz Dias Secretário M. Des. Econômico e Turismo Fase de Habilitação ATO DE HABILITAÇÃO REF. LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 882/2006 A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 19.964 de 10/05/2006, comunica aos interessados: II – LICITANTES HABILITADOS Central de Extintores do Triângulo Ltda.-ME Extintores e Cia. Ltda. Extintores Regional Ltda. III – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Faculta aos participantes a Interposição de Recurso referente ao Julgamento desta CPL no prazo legal, contados da data de ciência desta decisão. Uberlândia, 14 de março de 2007. Comissão Permanente de Licitações Justificativas JUSTIFICATIVA Para atender a instalação de vários departamentos da Administração Municipal, o Município vem locando vários imóveis, distribuídos em diversos locais estratégicos da cidade, visando uma objetiva e econômica prestação Gladstone Rodrigues da Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde Ratifico nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 De 21 de Junho de 1993 Em 14/03/2007. ODELMO LEÃO Prefeito Municipal vfc/ EXTRATO DO CONVÊNIO RETIFICAÇÃO No extrato publicado no Diário Oficial do Município n° 2.590, de 4 de janeiro de 2007: onde se lê: “EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO N° 258/ 2005”. Leia-se: “EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONVÊNIO N° 258/ 2005”. Retificação em virtude de incorreção verificada no original. AVR/PGMN°1.734/2007. 18 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 19 Diário Oficial do Município Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 Diário Oficial do Município 20 COMAD Conselho Municipal Antidrogas EDITAL Convocamos a todos os Conselheiros Titulares e suplentes do COMAD Conselho Municipal Antidrogas para a eleição de sua Diretoria para biênio 2007 à 2009, a realizar-se no dia 11 de abril de 2007 às 8:00 horas na sede da Casa dos Conselheiros à rua Duque de Caxias nº 50 - Centro. Atenciosamente, MARACOS ANTÔNIO DO CARMO SIQUEIRA Presidente - COMAD COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO 20 DIAS - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.05.250293-8, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos:Adalberto Messias Machado, Adenir Divino Borges da Silva, Alcides Batista Filho, Alterino Benjamin Fernandes, Aluizio Jose de Figueiredo, Amantino Vaz de Oliveira, Antônio Abilio de Oliveira, Antonio Rodrigues 2, Antonio Rodrigues Júnior, Augusta Maria Mendes Mota, Auto JG Gomes Ltda., Auto Peças Tibery Ltda, Banco do Estado do Rio de Janeiro S/ A., Bar e Restaurante Vilarinho Ltda., Benedito Feliciano Alves, BLMF Costa Auto Peças Ltda., Blume Comércio de Alimentos Ltda., Byron de Souza, Carla Luz Resende, Carlos Antonio da Silva, Carlos Henrique David, Carlos Henrique Gomes, Carlos Roberto Rafael, Carmen Lucia Marques Lopes, Carolina Winckler Perdomo, Casa Assistencial Antonio B Gonçalves, Casa de Carnes Vaca Mansa Ltda., Celso de Sousa Carvalho, Clemon Lopes Campos Junior, Cleusmar Martins de Freitas, Comercial Marques & Braga Ltda., Comercial RP de Alimentos Ltda., Crimam Com. Ind. de Madeiras e Metais Ltda., Culto Nobre Via Lactea, Dagmar Pena Maia, Dalmo Dias e Outra, Damon Marques Morais, Dangelo e Penha Ltda., Daniel Salviano de Rezende, Debora Cardoso Baranowski, Dirceu Pereira Lima, Disk Cerveja Ltda., Dominatta Industria e Comer de Moveis Ltda., Eder Jofre Dias, Edison Marcolino Arantes, Elaine Justino de Oliveira Silva, Eletro Mecânica Otto Ltda., Esdro dos Santos, Eustaquio Zeferino de Almeida, Fabricio Eduardo dos Santos Figueiredo, Felicio Gomes de Oliveira, Fernando Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 Antonio Carrijo Mota, Fernando Eustaquio de Sena Domingues, Francisca Freitas Ferreira, Francisco de Assis Queiroz, Franklim de Souza, Garcia e Tavares Comercio & Representação Ltda., Gelcino de Paula Brito, Gesey Souza Cardoso, Gislene de Cassia Bailao, Grimalde Querino da Silva, HK Comércio de Equipamento e Serviços Ltda., Heloiza Muller de Freitas Marques, Herlio Vieira da Silva, Herlio Vieira da Silva, Idmar de Paula Silveira, Ilacir Gonçalves do Amaral, Irmãos Alves Ltda., Isabel Cristina Ferreira V da Silva, Isabel Rodrigues Nunes, Ivo Francisco dos Anjos, João Ambrosio da Silva, João Carlos Horta da Silva, João Evangelista de Rezende, João Ferreira Sales Junior, Jordelino Brasileiro da Silva, Jorge Carlos de Paula, José Abadio Fraga, José Euripedes Fernandes, José Euripedes Rufino, José Faustino de Araujo, José Ildeu da Silva, José Maria Felix, José Marques Pedroza, José Paulino, José Pereira, Josias Clemente da Cruz, Judith Junqueira Villela, Justino Straus, Lasmar Festas Ltda., Lazaro Candido da Silva, Leonardo Henrique Fernandes, Lions Clube de Uberlândia Centro, Lourival de Jesus Melo, Luiz Carlos Morais, Luiz Eugenio Gonçalves, Luiz Roberto Carrara Lelis, Luiza Faustina de Souza, Madson Pereira Minas, Manoel José Gonçalves, Manoel Pereira Franca, Marcenaria Vilela Ltda., Marcio Nunes de Resende, Maria Aparecida Viana Oliveira, Maria das Graças de Oliveira Lindolfo, Maria Divino V Moreira, Maria Luiza de Jesus, Maria Luiza dos Reis Martins, Martinha Candida Duarte Valeriano, Mildred Gontijo, Miria Terezinha Cigoline Zambiazi, Monica Suely Soares Fernandes, Monica Suely Soares Fernandes, Morgan Cesar Cardoso, Morgana Cristina Franca Paes, Neilson Jose Lopes, Nynive Carolina Prado Santos e Outros, Ocaricio Caetano de Oliveira, Paulo Cesar Arantes Mendonça, Paulo Nilzo Grego, Pedro Aparecido Ferreira, Premoldados Acia Ltda., Providence Comércio e Serviços Ltda., Raimundo Ferreira dos Santos, Recuperadora de Veiculos Ltda., Regional Cent Sul de Comunicação S/ A., Regis Kamimura, Renato Henrique da Silva, Rosania Bacci, Said Roberto Leal, Salomone Ruzzene e Fernandes Ltda., Sandra Aparecida Rocha Silva, Sergio Luiz Salge, Shoppingaz Ltda., Silvio Carrijo Fernandes, Simone Martins Ferreira Jaques, Sirlene Maria da Rocha, Solange Bretas, Sonia Maria Bernardes e Outros, Sued Santos Prior, Sueli da Silva Schena, Supermercado Uberlândia Ltda., Supermercados Brestol Ltda., System Signs Ltda., Thiago Gomes, Tomaz Lourenco Nunes EH 3782, Tribattery Bateria Heliar Triangulo Mineiro Ltda., Urbano Marquez, Utilidades e Presentes Patricia Ltda., Vanda Sonia Machado, Veiculos Personalizados Ltda., Veloso Segurança Ltda., Vicente Matias de Souza, Video EC & A Ltda., Waldete Silva, Waldo Ferreira da Silva, Wallace Martins Guimarães, Walter Maciel, Zeneide Vieira de Barros e Zenith Cristina Jacob de Souza. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 10/01/2007. Eu,(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina. (a) INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.98.023722-7, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Cláudio Barbosa de Freitas, Cláudio César Rosa, Cláudio de Paiva Amaral, Cláudio Ézio Moraes, Cláudio Gumerato Filho, Cláudio José do Nascimento, Cláudio José Prudente, Cláudio Luiz de Almeida Gonçalves, Cláudio Martins, Cláudio Roberto Alves e Outras, Cláudio Roberto Machado Fontoura, Cláudio Vieira Cassiano, Claudionor Ferreira Araújo, Claudionor Ferreira de Almeida, Claudionor Lopes de Oliveira, Claudionor Pereira da Silva, Claudivino Borges Barreto, Claudomiro José de Souza, Clausio Ézio Moraes, Clayton Albino, Clayton Borges Maciel, Clayton Cantarim, Cleiber Ferreira Franca, Cleide Eliane Severino Alves Teixeira, Cleidimar Alves Rodrigues da Cunha, Cleiton Alves, Cleiton Ferreira Lima, Cleiton Roberto Ferreira Rabelo, Clemente Dias Santos, Clemente Representações Ltda., Clemilda Rosa da Silva, Cleomar Luiz da Silva, Cleonice Ferreira de Souza, Cleoniciu Silva Ferreira, Clésio Euqueres Ferreira, Cleudete Anchieta Canival, Cleunice Aparecida Martins, Cleunice Nunes Vitória, Cleusa Aparecida dos S. Galvão, Cleusa Bernadelli de Araújo, Cleusa Bezerra da Silva, Cleusmar José Santos, Cleuton Marçal de Oliveira, Cleverson Rufino da Silva, Cleyson Póvoa Figueiro, Cleyton Amaral Gondinho e outros, Cleyton Mendes Novais, Clidenor Fernandes de Oliveira, Clidenor Marinho dos Santos, Clodomir Dias Rodrigues, Cloves Carlos Nascimento e outra, Clovis Gama, Clovis José Soares, Clovis Moreira dos Santos, Clube Aeron de Uberlândia SC, Clube Alegria de Servir, Clube dos Rádios A Uberlândia, Cobra Auto Parts Ltda., Cocimi Comercial de Cimento Min Ltda., Coletagem de Pneus Vilela Ltda., Colors Moda Ltda., Com. Rep. De Eletromov. Per. E Domingues Ltda., Comando Motos Ltda., Comercial Agabe Ltda., Comercial Alves Pereira Ltda., e Comercial Amazonas Sisconeto Ltda. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 27/02/2007. Eu, (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina.(a) COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO 20 DIAS - EDITAL DE COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO -PRAZO 30 (trinta) dias - Processo nº 702.010.448.711 FAZ SABER que por parte de MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de Hercilia Rodrigues De Oliveira, Hercio Candido De Queiroz, Hercio Martins Gomide, Hercon Representação Comercial Ltda, Hercules Anderson Gomes, Herculys Fernandes, Herdeiros De Elias F. Rabelo, Herdeiros De Hermes Carneiro, Herdeiros De Jeronimo S. Coelho, Herdeiros De Nicanor Magalhães, Herdeiros De Maria Morais Moreira, Herick Silva Herley Borges De Almeida, Herly Semião Representações Ltda, Hermaann Hugueney Filho, Hermano Pires Da Silva, Hermenegilda Cardoso Araújo, Hermenegildo Paniago Filho, Hermes Alves Dos Santos, Hermes Augusto Borges, Hermes Calado, Hermes Custódio Dias, Hermes Divino Borges, Hermes Do Nascimento, Hermes José Borges, Hermes Luiz Vinhas E Outros, Hermes Quirino Da Silva Hermes Rezende De Melo, Hermes Rodrigues Da Rocha, Herminia Mendonça Pereira Resende, Herminio Flavio Da Silva, Hermiton Lopes Duarte, Hemogenes Crosara, Hermogenes Do Nascimento, Hermogenio Dorazio Junior, Hernani Antonio Da Costa, Hernani Eustáquio Alves Fernandes, Hertz Engenharia Limitada, Hidelmon Resende De Castro, Hidrau Ar Ltda, Hidraulica 3m Ltda, Hidraulica Andrade Martins Ltda, Hidraulica Carvalho Ltda, Hidraulica Materiais Para Construção Ltda, Hidraulica Santa Monica Ltda, Higor Rafael Sousa Soares, Hilda Aguiar Dos Santos, Hilda Ferreira Magalhaes E Oliveira, Hildebrando Junior Ribeiro, Hildebrando L Santos, Hidelbrando Romeiro Coda, Hildebrando Jose De Oliveira, Hildo Dias Vieira, Hildo Gonçalves De Resende-Ous, Hilthon Daibert, Hilton De Aquino, Hilton Finotti, Hilton Gabriel De Araujo, Hilton Soares Da Mota, Hiper Gelo Ltda, Hipolita Rodrigues Tormin, Homero Marcos Xavier Dias, Homilton Simoes, Hondomil Moto Peças Ltda, Honorio De Oliveira, Honorio Portes, Hoovel Sistema De Segurança Importação Ex, Hoover Carneiro De Albuquerque, Horaci Policena Da Cunha, Horacio Abadio Da Costa, Horacio Vilela Valadao, Hormelindo’s Cabelereiros Ltda, Horsa Atacado Distribuidor Ltda, Hortencia Vitoria Da Rocha, Hospital Das Bicicletas Ltda, Hoston Eustaquio Pacheco, Hotel Escola Baby & Cia Ltda, Hotel Escola Clube Da Criança Ltda, Hotel Escola Espaço Criativo Ltda, Hotel Zardo Ltda, Hotelaria Humuarama Uberlândia Ltda, Hp Veículos Ltda, Hr Armações Ltda Huang Yu Sheng, Hugo Batista De Oliveira, Hugo Diniz De Faria, Hugo Gomes, Hugo Henrique Saramargo, Hugo Ribeiro Dos Santos, Hugo Tiago N De Carvalho-Outro, Humberto Alves De F. Campos Out, Humberto Da Silva Morais Humberto De Campos Pinheiro, Humberto Duarte Machado, Humberto Eustáquio Guimarães, Humberto Gonzaga Arantes-Outra, Humberto Maciel Marçal, Humberto Primo Biasi, Humberto Rezende Gontijo, Humberto Zago, I C Gonçalves Representações Ltda, Ir Pizzaria Ltda, Iacy Macedo, Ianza Helena Peres, Iara Dolores De Souza Braga, Iara Oliveira E Silva, Iara Silene De Almeida Barbosa, Ibrahim Andraus Gassani, Ibrahim Antoum, Ibrahin Hajjar, Ibram Ismael, Ibrantina Maria Silva, Iclea Amancio De Moraes,, Idalicio Ferreira De Sousa, Idannis A Paraskvopoulos, Ideia Editora Ltda, Ideides Luis De Campos, Idelbrando Santos, Idelfornso 21 Francisco Costa, Idelfonso Gomes De Mendonça, Idelfonso Rodrigues Nogueira, Idelma Pereira De Almeida, Idelmar Alves Do Amaral, Idelvando Estevo Da Silva, Idelvom Gomes De Macedo, Idemar Afonso Vieira, Idenis Augusto Da Costa, Iderico Barreto Silva, Idervasio Carlos De Carvalho Montes, Idevaldo José De Sousa, Idevan Fernandes Da Silva, Idmar De Paula Silveira, Idorani Representações Ltda, Idosvaldo Gomes, Ieda Mariza Fortunato, Ignacio Costa & Irmão Ltda, Ignez Moreira Penna Franco, Igreja Assembleia De Deus Minist Da Madu, Igreja Batista Do Bairro Brasil, Igreja Batista Emanuel De Uberlândia, Igreja Cat Apostl Brasileira, Igreja Crista, Igreja Do Evangelho Quadrangular, Igreja Do Nazareno No Brasil Distrito Mg, Igreja Evang P Cristo No Brasil, Igreja Evangelica Assembl De Deus Brasil, Igreja Evangelica Bat Independente, Igreja Evangelica Para P De Cristo Mundial, Igreja Movimento Cristão Missionario Uberlândia, Igreja Pentecostal Deus E Amor, Igreja Pentescostal Deu É Amor, Igreja Sede Assemb De Deus De Carapicuiba,Iguara Melo Representações Ltda, Iguatu Representações Ltda, Ilacir Alves Rodrigues, Ilacir Gonçalves Do Amaral, Ilda Arantes, Ilda Carlos Macedo, Ilda Elizia De Jesus Silva, Ilda Francisca Da Silva Lima , alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de que a espécie não admite defesa, contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 28 de dezembro de 2006. Eu, (Roseclair Assis Silva Santana) Escrevente do Judicial o digitei. O Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/JD. COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO -PRAZO 30 (trinta) dias - Processo nº 702.052.502.011 FAZ SABER que por parte de MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de Abilio Cipriano, Adalberto Paulo Da Silva Morais, Adelino Rodrigues Dos Santos, Ademar Pereira Da Silva, Ademir Pereira De Aquino, Agenor Fernandes, Aimore Box Industria E Comercio Ltda, Alan Leite Figueiredo E Outro, Alberone Vieira Costa, Alberto Dias, Aline G Marçal Ribeiro, Andrea Cunha Dos Reis, Antonio Aquiles Malfer, Antonio Beltrao De Sousa, Antonio Fernades, Antonio Ferreira De Faria, Antonio Lemes Do Prado, Antonio Silvano Da Silva, Aparecida Quirino De Castro Martins, Argentino Candido De Texeira, Benedito R Martins Filho, Berenice Lopes Marques, Byron Lacerda Junior, Carita Alves Da Silva, Carlos Lourenço Rodrigues, Carmen Lucia Diniz, Celeste Helena Gold, Celia Da Silva Lisboa, Claudimar Pontes, Cleuniciu Sil- Diário Oficial do Município va Ferreira, Crosbi Jacinto Junior, Dilamar Tome Da Costa, Dirce Ferreira, Djalma Alves, Domale Industria E Comercio Ltda, Doralina Romeiro Alves, Elias Euripedes Teixeira, Elias Tereza Neto, Enilda Duarte De Oliveira, Euripedes Dos Reis E Silva, Fabiana Ferreira Da Silva, Fabio Antonio Silva, Flavio Procopio De Souza Filho, Francisco Paulo Da Silva, Fund Espiritual U Valle Do Ama, Gabriel Arcanjo Do Amaral, Geraldo Cabral Freitas, Gilmar Aparecido Rodrigues, Gilmar Figueiredo Arruda, Gilvan Jose Da Costa, Gladys Marion Peixoto Naves, Grupo Amigo Radio Uberlandia, Helio Alves Dos Santos, Helio Jose Da Silva, Henrique Joao Dos Santos, Hilario De Oliveira Filho, Iracema Faria De Faria, Izabel De Lourdes Carrijo, Jeronimo Alves Pimenta, Jesus Albino Filho, Joao Eustaquio Ribeiro, Joao Geraldo Ferreira, Joao Marcelino De Lima, Joao Silva, Joao Viana Filho E Outro, Jorge Dias, Jose Arlindo Miranda Marques, Jose Clecio Vieira De Brito, Jose Crispim Peres, Jose Divino De Freitas, Jose Ferreira Da Silva, Jose Firmino Da Silva Filho, Jose Joaquim Pereira Couto, Jose Pio, Julio Da Silva Cortes, Jurandyr Andre De Oliveira, Juvercino Messias Matos, Karla Viana Teixeira, Laercio Silva, Laudelina Onesia Da Silva Outr, Laura Maria De Jesus, Laurimar Pereira Dos Santos, Luciano Mendes Luzia, Luiz Alberto Cardoso Da Silva, Luiz Carlos Moreira De Sousa, Luiz Carlos Pompeu De Amorim, Luiz Carlos Portugal,Luiz Cesar Da Silva, Luiz De Lima, Maiza Cordeiro Dos Santos, Manoel Bento Da Rocha Neto, Marcel Rodrigues Da Onçalves Silva, Altamir Ferreira Araujo, Alzira Ricardo Toledo, Amelia Pereira Dias, Ana Conceiçao Da Silva, Anderson Alves Barbosa, Andre Luizsilva, Marcilio Jose De Oliveira, Marcio Roberto Dos Santos, Marcos Benevides, Marcos Rozzett Cunha, Maria Da Silva E Outros, Maria Augusta De Moraes, Maria Dos Santos De Oliveira, Maria Elizabeth Dias Ferreira, Marilda Dourado Gil, Marilda Paulo Daher, Mario Affonso De Almeida, Marly Lopes De Oliveira Domingues, Martins & Ribeiro Ltda, Master Consultoria Em Idiomas Ltda, Miguel Candido Martins, Nagib Calixto Milken, Neemias Fernades Borges, Nelson Alves Barbosa, Nilza Maria Oliveira, Noemia Maria Da Silva,Odilon Cesario De Campos, Onofre G Da Silva E Outros, Oril Vicente Dos Santos, Orlando Dominguos Ferreira, Paulim Despachante Sc Ltda, Paulo Fernado Moraes, Pedro Abadio Dos Santos, Pedro Lucina Da Silva Neto, Pedro Paulista Alves, Rafael Francisco Vieira Duarte, Rafael Mendonça Braga, Red Rider Felix Rodrigues, Representaçoes Alberone Filho Ltda, Rildo Zuchetti, Rocando De Almeida, Rosane Pires Souza, Rubens Barbosa Da Silva, Rubi Ronald Costa, Saint Clair Netto, Sebastiana De Jesus, Sebastiana Lucas Santos Outros, Sebastiao Dias, Sebastiao Nunes De Vasconcelos, Sebstiao Pinto Soares, Simetria Representaçoes Ltda, Sirlena Rosa Rizza, Sonia Maria Da Costa Zei, Sonia Maria Fagundes, Soraya Cristina Pena Andrade, Vagner Martins Fonseca, Valma Alves Da Costa, Valtercides Ramos, Vilelo Soares Da Silva, Vilmar Fatima Rodrigues, Vilson Mendes, Virginia Costa, Vitor Hugo Ferreira Silva, Webert Jacob Rezende, Welighton Jose De Lelis, Welligton Felisberto Martins Gumerato, William De Oliveira Garcez, Yalis Felix Tojal, alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, conforme valo- Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 res individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de que na espécie não admite defesa, contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 27 de dezembro de 2006. Eu,(Roseclair Assis Silva Santana) Escrevente do Judicial o digitei. O Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/ JD. COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO -PRAZO 30 (trinta) dias - Processo nº 702.052.500.791. FAZ SABER que por parte de MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de Ademir Gonçalves Dos Santos, Agrícola Campestre Ltda, Agrobrasil Ltda, Agrotri Comercial Tlda, Airton Nves, Alan Moura De Souza, Alcantara Da Silva Pereira, Alcides Rodrigues Tavares, Amanda Móveis Ltda, Amarildo Astrogildo Da Silva, Ana Lucia Lopes Luciano, Angela Maria Dos Santos Guimarães, Antônio Correia Ramos, Antonio Euripedes, Antonio Laureano Dos Santos, Antonio Sebastião Calegari, Aparecido Pedrosa Franco, Arthur Abrao Astrogildo Santana, Badio Rodrigues Silva, Baltazar Cardoso De Moura, Benito Adelmo Salomão, Braz Cícero Franco Ribeiro, Braz Luiz Da Silva, Carla Mara Oliveira, Carlo Cheung, Carlos E Henrique Com. De Moveis Ltda, Carlos Alberto Rodrigues Da Silva, Carlos Euripedes Tavares, Carlos Roberto De Oliveira, Cauby Gregorio Vieira, Célia Luzia Penatti Arcencio, Celio Nunes Henrique, Celmo Vieira Borges, Cledison Maciel Tavares, Clovis Feliciano Santos, Comercial Pelaquim Ltda, Comercio De Movieis Quintela Ltda, Confecções Pereira E Gomes Ltda, Cristina De Araújo Silva, Daniel Domingos Luiz Neto, Dentaltec Ltda, Dirceu Nogueira Sales Duarte, Divani Maria Teixeira, Djalma Lacerda Da Costa, Edmar Alves Do Amaral, Eduardo José Magalhães, Elisangela Valentim Silva, Elsa Batista Pereira, Elson Faria Braga, Emac Engenharia De Manutenção Ltda, Enildo Domingos De Souza, Ernesto Rabenschlag Filho, Euclidia Antonio Pereira, Euripedes Bernardes Silva, Eva Lourdes Rezende, Francisco De Paula Rezende, Flvio Franco Drumond Martins Da Costa, Gaspar Marcolino Dos Santos, Geraldo De Melo Filho, Geraldo Navarro Sobrinho, Gerson Nunes, Gilvane Ferreira De Almeida, Helcio Aparecido Ferreira, Helenice Leite Dos Santos, Elenilce Maria Said Lindoso, Heli Vieira Dos Santos, Ilda Iozete Francisco Marins De Paiva, Inalda Cristina Lopes Caetano Rodrigues, Iron Honório Da Silva, J. Anser Do Brasil Ltda, Jeronimo Alves Ribeiro, Jeronimo Candido Da Silva, Jeronimo Dos Santos, João Laves Giffoni, Joao Candido Da Silva, Joao De Oliveira, Joao Justino Da Silva, Joao Taylor De Oliveira, Jose Antonio Dama, Jose Cavalcante Barbosa, Jose Edivaldo Silva, Jose Ferreira De Souza, Jose Gomes Vidal, Jose Humberto Da Silva, Jose Luiz Pereira, Jose Mariano De Oliveira, Jose Pedro Da Silva, Jose Raul Rodrigues De Faria, Julio Cesar De Oliveira, Juvani Luciano De Oliveira, Lazaro Antonio De Almeida, Silva, Lgg Moda E Acessorios Unissex Ltda, Liliane Borges Da Silva, Linderson Jose Baroni De Gouveia, Lindolfo De Souza Paiva, Luiz Antonio Viana Santos, Luiz Humberto Manzan, Luiz Juventino Da Silva, Luzintete Pereira Faria, Manoel Gonçalves, Manoel Henrique Lelis Silva, Marcelo Da Silva Gonçalves, Marcenaria Vieira De Souza Ltda, Marcio Holland De Brito, Marcos André Da Silva, Marcos Antonio De Rezende, Marcos Pereira De Oliveira, Maria Dos Reis Ferreira De Azara, Maria Euripedes Da Conceição, Maria Gulhermina De Oliveira Soares, Maria José De Faria, Maria José Nascimento, Maria Jose Pereira Da Silva, Marizete Andrade Melo, Marlene Aparecida Carrijo, Marlucio Divino De Oliveira, Mateus Martins, Maurilio Bueno Do Prado, Melquiades De Oliveira, Nelson Luiz De Farias, Nicanor Divino Silva, Nilson Ronan Da Silva, Olidia Gomes Ferreira, Orivaldo Rodrigues De Oliveira, Orlando Da Cunha Oliveira, Orlando Geraldo Marques, Orlando Mulato Da Silva, Osmar Marcelino Pereira, Osmar Pimentel Da Silva, Paulo César Bento, Promobens Prom. De Vend. E Prest. Serv. Ltda, Raul Andrade De Faria, Rios Calçados Ltda, Rita Alves De Araújo, Romafer Ferramentas Ltda, Romildo Resende Dos Santos, Ronan Pereira Isidorio, Rosineide Vieira Da Mota, Sebastião Martins Teodoro, Silva Vieira Procópio Menezes, Silvia Helena Mota De Carvalho, Silvino Rodrigues De Oliveira, Sind Trab. Empr. Fer.Z.Mogiana, Sm Peças Ltda, Solanges De Fátima Santos, Solar Empreendimentos Imobiliários Ltda, Sonia Alves Da Silva, Soraya Self Service Ltda, Tlak Prod. E Acessoria De Marketing Ltda, Tatyana Maestri De Barros, Valdemar Santos Barbosa, Valdinon José De Morais, Vanderly Francisco De Frietas, Vera Nice De Oliveira, Vilsomar Gonçalves Da Silva, Vitor Hugo Vieira Araújo, Wildener Couto De Oliveira, Yvan Reginaldo De Medeiros, Zilda Correa De Lacerda, alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitandose assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 15 de fevereiro de 2.007. Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges) Escrevente do Judicial o digitei. O Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/ JD. COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - EDITAL DE NO- 22 TIFICAÇÃO -PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo nº 702.05.250244-1, Faz saber que por parte do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Adalberto José de Novaes; Adão José Marques; Adelmo Alves de Jesus; Adilson Cândido de Melo; Adriano Andrade Souza; Alice Gonçalves dos Santos; Amair Rodrigues Gomes; Amarildo Barbosa Ramos; Antônio Augusto Cintra; Antônio Boaventura Gomes; Antônio Cândido; Antônio Carlos dos Santos; Antônio Zanon; Aparecida de Fátima Santos; Aparecido de Araújo; Apauliana da Silva Queiroz; Arlete Caixeta Nunes; Atacadado Distrib. De Cosméticos Exclusive Ltda; Atacizio Alves da Silva; Benedito M. de Souza Filho; Benedito Raimundo da Silva; Bento Machado Assunção; Carlos Henrique Alecrim; Carlos Luciano Resende; Célia Maria Rosa; Celso Francisco de Oliveira; Clarice Rodrigues de Amorim; Claudenir da Silva; Cláudio Araújo do Nascimento; Clismaia Lucineia F N; Clodoaldo Luiz Ferreira; Coleto Alves de Araújo; Daniella Palhares Barbosa; Darcy Rosa Ferreira; Diene Silva Garcia; Diogo Ferreira Diniz; Dirlene Martins dos Santos; Divina Taveira de Franca; Divino Aparecido Tavares; Divino Eterno Mendes da Silva; Divino Gonçalves de Sousa; Donizete José de Oliveira; Edemilson Afonso de Jesus; Adilamares de Souza; Edson Moreira Inácio; Elaine Cristina de Sousa; Elenicia Nunes da Silva; Elisabeth Ferreira; Enedina Libanio; Euripedes Antônio de Jesus; Fábio Fernando Duarte; Felicidade Comercial Farmacêutica Ltda; Francisca Carolina de Almeida; Francisco de Assis Lucena; Francisco Igidio de Oliveira; Gasparino Afonso; Gisela Gonçalves Monteiro; Gregoriana Traforos Ltda; Gumercindo Felipe Campos. Helena Aparecida Freitas Silva; Heloisa Lina do Carmo Lopes; Higor Rafael Sousa Soares; Ilda Elizia de Jesus Silva; Iracema Silvano Rosa; Iracema Teixeira Avila; Iraja Brasil de Aguiar; Irene Dias dos Santos; Ivanilda Maria Ferreira Borges Urzedo; Jaime Soares dos Santos; Jeova Pereira Sobrinho; João Donizete Tonelini; João Ferreira Cardoso; João Ferreira Cardoso; João Gabriel da Silva; João Neii da Silva; João Ronaldo Gonçalves, João Satile de Souza; Joaquim Floriano da Silva; Jonas José da Silva; José Andrade Pereira Silva; José dos Reis 3; José Eduardo Pereira; José Eustáquio Ricardo; José Ivanaldo Medeiros; José Jorge Coutinho; José Lazaro Nunes do Carmo; José Ramos Novais; José Ribeiro da Silva; Joviano Ferreira de Menezes; Leandro José da Silva; Lourivaldo Rosa Franca; Luiz Carlos Lourenço; Luiz Antônio da Silva; Luiz Francisc; Luiz Roberto de Mattos; Manoel Geraldo Diniz; Manoel Paixão Duarte; Manoel Ribeiro Ramos; Manoel Rodrigues da Silva; Marcelo Mateus dos Santos; Marcilon Gualberto Silva; Maria Abadia Felipe; Maria Abadia Gonçalves; Maria Aparecida de Araújo Ferreira; Maria Aparecida dos Santos Silva; Maria Aparecida Peixoto; Maria Aparecida Santos da Costa; Maria Candida Arantes; Maria da Conceição Ferreira; Maria das Dores Silva; Maria de Lourdes da Silva; Maria do Rosário Coelho Guimarães; Maria Gleicimar R. de Souza; Maria Isabel Pereira; Maria Izabel Reis de Oliveira, Maria José da Cruz; Maria José dos Reis Santos; Maria Rita Salgado;Marinha F. Mendes; Marizete Ribeiro da Silva; Marluce Maria; Maurício Ramos da Silva; Melinda Rodrigues de Souza; Milton Pagotto; Monica Miro Braz; Montemil Mont e Manut Industrial Ltda; Mozart Diário Oficial do Município Alexandre Rosa; Natalia Chaves Lemos; Nelson de Sousa; Nelson José Barbosa; Nestor Henrique Lopes; Neusa Pereira de Carvalho; Neusa Pires da Silva; Odorico Custódio Vencio; Omar da Silva; Pimenta Veículos Ltda; Presley Luiz de Freitas; Rana Ind. e Com. de Confecções Ltda; Reginaldo Augusto de Lima; Reinaldo Sebastião dos Passos; Rosa Jovenira de Souza; Rosimeire Maria Fagundes; RP&G Assessoria e Sistemas Ltda; Salada Comércio de Verduras e Legumes Ltda; Sebastina Luiza de Paula; Sergino Venacio de Camargo; Sérgio Cardoso; Sônia de Jesus Eugênia; Suedir Pereira da Silva; Tenda Espírita Estrela D’Oriente; Thiago Oliveira Diniz; Valdemiro de Oliveira Alves; Valter Inácio; Vanessa Bisinoto Pacheco; Vanilda Ferreira Silva Pereira; Vicente Donato do Carmo; Vitoria da Conceição Oliveira; Wanderley Pinheiro; Wellington Silas Gomes; Zelia Marisa Batista. alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontramse em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei. NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 08 de janeiro de 2007. Eu(Cristina Aparecida dos Santos), Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevi. Dr. Luiz de Oliveira - Juiz de Direito, o assina. COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo nº 702.05.250286-2, Faz saber que por parte do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: 100% Representações Ltda; Aguimar Ribeiro de Paula; AJ e Souza Representações Ltda; Alor José de Carvalho; Aldaisa Cardoso de Freitas; Alefe Consultoria em Informática Ltda; Alex e Lucas Transportes Ltda; Álvares Alves Pinto; Alves & Reis Ltda; Americam Bike Ltda; Amper Administradora e Corretora de Seguros de Vida Lt; Anadir Pereira da Silva; Antônio Cândido da Silva; Arc Assessoria Representações e Cobrança Ltda; Armações Toplan Ltda; Assizo Vieira Barra; Associação Futebol Feminino de Uberlândia Afufemu Muli; Associações Moradores do Residencial Dom Almir; Associação Sucupira de Canoagem e Ecologia; Balli Occo Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Benedito Pedroso Filho; Braz Sobrinho de Araújo; Broto Mania Indústria e Comércio Ltda; Bruno José Belém Montes; Caixa Escolar Hercília Martins Rezende; Castanheira do Nascimento Representação Ltda; Centro Ile Ase Aleketu Eba Ife Orum Aye; Chrysostomo Representações Ltda; Claudinete da Silva Borges; Clóvis José Soares; Clube de Mães Amig C. Sta Luzia Casa Prome; Comércio e Representação Paulo Campos Lt; ; Condomínio Edifício Clarinda de Freitas; Condomínio Uruguai; Conservadora Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 Rodrigues e Silva Ltda; Construtora Oliveira e Filhos Ltda; Cooperativa Apoio Trab Braçal no Triângulo Mineiro; Costa e Silva Indústria e Comércio Ltda; Custódio José dos Santos; Daniel Martins Rocha; Delta Paraclube; Divino Mariano Ferreira; DMJ Representações e Comércio Ltda; Donzela Construtora Ltda; EL Construtora e Empreendimentos Ltda; Editora Genius Ltda; Elc Rima Comercial Ltda; Elizabeth Maria Lopes Honorato; Elizateth Maxwell Penna Lacerda; Empreiteira Leornardo e Mathias Ltda; Empreiteira Lima e Santos Ltda; Empreiteira Mendes e Pereira Ltda; Empreiteira Polegada Ltda; Emprenteira Sousa e Pereita Ltda; Empreeiteira Souza & Couto Ltda; Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos; Entrelinhas Aviamentos Ltda; Espaço Profetados Engenharia e Construção Ltda; Euripedes José Dias; Fábio Nunes da Silva Filho; Fenix Indústria e Comércio de Enfeites L; Flama Representações Ltda; Fotolito Produção Gráfica Ltda; Franka Luminosos Ltda; Frutfort Com. Impo. E Exp. De Aliment Ltda; Gama Transportes e Terraplanagem Ltda; Gislaine Tomas Faria; Giuliano Marques Palhares; Golsen Line Cosméticos Ltda; Grupo de Alc Anônimos so o amor constroi; Helena Alves de Freitas; Hernandes Viana Representações Ltda; HR Moda Íntima Ltda; Hum Dois Três Comércio Indústria Conf. Ltda; Icon Treinamento & Desenvolvimento Empresarial SC Ltd; Igreja Evangélica Pentecostal de Minas Gerais; Igreja Pentecostal Jesus F Salvação; J & C Auto Elétrica Energia Ltda; JA Serviços e Empreendimentos Ltda; Jefpneus Representações Ltda; Jesus Eterno Martins; JLC Equipamentos e Montagens Ltda; João Gonçalves das Chagas; João Vicente do Nascimento; José Evaldo dos Santos; José Geraldo Ferreira de Queiroz; José Maria de Melo; José Maria de Melo; José Paulino de Castro Filho; Jotajota Auto Elétrica e Bateria Ltda; Jubão Transportes Ltda; Juliana Rodrigues Cunha; Karine Moto Ltda; Lar de Amporo a Velhice N S da Conceição; Laycer Tomaz de Magalhães; Le Bazzar Ltda; Leonardo Rodrigues Cunha; Ler Assistência Técnica Ltda; Linda Estética Ltda; Loja Vargas Ltda; Lúcia Helena de Sousa; Luis Emar Correa & Cia Ltda; Luiz Pereira; Luiz Roberto Gomes Caetano; M A A Serviços Ltda; M3 & IL Serviços de Telemarketing Ltda; Manos Representações Ltda; Manuel Nogueira da Silva; Marc Comércio e Representações Ltda; Márcio da Silva; Margarida Aparecida Ferreira; Mário Sérgio Gomes Garcez; Marta Feliciano Garcia; Master Tênis Comércio e Serviços Ltda; Maurício Batista de Matos; Mecanografia Triângulo Ltda; Milton da Silva Rodrigues; Milton Rosa de Santana; Mira Agrimensura Ltda; MSS Hidráulica Ltda; Nelson Dias Ribeiro; Nivaldo Freitas da Silva; Onildo Ferreira Representações Ltda; Osvaldo Gonçalves Pereira; Ovni Confecções Ltda; Peralttinha Baby Moda Infantil Ltda; Pinturas Dystacks Ltda; Pinturas F Macedo Ltda; Pneus Radar Ltda; Poison Indústria Comércio e Representações Ltda; Polo Construtora e Empreendimentos Ltda; Proserv Manutenção e Construção Civil Lt; Quality Assessoria em Seguros Ltda; Raio Construtora Ltda; Rassann Transportes Ltda; Realiza Serviços e Promoções Ltda; Relâmpago Empreiteira Ltda; REMAF Representações Ltda; Representações Marx Ltda; Robson Luiz Rodrigues; Rodrigues e Cauchioli Representações Ltd; Romps Representações Ltda; Rubenilson Franca dos Santos; S I A Segurança Integrada e Auxiliar Ltda; SAC Representações Ltda; Salustiano Silva de Moura; Sandra Regina Lino Aguiar Silva; Sebastião Dias de Andrade; Sivair Batista da Luz; Soares e Nascimento Armários e Cozinha Ltda; Sociedade de Cardiologia do Triângulo MO; Sul Goiânia Corretora de Seguros Ltda; Super Clube de Seguros Ltda; Tenda de Umbanda Vovo Maria Conga e Cab. P; Teovest Confecções Ltda; Terra do Sol Comércio e Representações Ltda; Tobias Ferreira Filho; Tomé Representações Comerciais Ltda; Transportes Santa Rosa Ltda; Waine Antônio Pinto, alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei. NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contraprotesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 08 de janeiro de 2007. Eu,(a)(Cristina Aparecida dos Santos), Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo.Dr. Luiz de Oliveira - Juiz de Direito, o assina.(a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo nº 702.05.250164-1, Faz saber que por parte do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Abdias de Freitas Alves; Adenilso Damião Silva; Agropecuária Simenthal Ltda; Aguinaldo Evangelho Filho; Alcala e Costa Comércio e Representações Ltda; Alencar de Oliveira Dias; Aleondes Paulo de Castro; Algomil Graõs Ltda; Aline Tomas Martins; Ana Carolina Peixoto Teixeira; Ana Paula Leão, Anderson Silva Bento; André Luis Araújo; Ângela Cristina F. Prata; Antônio Arantes de Souza; Antônio dos Reis Nunes; Antônio José Feliciano; Antônio Marcarenhas; Antônio Rodrigues Agostinho Neto; Antônio Vidal Diniz; Art. Funcional Móveis Ltda; Augusto Cessar Batista Tavares; Batata e Sitta Comércio Ltda; Baltazar dos Reis Prado Garcia; Baltazar dos Reis Prado Garcia; Bar e Mercearia Alfredo Júlio Ltda; Benedito Fernandes da Silva; Bernadelli Comércio de Carnes Ltda; C E Comércio de Carnes Ltda; Cacilda Villana; Carlos Alvim de Paula; Carmo Jerônimo de Oliveira; Casa de Carnes Jardim Holanda Ltda; Cav Transportes Ltda; Centro Audititovos Danavox Ltda; Centro Automotivo Ibiza Ltda; Centro Educacional Oriental Queops Ltda; Cesar Arantes; Chadi Comunicações Ltda; Clarinda Lopes da Silva; Claucemeyre de Macedo; Claudiana Lopes; Cláudio Hermogenes de Paula; Clébio Vieira dos Santos; Clelton Severino Pires; Comércio e Ind. de Vassouras Brasil Ltda; Deberson dos Reis; Denia Aparecida Souza Rocha; Divino José da Silva; Djane Cristina de Souza; Doidão Acessórios & Rodo-AR Ltda; Drogaria Mylla Ltda; Ediana de Oliveira Diniz Rodrigues; Edson Ra- 23 mos; Eleni Maria de Melo; Elis Regina de Mendonça; Elza Otonia Gomes Pereira; Emmerson Daniel de Aquino Silva; Enedino Luiz Vieira; ESA Empresa Silva de Alimentos Ltda; Euripedes Vieira de Carvalho; Evaristo Moura; Fabiane Candida de Melo Dias; Francisca Ferreira dos Santos; Francisco de Assis Medeiros; Francisco Paulo da Silva; Gaspar José Martins; Genesio Basilio de Sousa; Geraldo Alexandre da Silva; Geraldo Cassiano Júnior; Guilherme da Silva Bueno; Hélio Luiz; Humberto Donizete Alves; Igreja Evangelista Assembléia de Deus; Imobiliária Jardim Novo Mundo Ltda; Irani Terezinha; Irani Terezinha; Itatins Lanches Ltda; Ivone de Fátima Borges e Silveira; Irauri Rodrigues Leal Prodocimo; Jader Júnior de Sousa; Jesus Cassimiro; João Batista Ângelo; João Vieira de Menezes; Joaquim Paulino do Nascimento; Joaquim Rosa Sobrinho; Joel Peixoto de Souza; Joelma Alves da Silva; José Carlos Zanin; José Gomes; José Gomes Neto; José Leandro Borges; José Ricardo Lobato Filho, José Ronaldo de Souza; José Severino Ribeiro; Josea Messias de Freitas; Junice Vieira de Oliveira; Júnior Rafael Monteiro; Júnior Rafael Monteiro; Jurandir dos Santos; Laercio Rodrigues da Silva; Lavanderia Melo Dias Ltda; Lindiomar Santana dos Santos; Linha Máxima Indus. e Com. de Confec. Ltd .; Lúcio Marcos Gouveia; Luiz Carlos Gregório Ferreira; Luiz Gonzaga; Madalena Borges da Silva; Marcílio Pereira Fonseca; Márcio AlanKardec da Silva; Marcos Caixeta de Magalhães; Marcos Vinicius Guimarães; Maria Helena Candelori Vidal; Maria José Ferreira Silveira; Maria Terezinha de Araújo Gonçalves; Mario Cassimiro Teixeira; Marlene Cordeiro da Anunicação; Maurício Medeiros; Miguel de Oliveira; Negócio Daki Ltda; Niuzangela Alves Ferreira; Noldon Felício de Oliveira; Odair Vieira dos Santos; Onsvaldo Junqueira Mendes; PVV Plínio Velloso Vianna Empreend. Ltd; Patrícia Pinho Martins Rocha; Paulo Euripedes Menezes; Paulo Euripedes Pereira dos Santos; Pontac Distribuidora de Frios Ltda; R E R Desenhos Técnicos Ltda; Raimundo Rosa Brasil; Raquel da Silva Pires de Paiva; Raquel de Araújo Rocha; Reginaldo de Morais; Ricardo de Araújo; Rogério Alves Pereira; Ronaldo Borges de Lima; Rosa Maria Tillman Tannus; Rubens Miguel da Silva; S J Poti Comércio Ltda; Sabores Mágicos Comércio de Alimentos Ltda; Sandra Aparecida Santos; Sandra Mara Domingos; Sebastiana A. Ribeiro; Simone dos Santos Oliveira; Soraia Aparecida da Silva; SS Tabacos Ltda; Suelde Rezende de Moura; Sueli Cândida de Freitas; Tania Mara Batista; Tempo e Espaço Propaganda Ltda; Tenda de Umbanda Pai Xango de Alafim; Terezinha Aparecida S S; Transporte Viana e Simão Ltda; Uai Ki Serve Ltda; Uberaba Alimentos Ltda; Ultra Indústria e Com de Plásticos Ltda; Valter Mendes; Velasco & Morais Ltda; Victor & Marques Veículos Ltda; Walter Cícero Martins; Washinton José Ferreira; Wellington Mota da Silva, alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei. NOTIFICA os requeridos acima rela- Diário Oficial do Município cionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de UberlândiaMG, aos 08 de janeiro de 2007. Eu,(a)(Cristina Aparecida dos Santos), Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo.Dr. Luiz de Oliveira - Juiz de Direito, o assina.(a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo nº 702.05.250220-1, Faz saber que por parte do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Adair Fazan Soares; Adalberto Sílvio Aparecido de Luca; Aginito Pedro da Silveira Filho; Aginito Pedro da Silveira Filho; Aguinaldo Coelho Pereira Júnior; Alcione Torroni da Silva; Alcioni Torroni da Silva; Alonso Bispo da Silva; Andréa Arantes; Anibaldo Felix Machado; Antônio Crispino dos Santos; Antônio de Fátima; Antônio de Fátima; Antônio Dornelas de Faria; Antônio Rodrigues da Silva; Antônio Rodrigues da Silva; Arnaldo Arthur; Baltazar dos Reis da Silva; Cesar Gomes da Silva; Clarite Fátima de Carvalho Faria; Claudete Fátima Soares de Sousa; Claudete Fátima Soares de Sousa; Cleidimar de Oliveira Gomes; David Pedro Júnior; David Petro Júnior; Dionizio Bertolino Pereira; Divaldo José Vieira; Domingos Antônio Lopes Calabria; Edson Martins Lima; Edson Mendes de Oliveira; Edson Mendes de Oliveira; Eduardo Luciano dos Santos; Edvaldo Francisco Araújo; Edvaldo Francisco Araújo; Edwany Gonçalves de Carvalho; Ekcio de Vasconcellos Araújo Filho; Elisael Andrade de Souza; Emanuel Souza Rego; Euripedes Dias da Silva; Euripedes Dias da Silva; Euripedes Rodrigues dos Santos; Evando Alves da Cunha; Evandro Alves da Cunha; Evelson Saraiva Leal; Fanilson Alves de Melo; Felismar Alves do Amaral; Francisco Carlos da Silva; Geraldo Alves de Medeiros; Geraldo Alves de Medeiros; Geraldo Amâncio Jacinto; Geraldo Lara Filho; Gilmar Vieira Rodrigues; Gilson Feliciano Ferreira; Gina Leique Galvão Moncaio; Helbert Paula da Silva; Hélio Antônio Oliveira; Heloisa Mara Pereira de Oliveira; Heloisa Solis Correa; Hilbert Guimarães; Iracema Maria da Costa; Irondes José Ferreira; Itamar Rocha Andreatta; Ivo Vaz Vieira; Jaime da Cunha e Oliveira; Jamir Cesar de Almeida; Jandyra de Almeida; Jesuina Silva; João Batista Vieira; João Abadio Bernardes; João Alves dos Santos; João Edson da Silva; João Fiel Rosa; João Galdino Neto; João Henrique Prestes de Oliveira; João Naves Ferreira; Joaquim Antônio Alves; Joas Fernandes Aguiar; José Afonso de Moura; José Antônio Braga; José Gonçalves Filho; José Honório Alves Vieira; José Maximino Filho; José Sílvio Calegari; Juares Pereira; Júlio César Santos; Katia Janaina dos Santos; Kaysser dos Santos Bittencourt; Laercio Alves Vilela; Laerte Barbosa; Lafaete Rodrigues Gomes; Lourdes Antônia dos Reis Silva; Lúcia Maria Souza de Andrade; Lúcio Antônio Lelis Ferreira; Luiz Cláudio Pereira da Silva; Luiz de Macedo Bueno Júnior; Luiz Fernando de Abreu Mercadante; Luiz Fernando de Oliveira Rodrigues; Magna Magdalena Magnino; Manoel Gonçalves de Oliveira; Márcio Antônio Ro- Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 cha; Márcio Cesar Martins; Marcos Antônio Pires; Margarete Pereira Alves; Maria da Glória da Silva; Maria Tereza Amaral da Silva; Marilene Augusta Barbosa Miranda; ; Mário de Oliveira Bello; Marta Aparecida da Silva; Maurício Ribeiro; Mauro Fonseca Arantes; Neide Maria de Jesus Oliveira; Nilton Domingos de Paula; Oclécio Pereira de Souza; Odair Felipe Arantes; Olívia Edna Rodrigues Pozzi; Orlando Ferreira Macena; Osmar Lopes da Silva; Osmar Ramalho dos Santos; Osvaldino Alves da Silva; Ozorio Presciliano de Araújo; Paulo Henrique Barbosa de Sousa; Pedro Domingos da Soledade; Pedro Nemis Galvão; Raul Bueno dos Santos; Raulino Alves Silvério; Reinaldo Paulino da Silva; Renato Ribeiro de Oliveira; Renato Stevart da Silva; Ricardo Lázaro Simões; Ricardo Sousa Vieira; Rinaldo Alvarenga Couto; Riolando de Souza; Rogério Santos Monteiro; Rolivo Batista Gomes; Romildo Valença Miro; Ronaldo Dornelas de Faria; Ronaldo Sérgio Caldeira Queiroz; Rooselth Vieira; Rosmir Parreira Duarte; Rute Hipolita Silveira; Sandra Maria Alves Rosa; Sandro Henrique Giacomelli; Sebastião Costa de Oliveira Filho; Sebastião Severino Medeiros; Sidney Lazaro Machado; Silmo Borges; Sílvia Maria Martins; Sinésio Felicissimo de Lima; Sirio Cunha; Sônia Maria Luiza e Silva de Oliveira; Tereza Cristina Dias de Carvalho; Tereza Cristina Dias de Carvalho; Valdecy dos Santos; Vanduilio Evandro de Souza Amaral; Vania Maura Dias da Silva; Vera Eunice de Campos; Vera Lúcia Cantarin; Vicente Hilário Rosa; Vicente Luiz Borges; Vilson Coutinho da Silveira; Wagner Peixoto Filho; Walclen Ferreira de Cassia; Walter José de Lira; Walter Ribeiro da Silva; Wanderley Mendes; Washington José da Costa; Willian de Jesus Vilela; Wilton Garcez de Oliveira; Zilma de Oliveira Bressani,. alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei. NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contraprotesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 08 de janeiro de 2007. Eu,(a)(Cristina Aparecida dos Santos), Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. Dr. Luiz de Oliveira - Juiz de Direito, o assina.(a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS -EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo nº 702.05.250263-1, Faz saber que por parte do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Adauto Simeão dos Santos; Ademir Alves Machado; Adilson Vieira da Mota; Adriana Mendes da Silva; Agripino Teodoro da Silva; Albino Ribeiro de Souza; Aldelúcio Gomes da Silva; Alessandro Gomes; Alídia Carneiro; Altair de Oliveira Pinhal; Ana Lemes Viana; Anderson Oliveira Andrade; Andréia da Silva; Ângela Maria de Freitas Silva; Antônio Catarina de Jesus; Antônio Belarmino de Queiros; Antônio Faleiros de Aguiar; Antônio Marcos dos Santos; Aparecida Luiz Vieira; Aparecido Evangelista dos Santos; Argemiro Elias de Souza; Arnaldo Pereira dos Santos; Augustinho Geraldo; Ayton Dias Martins; Bob Moor Rodrigues de Oliveira; Carlos Eli Canuto; Carlos Euclides da Silva; Carlos Roberto Alves; Carlos Roberto Satiro; Célia Maria Vieira; Cesar Alvers da Cruz; Claudinei Virgílio de Paiva; Clóvis Alves da Silva; Costite Costite Rosita; Dilma Divina de Souza Araújo; Dironice Nunes da Silva Fernandes; Divino Tiago Sobrinho; Edina Maria Barros Morais; Edinaldo Alves; Edith Coelho da Cunha; Edivaldo José dos Santos; Edna Aparecida da Silva; Edson Dias da Silva; Eduardo Gomes Ferreira; Eduardo Miranda Silva; Elza Antônia de Almeida Ferreira; Amilio Pereira da Costa; Auripedes Antônio de Souza; Eva da Glória de Araújo; Felisberto Martins; Gercino dos Santos; Gil Marcal da Silva; Hélio Cândido de Oliveira; Hélvio Rodrigues; Herculano Joseus de Oliveira; Iolanda Alves de Oliveira; Isac dos Santos; Jaime Justino Nogueira; Jamil José da Silva; Janete Rosa do Amaral; Jessemias Pinheiro Lemos; Jesus da Assunção; Joana Moreira da Silva; João Alves Pereira; João Batista Dias; João Elias de Souza; João Martins; Jorge Evangelista Cândido; Jorge Ferreira; Jorge Pereira Juvenal; José Carlos Joaquim Santana; José de Souza; José Izidio Neto; José Lazaro Telles; José Martins dos Reis; José Valter Pereira de Souza; Juliomar Pereira; Juracy Alves da Silva; Juscele Maria Arantes da Silva; Juslemar da Silva; Kennedy Alberto Mendes da Silva; Lázara Batista de Jesus; Leila Aparecida da Silva; Leonardo Ferreira; Leonia Simeao Monteiro; Letucia Cardoso; Liamar Nonato da Silva; Lúcio Flávio Silva Andrade; Lucy Leão Nunes; Luiz da Cruz Souza; Luizio Cezar dos Santos; Luzia Helena da Silva Albino; Manoel Neves de Souza; Marcílio da Silva; Marcos Ferreira Rabelo; Maria Andrelina Lopes; Maria Aparecida de Castro Lúcio; Maria Aparecida dos Santos Camargo; Maria Aparecida Guilherme Silva; Maria Aparecida Palhano Vieira; Maria Aparecida Vieira; Maria Arlene da Silva; Maria Berchiolina Rodrigues; Maria Célia Andrade da Silva, Maria de Fátima Soares dos Santos; Maria dos Reis Silva; Maria Helena de Souza Ferreira; Maria Isabel da Silva; Maria Isabel de Melo Carvalho; Maria José Alves Guerra; Maria Luiza Silva Baia; Maria Madalena Moreira; Maria Rita Alves Monteiro; Mariana de Oliveira; Marlene de Souza; Marlene Nascimento Oliveira; Mauro da Silva Reis; Necimar Ferreira; Nilson Custódio da Silva; Nilson Rosa da Silva; Odar José da Silva; Paulo Cesar Correa de Oliveira; Paulo Dias de Toledo Neto; Paulo Rodrigues Costa; Pedro Guilherme; Raquel da Cunha Lobo; Reginaldo de Freitas Nabono; Roberto Fabiano da Fonseca; Roberto Gomes; Roberto Oliveira Ramos; Robson Luiz Santos; Rodolfo Alves Rodrigues; Rogério Evangelista Rodrigues; Rogério Luiz Franca; Rogério Pereira Amaral; Ronivaldo Rocha da Silva; Rosângela Maria Landin; Rosaria Pereira do Amaral; Rui Silva de Almeida; Sebastião Ferreira Santos; Senhorinha de Fátima Prado Machado; Sérgio Donizetti de Almeida; Sérgio Henrique Maria; Sérgio Pereira Miranda; Sérgio Rosa de Paula; Sérgio Silva; Silvana Barbosa Melo Silva; Sonande Martins Pereira; Sonia Sueli Nunes Faria; Tertulino Inácio de Macedo; Valdeci de Oliveira; 24 Valdete Lucas Soares; Vânia Cordeiro da Silva; Walter Pereira da Costa; Wanderson Rodrigues dos Passos; Wellinton Silva de Souza; Wiliam Cezar Ignácio; Wilson Cândido Rosa; Zacarias Ferreira; Zilda da Silva Falcuci .alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei. NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de UberlândiaMG, aos 08 de janeiro de 2007. Eu,(a)(Cristina Aparecida dos Santos), Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo.(a) Dr. Luiz de Oliveira - Juiz de Direito, o assina. COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO -PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo nº 702.98.015357-2, Faz saber que por parte do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Antônio Mariano Rocha; Antônio Mariano Rodrigues; Antônio Marmo Rodrigues; Antônio Marques da Silva; Antônio Martins Freitas; Antônio Mateus Barbosa; Antônio Mauro Carvalho Savastano; Antônio Maximiniano Oliveira; Antônio Messias Mattos; Antônio Modesto Arruda; Antônio Moisés de Oliveira; Antônio Moreira dos Santos; Antônio Natal Cornélio; Antônio Naves de Oliveira; Antônio Neves da Silva; Antônio Oliveira Amaral; Antônio Oswaldo Nalin; Antônio P. De Souza; Antônio P. Rosa; Antônio Paulino dos Santos; Antônio Paulo Resende; Antônio Pedro da Silva; Antônio Pereira de Melo; Antônio Pereira Gomes; Antônio Pinheiro Neto da Silva; Antônio Raimundo Representações Ltda; Antônio Ribamar Braga; Antônio Ribas Silva; Antônio Ribeiro; Antônio Ricardo Marinho; Antônio Roberto Ferreira; Antônio Rodrigues da Costa; Antônio Rodrigues da Silva, Antônio Rodrigues Prado; Antônio Rodrigues 2; Antônio Roque Cavalcante; Antônio Rosa de Carvalho; Antônio Rocha Machado; Antônio S. Anacleto Representações Ltda; Antônio Salviano de Rezende; Antônio Sidney; Antônio Simonini; Antônio Soares Filho; Antônio Tarcísio da Silva; Antônio Thomaz F. De Rezende; Antônio Vicente de Lima Júnior; Antônio Vicente Ferreira; Antônio Vieira Magalhães; Antônio Vilela Guimarães; Antônio Wilson Vieira Testa. alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei. Diário Oficial do Município NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de UberlândiaMG, aos 08 de janeiro de 2007. Eu,(a)(Cristina Aparecida dos Santos), Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo.(a) Dr. Luiz de Oliveira - Juiz de Direito, o assina. COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo nº 702.01.044908-1, Faz saber que por parte do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Elayne Mery de Oliveira; Elaine Santana da Silva; Elbe Teodoro Ribeiro; Elbio de Assis da Silva; Elbs Informática; Elci Lourenço dos Santos; Elci Antônio Tavares; Elcio Ferreira da Costa; Elcio Flores da Cunha; Elcio Machado; Elcio Ribeiro; Elcio Valim de Oliveira; Elcy Terezinha de Melo Vital; Elder Lopes de Oliveira; Eldo Langsdorff Sanches; Eldorado Carrilho Com. Dist. Couro Plast. Ltda; Eleide Cândida Mendes Fernands; Elemaria Medeiros Costa Araújo; Elenice Maria de Oliveira; Elenice Marisia de Medeiros; Elenita Gomes da Silva; Eleonora Ramos de Oliveira; Eletra Gomes; Elétrica 3 irmãos Ltda; Elétrica Abreu Ltda; Elétrica Jobawa Ltda; Elétrica Moderna Ltda; Eletriza Engenharia Elétrica Ltda; Eletro Larine Ltda - CNPJ 042.897.744/0001-09, Eletro Larine Ltda - CNPJ 042.897.744/0002-81; Eletro Mecânica Otto Ltda; Eletro Mecânica Rodrigues Ltda; Eletro Santa Clara Ltda; Eletro Vídeo Ltda; Eletrofonte Materiais Elétricos Ltda; Eletromec Manutenção Industrial Ltda; Eletromóveis Germano e Pereira Ltda; Eletrônica TV Lar Ltda; Eletrotécnica Alpha Ltda; Eleuza Maria de Oliviera; Eleuza Miranda de Deus; Eleuza Rodrigues da Silva; Eli Fidélis; Eli Ribeiro; Eliana Rodrigues da Silva; Aliana Alves dos Santos; Eliana Aparecida dos Reis; Eliana Aparecida dos Santos; Eliana Helena da Silva; Eliana Rosa Marçal; Eliane Alves Costa; Eliane Alves Vilarinho; Eliane de F. Pereira e Outras; Eliane dos Santos Alves; Eliane Fernandes da Silva; Eliane Paranhos Mattos; Eliane Reina dos Reis; Eliane Rodrigues Neves; Elias Andraus Gassani; Elias Barsanulfo dos Santos; Elias Camilo da Silva; Elias Coutinho Lyra; Elias da Costa Carvalho; Elias de Lima; Elias Gounelas; Elias José da Silva; Elias Luiz Mamede; Elias Saul; Elias Schulgin; Elias Terêncio da Silva; Elias Tufi; Elicimar Terezinha Pires; Elida Alves da Silveira; Elídia Maria Ferreira Faria; Elídio Alves Barbosa; Eliel de Oliveira; Eliene de Freitas; Eliene de Oliveira Rocha de Souza; Eliene Justino; Eliete de Fátima Ferreira de Melo; Eliete do Socorro Guimarães Reis; Eliete Maria de Souza Silva; Eliete Pinto Costa; Elio Bento da Silva; Elio Fonseca Basto; Elisabete Erika Taira; Elisael Andrade de Souza; Elisângela Maria da Silva; Elisângela Rodrigues Batista; Elisete Maria de Oliveira; Elisiene de Freitas; Elismar Aparecida Oliveira; Elisonte Freitas Pimentel; Elita Guiomar Martins; Elite Segurança e Guarda Ltda; Eliton Ribeiro Faria; Eliud Gonçalves Nunes; Elivia Pereira de Souza Lozano Mendes; Elizabeth Alves Protásio; Elizabeth Bárbara Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 Martins; Elizabeth de Souza Vieira; Elizabeth de Fátima Rodrigues; Elizabeth Maria Crosara; Elisabeth Rodrigues Medeiros Cunha; Elizaldo Pires de Andrade;, Elisete Furlanetto Faleiros; Elizete Ramos; Elizeth Maria de Abreu; Elizeth Santos Cardoso; Eliziário Esídio Ferreira; Elmar Eugênio da Costa; Elmiro Leandro de Oliveira; Elmizia André Gomes; Elmo Gomes de Aguiar. alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontramse em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei. NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 08 de janeiro de 2007. Eu ,____ (Cristina Aparecida dos Santos), Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. ____ Dr. Luiz de Oliveira - Juiz de Direito, o assina. COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo nº 702.980.159.751, Faz saber que por parte do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Sudário Teodoro; Sued Santos Silva; Suele Rocha de Oliveira; Suelena Maria dos Santos; Sueli Chim Fook; Sueli Miranda da Silva; Suely Fátima Ribeiro Orcay; Suely Gaspar Alvarenga; Suely Marques de Oliveira; Sufel Suinocultura Ferreira Ltda; Sul Minas Cerais Ltda; Sumio Kamada; Summer Sun Indust e Comer de Confecc Ltda; Sumtal Socied Unida Mecan de Tratores Ltda; Super Açougue Uberlândia Ltda; Super Açougue Triunfo Ltda; Super Frango Assado Ltda; Super Lanche Ltda; Super Móveis Araújo Ltda; Super Nosso Ltda; Super Rodas Equipamentos para Autos Ltda; Supermercado Favorito Ltda; Supermercado Amâncio Ltda; Supermercado Astral Ltda; Supermercado Condor Ltda; Supermercado Junqueira Ltda; Supermercado Monalisa Ltda; Supermercado Nova Ponte Ltda - CGC 017438961000100; Supermercado Nova Ponte Ltda -CGC 01743861000300; Supermercado Nova Ponte Ltda CGC 017438961000428; Supermercado Primos Ltda; Supermercado Rosa & Gomes Ltda; Supermercado Santo André Ltda; Supermercado Umuarama Ltda; -CGC 021489372000101; Supermercado Umuarama Ltda - CGC 0214893720001284; Supermercado Umuarama Ltda CGC 021489372000365; Supermercado Umuarama Ltda -CGC 021489372000446; Supermercado Brestol Ltda; Supermercado Celeste Ltda; Supermercado Jota Erre Ltda CGC 021733357000100; Supermercado Jota Erre Ltda - CGC 017470006000397; Supermercado Jota Erre Ltda CGC 017470006000397; Supermercado Uberlândia ltda CGC 017076274000167; Supermercado Uberlândia Ltda -CGC 017076274000914; Supermercado Uberlândia Ltda CGC 017076274000671; Supermercado Uberlândia Ltda CGC 017076274000752; Supermercado Uberlândia Ltda CGC 017076274000248; Supermercado Uberlândia Ltda -CGC 017076274000400; Supermercado Uberlândia Ltda -CGC 017076274001058; Supermercado Uberlândia Ltda CGC 017076274000590; Supermercado Uberlândia Ltda CGC 017076274001139; Supermercado Uberlândia Ltda -CGC 017076274001210; Supermercado Uberlândia Ltda CGC 017076274001309; Supermercado Uberlândia Ltda CGC 017076274000833; Supermercados Z R Ltda; Supletivo Nacional Ltda; Suprema Panificadora e Confeitaria Ltda; Supremo Comércio e Representações Ltda; Suzi Bevilaqua; Sydney de Souza; System Decorações Ltda; System Importação e Exportação Ltda; T AC Comércio e Representações Ltda; T Junqueira Construtora Empreend. Ltda; T.M. Industria e Comércio Ltda; T.W. Gutierrez Construtora e Imobiliária; Tabajaras Transportes e Comércio Ltda; Taberna S Bar Ltda; Tabernáculo E de Jesus; Taboada Comércio e Representações Ltda; Tacon Personalizações e Publicidade Ltda; Tadanobu Sakuma; Tadapua Comércio e Representações Ltda; Tafajas Representações Ltda; Taijo Comercial Ltda; Taika Indústria Metalúrgica Ltda; Taito do Brasil Indústria e Comércio Ltda; Takashi Representações Ltda; Takeshi Maeda; Tamatete Representações Ltda; Tanaka Uberlândia So Kem Ltda; Tancrelândia Mater p Construção Ltda; Tanga Confecções Ltda; Tania Mara Rios da Silva; Tania Maria da Silva; Tania Maria Modas Ltda; Tania Maria Oliveira Morais; Tania Rossi de Mattos; Tanios Nemer Comércio e Representações Ltda; Tanquemac Indústria e Comércio Ltda; Tapajos Artefatos de Borracha Ltda; Tarcília Pereira Rodrigues; Tarcísio de Souza Azevedo; Tarcísio Marques de Oliveira; Tarcizio Muniz de Oliveira; Tatiana Aparecida de Oliveira; Tatiana Calçados e Confecções Ltda; Tatiana Dutra Cardoso; Tatsie Bar Ltda; Taty Moda Infantil Ltda; Tavares e Naves Ltda; TBN Transportadora Brasil Norte, alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei. NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de UberlândiaMG, aos 08 de janeiro de 2007. Eu, ____ (Cristina Aparecida dos Santos), Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. ____ Dr. Luiz de Oliveira Juiz de Direito, o assina. Diário Oficial do Município 25 ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO INDIRETA E DECRETOS S/N PÚBLICA FUNDACIONAL RESOLUÇÕES DMAE DIVERSOS do atestado de exclusividade na assistência técnica, justifica-se a contratação por ser inviável a competitividade. Uberlândia MG, 28 de Fevereiro de 2007. DAVID THOMAZ NETO Diretor Financeiro do DMAE REQUISIÇÃO: 754/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 094/2007 FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - Inexigível SERVIÇO: Pagamento referente à licença e implantação de software para ser inserido no PABX Central, em atendimento à Diretoria Financeira. DATA: 28 de Fevereiro de 2007. Ratifico nos termos do Inciso I do art. 25, da Lei Federal 8.666/93. Data supra. J U STI F I CATIVA O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 4, inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002, artigo 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal 9.166/2003 e artigo 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/ 2005, acolhendo a Adjudicação da Pregoeira, no Julgamento do Processo Licitatório nº 018/2007, modalidade Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço Global”, que tem por objeto a aquisição de papel, sendo: Item I – 500 (quinhentas) caixas contendo 10 (dez) resmas de 500 folhas 10 x 1, de papel formato A4 210 x 297mm, gramatura 75g/m², alcalino, fabricado com 100% de celulose de eucalipto, excelente para reprodução em copiadoras e impressões gráficas; Item II – 60 (sessenta) caixas, com 5 resmas de 500 folhas cada caixa 5 x 1, de papel formato A3 297 x 420mm, gramatura 75g/m², alcalino, fabricado com 100% de celulose de eucalipto, excelente para reprodução em copiadoras e impressões gráficas, em atendimento à Diretoria Administrativa, HOMOLOGA às empresas: Uberpel Comércio de Papéis Ltda – Item I - no valor total do item é de A Diretoria Financeira do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, através de requisição informatizada, solicitou a prestação de serviços de implantação de software para ser inserido no PABX Central, além da licença de software, migração de IGC para PABX, migração de STAB para Tarifone, migração de Telefonista para PABX – operação. Trata-se de migração de software em plataforma já existente, instalados na sede do DMAE. Os serviços a serem executados, conforme orçamento anexo, deverão ser executados pela Empresa Dígitro Tecnologia Ltda., empresa que fornece com exclusividade no país, módulos de hardware e software de marca e fabricação Dígitro, para ampliação, reparo, assistência técnica e manutenção dos produtos de sua marca e linha de fabricação já instalados em clientes. A confirmação da exclusividade dos serviços pela empresa acima mencionada se encontra no atestado da Abinee/ Sinaees - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica/Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares do Estado de São Paulo (anexo ao processo). Isto posto, com fundamento no inciso I do artigo 25 da lei nº 8.666/93, inexigibilidade de licitação e em razão RUBENS DE FREITAS FILHO Diretor Geral DMAE CCPO/1516-4 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO R$44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) e RV Comércio de Papéis Ltda, no valor total para o item é de R$5.358,00 (Cinco mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), o direito de fornecer os produtos, objeto desta licitação. Uberlândia, 08 de março de 2007. Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 Rubens de Freitas Filho Diretor Geral TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA, o Julgamento do Processo Licitatório nº 006/ 2007, modalidade - Concorrência Pública, “Menor Preço Global”, contratação de empresa para fornecimento de aproximadamente 320.000 (trezentos e vinte mil) litros de óleo diesel, a serem utilizados no abastecimento de veículos, comboio e máquinas, que compoente a frota do Órgão, em atendimento às Diretorias Administrativa e Técnica, ADJUDICANDO à empresa: LOTUS AUTO POSTO LTDA, sendo o valor total de sua proposta de R$553.600,00 (Quinhentos e cinqüenta e três mil e seiscentos reais); o direito de fornecer os veículos, objeto desta licitação, mediante contratos. Uberlândia, 13 de março de 2007. Rubens de Freitas Filho Diretor Geral EEB/csc Ata de Julgamento das Propostas de Preços do Processo Licitatório n° 025/ 2007, modalidade - Convite, tipo “Menor Preço Global ”, referente a contratação de empresa para execução de serviços com fornecimento e colocação de forro em gesso na sala do auditório e parede em gesso a ser colocada para fechamento do vão escada existente, a ser desativada, ambos localizados na Estação de Tratamento e Água - Sucupira, em atendimento à Diretoria. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 029/2007, no uso de suas atribuições legais, torna público que com base na Justificativa Técnica e Parecer Jurídico e após análise criteriosa da proposta apresentada, a empresa vencedora foi: ENGESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – sendo o valor total de sua proposta de R$8.972,12 (Oito mil, novecentos e setenta e dois reais e doze centavos).Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada. Uberlândia, 14 de março de 2007. Sérgio Luiz de Ascenção Édna Esteves Borges Rejane Gonçalves F. Oliveira EEB E X TRATO D E C O N V Ê N I O CONVENENTE REPASSADOR: Departamento Municipal de Água e Esgoto. CONVENENTE RECEBEDOR: FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este convênio fundamenta-se no Art. 45, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, do Art. 116 da Lei nº 8666/93, no inciso III do Art. 146 da Lei Complementar 040/92, alterado pela Lei Complementar nº 084/94, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 9.260/2006 e Lei Orçamentária Anual nº 9.408/2006. DO OBJETO: Constitui objeto deste convênio à cessão de servidor pertencente ao quadro de funcionários do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE, para complementação de pessoal necessário no desenvolvimento de atividades na Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL. DOS RECURSOS: Para atender as despesas deste convênio, serão utilizados, os recursos provenientes da Unidade Administrativa em que está lotado o servidor ora cedido. CONVÊNIO Nº: 003/2007. DO PRAZO: O presente Convênio vigorará a partir da data da publicação do respectivo extrato de Termo de Convênio no Órgão Oficial do Município, até 31 de dezembro de 2007. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2007. CONVENENTE REPASSADOR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Diário Oficial do Município 26 Rubens de Freitas Filho – Diretor Geral Lorimar Catarino Junqueira – Diretor Administrativo CONVENENTE RECEBEDOR – FUTEL – FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER Alberto Martins da Costa – Diretor Geral DIRETOR GERAL DO DMAE– Rubens de Freitas Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO DO DMAE– Lorimar Catarino Junqueira COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA – Liliane Aparecida Mendes Aguiar EXTRATO DE CONTRATO CCPO/1516-4 FUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se no Processo Licitatório nº 016/2007, modalidade “Convite” Processo Administrativo nº 082/2007 homologado em 28 de fevereiro de 2007, conforme despacho “Menor Preço Global” na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. EXTRATO DE CONTRATO CCPO/1516-4 CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADA: Posto Longana Ltda. CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE. CONTRATADA: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. FUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se no Processo Licitatório nº 002/2007, modalidade “Tomada de Preços”, Processo Administrativo nº 050/2007, homologada em 28 de fevereiro de 2007, conforme despacho “Menor Preço Item” na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de diversos tipos de óleo lubrificantes: óleo 15W40; graxa para rolamento; óleo para transmissão, óleo 140; óleo 90; óleo 68; óleo FH 58; óleo direção; óleo 20W40; óleo de freio; óleo 2 tempos; óleo semi-sintético; óleo 20W50; e óleo sintético 5W40,durante o ano de 2007. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 39.250,00 (trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta reais). CONTRATO Nº: 025/2007. FUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se no Processo Licitatório nº 002/2007, modalidade “Tomada de Preços”, Processo Administrativo nº 050/2007, homologada em 28 de fevereiro de 2007, conforme despacho “Menor Preço Item” na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de diversos tipos de óleo lubrificantes: óleo 15W40; graxa para rolamento; óleo para transmissão, óleo 140; óleo 90; óleo 68; óleo FH 58; óleo direção; óleo 20W40; óleo de freio; óleo 2 tempos; óleo semi-sintético; óleo 20W50; e óleo sintético 5W40,durante o ano de 2007. oitenta dias) dias úteis, contados da CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE. CONTRATADA: LJ Construções e Serviços Ltda OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de topografia a ser realizada por execução indireta, sob regime de empreitada global, na margem esquerda do rio uberabinha, para estudos no sentido de se ampliar a área de proteção ambiental da represa e do rio que abastece a cidade, em atendimento à Diretoria Técnica. ORÇAMENTÁRIA: 17.01.122.7006.2.381.3.3.9.0.30 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Diretoria Administrativa. DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 05 de março de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor RAMON CAVALINI FURIATI , do Cargo em Comissão de Supervisor de Instalação e Manutenção Eletromecânica DM-5, matrícula nº 2067-2, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Engenheiro Eletricista, Classe E, Nível 1. Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 12 de março de 2007. Uberlândia-MG, 12 de março de 2007. CONTRATO Nº 030/2007 RECA/ 2091-5/civ/1563-6 VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 7.138,86 (sete mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias úteis, contados à partir da emissão da ordem de serviços. PORTARIA Nº 079, DE 12 DE MARÇO DE 2007. CONTRATO Nº: 026/2007. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.512.5013.2.388.3.3.90.39Diretoria Ténica PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta dias) dias úteis, contados da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.122.7006.2.381.3.3.9.0.30 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Diretoria Administrativa. DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 05 de março de 2007. DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 13 de março de 2007. DIRETOR GERAL DO DMAE – Rubens de Freitas Filho DIRETOR TÉCNICO – José Carlos Rosseti LJ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Joaquim Luiz de Paula Filho assinatura do contrato. DOTAÇÃO O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base no item XXX do artigo 6º do Regimento Interno e artigo 49, inciso I, da Lei Complementar nº 040, de 05/ 10/1992, VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato é estimado em R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 DIRETOR GERAL DO DMAE– Rubens de Freitas Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO DO DMAE– Lorimar Catarino Junqueira POSTO LONGANA LTDA. – Reinaldo Jackson Martins Costa CCPO/1516-4 PORTARIA Nº 078, DE 12 DE MARÇO DE 2007. EXONERA DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA DM-5, RAMON CAVALINI FURIATI. RUBENS DE FREITAS FILHO Diretor Geral EXONERA A PEDIDO, RAMON CAVALINI FURIATI. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens XXV e XXX do artigo 6º do Regimento Interno e artigo 48, da Lei Complementar nº 040, de 05/ 10/1992, e Considerando o Memorando s/nº-DASTH, de 12 de março de 2007, do Supervisor de Talentos Humanos e do Diretor Administrativo, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, o servidor RAMON CAVALINI FURIATI, matrícula nº 2067-2, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Engenheiro Eletricista, Classe E, Nível 1, do quadro de pessoal do Departamento Diário Oficial do Município 27 Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 Municipal de Água e Esgoto – DMAE. Administrativa. Uberlândia (MG), 14 de março de 2007. Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis. Parágrafo Único – Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município. RUBENS DE FREITAS FILHO Diretor Geral Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 12 de março de 2007. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia-MG, em 12 de março de 2007. Uberlândia(MG), 14 de março de 2007. RUBENS DE FREITAS FILHO Diretor Geral RUBENS DE FREITAS FILHO Diretor Geral RECA/2091-5/civ/1563-6 RECA/2091-5/civ/1563-6 PORTARIA Nº 080, 14 DE MARÇO DE 2007. PORTARIA Nº 081, DE 14 DE MARÇO DE 2007. INSTAURA SINDICÂNCIA ADMI- SUSPENDE SERVIDOR PÚBLICO. NISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE QUE ESPECIFICA. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6º, itens XXVI e XXX do Regimento interno do Órgão e no art. 195 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040/92 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar destinada a apurar os fatos noticiados no Memorando n° 1524/2007, de 09/03/2007, do Diretor Técnico Interino, quanto a possíveis divergências em vistorias para emissão de Habite-se. Art. 2º - Designar os servidores, HUGO CESAR AMARAL – mat. nº 2103-2, SIMONE CONTARINI FERNANDES BASTOS – mat. nº 1559-8 e MOZART JOSE DE OLIVEIRA– mat. nº 1549-0, integrantes da estrutura da Administração Pública Municipal, para comporem a Comissão Sindicante destinada a conduzir a referida Sindicância Administrativa, ficando a Presidência a Cargo do primeiro e a Secretaria do último. Art. 3º - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada por igual prazo, para conclusão da referida Sindicância O Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, itens XXVI e XXX do Regimento Interno, artigo 175, inciso II, da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992 (E.S.P.M.U.); E à vista do que se apurou no Processo Administrativo Disciplinar nº 031/ 2006, desta Autarquia, instaurado pela Portaria nº 615, de 07 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Município em 13/12/2006; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar ao servidor A. D. A. L., matricula nº 1788-4, Ocupante do RECA/2091-5/civ/1563-6 Processo Administrativo Disciplinar Autos nº 031/2006 Indiciado: A. D. A. L. e M. F. O. J. Autor: DMAE PORTARIA Nº 082, DE 14 DE MARÇO DE 2007. Vistos, relatados, etc..., os presentes autos, verifiquei que: SUSPENDE SERVIDOR PÚBLICO. Instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, por disposição da Portaria nº 615, de 07 de Dezembro de 2006, fls. 001 dos autos, constam como indiciados os servidores A.D.A.L., matrícula 1788-4 e M.F.O.J., matrícula nº 2209-8, por não observar as normas legais da Lei Complementar nº 040/92 em vigor, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia. O Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, itens XXVI e XXX do Regimento Interno, artigo 175, inciso II, da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992 (E.S.P.M.U.); E à vista do que se apurou no Processo Administrativo Disciplinar nº 031/ 2006, desta Autarquia, instaurado pela Portaria nº 615, de 07 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Município em 13/12/2006; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar ao servidor M. F. O. J., matricula nº 2209-8, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Operações – Operador de Bombas, Classe B, Nível 1, lotado no quadro de pessoal do DMAE, a penalidade de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, previsto no inciso II do art. 175 e art. 178, por ter infringido os incisos I, II, III e X do artigo 163 e inciso I do artigo 164, da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992, por ter descumprido os deveres legais. Cargo de Provimento Efetivo de Vigia, Classe A, Nível 9, lotado no qua- Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos dro de pessoal do DMAE, a penalidade Humanos autorizada a adotar os pro- de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, cedimentos legais cabíveis. 040, de 05/10/1992, por na data de sua publicação. descumprido os deveres legais. Uberlândia (MG), 14 de março de 2007. Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos RUBENS DE FREITAS FILHO Humanos autorizada a adotar os pro- Diretor Geral cedimentos legais cabíveis. RECA/2091-5/civ/1563-6 na data de sua publicação. Considerando ainda, a prova dos bons antecedentes dos indiciados. DECISÃO ter Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor Reporto-me ao Parecer conclusivo da Comissão Processante, onde opinaram e manifestaram pela penalidade de suspensão de 03 (cinco) dias aos indiciados, face ter ficado comprovado a denúncia de fls. 007 dos autos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor III e X do artigo 163 e inciso I do artigo 164, da Lei Complementar nº Procedeu-se à apuração dos fatos, a autoria e a responsabilidade, citandose os indiciados e intimando-se a testemunha e o denunciante, realizado audiência, sendo que toda instrução foi acompanhada pelo defensor constituído, com oitiva de testemunha, apresentando defesa escrita com a juntada dos documentos necessários. Em todo o decorrer do processo, aos indiciados, foi dada oportunidade ao contraditório e ampla defesa. Tudo visto e examinado, é o relatório. previsto no inciso II do art. 175 e art. 178, por ter infringido os incisos I, II, SENTENÇA Ante o exposto, decido: I – aplicar a penalidade de suspensão de 03 (três) dias aos servidores A.D.A.L., matrícula 1788-4 e M.F.O.J., matrícula nº 2209-8 das acusações constantes na Portaria nº 615 de 07 de dezembro de 2006, por infringência ao art. 163, incisos I, II, III e X (deveres dos servidores) e art. 164, inciso I (das proibições), da Lei Complementar 040/92, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município Diário Oficial do Município 28 de Uberlândia. Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007 ATA DE JULGAMENTO II – dê-se ciência da sentença aos servidores, procedendo-se às intimações pessoais, comunicações, publicações e anotações nos registros funcionais destes. LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº008/2007, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA PARA USO NAS ARQUIBANCADAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO HAVELANGE. Cumpra-se na forma da Lei. Em 01 de março de 2007, às 15:30 horas, na Divisão de Compras da Futel, Uberlândia-MG, 23 de Fevereiro de 2007. presente os membros da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria n.º071/2006, composta por Otávio Alves de Souza, Izabel Cristina RUBENS DE FREITAS FILHO Diretor Geral Rodovalho Oliveira e Queila Mara Ferreira Bartelli, para sob a presidência do primeiro proceder o julgamento das propostas apresentadas. Compareceram as empresas CENTER TINTAS DE UBERLÂNDIA LTDA, BEIJA FLOR CO- FUTEL MÉRCIO DE TINTAS LTDA, LM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PA- DIVERSOS ESTRUTURAÇO DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA, C&C FER- PELARIA LTDA, BASECAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, RAMENTAS BOMBAS E MOTORES LTDA-ME, MAURO CÉSAR RODRIGUES SANTOS & CIA LTDA, COMERCIAL BARACUI & SANTOS ATA DE JULGAMENTO LTDA e PARATI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, abertos os envelopes de nº01/documentação, apenas a empresa ESTRUTURAÇO DISTRIBUI- LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº007/2007, VISANDO A AQUISIÇÃO DE DORA DE FERRO E AÇO LTDA foi inabilitada, as demais foram habilitadas. MATERIAL DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DO SABIÁ, Passamos a análise dos envelopes de nº02- propostas, o critério de julgamento NÚCLEOS DE ESPORTES DA FUTEL E ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO HAVELANGE. foi o de menor valor por item, nos itens de nº 03, 04 e 05 somente foram classificadas as tintas da marca “Dacar”, por se tratar de continuidade de serviço, conforme descrito na carta convite e justificativa técnica. A empresa CO- Em 01 de março de 2007, às 16:30 horas, na Divisão de Compras da Futel, presente os membros da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria n.º071/2006, composta por Otávio Alves de Souza, Izabel Cristina Rodovalho Oliveira e Queila Mara Ferreira Bartelli, para sob a presidência do primeiro proceder o julgamento das propostas apresentadas. Compareceram as empresas ARMAZÉM SANTOS E CARVALHO LTDA, COMIGO COMERCI- MERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA foi vencedora dos itens 03, 04 e 05 e a empresa BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA foi vencedora dos itens de nº 01, 02 e 06. Esta decisão será submetida ao Sr. Diretor Geral da Futel para homologação e adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata assinada por todos. AL MINAS GOIÁS LTDA, DELIVER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, DI TUDO COMÉRCIO SECOS E MOLHADOS LTDA, LM CO- Uberlândia, 01 de março de 2007. MÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPELARIA LTDA-ME e C & C FERRAMENTAS BOMBAS E MOTORES LTDA-ME, abertos os envelopes de nº01/ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUTEL documentação, apenas a empresa COMIGO COMERCIAL MINAS GOIÁS LTDA foi inabilidata, as demais foram habilitadas. Passamos a análise dos envelopes de nº02- propostas, o critério de julgamento foi o de menor valor por ítem. A empresa DI TUDO COMÉRCIO SECOS E MOLHADOS LTDA foi vencedora dos itens 10, 17 e 18. A empresa DELIVER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME foi vencedora dos itens de nº 11 e 20. A empresa LM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPELARIA LTDA-ME foi vencedora dos itens 02, 05,12, 13, 21 e 22. A empresa C & C FERRAMENTAS BOMBAS E MOTORES LTDA-ME foi vencedora dos itens 03, 04, 06, 09, 14 e 15. A empresa ARMAZÉM SANTOS & CARVALHO LTDA foi vencedora dos itens 01, 07, 08, 16, e 19. Esta decisão será submetida ao Sr. Diretor Geral da Futel para homologação e adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata assinada por todos. Uberlândia, 01 de março de 2007. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUTEL EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br