Plano Municipal de Emergência da Murtosa PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DA MURTOSA Proposta de Revisão Outubro de 2006 Elaborado pelo SMPC da Murtosa Plano Municipal de Emergência da Murtosa Elaborado pelo SMPC da Murtosa 2 Plano Municipal de Emergência da Murtosa ÍNDICE PAG. 1 – INTRODUÇÃO 5 1.1 – Objectivos 1.2 – Legislação Aplicável 5 6 2 - CARACTERÍZAÇÃO DO CONCELHO 6 2.1 –Topografia, Geologia e Orografia 2.2– Uso do Solo 2.3– Clima 2.4 – Linhas de Água 2.4.1 – Água doce 2.4.2 – Água salgada 2.5 – Águas Subterrâneas 2.6 – Património Construído 2.6.1 Arquitectura Religiosa (Igrejas e Capelas) 2.6.2 Arquitectura Civil (Imóveis Públicos e Privados) 2.6.3 Arquitectura Industrial (Edifícios de antigas indústrias) 2.6.4 Outros valores de interesse cultural (cruzeiros, monumentos) 2.7 – Demografia 2.8 – Actividades mais relevantes 2.9 – Vias de Comunicação 2.9.1 – Rodoviária 2.9.2 – Marítimas ou Fluviais 2.9.3 - Aéreas 2.9.4 – Vias Previstas 2.10 – Pontos Sensíveis 6 8 8 9 9 9 10 10 10 11 11 11 11 12 12 12 13 13 13 13 3 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS RISCOS 15 3.1 – Riscos de Origem Natural 3.1.1 – Cheias e Inundações 3.1.2 – Trovoadas e Tempestades 3.1.3 – Sismos 3.1.4 – Incêndios Florestais 3.1.5 - Seca 3.1.6 – Invasões do Mar 3.1.7 – Erosão Litoral 3.1.8 – Epidemias 3.2 – Riscos Provocados pelo Homem 3.2.1 – Acidente Industrial 3.2.2 – Transporte de Matérias Perigosas 3.2.3 – Acidentes Graves de Tráfego 3.2.4 – Acidentes Aéreos 3.2.5 – Acidentes Marítimos 3.2.6 – Poluição Marítima 3.2.7 – Colapso de Estruturas 15 15 16 16 16 17 17 17 17 18 18 18 18 18 18 19 19 4 - ORGANIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA 4.1 – Serviço Municipal de Protecção Civil 4.2 – Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (vd. Anexo III) 4.3 – Organigrama 4.4 – Direcção do Plano 4.5 – Níveis de Emergência 4.6 – Activação do Plano Municipal de Emergência 4.6.1 – Na Emergência 4.6.2 – Depois da Emergência 4.6.3 - Guião Operacional do Plano 4.7 – Administração, Responsabilidade Financeira e Logística (Anexo VI) 5 – MEIOS 20 20 20 21 21 22 22 23 24 25 26 27 5.1 – Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (Anexo IX) 5.2 – Meios Logísticos (Anexo X) 5.3 – Meios de Protecção Individual (Anexo XI) 5.4 – Meios de Socorro (Anexo XII) Elaborado pelo SMPC da Murtosa 27 27 27 27 3 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 5.5 – Redes de Comunicação (Anexo XIII) 5.5.1 – Ligações 5.5.2 – Comunicações 5.5.3 – Plano de Telecomunicações 6 – INFORMAÇÃO PÚBLICA (Anexo XIV) 6.1 – Meios de Aviso às Populações 6.2 – Órgãos de Comunicação Social 27 27 27 27 28 28 28 ANEXOS Elaborado pelo SMPC da Murtosa 4 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 1. INTRODUÇÃO "A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelos cidadãos, conscientes e informados, bem como pelas empresas e pelo Estado, com a finalidade de prevenir riscos colectivos, atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, sempre que se prevejam ou ocorram acidentes graves, catástrofes ou calamidades." - Página web do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil Esta definição de Protecção Civil que nos é apresentada pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil implica a nossa consciencialização para a atitude que devemos adoptar, enquanto cidadãos, no sentido de nos mantermos informados prevenindo os riscos colectivos e contribuindo para a minimização dos seus efeitos. Mas esta atitude não pode ser adoptada apenas pelo cidadão comum, ela deve partir do Estado, estando a seu cargo o planeamento de prevenção. Este planeamento abrange actividades tais como a identificação, a avaliação e a previsão dos riscos colectivos, bem como uma análise permanente das vulnerabilidades, seguindo-se o estabelecimento de medidas de prevenção e de planeamento. Não menos importante, cabe-lhe também a tarefa de informar e sensibilizar correcta e eficazmente os cidadãos, pois é através desta informação que eles poderão construir e desenvolver a sua consciência de auto-protecção. O sistema de Protecção Civil, caminhando para uma maior eficiência, apresenta-se com as seguintes características: Descentralização - vários níveis (nacional, regional, distrital e municipal), cada um dos quais possuidor de um serviço, de um plano de emergência e de um centro de operações de emergência; Subsidiariedade - empenhamento sucessivo dos vários níveis, conforme a necessidade e importância dos meios a utilizar; Cooperação - íntima entre os órgãos de coordenação. Assim, seguindo esta estrutura, as Autarquias, através dos respectivos Serviços Municipais de Protecção Civil, adquiriram um estatuto e um protagonismo basilar, no âmbito do seu território, para a coordenação de acções de todos os agentes que, de algum modo, possam concorrer para a função da protecção civil, promovendo a elaboração de planos e programas de prevenção, de socorro e assistência e de acções de reabilitação das condições ambientais. 1.1. OBJECTIVOS 1.1.1 1.1.2 – O Plano Municipal de Emergência de Murtosa (adiante designado abreviadamente por PME Murtosa) foi concebido para organizar a intervenção das entidades e recursos disponíveis e com responsabilidade na área da Segurança, em situações de emergência que se possam gerar ou ter influência na área do município. - O PME Murtosa estabelece o quadro orgânico e funcional de intervenção em situações de grave risco, catástrofe ou calamidade pública, bem como o dispositivo de funcionamento dos diversos Elaborado pelo SMPC da Murtosa 5 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 1.1.3 1.1.4 serviços chamados a intervir em situação de emergência, bem como a coordenação entre as várias forças intervenientes no Plano. - O PME Murtosa define os mecanismos que permitem a gestão dos meios e recursos para intervir em situações de emergência. - O PME Murtosa insere-se na organização nacional de emergência e articula-se com os níveis de Protecção Civil Distrital (Centro Distrital de Operações de Socorro - CDOS) e Nacional (Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil – SNBPC), na eventualidade de ocorrência de um acidente de dimensão tal que ultrapasse com intensidade apreciável os limites do Concelho, ou a capacidade de intervenção do Centro de Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil CMOEPC. 1.2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A actividade da Protecção Civil Municipal e as diversas actividades desenvolvidas neste âmbito são enquadradas normativamente pelos diplomas que integram o ANEXO I. Obs.: Uma referência exaustiva e permanentemente actualizada da legislação sobre Protecção Civil pode ser consultada no sitio do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, na Internet, em http://www.snbpc.pt Elaborado pelo SMPC da Murtosa 6 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 2. CARACTERIZAÇÃO DO CONCELHO O Concelho da Murtosa, cuja emancipação do vizinho Concelho de Estarreja se concretizou em 29 de Outubro de 1926, localiza-se sensivelmente a meio da faixa litoral do Distrito de Aveiro e faz parte da Região Centro (NUT II) e Baixo Vouga (NUT III). Está limitado a Norte pelos Municípios de Ovar e Estarreja, a Nascente pelo Município de Estarreja, a Sudeste pelo Município de Albergaria-a-Velha, a Sul pelo Município de Aveiro e a Poente pelo Oceano Atlântico (vd. ANEXO II). Os 9.458 residentes (Censos 2001) distribuem-se numa área territorial de 73,3 Km2 e por 4 Freguesias: Bunheiro, Monte, Murtosa e Torreira, registando-se uma densidade de 131,7 hab./Km2. A sede do Concelho situa-se no lugar de Pardelhas da freguesia da Murtosa. O Concelho possui 2 vilas, a da Murtosa e a da Torreira. 2.1. TOPOGRAFIA, GEOLOGIA, OROGRAFIA e FLORA O Concelho é caracterizado, por terreno praticamente plano, sendo atravessado por diversos canais da Ria de Aveiro, com principal destaque para o Canal de Ovar e para o Canal da Murtosa e outros braços de Ria de menor dimensão. A grande massa de água existente nesta zona lagunar, proporciona um microclima com excepcionais condições para a agricultura, e temperaturas muito amenas, no Verão e no Inverno. A área florestada do Concelho é de cerca de 1206 Ha, correspondendo a uma taxa de arborização de 16%, sendo o revestimento florestal constituído maioritariamente por pinheiros bravos, eucaliptos e acácias, havendo que referir algumas manchas de diversificada flora. Existem duas áreas distintas, particularmente sensíveis à possibilidade de ocorrência de incêndios florestais com alguma dimensão. Ao longo do litoral (freguesia da Torreira), as matas encontram-se infestadas de acácias, tornando-as compactas e de transposição difícil; os acessos são em areia, o que dificulta a progressão das viaturas até atingirem o local da ocorrência; a zona é habitualmente varrida por ventos marítimos, responsáveis pela rápida progressão dos incêndios. A nascente da ria, particularmente na freguesia do Bunheiro, as matas são menos densas, mais limpas e de melhores acessos, apresentando alguma descontinuidade entre manchas florestais, pelo que o risco de incêndio, embora existente, é menor que no caso anterior. O Concelho da Murtosa insere-se numa grande unidade geológica que abrange grande parte do litoral português, denominada Bacia Sedimentar da Orla Mesocenozóica Ocidental. Do ponto de vista litológico é constituída por rochas cenozóicas de natureza sedimentar, nomeadamente por areias e arenitos, argilas, calcários e margas. Elaborado pelo SMPC da Murtosa 7 Plano Municipal de Emergência da Murtosa Geologicamente, o Concelho é composto por: a) Depósitos modernos (aluviões actuais, areia de praia, areia de duna, etc.); b) Plistocénico: depósitos de praias antigas e depósitos de terraços fluviais. Depósitos de praias antigas: São constituídos essencialmente por leitos de calhaus rolados e areias. Areias de duna: São depósitos constituídos por areias finas e cascalheiras, altamente permeáveis. Ocupam áreas extensas do Concelho. Aluviões actuais: São essencialmente constituídos por argilas com areias e lodos. (Consulta da Carta Geomorfológica de Portugal 1:500.000 e da Carta Geológica de Portugal do Atlas do Ambiente 1: 1.000.000) 2.2. USO DO SOLO ÁREA (ha) % do Total Agrícola Florestal Urbana Outras ocupações ÁREA TOTAL 2550 (*) 1206 (*) 908 (*) 2701 (*) 7365 (INE) 35% 16% 12% 37% 100% (*) –SIG Municipal 2.3. CLIMA O clima da região é classificado como temperado húmido, com estação seca no Verão pouco quente (Classificação de Köppen - Clima Csb: Clima Mesotérmico Temperado Húmido; s - Estação seca no verão; b – Verão pouco quente, mas extenso). Temperatura - Média anual da temperatura 14 º C - Amplitude térmica anual média de 10 º C Nevoeiros Zona com nevoeiros característicos de região oceânica (em média com 53 dias no ano – frequência de 14,5%). São devidos a massas de ar continental quente que se deslocam sobre o mar. Fenómeno estival, sensível sobretudo de madrugada. Elaborado pelo SMPC da Murtosa 8 Plano Municipal de Emergência da Murtosa Precipitação Em termos de precipitação o clima do Concelho pode ser classificado de chuvoso, pois atinge um valor de quantidade total anual ligeiramente superior a 1000 mm (valor médio). Ventos (Dados da Estação Meteorológica de S. Jacinto (1954 - 1970) Frequência e velocidade do vento Frequência % ANUAL – 9h < 2 Km/h = 16.2 ANUAL – 15h < 2 Km/h = 3.1 Classes de velocidade Km/h 2-5 6 - 20 21 - 50 > 50 TOTAL Classes de velocidade Km/h 2-5 6 - 20 21 - 50 > 50 TOTAL N NE E SE S SW W NW 1,0 4,5 11,5 0,0 17,0 1,0 2,5 1,5 0,0 5,0 5,0 1,0 4,0 0,0 10,0 1,0 8,0 3,0 0,0 12,0 1,0 9,0 6,0 1,0 17,0 1,0 3,0 2,0 1,0 7,0 1,0 2,0 1,5 0,0 5,0 2,0 6,0 3,0 1,0 12,0 N NE E SE S SW W NW 1,0 10,0 15,0 1,0 27,0 1,0 0,5 2,0 0,0 3,5 1,0 0,5 1,5 0,0 3,0 1,0 0,5 2,0 0,0 3,5 1,0 2,0 6,0 1,0 10,0 1,0 4,0 5,5 1,0 11,5 1,0 6,5 4,0 0,0 11,5 1,0 13,0 15,5 1,0 30,5 2.4. LINHAS DE ÁGUA Todo o território concelhio é recortado por uma rede hidrográfica relativamente densa. As linhas de água do Concelho são de dois tipos: - Água doce – Valas e Levadas; - Água salgada - Braços de Ria (Esteiros) 2.4.1. ÁGUA DOCE: - Levada da Zona Industrial - Levada dos Adeixos ……………………(sazonal); - Levada da Ribeira de Pardelhas ………(sazonal); - Levada da Caneira - Levada do Muradal - Levada da Lagoa Vermelha 2.4.2. ÁGUA SALGADA O Concelho é atravessado pelos canais de Ovar e da Murtosa, da Ria de Aveiro e tem frente para o mar (Oceano Atlântico) na Freguesia da Torreira. Elaborado pelo SMPC da Murtosa 9 Plano Municipal de Emergência da Murtosa O Canal de Ovar separa a Freguesia da Torreira das Freguesias do Bunheiro e Murtosa. Enquanto que o canal da Murtosa faz fronteira entre este Concelho e os de Albergariaa-Velha e Aveiro. O Concelho é ainda recortado por inúmeros canais (esteiros) que terminam em ribeiras, das quais, as mais relevantes são: - Ribeira das Teixugueiras - Ribeira da Boca da Marinha - Ribeira do Martinho - Ribeira do Solão - Ribeira do Gago - Ribeira do Mancão - Ribeira de Pardelhas - Ribeira da Cambeia dos Cardosos 2.5. ÁGUAS SUBTERRÂNEAS Existem na zona dois aquíferos principais: - Aquífero profundo, considerado até há pouco tempo como sendo do Cretácico (135 a 65 milhões de anos atrás) e para o qual foi proposta recentemente a ocorrência de sedimentos pliocénicos (de há cerca de 7 milhões de anos atrás) na parte oeste. - Aquífero superficial, mais moderno, do quaternário (com cerca de 2 milhões de anos), com uma espessura média de cerca de 40 metros, que aumenta de Este para Oeste e de Norte para Sul e se dispõe horizontalmente. (O seu nível superior tem uma variação anual média de cerca de 2 metros, estando, em alguns locais, a uma profundidade de apenas 10 cm no Inverno). 2.6. PATRIMÓNIO CONSTRUÍDO Reconhecendo que existe necessidade de inventariar profundamente o Património do Município da Murtosa, é apresentada uma lista provisória de todos os elementos considerados relevantes, divididos segundo as seguintes tipologias: 2.6.1 ARQUITECTURA RELIGIOSA (IGREJAS E CAPELAS), Bunheiro: Igreja Paroquial de S. Mateus do Bunheiro Capela de S. Silvestre Capela de S. Gonçalo Capela de S. Simão (Imóvel de Interesse Municipal - IPPAR) Monte: Igreja Paroquial de S. António do Monte Capela de Stª Luzia Capela de Stº Estêvão Murtosa: Igreja Paroquial de Stª Maria da Murtosa Igreja Paroquial de Pardelhas Capela de S. Tomé Elaborado pelo SMPC da Murtosa 10 Plano Municipal de Emergência da Murtosa Torreira: Igreja Paroquial de S. Paio da Torreira Capela da Srª da Paz Capela de S. Paio 2.6.2 ARQUITECTURA CIVIL (IMÓVEIS PÚBLICOS E PRIVADOS), Quinta da Caneira (Imóvel de Interesse Municipal – IPPAR) Casa dos Escuteiros Antigos Paços do Concelho Edifício Tavares Gravato Centro Recreativo Murtoense Assembleia Theatro da Torreira Casa da Quinta dos Pintos 2.6.3 ARQUITECTURA INDUSTRIAL (EDIFÍCIOS DE ANTIGAS INDÚSTRIAS) Antigas Instalações da Fábrica de Conservas da Murtosa (COMUR) 2.6.4 OUTROS VALORES DE INTERESSE CULTURAL (CRUZEIROS, MONUMENTOS). Cruzeiro da igreja do Bunheiro Cruzeiro de S. Silvestre – Bunheiro Cruzeiro da Feira dos Cinco – Murtosa Monumento ao Emigrante Monumento à Varina Monumento da Varela Monumento ao Bombeiro Monumento aos Combatentes da Grande Guerra Monumento ao Barco Moliceiro Monumento ao Almirante Jaime Afreixo 2.7. DEMOGRAFIA A população residente do Concelho de Murtosa é de 9458 habitantes (Censos 2001) sendo: • 4518 do sexo masculino; • 4940 do sexo feminino; e distribuídos pelas freguesias da seguinte forma: • Bunheiro ________________________________ 2702 habitantes; • Monte __________________________________ 1116 habitantes; • Murtosa _________________________________ 3140 habitantes; • Torreira _________________________________ 2495 habitantes; A população não residente, nomeadamente com os fluxos da época balnear da praia da Torreira, atinge valores idênticos aos da residente, isto é, a população duplica. Segundo os Censos de 2001 a densidade populacional era de 131,7 hab/km2 naquela data. Refira-se ainda que existem registados no Centro de Saúde do Concelho da Murtosa 11791 utentes. Elaborado pelo SMPC da Murtosa 11 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 2.8. ACTIVIDADES MAIS RELEVANTES A taxa de desemprego no Concelho da Murtosa era, segundo os Census 2001, de 6,7%. A maioria da população residente empregada, no Concelho da Murtosa, estava afecta ao sector terciário (1641 indivíduos), seguindo-se o sector secundário (1421 indivíduos) e só depois o sector primário (730 indivíduos). 2.9. VIAS DE COMUNICAÇÃO As principais vias de comunicação no Concelho são: 2.9.1. RODOVIÁRIA A rede rodoviária do Município é constituída essencialmente pelos seguintes troços de Estradas: Estrada Nacional 327: que liga o Concelho de Ovar ao de Aveiro (freguesia de S. Jacinto), passando pela freguesia da Torreira deste Concelho da Murtosa (14,4 Km). Estrada Nacional 224-2: que liga as freguesias de Avanca e Pardilhó do Concelho de Estarreja, ao lugar da Béstida da freguesia do Bunheiro , do Concelho da Murtosa (5,9 Km),. Estrada Nacional 109-5: principal via de acesso ao Concelho da Murtosa, fazendo ligação entre Estarreja e a Ponte da Varela, ligando a EN 109 à EN 327 (7,2 Km). Estrada Intermunicipal (antiga EN 109-5): faz a ligação do Concelho de Estarreja ao da Murtosa, passando pelas zonas urbanas das freguesias de Veiros e Monte (3,9 Km). Além de todas estas vias, que perfazem um total de 31,7 Km de extensão, existe ainda uma vasta rede de estradas municipais que servem todas as freguesias e lugares do Concelho. 2.9.2. MARÍTIMAS OU FLUVIAIS O intenso tráfego marítimo no Oceano Atlântico e o movimento portuário (embora este não se processe dentro dos limites do nosso Concelho), são factores de risco a ter em conta, com as inerentes potenciais consequências em desastres humanos e perturbadores do ambiente. A navegabilidade dos canais da ria, com maior incidência nos de dimensão e profundidade mais significativas, propicia a sua utilização por diversos tipos de embarcações de pesca, de recreio e ainda a prática de diversos desportos náuticos (incluindo os radicais). Estes são também factores de risco a ter em conta, com as inerentes consequências em desastres humanos. Elaborado pelo SMPC da Murtosa 12 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 2.9.3. AÉREAS Cruzam o Concelho de Murtosa importantes corredores aéreos de linhas nacionais e internacionais de aproximação a aeroportos e aeródromos (Aeroporto Sá Carneiro, aeródromos de Maceda e de S. Jacinto). Ora, situando-se o Concelho de Murtosa, nos corredores aéreos de alta e de baixa altitude nos sentidos N↔S e E↔O, e considerando a existência de um aeródromo local (S. Jacinto), bem como a utilização sazonal de helicópteros e aviões no combate aos incêndios florestais na região, deverá ser considerada a possibilidade de ocorrências relacionadas com aeronaves. 2.9.4. VIAS PREVISTAS - No Concelho, em termos de vias rodoviárias estruturantes, prevê-se que venha a ser construída uma, que garantirá o acesso da futura expansão da zona industrial (3ª fase), à E.N. 109 e às vias rápidas A1 e A 29. 2.10 PONTOS SENSÍVEIS São considerados pontos sensíveis os locais de maior vulnerabilidade para a população do Concelho, que vão identificados no ANEXO III, designadamente os seguintes A. JARDINS DE INFÂNCIA E ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO B. ESCOLAS 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO C. LARES DE TERCEIRA IDADE E CENTROS DE DIA D. INSTALAÇÕES DESPORTIVAS E. HOSPITAIS F. CENTRO(S) DE SAÚDE G. POSTO(S) MÉDICO(S) H. CLÍNICAS E UNIDADES DE INTERNAMENTO PROLONGADO I. DISCOTECAS E BARES, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 150 LUGARES J. SUPERFÍCIES COMERCIAIS L. PARQUES DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEOS M. POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL N. CENTROS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL O. COMPLEXOS/ZONAS INDUSTRIAIS Elaborado pelo SMPC da Murtosa 13 Plano Municipal de Emergência da Murtosa P. QUARTÉIS DE BOMBEIROS Q. POSTO DA GNR / PSP R. CÂMARA MUNICIPAL S. OUTROS Elaborado pelo SMPC da Murtosa 14 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 3. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS RISCOS 3.1. RISCOS DE ORIGEM NATURAL Podem ser de diversa natureza e, no âmbito do Plano, sem nos alhearmos das muito diversas causas, consideraremos aqueles que pelas suas característica são mais susceptíveis de afectar o Concelho da Murtosa: - CHEIAS, INUNDAÇÕES E INVASÕES DO MAR (inundações litorâneas) - TROVOADAS E TEMPESTADES - SISMOS - INCÊNDIOS FLORESTAIS - SECA Tendo Portugal um clima de base mediterrânica, uma das características é a sua variabilidade, onde a ocorrência de chuvas intensas mesmo fora de épocas normais proporciona o risco hidrológico, ou mais concretamente o risco de inundações. Os riscos de inundação relacionam-se portanto com riscos climáticos, implicando também a consideração de elementos naturais (permeabilidade dos solos, declives e características do coberto vegetal), e humanos (barragens e ocupação dos solos), mas no caso do Município da Murtosa estão igualmente relacionados com fenómenos de erosão, em determinados locais, que têm como consequência a existência de problemas associados à sedimentação marinha noutros. O mesmo se passa com a entrada das águas do mar, seja na parte vestibular da Ria, seja em praias e campos próximos e mal protegidos. O risco de erosão do litoral é tanto maior quanto mais violento for o temporal que lhe estiver na origem, sendo que temporais fortes fazem sempre avançar águas marinhas em litoral de areia, com toda a probabilidade de inundação de espaços urbanos ou de cultivo. O risco sísmico, ligado à geodinâmica interna, existe em praticamente toda a Terra, sendo mais sensíveis as áreas de encontro de placas. Em relação a Portugal a área de encontro da placa africana com a placa euro-asiática gera um risco assinalável. Em ligação com o risco sísmico com epicentro no mar, existe o risco de maremoto, (tsunamis) isto é, a ocorrência de ondas marítimas de grandes dimensões especialmente destruidoras. 3.1.1. CHEIAS E INUNDAÇÕES Pela proximidade da Ria de Aveiro (que sofre a influência das marés), pela falta de limpeza das levadas que àquela conduzem as águas pluviais e pela variação de caudais das mesmas em alturas de forte pluviosidade, há o risco de ocorrência de inundações por cheia. As áreas de maior incidência são zonas baixas essencialmente agrícolas, raramente atingindo a área urbana. Elaborado pelo SMPC da Murtosa 15 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 3.1.2. TROVOADAS E TEMPESTADES Apesar da relativa amenidade do clima em Portugal, a ocorrência inevitável e, por vezes súbita, de alterações meteorológicas, pode afectar mais ou menos gravemente pessoas e bens. A esmagadora maioria das ocorrências com vítimas de trovoada registam-se fora de casa. O risco é significativo quando decorrem menos de 5 segundos entre o relâmpago e o trovão. 3.1.3. SISMOS São fenómenos naturais frequentes em Portugal, embora, na sua maior parte, dada a sua fraca intensidade, não sejam sentidos pelo homem. No entanto, há notícia de alguns que afectaram catastroficamente o país. Portugal encontra-se implantado na aba da Placa Tectónica Euro-Asiática e próximo da falha activa que a separa da Placa Africana, situando-se assim numa área de média actividade sísmica. O Concelho da Murtosa distribui-se pelas zonas de intensidade sísmica máxima absoluta de graus 6 e 7 (Escala de Intensidade Sísmica de Wood-Neumann - Escala Internacional (Anexo VII). Nos termos da carta de Isossistas de Intensidades Máximas (I.M.) o Concelho da Murtosa situa-se numa zona de intensidade VII da Escala de Mercalli Modificada (máximo XΙΙ), distribuindo-se o território continental entre os níveis de intensidade V e X (Anexo VII). 3.1.4. INCÊNDIOS FLORESTAIS Os incêndios florestais são considerados catástrofes naturais, mais pelo facto de se desenvolverem na Natureza e por a sua possibilidade de ocorrência e características de propagação dependerem fortemente de factores naturais, do que por serem causados por fenómenos naturais. A intervenção humana pode desempenhar um papel decisivo na sua origem e na limitação do seu desenvolvimento. A importância da acção humana nestes fenómenos distingue os incêndios florestais das restantes catástrofes naturais. São das catástrofes naturais mais graves em Portugal, tanto pela elevada frequência com que ocorrem e extensão que alcançam, como pelos efeitos destrutivos que causam. Sendo diversificadas as causas dos incêndios florestais (causas estruturais e causas imediatas), eles são, das denominadas catástrofes naturais, uma das que poderão causar algum impacto no Concelho, dada a extensão da área florestal (1206 ha.) e a vulnerabilidade das espécies ao risco de incêndio. A Portaria nº 1056/2004, de 19 de Agosto, define um conjunto de manchas do território nacional designadas por zonas críticas, as quais não abrangem área deste município. Segundo a Portaria nº 1060/2004, de 21 de Agosto, o Concelho da Murtosa situa-se numa zona de baixa probabilidade de ocorrência de incêndio (Ver Anexo VIII). Elaborado pelo SMPC da Murtosa 16 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 3.1.5. SECA O Concelho da Murtosa, como todo o território português, implanta-se numa região de características genéricas do tipo mediterrânico intercalado, com períodos estivais quentes e secos, provocando eventualmente um défice entre as disponibilidades hídricas e as necessidades de água para os consumos diversos. O Distrito de Aveiro em que se integra o Concelho não tem sido afectado por secas, pelo que não se tem como região sensível para este risco. 3.1.6. INVASÕES DO MAR As condições propícias à transgressão marítima foram fortemente atenuadas com a construção e sucessivas beneficiações do esporão construído a sul do núcleo urbano da Torreira. 3.1.7. EROSÃO LITORAL São múltiplos os factores indutores de erosão costeira. Embora alguns desses factores sejam (ou possam ser considerados) naturais, a maior parte é consequência directa ou indirecta de actividades antrópicas. Os principais factores responsáveis pela erosão costeira e consequente recuo da linha de costa são: - elevação do nível do mar; - diminuição da quantidade de sedimentos fornecidos ao litoral; - degradação antropogénica das estruturas naturais; - obras pesadas de engenharia costeira, nomeadamente as que são implantadas para defender o litoral. Quando comparada com as praias a norte (Furadouro, Cortegaça, Esmoriz ...), a praia da Torreira e toda a zona costeira do concelho da Murtosa, não apresenta, segundo estudos recentes, recuos significativos. No entanto, o fenómeno da erosão costeira começa já a manifestar-se na área contígua ao concelho de Ovar, na zona das Quintas do Norte. 3.1.8. EPIDEMIAS A ocorrência de um surto epidémico deve naturalmente ser tomado em conta, em coordenação necessária e urgente com a autoridade sanitária, e poderá levar a que sejam tomadas medidas de isolamento de áreas. Esta situação tem alguma probabilidade de ocorrência, não só pela actual conjuntura (Ex. Gripe Aviaria), mas também pelo facto do Concelho da Murtosa poder estar em rotas de nidificação e migração de aves selvagens, nomeadamente no que diz respeito a toda a zona de linha de costa (Orla Marítima) Elaborado pelo SMPC da Murtosa 17 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 3.2. RISCOS PROVOCADOS PELO HOMEM 3.2.1. ACIDENTE INDUSTRIAL A Zona Industrial da Murtosa, pela sua dimensão e pelas características das empresas aí instaladas, não constitui um risco assinalável. No entanto, devemos considerar que a área do Concelho se encontra na zona de influência do Pólo Industrial de Estarreja, esse sim com consideráveis índices de perigosidade. 3.2.2. TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS O Concelho da Murtosa, dada a sua localização, não é atravessado por nenhum dos eixos principais de circulação viária da região. A A1, a A29 e o IC2 passam a nascente do Concelho da Murtosa, atravessando o Concelho de Estarreja, o mesmo acontecendo com a Linha do Norte (REFER), enquanto a A25 passa a sul, nos Concelhos de Albergaria-a-Velha e Aveiro. Deste modo, o transporte de matérias perigosas na área do Concelho restringe-se quase exclusivamente aos camiões-cisterna, que fazem os abastecimentos aos reservatórios de combustível existentes dentro do perímetro concelhio e freguesia de S. Jacinto. A periculosidade pode revelar-se pela emissão de substâncias tóxicas, inflamáveis ou contaminantes do ar, água ou solo, bem como, por incêndios ou explosões susceptíveis de desenvolvimento encadeado. O não controlo de um acidente desta natureza potencia ou provoca efectivamente consequências graves para os seres humanos (ferimentos, envenenamentos, asfixia, vesicação e morte) e para o ambiente (danos em culturas, outras plantas e animais, e contaminação do ar, água e solo). Portugal tem consagrada legislação específica reguladora desta matéria. A saber: i. Dec. Lei n.º. 77/97, de 05 de Abril – Quadro legal ii. Portaria n.º. 1.196-C/97, de 24 de Novembro – Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada (RPE) iii. Portaria n.º 1196-B/99, de 23 de Dezembro (alterações) iv. Dec. Lei n.º 76/2000, de 09 de Maio (alterações) legislação esta complementada com outras disposições de pormenor. 3.2.3. ACIDENTES GRAVES DE TRÁFEGO Ainda que o Concelho possua algumas vias com algum grau de ocorrência de acidentes, não existem, no entanto, nem os chamados “pontos negros”, nem “zonas de acumulação de acidentes”. 3.2.4. ACIDENTES AÉREOS Cruzam o Concelho da Murtosa importantes corredores aéreos de linhas nacionais e internacionais de aproximação a aeródromos e aeroportos (aeródromos de Maceda e de S. Jacinto e Aeroporto Sá Carneiro) pelo que o Concelho se constitui como área sensível à ocorrência deste tipo de acidentes. 3.2.5. ACIDENTES MARÍTIMOS Fruto de uma actividade piscatória local/tradicional, o risco de acidentes é considerável, devido ao tipo de costa, mar e embarcações utilizadas. Elaborado pelo SMPC da Murtosa 18 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 3.2.6. POLUIÇÃO MARÍTIMA O Concelho da Murtosa, dada a sua proximidade com o Oceano Atlântico e com o Porto de Aveiro, encontra-se numa zona de risco associado à ocorrência de situações de derramamento de produtos provenientes do transporte por via marítima. 3.2.7. COLAPSO DE ESTRUTURAS As situações que provocam este tipo de acidentes, por vezes com elevado número de vítimas, decorrem normalmente de erros de projecto ou de construção e, eventualmente, de falta de verificação e manutenção de estruturas antigas, como obras de arte, acrescendo as causas naturais. A acção preventiva passa pelo rigor da fiscalização e verificação e consequentes acções de conservação ou demolição a efectuar. São estruturas de especial relevância no Concelho da Murtosa: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. xii. xiii. xiv. xv. xvi. Ponte da Varela, de ligação entre as freguesias do Bunheiro e da Torreira, sobre o Canal de Ovar da Ria de Aveiro; Pavilhão gimnodesportivo do Monte. Pavilhão gimnodesportivo da Murtosa. Pavilhão gimnodesportivo da Escola EBI da Torreira. Pavilhão gimnodesportivo da Escola EB2,3 e Secundária da Murtosa. Igreja Paroquial do Bunheiro Igreja Paroquial do Monte Igreja Paroquial da Murtosa Igreja Paroquial de Pardelhas Igreja Paroquial da Torreira Capela de S. Gonçalo (Bunheiro) Capela de S. Silvestre (Bunheiro) Capela de Stª Luzia (Monte) Capela de S. Tomé (Murtosa) Capela da Srª da Paz (Torreira) Capela de S. Paio (Torreira) Elaborado pelo SMPC da Murtosa 19 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 4. ORGANIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E OPERACIONALIDADE 4.1. SERVIÇOS MUNICIPAIS DE PROTECÇÃO CIVIL Aos serviços municipais da Protecção Civil, presididos pelo Presidente da Câmara, cumpre assegurar a criação das condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado não só de todos os meios e recursos disponíveis no Concelho, como também dos meios de reforço que venham a ser necessários para ocorrer às situações de emergência, incluindo as acções de prevenção, procurando assim garantir condições para prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo. Compete-lhe, designadamente: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. Estudar e inventariar os factores de risco e as vulnerabilidades. Efectuar o levantamento de meios e recursos (a manter actualizado) para fazer face às emergências, prevendo a sua rápida mobilização. Promover a informação e sensibilização das populações tendo em vista a sua auto-protecção face a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade. Estabelecer o processo de acompanhamento da situação com base em “estados de alerta” definidos: AZUL, AMARELO, LARANJA e VERMELHO (ANEXO V). Considerar a “Gestão da Crise”, criando desde logo cenários preditivos para orientação dos procedimentos e seguidamente assegurar a direcção das operações de protecção civil com a adequação das medidas a adoptar e coordenação dos meios a empenhar, nomeadamente a prevenção de percursos e locais para evacuação de populações – sobretudo escolares – que a venham a necessitar em caso de emergência, bem como as suas eventuais necessidades de alojamento e agasalhos. Preparar e realizar exercícios e simulacros para treino dos quadros e forças intervenientes no Plano Municipal de Emergência (P.M.E.) Estruturar, manter e assegurar o correcto funcionamento do Centro Municipal de Operações de Emergência e Protecção Civil (CMOEPC) 4.2. CENTRO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA E PROTECÇÃO CIVIL (vd. ANEXO III) O C.M.O.E.P.C. da Murtosa está localizado no Quartel dos Bombeiros Voluntários da Murtosa. O C.M.O.E.P.C. do Município da Murtosa é organizado em dois (2) gabinetes e cinco (5) grupos abarcando a coordenação e conduta operacional. A saber: i. Gabinete de “Operações” ii. Gabinete de “Informação Pública” i. Grupo de “Socorro e Salvamento” ii. Grupo de “Manutenção da Lei e Ordem e da Movimentação de Populações” iii. Grupo de “Saúde e Evacuação Secundária” iv. Grupo de “Logística e Assistência” v. Grupo de “Reserva Operacional” Elaborado pelo SMPC da Murtosa 20 Plano Municipal de Emergência da Murtosa cuja composição, coordenação, tarefas e forças de apoio se encontram descriminadas no ANEXO IV 4.3. ORGANIGRAMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL INFORMAÇÃO PÚBLICA SOCORRO E SALVAMENTO OPERAÇÕES LEI E ORDEM SAÚDE LOGÍSTICA E ASSISTÊNCIA RESERVA 4.4. DIRECÇÃO DO PLANO O Director do Plano é o Presidente da Câmara Municipal da Murtosa que assume a direcção das actividades de protecção civil, competindo ao C.M.O.E.P.C., através do grupo de operações assegurar a condução e coordenação das mesmas. No impedimento do Presidente da Câmara Municipal, o seu substituto é o “Vereador Substituto Legal” do Presidente da Câmara Municipal, ou quem este tiver designado para este efeito; O P.M.E. é activado à ordem do Director do Plano, e na sua ausência ou impedimento pelo seu substituto, ao sinal de ALERTA previamente estabelecido e autorizado pelo Director do Plano. É da responsabilidade do Director do Plano a activação do PME, em função da avaliação da situação de emergência existente. Elaborado pelo SMPC da Murtosa 21 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 4.5. NIVEIS DE EMERGÊNCIA Ao nível local, existem 3 níveis de emergência definidos: i. Pré-emergência – Activado quando exista risco de ocorrência de acidente grave ii. Emergência parcial – Activado quando da evolução negativa da situação anterior; entrada em estado de prevenção do CMOEPC. iii. Emergência geral – Activado quando da evolução negativa da situação anterior; activação do CMOEPC e activação do PME. iv. A passagem ao nível distrital (CDOS Aveiro) será feita quando a situação não fôr controlável com os meios municipais. v. É também da responsabilidade do Director do Plano a declaração do fim de situação de emergência. 4.6. ACTIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA Para qualquer uma das situações de emergência que possam afectar a área do município, o modelo de activação do Plano Municipal de Emergência, é o seguinte: CMOEPC Fonte de informação Serviços Operacionais Activação do Plano Municipal de Emergência Bombeiros Voluntários da Murtosa Evento Informação Avaliação ALERTA AMARELO ALERTA LARANJA ALERTA VERMELHO PRÉ-EMERGÊNCIA Activação do Serviço Básico EMERGÊNCIA PARCIAL EMERGÊNCIA GERAL CMOEPC (prevenção) SITUAÇÃO CONTROLADA FIM DO INCIDENTE SITUAÇÃO NÃO CONTROLADA SITUAÇÃO CONTROLADA SITUAÇÃO NÃO CONTROLADA FIM DO INCIDENTE CMOEPC PMEE (activação) (activação) SITUAÇÃO CONTROLADA SITUAÇÃO NÃO CONTROLADA FIM DO INCIDENTE Transferência (C) Transferência (C) – Passagem ao nível distrital - CDOEPC Elaborado pelo SMPC da Murtosa 22 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 4.6.1. NA EMERGÊNCIA Em caso de emergência os Serviços Municipais de Protecção Civil a) activam de imediato o CMOEPC da Murtosa (Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil) e accionam desde logo o alerta às populações em risco. b) determinam aos agentes de protecção civil e forças intervenientes o estado de ALERTA adequado (amarelo, laranja ou vermelho) mantendo-se informado sobre a situação. c) activam o Gabinete de Informação Pública como elo de ligação aos órgãos de Comunicação Social e aviso de emergência às populações (divulgação de informação/conselhos e medidas a adoptar pelas populações em risco). d) Com informação breve e clara aos coordenadores dos grupos dirige as operações de protecção civil: i. promovendo e coordenando a actuação dos meios de socorro, busca salvamento; ii. promovendo a evacuação de feridos e doentes para locais de tratamento; iii. assegurando a manutenção da lei e da ordem, salvaguarda do património e garantia da circulação nas vias de acesso necessárias aos meios de socorro e evacuações; iv. coordenando e promovendo a evacuação de zonas de risco, procedendo a deslocamentos, alojamentos/realojamentos de populações, e inerentes acções de assistência (agasalho, alimentação e reunião de famílias); v. informando o Centro Distrital de Operações de Socorro de Aveiro e solicitando os apoios e meios de reforço considerados necessários; vi. promovendo as acções de mortuária adequadas à situação; vii. reabilitando, mesmo precariamente os serviços essenciais. viii. assegurando a manutenção da lei e da ordem, salvaguarda do património e garantia da circulação nas vias de acesso necessárias aos meios de socorro e evacuações; ix. coordenando e promovendo a evacuação de zonas de risco, procedendo a deslocamentos, alojamentos/realojamentos de populações, e inerentes acções de assistência (agasalho, alimentação e reunião de famílias); Elaborado pelo SMPC da Murtosa 23 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 4.6.2. DEPOIS DA EMERGÊNCIA O Serviço Municipal de Protecção Civil, adopta as medidas necessárias à urgente normalização da vida das populações atingidas, procedendo ao restabelecimento rápido dos serviços públicos essenciais (água e energia) e à neutralização dos efeitos provocados pelo acidente no meio envolvente. Cumpre-lhe, designadamente: i. promover o regresso das populações, bens e animais desalojados; ii. promover a demolição, desobstrução e remoção dos destroços ou obstáculos a fim de restabelecer a circulação e evitar desmoronamentos; iii. promover o levantamento/análise e quantificação dos danos, elaborando relatório, e procedendo ao controlo dos meios e subsídios a conceder. Elaborado pelo SMPC da Murtosa 24 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 4.6.3. GUIÃO OPERACIONAL DO PLANO Nível de Activação do Direcção do Plano Grupo de Apoio PME Elaborar Plano Anual Antes da Emergência Garantir a operacionalidade do Plano Preparar possível intervenção Grupo de Intervenção Imediata Grupo de Saúde Grupo de Segurança e Trânsito Grupo Logístico Actualizar as necessidades constantes no Plano Promover a Promover a Promover a organização e organização e organização e Aplicar as directivas formação dos formação dos formação dos do Plano no seu Avaliar os acidentes elementos do grupo elementos do grupo elementos do grupo aspecto logístico notificados Recomendar a adopção de medidas preventivas Levantamento das necessidades Levantamento das necessidades Levantamento das necessidades Velar pela ordem e Assessorar o Director Prestar os primeiros Avaliar, combater e Difundir as segurança na zona do Plano socorros aos Dirigir as acções e controlar o acidente comunicações tipo afectada coordenar os sinistrados Coordenar o combate emanadas pelo Avaliar a situação recursos que à emergência Mitigar os prejuízos Director do Plano Colaborar na Proceder à compõem o grupo ocorridos nas evacuação Recomendar medidas classificação e Declarar o final da pessoas, bens e meio de protecção evacuação dos Emergência ambiente Colaborar nos feridos avisos à população Activação do PME Durante a Emergência Depois da Emergência Gabinete de Informação Adoptar as medidas necessárias à normalização Assessorar o Director na adopção das Executar as medidas necessárias à medidas necessárias normalização Proceder a avaliação do acidente Elaborado pelo SMPC da Murtosa Executar as medidas Executar as medidas necessárias à necessárias à normalização normalização Plano Municipal de Emergência da Murtosa 4.7. ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE FINANCEIRA E LOGÍSTICA (ANEXO VI) A logística, bem como a responsabilidade financeira pelos encargos relacionados com a activação do presente Plano, designadamente no que concerne a A. IMPUTAÇÃO DE CUSTOS B. LOGÍSTICA I. ALIMENTAÇÃO, ALOJAMENTOS E AGASALHOS II. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES III. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MATERIAL IV. TRANSPORTES V. MATERIAL SANITÁRIO VI. EVACUAÇÃO E TRATAMENTO HOSPITALAR VII. MORTUÁRIA VIII. EVACUAÇÃO DAS POPULAÇÕES IX. SERVIÇOS TÉCNICOS Elaborado pelo SMPC da Murtosa Plano Municipal de Emergência da Murtosa 5. MEIOS 5.1. CENTRO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL (ANEXO IX) Meios de comunicação Meios informáticos 5.2. MEIOS LOGÍSTICOS (ANEXO X) Meios de transporte Meios de abrigo Maquinaria e ferramentas Equipamento de manutenção 5.3. MEIOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO XI) Meios adequados aos vários tipos de risco e ao tipo de intervenção. 5.4. MEIOS DE SOCORRO (ANEXO XII) Unidades de Saúde Ambulâncias Viaturas de Incêndio Material Clínico 5.5. REDES DE COMUNICAÇÃO O sistema de comunicações do PME utiliza os meios das telecomunicações públicas e privativas, sendo: − as de uso público telefones e telefax. − as privativas – rede do SNPC, rede rádio da GNR/PSP, rede rádio do Município e rede de radioamadores. − As entidades públicas e privadas em situações de emergência ou exercícios integram-se no Plano Municipal de Telecomunicações de Emergência do PME. 5.5.1. Ligações 5.5.2. Comunicações 5.5.3. Plano de telecomunicações O Plano Municipal de Telecomunicações consta no ANEXO XIII Elaborado pelo SMPC da Murtosa 27 Plano Municipal de Emergência da Murtosa 6. INFORMAÇÃO PÚBLICA (ANEXO XIV) 6.1. MEIOS DE AVISO ÁS POPULAÇÕES 6.2. ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Elaborado pelo SMPC da Murtosa 28