CESUBE – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE UBERABA PROGRAMA INSTITUCIONAL DE QUALIFICAÇÃO – PIQ O Diretor do Centro de Ensino Superior de Uberaba – CESUBE, no uso de suas atribuições, nas formas legal e regimental, atendendo a decisão da Comissão de Ensino e da Diretoria Executiva da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de UberabaACIU, resolve instituir o Programa Institucional de Qualificação – PIQ, com vigência a partir desta data. 1 . APRESENTAÇÃO O CESUBE-Centro de Ensino Superior de Uberaba promove o ensino superior de qualidade, colaborando com o desenvolvimento social tanto do Município de Uberaba, quanto das cidades vizinhas. Novos instrumentos de gestão do trabalho são necessários, para atender as demandas que emergem do desenvolvimento da Instituição e das mudanças no serviço. Avaliação de resultados, cursos de capacitação, mecanismos de valorização e incentivo, sistemas de gestão e informação de recursos humanos, comunicação institucional, espaços de troca, aprendizagem e desenvolvimento nas carreiras são alguns instrumentos que de forma integrada e articulada precisam ser continuamente formulados e reformulados, para alcance pleno de suas metas. Portanto, faz-se necessário a criação de um programa para qualificação do corpo administrativo e Docente, proporcionando aos mesmos, oportunidades de crescimento pessoal e profissional, contemplando todos os ambientes organizacionais, mediante a realização de cursos que possibilitem reflexão, integração e apropriação de novas competências que serão aplicadas às rotinas de trabalho, amparando as ações de planejamento estratégico institucional. O Programa Institucional de Qualificação (PIQ) tem como principal papel o fomento à qualificação do corpo administrativo e Docente, através da oferta de bolsas de estudos para todos os níveis de formação. As bolsas de qualificação serão ofertadas na educação formal, incluindo o ensino fundamental, médio/técnico, graduação, pósgraduação Lato sensu e Stricto sensu e Pós-Doutorado. 2. DOS OBJETIVOS I. Contribuir para o desenvolvimento dos funcionários como profissional e cidadão; II. Capacitar o funcionário para o desenvolvimento de ações de gestão; II. Capacitar o funcionário para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição; III. Promover ações de qualificação para os funcionários no âmbito da educação fundamental, ensino médio, de graduação e pós-graduação Lato sensu, Stricto sensu e Pós-Doutorado; IV. Potencializar o componente da qualificação como elemento motivacional para a progressão na carreira, o desenvolvimento pessoal e institucional; e, V. Identificar necessidades de capacitação e demandas específicas de desenvolvimento. 3. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA 3.1. O auxílio será concedido ao corpo administrativo e docente, efetivamente matriculados em cursos de Instituições reconhecidas, em suas devidas instâncias (MEC, CAPES, etc); 3.2. Não apresentar escolaridade ou titulação equivalente a ser alcançada com a concessão da bolsa, exceto de interesse institucional, definido a pedido da Direção Geral do CESUBE; 3.3. Não se encontrar a menos de 2 (dois) anos do início do processo de aposentadoria; 3.4. Não possuir bolsas ou qualquer outro tipo de auxílio concedido pelo próprio instituto ou órgãos e agências de fomento, sendo que no caso de perjúrio, enquadrar-se-á as prerrogativas legais cabíveis da Lei; 3.5. Para docentes, o mesmo deverá possuir carga horária superior à 8 (oito) aulas semanais e, caso isso não aconteça, caberá à Direção Geral decidir se recomenda a concessão; 3.6. Estão proibidos de participarem do processo de concessão de bolsas, funcionários afastados formalmente de suas atividades sem remuneração. 4. DA DURAÇÃO DAS BOLSAS, DOS VALORES E FONTE DE RECURSOS 4.1. A bolsa será concedida pelo prazo de doze (12) meses; 4.2. A cada ano será necessário um novo pleito; Tabela 1 – Valores mensais pagos aos funcionários para capacitação. Curso Instituição Valor (R$) Pós-Doutorado Privada 500,00 Stricto sensu Privada/Pública 300,00 Lato sensu Privada/Pública 200,00 Graduação Privada 150,00 Médio/Técnico Privada 100,00 Fundamental Privada 100,00 - Para cursos semipresenciais ou à distância, de qualquer nível de ensino, os valores da Tabela acima, serão deduzidos pela metade. 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1. Para a concessão do auxílio ao funcionário, o mesmo deverá encaminhar pedido via formulário (Anexo I) e termo de responsabilidade (Anexo II), à Direção Geral, para seleção dos candidatos pela Comissão de Ensino da mantenedora, homologado pelo Diretor Geral do Campus. 5.1.1. O processo seletivo ocorrerá sempre no início de cada ano através de normas previstas em Edital, e a seleção acontecerá em reunião ordinária da Comissão de Ensino. 5.2. Critérios para classificação dos candidatos. A Comissão de Ensino procederá à recomendação de prioridade e relevância, considerando: a) Que estejam regularmente matriculados, comprovado por documento hábil emitido pela instituição de ensino, em cursos diretamente relacionados ao ambiente organizacional ou, no caso de docentes, com a área de atuação nos cursos da instituição; b) Funcionários de menor nível escolar; c) Que estejam cursando a mais tempo; d) Àqueles com maior tempo de efetivo exercício no CESUBE; e) Àqueles funcionários de maior idade; f) Funcionários em capacitação nos cursos de complementação pedagógica; 5.2.1. Em caso de empate ou decisões adversas, no caso de docentes, fará uso da Normativa Docente para tais decisões. 5.3. O auxílio financeiro não será concedido no caso de trancamento, desistências, reprovações, jubilamento ou conclusão do curso. 6. DO CRONOGRAMA O cronograma do programa será estabelecido em Edital que determinará as etapas e prazos a serem seguidos. 7. DAS NORMAS COMPLEMENTARES 7.1 O não cumprimento dos prazos ou envio da documentação incompleta daquela exigida no edital, tornará o Candidato desqualificado para o processo de seleção de bolsas. 7.2 O beneficiário do Programa deverá comprometer-se a manter suas atividades junto à entidade concedente, pelo período mínimo de 1 (um) ano, sob pena de obrigar-se ao ressarcimento integral dos benefícios recebidos. 7.3 Caso fique comprovado o uso indevido do benefício recebido, ou sua destinação diversa ao proposto, a concessão será automaticamente revogada e o beneficiário fica obrigado ao ressarcimento das parcelas porventura já pagas. 7.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste Programa ou no Edital serão analisados pela Direção Geral do Campus. Uberaba(MG), 27 de março de 2013. Prof. Jânio Batista Nepomuceno Pontes Diretor Geral