UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
FACULDADE DE DIREITO
II CURSO DE EXTENSÃO À DISTÂNCIA EM DIREITO
SANITÁRIO PARA MEMBROS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO E MAGISTRATURA FEDERAL
ALGUNS ASPECTOS DO SUS EM CURITIBA 2001/2002
ROSANA MARA BRITTES
MENÇÃO:___________
TUTORA: MARIANA CARVALHO
COORDENADOR: PROF. MÁRCIO IÓRIO ARANHA
ABRIL/2003
Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério
Público e da Magistratura Federal - UnB
ÍNDICE
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................3
1.O MUNICÍPIO DE CURITIBA:..........................................................................................5
1.1 – Aspectos gerais do Município de Curitiba......................................................................5
1.2 – Situação do Sistema Único no Município.......................................................................5
2.O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE..................................................................................9
3. EPIDEMIOLOGIA.............................................................................................................12
4. REDE BÁSICA E CONVÊNIOS ......................................................................................13
5. CONTROLE SOCIAL: O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE................................15
5.1 – Histórico.........................................................................................................................15
5.2 – O atual Conselho Municipal de Saúde...........................................................................16
6 . ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.......................................................................18
6.1 – Considerações Históricas...............................................................................................18
6.2 – Promotoria de Defesa da Saúde Pública........................................................................19
6.2 – Promotoria de Defesa da Saúde do Trabalhador............................................................20
7. – CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................................20
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................21
2
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3
INTRODUÇÃO.
O presente estudo visa reconhecer um mínimo do planejamento de
saúde no município de Curitiba, conforme questionamentos elaborado pelo Curso de
Extensão em Direito Sanitário.
Antes de tudo, precisa-se identificar o Município, sua posição dentro
do território nacional e estadual, para compreender sua demanda, e suas necessidades
frente à saúde.
Escolhemos para a análise o período compreendido entre julho de
2001 a de dezembro de 2002, haja vista que a última Conferência Municipal de Saúde
realizou-se em setembro de 2001.
Neste período podemos avaliar a preparação do Conselho para a 6a.
Conferência, e avaliar posteriormente, o primeiro ano de operatividade e fiscalização do
Plano Municipal de Saúde, elaborado na 6a. Conferência
Da mesma sorte, no referido período pode-se verificar o controle
social na lei orçamentária respectiva.
Quanto à avaliação do Plano Municipal de Saúde, procurou-se fazer
um exame comparativo entre as atas do Conselho Municipal, o acompanhamento do
Plano Operativo Anual e o Plano Municipal de Saúde.
No que se refere ao estudo epidemiológico do Município, utilizou-se
boletins epidemiológico e acompanhamento do plano operativo anual.
Finalmente, entendeu-se necessário fazer um breve histórico da
atuação do Ministério Público na área da saúde pública, para a compreensão da sua
atual representatividade na fiscalização das políticas públicas para a saúde.
Para fundamentar a pesquisa, recorreu-se à legislação federal e
municipal respectiva; leitura de todas as atas do Conselho Municipal do período
escolhido, leitura das atas da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador,
Resoluções do Conselho no período, resoluções da Procuradoria Geral de Justiça do
Estado do Paraná e Lei Orgânica do Ministério Público. Como referência bibliográfica,
optou-se pela leitura de autores que estudaram o SUS Municipal entre estes, Silvia
Albertini, Mariângela Galvão, Maria Alice Pedotti, entre outros.
Ainda, realizou-se conversas com atores importantes no cenário do
SUS Municipal, entre estes, Mari Elaine Rodella1, presidente do SindSaúde- Sindicato
dos Trabalhadores da Saúde Pública e conselheira suplente, Silvia Eufênia Albertini,
assistente social e trabalhadora da saúde, Anna Paula Penteado, assessora do Centro de
Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, João Zaions Junior,
Procurador de Justiça e coordenador das do centro de Apoio das Promotorias de Defesa
da Cidadania, Marco Antonio Teixeira, Procurador de Justiça e coordenador do Centro
de Apoio das Promotorias de Defesa da Saúde Pública, Roselene Sonda, Clarice
Metzner, assistentes sociais, atuando no Ministério Público e Karin Regina Luhm,
diretora do Centro de Epidemiologia, que embora não entrevistada, ofereceu material de
apoio, com explicações informais sobre a epidemiologia do Município. Portanto, com
1
Escolheu-se entrevistar a Sra. Mari Elaine Rodella, por ser esta a conselheira que mais realizou
inserções nas reuniões do Conselho, no período de 2001/2002.
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4
este trabalho pretende-se esclarecer, a partir dos questionamentos elaborados pelo Curso
de Extensão, quais os pontos críticos que o Ministério Público deve enfrentar na sua
atuação como fiscalizador do Sistema Único de Saúde.
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1.O MUNICÍPIO DE CURITIBA:
1.1 ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Curitiba, considerada a cidade modelo, cidade laboratório de
comportamento do consumidor, capital do Paraná está localizada entre Santa Catarina e
São Paulo, no sul do Brasil, a 934 metros acima do nível do mar com uma área de
432,17Km2
Sua população caracteriza-se por imigrantes de diversas etnias,
japoneses, poloneses, italianos, alemães,ucranianos, sírios e libaneses.
A estimativa populacional do município é aproximadamente 1,6
milhão de habitantes,com renda per capita de aproximadamente U$ 8mil/ano. Seu PIB
(Produto Interno Bruto) de U$ 12,1 bilhões /ano .
Nas atividades econômicas, Curitiba sempre teve vocação para o
comércio e serviços, que respondem cerca de 36,86% para comércio e 47,43% para
serviços, a indústria que nos últimos dez anos vem crescendo expressivamente
representam 9,50% , a construção civil com 5,46% e outros 0,75%.
A cidade de Curitiba que foi planejada, em 1976, a partir de dois eixos
norte-sul , que liga o bairro de Santa Cândida ao bairro do Pinheirinho cresceu
rapidamente, dando autonomia aos bairros. Nestes eixos estão instaladas as “Ruas da
Cidadania”, sedes das oito administrações regionais, nelas estão os núcleos das
secretarias municipais, distritos rodoviários, postos bancário, agências estaduais e
federais, Juizados Especiais, Promotoria das Comunidades, entre outros. Na mesma
estrutura a comunidade encontra comércio amplo, bibliotecas, ginásio coberto,
auditório, quadras poliesportivas, e são oferecidos vários cursos profissionalizantes para
a população. Atualmente a cidade possui seis Ruas da Cidadania.
Na área da educação Curitiba possui uma rede de 342
estabelecimentos de pré-escolas e 380 no ensino fundamental. A sociedade curitibana
possui 247 associações de moradores, 27 conselhos municipais, 373 parcerias com
entidades sociais cadastradas , 134 associações de pais, mestres e funcionários.
1.2. SITUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO
MUNICIPIO
Sabe-se que a Constituição Federal e a Lei 8.080, de 19 de novembro
de 1990, Lei Orgânica da Saúde, preconizaram a descentralização das políticas de
saúde. A idéia de descentralização foi resultado do ideário da Reforma Sanitária, dos
anos 70 , que consistia: “(...) na proposta de um sistema de saúde único,
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fundamentalmente estatal, sendo o setor privado suplementar àquele, sob controle
público e descentralizado” 2
Nos anos 80, a descentralização teve seu expoente com a
implementação do Programa SUDS- Sistema Unificado Descentralizado de Saúde, que
se operou através dos repasses de recursos através de Convênios. Releva-se que a
implantação do SUDS iniciou em 1987, ou seja após a realização da 8a Conferência
Nacional de Saúde, realizada em março de 198, trazendo este programa, como
conteúdo, algumas das propostas desta Conferência, ou seja, gratuidade,
descentralização de ações serviços, entre outras.
Diversas
foram
as
normas
expedidas,
nacionalmente,
operacionalizando o sistema de saúde, e Curitiba, nestes vinte anos passou por diversos
planos políticos, para chegar na situação que hoje se encontra, qual seja, gestão plena.
Sílvia Albertini, em capítulo dedicado ao histórico da política de
saúde do município, menciona que
“Para chegar a esse nível de gestão, foi um processo que durou dez
anos e a legislação foi um instrumento importante para direcionar e
reestruturar o Sistema de Saúde” 3
Em 1987, foi criada a Secretaria Municipal de Saúde, organizando-se
a rede básica de atendimento, vigilância sanitária e epidemiológica, no município.
Com a entrada em vigor da Lei 8.080/90, as ações de assistência à
saúde passam a ser efetivamente competência dos municípios. Em Curitiba, o processo
deu-se através da regionalização de serviços, processo este estabelecido pela Lei
Municipal 7.671/91.
Nesta época em Curitiba, já existiam movimentos sociais com
bastante influência na fiscalização das políticas de saúde, entre estes o Fórum Popular
de Saúde bem como aqueles movimentos formados por representantes dos Conselhos
Locais de Saúde.
Neste momento histórico, baseado na territorialização, foi criado o
primeiro Conselho Municipal de Saúde, após a realização da primeira Conferência
Municipal de Saúde (1991). Assim, Curitiba segue o modelo utilizado por outros
municípios, como menciona Ana Maria Malik
“Em meados de 90, começam a ser implementadas, no Brasil, ações
com o objetivo de melhorar a gestão e a gerência de serviços de
saúde, estabilizar seu financiamento e reorganizar o modelo de
4
assistência”
Com a edição da Norma Operacional Básica, de 1993- NOB/93, o
Município de Curitiba, continua o processo forçado, ou seja, obrigatório de
descentralização, para habilitar-se de acordo com a norma, em 1996, na gestão semiplena.
2
ELIAS, Paulo Eduardo. Políticas de Saúde. P. 134. In Curso de extensão em direito para membros
do Ministério Público e da Magistratura Federal/Ministério da Saúde. Programa de Apoio ao
Fortalecimento do Controle Social no SUS – Brasília: ministério da Saúde, 2002.p131-158
3
ALBERTINI, Silvia E. Metamorfoses do Fórum Popular de Saúde – FOPS: Participação na
Política de Saúde: Curitiba – PR,1991/2001. Tese de Mestrado apresentada em 2001. p. 38
4
MALIK, Ana Maria Planejamento, Financiamento e Orçamento da saúde . p 161. ob.cit. p 159-176
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7
Alguns programas direcionaram a política municipal de saúde no
período, entre estes o Programa Nascer com Vida, Programa Saúde da Família,
Programa de Agentes Comunitários, entre outros. Cita-se apenas estes, por
constituírem-se em temas polêmicos na no Conselho Municipal da Saúde, e conhecidos
na comunidade local.
A edição da NOB 01/96, alterou as formas de incorporação dos
estados e municípios dentro do processo de descentralização, estabelecendo dois níveis
de autonomia: gestão plena de atenção básica e gestão plena do sistema municipal.
Curitiba, em 1998, aderiu ao segundo nível.
Já no relatório da 6a. Conferência, realizada em 2001, há indicação da
adoção do modelo do Sistema Integrado de Serviços de Saúde, SISS, preconizado por
Eugênio Vilaça Mendes (OPAS). Nesta perspectiva as Unidades de Saúde passam a ser
a “porta de entrada” do sistema de saúde e inclusive passa a ser o meio da administração
pública monitorar o atendimento de usuários de outros Municípios.
Até o final de 2002, Curitiba contava com 104 Unidades de Saúde. O
ideário da criação destas unidades em 1991, era “representar a integração dos centros de
saúde e Clínicas Odontológicas com a substituição das chefias isoladas pela Autoridade
sanitária Local-ASL”5
Destas 104 unidades, 42 aderem ao programa de saúde de família, 8
possuem especialidades, 5 possuem atendimento 24 horas, 1 hospital geral e
maternidade e 1 laboratório de análises clínicas, e as demais possuem atendimento
ambulatorial.
O ano de 2002, já dentro da filosofia do SISS, foi marcado pela
realização do VII Encontro de Saúde Coletiva, Conferência da saúde da Mulher,
Encontro nacional de vigilâncias Sanitárias Municipais, 1o. seminário da Política de
Medicamentos. Implantaram-se novos programas entre estes o Programa Mulher de
Verdade, Programa de Prevenção ao Câncer de Mama, Programa adolescente Saudável,
continuação do programa de descentralização da saúde mental, e principalmente foram
firmados os convênios entre os Hospitais Universitários e a secretaria Municipal de
Saúde, assunto bastante polêmico, envolvendo debates sobre a terceirização dos
serviços de saúde.
O Conselho Municipal de Saúde tem se reunido mensalmente, sendo
que em todas sua existência foi presidido pelo secretário municipal de saúde.
Atualmente não é o secretário que o preside, mas ainda este órgão colegiado é presidido
pelo gestor.
Assim, o que avaliamos é que desde início da descentralização a
política do município de Curitiba para a saúde evolui desde 1990, para a
descentralização, balizado pelas mudanças das apontadas leis e resoluções federais.
Todavia merece atenção o modo pela qual foram estas políticas conduzidas, bem
explicadas por Albertini
“Os avanços do SUS não dependem somente de uma
reorganização do Sistema Único de Saúde. Não será
estabelecendo somente um fluxo de atendimento para o
paciente não fugir do”radar do sistema” que a população
terá acesso a consultas de especialidades, leitos
5
Plano Municipal de Saúde do Município de Curitiba 2001/2002.
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hospitalares, qualidade de atendimento, medicação enfim
todo o atendimento necessário para a concretização da
saúde como um direito de todos e dever do estado.”6
6
ALBERTINI, Silvia E. Op.cit. p.45
8
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9
2.O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
Desde a edição da Lei 8.080/90, e da Lei 8.242/ 90, a existência do
plano de saúde é uma condição imprescindível para os avanços e concretização do SUS.
Estas leis condicionaram o processo de descentralização de verbas federais, através da
mencionada NOB O1/91, inicialmente, à existência de alguns requisitos, entre estes, o
da elaboração de um Plano Municipal.
Os Conselhos Municipais, que de acordo com as referidas leis
federais, possuem o papel de formular estratégias e controlar a execução das políticas de
saúde, devem participar da elaboração do plano.
É bem verdade que planejar é atividade técnica, que demanda
profissional especializado. Porém, o plano não se resume neste aspecto, e
“no caso do planejamento social ou de saúde, teremos muito mais
chances de sucesso, quanto maior for o envolvimento daqueles
7
verdadeiramente interessados nas ações.”
Assim, deve o plano ser construído com o auxílio do Conselho, e a
este também cabe o dever de fiscalizar as ações estabelecidas no Plano, como
determinam as supracitadas leis.
O Município de Curitiba possui um plano de saúde o qual coincide
com a íntegra do relatório da 6ª Conferencia Municipal de Saúde, realizada em setembro
de 2001.
Com isso poderia-se concluir que o plano foi realizado pelos
representantes da população, já que estes teriam discutido e elaborado o relatório da
conferência municipal.
Entretanto basta fazer uma leitura das atas das reuniões dos conselhos,
das atas das pré-conferências e da Tese Guia levada pelo gestor ao Conselho, para
concluir que o relatório da 6a. Conferência e a Tese Guia para esta conferência são
quase o mesmo documento.
Há algumas emendas à tese guia, levada por entidades com maior
representatividade dentro do Conselho Municipal, entre estes, Grupo Esperança, Fórum
Popular das Mulheres, Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho infantil, Conselho
Regional de Nutricionistas, Médicos veterinários ABEN – associação brasileira de
Enfermagem, CIST. – Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador, Grupo de
Integração das Organizações de Profissionais de Saúde do Paraná.
Ressalta-se que a 6ª Conferência Municipal de Saúde foi bastante
polêmica, especialmente com a alteração da Lei 7.631, de 17 de abril de 1991. A
alteração encaminhada por membros e legislativos municipal da base governista,
possibilitava aos médicos e enfermeiros participarem do Conselho, sem a condição de
participar de Conferencias de saúde. O Fórum Popular de Saúde e outras entidades
empreenderam esforços para que tal alteração não se efetivasse.
7
CONIL, Eleonor Minho. MARASCIULO, Antonio C. E. Informações epidemiológicas como
instrumento do planejamento e gerência dos serviços de saúde.Incentivo à participação popular e controle
social no SUS textos Técnicos para conselheiros de saúde/NESP; UNB. 2ed – Brasília: Ministério da
Saúde
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Outro debate prévio à Conferência, foi a proibição, através do
regimento desta, da participação de entidades que não tivessem estatutos,
impossibilitando assim, entidades com histórico na construção do SUS Municipal de
participar da Conferência. Este posicionamento foi originário do gestor, com aprovação
do Conselho (assembléia de 12/9/01), inclusive mereceu intervenção do Ministério
Público.
É de se considerar que tal posicionamento pouco contribui para com
avanços nas políticas de saúde haja vista que entidades como o Fórum Popular de
Mulheres, que auxiliou significativamente na construção das políticas de saúde para as
mulheres, nestas duas décadas, ficou impossibilitado de participar da Conferência, e por
conseguinte ficou excluído do Conselho Municipal. É. o mesmo caso do Fórum Popular
de Saúde que ficou sem assento neste Conselho, por não possuir estatuto registrado em
cartório.
Avaliando a trajetória do SUS municipal , verificamos que não se
pode falar do sistema único de saúde em Curitiba, sem mencionar o papel destas duas
entidades acima mencionadas. Veja-se que os atuais programas dedicados à saúde da
mulher, modelos significativos para políticas de saúde adequadas, foram construídos,
debatidos e sofreram interferência destes movimentos, através de debates em reuniões
passadas do Conselho Municipal. Surgiram como uma aspiração da sociedade, e não
apenas como política do gestor.
Como mencionado, devido a tantas polêmicas, a sociedade organizada
instou a participação do Ministério Público, para a fiscalização de todo o processo
eleitoral, inclusive das pré-conferências. O Ministério Público, emitiu a recomendação
nº 2/01, objetivando garantir a legalidade no processo de realização da 6ª Conferência.
Saliente-se que o Ministério Público participou de todas as pré-conferências e da
conferência municipal, fato este que deu origem ao procedimento administrativo nº
04/01.
O Plano traduz nova diretriz para a política municipal de saúde, qual
seja Sistema Integrado de Serviços de Saúde, SISS. Observe-se que esta nova
adequação não foi debatida com os conselheiros, como o deveria ter sido realizada. Os
movimentos populares questionaram tal posicionamento:
“O FOPS questionou a forma como a discussão do SISS
aconteceu nas conferências distritais e na 6ª conferência,
alegando que as entidades de trabalhadores e usuários
não conheciam o valor da proposta..” 8
O referido Plano contempla estudos de necessidades e ofertas de
serviços apenas no que se refere a alguns aspectos. Exemplifique-se: no item referente a
Saúde Mental Saúde Bucal redução a Morbidade e Mortalidade Materna e Promoção da
saúde da Mulher, há um prévio estudo das necessidades e explicações sobre os serviços
oferecidos pelo Município; todavia , no que se refere à saúde do trabalhador não há este
estudo, constando apenas as atividades que devem ser desenvolvidas.
Conclui-se que o Plano Municipal de Saúde possui uma boa técnica de
elaboração, e que embora tenha sido supostamente elaborado na Conferência Municipal,
há indicativos, v.g. leitura das atas e depoimentos, de que não possuiu a devida
8
ALBERTINI. Silvia E . p. 67
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participação dos Conselheiros, na sua elaboração, o que fere o disposto no artigo 20. da
Lei 8.142/90.
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3. EPIDEMIOLOGIA
Considerando-se que a epidemiologia tem como objetivos “a aplicação
de metodologia específica para análise dos fatores determinantes da saúde doença”,
temos pois, que os estudos epidemiológicos devem servir de suporte para o
planejamento das políticas de saúde, e que estes não devem apenas ficar estancados na
identificação das doenças de notificação obrigatória. Deve também destinar ao
planejamento das ações de saúde a serem desenvolvidas.
Há estudos epidemiológicos no município de Curitiba, com o objetivo de
identificação das doenças de notificação obrigatória, e também há ações em
decorrência das notificações.
O departamento de epidemiologia do Município, estabeleceu metas para
cumprir em 2001, através do Plano de Metas, consoante os dados apresentados pelo
mesmo setor, e que certamente estavam dentro do Plano Municipal..
Quanto a organização do serviço, verifica-se que alguns programas foram
eleitos, diante do maior número de notificações. É o caso da confecção e implantação de
protocolo para atenção de acidentes loxoscélicos em Curitiba, capacitação de 300
profissionais para prevenção destes acidentes, implantação do protocolo de atendimento
à menigococemia, elaborado em conjunto com a sociedade Paranaense de Pediatria e o
Hospital de Clínicas; acompanhamento das crianças da rede pública de ensino, com
vistas ao diagnóstico e tratamento do tracoma; criação do Comitê Municipal de
epidemiologia e Controle de infecção nos serviços hospitalares.
O programa que mais se trabalhou foi o relacionado a morbidade e
mortalidade materna, promoção da saúde da mulher e do adolescente; tal programa foi
enfatizado devido aos índices altos de mortalidade materna. Em 2001 o índice era de
71/1000, enquanto, segundo dados do Município este índice passou, em 2002, para
22/1000; da mesma forma os índices da mortalidade infantil deixaram de 14.7/1000,
para 11.8/1000. Segundo a Prefeitura Municipal de Curitiba o Programa Mãe Curitibana
auxiliou na diminuição destes índices.
Interessante notar que embora tenha sido objeto de aprovação na
Conferência e de resolução do Conselho Municipal de Saúde, a Notificação das
Doenças e Acidentes de Trabalho não consta na lista de doenças de notificação
obrigatória do departamento de epidemiologia do Município.
Outro fator a ressaltar-se, ocorrido em 2002, é a pouca ou quase nenhuma
participação do Conselho, na escolha das ações a serem desenvolvidas, frente aos dados
epidemiológicos. Estas foram desenvolvidas com base nos epidemiológicos, ou a
critério da administração.Exemplo desta atuação, é o que consta da ata da reunião
mensal do CMS, de 14.11.01, onde o gestor explica o programa bolsa-alimentação,
ainda constando que os Conselheiros “deverão assinar carta de adesão ao programa”.
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4. REDE BÁSICA E CONVÊNIOS
Podemos dizer que em Curitiba a rede básica está bem organizada
fisicamente. Atualmente é composto por 104 US de saúde. Estas unidades de saúde
representam a porta de entrada do sistema de saúde e o sistema de referência e contra
referência se organiza através do agendamendo de consultas especializadas eletivas por
uma Central de marcação de Consultas Especializadas
A oferta de consulta desta Central, além de atender Curitiba, atende a
região Metropolitana, Interior do Estado e ainda de outros Estados, conforme pactuação
dos gestores.
Além destes atendimentos, ditos eletivos, há atendimentos de
urgência/emergência que são realizados através dos pronto-socorros e Hospitais
Universitários conveniados.
Evidente que, considerando a população da cidade e necessidade de
atendimento de paciente oriundo de outras localidades, há problemas de atendimento na
rede básica. A reclamação mais freqüente é a de ausência de médicos, e outros
profissionais de Saúde. Tais reclamações são freqüentes nas atas de reunião do
Conselho. Veja-se que na Central de Atendimento ao usuário este número também é
elevado, já que se registram em 2002, 650 reclamações acerca da ausência de
profissionais.
Se o setor de recursos humanos declara a existência de 827 médicos em
2002, é de se verificar que destes profissionais, 151 atuam na sede da secretaria
Municipal de Saúde, com atribuições administrativas, 116 estão lotados no Programa de
Saúde de Família (PSF). Assim, na rede básica de Curitiba há um total de 560 médicos
atuando. Da mesma forma, a SMS conta com um total de 392 enfermeiros, sendo que
destes 45 atuam com atribuições administrativas, 116 atuam no PSF, restando 231
enfermeiros para atuar na rede básica. Observe-se que estes profissionais realizaram no
ano de 2002, 6.483.134 atendimentos, segundo dados obtidos no acompanhamento do
plano operativo anual.
Também o Programa de saúde de família, que oferece uma boa
remuneração, absorve uma boa quantidade destes profissionais, como acima
especificado. O próprio gestor reconhece a ausência de médicos, fato este registrado em
ata da reunião do conselho, justificando este problema na dificuldade de preencher os
cargos existentes, através dos concursos públicos.
Comparando o plano operativo anual o Município realizou quase os
mesmos números de procedimentos de ações básicas.exemplifique-se: em 2001 foram
realizadas 2.420.506 ações básicas, enquanto em 2002 o número ficou em 2.422.602
ações básicas. Em termos de comparação de valores estes valores correspondem a um
gasto de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais) a mais no ano de 2002. No atendimento
à saúde da família pelo Programa saúde da família, no ano de 2002, foram realizadas
1.109 ações, sendo que este número representa a 522.000 habitantes atendidos,
correspondente a 32% .
No que se refere à média e alta complexidade, o Município teve um
decréscimo de atendimento em quase todas as ações, com exceção dos procedimentos
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em traumato –ortopédicos. Que aumentaram de 19.660 para 24.116 ações. O total gasto
em ações especializadas, todavia aumentou significativamente.
Não há em Curitiba convênios ou consórcios municipais, nos moldes do
disposto no artigo 10, da Lei.8.080/90. Dra. Anna Paula Penteado9, em entrevista,
informou que “As distribuições de responsabilidades atendem a NOB SUS 01/96 e a
NOAS 1/ 02 que está em implantação no país.” Segundo a mesma coordenadora, a
distribuição das funções está correlacionada com a forma de Gestão adotada pelo
Município.
Curitiba absorve as demandas dos Municípios vizinhos, e de vários
municípios do interior do Estado. Releva-se o fato que o Município é a Capital do
estado, concentrando oferta de serviços de saúde e presença de Hospitais Universitários,
e “sendo algumas vezes sobrecarregada pela demanda de outros Municípios e sem o
devido financiamento pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de saúde.” 10
9
Anna Paula Penteado é assessora do Centro de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal
de Saúde (entrevista)
10
Anna Paula Penteado (entrevista)
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5. CONTROLE SOCIAL: O Conselho Municipal de saúde
5.1. HISTÓRICO
Muito embora a participação popular na saúde pública já tenha um
período de história de mais de 40 anos, pode afirma-se que “a participação da população
no espaço institucional para definir, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas é
recente em nosso país”11
A Lei 8080/90, tornou legal a participação popular na área da saúde,
como já preconizado pela Constituição Federal (arts 198,III, 194,VII).
Assim, a participação popular, na saúde se efetiva com a integração no
Conselho de Saúde e com o exercício do controle social do poder. Segundo Lenir dos
Santos
“Por meio deste canal institucional (conselhos de saúde), a
comunidade pode agir no sentido das duas outras possibilidades de
participação: fornecimento de subsídios às autoridades gestoras do
sistema ou reivindicação de medidas específicas de interesse da
coletividade12
No Município de Curitiba, a participação popular teve papel
considerável, para a garantia destas duas características.
Com a vigência da Lei Orgânica da Saúde, Curitiba passou por um
sistema de reformulação na saúde pública. Em setembro de 1991, realizou-se a primeira
Conferência Municipal de Saúde. Foi então instalado o primeiro Conselho Municipal de
Saúde, criado pela Lei Municipal 7331/91.
A referida lei, não respeitava a paridade permitia que os trabalhadores
e usuários escolhessem seus representantes com autonomia, como determinava a lei
federal.
Nesse contexto realizou-se o Encontro Popular de Saúde, em maio de
1991, criando-se o Fórum Popular de Saúde, FOPS. Este é o movimento mais
representativo da participação popular na saúde pública municipal. De início era
composto por várias entidades, bastante representativas no movimento popular de
saúde, que sem dúvida contribuiram para a organização do Conselho Municipal de
Saúde. É bom que se esclareça que anteriormente à criação do FOPS, o movimento
popular de saúde em Curitiba, data do final dos anos 70, orientado pelas associações de
moradores e Comunidades Eclesiais de Base, e nos anos 80, com o Movimento Popular
de Saúde.de Curitiba , MOPS.
Assim, foi através de manifestações do FOPS, que a Lei 7331/91, foi
modificada, garantindo de certa forma, a representatividade dos usuários e trabalhadores
de saúde, na 1ª Conferência Municipal de Saúde.
11
12
ALBERTINI, Silvia E. Op. Cit. p.14
SANTOS, Lenir . Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde .São
Paulo.Hucite,1995 p. 273
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Público e da Magistratura Federal - UnB
16
O controle social, na década de 80, foi bastante incisivo para as
conquistas de espaços no cenário da saúde municipal. Nos anos 90, ainda o Conselho
Municipal de Saúde, foi bastante atuante, com bastante representatividade na
fiscalização das políticas de saúde.
Daquela época para esta, mudanças significativas ocorreram no
Movimento Popular relacionado à saúde, como explica Albertini:
“enquanto na década de 70 e metade de 80, a população
se organizava nos espaços de associações de moradores,
comissões de saúde, movimento popular de saúde, no
período pos-constituinte o perfil muda, agora menos
populares e com expressiva participação nos espaços
institucionais”13
Passa-se agora a uma breve análise da atuação do Conselho Municipal
de Saúde, especificamente, no período de julho de 2001 à dezembro de 2002
5.2 – O ATUAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O atual Conselho Municipal de Saúde foi eleito na 6ª Conferência
Municipal de Saúde, em 2001. Em toda sua história o presidente do CMS de Curitiba se
identificou na pessoa do Secretário Municipal de Saúde.
Esta Conferência , foi bastante comentada, principalmente no que se
refere a eleição do usuários, nas pré-conferências de saúde. Algumas entidades
solicitaram a participação do Ministério Público, através da sua Promotoria de Defesa
da saúde Pública nas pré-conferências, objetivando a garantia da representação popular.
Na verdade, as entidades mais representativas do movimento popular
de saúde não puderam inscrever para participar da Conferência Municipal de
Saúde,CMS, desta gestão, pois segundo a Comissão de Processo Eleitoral, as entidades
não apresentaram a documentação exigida pelo regulamento desta Conferência (ata da
reunião 154., CMS, setembro/01). As entidades recusadas foram: Fórum Popular de
saúde, Fórum Popular de Mulheres, Espaço Mulher, CANFAT, Fórum do Orçamento de
Curitiba.
Em análise das atas deste Conselho, há que se verificar que a
participação dos usuários não é profunda nas decisões do Colegiado. Através de leitura
das atas do CMS, há duas entidades que se sobressaem, na tentativa de efetivar o
controle social, sendo que uma pertencente ao segmento de trabalhadores de saúde e
outra pertencente ao segmento de usuários. São elas: sindicato dos trabalhadores na
saúde pública SindSaúde, através de sua representante Mari Elaine Rodela e a usuária
representante do Distrito Sanitário do Bairro Novo, Sra. Castorina Aparecida M. Lopes,
pessoa esta com histórico de participação no movimento popular de saúde. Exemplificase: Os debates que foram mais polêmicos no CMS, estiveram relacionados com
aplicação de recursos do Fundo, aplicação de verbas para Programas do Ministério da
saúde, relatório financeiro, relatório de atividades, SISS, prestação de contas, orçamento
do município para a saúde. Estas conselheiras estiveram à frente de todos estes debates,
enquanto a maioria dos outros conselheiros limitam-se a manifestar um apoio a estas
13
ALBERTINI, Silvi E. Op. Cit.. p.55).
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17
entidades ou mesmo apoio ao gestor. Outros Conselheiro que se sobressaem,
especificamente no que diz respeito a questionamentos sobre a atuação e avanços do
SUS Municipal, em apoio ou não ao gestor, conforme leitura das atas: Erni Stein,
sindicato dos petroleiros, representante do Conselho Estadual de Saúde, Luis
Pinheiro,usuário, Omar Soares dos santos, usuário, José Barbosa, Força Sindical ,
Dirceneide, Associação das Mulheres da Carreira Jurídica.Observe-se que não inclui-se
neste rol os representantes do gestor, haja vista que obrigatoriamente estes intervêm ora
para a apresentação de programas, ora na defesa da política estabelecida pela Secretaria
Municipal de Saúde.
A Comissão que mais se destacou na apresentação de propostas foi a
CIST- Comissão Intersetorial da Saúde do trabalhador, apresentado inclusive três
pospostas de resolução ao Conselho, todas aprovadas, quais sejam, banimento do uso do
amianto no município de Curitiba, obrigatoriedade de notificação de doenças e
acidentes de trabalho, apoio ao projeto de lei federal para modificações no novo Código
Civil.
Verifica-se que realmente os usuários estão exercendo o controle
social de forma pouco incisiva. Veja-se, por exemplo que a discussão do orçamento
municipal para a área da saúde só foi efetivamente discutido pelo Conselho, em outubro
de2002, após aprovação pelo Poder Legislativo. Outro exemplo. Na reunião do dia
14/08/02, foi homologado o plano de aplicação financeira do termo de ajuste de metas
das ações de alta e média complexidade da Vigilância Sanitária. Todavia os membros
do conselho sequer discutiram o assunto, sendo que apenas um conselheiro absteve-se
de votar, considerando que não tinha conhecimento do plano e que “era uma falta de
respeito para com os conselheiros aprovar um documento como este sem discussão,...”
(ata do CMS, 14/08/02); a construção da unidade de saúde do Bairro Cajuru não foi
discutida junto aos conselhos locais e nem no CMS . O convênio de Cooperação técnica
das Unidades 24 horas, foi aprovado na reunião de abril de 2002, sem maiores
discussões. Este Projeto é de suma importância pois transfere aos Hospitais
Universitários o atendimento de urgência/emergência, da Unidades de saúde 24hs. Este
projeto também visa o atendimento dos usuários da região Metropolitana, dos
Município que não tenham recurso para o atendimento adequado do caso. O Movimento
Popular de saúde denominou esta resolução de “Porteirinha”, pois visa afastar o
atendimento de usuários oriundos de outros municípios.
Em resumo, se o as leis 8.080/90 e 8.142/90 apresentam a inovação
do controle social, que se faz entender como o controle do conjunto da sociedade
organizada em todos os segmentos sociais nas políticas do Estado, há que se entender
que nas primeiras gestões do conselho houve efetivo controle social, enquanto que
atualmente assuntos de maior importância como os que envolvem gastos públicos e
aplicação de recursos, não são apreciados como o deveriam ser, esvaziando-se a
participação popular no CMS.
É de concluir, consoante o estudo desta trajetória da saúde, no período
determinado, que as políticas de saúde foram construídas pela administração, e que em
determinados momentos históricos, há uma maior atuação do Conselho e de suas
comissões nas políticas de saúde. Mas efetivamente a pessoa identificada como
responsável pela saúde é o Secretário Municipal de Saúde.
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6 . ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
6.1 - CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS
Em que pese a existência de longa data do Ministério Público do
Estado do Paraná, é nos anos 70 que têm início o desenvolvimento institucional da
Instituição neste Estado através da Criação da Coordenadoria das Promotorias Cíveis14.
Todavia, é nos anos 80, que a classe procurou organizar-se, sendo que
em 1986, realizou-se em Curitiba o 1º encontro Nacional dos Procuradores Gerais de
Justiça de associações do Ministério Público, ocasião em que foi elaborado o
documento “Carta de Curitiba”. Este documento influiu sobremaneira na definição das
funções que foram atribuídas pela Constituição Federal de 1988.
Assim, o Ministério Público assume, após a Constituição Federal, um
novo papel frente a sociedade qual seja, “um elevado status constitucional ao Ministério
Público, quase erigindo-o a um 4º Poder”15, com garantias e prerrogativas próprias,
autonomia funcional e administrativa essenciais ao exercício das novas funções.
No Estado do Paraná, nesta esteira de modificações pósconstitucionais, foi criada em dezembro de 1988, a Coordenadoria de Defesa do
Consumidor, Proteção ao Meio Ambiente e de Defesa Social. Esta Coordenadoria
possuía como meio de atuação as Promotorias de Defesa do Consumidor, Proteção ao
Meio Ambiente e Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais.
A defesa da saúde pública assim, ficava sob a guarda da Promotoria
de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, e, conforme menciona Dr. Marco
Antonio Teixeira16 , originou-se de reclamações de casos individuais de erro médico.
Em 1999, foi atribuídas a esta mesma Promotoria de Justiça funções de defesa das
vítimas de acidente de trabalho, entre outras, nascendo aí preocupação com a tutela da
saúde do trabalhador, que em 1990, devido à demanda, tornou-se Promotoria
especializada. (Promotoria de Acidentes do Trabalho).
Estas Promotorias especializadas , quando da sua criação, já possuíam
o dever de atuar junto à sociedade, ora com participação em eventos ou palestras, enfim
já havia o dever de fiscalizar as políticas públicas,.
Em 1993, o Ministério Público teve uma severa mudança na sua
estrutura. Através da Lei 8.625/93, foram então criados os Centros de Apoios, órgãos
estes de suma importância para o desenvolvimento das ações do Ministério Público,
sendo que na resolução de criação do Centro de Apoio de Defesa da Saúde do
Trabalhador, há expressamente a função de acompanhar as políticas para a defesa da
saúde do trabalhador.
14
SILVA, Maria Eunice P. Memória do Ministério Público. Ministério Público do Estado do Paraná,
2001, a publicar.p.12
15
MAZZILI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Publico. São Paulo:Saraiva , 1995 p.3
16
Dr. Marco Antonio Teixeira , é procurador de justiça, e Coordenador do Centro de Apoio das
Promotorias de Defesa da Saúde Publica do Estado do Paraná
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Público e da Magistratura Federal - UnB
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Em 1997, foi criado o Centro de Apoio de Defesa da Saúde Pública, o
qual da mesma sorte, possui a função de acompanhar as políticas nacional, estadual e
municipal para proteção da saúde pública.
Releva-se todavia, que em 2002 o centro de Apoio de Defesa da
Saúde do trabalhador, deixa de existir, passando a fazer parte do Centro de Apoio
Operacional da s Promotorias da Cidadania.
6.2. PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA
De 1992 a 1996, as ações do Ministério Público, voltadas à saúde
pública, restringiam-se ao esclarecimento dos direitos das pessoas portadoras do vírus
HIV e doentes de AIDS. Naquela ocasião a Promotoria Especializada realizava
atendimentos semanais no Grupo Pela Vidda, atendendo representantes de vários
segmentos, nas mesmas condições de saúde.
Na continuação deste trabalho, e devido à demanda gerada pela
doença, a Promotoria teve início a participação, de forma ainda incipiente, das reuniões
do Conselho Municipal de Saúde, e de um modo ativo da Comissão temática do
Conselho, que tinha por objetivo a discussão da AIDs, política para medicamentos,
infecção hospitalar etc.
Com a crescente demanda, o Ministério Público foi instado a emitir
resoluções internas, que tinham por objetivo regulamentar a escassa legislação acerca do
tema, v.g., qual seria a idade correta para realizar exames, desnecessidade de realização
do exame para detecção do vírus em procedimento de adoção, etc.
Decorrente de tal atuação, vários trabalhos entre a Secretaria
Municipal de Saúde e o Ministério Público foram realizados, ressaltando-se entre estes,
as ações desenvolvidas junto à vigilância sanitária, priorizando temas como infecção
hospitalar, cobrança indevida a pacientes oriundos do SUS, erro médico, etc.
Exemplifique-se: toda vez que se realizava fiscalização em hospital e este apresentava
desconformidade com a legislação, enviava-se o auto-termo ao Ministério Público, para
instauração do correspondente inquérito civil e posterior ação civil pública, se
necessária.
Hoje a Promotoria, segundo informações oferecidas pelo seu
Coordenador, Dr. Marco Antonio Teixeira, fiscaliza as políticas de saúde desenvolvidas
no Município de Curitiba, acompanha as reuniões do Conselho Municipal de Saúde, e
de algumas Comissões do Conselho. Há efetiva fiscalização dos recursos do fundo
Municipal de Saúde, e das ações de saúde que estão descritas no Plano Municipal de
saúde.
Atualmente a políticas adotada pelo Ministério Público, na área á a
dedicação aos atendimentos coletivos, pois segundo Dr. Marco Antonio Teixeira:, “O
Ministério Público, sem deixar de atender ninguém, não pode investir os poucos
recursos que têm, em atendimentos individuais. Deve privilegiar os seus recursos nos
atendimentos de interesse coletivo”.
Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério
Público e da Magistratura Federal - UnB
6.3.
TRABALHADOR
PROMOTORIA
DE
DEFESA
DA
SAÚDE
20
DO
Especificamente na área da saúde do trabalhador a respectiva
Promotoria Especializada, desde a sua criação, teve por princípios o envolvimento na
fiscalização e elaboração das políticas públicas para a saúde do trabalhador, tanto na
esfera municipal , como estadual.
Pouco depois de criada, a então Promotoria de Acidentes de Trabalho,
funcionava nas dependências do Ministério do Trabalho, fator este que sem dúvida
elevou a demanda de ações. Mantinha e ainda mantém, relacionamento com órgãos
como o Ministério do Trabalho, Secretaria do Trabalho, Secretarias Municipal e
Estadual de saúde e com o INSS, que enviava copias de Comunicação de acidentes de
Trabalho, fator este, ainda que incipiente, mas ajudava a identificar os acidentes e
empresas, em momento que não havia dados consistentes. Também mantinha, e mantém
reconhecimento de entidades que defendem o interesse dos trabalhadores, como
sindicatos e centrais sindicais e da classe patronal, como federações e serviços sociais
Participando de Grupos de Estudos auxiliou na criação do Fórum
Interinstitucional de Saúde do Trabalhador, formado por Sindicatos dos trabalhadores,
SUS, INSS, Universidades Ministério do trabalho, instância esta que teve “grande
importância na formulação das diretrizes políticas para a saúde do trabalhador, a serem
incluídas nos planos Estadual e Municipal de Saúde”17
Da mesma forma, foi agente auxiliar na criação das comissões
estadual e municipal da saúde do trabalhador, participando até os momentos atuais
destes fóruns. Ainda, participou da criação do Comitê de Investigação de Óbitos e
Amputações relacionadas ao trabalho, em 1977, fórum este onde participam diversas
entidades, com interesse na área, que tem por objetivo desenvolver a‟~oes de saúde do
trabalhador pelas diversas entidades qu o compõem.
A Promotoria auxiliou na formulação e fiscalização das políticas para
a saúde do trabalhador, na medida que acompanhou todas as conferências estaduais e
municipais de saúde, e participa de todos os fóruns que têm por objetivo a discussão do
tema.
Especificamente em 2002, a Promotoria participou de todas as já
referidas comissões temáticas específicas dos Conselhos Municipal e Estadual; atuou de
forma significativa o Comitê de Investigação de Óbitos, inclusive coordenando o Grupo
de Proteção de Máquinas; emitiu pareceres e estudos, que originaram resoluções nos
Conselhos Municipal e Estadual, v.g., notificação obrigatória, proibição do uso de
jateamento de areia, proibição do uso do amianto, etc; participou do Fórum do Meio
Ambiente de trabalho; atua no conselho deliberativo do Hospital do Trabalhador,
Comissão Estadual de Benzeno, e por fim atua na organização da Conferência
Municipal da Saúde do Trabalhador.
A par desta função não se pode deixar de especificar que a referida
Promotoria tem por incumbência a atuação na esfera cível e previdenciária, postulando
em juízo indenizações aos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho,
17
RAMOS JR, Armenes. [et alii] Saúde do trabalhador – Construindo uma Estratégia de Intervenção.
P.159 .In Curitiba A Saúde de Braços Abertos. Organizadores DUCCI, Luciano [et alii]. Rio de
Janeiro:CEBES, 2001. p. 157-170
Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério
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acompanhando inquéritos policiais específicos de acidente de trabalho, e instaurando
inquéritos civis e ações civis públicas para a proteção do meio ambiente de trabalho.
Ainda, há que mencionar, que mesmo com a mudança estrutural
sofrida nesta Promotoria, nestes 13 anos de existência, esta tem na sua Coordenação o
Procurador de Justiça Dr. João Zaions Junior, pessoa esta de grande expoente no
Ministério Público do Estado, que sempre impulsionou e facilitou as ações de prevenção
aos acidentes de trabalho, e ações de intervenção nas políticas públicas desenvolvidas
para a área.
Finalizando, esta Promotoria de Justiça, possui um reconhecimento da
sociedade e entidades governamentais e não governamentais, sindicatos patronais e dos
trabalhadores, centrais sindicais ligadas à área, concentrando sua atuação tanto na esfera
coletiva e individual. Nas palavras do Coordenador Dr. João Zaions,18 há uma
justificativa para o atendimento individual: “Nosso país não atingiu um grau tão elevado
de cidadania, que permita ao Ministério Público abandonar as demandas individuais.
Veja-se que a Constituição prevê o funcionamento da Defensoria Pública, e sequer há a
instalação deste órgão no Estado. Realmente, não há como garantir o acesso à justiça
dos trabalhadores, em demandas como esta onde há um desequilibro tamanho entre as
partes”. Na área coletiva, menciona o mesmo Procurador de Justiça, “é crescente o
número de reclamações e de ações civis públicas para a proteção do meio ambiente de
trabalho, e deve o Promotor de Justiça conscientizar que esta é sua função primordial,
conforme determina a Constituição Federal.”19
18
19
“Dr. João Zaions Junior , é Coordenador do Centro de Apoio das Pomotorias de Defesa da Cidadania.
João Zaions Junior, entrevista.
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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pretendeu-se com o presente trabalho, dentro dos questionamentos
formulados, obter um perfil do Sistema Único de Saúde do Município de Curitiba.
Em verdade, as conclusões estão no final de cada tópico, mas há que
fazer algumas sugestões, como solicitado, no questionário, acerca das atividades que o
Ministério Público pode realizar como fiscalizador do SUS deste Município.
Reflete-se que é importante o acompanhamento das reuniões do
conselho, com intervenções por parte do Promotor de Justiça ou do técnico que
acompanhe estes fóruns, quando em determinada reunião houver dúvidas acerca do
caráter deliberativo deste órgão. Tal foi o exemplo da atuação do Ministério Público na
eleição dos representantes para a 6a Conferência, que resultou em uma recomendação
para outras conferências futuras.
Também, sugere-se que se acompanhe a discussão do orçamento para a
saúde, possibilitando que os conselheiros tenham acesso ao disposto na emenda
Constitucional no. 29. E, da mesma forma é importante acompanhar as discussões
acerca da aprovação da prestação de contas, esclarecendo ao conselho que se este órgão
é co-responsável junto com o gestor, nas contas públicas.
Garantir a universalidade do sistema único de saúde, o controle social, a
descentralização, o atendimento integral e a regionalização e hierarquização, princípios
estes esculpidos no artigo 198, da Constituição Federal, nada mais é que zelar pelo
efetivo respeito aos poderes públicos, função prioritária do Ministério Público,
instituída no artigo 129,II, da Carta Maior.
Enfim, mesmo com a gama de atribuições que lhe confere a Constituição
Federal, o Ministério Público deve priorizar o seu papel de fiscalizador do SUS. Se as
ações e serviços de saúde pública são ações de relevância pública, declarados
constitucionalmente, devem ser priorizado e ponderado pelo Ministério Público, no
momento da escolha sobre a sua atuação na comunidade em que exerce atribuições.
Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério
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8. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALBERTINI, Silvia E. Metamorfoses do Fórum Popular de Saúde – FOPS:
Participação na Política de Saúde: Curitiba – PR,1991/2001. Tese de Mestrado
apresentada para a Pontifícia Universidade de São Paulo, em 2002 p. 38
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participação da comunidade na gestão do sistema Único de saúde
BRASIL . Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições
para promoção e recuperação da saúde ,organização e funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
CONILL, Eleanor Minho. Epidemiologia e Sistemas de Saúde. p . 111. In Curso de
extensão em direito para membros do Ministério Público e da Magistratura
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CONIL, Eleonor Minho. MARASCIULO, Antonio C. E. Informações epidemiológicas
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participação popular e controle social no SUS. Textos Técnicos para conselheiros de
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ELIAS, Paulo Eduardo. Políticas de Saúde. P. 134. In Curso de Extensão em Direito
Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura
Federal/ministério da saúde. Programa de apoio ao fortalecimento do controle social no
sus – Brasília: ministério da Saúde, 2002.p131-158
MALIK, Ana Maria Planejamento, Financiamento e Orçamento da saúde . p 161 In
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Magistratura Federal/Ministério da Saúde. Programa de Apoio ao Fortalecimento do
Controle Social no SUS – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.. p 159-176
MAZZILI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Publico. São Paulo:Saraiva ,
1995 p.3
PEDOTTI, M. A . e MOYSÉS S.J.A A História dos 20 anos de atenção primária à
saúde em Curitiba e outras „estórias‟ .Divulgação em Saúde Para Debate. Rio d
janeiro, no. 19 , p. 6-13. nov.2000
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 2001/2002.
RAMOS JR, Armenes. [et alii] Saúde do trabalhador – Construindo uma Estratégia de
Intervenção. P.159 .In Curitiba A Saúde de Braços Abertos. Organizadores DUCCI,
Luciano [et alii]. Rio de Janeiro:CEBES, 2001. p. 157-170
SANTOS, Lenir . Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde
.São Paulo.Hucite,1995 p. 273
SILVA, Maria Eunice P. Memória do Ministério Público. Ministério Público do
Estado do Paraná, 2001, a publicar.p.12
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