POLÍTICA INSTITUIDA ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 058/2010/SGP (Publicado DOJT 26/10/2010) Institui a Política Organizacional de Gerenciamento de Projetos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de definir diretrizes gerais e específicas para o gerenciamento de projetos; Considerando a necessidade de aplicação de boas práticas visando à melhoria dos processos de gerenciamento de projetos existentes; Considerando a necessidade de garantir e controlar a qualidade dos processos e entregas dos projetos. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Política Organizacional de Gerenciamento de Projetos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região. Art. 2º As disposições deste Ato aplicam-se a todos os projetos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Art. 3º Para os efeitos deste Ato, aplicam-se as seguintes definições: I – Aceitação ou homologação: declaração formal do patrocinador de que as entregas atendem aos requisitos estabelecidos no escopo do projeto; II – Artefato: o produto de uma ou mais atividades dentro do contexto do gerenciamento de projetos; III – Comitê de controle de mudanças (CCM): grupo formalmente constituído de partes interessadas responsáveis pela revisão, avaliação, aprovação, atraso ou rejeição de mudanças feitas em um projeto, com registro de todas as decisões e recomendações; IV – Comitê do projeto: grupo responsável por deliberar sobre assuntos relevantes de interesse do projeto; V – Comitê Gestor do Planejamento Estratégico: grupo instituído conforme normatização do Tribunal que possui como atribuição principal acompanhar a implantação de projetos estratégicos no TRT 11ª Região; VI – Declaração do trabalho: descrição narrativa das entregas a serem fornecidas. VII – Demandante: qualquer unidade administrativa que solicite o desenvolvimento de um projeto; VIII – Entrega: qualquer produto, resultado ou capacidade para realizar um serviço único e verificável e que deve ser produzido para concluir um processo, uma fase ou um projeto; IX – Escopo: a soma dos produtos, serviços e resultados a serem fornecidos na forma de projeto; X – Gerente do projeto: pessoa designada pela organização executora para atingir os objetivos do projeto; XI – Metodologia: sistema de práticas, técnicas, procedimentos e regras usadas pelas pessoas que trabalham em uma disciplina; XII – Modelo: documento parcialmente completo em um formato predefinido, que fornece uma estrutura definida para coletar, organizar e apresentar informações e dados; XIII – Patrocinador: a pessoa ou o grupo que fornece ou viabiliza os recursos para o projeto. XIV – Plano de gerenciamento de projetos: documento formal e aprovado que define como o projeto é executado, monitorado e controlado. Ele pode ser resumido ou detalhado e ser formado por um ou mais planos de gerenciamento auxiliares e outros documentos de planejamento; XV – Processo: conjunto seqüencial de ações que objetivam atingir uma meta; XVI – Projeto: esforço, com início e fim delimitados, empreendido para criar um produto, serviço ou resultado único; XVII – Requisitos: condição ou capacidade que deve ser atendida ou possuída por um sistema, produto, serviço. Resultado para satisfazer um contrato, uma norma, uma especificação ou outro documento imposto formalmente, incluindo necessidades, desejos e expectativas quantificados e documentos do patrocinador, do cliente e de outras partes interessadas. Art. 4º A Política de que trata este Ato deverá ser mantida pelo Comitê Gestor do Planejamento Estratégico. Art. 5º O Núcleo de Gestão Estratégica, unidade administrativa subordinada à Presidência do Tribunal, através do Escritório de Projetos, será responsável pela definição, divulgação e manutenção de uma Metodologia de Gerenciamento de Projetos a ser seguida em todos os processos de gerenciamento de projetos no âmbito do Regional, inclusive com a especificação de modelos de artefatos a serem utilizados para documentação do processo. § 1º A Metodologia visará promover o aumento da eficiência e da eficácia da equipe envolvida no gerenciamento e desenvolvimento de projetos, através da descrição, normatização e padronização dos processos e fluxos de gerenciamento de projetos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. § 2º A Metodologia deverá ser baseada e compatível com os conceitos e práticas de gerência de projetos do Project Management Institute – PMI, preconizadas no Project Management Body of knowledge – PMBOK; § 3º A Metodologia será organizada em fases e atividades do ciclo de vida do projeto, onde serão descritas as principais atividades, os responsáveis envolvidos em cada processo e os resultados a serem gerados. § 4º Os projetos considerados estratégicos deverão obrigatoriamente passar pela fase de pré-projeto para autorização do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico, sendo esta etapa facultativa nos projetos não estratégicos. § 5º Os projetos não estratégicos cujo produto, serviço ou resultado relacionado à área ou assunto que possua Comitê de decisão próprio terá este atuando no projeto dentro de suas atribuições como Comitê Gestor do Planejamento Estratégico. Art. 6º Os novos projetos deverão ser submetidos previamente à aprovação do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico ou do Comitê do Projeto através de apresentação formal de demanda por parte do demandante, juntada a proposta de projeto contendo análise da viabilidade, análise de risco e análise de priorização de responsabilidade do Escritório de Projetos ou da unidade demandante. Parágrafo único: toda autorização de abertura de projeto deverá ser realizada através de Declaração de Trabalho individual e específica, assinada pelo Patrocinador definido pelo Comitê Gestor do Planejamento Estratégico ou pelo Comitê do Projeto, e deverá conter, obrigatoriamente: I – nome sugerido do projeto; II – escopo de alto nível do projeto; III – estimativa de recursos; IV – a indicação do patrocinador do projeto; V – a indicação do gerente de projeto; VI – a definição das datas de início e conclusão do projeto; VII – descrição do alinhamento do projeto com o planejamento estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Art. 7º. O gerente de projetos, juntamente com a equipe do projeto, realizará e orientará o trabalho definido no Plano de Gerenciamento do Projeto, solicitando mudanças sempre que necessário e tomando as medidas necessárias para atender aos objetivos do projeto. § 1º Cada projeto terá um Comitê do Projeto formado por, pelo menos, o gerente do projeto, o patrocinador e um usuário demandante, que será responsável pelo início da execução, pelo cancelamento ou suspensão do projeto e por aprovar mudanças exercendo o papel do Comitê de Controle de Mudanças (CCM). § 2º Durante todo o projeto, caberá ao gerente de projetos a medição e o controle de todos os aspectos de progresso do projeto, além da elaboração de relatório de desempenho que poderá ser analisado e auditado pelo Patrocinador, pelo Escritório de Projetos, pelo Comitê de Projetos, pelo Comitê Gestor do Planejamento Estratégico e pelas demais partes interessadas. Art. 8º Todo projeto iniciado deverá ser encerrado formalmente através de Termo Específico de Encerramento de Projeto, independente da conclusão ou não da entrega. Parágrafo único: nos casos de conclusão efetiva da entrega, deverá ser gerado, ainda, o termo de homologação ou aceite do projeto assinado pelo patrocinador do projeto. Art. 9º. Os documentos, arquivos, registros de lições apreendidas e os demais artefatos resultantes dos processos de gerenciamento de projeto deverão ser catalogados e mantidos, inclusive com controle de versão, pelo Núcleo de Gestão Estratégica, através do Escritório de Projetos. Parágrafo único: o processo de versionamento de artefatos de que tratam este artigo, deverão ser detalhados em norma específica complementar. Art. 10º Diretrizes técnicas adicionais serão descritas e mantidas em documentos a parte, disponíveis a partir da página principal da intranet do Regional ou em site específico mantido por este Tribunal. Art. 11º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 25 de outubro de 2010. Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga Desembargadora Federal Presidente do TRT da 11ª Região