Diário Oficial do Município
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Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XIX Nº 2641
Uberlândia - MG, segunda-feira, 19 de março de 2007
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
IV – efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;
V – manter em ordem e sob sua supervisão os livros, documentos e serviços
contábeis da Caixa Escolar;
VI – assinar cheques juntamente com o Presidente.
Parágrafo único. O Tesoureiro será substituído pelo respectivo suplente, sendo
que o termo de transição deverá ser registrado em cartório.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 15 de março de 2007.
LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 9.433, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº 6.867 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEPENDENTES DE
HEMODERIVADOS DE UBERLÂNDIA.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.867/96, passando a viger com
a seguinte redação:
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS
COM DOENÇA FALCIFORME DE UBERLÂNDIA.
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública a Associação das Pessoas
com Doença Falciforme de Uberlândia.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 15 de março de 2007.
Odelmo Leão
Prefeito
AUTOR: VEREADOR HÉLIO FERRAZ - BAIANO
MMAP/PGM Nº 1.815/07
LEI Nº 9.434, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
ALTERA OS ARTS. 15 E 21, DO ESTATUTO DAS CAIXAS ESCOLARES,
APROVADO MEDIANTE LEI Nº 9.395, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006,
QUE “AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, REVOGA A LEI Nº 6.506, DE 08 DE
JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 15 e 21, do Estatuto das Caixas Escolares, aprovado mediante
Lei nº 9.395, de 19 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 15. Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – conhecer o balanço financeiro e o relatório sobre o exercício findo, deliberando livremente sobre eles;
II – eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes, bem com o Secretário e
o Tesoureiro e seus suplentes.
III – destituir o tesoureiro e o secretário;
IV – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV do
caput deste artigo, é exigido manifestação da assembléia especialmente
convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no art. 14.
...
“Art. 21. Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar a receita da Caixa Escolar;
II – fazer a escrituração da receita e despesa, nos termos das Instruções
Normativas que forem baixadas pela Secretaria Municipal de Educação;
III – apresentar, mensalmente, ao Presidente, o balancete das contas;
Odelmo Leão
Prefeito
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃO
CVDV/PGM Nº 3080/2006
DECRETOS
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DECRETOS S/N
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PORTARIAS
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LICITAÇÃO
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE REVOGAÇÃO
de serviços à comunidade.
Sendo a instalação do órgão denominado Programa Saúde da Família do
Bairro Mansour, um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde, a
contratação do imóvel situado na Rua
Rio Paranapanema, nº 63 – Bairro
Mansour, propriedade de Watson
Macedo e Silva, se faz necessária.
CARTA CONVITE Nº 879/2006
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Superintendência de Defesa Social e Secretaria Municipal de Governo, torna
público e para conhecimento dos interessados e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada,
que tem por objeto o fornecimento de
refeições tipo comida “mineira”, para
atender os convidados contratados e
visitas oficiais ao Município de
Uberlândia, foi REVOGADA, conforme decisão circunstanciada que se encontra inserta no respectivo processo
licitatório.
Uberlândia, 16 de fevereiro de 2007.
Ademar Aparecida de Araujo
Superintendente de Defesa Social
Com fundamento no artigo 24, X, da
lei nº 8.666/93, o prazo de vigência
desta locação será da data de assinatura do contrato até 31/12/2007, sendo
a
dotação
orçamentária
09.10.301.1009.2.039.33.90.36.09.01,
tendo um valor mensal de R$430,00
(Quatrocentos e trinta reais) sendo
prevista, a referida despesa, na Lei
Orçamentária nº 9.408 de 27/12/2006.
Consoante o Estatuto Licitatório, a
Administração Pública pode comprar
ou locar diretamente, sem prévia licitação, imóvel destinado ao atendimento das finalidades principais da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia.
Leila Maria de Magalhães
Secretária Municipal de Governo
Diante do exposto, justificamos tal
contratação direta, sendo o preço da
locação compatível com os praticados pelo mercado, pelo que submetemos à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
momv
Uberlândia, 14 de março de 2007.
Dilson Dalpiaz Dias
Secretário M. Des. Econômico e Turismo
Fase de Habilitação
ATO DE HABILITAÇÃO REF.
LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº
882/2006
A Comissão Permanente de Licitações,
no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 19.964 de 10/05/2006,
comunica aos interessados:
II – LICITANTES HABILITADOS
Central de Extintores do Triângulo
Ltda.-ME
Extintores e Cia. Ltda.
Extintores Regional Ltda.
III – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Faculta
aos
participantes
a
Interposição de Recurso referente ao
Julgamento desta CPL no prazo legal,
contados da data de ciência desta decisão.
Uberlândia, 14 de março de 2007.
Comissão Permanente de Licitações
Justificativas
JUSTIFICATIVA
Para atender a instalação de vários departamentos da Administração Municipal, o Município vem locando vários imóveis, distribuídos em diversos
locais estratégicos da cidade, visando
uma objetiva e econômica prestação
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde
Ratifico nos termos do
Art. 26 da Lei nº 8.666
De 21 de Junho de 1993
Em 14/03/2007.
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
vfc/
EXTRATO DO
CONVÊNIO
RETIFICAÇÃO
No extrato publicado no Diário Oficial do Município n° 2.590, de 4 de janeiro de 2007:
onde se lê:
“EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO N° 258/
2005”.
Leia-se:
“EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONVÊNIO N° 258/
2005”.
Retificação em virtude de incorreção
verificada no original.
AVR/PGMN°1.734/2007.
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COMAD
Conselho Municipal Antidrogas
EDITAL
Convocamos a todos os Conselheiros
Titulares e suplentes do COMAD Conselho Municipal Antidrogas para a
eleição de sua Diretoria para biênio
2007 à 2009, a realizar-se no dia 11 de
abril de 2007 às 8:00 horas na sede da
Casa dos Conselheiros à rua Duque de
Caxias nº 50 - Centro.
Atenciosamente,
MARACOS ANTÔNIO DO CARMO
SIQUEIRA
Presidente - COMAD
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO 20 DIAS - EDITAL DE
INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR
MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.05.250293-8, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos do
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber o tributo que lhe é devido e
por essa razão tem o direito de evitar a
prescrição dos créditos em foco.
Requeridos:Adalberto Messias Machado, Adenir Divino Borges da Silva,
Alcides Batista Filho, Alterino Benjamin Fernandes, Aluizio Jose de
Figueiredo, Amantino Vaz de Oliveira,
Antônio Abilio de Oliveira, Antonio
Rodrigues 2, Antonio Rodrigues Júnior,
Augusta Maria Mendes Mota, Auto JG
Gomes Ltda., Auto Peças Tibery Ltda,
Banco do Estado do Rio de Janeiro S/
A., Bar e Restaurante Vilarinho Ltda.,
Benedito Feliciano Alves, BLMF Costa Auto Peças Ltda., Blume Comércio
de Alimentos Ltda., Byron de Souza,
Carla Luz Resende, Carlos Antonio da
Silva, Carlos Henrique David, Carlos
Henrique Gomes, Carlos Roberto
Rafael, Carmen Lucia Marques Lopes,
Carolina Winckler Perdomo, Casa
Assistencial Antonio B Gonçalves,
Casa de Carnes Vaca Mansa Ltda., Celso de Sousa Carvalho, Clemon Lopes
Campos Junior, Cleusmar Martins de
Freitas, Comercial Marques & Braga
Ltda., Comercial RP de Alimentos
Ltda., Crimam Com. Ind. de Madeiras
e Metais Ltda., Culto Nobre Via Lactea,
Dagmar Pena Maia, Dalmo Dias e
Outra, Damon Marques Morais,
Dangelo e Penha Ltda., Daniel
Salviano de Rezende, Debora Cardoso
Baranowski, Dirceu Pereira Lima, Disk
Cerveja Ltda., Dominatta Industria e
Comer de Moveis Ltda., Eder Jofre
Dias, Edison Marcolino Arantes, Elaine
Justino de Oliveira Silva, Eletro Mecânica Otto Ltda., Esdro dos Santos,
Eustaquio Zeferino de Almeida, Fabricio Eduardo dos Santos Figueiredo,
Felicio Gomes de Oliveira, Fernando
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Antonio Carrijo Mota, Fernando
Eustaquio de Sena Domingues,
Francisca Freitas Ferreira, Francisco
de Assis Queiroz, Franklim de Souza,
Garcia e Tavares Comercio & Representação Ltda., Gelcino de Paula Brito,
Gesey Souza Cardoso, Gislene de Cassia
Bailao, Grimalde Querino da Silva, HK
Comércio de Equipamento e Serviços
Ltda., Heloiza Muller de Freitas Marques, Herlio Vieira da Silva, Herlio
Vieira da Silva, Idmar de Paula Silveira,
Ilacir Gonçalves do Amaral, Irmãos
Alves Ltda., Isabel Cristina Ferreira V
da Silva, Isabel Rodrigues Nunes, Ivo
Francisco dos Anjos, João Ambrosio
da Silva, João Carlos Horta da Silva,
João Evangelista de Rezende, João
Ferreira Sales Junior, Jordelino Brasileiro da Silva, Jorge Carlos de Paula,
José Abadio Fraga, José Euripedes
Fernandes, José Euripedes Rufino, José
Faustino de Araujo, José Ildeu da Silva,
José Maria Felix, José Marques Pedroza,
José Paulino, José Pereira, Josias Clemente da Cruz, Judith Junqueira Villela,
Justino Straus, Lasmar Festas Ltda.,
Lazaro Candido da Silva, Leonardo
Henrique Fernandes, Lions Clube de
Uberlândia Centro, Lourival de Jesus
Melo, Luiz Carlos Morais, Luiz Eugenio Gonçalves, Luiz Roberto Carrara
Lelis, Luiza Faustina de Souza, Madson
Pereira Minas, Manoel José Gonçalves, Manoel Pereira Franca, Marcenaria Vilela Ltda., Marcio Nunes de
Resende, Maria Aparecida Viana Oliveira, Maria das Graças de Oliveira
Lindolfo, Maria Divino V Moreira,
Maria Luiza de Jesus, Maria Luiza dos
Reis Martins, Martinha Candida Duarte
Valeriano, Mildred Gontijo, Miria
Terezinha Cigoline Zambiazi, Monica
Suely Soares Fernandes, Monica Suely
Soares Fernandes, Morgan Cesar Cardoso, Morgana Cristina Franca Paes,
Neilson Jose Lopes, Nynive Carolina
Prado Santos e Outros, Ocaricio Caetano de Oliveira, Paulo Cesar Arantes
Mendonça, Paulo Nilzo Grego, Pedro
Aparecido Ferreira, Premoldados Acia
Ltda., Providence Comércio e Serviços Ltda., Raimundo Ferreira dos Santos, Recuperadora de Veiculos Ltda.,
Regional Cent Sul de Comunicação S/
A., Regis Kamimura, Renato Henrique
da Silva, Rosania Bacci, Said Roberto
Leal, Salomone Ruzzene e Fernandes
Ltda., Sandra Aparecida Rocha Silva,
Sergio Luiz Salge, Shoppingaz Ltda.,
Silvio Carrijo Fernandes, Simone
Martins Ferreira Jaques, Sirlene Maria
da Rocha, Solange Bretas, Sonia Maria
Bernardes e Outros, Sued Santos Prior,
Sueli da Silva Schena, Supermercado
Uberlândia Ltda., Supermercados
Brestol Ltda., System Signs Ltda.,
Thiago Gomes, Tomaz Lourenco
Nunes EH 3782, Tribattery Bateria
Heliar Triangulo Mineiro Ltda., Urbano Marquez, Utilidades e Presentes
Patricia Ltda., Vanda Sonia Machado,
Veiculos Personalizados Ltda., Veloso
Segurança Ltda., Vicente Matias de
Souza, Video EC & A Ltda., Waldete
Silva, Waldo Ferreira da Silva, Wallace
Martins Guimarães, Walter Maciel,
Zeneide Vieira de Barros e Zenith
Cristina Jacob de Souza. Assim, pelo
presente edital, que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum, INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, aos 10/01/2007. Eu,(a)
Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira
- Juiz de Direito, o assina. (a)
INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR
MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.98.023722-7, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos do
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber o tributo que lhe é devido e
por essa razão tem o direito de evitar a
prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Cláudio Barbosa de Freitas,
Cláudio César Rosa, Cláudio de Paiva
Amaral, Cláudio Ézio Moraes, Cláudio
Gumerato Filho, Cláudio José do Nascimento, Cláudio José Prudente, Cláudio Luiz de Almeida Gonçalves, Cláudio Martins, Cláudio Roberto Alves e
Outras, Cláudio Roberto Machado
Fontoura, Cláudio Vieira Cassiano,
Claudionor Ferreira Araújo, Claudionor
Ferreira de Almeida, Claudionor Lopes
de Oliveira, Claudionor Pereira da Silva, Claudivino Borges Barreto,
Claudomiro José de Souza, Clausio Ézio
Moraes, Clayton Albino, Clayton
Borges Maciel, Clayton Cantarim,
Cleiber Ferreira Franca, Cleide Eliane
Severino Alves Teixeira, Cleidimar
Alves Rodrigues da Cunha, Cleiton
Alves, Cleiton Ferreira Lima, Cleiton
Roberto Ferreira Rabelo, Clemente
Dias Santos, Clemente Representações
Ltda., Clemilda Rosa da Silva, Cleomar
Luiz da Silva, Cleonice Ferreira de Souza, Cleoniciu Silva Ferreira, Clésio
Euqueres Ferreira, Cleudete Anchieta
Canival, Cleunice Aparecida Martins,
Cleunice Nunes Vitória, Cleusa
Aparecida dos S. Galvão, Cleusa
Bernadelli de Araújo, Cleusa Bezerra
da Silva, Cleusmar José Santos, Cleuton
Marçal de Oliveira, Cleverson Rufino
da Silva, Cleyson Póvoa Figueiro,
Cleyton Amaral Gondinho e outros,
Cleyton Mendes Novais, Clidenor
Fernandes de Oliveira, Clidenor Marinho dos Santos, Clodomir Dias
Rodrigues, Cloves Carlos Nascimento
e outra, Clovis Gama, Clovis José Soares, Clovis Moreira dos Santos, Clube
Aeron de Uberlândia SC, Clube Alegria
de Servir, Clube dos Rádios A
Uberlândia, Cobra Auto Parts Ltda.,
Cocimi Comercial de Cimento Min
Ltda., Coletagem de Pneus Vilela Ltda.,
Colors Moda Ltda., Com. Rep. De
Eletromov. Per. E Domingues Ltda.,
Comando Motos Ltda., Comercial
Agabe Ltda., Comercial Alves Pereira
Ltda., e Comercial Amazonas
Sisconeto Ltda. Assim, pelo presente
edital, que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 27/02/2007. Eu, (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficiala de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de
Direito, o assina.(a)
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO 20 DIAS - EDITAL DE
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO -PRAZO 30 (trinta)
dias - Processo nº 702.010.448.711
FAZ SABER que por parte de MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi
requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de Hercilia Rodrigues De Oliveira,
Hercio Candido De Queiroz, Hercio
Martins Gomide, Hercon Representação Comercial Ltda, Hercules
Anderson Gomes, Herculys Fernandes,
Herdeiros De Elias F. Rabelo, Herdeiros De Hermes Carneiro, Herdeiros De
Jeronimo S. Coelho, Herdeiros De
Nicanor Magalhães, Herdeiros De
Maria Morais Moreira, Herick Silva
Herley Borges De Almeida, Herly
Semião
Representações
Ltda,
Hermaann Hugueney Filho, Hermano
Pires Da Silva, Hermenegilda Cardoso
Araújo, Hermenegildo Paniago Filho,
Hermes Alves Dos Santos, Hermes
Augusto Borges, Hermes Calado,
Hermes Custódio Dias, Hermes Divino Borges, Hermes Do Nascimento,
Hermes José Borges, Hermes Luiz Vinhas E Outros, Hermes Quirino Da Silva Hermes Rezende De Melo, Hermes
Rodrigues Da Rocha, Herminia Mendonça Pereira Resende, Herminio Flavio Da Silva, Hermiton Lopes Duarte,
Hemogenes Crosara, Hermogenes Do
Nascimento, Hermogenio Dorazio
Junior, Hernani Antonio Da Costa,
Hernani Eustáquio Alves Fernandes,
Hertz Engenharia Limitada, Hidelmon
Resende De Castro, Hidrau Ar Ltda,
Hidraulica 3m Ltda, Hidraulica Andrade
Martins Ltda, Hidraulica Carvalho
Ltda, Hidraulica Materiais Para Construção Ltda, Hidraulica Santa Monica
Ltda, Higor Rafael Sousa Soares, Hilda
Aguiar Dos Santos, Hilda Ferreira
Magalhaes E Oliveira, Hildebrando
Junior Ribeiro, Hildebrando L Santos,
Hidelbrando
Romeiro
Coda,
Hildebrando Jose De Oliveira, Hildo
Dias Vieira, Hildo Gonçalves De
Resende-Ous, Hilthon Daibert, Hilton
De Aquino, Hilton Finotti, Hilton
Gabriel De Araujo, Hilton Soares Da
Mota, Hiper Gelo Ltda, Hipolita
Rodrigues Tormin, Homero Marcos
Xavier Dias, Homilton Simoes,
Hondomil Moto Peças Ltda, Honorio
De Oliveira, Honorio Portes, Hoovel
Sistema De Segurança Importação Ex,
Hoover Carneiro De Albuquerque,
Horaci Policena Da Cunha, Horacio
Abadio Da Costa, Horacio Vilela
Valadao, Hormelindo’s Cabelereiros
Ltda, Horsa Atacado Distribuidor Ltda,
Hortencia Vitoria Da Rocha, Hospital
Das Bicicletas Ltda, Hoston Eustaquio
Pacheco, Hotel Escola Baby & Cia
Ltda, Hotel Escola Clube Da Criança
Ltda, Hotel Escola Espaço Criativo
Ltda, Hotel Zardo Ltda, Hotelaria
Humuarama Uberlândia Ltda, Hp Veículos Ltda, Hr Armações Ltda Huang
Yu Sheng, Hugo Batista De Oliveira,
Hugo Diniz De Faria, Hugo Gomes,
Hugo Henrique Saramargo, Hugo Ribeiro Dos Santos, Hugo Tiago N De
Carvalho-Outro, Humberto Alves De
F. Campos Out, Humberto Da Silva
Morais Humberto De Campos Pinheiro, Humberto Duarte Machado,
Humberto Eustáquio Guimarães,
Humberto Gonzaga Arantes-Outra,
Humberto Maciel Marçal, Humberto
Primo Biasi, Humberto Rezende
Gontijo, Humberto Zago, I C Gonçalves Representações Ltda, Ir Pizzaria
Ltda, Iacy Macedo, Ianza Helena Peres,
Iara Dolores De Souza Braga, Iara Oliveira E Silva, Iara Silene De Almeida
Barbosa, Ibrahim Andraus Gassani,
Ibrahim Antoum, Ibrahin Hajjar, Ibram
Ismael, Ibrantina Maria Silva, Iclea
Amancio De Moraes,, Idalicio Ferreira
De Sousa, Idannis A Paraskvopoulos,
Ideia Editora Ltda, Ideides Luis De
Campos, Idelbrando Santos, Idelfornso
21
Francisco Costa, Idelfonso Gomes De
Mendonça, Idelfonso Rodrigues Nogueira, Idelma Pereira De Almeida,
Idelmar Alves Do Amaral, Idelvando
Estevo Da Silva, Idelvom Gomes De
Macedo, Idemar Afonso Vieira, Idenis
Augusto Da Costa, Iderico Barreto Silva, Idervasio Carlos De Carvalho
Montes, Idevaldo José De Sousa,
Idevan Fernandes Da Silva, Idmar De
Paula Silveira, Idorani Representações
Ltda, Idosvaldo Gomes, Ieda Mariza
Fortunato, Ignacio Costa & Irmão
Ltda, Ignez Moreira Penna Franco,
Igreja Assembleia De Deus Minist Da
Madu, Igreja Batista Do Bairro Brasil,
Igreja Batista Emanuel De Uberlândia,
Igreja Cat Apostl Brasileira, Igreja Crista, Igreja Do Evangelho Quadrangular,
Igreja Do Nazareno No Brasil Distrito
Mg, Igreja Evang P Cristo No Brasil,
Igreja Evangelica Assembl De Deus
Brasil, Igreja Evangelica Bat Independente, Igreja Evangelica Para P De
Cristo Mundial, Igreja Movimento
Cristão Missionario Uberlândia, Igreja
Pentecostal Deus E Amor, Igreja
Pentescostal Deu É Amor, Igreja Sede
Assemb De Deus De Carapicuiba,Iguara
Melo Representações Ltda, Iguatu Representações Ltda, Ilacir Alves
Rodrigues, Ilacir Gonçalves Do Amaral,
Ilda Arantes, Ilda Carlos Macedo, Ilda
Elizia De Jesus Silva, Ilda Francisca Da
Silva Lima , alegando em síntese que
os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS,
conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito,
fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se
assim a prescrição dos créditos. E como
os requeridos encontram-se em lugar
incerto, pelo presente edital que será
afixado no lugar público de costume e
publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados,
para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de
que a espécie não admite defesa, contra-notificação nem contra-protesto
nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta
cidade de Uberlândia-MG aos 28 de
dezembro de 2006. Eu, (Roseclair Assis Silva Santana) Escrevente do Judicial o digitei. O Juiz de Direito da 2ª.
Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Uberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/JD.
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO -PRAZO 30 (trinta)
dias - Processo nº 702.052.502.011
FAZ SABER que por parte de MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi
requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de Abilio Cipriano, Adalberto Paulo Da Silva Morais, Adelino Rodrigues
Dos Santos, Ademar Pereira Da Silva,
Ademir Pereira De Aquino, Agenor
Fernandes, Aimore Box Industria E Comercio Ltda, Alan Leite Figueiredo E
Outro, Alberone Vieira Costa, Alberto
Dias, Aline G Marçal Ribeiro, Andrea
Cunha Dos Reis, Antonio Aquiles
Malfer, Antonio Beltrao De Sousa,
Antonio Fernades, Antonio Ferreira
De Faria, Antonio Lemes Do Prado,
Antonio Silvano Da Silva, Aparecida
Quirino De Castro Martins, Argentino
Candido De Texeira, Benedito R
Martins Filho, Berenice Lopes Marques, Byron Lacerda Junior, Carita
Alves Da Silva, Carlos Lourenço
Rodrigues, Carmen Lucia Diniz, Celeste Helena Gold, Celia Da Silva Lisboa, Claudimar Pontes, Cleuniciu Sil-
Diário Oficial do Município
va Ferreira, Crosbi Jacinto Junior,
Dilamar Tome Da Costa, Dirce
Ferreira, Djalma Alves, Domale
Industria E Comercio Ltda, Doralina
Romeiro Alves, Elias Euripedes
Teixeira, Elias Tereza Neto, Enilda
Duarte De Oliveira, Euripedes Dos
Reis E Silva, Fabiana Ferreira Da Silva, Fabio Antonio Silva, Flavio
Procopio De Souza Filho, Francisco
Paulo Da Silva, Fund Espiritual U Valle
Do Ama, Gabriel Arcanjo Do Amaral,
Geraldo Cabral Freitas, Gilmar Aparecido Rodrigues, Gilmar Figueiredo
Arruda, Gilvan Jose Da Costa, Gladys
Marion Peixoto Naves, Grupo Amigo
Radio Uberlandia, Helio Alves Dos
Santos, Helio Jose Da Silva, Henrique
Joao Dos Santos, Hilario De Oliveira
Filho, Iracema Faria De Faria, Izabel
De Lourdes Carrijo, Jeronimo Alves
Pimenta, Jesus Albino Filho, Joao
Eustaquio Ribeiro, Joao Geraldo
Ferreira, Joao Marcelino De Lima,
Joao Silva, Joao Viana Filho E Outro,
Jorge Dias, Jose Arlindo Miranda Marques, Jose Clecio Vieira De Brito, Jose
Crispim Peres, Jose Divino De Freitas,
Jose Ferreira Da Silva, Jose Firmino
Da Silva Filho, Jose Joaquim Pereira
Couto, Jose Pio, Julio Da Silva Cortes,
Jurandyr Andre De Oliveira, Juvercino
Messias Matos, Karla Viana Teixeira,
Laercio Silva, Laudelina Onesia Da
Silva Outr, Laura Maria De Jesus,
Laurimar Pereira Dos Santos, Luciano
Mendes Luzia, Luiz Alberto Cardoso
Da Silva, Luiz Carlos Moreira De
Sousa, Luiz Carlos Pompeu De
Amorim, Luiz Carlos Portugal,Luiz
Cesar Da Silva, Luiz De Lima, Maiza
Cordeiro Dos Santos, Manoel Bento
Da Rocha Neto, Marcel Rodrigues Da
Onçalves Silva, Altamir Ferreira Araujo, Alzira Ricardo Toledo, Amelia Pereira Dias, Ana Conceiçao Da Silva,
Anderson Alves Barbosa, Andre
Luizsilva, Marcilio Jose De Oliveira,
Marcio Roberto Dos Santos, Marcos
Benevides, Marcos Rozzett Cunha,
Maria Da Silva E Outros, Maria Augusta
De Moraes, Maria Dos Santos De Oliveira, Maria Elizabeth Dias Ferreira,
Marilda Dourado Gil, Marilda Paulo
Daher, Mario Affonso De Almeida,
Marly Lopes De Oliveira Domingues,
Martins & Ribeiro Ltda, Master
Consultoria Em Idiomas Ltda, Miguel
Candido Martins, Nagib Calixto
Milken, Neemias Fernades Borges,
Nelson Alves Barbosa, Nilza Maria
Oliveira,
Noemia
Maria
Da
Silva,Odilon Cesario De Campos,
Onofre G Da Silva E Outros, Oril
Vicente Dos Santos, Orlando
Dominguos Ferreira, Paulim Despachante Sc Ltda, Paulo Fernado Moraes,
Pedro Abadio Dos Santos, Pedro Lucina
Da Silva Neto, Pedro Paulista Alves,
Rafael Francisco Vieira Duarte, Rafael
Mendonça Braga, Red Rider Felix
Rodrigues, Representaçoes Alberone
Filho Ltda, Rildo Zuchetti, Rocando
De Almeida, Rosane Pires Souza,
Rubens Barbosa Da Silva, Rubi Ronald
Costa, Saint Clair Netto, Sebastiana
De Jesus, Sebastiana Lucas Santos Outros, Sebastiao Dias, Sebastiao Nunes
De Vasconcelos, Sebstiao Pinto Soares, Simetria Representaçoes Ltda,
Sirlena Rosa Rizza, Sonia Maria Da
Costa Zei, Sonia Maria Fagundes,
Soraya Cristina Pena Andrade, Vagner
Martins Fonseca, Valma Alves Da Costa, Valtercides Ramos, Vilelo Soares Da
Silva, Vilmar Fatima Rodrigues, Vilson
Mendes, Virginia Costa, Vitor Hugo
Ferreira Silva, Webert Jacob Rezende,
Welighton Jose De Lelis, Welligton
Felisberto Martins Gumerato, William
De Oliveira Garcez, Yalis Felix Tojal,
alegando em síntese que os requeridos
são devedores de tributos municipais
tais como: IPTU, ISS, conforme valo-
Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007
res individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art.
867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto,
pelo presente edital que será afixado
no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os
termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de que na espécie não admite defesa, contra-notificação nem contra-protesto nos autos,
mas poderá faze-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de
Uberlândia-MG aos 27 de dezembro de
2006. Eu,(Roseclair Assis Silva
Santana) Escrevente do Judicial o
digitei. O Juiz de Direito da 2ª. Vara
da Fazenda Pública da Comarca de
Uberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/
JD.
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO -PRAZO 30 (trinta)
dias - Processo nº 702.052.500.791.
FAZ SABER que por parte de MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi
requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de Ademir Gonçalves Dos Santos,
Agrícola Campestre Ltda, Agrobrasil
Ltda, Agrotri Comercial Tlda, Airton
Nves, Alan Moura De Souza, Alcantara
Da Silva Pereira, Alcides Rodrigues
Tavares, Amanda Móveis Ltda,
Amarildo Astrogildo Da Silva, Ana
Lucia Lopes Luciano, Angela Maria
Dos Santos Guimarães, Antônio Correia Ramos, Antonio Euripedes, Antonio Laureano Dos Santos, Antonio Sebastião Calegari, Aparecido Pedrosa
Franco, Arthur Abrao Astrogildo
Santana, Badio Rodrigues Silva,
Baltazar Cardoso De Moura, Benito
Adelmo Salomão, Braz Cícero Franco
Ribeiro, Braz Luiz Da Silva, Carla Mara
Oliveira, Carlo Cheung, Carlos E
Henrique Com. De Moveis Ltda,
Carlos Alberto Rodrigues Da Silva,
Carlos Euripedes Tavares, Carlos
Roberto De Oliveira, Cauby Gregorio
Vieira, Célia Luzia Penatti Arcencio,
Celio Nunes Henrique, Celmo Vieira
Borges, Cledison Maciel Tavares, Clovis Feliciano Santos, Comercial
Pelaquim Ltda, Comercio De Movieis
Quintela Ltda, Confecções Pereira E
Gomes Ltda, Cristina De Araújo Silva,
Daniel Domingos Luiz Neto, Dentaltec
Ltda, Dirceu Nogueira Sales Duarte,
Divani Maria Teixeira, Djalma Lacerda
Da Costa, Edmar Alves Do Amaral,
Eduardo José Magalhães, Elisangela
Valentim Silva, Elsa Batista Pereira,
Elson Faria Braga, Emac Engenharia
De Manutenção Ltda, Enildo Domingos De Souza, Ernesto Rabenschlag
Filho, Euclidia Antonio Pereira,
Euripedes Bernardes Silva, Eva Lourdes
Rezende, Francisco De Paula Rezende,
Flvio Franco Drumond Martins Da
Costa, Gaspar Marcolino Dos Santos,
Geraldo De Melo Filho, Geraldo
Navarro Sobrinho, Gerson Nunes,
Gilvane Ferreira De Almeida, Helcio
Aparecido Ferreira, Helenice Leite Dos
Santos, Elenilce Maria Said Lindoso,
Heli Vieira Dos Santos, Ilda Iozete
Francisco Marins De Paiva, Inalda
Cristina Lopes Caetano Rodrigues, Iron
Honório Da Silva, J. Anser Do Brasil
Ltda, Jeronimo Alves Ribeiro,
Jeronimo Candido Da Silva, Jeronimo
Dos Santos, João Laves Giffoni, Joao
Candido Da Silva, Joao De Oliveira,
Joao Justino Da Silva, Joao Taylor De
Oliveira, Jose Antonio Dama, Jose
Cavalcante Barbosa, Jose Edivaldo Silva, Jose Ferreira De Souza, Jose Gomes Vidal, Jose Humberto Da Silva,
Jose Luiz Pereira, Jose Mariano De
Oliveira, Jose Pedro Da Silva, Jose Raul
Rodrigues De Faria, Julio Cesar De Oliveira, Juvani Luciano De Oliveira,
Lazaro Antonio De Almeida, Silva, Lgg
Moda E Acessorios Unissex Ltda,
Liliane Borges Da Silva, Linderson Jose
Baroni De Gouveia, Lindolfo De Souza Paiva, Luiz Antonio Viana Santos,
Luiz Humberto Manzan, Luiz
Juventino Da Silva, Luzintete Pereira
Faria, Manoel Gonçalves, Manoel
Henrique Lelis Silva, Marcelo Da Silva
Gonçalves, Marcenaria Vieira De Souza Ltda, Marcio Holland De Brito,
Marcos André Da Silva, Marcos Antonio De Rezende, Marcos Pereira De
Oliveira, Maria Dos Reis Ferreira De
Azara, Maria Euripedes Da Conceição,
Maria Gulhermina De Oliveira Soares,
Maria José De Faria, Maria José Nascimento, Maria Jose Pereira Da Silva,
Marizete Andrade Melo, Marlene
Aparecida Carrijo, Marlucio Divino De
Oliveira, Mateus Martins, Maurilio
Bueno Do Prado, Melquiades De Oliveira, Nelson Luiz De Farias, Nicanor
Divino Silva, Nilson Ronan Da Silva,
Olidia Gomes Ferreira, Orivaldo
Rodrigues De Oliveira, Orlando Da Cunha Oliveira, Orlando Geraldo Marques, Orlando Mulato Da Silva, Osmar
Marcelino Pereira, Osmar Pimentel Da
Silva, Paulo César Bento, Promobens
Prom. De Vend. E Prest. Serv. Ltda,
Raul Andrade De Faria, Rios Calçados
Ltda, Rita Alves De Araújo, Romafer
Ferramentas Ltda, Romildo Resende
Dos Santos, Ronan Pereira Isidorio,
Rosineide Vieira Da Mota, Sebastião
Martins Teodoro, Silva Vieira
Procópio Menezes, Silvia Helena Mota
De Carvalho, Silvino Rodrigues De
Oliveira,
Sind
Trab.
Empr.
Fer.Z.Mogiana, Sm Peças Ltda,
Solanges De Fátima Santos, Solar Empreendimentos Imobiliários Ltda,
Sonia Alves Da Silva, Soraya Self
Service Ltda, Tlak Prod. E Acessoria
De Marketing Ltda, Tatyana Maestri
De Barros, Valdemar Santos Barbosa,
Valdinon José De Morais, Vanderly
Francisco De Frietas, Vera Nice De Oliveira, Vilsomar Gonçalves Da Silva,
Vitor Hugo Vieira Araújo, Wildener
Couto De Oliveira, Yvan Reginaldo De
Medeiros, Zilda Correa De Lacerda,
alegando em síntese que os requeridos
são devedores de tributos municipais
tais como: IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e
manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos do
art. 867 do CPC, evitandose assim a
prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os
requeridos acima relacionados, para
os termos da presente notificação de
protesto judicial para interrupção de
prescrição, cientificando-os de que na
espécie não admite defesa, contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em processo
distinto. Dado e passado nesta cidade
de Uberlândia-MG aos 15 de fevereiro
de 2.007. Eu,(Marco Aurélio Afonso
Borges) Escrevente do Judicial o digitei.
O Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Uberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/
JD.
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG
- 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
E AUTARQUIAS - EDITAL DE NO-
22
TIFICAÇÃO -PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
Processo
nº
702.05.250244-1, Faz saber que por
parte
do
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Adalberto
José de Novaes; Adão José Marques;
Adelmo Alves de Jesus; Adilson Cândido de Melo; Adriano Andrade Souza;
Alice Gonçalves dos Santos; Amair
Rodrigues Gomes; Amarildo Barbosa
Ramos; Antônio Augusto Cintra; Antônio Boaventura Gomes; Antônio
Cândido; Antônio Carlos dos Santos;
Antônio Zanon; Aparecida de Fátima
Santos; Aparecido de Araújo; Apauliana
da Silva Queiroz; Arlete Caixeta Nunes;
Atacadado Distrib. De Cosméticos
Exclusive Ltda; Atacizio Alves da Silva; Benedito M. de Souza Filho; Benedito Raimundo da Silva; Bento Machado Assunção; Carlos Henrique Alecrim; Carlos Luciano Resende; Célia
Maria Rosa; Celso Francisco de Oliveira; Clarice Rodrigues de Amorim;
Claudenir da Silva; Cláudio Araújo do
Nascimento; Clismaia Lucineia F N;
Clodoaldo Luiz Ferreira; Coleto Alves
de Araújo; Daniella Palhares Barbosa;
Darcy Rosa Ferreira; Diene Silva
Garcia; Diogo Ferreira Diniz; Dirlene
Martins dos Santos; Divina Taveira de
Franca; Divino Aparecido Tavares; Divino Eterno Mendes da Silva; Divino
Gonçalves de Sousa; Donizete José de
Oliveira; Edemilson Afonso de Jesus;
Adilamares de Souza; Edson Moreira
Inácio; Elaine Cristina de Sousa;
Elenicia Nunes da Silva; Elisabeth
Ferreira; Enedina Libanio; Euripedes
Antônio de Jesus; Fábio Fernando
Duarte; Felicidade Comercial Farmacêutica Ltda; Francisca Carolina de
Almeida; Francisco de Assis Lucena;
Francisco Igidio de Oliveira; Gasparino
Afonso; Gisela Gonçalves Monteiro;
Gregoriana Traforos Ltda; Gumercindo
Felipe Campos. Helena Aparecida
Freitas Silva; Heloisa Lina do Carmo
Lopes; Higor Rafael Sousa Soares; Ilda
Elizia de Jesus Silva; Iracema Silvano
Rosa; Iracema Teixeira Avila; Iraja
Brasil de Aguiar; Irene Dias dos Santos; Ivanilda Maria Ferreira Borges
Urzedo; Jaime Soares dos Santos; Jeova
Pereira Sobrinho; João Donizete
Tonelini; João Ferreira Cardoso; João
Ferreira Cardoso; João Gabriel da Silva; João Neii da Silva; João Ronaldo
Gonçalves, João Satile de Souza; Joaquim Floriano da Silva; Jonas José da
Silva; José Andrade Pereira Silva; José
dos Reis 3; José Eduardo Pereira; José
Eustáquio Ricardo; José Ivanaldo
Medeiros; José Jorge Coutinho; José
Lazaro Nunes do Carmo; José Ramos
Novais; José Ribeiro da Silva; Joviano
Ferreira de Menezes; Leandro José da
Silva; Lourivaldo Rosa Franca; Luiz
Carlos Lourenço; Luiz Antônio da Silva; Luiz Francisc; Luiz Roberto de
Mattos; Manoel Geraldo Diniz;
Manoel Paixão Duarte; Manoel Ribeiro Ramos; Manoel Rodrigues da Silva;
Marcelo Mateus dos Santos; Marcilon
Gualberto Silva; Maria Abadia Felipe;
Maria Abadia Gonçalves; Maria
Aparecida de Araújo Ferreira; Maria
Aparecida dos Santos Silva; Maria
Aparecida Peixoto; Maria Aparecida
Santos da Costa; Maria Candida
Arantes; Maria da Conceição Ferreira;
Maria das Dores Silva; Maria de
Lourdes da Silva; Maria do Rosário
Coelho Guimarães; Maria Gleicimar R.
de Souza; Maria Isabel Pereira; Maria
Izabel Reis de Oliveira, Maria José da
Cruz; Maria José dos Reis Santos; Maria Rita Salgado;Marinha F. Mendes;
Marizete Ribeiro da Silva; Marluce
Maria; Maurício Ramos da Silva;
Melinda Rodrigues de Souza; Milton
Pagotto; Monica Miro Braz; Montemil
Mont e Manut Industrial Ltda; Mozart
Diário Oficial do Município
Alexandre Rosa; Natalia Chaves Lemos; Nelson de Sousa; Nelson José
Barbosa; Nestor Henrique Lopes; Neusa
Pereira de Carvalho; Neusa Pires da
Silva; Odorico Custódio Vencio; Omar
da Silva; Pimenta Veículos Ltda;
Presley Luiz de Freitas; Rana Ind. e
Com. de Confecções Ltda; Reginaldo
Augusto de Lima; Reinaldo Sebastião
dos Passos; Rosa Jovenira de Souza;
Rosimeire Maria Fagundes; RP&G Assessoria e Sistemas Ltda; Salada Comércio de Verduras e Legumes Ltda;
Sebastina Luiza de Paula; Sergino
Venacio de Camargo; Sérgio Cardoso;
Sônia de Jesus Eugênia; Suedir Pereira
da Silva; Tenda Espírita Estrela
D’Oriente; Thiago Oliveira Diniz;
Valdemiro de Oliveira Alves; Valter
Inácio; Vanessa Bisinoto Pacheco;
Vanilda Ferreira Silva Pereira; Vicente
Donato do Carmo; Vitoria da Conceição Oliveira; Wanderley Pinheiro;
Wellington Silas Gomes; Zelia Marisa
Batista. alegando em síntese que os
requeridos são devedores de tributos
municipais tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos
autos. O Município pretende para a
conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontramse em lugar incerto, pelo presente edital
que será afixado no lugar público na
forma da Lei. NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo
distinto. Dado e passado nesta cidade
de Uberlândia-MG, aos 08 de janeiro
de 2007. Eu(Cristina Aparecida dos
Santos), Oficiala de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevi. Dr. Luiz de Oliveira
- Juiz de Direito, o assina.
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
Processo
nº
702.05.250286-2, Faz saber que por
parte
do
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: 100% Representações Ltda; Aguimar Ribeiro de
Paula; AJ e Souza Representações Ltda;
Alor José de Carvalho; Aldaisa Cardoso de Freitas; Alefe Consultoria em
Informática Ltda; Alex e Lucas Transportes Ltda; Álvares Alves Pinto; Alves
& Reis Ltda; Americam Bike Ltda;
Amper Administradora e Corretora de
Seguros de Vida Lt; Anadir Pereira da
Silva; Antônio Cândido da Silva; Arc
Assessoria Representações e Cobrança Ltda; Armações Toplan Ltda; Assizo
Vieira Barra; Associação Futebol Feminino de Uberlândia Afufemu Muli;
Associações Moradores do Residencial
Dom Almir; Associação Sucupira de
Canoagem e Ecologia; Balli Occo Indústria e Comércio de Confecções
Ltda; Benedito Pedroso Filho; Braz
Sobrinho de Araújo; Broto Mania Indústria e Comércio Ltda; Bruno José
Belém Montes; Caixa Escolar Hercília
Martins Rezende; Castanheira do Nascimento Representação Ltda; Centro
Ile Ase Aleketu Eba Ife Orum Aye;
Chrysostomo Representações Ltda;
Claudinete da Silva Borges; Clóvis José
Soares; Clube de Mães Amig C. Sta
Luzia Casa Prome; Comércio e Representação Paulo Campos Lt; ; Condomínio Edifício Clarinda de Freitas;
Condomínio Uruguai; Conservadora
Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007
Rodrigues e Silva Ltda; Construtora
Oliveira e Filhos Ltda; Cooperativa
Apoio Trab Braçal no Triângulo Mineiro; Costa e Silva Indústria e Comércio Ltda; Custódio José dos Santos; Daniel Martins Rocha; Delta
Paraclube; Divino Mariano Ferreira;
DMJ Representações e Comércio
Ltda; Donzela Construtora Ltda; EL
Construtora e Empreendimentos Ltda;
Editora Genius Ltda; Elc Rima Comercial Ltda; Elizabeth Maria Lopes
Honorato; Elizateth Maxwell Penna
Lacerda; Empreiteira Leornardo e
Mathias Ltda; Empreiteira Lima e Santos Ltda; Empreiteira Mendes e Pereira Ltda; Empreiteira Polegada Ltda;
Emprenteira Sousa e Pereita Ltda;
Empreeiteira Souza & Couto Ltda;
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos; Entrelinhas Aviamentos
Ltda; Espaço Profetados Engenharia
e Construção Ltda; Euripedes José Dias;
Fábio Nunes da Silva Filho; Fenix Indústria e Comércio de Enfeites L;
Flama Representações Ltda; Fotolito
Produção Gráfica Ltda; Franka Luminosos Ltda; Frutfort Com. Impo. E
Exp. De Aliment Ltda; Gama Transportes e Terraplanagem Ltda; Gislaine
Tomas Faria; Giuliano Marques
Palhares; Golsen Line Cosméticos
Ltda; Grupo de Alc Anônimos so o amor
constroi; Helena Alves de Freitas;
Hernandes Viana Representações Ltda;
HR Moda Íntima Ltda; Hum Dois Três
Comércio Indústria Conf. Ltda; Icon
Treinamento & Desenvolvimento
Empresarial SC Ltd; Igreja Evangélica
Pentecostal de Minas Gerais; Igreja
Pentecostal Jesus F Salvação; J & C
Auto Elétrica Energia Ltda; JA Serviços e Empreendimentos Ltda; Jefpneus
Representações Ltda; Jesus Eterno
Martins; JLC Equipamentos e Montagens Ltda; João Gonçalves das Chagas;
João Vicente do Nascimento; José
Evaldo dos Santos; José Geraldo
Ferreira de Queiroz; José Maria de
Melo; José Maria de Melo; José Paulino
de Castro Filho; Jotajota Auto Elétrica e Bateria Ltda; Jubão Transportes
Ltda; Juliana Rodrigues Cunha; Karine
Moto Ltda; Lar de Amporo a Velhice
N S da Conceição; Laycer Tomaz de
Magalhães; Le Bazzar Ltda; Leonardo
Rodrigues Cunha; Ler Assistência Técnica Ltda; Linda Estética Ltda; Loja
Vargas Ltda; Lúcia Helena de Sousa;
Luis Emar Correa & Cia Ltda; Luiz
Pereira; Luiz Roberto Gomes Caetano; M A A Serviços Ltda; M3 & IL
Serviços de Telemarketing Ltda; Manos Representações Ltda; Manuel Nogueira da Silva; Marc Comércio e Representações Ltda; Márcio da Silva;
Margarida Aparecida Ferreira; Mário
Sérgio Gomes Garcez; Marta Feliciano
Garcia; Master Tênis Comércio e Serviços Ltda; Maurício Batista de Matos; Mecanografia Triângulo Ltda;
Milton da Silva Rodrigues; Milton Rosa
de Santana; Mira Agrimensura Ltda;
MSS Hidráulica Ltda; Nelson Dias Ribeiro; Nivaldo Freitas da Silva; Onildo
Ferreira Representações Ltda; Osvaldo Gonçalves Pereira; Ovni Confecções Ltda; Peralttinha Baby Moda Infantil Ltda; Pinturas Dystacks Ltda;
Pinturas F Macedo Ltda; Pneus Radar
Ltda; Poison Indústria Comércio e
Representações Ltda; Polo Construtora e Empreendimentos Ltda; Proserv
Manutenção e Construção Civil Lt;
Quality Assessoria em Seguros Ltda;
Raio Construtora Ltda; Rassann Transportes Ltda; Realiza Serviços e Promoções Ltda; Relâmpago Empreiteira
Ltda; REMAF Representações Ltda;
Representações Marx Ltda; Robson
Luiz Rodrigues; Rodrigues e Cauchioli
Representações Ltd; Romps Representações Ltda; Rubenilson Franca dos
Santos; S I A Segurança Integrada e
Auxiliar Ltda; SAC Representações
Ltda; Salustiano Silva de Moura; Sandra
Regina Lino Aguiar Silva; Sebastião
Dias de Andrade; Sivair Batista da Luz;
Soares e Nascimento Armários e Cozinha Ltda; Sociedade de Cardiologia do
Triângulo MO; Sul Goiânia Corretora
de Seguros Ltda; Super Clube de Seguros Ltda; Tenda de Umbanda Vovo
Maria Conga e Cab. P; Teovest Confecções Ltda; Terra do Sol Comércio e
Representações Ltda; Tobias Ferreira
Filho; Tomé Representações Comerciais Ltda; Transportes Santa Rosa
Ltda; Waine Antônio Pinto, alegando
em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como:
IPTU, ISS, taxas, conforme valores
individuais especificados em relação
constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867
do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos
encontram-se em lugar incerto, pelo
presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei. NOTIFICA os requeridos acima relacionados,
para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os
de que na espécie não admite defesa,
contra-notificação em contraprotesto,
nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta
cidade de Uberlândia-MG, aos 08 de
janeiro de 2007. Eu,(a)(Cristina
Aparecida dos Santos), Oficiala de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo.Dr.
Luiz de Oliveira - Juiz de Direito, o
assina.(a).
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
Processo
nº
702.05.250164-1, Faz saber que por
parte
do
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Abdias de
Freitas Alves; Adenilso Damião Silva;
Agropecuária
Simenthal
Ltda;
Aguinaldo Evangelho Filho; Alcala e
Costa Comércio e Representações
Ltda; Alencar de Oliveira Dias;
Aleondes Paulo de Castro; Algomil
Graõs Ltda; Aline Tomas Martins; Ana
Carolina Peixoto Teixeira; Ana Paula
Leão, Anderson Silva Bento; André
Luis Araújo; Ângela Cristina F. Prata;
Antônio Arantes de Souza; Antônio
dos Reis Nunes; Antônio José
Feliciano; Antônio Marcarenhas; Antônio Rodrigues Agostinho Neto; Antônio Vidal Diniz; Art. Funcional Móveis Ltda; Augusto Cessar Batista
Tavares; Batata e Sitta Comércio Ltda;
Baltazar dos Reis Prado Garcia;
Baltazar dos Reis Prado Garcia; Bar e
Mercearia Alfredo Júlio Ltda; Benedito Fernandes da Silva; Bernadelli Comércio de Carnes Ltda; C E Comércio
de Carnes Ltda; Cacilda Villana; Carlos
Alvim de Paula; Carmo Jerônimo de
Oliveira; Casa de Carnes Jardim
Holanda Ltda; Cav Transportes Ltda;
Centro Audititovos Danavox Ltda;
Centro Automotivo Ibiza Ltda; Centro Educacional Oriental Queops Ltda;
Cesar Arantes; Chadi Comunicações
Ltda; Clarinda Lopes da Silva;
Claucemeyre de Macedo; Claudiana
Lopes; Cláudio Hermogenes de Paula;
Clébio Vieira dos Santos; Clelton
Severino Pires; Comércio e Ind. de
Vassouras Brasil Ltda; Deberson dos
Reis; Denia Aparecida Souza Rocha;
Divino José da Silva; Djane Cristina de
Souza; Doidão Acessórios & Rodo-AR
Ltda; Drogaria Mylla Ltda; Ediana de
Oliveira Diniz Rodrigues; Edson Ra-
23
mos; Eleni Maria de Melo; Elis Regina
de Mendonça; Elza Otonia Gomes Pereira; Emmerson Daniel de Aquino Silva; Enedino Luiz Vieira; ESA Empresa
Silva de Alimentos Ltda; Euripedes
Vieira de Carvalho; Evaristo Moura;
Fabiane Candida de Melo Dias;
Francisca Ferreira dos Santos; Francisco de Assis Medeiros; Francisco Paulo da Silva; Gaspar José Martins;
Genesio Basilio de Sousa; Geraldo Alexandre da Silva; Geraldo Cassiano
Júnior; Guilherme da Silva Bueno; Hélio Luiz; Humberto Donizete Alves;
Igreja Evangelista Assembléia de Deus;
Imobiliária Jardim Novo Mundo Ltda;
Irani Terezinha; Irani Terezinha;
Itatins Lanches Ltda; Ivone de Fátima
Borges e Silveira; Irauri Rodrigues Leal
Prodocimo; Jader Júnior de Sousa; Jesus Cassimiro; João Batista Ângelo;
João Vieira de Menezes; Joaquim
Paulino do Nascimento; Joaquim Rosa
Sobrinho; Joel Peixoto de Souza;
Joelma Alves da Silva; José Carlos
Zanin; José Gomes; José Gomes Neto;
José Leandro Borges; José Ricardo
Lobato Filho, José Ronaldo de Souza;
José Severino Ribeiro; Josea Messias
de Freitas; Junice Vieira de Oliveira;
Júnior Rafael Monteiro; Júnior Rafael
Monteiro; Jurandir dos Santos; Laercio Rodrigues da Silva; Lavanderia
Melo Dias Ltda; Lindiomar Santana
dos Santos; Linha Máxima Indus. e
Com. de Confec. Ltd .; Lúcio Marcos
Gouveia; Luiz Carlos Gregório Ferreira;
Luiz Gonzaga; Madalena Borges da Silva; Marcílio Pereira Fonseca; Márcio
AlanKardec da Silva; Marcos Caixeta
de Magalhães; Marcos Vinicius Guimarães; Maria Helena Candelori Vidal;
Maria José Ferreira Silveira; Maria
Terezinha de Araújo Gonçalves; Mario Cassimiro Teixeira; Marlene Cordeiro da Anunicação; Maurício
Medeiros; Miguel de Oliveira; Negócio Daki Ltda; Niuzangela Alves
Ferreira; Noldon Felício de Oliveira;
Odair Vieira dos Santos; Onsvaldo
Junqueira Mendes; PVV Plínio Velloso
Vianna Empreend. Ltd; Patrícia Pinho
Martins Rocha; Paulo Euripedes
Menezes; Paulo Euripedes Pereira dos
Santos; Pontac Distribuidora de Frios
Ltda; R E R Desenhos Técnicos Ltda;
Raimundo Rosa Brasil; Raquel da Silva
Pires de Paiva; Raquel de Araújo Rocha; Reginaldo de Morais; Ricardo de
Araújo; Rogério Alves Pereira; Ronaldo
Borges de Lima; Rosa Maria Tillman
Tannus; Rubens Miguel da Silva; S J
Poti Comércio Ltda; Sabores Mágicos
Comércio de Alimentos Ltda; Sandra
Aparecida Santos; Sandra Mara Domingos; Sebastiana A. Ribeiro; Simone
dos Santos Oliveira; Soraia Aparecida
da Silva; SS Tabacos Ltda; Suelde
Rezende de Moura; Sueli Cândida de
Freitas; Tania Mara Batista; Tempo e
Espaço Propaganda Ltda; Tenda de
Umbanda Pai Xango de Alafim;
Terezinha Aparecida S S; Transporte
Viana e Simão Ltda; Uai Ki Serve Ltda;
Uberaba Alimentos Ltda; Ultra Indústria e Com de Plásticos Ltda; Valter
Mendes; Velasco & Morais Ltda; Victor
& Marques Veículos Ltda; Walter
Cícero Martins; Washinton José
Ferreira; Wellington Mota da Silva,
alegando em síntese que os requeridos
são devedores de tributos municipais
tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em
relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e
manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos do
art. 867 do CPC, evitando-se assim a
prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei.
NOTIFICA os requeridos acima rela-
Diário Oficial do Município
cionados, para os termos da presente
notificação de protesto judicial para a
interrupção
de
prescrição,
cientificando-os de que na espécie não
admite defesa, contra-notificação em
contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado
e passado nesta cidade de UberlândiaMG, aos 08 de janeiro de 2007.
Eu,(a)(Cristina Aparecida dos Santos),
Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo.Dr. Luiz de Oliveira - Juiz de
Direito, o assina.(a).
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
Processo
nº
702.05.250220-1, Faz saber que por
parte
do
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Adair
Fazan Soares; Adalberto Sílvio Aparecido de Luca; Aginito Pedro da Silveira
Filho; Aginito Pedro da Silveira Filho;
Aguinaldo Coelho Pereira Júnior;
Alcione Torroni da Silva; Alcioni
Torroni da Silva; Alonso Bispo da Silva; Andréa Arantes; Anibaldo Felix
Machado; Antônio Crispino dos Santos; Antônio de Fátima; Antônio de
Fátima; Antônio Dornelas de Faria;
Antônio Rodrigues da Silva; Antônio
Rodrigues da Silva; Arnaldo Arthur;
Baltazar dos Reis da Silva; Cesar Gomes da Silva; Clarite Fátima de Carvalho Faria; Claudete Fátima Soares de
Sousa; Claudete Fátima Soares de Sousa;
Cleidimar de Oliveira Gomes; David
Pedro Júnior; David Petro Júnior;
Dionizio Bertolino Pereira; Divaldo
José Vieira; Domingos Antônio Lopes
Calabria; Edson Martins Lima; Edson
Mendes de Oliveira; Edson Mendes de
Oliveira; Eduardo Luciano dos Santos;
Edvaldo Francisco Araújo; Edvaldo
Francisco Araújo; Edwany Gonçalves
de Carvalho; Ekcio de Vasconcellos
Araújo Filho; Elisael Andrade de Souza; Emanuel Souza Rego; Euripedes
Dias da Silva; Euripedes Dias da Silva;
Euripedes Rodrigues dos Santos;
Evando Alves da Cunha; Evandro Alves
da Cunha; Evelson Saraiva Leal;
Fanilson Alves de Melo; Felismar Alves
do Amaral; Francisco Carlos da Silva;
Geraldo Alves de Medeiros; Geraldo
Alves de Medeiros; Geraldo Amâncio
Jacinto; Geraldo Lara Filho; Gilmar
Vieira Rodrigues; Gilson Feliciano
Ferreira; Gina Leique Galvão Moncaio;
Helbert Paula da Silva; Hélio Antônio
Oliveira; Heloisa Mara Pereira de Oliveira; Heloisa Solis Correa; Hilbert
Guimarães; Iracema Maria da Costa;
Irondes José Ferreira; Itamar Rocha
Andreatta; Ivo Vaz Vieira; Jaime da
Cunha e Oliveira; Jamir Cesar de
Almeida; Jandyra de Almeida; Jesuina
Silva; João Batista Vieira; João Abadio
Bernardes; João Alves dos Santos; João
Edson da Silva; João Fiel Rosa; João
Galdino Neto; João Henrique Prestes
de Oliveira; João Naves Ferreira; Joaquim Antônio Alves; Joas Fernandes
Aguiar; José Afonso de Moura; José
Antônio Braga; José Gonçalves Filho;
José Honório Alves Vieira; José
Maximino Filho; José Sílvio Calegari;
Juares Pereira; Júlio César Santos; Katia
Janaina dos Santos; Kaysser dos Santos Bittencourt; Laercio Alves Vilela;
Laerte Barbosa; Lafaete Rodrigues
Gomes; Lourdes Antônia dos Reis Silva; Lúcia Maria Souza de Andrade;
Lúcio Antônio Lelis Ferreira; Luiz
Cláudio Pereira da Silva; Luiz de
Macedo Bueno Júnior; Luiz Fernando
de Abreu Mercadante; Luiz Fernando
de Oliveira Rodrigues; Magna
Magdalena Magnino; Manoel Gonçalves de Oliveira; Márcio Antônio Ro-
Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007
cha; Márcio Cesar Martins; Marcos
Antônio Pires; Margarete Pereira
Alves; Maria da Glória da Silva; Maria
Tereza Amaral da Silva; Marilene
Augusta Barbosa Miranda; ; Mário de
Oliveira Bello; Marta Aparecida da Silva; Maurício Ribeiro; Mauro Fonseca
Arantes; Neide Maria de Jesus Oliveira; Nilton Domingos de Paula; Oclécio
Pereira de Souza; Odair Felipe Arantes;
Olívia Edna Rodrigues Pozzi; Orlando
Ferreira Macena; Osmar Lopes da Silva; Osmar Ramalho dos Santos;
Osvaldino Alves da Silva; Ozorio
Presciliano de Araújo; Paulo Henrique
Barbosa de Sousa; Pedro Domingos da
Soledade; Pedro Nemis Galvão; Raul
Bueno dos Santos; Raulino Alves
Silvério; Reinaldo Paulino da Silva;
Renato Ribeiro de Oliveira; Renato
Stevart da Silva; Ricardo Lázaro
Simões; Ricardo Sousa Vieira; Rinaldo
Alvarenga Couto; Riolando de Souza;
Rogério Santos Monteiro; Rolivo Batista Gomes; Romildo Valença Miro;
Ronaldo Dornelas de Faria; Ronaldo
Sérgio Caldeira Queiroz; Rooselth
Vieira; Rosmir Parreira Duarte; Rute
Hipolita Silveira; Sandra Maria Alves
Rosa; Sandro Henrique Giacomelli; Sebastião Costa de Oliveira Filho; Sebastião Severino Medeiros; Sidney Lazaro
Machado; Silmo Borges; Sílvia Maria
Martins; Sinésio Felicissimo de Lima;
Sirio Cunha; Sônia Maria Luiza e Silva
de Oliveira; Tereza Cristina Dias de
Carvalho; Tereza Cristina Dias de Carvalho; Valdecy dos Santos; Vanduilio
Evandro de Souza Amaral; Vania Maura
Dias da Silva; Vera Eunice de Campos;
Vera Lúcia Cantarin; Vicente Hilário
Rosa; Vicente Luiz Borges; Vilson
Coutinho da Silveira; Wagner Peixoto
Filho; Walclen Ferreira de Cassia;
Walter José de Lira; Walter Ribeiro da
Silva; Wanderley Mendes; Washington
José da Costa; Willian de Jesus Vilela;
Wilton Garcez de Oliveira; Zilma de
Oliveira Bressani,. alegando em síntese que os requeridos são devedores de
tributos municipais tais como: IPTU,
ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende
para a conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC,
evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei. NOTIFICA os
requeridos acima relacionados, para os
termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contraprotesto, nos autos,
mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado e passado nesta cidade de
Uberlândia-MG, aos 08 de janeiro de
2007. Eu,(a)(Cristina
Aparecida dos Santos), Oficiala de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo.
Dr. Luiz de Oliveira - Juiz de Direito, o
assina.(a).
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS -EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
Processo
nº
702.05.250263-1, Faz saber que por
parte
do
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Adauto
Simeão dos Santos; Ademir Alves Machado; Adilson Vieira da Mota; Adriana
Mendes da Silva; Agripino Teodoro da
Silva; Albino Ribeiro de Souza;
Aldelúcio Gomes da Silva; Alessandro
Gomes; Alídia Carneiro; Altair de Oliveira Pinhal; Ana Lemes Viana;
Anderson Oliveira Andrade; Andréia
da Silva; Ângela Maria de Freitas Silva; Antônio Catarina de Jesus; Antônio Belarmino de Queiros; Antônio
Faleiros de Aguiar; Antônio Marcos dos
Santos; Aparecida Luiz Vieira; Aparecido Evangelista dos Santos; Argemiro
Elias de Souza; Arnaldo Pereira dos
Santos; Augustinho Geraldo; Ayton
Dias Martins; Bob Moor Rodrigues de
Oliveira; Carlos Eli Canuto; Carlos
Euclides da Silva; Carlos Roberto Alves;
Carlos Roberto Satiro; Célia Maria
Vieira; Cesar Alvers da Cruz; Claudinei
Virgílio de Paiva; Clóvis Alves da Silva; Costite Costite Rosita; Dilma Divina de Souza Araújo; Dironice Nunes
da Silva Fernandes; Divino Tiago Sobrinho; Edina Maria Barros Morais;
Edinaldo Alves; Edith Coelho da Cunha; Edivaldo José dos Santos; Edna
Aparecida da Silva; Edson Dias da Silva; Eduardo Gomes Ferreira; Eduardo
Miranda Silva; Elza Antônia de Almeida
Ferreira; Amilio Pereira da Costa;
Auripedes Antônio de Souza; Eva da
Glória de Araújo; Felisberto Martins;
Gercino dos Santos; Gil Marcal da Silva; Hélio Cândido de Oliveira; Hélvio
Rodrigues; Herculano Joseus de Oliveira; Iolanda Alves de Oliveira; Isac dos
Santos; Jaime Justino Nogueira; Jamil
José da Silva; Janete Rosa do Amaral;
Jessemias Pinheiro Lemos; Jesus da
Assunção; Joana Moreira da Silva; João
Alves Pereira; João Batista Dias; João
Elias de Souza; João Martins; Jorge
Evangelista Cândido; Jorge Ferreira;
Jorge Pereira Juvenal; José Carlos Joaquim Santana; José de Souza; José Izidio
Neto; José Lazaro Telles; José Martins
dos Reis; José Valter Pereira de Souza;
Juliomar Pereira; Juracy Alves da Silva; Juscele Maria Arantes da Silva;
Juslemar da Silva; Kennedy Alberto
Mendes da Silva; Lázara Batista de Jesus; Leila Aparecida da Silva; Leonardo Ferreira; Leonia Simeao Monteiro;
Letucia Cardoso; Liamar Nonato da
Silva; Lúcio Flávio Silva Andrade; Lucy
Leão Nunes; Luiz da Cruz Souza; Luizio
Cezar dos Santos; Luzia Helena da Silva Albino; Manoel Neves de Souza;
Marcílio da Silva; Marcos Ferreira
Rabelo; Maria Andrelina Lopes; Maria
Aparecida de Castro Lúcio; Maria
Aparecida dos Santos Camargo; Maria
Aparecida Guilherme Silva; Maria
Aparecida Palhano Vieira; Maria
Aparecida Vieira; Maria Arlene da Silva; Maria Berchiolina Rodrigues; Maria Célia Andrade da Silva, Maria de
Fátima Soares dos Santos; Maria dos
Reis Silva; Maria Helena de Souza
Ferreira; Maria Isabel da Silva; Maria
Isabel de Melo Carvalho; Maria José
Alves Guerra; Maria Luiza Silva Baia;
Maria Madalena Moreira; Maria Rita
Alves Monteiro; Mariana de Oliveira;
Marlene de Souza; Marlene Nascimento
Oliveira; Mauro da Silva Reis; Necimar
Ferreira; Nilson Custódio da Silva;
Nilson Rosa da Silva; Odar José da Silva; Paulo Cesar Correa de Oliveira;
Paulo Dias de Toledo Neto; Paulo
Rodrigues Costa; Pedro Guilherme;
Raquel da Cunha Lobo; Reginaldo de
Freitas Nabono; Roberto Fabiano da
Fonseca; Roberto Gomes; Roberto Oliveira Ramos; Robson Luiz Santos;
Rodolfo Alves Rodrigues; Rogério
Evangelista Rodrigues; Rogério Luiz
Franca; Rogério Pereira Amaral;
Ronivaldo Rocha da Silva; Rosângela
Maria Landin; Rosaria Pereira do
Amaral; Rui Silva de Almeida; Sebastião Ferreira Santos; Senhorinha de Fátima Prado Machado; Sérgio Donizetti
de Almeida; Sérgio Henrique Maria;
Sérgio Pereira Miranda; Sérgio Rosa
de Paula; Sérgio Silva; Silvana Barbosa
Melo Silva; Sonande Martins Pereira;
Sonia Sueli Nunes Faria; Tertulino
Inácio de Macedo; Valdeci de Oliveira;
24
Valdete Lucas Soares; Vânia Cordeiro
da Silva; Walter Pereira da Costa;
Wanderson Rodrigues dos Passos;
Wellinton Silva de Souza; Wiliam
Cezar Ignácio; Wilson Cândido Rosa;
Zacarias Ferreira; Zilda da Silva Falcuci
.alegando em síntese que os requeridos
são devedores de tributos municipais
tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em
relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e
manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos do
art. 867 do CPC, evitando-se assim a
prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei.
NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente
notificação de protesto judicial para a
interrupção
de
prescrição,
cientificando-os de que na espécie não
admite defesa, contra-notificação em
contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado
e passado nesta cidade de UberlândiaMG, aos 08 de janeiro de 2007.
Eu,(a)(Cristina Aparecida dos Santos),
Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo.(a) Dr. Luiz de Oliveira - Juiz
de Direito, o assina.
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO -PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
Processo
nº
702.98.015357-2, Faz saber que por
parte
do
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Antônio
Mariano Rocha; Antônio Mariano
Rodrigues; Antônio Marmo Rodrigues;
Antônio Marques da Silva; Antônio
Martins Freitas; Antônio Mateus Barbosa; Antônio Mauro Carvalho
Savastano; Antônio Maximiniano Oliveira; Antônio Messias Mattos; Antônio Modesto Arruda; Antônio Moisés
de Oliveira; Antônio Moreira dos Santos; Antônio Natal Cornélio; Antônio
Naves de Oliveira; Antônio Neves da
Silva; Antônio Oliveira Amaral; Antônio Oswaldo Nalin; Antônio P. De Souza; Antônio P. Rosa; Antônio Paulino
dos Santos; Antônio Paulo Resende;
Antônio Pedro da Silva; Antônio Pereira de Melo; Antônio Pereira Gomes; Antônio Pinheiro Neto da Silva;
Antônio Raimundo Representações
Ltda; Antônio Ribamar Braga; Antônio Ribas Silva; Antônio Ribeiro; Antônio Ricardo Marinho; Antônio
Roberto Ferreira; Antônio Rodrigues
da Costa; Antônio Rodrigues da Silva,
Antônio Rodrigues Prado; Antônio
Rodrigues 2; Antônio Roque Cavalcante; Antônio Rosa de Carvalho; Antônio Rocha Machado; Antônio S.
Anacleto Representações Ltda; Antônio Salviano de Rezende; Antônio
Sidney; Antônio Simonini; Antônio
Soares Filho; Antônio Tarcísio da Silva; Antônio Thomaz F. De Rezende;
Antônio Vicente de Lima Júnior; Antônio Vicente Ferreira; Antônio Vieira
Magalhães; Antônio Vilela Guimarães;
Antônio Wilson Vieira Testa. alegando em síntese que os requeridos são
devedores de tributos municipais tais
como: IPTU, ISS, taxas, conforme
valores individuais especificados em
relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e
manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos do
art. 867 do CPC, evitando-se assim a
prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei.
Diário Oficial do Município
NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente
notificação de protesto judicial para a
interrupção
de
prescrição,
cientificando-os de que na espécie não
admite defesa, contra-notificação em
contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado
e passado nesta cidade de UberlândiaMG, aos 08 de janeiro de 2007.
Eu,(a)(Cristina Aparecida dos Santos),
Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo.(a) Dr. Luiz de Oliveira - Juiz
de Direito, o assina.
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
Processo
nº
702.01.044908-1, Faz saber que por
parte
do
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Elayne
Mery de Oliveira; Elaine Santana da
Silva; Elbe Teodoro Ribeiro; Elbio de
Assis da Silva; Elbs Informática; Elci
Lourenço dos Santos; Elci Antônio
Tavares; Elcio Ferreira da Costa; Elcio
Flores da Cunha; Elcio Machado; Elcio
Ribeiro; Elcio Valim de Oliveira; Elcy
Terezinha de Melo Vital; Elder Lopes
de Oliveira; Eldo Langsdorff Sanches;
Eldorado Carrilho Com. Dist. Couro
Plast. Ltda; Eleide Cândida Mendes
Fernands; Elemaria Medeiros Costa
Araújo; Elenice Maria de Oliveira;
Elenice Marisia de Medeiros; Elenita
Gomes da Silva; Eleonora Ramos de
Oliveira; Eletra Gomes; Elétrica 3 irmãos Ltda; Elétrica Abreu Ltda; Elétrica Jobawa Ltda; Elétrica Moderna
Ltda; Eletriza Engenharia Elétrica
Ltda; Eletro Larine Ltda - CNPJ
042.897.744/0001-09, Eletro Larine
Ltda - CNPJ 042.897.744/0002-81;
Eletro Mecânica Otto Ltda; Eletro
Mecânica Rodrigues Ltda; Eletro Santa Clara Ltda; Eletro Vídeo Ltda;
Eletrofonte Materiais Elétricos Ltda;
Eletromec Manutenção Industrial
Ltda; Eletromóveis Germano e Pereira Ltda; Eletrônica TV Lar Ltda;
Eletrotécnica Alpha Ltda; Eleuza Maria de Oliviera; Eleuza Miranda de
Deus; Eleuza Rodrigues da Silva; Eli
Fidélis; Eli Ribeiro; Eliana Rodrigues
da Silva; Aliana Alves dos Santos;
Eliana Aparecida dos Reis; Eliana
Aparecida dos Santos; Eliana Helena
da Silva; Eliana Rosa Marçal; Eliane
Alves Costa; Eliane Alves Vilarinho;
Eliane de F. Pereira e Outras; Eliane
dos Santos Alves; Eliane Fernandes da
Silva; Eliane Paranhos Mattos; Eliane
Reina dos Reis; Eliane Rodrigues Neves; Elias Andraus Gassani; Elias
Barsanulfo dos Santos; Elias Camilo
da Silva; Elias Coutinho Lyra; Elias da
Costa Carvalho; Elias de Lima; Elias
Gounelas; Elias José da Silva; Elias Luiz
Mamede; Elias Saul; Elias Schulgin;
Elias Terêncio da Silva; Elias Tufi;
Elicimar Terezinha Pires; Elida Alves
da Silveira; Elídia Maria Ferreira Faria; Elídio Alves Barbosa; Eliel de Oliveira; Eliene de Freitas; Eliene de Oliveira Rocha de Souza; Eliene Justino;
Eliete de Fátima Ferreira de Melo;
Eliete do Socorro Guimarães Reis;
Eliete Maria de Souza Silva; Eliete Pinto Costa; Elio Bento da Silva; Elio
Fonseca Basto; Elisabete Erika Taira;
Elisael Andrade de Souza; Elisângela
Maria da Silva; Elisângela Rodrigues
Batista; Elisete Maria de Oliveira;
Elisiene de Freitas; Elismar Aparecida
Oliveira; Elisonte Freitas Pimentel;
Elita Guiomar Martins; Elite Segurança e Guarda Ltda; Eliton Ribeiro Faria;
Eliud Gonçalves Nunes; Elivia Pereira
de Souza Lozano Mendes; Elizabeth
Alves Protásio; Elizabeth Bárbara
Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007
Martins; Elizabeth de Souza Vieira;
Elizabeth de Fátima Rodrigues;
Elizabeth Maria Crosara; Elisabeth
Rodrigues Medeiros Cunha; Elizaldo
Pires de Andrade;, Elisete Furlanetto
Faleiros; Elizete Ramos; Elizeth Maria de Abreu; Elizeth Santos Cardoso;
Eliziário Esídio Ferreira; Elmar Eugênio da Costa; Elmiro Leandro de Oliveira; Elmizia André Gomes; Elmo
Gomes de Aguiar. alegando em síntese
que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como: IPTU, ISS,
taxas, conforme valores individuais
especificados em relação constantes
dos autos. O Município pretende para
a conservação e manutenção do seu
direito, fazer sua manifestação formal
nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontramse em lugar incerto, pelo presente edital
que será afixado no lugar público na
forma da Lei. NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para a interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-notificação em contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo
distinto. Dado e passado nesta cidade
de Uberlândia-MG, aos 08 de janeiro
de 2007. Eu ,____ (Cristina Aparecida
dos Santos), Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. ____ Dr. Luiz
de Oliveira - Juiz de Direito, o assina.
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
Processo
nº
702.980.159.751, Faz saber que por
parte
do
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de: Sudário
Teodoro; Sued Santos Silva; Suele Rocha de Oliveira; Suelena Maria dos Santos; Sueli Chim Fook; Sueli Miranda da
Silva; Suely Fátima Ribeiro Orcay;
Suely Gaspar Alvarenga; Suely Marques de Oliveira; Sufel Suinocultura
Ferreira Ltda; Sul Minas Cerais Ltda;
Sumio Kamada; Summer Sun Indust e
Comer de Confecc Ltda; Sumtal Socied
Unida Mecan de Tratores Ltda; Super
Açougue Uberlândia Ltda; Super Açougue Triunfo Ltda; Super Frango Assado Ltda; Super Lanche Ltda; Super
Móveis Araújo Ltda; Super Nosso Ltda;
Super Rodas Equipamentos para Autos
Ltda; Supermercado Favorito Ltda;
Supermercado Amâncio Ltda; Supermercado Astral Ltda; Supermercado
Condor Ltda; Supermercado Junqueira
Ltda; Supermercado Monalisa Ltda;
Supermercado Nova Ponte Ltda - CGC
017438961000100; Supermercado
Nova
Ponte
Ltda
-CGC
01743861000300; Supermercado
Nova
Ponte
Ltda
CGC
017438961000428; Supermercado
Primos Ltda; Supermercado Rosa &
Gomes Ltda; Supermercado Santo
André Ltda; Supermercado Umuarama
Ltda; -CGC 021489372000101; Supermercado Umuarama Ltda - CGC
0214893720001284; Supermercado
Umuarama
Ltda
CGC
021489372000365; Supermercado
Umuarama
Ltda
-CGC
021489372000446; Supermercado
Brestol Ltda; Supermercado Celeste
Ltda; Supermercado Jota Erre Ltda CGC 021733357000100; Supermercado Jota Erre Ltda - CGC
017470006000397; Supermercado
Jota
Erre
Ltda
CGC
017470006000397; Supermercado
Uberlândia
ltda
CGC
017076274000167; Supermercado
Uberlândia
Ltda
-CGC
017076274000914; Supermercado
Uberlândia
Ltda
CGC
017076274000671; Supermercado
Uberlândia
Ltda
CGC
017076274000752; Supermercado
Uberlândia
Ltda
CGC
017076274000248; Supermercado
Uberlândia
Ltda
-CGC
017076274000400; Supermercado
Uberlândia
Ltda
-CGC
017076274001058; Supermercado
Uberlândia
Ltda
CGC
017076274000590; Supermercado
Uberlândia
Ltda
CGC
017076274001139; Supermercado
Uberlândia
Ltda
-CGC
017076274001210; Supermercado
Uberlândia
Ltda
CGC
017076274001309; Supermercado
Uberlândia
Ltda
CGC
017076274000833; Supermercados Z
R Ltda; Supletivo Nacional Ltda; Suprema Panificadora e Confeitaria Ltda;
Supremo Comércio e Representações
Ltda; Suzi Bevilaqua; Sydney de Souza;
System Decorações Ltda; System Importação e Exportação Ltda; T AC
Comércio e Representações Ltda; T
Junqueira Construtora Empreend.
Ltda; T.M. Industria e Comércio Ltda;
T.W. Gutierrez Construtora e Imobiliária; Tabajaras Transportes e Comércio Ltda; Taberna S Bar Ltda;
Tabernáculo E de Jesus; Taboada Comércio e Representações Ltda; Tacon
Personalizações e Publicidade Ltda;
Tadanobu Sakuma; Tadapua Comércio
e Representações Ltda; Tafajas Representações Ltda; Taijo Comercial Ltda;
Taika Indústria Metalúrgica Ltda; Taito
do Brasil Indústria e Comércio Ltda;
Takashi Representações Ltda; Takeshi
Maeda; Tamatete Representações
Ltda; Tanaka Uberlândia So Kem Ltda;
Tancrelândia Mater p Construção Ltda;
Tanga Confecções Ltda; Tania Mara
Rios da Silva; Tania Maria da Silva;
Tania Maria Modas Ltda; Tania Maria
Oliveira Morais; Tania Rossi de
Mattos; Tanios Nemer Comércio e
Representações Ltda; Tanquemac Indústria e Comércio Ltda; Tapajos Artefatos de Borracha Ltda; Tarcília Pereira Rodrigues; Tarcísio de Souza Azevedo; Tarcísio Marques de Oliveira;
Tarcizio Muniz de Oliveira; Tatiana
Aparecida de Oliveira; Tatiana Calçados e Confecções Ltda; Tatiana Dutra
Cardoso; Tatsie Bar Ltda; Taty Moda
Infantil Ltda; Tavares e Naves Ltda;
TBN Transportadora Brasil Norte,
alegando em síntese que os requeridos
são devedores de tributos municipais
tais como: IPTU, ISS, taxas, conforme valores individuais especificados em
relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e
manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos do
art. 867 do CPC, evitando-se assim a
prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público na forma da Lei.
NOTIFICA os requeridos acima relacionados, para os termos da presente
notificação de protesto judicial para a
interrupção
de
prescrição,
cientificando-os de que na espécie não
admite defesa, contra-notificação em
contra-protesto, nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado
e passado nesta cidade de UberlândiaMG, aos 08 de janeiro de 2007. Eu,
____ (Cristina Aparecida dos Santos),
Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. ____ Dr. Luiz de Oliveira Juiz de Direito, o assina.
Diário Oficial do Município
25
ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
INDIRETA E
DECRETOS
S/N
PÚBLICA
FUNDACIONAL
RESOLUÇÕES
DMAE
DIVERSOS
do atestado de exclusividade na assistência técnica, justifica-se a
contratação por ser inviável a
competitividade.
Uberlândia MG, 28 de Fevereiro de
2007.
DAVID THOMAZ NETO
Diretor Financeiro do DMAE
REQUISIÇÃO: 754/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
094/2007
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25,
inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - Inexigível
SERVIÇO: Pagamento referente à licença e implantação de software para
ser inserido no PABX Central, em
atendimento à Diretoria Financeira.
DATA: 28 de Fevereiro de 2007.
Ratifico nos termos do
Inciso I do art. 25, da Lei Federal
8.666/93. Data supra.
J U STI F I CATIVA
O Diretor Geral do Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE,
no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 4, inciso
XXII, da Lei Federal 10.520/2002,
artigo 13, inciso XXVI, do Decreto
Municipal 9.166/2003 e artigo 27 do
Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/
2005, acolhendo a Adjudicação da
Pregoeira, no Julgamento do Processo
Licitatório nº 018/2007, modalidade
Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço Global”, que tem por objeto a aquisição de papel, sendo: Item I – 500
(quinhentas) caixas contendo 10 (dez)
resmas de 500 folhas 10 x 1, de papel
formato A4 210 x 297mm, gramatura
75g/m², alcalino, fabricado com 100%
de celulose de eucalipto, excelente para
reprodução em copiadoras e impressões gráficas; Item II – 60 (sessenta)
caixas, com 5 resmas de 500 folhas
cada caixa 5 x 1, de papel formato A3
297 x 420mm, gramatura 75g/m², alcalino, fabricado com 100% de celulose de eucalipto, excelente para reprodução em copiadoras e impressões gráficas, em atendimento à Diretoria Administrativa, HOMOLOGA às empresas: Uberpel Comércio de Papéis Ltda
– Item I - no valor total do item é de
A Diretoria Financeira do Departamento Municipal de Água e Esgoto –
DMAE, através de
requisição
informatizada, solicitou a prestação de
serviços de implantação de software
para ser inserido no PABX Central,
além da licença de software, migração
de IGC para PABX, migração de STAB
para Tarifone, migração de Telefonista para PABX – operação. Trata-se de
migração de software em plataforma
já existente, instalados na sede do
DMAE.
Os serviços a serem executados, conforme orçamento anexo, deverão ser
executados pela Empresa Dígitro
Tecnologia Ltda., empresa que fornece com exclusividade no país, módulos
de hardware e software de marca e fabricação Dígitro, para ampliação, reparo, assistência técnica e manutenção dos produtos de sua marca e linha
de fabricação já instalados em clientes.
A confirmação da exclusividade dos
serviços pela empresa acima mencionada se encontra no atestado da Abinee/
Sinaees - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica/Sindicato
da Indústria de Aparelhos Elétricos,
Eletrônicos e Similares do Estado de
São Paulo (anexo ao processo).
Isto posto, com fundamento no inciso
I do artigo 25 da lei nº 8.666/93,
inexigibilidade de licitação e em razão
RUBENS DE FREITAS FILHO
Diretor Geral DMAE
CCPO/1516-4
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
R$44.200,00 (quarenta e quatro mil e
duzentos reais) e RV Comércio de Papéis Ltda, no valor total para o item é
de R$5.358,00 (Cinco mil, trezentos
e cinqüenta e oito reais), o direito de
fornecer os produtos, objeto desta licitação.
Uberlândia, 08 de março de 2007.
Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007
Rubens de Freitas Filho
Diretor Geral
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE,
no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso
VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da
Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente
de Licitações, HOMOLOGA, o Julgamento do Processo Licitatório nº 006/
2007, modalidade - Concorrência Pública, “Menor Preço Global”,
contratação de empresa para fornecimento de aproximadamente 320.000
(trezentos e vinte mil) litros de óleo
diesel, a serem utilizados no abastecimento de veículos, comboio e máquinas, que compoente a frota do Órgão,
em atendimento às Diretorias Administrativa e Técnica, ADJUDICANDO
à empresa: LOTUS AUTO POSTO
LTDA, sendo o valor total de sua proposta de R$553.600,00 (Quinhentos
e cinqüenta e três mil e seiscentos reais); o direito de fornecer os veículos,
objeto desta licitação, mediante contratos.
Uberlândia, 13 de março de 2007.
Rubens de Freitas Filho
Diretor Geral
EEB/csc
Ata de Julgamento das Propostas de
Preços do Processo Licitatório n° 025/
2007, modalidade - Convite, tipo
“Menor Preço Global ”, referente a
contratação de empresa para execução de serviços com fornecimento e
colocação de forro em gesso na sala do
auditório e parede em gesso a ser colocada para fechamento do vão escada
existente, a ser desativada, ambos localizados na Estação de Tratamento e
Água - Sucupira, em atendimento à
Diretoria. A Comissão Permanente de
Licitações, designada pela Portaria n°
029/2007, no uso de suas atribuições
legais, torna público que com base na
Justificativa Técnica e Parecer Jurídico e após análise criteriosa da proposta apresentada, a empresa vencedora
foi: ENGESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – sendo o valor total
de sua proposta de R$8.972,12 (Oito
mil, novecentos e setenta e dois reais
e doze centavos).Esta decisão será
submetida ao Senhor Diretor Geral para
Homologação e Adjudicação. Nada
mais a tratar, a sessão foi encerrada e a
presente ata pela Comissão assinada.
Uberlândia, 14 de março de 2007.
Sérgio Luiz de Ascenção
Édna Esteves Borges
Rejane Gonçalves F. Oliveira
EEB
E X TRATO D E C O N V Ê N I O
CONVENENTE REPASSADOR: Departamento Municipal de Água e Esgoto.
CONVENENTE
RECEBEDOR:
FUTEL – Fundação Uberlandense do
Turismo, Esporte e Lazer.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este
convênio fundamenta-se no Art. 45,
inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, do Art. 116 da Lei
nº 8666/93, no inciso III do Art. 146
da Lei Complementar 040/92, alterado pela Lei Complementar nº 084/94,
Lei de Diretrizes Orçamentária nº
9.260/2006 e Lei Orçamentária Anual
nº 9.408/2006.
DO OBJETO: Constitui objeto deste
convênio à cessão de servidor pertencente ao quadro de funcionários do
Departamento Municipal de Água e
Esgoto
DMAE,
para
complementação de pessoal necessário no desenvolvimento de atividades
na Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.
DOS RECURSOS: Para atender as despesas deste convênio, serão utilizados,
os recursos provenientes da Unidade
Administrativa em que está lotado o
servidor ora cedido.
CONVÊNIO Nº: 003/2007.
DO PRAZO: O presente Convênio
vigorará a partir da data da publicação
do respectivo extrato de Termo de
Convênio no Órgão Oficial do Município, até 31 de dezembro de 2007.
DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2007.
CONVENENTE REPASSADOR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO
Diário Oficial do Município
26
Rubens de Freitas Filho – Diretor Geral
Lorimar Catarino Junqueira – Diretor
Administrativo
CONVENENTE RECEBEDOR –
FUTEL
–
FUNDAÇÃO
UBERLANDENSE DO TURISMO,
ESPORTE E LAZER
Alberto Martins da Costa – Diretor
Geral
DIRETOR GERAL DO DMAE–
Rubens de Freitas Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO
DMAE– Lorimar Catarino Junqueira
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA – Liliane
Aparecida Mendes Aguiar
EXTRATO DE CONTRATO
CCPO/1516-4
FUNDAMENTO:
A
presente
contratação fundamenta-se no Processo Licitatório nº 016/2007, modalidade “Convite” Processo Administrativo nº 082/2007 homologado em 28 de
fevereiro de 2007, conforme despacho “Menor Preço Global” na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
EXTRATO DE CONTRATO
CCPO/1516-4
CONTRATANTE:
Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADA: Posto Longana Ltda.
CONTRATANTE:
Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
CONTRATADA: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga.
FUNDAMENTO:
A
presente
contratação fundamenta-se no Processo Licitatório nº 002/2007, modalidade “Tomada de Preços”, Processo Administrativo nº 050/2007, homologada em 28 de fevereiro de 2007, conforme despacho “Menor Preço Item”
na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores.
OBJETO: Contratação de empresa
para aquisição de diversos tipos de óleo
lubrificantes: óleo 15W40; graxa para
rolamento; óleo para transmissão, óleo
140; óleo 90; óleo 68; óleo FH 58;
óleo direção; óleo 20W40; óleo de
freio; óleo 2 tempos; óleo semi-sintético; óleo 20W50; e óleo sintético
5W40,durante o ano de 2007.
VALOR GLOBAL: O valor global do
presente contrato é de R$ 39.250,00
(trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta
reais).
CONTRATO Nº: 025/2007.
FUNDAMENTO:
A
presente
contratação fundamenta-se no Processo Licitatório nº 002/2007, modalidade “Tomada de Preços”, Processo Administrativo nº 050/2007, homologada em 28 de fevereiro de 2007, conforme despacho “Menor Preço Item”
na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores.
OBJETO: Contratação de empresa
para aquisição de diversos tipos de óleo
lubrificantes: óleo 15W40; graxa para
rolamento; óleo para transmissão, óleo
140; óleo 90; óleo 68; óleo FH 58;
óleo direção; óleo 20W40; óleo de
freio; óleo 2 tempos; óleo semi-sintético; óleo 20W50; e óleo sintético
5W40,durante o ano de 2007.
oitenta dias) dias úteis, contados da
CONTRATANTE:
Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
CONTRATADA: LJ Construções e
Serviços Ltda
OBJETO: Contratação de empresa
para prestação de serviços de topografia a ser realizada por execução indireta, sob regime de empreitada global,
na margem esquerda do rio uberabinha,
para estudos no sentido de se ampliar a
área de proteção ambiental da represa
e do rio que abastece a cidade, em atendimento à Diretoria Técnica.
ORÇAMENTÁRIA:
17.01.122.7006.2.381.3.3.9.0.30 –
Manutenção dos Serviços Administrativos da Diretoria Administrativa.
DATA E ASSINATURAS: Uberlândia,
05 de março de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o servidor RAMON
CAVALINI FURIATI , do Cargo em
Comissão de Supervisor de Instalação
e Manutenção Eletromecânica DM-5,
matrícula nº 2067-2, do Departamento Municipal de Água e Esgoto –
DMAE, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Engenheiro Eletricista, Classe E, Nível 1.
Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos
Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação e seus efeitos
a partir de 12 de março de 2007.
Uberlândia-MG, 12 de março de 2007.
CONTRATO Nº 030/2007
RECA/ 2091-5/civ/1563-6
VALOR GLOBAL: O valor global do
presente contrato é de R$ 7.138,86
(sete mil, cento e trinta e oito reais e
oitenta e seis centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias úteis, contados à partir da
emissão da ordem de serviços.
PORTARIA Nº 079, DE 12 DE MARÇO DE 2007.
CONTRATO Nº: 026/2007.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
17.01.17.512.5013.2.388.3.3.90.39Diretoria Ténica
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato é de 180 (cento e
oitenta dias) dias úteis, contados da
assinatura do contrato.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
17.01.122.7006.2.381.3.3.9.0.30 –
Manutenção dos Serviços Administrativos da Diretoria Administrativa.
DATA E ASSINATURAS: Uberlândia,
05 de março de 2007.
DATA
E
ASSINATURAS:
Uberlândia, 13 de março de 2007.
DIRETOR GERAL DO DMAE –
Rubens de Freitas Filho
DIRETOR TÉCNICO – José Carlos
Rosseti
LJ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA – Joaquim Luiz de Paula Filho
assinatura do contrato.
DOTAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento
Municipal de Água e Esgoto – DMAE,
no uso de suas atribuições legais e com
base no item XXX do artigo 6º do Regimento Interno e artigo 49, inciso I,
da Lei Complementar nº 040, de 05/
10/1992,
VALOR GLOBAL: O valor global do
presente Contrato é estimado em R$
9.500,00(nove mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato é de 180 (cento e
Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007
DIRETOR GERAL DO DMAE–
Rubens de Freitas Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO
DMAE– Lorimar Catarino Junqueira
POSTO LONGANA LTDA. – Reinaldo
Jackson Martins Costa
CCPO/1516-4
PORTARIA Nº 078, DE 12 DE MARÇO DE 2007.
EXONERA DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE INSTALAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
ELETROMECÂNICA
DM-5,
RAMON CAVALINI FURIATI.
RUBENS DE FREITAS FILHO
Diretor Geral
EXONERA A PEDIDO, RAMON
CAVALINI FURIATI.
O Diretor Geral do Departamento
Municipal de Água e Esgoto – DMAE,
no uso de suas atribuições legais e com
base nos itens XXV e XXX do artigo
6º do Regimento Interno e artigo 48,
da Lei Complementar nº 040, de 05/
10/1992, e
Considerando o Memorando s/nº-DASTH, de 12 de março de 2007, do
Supervisor de Talentos Humanos e do
Diretor Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, o servidor
RAMON CAVALINI FURIATI, matrícula nº 2067-2, Ocupante do Cargo
de Provimento Efetivo de Engenheiro Eletricista, Classe E, Nível 1, do
quadro de pessoal do Departamento
Diário Oficial do Município
27
Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007
Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
Administrativa.
Uberlândia (MG), 14 de março de 2007.
Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos
Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.
Parágrafo Único – Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 03 (três)
dias contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município.
RUBENS DE FREITAS FILHO
Diretor Geral
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação e seus efeitos
a partir de 12 de março de 2007.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia-MG, em 12 de março de
2007.
Uberlândia(MG), 14 de março de
2007.
RUBENS DE FREITAS FILHO
Diretor Geral
RUBENS DE FREITAS FILHO
Diretor Geral
RECA/2091-5/civ/1563-6
RECA/2091-5/civ/1563-6
PORTARIA Nº 080, 14 DE MARÇO
DE 2007.
PORTARIA Nº 081, DE 14 DE MARÇO DE 2007.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMI-
SUSPENDE SERVIDOR PÚBLICO.
NISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE QUE ESPECIFICA.
O Diretor Geral do Departamento
Municipal de Água e Esgoto – DMAE,
no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no artigo 6º, itens XXVI
e XXX do Regimento interno do Órgão e no art. 195 e seguintes da Lei
Complementar Municipal nº 040/92 e
alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar destinada a apurar os fatos noticiados no Memorando
n° 1524/2007, de 09/03/2007, do Diretor Técnico Interino, quanto a possíveis divergências em vistorias para
emissão de Habite-se.
Art. 2º - Designar os servidores, HUGO
CESAR AMARAL – mat. nº 2103-2,
SIMONE CONTARINI FERNANDES
BASTOS – mat. nº 1559-8 e
MOZART JOSE DE OLIVEIRA– mat.
nº 1549-0, integrantes da estrutura da
Administração Pública Municipal, para
comporem a Comissão Sindicante destinada a conduzir a referida Sindicância
Administrativa, ficando a Presidência
a Cargo do primeiro e a Secretaria do
último.
Art. 3º - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada por igual prazo,
para conclusão da referida Sindicância
O Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, itens XXVI e XXX
do Regimento Interno, artigo 175,
inciso II, da Lei Complementar nº 040,
de 05/10/1992 (E.S.P.M.U.);
E à vista do que se apurou no Processo
Administrativo Disciplinar nº 031/
2006, desta Autarquia, instaurado pela
Portaria nº 615, de 07 de dezembro de
2006, publicada no Diário Oficial do
Município em 13/12/2006;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar ao servidor A. D. A.
L., matricula nº 1788-4, Ocupante do
RECA/2091-5/civ/1563-6
Processo Administrativo Disciplinar
Autos nº 031/2006
Indiciado: A. D. A. L. e M. F. O. J.
Autor: DMAE
PORTARIA Nº 082, DE 14 DE MARÇO DE 2007.
Vistos, relatados, etc..., os presentes
autos, verifiquei que:
SUSPENDE SERVIDOR PÚBLICO.
Instaurado o Processo Administrativo
Disciplinar, por disposição da Portaria nº 615, de 07 de Dezembro de 2006,
fls. 001 dos autos, constam como
indiciados os servidores A.D.A.L., matrícula 1788-4 e M.F.O.J., matrícula
nº 2209-8, por não observar as normas legais da Lei Complementar nº
040/92 em vigor, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Uberlândia.
O Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, itens XXVI e XXX
do Regimento Interno, artigo 175,
inciso II, da Lei Complementar nº 040,
de 05/10/1992 (E.S.P.M.U.);
E à vista do que se apurou no Processo
Administrativo Disciplinar nº 031/
2006, desta Autarquia, instaurado pela
Portaria nº 615, de 07 de dezembro de
2006, publicada no Diário Oficial do
Município em 13/12/2006;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar ao servidor M. F. O.
J., matricula nº 2209-8, Ocupante do
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Operações – Operador de Bombas, Classe B, Nível 1, lotado no quadro de pessoal do DMAE, a penalidade
de SUSPENSÃO por 03 (três) dias,
previsto no inciso II do art. 175 e art.
178, por ter infringido os incisos I, II,
III e X do artigo 163 e inciso I do
artigo 164, da Lei Complementar nº
040, de 05/10/1992, por ter
descumprido os deveres legais.
Cargo de Provimento Efetivo de Vigia, Classe A, Nível 9, lotado no qua-
Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos
dro de pessoal do DMAE, a penalidade
Humanos autorizada a adotar os pro-
de SUSPENSÃO por 03 (três) dias,
cedimentos legais cabíveis.
040,
de
05/10/1992,
por
na data de sua publicação.
descumprido os deveres legais.
Uberlândia (MG), 14 de março de 2007.
Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos
RUBENS DE FREITAS FILHO
Humanos autorizada a adotar os pro-
Diretor Geral
cedimentos legais cabíveis.
RECA/2091-5/civ/1563-6
na data de sua publicação.
Considerando ainda, a prova dos bons
antecedentes dos indiciados.
DECISÃO
ter
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
Reporto-me ao Parecer conclusivo da
Comissão Processante, onde opinaram
e manifestaram pela penalidade de suspensão de 03 (cinco) dias aos
indiciados, face ter ficado comprovado a denúncia de fls. 007 dos autos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
III e X do artigo 163 e inciso I do
artigo 164, da Lei Complementar nº
Procedeu-se à apuração dos fatos, a
autoria e a responsabilidade, citandose os indiciados e intimando-se a testemunha e o denunciante, realizado
audiência, sendo que toda instrução foi
acompanhada pelo defensor constituído, com oitiva de testemunha, apresentando defesa escrita com a juntada
dos documentos necessários. Em todo
o decorrer do processo, aos indiciados,
foi dada oportunidade ao contraditório e ampla defesa.
Tudo visto e examinado, é o relatório.
previsto no inciso II do art. 175 e art.
178, por ter infringido os incisos I, II,
SENTENÇA
Ante o exposto, decido:
I – aplicar a penalidade de suspensão
de 03 (três) dias aos servidores
A.D.A.L., matrícula 1788-4 e
M.F.O.J., matrícula nº 2209-8 das acusações constantes na Portaria nº 615
de 07 de dezembro de 2006, por
infringência ao art. 163, incisos I, II,
III e X (deveres dos servidores) e art.
164, inciso I (das proibições), da Lei
Complementar 040/92, do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município
Diário Oficial do Município
28
de Uberlândia.
Nº 2641, segunda-feira, 19 de março de 2007
ATA DE JULGAMENTO
II – dê-se ciência da sentença aos servidores, procedendo-se às intimações
pessoais, comunicações, publicações e anotações nos registros funcionais destes.
LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº008/2007, VISANDO A AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE PINTURA PARA USO NAS ARQUIBANCADAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO HAVELANGE.
Cumpra-se na forma da Lei.
Em 01 de março de 2007, às 15:30 horas, na Divisão de Compras da Futel,
Uberlândia-MG, 23 de Fevereiro de 2007.
presente os membros da Comissão Permanente de Licitações designada pela
Portaria n.º071/2006, composta por Otávio Alves de Souza, Izabel Cristina
RUBENS DE FREITAS FILHO
Diretor Geral
Rodovalho Oliveira e Queila Mara Ferreira Bartelli, para sob a presidência do
primeiro proceder o julgamento das propostas apresentadas. Compareceram as
empresas CENTER TINTAS DE UBERLÂNDIA LTDA, BEIJA FLOR CO-
FUTEL
MÉRCIO DE TINTAS LTDA, LM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PA-
DIVERSOS
ESTRUTURAÇO DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA, C&C FER-
PELARIA LTDA, BASECAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA,
RAMENTAS BOMBAS E MOTORES LTDA-ME, MAURO CÉSAR
RODRIGUES SANTOS & CIA LTDA, COMERCIAL BARACUI & SANTOS
ATA DE JULGAMENTO
LTDA e PARATI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, abertos os envelopes de nº01/documentação, apenas a empresa ESTRUTURAÇO DISTRIBUI-
LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº007/2007, VISANDO A AQUISIÇÃO DE
DORA DE FERRO E AÇO LTDA foi inabilitada, as demais foram habilitadas.
MATERIAL DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DO SABIÁ,
Passamos a análise dos envelopes de nº02- propostas, o critério de julgamento
NÚCLEOS DE ESPORTES DA FUTEL E ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO
HAVELANGE.
foi o de menor valor por item, nos itens de nº 03, 04 e 05 somente foram
classificadas as tintas da marca “Dacar”, por se tratar de continuidade de serviço, conforme descrito na carta convite e justificativa técnica. A empresa CO-
Em 01 de março de 2007, às 16:30 horas, na Divisão de Compras da Futel,
presente os membros da Comissão Permanente de Licitações designada pela
Portaria n.º071/2006, composta por Otávio Alves de Souza, Izabel Cristina
Rodovalho Oliveira e Queila Mara Ferreira Bartelli, para sob a presidência do
primeiro proceder o julgamento das propostas apresentadas. Compareceram as
empresas ARMAZÉM SANTOS E CARVALHO LTDA, COMIGO COMERCI-
MERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA foi vencedora dos itens 03, 04 e 05
e a empresa BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA foi vencedora dos
itens de nº 01, 02 e 06. Esta decisão será submetida ao Sr. Diretor Geral da Futel
para homologação e adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a
presente ata assinada por todos.
AL MINAS GOIÁS LTDA, DELIVER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA-ME, DI TUDO COMÉRCIO SECOS E MOLHADOS LTDA, LM CO-
Uberlândia, 01 de março de 2007.
MÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPELARIA LTDA-ME e C & C FERRAMENTAS BOMBAS E MOTORES LTDA-ME, abertos os envelopes de nº01/
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUTEL
documentação, apenas a empresa COMIGO COMERCIAL MINAS GOIÁS
LTDA foi inabilidata, as demais foram habilitadas. Passamos a análise dos
envelopes de nº02- propostas, o critério de julgamento foi o de menor valor
por ítem. A empresa DI TUDO COMÉRCIO SECOS E MOLHADOS LTDA foi
vencedora dos itens 10, 17 e 18. A empresa DELIVER QUÍMICA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA-ME foi vencedora dos itens de nº 11 e 20. A empresa LM
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPELARIA LTDA-ME foi vencedora
dos itens 02, 05,12, 13, 21 e 22. A empresa C & C FERRAMENTAS BOMBAS
E MOTORES LTDA-ME foi vencedora dos itens 03, 04, 06, 09, 14 e 15. A
empresa ARMAZÉM SANTOS & CARVALHO LTDA foi vencedora dos itens
01, 07, 08, 16, e 19. Esta decisão será submetida ao Sr. Diretor Geral da Futel
para homologação e adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a
presente ata assinada por todos.
Uberlândia, 01 de março de 2007.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUTEL
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
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Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
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podem ser obtidas na
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