Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10- 1977 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2009 ANO XXXI n. 7.491 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO 50 PÁGINAS Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS Defensora Pública Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ministério Público Especial Procurador-Chefe MANFREDO ALVES CORRÊA LEI “Seção III Da Abertura e da Movimentação da Conta Bancária” (NR) LEI Nº 3.692, DE 1º DE JULHO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Jardim os imóveis que especifica, e dá outras providências. seguinte Lei: 12.696, de 31 de dezembro de 2008: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Jardim os imóveis situados na Vila Angélica, naquele Município, constantes dos lotes nº 13, 14 e 15 da quadra nº 20 determinados pelo nº 576 da Avenida 11 de Dezembro, com área de 1.575,00 metros quadrados, com os seguintes limites: frente com a Avenida 11 de Dezembro; lado direito com o lote nº 12; lado esquerdo, com a Rua Amazonas e fundos, com os lotes nº 9 e 16, registrados sob os nº 4.389, 4.390 e 4.391, respectivamente, no livro nº 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jardim-MS. Art. 2° O donatário deverá destinar os imóveis de que trata esta Lei ao funcionamento, à reforma e à ampliação das dependências escolares ali edificadas no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de reversão automática ao patrimônio público do Estado. Art. 3° O donatário compromete-se a providenciar a transferência dos imóveis para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Art. 13. A conta bancária, para movimentação de recursos concedidos sob a forma de RFE, será aberta pela Coordenadoria do Tesouro Estadual, a requerimento do ordenador de despesa do órgão ou entidade estadual concedente, devendo ser indicado o nome do servidor e demais dados previstos neste Regulamento. § 1° A conta bancária será aberta obedecendo, sucessivamente, a seguinte ordem de preferência: a) banco oficial das contas do Tesouro do Estado; b) qualquer instituição financeira oficial; c) instituição financeira credenciada para recolher tributos estaduais; ou d) instituição financeira que se encontrar na cidade mais próxima da lotação do servidor responsável pelo RFE. § 2° Após o requerimento de que trata o caput deste artigo, a Coordenadoria do Tesouro Estadual credenciará o servidor para a movimentação da conta corrente aberta na instituição financeira prevista no § 1°, podendo determinar o bloqueio da conta nos casos previstos neste Regulamento. § 3° A conta bancária para a movimentação dos recursos do RFE será aberta com a utilização do número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão ou entidade estadual concedente, com a seguinte denominação: Campo Grande, 1º de julho de 2009. I - Suprimento de Fundos = “MS/SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL/ SF/NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL/; ou ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado II - Repasse Financeiro = “MS/SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL/RF/ NOME DA UNIDADE ADMINISTRATIVA”. DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 12.781, DE 1º DE JULHO DE 2009. § 4° Os recursos financeiros depositados na conta bancária de que trata este artigo poderão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os rendimentos ser recolhidos ao Tesouro do Estado por ocasião da apresentação da prestação de contas.” (NR) Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 12.696, de 31 de dezembro de 2008, que regulamenta a concessão, aplicação e a prestação de contas de recursos públicos utilizados na modalidade Regime Financeiro Especial, sob a forma de Suprimento de Fundos ou de Repasse Financeiro, no âmbito da administração direta, autarquias, fundações e fundos do Poder Executivo. “Art. 14. O pagamento de despesa realizada na modalidade do RFE será feito mediante emissão de cheque nominal ao favorecido, no exato valor da despesa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, § 2° O limite de que trata o § 1° não se aplica para a concessão de SF com base na alínea “c” do inciso II e no inciso V do § 2° do art. 17, caso em que poderão ser efetuados os saques que se fizerem necessários. D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado o seguinte § 6° ao art. 1º do Regulamento do Regime Financeiro Especial aprovado pelo Decreto nº 12.696, de 31 de dezembro de 2008: “Art. 1º ..................................... ................................................... “§ 6° Excetua-se das disposições do § 5° o RFE concedido com recursos de transferência voluntária da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, hipótese em que serão atendidas as disposições do respectivo instrumento de repasse.” (NR) Art. 2° É dada nova redação à Seção III do Capítulo I e às Seções I e II do Capítulo II do Regulamento do Regime Financeiro Especial, aprovado pelo Decreto nº § 1° Em caso excepcional, para pagamento em dinheiro poderá ser efetuado um saque de numerário por RFE, desde que não ultrapasse o valor equivalente a 30 (trinta) Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) vigente na data do saque, hipótese em que no comprovante da despesa será aposta a expressão: “PAGO POR CAIXA”. § 3° Constitui falta grave, na forma do art. 234, inciso I, da Lei Estadual n° 1.102, de 1990, a emissão de cheque sem que haja suficiente provisão de fundos. § 4° Poderá ser considerado aplicação irregular de dinheiro público, na forma do art. 235, inciso VI, da Lei Estadual n° 1.102, de 1990, a hipótese em que o servidor permitir que seja reapresentado cheque sem suficiente provisão de fundos. § 5° A aplicação da penalidade de que trata o § 3° impedirá o servidor de movimentar conta bancária de recursos públicos estaduais pelo período de 5 (cinco) anos.” (NR) “Art. 15. Os recursos do RFE não poderão ser cedidos ou transferidos para outro estabelecimento bancário, assim como não poderá ser realizada compra PÁGINA 2 2 DE JULHO DE 2009 parcelada. Parágrafo único. A infração deste artigo, inclusive na ocorrência da emissão de cheque pré-datado, será considerada falta grave e sujeitará o infrator à pena de que trata o art. 234, inciso I, da Lei n° 1.102, de 1990.” (NR) “Art. 16. A devolução do saldo de recursos do RFE será realizada dentro do prazo estabelecido para a prestação de contas, exceto no caso de final do exercício, caso em que a devolução será efetuada dentro do prazo estabelecido pelo Decreto de encerramento do exercício.” (NR) “Seção I Da concessão do SF” (NR) “Art. 17. O SF poderá ser concedido a servidor para atender a despesas extraordinárias, eventuais, de caráter sigiloso, de pequeno vulto e de pronto pagamento e de recepção. § 1º O SF será concedido pelo ordenador de despesa, mediante preenchimento do Modelo I deste Regulamento, sendo considerado um SF para cada espécie de despesa prevista no caput deste artigo. § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se: I - despesas extraordinárias: as realizadas em regime de urgência para promover o pronto atendimento de situações emergenciais que possam comprometer a segurança de pessoas, obras ou bens, ou interromper o curso de atendimento de serviços a cargo do órgão ou entidade estadual; II - despesas eventuais: a) as despesas especiais realizadas para atendimento a diligências fiscais, periciais, judiciais, auditorias extraordinárias e outras investigações imprescindíveis à instrução de processo administrativo, fiscal, disciplinar ou geral, sindicâncias ou inquéritos que exijam pronto pagamento em espécie; b) as despesas de viagem realizadas com passagens, locomoção no local de destino, alimentação e hospedagem nos deslocamentos de autoridade de primeiro nível, comitivas, grupos ou delegações de pessoas em eventos técnicos, culturais e esportivos representando o Estado, ou em operações policiais ou de fiscalização, quando não houver concessão de diárias individuais ou quando as despesas no local de destino devam ser pagas coletivamente; c) as despesas realizadas pela Secretaria de Estado de Administração e pela Fundação Escola de Governo com a organização, coordenação e fiscalização de concurso público de provas, ou provas e títulos, para provimento de cargos e empregos nos órgãos e entidades estaduais que exijam pronto pagamento em espécie; DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 ou seja exonerado sem que tenha prestado contas ou devolvido os valores nãoaplicados, a responsabilidade por tais omissões será do ordenador de despesa. § 5º A concessão de SF para atender a despesas de caráter sigiloso fica restrita à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, sendo que no caso da SEJUSP será concedido um SF por órgão e, excepcionalmente, um por operação especial em andamento. § 6º A concessão de SF para a aquisição de material permanente somente será possível no caso de atendimento de despesas extraordinárias.” (NR) “Art. 18. Não se concederá SF a servidor: I - responsável por dois suprimentos; II - que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; III - responsável por SF que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; IV - declarado em alcance; e V - punido com pena de suspensão, que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou que não esteja em pleno exercício de suas funções.” (NR) “Seção II Dos Limites de Concessão do SF” (NR) “Art. 19. Os valores para concessão de SF ficam limitados, em número de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a até: I - 200 (duzentas), para despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento; II - 500 (quinhentas), para despesas eventuais; e III - 3.000 (três mil), para despesas extraordinárias, de caráter sigiloso e de recepção e hospedagem. Parágrafo único. A critério do Secretário de Estado de Fazenda, mediante justificativa apresentada pelo titular do órgão ou entidade estadual, fundamentada na necessidade de atendimento a situação de excepcional interesse público, os limites fixados nos incisos deste artigo poderão ser ampliados, mediante liberação de cota financeira.” (NR) Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2009. III - despesas de caráter sigiloso: as de caráter reservado destinadas, exclusivamente, à realização de operações de inteligência policial para prevenção e repressão aos crimes e prestação de apoio e segurança ao Governador do Estado e demais autoridades; Campo Grande, 1º de julho de 2009. IV - despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento: as despesas miúdas que envolvam compra ou contratação de serviço de utilização imediata, indispensáveis ao funcionamento normal de serviços de competência dos órgãos e entidades estaduais, cujo pagamento deva ser à vista e no prazo de aplicação do suprimento, tais como: OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo a) materiais de limpeza, higiene e de expediente em geral, gêneros de alimentação para copa e para pessoal de campo, gás liquefeito de petróleo, combustíveis em locais em que não seja possível o uso de cartão, peças e acessórios para veículos e máquinas, artigos farmacêuticos ou de laboratório, aquisição avulsa, no interesse público, de jornais, revistas e outras publicações; THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda DECRETO N° 12.782, DE 1º DE JULHO DE 2009. Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais - ao Regulamento do ICMS. b) selos postais, telegramas, radiogramas, serviços de limpeza e higiene, pequenos carretos e consertos, passagens de curto percurso em táxi, ônibus, trem e pedágio; e V - despesas de recepção e hospedagem: aquelas realizadas para atender a gastos com recepções e hospedagens de autoridades ou empresários, promovidas pelo Governador ou titular de órgão e entidade estadual, inclusive durante viagens, hipótese em que poderão ser realizadas despesas enquadráveis na alínea “b” do inciso II. § 3° O SF poderá ser concedido a servidor cedido ou ocupante de cargo em comissão, quando, justificadamente, não puder ser escolhido um servidor do quadro permanente. § 4° Na hipótese do § 3°, caso o servidor suprido retorne ao seu órgão de origem Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Lei .......................................................................................................................... 01 Decretos Normativos.................................................................................................. 01 Decreto ................................................................................................................... 03 Secretarias................................................................................................................ 03 Administração Indireta................................................................................................ 07 Boletim de Licitações................................................................................................... 14 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 23 Poder Legislativo ....................................................................................................... 29 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 37 Municipalidades.......................................................................................................... 41 Publicações a Pedido................................................................................................... 47 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n° 1810, de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A: Art. 1° Os dispositivos abaixo especificados do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “2.2.2 - Todos os contribuintes obrigados a apresentar os registros tipo 74, 77 e 86 e, quando usuários de ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, os registros 60A, 60M, 60R, 60D, 60I, 61R, estão também obrigados a apresentar os registros tipo 54 (relativos às entradas e às eventuais saídas de mercadorias com Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e tipo 75, salvo se: I - já apresentados com base no Convênio ICMS 115/2003; II - dispensados pelas disposições do item 2.2.2.1. 2.2.2.1 - Ficam dispensados da apresentação dos registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75 os contribuintes que: I - auferiram receita bruta anual inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior, observado o disposto no item 2.2.2.5; II – utilizem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), observado o disposto no art. 13 do Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS. 2.2.2.2 - Os contribuintes que auferiram receita bruta anual igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e não superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ficam obrigados a apresentar os registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75 a partir de fevereiro de 2010, referentes aos meses de janeiro de 2010 e seguintes. 2.2.2.3 - Os contribuintes que auferiram receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ficam obrigados a apresentar os registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75 a partir de agosto de 2009, referentes aos meses de julho de 2009 e PÁGINA 3 2 DE JULHO DE 2009 seguintes. 2.2.2.4 - Todos os contribuintes, mesmo que se enquadrem nas disposições dos itens 2.2.2.2, 2.2.2.3 e no inciso I do item 2.2.2.1, devem apresentar os registros 50, 60A, 60M e 61, desde o mês de janeiro de 2009. 2.2.2.5 – O contribuinte, mesmo que dispensado da apresentação dos registros, nos termos dos itens 2.2.2.2, 2.2.2.3 ou no inciso I do item 2.2.2.1, quando intimado pelo Fisco em decorrência de procedimento fiscal, deve apresentar os registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75, em relação às operações ou prestações ocorridas após 1° de janeiro de 2009, sob pena de perda da dispensa neles estabelecida. 2.2.2.6 – São competentes para a realização da intimação a que se refere o item 2.2.2.5, o Secretário de Estado de Fazenda, o Superintendente de Administração Tributária, o Coordenador de Inteligência Fiscal e os Fiscais de Rendas. 2.2.2.7 – Os contribuintes que, em razão de sua receita bruta, se enquadrarem ou vierem a se enquadrar nas disposições dos itens 2.2.2.2 ou 2.2.2.3, devem continuar apresentando os registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75, ainda que venha a ocorrer eventual redução de sua receita bruta anual. 2.2.2.8 - No caso de estabelecimento que exerça suas atividades há menos doze meses, deve ser considerado, para efeito do enquadramento, o valor resultante da multiplicação por doze do valor resultante da divisão da receita bruta pelo número de meses de efetivo exercício. 2.2.3 – É obrigatória para todos os contribuintes, independentemente de notificação, a apresentação dos registros exigidos em função da atividade, tipo ou natureza de operação, mesmo quando desobrigados da escrituração fiscal (item 11.1.1 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95), observado o disposto no item 2.2.2. 2.2.4 – A perda da dispensa a que se refere o item 2.2.2.5 será efetivada mediante ato do Secretário de Estado de Fazenda ou do Coordenador de Inteligência Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, no qual se indicarão os respectivos contribuintes.” (NR) Art. 2° Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a disciplinar, complementarmente, a matéria tratada neste Decreto, inclusive a alteração de datas e limites. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2009. Campo Grande, 1º de julho de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda DECRETO DECRETO ‘O’ Nº. 072/2009, DE 01 DE JULHO DE 2009 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de dezembro de 2008, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 01 de JULHO de 2009 ANDRÉ PUCCINELLI Governador CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 072/2009, DE 01 DE JULHO DE 2009 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |AGENCIA ESTADUAL DE REGULA | | | | | | | |CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE | | | | | | | |MS | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE REGULA | | | | | | | | CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE | | | | | | | | MS | | | | | | | | 09201.14.130.0013.21010000 | |F| | | | | | FOMENTO A PARTICIPACAO DA SO| | | | | | | | CIEDADE NA REGULACAO DOS SER| | | | | | | | VICOS | | | | | | | | |3| | 3 |40| 25.000,00| 0,00| | 09201.14.130.0013.21030000 | |F| | | | | | REGULACAO E FISCALIZACAO TEC| | | | | | | | NICA | | | | | | | | |3| | 3 |40| 0,00| 25.000,00| | SUBTOTAL | | | |40| 25.000,00| 25.000,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI | | | | | | | |NISTRACAO | | | | | | | DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 | SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI | | | | | | | | NISTRACAO | | | | | | | | 13101.04.122.0019.22720000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DA POLITICA| | | | | | | | DE RECURSOS HUMANOS | | | | | | | | |3| | 1 |00| 0,00| 10.000,00| | 13101.04.122.0019.22730000 | |F| | | | | | MODERNIZACAO, EFICIENCIA E| | | | | | | | QUALIDADE DA GESTAO PUBLICA | | | | | | | | |3| | 3 |00| 10.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 10.000,00| 10.000,00| |INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | | |DE MS | | | | | | | | INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | | | DE MS | | | | | | | | 23203.18.541.0038.25240000 | |F| | | | | | PREVENCAO E COMBATE A INCEN| | | | | | | | DIOS FLORESTAIS | | | | | | | | |3| | 1 |40| 0,00| 360.000,00| | |3| | 3 |40| 0,00| 20.000,00| | 23203.18.541.0038.25250000 | |F| | | | | | ADMINISTRAR, MANTER E IMPLE| | | | | | | | MENTAR ACOES DE GESTAO AMBI| | | | | | | | ENTAL | | | | | | | | |3| | 1 |40| 242.000,00| 0,00| | |2| | 1 |40| 3.700.000,00| 0,00| | |3| | 1 |40| 40.000,00| 0,00| | |2| | 1 |40| 1.706.000,00| 0,00| | |3| | 1 |40| 78.000,00| 0,00| | |2| | 1 |40| 570.000,00| 0,00| | |3| | 3 |40| 20.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |40| 6.356.000,00| 380.000,00| |FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADU | | | | | | | |AL DE MS | | | | | | | | FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADU | | | | | | | | AL DE MS | | | | | | | | 23205.12.364.0032.25510000 | |F| | | | | | DESENVOLVER ATIVIDADES DE EN| | | | | | | | SINO VISANDO O FORTALECIMEN| | | | | | | | TO DA INSTITUICAO E DA SOCIE| | | | | | | | DADE | | | | | | | | |3| | 3 |00| 313.800,00| 0,00| | 23205.12.571.0032.25520000 | |F| | | | | | ATIVIDADE DE PESQUISA E POS-| | | | | | | | GRADUACAO | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 313.800,00| | SUBTOTAL | | | |00| 313.800,00| 313.800,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | | |CACAO | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | | | CACAO | | | | | | | | 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | | | FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | | | VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | | | MENTAL | | | | | | | | |3| | 3 |08| 0,00| 98.000,00| | 29101.12.361.0021.27160000 | |F| | | | | | FORTALECIMENTO DA GESTAO | | | | | | | | |3| | 3 |08| 279.000,00| 0,00| | |3| | 4 |08| 0,00| 70.000,00| | 29101.12.363.0021.27100000 | |F| | | | | | FORMACAO PROFISSIONAL E ACES| | | | | | | | SO AO ENSINO SUPERIOR | | | | | | | | |3| | 3 |08| 0,00| 71.000,00| | |3| | 4 |08| 30.000,00| 0,00| | 29101.12.366.0021.27110000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | | | DE JOVENS E ADULTOS | | | | | | | | |3| | 4 |08| 0,00| 70.000,00| | SUBTOTAL | | | |08| 309.000,00| 309.000,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |40| 6.381.000,00| 405.000,00| | TOTAL | | | |00| 323.800,00| 323.800,00| | TOTAL | | | |08| 309.000,00| 309.000,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | | 7.013.800,00| 1.037.800,00| ------------------------------------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do Contrato Nº 009/2009 Nº Cadastral 0010/2009-SEFAZ Processo nº 11/013.715/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e MANOEL FERREIRA BEZERRA. Objeto: Locação de Imóvel para abrigar as instalações das Unidades da SEFAZ em Dourados, localizado na Rua Antonio Emilio de Figueiredo n. 1860 - Dourados/ MS. Ordenador de Despesas: GILBERTO CAVALCANTE Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Inciso X do Artigo 24 da Lei Federal 8.666/1993.. Valor: R$ 19.020,00 (Dezenove mil e vinte reais) Data de Assinatura: 3/6/2009 Do Prazo: O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir PÁGINA 4 Assinam: FERREIRA BEZERRA. 2 DE JULHO DE 2009 de 3 de junho de 2009. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e MANOEL PORTARIA SAT nº 2083 de 1 de julho de 2009. “Dispõe sobre alteração e inclusão de código e de valores na Pauta de Referência Fiscal” O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e. CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986; CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto. R E S O L V E: Art. 1º Alterar e Incluir código e valores da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: BEBIDAS QUENTES (Aguardente, Aperitivo, Batida, Conhaque, Gim, Licor, Rum, Vodka e Whisky). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de julho de 2009. Campo Grande, 01 de julho de 2009. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária ANEXO A PORTARIA Nº. 2083/2009 BEBIDAS QUENTES AGUARDENTE (Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2008/08, com efeitos a partir de 04/07/09) 03856 Aguardente (outras Marcas) até 699 ml 3,90 03739 Aguardente (outras Marcas) 700 a 1000 ml 5,50 03698 Aguardente PET 500 ml 2,20 03637 3 Fazendas até 699 ml 4,30 58932 3 Fazendas 700 a 1000 ml 5,50 58968 Chapeu de palha 700 a 1000 ml 8,00 03754 Jamel 700 a 1000 ml 5,80 58920 Jamel Ouro 700 a 1000 ml 7,50 12388 Old Cézar 88 700 a 1000 ml 7,60 58970 Old Cézar 88 até 699 ml 7,00 03797 Pirassununga 51 700 a 1000 ml 6,10 03662 Pitú 700 a 1000 ml 5,40 58944 Sagatiba 700 a 1000 ml 15,10 58956 Sagatiba Envelhecida 700 a 1000 ml 23,00 03761 São Francisco 700 a 1000 ml 11,70 03649 Tatuzinho 700 a 1000 ml 5,60 03840 Velho Barreiro até 699 ml 4,60 03748 Velho Barreiro 700 a 1000 ml 6,40 58919 Velho Barreiro Gold 700 a 1000 ml 8,30 59385 Velho Barreiro Ouro 700 ml 38,40 03839 Ypióca 150 comemorativa 700 a 1000 ml 27,50 03650 Ypióca ouro/prata 700 a 1000 ml 9,90 03804 Ypióca ouro/prata com palha 700 a 1000 ml 14,40 APERITIVO (Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2009/08, com efeitos a partir de 04/07/09) 03894 Bitter Campari 700 a 1000 ml 27,80 25786 Bitter Mezzamaro 700 a 1000 ml 17,40 58983 Cinzano 700 a 1000 ml 10,50 58994 Contini 700 a 1000 ml 11,70 59005 Cortezano 700 a 1000 ml 8,00 12474 Cynar 700 a 1000 ml 10,80 25798 Malibu 700 a 1000 ml 24,50 59011 Martini 700 a 1000 ml 15,70 12260 Martini fiero 700 a 1000 ml 16,00 03949 Steinhaeger 700 a 1000 ml 15,80 03882 St Raphael 700 a 1000 ml 18,00 03950 St Remy 700 a 1000 ml 19,70 03937 Underberg 700 a 1000 ml 21,50 03988 Aperitivo (outras marcas) 700 a 1000 ml 8,00 BATIDA (Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2009/08, com efeitos a partir de 04/07/09) 05506 Baianinha 700 a 1000 ml 7,20 25812 Bola de Neve 700 a 1000 ml 13,00 25800 Bolls 700 a 1000 ml 13,80 55698 Paraybana 700 a 1000 ml 5,70 57509 Branca de Neve 700 a 1000 ml 8,60 57510 Carga Rápida 700 a 1000 ml 9,00 59025 Batida (outras marcas) 700 a 1000 ml 6,50 CONHAQUE (Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2012/08, com efeitos a partir de 04/07/09) 04181 Domecq 700 a 1000 ml 15,50 25834 Domus 700 a 1000 ml 8,20 04151 Dreher 700 a 1000 ml 9,00 15010 Fundador 700 a 1000 ml 61,30 09879 Macieira 700 a 1000 ml 25,80 09885 Palhinha Alcatrão 700 a 1000 ml 6,00 12522 Presidente 700 a 1000 ml 7,80 04163 São João da Barra 700 a 1000 ml 9,80 57615 Nautillus 700 a 1000 ml 8,30 4202 Conhaque (outras marcas) 700 a 1000 ml 7,00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 GIM (Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2012/08, com efeitos a partir de 04/07/09) 04256 Gilbey’s 700 a 1000 ml 19,50 04232 Seagers 700 a 1000 ml 19,40 4270 Gim (outras marcas) 700 a 1000 ml 16,00 LICOR (Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2015/08, com efeitos a partir de 04/07/09) 16337 Amaretto Del’Orso 700 a 1000 ml 35,70 09929 Bolls qualquer sabor 700 a 1000 ml 24,70 04329 Cherry Brandy 700 a 1000 ml 18,00 09980 Cointreau 700 a 1000 ml 50,80 12879 Liquore strega 700 a 1000 ml 22,00 00015 Stock qualquer sabor 700 a 1000 ml 23,00 04393 Licor (outras marcas) 700 a 1000 ml 10,30 RUM (Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2012/08, com efeitos a partir de 04/07/09) 05026 Bacardi 700 a 1000 ml 20,97 05040 Bacardi Limon 700 a 1000 ml 24,20 05014 Merino 700 a 1000 ml 12,00 05038 Montilla 700 a 1000 ml 16,60 57604 Montilla Lemon 700 a 1000 ml 19,80 5055 Rum (outras marcas) 700 a 1000 ml 13,30 VODKA (Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2015/08, com efeitos a partir de 04/07/09) 12533 Askov 700 a 1000 ml 8,90 12544 Balalaika 700 a 1000 ml 8,10 21171 Finlandia 700 a 1000 ml 37,80 00163 Ikowa 700 a 1000 ml 10,50 17640 Moskowa 700 a 1000 ml 8,30 12562 Natasha 700 a 1000 ml 12,00 00231 Orloff 700 a 1000 ml 22,30 04736 Smirnoff 700 a 1000 ml 25,60 4741 Vodka (outras marcas) 700 a 1000 ml 6,70 04700 Smirnoff 500 ml 6,90 01339 Wyborowa 500 ml 45,00 WHISKY (Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2015/08, com efeitos a partir de 04/07/09) 00249 Ballantine’s 08 anos 1000 ml 74,00 00250 Ballantine’s 12 anos 1000 ml 112,30 04820 Bell’s Nacional 1000 ml 35,60 00262 Bell’s 12 anos 1000 ml 80,00 11887 Bell’s 20 anos 1000 ml 93,00 59108 Black Jack 1000 ml 18,00 12731 Black & White 1000 ml 65,00 00286 Blenders Pride 1000 ml 25,00 00317 Buchanan’s 12 anos 1000 ml 153,00 00341 Chivas Regal 750 ml 110,00 59110 Chivas Regal 12 anos 1000 ml 128,50 13050 Crown Royal Canadian 750 ml 59,00 59121 Cutty Sark 8 anos 1000 ml 74,00 00353 Dimple 1000 ml 170,00 04783 Drury’s 1000 ml 20,00 13061 Glenlivet 750 ml 91,00 00365 Grant’s 980 ml 71,00 00377 Grant’s 12 anos 980 ml 75,50 59133 Jack Daniel’s 1000 ml 110,20 59140 Jack Daniel’s 750 ml 90,00 00390 J&B 1000 ml 77,00 00408 Johnny Walker Black Label 1000 ml 147,00 00410 Johnny Walker Red 1000 ml 84,70 00421 Long John 1000 ml 24,00 04760 Natu Nobilis 1000 ml 27,40 04795 Old Eight 1000 ml 24,60 00458 Old Parr 12 anos 750 ml 120,00 13090 Old Suntory 980 ml 13,70 00461 Passport 1000 ml 44,40 12802 Something Special 1000 ml 51,00 04838 Teacher’s 1000 ml 38,20 04771 Tillers 1000 ml 19,50 59090 White Horse 1000 ml 70,00 59150 Gran-Par 1000 ml 22,40 59161 Chanceler 1000 ml 9,50 59173 Gold Cup 1000 ml 22,70 59185 Logan 1000 ml 102,20 59191 Wall Street 1000 ml 20,20 4865 Uísque (outras marcas - nacional) até 1000 ml 10,30 Extrato: Termos de Acordo e Aditivo. Base legal e finalidade: previstas na Lei Complementar n. 93, de 5/11/2001 (Programa MS Empreendedor). Signatários: Estado de Mato Grosso do Sul e as empresas abaixo relacionadas: Termos de Acordo e Aditivo: Termo de Acordo n. 411, de 29/05/2009 (processo n. 11/010397/2009). Empresa Rede Forte Comercial Ltda. Terceiro Aditivo ao Termo de Acordo n. 164/2003, de 05/03/2009 (processo n. 11/066264/2006). Empresa Afil Importação, Exportação e Comércio Ltda. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Republica-se por constar incorreções no original publicado no Diário Oficial n.7.488, de 29 de junho de 2009, pág. 5. EDITAL n. 41/2009 – SAD/DETRAN/MS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público, a convocação dos candidatos nomeados através do Decreto “P” n. 2.140, de 20 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.465, de 25 de maio PÁGINA 5 2 DE JULHO DE 2009 de 2009, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.622, de 8 de dezembro de 2005, para INSPEÇÃO MÉDICA e POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1. Dos candidatos: Cargo: Gestor de Atividades de Trânsito Nome Ana Raquel Araújo Pecci Documento 262642906 SSP SP Classificação 51º Especialidade: Graduação na Área de Pedagogia ou Letras Município: Campo Grande Inscrição 2702344 Nome Raquel Di Fabio Documento 9029167138 SSP RS Classificação Documento 893443 SSP MS 906910 SSP MS 1252199 SSP MS Classificação 247º 248º 249º 28º Cargo: Assistente de Atividades de Trânsito Função: Assistente de Atividades de Trânsito Município: Campo Grande Inscrição 2804772 2704841 2708938 Nome Acylino Sanches Baptista João Mendes de Almeida Isaac Rodrigues dos Santos Amparo Legal: Lei 10.520/02 Decreto Estadual 11.676/04 e 11.818/05, subsidiariamente pela lei 8.666/93.. R$ 258.980,00 (Duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e oitenta reais) 26/6/2009 A Carta de Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura. MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ALBERTO Valor: Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: CRESTANI. Especialidade: Graduação em qualquer Área Município: Campo Grande Inscrição 2717592 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 2. Da Inspeção Médica: 2.1 – Do Local e Data: Data: 08/07/2009 Horário: 7h30min Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU – Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz). 2.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Avaliação Oftalmológica, com laudo; b) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); c) Glicemia de Jejum; d) Hemograma Completo; e) Machado Guerreiro; f) VDRL; g) Raio-X de coluna lombo-sacra com laudo; h) Avaliação da saúde mental por psiquiatra. 2.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica. 3 – Da Posse: 3.1 - Do Local e Data: Data: 08/07/2009 Horário: 10h Local: Unidade de Recursos Humanos - Departamento Estadual de Trânsito, Rodovia MS-080, KM-10. 3.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local mencionados no item anterior, onde apresentarão o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Título de Eleitor (expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (Eleições/2008); c) Cadastramento no CIC/CPF; d) Cadastramento no PIS/PASEP; e) Quitação com as obrigações militares, quando couber; f) Certidão de Casamento ou Nascimento; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber; i) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo); j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil; k) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação; l) Comprovante de tipagem sangüínea; m) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul; n) Declaração de Bens e Valores; o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica. 3.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os concursados, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Campo Grande, 23 de junho de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato da Carta de Contrato Nº 006/2009 Nº Cadastral 0018/2009-SED Processo nº 29/013.961/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e BESTCOMP COMPUTADORES LTDA.. Objeto: Aquisição de 115 condicionadores de ar tipo Split parede (Hi-Wall,)60.000 BTUs para salas de tecnologia da SED. Ordenador de Despesas: CELINA DE MELLO E DANTAS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000 - Fonte de Recursos 0108000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 284/2006 Nº Cadastral 0027/2006SED Processo nº 29/033.299/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO e SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA. Objeto: O presente Termo Aditivo têm por finalidade alterar a Cláusula Segunda - Do Prazo e a Cláusula Terceira - Do Valor. Do Prazo: 1/7/2009 a 30/6/2010 Data de Assinatura: 30/6/2009 Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e GABRIEL MOREIRA DOS SANTOS. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Extrato do Contrato Nº 036/2009 Nº Cadastral 0039/2009-SES Processo nº 27/001.340/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÙDE e DHL DIAGNÓSTICA E HOSPITALAR LTDA. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de unidades de ventilação com filtros HEPA e Unidades de descontaminação clean air com filtro HEPA 99,99%, para atender ao Hospital Regional “Rosa Pedrossian” e Hospital Universitário, em Campo Grande, visando à prevenção de Influenza A (H1N1) em conformidade com a Autorização de Compra n. 5279 Ordenador de Despesas: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.305.0012.2676.0000 - Fonte de Recursos 0281080046 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Lei 8.666 e suas alterações. Valor: R$ 27.188,00 (Vinte e sete mil e cento e oitenta e oito reais) Data de Assinatura: 30/6/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2009. Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e MARCELO FERREIRA MELLO. EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 63/2009 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Rio Verde de Mato Grosso OBJETO: O presente termo tem por objeto a cessão de uso de um aparelho RaioX, Registrado no Patrimônio sob o nº. 47183, conforme especificações do Termo de Responsabilidade em anexo, destinado a atender o Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos. DATA ASS.: 30.06.09 ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO Resolução N. 031/SES/MS Campo Grande, 22 de junho de 2009. Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 19 de junho de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a ampliação de Equipe de Saúde da Família/ESF e Saúde Bucal/SB nos seguintes municípios: Município Aral Moreira Dourados Bonito Jardim Nº ESF/SB 02 05 01 01 MODALIDADE I I I I Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO N.º 003/2009. Processo nº: 27/001134/2009 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Glória de Dourados. Amparo Legal: Art. 2º da Lei n.º 8080/90; art. 538 e seguintes do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei 8.666/93; caput e § 2º do art. 37 do Decreto Lei n.º 17/79; art. 24,m §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, do Decreto Estadual 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual n.º 8.625/96. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a doação ao Município de Glória de Dourados de 01 veículo S-10 Chevrolet, cabine dupla, 4 (quatro) portas, cor branca, 4x4, Diesel, CHASSI nº. 9BG138BTWWC938435, placa HQH – 6302, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. DATA ASS.: 30.06.2009 PÁGINA 6 ASS.: 2 DE JULHO DE 2009 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI ARCENO ATHAS JUNIOR Extrato do Convênio N.º 14.361/2009 – 07/2009 Processo n.º: 27/001059/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.461.510/000133 Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de 24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da Concedente a Convenente, para despesas de investimento visando à aquisição de materiais permanentes para atender o Hospital Universitário, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Sendo que a Concedente transferirá a Convenente, recursos no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo que as despesas correrão a conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho 10302001126730000, Fonte 0281, Natureza de Despesa n.º 445042, Nota de Empenho n.º 2009NE0981, emitida em 07/04/09, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta reais). Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeira, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 29.06.009 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 Célia Maria da Silva Oliveira – CPF/MF n.º 018.751.938-20 Extrato do Convênio N.º 14.475/2009 – 10/2009 Processo n.º: 27/001251/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.461.510/000133 Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de 24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da Concedente a Convenente, para despesas de investimento visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender a Unidade de Pulsoterapia e Infusão de Biológicos do Núcleo do Hospital Universitário, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 75.294,00 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais). Sendo que a Concedente transferirá a Convenente, recursos no valor de R$ 75.294,00 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais), sendo que as despesas correrão a conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho 10302001126730000, Fonte 0281, Natureza de Despesa n.º 445042, Nota de Empenho n.º 2009NE1378, emitida em 19/05/09, no valor de R$ 75.294,00 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais). Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeira, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 30.06.2009 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 Célia Maria da Silva Oliveira – CPF/MF n.º 018.751.938-20 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 12.844/2008 – 146/2008 Processo n.º: 27/002478/2008 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/000177; Município de Anastácio - CNPJ n.º 03.452.307/0001-11 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nº 12.844/2008 – 146/2008 por 3 (três) meses, a partir de 24.06.09. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio nº 12.844/2008 – 146/2008, não alteradas pelo presente termo. Data ass.: 24.06.09 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 Cláudio Valério da Silva - CPF/MF n.º 108.671.551-91 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 018/2006 Nº Cadastral 0022/2006SEJUSP Processo nº 31/000.694/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e JOSE JOAO REZEK, JAMILE REZEK DALL’IGNA, SILVIA RENATA REZEK JULIANO E MARIA CECÍLIA REZEK JULIANO, representados por FÁBIO REZEK SILVA. Objeto: CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de julho de 2009 e término em 28 de setembro de 2009, até a conclusão do processo licitatório relativo a aquisição e instalação de divisórias no prédio do 1º DP que irá abrigar o DEPAC. Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor I - O valor do aluguel mensal permanecerá no valor de R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais). As demais cláusulas e condições contidas no Contrato original, serão mantidas e por este termo ratificadas. 30/6/2009 1/7/2009 a 28/9/2009 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI, JOSÉ JOÃO REZEK, JAMILE REZEK DALL IGNA, SÍLVIA RFENATA REZEK JULIANO e MARIA CECÍLIA REZEK JULIANO, representados por FÁBIO REZEK SILVA. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 043/2008 Nº Cadastral 0113/2008SEJUSP Processo nº 31/000.108/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Objeto: Fica aditado ao Contrato originário a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 07 de junho de 2009 e término em 06 de junho de 2010. Data de Assinatura: 5/6/2009 Do Prazo: 7/6/2009 a 6/6/2010 Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e ROBSON DA SILVA. EXTRATO DO CONVÊNIO N° CADASTRAL 013737/2009 PROCESSO: 31/000.709/2008 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF Nº 15.412.257/000128 através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública CNPJ/MF Nº 03.015.475/0001-40, e o Instituto Mirim de Campo Grande/MS, CNPJ/MF N° 15.528.821/0001-72. DO OBJETO: O objeto do presente Convênio é a disposição da Convenente para a Concedente, doravante denominado “Mirins”, que totalizarão um número de 50 (cinqüenta) adolescentes, para prestação de serviços em diversas atividades e setores tais como: recebimento, entrega, remoção e transporte de materiais, documentos e volumes leves, arquivamento, acondicionamentos e listagens; preparação de materiais de expediente e outros correlatos. DO VALOR: O valor mensal do presente convênio é de R$ 45.141,50 (Quarenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 541.698,00 (Quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais), conforme o disposto na cláusula quarta. RECURSOS: As despesas decorrentes deste Convênio, correrá com Recursos Orçamentá rios do Programa de Trabalho 31101.06181002927210000, Natureza da Despesa 335043 Fonte de Recursos 0100, Nota de Empenho inicial Nº 00615. VIGÊNCIA: Este Convênio terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre os Convenentes, por termo aditivo, de acordo com o § 2° do Art. 8° do Decreto n° 12.109, de 25 de maio de 2006. DATA ASSINAT: 01 de julho de 2009. ASSINAM: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – CPF N° 179.756.207.00 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública MARIA ANTONIETA AMORIN TRAD CPF N° 867.585.357-20 Presidente do Instituto Mirim de Campo Grande ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 035/2009 O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando o que dispõe o Decreto nº. 12.218, de 28 de dezembro de 2006 no seu artigo 142, inciso VII, Considerando requerimento do candidato PAULO DE SOUZA LIMA, protocolizado na Secretaria-Geral da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, sob nº. 525, na data de 29/06/2009; RESOLVE: Tornar público no “Anexo Único”, o DESLIGAMENTO, a pedido, do Curso de Formação Policial, referente a 7ª (sétima) Fase do “Concurso Público de Provas e Títulos PC/MS para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”, para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, na função de Investigador de Polícia Judiciária, do candidato PAULO DE SOUZA LIMA. Campo Grande, 30 de junho de 2009. SIDNEI ALBERTO Delegado de Polícia – Classe Especial Diretor da Academia de Polícia Civil ANEXO ÚNICO DO EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 035/2009 (DESLIGAMENTO) CARGO: AGENTE DE POLÍCIA JUDICÁRIA FUNÇÃO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ordem 1 nº. insc nome 1270 PAULO DE SOUZA LIMA rg órgão 339761 SSP/MS Campo Grande, 30 de junho de 2009. SIDNEI ALBERTO Delegado de Polícia – Classe Especial Diretor da Academia de Polícia Civil PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/XICP/PGE/MS/Nº 17, DE 01 DE JULHO DE 2009. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO XI CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DO ESTADO, no uso das atribuições regulamentares da RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 188, DE 04 FEVEREIRO DE 2009, REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 7.406, de 20 DE FEVEREIRO DE 2009. RESOLVE: Retificar o EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/XICP/PGE/MS/Nº 16, de 30 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial n° 7.490, de 01 de julho de 2009, página 09. PÁGINA 7 2 DE JULHO DE 2009 Onde constou: Edital de Concurso Público/XICP/PGE/MS/nº 16, de 30 de julho de 2009, DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Partes: Passe a Constar: Edital de Concurso Público/XICP/PGE/MS/nº 16, de 30 de junho de 2009. Campo Grande, MS, 01 de julho de 2009. Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado Presidente da Comissão do XI Concurso para Procurador do Estado ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2007 Nº Cadastral 0020/2007AGRAER Processo nº 21/042.296/2007 Partes: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e REGINA PEREZ DE MORAES. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula segunda, terceira e quarta do referido contrato. Do Prazo: 24/6/2009 a 23/6/2010 Data de Assinatura: 10/6/2009 Assinam: JOSE ANTONIO ROLDÃO e REGINA PREZ DE MORAES. EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 010433 REFERENTE AO PROCESSO N° 37/009.857/2006 Partes: Objeto: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER – CNPJ Nº 03981.081/0001-46 e Cooperativa Central de crédito de Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins – CENTRAL SICREDI Brasil Central - CNPJ Nº.33.737.818/0001-40 domiciliada em Campo Grande- MS O presente termo aditivo tem por objeto alterar os representantes do Banco Cooperativo Sicredi sS/A, Conforme caput. prorrogar a vigência do presente instrumento, alterando a clausula Décima Segunda, onde o presente termo terá vigência até 17/06/2010 Lei federal 8666/93, Decreto Estadual 11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007 18.06.2009 José Antonio Roldão - CPF nº. 981.687.468-72 pela AGRAER e Ademar Schardong- CPF nº. 199.486.20097 e Pulo Chamaneco Fontoura de Barcellos Neto CPF: nº. 943.320.020-91 pela Cooperativa. EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.430/2009 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 058/2009 Partes: Objeto: Amparo Legal: Vigência: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e Centro de Formação, Capacitação, Cultura, Estudo e Pesquisa dos Trabalhadores e Trabalhadoras Eldorados dos carajás - CEEPATEC CNPJ nº. 09.628.409/0001-21 domiciliada em Nova Andradina-MS Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o uso dos equipamentos novos (Quatro Tanques de resfriamento de leite, capacidade 2.000 litros), de propriedade da CEDENTE, conforme Termo de Permissão. Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações e decreto estadual n.º 12.207/06 e Resolução SEFAz nº 2093/2007 02.06.2009 à 01.06.2011 02.06.2009 José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e Valdemir Joaquim de Oliveira CPF nº. 002.720.121-06, pela CEEPATEC EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.313/2009 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 034/2009 Partes: Objeto: Amparo Legal: Vigência: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e Associação dos Moradores E Produtores da Região das Três Barras – CNPJ nº. 03.266.941/000160 Domiciliada em Campo Grande-MS. Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o uso do equipamento novo ( Tanque de resfriamento de leite capacidade 2.000 litros) de propriedade da CEDENTE, conforme Termo de Permissão. Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações e decreto estadual N.º12.207/06 e Resolução SEFAz nº 2093/2007 03.06.2009 à 02.06.2011 03.06.2009 José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e Francisco de Assis de Almeida - CPF nº. 298.316.871-91 pela Associação. EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.503/2009 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 081/2009 Objeto: Amparo Legal: Vigência: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e Associação dos Pequenos produtores do Retiro do Frutuoso – CNPJ nº. 09.537.550/0001-19 Domiciliada em Nova Andradina-MS. Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o uso do equipamento novo ( Tanque de resfriamento de leite capacidade 2.000 litros) de propriedade da CEDENTE, conforme Termo de Permissão. Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações e decreto estadual N.º12.207/06 e Resolução SEFAz nº 2093/2007 08.06.2009 à 07.06.2011 08.06.2009 José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e Manoel Alves de Souza - CPF nº. 203.463.361-04 pela Associação. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSAO DE USO Nº. 010576/2007 REFERENTE AO PROCESSO N° 21/042.328/2007 Partes: Objeto: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER – CNPJ Nº 03.981.081/0001-46 e Cooperativa de Produção Agropecuária de Itaquiraí-MS - COOPASIL- CNPJ Nº.02.979.341/0001-86 domiciliada em Itaquiraí - MS O presente termo aditivo tem por objeto Prorrogar a vigência do presente instrumento, alterando a clausula oitava, onde o presente termo terá vigência até 28/06/2011 Lei federal 8666/93, Decreto Estadual 11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007 18.06.2009 José Antonio Roldão - CPF nº. 981.687.468-72 pela AGRAER e Antonio Alves de Lima- CPF nº. 447.139.321-91 pela Cooperativa EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.432/2009 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 059/2009 Partes: Objeto: Amparo Legal: Vigência: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Indianópolis – CNPJ nº. 06.081.873/0001-52 Domiciliada em Japorã-MS. Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o uso do equipamento novo ( Tanque de resfriamento de leite capacidade 2.000 litros) de propriedade da CEDENTE, conforme Termo de Permissão. Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações e decreto estadual N.º12.207/06 e Resolução SEFAz nº 2093/2007 24.06.2009 à 23.06.2011 24.06.2009 André Puccinelli – CPF nº 005.983.059.04 pelo Estado, José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.46872, pela AGRAER e Edílson Eleotil - CPF nº. 464.863.729-15 pela Associação. AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Extrato do VIII Termo Aditivo ao Contrato Nº 009/2004 Nº 0010/2004AGEPEN Processo nº 31/600.343/2004 Partes: O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e ELIANE CRISTINA DE ARRUDA, representada por PLÍNIO ARRUDA, e FÁBIO HENRIQUE DE ARRUDA OLIVEIRA, REBECA MARIA DE ARRUDA OLIVEIRA. Objeto: O presente Termo Aditivo de Contrato tem por objeto a prorrogação da locação do imóvel urbano, localizado à Rua Hayel Bon Faker, n. 3885, Vila Tonanni, em Dourados/MS, para a continuidade do funcionamento do Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Assistência aos Albergados de Dourados - EPRSAAAD conforme Contrato n. 009/2004- Processo n. 31/600.343/2004, alterando-se a cláusula segunda do contrato originário. Data de Assinatura: 19/5/2009 Do Prazo: 20/5/2009 a 19/7/2009 Assinam: DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, FÁBIO HENRIQUE DE ARRUDA OLIVEIRA, ELIANE CRISTINA DE ARRUDA. AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 002/2009 Nº Cadastral 0003/2009-AGEPREV Processo nº 13/500.855/2009 Partes: AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL e BANCO DO BRASIL S/A. Objeto: Prestação de serviços de Atualização de dados de servidores inativos e pensionistas beneficiários do Regime Próprio De Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul, compreendendo: a) Atualização de dados dos servidores inativos e pensionistas, correntistas ou não, em todo o território nacional, na forma estabelecida pela AGEPREV/MS; b) Emissão de comprovante de comparecimento em agência ao servidor atualizado; c) Emissão de relatórios diários para a AGEPREV, por meio eletrônico, sobre os resultados da atualização; d) A atualização será efetuada por mês de aniversário, sendo quatro datas por mês, tendo o período PÁGINA 8 2 DE JULHO DE 2009 Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Amparo Legal: Valor: ais) Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: total da atualização 03 (três) meses, a cada 02 (dois) anos. e) Coordenar os serviços executados e zelar pela sua qualidade. MOACYR ROBERTO SALLES Programa de Trabalho 09.272.0034.2862.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 INCISO VIII DO ART. 24 DA LEI 8.666. R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil re1/7/2009 O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. MOACYR ROBERTO SALLES e JEFERSON DA SILVEIRA RAPOSO. JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2005 Nº Cadastral 0001/2006JUCEMS Processo nº 21/010.256/2005 Partes: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS e HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO. Objeto: PRORRORAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 MESES, A CONTAR DE 26/06/2009 ATÉ 25/06/2010. Data de Assinatura: 26/6/2009 Do Prazo: 26/6/2009 a 25/6/2010 Assinam: WAGNER BERTOLI e MARCO ANTONIO DE SIQUEIRA. Ata Número: 3040 Despachos de 24 de junho de 2009 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/030365-2 Extra Bioenergia S.A., 09/030366-0 Extra Bioenergia S.A., ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 09/023807-9 Dixer Distribuidora De Bebidas S.A, 09/023826-5 Dixer Distribuidora De Bebidas S.A, 09/030364-4 Extra Bioenergia S.A., 09/040841-1 E-Mail Marketing S.A., OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/040531-5 Banco Itaú S.A., 09/040532-3 Banco Itaú S.A., 09/040533-1 Banco Itaú S.A., 09/040534-0 Banco Itaú S.A., 09/040535-8 Banco Itaú S.A., 09/040536-6 Banco Itaú S.A., 09/048705-2 Reframax Engenharia S/A, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/017046-6 Dea Lucia De Pinho E Cia Ltda, 09/020868-4 Construtora Rodrigues E Souza Ltda, 09/025839-8 Buso & Ceccarello - Comercio E Representações Ltda, 09/030502-7 M. V. Marmoraria Ltda, 09/030673-2 Rodrigueiro Empreendimentos Ltda, 09/033864-2 Pax Tacuru Ltda, 09/033866-9 Precision Consultoria Agropecuaria Ltda, 09/036604-2 Clinica Bataguassu Ltda, 09/045264-0 Beretta & Jenson Ltda, 09/046263-7 Estrela Distribuidora De Cosméticos Ltda, 09/046266-1 Broca Transportes E Serviços Ltda, 09/047107-5 Peg Peças Ltda, 09/047204-7 Duda & Bononi Ltda, 09/048765-6 Mignoli & Queiroz Ltda, ALTERACAO: 09/022060-9 Emisa Comércio Atacadista De Produtos Para Agricultura Ltda Me, 09/025849-5 Escola Nossa Senhora Aparecida Ltda - Me, 09/025850-9 Cate - Centro Educacional Ltda Me, 09/030810-7 Cl Locadora De Veículos Ltda Me, 09/036571-2 Polisini E Piovezani Ltda Epp, 09/045156-2 Ac Lucas Artefatos De Cimento Ltda Me, 09/0463412 Soccol & Silva Ltda Me, 09/046350-1 Nogueira E Flavio, Comercio De Roupas Ltda, 09/046550-4 Rmw Empreendimentos Ltda, 09/046808-2 Cerrado Comércio De Combustíveis E Distribuição Ltda Me, 09/046835-0 Marcos Alencar Azevedo & Cia Ltda Me, 09/046875-9 Santos, Oliveira E Menezes Ltda, 09/046885-6 Mapa Incorporações Ltda, 09/046898-8 Comercial Missões Ltda Me, 09/046911-9 Bk Transportes E Logistica Ltda Me, 09/046922-4 Sistema - Veículos Ltda, 09/046929-1 Dourado Engenharia E Arquitetura Ltda, 09/046934-8 Mineração Farwell Ltda, 09/046981-0 Csm Construtora Sul Matogrossense Ltda, 09/047013-3 Drogaria Ebenezer Ltda Me, 09/047033-8 Hipercom Ltda Epp, 09/047051-6 Absoluta - Serviços Terceirizados Ltda Me, 09/047087-7 Centro De Formação De Condutores Ferreira & Loubet Ltda Me, 09/047088-5 Dotto & Wagner Ltda Me, 09/047091-5 Fortes Construtora Ltda, 09/047106-7 Coimbra Cursos De Idiomas Ltda Epp, 09/047115-6 Jr2 Construtora Ltda, 09/047135-0 Dias E Villa Ltda - Me, 09/0471431 Rgs Comercio E Serviços Ltda, 09/047161-0 Silveira Rodrigues Contabilidade Ltda Me, 09/048774-5 Santa Helena Clinica Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/017950-1 Naftalina Brecho Ltda Me, 09/046724-8 Pousada Baia Dos Patos Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/017952-8 Vitor Calça Filho & Cia Ltda Me, 09/017956-0 Átila Transportes De Máquinas E Armazéns Gerais Ltda, 09/0448197 Drogaria Drogadoni Ltda Me, 09/047084-2 Predilecta Alimentos Ltda, 09/047127-0 Cla. Cle. Comércio De Informatica Ltda - Me, 09/047128-8 Cla. Cle. Comércio De Informática Ltda - Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/017917-0 Carolinah Samantha De Souza Caramori, 09/018483-1 Marlene De Aquino, 09/018501-3 Antonio De Souza Neves Filho, 09/020860-9 Robin Chaves Catharino, 09/025824-0 Franciel Jose Rosseti, 09/030811-5 W. P. De Oliveira, 09/030820-4 Deoclides Crestanello, 09/0308247 J. P. Mondini, 09/031588-0 Chamister Sergio Franco, 09/033855-3 Luis Alberto Vacaro, 09/042594-4 Joselaine Cavalheiro Da Silva, 09/043833-7 Camacho & Camacho Ltda Me, 09/046993-3 Pamela Matayoshi De Araujo, 09/047080-0 Marinalva Aparecida Soriano, 09/047089-3 Claudecir Marchi, 09/047217-9 Reni Romero, 09/048665-0 Fernando Ferreira Freitas, 09/048721-4 Natalino Ferreira Da Silva, 09/048746-0 Cassiana Luzia Maciel Garcia, ALTERACAO: 09/015641-2 Helder Camara Canto-Me, 09/017901-3 João Dolor Nunes De Lima Me, 09/022058-7 Adriano Vitório Fazioni Me, 09/022061-7 Eliane Batista Da Cruz Me, 09/030577-9 Rubens Borges Dos Santos Me, 09/030819-0 Roseli Batista Moreira Araujo Me, 09/031447-6 Kazuo Lima Imaguti Me, 09/031448-4 Kazuo Lima Imaguti & Cia Ltda, 09/031585-5 Dalvani De Oliveira Costa Me, 09/0315871 Florisval Paulo Pinto Filho-Me, 09/043832-9 Edelberto Camacho Camacho Junior Me, 09/045136-8 Mj Rondon Barra - Me, 09/045148-1 Denilson Locatelli Me, 09/045263-1 Izidorio Martins Ferreira Me, 09/046349-8 Francisco Ovidio Gavilan - Me, 09/047202-0 Silvia Helena Fernandes Juca - Me, 09/047319-1 Rita Cassia Chaves De Azevedo Cruz Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/031586-3 S A De Freitas-Me, 09/046533-4 Ana Claudia Cunha Vianna Dangui Me, 09/047052-4 Heliandro Teodoro Pitaluga Me, 09/048671-4 Fernando Ferreira Freitas Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/047203-9 Silvia Helena Fernandes Juca Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 09/022018-8 Coopisc - Cooperativa Dos Piscicultores De Mundo Novo, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/015639-0, 09/018499-8, 09/018541-2, 09/024726-4, 09/024727-2, 09/030670-8, 09/030780-1, 09/030809-3, 09/030818-2, 09/030832-8, 09/030836-0, 09/031459-0, 09/031460-3, 09/031582-0, 09/032261-4, 09/033108-7, 09/033172-9, 09/033235-0, 09/033937-1, 09/041067-0, 09/041167-6, 09/041371-7, 09/042101-9, 09/042260-0, 09/044400-0, 09/044669-0, 09/045249-6, 09/046704-3, 09/046743-4, 09/046759-0, 09/046760-4, 09/046788-4, 09/046820-1, 09/046903-8, 09/046913-5, 09/046916-0, 09/046931-3, 09/046932-1, 09/046947-0, 09/046964-0, 09/046987-9, 09/047005-2, 09/047010-9, 09/047035-4, 09/047047-8, 09/047050-8, 09/047054-0, 09/047078-8, 09/047082-6, 09/047092-3, 09/047129-6, 09/047139-3, 09/047182-2, 09/047188-1, 09/047190-3, 09/047192-0, 09/047201-2, 09/048660-9, 09/048720-6, 09/048726-5, 09/048771-0, DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 3041 Despachos de 25 de junho de 2009 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 09/030620-1 Jc - Eletricidade Ltda, 09/030845-0 Rv Bijuterias E Acessórios Ltda, 09/030898-0 Berton, Brait & Stuqui Ltda, 09/031577-4 Remar Representações Agropecuarias Ltda, 09/031582-0 Pantanal Distribuidora De Calçados E Acessórios Ltda, 09/031591-0 Beraldo & De Paula Ltda, 09/031594-4 Garcia & Machado Ltda, 09/036595-0 T B Idiomas Ltda, 09/040757-1 Mrv Prime Citylife Incorporações Spe Ltda, 09/044310-1 Distribuidora Ferreira & Machado Ltda, 09/045269-0 Magazine Rio Claro Ltda, 09/046158-4 Mister Bean Representações Comerciais Ltda, 09/046335-8 Universal Produtos Hospitalares Ltda, 09/046664-0 J.N. Representações Ltda, 09/047005-2 Melchiades & Kachorroski Ltda, 09/047133-4 Rodrigues & Rodrigues Participações Empreendimentos E Incorporação Ltda, ALTERACAO: 09/018467-0 Itaplastico Indústria E Comércio De Plastico Ltda Me, 09/018530-7 Bom Gas Ltda Me, 09/028166-7 Nutribai Nutricao Bovina Amambai Ltda Me, 09/030598-1 Eml Comércio Ltda, 09/030711-9 Biabier Distribuidora De Bebidas Ltda Epp, 09/030895-6 Maxi Festa Comercial De Bebidas Ltda Me, 09/030896-4 Agro Jangada Ltda, 09/031576-6 Folle & Galvão Ltda Me, 09/032210-0 Peron & Santos Ltda Me, 09/032320-3 Agropecuaria Capela Ltda, 09/036541-0 Bicicletaria Tres Irmaos Ltda Me, 09/036577-1 V A Vieira & M Carvalho Informatica Ltda Me, 09/036583-6 Pneusol Pneus E Acessorios Ltda Epp, 09/036609-3 Lotnan Loteca Nova Andradina Ltda Me, 09/036612-3 V A Vieira & M Carvalho Informatica Ltda Me, 09/043472-2 Agaesse - Consultoria, Assessoria E Planejamento Ltda - Me, 09/0440064 Transportadora Campo Grande Ltda Me, 09/044999-1 Oliveiras Informática Ltda Me, 09/045147-3 Elofort Produtos De Higiene E Beleza Ltda - Me, 09/046072-3 Reativa Ltda, 09/046161-4 Lenan Imóveis Ltda, 09/046261-0 Descarmed Indústria E Comércio Ltda Me, 09/046262-9 Usicampo Usinagem Campo Grande Ltda-Me, 09/046315-3 Usicampo Usinagem Campo Grande Ltda-Me, 09/046760-4 Up Line Centro De Beleza E Estética Ltda Me, 09/046964-0 Azevedo & Anjos Ltda - Epp, 09/047035-4 Sarau Moto - Comércio, Serviços E Transportes Ltda, 09/047160-1 Calin Lopes & Cia Ltda Me, 09/047201-2 Aurora Nutrição Animal Ltda, 09/047327-2 Sete Estrelas Embriões Limitada, 09/0473680 Edilso J. Vieira & Cia Ltda, 09/048708-7 J. S. Freitas Empreendimentos E Participacoes Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/047259-4 Ctf - Distribuidora E Comércio Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/025823-1 G10 Transportes Ltda, 09/045267-4 Fernando Ribeiro Mendes E Cia Ltda Me, 09/048675-7 Afil Importação Exportação E Comercio Ltda, 09/048771-0 Cunha, Barbosa Representação E Vendas Ltda, 09/048773-7 Cunha, Barbosa Representação E Vendas Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/015648-0 Marcio Flávio Pinheiro, 09/018554-4 A. S. Vieira - Modas, 09/022066-8 Rosilda A. Oliveira, 09/030859-0 Flavio H.C. Da Paz, 09/037126-7 Lo Lun Thi, 09/037133-0 Lustalco Gimenes, 09/042519-7 M. Smiderle Filho Factoring, 09/046563-6 Henrique Fernando Freitas Gonçalves, 09/046950-0 Jessika Ferreira Da Costa, 09/047164-4 Francisco Aurino De Lima, 09/047175-0 Jonathan Villasanti Sakaguti - Eventos Saka, 09/047224-1 Magno Henrique Cruz, 09/047229-2 N G Caldeira, 09/047257-8 Daniel De Moura, 09/047263-2 Fernanda Oseko De Araujo, ALTERACAO: 09/015639-0 Vervi De Araujo Castilhos Epp, 09/020874-9 P S M Moreti Me, 09/020875-7 P S M Moreti Me, 09/021968-6 E. M. Batista, 09/022065-0 V. G. De Azevedo Me, 09/025826-6 Fabio S. Barbosa Me, 09/030528-0 Nelson Rodrigues De Almeida Me, 09/031590-1 Elio Milton Lopes Me, 09/032410-2 Sergio Andre Rodovalho Me, 09/036542-9 Jose E Vieira Me, 09/040945-0 Marcia Fraile Me, 09/042599-5 Hermes Juliao Toledo, 09/043864-7 Marciana Vaz Pereira Me, 09/044697-6 Adelaide Dos Santos Amaral - Me, 09/044698-4 Adelaide Dos Santos Amaral - Me, 09/0461088 Lorenilce Monteiro De Souza - Me, 09/046256-4 Cilene Aparecida Antonio Nagata, 09/046832-5 Rosanete Ferreira Gomes Me, 09/047335-3 Leandro Nascimento Dos Santos Me, 09/047366-3 José Bezerra Dantas Me, 09/048714-1 Avelar Da Silva Coelho Neto Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 09/015626-9 Claudio Barbosa Balbuena Me, 09/030544-2 Celia Ferreira Da Silva Me, 09/036610-7 J J Dos Santos Me, 09/047353-1 Constancia Gonçalves Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/015643-9, 09/015646-3, 09/015650-1, 09/018532-3, 09/018551-0, 09/018553-6, 09/024742-6, 09/030552-3, 09/030851-4, 09/030854-9, 09/030876-0, 09/030878-6, 09/030894-8, 09/032411-0, 09/033845-6, 09/033858-8, 09/036607-7, 09/036611-5, 09/037136-4, 09/040052-6, 09/042101-9, 09/042601-0, 09/043870-1, 09/045170-8, 09/046321-8, 09/046323-4, 09/046325-0, 09/046720-5, 09/046778-7, 09/046903-8, 09/046932-1, 09/046992-5, 09/047025-7, 09/047094-0, 09/047162-8, 09/047166-0, 09/047168-7, 09/047169-5, 09/047211-0, 09/047216-0, 09/047219-5, 09/047226-8, 09/047239-0, 09/047254-3, 09/047260-8, 09/047346-9, 09/047356-6, 09/047360-4, 09/047375-2, 09/047385-0, 09/048709-5, 09/048712-5, 09/048715-0, 09/048718-4, 09/048725-7, 09/048728-1, 09/048732-0, 09/048775-3, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 3042 Despachos de 26 de junho de 2009 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/030857-3 C. Vale - Cooperativa Agroindustrial, 09/047031-1 Itautec S.A. - Grupo Itautec, 09/047032-0 Itautec S.A. - Grupo Itautec, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/0156528 De Paula & Marçal Ltda, 09/025809-6 Produção Agricola Spekken Ltda, 09/030063-7 Casa Bela Prestadora De Serviço Ltda, 09/032415-3 Borges & Macedo Ltda, 09/0330382 Oviedo E Moura Representações Ltda, 09/033845-6 Wergutz & Silva Ltda, 09/0371380 Loja Marcon Roupas E Acessorios Ltda, 09/043849-3 Relevo Ms Artes Gráficas Ltda, 09/047078-8 Sandy & Borges Transporte Ltda, 09/047322-1 Anjos & Jesus Ltda, 09/047375-2 Damata Representações Ltda, 09/047387-6 Roly Confecções E Comércio De Roupas Profissionais Ltda, 09/047540-2 Andrino & Carvalhaes Ltda, 09/047573-9 Olhar Franco Decoração E Presentes Ltda, 09/047642-5 Rota Equipamentos & Serviços Ltda, 09/048690-0 Guaporé Tintas Ltda, ALTERACAO: 09/015667-6 Calazans & Ramos Ltda Me, 09/018553-6 Mercado Ki Barato Ltda Me, 09/020877-3 Grillo & Santos Ltda Me, 09/025808-8 J R Diesel Ltda Epp, 09/028160-8 Nhu Verá Industria E Comercio De Madeiras Ltda Me, 09/030504-3 Abv Comércio De Combustiveis E Lubrificantes Rio Brilhante Ltda, 09/030646-5 Abv Comércio De Combustíveis E Lubrificantes Caarapó Ltda Epp, 09/030787-9 Contasul Escritorio De Contabilidade Ltda Me, 09/030802-6 Rima Ambiental Ltda, 09/030923-5 Lima, Fabricação E Comercio De Artefatos De Cimento Ltda Me, 09/030924-3 Mercearia Monte Castelo Ltda Epp, 09/032411-0 Canto Do Som Comercio De Discos Ltda Me, 09/032417-0 Boutique Silva Ltda Me, 09/032418-8 Oliveira & Marques Ltda Me, 09/033030-7 Barretão Veículos E Transportes Ltda, 09/033033-1 Neuma Barcelos Ferreira & Cia Ltda Me, 09/033037-4 Minerpan - Empresa De Recursos Minerais Ltda Me, 09/033847-2 Exportadora E Importadora Topazio Ltda, 09/033850-2 Auto Posto Novaes Ltda, 09/036611-5 Confecções Juliana Ltda Epp, 09/036623-9 Alphams Internet Ltda Me, 09/037136-4 Startap Serviços De Jardinagem Ltda Me, 09/0426010 Agropastoril Cutape Ltda, 09/043555-9 Appm Agência Portuária De Porto Murtinho Ltda, 09/045006-0 Vision - Max Comércio De Vidros Ltda Me, 09/045053-1 Alpasto PÁGINA 9 2 DE JULHO DE 2009 Sementes Ltda, 09/045213-5 Encantart Festas E Variedades Limitada Me, 09/045268-2 Rotomáquinas & Equipamentos Ltda Me, 09/046147-9 Agropecuária Catarinense Ltda Me, 09/046786-8 Frigorifico Beef Nobre Ltda, 09/046931-3 Freitas & Holanda Ltda Me, 09/047440-6 Zemar Comércio De Produtos Agropecuários Ltda, 09/047521-6 Posse & Araujo Ltda - Me, 09/047627-1 Industria E Comercio De Plasticos Popular Ltda Me, 09/047672-7 Donatti & Cia Ltda - Me, 09/048692-7 Construlider Materiais Para Construcoes Ltda Epp, 09/048732-0 Multipla Gestao De Pessoas Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/030234-6 Pereira, Sauel & Kill Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/030907-3 São Francisco Sistema De Saúde Sociedade Empresária Limitada, 09/030908-1 São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Limitada, 09/030910-3 São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Limitada, 09/030912-0 São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Limitada, 09/030914-6 São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Empresaria Limitada, 09/030916-2 São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Limitada, 09/030917-0 São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Limitada, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/015659-5 Janice Raquel Centurião, 09/015664-1 Itelvina Morinigo Aristimunha - Transportes, 09/018532-3 Elias Correa Da Silva, 09/024747-7 Jaíne Dos Santos Lima De Amorim, 09/030954-5 Lourdes De Oliveira Pasquini, 09/031600-2 Elaine Cristina Silva De Menezes, 09/033015-3 Sirley Vieira Teodoro, 09/033019-6 Paulo Cesar Gabineski, 09/033024-2 Renan Almeida Machado, 09/033027-7 Silmara Furtado Da Silva, 09/033826-0 N.Pereira - Academia, 09/036614-0 Joao Horacio Da Silva, 09/042101-9 Edil Antonio De Souza, 09/0426053 Alexandro Oliveira Dos Santos, 09/042607-0 Valdir Rodrigues Coelho, 09/046375-7 Sergio Gomes De Oliveira Junior, 09/046743-4 Juarez Marques, 09/046799-0 Mary Ellen Xavier Gomes, 09/047139-3 July Ane Velasco Loureiro, 09/047415-5 F. S. De Oliveira, 09/047439-2 O. R. Gaspar, 09/047462-7 Rafael Gonçalves Dias Orlandi, 09/047530-5 Sc Terto Açougue E Conveniencia, 09/048688-9 Tiago Martins Alcamim, ALTERACAO: 09/015657-9 M. Vargas, 09/015663-3 Edinaldo Gregorio Dias - Me, 09/024725-6 A H M Mendes Me, 09/030568-0 Ismael Das Neves Epp, 09/030742-9 Rafael Fernandes Cassimiro Me, 09/033018-8 Elza M Pereira Me, 09/033032-3 Naor Selvim Barrios - Me, 09/045249-6 Gelio Proença Brum Me, 09/046325-0 Teresa De Lima Me, 09/046340-4 J. De Souza Pereira - Me, 09/046802-3 Lucimara Diniz Valle - Me, 09/046932-1 Gezo Barboza Da Silva Me, 09/047435-0 Maria Aparecida Tavares Calazans Epp, 09/048697-8 Alexandre Vieira Junior - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/024606-3 Cesar Ferreira Martins Me, 09/047494-5 Leonardo Vicente Costa Me, PROCURACAO: 09/024746-9 A D De Sá Me, 09/030919-7 S H Zenatti, COOPERATIVA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/030816-6 C. Vale - Cooperativa Agroindustrial, 09/031598-7 Coagel Cooperativa Agroindustrial, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/032403-0 Cottonsul - Cooperativa Dos Cotonicultores De Chapadão Do Sul, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/013767-1, 09/018551-0, 09/024636-5, 09/028168-3, 09/030677-5, 09/030920-0, 09/030922-7, 09/030935-9, 09/030941-3, 09/030943-0, 09/033098-6, 09/033099-4, 09/033848-0, 09/036620-4, 09/037137-2, 09/040052-6, 09/042340-2, 09/042612-6, 09/043591-5, 09/044222-9, 09/044774-3, 09/046301-3, 09/046373-0, 09/046709-4, 09/046710-8, 09/046737-0, 09/046992-5, 09/047010-9, 09/047082-6, 09/047228-4, 09/047246-2, 09/047262-4, 09/047270-5, 09/047320-5, 09/047348-5, 09/047351-5, 09/047362-0, 09/047363-9, 09/047367-1, 09/047374-4, 09/047391-4, 09/047397-3, 09/047422-8, 09/047431-7, 09/047434-1, 09/047468-6, 09/047475-9, 09/047485-6, 09/047492-9, 09/047501-1, 09/047515-1, 09/047522-4, 09/047664-6, 09/047697-2, 09/047698-0, 09/047722-7, 09/047756-1, 09/047802-9, 09/048695-1, 09/048776-1, RATIFICAÇÃO: DOCUMENTOS DEFERIDOS: 09/033053-6 RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A, 09/033052-8 SONORA ESTÂNCIA S/A. NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 021/09 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBAMS. OBJETO: Estabelecer critérios de pagamentos, através de Encontro de Contas, entre a CONVENENTE e a CONVENIADA, relacionados aos débitos e/ou contas vincendas pelo fornecimento de água e/ou coleta de esgotos pela CONVENENTE, e a sua compensação desses com a prestação de serviços e materiais de reposição asfáltica, reaterro e calçadas pela CONVENIADA, decorrentes de reparos em rede de distribuição e/ou ligações prediais realizadas pela Sanesul, em favor da CONVENENTE. VALOR: A CONVENENTE se obriga a compensar os débitos correspondentes à execução dos serviços de reposição asfáltica, reaterro e calçadas, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PRAZO: O prazo de vigência deste Convênio será até 31/12/2010, contado a partir da data de sua assinatura. PROCESSO: 305/2009/GEOTEC/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 15/06/2009 ASSINAM: SANESUL: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho PREFEITURA: Sr. José Garcia de Freitas EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 004/09 - CT 119/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias com término de execução previsto para o dia 23 de agosto de 2009 e vigência com término previsto para o dia 23 de novembro de 2009. PROCESSO Nº 00.467/2008-A/GEOB/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. Marco Antônio Moraes de Lacerda DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 dia 11 de novembro de 2009. PROCESSO Nº 00.213/2008-A/GEGRANDE/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. Félix Fernandes Filho EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - CT 307/2008- CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CONGEO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias com término de execução previsto para o dia 06 de setembro de 2009 e vigência com término previsto para o dia 05 de dezembro de 2009. PROCESSO Nº 00.946/2008-A/GEOB/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. Mario Cassol Neto EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - OES 003/09/GEMA/DTEC - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E WR CONSTRUTORA, ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO LTDA. OBJETO: Implantação de rede de energia elétrica em alta tensão classe 15 KV com posto de transformação de potência 75KVA em 13,8KV – 220/380 volts, para alimentação dos equipamentos do poço TGL-028 da localidade de Três Lagoas. PROCESSO Nº 00.111/2009/GEMA/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. Wilson Turíbio EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - CT 042/09 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E EDYP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 90 (noventa) dias com término de execução previsto para o dia 19 de setembro de 2009 e vigência com término previsto para o dia 18 de dezembro de 2009. PROCESSO Nº 00.032/2009-A/GEOB/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. Edmir Hitosi Oshiro EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - CT 061/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E AMADOSAN TUBOS E CONEXÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses com término de execução previsto para o dia 17 de setembro de 2009 e vigência com término previsto para o dia 17 de outubro de 2009. PROCESSO Nº 00.270/2008/GEMA/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 16 de junho de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. José Ricardo Aldrovandi EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO Nº TAE 001/09 – CT 039-09 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E AJOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 12.714,79 (doze mil, setecentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), correspondente a aproximadamente 25% do valor do contrato. PROCESSO Nº 00.014/2009-E/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 22.06.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Audax Cesar Oliva EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO Nº TAE 001/09 – CT 136/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E GTA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 200.020,87 (duzentos mil e vinte reais e oitenta e sete centavos), correspondente a aproximadamente 3,15% do valor do contrato. PROCESSO Nº 00.436/2008-E/GEOTEC/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 15.06.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. João Carlos de Souza Gameiro EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO Nº TAE 001/09 – CT 270/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E FÁBRICA QUÍMICA PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA. OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 2.273,50 (dois mil, duzentos e setenta e três reais e cinqüenta centavos), correspondente a 25% do valor do contrato. PROCESSO Nº 00.804/2008/GEMA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 23.06.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sra. Tohiomi Okari EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - CT 326/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CONSPAR ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses com término de execução previsto para o dia 21 de setembro de 2009 e vigência com término previsto para o dia 21 de dezembro de 2009. PROCESSO Nº 01.019/2008/GEPRO/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. Ricardo José Zelada Cafure EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO E PRAZO Nº TAEA 001/2009 – CT 045/2009 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E EDYP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 8.198,50 (oito mil, cento e noventa e oito reais e cinqüenta centavos), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do valor contratado e a prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, com término de execução previsto para o dia 21 de julho de 2009 e término da vigência previsto para 20 de agosto de 2009. PROCESSO: Nº 00.054/2009-AE/GEOTEC/SANESUL DATA DA ASSINATURA: 19.06.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Edmir Hitosi Oshiro EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - CT 058/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E SOLUÇÃO ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 120 (cento e vinte) dias com término de execução previsto para o dia 13 de agosto de 2009 e vigência com término previsto para o EDITAL SANESUL – Empresa de Saneamento de MS S/A, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC-MS, a Licença de Operação 264/2009 para atividade de SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (Estação Elevatória PÁGINA 10 2 DE JULHO DE 2009 de Esgoto), com validade de 06 anos, a contar de 29 de Junho de 2009, localizada na Avenida Eurico Soares de Andrade esquina c/ Rua Francisco de Assis Reinaldth, no município de Nova Andradina–MS. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100013/2009 NE:01380 DATA: 25/06/2009 FAVORECIDO: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. P.T.: 10302001126430000 N.D.: 319013 FONTE: 0100000000 VALOR R$:17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) OBJETO: DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100013/2009 NE:01381 DATA: 25/06/2009 FAVORECIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL P.T.: 10302001126430000 N.D.: 319013 FONTE: 0100000000 VALOR R$:55.451,00 (CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS.) OBJETO: DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100012/2009 NE:01382 DATA: 25/06/2009 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS. P.T.: 10302001126430000 N.D.: 319016 FONTE: 0100000000 VALOR R$:3.636,00 (TRES MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS.) OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100012/2009 NE:01385 DATA: 25/06/2009 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS. P.T.: 10302001126430000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$:4.469,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS.) OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100013/2009 NE:01387 DATA: 25/06/2009 FAVORECIDO: PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO P.T.: 10302001126430000 N.D.: 339047 FONTE: 0100000000 VALOR R$:44.163,00 (QUARENTA E QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS.) OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100012/2009 NE:01388 DATA: 25/06/2009 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS. P.T.: 10302001126430000 N.D.: 319011 FONTE: 0240000000 VALOR R$:72.780,00 (SETENTA E DOIS MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS.) OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100012/2009 NE:01390 DATA: 25/06/2009 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS. P.T.: 10302001126430000 N.D.: 319011 FONTE: 0100000000 VALOR R$:15.000,00 (QUINZE MIL REAIS.) OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100013/2009 NE:01391 DATA: 25/06/2009 FAVORECIDO: CASSEMS-CAIXA ASSIST DOS SERVIDORES DE MS P.T.: 10302001126430000 N.D.: 319013 FONTE: 0100000000 VALOR R$:70.266,00 (SETENTA MIL DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS) OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100017/2009 NE:01392 DATA: 26/06/2009 FAVORECIDO: RESCISOES A PAGAR. P.T.: 10302001126430000 N.D.: 319094 FONTE: 0100000000 VALOR R$:2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS.) OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL PROCESSO N.º 27/200271/2008 NE:01393 DATA: 29/06/2009 FAVORECIDO: ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$:3.579,94 (TRÊS MIL QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ORTESE E PROTESE. AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200321/2009 NE:01203 DATA: 04/06/2009 FAVORECIDO: DIACOM COMERCIAL P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 636,00 (SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES E SANEANTES. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL PROCESSO N.º 27/200895/2008 NE: 01267 DATA: 05/06/2009 FAVORECIDO: L.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 14.420,01 (QUATORZE MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E UM CENTAVO) OBJETO: AQUISICAO DE SOLUÇÃO ACIDA E BASICA. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL PROCESSO N.º 27/200895/2008 NE:01266 DATA: 05/06/2009 FAVORECIDO: DIACOM COMERCIAL P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL, E QUINHENTOS REAIS) OBJETO: AQUISICAO DE SOLUÇÃO ACIDA E BASICA. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 052/2009 Nº Cadastral 0056/2009-FCMS Processo nº 09/600.294/2009 Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e GRUPO TEATRAL AMADOR CAMPO-GRANDENSE GUTAC. Objeto: A FCMS através do procedimento administrativo nº 09/600.294/2009, contrata o Grupo Teatral Amador Campo-grandense - GUTAC para que realize 5 (cinco) apresentações com espetáculo “Tereza é meu nome”, com 40 minutos de duração cada, nos dias 21 de junho de 2009, às 18 horas, no Centro Cultural - Aquidauana - MS, 22 de junho de 2009, às 18 horas, na Praça Central - Nioaque - MS, 23 de junho de 2009, às 18 horas, no Centro de Múltiplo Uso - Porto Murtinho - MS, 26 de junho de 2009, às 18 horas, no Centro Esportivo - Dourados - MS e no dia 27 de junho de 2009, às 18 h na Praça Central - Ponta Porã - MS, pelo Projeto Circuito Sul-Mato-Grossense de Teatro. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações.. Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) Data de Assinatura: 19/6/2009 Do Prazo: O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA. Extrato do Contrato Nº 054/2009 Nº Cadastral 0055/2009-FCMS Processo nº 09/600.279/2009 Partes: FUNDACÃO DE CULTURA DE MS e DERCY MARI PINTO SALDANHA. Objeto: 1.1 A FCMS, no Processo nº. 09/600.279/2009 contrata Dercy Mary Pinto Saldanha para a instalação de um núcleo de produção artesanal destinado à capacitação de artesãos na produção artesanal de costura e bordado da OFICINA DE DESIGNER do GRUPO DAGE, em Dois Irmãos do Buriti/MS, destinado à geração de trabalho e renda agregando aprimoramentos técnicos da produção, segundo as diretrizes do Projeto ARTESANIA/MS, o qual será desenvolvido em duas etapas, sendo a primeira de 29/06/2009 a 03/07/2009, e a segunda de 13/07/2009 a 17/07/2009, no Grupo DAGE, situado a Av. Miguel Chaia s/nº., no Distrito de Palmeiras, Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, destinado ao atendimento de 20 pessoas, das segundas as sextas, em regime de 08 horas diárias, no horário de 08:00 as 12:00 e de 13:30 a 17:30 horas, totalizando 80 horas/aula nas duas etapas de execução. 1.2 Nada neste contrato, implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e CONTRATADA. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações.. Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) Data de Assinatura: 23/6/2009 Do Prazo: O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e DERCY MARY PINTO SALDANHA. FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Autorizo as despesas e as emissões das Notas de Empenhos aos processos do mês de JUNHO/09 conforme relação abaixo: Processo: 09/625.009/2009 N.E.: 00003 Data: 01/06/2009 Favorecido: Rubersandre Araújo Cunha N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 5.755,25 (cinco mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Capoeira como Instrumento de Formação e Transformação. 1ª parcela. Processo: 09/625.040/2009 N.E.: 00004 Data: 01/06/2009 Favorecido: Blanche Maria Torres N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Dança MS. 1ª parcela. Processo: 09/625.014/2009 N.E.: 00005 Data: 01/06/2009 Favorecido: Leonardo Copetti de Moura N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 5.800,90 (cinco mil oitocentos reais e noventa centavos). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Deletrônica. 1ª parcela. Processo: 09/625.022/2009 N.E.: 00006 Data: 01/06/2009 Favorecido: Eduardo Lopes Fontes N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 11.180,00 (onze mil cento e oitenta reais). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Lutano Intro. Processo: 09/625.037/2009 N.E.: 00007 Data: 01/06/2009 Favorecido: Heitor Chaves Teixeira N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 13.005,15 (treze mil cinco reais e quinze centavos). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Dimitri Pellz / Agitatsiia Propaganda. Processo: 09/625.013/2009 N.E.: 00008 Data: 01/06/2009 Favorecido: Cleison Nantes Sandim N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 8.247,16 (oito mil duzentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos). PÁGINA 11 2 DE JULHO DE 2009 Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Oficina de Cenografia para Teatro – Uma nova textura – Módulo I. 1ª parcela. Processo: 09/625.038/2009 N.E.: 00009 Data: 01/06/2009 Favorecido: Marcos Flávio de Matos Bezerra N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 5.376,92 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Espetáculo Urbanóides. 1ª parcela. Processo: 09/625.041/2009 N.E.: 00010 Data: 01/06/2009 Favorecido: Ana Maria da Conceição N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 7.182,00 (sete mil cento e oitenta e dois reais). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Música Viva. 1ª parcela. Processo: 09/625.017/2009 N.E.: 00011 Data: 01/06/2009 Favorecido: Marinete da Costa Gomes Pinheiro N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 8.632,50 (oito mil seiscentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Salas dos Sonhos – Volume II – Memórias dos Cinemas de Mato Grosso do Sul. 1ª parcela. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Nº do processo 31/701318/2009 Processo: 09/625.033/2009 N.E.: 00014 Data: 01/06/2009 Favorecido: Grupo Ginga Companhia de Dança N.D: 33904106 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Ginga Documenta. 1ª parcela. Processo: 09/625.034/2009 N.E.: 00015 Data: 01/06/2009 Favorecido: Associação Cultural Manoel Bonifácio N.D: 33904106 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 21.186,00 (vinte e um mil cento e oitenta e seis reais). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Educando com Música. 1ª parcela. Processo: 09/625.043/2009 N.E.: 00016 Data: 01/06/2009 Favorecido: José Francisco Pereira da Silva N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Tangará e Zé Viola – A Queimada. 1ª parcela. Processo: 09/625.005/2009 N.E.: 00017 Data: 01/06/2009 Favorecido: Elânio Rodrigues da Silva N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: CD Elânio. 1ª parcela. REGINA MARIA DUARTE PRESIDENTE DO CETRAN/MS EXTRATO DO CONVÊNIO 14.422/2009, de 01 de julho de 2009. PROCESSO N.º CONTRATANTES: OBJETO: AMPARO LEGAL: PRAZO: DATA ASSINATURA: ASSINAM: TERMO DE COOPERAÇÃO 001/09 DETRAN/MS E POLÍCIA RODOVIARIA FEDERAL PROCESSO N.º 31/704.645/2009. CONTRATANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL TRÂNSITO DE MS – DETRAN-MS, CNPJ 01.560.929/0001-38 Campo Grande/MS e a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/MS CNPJ 00.394.494/0123-04. OBJETO AMPARO LEGAL PRAZO: DATA ASSINATURA: ASSINAM: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01/09 AO CONTRATO N° 772/08 PARA EXECUÇÃO DE OBRA. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a empresa R. PINHEIRO T. PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME. Do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer em R$ 3.024,52 (três mil e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos) o valor do Contrato constante na Cláusula Sexta. Amparo Legal: Lei 8.666/93 Data de Assinatura: 09 de junho de 2009. Assinam: Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE Sr. ROGERS PINHEIRO TEODORO - CONTRATADA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO DO CETRAN-MS Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, CETRAN/MS, órgão colegiado cujas competências estão descritas no artigo 14, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei n° 9.503/97, torna público o resultado do julgamento em grau de recurso, qual seja: 31/702.661/2009 MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA – MS CNPJ 03.452.299/0001-03 com interveniência do ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ 15.412.257/000128,com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, da POLICIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS CNPJ 01.560.929/0001-38. O referido convênio tem por objeto a delegação pelo DETRAN /MS e pelo órgão Municipal de Trânsito de Aquidauana/ MS, à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul para prestação de serviços de fiscalização de trânsito nas vias públicas do município de Aquidauana/MS; operação de trânsito, e aplicação de medidas administrativas, autuação de ambas as competências e, do DETRAN/MS pelo órgão Municipal de Trânsito para notificação, arrecadação e a contabilização dos recursos provenientes das multas de competência municipal, decorrentes da fiscalização de trânsito. Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997), Resoluções do CONTRAN, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, com suas alterações, Decreto Estadual 11.261/03 e suas alterações e Resolução/ Sefaz nº 2093 de 24 de outubro de 2007. 02 anos a contar da data de assinatura. 01 de Julho de 2009. FAUZI MUHAMAD ABDUL HAMID SULEIMAN – Prefeito Municipal de Aquidauana – CPF 436.271.881-87, WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – Secretário de Justiça e Segurança Pública – CPF 179.756.207-00, GERALDO GARCIA ORTI – Cel. QOPM Comandante Geral PMMS - CPF 107.258.061-68 e CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - Diretor Pres. DETRAN-MS – CPF 356.587.891-68. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE Processo: 09/625.031/2009 N.E.: 00019 Data: 03/06/2009 Favorecido: Fundação de Cultura e Esporte de Ponta Porã N.D: 33904106 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 11.939,40 (onze mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Aquisição de Instrumentos – Banda de Música Municipal Professor Isaac Borges Capilé. Américo Ferreira Calheiros Ordenador de Despesas/FICMS Resultado PROVIDO Campo Grande- MS, 01 de julho de 2009. Processo: 09/625.006/2009 N.E.: 00018 Data: 01/06/2009 Favorecido: Maurício Copetti de Moura N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Planície Revisitada. 1ª parcela. Processo: 09/625.036/2009 N.E.: 00020 Data: 03/06/2009 Favorecido: Márcio Guimarães Barbosa N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Zé Corrêa – Rei do Chamamé. 1ª parcela. DE Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Processo: 09/625.015/2009 N.E.: 00012 Data: 01/06/2009 Favorecido: Sandra Aparecida Ferreira Andrade N.D: 33904804 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 6.057,50 (seis mil cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Amorosidades Outonais para Concertos de Sabiás na Primavera. 1ª parcela. Processo: 09/625.019/2009 N.E.: 00013 Data: 01/06/2009 Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande N.D: 33904106 P.T: 13392001422110000 Fonte: 0240000000 Valor: R$ 18.880,00 (dezoito mil oitocentos e oitenta reais). Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Corporação Marcial Instituto Mirim de Campo Grande. Interessado KLEBER RUZ QUEIROZ Constitui objeto deste Termo de Cooperação, a inserção de restrição de licenciamento nos veículos autuados na forma da legislação de trânsito, nas infrações que determinam a retenção do veículo e não sendo possível sanar a falha no local da infração pela Polícia Rodoviária Federal subordinada à 3ª Superintendência Regional de Polícia rodoviária Federal/MS – 3ª SRPRF/MS, considerando a necessidade de aprimoramento da fiscalização de trânsito relativo às condições de segurança veicular dos veículos pertencentes à frota do Estado de Mato Grosso do Sul. Com fulcro no art. 270 §2º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal nº. 9503, de setembro de 1997), da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de julho de 1993, do Decreto Estadual nº. 11.261, de 16 de junho de 2003, com suas alterações posteriores e da Resolução SEFAZ nº. 2093, de 24 de outubro de 2007. Início 29/06/2009 à 28/06/2011 29/06/2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - Diretor Presidente DETRAN-MS – CPF 356.587.891-68 e VALTER APARECIDO FAVARO – Superintendente Regional da 3ª SRPRF/MS - CPF 262.444.031-34. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR EXECUTIVO Republica-se por ter constado erro no original publicado na página 15, do Diário Oficial n.7484, de 23 de junho/2009 PORTARIA “N” N. 99, DE 19 DE JUNHO DE 2009. “Altera o Anexo I da Portaria “N” N.º 020, de 26 de novembro de 2004.” O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o ANEXO I-Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRANMS-TTDD da Portaria “N” N.º 020, de 26 de novembro de 2004, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 19 de junho de 2009. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente DETRAN/MS PÁGINA 12 2 DE JULHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 ANEXO I-TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DO DETRAN-MS-TTDD Guarda (Anos) Código Título Assunto Documento ou Microfilme Natureza 301 Doc. Veículo Área Fim 1º Emplaca mento Sem Gravame Formulário CGV, Notas Fiscais de Compra do Veículo, Decalque, RG,CPF ou CNPJ do comprador, Comprovante de endereço e Guias de Recolhimento ORIGINAL 5 N N S 301 Doc. Veículo Área Fim 1º Emplaca mento Com Gravame Formulário CGV, Notas Fiscais de Compra do Veículo, Decalque, RG,CPF Ou CNPJ do Comprador, Comprovante de Endereço, Contrato De Financiamento Banco (Antigos CGV)/Extrato Cadastral de Inclusão do Gravame e Guias De Recolhimento ORIGINAL 5 N N S 301 Doc. Veículo Área Fim 1º Emplacamento Aprendizagem,Táxi, Moto-Taxi e Veículo para Transporte de Escolar Formulário CGV, Notas Fiscais de Compra do Veículo, Decalque, RG,CPF Ou CNPJ do Comprador, Comprovante de Endereço, Autorização e Vistoria Específica do DETRAN da Prefeitura Municipal e Guias De Recolhimento CÓPIA 5 N N S 301 Doc. Veículo Área Fim 1º Emplaca mento Veículos Importado s Formulário CGV, Notas Fiscais de Compra do Veículo, Decalque, RG,CPF Ou CNPJ do Comprador, Comprovante de Endereço, Declaração de Importação (DI), Licença Importação (LI), Certificado de Adequação À Legislação de Transito -CAT, Licença Para Uso De Configuração de Veículo ou Motos LCVM ou Termo de Isenções de LCVM, pelo IBAMA e Guias De Recolhimento ORIGINAL 5 N N S 301 Doc. Veículos Área Fim 1° Emplaca mento Ônibus, Microônibus e Caminhões Formulário CGV, Notas Fiscais De Compra do Veículo, Nota Fiscal da Carroceria, Certificado De Segurança Veicular - CSV (Quando Necessário), Decalque, RG,CPF Ou CNPJ do Comprador, Comprovante De Endereço e Guias De Recolhimento ORIGINAL 5 N N S Doc. Veículo Área Fim 1° Emplacamento Veículos De Coleção, Reboque, SemiReboque, Protótipo, TRICICLO Formulário CGV, Notas Fiscais De Compra Do Veículo e das Peças Utilizadas, Declaração de Fabricação, CSV, Autorização Para Gravação do Chassi/Vin, Pedido Formal do Proprietário, Decalque, RG,CPF ou CNPJ do Comprador, Comprovante de Endereço e Guias De Recolhimento Certificado .de Originalidade (Veic. Coleção) ORIGINAL 5 N N S 301 Doc. Veículos Área Fim Transferência propriedade GRAVAM E de SEM Formulário CGV, CRV, Decalque, Auto De Vistoria, RG, CPF ou CNPJ do Comprador, Comprovante de Endereço e Guias De Recolhimento. ORIGINAL 302 Doc. Veículo Área Fim Transferência de propriedade COM GRAVAM E (Inclusão E/Ou Exclusão) Formulário CGV, CRV, Decalque, Auto de Vistoria, RG, CPF ou CNPJ do Comprador, Comprovante De Endereço, Extrato Cadastral da Inclusão E/Ou Exclusão Do Gravame, Contrato Formal da Financeira E/Ou Instrumento De Liberação (Proc.Antigos) e Guias De Recolhimento. ORIGINAL 5 N N S 302 304 Doc. Veículo Área Fim Segunda via de CRV / CRLV Formulário CGV, Declaração de Extravio ou Boletim De Ocorrência, Fotocópia do CGV que originou o CRV Extraviado, Decalque, Auto de Vistoria, RG,CPF ou CNPJ do Proprietário, Comprovante de Endereço e Guias De Recolhimento. ORIGINAL 5 N N S 305 Doc. Veículo Área Fim Processos Referente s A Veículos Processo para Gravação de Número de Motor ORIGINAL 15 N N N 305 Doc. Veículo Área Fim Processo Veículos Processo para Própria) Gravação de Chassi (Fabricação ORIGINAL 15 N N N 305 Doc. Veículo Área Fim Alteração Característica De Formulário CGV, CRV, Pedido Formal Do Proprietário, Decalque, Autorização Do Órgão De Trânsito, Nota Fiscal Da Prestação De Serviço, Notas Fiscais (Carroceria, Motor, Eixos Ou Cilindros), Laudo de Vistoria da Alteração Efetuada, CSV e Guias De Recolhimento. ORIGINAL 5 N N S 306 Doc. Veículo Área Fim Alteração De Dados (Troca De Targeta, Mudança De Categoria, Inclusão E/Ou Exclusão De Gravame) Formulário CGV, CRV, Auto de Vistoria, Decalque, Comprovante de Endereço, Extrato Cadastral de Inclusão Ou Exclusão do Gravame quando for o caso e Guias De Recolhimento. ORIGINAL 5 N N S 307 Doc. Veículo Área Fim Baixa De Veículo (Sucata, Furto/Roubo Ou Para Competições) Formulário CGV, CRV (se Houver), Pedido Formal do Proprietário, Boletim De Ocorrência, Laudo De Vistoria Descritivo, Certidão De Registro De Roubo/ Furto, Certidão de Não Localização, Nada Consta de Multas e Guias De Recolhimento. ORIGINAL 5 N N S 307 Doc. Veículo Área Fim Certidão De Baixa de Veículo Formulário De Certidão De Baixa De Veículo ORIGINAL 15 N N S Doc. Veículo Área Fim Transferência de propriedade e de Jurisdição Formulário CGV, CRV, Decalque, Auto De Vistoria, RG, CPF ou CNPJ do Comprador, Comprovante de Endereço, comprovante De Recolhimento do IPVA do Exercício e Guias De Recolhimento. ORIGINAL 5 N N S 309 Referente A AS AP Eliminar AC S OBS PÁGINA 13 2 DE JULHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 311 Doc. Veículo Área Fim Processo De Remarcação De Chassi (Furto/Roubo, Acidente, Corrosão E Sem Prévia Autorização). Formulário CGV, CRV, Boletim De Ocorrência, Auto De Entrega, Laudo Pericial, Carta Laudo, RG,CPF ou CNPJ, Nota Fiscal de Prestação de Serviço de Remarcação Efetuada, Decalque, Coleta De Agregados Do Veículo, Comprovante de Prévia Autorização do Órgão de Trânsito, Comprovante de Endereço, CSV em Caso De Acidente e Guias De Recolhimento. ORIGINAL 15 N N N 313 Doc. Veículo Área Fim Licenciamento Veículos CRLV Original Ou Cópia, Guia De Recolhimento, Comprovante De Endereço quando for o caso. ORIGINAL 5 N N S 313 Doc. Veículo Área Fim Documentos Diversos Auto de Liberação de Veículos Apreendidos; Procurações; CRV/CRLV Cancelados; Terceira Via da Licença para Trânsito de Veículo. ORIGINAL 5 N N S 313 Doc. Veículo Área Fim Processos Referentes Veículos Processo de Cancelamento de CRV / CRLV por Determinação Judicial Ou Portaria do DETRAN-MS ORIGINAL 15 N N S 21. Doc Habilitação Área Fim Primeira Habilitação Formulário RENACH, cópia CPF e RG, comprovante de endereço e de recolhimento/guias, Ficha e/ou Laudo e Questionário da Avaliação Médica, Ficha e/ou laudo da avaliação Psicológica, Laudo Teórico, LADV e Laudo Prático ORIGINAL 5 N N S 22. Doc Habilitação Área Fim 2ª Via da CNH Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante de endereço e de recolhimento/guias ORIGINAL 5 N N S 23. Doc Habilitação Área Fim Registro de Habilitação de Estrangeiro Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante de endereço e de recolhimento de guias, Tradução da CNH Estrangeira, Ficha e/ou Laudo e Questionário da Avaliação Médica, Laudo e/ou Ficha da Avaliação Psicológica ORIGINAL 5 N N S 24. Doc Habilitação Área Fim Registro da CNH Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante de endereço e de recolhimento/guias ORIGINAL 5 N N S 25. Doc Habilitação Área Fim Renovação da CNH Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante de endereço e de recolhimento/guias, Ficha e/ou Laudo e Questionário da Avaliação Médica ORIGINAL 5 N N S 26. Doc Habilitação Área Fim Mudança de Categoria Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante de endereço e de recolhimento/guias, Ficha e/ou Laudo e Questionário da Avaliação Médica, LADV e Laudo Prático ORIGINAL 5 N N S 27. Doc Habilitação Área Fim Adição Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante de endereço e de recolhimento/guias, Ficha e/ou Laudo e Questionário da Avaliação Médica, LADV e Laudo Prático ORIGINAL 5 N N S 28. Doc Habilitação Área Fim Alteração de dados Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante de endereço e de recolhimento/guias ORIGINAL 5 N N S 29. Doc Habilitação Área Fim Reabilitação Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante de endereço e de recolhimento/guias, Ficha e/ou Laudo e Questionário da Avaliação Médica, Ficha e/ ou Laudo da Avaliação Psicológica, Laudo Teórico, LADV e Laudo Prático ORIGINAL N S S 30. Doc Habilitação Área Fim CNH Definitiva Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante de endereço e de recolhimento/guias ORIGINAL 5 N N S 31 Documentação de veículos - area fim Documentos Diversos Autorização para remarcação de número de MOTOR ORIGINAL 15 N N N 32 Documentação De Veículo S - Area Fim Documentos Diverso S Autorização para GRAVAÇÃO - CHASSI/ fabricação própria ORIGINAL 15 N N N 33 Documentos Ref. Habilitação área Fim Primeira Renach Laudos médico, psicológico, teórico, prático, doc. Pessoais ORIGINAL 5 N S S Cinco anos da conclusão do processo 34 Documentos R e f. H a b i l i t a ç ã o área Fim Suspensão E Cassação Processo de Suspensão, cassação ORIGINAL 5 N S S Cinco anos da conclusão da penalidade 35 Documentos R e f. H a b i l i t a ç ã o área Fim CNH Com Trata Mento Jurídico Processos Jurídicos sobre habilitação ORIGINAL 5 N S S Cinco anos da conclusão do processo 36 Documentos Ref. Habilitação área Fim Pontuação De Condutor Protocolo de identificação do condutor ORIGINAL 5 N S S Cinco anos da conclusão do processo 37 Documentos R e f. H a b i l i t a ç ã o área Fim P.G.U. Não Registradas No Renach Prontuário ORIGINAL * N N S *Guardar até o ano de 2010. 38 Documentos Diversos Multa Auto De Infração ORIGINAL 10 N N S 39 Documentos Diversos Controle De Notificação Notificações de infração e penalidades ORIGINAL 10 N N S • • • • • De Habilitação AC = Arquivo Corrente AS = Arquivo Secundário AP = Arquivo Permanente N = Não S = Sim A - Identificação 5 PÁGINA 14 2 DE JULHO DE 2009 BOLETIM DE LICITAÇÕES 06 07 ABC-R COMERCIAL LTDA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 08 09 GIGANEWS COMERCIAL MAXIMUN BRASIL TELEINFOR. LTDA AVISO DE SUSPENSÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO da licitação abaixo especificada para responder impugnação. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO PRESENCIAL: 070/2009 PROCESSO: 27/000.033/2009. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO Campo Grande/MS, 01 de julho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PRIMEIRO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO ELETRÔNICO: 032/2009 PROCESSO: 29/020.632/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APOSTILAS ALTERAÇÕES: 1) Alterar a especificação do Anexo I “A” (Especificação e quantidades das apostilas) do edital supracitado, onde se lê:...2x2 CORES... leia se: ...4x4 CORES... As demais condições permanecem inalteradas. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 14/07/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras. ms.gov.br. Campo Grande/MS, 01 de julho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 01 de julho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD 4.360,00 1.310,00 78,00 Campo Grande, 01 de julho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD. RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e EP 05 comunicam aos interessados o RESULTADO da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES PREGÃO ELETRÔNICO: 67/2009 PROCESSO: 27/000.481/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTAINER DE LIXO. RESULTADO: FRACASSADO Campo Grande, 01 de julho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO: 10/2009 PROCESSO: 31/000.435/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS, CADEIRAS GIRATÓRIAS, ARMÁRIOS DE AÇO, CONDICIONADORES DE AR E OUTROS. LOTE 01 02 03 04 EMPRESA VENCEDORA COMERCIAL LECO LTDA - ME KFLEX COMERCIAL LTDA OLIVEIRA & SANCHES LTDA VALOR TOTAL (R$) 56.395,80 24.100,00 32.900,00 20.899,00 05 06 07 L & A ELETRÔNICOS COMERCIAL LTDA - ME KFLEX COMERCIAL LTDA COMERCIAL T & C LTDA 74.850,00 100.990,00 36.400,00 Campo Grande/MS, 01 de julho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Acolho o parecer jurídico n.º 134/2009, constante nos autos acima referido, às fls. 886-891, para conhecer do Recurso apresentado pela MÚLTIPLA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. para em seu mérito dar-lhe provimento parcial, para manter a decisão da Pregoeira, que classificou e habilitou a empresa HB HOSPITALAR LTDA. para o lote 02 e para desclassificar a empresa BAUMER S.A. para o lote 07. Publique-se. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 016/2009 - SES Processo nº 27/003.078/2008- Aquisição de Equipamentos Hospitalares Acolho o parecer jurídico n.º 136/2009, constante nos autos acima referido, às fls. 892896, para conhecer do Recurso apresentado pela LIF PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA. para em seu mérito negar-lhe provimento e manter a decisão da Pregoeira, que a desclassificou e a inabilitou para os lotes 05 e 09. Publique-se. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, CONVOCA os participantes COMERCIAL T e C LTDA, FRONTAL COMERCIAL LTDA – ME e YOUSSIF AMIM, a apresentarem uma amostra do produto ofertado no LOTE 01 (papel higiênico) para verificação de sua especificação, no prazo de 03 dias úteis sob pena de desclassificação, referente à licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/SAD PREGÃO PRESENCIAL: 027/2009 PROCESSO: 13/000.147/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA II LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Campo Grande, 01 de julho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 016/2009 - SES Processo nº 27/003.078/2008- Aquisição de Equipamentos Hospitalares Acolho o parecer jurídico n.º 138/2009, constante nos autos acima referido, às fls. 897900, para conhecer do Recurso apresentado pela HB HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para em seu mérito dar-lhe provimento e rever o ato da pregoeira, para classificá-la para o lote 03. Publique-se. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Processo n. 31/000.440/2009 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, através da CEL, o RESULTADO da licitação descrita abaixo: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ CONCORRÊNCIA: N. 001/2009 PROCESSO: N. 11/044.704/2008 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETO RESULTADO: DESERTA Campo Grande, 01 de Julho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DA PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA DO COMERCIO E DO TURISMO DE MS/SEPROTUR PREGÃO ELETRONICO: 01/2009 PROCESSO 21/000.253/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, ARQUIVO DE AÇO, MESA, POLTRONA, MICROCOMPUTADOR, NOTEBOOK, E OUTROS. EMPRESA ENZO VEÍCULOS LTDA MAXIMUN BRASIL TELEINFOR. LTDA COMERCIAL LÉCO LTDAME KFLEX COMERCIAL LTDA- ME MAXIMUN BRASIL TELEINFOR. LTDA 9.349,98 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 016/2009 - SES Processo nº 27/003.078/2008- Aquisição de Equipamentos Hospitalares A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD. PREGÃO PRESENCIAL: 049/2009 PROCESSO: 13/000.372/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO-AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIDRÁULICA II RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 14/07/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. LOTE 01 02 03 04 05 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 VALOR TOTAL (R$) 25.000,00 440,00 570,00 1.470,00 4.270,00 Acolho o parecer jurídico de n.183/2009, constante do processo acima referido, para, com fundamento no princípio da legalidade e com suporte na súmula 473 do STF e artigo 49 da Lei 8.666/93, anular os atos a partir da fase de lances para o Lote 01. Promovamse a repetição. Publique-se. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO No. 13/000.473/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO MUNICÍPIOS. Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas. Comercial T&C Ltda Whitsell & Fabricio Ltda Campo Grande, 01 de Julho de 2009. Mônica Aredes Duran Coordenadora do Sistema de Registro de Preços PÁGINA 15 2 DE JULHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 036/2009. PROCESSO No. 13/000.168/2009. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS (AÇÃO JUDICIAL) aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA Comercial Cirúrgica RioClarense Ltda Diacom Comercial LTDA Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo Ltda Novartis Biociências S/A Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares LTDA Vidafarma Distribuidora de Medicamentos LTDA Viva Produtos Hospitalares LTDA – EPP Processo nº21/200.427/2009 Favorecido: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Corguinho/MS Objeto: Fornecimento de água e esgoto Valor Global: R$780,00(setecentos e oitenta reais) Campo Grande/MS, 1º de julho de 2009. Roberto Rachid Bacha Ordenador de Despesas José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo especificado, de acordo com parecer Jurídico. Processo nº. 21/501.653/2008 Amparo Legal: Artigo 24, Inciso X, Lei 8.666/93 Favorecido: Cenira Ribeiro da Costa Cerqueira Caldas Valor Mensal: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Objeto: Locação do imóvel de propriedade do locador determinado por quatro salas comerciais destinadas a instalação da agencia local da agraer, situadas na Galeria Espaço Augusta, rua Lucia de Souza Mello, nº 70, em conformidade com o termo de vistoria, por um período de 12 meses. Ordenador de Despesas: José Antonio Roldão Data de Ratificação: 03-04-2009 José Antonio Roldão Diretor – Presidente/AGRAER AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE ESCLARECIMENTO N º 01/2009 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO DE OBRAS-CLO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA-(CO) Informamos as Empresa que adquiriram os Editais citados no quadro abaixo e interessadas nas respectivas licitações, que devem DESCONSIDERAR a apresentação do Anexo I (Declaração de Vistoria), visto que tal exigência deverá ser cumprida com a apresentação de atestado referido no subitem item 5.3.1 dos Editais respectivos. QUADRO DEMONSTRATIVO Objeto Reforma e Grande(MS) CO 11 Construção EE no Município de Naviraí(MS) CO 12 CO CO CO CO CO 13 14 15 16 17 Adequação Prédio–Hospital DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº 07/2009 PROCESSO N° 31/701.653/2009. Objeto: Aquisição de material de expediente, de processamento de dados e de sinalização visual. Tipo: Menor Preço Por Lote. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 25/06/2009 CO 10 1. Ratifico a inexigência de licitação para contratação da empresa abaixo relacionada, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica e, com amparo no caput do art. 25 da Lei nº8.666/93: • FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 019/2009. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. Edital Nº DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Data da Abertura Geral Campo Construção EE no Distrito de Nova Casa VerdeN.Andradina(MS) Construção EE no Município de Sidrolândia (MS). Implantação Sist.Água-Cel.Sapucaia(MS)/PAC/FUNASA Implantação Sist.Água-AmambaiI(MS)/PAC/FUNASA Implantação Sist.Água-Bela Vista (MS)/PAC/FUNASA Saneamento Integrado-FundoVale-Cór. Lagoa-CGrande(MS) As demais condições permanecem inalteradas. 06.07.09- 09hs O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, homologa o resultado do Pregão Presencial n° 07/2009, que adjudicou às Empresas: CZM PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 05.268.973/000120, para o LOTE 02 – ITEM 01: 180 cx. de caneta esferográfica, com tampa, escrita média, corpo sextavado em resina termoplástica, orifício lateral, medidas mínimas de 14 cm, ponta em latão não rosqueável, esfera em tungstênio, cores variadas, caixa com 50 unidades, no valor total de R$ 2.838,60 (Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta Centavos) – LOTE 04 - ITEM 01: 60 cx. de cola branca, líquida, de primeira qualidade, lavável e não tóxica, secagem rápida, composição básica de acetato de polivinila, frasco com 40g, com validade mínima de 1 ano. Embalagem com 12 peças, no valor total de R$ 207,00 (Duzentos e Sete Reais) – OLIVEIRA & SANCHES LTDA, CNPJ nº 05.308.353/0001-77, para o LOTE 13 – ITEM 01: 300 un. de cone para sinalização viária, confeccionado em PVC extra-flexível, que permita dobrá-lo totalmente ao meio sem prejuízo do seu formato original, na cor laranja fluorescente, com proteção contra raios UV’s, altura de no mínimo 72 cm, peso entre 3 e 3,3 kg; com rebaixo para aplicação e proteção das faixas refletivas. Topo com abertura mínima entre 3 e 4 cm de diâmetro para encaixe de sinalizador luminoso, com base do tipo quadrada, medindo no mínimo 38 x 38 cm, onde deverá conter identificação do fabricante, modelo e ano de fabricação. Sua base plana deverá possuir 8 sapatas, 4 nos cantos e 4 distribuídas proporcionalmente, para melhor fixação ao solo e passagem de água, evitando deslocamentos involuntários. Aplicação de 02 faixas refletivas auto-adesivas flexíveis, na cor branca, com elementos microprismáticos metalizados a base de acrílico, com refletividade mínima de 500 candelas/lux/m2 (método ASTM E 810, ângulos de 0,2º / -4º) e largura de 10 cm cada; com acabamento sem emendas aparentes, sendo confeccionado em peça única; para identificação em um lado do cone, deverá ser fixado o logotipo no colar superior e o nome do usuário, em letras na cor preta com 03 cm de altura no colar inferior. No lado oposto deverá ter a inscrição do órgão em relevo, de forma indelével abaixo da faixa inferior. O cone deverá estar de acordo com a NBR 15071 Garantia 1(um) ano contra defeitos de fabricação, no valor total de R$ 28.800,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais). Ficando as Empresas Adjudicatárias convocadas a comparecerem na Sede da Diretoria de Administração e Finanças do DETRAN/MS – Bloco 13, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da nota de empenho. Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e demais especificações e condições constantes do ato convocatório. Em, 29/06/2009 22.07.09- 09hs 22.07.09- 14hs 22.07.09- 16hs 24.07.09 - 09hs 24.07.09- 14hs 27.07.09- 09hs 31.0709- 09hs Campo Grande (MS), 30 de Junho de 2009. COORDENADORIA DE LICITAÇÃO DE OBRAS/AGESUL LUIZ CÃNDIDO ESCOBAR AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS n°: 137/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.455/2009 Objeto: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA EE EZEQUIEL BALBINO - 3 SALAS DE AULA E BIBLIOTECA, MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA(MS). CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Ratifico a Dispensa de Licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93 Fonte: 0240000000 Elemento de Despesa: 333903036/333903043 Processo Objeto 27/200.506/2009 Aquisição de Órtese e Prótese – Ação Judicial Favorecido ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRÚRGICA LTDA ValorR$ Global: 99.400,00 Em 30 de junho de 2009. Assinou: José Roberto de Almeida e Silva Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS Abertura: Dia vinte de julho de dois mil e nove, às 09h, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA TOMADA DE PREÇOS n°: 138/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.476/2009 Objeto: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA EE DR. JOÃO PONCE DE ARRUDA - 4 SALAS DE AULA E SALA DE TECNOLOGIA, MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO(MS). PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. Abertura: Dia vinte de julho de dois mil e nove, às 10h, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS. Campo Grande (MS), 01 de julho de 2009. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL EMPRESA OBJETO PROC. HEVERESTH Contratação de serviço de torno e solROCHA SILVA 00.281/2009 da para Gerência Regional Norte. - ME VALOR R$ 6.385,00 PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, I DA LEI 8.666/93. PÁGINA 16 2 DE JULHO DE 2009 EMPRESA OBJETO SPECTRUM QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA PROC. VALOR Contratação de serviço de regeneração de 11 colunas deionizadoras para 00.283/2009 os laboratórios regionais e laboratório Central da Sanesul. R$ 935,00 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 MACRORREGIÃO DE TRÊS LAGOAS Omar Brito da Silveira, Secretário Municipal de Saúde de Paranaíba, titular Jorge Augusto Galhardo Martinho, Secretário Municipal de Saúde de Três Lagoas, titular Reinaldo Mendonça Costa, Secretário Municipal de Saúde de Selvíria, suplente Conselho de Secretários Municipais de Saúde/COSEMS/MS Nilzete Pereira Ribeiro, Secretária Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, suplente DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS. HOMOLOGO o resultado de licitação pela modalidade Pregão Eletrônico n° 023/2009, executada pela equipe de pregão da UEMS, Processo n° 23/300449/2009, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado de MS n° 7.490, página 26, de 1º de julho de 2009, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e da Lei 8.666/93. OBJETO: Aquisição de equipamento permanente (sistema de cromatografia de média pressão). EMPRESA ADJUDICATÁRIA: Para o lote único MAXCROM INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA, com o valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 1º de julho de 2009. Campo Grande, 1º de julho de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” Nº 2.686, DE 1º DE JULHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/SES/MS, de 8 de fevereiro de 2007, GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor/UEMS BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” Nº 2.683, DE 1º DE JULHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear o Cel QOPM João Gomes de Oliveira Júnior, matrícula 2021021, o Ten Cel QOPM Reginaldo Medeiros, matrícula 200230-2 e o Ten Cel QOPM Carlos Alberto dos Santos, matrícula 200253-1, para, sob a presidência do primeiro, constituir o Conselho de Justificação, incumbido de apurar possíveis irregularidades referentes à conduta de servidor militar, presumivelmente enquadrada nas letras “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 2º da Lei nº 105, de 1º de julho de 1980, e considerando o art. 45 e o inciso III do art. 109 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990. (Processo nº 31/351988/2009). Campo Grande, 1º de julho de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” Nº 2.684, DE 1º DE JULHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear o Ten Cel QOPM Luiz Altino do Nascimento, matrícula 200225-6, o Maj QOPM Alírio Villasanti Romeiro, matrícula 200226-4 e o Maj QOPM Carlos Hudmax Evangelista Ortiz, matrícula 200132-2, para, sob a presidência do primeiro, constituir o Conselho de Justificação, incumbido de apurar possíveis irregularidades referentes à conduta de servidor militar, presumivelmente enquadrada nas letras “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 2º da Lei nº 105, de 1º de julho de 1980, e considerando o art. 45 e o inciso III do art. 109 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990. (Processo nº 31/351989/2009). ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” Nº 2.685, DE 1º DE JULHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/SES/MS, de 8 de fevereiro de 2007, R E S O L V E: ÓRGÃO COLEGIADO REPRESENTADO Conselho de Secretários Municipais de Saúde/COSEMS/MS Silvio Carlos Suassuma de Moraes, Secretário Municipal de Saúde de Pedro Gomes, suplente ÓRGÃO COLEGIADO REPRESENTADO Conselho de Secretários Municipais de Saúde/COSEMS/MS Cleber Colleone, Secretário Municipal de Saúde de Corumbá, suplente MACRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE Paulo Cesar Rodrigues dos Reis, Secretário Municipal de Saúde de Aquidauana, titular Zulene Ferreira Diniz Ferraz, Secretária Municipal de Saúde de Bandeirantes, suplente Conselho de Secretários Municipais de Saúde/COSEMS/MS MACRORREGIÃO DE DOURADOS Edivaldo de Melo Moreira, Secretário Municipal de Saúde de Dourados, titular Sonia Aparecida Dias Henrique Garção, Secretária Municipal de Saúde de Ivinhema, suplente Priscila Cristina Bodnar Witzke Gazola, Secretária Municipal de Saúde de Fátima do Sul, suplente Conselho de Secretários Municipais de Saúde/COSEMS/MS MACRORREGIÃO DE TRÊS LAGOAS Elenir Terezinha da Silva Neves de Carvalho, Secretária Municipal de Saúde de Três Lagoas, titular Adeliza Maria Santos Abrami, Secretária Municipal de Saúde de Brasilândia, suplente Conselho de Secretários Municipais de Saúde/COSEMS/MS Solange Terezinha Heldich, Secretária Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, suplente Campo Grande, 1º de julho de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/SES/MS, de 8 de fevereiro de 2007, R E S O L V E: Exonerar as pessoas abaixo indicadas da função de membros da Comissão Intergestores Bipartite (CIB): MEMBROS EXONERADOS MACRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE Viviane Almeida Nogueira, Secretária Municipal de Saúde de Aquidauana, titular MEMBROS NOMEADOS Mário Toshio Nakada, Secretário Municipal de Saúde de Coxim e Vice-Presidente do Conselho de Secretários de Saúde de Mato Grosso do Sul/COSEMS/MS, suplente DECRETO “P” Nº 2.687, DE 1º DE JULHO DE 2009. Exonerar as pessoas abaixo indicadas da função de membros da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com validade a contar de 6 de abril de 2009: Werther de Araújo, Secretário Municipal de Saúde de Coxim e Vice-Presidente do COSEMS/MS, suplente Nomear as pessoas abaixo indicadas para exercer a função de membros da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com validade a contar de 6 de abril de 2009: Luciano Aparecido da Silva, Secretário Municipal de Saúde de Paranaíba, titular Campo Grande, 1º de julho de 2009. MEMBROS EXONERADOS R E S O L V E: Conselho de Secretários Municipais de Saúde/COSEMS/MS Orieta Consuelo Fernandes, Secretária Municipal de Saúde de Porto Murtinho, suplente MACRORREGIÃO DE DOURADOS João Paulo Barcellos Esteves, Secretário Municipal de Saúde de Dourados, titular Conselho de Secretários Municipais Eleonor de Jesus Ximenes, Secretário de Saúde/COSEMS/MS Municipal de Saúde de Coronel Sapucaia, suplente Josué da Silva Lopes, Secretário Municipal de Saúde de Ponta Porã, suplente ÓRGÃO COLEGIADO REPRESENTADO Cleber Colleone, Secretário Conselho de Secretários Municipal de Saúde de Corumbá, Municipais de Saúde/ suplente COSEMS/MS MACRORREGIÃO DE DOURADOS COM VALIDADE A CONTAR de 14 de abril de 2009 Edivaldo de Melo Moreira, Secretário Municipal de Saúde de Dourados, titular de 1º de junho de 2009 Conselho de Secretários Municipais de Saúde/ COSEMS/MS Campo Grande, 1º de julho de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 17 2 DE JULHO DE 2009 DECRETO “P” Nº 2.688, DE 1º DE JULHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/SES/MS, de 8 de fevereiro de 2007, R E S O L V E: Nomear as pessoas abaixo indicadas para exercer a função de membros da Comissão Intergestores Bipartite (CIB: MEMBROS NOMEADOS Lauther Silva Serra, Secretário Municipal de Saúde de Corumbá, suplente ÓRGÃO COLEGIADO REPRESENTADO Conselho de Secretários Municipais de Saúde/ COSEMS/MS COM VALIDADE A CONTAR de 14 de abril de 2009 MACRORREGIÃO DE DOURADOS Sandro Ricardo Barbara, Secretário Municipal de Saúde de Dourados, titular Conselho de Secretários Municipais de Saúde/ COSEMS/MS de 1º de junho de 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 I - 5.061 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 29 dias, prestados a Khalil Obeid & Filhos Ltda., como Balconista, no período de 2 de junho de 1975 a 30 de junho de 1975; b) 58 dias, prestados a Fauzer Banhuth & Cia. Ltda., como Nutricionista, no período de 1º de junho de 1976 a 28 de julho de 1976; c) 1.369 dias, prestados à APAE de Assis, como Técnico em Nutrição, no período de 1º de junho de 1977 a 28 de fevereiro de 1981; d) 597 dias, prestados à APAE Douradense, como Técnico em Nutrição, no período de 14 de julho de 1982 a 1º de março de 1984; e) 3.008 dias, prestados à Escola Imaculada Conceição, como Professora, no período de 1º de janeiro de 1992 a 26 de março de 2000. II - 1.310 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Dourados/MS, como Técnico em Saúde, no período de 1º de julho de 1985 a 30 de janeiro de 1989, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. Campo Grande, 1º de julho de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” Nº 2.689, DE 1º DE JULHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/ SES/MS, de 8 de fevereiro de 2007, R E S O L V E: Exonerar NILO SÉRGIO LAUREANO LEME da função de membro titular da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), representante da Secretaria de Estado de Saúde, com validade a contar de 17 de fevereiro de 2009. Campo Grande, 1º de julho de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” Nº 2.690, DE 1º DE JULHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/ SES/MS, de 8 de fevereiro de 2007, R E S O L V E: Nomear CRHISTINNE CAVALHEIRO MAYMONE GONÇALVES para exercer a função de membro titular da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com validade a contar a de 24 de março de 2009, em substituição a NILO SÉRGIO LAUREANO LEME. Campo Grande, 1º de julho de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.120, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora JORGELINA DE ALMEIDA, prontuário n. 1133792, ocupante do cargo de Especialista de Educação, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.977 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/041199/2007): I - 1.922 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 304 dias, prestados à Moderna Associação Campo Grandense de Ensino, como Professora, no período de 1º de março de 1978 a 30 de dezembro de 1978; b) 1.618 dias, prestados à Missão Salesiana de Mato Grosso, como Professora, no período de 1º de fevereiro de 1979 a 8 de julho de 1983. II - 1.055 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, como Professora, no período de 1º de março de 1975 a 19 de janeiro de 1978, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.121, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora FÁTIMA MARIA SILVEIRA DIAGONE, prontuário n. 5676981, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 6.371 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/010754/2009): THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.122, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARILENE CRISTOVAM DE MENDONÇA, prontuário n. 7338061, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.337 dias, prestados a Oscar Toledo César, como Caixa, no período de 1º de janeiro de 1977 a 2 de setembro de 1980, de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/014216/2009). CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.123, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA DE PAULA NANTES, prontuário n. 4822001, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Desportivas, lotada na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, no total de 1.870 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, como Escriturária, no período de 20 de dezembro de 1977 a 4 de fevereiro de 1983, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 09/700187/2008). CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.124, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MERLENE GRITZENCO GRUMICKER, prontuário n. 5415751, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico Fazendário e Financeiro, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 1.625 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/010949/2009): a) 395 dias, prestados a Centrocarde Centro de Cardiologia de Maringá Ltda., como Secretária, no período de 1º de março de 1982 a 30 de março de 1983; b) 868 dias, prestados ao Banco Bradesco S/A., como Escriturária, no período de 20 de setembro de 1983 a 4 de fevereiro de 1986; c) 303 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de fevereiro de 1978 a 30 de novembro de 1987; d) 59 dias, prestados à Impobras Importação de Madeiras Brasil Ltda., como Auxiliar de Escritório, no período de 1º de fevereiro de 1988 a 31 de março de 1988. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.125, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor VENTURA GAMARRA, prontuário n. 38566231, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, lotado no Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no total de 335 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério do Exército, como Soldado, no período de 15 de janeiro de 1969 a 15 de dezembro de 1969, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. PÁGINA 18 2 DE JULHO DE 2009 79 e no art. 82, inciso IV, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 23/100794/2009). CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. b) 180 dias, prestados a Pedro Paulo Rodrigues, como Balconista, no período de 1º de dezembro de 1977 a 31 de maio de 1978; c) 425 dias, prestados a Pedro Paulo Rodrigues, como Balconista, no período de 1º de junho de 1978 a 31 de junho de 1979. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.126, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor MARIO SERGIO DA SILVA, prontuário n. 8742641, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 5.372 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 31/200174/2009): I - 4.642 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.130, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA DE LOURDES CUNHA MACHADO, prontuário n. 3957221, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 3.073 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, como Telefonista, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/065463/2008): a) 654 dias, prestados a Eldorado Comércio, Indústria e Importação, como Fiscal de Segurança, no período de 2 de outubro de 1991 a 17 de julho de 1993; b) 2.715 dias, prestados a Comércio Pereira de Alimentos Ltda - HUBER, como Fiscal de Segurança, no período de 23 de agosto de 1993 a 31 de janeiro de 2001; c) 1.273 dias, prestados à Indústria e Comércio de Café Meridional Ltda – EPP, como Estoquista, no período de 1º de setembro de 2001 a 27 de fevereiro de 2005. II - 730 dias, prestados ao Ministério do Exército, como Soldado, no período de 3 de julho de 1989 a 2 de julho de 1991, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art. 82, inciso IV, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.127, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor HIDELBRANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, prontuário n. 36862211, ocupante do cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, função Técnico de Desenvolvimento Rural, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no total de 297 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério do Exército, como Soldado, no período de 16 de maio de 1973 a 8 de março 1974, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso IV, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 21/501659/2008). CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 a) 245 dias, no período 1º de maio de 1975 a 31 de dezembro de 1975; b) 395 dias, no período 2 de janeiro de 1976 a 31 de janeiro de 1977; 1977; c) 334 dias, no período de 1º de fevereiro de 1977 a 31 de dezembro de d) 2.099 dias, no período de 2 de janeiro de 1978 a 4 de janeiro de 1983. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.131, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor VALTAIR BRUM, prontuário n. 8142451, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 2.153 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/008219/2009): a) 187 dias, prestados à Grazziotin S/A., como Vendedor, no período de 16 de abril de 1994 a 22 de outubro de 1994; b) 1.553 dias, prestados a C. de C. de Livre Admissão de Associados Grandes S. Rosa, como Caixa, no período de 24 de junho de 1996 a 26 de setembro de 2000; c) 413 dias, prestados ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., como Escriturário, no período de 13 de agosto de 2002 a 30 de setembro de 2003. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.128, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ILDA SANTUCHES DOS SANTOS, prontuário n. 5836851, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, Agente de Merenda, classe B, nível 4, código 25016, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.372 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/076756/08): I - 499 dias, prestados a Jacira Gonçalves, na função de Balconista, no período de 1º de setembro de 1978 a 12 de janeiro de 1980, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. II - 1.873 dias, prestados a Prefeitura Municipal de Antonio João, como Professora, no período de 20 de maio de 1985 a 5 de julho de 1990, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.129, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora EDENEIA VICENTE FERREIRA, prontuário n. 6557161, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 966 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/093911/2008): a) 361 dias, prestados à Cleonira Anizia de Souza, como Balconista, no período de 10 de agosto de 1976 a 5 de agosto de 1977; THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.132, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora NADIR MARTINS BORGES, prontuário n. 1822731, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.360 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/085999/2008): a) 61 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de março de 1993 a 30 de abril de 1993; b) 184 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de maio de 1993 a 31 de outubro de 1993; c) 108 dias, como Contribuinte individual, no período de 1º de janeiro de 1994 a 18 de abril de 1994; d) 2.007 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de fevereiro de 1998 a 31 de julho de 2003. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.133, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA OLIVEIRA, prontuário n. 15249411, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código 11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço, referente ao período aquisitivo de 2 de maio de 2002 a 27 de julho de 2007, com fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. PÁGINA 19 2 DE JULHO DE 2009 13/000626/2009). DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. Assunto: Redução de carga horária. Situação: Da ativa Interessada: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. Servidora Cargo Função Lotação Processo n. 9137071 Elisangela de Oliveira Profissional de Serviços Hospitalares FarmacêuticoBioquímico FUNSAU 27/101676/08 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.134, DE 24 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor DEVANIR APARECIDO FERNANDES, prontuário n. 15659231, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código 11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, referente ao período aquisitivo de 9 de dezembro de 1998 a 15 de dezembro de 2008, com fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 13/001677/2005). DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.493/09/CJUR/DGGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pagamento de parcelas do adicional de difícil acesso. Situação: Da ativa Interessada: CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. 60129491 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos. Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. 4953951 Servidor Devaldo Oliveira Soares de Servidora (Regime de Suplência) Vanda Sodré Cargo Lotação Processo n. Professor SED 13/000271/09 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.212/09/CJUR/DGGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. Cargo Função Lotação Processo n. Agente de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária SEJUSP 31/150347/07 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.545/09/CJUR/DGGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009. Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos. Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. 20192721 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidor Evanilson Araujo Lopes Cargo Cabo Lotação Processo n. SEJUSP-PM 31/303934/08 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.712/09/CJUR/DGGRH/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Assunto: Promoção funcional Situação: Inativo Interessada: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. Servidora Cargo Função Lotação Processo n. 4321051 Neida Gomes Machado T é c n i c o Fazendário Técnico Fazendário e Financeiro AGEPREV 13/002308/08 DECISÃO: Defiro o pedido, com fundamento no art. 37 da Lei n. 2.065 de 29 de dezembro de 1999, combinado com o art. 13, § 1º, inciso I do Decreto n. 11.904, de 20 de julho de 2005. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos. Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JUNHO DE 2009. 20194001 Servidor João Nogueira da Silva Cargo Cabo Lotação Processo n. SEJUSP-PM 31/303933/08 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.723/09/CJUR/DGGRH/SAD. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pagamento da média referente salário maternidade. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. Servidora 15221591 Andréia Alves Moreira de Oliveira Cargo Agente de Patrimonial Segurança DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Lotação Processo n. SAD 13/000427/08 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.360/09/CJUR/DGGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. Servidor 8615881 Marcio Ferreira Mecchi DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Servidora Daniella Alves Borges Processo n. AEM/MS 21/025482/2006 CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Assunto: Redução de carga horária. Situação: Da ativa Interessada: 9077311 Lotação DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.355/09/CJUR/DGGRH/ SAD. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. Cargo Auxiliar Metrológico THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Cargo Função Lotação Processo n. Profissional de Serviços Hospitalares FamacêuticoBioquímico FUNSAU 27/101678/08 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.492/09/CJUR/DGGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. Servidora 8616931 Roseli da Silva Dantas Cargo Agente Metrológico Lotação Processo n. AEM/MS 21/025451/06 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.347/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 20 2 DE JULHO DE 2009 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. 8613401 Cargo Coelho de Agente Metrológico Lotação Processo n. AEM/MS 21/025473/06 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.353/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. 8612271 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. Servidor Cargo 8611701 Airton Édison de Araújo Filho T é c n i c o Metrológico de Cargo Oliveira Agente Metrológico Lotação Processo n. AEM/MS 21/025484/2006 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.354/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Servidor 8616501 Paulo Roberto de Castro DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Cargo Agente Metrológico Lotação Processo n. AEM/MS 21/025483/2006 CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Processo n. AEM/MS 21/025472/06 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Servidora Jucimara Amorim Fabrício Cargo Agente Metrológico Lotação Processo n. AEM/MS 21/025474/2006 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.352/09/CJUR/DGGRH/ SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessado: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidor de Cargo Freitas Agente Metrológico Lotação Processo n. AEM/MS 21/025477/06 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.351/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. 8616851 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidora Regilene Pereira Silveria Cargo Agente Metrológico Lotação Processo n. AEM/MS 21/025452/06 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.348/09/CJUR/DGGRH/ SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessado: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidor Sergio Maia Miranda Cargo Técnico Metrológico Lotação Processo n. AEM/MS 21/025475/06 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.346/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Reintegração de cargo Interessada: Hélia Aparecida da Silva Lima Processo n. 29/009671/2008 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.127/2009/CJUR/DGGRH/ SAD. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessado: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Servidor André Luiz Dantas Lotação Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração 8611381 Cargo Agente Metrológico CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. 8614721 Prontuário n. Servidor Mauricio Ferreira DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.350/09/CJUR/DGGRH/ SAD. DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.349/09/CJUR/DGGRH/ SAD. 8617741 21/025486/06 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. Prontuário n. Processo n. AEM/MS Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessado: 8615701 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Leonardo Lamblem Lotação CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Assunto: Vantagem pessoal Situação: Da ativa Interessado: 8614991 da DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.344/09/CJUR/DGGRH/ SAD. Prontuário n. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. Função Advogado Metrologia THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidor Eder Luiz Martins CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidora Helena Oliveira DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Tenório Cargo Agente Metrológico Lotação Processo n. AEM/MS 21/025480/06 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.345/09/CJUR/DGGRH/ SAD. Assunto: Diferença de pagamento Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. Servidora Cargo Função Lotação Processo n. PÁGINA 21 15161911 2 DE JULHO DE 2009 Maria de Fátima Paz da Silva Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de R e c u r s o s Humanos SEMAC 13/001517/07 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Decisão PGE/GAB n. 270/09. Assunto: Adicional por tempo de serviço. Situação: Da ativa Interessada: CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Prontuário n. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração 1711071 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional por tempo de serviço. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. Servidora 4411041 Luzia Batista de Souza Função de de Auxiliar Serviços Saúde de de Lotação Processo n. SES 27/003015/04 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.692/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional por tempo de serviço. Situação: Da ativa Interessado: Servidor Antonio Augusto Longo Ovídio Cargo de Assistente Serviços Saúde I de de Função Lotação Processo n. Assistente de Serviços de Saúde SES 27/000616/08 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.686/09/CJUR/DGGRH/ SAD. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional por tempo de serviço. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. 1442661 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. 6078941 Servidora Marilene Souza CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Cargo Assistente Serviços Saúde II DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Servidora Maria Alice Loureiro Pinheiro Costa Cargo Especialista de Serviços de Saúde Função Gestor de Serviços de Saúde Lotação SES Processo n. 27/000612/08 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.691/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Cargo Especialista de Serviços de Saúde Função CirurgiãoDentista Lotação SES THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Processo n. 27/003005/04 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.572/09/CJUR/DGGRH/ SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional de capacitação Situação: Da ativa Interessada: CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. 8304291 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional de capacitação Situação: Da ativa Interessado: Servidora Leonila Missio Cargo Auditor de Gestão de Serviços de Saúde Lotação SES Processo n. 27/000416/09 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.068/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Prontuário n. Servidor Cargo Função Lotação Processo n. 15592651 Wagner dos Santos Araújo Técnico de S e r v i ç o s Operacionais M e c â n i c o Especializado de Veículos AGESUL 19/100994/09 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.046/09/CJUR/DGGRH/ SAD. Assunto: Adicional por tempo de serviço. Situação: Da ativa Interessada: CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Prontuário n. 2625361 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Servidora Cargo Lotação Processo n. 7220731 Rosilene Dourisboure Marques da Silva Assistente de Atividades Educacionais SED 29/014145/09 CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional por tempo de serviço. Situação: Inativo Interessada: Marli Delgado Siqueira Função Assistente Serviços Saúde de de Lotação Processo n. SES 27/002992/04 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.693/09/CJUR/DGGRH/ SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.081/09/CJUR/DGGRH/ SAD. 1759001 Assistente de Serviços de Saúde I THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. Servidora Cargo de CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Assunto: Adicional de capacitação Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. Servidora Iraide Lemos Arruda Costa Assunto: Adicional por tempo de serviço. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. Servidora Cargo 5180181 Gisele Mônaco Ferreira Assistente de Serviços de Saúde II Função Auxiliar Serviços Saúde de de Lotação Processo n. SES 27/002997/04 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.694/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. Cargo Função Lotação Processo n. Assistente de Serviços de Saúde I Técnico de Laboratório AGEPREV 27/003006/04 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.684/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional de capacitação Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. Servidora Cargo Função Lotação Processo n. PÁGINA 22 7648761 2 DE JULHO DE 2009 Creusa Maria Andrade de Agente de A t i v i d a d e s Educacionais Agente Inspeção Alunos de de SED 29/014144/09 CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional por tempo de serviço. Situação: Da ativa Interessada: 4431071 Catia Mara Maciel De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 09 de julho de 2009, (quinta-feira) às 11:00 horas, no Parque dos Poderes – Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens: 1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA; 2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO; 3 – JULGAMENTO DE PROCESSO: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidora CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO/MS PAUTA DE REUNIÃO Nº 042/2009 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.080/09/CJUR/DGGRH/ SAD. Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Cargo Função Lotação Processo n. Assistente de Serviços de Saúde II Auxiliar de Serviços de Saúde SES 27/002995/04 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.566/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. PROTOCOLO PROCESSO nº INTERESSADA ASSUNTO RELATOR : : : : : CRASE/1366 29/069390/2006 ROSENY MARIA BRAGA DOS SANTOS RECURSO-ABONO DE PERMANÊNCIA CONS. JULIO DIAS DE ALMEIDA OBS: A interessada poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02. 4 - ASSUNTOS DIVERSOS; 5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS; CRASE/MS- Campo Grande, 01/07/2.009. IZA AMÉLIA GUIMARÃES Secretária-Geral/CRASE/MS CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO/MS THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PAUTA DE REUNIÃO Nº 043/2009 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Promoção funcional Situação: Inativo Interessada: Prontuário n. 282151 De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 10 de julho de 2009, (sexta-feira) às 11:00 horas, no Parque dos Poderes – Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens: 1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA; 2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO; 3 – JULGAMENTO DE PROCESSO: Servidora Assunção Maidana Peixoto Cargo Lotação Processo n. Auxiliar de Administração AGEPREV 29/078194/08 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.153/09/CJUR/DGGRH/ SAD. PROTOCOLO PROCESSO nº INTERESSADO ASSUNTO RELATOR : : : : : CRASE/1326 31/600888/2007 ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA RECURSO – CONCESSÃO DE FÉRIAS VENCIDAS CONS. ILDO CALIANI OBS: O interessado poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. 4 - ASSUNTOS DIVERSOS; 5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS; CRASE/MS- Campo Grande, 01/07/2.009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IZA AMÉLIA GUIMARÃES Secretária-Geral/CRASE/MS Assunto: Restituição de imposto de renda. Situação: Inativo Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Prontuário n. 599861 Servidora Edna Silva Chaves da Cargo Função Lotação Processo n. Assistente de Serviços de Saúde I Assistente de Serviços de Saúde AGEPREV 31/601177/08 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.162/09/CJUR/DGGRH/ SAD. Convocamos o servidora DEBORA BUZATI, ocupante do cargo de AGENTE DE MERENDA, prontuário n. 7556721, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 05(CINCO) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional e financeira. Campo Grande, 26 de junho de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos SUAOP/SED/MS THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n.177, 30 DE JUNHO DE 2009. CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO/MS PAUTA DE REUNIÃO Nº 041/2009 De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 08 de julho de 2009, (quarta-feira) às 11:00 horas, no Parque dos Poderes – Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: LOTAR a servidora NILDA PEREIRA DE LUCENA, prontuário n. 5182201, ocupante do cargo de Gestor de Serviços de Saúde, classe D, código 94028, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no Núcleo Regional de Saúde de Coxim, a partir de 10 de junho de 2009. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde 1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA; 2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO; 3 – JULGAMENTO DE PROCESSO: PROTOCOLO PROCESSO nº INTERESSADA ASSUNTO RELATOR : : : : : CRASE/1374 11/047137/2008 MARIA NATALIA GARCIA RECURSO-ABONO DE PERMANÊNCIA CONS. ILDO CALIANI OBS: A interessada poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02. 4 - ASSUNTOS DIVERSOS; 5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS; CRASE/MS- Campo Grande, 01/07/2.009. IZA AMÉLIA GUIMARÃES Secretária-Geral/CRASE/MS FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE Assunto: Diferença de Adicional de Periculosidade Situação: Da ativa Interessado: Prontuário 15130101 Servidor Laucídio Melo Nogueira Cargo Engenheiro Eletricista Lotação FERTEL Processo 09/500102/2009 DECISÃO: Indeferido o pedido, com base no Parecer n. 12/09/PJUR/FERTEL. OSMAR DOMINGUES JERONYMO DIRETOR PRESIDENTE PÁGINA 23 2 DE JULHO DE 2009 DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes EDITAL/DPG n. 005/2009 CONCURSO DE PROVIMENTO A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, c/c incisos do art. 42 do Regimento Interno do Conselho Superior e § 2º do art. 116, da Lei Complementar Federal n. 80, de 12 de janeiro de 1994, comunica aos Defensores Públicos de Primeira Entrância que, no prazo de quinze dias contados desta publicação, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a promoção para a 1ª Defensoria Pública da comarca de Caarapó, pelo critério de antiguidade. Campo Grande, Defensoria Pública-Geral do Estado, ao 01 dia do mês de julho do ano de dois mil e nove. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado EDITAL/DPG n. 006/2009 CONCURSO DE PROVIMENTO A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, c/c incisos do art. 42 do Regimento Interno do Conselho Superior e § 2º do art. 116, da Lei Complementar Federal n. 80, de 12 de janeiro de 1994, comunica aos Defensores Públicos de Primeira Entrância que, no prazo de quinze dias contados desta publicação, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a promoção para a 57ª Defensoria Pública Estadual, da Comarca de Campo Grande, pelo critério de antiguidade. Campo Grande, Defensoria Pública-Geral do Estado, ao 01 dia do mês de julho do ano de dois mil e nove. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado EXTRATO DO TERMO DO EMPENHO 2009NE0075 Conforme determina o Artigo 61 § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 Proc: 33/007.033/2009 PARTES: 1.Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do Sul; 2.RPR Criações Gráficas OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa visando aquisição de envelopes timbrados em atendimento a esta Defensoria, em conformidade com as especificações constantes no Edital Convite nº 003/2009/CPL/DPGE, com o objetivo de atender as necessidades da Defensoria Pública Geral do Estado de MS. RECURSOS: O valor global deste contrato é de 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho nº 03128000728910000, Natureza da Despesa 339030, Fonte 0240000000, conforme Nota de Empenho nº 075, emitida em 30/06/2009, no valor de R$ 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). DATA ASS: 30/06/2009 ASS: ELIAS CESAR KESROUANI RPR CRIAÇÕES GRÁFICAS EXTRATO DO TERMO DO EMPENHO 2009NE00408 Conforme determina o Artigo 61 § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 Proc: 33/007.033/2009 PARTES: 1.Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do Sul; 2Suprimaq Equipamentos p/ Escritório Ltda OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa visando aquisição de material de expediente contrapartida do convênio nº 063/2008 firmado entre o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública Geral, em conformidade com as especificações constantes no Plano de Trabalho ao Convênio nº 063/2008, com o objetivo de atender o projeto de Mutirão de Assistência Jurídica as Mulheres em Situação de Prisão. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 505,69 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho nº 03128000728810000, Natureza da Despesa 339030, Fonte 0100000000, conforme Nota de Empenho nº 0408, emitida em 30/06/2009, no valor de R$ 505,69 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). DATA ASS: 30/06/2009 ASS: ELIAS CESAR KESROUANI Suprimaq Equip. p/ Escritório Ltda EXTRATO DO TERMO DO EMPENHO 2009NE00410 Conforme determina o Artigo 61 § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 Proc: 33/007.033/2009 PARTES: 1.Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do Sul; 2Suprimaq Equipamentos p/ Escritório Ltda OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa visando aquisição de material de expediente através do convênio nº 063/2008 firmado entre o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública Geral, em conformidade com as especificações constantes no Plano de Trabalho ao Convênio nº 063/2008, com o objetivo de atender o projeto de Mutirão de Assistência Jurídica as Mulheres em Situação de Prisão. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 4.551,16 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho nº 03128000728810000, Natureza da Despesa 339030, Fonte 0100000000, conforme Nota de Empenho nº 0408, emitida em 30/06/2009, no valor de R$ 4.551,16 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos). DATA ASS: 30/06/2009 ASS: ELIAS CESAR KESROUANI Suprimaq Equip. p/ Escritório Ltda DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA- GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, DRA. HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO INTERESSADO: FÁBIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA ASSUNTO: REQUER AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA PARA PARTICIPAR DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS NO CONGRESSO NACIONAL EM BRASILIA. DECIDO. (...) Diante do exposto, com fulcro no artigo 129 da Lei Complementar 111/2005, no §2º do art.1º da Deliberação/CSDP nº. 005/2007, e nos princípios da conveniência e oportunidade, defiro o pedido para autorizar o afastamento para participar de atividades legislativas no Congresso Nacional em Brasília/DF, nos dias 30 de Junho de 2009 e 01 de Julho de 2009, devendo o interessado apresentar o certificado de participação no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, Arquive-se. Campo Grande, 29 de Junho de 2009. HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral, em Exercício. EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA- GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, DRA. HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO INTERESSADO: NILTON MARCELO DE CAMARGO ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DO XV SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DECIDO: (...) Diante do exposto, com fulcro no artigo 129 da Lei Complementar 111/2005, no §2º do art.1º da Deliberação/CSDP nº. 005/2007, e nos princípios da conveniência e oportunidade, defiro o pedido para autorizar o afastamento do Defensor Público, para participar do XV Seminário Internacional de Ciências Criminais, nos dias 25 a 28 de Agosto de 2009, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP e determino que o interessado apresente o certificado de participação no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, Arquive-se. Campo Grande, 29 de Junho de 2009. HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral, em exercício. PORTARIA “D” Nº 456/2009-DPGE, DE 30 DE JUNHO DE 2009. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Designar o Defensor Público NÍLSON DA SILVA GERALDO, lotado na 1ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Aparecida do Taboado, para, sem prejuízo de suas funções, atuar na defesa dos interesses de José Carlos de Jesus, nos autos da Ação Penal nº 018.06.0003421-9, junto à Sessão de Tribunal do Júri a ser realizada em 03 de Julho de 2009, na Comarca de Aparecida do Taboado. Campo Grande, 30 de junho de 2009. ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício PORTARIA “D” Nº 458/2009 – DPGE, DE 01 DE JULHO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, Considerando a criação da 5ª Turma Cível, como órgão de atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando a necessidade da Instituição prestar assistência jurídica gratuita nos processos afetos à Defensoria Pública; Considerando a elevada quantidade de processos em trâmite perante a 5ª. Turma Cível, R E S O L V E: Art. 1º. Designar os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para, sem prejuízo de suas funções, atuar, junto aos processos em trâmite perante a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no período abaixo: DEFENSOR PÚBLICO 1. ANTONIO BERNARDES MOREIRA – 6ª DP Criminal de 2ª Instância 2. OZIEL MIRANDA – 10ª DP Cível de 2ª Instância 3. LAURO TAKESHI MIYAZATO – 4ª DP Cível de 2ª Instância PERÍODO 01/07/2009 a 31/07/2009 01/07/2009 a 31/07/2009 01/07/2009 a 31/07/2009 Art. 2º. A distribuição dos processos a cada um dos Defensores Públicos nomina- PÁGINA 24 2 DE JULHO DE 2009 dos será efetuada em quantidades proporcionais, levando-se em consideração a ordem numérica estabelecida na presente Portaria. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, Considerando a alteração das atribuições da 9ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância, implantada pela Resolução DPGE nº 023/2008, de 23/12/2008, publicada no D.O.E. nº 7.370, de 30/12/2008; Considerando a existência de 6 (seis) Defensorias Públicas de 2ª Instância com atribuição para atuar nos processos em trâmite na 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, e 7 (sete) Defensorias Públicas de 2ª Instância em atuação perante a 2ª Turma Criminal, Considerando a necessidade da distribuição igualitária dos processos entre os Defensores Criminais de 2ª Instância, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Defensora Pública, abaixo nominada, para, sem prejuízo de suas funções, atuar, junto aos processos em trâmite perante a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no período abaixo: PERÍODO 01/07/2009 a 31/07/2009 Processo Nº. 33/007.051/2009 Data:19/06/09 Favorecido: Guatos Comercio e Serviços Ltda Objeto: serviços de limpeza em colégio para concurso de estagiários Valor: R$ 650,00 ND: 339037 PT: 03128000728910000 Processo Nº. 33/007.027/2009 Data:22/06/09 Favorecido: Infortech Informática Ltda – ME Objeto: material de escritório Valor: R$ 39.526,12 ND: 339030 Processo Nº. 33/007.034/2009 Data:23/06/09 Favorecido: Ziliotto Comercio e Representações Ltda Objeto: material de informatica Valor: R$ 137.034,90 ND: 339030 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 004/DPGE/2009 CONTRATO Nº 2206010107 PROCESSO Nº 33/000.105/2006 Partes: Defensoria Pública – Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: Vigência Prorrogação da vigência do contrato originário. 12 (doze) meses, com início em 01 de julho de 2009 e término em 30 de junho de 2010. Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão 29 de Junho de 2009. Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão, João Edilson Oliveira Rocha e Joel Malheiros. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA-FUNADEP Autorizo as despesas e a emissão de empenhos referentes aos Processos do mês de junho/2009 conforme relação abaixo: Data: 01/06/09 Favorecido: Brasil Telecom S/A Objeto: Despesas com telefone Valor: R$ 5.000,00 ND: 339033 Data: 01/06/09 NE: 067 PT: 03128000728910000 NE:069 Favorecido: Guatós Comercio e Serviços Ltda Objeto: Despesas com manutenção e limpeza Valor: R$ 17.900,00 ND: 339037 NE:066 Processo Nº. 33/000.059/2009 Processo Nº. 33/007.007/2008 Data: 02/06/09 Favorecido: Banco do Brasil S/A Objeto: tarifas bancarias Valor: R$ 1.000,00 ND: 339039 NE:068 Favorecido: Brasil Telecom Celular AS Objeto: Despesas com Tarifas Telefônicas Valor: R$ 250,00 ND: 339039 PT: 03128000728910000 Data: 01/06/09 Favorecido: Correio do Estado Ltda Objeto: publicação de edital de licitação Valor: R$ 270,00 ND: 339039 NE:064 Processo Nº. 33/007.041/2009 Data: 02/06/09 Favorecido: Caiado Pneus Ltda Objeto: compra de pneus para a ranger Valor: R$ 1.665,44 ND: 339030 NE: 065 Data:19/06/09 Favorecido: Elaine Maria Ximenes Teixeira - ME Objeto: confecção de persianas NE:070 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 NE:347 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 NE:346 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 NE: 348 Data: 01/06/09 NE: 342 Data: 01/06/09 NE: 337 Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande Objeto: Serviços de Limpeza e Conservação Valor: R$ 891,71 ND: 339037 PT: 03422000728810000 Favorecido: Auto Posto dos Poderes Ltda Objeto: Despesas com combustíveis Valor: R$ 1.000,00 N.D. 339030 Favorecido: Auto Posto dos Poderes Ltda Objeto: Despesas com combustíveis Valor: R$ 1.000,00 N.D. 339030 Processo Nº. 33/000.420/2007 PT: 03128000728910000 NE: 345 Favorecido: Enersul – Emp.Energética de Mato Grosso do Sul Objeto: Despesas Tarifas de consumo de energia Valor: R$ 15.000,00 ND: 339039 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/001.568/2007 PT: 03128000728910000 NE:336 Favorecido: Embratel- Emp.Bras. de Telecomunicações Objeto: Despesas com Tarifas Telefônicas Valor: R$ 200,00 ND: 339039 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/001.568/2007 Processo Nº. 33/007.034/2009 Data: 01/06/09 Favorecido: Brasil Telecom S/A Objeto: Despesas com Tarifas Telefônicas Valor: R$ 10.000,00 ND: 339039 Processo Nº. 33/000.610/2009 PT: 03128000728910000 Data: 01/06/09 Favorecido: Cia de Telec.Brasil Central – CTBC Objeto: Despesas com ligações telefônicas Valor: R$ 300,00 ND: 339039 Processo Nº. 33/000.062/2009 Data: 02/06/09 NE: 343 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.070/2009 Processo Nº. 33/000.067/2009 PT 03128000728910000 Processo Nº. 33/007.055/2008 NE: 344 Favorecido: Carlos Augusto Machado Objeto: Despesas de Aluguel Comarca de Corumbá/MS Valor: R$ 3.300,00 ND: 339036 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.069/2009 Data:02/06/09 PT: 03128000728910000 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS ÓRGÃO: Defensoria Pública Geral do Estado de MS Autorizo as despesas e a emissão de empenhos referentes aos processos de junho/2009 conforme relação abaixo: Processo Nº. 33/000.046/2006 Processo Nº. 33/007.002/2009 NE:074 EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ordenadora de despesas do FUNADEP Favorecido: Águas Guariroba S/A Objeto: Despesas com água e esgoto Valor: R$ 4.000,00 ND: 339039 Data: 02/06/09 NE:073 PT: 03128000728910000 Processo Nº. 33/000.064/2009 EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Favorecido: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda Objeto: locação de maquinas fotocopiadoras Valor: R$ 4.312,50 ND: 339039 NE:072 Favorecido: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: Despesas com postagens Valor: R$ 8.721,62 ND: 339092 PT: 03422000728810000 Campo Grande, 01 de Julho de 2009. Processo Nº. 33/000.011/2005 NE:071 PT: 03128000728910000 Data:19/06/09 Processo Nº. 33/000.105/2006 Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Processo Nº. 33/007.025/2009 PT: 03128000728910000 Processo Nº. 33/007.055/2009 PORTARIA “D” Nº 459/2009 – DPGE, DE 01 DE JULHO DE 2009. Ordenadora de Despesas: Data da Assinatura: Assinam: ND: 449052 Favorecido: Jacques Miranda Cia Ltda Objeto: confecção de cofee breack Valor: R$ 487,50 ND: 339039 Campo Grande, 01 de Julho de 2009. DEFENSORA PÚBLICA NANCY GOMES DE CARVALHO – 1ª DP Criminal de 2ª Instância Valor: R$ 6,292,09 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Data: 01/06/09 NE:335 PT: 03422000728810000 Data: 11/06/09 NE:377 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 NE: 341 Favorecido: Sem Limites Comércio e Serviços Ltda Objeto: Despesas com sistema climatização do Fórum Valor: R$ 715,00 ND: 339039 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.463/2008 Data: 01/06/09 NE: 340 PÁGINA 25 2 DE JULHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Favorecido: Prestec – Prest.de Serviços Elétricos LTda Objeto: Serviços de manutenção e conservação de bens móveis Valor: R$ 265,00 ND: 339039 PT: 03422000728810000 Valor: R$ 981,96 Processo Nº. 33/000.261/2004 Favorecido: Fabio Rogério Rombi da Silva Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 188,21 ND: 339014 Data: 01/06/09 NE: 339 Favorecido: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda Objeto: locação de maquinas fotocopiadoras Valor: R$ 1.225,00 ND: 339039 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.305/2007 Data: 01/06/09 Favorecido: Banco do Brasil S/A- GEDEP Objeto: Despesas Bancarias Valor: R$ 700,00 ND: 339039 NE: 354 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.277/2004 Data: 01/06/09 NE:350 Favorecido: Assetur- Assoc. das Emp. Transp. Coletivo Objeto: Anulação de devolução saldo de suprimento de fundos Valor: R$ 2.000,00 ND: 339039 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.233/2004 Data: 01/06/09 NE: 334 Favorecido: Associação dos Patrulheiros Mirins de Dourados Objeto: Serviços de Mirins Valor: R$ 1.313,30 ND: 335043 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/001.066/2008 Data: 01/06/09 Favorecido: Alarmes RB Ltda-ME Objeto: Monitoramento eletrônico Valor: R$ 170,00 ND: 339039 NE: 351 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.001/2009 Data: 01/06/09 Favorecido: Alarmes RB Ltda-ME Objeto: Monitoramento eletrônico Valor: R$ 227,00 ND: 339039 NE: 352 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.117/2008 Data: 01/06/09 Favorecido: Milton Candido da Silva-ME Objeto: Monitoramento eletrônico Valor: R$ 150,00 ND: 339039 NE: 353 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/001.084/2008 Data: 01/06/09 Favorecido: Viação Canarinho Ltda Objeto: vale transporte Valor: R$ 150,00 ND: 339039 NE:349 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/002.468/2008 Data: 01/06/09 Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande Objeto: Despesas com mirins Valor: R$ 6.100,00 ND: 335043 Processo Nº. 33/002.464/2009 NE:333 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 NE:338 Favorecido: Morais dos Santos Emp Adm Imóveis Ltda Objeto: Despesas com aluguel Valor: R$ 5.427,50 ND: 339039 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.066/2009 Data: 01/06/09 Favorecido: Relação Diárias das Unidades Objeto: Despesas com diárias Valor: R$ 8.000,00 ND: 339014 Processo Nº. 33/000.408/2009 NE: 355 PT: 03422000728810000 Data: 04/06/09 NE:372 Favorecido: Imobiliária Continental Ltda Objeto: Pagamento de aluguel comarca de Dourados Valor: R$ 5.362,11 ND: 339039 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/001.035/2009 Data: 01/06/09 Favorecido: Cristiano R.Lobo Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 853,86 ND: 339014 Processo Nº. 33/001.114/2009 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 Favorecido: Marcus Vinicius Carromeu Dias Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 490,98 ND: 339014 Processo Nº. 33/001.113/2009 Processo Nº. 33/001.112/2009 Favorecido: Andréa Pereira Nardon Braga Objeto: Pagamento de diária NE: 361 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 Favorecido: Marcus Vinicius Carromeu Dias Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 490,98 ND: 339014 Processo Nº. 33/000.828/2009 NE: 360 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 Favorecido: Carlos Alberto Souza Gomes Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 564,63 ND: 339014 NE: 359 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 Favorecido: Marcus Vinicius Carromeu Dias Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 490,98 ND: 339014 Processo Nº. 33/000.835/2009 NE: 357 NE: 362 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 NE: 364 ND: 339014 Processo Nº. 33/001.048/2009 Processo Nº. 33/001.037/2009 Favorecido: Eni Maria Severino Diniz Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 163,66 ND: 339014 Processo Nº. 33/000.843/2009 Favorecido: Juliana Claudia Honório Lyrio Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 981,96 ND: 339092 Processo Nº. 33/000.207/2009 Favorecido: Maria Inês Dias dos Santos Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 1.230,48 ND: 339092 Processo Nº. 33/001.141/2009 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 NE: 365 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 NE: 366 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 NE: 367 PT: 03422000728810000 Data: 01/06/09 NE: 368 PT: 03422000728810000 Data: 03/06/09 NE: 370 Favorecido: MS/DPGE/SF/ALESCIO ARTIOLLE Objeto: suprimentos de fundos Valor: R$ 800,00 ND: 339039 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/001.135/2009 Data: 04/06/09 NE: 373 Favorecido: Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP Objeto: Pagamento de telefone Valor: R$ 500,00 ND: 339039 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.849/2009 Favorecido: Maritza Brandão Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 163,66 ND: 339014 Processo Nº. 33/000.845/2009 Favorecido: Lídia Helena da Silva Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 711,55 ND: 339014 Processo Nº. 33/000.839/2009 Favorecido: Esveraldo Torres Cano Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 569,24 ND: 339014 Processo Nº. 33/001.330/2009 Data: 04/06/09 NE: 374 PT: 03422000728810000 Data: 04/06/09 NE: 375 PT: 03422000728810000 Data: 04/06/09 NE:376 PT: 03422000728810000 Data: 19/06/09 NE: 383 Favorecido: Foto Erick Com.Lab. Report. Fotog.Ltda Objeto: Câmera digital Valor: R$ 629,10 ND: 449052 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/001.330/2009 Data: 19/06/09 NE: 384 Favorecido: Foto Erick Com.Lab. Report. Fotog.Ltda Objeto: Câmera digital Valor: R$ 69,90 ND: 449052 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/001.197/2009 Favorecido: Graziele Carra Dias Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 654,64 ND: 339014 Processo Nº. 33/000.209/2009 Data: 24/06/09 NE: 394 PT: 03422000728810000 Data: 24/06/09 NE: 395 Favorecido: Relação de Diárias das Unidades Objeto: Pagamento de diária para reunião de trabalho Valor: R$ 23.705,47 ND: 339092 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/001.162/2009 Favorecido: Esveraldo Torres Cano Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 569,24 ND: 339014 Processo Nº. 33/001.016/2009 Favorecido: Lídia Helena da Silva Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 853,86 ND: 339014 Processo Nº. 33/001.316/2009 Favorecido: Rodrigo Zaccal Rosa Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 1.309,28 ND: 339014 Processo Nº. 33/001.260/2009 Favorecido: Valdir Florentino de Souza Objeto: Pagamento de diárias Valor: R$ 1.145,62 ND: 339014 Processo Nº. 33/001.262/2009 Favorecido: Renato Rodrigues dos Santos Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 654,64 ND: 339014 Data: 24/06/09 NE: 396 PT: 03422000728810000 Data: 24/06/09 NE: 397 PT: 03422000728810000 Data: 24/06/09 NE: 398 PT: 03422000728810000 Data: 24/06/09 NE: 399 PT: 03422000728810000 Data: 24/06/09 NE: 400 PT: 03422000728810000 PÁGINA 26 2 DE JULHO DE 2009 Processo Nº. 33/001.022/2009 Data: 24/06/09 Favorecido: Helkis Clarck Ghizzi Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 1.145,62 ND: 339014 Processo Nº. 33/001.196/2009 PT: 03422000728810000 Data: 24/06/09 Favorecido: Euclides Nunes Junior Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 981,96 ND: 339014 NE: 402 Data: 24/06/09 Favorecido: Clarence Wullians Duccini Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 1.693,89 ND: 339092 Processo Nº. 33/000.189/2009 Favorecido: Clarence Wullians Duccini Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 1.505,68 ND: 339092 Processo Nº. 33/001.243/2009 NE: 403 PT: 03422000728810000 Data: 24/06/09 NE: 404 PT: 03422000728810000 Data: 24/06/09 Favorecido: Cahue Duarte Urdiales Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 569,24 ND: 339014 NE: 405 PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/001.242/2009 Data: 24/06/09 Favorecido: Antonio César B de Araújo Objeto: Pagamento de diária Valor: R$ 996,17 ND: 339014 Defensor Publico de 1ª Entrância 27/03/09 Eni Maria S. Diniz 8349471 Defensor Público de 2ª Entrância 19/01/09 Fabio Rogério R. da Silva 7125821 896131 Defensor Público de Entrância Especial Defensor Público de 2ª Instância 896131 Defensor Público de 2ª Instância 21/05/09 Iran Pereira da Costa Neves 4959211 Defensor Público de 2ª Instância 05/05/09 Iran Pereira da Costa Neves 4959211 Defensor Público de 2ª Instância 12/05/09 Iran Pereira da Costa Neves 4959211 Defensor Público de 2ª Instância 14/05/09 Iran Pereira da Costa Neves 4959211 Defensor Público de 2ª Instância 19/05/09 Iran Pereira da Costa Neves 4959211 Defensor Público de 2ª Instância 21/05/09 Iran Pereira da Costa Neves 4959211 Defensor Público de 2ª Instância 26/05/09 4959211 Defensor Público de 2ª Instância 28/05/09 8276301 Defensor Publico de 2ª Entrância 02/03/09 8276301 Defensor Publico de 2ª Entrância 06/03/09 8276301 Defensor Publico de 2ª Entrância 09/03/09 8276301 Defensor Publico de 2ª Entrância 13/03/09 8276301 Defensor Publico de 2ª Entrância 16/03/09 8276301 Defensor Publico de 2ª Entrância 20/03/09 Lídia Helena da Silva 8323591 Defensor Publico de 1ª Entrância 09/03/09 Lídia Helena da Silva 8323591 Defensor Publico de 1ª Entrância 12/03/09 Lídia Helena da Silva 8323591 Defensor Publico de 1ª Entrância 16/03/09 Lídia Helena da Silva 8323591 Defensor Publico de 1ª Entrância 19/03/09 Lídia Helena da Silva 8323591 Defensor Publico de 1ª Entrância 23/03/09 7195011 Defensor Publico de 1ª Instância 11/01/07 7195011 Defensor Publico de 1ª Instância 18/01/07 7195011 Defensor Publico de 1ª Instância 25/01/07 7195011 Defensor Publico de 1ª Instância 01/02/07 7195011 Defensor Publico de 1ª Instância 11/06/07 7195011 Defensor Publico de 1ª Instância 18/06/07 7195011 Defensor Publico de 1ª Instância 25/06/07 7195011 Defensor Publico de 1ª Instância 02/07/07 7195011 Defensor Publico de 1ª Instância 09/07/07 7195011 Defensor Publico de 1ª Instância 07/08/07 6517881 Defensor Publico de 2ª Entrância 12/01/09 6517881 Defensor Publico de 2ª Entrância 19/01/09 6517881 Defensor Publico de 2ª Entrância 26/01/09 6517881 Defensor Publico de 2ª Entrância 02/02/09 6517881 Defensor Publico de 2ª Entrância 09/02/09 Henoch Cabrita de Santana Henoch Cabrita de Santana PT: 03422000728810000 Processo Nº. 33/000.190/2009 8631141 Esveraldo Torres Cano NE: 401 NE: 406 Iran Pereira da Costa Neves Juliana Claudia Honório Lyrio PT: 03422000728810000 Juliana Claudia Honório Lyrio EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ordenadora de despesas Juliana Claudia Honório Lyrio RELATÓRIO DE DIÁRIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO PAGAS NO MÊS DE JUNHO/2009 MATRÍCULA CARGO DATA LOCAL NOME Adenir Barbosa Paiva Adenir Barbosa Paiva Andréa Pereira N.Braga Andréa Pereira N.Braga Andréa Pereira N.Braga Andréa Pereira N.Braga Andréa Pereira N.Braga Andréa Pereira N.Braga 8027943 Assistente Admnistrativo 01/06/09 8027943 Assistente Admnistrativo 15/06/09 A 16/06/09 7195791 Defensor Publico de 2ª Entrância 7195791 Defensor Publico de 2ª Entrância 7195791 Defensor Publico de 2ª Entrância 7195791 Defensor Publico de 2ª Entrância 7195791 Defensor Publico de 2ª Entrância 7195791 Defensor Publico de 2ª Entrância 06/02/09 09/02/09 13/02/09 16/02/09 20/02/09 27/02/09 Cristiano Ronchi Lobo 8632031 Defensor Publico de Entrância Especial Defensor Publico de Entrância Especial Defensor Publico de Entrância Especial Agente Operacional de Apoio Defensor Publico de 1ª Entrância Cristiano Ronchi Lobo 8632031 Defensor Publico de 1ª Entrância 13/01/09 Cristiano Ronchi Lobo 8632031 Defensor Publico de 1ª Entrância 19/01/09 Cristiano Ronchi Lobo 8632031 Defensor Publico de 1ª Entrância 20/01/09 Cristiano Ronchi Lobo 8632031 Defensor Publico de 1ª Entrância 26/01/09 Cristiano Ronchi Lobo 8632031 Defensor Publico de 1ª Entrância 27/01/09 Esveraldo Torres Cano 8631141 Defensor Publico de 1ª Entrância 02/03/09 8631141 Defensor Publico de 1ª Entrância 8631141 Defensor Publico de 1ª Entrância Carlos Alberto Souza Gomes Carlos Alberto Souza Gomes 7196411 7196411 Carlos Alberto Souza Gomes 7196411 Fernandes Jose Rodrigues 777391 Esveraldo Torres Cano Esveraldo Torres Cano 01/04/09 07/04/09 08/04/09 22/06/09 12/01/09 13/03/09 17/03/09 C.Grande/ Bandeirantes/ C.Grande C.Grande/ Miranda/ C.Grande Jardim/ Nioaque/ Jardim Jardim/ Nioaque/ Jardim Jardim/ Nioaque/ Jardim Jardim/ Nioaque/ Jardim Jardim/ Nioaque/ Jardim Jardim/ Nioaque/ Jardim C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Maracaju/ C.Grande P.Gomes/ Sonora/ P.Gomes P.Gomes/ Sonora/ P.Gomes P.Gomes/ Sonora/ P.Gomes P.Gomes/ Sonora/ P.Gomes P.Gomes/ Sonora/ P.Gomes P.Gomes/ Sonora/ P.Gomes R.Rio Pardo/ Bandeirantes/ R.R.Pardo R.Rio Pardo/ Bandeirantes/ R.R.Pardo R.Rio Pardo/ Bandeirantes/ R.R.Pardo VALOR (R$) DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Juliana Claudia Honório Lyrio Juliana Claudia Honório Lyrio Juliana Claudia Honório Lyrio 47,63 142,91 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 188,21 188,21 188,21 47,63 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 Maria Inês Dias dos Santos Maria Inês Dias dos Santos Maria Inês Dias dos Santos Maria Inês Dias dos Santos Maria Inês Dias dos Santos Maria Inês Dias dos Santos Maria Inês Dias dos Santos Maria Inês Dias dos Santos Maria Inês Dias dos Santos Maria Inês Dias dos Santos Marcus Vinicios Carromeu Dias Marcus Vinicios Carromeu Dias Marcus Vinicios Carromeu Dias Marcus Vinicios Carromeu Dias Marcus Vinicios Carromeu Dias 30/01/09 29/05/09 R.Rio Pardo/ Bandeirantes/ R.R.Pardo Maracaju/ Sidrolandia/ Maracaju C.Grande/ Dourados/ C.Grande C.Grande/ N.Alvorada/ C.Grande C.Grande/ Dois Irmaos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande R.Brilhante/ Nova Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ Nova Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ Nova Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ Nova Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ Nova Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ Nova Alvorada/ R.Brilhante Anastácio/ Dois Irmãos/ Anastácio Anastácio/ Dois Irmãos/ Anastácio Anastácio/ Dois Irmãos/ Anastácio Anastácio/ Dois Irmãos/ Anastácio Anastácio/ Dois Irmãos/ Anastácio R.Brilhante/ N.Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ N.Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ N.Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ N.Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ N.Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ N.Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ N.Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ N.Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ N.Alvorada/ R.Brilhante R.Brilhante/ N.Alvorada/ R.Brilhante T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas 142,31 163,66 188,21 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 121,23 139,41 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 PÁGINA 27 Marcus Vinicios Carromeu Marcus Vinicios Carromeu Marcus Vinicios Carromeu Marcus Vinicios Carromeu Dias Dias Dias Dias Maritza Brandão Vaz Edna Regina Batista Nunes da Cunha Edna Regina Batista Nunes da Cunha 2 DE JULHO DE 2009 6517881 Defensor Publico de 2ª Entrância 6517881 Defensor Publico de 2ª Entrância 06/04/09 6517881 Defensor Publico de 2ª Entrância 13/04/09 6517881 Defensor Publico de 2ª Entrância 27/04/09 8276491 Defensor Publico de 2ª Entrância 02/03/09 16/02/09 Lauro Takeshi Miyasato 3847041 Defensora Pública Geral do Estado Defensora Pública Geral do Estado Defensor Público de 2ª Instância Lauro Takeshi Miyasato 3847041 Defensor Público de 2ª Instância 04/05/09 Lauro Takeshi Miyasato 3847041 Defensor Público de 2ª Instância 08/05/09 Lauro Takeshi Miyasato 3847041 Defensor Público de 2ª Instância 11/05/09 3847041 Defensor Público de 2ª Instância 3847041 Defensor Público de 2ª Instância 3847041 Defensor Público de 2ª Instância 3847041 Defensor Público de 2ª Instância 3847041 Defensor Público de 2ª Instância 5507521 Defensor Público de 2ª Instância 5507521 Defensor Público de 2ª Instância Francisco Ciro Martins 5507521 Defensor Público de 2ª Instância 11/05/09 Francisco Ciro Martins 5507521 Defensor Público de 2ª Instância 18/05/09 Francisco Ciro Martins 5507521 Defensor Público de 2ª Instância 20/05/09 Francisco Ciro Martins 5507521 Defensor Público de 2ª Instância 25/05/09 Francisco Ciro Martins 5507521 Defensor Público de 2ª Instância 27/05/09 Edna Regina Batista Nunes da Cunha 3846581 Graziele Carra Dias .Ocáriz 8631571 Lauro Takeshi Miyasato Lauro Takeshi Miyasato Lauro Takeshi Miyasato Lauro Takeshi Miyasato Lauro Takeshi Miyasato Francisco Ciro Martins Francisco Ciro Martins Graziele Carra Dias .Ocáriz Graziele Carra Dias .Ocáriz Graziele Carra Dias .Ocáriz 3846581 3846581 8631571 8631571 8631571 Defensora Pública Geral do Estado Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância 28/04/09 05/03/09 A 07/03/09 01/06/09 15/05/09 18/05/09 22/05/09 25/05/09 29/05/09 04/05/09 06/05/09 26/05/09 04/05/09 11/05/09 18/05/09 25/05/09 Esveraldo Torres Cano 8631141 Esveraldo Torres Cano 8631141 Esveraldo Torres Cano 8631141 Esveraldo Torres Cano 8631141 Lídia Helena da Silva 8323591 Lídia Helena da Silva 8323591 Lídia Helena da Silva 8323591 Defensor Público de 1ª Entrância 16/04/09 Lídia Helena da Silva 8323591 Defensor Público de 1ª Entrância 23/04/09 Lídia Helena da Silva 8323591 Defensor Público de 1ª Entrância 27/04/09 Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância 04/05/09 11/05/09 18/05/09 25/05/09 02/04/09 06/04/09 T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas Aquidauana/ D.Irmaos/ Aquidauana C.Grande/ Brasília/ C.Grande C.Grande/ Salvador/ C.Grande C.Grande/ Bandeirantes/ C.Grande C.Grande/ Bandeirantes/ C.Grande C.Grande/ Bandeirantes/ C.Grande C.Grande/ Bandeirantes/ C.Grande C.Grande/ Bandeirantes/ C.Grande C.Grande/ Bandeirantes/ C.Grande C.Grande/ Bandeirantes/ C.Grande C.Grande/ Bandeirantes/ C.Grande C.Grande/ Bandeirantes/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Terenos/ C.Grande C.Grande/ Brasilia/ C.Grande Chapadão do Sul/ Costa Rica/ C.do Sul Chapadão do Sul/ Costa Rica/ C.do Sul Chapadão do Sul/ Costa Rica/ C.do Sul Chapadão do Sul/ Costa Rica/ C.do Sul Ribas R.Claro/ Água Clara/ Ribas R.Claro Ribas R.Claro/ Água Clara/ Ribas R.Claro Ribas R.Claro/ Água Clara/ Ribas R.Claro Ribas R.Claro/ Água Clara/ Ribas R.Claro Anastácio/ D.Irmaos/ Anastácio Anastácio/ D.Irmaos/ Anastácio Anastácio/ D.Irmaos/ Anastácio Anastácio/ D.Irmaos/ Anastácio Anastácio/ D.Irmaos/ Anastácio 163,66 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Lídia Helena da Silva 8323591 Defensor Público de 1ª Entrância 30/04/09 04/05/09 163,66 Rodrigo Zoccal Rosa 8323751 Defensor Público de 1ª Entrância 163,66 Rodrigo Zoccal Rosa 8323751 Defensor Público de 1ª Entrância 05/05/09 163,66 Rodrigo Zoccal Rosa 8323751 Defensor Público de 1ª Entrância 11/05/09 163,66 Rodrigo Zoccal Rosa 8323751 Defensor Público de 1ª Entrância 12/05/09 204,16 Rodrigo Zoccal Rosa 8323751 Defensor Público de 1ª Entrância 18/05/09 1.020,82 Rodrigo Zoccal Rosa 8323751 Defensor Público de 1ª Entrância 19/05/09 204,16 Rodrigo Zoccal Rosa 8323751 Defensor Público de 1ª Entrância 25/05/09 204,16 Rodrigo Zoccal Rosa 8323751 Defensor Público de 1ª Entrância 26/05/09 de 8298891 Defensor Público de 2ª Entrância 04/05/09 de 8298891 Defensor Público de 2ª Entrância 11/05/09 8298891 Defensor Público de 2ª Entrância 15/05/09 8298891 Defensor Público de 2ª Entrância 18/05/09 8298891 Defensor Público de 2ª Entrância 22/05/09 8298891 Defensor Público de 2ª Entrância 25/05/09 8298891 Defensor Público de 2ª Entrância 29/05/09 6240981 Defensor Público de 2ª Entrância 05/05/09 6240981 Defensor Público de 2ª Entrância 12/05/09 dos 6240981 Defensor Público de 2ª Entrância 19/05/09 dos 6240981 Defensor Público de 2ª Entrância 26/05/09 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 204,16 Valdir Florentino Souza Valdir Florentino Souza Valdir Florentino Souza Valdir Florentino Souza Valdir Florentino Souza Valdir Florentino Souza Valdir Florentino Souza Renato Rodrigues Santos Renato Rodrigues Santos Renato Rodrigues Santos Renato Rodrigues Santos de de de de de dos dos 204,16 Helkis Clarck Ghizzi 8276221 Defensor Público de 2ª Entrância 02/04/09 204,16 Helkis Clarck Ghizzi 8276221 Defensor Público de 2ª Entrância 07/04/09 204,16 Helkis Clarck Ghizzi 8276221 Defensor Público de 2ª Entrância 14/04/09 204,16 Helkis Clarck Ghizzi 8276221 Defensor Público de 2ª Entrância 16/04/09 Helkis Clarck Ghizzi 8276221 Defensor Público de 2ª Entrância 23/04/09 Helkis Clarck Ghizzi 8276221 Defensor Público de 2ª Entrância 28/04/09 Helkis Clarck Ghizzi 8276221 Defensor Público de 2ª Entrância 30/04/09 Euclides Nunes Junior 8321971 Defensor Público de 2ª Entrância 14/05/09 8321971 Defensor Público de 2ª Entrância 15/05/09 8321971 Defensor Público de 2ª Entrância 21/05/09 8321971 Defensor Público de 2ª Entrância 22/05/09 8321971 Defensor Público de 2ª Entrância 28/05/09 8321971 Defensor Público de 2ª Entrância 29/05/09 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 01/12/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 04/12/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 05/12/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 09/12/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 11/12/08 163,66 163,66 163,66 163,66 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 Euclides Nunes Junior Euclides Nunes Junior Euclides Nunes Junior Euclides Nunes Junior Euclides Nunes Junior Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Anastácio/ D.Irmaos/ Anastácio Inocência/ Paranaíba/ Inocência Inocência/ Paranaíba/ Inocência Inocência/ Paranaíba/ Inocência Inocência/ Paranaíba/ Inocência Inocência/ Paranaíba/ Inocência Inocência/ Paranaíba/ Inocência Inocência/ Paranaíba/ Inocência Inocência/ Paranaíba/ Inocência Aquidauana/ D.Irmãos/ Aquidauana Aquidauana/ D.Irmãos/ Aquidauana Aquidauana/ D.Irmãos/ Aquidauana Aquidauana/ D.Irmãos/ Aquidauana Aquidauana/ D.Irmãos/ Aquidauana Aquidauana/ D.Irmãos/ Aquidauana Aquidauana/ D.Irmãos/ Aquidauana T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas T.Lagoas/ Brasilandia/ T.Lagoas N.Andradina/ Bataypora/ N.Andradina N.Andradina/ Bataypora/ N.Andradina N.Andradina/ Bataypora/ N.Andradina N.Andradina/ Bataypora/ N.Andradina N.Andradina/ Bataypora/ N.Andradina N.Andradina/ Bataypora/ N.Andradina N.Andradina/ Bataypora/ N.Andradina Bela Vista/ P.Murtinho B.Vista Bela Vista/ P.Murtinho B.Vista Bela Vista/ P.Murtinho B.Vista Bela Vista/ P.Murtinho B.Vista Bela Vista/ P.Murtinho B.Vista Bela Vista/ P.Murtinho B.Vista F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul 142,31 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 163,66 188,21 188,21 188,21 188,21 188,21 PÁGINA 28 Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Clarence Willians Duccini Cahuê Duarte e Urdiales Cahuê Duarte e Urdiales Cahuê Duarte e Urdiales Cahuê Duarte e Urdiales Antonio César B.de Araújo Antonio César B.de Araújo Antonio César B.de Araújo 2 DE JULHO DE 2009 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 15/12/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 17/12/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 18/12/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 03/11/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 04/11/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 10/11/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 17/11/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 19/11/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 20/11/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 21/11/08 7867641 Defensor Público de 2ª Entrância 8298031 Defensor Público de 1ª Entrância 8298031 Defensor Público de 1ª Entrância 8298031 Defensor Público de 1ª Entrância 8298031 Defensor Público de 1ª Entrância 8631491 8631491 8631491 Antonio César B.de Araújo 8631491 Antonio César B.de Araújo 8631491 Antonio César B.de Araújo 8631491 Antonio César B.de Araújo 8631491 Alceu Conterato Junior 8323241 Alescio Artiolle 6776551 Anderson Chadid Warpechowski 8275841 Andréa Pereira Nardon Braga 7195791 Antonio César B. de Araújo Cahuê Duarte e Urdiales Cícero Feitosa de Lima Clovis Silvestre Santana Darvino Antonio Maciel Junior Débora Maria de Souza 8631491 8298031 6527091 6390281 6768021 8298111 Denise Banci dos Santos 8631221 Edmeiry Silara B.Festi 8323321 Edson Cardoso 6960481 Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 2ª Entrância Defensor Público de Entrância Especial Defensor Público de 2ª Entrância Defensor Público de 2ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de Entrância Especial Defensor Público de 2ª Entrância Defensor Público de 2ª Entrância Defensor Público de 2ª Entrância Defensor Público de 1ª Entrância Defensor Público de 2ª Entrância Defensor Público de 2ª Entrância 12/12/08 25/11/08 05/05/09 14/05/09 21/05/09 28/05/09 05/05/09 12/05/09 15/05/09 19/05/09 22/05/09 26/05/09 29/05/09 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul F.do Sul/ Dourados/ F.do Sul S.Grabriel/ R.Negro/ S.Gabriel S.Grabriel/ R.Negro/ S.Gabriel S.Grabriel/ R.Negro/ S.Gabriel S.Grabriel/ R.Negro/ S.Gabriel G.de Dourados/ Deodápolis/ G.de Dourados G.de Dourados/ Deodápolis/ G.de Dourados G.de Dourados/ Deodápolis/ G.de Dourados G.de Dourados/ Deodápolis/ G.de Dourados G.de Dourados/ Deodápolis/ G.de Dourados G.de Dourados/ Deodápolis/ G.de Dourados G.de Dourados/ Deodápolis/ G.de Dourados T.Lagoas/ C.Grande/ T.Lagoas Dourados/ C.Grande/ Dourados Aquidauana/ C.Grande/ Aquidauana Jardim/ C.Grande/ Jardim G.Dourados/ C.Grande/ G.de Dourados S.Gabriel/ C.Grande/ S.Gabriel Dourados/ C.Grande/ Dourados Coxim/ C.Grande/ Coxim T.Lagoas/ C.Grande/ T.Lagoas C.Rica/ C.Grande/ T.Lagoas Iguatemi/ C.Grande/ Iguatemi R.Brilhante/ C.Grande/ N.Alvorada do Sul N.Andradina/ C.Grande/ N.Andradina 188,21 Eduardo Cavichioli Mondoni DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 8631731 Defensor Público de 1ª Entrância 188,21 Euclides Nunes Junior 8321971 Defensor Público de 2ª Entrância 188,21 Evaldo Rodrigues Patrício 7867051 Defensor Público de 2ª Entrância 188,21 Fabio Odacir M.de Rezende 7279891 Defensor Público de 2ª Entrância 188,21 Fabrício Cedro Dias de Aquino 8323401 Defensor Público de 1ª Entrância 188,21 Helkis Clark Ghizzi 8276221 Defensor Público de 2ª Entrância 188,21 Hiram N.Cabrita Santana 8631651 Defensor Público de 1ª Entrância 188,21 Igor César de M.Linjardi 8298381 Defensor Público de 2ª Entrância 188,21 Inês Batisti D.Vieira 6776801 188,21 Jose Gonçalves de Farias 8298461 Defensor Público de Entrância Especial Defensor Público de 2ª Entrância 188,21 Lídia Helena da Silva 8323591 Defensor Público de 1ª Entrância 188,21 Marcelo Marinho da Silva 7195441 Defensor Público de 2ª Entrância 7866751 Defensor Público de 2ª Entrância 6517881 Defensor Público de 2ª Entrância 1445841 Defensor Público de 2ª Entrância 142,31 142,31 Mercelo Moraes Salles Marcus Vinicius C.Dias 142,31 Maria Amélia de A.Santana 142,31 Maria Inês Dias dos Santos 7195011 Mariane Vieira Rizzo 8298621 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 142,31 490,98 564,63 490,98 490,98 426,94 426,94 564,63 490,98 490,98 490,98 426,94 327,32 490,98 Defensor Público de Entrância Especial Defensor Público de 2ª Entrância Marisa Nunes dos Santos Rodrigues 5568071 Mariza Fátima Gonçalves 6894241 Defensor Público de Entrância Especial Defensor Público de 2ª Entrância Marta Rosangela da Silva 7125901 Defensor Público de 2ª Entrância Nilson da Silva Geraldo 7194981 Defensor Público de 2ª Entrância Nilton Marcelo de Camargo 8298701 Defensor Público de 1ª Entrância Paulo Henrique Paixão 7866911 Defensor Público de 2ª Entrância Pedro Paulo Gasparini 8323671 Defensor Público de 2ª Entrância 8276651 Defensor Público de 1ª Entrância Regina Célia Rodrigues Magro Reginaldo Marinho da Silva Renato Rodrigues dos Santos Rita de Cássia V.Pusch de Souza Ronaldo Calixto Nunes Samuel Sebastião Magalhães Solange Nobre Torres Jorge Thais Dominato da Silva Valdir Florentino de Souza Valdirene Gaetani Faria Carlos Malta Leite 6240981 Defensor Público de Entrância Especial Defensor Público de 2ª Entrância 8276731 Defensor Público de 2ª Entrância 8276061 Defensor Público de 2ª Entrância 8632201 Defensor Público de 1ª Entrância 6732001 Defensor Público de 2ª Entrância 8631301 Defensor Público de 1ª Entrância 8298891 Defensor Público de 2ª Entrância 8323831 Defensor Público de 2ª Entrância 6776631 Defensor Público de 2ª Entrância 5163501 Maria José do Nascimento 6399231 Maria Arnar Ribeiro 6077971 Santina Rodrigues de Oliveira 5508091 Defensor Público de Entrância Especial Defensor Público de Entrância Especial Defensor Público de Entrância Especial 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 A 05/12/08 04/12/08 04/12/08 05/12/09 05/12/09 Rio Verde/ C.Grande/ Rio Verde P.Murtinho/ C.Grande/ P.Murtinho Navirai/ C.Grande/ Navirai P.Pora/ C.Grande/ P.Pra Rio Negro/ C.Grande/ Rio Negro N.Andradina/ C.Grande/ N.Andradina Água Clara/ C.Grande/ Água Clara Corumbá/ C.Grande/ Corumbá Dourados/ C.Grande/ Dourados Corumbá/ C.Grande/ Corumbá Anastácio/ C.Grande/ Anastácio Amambaí/ C.Grande/ Amambaí Bonito/ C.Grande/ Bonito T.Lagoas/ C.Grande/ T.Lagoas Coxim/ C.Grande/ Coxim Dourados/ C.Grande/ Dourados Cassilanida/ C.Grande/ Cassilandia Dourados/ C.Grande/ Dourados Ivinhema/ C.Grande/ Ivinhema M.Novo/ C.Grande/ M.Novo A.do Taboado/ C.Grande/ A. do Taboado Caarapó/ C.Grande/ Caarapo Jardim/ C.Grande/ Jardim Paranaíba/ C.Grande/ Paranaíba Terenos/ C.Grande/ Terenos Dourados/ C.Grande/ Dourados T.Lagoas/ C.Grande/ T.Lagoas P.Pora/ C.Grande/ P.Pora Corumbá/ C.Grande/ Corumbá Itaquirai/ C.Grande/ Itaquirai Navirai/ C.Grande/ Navirai Eldorado/ C.Grande/ Eldorado Ivinhema/ C.Grande/ Ivinhema Corumba/ C.Grande/ Corumbá F. do Sul/ C.Grande/ F.do Sul Douradosl/ C.Grande/ Dourados Douradosl/ C.Grande/ Dourados Douradosl/ C.Grande/ Dourados 426,94 327,32 490,98 490,98 426,94 490,98 426,94 490,98 564,63 490,98 426,94 490,98 490,98 490,98 490,98 564,63 490,98 564,63 490,98 490,98 490,98 426,94 490,98 490,98 426,94 564,63 490,98 490,98 490,98 426,94 490,98 426,94 490,98 490,98 163,66 188,21 188,21 188,21 PÁGINA 29 2 DE JULHO DE 2009 Fernandes Jose Rodrigues 777391 Maritza Brandão Vaz 8276491 Agente Operacional de apoio Defensor Público de 2ª Entrância 21/05/09 04/12/08 A 05/12/08 C.Grande/ D.Irmãos/ C.Grande Aquidauana/ C.Grande/ Aquidauana 47,63 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 2- Projeto de Lei nº 117/09 Processo nº 182/09 Município de Bodoquena o imóvel que especifica, e dá outras providências. 490,98 3- Projeto de Lei nº 118/09 Processo nº 183/09 PODER LEGISLATIVO Sessão Plenária MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/07 /09 1- Proj. de Lei nº 095/09 Processo nº 153/09 1ª DISCUSSÃO PODER EXECUTIVO/MENSGAEM/GABGOV/ MS/Nº 35/2009- Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Eldorado, os imóveis que especifica, e dá outras providências. APROVADO. AO EXPEDIENTE. 1- Projeto de Lei nº 119/09 Processo nº 184/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 42/2009- Dispõe sobre a pesca e a aqüicultura e estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna e dá outras providências. 2- Projeto de Lei nº 120/09 Processo nº 185/09 DEPUTADO MARQUINHOS TRADDispõe sobre a identificação cívil dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino e dá outras providências. 3- Projeto de Lei nº 121/09 Processo nº 186/09 DEPUTADO MARCIO FERNANDESDispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a criança e adolescentes, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. 5- Projeto de Lei nº 123/09 Processo nº 188/09 2ª DISCUSSÃO DEPUTADO PEDRO TERUEL- Dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado do Mato Grosso do Sul. DEPUTADO JUNIOR MOCHI- Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Senhor Bom Jesus da Capela, realizada anualmente no município de Costa Rica. PAUTA ATÉ 07/07/09 (Art. 195 do RI) 1- Projeto Lei Complementar nº 008/09 Processo nº 135/09 DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DE MATO GROSSO DO SUL/ OF.GAB.DPGE Nº 432/09- Altera dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, e dá outras providências. 2- Projeto de Lei nº 099/09 Processo nº 15709 DEPUTADO MARCIO FERNANDESInstitui a Semana de Mobilização Estadual para Doação de medula Óssea. 3- Projeto de Lei nº 100/09 Processo nº 158/09 DEPUTADO MARQUINHOS TRAD- Ficam as entidades organizadoras dos concursos públicos, destinados aos provimentos de cargos na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, obrigadas a enviar carta com aviso de recebimento (AR) aos candidatos em todas as etapas do processo seletivo. PAUTA ATÉ 07/07/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Projeto de Lei nº 116/09 Processo nº 181/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 39/2009- Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2010, e dá outras providências. PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 41/2009- Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.062, de 23 de dezembro de 1999. PAUTA ATÉ 02/07/09 (Art. 188 do RI) DISCUSSÃO ÚNICA 1- Projeto Decreto Legislativo nº 010/09 Processo nº 180/09 Deputado ZÉ TEIXEIRA- Autoriza o Poder Executivo a conceder os benefícios que especifica e dá outras providências. PAUTA ATÉ 02/07/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Projeto de Lei nº 113/09 Processo nº 177/09 Deputado PAULO DUARTE- Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública. 2- Projeto de Lei nº 114/09 Processo nº 178/09 Deputada DIONE HASHIOKA- Obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos que atuam no Estado de Mato Grosso do Sul a informarem as razões das negativas ou indeferimentos dos pedidos de refinanciamento ou parcelamento de débitos, e dá outras providências. 3- Projeto de Lei nº 115/09 Processo nº 179/09 Deputado MARCIO FERNANDES- Institui no Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual do Vigilante”. PAUTA ATÉ 08/07/09 (Art. 188 do RI) 4- Projeto de Lei nº 122/09 Processo nº 187/09 EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 40/2009- Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao EDNA REGINA BATISTA NUMES DA CUNHA ORDENADORA DE DESPESAS - DPGE 1ª Parte PODER MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 42/2009 Campo Grande, 29 de junho de 2009. Senhor Presidente, Com fulcro no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo projeto de lei que Dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna e dá outras providências. Tendo em vista que compete ao Estado por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, atuar no sentido de ordenar e desenvolver a pesca como um todo, realizando ações para reduzir os conflitos e para aproximar e gerar a cooperação entre os seus diferentes setores, encaminho este projeto de lei que foi formulado por representantes da comissão criada pelo Decreto n° 12.274, de 2 de março de 2007, com a finalidade de estudar e de propor alternativas para a regulamentação da exploração dos recursos pesqueiros, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Cabe informar que a comissão inicialmente foi constituída por representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC); do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL); da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; da Polícia Militar Ambiental; da Federação de Pescadores Profissionais e de duas Colônias de Pescadores, uma da Bacia do Rio Paraná e outra da Bacia do Rio Paraguai. Iniciados os trabalhos e de comum acordo entre os integrantes da comissão, foram convidados para contribuir na formulação desta proposta, representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Pantanal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMAMS), da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SEAP), da Ecologia e Ação (ECOA) e da Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo (ACERT). Para subsidiar os trabalhos da comissão, foram realizadas cinco audiências públicas nos Municípios de Aquidauana, Corumbá, Três Lagoas, Coxim e Campo Grande, que contaram com expressiva participação da comunidade envolvida com o setor da pesca, pescadores profissionais e amadores, comerciantes, empresários de turismo pesqueiro e comunidade científica. Em todas as audiências foram solicitadas alterações na legislação de pesca e aquicultura, pois a mesma sofreu descaracterização ao longo dos anos, em virtude das constantes modificações, que confundem os agentes de fiscalização e os usuários dos recursos pesqueiros. A maioria dos participantes dessas audiências foi unânime em afirmar que os cidadãos que vivem da atividade pesqueira, seja turística ou profissional, sentem instabilidade e insegurança. Além disso, existem aspectos que inviabilizam o exercício da pesca profissional, causando discriminação e marginalização dos pescadores profissionais artesanais. As leis traduzem os limites que a própria sociedade impõe ao desenvolvimento para resguardar sua qualidade de vida e seus recursos naturais. Para que essas leis sejam efetivamente cumpridas, é necessário que a sociedade se reconheça nelas e no processo de construção. Diante disso, essa proposta assegura medidas que levam em consideração a representatividade das entidades de classe, o desejo das comunidades locais e a efetividade de suas ações de fiscalização. Frise-se, ainda, que a administração da pesca dever ser efetuada por meio de uma “política de gestão participativa”, posto que os recursos pesqueiros, como um bem comum, devem ser utilizados de modo plural pelos diferentes setores PÁGINA 30 2 DE JULHO DE 2009 da sociedade e explotados dentro de seus limites naturais de reposição dos estoques. A reivindicação mais polêmica apresentada nas audiências públicas é referente à proibição de inclusão de novos pescadores no Cadastro do IMASUL, para a obtenção da Autorização Ambiental para Pesca Comercial. Para evitar o aumento excessivo de autorizações, a comissão concluiu que existirá o cruzamento de informações entre os órgãos competentes para o devido ajustamento do número de pescadores cadastrados no Estado e no órgão federal. Outra medida adotada para evitar o aumento excessivo de autorização é a de que a Guia de Controle de Pescado emitida pela fiscalização da Polícia Militar Ambiental será utilizada como comprovação efetiva da atividade de pescador profissional no Estado de Mato Grosso do Sul. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 objetivando capacitá-las para a participação ativa na defesa ambiental, com ênfase para a conservação dos organismos aquáticos; V - incentivar e apoiar programas de capacitação para administração da atividade de pesca profissional artesanal; VI - incentivar formas alternativas de turismo incluindo o turismo cultural de pesca; VII - promover pesquisas para agregar valor ao pescado, inclusive das espécies subaproveitadas; VIII - estabelecer normas de reparação de danos a organismos e ambientes aquáticos. Ressalto, finalmente, que embora solicitações objetivando a ampliação para utilização de petrechos tenham sido apresentadas, este Governo acatou a manifestação técnica da Embrapa Pantanal, cuja cópia faço anexar, e da Comissão retromencionada, mantendo os números contidos no incluso projeto de lei. Parágrafo único. Para a execução dos objetivos previstos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a instituir um fundo com receita e dotação orçamentária próprias, que serão definidas em regulamento. Diante das razões acima expostas, submeto o anexo projeto de lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com a aquiescência de seus ilustres membros para sua aprovação. CAPÍTULO III DA PESCA E DA AQUICULTURA Seção I Atenciosamente, Da Pesca ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado A Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS Art. 5º Pesca é toda operação ou ação destinada a retirar, colher, apanhar, extrair ou capturar organismos aquáticos na natureza, em qualquer de suas fases de desenvolvimento, constituídos pelos elementos da fauna e flora que têm na água o seu mais frequente meio de vida. Parágrafo único. Não poderão ser objeto de aproveitamento econômico, sob qualquer pretexto, as espécies em extinção ou ameaçadas de extinção. AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 42/2009 PROJETO DE LEI Nº 119/09 PROCESSO Nº 184/09 Art. 6º As categorias de pesca são as seguintes: Dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna e dá outras providências. I - comercial, a exercida com finalidade comercial, por pescador profissional autorizado pelo órgão estadual competente, que faz da pesca a sua profissão ou meio principal de vida; O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a II - amadora, a exercida com finalidade de lazer, desporto ou turismo, por pescador amador autorizado pelo órgão estadual competente; seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES III - de subsistência, a exercida com finalidade de subsistência, por pescador profissional artesanal ou ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo e sem motor, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, vedado o comércio; Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam a pesca em águas dominiais do Estado, exerçam atividades de aquicultura, conservação, beneficiamento, processamento, transporte, comercialização e investigação científica, observarão as disposições desta Lei. IV - de pesquisa científica, a exercida com finalidade de pesquisa científica autorizada pelo órgão estadual competente. Art. 2º Para fins de gestão e manejo sustentável dos recursos pesqueiros por meio do órgão estadual competente, fica instituído o Sistema de Controle da Pesca e Aquicultura de Mato Grosso do Sul (SCPESCA/MS). Parágrafo único. São instrumentos do SCPESCA/MS: § 1º A pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática. § 2º A pesca amadora pelo sistema pesque-e-solte será regulamentada e avaliada pelo órgão estadual competente com vistas ao seu aperfeiçoamento e zoneamento. I - o licenciamento, os registros e os cadastros pertinentes às atividades disciplinadas nesta Lei; § 3º Fica dispensado de autorização o ribeirinho no exercício da pesca de subsistência. II - o controle da produção, as estatísticas pesqueiras e os estudos da pesca realizados a partir das informações obtidas por meio da Guia de Controle de Pescado (GCP); Art. 7º É permitido, na pesca amadora, apenas o uso dos seguintes petrechos de pesca e insumos: III - o Conselho Estadual da Pesca (CONPESCA). CAPÍTULO II Dos Princípios e Das Diretrizes I - linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples, vara com carretilha ou molinete; II - espingarda de mergulho ou arbalete, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; III - isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativa da bacia). Seção I Dos Princípios Art. 3º No exercício e no manejo das atividades de pesca e aquicultura deverão ser assegurados o uso sustentável e a conservação dos organismos aquáticos e dos ambientes de pesca, por meio dos seguintes princípios: Art. 8º É permitido, na pesca comercial, apenas o uso dos seguintes petrechos de pesca e insumos para captura de peixes destinados ao consumo alimentar: I - linha de mão; I - sustentabilidade da atividade; II - caniço simples; II - preservação e conservação da biodiversidade; III - molinete; III - cumprimento da função social e econômica da pesca e da aquicultura; IV - carretilha; IV - preservação e conservação dos ambientes de ocorrência dos organismos aquáticos. V - joão-bobo (bóia com um anzol); VI - bóia fixa ou cavalinho; Seção II Das Diretrizes VII - anzol de galho: aquele fixado em vegetação da mata ciliar ou em estacas afixadas no barranco; Art. 4º São diretrizes da política de pesca e da aquicultura: VIII - isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativa da I - disciplinar as formas e os métodos de utilização dos organismos aquáticos, bem como o controle dos procedimentos das atividades de pesca, resguardando-se os aspectos culturais, sociais e econômicos da pesca profissional artesanal; II - proteger a fauna, a flora, os recursos hídricos e garantir a manutenção dos processos ecológicos, de forma a assegurar a reposição dos estoques pesqueiros e a conservação das espécies; III - promover pesquisas para o aperfeiçoamento do manejo sustentável dos organismos aquáticos e incentivar a utilização de espécies subaproveitadas, por meio de normas específicas; IV - incentivar e apoiar programas de educação das comunidades, bacia). § 1º Fica limitada em até 20 (vinte) unidades a quantidade de joãobobo (bóia com um anzol) por pescador, devidamente identificadas pelo número da Autorização Ambiental para a Pesca Comercial (AAPC), podendo ser utilizado em cursos de água com mais de 30 m de largura, desde que não causem embaraços à navegação. § 2º Fica limitada em até 5 (cinco) unidades a quantidade de bóias fixas ou cavalinho por pescador, devidamente identificadas pelo número da AAPC, desde que dispostas em locais que não causem embaraços à navegação e à balneabilidade. PÁGINA 31 2 DE JULHO DE 2009 § 3º Fica limitada em até 15 (quinze) unidades a quantidade de anzóis de galho por pescador, devidamente identificadas pelo número da Autorização Ambiental para a Pesca Comercial (AAPC), podendo ser utilizado em cursos de água com mais de 10 metros de largura. § 4º Entende-se por isca natural todo atrativo, vivo ou morto, vegetal ou animal, em partes ou na forma integral, manufaturada ou industrializada utilizado na pesca. § 5º Entende-se por isca artificial todo artefato não alimentar usado como atrativo na pesca. § 6º Fica permitido o uso de gancho ou “bicheiro” como instrumento para auxiliar o embarque dos peixes: DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 dentemente do proprietário, e identificado com plaqueta contendo nome e número da AAPC. Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará, em regulamento, nos rios de domínio estadual os limites dos reservatórios em relação ao rio principal e seus afluentes. Art. 12. O Poder Executivo editará normas para estabelecer período de defeso, cotas e tamanhos mínimos de captura conforme o indicativo de estudos. Art. 13. O Estado estabelecerá medidas de compensação ambiental para os empreendimentos de pesca, instalados em áreas de preservação permanente (APP), observado o licenciamento ambiental. Seção II Da Aquicultura I - para a captura de iscas vivas: a) caniço simples; b) linha de mão; Art. 14. Aquicultura é o cultivo ou a criação de seres hidróbios para fins econômicos, científicos, ornamentais ou de recomposição de ambientes aquáticos degradados. c) tarrafa com altura máxima de 2,0 m; malha mínima de 20 mm e máxima de 50 mm, confeccionada com linha de náilon monofilamento com espessura máxima de 0,5 mm; Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica que se dedique à prática da aquicultura denomina-se aquicultor. d) peneira ou quadro com tela com dimensões de até 2,20 m de comprimento e 1,20 m de largura; classificadas em: e) jiqui ou covo: petrecho com até 1,50 m de comprimento e até 70 cm de diâmetro, revestido com tela, tendo em uma das extremidades uma estrutura em formato de funil com abertura de até 6 cm de diâmetro voltada para dentro do petrecho, sendo a outra extremidade utilizada para despesca; f) minicovo: lata ou tubo plástico com até 10 cm de diâmetro e 60 cm de comprimento, onde numa extremidade há um funil acoplado com uma abertura máxima de até 3,0 cm na sua extremidade menor; II - para a captura de peixes ornamentais: a) rede de arrasto (malha fina) com o máximo de até 5 m de comprimento, por até 2 m de altura, com malha de até 1 cm; Art. 15. Em função de seus principais objetivos, as aquiculturas são I - aquicultura de reprodução, destinada principalmente à reprodução e à produção de formas jovens de organismos aquáticos; II - aquicultura de recria, destinada principalmente à produção de pescado ou a outros organismos aquáticos para consumo; III - aquicultura de ornamentação, destinada principalmente à produção de peixes ou a outros organismos aquáticos para ornamentação aquariofílica. Art. 16. Os empreendimentos denominados pesque-e-pague, são classificados como parques de pesca. cm; Parágrafo único. Entende-se por parques de pesca, os empreendimentos dotados de lago, açude ou equivalentes, formados por ação antrópica e, em cujas águas predominem peixes oriundos de reprodução em cativeiro, para exploração desportiva. c) tarrafa com altura máxima de 1,80 m; malha máxima de 25 mm, confeccionada com linha de náilon monofilamento com espessura não superior a 0,40 mm; Art. 17. Os empreendimentos de aquicultura e os parques de pesca somente poderão ser implantados ou funcionar após o licenciamento ambiental no órgão competente, sem prejuízo de outros registros pertinentes. d) jiqui ou covo: petrecho com até 100 cm de comprimento e até 67 cm de diâmetro, revestido com tela, tendo em uma das extremidades uma estrutura em formato de funil com abertura de até 4 cm de diâmetro voltada para dentro do petrecho, sendo a outra extremidade utilizada para despesca; Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para o licenciamento ambiental de aquiculturas e de parques de pesca, levando em conta a necessidade de avaliação ambiental preliminar e do registro do aquicultor. b) puçá com até 1,50 m de diâmetro de boca, com malha de até 1 e) minicovo: lata ou tubo plástico com até 10 cm de diâmetro e 60 cm de comprimento, onde numa extremidade há um funil acoplado com uma abertura máxima de até 3,0 cm na sua extremidade menor. § 7º Para efeito desta Lei, entende-se por tamanho da malha, a medida tomada entre nós opostos da malha esticada. § 8º Fica limitada em até cinco a quantidade de jiqui ou covo por pescador, devidamente identificados pelo número da AAPC. Art. 9º Fica proibida ao pescador amador e profissional a pesca na modalidade de corrico com o barco em movimento e a pesca de lambada. Art. 10. Fica proibida a pesca profissional e amadora nos seguintes Art. 18. O órgão estadual competente estabelecerá procedimentos adequados à manipulação genética, à produção, à venda e ao transporte de formas vivas de seres hidróbios. Art. 19. A introdução de qualquer espécie alóctone (não nativa da bacia) em águas dominiais do Estado, somente poderá ocorrer após autorização prévia do órgão estadual competente. § 1º Nos limites da Bacia do Alto Rio Paraguai somente será permitida a introdução, a criação e o cultivo de espécies autóctones da referida bacia. § 2º Bacia do Alto Rio Paraguai é toda a área de sua drenagem situada a montante da foz do Rio Apa, inclusive em toda a extensão deste e de seus tributários, no território do Estado. locais: I - a menos de 200 m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; Art. 20. A limitação de que trata o art. 19 não se aplica aos empreendimentos já instalados e autorizados pelo órgão estadual competente, para atuarem na produção de espécies alóctones, realizada com instalações em sistema fechado, destinando-se o produto exclusivamente à exportação. II - a menos de 200 m (duzentos metros) de olhos d’água e nasArt. 21. A captura de espécies para compor plantéis de reprodutores e matrizes dependerá de autorização ambiental, definida em regulamento. centes; III - a menos de 1.000 m (mil metros) a montante e a jusante de § 1º É vedado o fornecimento de autorização a que se refere o caput aos empreendimentos de aquicultura e ou a pescadores de outros Estados. barragens; IV - a menos de 1.000 m (mil metros) de ninhais; V - a menos de 200 m (duzentos metros) da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas. Art. 11. É permitido nos reservatórios provenientes de empreendimentos hidroelétricos, exceto as Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs), para a pesca comercial, o uso dos seguintes petrechos: I - rede de emalhar com malha igual ou superior a 80 mm (oitenta milímetros), com o máximo de 350 m (trezentos e cinquenta metros) de comprimento, instaladas a uma distância mínima de 150 m (cento e cinquenta metros) uma da outra, independentemente do proprietário, e identificada com plaqueta contendo nome e número da AAPC; § 2º É facultada a aquisição de espécimes vivos por aquicultores de outros Estados, na forma da regulamentação prevista no caput. § 3º O transporte dos organismos aquáticos vivos sujeita-se ao controle e expedição de documento específico, expedido pelo órgão competente. Art. 22. O Estado estabelecerá medidas de compensação ambiental para os empreendimentos de aquicultura instalados em áreas de preservação permanente (APP), observado o licenciamento ambiental. Seção III Das Proibições Art. 23. Fica proibida a pesca: II - tarrafa com malha igual ou superior a 70 mm (setenta milímetros); III - duas redes para captura de isca, por pescador, com até 2 m (dois metros) de altura e até 30 m (trinta metros) de comprimento, com malha mínima de 30 mm (trinta milímetros) e máxima de 50 mm (cinquenta milímetros); IV - linha de mão, caniço simples, com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garatéia, nas modalidades de arremesso e corrico; V - espinhel de fundo com o máximo de 30 anzóis cada, instalado a uma distância mínima de 150 m (cento e cinquenta metros) um do outro, indepen- I - nos locais e épocas estabelecidos em regulamento, para proteção dos fenômenos migratórios e ou de reprodução de organismos aquáticos; II - em quantidades superiores à permitida; III - de espécie sob o regime especial de proteção ou indivíduos com tamanhos inferiores aos permitidos; IV - mediante utilização de: a) explosivos ou substâncias tóxicas; b) aparelhos, petrechos, substâncias, técnicas e métodos não PÁGINA 32 2 DE JULHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Art. 30. Sem prejuízo das penalidades cabíveis, o autor do dano fica obrigado à reparação socioambiental. permitidos; V - em época e locais interditados pelos órgãos competentes; CAPÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO VI - sem autorização ambiental do órgão estadual competente. § 1º Excetuam-se das proibições previstas neste artigo os atos de pesca para fins científicos, de controle ou de manejo de espécies, mediante autorização ou licença ambiental expedida pelo órgão competente. Art. 31. A fiscalização das atividades prevista nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes e incidirá sobre a captura, coleta, guarda, conservação, transporte, beneficiamento, transformação, industrialização e comercialização, bem como sobre a utilização de aparelhos, equipamentos, petrechos e veículos. § 2º A proibição de que trata o inciso I, não se aplica à pesca de subsistência. Seção IV Do Zoneamento da Pesca Art. 24. O Poder Executivo estabelecerá o zoneamento da pesca no Estado, com vistas ao seu ordenamento e sustentabilidade. § 1º A definição das épocas e locais para o exercício de cada uma das categorias e modalidades de pesca, constará em calendário e mapas de fácil interpretação pelo cidadão comum, revisto a cada 3 (três) anos ou quando da ocorrência de eventos atípicos. § 2º O zoneamento de que trata o caput será definido mediante estudo técnico, ouvidas as comunidades e as entidades representativas de classes, com base na sustentabilidade da pesca, na capacidade de suporte dos ambientes e nos aspectos culturais, turísticos, socioeconômicos e ambientais. § 1º Será objeto de fiscalização toda atividade que acarrete risco e ou dano à fauna e à flora aquáticas e aos recursos hídricos ou que interfira nos processos ecológicos. § 2º A fiscalização dar-se-á, também, no interior das embarcações e nos estabelecimentos comerciais ou industriais. CAPÍTULO VIII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 32. Constitui infração, para os efeitos desta Lei, qualquer ação ou omissão que importe na inobservância dos seus preceitos, bem como aos regulamentos e demais medidas diretivas deles decorrentes. Art. 33. Sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em norma federal, aos infratores desta Lei aplicam-se as seguintes penalidades: I - multa, simples ou diária, de 50 (cinquenta) a 10.000 (dez mil) § 3º Nas águas situadas em áreas indígenas, a pesca somente poderá ser exercida pelos índios nelas residentes, exceto a pesca científica quando autorizada por órgão competente. UFERMS; II - apreensão do produto ou subproduto da pesca e da aquicultura; § 4º Compete ao Conselho Estadual de Pesca (CONPESCA), aprovar as propostas de zoneamento de que trata o caput. III - apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza e embarcações utilizados na infração; CAPÍTULO IV DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA IV - interdição parcial ou total de estabelecimento, atividade ou empreendimento; Art. 25. No exercício da atividade pesqueira somente poderão ser utilizadas as seguintes embarcações: I - embarcações brasileiras de pesca; V - suspensão de licença, autorização e registro; VI - cancelamento de licença, autorização e registro. II - embarcações estrangeiras de pesca cobertas por acordos ou tratados internacionais firmados pelo Brasil, nas condições neles estabelecidas e na legislação específica; III - embarcações brasileiras ou estrangeiras de esporte e recreio, desde que utilizadas exclusivamente na pesca amadora. § 1º Embarcação de pesca é aquela que opera exclusivamente na captura, coleta, conservação e transporte do pescado e na pesquisa de recursos pesqueiros. § 2º As embarcações deverão apresentar documento de comprovação de propriedade emitido ou ratificado pela autoridade competente. § 3º São considerados instrumentos de trabalho as embarcações utilizadas exclusivamente na pesca artesanal. § 4º A pesca amadora somente poderá utilizar embarcações classificadas pela autoridade marítima na categoria esporte e recreio. CAPÍTULO V DAS LICENÇAS E REGISTROS Art. 26. Ficam obrigadas ao licenciamento e registro as pessoas físicas e jurídicas que exercerem as atividades disciplinadas por esta Lei. § 1º O licenciamento e registro a que se refere o caput serão concedidos pelos órgãos competentes. § 2º Cabe ao Estado, por meio do órgão competente, emitir a autorização ambiental para os pescadores profissionais, conforme regulamento. § 3º A AAPC é concedida por tempo determinado e pode ser suspensa ou cancelada, conforme regulamentação. § 4º A renovação da AAPC, a contar de um ano da vigência desta Lei, dependerá da comprovação da atividade mediante a apresentação das Guias de Controle de Pescado e Nota de Produtor ou Nota de Entrada em Estabelecimento Comercial. § 5º Pode ser concedida licença ou autorização em caráter especial nos casos previstos em regulamento. § 6º A AAPC será deferida aos maiores de dezoito anos. Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo aplicam-se ao autor ou àquele que, de qualquer modo, concorra para a prática do ilícito ou dela obtenha vantagem. Art. 34. A infração ao disposto nos incisos I e IV do caput do art. 23, será punida de acordo com os seguintes critérios: I - se pescador profissional, multa mínima de 60 (sessenta) UFERMS, suspensão da autorização pelo período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, perda do produto da pescaria e dos petrechos proibidos, bem como a apreensão dos demais equipamentos e veículos utilizados na infração pelo espaço de tempo em que decorrer a suspensão da autorização, e: a) em caso de reincidência, após o julgamento do processo administrativo, além das penalidades previstas no inciso I, o pescador profissional terá sua autorização suspensa por mais um período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias; b) após a reincidência, se o pescador profissional incorrer em nova infração, terá a sua autorização cancelada; II - se empresa de turismo pesqueiro, multa mínima de 1.000 (mil) UFERMS, suspensão da licença pelo período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, perda do produto da pescaria e dos aparelhos e petrechos proibidos, bem como apreensão dos demais equipamentos e veículos utilizados na infração pelo espaço de tempo de suspensão da licença; III - se pescador amador, multa mínima de 60 (sessenta) UFERMS perda do produto da pescaria, apreensão dos instrumentos e equipamentos utilizados na pesca. Art. 35. A infração ao disposto nos incisos II, III, V e VI do art. 23, será punida com multa mínima de 60 (sessenta) UFERMS, perda do produto da pescaria e dos aparelhos e petrechos proibidos, bem como com a apreensão dos demais equipamentos. Art. 36. Na reincidência, as multas, suspensões e interdições previstas nos arts. 34 e 35 desta Lei, serão aplicadas em triplo. Art. 37. A infração às disposições desta Lei e seus regulamentos será objeto de formalização de processo administrativo, que tem como fundamento o auto de infração, constante de uma única peça, lavrado por autoridade competente e que conterá obrigatoriamente: § 7º O maior de quatorze anos e menor de dezoito anos, na condição de aprendiz e mediante autorização do representante legal, poderá acompanhar o pescador profissional embarcado. I - qualificação do autuado; Art. 27. Os clubes e associações de pescadores amadores deverão registrar-se no órgão competente. III - descrição do fato; II - local, data e hora da lavratura; IV - dispositivo legal infringido; Art. 28. O órgão estadual competente definirá critérios e procedimentos para cada uma das categorias e modalidades instituídas por esta Lei, ressalvada a legislação federal. V - indicação do prazo de defesa; VI - assinatura e identificação do agente fiscalizador; CAPÍTULO VI DO DANO AOS ORGANISMOS AQUÁTICOS Art. 29. Constitui dano aos organismos aquáticos, toda ação ou omissão que lhes cause prejuízo direto ou por meio das alterações das propriedades físicas, químicas ou biológicas dos ecossistemas a que pertencem. VII - ausência de rasuras, emendas e campos não preenchidos. § 1º Os aparelhos, petrechos, equipamentos e instrumentos apreendidos na autuação, serão mantidos sob guarda do órgão estadual competente, até o encerramento do contencioso administrativo. PÁGINA 33 2 DE JULHO DE 2009 § 2º Os materiais apreendidos e não-resgatados pelo infrator após o encerramento do contencioso administrativo implicará o pagamento de diária de estadia e decorridos 180 (cento e oitenta) dias reputar-se-ão abandonados, sujeitos à alienação. § 3º Por ser perecível, o produto da pesca será doado às escolas públicas, às entidades filantrópicas, às instituições científicas, aos estabelecimentos penais ou à população de baixa renda. § 4º O desvio de finalidade, sujeitará à autoridade competente responsável às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 38. É assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório ao infrator desta Lei, observados os seguintes prazos: I - vinte dias, para o infrator apresentar defesa ou impugnação, contados da data da ciência da autuação; DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 ao órgão responsável por sua emissão a fim de requerê-la.x x Art. 3º. O Poder Executivo editará os atos complementares à aplicação desta Lei.x x Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.x x x Plenário das Deliberações, 1º de julho de 2009. x x XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MARQUINHOS TRAD Deputado Estadual - PMDB Autor: Deputado MARCIO FERNANDES PROJETO DE LEI Nº 121/09 PROCESSO Nº 186/09 II - trinta dias, para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da expiração do prazo de defesa ou impugnação; III - cinco dias úteis, para o pagamento da multa, contados da data do recebimento da notificação. Art. 39. Decorrida a tramitação do contencioso administrativo, no órgão estadual competente, sem cumprimento da penalidade imposta, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para inscrição em dívida ativa. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Art. 40. O autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para ingressar com recurso, dirigido ao titular do órgão ambiental executivo competente. Parágrafo único. Da decisão do titular de que trata o caput caberá, em última instância, recurso para o Conselho Estadual da Pesca, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da intimação. CAPÍTULO X DAS RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES Art. 41. Os recursos provenientes da aplicação das multas e dos emolumentos decorrentes desta Lei serão destinados ao custeio do SCPESCA/MS, fiscalização, pesquisa, programas de educação ambiental e ao fundo previsto no parágrafo único do art. 4º desta Lei. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou instrumento congênere com órgãos ou entidades governamentais ou não-governamentais nacionais e estrangeiras. Parágrafo único. Considera-se órgão estadual competente, para os efeitos do caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), por meio de sua autarquia vinculada, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), ressalvada a competência do Conselho Estadual da Pesca. Art. 43. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Lei, aplica-se aos infratores, subsidiariamente, o disposto na legislação em vigor. Art. 44. O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho Estadual da Pesca, poderá editar normas complementares à execução desta Lei. Art. 45. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 47. Ficam revogadas as Leis nº 1.787, de 25 de novembro de 1997, nº 1.826, de 12 de janeiro de 1998; nº 1.908, de 24 de novembro de 1998, nº 1.909, de 1º de dezembro de 1998, nº 2.898, de 29 de outubro de 2004 e nº 3.329, de 19 de dezembro de 2006. Campo Grande, Dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, obrigados a afixarem no interior de suas dependências, de acordo com os produtos que comercializarem, cartazes ou placas contendo os seguintes dizeres:x x XXXXXXXI - é crime a venda ou entrega a crianças e adolescentes de armas, munições e explosivos;x x XXXXXXXII - é proibida a venda a crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas;x x XXXXXXXIII - é crime a venda, entrega ou fornecimento a crianças e adolescentes de cigarros ou assemelhados;x x XXXXXXXIV - é crime a venda, fornecimento ou entrega a crianças e adolescentes de fogos de estampido e de artifício que possam causar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;x x XXXXXXXV - é proibida a venda a crianças e adolescentes de revistas e publicações contendo material pornográfico;x x XXXXXXXVI - é proibida a venda a crianças e adolescentes de bilhetes lotéricos ou equivalentes.x x Art. 2º - Os referidos cartazes deverão ser afixados em local de fácil visualização e preferencialmente próximos ao local onde seja efetuada a entrega ou a venda do produto, tendo o tamanho proporcional ao ambiente do estabelecimento comercial e garantida a quantidade suficiente dos mesmos para se assegurar a divulgação de sua mensagem.x x Parágrafo Único. Na parte inferior dos cartazes deverá conter a seguinte expressão: “Lei Federal nº 8.069/90 - Arts. 81, 242, 243, 244 - Estatuto da Criança e do Adolescente”.x x Art. 3º Os estabelecimentos que comercializem simultaneamente mais de um produto mencionado no art. 1º, incisos I a VI, deverão afixar tantos cartazes quantos forem os produtos comercializados.x x Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.x x x Plenário Deputado Julio Maia, 01 de julho de 2009.x x x x XXXXXXXXXXXXXXMARCIO FERNANDES Deputado Estadual PSDB e Vice-líder do Governo x x x xAutor: Deputado PEDRO TERUEL PROJETO DE LEI Nº 122/09 PROCESSO Nº 187/09 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado do Mato Grosso do Sul. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia Autor: Deputado MARQUINHOS TRAD PROJETO DE LEI Nº 120/09 PROCESSO Nº 185/09 DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Nos termos desta Lei, ao estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino, fica assegurado o registro, a título gratuito, no competente órgão de identificação civil do Estado do Mato Grosso do Sul.x x Art. 2º. Para o fiel cumprimento desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, o estudante que ainda não disponha de carteira de identidade deverá ser encaminhado XXXXXXXCAPÍTULO I x XXXXXXXDA INOVAÇÃO x x Art. 1º O Estado adotará medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica nas atividades produtivas, com vistas à obtenção de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial do Estado, nos termos desta Lei e em conformidade com o disposto nos arts. 211 e 212 da Constituição do Estado. x x Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:x x XXXXXXXI - inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação e a agregação de utilidades ou características a bem ou processo tecnológico existente, que resultem em melhoria de qualidade, maior competitividade no mercado e maior produtividade; x x XXXXXXXII - agência de fomento o órgão ou a instituição de natureza pública ou privada cujos objetivos incluam o fomento de ações de incentivo e a promoção da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico; x PÁGINA 34 2 DE JULHO DE 2009 x XXXXXXXIII - empresa de base tecnológica - EBT - a empresa legalmente constituída, cuja atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento de novos produtos ou processos, com base na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas consideradas avançadas ou pioneiras, ou que desenvolva projetos de ciência, tecnologia e inovação; x x XXXXXXXIV - instituição científica e tecnológica do Estado de Mato Grosso do Sul – ICTMS - o órgão ou a entidade integrante da estrutura da administração pública estadual direta ou indireta que tenha por missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico;x x XXXXXXXV - instituição científica e tecnológica privada - ICT- Privada - a organização de direito privado sem fins lucrativos dedicada à inovação tecnológica; x x XXXXXXXVI - parque tecnológico o complexo organizacional de caráter científico e tecnológico, estruturado de forma planejada, concentrada e cooperativa, promotor da cultura da inovação, da competitividade industrial e da capacitação empresarial com vistas ao incremento da geração de riqueza, que agrega empresas de bases tecnológicas - EBTs e instituições de pesquisa e desenvolvimento, de natureza pública ou privada, com ou sem vínculo entre si; x x XXXXXXXVII - incubadora de empresas a organização que incentive a criação e o desenvolvimento de pequenas e microempresas industriais ou de prestação de serviços de base tecnológica ou de manufaturas leves, por meio do provimento de infra-estrutura básica e da qualificação técnica e gerencial do empreendedor, em caráter complementar, para viabilizar seu acesso à inovação tecnológica e sua inserção competitiva no mercado; x x XXXXXXXVIII - criação a invenção, o protótipo de utilidade, o desenho industrial, o programa de informática, a topografia de circuito integrado, a nova cultivar ou a cultivar derivada e qualquer outra modalidade de desenvolvimento tecnológico gerador de produto ou processo, novo ou aperfeiçoado, obtido por um ou mais criadores; x x XXXXXXXIX - criador o pesquisador que seja inventor ou obtentor de criação; x x XXXXXXXX - pesquisador público o ocupante de cargo público efetivo, civil ou militar, ou o detentor de função ou emprego públicos que tenha como atribuição funcional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; x x XXXXXXXXI - inventor independente a pessoa física, sem vínculo empregatício com instituição pública ou privada, que seja inventor ou obtentor de criação; x x XXXXXXXXII - sistema de inovação a aplicação prática dos novos conhecimentos a produtos e serviços, utilizado na conversão de um invento técnico ou de um processo inovador em bem econômico; x x XXXXXXXXIII - núcleo de inovação tecnológica o órgão de ICTMS encarregado do gerenciamento de sua política de inovação. x x Parágrafo único. No âmbito do Estado, é considerada agência de fomento, nos termos do inciso II do caput deste artigo, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - Fundect -, em consonância com a Lei nº 1.860, de 03 de julho de 1998 (alterada pelas Leis nº 2.046, de 15/12/1999; nº 2.598, de 22/12/2002 e nº 2.682, de 29/10/2003). x x XXXXXXXCAPÍTULO II x XXXXXXXDA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS NO PROCESSO DE INOVAÇÃO x x Art. 3º Compete às ICTMS: x x XXXXXXXI - implantar sistemas de inovação, proteger o conhecimento inovador e produzir e comercializar invenções, colaborando para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Estado; x x XXXXXXXII - incentivar e firmar parcerias de pesquisa conjunta com empresas e instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, visando à obtenção de inovação que viabilize a geração, o desenvolvimento e a fabricação de produtos e sistemas; x x XXXXXXXIII - formalizar instrumentos jurídicos para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação tecnológica, em regime de parceria com segmentos produtivos direcionados para a inovação e a otimização de processos empresariais; x x XXXXXXXIV - prestar serviços a instituições públicas ou privadas, em harmonia com suas finalidades, mediante contrapartida, observado o disposto nesta Lei; x x XXXXXXXV - assegurar proteção aos resultados das pesquisas, diretamente ou em parceria com instituições públicas ou privadas, nos termos da legislação relativa à propriedade intelectual; x x XXXXXXXVI - formalizar instrumentos jurídicos para transferência de tecnologia e para outorga do direito de uso ou de exploração de criação, nos casos em que não convier a exploração direta e exclusiva da tecnologia pela ICTMS. x x XXXXXXX§ 1º A contrapartida a que se refere o inciso IV do caput deste artigo consistirá no aporte de recursos financeiros, de bens ou de serviços relacionados com o projeto de pesquisa, economicamente mensuráveis, durante a execução do projeto e na fase de prestação de contas. x x XXXXXXX§ 2º O instrumento jurídico que formalizar a transferência de tecnologia de ICTMS para outras instituições, para fins de comercialização, estipulará a porcentagem de participação da cedente nos ganhos econômicos. x x XXXXXXX§ 3º Os ganhos econômicos advindos da comercialização a que se refere o § 2º deste artigo serão aplicados pela ICTMS exclusivamente na consecução dos seus objetivos institucionais. x x XXXXXXX§ 4º Cada ICTMS estabelecerá suas próprias diretrizes para o incentivo à ino- DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 vação e a proteção do resultado das pesquisas, observado o disposto no art. 7º desta Lei. x x XXXXXXX§ 5º A transferência de tecnologia para exploração de criação protegida observará o disposto na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, na Lei Federal nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e na Lei Federal nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. x x Art. 4º A transferência de tecnologia e o direito de exploração de criação dela resultante poderão ser a título exclusivo ou não. x x Parágrafo único. Cada ICTMS manterá banco de dados atualizado de tecnologias a serem comercializadas, observado o período de confidencialidade exigido para cada caso. x x XXXXXXXCAPÍTULO III x XXXXXXXDO ESTÍMULO AO PESQUISADOR E ÀS ICTMSs x x Art. 5º Fica assegurada ao criador, a título de premiação, participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de um terço sobre o total líquido dos ganhos econômicos auferidos pela ICTMS com a exploração de criação protegida da qual tenha sido inventor ou obtentor, de acordo com a legislação vigente. x x XXXXXXX§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se ganho econômico qualquer modalidade de benefício financeiro resultante da exploração direta ou indireta de criação, deduzidas as despesas e encargos decorrentes da proteção da propriedade intelectual. x x XXXXXXX§ 2º A premiação a que se refere o caput deste artigo será outorgada, em prazo não superior a um ano, após a realização da receita que lhe servir de base. x x XXXXXXX§ 3º A premiação a que se refere o caput deste artigo poderá ser partilhada entre o criador e os membros da equipe de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenham contribuído para a criação. x x XXXXXXX§ 4º As importâncias percebidas a título de premiação não se incorporam, a nenhum título, à remuneração ou ao salário do pesquisador público. x x Art. 6º Para os efeitos da avaliação de desempenho do pesquisador público para desenvolvimento na carreira, serão reconhecidos o protocolo de pedido de patente, a patente concedida, o registro de programa de computador, a proteção de cultivares, o registro de desenho industrial e outros títulos relacionados com as tecnologias das quais for criador. x x Art. 7º É vedado a dirigente, a criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICTMS divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto relativo a criação de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou de que tenha tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICTMS. x x Parágrafo único. As publicações relativas a criação desenvolvida nos termos desta Lei incluirão referência às parcerias estabelecidas para a realização da pesquisa ou o desenvolvimento das novas tecnologias, passíveis ou não de proteção. x x Art. 8º Ao pesquisador público é facultado solicitar afastamento da ICTMS de origem, para prestar colaboração ou serviço a outra ICTMS, a EBT ou a empresa do setor privado. x x Art. 9º É facultado ao pesquisador público, observada a conveniência da administração, licenciar-se do cargo efetivo, da função pública ou do emprego público que ocupar, sem vencimentos ou salário, para constituir EBT e exercer atividade empresarial relativa à produção de bens de criação de sua autoria, desenvolvida no âmbito de ICTMS. x x Art. 10. O afastamento e a licença previstos nos arts. 8º e 9º desta Lei serão concedidos nos termos das normas estabelecidas no estatuto dos servidores públicos civis e no dos militares. x x Art. 11. Fica assegurada à ICTMS, para suprir necessidade temporária de pessoal, observado o interesse público, a contratação por tempo determinado, pelo prazo de até doze meses de substituto para o pesquisador público licenciado ou afastado nos termos dos arts. 8º e 9º desta Lei. x x XXXXXXXCAPÍTULO IV x XXXXXXX DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA x x Art. 12. A ICTMS poderá implantar núcleo de inovação tecnológica próprio, em parceria com outras ICTMSs ou com terceiros, com a finalidade de gerir sua política de inovação. x x Parágrafo único. São atribuições do núcleo de inovação tecnológica: x x XXXXXXXI - zelar pela implantação, pela manutenção e pelo desenvolvimento da política institucional de inovação tecnológica; x x XXXXXXXII - apoiar iniciativas para implementação de sistema de inovação tecnológica em seu âmbito e no de outras ICTMSs, assim como no de outras instituições públicas ou privadas vinculadas ao processo; x x XXXXXXXIII - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações e de sua comercialização; x x XXXXXXXIV - participar da avaliação e da classificação dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, para o atendimento do disposto nesta Lei; x x XXXXXXXV - avaliar solicitação de inventor independente, para adoção de invenção pela ICTMS; x x XXXXXXXVI - promover junto aos órgãos competentes a proteção das criações desenvolvidas na instituição; x x XXXXXXXVII - emitir parecer sobre a conveniência de divulgar as criações desenvolvidas PÁGINA 35 2 DE JULHO DE 2009 na instituição, passíveis de proteção em conformidade com a legislação pertinente sobre a propriedade intelectual; x XXXXXXXVIII - acompanhar junto aos órgãos competentes o andamento dos processos de pedido de proteção, bem como dos processos de manutenção dos títulos de propriedade intelectual concedidos em nome da instituição.x x Art. 13. Para subsidiar a formulação de políticas de inovação, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – Semac - poderá solicitar a ICTMS informações sobre: x x XXXXXXXI - a política de inovação e de propriedade intelectual da instituição; x x XXXXXXXII - as criações desenvolvidas no âmbito da instituição; x x XXXXXXXIII - as patentes requeridas e concedidas; x x XXXXXXXIV - os pedidos de proteção de outros institutos de propriedade intelectual e o respectivo deferimento, se houver; x x XXXXXXXV - os instrumentos jurídicos para transferência de tecnologia efetivados e os respectivos ganhos econômicos auferidos com a comercialização do bem; x x XXXXXXXVI - as incubadoras de EBTs implantadas; x x XXXXXXXVII - os parques tecnológicos implantados ou utilizados pelas ICTMSs ou pelas EBTs incubadas; x x XXXXXXXVIII - as principais linhas de pesquisa desenvolvidas ou priorizadas pelas incubadoras de empresas de base tecnológica; x x XXXXXXXIX - as parcerias realizadas e o perfil dos parceiros. x x XXXXXXXCAPÍTULO V x XXXXXXXDO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE x x Art. 14. O inventor independente poderá solicitar apoio a ICTMS para a proteção e o desenvolvimento de sua criação, observada a política interna de cada instituição. x x XXXXXXX§ 1º O apoio de que trata o caput deste artigo poderá incluir, entre outras ações, testes de conformidade, construção de protótipo, projeto de engenharia e análise de viabilidade econômica e mercadológica. x x XXXXXXX§ 2º O inventor independente beneficiado com o apoio de ICTMS comprometerse-á, mediante instrumento jurídico, a compartilhar com a instituição os ganhos econômicos auferidos com a exploração da invenção protegida. x x XXXXXXX§ 3º Para cada projeto a ser desenvolvido, o inventor independente poderá formalizar parceria com apenas uma ICTMS. x x XXXXXXX§ 4º Decorrido o prazo de seis meses sem que a instituição tenha promovido qualquer ação efetiva de apoio nos termos do § 1º deste artigo, o inventor independente ficará desobrigado do compromisso assumido. x x XXXXXXX§ 5º É assegurado ao inventor independente o direito de conhecer das diversas fases de andamento do projeto. x x Art. 15. O inventor independente poderá pedir apoio diretamente à Fundect para depósito de pedidos de proteção de criação ou para manutenção de pedido já depositado, bem como para transferência de tecnologia. x x Parágrafo único. Aplicam-se ao disposto neste artigo, no que couber, as disposições contidas nos §§ 1º a 5º do art. 14 desta Lei. x x XXXXXXXCAPÍTULO VI x XXXXXXX DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS x x Art. 16. No âmbito de sua competência, a Fundect incentivará: x x XXXXXXXI - a cooperação entre empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores; x x XXXXXXXII - a constituição de parcerias estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas sul-mato-grossenses e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, que tenham por objetivo a geração de produtos e processos inovadores; x x XXXXXXXIII - a criação de incubadoras de EBTs; x x XXXXXXXIV - a criação, a implantação e a consolidação de parques tecnológicos; x x XXXXXXXV - a implantação de redes cooperativas para inovação tecnológica; x x XXXXXXXVI - a adoção de mecanismos para captação, criação ou consolidação de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas nacionais ou estrangeiras. x x Parágrafo único. A Fundect regulamentará os procedimentos para a prestação de contas dos projetos de pesquisa e inovação por ela apoiados. x x Art. 17. Cada ICTMS poderá, mediante remuneração e por prazo determinado, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: x x XXXXXXXI - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com pequenas empresas e microempresas, em atividades voltadas para a inovação tecnológica, para atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade-fim; x x XXXXXXXII - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações por empresas privadas de capital nacional e organizações de direito privado sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa, desde que a permissão não afete ou contrarie sua atividade-fim. x x Parágrafo único. O compartilhamento e a permissão de que tratam os incisos I e DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 II do caput deste artigo obedecerão às prioridades, aos critérios e aos requisitos aprovados e divulgados pelo órgão máximo da ICTMS, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidade às empresas e organizações interessadas. x x Art. 18. A contratação, por órgão ou entidade da administração pública estadual, de ICT-Privada, empresa ou consórcio de empresas com reconhecida capacitação tecnológica, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, para a realização de atividade de pesquisa e desenvolvimento que envolva risco tecnológico, seja para a solução de problema técnico específico, seja para a obtenção de produto ou processo inovador, fica condicionada à prévia aprovação de projeto específico. x x XXXXXXX§ 1º O projeto a que se refere o caput conterá as etapas de execução, estabelecidas em cronograma físico-financeiro, os resultados previstos e os produtos a serem obtidos. x x XXXXXXX§ 2º Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão ser informados sobre a evolução do projeto objeto da contratação de que trata este artigo e sobre os resultados parciais alcançados, para sua avaliação técnica e financeira. x x XXXXXXX§ 3º O instrumento jurídico referente à contratação de que trata o caput deste artigo preverá a confidencialidade dos trabalhos e dos resultados alcançados, assim como o reconhecimento dos direitos da administração pública estadual sobre a propriedade industrial e a exploração do bem. x x XXXXXXX§ 4º Os direitos a que se refere o § 3º incluem o fornecimento de todos os dados, documentos e informações relativos à tecnologia da concepção, ao desenvolvimento, à fixação de suporte físico de qualquer natureza e à aplicação da criação, ainda que os resultados se limitem a tecnologia ou a conhecimento insuscetíveis de proteção pela propriedade intelectual. x x XXXXXXXCAPÍTULO VII x XXXXXXX DOS PARQUES TECNOLÓGICOS E DAS INCUBADORAS DE EMPRESA DE BASE TECNOLÓGICA x x Art. 19. O governo do Estado, no âmbito de sua Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, incentivará a implantação de parques tecnológicos e incubadoras de EBTs, como estratégia para implementar os investimentos em pesquisa e a apropriação de novas tecnologias geradoras de negócios e viabilizadoras de competitividade econômica. x x XXXXXXX§ 1º Os parques tecnológicos do Estado têm o objetivo de atrair, criar, incentivar e manter EBTs e instituições de pesquisa e desenvolvimento, a fim de propiciar condições para concretizar a inovação pretendida. x x XXXXXXX§ 2º A Fundect incentivará o estabelecimento de parcerias com empresas, órgãos do governo, institutos e fundações, com vistas a atrair investimentos sistemáticos na geração de novos conhecimentos e na criação de incubadoras de EBTs. x x XXXXXXXCAPÍTULO VIII x XXXXXXX DOS INCENTIVOS x x Art. 20. O Poder Executivo concederá incentivos à inovação tecnológica no Estado, por meio de apoio financeiro a EBTs e a ICT-Privadas, e assegurará a inclusão de recursos na proposta de lei orçamentária anual para essa finalidade. x x Art. 21. Fica criado o Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica - FIIT -, no qual serão alocados recursos orçamentários e financeiros para concessão dos incentivos a que se refere o art.20. x x Art. 22. O FIIT exercerá a função programática, e terá os seguintes objetivos: x x XXXXXXXI - dar suporte financeiro a projetos de criação e desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas EBTs e nas ICT-Privadas; x x XXXXXXXII - estimular a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas e instituições públicas e de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores, desenvolvidos nos termos desta Lei. x x Art. 23. O FIIT, de natureza e individuação contábeis, terá seus recursos aplicados sob a forma de fomento, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento. x x Art. 24. O valor do financiamento com recursos do FIIT está limitado a 90% (noventa por cento) do investimento total previsto no projeto, cabendo ao beneficiário providenciar 10% (dez por cento) dos recursos necessários como contrapartida mínima ao projeto. x x Art. 25. São requisitos para a concessão de financiamento com recursos do FIIT: x x XXXXXXXI - a aprovação, pela Fundect, de projeto de criação e desenvolvimento de produtos e processos inovadores; x x XXXXXXXII - a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e financeira do beneficiário; x x XXXXXXXIII - a disponibilidade de recursos do FIIT. x Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Fundect analisará o mérito do projeto, sua viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como o cumprimento da legislação aplicável.x x Art. 26. O FIIT terá a duração de quinze anos contados da data de publicação desta Lei. x x PÁGINA 36 2 DE JULHO DE 2009 Art. 27. São recursos do FIIT: x x XXXXXXXI - dotações consignadas no orçamento fiscal do Estado e créditos adicionais; x x XXXXXXXII - recursos provenientes de operações de crédito interno e externo firmadas pelo Estado e destinadas ao FIIT; x x XXXXXXXIII - doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; x x XXXXXXXIV - recursos provenientes de outras fontes. x x Art. 28. As disponibilidades temporárias de caixa do FIIT serão objeto de aplicação financeira. x x Art. 29. Poderão ser beneficiárias dos recursos do FIIT as EBTs e as ICTPrivadas. x x Art. 30. Em caso de inadimplemento técnico ou de irregularidade praticada pelo beneficiário durante a vigência do contrato de financiamento, sem prejuízo das responsabilidades civis, penais e administrativas cabíveis, o agente executor e financeiro determinará a suspensão temporária da liberação de recursos e estabelecerá prazo para a solução do problema. Parágrafo único. Esgotado o prazo a que se refere o caput deste artigo, serão aplicadas as seguintes sanções, nos termos de regulamento: x x XXXXXXXI - o cancelamento do saldo ou de parcelas a liberar; x x XXXXXXXII - a devolução integral ou parcial dos recursos liberados. x x Art. 31. O FIIT terá como órgão gestor a Semac e como agente executor e financeiro a Fundect. x x Art. 32. O Grupo Coordenador do FIIT será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: x x XXXXXXXI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - Semac -, que o presidirá; x x XXXXXXXII - Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz; x x XXXXXXXIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - Seprotur; x x XXXXXXXIV - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - Fundect; x x XXXXXXXV - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - Fiems. x x Art. 33. As atribuições e competências do órgão gestor, do agente executor e financeiro e do Grupo Coordenador do FIIT serão estabelecidas em decreto.x x Art. 34. As condições para a extinção do FIIT deverão observar as disposições de seu regulamento. x x Parágrafo único. A extinção do FIIT ou o término de operação ou projeto de interesse do Estado implicará o retorno dos respectivos recursos ao Tesouro Estadual. x x XXXXXXXCAPÍTULO IX x XXXXXXXDISPOSIÇÕES FINAIS x x Art. 35. As ICTMSs e a Fundect adotarão as medidas cabíveis para a administração da sua política de inovação tecnológica e para a proteção de criações conforme a legislação relativa a propriedade intelectual, assim como instrumentos contábeis próprios para permitir o recebimento e a distribuição dos ganhos econômicos decorrentes da comercialização de tecnologias de acordo com o estabelecido nesta Lei. x x Art. 36. Os recursos destinados ao FIIT não integrarão a base de cálculo para cômputo dos valores alocados pelo Estado com vistas a promoção e ao incentivo da ciência e da tecnologia. X Parágrafo único. É vedada a transferência de recursos da Fundect para o FIIT. x x Art. 37. Os recursos financeiros advindos da exploração da propriedade intelectual constituem receitas próprias da ICTMS e da Fundect e serão aplicados, exclusivamente, em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive no pagamento das despesas para proteção da propriedade intelectual. x x Art. 38. A Fundect e as ICTMSs podem receber doações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas, sem encargos para os donatários, a serem revertidas, integralmente, para pesquisas científicas e tecnológicas no Estado. x x Art. 39. A concessão de recursos financeiros, sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária, para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, fica condicionada à aprovação do projeto pela Fundect. x x Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x x Plenário das Deliberações, Campo Grande ? MS, 1º de julho de 2009. x x Deputado PEDRO TERUEL (PT/MS)x x Líder do Partido dos Trabalhadores DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 xAutor: Deputado JUNIOR MOCHI PROJETO DE LEI Nº 123/09 PROCESSO Nº 188/09 Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Senhor Bom Jesus da Capela, realizada anualmente no município de Costa Rica. Art. 1º. Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Senhor Bom Jesus da Capela, realizada tradicionalmente na primeira semana do mês de Agosto, no município de Costa Rica.x x Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.x x Plenário das Deliberações, 1º de julho de 2009.x x x x Deputado Estadual Junior Mochi - PMDB.x x x x 2ª Parte Comissões ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ATA Nº 18/2009 Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano dois mil e nove, às oito horas e quinze minutos, no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul reuniram-se ordinariamente, sob a presidência do primeiro, os Deputados JUNIOR MOCHI – PMDB, MAURICIO PICARELLI – PMDB, REINALDO AZAMBUJA – PSDB e ONEVAN DE MATOS PDT, membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, verificando-se a ausência justificada do Deputado PAULO DUARTE – PT. O Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e ritos constitucionais declarou aberta a décima oitava reunião da CCJR desta Sessão Legislativa dispensando, na Primeira Parte, a leitura da Ata da reunião anterior, que foi disponibilizada no sistema de informática da Casa, sendo a mesma aprovada sem restrição. Na Segunda Parte, foram distribuídas para serem relatadas apenas duas matérias: ao Deputado ONEVAN DE MATOS o Projeto de Lei 101/09 de autoria do Deputado Youssif Domingos e ao Deputado REINALDO AZAMBUJA um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Diogo Tita. Na Terceira Parte, o o Deputado ONEVAN DE MATOS devolveu o Projeto de Decreto Legislativo 008/09 de autoria do Deputado Londres Machado com Parecer Favorável, do qual requereu Vistas o Deputado Reinaldo Azambuja, o que lhe foi deferido; o Deputado REINALDO AZAMBUJA devolveu o Projeto de Lei 100/09 de autoria do Deputado Marquinhos Trad com Parecer Favorável, anexando uma Emenda Supressiva, aprovado por unanimidade e, com relação a uma Emenda de autoria do Deputado Onevan de Matos ao Projeto de Emenda Constitucional 004/09 de autoria do Deputado Ary Rigo relatou favoravelmente no que foi acompanhado pelos demais membros; o Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI devolveu o Projeto de Lei 083/09 de autoria do Deputado Amarildo Cruz com Parecer pelo sobrestamento da matéria, sobre o qual o Deputado Reinaldo Azambuja requereu Vistas, o que lhe foi deferido. Devolveu ainda o Projeto de Lei 096/09 de autoria do Poder Executivo com Parecer Favorável ao Projeto e Contrário às Emendas no que foi acompanhado pelos demais membros presentes nesta reunião, por fim, quanto ao Projeto de Lei 098/09 de autoria do Deputado Amarildo Cruz sugeriu sua devolução ao Autor pelas razões expostas, com o que concordaram os Deputados Mauricio Picarelli e Reinaldo Azambuja, porém o Deputado Onevan de Matos votou pelo arquivamento da matéria; o Deputado MAURICIO PICARELLI devolveu com Parecer Favorável o Projeto de Lei 093/09 de autoria do Deputado Reinaldo Azambuja, tendo deste requerido Vistas o Deputado Junior Mochi, e, ao Projeto de Lei 099/09 de autoria do Deputado Márcio Fernandes ofereceu Parecer Favorável aprovado por unanimidade; ao final, o Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI fez a leitura dos Pareceres da lavra do Deputado PAULO DUARTE cuja assessoria fez chegar as suas mãos, a saber: ao Projeto de Lei 089/09 de autoria do Deputado Reinaldo Azambuja do qual havia requerido Vistas do Parecer Contrário do Relator Deputado Maurício Picarelli, ofereceu um Voto em Separado Favorável, do qual requereu Vistas o Deputado Junior Mochi em virtude de não tido conhecimento do mesmo anteriormente através do sistema de informática da Casa e, ao Projeto de Lei 097/09 de autoria do Deputado Junior Mochi ofereceu Parecer Favorável aprovado pelos demais membros presentes. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou esta reunião e mandou lavrar a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada. Deputado JUNIOR MOCHI PMDB - Presidente Deputado REINALDO AZAMBUJA PSDB - Vice Presidente Deputado MAURÍCIO PICARELLI PMDB 4ª Parte Deputado ONEVAN DE MATOS PDT Boletim de Pessoal ATO Nº 184/2009 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Exonerar LAURENTINO PAVÃO DE ARRUDA do cargo em comissão de Assessor Técnico Especializado, símbolo PLAES.03.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de julho de 2009. Gabinete da Presidência, 01 de julho de 2009. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente PÁGINA 37 2 DE JULHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2009/6201000074 01.07.2009 2003.60.84.002956-1 - ALCIDES ROCHA (ADV. SP085481 - DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pelos documentos juntados pelo INSS, verifica-se a implantação do benefício. De todo modo, vista à parte autora, por cinco dias. Decorrido o prazo, aguarde-se a comprovação da CEF acerca do levantamento e, em seguida, ao arquivo. 004.60.84.001324-7 - CELINA CAPUCHINHO BARBOSA (ADV. MS009979 - HENRIQUE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que a parte autora é analfabeta, intime-se-a para, no prazo de dez dias, comparecer em Cartório, a fim de declarar sua vontade no ajuizamento da presente ação, bem como no que tange à renúncia feita quanto ao valor que excede o limite de alçada do Juizado, fazendo-se de tudo certificação nos autos. 2005.62.01.000229-8 - ELIANE MIRIAN QUINTANA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que há notícia nos autos de solicitação do pagamento do Defensor dativo nomeado no presente feito, intime-se-o para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se o pagamento dos honorários foi implementado conforme noticiado por este Juizado. Após, retornem os autos conclusos. 2005.62.01.015767-1 - ANDRE APARECIDO CARVALHO CASSIMIRO (ADV. MS008698 - LIDIANE VILHARGA DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação da parte autora, bem como sobre a guia de recolhimento juntada, a título de devolução da quantia que teria sido paga a maior pela Autarquia. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. 2006.62.01.004570-8 - RONILDO JOSE DE CASTRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pelos documentos juntados, já fora comprovado tanto o levantamento dos valores em atraso pela parte autora como a implantação do benefício pelo INSS. De todo modo, vista à parte autora, por cinco dias. No silêncio, ao arquivo. 2006.62.01.005411-4 - JAIR DE OLIVEIRA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Verifica-se que o benefício já foi devidamente implantado, conforme informa o Autor. Aguarde-se o recebimento dos valores solicitados mediante precatório. Ao Setor de Execução. 2006.62.01.006831-9 - HOMERO MARCONDES FREITAS JUNIOR (ADV. MS005065 AMILCAR SILVA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (PFN) : Tendo em vista que a parte autora pleiteia a revisão do Parcelamento Especial. Proceda a Contadoria ao cálculo acerca da viabilidade da pretendida revisão . Após, retornem os autos conclusos. 2006.62.01.007845-3 - ROSIMAR VELHO (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o INSS informou que o benefício está ativado, tendo cumprido a sentença, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se RPV. 2007.62.01.000038-9 - FABIANO RODRIGUES DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as fichas financeiras em nome do autor no período de 1996 a 2002. Após a juntada retornem os autos conclusos. 2007.62.01.000058-4 - FRANCISCA PIMENTEL NOGUEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Em que pese a União tenha juntado fichas financeira de 2006 a 2008, faz-se necessário a juntada de período mais antigo. Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as fichas financeiras em nome do autor no período de 1996 a 2002. Após a juntada retornem os autos conclusos. 2007.62.01.000111-4 - AIRTON BISPO DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as fichas financeiras em nome do autor no período de 1996 a 2002. Após a juntada retornem os autos conclusos. 2007.62.01.000131-0 - HERMINIO ARGUELHO NETO (ADV. MS010867 - LARISSA MORAIS CANTERO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tendo em vista que a Caixa Econômica informa que não localizou nenhuma informação sobre qualquer conta vinculada em nome do autor, considerando que o autor trabalhava no Banco Bradesco S.A., expeça-se ofício ao Banco Bradesco para que junte aos autos os extratos das contas vinculadas do autor em janeiro de 1989 a abril de 1990. Após, retornem os autos conclusos. Oficie-se. 2007.62.01.003940-3 - ANANIAS DE OLIVEIRA SOUZA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Abra-se vista ao INSS acerca do documento demonstrativo de atividade laborada em condições especiais, juntado pela parte autora. Prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2007.62.01.004187-2 - ORLANDINA DA SILVA BRITES (ADV. MS012339 - BRUNO GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Reitero o despacho anterior para intimar a parte autora que, no prazo de dez dias, esclareça por qual benefício de pensão por morte optará: a eventualmente concedida através deste ou a pensão por morte de NB 098.991.269-8, com DIB em 03/02/1986, a qual já vem sendo auferida na via administrativa. No mesmo prazo deverá se manifestar acerca da informação do INSS de que houve parcelas da aposentadoria por invalidez do suposto companheiro da parte autora auferidas desde março/2007. Esclareça-se à autora de que se não se manifestar no prazo retro assinalado a ação será extinta sem julgamento de mérito. 2007.62.01.004484-8 - JUVENILA MORAES GONZALEZ (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pelo INSS. Prazo dilatado em 10 (dez) dias. 2007.62.01.004550-6 - PAULO JOSE DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA e ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pelos documentos juntados, já fora comprovado tanto o levantamento dos valores em atraso pela parte autora como a implantação do benefício pelo INSS. De todo modo, vista à parte autora, por cinco dias. No silêncio, ao arquivo. 2008.62.01.000023-0 - WILIAN DIAS DE MEDEIROS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o falecimento da parte autora, noticiado pelo INSS, determino que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça dirija-se ao endereço fornecido na inicial e tente obter informações dos vizinhos acerca da existência de parentes, lavrando-se a respectiva certidão. Após, conclusos. 2008.62.01.000218-4 - ADAUTO RIGOTTI (ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA e ADV. MS005425 - ADEMIR DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pela parte autora para juntada dos documentos solicitados por este juízo. Prazo dilatado em 10 (dez) dias. 2008.62.01.002743-0 - NEUZA ANTONIA DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA e ADV. MS009950 - MARISE KELLY BASTOS E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando os autos, verifica-se que o perito enviou por equívoco três laudos, os quais foram anexados, porém, somente os dois últimos pertencem ao presente processo em nome de Neuza Antonia da Silva. Portanto, proceda a Secretaria à desanexação do primeiro laudo (Protocolo n. 2009/6201015866), anexando-o, em seguida, no Processo n. 2008.62.01.002620-6) em nome de Maria Lucia Santos Costa. 2008.62.01.003943-2 - CLOVIS DA COSTA TOBIAS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tratase de embargos de declaração voltado à reforma da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Aduz a parte autora (embargante), em suma, que, ao contrário do que constou da decisão, o benefício de auxílio-doença foi suspenso desde 24-03-2009. Além disso, a decisão não apreciou o pedido de nova perícia. Decido. Conheço dos presentes embargos, porque tempestivos. Em seu mérito, assiste razão ao embargante. Isso porque, segundo o extrato colacionado pela Autarquia, o benefício efetivamente já estava suspenso, não havendo, porém, tal informação nos autos. Com efeito, de acordo com o CNIS, o último vínculo empregatício se deu no período de 1609-2005 até 04-01-2007, tendo recebido, desde então, o auxílio-doença. Preenche, pois, a qualidade de segurado. Quanto à incapacidade, o laudo médico afirma que o Autor é portador de dor na perna esquerda devido a fratura exposta em decorrência de acidente de trânsito, sendo parcial e temporária a incapacidade. De igual forma, os embargos merecem acolhimento para suprir a omissão quanto à não-apreciação do pedido de nova perícia, o que fica, desde já, indeferido, porquanto a perícia judicial é realizada por médico de confiança do Juízo e de especialidade condizente com a doença apresentada pelo segurado. Não há motivo, portanto, para a feitura de outra perícia com médico de mesma especialidade. O que pode ser feito é apenas uma complementação do laudo. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para: 1. deferir a antecipação da tutela, devendo o INSS reimplantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento de crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora; 2. indeferir o pedido de nova perícia. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de dez dias, complementar o laudo, dizendo se mantém a conclusão exposta em seu laudo, tendo em vista o laudo médico pericial apresentado pelo Autor confeccionado em processo em curso perante a 7ª Vara Cível da Capital (seguro DPVAT) - laudo anexado em 12-05-2009. 2009.62.01.001343-5 - ROMILDA DIAS ORTT (ADV. MS010779 - RICARDO DIAS ORTT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vieram os autos por declínio de competência, em razão do valor dado à causa. Portanto, há de ser novamente analisado o pedido de antecipação da tutela, pois a decisão constante dos autos fora proferida por juiz absolutamente incompetente. Todavia, deixo de analisá-lo, por ora, para que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cópia de seu CPF ou de documento público oficial que contenha o respectivo número. Feito isso, voltem os autos conclusos para a análise do pedido. 2009.62.01.001344-7 - JAIME PEREIRA (ADV. DF021658 - ERASMO CORREA SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de apreciar, por ora, o pedido de antecipação da tutela, em razão da necessidade de emenda da inicial. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. Outrossim, proceda a Secretaria à alteração no sistema do patrono da parte autora, conforme substabelecimento. 2009.62.01.001347-2 - BENINA DE ALMEIDA DEZEN (ADV. MS012246 - GIVANILDO HELENO DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de: - informar qual(is) a(s) especialidade(s) médica(s) pretende seja realizada a perícia; - adequar o valor da causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. 2009.62.01.001425-7 - MARCELINA BALTAZAR PIRES (ADV. MS008269 - CASSIA APARECIDA NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Trata-se de pedido de concessão do Benefício Assistencial ao Idoso. Entretanto, verifica-se que a parte autora não requereu o benefício na via administrativa, sendo certo que juntou indeferimento de outro benefício: Aposentadoria por Idade. A ausência do pedido na via administrativa não se confunde com o exaurimento dela, este pressupõe a utilização pelo segurado do recurso em face ao ato administrativo, enquanto aquele (prévio pedido administrativo), como constituição originária do ato administrativo, trata-se se de condição para o exercício do direito de ação. Outrossim, não há que se falar em ofensa ao princípio da universalidade da jurisdição, uma vez que o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais são limitações naturais ao exercício de ação, para que a função jurisdicional possa ser prestada satisfatoriamente. Registre-se que a função jurisdicional exerce-se em termos de controle dos atos administrativos dos outros Poderes, mas não compete ao Poder Judiciário realizar uma análise do pleito da parte autora, sem que haja prévia manifestação do Réu. Portanto, a invasão na esfera de atividade administrativa pelo Poder Judiciário fere a essência do Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes. Desta forma, inexistindo o ato administrativo, inexiste o pressuposto do direito de ação, que é o interesse de agir. O interesse de agir somente se evidencia quando existe entre as partes um conflito de interesses, o que não ocorre quando uma delas não se opõe ao pedido da outra. É por todos sabido que o juízo deve indeferir a petição inicial daquele que não observa o preenchimento das condições da ação. O interesse de agir, portanto, somente restará comprovado nos casos em que a parte autora demonstrar que formulou pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa a única maneira para que se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão da parte autora. Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, para que a parte apresente o indeferimento do benefício na via administrativa (Benefício Assistencial), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Na oportunidade, deverá adequar o valor PÁGINA 38 2 DE JULHO DE 2009 da causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal. Intime-se. 2009.62.01.001426-9 - ROBSOM PINTO PEREIRA (ADV. MS011285 - THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de apreciar, por ora, o pedido de antecipação da tutela, diante da necessidade de emenda da inicial. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de atribuir valor à causa, nos termos dos arts. 282 e 284 do CPC. Vale observar que o valor da causa deve obedecer o Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. Na mesma oportunidade, deverá informar qual a deficiência (doença) que possui e, por conseguinte, qual a especialidade médica pretende seja realizada a perícia. 2009.62.01.003442-6 - WALTER ROSARIO MARTINO DOBBRO E OUTRO (ADV. MS002549 - MARCELINO DUARTE); ROSANGELA RODRIGUES DOBBRO(ADV. MS002549-MARCELINO DUARTE) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Deixo de apreciar, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Os Autores atribuiram à causa o valor de R$ 21.925,03 correspondente “ao valor das parcelas faltantes”. Acontece que, na fundamentação, ao fazerem menção ao laudo pericial juntado, afirmam que pretendem com a presente ação a restituição do “saldo pago a maior na importância de R$ 62.763,99”. Sendo assim, considerando que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelos Autores, intime-se-os para, no prazo de dez dias, adequarem o valor da causa de acordo com o proveito econômico que pretendem auferir, a fim de que este Juízo possa verificar a competência ou não para o julgamento da causa. 2009.62.01.003484-0 - RISALVA SIMPLICIO DA SILVA (ADV. MS010187 - ÉDER WILSON GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 10/08/2009 - 14:30 - MEDICINA DO TRABALHO - JOSE ROBERTO AMIN - RUA ABRAO JULIO RAHE, 2309 - - SANTA FE - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2002.60.84.001010-9 - GREGÓRIO AGOSTINHO INFRAN (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Determino o encaminhamento dos autos à Contadoria, a fim de que esse Setor informe se há como aferir o cumprimento da sentença (revisão) por parte do Réu, anexando, se o caso, a consulta ao sistema. Feito isso, vista às partes e, no silêncio, ao arquivo. 2008.62.01.000305-0 - AURELIANO BENITES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a juntada de documentos novos acerca do período laborado em atividade especial, abra-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca dos referidos documentos. Em seguida, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.000940-3 - EDINO CHASTEL LIMA (ADV. MS001469 - NATALINO ALVES) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a publicação da sentença ocorreu em 09/09/2008 e a sentença transitou em julgado em 21/10/2008, sendo que em 25/11/2008 o autor pediu o desarquivamento do feito com o intuito de pleitear as verbas inflacionárias dos planos econômicos conforme elencado na inicial, todavia, ao prolatar a sentença, acaba a função jurisidicional deste Juízo. Ademais, com o trânsito em julgado, nenhum outro pedido poderá ser interposto em segunda instância, porquanto precluiu o prazo para recurso. Sendo assim, intimem-se as partes acerca do presente despacho e providencie-se a baixa definitiva do feito. 2008.62.01.001033-8 - THOMAZ PINTO DE MIRANDA (ADV. MS005398 - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CURVAL) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista que a ação visa à equiparação da gratificação paga aos servidores da ativa, intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer planilha que contenha toda a evolução da forma de cálculo da gratificação paga aos ativos e aos inativos (e pensionistas), desde a criação da Gratificação de Desempenho de Técnico Administrativo - GDATA e da Gratificação de Desempenho de Técnico Administrativo de Suporte - GDPGTAS até a presente data, bem como com base em quais disposições normativas são elaborados tais cálculos. 2008.62.01.001195-1 - LINNEU DE FIGUEIREDO (ADV. MS011261 - ALEXSANDER NIEDACK ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que a parte autora alega que a RMI de seu benefício foi calculada de forma errônea, proceda a Contadoria à emissão de parecer acerca da pretendida revisão. Após, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.001578-6 - FRANCISCA GIMENES DELMONDES (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido da parte autora de suspensão do feito até o julgamento de reconhecimento de união estável na Justiça Estadual. 2008.62.01.001858-1 - ELMIRO RODRIGUES MARTINS (ADV. MS008334 - ELISIANE PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a informação de que é possível a averbação de tempo de serviço rural e a consequente emissão de certidão de tempo de serviço, o autor deverá pleitear o benefício administrativamente. A ausência do pedido na via administrativa não se confunde com o exaurimento dela, este pressupõe a utilização pelo segurado do recurso em face ao ato administrativo, enquanto aquele (prévio pedido administrativo), como constituição originária do ato administrativo, trata-se se de condição para o exercício do direito de ação. Outrossim, não há que se falar em ofensa ao princípio da universalidade da jurisdição, uma vez que o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais são limitações naturais ao exercício de ação, para que a função jurisdicional possa ser prestada satisfatoriamente. Registre-se que a função jurisdicional exerce-se em termos de controle dos atos administrativos dos outros Poderes, mas não compete ao Poder Judiciário realizar uma análise do pleito da parte autora, sem que haja prévia manifestação do Réu. Portanto, a invasão na esfera de atividade administrativa pelo Poder Judiciário fere a essência do Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes. Desta forma, inexistindo o ato administrativo, inexiste o pressuposto do direito de ação, que é o interesse de agir. O interesse de agir somente se evidencia quando existe entre as partes um conflito de interesses, o que não ocorre quando uma delas não se opõe ao pedido da outra. É por todos sabido que o juízo deve indeferir a petição inicial daquele que não observa o preenchimento das condições da ação. O interesse de agir, portanto, somente restará comprovado nos casos em que a parte autora demonstrar que formulou pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa a única maneira para que se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão da Autora. Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, para que a parte apresente o requerimento do benefício na via administrativa. Intime-se o INSS. 2008.62.01.001889-1 - JOSE ABILIO DA ROCHA BARBOSA (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o INSS alega que a pretendida revisão já foi efetuada, não havendo interesse de agir na presente lide, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a alegação do INSS. Após, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.002272-9 - ZILDA DA CRUZ (ADV. MS008846 - LAUDINEIA DE MOURA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o INSS para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o processo administrativo em nome da parte autora. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 2009.62.01.003431-1 - ALEX DIAS BONARDO (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Cite-se. Designo perícia médica para o dia: 5/08/2009 - 17:00 - ORTOPEDIA - DR. DANIEL ISMAEL E SILVEIRA - RUA PEDRO CELESTINO, 2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Intimem-se as partes da data da perícia, bem como para, querendo, apresentarem assistente técnico e quesitos em tempo hábil. Outrossim, considerando que o Autor encontra-se recolhido no Presídio de Trânsito de Campo Grande, em decorrência de prisão em flagrante (Ação Penal 001.08.038472-3 - 2ª Vara do Tribunal do Júri), determino à Secretaria que oficie o Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Justiça Estadual, Dr. Francisco Gerardo de Sousa, solicitando-lhe a apresentação do Autor Alex Dias Bonardo, na data, hora e local acima indicados, para a realização da perícia médica agendada por este Juizado (Processo nº 2009.62.01.003431-1), bem como que seja providenciada por essa Vara de Execuções Penais a necessária escolta. Cumpre ressaltar que a perícia médica tem por fim instruir este processo que versa sobre pedido de auxílio-doença. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2009.62.01.003478-5 - VALDIR PEREIRA LINO (ADV. MS003436 - JOSE BONFIM e ADV. MS012682 - PAULO HENRIQUE DA CRUZ LIMA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tratase de ação de declaração de cancelamento de registro com pedido de antecipação de tutela para a imediata retirada do nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito. Sustenta, em suma, que as anotações se deram no ano de 2006 devido à emissão de 14 cheques sem provisão de fundos. Indefiro, porém, a antecipação pleiteada, por falta de prova inequívoca do direito invocado. Não basta a propositura de ação visando à discussão do débito ou à inexistência dele, tampouco a prova da efetiva inscrição no cadastro de inadimplentes. Inexistindo prova inequívoca no sentido de que a cobrança é indevida, incabível a antecipação da tutela. A propósito, destacam-se os julgados do STJ e, no mesmo sentido, do TRF da 3ª Região: PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - TUTELA ANTECIPADA - CADASTRO DE INADIMPLENTES - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA. I - Em princípio, cumpridas as formalidades legais, é lícita a inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. II - Para pedir o cancelamento ou a abstenção dessa inscrição por meio da tutela antecipada, é indispensável que o devedor demonstre a verossimilhança e a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Nova orientação da Segunda Seção (REsp. n.º 527.618/RS, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003). Grifei Recurso especial não conhecido. (Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL - 469627 Processo: 200201176480 UF: SP Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Data da decisão: 09/12/2003 Documento: STJ000526769 DJ DATA:02/02/2004 PÁGINA:333 CASTRO FILHO) PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONINTÓRIA - COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça, para pedir o cancelamento ou a abstenção dessa inscrição por meio da tutela antecipada, é indispensável que o devedor demonstre a verossimilhança e a existência da prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. (Grifei) [...] 3. Agravo improvido. (Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AG AGRAVO DE INSTRUMENTO 260317 Processo: 200603000106306 UF: SP Órgão Julgador: QUINTA TURMA Data da decisão: 11/12/2006 Documento: TRF300116742 DJU DATA:08/05/2007 PÁGINA: 480 JUIZA RAMZA TARTUCE) No caso, além de restar claro o débito, afinal o próprio Autor aduz que nenhum dos credores buscou a satisfação da dívida, não há, por outro lado, prova de que seu nome permanece nos cadastros de inadimplentes, já que o extrato juntado (f. 21) demonstra que a anotação é de 2007, mas não demonstra a manutenção. Cite-se. Decorrido o prazo da contestação, voltem os autos conclusos para sentença. Publicação para os processos abaixo relacionados: Prazo para contra-razões: 10 dias (nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95). 2004.60.84.006376-7 - JANETE DE LIMA SILVA (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.005324-5 - MARIA SEGOVIA (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.012740-0 - JUCELINO FERMINO DOS SANTOS (ADV. MS009127 AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.012855-5 - RUBENS ALVES DE LIMA (ADV. MS009966 - JOSMEIRE ZANCANELLI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.013815-9 - ANTONIO JOSE CORDEIRO (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.015128-0 - ALEXANDRO DE SOUZA - REPRES. (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.015563-7 - VALDEMAR JOAQUIM DE SOUZA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.000148-1 - DANIELA MONTAGNERI DA COSTA (ADV. MS006593 - MARIA CRISTINA ATAIDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.000857-8 - ROSELI DA SILVA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001269-7 - DARCYLA LOURDES DA SILVA ORTIZ (ADV. MS010293 RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001271-5 - NADIR FRANCISCA MARQUES (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001745-2 - JOÃO GUILHERME LEAL DA SILVA (ADV. MS010368 - PRISCILA FERNANDES PINTO e ADV. PR034313 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001884-5 - ANTONIO SILVA REIS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.002058-0 - CLEUZA GUERINO ZANQUINI (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : PÁGINA 39 2 DE JULHO DE 2009 2006.62.01.002336-1 - JANDIRA GARCIA NANTES (ADV. MS008618 - DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.002534-5 - LOURIVAL FRANCO DA CRUZ (ADV. MS8765 - ANDRE LOPES BEDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.004614-2 - ANA CRISTINA DA CRUZ (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.005007-8 - JOAO BATISTA DELAROLE (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.005008-0 - IVONE PIERI LOPES (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.005035-2 - JOSEFINA SCAVONE (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.005373-0 - ARMANDO MARCOS ALVES TENORIO (ADV. MS007046 MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2006.62.01.005375-4 - EDSON DE SOUZA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2006.62.01.005379-1 - OLINO JUNQUEIRA RIOS (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : 2006.62.01.005659-7 - GERALDO EMIDIO DA SILVA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.006385-1 - MARCIA HALLANA DE CARVALHO ARANHA (ADV. MS008584 FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.006476-4 - JOSE JOAQUIM RIBEIRO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 2007.62.01.004247-5 - MARIA APARECIDA CORREIA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.004352-2 - ANTONIA DE OLIVEIRA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.004725-4 - ADÃO SIRINEU DA SILVA E OUTROS (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES); ADAUTO GUIMARÃES DE CARVALHO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); ALCINDO MARTINS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); APARECIDO CARDOSO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); AVELINO DA SILVA MIRANDA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); CARLOS NERES LEMES MARTINS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); ELIAS BETIO SOARES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); EMILIO MIRANDA FREITAS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); EVALDO CARNEIRO DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JACINTO PORTOS RODRIGUES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); GENTIL DE ANTAO MACHADO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOAO RAMAO TOLEDO(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); JOSE DE ARAUJO PEREIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOSE CARLOS DUQUINI(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LAUDENIR RODRIGUES FERREIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LUIZ PEDRO DE ARRUDA CAMPOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MARIA SALETE DE MATTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); MOISES FERREIRA DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); NELSON JOSE DE SOUZA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); NIVALDO MORAIS DA ROCHA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); OZEAS FERREIRA DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); VALDEVINO BITTENCOURT DE MORAES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2007.62.01.004783-7 - MARIA FRANCISCA LOPES ZENTENO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007003-0 - DAVID CYPRIANO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2007.62.01.004788-6 - ADEMAR FREIRE DA SILVA E OUTROS (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES); ENI COPPO FERREIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOSE BARROS NETO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOSE SEVERINO DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LUIZ LEITE DE SOUZA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); TEREZA MITIKO TOYOHARA ISEKI(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); VALDECI DE ARAUJO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); VALDIR SILVA SOUZA(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); WILSON POLON(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2006.62.01.007182-3 - LEOILDA FERREIRA DE SOUZA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL e ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.005110-5 - VERA LUCIA NUNES DE MENEZES (ADV. MS012466 - BARBARA HELENE NACATI GRASSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007266-9 - IRACY GANDOLPHO BARRUECO (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.005181-6 - MEIRE LAURA FERREIRA (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007653-5 - ELTON DE SOUZA CHAVES (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2007.62.01.005461-1 - DIVINA QUEIROZ MARTINELLI (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.006581-1 - NILSON FAGUNDES SANTANA (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.006734-0 - IZABEL FERREIRA DE PAULA (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007872-6 - JOSE CARLOS DANIEL (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007947-0 - ALMERINDA DE OLIVEIRA FERNANDES (ADV. SP062141 - MARCI FERNANDES DE DEUS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2007.62.01.000066-3 - AMAURI MINERVINO DE MEDEIROS (ADV. MS010345 - LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : 2007.62.01.000342-1 - JOSE DOMINGOS DA SILVA (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.005927-0 - LUCRECIA GONCALVES DIAS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.006026-0 - ADEJAIR MATOS DE JESUS (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.006063-5 - RITA VERA DE SOUZA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.006085-4 - MARIA JOSE DA SILVA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.001281-1 - APARECIDA LINO NASCIMENTO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.006495-1 - SONIA JOSE (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.001860-6 - OSNEI DA COSTA CRISTALDO (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2007.62.01.006564-5 - HERTA DIEDRICH (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.002036-4 - PAULO ROBERTO BITTENCOURT (ADV. MS004625 - NEDSON BUENO BARBOSA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : 2007.62.01.002310-9 - CLEITON GABRIEL DOS SANTOS (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2007.62.01.006566-9 - NEUSA RAMONA ALVES OSSUNA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.002376-6 - CLAUDEMILSON DE ABREU (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.006567-0 - ROSINETE DA SILVA NASCIMENTO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.003033-3 - MARIA GONÇALVES CEZARIO FERREIRA (ADV. MS007787 SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.006570-0 - SONIA REGINA RAMOS TOCANTIS (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.003053-9 - ANA ANGELICA GUIMARAES (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000037-0 - CICERO CAETANO DA SILVA (ADV. MS008334 - ELISIANE PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.003110-6 - IVETE CARMEN DOS SANTOS (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000777-7 - ROSA MARIA PEREIRA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.003112-0 - ALICE DA SILVA MACHADO (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.003453-3 - JOSE DOMINGOS SILVA DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001304-2 - ZAURI BUENO (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001377-7 - ALESSANDRA ZANANDREIS (ADV. MS008970 - TAIS PINHEIRO NE) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : 2008.62.01.001378-9 - LUCIANA MARIA MARANGONI IGLECIAS TAIS PINHEIRO NE) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : (ADV. MS008970 - 2007.62.01.003887-3 - SILVANITA RAIMUNDA DA SILVA CRESTANI ( SEM ADVOGADO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTRO ; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001427-7 - MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA E OUTRO (ADV. MS003415 ISMAEL GONCALVES MENDES); LUIZ ERNESTO DE CARVALHO AMARO(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : 2007.62.01.004075-2 - MARGARIDA MARIA CARVALHO REBELO ( SEM ADVOGADO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) E OUTRO ; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001466-6 - JUDITH MORAES HONORIO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.004135-5 - IRACEMA PEREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2008.62.01.001467-8 - ANTONIO JOAO DE FARIAS (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001562-2 - MARLENE MELO CARVALHO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) PÁGINA 40 2 DE JULHO DE 2009 2008.62.01.002060-5 - LODELINA SILVA MARTINS (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.002084-8 - EDVALDO VITORINO LOPES (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.002328-0 - ADILSON FRANCO CAETANO E OUTROS (ADV. MS003415 ISMAEL GONCALVES MENDES); ALONCO DIODATO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); ELISEO ALVES DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); FRANCISCO PAIXAO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); ITAMAR ALVES DA COSTA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JAIR DE CAMPOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOAO RODRIGUES FERREIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOILDES CESAR PEDROSO(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); MIGUEL ALVES DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : 2008.62.01.002701-6 - ROSANGELA PINTO DA SILVA (ADV. MS003426 - CICERO DE MARTINS VARGAS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2009/6201000075 01.07.2009 Publicação para os processos abaixo relacionados: Comunica a efetivação do depósito referente à RPV. (Art. 18 da Resolução 559/2007-CJF). 2003.60.84.002798-9 - SEBASTIÃO LIMA DA FONSECA (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 TERESA DE MENDONÇA CASADEI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.010979-2 - BENICIO DONATO DE CAMPOS LEITE (ADV. MS010368 - PRISCILA FERNANDES PINTO e ADV. PR034313 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014161-4 - IRINDONIA GARCIA ALBINO (ADV. MS003760 - SILVIO CANTERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014239-4 - JUVENCIA MALDONADO NUNES (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2005.62.01.014834-7 - NIVALDO ANTONIO DOS SANTOS (ADV. MS004450 - CARMELO INTERLANDO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.015340-9 - JOSE ROBERTO KADOTA (ADV. MS009920 - MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.015489-0 - ANSELMO MATEUS VEDOVATO (ADV. MS9429 - ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (TRIBUT) : 2005.62.01.015515-7 - ERMELINDA ALVES LEITE (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.015745-2 - MARIA EDWIRGES DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.015949-7 - MARCIO DOS SANTOS GOMES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.000330-8 - REGINALDO FREITAS DE LIMA (ADV. MS002940 - EVANIR GOMES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2005.62.01.016418-3 - DAVID MELGAREJO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.000416-7 - WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA (ADV. MS003952 - IVO MENDES CORREA MEYER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.016608-8 - MARIA OLINDA DE SOUZA (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.000702-8 - MARIA JARDIM DA SILVA (ADV. MS000784 - IVAN SAAB DE MELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.000797-1 - ERMANGENE TEREZA BALDO MARELLI E OUTROS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL); ANTONIO MORELI(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); ANTONIO CARLOS BALDO MARELLI(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); AMALIA HELENA BALDO MARELLI(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); NILTON PAULO BALDO MARELLI(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.001660-1 - JOSE VERISSIMO DA SILVA E OUTRO (ADV. MS004398 RAIMUNDO R. NUNES FILHO); DALGIZA DE OLIVEIRA SERPA(ADV. MS004398-RAIMUNDO R. NUNES FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.003107-9 - NOEDIR JACQUES E OUTRO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL); NEUZA DA CRUZ JACQUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.004045-7 - TEREZINHA MARINA DE MORAIS (ADV. MS010516 - ANDREI SOLJENITZEN DE CASTILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.004765-8 - WALDEMAR BISPO DOS SANTOS E OUTRO (ADV. MS007787 SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI); HELENICE RIBEIRO DOS SANTOS(ADV. MS007787-SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.008288-9 - CASSIANO ALMEIDA DE REZENDE (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.000587-5 - MARCILIO CHAGAS RIBEIRO (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.000731-8 - LUZIA MARIA BERGAMASCO PEREIRA (ADV. MS005676 AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.001212-0 - JOAQUIM CAETANO DO NASCIMENTO E OUTROS (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); LIDIA DE SOUZA NASCIMENTO(ADV. MS011051ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); CLEUZA DE SOUZA NASCIMENTO GONCALVES(ADV. MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); NILSON DE SOUZA NASCIMENTO(ADV. MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); NILSA SOUZA DO NASCIMENTO(ADV. MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); NILTON SOUZA DO NASCIMENTO(ADV. MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); NIUVA DE SOUZA NASCIMENTO STEPANHA(ADV. MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); NEUZA NASCIMENTO DA SILVA(ADV. MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001378-1 - LUZIA PARREIRA CAMPANER (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001524-8 - ILGO WERNER (ADV. MS3311 - WOLNEY TRALDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003419-0 - SEIKICHI SOTOMA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003440-1 - JOSE RIBEIRO FILHO (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.004144-2 - ARTUR STABILE (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2005.62.01.000050-2 - CELSO PEREIRA RAMOS (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.004384-0 - WALDIVINO GOMES GARCIA (ADV. MS003972 - FERNANDO TADEU C DE CARVALHO e ADV. MS002963 - JOAO NEWTON DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.000069-1 - DOROTHEIA MENDES BARBOSA (ADV. MS009979 - HENRIQUE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.004389-0 - FRANCISCO VIEIRA DE SANTANA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.001627-3 - BERTILDES OLIVEIRA DE ABREU (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2005.62.01.003716-1 - DALVAN NEVES AMORIN (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.003852-9 - JOÃO GUIDO MILOME (ADV. MS9572 - THALES MARIANO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.003894-3 - SEBASTIÃO RAIMUNDO CORDEIRO (ADV. MS009637 - DIOGO MIRANDA GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.005780-9 - MIGUEL BENEDITO GILENO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : (ADV. MS009972 - JARDELINO 2005.62.01.005920-0 - JOANA FRANCISCA ARGUELO (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.005462-0 - CARLOS MATIAS VIRGILIO (ADV. MS009398 - RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.005598-2 - WAGNER RAMÃO DA SILVA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.006873-3 - MIGUEL JOAQUIM SILVA (ADV. MS010903 - DEIWES WILLIAM BOSSON SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.008020-4 - AROLDO JOAQUIM DA SILVA (ADV. MS010677 - MOZANEI GARCIA FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.003534-3 - MARIA JOSE DA SILVA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.003760-1 - MARIA BAVARESCO RANZI (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.006405-0 - MARIA GENOVEVA ALVES (ADV. MS005674 - MARGIT JANICE POHLMANN STRECK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.005383-7 - LENILZA FERREIRA DE SOUZA (ADV. MS008736 - ANDRE LUIZ ORTIZ ARINOS e ADV. MS007275 - GEOVA DA SILVA FREIRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.009213-5 - MARY REGINA CAVALCANTE (ADV. MS005088 - ELIANE FERREIRA DE SOUZA e ADV. MS008072 - FABIO FERREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000344-9 - MIGUELA ROMEIRO PINTO (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.009256-1 - RAMONA APARECIDA DE MATOS LEMES (ADV. MS009327 ALEXANDRE MALUF BARCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.009511-2 - TEREZA DINIZ DE SOUZA (ADV. MS008925 - RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.010510-5 - MANOEL FERREIRA DE SOUZA (ADV. MS009920 - MARIA 2008.62.01.000907-5 - GETULIO INACIO PEREIRA (ADV. MS010279 - DIJALMA MAZALI ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001875-1 - INES DIAS NUNES DA SILVA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001907-0 - MARIO MITSUSHI NUHA (ADV. MS006217 - MANOEL CAMARGO FERREIRA BRONZE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : PÁGINA 41 2 DE JULHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA LEI Nº. 715/2009 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação mútua com a Associação Reciclanip, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por e Lei, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com a Reciclanip, visando à coleta de pneus inservíveis. Artigo 2° - Será designado um local para ser o centro de coleta, destinado a receber os pneus inservíveis, o qual será denominado de PONTO DE COLETA DE PNEUS. Artigo 3° - O Convênio a ser firmado não poderá extrapolar o período de 05 (cinco) anos, salvo autorização legislativa especifica. Artigo 4° - A presente Lei será regulamentada por Decreto, antes da assinatura do Termo de Convênio de Cooperação Mútua. Artigo 5° - A assinatura do Convênio não ensejará em nenhum ônus para a Administração Pública Municipal. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove. EDIVALDO ALVES QUEIROZ Prefeito Municipal LEI Nº. 716/2009 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar convênio e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ARA - Associação Ruralista Aguaclarense, inscrita no CNPJ sob nº 08.897.008/000104, com sede administrativa na Av. Luiz Fiúsa Lima, nº 22, nesta cidade, visando o repasse da importância de R$18.000,00 (Dezoito Mil Reais) para a realização da “19º Festa do Peão de Água Clara”, a realizar-se nos dias 09 a 12 de Julho do corrente ano, no Prolongamento da Av. Luiz Fiúsa Lima, s/n, nesta cidade, haja vista tratar-se de evento cultural e tradicional no município. Parágrafo Único- A Entidade Conveniada se compromete a liberar a Portaria, sem ônus ao público em geral, em pelo menos um dia em que houver espetáculo. Artigo 2°- A entidade conveniada deverá se comprometer a prestar contas do valor conveniado na forma da Lei nº 8.666/97, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do convênio. Artigo 3°- A beneficiária deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, Projeto contendo as informações sobre a forma de utilização dos valores doados, bem como as Certidões Negativas do INSS e FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos Municipais, a fim de demonstrar a regularidade no desempenho de suas atividades. Artigo 4°- Deverá ainda, ser apresentada ao Poder Executivo Municipal, a comprovação das contas pagas, demonstrando a forma de utilização dos valores, após a realização do evento. Parágrafo Único: Todos os documentos probatórios de pagamentos realizados, preferencialmente notas fiscais e ou recibos, deverão expressamente demonstrar as retenções a título de ISS, sob pena de não aprovação das contas. Artigo 5°- O Poder Executivo Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária, estabelecida no orçamento em vigor, suplementadas se necessário: 02- Executivo Municipal 002- Gabinete do Prefeito 04- Administração 122- Administração Geral 0002- Administração com Competência 20.02 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3390.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove. EDIVALDO ALVES QUEIROZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ EXTRATO DE DESISTENCIA PARTE: JULIANA CHIOCA IPOLITO. OBJETO: Termo de desistência ao cargo de Psicólogo/VI, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã. DATA DE CONVOCAÇÃO: Edital nº 025/2009, de 09 de junho de 2009. EDITAL DE CONVOCAÇÃO CANDIDATO HABILITADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL Nº 027/2009 I – O Prefeito Municipal de Camapuã, MS, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento do interessado, que por meio deste Edital, o candidato abaixo relacionado, classificado, no Concurso Público Municipal, fica formalmente CONVIDADO a comparecer ao Setor Pessoal desta Prefeitura, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar de 02/07/2009, para ingressar no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura de Camapuã, MS, munido dos documentos constantes do Item II, ou para renunciar ao direito de ingresso, se for o caso. O não comparecimento do candidato no prazo supra mencionado, implicará na anulação de sua classificação e conseqüente extinção do direito de ingresso no serviço público municipal. II - O Candidato deverá apresentar-se no Setor Pessoal da Prefeitura de Camapuã, no horário normal de expediente, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada do CPF e Cédula de Identidade; 2. Comprovante do Nível de Escolaridade exigido para o cargo (original e cópia autenticada); 3. Diploma devidamente registrado no órgão de classe. (original e cópia autenticada) 4. Cópia autenticada de inscrição no PIS ou PASEP; 5. 02 (duas) fotos 3x4 recentes; 6. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de estar quite com a justiça eleitoral; 7. Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (somente para candidatos do sexo masculino); 8. Cópia autenticada da Certidão de Casamento autenticada (se for casado); 9. Cópia da Certidão de Nascimento de Dependentes (se houver dependentes); 10. Declaração de Bens; 11. Laudo médico oficial, atestando estar o servidor apto para exercer o cargo ou função; 12. No caso de Motorista ou Operador de Máquinas apresentar a Carteira de Habilitação Profissional exigida para o cargo; 13. Comprovante de residência (carnês de água, luz ou telefone); 14. Apresentação da Titulação que o candidato declarou possuir; 15. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos de idade; 16. Comprovante de Tempo de Serviço pela Prefeitura de Camapuã, MS. 17. Declaração de Acúmulo ou não ilegal de cargos; 18. Certidão do INSS ou do instituto próprio de onde tenha exercido a profissão. III – Relação do (s) Candidato (s) Convocado (s): Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO - HISTÓRIA Número de Órgão Classificação Nome do (s) Candidato (s) Inscrição Designado 05 7715 ADMIR ALVES MARQUES SMECEL Cargo: PSICÓLOGO/VI Classificação 10 Número de Inscrição 7947 Nome do (s) Candidato (s) ROBERTA BOBADILHA INSFRAN Órgão Designado SMDSC Camapuã-MS, 30 de junho de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 092/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 39.078/2009-44 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações-CECOM, comunica aos interessados que conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU, apensa aos autos fica retificado o edital em tela, conforme abaixo: Onde se lê nos Itens 1.1, 8.4.1, e 9.6 do referido edital: “Menor Preço por Lote”, leia-se: “Menor Preço por Item”. Acrescenta-se nas especificações do item 1 do lote I e item 6 do lote II dos Anexos I, VI e VII o seguinte texto: “Pacote com 12 unidades”. Esclarecemos que se faz necessário, reabrir novo prazo para apresentação de documentação e proposta, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas, segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93. O prazo para entrega da amostra, de acordo com o item 1.4 e respectivos subitens, passa a ser até o dia 14 de julho de 2009, bem como a data do recebimento da documentação e propostas fica prorrogada para o dia 16 de julho de 2009, às 08:00 horas. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande, MS, 01 de julho de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 033/2009 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO N. 45.840/2009-12 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço global” tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA CG 030 E CG 488, REGIÃO DO ANHANDUÍ, EM CAMPO GRANDE-MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação - Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à Br 163 Km 2,5, saída para São Paulo. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das propostas. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14 horas do dia 17 de julho de 2009, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande, MS, 1º de julho de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 101/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 40.482/2009-05 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA TAIS COMO: RACK 19 POLEGADAS, SWITCH GERENCIAL E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU DATA: 14/07/2009 HORÁRIO: 08 HORAS PÁGINA 42 2 DE JULHO DE 2009 LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, MS, 01 julho de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 102/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 44.005/2009-10 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA CONFECÇÃO DE BANNERS, COM IMPRESSÃO DIGITALIZADA EM LONA, ETC..., PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU, EM CAMPO GRANDE-MS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SESAU. DATA: 14/07/2009 HORÁRIO: 14 horas LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11 horas e das 13 às 17:30 horas. Campo Grande, 01 de julho de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 40/2009 - Processo nº 10.972/2009 – SMAS/SEAS Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência Social. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição de materiais de higiene e limpeza, conforme especificações contidas em edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: Siméia A. H. M. Mustafá - ME, para o Lote 01 no valor total de R$ 4.529,90; Lote 02 no valor total de R$ 930,00; Lote 03 no valor total de R$ 629,00; Lote 04 no valor total de R$ 8.589,60; Riaj Comercial Ltda, para o Lote 05 no valor total de R$ 999,95; Lote 06 no valor total de R$ 879,81; Lote 11 no valor total de R$ 9.477,00; Alexandre de Lima – ME, para o Lote 07 no valor total de R$ 3.008,12; Lote 09 no valor total de R$ 1.675,00; Sports Livraria e Papelaria Ltda, para o Lote 08 no valor total de R$ 850,00; Lote 10 no valor total R$ 2.768,00. Corumbá / MS 01 de Julho de 2009. Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Passagens Áreas nº 009/2009 Processo n°16.822/2009 Partes: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal e Pantur Viagens e Turismo Ltda. Objeto: Fornecimento de Passagens Áreas. Valor: R$ 9.788,12 (nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos). Duração: 60 dias. 14.00 – Governadoria. 14.94 – Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. 14.94.13.392.0103.6665 – Gerenciamento da Superintendência da Cultura. 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locação. Data da Assinatura: 10/06/09. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Cássio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Gestão Governamental Sra. Ligia Maria Baruki e Melo - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Sr. Jorge Mario de Freitas - Pantur Viagens e Turismo Ltda. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Organização de Eventos nº 008/2009 Processo n°16.444/2009 Partes: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal e J.M. Neiva – ME. Objeto: Prestação de Serviços de Produção e Organização de eventos destinado a escolher e apoiar as bandas locais. Valor: R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais). Duração: 60 dias. 14.00 – Governadoria. 14.94 – Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. 14.94.23.695.0104.6662 – Gerenciamento das atividades de fomento das Ações e Eventos Turísticos e Cultura. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 10/06/09. Amparo Legal: Lei nº. 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Cássio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Gestão Governamental Sra. Ligia Maria Baruki e Melo - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Sr. Jose Martinez Neiva - J.M. Neiva – ME Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia n° 035/2009 Processo nº 2.518/2009 Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executivas de Saúde Publica e R.S. Negreiros – ME. Objeto: Construção de cisterna, reservatório elevado e sistema de abastecimento do Posto de Saúde Paulo Maissato. Valor Global: R$ 24.556,89 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Duração: 45 dias. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19.00 – Secretaria municipal de Ações Sociais. 19.91 – Fundo Municipal de Saúde. 19.91.10.301.0103 – Prog. Desenv. Humano – Prodh. 7020 – Construção, Reforma, e Ampliação das Unidades de Ens. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Data da Assinatura: 30/06/2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretaria Municipal de Ações Sociais, Sr. Lauther da Silva Serra - Secretaria Executiva de Saúde Pública, Sr. Ricardo Sebastião de Negreiros - R.S. Negreiros – Me. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de 30/06/2009 n° 7.489 Pág. 47 Retifica-se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Organização de Eventos nº 012/2009. Onde se lê: I.L.A. do Valle Santana. Leia-se: J.M.Neiva – ME. Extrato da Nota de Empenho nº 170/2009/SMDI Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as ações Prefeito Presente. Valor: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). Classificação Funcional: 21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de Educação para o Trânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues em 01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá ser informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da assinatura: 22/06/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 171/2009/SMDI Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as ações Prefeito Presente. Valor: R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos). Classificação Funcional: 21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de Educação para o Trânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues em 01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá ser informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da assinatura: 22/06/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 172/2009/SMDI Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SPORTS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as ações Prefeito Presente. Valor: R$ 105,00 (cento e cinco reais). Classificação Funcional: 21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de Educação para o Trânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues em 01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá ser informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da assinatura: 22/06/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 173/2009/SMDI Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as ações Prefeito Presente. Valor: R$ 12.157,50 (doze mil, cento e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos). Classificação Funcional: 21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de Educação para o Trânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues em 01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá ser informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da assinatura: 22/06/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 174/2009/SMDI Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as ações Prefeito Presente. Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais). Classificação Funcional: 21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de Educação para o Trânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues em 01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá ser informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da assinatura: 22/06/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 175/2009/SMDI Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as ações Prefeito Presente. Valor: R$ 438,50 (Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Cinqüenta Centavos). Classificação Funcional: 21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de Educação para o Trânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues em 01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá ser informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da assinatura: 22/06/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ADENDO N° 2 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, o ADENDO N° 2 ao edital supracitado, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto é a aquisição de gêneros de alimentação (açougue), para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais. O Departamento de Compras e Licitação, acatando parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, efetuou alteração no item 12.10. do edital e 05.14. da Minuta do Contrato: “Os produtos, na ocasião da entrega deverão possuir Registro na SIF (Sistema de Inspeção Federal) e/ ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual)”. Em virtude das alterações efetuadas, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos envelopes, designando-se nova data, conforme segue: DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/07/2009 (quinze de julho do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, PÁGINA 43 2 DE JULHO DE 2009 Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, o Decreto Municipal n° 3.748, de 01 de fevereiro de 2006, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados. ms.gov.br.. Processo n° 136/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 30 de junho de 2009. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 099, de 05 de fevereiro de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem por objeto aquisição de mesa de tênis para atender o “Projeto Tênis de Mesa” da Secretaria Municipal de Educação, no qual se sagrou vencedora a proponente ORTEGA & MATOS LTDA.-ME, no lote 01. Processo n° 196/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 17 de junho de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica do acesso ao “Residencial Novo Horizonte” - local: prolongamento da Av. Lindalva Marques Ferreira - Jardim Novo Horizonte - no Município de Dourados-MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/07/2009 (vinte de julho do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Processo n° 270/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 26 de junho de 2009. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração DESPACHO DO PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2009 OBJETO: Aquisição de medicamentos (Construção de Sistema de Registro de Preços para futuras aquisições de medicamentos de uso médico hospitalar e ambulatorial para atender a Secretaria de Saúde Publica do Município de Dourados/MS). Em cumprimento ao Mandado de Notificação e Citação Judicial, expedida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, fica concedido a empresa Diprolmedi Medicamentos Ltda. o prazo de 3 (três dias) para interposição de recurso, contados a partir da data da publicação na Imprensa Oficial, conforme manda o art.4º, XVIII, da LF nº.10.520/2002, art. 23, III, do Decreto Municipal nº 3.447. de 23 de fevereiro de 2005 e itens 9.1, 9.2 e 9.4 do edital. Os autos encontram-se disponíveis para vistas e copias no Departamento de Compras e Licitações do Município de Dourados/MS, sito à Rua Coronel Ponciano n° 1.700, Parque dos Jequitibás. Processo n° 119/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 30 de junho de 2009. MARIA AUXILIADORA TOLEDO VILALVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 136/2009 PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2009. O MUNICIPIO DE IGUATEMI, de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto Municipal 712/2009, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações. OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição pelo Município de Mobiliário para escritório e Eletrodomésticos, para atender as Gerencias Municipais de Educação, Saúde e Desenvolvimento Econômico de acordo com as quantidades e especificações da proposta de preço Anexo I deste edital e em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Pregoeiro Oficial do Município informa que o recebimento, exame e julgamento das propostas ocorrerão, em Sessão Pública a ser realizada às 08H00MIN horas do dia 17 de Julho de 2009, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Laudelino Peixoto, nº 871, centro, Iguatemi/MS. Poderão participar do presente certame, empresas devidamente habilitadas interessadas, desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura Municipal e que venham a manifestar interesse no cadastramento até vinte quatro horas antes da data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93. AQUISIÇÃO DO EDITAL: interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos, mediante o recolhimento da taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até 02 (dois) dias úteis da data de abertura bem como obter maiores informações junto à comissão Permanente de Licitação no endereço acima mencionado, ou pelo telefone (67) 3471-1130. Iguatemi – MS, 30 de junho de 2009. Robson Luis Baldo Pregoeiro Oficial Decreto 712/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI PORTARIA Nº. 074/2009 – GP. JARAGUARI, 09 DE JUNHO DE 2009. “Nomear servidores em caráter efetivos aprovados em concurso público”. O PREFEITO EM EXERCÍCIO VALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTS. 29 E 31 DA LEI DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 COMPLEMENTAR Nº. 677/08, DE 31 DE MARÇO DE 2008, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, caráter efetivo, em vagas previstas no Anexo II, do Plano de Cargos. Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Jaraguari, aprovado pela Lei complementar nº. 677/08, de 31 de março de 2008, os candidatos identificados no Anexo I, desta Portaria, para ocuparem cargo e exercerem função, com classificação na Classe “A”, em virtude de aprovação em concurso público homologado pelo Decreto nº. 017/08 de 09 de junho de 2008. Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Administração executar todas as providências e procedimentos necessários à posse e ao exercício dos candidatos nomeados. At. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique–se, Registre-se e Cumpra-se. ANEXO I – PORTARIA Nº. 074/2009 DE 09/06/2009 NOME ARINEY WUST DE FREITAS GILDETE ALVES DE SOUZA HANDERLAN DAVI RIBAS DE OLIVEIRA SONIA LUARES LIMA NOGUEIRA ROSIMEIRE SILVIA GOMES MARTINS SOUZA KAROLINE FREITAS NÓS EVERALDO GOMES DA SILVA FERNANDO RUIZ FIGUEIREDO FILHO IDENTIDADE 00137294/MS CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM INSPETOR DE ÔNIBUS INSPETOR DE ÔNIBUS INSPETOR DE ALUNOS INSC. 179 CLAS. 5º 172 4º 057 4º 113 3º 125 2º 001653285/MS. RECEPCIONISTA 328 1º 983388/MS. MOTORISTA “A, B, C, D, E”. INSPETOR DE ALUNOS 132 5º 095 3º 42498599/PR 1624956/MS. 373538/MS. 001229148/MS 00670780/MS. Jaraguari – MS. 09 de junho de 2009. VALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ PORTARIA/GP/PMLC/N.º 142/09 Laguna Carapã/MS, 01 de junho de 2009. DISPÕE DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar JOEL CHAMORRO BRANDÃO, do cargo comissionado de Coordenador de Ações Regionais, Símbolo DAS-8, Lotado na Secretaria Municipal de Promoção Social. Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2009. Registra-se e cumpra-se em 01 de junho de 2009. OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para drenagem urbana, Localizada no bairro Nova Miranda para a construção da rede de drenagem de água pluvial no município de Miranda/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 220/2009 - PREGÃO N. º 110/2009. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO HARRY AMORIM COSTA EM ATENDIMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 1374/2008/. Vencedoras: I. MUNDIAL INFORMÁTICA E MÓVEIS LTDA, com os itens: 002, 003, totalizando o valor de R$ 1.735,20 (Um mil, Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte Centavos) e R. O. BARQUILHA - ME, com o item: 001, totalizando o valor de R$ 1.334,00 (Um mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais), Naviraí – MS, 23 de Junho de 2.009. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 220/2009 referente ao Pregão Presencial nº 110/2009 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 022/2009. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 220/2009 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2009. – VALTER DE CASTRO PALMA – Gerente de Administração e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 019/2009. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 194/2009 - PREGÃO N. º 091/2009. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL, O GABINETE DO PREFEITO, A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, A GERÊNCIA DE FINANÇAS E A GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Vencedoras: VIMAX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com os itens: 003, 004 E 005, totalizando o valor de R$ 41.465,36 (Quarenta e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos), RUBENS PAPELARIA LTDA, com os itens: 009, 014, 018, 020, 021, 022, 025, 041, 049, 050, 069, 082, 085, 092, 094, 098, 101, 102, 105, 106, 121, 122 E 124, totalizando o valor de R$ 37.399,50 (Trinta e Sete Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta Centavos), NAVIPEL COMÉRCIO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E PAPELARIA PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME, com os itens: 002, 010, 017, 034, 038, 045, 047, 059, 061, 067, 070, 076, 103, 104, 107, 115, 128, 137 E 144, totalizando o valor de R$ 22.514,43 (Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Quatorze Reais e Quarenta e Três Centavos), JR PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - ME, com os itens: 042, 051, 056, 057, 058, 063, 066, 071, 073, 074, 075, 077, 081, 086, 087, 091, 093, 095, 099, 100, 108, 109, 110, 118, 119, 132, 135 E 143, totalizando o valor de R$ PÁGINA 44 2 DE JULHO DE 2009 19.100,49 (Dezenove Mil, Cem Reais e Quarenta e Nove Centavos), FONDAZZI & NICKUS LTDA – EPP, com os itens: 015, 016, 019, 032, 036, 039, 040, 048, 054, 068, 079, 084, 089, 090, 111, 116, 117, 127, 129, 131, 142 E 145, totalizando o valor de R$ 13.498,98 (Treze Mil, Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), MAXIMUM BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA – ME, com os itens: 001, 006, 007, 008, 011, 012, 013, 023, 024, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 033, 044, 046, 055, 062, 064, 065, 072, 083, 088, 096, 112, 114, 120, 123, 130 E 133, totalizando o valor de R$ 12.656,95 (Doze Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Cinco Centavos), J. C. DOS SANTOS & CIA LTDA, com os itens: 037, 080, 125, 134 E 138, totalizando o valor de R$ 1.716,40 (Um Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Quarenta Centavos), ANDERSON VASQUES DOS SANTOS - ME, com os itens: 035, 043, 078, 113 E 136, totalizando o valor de R$ 417,36 (Quatrocentos e Dezessete Reais e Trinta e Seis Centavos), DIPOL - COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - EPP, com os itens: 140 E 141, totalizando o valor de R$ 315,00 (Trezentos e Quinze Reais) e H.S. MUNDIAL INFORMÁTICA LTDA, com os itens: 052, 053 e 126, totalizando o valor de R$ 146,00 (Cento e Quarenta e Seis Reais), Naviraí – MS, 18 de junho de 2.009. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 194/2009 referente ao Pregão Presencial nº 091/2009 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 022/2009. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 194/2009 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2009. – CÉSAR MARTINS DA FONCÊCA – Gerente de Educação e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 020/2009, GILBERTO ÁLVARO PIMPINATTI – Gerente Geral Executivo e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 052/2009, SEBASTIANA OLÍVIA N. COSTA – Gerente de Finanças e Ordenadora de Despesas, Conforme Decreto nº 016/2009, VALTER DE CASTRO PALMA – Gerente de Administração e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 019/2009, RONALDO DA SILVA BOTELHO – Gerente de Desenvolvimento Econômico e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 023/2009 e SONIA SUEKO KAMITANI YOKORO – Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 021/09. AVISOS DE LICITAÇÃO O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº 091/2005 e 053/2009: PREGÃO PRESENCIAL N° 140/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULOS DE GINASTICA PARA USO EM ACADEMIA DE TERCEIRA IDADE PARA SEREM INSTALADOS EM DIVERSOS LOCAIS DESTE MUNICIPIO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 16/07/2009 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL N° 141/2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SEGURO VEICULAR PARA OS VEICULOS DE PLACAS HTF-9149 (GERÊNCIA DE OBRAS), HSH-1297 E HSH-1298 (GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO). Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 14:00 H do dia 16/07/2009 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL N° 142/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 17/07/2009 (Horário Local). Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 30 de Junho de 2009. SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO Em conformidade com Parecer Jurídico fls. 75/77 e Decisão fls. 90 que acatou impugnação apresentada, para o fim de excluir a exigência do ISO 9001 do edital do Processo 242/2009 Pregão Presencial 122/2009, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE CONSUMO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA PARA A MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DESTE MUNICIPIO, o Núcleo de Licitações e Contratos, torna público a SUSPENSÃO por tempo INDETERMINADO do certame citado, para que sejam realizados novos procedimentos que compõem a sua fase interna. Naviraí (MS), 01 de Julho de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Nioaque – MS, por intermédio da Prefeita Municipal Srª Ilca Corral Mendes Domingos e do Pregoeiro Srº Halley Augusto de Sá Lima, e da Equipe de Apoio, nomeada através do decreto Municipal nº 087/2009, torna público o resultado conforme abaixo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2009. – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2009 OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural e urbana da rede pública. Item Empresa adjudicada 1 Empresa Unid QUANT V. UNIT. Viação Pantanal S/C LTDA-EPP Km 9.864 2, 950 VALOR TOTAL 29.098,800 Viação Pantanal S/C LTDA-EPP. R$ 29.098,800 Homologo e adjudico o resultado proferido pela Pregoeiro. - Nioaque – MS, 26 de junho de 2009. ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS- PREFEITA MUNICIPAL HALLEY AUGUSTO DE SÁ LIMA- PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2009 Edital de Tomada de Preços nº 008/2009 Reunião: Dia 20 de Julho de 2009. Horário: Às 9:00 horas Local de Abertura: Na sala da Coordenadoria de Cadastro e Apoio à Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, à Avenida Irineu de Souza Araújo, 1121, Jardim Eldorado. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 Objeto de Licitação: O objeto da presente licitação é selecionar empresa, devidamente constituída, para Execução de 5.237,79 m² (Cinco mil e duzentos e trinta e sete metros e setenta e nove centímetros quadrados), de Pavimentação Asfáltica em TSD com capa selante por penetração direta e emulsão, 1.394,64 M (Hum mil trezentos e noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) de meio fio com sarjeta, nas Ruas: José Bressan (trecho compreendido entre a rua Dorivaldo Monteiro Nogueira e a Avenida Antônio Diniz Gonçalves), Valdemar Coelho (trecho compreendido entre a Rua Dorivaldo Monteiro Nogueira e a Rua Neri Bressan) e Neri Bressan (trecho compreendido entre a Rua Eduardo Tagliarine Filho e a Rua Cassiano Soares), neste município, conforme discriminação detalhada no Plano de Trabalho devidamente aprovado, projetos, planilhas e memorial descritivo constantes no Edital, e conforme Convênio nº. 700725/2008MI, celebrado entre a União, pelo Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento do Centro-Oeste, e o município de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, em regime de empreitada por preço global, conforme documentos constantes nos anexos do edital. Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, ao objeto da presente licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas. Retirada do Edital: Os interessados poderão obter a pasta do Edital, no endereço supra mencionado, diariamente, no expediente comercial, mediante pagamento de R$ 150,00(Cento e cinqüenta reais). Nova Alvorada do Sul/MS, 01 de Julho de 2009. DANIELE DA SILVA BEZERRA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2009. A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: Processo n° 6007/2009 – modalidade Tomada de Preços n° 007/2009, tipo menor preço, regime execução indireta. Objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS BAIRROS ARGEMIRO ORTEGA E BELA VISTA II, no Município de Nova Andradina – MS, a pedido da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, em conformidade com as especificações e quantidades constantes na planilha de preços, memória de calculo, cronograma físico-financeiro, cronograma geral, memorial descritivo, proposta de preços, anexo I, projetos, ART, Contrato de Repasse nº 0255.675-41/2008/MCIDADES/CAIXA, plano de trabalho e condições previstas no edital. Recebimento da Documentação e Proposta: Dia: 21/07/2009 às 08:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), na Prefeitura Municipal, sito a Avenida Antonio J. M. Andrade n. º 991. Poderá apresentar propostas, toda e qualquer empresa, cujo objeto social expresso no Estatuto ou Contrato Social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com objeto da presente licitação e que estejam devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, doravante denominada simplesmente PMNA, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até 3º (terceiro) dia anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes. Nova Andradina MS; 30 de Junho de 2009. Umberto Canesque Filho Presidente C. P. L. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DECRETO 056/2009 DE 23 DE JUNHO DE 2009 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e outorgadas pela Lei Orgânica do Município, especialmente em seus artigos 69, VII, 89, I, a, e tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: CAPÍTULO I DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Seção I Disposições Preliminares Art. 1º As contratações de bens e de serviços pelos órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, autarquias, empresas públicas e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Município, quando efetuado pelo Sistema de Registro de Preços ficam submetidas às disposições deste Decreto. Art. 2º A licitação para o Sistema de Registro de Preços será realizada na modalidade concorrência, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, ou pregão, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do tipo menor preço. § 1º No Sistema Registro de Preços poderá ser adotada a licitação na modalidade concorrência, do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” quando envolver a contratação de serviços especializados, a critério do órgão gerenciador. Art. 3º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços, quando: I - pelas características dos bens ou serviços, houver necessidade de aquisições freqüentes; II - for mais conveniente à aquisição de bens, com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços de uso por diversos órgãos ou entidades da administração pública municipal; III - for conveniente a aquisição de bens ou serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade; IV - não for possível definir previamente a demanda de consumo por órgãos e entidades da administração pública municipal, em razão da natureza do bem ou serviço e a constância da sua utilização. Seção II Dos Conceitos Art. 4º Para os efeitos deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos: I - Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de bens, materiais ou serviços para fornecimento ou prestações futuras; II - Ata de Registro de Preços ou Termo de Registro: documento vinculativo obrigacional que registra os fornecedores, os órgãos e entidades participantes, os preços e as condições a serem praticados, conforme as propostas apresentadas e as disposições contidas no instrumento convocatório, como compromisso para futura contratação; III - Órgão Gerenciador: unidade administrativa da estrutura do órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame licitatório para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; IV - Órgão ou Entidade Usuário: órgão ou entidade da administração que participa dos PÁGINA 45 2 DE JULHO DE 2009 procedimentos do Sistema de Registro de Preços e detém a expectativa de aquisição de bens e serviços registrados nos preços lançados em Ata de Registro de Preços; V - Preço Registrado: o menor preço obtido na licitação para registro de preços; VI - Detentor da Ata ou Compromitente fornecedor: licitante que, respeitando a ordem de classificação das propostas e após assinatura da Ata de Registro de Preços, encontrase apto a fornecer para a administração pública municipal; VII - Administração Pública: Conjunto de entidades administrativas diretas e indiretas de qualquer esfera do Poder Público, abarcando inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele mantidas e instituídas; VIII - Administração: órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente as ações do governo. Seção III Das Competências do Órgão Gerenciador do Sistema Art. 5º O Núcleo de Compras e Licitação, atuará como Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, cabendo-lhe a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço e em especial: I - convocar, por correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para manifestarem interesse na aquisição de bens, materiais ou serviços objeto de licitação para registro de preços; II - consolidar as informações relativas às estimativas de consumo e às demandas identificadas, promovendo a adequação dos projetos e propostas visando à padronização e à racionalização; III - realizar todos os atos necessários à instrução processual para a licitação para registro de preços, inclusive as justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; IV - definir os parâmetros para o julgamento das propostas e estimar os valores dos bens, materiais ou serviços mediante realização de pesquisa de mercado: a) diretamente, no mercado, em banco de dados de órgãos ou entidades públicas, em revistas especializadas e ou em registros de Sistema de Administração de Preços; b) por intermédio de entidade pública ou privada, com capacitação técnica para essa atividade; V - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando a informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; VI - realizar o procedimento licitatório, bem como todos os atos dele decorrente, como a homologação do resultado e lavratura da ata e sua disponibilização aos participantes, por meio de publicação, cópia e por meio eletrônico e demais atos pertinentes; VII - conduzir os procedimentos relativos a renegociações de preços registrados, aplicação de penalidades prescritas no art. 20; VIII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observado a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da Ata. Seção IV Da Competência dos Órgãos e Entidades Usuários do Sistema Art. 6º Aos órgãos e entidades enumerados no art. 1º, atendendo à convocação do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, caberá manifestar o interesse em participar do Sistema de Registro de Preços, tomando as seguintes medidas: I - encaminhar as especificações técnicas dos bens ou serviços pretendidos, a estimativa de consumo e o cronograma de consumo ou contratação; II - assegurar que todos os atos vinculados ao procedimento para sua participação no Sistema de Registro de Preços estejam devidamente aprovados pela autoridade competente; III - precaver-se de que a contratação pelo Sistema de Registro de Preços atende aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens dos preços registrados relativamente a valores praticados no mercado; IV - informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender às condições estabelecidas em edital ou recusar assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, para a devida aplicação de penalidades; V - conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidade decorrente de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço, aplicando-se no âmbito do órgão as sanções cabíveis, mantendo o gerenciador informado, para o devido assentamento em ficha cadastral; VI - requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou contratação, no prazo máximo de sete dias úteis, contado da data de emissão da ordem de utilização pelo órgão gerenciador; VII - controlar os atendimentos de suas demandas por Ata de Registro de Preços, abrindo o processo administrativo para juntada das suas solicitações, as ordens de utilização deferidas, as notas de empenho emitidas e notas fiscais, as faturas recebidas e pagas; VIII - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas. CAPÍTULO II DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Seção I Da Realização da Licitação Art. 7º O Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, na realização de licitação para a formação do Sistema de Registro de Preços poderá subdividir a quantidade total do item em lotes ou agrupar a quantidade total dos itens em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável para dar maior competitividade ao procedimento licitatório. § 1º Deverá ser observado, dentre outras, as condições relativas à quantidade mínima, o prazo e o local de entrega dos bens, materiais ou da prestação dos serviços. § 2º No caso de serviços, a subdivisão ou grupamento se dará em função da demanda de cada órgão ou entidade participante e a possibilidade de formação de lotes para a licitação. § 3º A subdivisão de itens ou grupamento em lotes não poderá admitir a prestação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de mesmo serviço em uma mesma localidade. Art. 8º O edital de licitação para o Sistema de Registro de Preços conterá, necessariamente: I - os órgãos participantes do respectivo Sistema de Registro de Preço; II - a descrição do objeto, a especificação dos itens ou lotes, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização dos bens ou serviços, inclusive definindo as unidades de medida usualmente adotadas; III - a estimativa de quantidades a serem adquiridas durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços; IV - as condições de aceitação do preço unitário admitido para registro; V - a admissão de cotação de item em quantidade inferior à demandada na licitação, quando não prevista no edital; VI - os locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, no caso de licitação para prestação de serviços, quando cabíveis, a freqüência, a periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VII - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, minuta de Ata ou Termo de Registro de Preços e de contrato, quando necessário e, no que couber, referência às disposições do art. 40 da Lei nº 8.666, de 1993; VIII - as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento de condições estabelecidas no edital e Ata de Registro de Preços; IX - o prazo exigido para validade da proposta. § 1º O edital poderá admitir, como critério para aceitação de oferta, à de menor preço DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 apresentado ou relativamente à de maior desconto ofertado ou menor acréscimo sobre tabela de preços praticados no mercado. § 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, poderá ser facultada a apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços cotados possam incorporar custos em função da variação de região ou localidade. Art. 9º A licitação registrará o menor preço cotado para o item ou lote do objeto requisitado e classificará tantos fornecedores, dentre os habilitados, quantos sejam os que aceitarem praticar o preço da melhor proposta. § 1º A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será consignada em ata da sessão da licitação. § 2º Ao preço do primeiro colocado poderão ainda ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. § 3º Excepcionalmente, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificado e comprovado a vantagem e, as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. § 4º As propostas dos fornecedores habilitados serão classificadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas apresentadas na ocasião da abertura da licitação por concorrência, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no fechamento do pregão, observando-se o seguinte: I - serão divulgados pela imprensa oficial do Município a indicação dos fornecedores e os preços registrados da Ata de Registro de Preços; II - será respeitada a ordem de classificação dos licitantes constantes da Ata, segundo as suas capacidades de fornecimento ou prestação do serviço, para contratação de itens registrados na Ata de Registro de Preços. § 5º Nas licitações para Registro de Preços cujas demandas forem agrupadas em itens ou lotes de um mesmo serviço, o registro será feito com base no menor preço cotado, independentemente do número de itens ou lotes, a quantidade e capacidade exigida do prestador. Art.10 O órgão gerenciador, após homologação da licitação, convocará os fornecedores para assinatura da Ata ou Termo de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, onde constará os preços a serem praticados, os fornecedores pela ordem de classificação das propostas e quantidades oferecidas, órgãos participantes e terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos, pelo prazo de sua validade. Seção II Da Ata de Registro de Preços Art. 11 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que indicará o fornecedor e os preços que serão praticados, obedecida à ordem de classificação. § 1º A contratação com o fornecedor de bens ou de serviços registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador será formalizada diretamente pelo órgão ou entidade solicitante, no que couber, mediante empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente na forma estabelecida no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações e mediante instrumento de contrato nos demais casos quando se enquadrarem. § 2º O órgão ou entidade municipal que não tenha participado do certame para a formação do Sistema de Registro de Preços, poderá, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, utilizar-se dos preços registrados em Ata de Registro de Preços, em decorrência de saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro, inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º O órgão ou entidade de outros municípios, não participantes do certame para a formação do Sistema de Registro de Preços, poderá, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, utilizar-se dos preços registrados em Ata de Registro de Preços, em decorrência de saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro, inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante prévia consulta e aceitação do fornecedor. § 4º Caberá ao órgão gerenciador o apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos ou entidades de que trata o parágrafo anterior para futuro acatamento de pedidos. Art. 12 A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser utilizada por outros órgãos ou entidades integrantes da administração pública, desde que os quantitativos requisitados não excedam a cem por cento dos registrados, observados os procedimentos estabelecidos no artigo anterior. Parágrafo Único O fornecimento de que trata o caput ficará a critério do detentor da Ata, desde que a opção pelo atendimento da solicitação não prejudique as obrigações efetivamente já assumidas. Art. 13 A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, com efeitos a contar da publicação da respectiva Ata ou Termo de Registro de Preço. § 1º O prazo de vigência da Ata será dimensionado em edital, podendo ser prorrogado, observado o prazo limite fixado no caput, no caso de seus preços continuarem a ser mais vantajosos para a administração pública e ou existirem demandas para atendimento. § 2º As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos e condições estabelecidos nessa Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração. § 3º Excepcionalmente será admitida, mediante justificativa, a prorrogação de vigência dos preços registrados em Ata, por período de doze meses quando se tratar de objeto previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações. § 4º Os acréscimos quantitativos, quando necessários, ficam limitadas às regras estabelecidas pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações, com exceção da situação prevista no art. 12 deste Decreto. Art. 14 A existência de Ata com preços registrados não obriga a administração a firmar contratações com os fornecedores registrados, facultando-lhe a utilização de outros meios para aquisição do bem, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Sistema de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. Seção III Da Revisão de Preços Registrados Art. 15 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. § 1º Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II, do caput e do § 5º, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 2º Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata o art. 17, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. § 3º A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. PÁGINA 46 2 DE JULHO DE 2009 § 4º O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de dez dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. § 5º No transcurso da negociação de revisão de preços tratada no art. 17, ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os produtos já entregues, em caso do reconhecimento pela administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado. § 6º No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação elencada no parágrafo anterior, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. § 7º No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. Art. 16 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações com o fornecedor, mediante as providências seguintes: I - convocar o fornecedor primeiro classificado, visando a estabelecer negociação para redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado; II - liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, se frustrada a negociação com o mesmo; III - convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação. Art. 17 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento, devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II, do caput ou do § 5º, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: I - estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados; II - permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida no inciso I, observadas as condições seguintes: a) as propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador; b) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor. § 1º A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. § 2º Não havendo êxito nas negociações de que trata este artigo e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação de penalidades. Seção IV Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços e do Registro do Fornecedor Art. 18 A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do gestor da Ata quando o fornecedor: I - descumprir condições da Ata a que estiver vinculado; II - não retirar a respectiva nota de empenho e ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste apresentar superior ao praticado no mercado; IV - enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do registro de preços estabelecido no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666, de 1993; V - estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; VI - por razão de interesse público, devidamente motivado. Parágrafo Único O cancelamento da Ata, nas hipóteses previstas neste artigo, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação ou publicação. Art. 19 O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado a pedido, mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de eventos não imputáveis ao fornecedor, (caso fortuito, de força maior, fato do príncipe ou de administração) devidamente reconhecido pela administração. § 1º O cancelamento do registro do fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata que indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro. § 2º Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso. Seção V Das Sanções Administrativas Art. 20 Ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços compete, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, aplicar ao fornecedor, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: I - multa de dois por cento sobre o valor constante da nota de empenho e ou contrato; II - cancelamento do preço registrado; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até cinco anos. Parágrafo Único As sanções previstas neste inciso poderão ser aplicadas cumulativamente. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21 Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação na imprensa local. Art. 22 É permitida a utilização por órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal da Ata de Registro de Preços de outros municípios. Art. 23 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições deste Decreto, bem como para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador. Art. 24 Poderá ser utilizada senha eletrônica para atendimento a requisições de aquisição de bens ou serviços constantes de Atas de Registro de Preços sob a responsabilidade do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, assim como nas compras diretas. § 1° A senha eletrônica equipara-se à assinatura de próprio punho do agente público responsável pela autorização da aquisição e tem o mesmo valor jurídico probante da assinatura manuscrita e presume-se verdadeira em relação ao seu titular. § 2° Aos agentes públicos responsáveis pela autorização, na forma prevista neste artigo, cabe preservar o sigilo da senha eletrônica, sob pena de responder administrativamente pelo uso indevido da mesma. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 § 3º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos órgãos e entidades da administração pública municipal e o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para efetivar as transações referidas neste artigo, deverão estar protegidas por sistema eletrônico de segurança de dados. Art. 25 Considerando o interesse público e a conveniência administrativa, fica autorizada a aplicação de disposições deste Decreto às Atas em vigor. Art. 26 Fica delegada competência à Gerência Municipal de Finanças e Planejamento, para editar normas complementares a este Decreto e aprovar procedimentos e formulários necessários à sua implementação. Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de junho de 2009. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal AVISO DE RETIFICAÇÃO O Município de Ribas do Rio Pardo/MS retifica a publicação no jornal oficial do município, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n.º 7.443, publicado do dia 22 de Abril de 2009, página 45, referente ao EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 039/2009. ONDE-SE-LÊ – VALOR DO CONTRATO: O valor global do presente Contrato é de R$ 24.300,00 (Vinte e quatro mil e trezentos reais). LEIA-SÊ – DO VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). Roberson Luiz Moureira/Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 088/2009. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: GEOMAP PLANEJAMENTO AEROIMAGEM DE SOLO LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Constitui o objeto do presente Contrato o Geoprocessamento do Setor Urbano/leste do perímetro urbano. Recadastramento de uso e ocupação dos lotes. VALOR DO CONTRATO: O valor global do presente Contrato é de R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 190 (cento e noventa) dias. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 07 (sete) parcelas após a emissão da nota fiscal. ASSINAM O CONTRATO: PELO CONTRATANTE: ROBERSON LUIZ MOUREIRA/Prefeito Municipal. PELA CONTRATADA: EDEGAR PAZ/Representante Legal. AVISO DE RESULTADO RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N°.019/2009. PROCESSO N° 059/2009. O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira, torna público que no evento supracitado, o qual teve por objeto a aquisição de quatro veículos automotores, usados, tipo ônibus urbano, ano de fabricação não inferior a 2000, com no mínimo 38 assentos cada um, resultou vencedor para o objeto o Sr. Delson Ferreira Rodrigues Junior, sendo adjudicado pela Pregoeira, e homologado pelo Sr. Prefeito em 01.07.2009. Ribas do Rio Pardo-MS, 01 de julho de 2009. Roberson Luiz Moureira/Prefeito Municipal – Nilvani Souza de Paula/Pregoeira AVISO DE RESULTADO RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N°.020/2009. PROCESSO N° 060/2009. O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira, torna público que no evento supracitado, o qual teve por objeto a Aquisição de cobertores, solteiro, resultou vencedor para o objeto a empresa Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos Ltda., sendo adjudicado pela Pregoeira, e homologado pelo Sr. Prefeito em 01.07.2009. Ribas do Rio Pardo-MS, 01 de julho de 2009. Roberson Luiz Moureira/Prefeito Municipal – Nilvani Souza de Paula/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE Resultado de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 031/2009 Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 031/2.009, que tem por objeto à aquisição de bens de consumo e expediente para o Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, sagrou-se Vencedora a empresa abaixo descrita: Vimax Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda 1.9.1 a 1.9.5, 1.9.7 a 1.9.9, 1.9.11 a 1.9.13, 1.9.15, 1.9.17 a 1.9.22, 1.9.24 e 1.9.35 R$ 1.991,80 São Gabriel do Oeste – MS, 01 de Julho de 2.009. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A Prefeitura Municipal de Sidrolândia – MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL / MS a licença prévia, para a construção de rede de Microdrenagem, bem como o lançamento de águas pluviais, localizada no Bairro Jardim São Bento, nas Ruas Pedro Celestino, Tomas da Silva França, Humberto Campos e Projetada no Município de Sidrolândia – MS. REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A Prefeitura Municipal de Sidrolândia – MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL / MS a licença prévia, para a construção de rede de Microdrenagem, bem como o lançamento de águas pluviais, localizada no Bairro Jardim São Bento, na Rua Leôncio de Souza Brito no Município de Sidrolândia – MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o Processo Licitatório nº. 3418/2009, Pregão Presencial nº. 033/2009, cujo recebimento dos envelopes realizar-se-ia no dia 02/07/2009 às 08:00 horas, para o dia 07/07/2009, às 09:00 horas. Três Lagoas – MS, 29 de Junho de 2.009. AIRTON MOTA Pregoeiro. PÁGINA 47 2 DE JULHO DE 2009 CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍBA PORTARIA nº 053, de 30 de Junho de 2009. Jalmir Batista Modesto, Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder a Servidora Suely Carlos da Silva Rodrigues, ocupante do cargo de Oficial legislativo, código CMOL do Quadro Permanente, gratificação de 150% (cento e cinquenta podr cento) sobre o vencimento base, com fundamento no art. 1.°, da Lei 1.303, de 11/04/2005, com efeitos a contar do dia 1º de julho de 2009. Publique-se e cumpra-se DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 PORTARIA nº 054, de 30 de Junho de 2009. Jalmir Batista Modesto, Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder a Servidora Joscimara Cantário de Oliveira, ocupante do cargo de Oficial legislativo, código CMOL do Quadro Permanente, gratificação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, com fundamento no art. 1.°, da Lei 1.303, de 11/04/2005, com efeitos a contar do dia 1º de julho de 2009 Publique-se e cumpra-se Paranaíba-MS., 30 de Junho de 2009 Paranaíba-MS., 30 de Junho de 2009. Vereador Jalmir Batista Modesto Presidente Vereador Jalmir Batista Modesto Presidente Publicada e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. Publicada e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. Sandra Regina Alves Tiago da Silva Diretora Administrativa Sandra Regina Alves Tiago da Silva Diretora Administrativa PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua José do Patrocínio, Nº410 - Bairro Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. imóvel rural denominado Recanto Primavera, no município de Nova Alvorada do Sul-MS. Com validade de 02 anos a contar de 27/05/2009. EDITAL Alcir de Souza Rosa, torna público que recebeu do IMASUL/MS, Autorização Ambiental nº. 273/2009 para Supressão Vegetal em 21,3764 ha, localizada na Fazenda Bom Jesus, no município de Ribas do Rio Pardo-MS. Com validade de 02 EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, Nº3555 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na BR 163 KM 06, Bairro Bolicho Queimado, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Major Capilé, Nº735 Bairro Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua José do Patrocínio, Nº410 - Bairro Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, Nº3555 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na BR 163 KM 06, Bairro Bolicho Queimado, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. anos a contar de 10/06/2009. EDITAL Stanislao Miguel Valencich e Outro, torna público que recebeu do IMASUL/ MS, Autorização Ambiental nº. 159/2009 para Supressão Vegetal em 194,4402 ha, localizada na Fazenda São José, no município de Paranaíba-MS. Com validade de 02 anos a contar de 07/04/2009. RECEBIMENTO DE LICENÇA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIAL - COOAGRI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do MS/SEMAC-MS, a Licença de Operação – LO n.º 386/2008, para a atividade de Estabelecimento Comercial de Agrotóxicos com validade de 04 anos à contar de 17/11/2008, localizada na Rodovia BR 163, KM 153, Parque Industrial, no município de Rio Brilhante/MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIAL - COOAGRI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do MS/SEMAC-MS, a Licença de Operação – LO n.º 337/2008, para a atividade de Estabelecimento Comercial de Agrotóxicos – Insumos e Fertilizantes com validade de 04 anos à contar de 17/09/2008, localizada na Rodovia BR 156, KM 0, Distrito de Montese, no município de Itaporã/MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIAL - COOAGRI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do MS/SEMAC-MS, a Licença de Operação – LO n.º 445/2008, para a atividade de Recebimento, Armazenamento e Secagem de Grãos com validade de 06 anos à contar de 09/12/2008, localizada na Av. Presidente Vargas, 14, Centro, no município de Douradina/MS. EDITAL DÉA BASTOS CORREA DA COSTA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para realização de Desbaste em Eucalyptus sp. com área de 281,2600ha a ser realizado na Fazenda Guanandy, localizada no município de Ponta Porã – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL FELIPE RICARDO BATISTA DOS SANTOS, torna público que requereu ao EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Major Capilé, Nº735 Bairro Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso Desvitalizado em 400,0000 ha, na Fazenda Espírito Santo, município de Campo Grande/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Feral Metalúrgica Ltda., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação nº EDITAL Cleide Rezende Soares, torna público que recebeu do IMASUL/MS, Autorização Ambiental nº. 214/2009 para Supressão Vegetal em 14,0444 ha, localizada no 277/2009, para atividade de poço tubular para captação de água subterrânea com validade de 04 (quatro) anos à contar de 19 de junho de 2009, localizada no Distrito Industrial II, município de Três Lagoas/MS. PÁGINA 48 2 DE JULHO DE 2009 EDITAL Feral Metalúrgica Ltda., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação nº 267/2009, para fabricação de artefatos de aço com validade de 04 (quatro) anos à contar de 19 de junho de 2009, localizada no Distrito Industrial II, município de Três Lagoas/MS. EDITAL Hotel Cabanas Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação da Licença de Operação para o passeio de Bóia Cross, localizada no Hotel Cabanas, município de Bonito/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL O Ives Hotel, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – SEMAC/MS, a Licença de Instalação N° 23/2009 (Processo Nº 23/100913/2009) para atividade de Hotel, com validade de 03 (três) anos a contar de 19/05/2009, localizada no Av. Kendi Nakai S/N° no Jardim São Luiz, no município de Costa Rica - MS. EDITAL J. DE BRITO – ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para ATIVIDADE DE ESTALEIRO – REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E OUTROS, Localizada RUA DO PORTO, CENTRO, município de LADÁRIO/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL João José Jallad, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Operação para a atividade de Confinamento Bovino, localizada na Fazenda Santo Antônio, município de Bonito/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Lea Alves Correa, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/Imasul, a Autorização Ambiental para atividade de Queima Controlada de Pastagem Nativa, em 10,00 ha, localizado na Fazenda Leblon, no município de Aquidauana (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL MARTA MARTINS DE ALBUQUERQUE E OUTROS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental, atividade de Aqüicultura, localizada na Fazenda Paulicéia, município de Maracaju-MS, com área alagada de 6.000 m². Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RECEBIMENTO DE LICENÇA A Nutribem Produtos Agropecuários Ltda., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A LICENÇA PRÉVIA n° 23/106468/2008 para a atividade de Comércio de Agrotóxicos com validade de um ano a contar de 26 de junho de 2009, localizada no Município de Rio Verde de MT/MS. EDITAL PAULO CESAR CERVELATTI E OUTROS, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 213,0228 ha, localizados na Fazenda Santa Maria, município de Ribas do Rio Pardo - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL RODOLPHO VALENTINO CAVALIERI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal (TAP) para área existente de 120,7739 Ha na Fazenda Brasília, Município de Nova Alvorada do Sul– MS. EDITAIS Rovilson Alves Corrêa, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para a Atividade de Supressão Vegetal em 491,0045 ha., no imóvel Fazenda Santa Helena, localizada no município de Porto Murtinho/MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rovilson Alves Corrêa, torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal – TAP, para área existente de 2.344,9215 ha., no imóvel Fazenda Santa Helena, localizada no município de Porto Murtinho/ MS. AGROPECUÁRIA LINOFORTE LTDA, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental para a Atividade de Supressão Vegetal em 497,9887 ha., no imóvel Fazenda Urumbamba, localizada no município de Coxim/MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 AGROPECUÁRIA LINOFORTE LTDA, torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação Definitiva da Reserva Legal – TAD, para área existente de 1.632,8126 ha., no imóvel Fazenda Urumbamba, localizada no município de Coxim/MS. EDITAL VALDIR JOSÉ FEDERHEN e outros, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do MS-IMASUL/SEMAC, Certificado de Credito de Reposição Florestal em 200,00 ha, localizada no imóvel Fazenda Cabeceira Alta, no município de Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Departamento Regional de Mato Grosso do Sul Resumo do Edital SENAI-DR/MS- DITEC 007/2009 O Diretor Regional do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul, Jaime Elias Verruck, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o edital para o Processo Seletivo Unificado de Inverno – 2009/2, para ingresso nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio a serem operacionalizados pelas Unidades do SENAIDR/MS. A data de inscrição, realização e demais informações constam no Edital SENAI-DR/MS- DITEC 007/2009, que se encontra à disposição dos interessados no Portal do Sistema FIEMS, através do endereço eletrônico: www.fiems.org.br. Campo Grande, 30 de junho de 2009. JAIME ELIAS VERRUCK Diretor Regional do SENAI/MS EDITAL A Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte – DNIT/MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL a Renovação da Licença Prévia nº 299/2006 com o efeito de Instalação, para a Obra de Construção do ramal rodoviário da BR-158/MS, de acesso a ponte Rodoferroviária interestadual, para melhorar a ligação entre o Estado de Mato Grosso do Sul com o Estado de São Paulo, para isso será necessário obras de Drenagem, Obras de Arte Corrente, Terraplenagem, Pavimentação asfáltica , Dispositivos de Drenagem Superficial e Obras de Proteção e Mitigação dos Passivos Ambientais existente. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Assembléia Geral Extraordinária (Empresa Dourado Empreendimentos S/A) Convocamos a todos os acionistas da Empresa Dourado Empreendimentos S/A, CNPJ 05.637.696/0001-85, a Assembléia Geral Extraordinária, na sede social, localizada na Rodovia MS 080, KM 77, Centro, Município de Rochedo – MS onde o assunto em pauta será: • Apresentação das contas da empresa nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006. Dia 10/07/2009 em primeira convocação as 08:00h da manhã, e em segunda convocação as 09:00h da manhã. Local : sede da Empresa da Rodovia MS 080, KM 77, Município de Rochedo – MS. Rochedo – MS, 29 de Junho de 2009. Maria Bernadete de Oliveira Martins Conselheira administrativa Luiz Felipe de Saboya Castelo Branco Conselheiro administrativo (1ªp.02.7-2ªp.03.07-3ªp.06.07) EDITAL DE CONVOCAÇÃO INDÚSTRIAS DO SETOR METALÚRGICO, MECÂNICO E ELÉTRICO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da FIEMS, Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, por atribuição legal (art. 611, § 2º e 612, da CLT), convoca as indústrias dos setores metalúrgicos, mecânicos e de material elétrico de Água Clara, Alcinópolis Anastácio, Aparecida do Taboado, Aquidauna, Bandeirantes, Bataguassu, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Inocência, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Paranaíba, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sidrolândia, Sonora, Terenos, e Três Lagoas, para uma Assembléia Geral Extraordinária em 3 de julho de 2009 ás 09:00 horas, na rua João Rosa Pires, 575, centro, capital, ou em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número, para deliberar sobre proposta de Convenção Coletiva de Trabalho encaminhada pelo STIMMME/MS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico PÁGINA 49 2 DE JULHO DE 2009 do Estado de MS: 1) reajuste de 9% sobre o piso do auxiliar; 7% sobre o salário do profissional e 6% para os trabalhadores que recebem entre o piso salarial e R$ 1.000,00. Para os trabalhadores que recebem acima de R$ 1.000,00 o reajuste será concedido mediante livre negociação com a empresa. 2) Fixação de CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (categoria patronal). Alerta: A participação é de extrema importância pois a decisão sobre o índice de reajuste afetará associados e não associados e a falta de comparecimento à assembléia presumirá aceitação dos índices acima e autorizará elaboração e assinatura da convenção. Informações pelo e-mail: sindical@fiems. org.br ou fax: (67) 3324-1963. Campo Grande, MS, 2 de julho de 2009. Sérgio Marcolino Longen - Presidente – FIEMS CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL 007/2009 O presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o dispositivo no artigo 27 do regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-80 de 12 de Dezembro de 2007, COMVOCA os cirurgiões-dentistas com inscrição principal ou remida e quites com a tesouraria, para participarem da Assembléia-Geral que será realizada na Rua João Pedro de Souza nº 403, com a maioria absoluta dos inscritos, em 02/07/2009, às 18:00 horas, em primeira convocação e as 18:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número, com finalidade de eleger o Delegado-Eleitor e seu Suplente, que irá participar da Assembléia de DelegadosEleitores que elegerá os membros efetivos e suplente do Conselho Federal de Odontologia, para triênio de 08/12/2009 a 07/12/2012. Até 21/08/2009, serão recebidas, pela secretaria do Conselho, as solicitações de inscrições de chapas Campo Grande/MS - 02/07/2009. SILVANO DA SILVA SILVESTRE, CD Presidente do CRO/MS CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 14ª REGIÃO/ MS SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL 01/2009 – CRECI/MS, DE 13 DE ABRIL DE 2009 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS Eduardo Francisco Castro, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 14ª Região – CRECI/MS, no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa a classificação final do Processo de Seleção Pública nº 01/2009, de 13 de abril de 2009, coordenada pela empresa Quadrix, publicando, a seguir, os 10 (dez) primeiros colocados por cargo, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, classificação final, pontuação final e nome. (A classificação de todos os participantes encontra-se a disposição dos interessados no site do Creci/MS (www.crecims.com.br) ou na sede da autarquia, sito na Rua Rio Grande do Sul, 174, Campo Grande/MS). 100-Serviços Gerais - Campo Grande/MS 107.00004052/5,1,67.50,ANDREA RAMOS DA GUIA LEITE 107.00011119/4,2,55.00,REGIANE DA SILVA 107.00009735/3,3,52.50,ARYANA ESCOBAR CELESTINO DA SILVA 107.00009998/4,4,52.50,ERICK DA SILVA PRADO 107.00009934/6,5,50.00,ROSELEY PEREIRA GOMES 107.00009979/0,6,50.00,RENATA BANZATO 107.00011350/8,7,50.00,KATIANA OSMAR NOVAES 107.00002521/8,8,50.00,ASSUERO MELQUIZEDEK URBIETA FERRO 107.00010124/4,9,47.50,MARIO EDUARDO GABELONI PEREZ 107.00010472/2,10,47.50,ANA LUCIA VENANCIO DE ANDRADE 101-Office Boy - Campo Grande/MS 107.00011089/8,1,70.00,ARILSON BARBOSA 107.00004156/5,2,60.00,ANTONIO MARCOS DE MATOS PEREIRA 107.00010338/4,3,55.00,NEITON ASSIS ALVES PAIVA 107.00011442/0,4,52.50,APARECIDO MENDES SOUSA JUNIOR 107.00010231/5,5,50.00,LUCAS BARBOZA SILVA 107.00011449/4,6,50.00,WILKINSON SALINAS TAVEIRA 107.00011447/1,7,47.50,JOAQUIM THOMAZ F DIEGUES DE ARECIPPO 107.00004153/6,8,47.50,CESAR ROBERTO NOGUEIRA GOMES 107.00006860/1,9,45.00,KENNERSON RICARTS BARROS BRANDAO 107.00010422/5,10,45.00,ELIEZER DOMINGUES 200-Agente Fiscal - Campo Grande/MS 107.00003843/9,1,92.00,ARILSON ARAKAKI 107.00010484/0,2,90.00,MAICON FERNANDO ORTEGA NUNES 107.00010345/0,3,88.00,ADILSON DOS SANTOS ALMEIDA 107.00010621/8,4,88.00,LEONAN BRENO AJUL DE MENEZES 107.00004356/4,5,86.00,BEATRIZ MERBACH YAMAMOTO DIÁRIO OFICIAL n. 7.491 107.00007714/9,6,86.00,GABRIEL MONTEIRO MAYMONE 107.00009997/8,7,86.00,CARLOS EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 107.00010771/0,8,85.00,VICTOR HUGO BLANCO COSTA 107.00010461/0,9,85.00,CELIO DE QUEIROZ CANDEA JUNIOR 107.00009786/7,10,85.00,ROBSON ARTHUR KAWAHIRA 201-Assistente Administrativo - Campo Grande/MS 107.00003623/9,1,88.00,GUSTAVO NAKAZATO 107.00010561/5,2,86.00,MYLLENNE GEORGES BICHAR 107.00004609/0,3,85.00,THALISSON CASTRO DA SILVA 107.00010994/9,4,84.00,JOYCE PEREIRA DE OLIVEIRA 107.00010103/7,5,83.00,WELLINGTON SHINZATO HOKAMA 107.00004093/3,6,81.00,ADRIANO MACHADO DE OLIVEIRA 107.00010394/1,7,80.00,PATRICIA DA SILVA HOFFMANN FERREIRA 107.00011202/9,8,78.00,YURI HENRIQUE MALDONADO DA ROSA 107.00008095/0,9,77.00,LAURA CAROLINE HELD 107.00003430/6,10,74.00,CINTIA LEIKO INOUE 202-Assistente Jurídico - Campo Grande/MS 107.00011426/4,1,73.00,SILVIA YUME ARAKAKI 107.00010916/8,2,73.00,DANIELLE LIRA 107.00010372/8,3,70.00,EDGAR SORUCO JUNIOR 107.00011076/3,4,64.00,ANDRE PEREIRA SALLES 107.00009642/5,5,62.00,MARLLON ALVES BORGES 107.00011064/5,6,55.00,BRUNO FRANCO SOARES 107.00010247/9,7,51.00,CARLA MAYARA ALCANTARA CRUZ 107.00011063/9,8,46.00,IA CANDIDO DA SILVA 107.00010185/3,9,43.00,MARIANA CORREIA GONCALVES LEMES 107.00004170/8,10,42.00,EMERSON HENRIQUE TEIXEIRA RODRIGUES 203-Gerente Financeiro - Campo Grande/MS 107.00005499/3,1,81.00,ANNA KAROLINA GUIMARAES MONTEIRO 107.00006242/6,2,79.00,ANDREIA CRISTINA ANTUNES VASCONCELOS 107.00010657/2,3,77.00,ANA GABRIELA KIYOMURA MERLIN 107.00010382/3,4,75.00,MARIZETE HORNER DE ALMEIDA 107.00010324/3,5,75.00,KIRLEI DA SILVA NEVES 107.00010759/0,6,68.00,MARCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS 107.00010366/8,7,68.00,CARLOS GRACINDO PEREIRA LANDIVAR 107.00011411/7,8,68.00,MAYCON BISPO CARDOSO 107.00005521/9,9,66.00,MARCELO MASSELANI PINHEIRO 107.00004875/1,10,59.00,ANDERSON SOARES JBARA 204-Recepcionista - Campo Grande/MS 107.00010076/0,1,52.00,DANYELLE ALMEIDA SARAIVA 107.00011068/0,2,42.00,JOSIANE VIEIRA DA SILVA 205-Secretaria Administrativa - Campo Grande/MS 107.00010320/8,1,76.00,WESLAINY MARTINS DOS SANTOSPort.Def. 107.00010213/7,1,92.00,ROSIANE BORGES DE CARVALHO LEMOS 107.00005238/5,2,90.00,NOELLE DO NASCIMENTO ARANTES 107.00010130/4,3,90.00,DAYSE CRISTHINA ANTUNES RIBEIRO 107.00011432/4,4,87.00,CAMILA YURI INOCENCIO YANO 107.00011072/8,5,84.00,KELLY CANHETE ALCE 107.00010215/0,6,82.00,SANDRA REGINA BOGO DE OLIVEIRA SALDANHA 107.00003378/4,7,81.00,JAKELINE DE SOUZA COSTA 107.00004481/3,8,81.00,MYRIAM LAURA LOPES IBARS 107.00009654/3,9,79.00,GRAZIELA CONCEICAO COIMBRA TORRES 107.00011182/8,10,79.00,JOSIANNY APARECIDA LOPES DE SANTANA 206-Superintendente - Campo Grande/MS 107.00011158/0,1,87.00,MYRIAN ARIMURA FARES 107.00011087/5,2,84.00,ANA MIRIAM RAQUEL ROCHA LUNARDI 107.00010909/1,3,83.00,DIEGO DOS SANTOS PEREIRA 107.00007362/5,4,79.00,ROSANA DAS GRACAS SILVA 107.00009617/0,5,79.00,JOSIANE BARBOSA MATOS 107.00010722/9,6,79.00,LARISSA CARVALHO FRANCA 107.00006026/1,7,78.00,ANGELINA SCHNEIDER PARRON 107.00010149/7,8,78.00,GIVANILDO JOSE TIROLTI 107.00010464/0,9,78.00,EDUARDO INAGAKI 107.00011247/2,10,77.00,MILTON OLIVEIRA DA SILVEIRA 300-Assessor Jurídico - Campo Grande/MS 107.00011088/1,1,80.00,GISLAINE GOMES MARTINS 107.00010257/4,2,80.00,ANDRE LUIZ DE JESUS 107.00010276/9,3,79.00,LUIZ ROBERTO LINS ALMEIDA 107.00010885/5,4,79.00,ENLIU RODRIGUES TAVEIRA 107.00009104/3,5,78.00,BRUNO TSUTSUI 107.00010224/9,6,78.00,JOAQUIM BASSO 107.00007892/4,7,75.00,MURIEL MOREIRA 107.00005317/2,8,75.00,JANAINA DIAS DUARTE MARTINS 107.00007913/1,9,74.00,ERICA HIROE KOUMEGAWA 107.00010194/2,10,74.00,LUIS HENRIQUE DA SILVA MARQUES PÁGINA 50 2 DE JULHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.491