CESUBE – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE UBERABA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE QUALIFICAÇÃO – PIQ
O Diretor do Centro de Ensino Superior de Uberaba – CESUBE, no uso de suas
atribuições, nas formas legal e regimental, atendendo a decisão da Comissão de Ensino
e da Diretoria Executiva da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de UberabaACIU, resolve instituir o Programa Institucional de Qualificação – PIQ, com vigência a
partir desta data.
1 . APRESENTAÇÃO
O CESUBE-Centro de Ensino Superior de Uberaba promove o ensino superior de
qualidade, colaborando com o desenvolvimento social tanto do Município de Uberaba,
quanto das cidades vizinhas.
Novos instrumentos de gestão do trabalho são necessários, para atender as demandas
que emergem do desenvolvimento da Instituição e das mudanças no serviço. Avaliação
de resultados, cursos de capacitação, mecanismos de valorização e incentivo, sistemas
de gestão e informação de recursos humanos, comunicação institucional, espaços de
troca, aprendizagem e desenvolvimento nas carreiras são alguns instrumentos que de
forma integrada e articulada precisam ser continuamente formulados e reformulados,
para alcance pleno de suas metas.
Portanto, faz-se necessário a criação de um programa para qualificação do corpo
administrativo e Docente, proporcionando aos mesmos, oportunidades de crescimento
pessoal e profissional, contemplando todos os ambientes organizacionais, mediante a
realização de cursos que possibilitem reflexão, integração e apropriação de novas
competências que serão aplicadas às rotinas de trabalho, amparando as ações de
planejamento estratégico institucional.
O Programa Institucional de Qualificação (PIQ) tem como principal papel o fomento à
qualificação do corpo administrativo e Docente, através da oferta de bolsas de estudos
para todos os níveis de formação. As bolsas de qualificação serão ofertadas na
educação formal, incluindo o ensino fundamental, médio/técnico, graduação, pósgraduação Lato sensu e Stricto sensu e Pós-Doutorado.
2. DOS OBJETIVOS
I. Contribuir para o desenvolvimento dos funcionários como profissional e cidadão;
II. Capacitar o funcionário para o desenvolvimento de ações de gestão;
II. Capacitar o funcionário para o exercício de atividades de forma articulada com a
função social da Instituição;
III. Promover ações de qualificação para os funcionários no âmbito da educação
fundamental, ensino médio, de graduação e pós-graduação Lato sensu, Stricto sensu e
Pós-Doutorado;
IV. Potencializar o componente da qualificação como elemento motivacional para a
progressão na carreira, o desenvolvimento pessoal e institucional; e,
V. Identificar necessidades de capacitação e demandas específicas de desenvolvimento.
3. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
3.1. O auxílio será concedido ao corpo administrativo e docente, efetivamente
matriculados em cursos de Instituições reconhecidas, em suas devidas instâncias (MEC,
CAPES, etc);
3.2. Não apresentar escolaridade ou titulação equivalente a ser alcançada com a
concessão da bolsa, exceto de interesse institucional, definido a pedido da Direção Geral
do CESUBE;
3.3. Não se encontrar a menos de 2 (dois) anos do início do processo de aposentadoria;
3.4. Não possuir bolsas ou qualquer outro tipo de auxílio concedido pelo próprio instituto
ou órgãos e agências de fomento, sendo que no caso de perjúrio, enquadrar-se-á as
prerrogativas legais cabíveis da Lei;
3.5. Para docentes, o mesmo deverá possuir carga horária superior à 8 (oito) aulas
semanais e, caso isso não aconteça, caberá à Direção Geral decidir se recomenda a
concessão;
3.6. Estão proibidos de participarem do processo de concessão de bolsas, funcionários
afastados formalmente de suas atividades sem remuneração.
4. DA DURAÇÃO DAS BOLSAS, DOS VALORES E FONTE DE RECURSOS
4.1. A bolsa será concedida pelo prazo de doze (12) meses;
4.2. A cada ano será necessário um novo pleito;
Tabela 1 – Valores mensais pagos aos funcionários para capacitação.
Curso
Instituição
Valor (R$)
Pós-Doutorado
Privada
500,00
Stricto sensu
Privada/Pública
300,00
Lato sensu
Privada/Pública
200,00
Graduação
Privada
150,00
Médio/Técnico
Privada
100,00
Fundamental
Privada
100,00
- Para cursos semipresenciais ou à distância, de qualquer nível de ensino, os
valores da Tabela acima, serão deduzidos pela metade.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1. Para a concessão do auxílio ao funcionário, o mesmo deverá encaminhar pedido via
formulário (Anexo I) e termo de responsabilidade (Anexo II), à Direção Geral, para
seleção dos candidatos pela Comissão de Ensino da mantenedora, homologado pelo
Diretor Geral do Campus.
5.1.1. O processo seletivo ocorrerá sempre no início de cada ano através de normas
previstas em Edital, e a seleção acontecerá em reunião ordinária da Comissão de
Ensino.
5.2. Critérios para classificação dos candidatos.
A Comissão de Ensino procederá à recomendação de prioridade e relevância,
considerando:
a) Que estejam regularmente matriculados, comprovado por documento hábil emitido
pela instituição de ensino, em cursos diretamente relacionados ao ambiente
organizacional ou, no caso de docentes, com a área de atuação nos cursos da
instituição;
b) Funcionários de menor nível escolar;
c) Que estejam cursando a mais tempo;
d) Àqueles com maior tempo de efetivo exercício no CESUBE;
e) Àqueles funcionários de maior idade;
f) Funcionários em capacitação nos cursos de complementação pedagógica;
5.2.1. Em caso de empate ou decisões adversas, no caso de docentes, fará uso da
Normativa Docente para tais decisões.
5.3. O auxílio financeiro não será concedido no caso de trancamento, desistências,
reprovações, jubilamento ou conclusão do curso.
6. DO CRONOGRAMA
O cronograma do programa será estabelecido em Edital que determinará as etapas e
prazos a serem seguidos.
7. DAS NORMAS COMPLEMENTARES
7.1 O não cumprimento dos prazos ou envio da documentação incompleta daquela
exigida no edital, tornará o Candidato desqualificado para o processo de seleção de
bolsas.
7.2 O beneficiário do Programa deverá comprometer-se a manter suas atividades junto à
entidade concedente, pelo período mínimo de 1 (um) ano, sob pena de obrigar-se ao
ressarcimento integral dos benefícios recebidos.
7.3 Caso fique comprovado o uso indevido do benefício recebido, ou sua destinação
diversa ao proposto, a concessão será automaticamente revogada e o beneficiário fica
obrigado ao ressarcimento das parcelas porventura já pagas.
7.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste Programa ou no Edital serão
analisados pela Direção Geral do Campus.
Uberaba(MG), 27 de março de 2013.
Prof. Jânio Batista Nepomuceno Pontes
Diretor Geral
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