UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE DIREITO II CURSO DE EXTENSÃO À DISTÂNCIA EM DIREITO SANITÁRIO PARA MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRATURA FEDERAL ALGUNS ASPECTOS DO SUS EM CURITIBA 2001/2002 ROSANA MARA BRITTES MENÇÃO:___________ TUTORA: MARIANA CARVALHO COORDENADOR: PROF. MÁRCIO IÓRIO ARANHA ABRIL/2003 Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB ÍNDICE INTRODUÇÃO.......................................................................................................................3 1.O MUNICÍPIO DE CURITIBA:..........................................................................................5 1.1 – Aspectos gerais do Município de Curitiba......................................................................5 1.2 – Situação do Sistema Único no Município.......................................................................5 2.O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE..................................................................................9 3. EPIDEMIOLOGIA.............................................................................................................12 4. REDE BÁSICA E CONVÊNIOS ......................................................................................13 5. CONTROLE SOCIAL: O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE................................15 5.1 – Histórico.........................................................................................................................15 5.2 – O atual Conselho Municipal de Saúde...........................................................................16 6 . ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.......................................................................18 6.1 – Considerações Históricas...............................................................................................18 6.2 – Promotoria de Defesa da Saúde Pública........................................................................19 6.2 – Promotoria de Defesa da Saúde do Trabalhador............................................................20 7. – CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................................20 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................21 2 Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 3 INTRODUÇÃO. O presente estudo visa reconhecer um mínimo do planejamento de saúde no município de Curitiba, conforme questionamentos elaborado pelo Curso de Extensão em Direito Sanitário. Antes de tudo, precisa-se identificar o Município, sua posição dentro do território nacional e estadual, para compreender sua demanda, e suas necessidades frente à saúde. Escolhemos para a análise o período compreendido entre julho de 2001 a de dezembro de 2002, haja vista que a última Conferência Municipal de Saúde realizou-se em setembro de 2001. Neste período podemos avaliar a preparação do Conselho para a 6a. Conferência, e avaliar posteriormente, o primeiro ano de operatividade e fiscalização do Plano Municipal de Saúde, elaborado na 6a. Conferência Da mesma sorte, no referido período pode-se verificar o controle social na lei orçamentária respectiva. Quanto à avaliação do Plano Municipal de Saúde, procurou-se fazer um exame comparativo entre as atas do Conselho Municipal, o acompanhamento do Plano Operativo Anual e o Plano Municipal de Saúde. No que se refere ao estudo epidemiológico do Município, utilizou-se boletins epidemiológico e acompanhamento do plano operativo anual. Finalmente, entendeu-se necessário fazer um breve histórico da atuação do Ministério Público na área da saúde pública, para a compreensão da sua atual representatividade na fiscalização das políticas públicas para a saúde. Para fundamentar a pesquisa, recorreu-se à legislação federal e municipal respectiva; leitura de todas as atas do Conselho Municipal do período escolhido, leitura das atas da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador, Resoluções do Conselho no período, resoluções da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná e Lei Orgânica do Ministério Público. Como referência bibliográfica, optou-se pela leitura de autores que estudaram o SUS Municipal entre estes, Silvia Albertini, Mariângela Galvão, Maria Alice Pedotti, entre outros. Ainda, realizou-se conversas com atores importantes no cenário do SUS Municipal, entre estes, Mari Elaine Rodella1, presidente do SindSaúde- Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública e conselheira suplente, Silvia Eufênia Albertini, assistente social e trabalhadora da saúde, Anna Paula Penteado, assessora do Centro de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, João Zaions Junior, Procurador de Justiça e coordenador das do centro de Apoio das Promotorias de Defesa da Cidadania, Marco Antonio Teixeira, Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Defesa da Saúde Pública, Roselene Sonda, Clarice Metzner, assistentes sociais, atuando no Ministério Público e Karin Regina Luhm, diretora do Centro de Epidemiologia, que embora não entrevistada, ofereceu material de apoio, com explicações informais sobre a epidemiologia do Município. Portanto, com 1 Escolheu-se entrevistar a Sra. Mari Elaine Rodella, por ser esta a conselheira que mais realizou inserções nas reuniões do Conselho, no período de 2001/2002. Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 4 este trabalho pretende-se esclarecer, a partir dos questionamentos elaborados pelo Curso de Extensão, quais os pontos críticos que o Ministério Público deve enfrentar na sua atuação como fiscalizador do Sistema Único de Saúde. Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 5 1.O MUNICÍPIO DE CURITIBA: 1.1 ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO Curitiba, considerada a cidade modelo, cidade laboratório de comportamento do consumidor, capital do Paraná está localizada entre Santa Catarina e São Paulo, no sul do Brasil, a 934 metros acima do nível do mar com uma área de 432,17Km2 Sua população caracteriza-se por imigrantes de diversas etnias, japoneses, poloneses, italianos, alemães,ucranianos, sírios e libaneses. A estimativa populacional do município é aproximadamente 1,6 milhão de habitantes,com renda per capita de aproximadamente U$ 8mil/ano. Seu PIB (Produto Interno Bruto) de U$ 12,1 bilhões /ano . Nas atividades econômicas, Curitiba sempre teve vocação para o comércio e serviços, que respondem cerca de 36,86% para comércio e 47,43% para serviços, a indústria que nos últimos dez anos vem crescendo expressivamente representam 9,50% , a construção civil com 5,46% e outros 0,75%. A cidade de Curitiba que foi planejada, em 1976, a partir de dois eixos norte-sul , que liga o bairro de Santa Cândida ao bairro do Pinheirinho cresceu rapidamente, dando autonomia aos bairros. Nestes eixos estão instaladas as “Ruas da Cidadania”, sedes das oito administrações regionais, nelas estão os núcleos das secretarias municipais, distritos rodoviários, postos bancário, agências estaduais e federais, Juizados Especiais, Promotoria das Comunidades, entre outros. Na mesma estrutura a comunidade encontra comércio amplo, bibliotecas, ginásio coberto, auditório, quadras poliesportivas, e são oferecidos vários cursos profissionalizantes para a população. Atualmente a cidade possui seis Ruas da Cidadania. Na área da educação Curitiba possui uma rede de 342 estabelecimentos de pré-escolas e 380 no ensino fundamental. A sociedade curitibana possui 247 associações de moradores, 27 conselhos municipais, 373 parcerias com entidades sociais cadastradas , 134 associações de pais, mestres e funcionários. 1.2. SITUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICIPIO Sabe-se que a Constituição Federal e a Lei 8.080, de 19 de novembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, preconizaram a descentralização das políticas de saúde. A idéia de descentralização foi resultado do ideário da Reforma Sanitária, dos anos 70 , que consistia: “(...) na proposta de um sistema de saúde único, Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 6 fundamentalmente estatal, sendo o setor privado suplementar àquele, sob controle público e descentralizado” 2 Nos anos 80, a descentralização teve seu expoente com a implementação do Programa SUDS- Sistema Unificado Descentralizado de Saúde, que se operou através dos repasses de recursos através de Convênios. Releva-se que a implantação do SUDS iniciou em 1987, ou seja após a realização da 8a Conferência Nacional de Saúde, realizada em março de 198, trazendo este programa, como conteúdo, algumas das propostas desta Conferência, ou seja, gratuidade, descentralização de ações serviços, entre outras. Diversas foram as normas expedidas, nacionalmente, operacionalizando o sistema de saúde, e Curitiba, nestes vinte anos passou por diversos planos políticos, para chegar na situação que hoje se encontra, qual seja, gestão plena. Sílvia Albertini, em capítulo dedicado ao histórico da política de saúde do município, menciona que “Para chegar a esse nível de gestão, foi um processo que durou dez anos e a legislação foi um instrumento importante para direcionar e reestruturar o Sistema de Saúde” 3 Em 1987, foi criada a Secretaria Municipal de Saúde, organizando-se a rede básica de atendimento, vigilância sanitária e epidemiológica, no município. Com a entrada em vigor da Lei 8.080/90, as ações de assistência à saúde passam a ser efetivamente competência dos municípios. Em Curitiba, o processo deu-se através da regionalização de serviços, processo este estabelecido pela Lei Municipal 7.671/91. Nesta época em Curitiba, já existiam movimentos sociais com bastante influência na fiscalização das políticas de saúde, entre estes o Fórum Popular de Saúde bem como aqueles movimentos formados por representantes dos Conselhos Locais de Saúde. Neste momento histórico, baseado na territorialização, foi criado o primeiro Conselho Municipal de Saúde, após a realização da primeira Conferência Municipal de Saúde (1991). Assim, Curitiba segue o modelo utilizado por outros municípios, como menciona Ana Maria Malik “Em meados de 90, começam a ser implementadas, no Brasil, ações com o objetivo de melhorar a gestão e a gerência de serviços de saúde, estabilizar seu financiamento e reorganizar o modelo de 4 assistência” Com a edição da Norma Operacional Básica, de 1993- NOB/93, o Município de Curitiba, continua o processo forçado, ou seja, obrigatório de descentralização, para habilitar-se de acordo com a norma, em 1996, na gestão semiplena. 2 ELIAS, Paulo Eduardo. Políticas de Saúde. P. 134. In Curso de extensão em direito para membros do Ministério Público e da Magistratura Federal/Ministério da Saúde. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS – Brasília: ministério da Saúde, 2002.p131-158 3 ALBERTINI, Silvia E. Metamorfoses do Fórum Popular de Saúde – FOPS: Participação na Política de Saúde: Curitiba – PR,1991/2001. Tese de Mestrado apresentada em 2001. p. 38 4 MALIK, Ana Maria Planejamento, Financiamento e Orçamento da saúde . p 161. ob.cit. p 159-176 Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 7 Alguns programas direcionaram a política municipal de saúde no período, entre estes o Programa Nascer com Vida, Programa Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários, entre outros. Cita-se apenas estes, por constituírem-se em temas polêmicos na no Conselho Municipal da Saúde, e conhecidos na comunidade local. A edição da NOB 01/96, alterou as formas de incorporação dos estados e municípios dentro do processo de descentralização, estabelecendo dois níveis de autonomia: gestão plena de atenção básica e gestão plena do sistema municipal. Curitiba, em 1998, aderiu ao segundo nível. Já no relatório da 6a. Conferência, realizada em 2001, há indicação da adoção do modelo do Sistema Integrado de Serviços de Saúde, SISS, preconizado por Eugênio Vilaça Mendes (OPAS). Nesta perspectiva as Unidades de Saúde passam a ser a “porta de entrada” do sistema de saúde e inclusive passa a ser o meio da administração pública monitorar o atendimento de usuários de outros Municípios. Até o final de 2002, Curitiba contava com 104 Unidades de Saúde. O ideário da criação destas unidades em 1991, era “representar a integração dos centros de saúde e Clínicas Odontológicas com a substituição das chefias isoladas pela Autoridade sanitária Local-ASL”5 Destas 104 unidades, 42 aderem ao programa de saúde de família, 8 possuem especialidades, 5 possuem atendimento 24 horas, 1 hospital geral e maternidade e 1 laboratório de análises clínicas, e as demais possuem atendimento ambulatorial. O ano de 2002, já dentro da filosofia do SISS, foi marcado pela realização do VII Encontro de Saúde Coletiva, Conferência da saúde da Mulher, Encontro nacional de vigilâncias Sanitárias Municipais, 1o. seminário da Política de Medicamentos. Implantaram-se novos programas entre estes o Programa Mulher de Verdade, Programa de Prevenção ao Câncer de Mama, Programa adolescente Saudável, continuação do programa de descentralização da saúde mental, e principalmente foram firmados os convênios entre os Hospitais Universitários e a secretaria Municipal de Saúde, assunto bastante polêmico, envolvendo debates sobre a terceirização dos serviços de saúde. O Conselho Municipal de Saúde tem se reunido mensalmente, sendo que em todas sua existência foi presidido pelo secretário municipal de saúde. Atualmente não é o secretário que o preside, mas ainda este órgão colegiado é presidido pelo gestor. Assim, o que avaliamos é que desde início da descentralização a política do município de Curitiba para a saúde evolui desde 1990, para a descentralização, balizado pelas mudanças das apontadas leis e resoluções federais. Todavia merece atenção o modo pela qual foram estas políticas conduzidas, bem explicadas por Albertini “Os avanços do SUS não dependem somente de uma reorganização do Sistema Único de Saúde. Não será estabelecendo somente um fluxo de atendimento para o paciente não fugir do”radar do sistema” que a população terá acesso a consultas de especialidades, leitos 5 Plano Municipal de Saúde do Município de Curitiba 2001/2002. Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB hospitalares, qualidade de atendimento, medicação enfim todo o atendimento necessário para a concretização da saúde como um direito de todos e dever do estado.”6 6 ALBERTINI, Silvia E. Op.cit. p.45 8 Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 9 2.O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE Desde a edição da Lei 8.080/90, e da Lei 8.242/ 90, a existência do plano de saúde é uma condição imprescindível para os avanços e concretização do SUS. Estas leis condicionaram o processo de descentralização de verbas federais, através da mencionada NOB O1/91, inicialmente, à existência de alguns requisitos, entre estes, o da elaboração de um Plano Municipal. Os Conselhos Municipais, que de acordo com as referidas leis federais, possuem o papel de formular estratégias e controlar a execução das políticas de saúde, devem participar da elaboração do plano. É bem verdade que planejar é atividade técnica, que demanda profissional especializado. Porém, o plano não se resume neste aspecto, e “no caso do planejamento social ou de saúde, teremos muito mais chances de sucesso, quanto maior for o envolvimento daqueles 7 verdadeiramente interessados nas ações.” Assim, deve o plano ser construído com o auxílio do Conselho, e a este também cabe o dever de fiscalizar as ações estabelecidas no Plano, como determinam as supracitadas leis. O Município de Curitiba possui um plano de saúde o qual coincide com a íntegra do relatório da 6ª Conferencia Municipal de Saúde, realizada em setembro de 2001. Com isso poderia-se concluir que o plano foi realizado pelos representantes da população, já que estes teriam discutido e elaborado o relatório da conferência municipal. Entretanto basta fazer uma leitura das atas das reuniões dos conselhos, das atas das pré-conferências e da Tese Guia levada pelo gestor ao Conselho, para concluir que o relatório da 6a. Conferência e a Tese Guia para esta conferência são quase o mesmo documento. Há algumas emendas à tese guia, levada por entidades com maior representatividade dentro do Conselho Municipal, entre estes, Grupo Esperança, Fórum Popular das Mulheres, Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho infantil, Conselho Regional de Nutricionistas, Médicos veterinários ABEN – associação brasileira de Enfermagem, CIST. – Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador, Grupo de Integração das Organizações de Profissionais de Saúde do Paraná. Ressalta-se que a 6ª Conferência Municipal de Saúde foi bastante polêmica, especialmente com a alteração da Lei 7.631, de 17 de abril de 1991. A alteração encaminhada por membros e legislativos municipal da base governista, possibilitava aos médicos e enfermeiros participarem do Conselho, sem a condição de participar de Conferencias de saúde. O Fórum Popular de Saúde e outras entidades empreenderam esforços para que tal alteração não se efetivasse. 7 CONIL, Eleonor Minho. MARASCIULO, Antonio C. E. Informações epidemiológicas como instrumento do planejamento e gerência dos serviços de saúde.Incentivo à participação popular e controle social no SUS textos Técnicos para conselheiros de saúde/NESP; UNB. 2ed – Brasília: Ministério da Saúde Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 10 Outro debate prévio à Conferência, foi a proibição, através do regimento desta, da participação de entidades que não tivessem estatutos, impossibilitando assim, entidades com histórico na construção do SUS Municipal de participar da Conferência. Este posicionamento foi originário do gestor, com aprovação do Conselho (assembléia de 12/9/01), inclusive mereceu intervenção do Ministério Público. É de se considerar que tal posicionamento pouco contribui para com avanços nas políticas de saúde haja vista que entidades como o Fórum Popular de Mulheres, que auxiliou significativamente na construção das políticas de saúde para as mulheres, nestas duas décadas, ficou impossibilitado de participar da Conferência, e por conseguinte ficou excluído do Conselho Municipal. É. o mesmo caso do Fórum Popular de Saúde que ficou sem assento neste Conselho, por não possuir estatuto registrado em cartório. Avaliando a trajetória do SUS municipal , verificamos que não se pode falar do sistema único de saúde em Curitiba, sem mencionar o papel destas duas entidades acima mencionadas. Veja-se que os atuais programas dedicados à saúde da mulher, modelos significativos para políticas de saúde adequadas, foram construídos, debatidos e sofreram interferência destes movimentos, através de debates em reuniões passadas do Conselho Municipal. Surgiram como uma aspiração da sociedade, e não apenas como política do gestor. Como mencionado, devido a tantas polêmicas, a sociedade organizada instou a participação do Ministério Público, para a fiscalização de todo o processo eleitoral, inclusive das pré-conferências. O Ministério Público, emitiu a recomendação nº 2/01, objetivando garantir a legalidade no processo de realização da 6ª Conferência. Saliente-se que o Ministério Público participou de todas as pré-conferências e da conferência municipal, fato este que deu origem ao procedimento administrativo nº 04/01. O Plano traduz nova diretriz para a política municipal de saúde, qual seja Sistema Integrado de Serviços de Saúde, SISS. Observe-se que esta nova adequação não foi debatida com os conselheiros, como o deveria ter sido realizada. Os movimentos populares questionaram tal posicionamento: “O FOPS questionou a forma como a discussão do SISS aconteceu nas conferências distritais e na 6ª conferência, alegando que as entidades de trabalhadores e usuários não conheciam o valor da proposta..” 8 O referido Plano contempla estudos de necessidades e ofertas de serviços apenas no que se refere a alguns aspectos. Exemplifique-se: no item referente a Saúde Mental Saúde Bucal redução a Morbidade e Mortalidade Materna e Promoção da saúde da Mulher, há um prévio estudo das necessidades e explicações sobre os serviços oferecidos pelo Município; todavia , no que se refere à saúde do trabalhador não há este estudo, constando apenas as atividades que devem ser desenvolvidas. Conclui-se que o Plano Municipal de Saúde possui uma boa técnica de elaboração, e que embora tenha sido supostamente elaborado na Conferência Municipal, há indicativos, v.g. leitura das atas e depoimentos, de que não possuiu a devida 8 ALBERTINI. Silvia E . p. 67 Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 11 participação dos Conselheiros, na sua elaboração, o que fere o disposto no artigo 20. da Lei 8.142/90. Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 12 3. EPIDEMIOLOGIA Considerando-se que a epidemiologia tem como objetivos “a aplicação de metodologia específica para análise dos fatores determinantes da saúde doença”, temos pois, que os estudos epidemiológicos devem servir de suporte para o planejamento das políticas de saúde, e que estes não devem apenas ficar estancados na identificação das doenças de notificação obrigatória. Deve também destinar ao planejamento das ações de saúde a serem desenvolvidas. Há estudos epidemiológicos no município de Curitiba, com o objetivo de identificação das doenças de notificação obrigatória, e também há ações em decorrência das notificações. O departamento de epidemiologia do Município, estabeleceu metas para cumprir em 2001, através do Plano de Metas, consoante os dados apresentados pelo mesmo setor, e que certamente estavam dentro do Plano Municipal.. Quanto a organização do serviço, verifica-se que alguns programas foram eleitos, diante do maior número de notificações. É o caso da confecção e implantação de protocolo para atenção de acidentes loxoscélicos em Curitiba, capacitação de 300 profissionais para prevenção destes acidentes, implantação do protocolo de atendimento à menigococemia, elaborado em conjunto com a sociedade Paranaense de Pediatria e o Hospital de Clínicas; acompanhamento das crianças da rede pública de ensino, com vistas ao diagnóstico e tratamento do tracoma; criação do Comitê Municipal de epidemiologia e Controle de infecção nos serviços hospitalares. O programa que mais se trabalhou foi o relacionado a morbidade e mortalidade materna, promoção da saúde da mulher e do adolescente; tal programa foi enfatizado devido aos índices altos de mortalidade materna. Em 2001 o índice era de 71/1000, enquanto, segundo dados do Município este índice passou, em 2002, para 22/1000; da mesma forma os índices da mortalidade infantil deixaram de 14.7/1000, para 11.8/1000. Segundo a Prefeitura Municipal de Curitiba o Programa Mãe Curitibana auxiliou na diminuição destes índices. Interessante notar que embora tenha sido objeto de aprovação na Conferência e de resolução do Conselho Municipal de Saúde, a Notificação das Doenças e Acidentes de Trabalho não consta na lista de doenças de notificação obrigatória do departamento de epidemiologia do Município. Outro fator a ressaltar-se, ocorrido em 2002, é a pouca ou quase nenhuma participação do Conselho, na escolha das ações a serem desenvolvidas, frente aos dados epidemiológicos. Estas foram desenvolvidas com base nos epidemiológicos, ou a critério da administração.Exemplo desta atuação, é o que consta da ata da reunião mensal do CMS, de 14.11.01, onde o gestor explica o programa bolsa-alimentação, ainda constando que os Conselheiros “deverão assinar carta de adesão ao programa”. Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 13 4. REDE BÁSICA E CONVÊNIOS Podemos dizer que em Curitiba a rede básica está bem organizada fisicamente. Atualmente é composto por 104 US de saúde. Estas unidades de saúde representam a porta de entrada do sistema de saúde e o sistema de referência e contra referência se organiza através do agendamendo de consultas especializadas eletivas por uma Central de marcação de Consultas Especializadas A oferta de consulta desta Central, além de atender Curitiba, atende a região Metropolitana, Interior do Estado e ainda de outros Estados, conforme pactuação dos gestores. Além destes atendimentos, ditos eletivos, há atendimentos de urgência/emergência que são realizados através dos pronto-socorros e Hospitais Universitários conveniados. Evidente que, considerando a população da cidade e necessidade de atendimento de paciente oriundo de outras localidades, há problemas de atendimento na rede básica. A reclamação mais freqüente é a de ausência de médicos, e outros profissionais de Saúde. Tais reclamações são freqüentes nas atas de reunião do Conselho. Veja-se que na Central de Atendimento ao usuário este número também é elevado, já que se registram em 2002, 650 reclamações acerca da ausência de profissionais. Se o setor de recursos humanos declara a existência de 827 médicos em 2002, é de se verificar que destes profissionais, 151 atuam na sede da secretaria Municipal de Saúde, com atribuições administrativas, 116 estão lotados no Programa de Saúde de Família (PSF). Assim, na rede básica de Curitiba há um total de 560 médicos atuando. Da mesma forma, a SMS conta com um total de 392 enfermeiros, sendo que destes 45 atuam com atribuições administrativas, 116 atuam no PSF, restando 231 enfermeiros para atuar na rede básica. Observe-se que estes profissionais realizaram no ano de 2002, 6.483.134 atendimentos, segundo dados obtidos no acompanhamento do plano operativo anual. Também o Programa de saúde de família, que oferece uma boa remuneração, absorve uma boa quantidade destes profissionais, como acima especificado. O próprio gestor reconhece a ausência de médicos, fato este registrado em ata da reunião do conselho, justificando este problema na dificuldade de preencher os cargos existentes, através dos concursos públicos. Comparando o plano operativo anual o Município realizou quase os mesmos números de procedimentos de ações básicas.exemplifique-se: em 2001 foram realizadas 2.420.506 ações básicas, enquanto em 2002 o número ficou em 2.422.602 ações básicas. Em termos de comparação de valores estes valores correspondem a um gasto de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais) a mais no ano de 2002. No atendimento à saúde da família pelo Programa saúde da família, no ano de 2002, foram realizadas 1.109 ações, sendo que este número representa a 522.000 habitantes atendidos, correspondente a 32% . No que se refere à média e alta complexidade, o Município teve um decréscimo de atendimento em quase todas as ações, com exceção dos procedimentos Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 14 em traumato –ortopédicos. Que aumentaram de 19.660 para 24.116 ações. O total gasto em ações especializadas, todavia aumentou significativamente. Não há em Curitiba convênios ou consórcios municipais, nos moldes do disposto no artigo 10, da Lei.8.080/90. Dra. Anna Paula Penteado9, em entrevista, informou que “As distribuições de responsabilidades atendem a NOB SUS 01/96 e a NOAS 1/ 02 que está em implantação no país.” Segundo a mesma coordenadora, a distribuição das funções está correlacionada com a forma de Gestão adotada pelo Município. Curitiba absorve as demandas dos Municípios vizinhos, e de vários municípios do interior do Estado. Releva-se o fato que o Município é a Capital do estado, concentrando oferta de serviços de saúde e presença de Hospitais Universitários, e “sendo algumas vezes sobrecarregada pela demanda de outros Municípios e sem o devido financiamento pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de saúde.” 10 9 Anna Paula Penteado é assessora do Centro de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (entrevista) 10 Anna Paula Penteado (entrevista) Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 15 5. CONTROLE SOCIAL: O Conselho Municipal de saúde 5.1. HISTÓRICO Muito embora a participação popular na saúde pública já tenha um período de história de mais de 40 anos, pode afirma-se que “a participação da população no espaço institucional para definir, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas é recente em nosso país”11 A Lei 8080/90, tornou legal a participação popular na área da saúde, como já preconizado pela Constituição Federal (arts 198,III, 194,VII). Assim, a participação popular, na saúde se efetiva com a integração no Conselho de Saúde e com o exercício do controle social do poder. Segundo Lenir dos Santos “Por meio deste canal institucional (conselhos de saúde), a comunidade pode agir no sentido das duas outras possibilidades de participação: fornecimento de subsídios às autoridades gestoras do sistema ou reivindicação de medidas específicas de interesse da coletividade12 No Município de Curitiba, a participação popular teve papel considerável, para a garantia destas duas características. Com a vigência da Lei Orgânica da Saúde, Curitiba passou por um sistema de reformulação na saúde pública. Em setembro de 1991, realizou-se a primeira Conferência Municipal de Saúde. Foi então instalado o primeiro Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal 7331/91. A referida lei, não respeitava a paridade permitia que os trabalhadores e usuários escolhessem seus representantes com autonomia, como determinava a lei federal. Nesse contexto realizou-se o Encontro Popular de Saúde, em maio de 1991, criando-se o Fórum Popular de Saúde, FOPS. Este é o movimento mais representativo da participação popular na saúde pública municipal. De início era composto por várias entidades, bastante representativas no movimento popular de saúde, que sem dúvida contribuiram para a organização do Conselho Municipal de Saúde. É bom que se esclareça que anteriormente à criação do FOPS, o movimento popular de saúde em Curitiba, data do final dos anos 70, orientado pelas associações de moradores e Comunidades Eclesiais de Base, e nos anos 80, com o Movimento Popular de Saúde.de Curitiba , MOPS. Assim, foi através de manifestações do FOPS, que a Lei 7331/91, foi modificada, garantindo de certa forma, a representatividade dos usuários e trabalhadores de saúde, na 1ª Conferência Municipal de Saúde. 11 12 ALBERTINI, Silvia E. Op. Cit. p.14 SANTOS, Lenir . Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde .São Paulo.Hucite,1995 p. 273 Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 16 O controle social, na década de 80, foi bastante incisivo para as conquistas de espaços no cenário da saúde municipal. Nos anos 90, ainda o Conselho Municipal de Saúde, foi bastante atuante, com bastante representatividade na fiscalização das políticas de saúde. Daquela época para esta, mudanças significativas ocorreram no Movimento Popular relacionado à saúde, como explica Albertini: “enquanto na década de 70 e metade de 80, a população se organizava nos espaços de associações de moradores, comissões de saúde, movimento popular de saúde, no período pos-constituinte o perfil muda, agora menos populares e com expressiva participação nos espaços institucionais”13 Passa-se agora a uma breve análise da atuação do Conselho Municipal de Saúde, especificamente, no período de julho de 2001 à dezembro de 2002 5.2 – O ATUAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O atual Conselho Municipal de Saúde foi eleito na 6ª Conferência Municipal de Saúde, em 2001. Em toda sua história o presidente do CMS de Curitiba se identificou na pessoa do Secretário Municipal de Saúde. Esta Conferência , foi bastante comentada, principalmente no que se refere a eleição do usuários, nas pré-conferências de saúde. Algumas entidades solicitaram a participação do Ministério Público, através da sua Promotoria de Defesa da saúde Pública nas pré-conferências, objetivando a garantia da representação popular. Na verdade, as entidades mais representativas do movimento popular de saúde não puderam inscrever para participar da Conferência Municipal de Saúde,CMS, desta gestão, pois segundo a Comissão de Processo Eleitoral, as entidades não apresentaram a documentação exigida pelo regulamento desta Conferência (ata da reunião 154., CMS, setembro/01). As entidades recusadas foram: Fórum Popular de saúde, Fórum Popular de Mulheres, Espaço Mulher, CANFAT, Fórum do Orçamento de Curitiba. Em análise das atas deste Conselho, há que se verificar que a participação dos usuários não é profunda nas decisões do Colegiado. Através de leitura das atas do CMS, há duas entidades que se sobressaem, na tentativa de efetivar o controle social, sendo que uma pertencente ao segmento de trabalhadores de saúde e outra pertencente ao segmento de usuários. São elas: sindicato dos trabalhadores na saúde pública SindSaúde, através de sua representante Mari Elaine Rodela e a usuária representante do Distrito Sanitário do Bairro Novo, Sra. Castorina Aparecida M. Lopes, pessoa esta com histórico de participação no movimento popular de saúde. Exemplificase: Os debates que foram mais polêmicos no CMS, estiveram relacionados com aplicação de recursos do Fundo, aplicação de verbas para Programas do Ministério da saúde, relatório financeiro, relatório de atividades, SISS, prestação de contas, orçamento do município para a saúde. Estas conselheiras estiveram à frente de todos estes debates, enquanto a maioria dos outros conselheiros limitam-se a manifestar um apoio a estas 13 ALBERTINI, Silvi E. Op. Cit.. p.55). Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 17 entidades ou mesmo apoio ao gestor. Outros Conselheiro que se sobressaem, especificamente no que diz respeito a questionamentos sobre a atuação e avanços do SUS Municipal, em apoio ou não ao gestor, conforme leitura das atas: Erni Stein, sindicato dos petroleiros, representante do Conselho Estadual de Saúde, Luis Pinheiro,usuário, Omar Soares dos santos, usuário, José Barbosa, Força Sindical , Dirceneide, Associação das Mulheres da Carreira Jurídica.Observe-se que não inclui-se neste rol os representantes do gestor, haja vista que obrigatoriamente estes intervêm ora para a apresentação de programas, ora na defesa da política estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. A Comissão que mais se destacou na apresentação de propostas foi a CIST- Comissão Intersetorial da Saúde do trabalhador, apresentado inclusive três pospostas de resolução ao Conselho, todas aprovadas, quais sejam, banimento do uso do amianto no município de Curitiba, obrigatoriedade de notificação de doenças e acidentes de trabalho, apoio ao projeto de lei federal para modificações no novo Código Civil. Verifica-se que realmente os usuários estão exercendo o controle social de forma pouco incisiva. Veja-se, por exemplo que a discussão do orçamento municipal para a área da saúde só foi efetivamente discutido pelo Conselho, em outubro de2002, após aprovação pelo Poder Legislativo. Outro exemplo. Na reunião do dia 14/08/02, foi homologado o plano de aplicação financeira do termo de ajuste de metas das ações de alta e média complexidade da Vigilância Sanitária. Todavia os membros do conselho sequer discutiram o assunto, sendo que apenas um conselheiro absteve-se de votar, considerando que não tinha conhecimento do plano e que “era uma falta de respeito para com os conselheiros aprovar um documento como este sem discussão,...” (ata do CMS, 14/08/02); a construção da unidade de saúde do Bairro Cajuru não foi discutida junto aos conselhos locais e nem no CMS . O convênio de Cooperação técnica das Unidades 24 horas, foi aprovado na reunião de abril de 2002, sem maiores discussões. Este Projeto é de suma importância pois transfere aos Hospitais Universitários o atendimento de urgência/emergência, da Unidades de saúde 24hs. Este projeto também visa o atendimento dos usuários da região Metropolitana, dos Município que não tenham recurso para o atendimento adequado do caso. O Movimento Popular de saúde denominou esta resolução de “Porteirinha”, pois visa afastar o atendimento de usuários oriundos de outros municípios. Em resumo, se o as leis 8.080/90 e 8.142/90 apresentam a inovação do controle social, que se faz entender como o controle do conjunto da sociedade organizada em todos os segmentos sociais nas políticas do Estado, há que se entender que nas primeiras gestões do conselho houve efetivo controle social, enquanto que atualmente assuntos de maior importância como os que envolvem gastos públicos e aplicação de recursos, não são apreciados como o deveriam ser, esvaziando-se a participação popular no CMS. É de concluir, consoante o estudo desta trajetória da saúde, no período determinado, que as políticas de saúde foram construídas pela administração, e que em determinados momentos históricos, há uma maior atuação do Conselho e de suas comissões nas políticas de saúde. Mas efetivamente a pessoa identificada como responsável pela saúde é o Secretário Municipal de Saúde. Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 18 6 . ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 6.1 - CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS Em que pese a existência de longa data do Ministério Público do Estado do Paraná, é nos anos 70 que têm início o desenvolvimento institucional da Instituição neste Estado através da Criação da Coordenadoria das Promotorias Cíveis14. Todavia, é nos anos 80, que a classe procurou organizar-se, sendo que em 1986, realizou-se em Curitiba o 1º encontro Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça de associações do Ministério Público, ocasião em que foi elaborado o documento “Carta de Curitiba”. Este documento influiu sobremaneira na definição das funções que foram atribuídas pela Constituição Federal de 1988. Assim, o Ministério Público assume, após a Constituição Federal, um novo papel frente a sociedade qual seja, “um elevado status constitucional ao Ministério Público, quase erigindo-o a um 4º Poder”15, com garantias e prerrogativas próprias, autonomia funcional e administrativa essenciais ao exercício das novas funções. No Estado do Paraná, nesta esteira de modificações pósconstitucionais, foi criada em dezembro de 1988, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, Proteção ao Meio Ambiente e de Defesa Social. Esta Coordenadoria possuía como meio de atuação as Promotorias de Defesa do Consumidor, Proteção ao Meio Ambiente e Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais. A defesa da saúde pública assim, ficava sob a guarda da Promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, e, conforme menciona Dr. Marco Antonio Teixeira16 , originou-se de reclamações de casos individuais de erro médico. Em 1999, foi atribuídas a esta mesma Promotoria de Justiça funções de defesa das vítimas de acidente de trabalho, entre outras, nascendo aí preocupação com a tutela da saúde do trabalhador, que em 1990, devido à demanda, tornou-se Promotoria especializada. (Promotoria de Acidentes do Trabalho). Estas Promotorias especializadas , quando da sua criação, já possuíam o dever de atuar junto à sociedade, ora com participação em eventos ou palestras, enfim já havia o dever de fiscalizar as políticas públicas,. Em 1993, o Ministério Público teve uma severa mudança na sua estrutura. Através da Lei 8.625/93, foram então criados os Centros de Apoios, órgãos estes de suma importância para o desenvolvimento das ações do Ministério Público, sendo que na resolução de criação do Centro de Apoio de Defesa da Saúde do Trabalhador, há expressamente a função de acompanhar as políticas para a defesa da saúde do trabalhador. 14 SILVA, Maria Eunice P. Memória do Ministério Público. Ministério Público do Estado do Paraná, 2001, a publicar.p.12 15 MAZZILI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Publico. São Paulo:Saraiva , 1995 p.3 16 Dr. Marco Antonio Teixeira , é procurador de justiça, e Coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Defesa da Saúde Publica do Estado do Paraná Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 19 Em 1997, foi criado o Centro de Apoio de Defesa da Saúde Pública, o qual da mesma sorte, possui a função de acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal para proteção da saúde pública. Releva-se todavia, que em 2002 o centro de Apoio de Defesa da Saúde do trabalhador, deixa de existir, passando a fazer parte do Centro de Apoio Operacional da s Promotorias da Cidadania. 6.2. PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA De 1992 a 1996, as ações do Ministério Público, voltadas à saúde pública, restringiam-se ao esclarecimento dos direitos das pessoas portadoras do vírus HIV e doentes de AIDS. Naquela ocasião a Promotoria Especializada realizava atendimentos semanais no Grupo Pela Vidda, atendendo representantes de vários segmentos, nas mesmas condições de saúde. Na continuação deste trabalho, e devido à demanda gerada pela doença, a Promotoria teve início a participação, de forma ainda incipiente, das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, e de um modo ativo da Comissão temática do Conselho, que tinha por objetivo a discussão da AIDs, política para medicamentos, infecção hospitalar etc. Com a crescente demanda, o Ministério Público foi instado a emitir resoluções internas, que tinham por objetivo regulamentar a escassa legislação acerca do tema, v.g., qual seria a idade correta para realizar exames, desnecessidade de realização do exame para detecção do vírus em procedimento de adoção, etc. Decorrente de tal atuação, vários trabalhos entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público foram realizados, ressaltando-se entre estes, as ações desenvolvidas junto à vigilância sanitária, priorizando temas como infecção hospitalar, cobrança indevida a pacientes oriundos do SUS, erro médico, etc. Exemplifique-se: toda vez que se realizava fiscalização em hospital e este apresentava desconformidade com a legislação, enviava-se o auto-termo ao Ministério Público, para instauração do correspondente inquérito civil e posterior ação civil pública, se necessária. Hoje a Promotoria, segundo informações oferecidas pelo seu Coordenador, Dr. Marco Antonio Teixeira, fiscaliza as políticas de saúde desenvolvidas no Município de Curitiba, acompanha as reuniões do Conselho Municipal de Saúde, e de algumas Comissões do Conselho. Há efetiva fiscalização dos recursos do fundo Municipal de Saúde, e das ações de saúde que estão descritas no Plano Municipal de saúde. Atualmente a políticas adotada pelo Ministério Público, na área á a dedicação aos atendimentos coletivos, pois segundo Dr. Marco Antonio Teixeira:, “O Ministério Público, sem deixar de atender ninguém, não pode investir os poucos recursos que têm, em atendimentos individuais. Deve privilegiar os seus recursos nos atendimentos de interesse coletivo”. Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 6.3. TRABALHADOR PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE 20 DO Especificamente na área da saúde do trabalhador a respectiva Promotoria Especializada, desde a sua criação, teve por princípios o envolvimento na fiscalização e elaboração das políticas públicas para a saúde do trabalhador, tanto na esfera municipal , como estadual. Pouco depois de criada, a então Promotoria de Acidentes de Trabalho, funcionava nas dependências do Ministério do Trabalho, fator este que sem dúvida elevou a demanda de ações. Mantinha e ainda mantém, relacionamento com órgãos como o Ministério do Trabalho, Secretaria do Trabalho, Secretarias Municipal e Estadual de saúde e com o INSS, que enviava copias de Comunicação de acidentes de Trabalho, fator este, ainda que incipiente, mas ajudava a identificar os acidentes e empresas, em momento que não havia dados consistentes. Também mantinha, e mantém reconhecimento de entidades que defendem o interesse dos trabalhadores, como sindicatos e centrais sindicais e da classe patronal, como federações e serviços sociais Participando de Grupos de Estudos auxiliou na criação do Fórum Interinstitucional de Saúde do Trabalhador, formado por Sindicatos dos trabalhadores, SUS, INSS, Universidades Ministério do trabalho, instância esta que teve “grande importância na formulação das diretrizes políticas para a saúde do trabalhador, a serem incluídas nos planos Estadual e Municipal de Saúde”17 Da mesma forma, foi agente auxiliar na criação das comissões estadual e municipal da saúde do trabalhador, participando até os momentos atuais destes fóruns. Ainda, participou da criação do Comitê de Investigação de Óbitos e Amputações relacionadas ao trabalho, em 1977, fórum este onde participam diversas entidades, com interesse na área, que tem por objetivo desenvolver a‟~oes de saúde do trabalhador pelas diversas entidades qu o compõem. A Promotoria auxiliou na formulação e fiscalização das políticas para a saúde do trabalhador, na medida que acompanhou todas as conferências estaduais e municipais de saúde, e participa de todos os fóruns que têm por objetivo a discussão do tema. Especificamente em 2002, a Promotoria participou de todas as já referidas comissões temáticas específicas dos Conselhos Municipal e Estadual; atuou de forma significativa o Comitê de Investigação de Óbitos, inclusive coordenando o Grupo de Proteção de Máquinas; emitiu pareceres e estudos, que originaram resoluções nos Conselhos Municipal e Estadual, v.g., notificação obrigatória, proibição do uso de jateamento de areia, proibição do uso do amianto, etc; participou do Fórum do Meio Ambiente de trabalho; atua no conselho deliberativo do Hospital do Trabalhador, Comissão Estadual de Benzeno, e por fim atua na organização da Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador. A par desta função não se pode deixar de especificar que a referida Promotoria tem por incumbência a atuação na esfera cível e previdenciária, postulando em juízo indenizações aos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho, 17 RAMOS JR, Armenes. [et alii] Saúde do trabalhador – Construindo uma Estratégia de Intervenção. P.159 .In Curitiba A Saúde de Braços Abertos. Organizadores DUCCI, Luciano [et alii]. Rio de Janeiro:CEBES, 2001. p. 157-170 Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 21 acompanhando inquéritos policiais específicos de acidente de trabalho, e instaurando inquéritos civis e ações civis públicas para a proteção do meio ambiente de trabalho. Ainda, há que mencionar, que mesmo com a mudança estrutural sofrida nesta Promotoria, nestes 13 anos de existência, esta tem na sua Coordenação o Procurador de Justiça Dr. João Zaions Junior, pessoa esta de grande expoente no Ministério Público do Estado, que sempre impulsionou e facilitou as ações de prevenção aos acidentes de trabalho, e ações de intervenção nas políticas públicas desenvolvidas para a área. Finalizando, esta Promotoria de Justiça, possui um reconhecimento da sociedade e entidades governamentais e não governamentais, sindicatos patronais e dos trabalhadores, centrais sindicais ligadas à área, concentrando sua atuação tanto na esfera coletiva e individual. Nas palavras do Coordenador Dr. João Zaions,18 há uma justificativa para o atendimento individual: “Nosso país não atingiu um grau tão elevado de cidadania, que permita ao Ministério Público abandonar as demandas individuais. Veja-se que a Constituição prevê o funcionamento da Defensoria Pública, e sequer há a instalação deste órgão no Estado. Realmente, não há como garantir o acesso à justiça dos trabalhadores, em demandas como esta onde há um desequilibro tamanho entre as partes”. Na área coletiva, menciona o mesmo Procurador de Justiça, “é crescente o número de reclamações e de ações civis públicas para a proteção do meio ambiente de trabalho, e deve o Promotor de Justiça conscientizar que esta é sua função primordial, conforme determina a Constituição Federal.”19 18 19 “Dr. João Zaions Junior , é Coordenador do Centro de Apoio das Pomotorias de Defesa da Cidadania. João Zaions Junior, entrevista. Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 22 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pretendeu-se com o presente trabalho, dentro dos questionamentos formulados, obter um perfil do Sistema Único de Saúde do Município de Curitiba. Em verdade, as conclusões estão no final de cada tópico, mas há que fazer algumas sugestões, como solicitado, no questionário, acerca das atividades que o Ministério Público pode realizar como fiscalizador do SUS deste Município. Reflete-se que é importante o acompanhamento das reuniões do conselho, com intervenções por parte do Promotor de Justiça ou do técnico que acompanhe estes fóruns, quando em determinada reunião houver dúvidas acerca do caráter deliberativo deste órgão. Tal foi o exemplo da atuação do Ministério Público na eleição dos representantes para a 6a Conferência, que resultou em uma recomendação para outras conferências futuras. Também, sugere-se que se acompanhe a discussão do orçamento para a saúde, possibilitando que os conselheiros tenham acesso ao disposto na emenda Constitucional no. 29. E, da mesma forma é importante acompanhar as discussões acerca da aprovação da prestação de contas, esclarecendo ao conselho que se este órgão é co-responsável junto com o gestor, nas contas públicas. Garantir a universalidade do sistema único de saúde, o controle social, a descentralização, o atendimento integral e a regionalização e hierarquização, princípios estes esculpidos no artigo 198, da Constituição Federal, nada mais é que zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos, função prioritária do Ministério Público, instituída no artigo 129,II, da Carta Maior. Enfim, mesmo com a gama de atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Ministério Público deve priorizar o seu papel de fiscalizador do SUS. Se as ações e serviços de saúde pública são ações de relevância pública, declarados constitucionalmente, devem ser priorizado e ponderado pelo Ministério Público, no momento da escolha sobre a sua atuação na comunidade em que exerce atribuições. Rosana Mara Brittes – 2/2002 II Curso de Extensão à Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal - UnB 23 8. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALBERTINI, Silvia E. Metamorfoses do Fórum Popular de Saúde – FOPS: Participação na Política de Saúde: Curitiba – PR,1991/2001. Tese de Mestrado apresentada para a Pontifícia Universidade de São Paulo, em 2002 p. 38 BRASIL. Lei Federal n . 8.142, de 28 de deaembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema Único de saúde BRASIL . Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da saúde ,organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. CONILL, Eleanor Minho. Epidemiologia e Sistemas de Saúde. p . 111. In Curso de extensão em direito para membros do Ministério Público e da Magistratura Federal/Ministério da Saúde. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. p. 109-130 CONIL, Eleonor Minho. MARASCIULO, Antonio C. E. Informações epidemiológicas como instrumento do planejamento e gerência dos serviços de saúde.Incentivo à participação popular e controle social no SUS. Textos Técnicos para conselheiros de saúde/NESP; UNB. 2ed – Brasília: Ministério da Saúde ELIAS, Paulo Eduardo. Políticas de Saúde. P. 134. In Curso de Extensão em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal/ministério da saúde. Programa de apoio ao fortalecimento do controle social no sus – Brasília: ministério da Saúde, 2002.p131-158 MALIK, Ana Maria Planejamento, Financiamento e Orçamento da saúde . p 161 In Curso de extensão em direito para membros do Ministério Público e da Magistratura Federal/Ministério da Saúde. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.. p 159-176 MAZZILI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Publico. São Paulo:Saraiva , 1995 p.3 PEDOTTI, M. A . e MOYSÉS S.J.A A História dos 20 anos de atenção primária à saúde em Curitiba e outras „estórias‟ .Divulgação em Saúde Para Debate. Rio d janeiro, no. 19 , p. 6-13. nov.2000 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 2001/2002. RAMOS JR, Armenes. [et alii] Saúde do trabalhador – Construindo uma Estratégia de Intervenção. P.159 .In Curitiba A Saúde de Braços Abertos. Organizadores DUCCI, Luciano [et alii]. Rio de Janeiro:CEBES, 2001. p. 157-170 SANTOS, Lenir . Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde .São Paulo.Hucite,1995 p. 273 SILVA, Maria Eunice P. Memória do Ministério Público. Ministério Público do Estado do Paraná, 2001, a publicar.p.12