POLÍTICA INSTITUIDA
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 058/2010/SGP
(Publicado DOJT 26/10/2010)
Institui
a
Política
Organizacional
de
Gerenciamento de Projetos no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª.
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de definir diretrizes gerais e específicas para o
gerenciamento de projetos;
Considerando a necessidade de aplicação de boas práticas visando à melhoria
dos processos de gerenciamento de projetos existentes;
Considerando a necessidade de garantir e controlar a qualidade dos processos e
entregas dos projetos.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política Organizacional de Gerenciamento de Projetos no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região.
Art. 2º As disposições deste Ato aplicam-se a todos os projetos do Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região.
Art. 3º Para os efeitos deste Ato, aplicam-se as seguintes definições:
I – Aceitação ou homologação: declaração formal do patrocinador de que as
entregas atendem aos requisitos estabelecidos no escopo do projeto;
II – Artefato: o produto de uma ou mais atividades dentro do contexto do
gerenciamento de projetos;
III – Comitê de controle de mudanças (CCM): grupo formalmente constituído
de partes interessadas responsáveis pela revisão, avaliação, aprovação, atraso ou rejeição de
mudanças feitas em um projeto, com registro de todas as decisões e recomendações;
IV – Comitê do projeto: grupo responsável por deliberar sobre assuntos
relevantes de interesse do projeto;
V – Comitê Gestor do Planejamento Estratégico: grupo instituído conforme
normatização do Tribunal que possui como atribuição principal acompanhar a implantação de
projetos estratégicos no TRT 11ª Região;
VI – Declaração do trabalho: descrição narrativa das entregas a serem
fornecidas.
VII – Demandante: qualquer unidade administrativa que solicite o
desenvolvimento de um projeto;
VIII – Entrega: qualquer produto, resultado ou capacidade para realizar um
serviço único e verificável e que deve ser produzido para concluir um processo, uma fase ou
um projeto;
IX – Escopo: a soma dos produtos, serviços e resultados a serem fornecidos na
forma de projeto;
X – Gerente do projeto: pessoa designada pela organização executora para
atingir os objetivos do projeto;
XI – Metodologia: sistema de práticas, técnicas, procedimentos e regras usadas
pelas pessoas que trabalham em uma disciplina;
XII – Modelo: documento parcialmente completo em um formato predefinido,
que fornece uma estrutura definida para coletar, organizar e apresentar informações e dados;
XIII – Patrocinador: a pessoa ou o grupo que fornece ou viabiliza os recursos
para o projeto.
XIV – Plano de gerenciamento de projetos: documento formal e aprovado que
define como o projeto é executado, monitorado e controlado. Ele pode ser resumido ou
detalhado e ser formado por um ou mais planos de gerenciamento auxiliares e outros
documentos de planejamento;
XV – Processo: conjunto seqüencial de ações que objetivam atingir uma meta;
XVI – Projeto: esforço, com início e fim delimitados, empreendido para criar
um produto, serviço ou resultado único;
XVII – Requisitos: condição ou capacidade que deve ser atendida ou possuída
por um sistema, produto, serviço. Resultado para satisfazer um contrato, uma norma, uma
especificação ou outro documento imposto formalmente, incluindo necessidades, desejos e
expectativas quantificados e documentos do patrocinador, do cliente e de outras partes
interessadas.
Art. 4º A Política de que trata este Ato deverá ser mantida pelo Comitê Gestor
do Planejamento Estratégico.
Art. 5º O Núcleo de Gestão Estratégica, unidade administrativa subordinada à
Presidência do Tribunal, através do Escritório de Projetos, será responsável pela definição,
divulgação e manutenção de uma Metodologia de Gerenciamento de Projetos a ser seguida
em todos os processos de gerenciamento de projetos no âmbito do Regional, inclusive com a
especificação de modelos de artefatos a serem utilizados para documentação do processo.
§ 1º A Metodologia visará promover o aumento da eficiência e da eficácia da
equipe envolvida no gerenciamento e desenvolvimento de projetos, através da descrição,
normatização e padronização dos processos e fluxos de gerenciamento de projetos do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
§ 2º A Metodologia deverá ser baseada e compatível com os conceitos e
práticas de gerência de projetos do Project Management Institute – PMI, preconizadas no
Project Management Body of knowledge – PMBOK;
§ 3º A Metodologia será organizada em fases e atividades do ciclo de vida do
projeto, onde serão descritas as principais atividades, os responsáveis envolvidos em cada
processo e os resultados a serem gerados.
§ 4º Os projetos considerados estratégicos deverão obrigatoriamente passar
pela fase de pré-projeto para autorização do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico,
sendo esta etapa facultativa nos projetos não estratégicos.
§ 5º Os projetos não estratégicos cujo produto, serviço ou resultado
relacionado à área ou assunto que possua Comitê de decisão próprio terá este atuando no
projeto dentro de suas atribuições como Comitê Gestor do Planejamento Estratégico.
Art. 6º Os novos projetos deverão ser submetidos previamente à aprovação do
Comitê Gestor do Planejamento Estratégico ou do Comitê do Projeto através de apresentação
formal de demanda por parte do demandante, juntada a proposta de projeto contendo análise
da viabilidade, análise de risco e análise de priorização de responsabilidade do Escritório de
Projetos ou da unidade demandante.
Parágrafo único: toda autorização de abertura de projeto deverá ser realizada
através de Declaração de Trabalho individual e específica, assinada pelo Patrocinador
definido pelo Comitê Gestor do Planejamento Estratégico ou pelo Comitê do Projeto, e
deverá conter, obrigatoriamente:
I – nome sugerido do projeto;
II – escopo de alto nível do projeto;
III – estimativa de recursos;
IV – a indicação do patrocinador do projeto;
V – a indicação do gerente de projeto;
VI – a definição das datas de início e conclusão do projeto;
VII – descrição do alinhamento do projeto com o planejamento estratégico do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Art. 7º. O gerente de projetos, juntamente com a equipe do projeto, realizará e
orientará o trabalho definido no Plano de Gerenciamento do Projeto, solicitando mudanças
sempre que necessário e tomando as medidas necessárias para atender aos objetivos do
projeto.
§ 1º Cada projeto terá um Comitê do Projeto formado por, pelo menos, o
gerente do projeto, o patrocinador e um usuário demandante, que será responsável pelo início
da execução, pelo cancelamento ou suspensão do projeto e por aprovar mudanças exercendo
o papel do Comitê de Controle de Mudanças (CCM).
§ 2º Durante todo o projeto, caberá ao gerente de projetos a medição e o
controle de todos os aspectos de progresso do projeto, além da elaboração de relatório de
desempenho que poderá ser analisado e auditado pelo Patrocinador, pelo Escritório de
Projetos, pelo Comitê de Projetos, pelo Comitê Gestor do Planejamento Estratégico e pelas
demais partes interessadas.
Art. 8º Todo projeto iniciado deverá ser encerrado formalmente através de
Termo Específico de Encerramento de Projeto, independente da conclusão ou não da entrega.
Parágrafo único: nos casos de conclusão efetiva da entrega, deverá ser gerado,
ainda, o termo de homologação ou aceite do projeto assinado pelo patrocinador do projeto.
Art. 9º. Os documentos, arquivos, registros de lições apreendidas e os demais
artefatos resultantes dos processos de gerenciamento de projeto deverão ser catalogados e
mantidos, inclusive com controle de versão, pelo Núcleo de Gestão Estratégica, através do
Escritório de Projetos.
Parágrafo único: o processo de versionamento de artefatos de que tratam este
artigo, deverão ser detalhados em norma específica complementar.
Art. 10º Diretrizes técnicas adicionais serão descritas e mantidas em
documentos a parte, disponíveis a partir da página principal da intranet do Regional ou em
site específico mantido por este Tribunal.
Art. 11º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 25 de outubro de 2010.
Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga
Desembargadora Federal
Presidente do TRT da 11ª Região
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Política de Gerenciamento de Projetos do TRT11