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11 10- 1977
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2009
ANO XXXI n. 7.491
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
50 PÁGINAS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
LEI
“Seção III
Da Abertura e da Movimentação da Conta Bancária” (NR)
LEI Nº 3.692, DE 1º DE JULHO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com
encargo, ao Município de Jardim os imóveis
que especifica, e dá outras providências.
seguinte Lei:
12.696, de 31 de dezembro de 2008:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Jardim os imóveis situados na Vila Angélica, naquele Município, constantes
dos lotes nº 13, 14 e 15 da quadra nº 20 determinados pelo nº 576 da Avenida 11 de
Dezembro, com área de 1.575,00 metros quadrados, com os seguintes limites: frente
com a Avenida 11 de Dezembro; lado direito com o lote nº 12; lado esquerdo, com a
Rua Amazonas e fundos, com os lotes nº 9 e 16, registrados sob os nº 4.389, 4.390 e
4.391, respectivamente, no livro nº 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca
de Jardim-MS.
Art. 2° O donatário deverá destinar os imóveis de que trata esta Lei
ao funcionamento, à reforma e à ampliação das dependências escolares ali edificadas
no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de reversão automática ao patrimônio público do
Estado.
Art. 3° O donatário compromete-se a providenciar a transferência dos
imóveis para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 13. A conta bancária, para movimentação de recursos concedidos sob a forma
de RFE, será aberta pela Coordenadoria do Tesouro Estadual, a requerimento do
ordenador de despesa do órgão ou entidade estadual concedente, devendo ser
indicado o nome do servidor e demais dados previstos neste Regulamento.
§ 1° A conta bancária será aberta obedecendo, sucessivamente, a seguinte
ordem de preferência:
a) banco oficial das contas do Tesouro do Estado;
b) qualquer instituição financeira oficial;
c) instituição financeira credenciada para recolher tributos estaduais; ou
d) instituição financeira que se encontrar na cidade mais próxima da lotação do
servidor responsável pelo RFE.
§ 2° Após o requerimento de que trata o caput deste artigo, a Coordenadoria do
Tesouro Estadual credenciará o servidor para a movimentação da conta corrente
aberta na instituição financeira prevista no § 1°, podendo determinar o bloqueio
da conta nos casos previstos neste Regulamento.
§ 3° A conta bancária para a movimentação dos recursos do RFE será aberta com a
utilização do número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
do órgão ou entidade estadual concedente, com a seguinte denominação:
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
I - Suprimento de Fundos = “MS/SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL/
SF/NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL/; ou
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
II - Repasse Financeiro = “MS/SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL/RF/
NOME DA UNIDADE ADMINISTRATIVA”.
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.781, DE 1º DE JULHO DE 2009.
§ 4° Os recursos financeiros depositados na conta bancária de que trata este
artigo poderão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os rendimentos
ser recolhidos ao Tesouro do Estado por ocasião da apresentação da prestação
de contas.” (NR)
Acrescenta e altera dispositivos do Decreto
nº 12.696, de 31 de dezembro de 2008,
que regulamenta a concessão, aplicação e
a prestação de contas de recursos públicos
utilizados na modalidade Regime Financeiro
Especial, sob a forma de Suprimento de
Fundos ou de Repasse Financeiro, no
âmbito da administração direta, autarquias,
fundações e fundos do Poder Executivo.
“Art. 14. O pagamento de despesa realizada na modalidade do RFE será
feito mediante emissão de cheque nominal ao favorecido, no exato valor da
despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
§ 2° O limite de que trata o § 1° não se aplica para a concessão de SF com base
na alínea “c” do inciso II e no inciso V do § 2° do art. 17, caso em que poderão
ser efetuados os saques que se fizerem necessários.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescentado o seguinte § 6° ao art. 1º do Regulamento do Regime
Financeiro Especial aprovado pelo Decreto nº 12.696, de 31 de dezembro de 2008:
“Art. 1º
.....................................
...................................................
“§ 6° Excetua-se das disposições do § 5° o RFE concedido com recursos
de transferência voluntária da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, hipótese em que serão atendidas as disposições do respectivo
instrumento de repasse.” (NR)
Art. 2° É dada nova redação à Seção III do Capítulo I e às Seções I e II do
Capítulo II do Regulamento do Regime Financeiro Especial, aprovado pelo Decreto nº
§ 1° Em caso excepcional, para pagamento em dinheiro poderá ser efetuado um
saque de numerário por RFE, desde que não ultrapasse o valor equivalente a 30
(trinta) Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS)
vigente na data do saque, hipótese em que no comprovante da despesa será
aposta a expressão: “PAGO POR CAIXA”.
§ 3° Constitui falta grave, na forma do art. 234, inciso I, da Lei Estadual n° 1.102,
de 1990, a emissão de cheque sem que haja suficiente provisão de fundos.
§ 4° Poderá ser considerado aplicação irregular de dinheiro público, na forma
do art. 235, inciso VI, da Lei Estadual n° 1.102, de 1990, a hipótese em que
o servidor permitir que seja reapresentado cheque sem suficiente provisão de
fundos.
§ 5° A aplicação da penalidade de que trata o § 3° impedirá o servidor de
movimentar conta bancária de recursos públicos estaduais pelo período de 5
(cinco) anos.” (NR)
“Art. 15. Os recursos do RFE não poderão ser cedidos ou transferidos para
outro estabelecimento bancário, assim como não poderá ser realizada compra
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2 DE JULHO DE 2009
parcelada.
Parágrafo único. A infração deste artigo, inclusive na ocorrência da emissão de
cheque pré-datado, será considerada falta grave e sujeitará o infrator à pena de
que trata o art. 234, inciso I, da Lei n° 1.102, de 1990.” (NR)
“Art. 16. A devolução do saldo de recursos do RFE será realizada dentro do prazo
estabelecido para a prestação de contas, exceto no caso de final do exercício,
caso em que a devolução será efetuada dentro do prazo estabelecido pelo
Decreto de encerramento do exercício.” (NR)
“Seção I
Da concessão do SF” (NR)
“Art. 17. O SF poderá ser concedido a servidor para atender a despesas
extraordinárias, eventuais, de caráter sigiloso, de pequeno vulto e de pronto
pagamento e de recepção.
§ 1º O SF será concedido pelo ordenador de despesa, mediante preenchimento
do Modelo I deste Regulamento, sendo considerado um SF para cada espécie de
despesa prevista no caput deste artigo.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se:
I - despesas extraordinárias: as realizadas em regime de urgência para promover
o pronto atendimento de situações emergenciais que possam comprometer a
segurança de pessoas, obras ou bens, ou interromper o curso de atendimento
de serviços a cargo do órgão ou entidade estadual;
II - despesas eventuais:
a) as despesas especiais realizadas para atendimento a diligências fiscais, periciais,
judiciais, auditorias extraordinárias e outras investigações imprescindíveis à
instrução de processo administrativo, fiscal, disciplinar ou geral, sindicâncias ou
inquéritos que exijam pronto pagamento em espécie;
b) as despesas de viagem realizadas com passagens, locomoção no local de
destino, alimentação e hospedagem nos deslocamentos de autoridade de
primeiro nível, comitivas, grupos ou delegações de pessoas em eventos técnicos,
culturais e esportivos representando o Estado, ou em operações policiais ou de
fiscalização, quando não houver concessão de diárias individuais ou quando as
despesas no local de destino devam ser pagas coletivamente;
c) as despesas realizadas pela Secretaria de Estado de Administração e pela
Fundação Escola de Governo com a organização, coordenação e fiscalização de
concurso público de provas, ou provas e títulos, para provimento de cargos e
empregos nos órgãos e entidades estaduais que exijam pronto pagamento em
espécie;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
ou seja exonerado sem que tenha prestado contas ou devolvido os valores nãoaplicados, a responsabilidade por tais omissões será do ordenador de despesa.
§ 5º A concessão de SF para atender a despesas de caráter sigiloso fica restrita
à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e à Secretaria de
Estado de Governo - SEGOV, sendo que no caso da SEJUSP será concedido um
SF por órgão e, excepcionalmente, um por operação especial em andamento.
§ 6º A concessão de SF para a aquisição de material permanente somente será
possível no caso de atendimento de despesas extraordinárias.” (NR)
“Art. 18. Não se concederá SF a servidor:
I - responsável por dois suprimentos;
II - que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo
quando não houver na repartição outro servidor;
III - responsável por SF que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de
sua aplicação;
IV - declarado em alcance; e
V - punido com pena de suspensão, que esteja respondendo a processo
administrativo disciplinar ou que não esteja em pleno exercício de suas funções.”
(NR)
“Seção II
Dos Limites de Concessão do SF” (NR)
“Art. 19. Os valores para concessão de SF ficam limitados, em número de Unidade
Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a até:
I - 200 (duzentas), para despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento;
II - 500 (quinhentas), para despesas eventuais; e
III - 3.000 (três mil), para despesas extraordinárias, de caráter sigiloso e de
recepção e hospedagem.
Parágrafo único. A critério do Secretário de Estado de Fazenda, mediante
justificativa apresentada pelo titular do órgão ou entidade estadual, fundamentada
na necessidade de atendimento a situação de excepcional interesse público,
os limites fixados nos incisos deste artigo poderão ser ampliados, mediante
liberação de cota financeira.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a contar de 1° de julho de 2009.
III - despesas de caráter sigiloso: as de caráter reservado destinadas,
exclusivamente, à realização de operações de inteligência policial para prevenção
e repressão aos crimes e prestação de apoio e segurança ao Governador do
Estado e demais autoridades;
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
IV - despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento: as despesas miúdas
que envolvam compra ou contratação de serviço de utilização imediata,
indispensáveis ao funcionamento normal de serviços de competência dos órgãos
e entidades estaduais, cujo pagamento deva ser à vista e no prazo de aplicação
do suprimento, tais como:
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
a) materiais de limpeza, higiene e de expediente em geral, gêneros de alimentação
para copa e para pessoal de campo, gás liquefeito de petróleo, combustíveis
em locais em que não seja possível o uso de cartão, peças e acessórios para
veículos e máquinas, artigos farmacêuticos ou de laboratório, aquisição avulsa,
no interesse público, de jornais, revistas e outras publicações;
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO N° 12.782, DE 1º DE JULHO DE 2009.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo
I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo
XVIII - Da Automação Comercial para Fins
Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
b) selos postais, telegramas, radiogramas, serviços de limpeza e higiene,
pequenos carretos e consertos, passagens de curto percurso em táxi, ônibus,
trem e pedágio; e
V - despesas de recepção e hospedagem: aquelas realizadas para atender a gastos
com recepções e hospedagens de autoridades ou empresários, promovidas pelo
Governador ou titular de órgão e entidade estadual, inclusive durante viagens,
hipótese em que poderão ser realizadas despesas enquadráveis na alínea “b” do
inciso II.
§ 3° O SF poderá ser concedido a servidor cedido ou ocupante de cargo em
comissão, quando, justificadamente, não puder ser escolhido um servidor do
quadro permanente.
§ 4° Na hipótese do § 3°, caso o servidor suprido retorne ao seu órgão de origem
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 03
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 14
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 23
Poder Legislativo ....................................................................................................... 29
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 37
Municipalidades.......................................................................................................... 41
Publicações a Pedido................................................................................................... 47
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no art. 314 da Lei n° 1810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° Os dispositivos abaixo especificados do Subanexo I - Manual de Orientação
Técnica - ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de
18 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“2.2.2 - Todos os contribuintes obrigados a apresentar os registros tipo 74, 77
e 86 e, quando usuários de ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, os registros 60A, 60M,
60R, 60D, 60I, 61R, estão também obrigados a apresentar os registros tipo 54
(relativos às entradas e às eventuais saídas de mercadorias com Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e tipo 75, salvo se:
I - já apresentados com base no Convênio ICMS 115/2003;
II - dispensados pelas disposições do item 2.2.2.1.
2.2.2.1 - Ficam dispensados da apresentação dos registros 54, 60D, 60I, 60R,
61R, 74 e 75 os contribuintes que:
I - auferiram receita bruta anual inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no
ano-calendário imediatamente anterior, observado o disposto no item 2.2.2.5;
II – utilizem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), observado o disposto no art. 13
do Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.
2.2.2.2 - Os contribuintes que auferiram receita bruta anual igual ou superior
a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e não superior a R$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ficam
obrigados a apresentar os registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75 a partir de
fevereiro de 2010, referentes aos meses de janeiro de 2010 e seguintes.
2.2.2.3 - Os contribuintes que auferiram receita bruta anual superior a R$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ficam obrigados a apresentar os registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R,
74 e 75 a partir de agosto de 2009, referentes aos meses de julho de 2009 e
PÁGINA 3
2 DE JULHO DE 2009
seguintes.
2.2.2.4 - Todos os contribuintes, mesmo que se enquadrem nas disposições dos
itens 2.2.2.2, 2.2.2.3 e no inciso I do item 2.2.2.1, devem apresentar os registros
50, 60A, 60M e 61, desde o mês de janeiro de 2009.
2.2.2.5 – O contribuinte, mesmo que dispensado da apresentação dos registros,
nos termos dos itens 2.2.2.2, 2.2.2.3 ou no inciso I do item 2.2.2.1, quando
intimado pelo Fisco em decorrência de procedimento fiscal, deve apresentar os
registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75, em relação às operações ou prestações ocorridas após 1° de janeiro de 2009, sob pena de perda da dispensa neles
estabelecida.
2.2.2.6 – São competentes para a realização da intimação a que se refere o item
2.2.2.5, o Secretário de Estado de Fazenda, o Superintendente de Administração
Tributária, o Coordenador de Inteligência Fiscal e os Fiscais de Rendas.
2.2.2.7 – Os contribuintes que, em razão de sua receita bruta, se enquadrarem
ou vierem a se enquadrar nas disposições dos itens 2.2.2.2 ou 2.2.2.3, devem
continuar apresentando os registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75, ainda
que venha a ocorrer eventual redução de sua receita bruta anual.
2.2.2.8 - No caso de estabelecimento que exerça suas atividades há menos doze
meses, deve ser considerado, para efeito do enquadramento, o valor resultante
da multiplicação por doze do valor resultante da divisão da receita bruta pelo
número de meses de efetivo exercício.
2.2.3 – É obrigatória para todos os contribuintes, independentemente de notificação, a apresentação dos registros exigidos em função da atividade, tipo ou
natureza de operação, mesmo quando desobrigados da escrituração fiscal (item
11.1.1 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95), observado o disposto
no item 2.2.2.
2.2.4 – A perda da dispensa a que se refere o item 2.2.2.5 será efetivada mediante ato do Secretário de Estado de Fazenda ou do Coordenador de Inteligência
Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, no qual se indicarão os respectivos
contribuintes.” (NR)
Art. 2° Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a disciplinar, complementarmente, a matéria tratada neste Decreto, inclusive a alteração de datas e limites.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde 1° de janeiro de 2009.
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº.
072/2009, DE 01 DE JULHO DE 2009
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de
dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
01 de JULHO de 2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
R$ 1,00 |
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
072/2009, DE 01 DE JULHO DE 2009
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E| G |F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F| D |N |
|
|
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA ESTADUAL DE REGULA | | |
| |
|
|
|CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE | | |
| |
|
|
|MS
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE REGULA | | |
| |
|
|
| CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE | | |
| |
|
|
| MS
| | |
| |
|
|
| 09201.14.130.0013.21010000 | |F|
| |
|
|
| FOMENTO A PARTICIPACAO DA SO| | |
| |
|
|
| CIEDADE NA REGULACAO DOS SER| | |
| |
|
|
| VICOS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |40|
25.000,00|
0,00|
| 09201.14.130.0013.21030000 | |F|
| |
|
|
| REGULACAO E FISCALIZACAO TEC| | |
| |
|
|
| NICA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |40|
0,00|
25.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|40|
25.000,00|
25.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI | | |
| |
|
|
|NISTRACAO
| | |
| |
|
|
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
| SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI | | |
| |
|
|
| NISTRACAO
| | |
| |
|
|
| 13101.04.122.0019.22720000 | |F|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DA POLITICA| | |
| |
|
|
| DE RECURSOS HUMANOS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00|
0,00|
10.000,00|
| 13101.04.122.0019.22730000 | |F|
| |
|
|
| MODERNIZACAO, EFICIENCIA
E| | |
| |
|
|
| QUALIDADE DA GESTAO PUBLICA | | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
10.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
10.000,00|
10.000,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | |
| |
|
|
|DE MS
| | |
| |
|
|
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | |
| |
|
|
| DE MS
| | |
| |
|
|
| 23203.18.541.0038.25240000 | |F|
| |
|
|
| PREVENCAO E COMBATE A INCEN| | |
| |
|
|
| DIOS FLORESTAIS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |40|
0,00|
360.000,00|
|
|3| | 3 |40|
0,00|
20.000,00|
| 23203.18.541.0038.25250000 | |F|
| |
|
|
| ADMINISTRAR, MANTER E IMPLE| | |
| |
|
|
| MENTAR ACOES DE GESTAO AMBI| | |
| |
|
|
| ENTAL
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |40|
242.000,00|
0,00|
|
|2| | 1 |40| 3.700.000,00|
0,00|
|
|3| | 1 |40|
40.000,00|
0,00|
|
|2| | 1 |40| 1.706.000,00|
0,00|
|
|3| | 1 |40|
78.000,00|
0,00|
|
|2| | 1 |40|
570.000,00|
0,00|
|
|3| | 3 |40|
20.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|40| 6.356.000,00|
380.000,00|
|FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADU | | |
| |
|
|
|AL DE MS
| | |
| |
|
|
| FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADU | | |
| |
|
|
| AL DE MS
| | |
| |
|
|
| 23205.12.364.0032.25510000 | |F|
| |
|
|
| DESENVOLVER ATIVIDADES DE EN| | |
| |
|
|
| SINO VISANDO O FORTALECIMEN| | |
| |
|
|
| TO DA INSTITUICAO E DA SOCIE| | |
| |
|
|
| DADE
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
313.800,00|
0,00|
| 23205.12.571.0032.25520000 | |F|
| |
|
|
| ATIVIDADE DE PESQUISA E POS-| | |
| |
|
|
| GRADUACAO
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
0,00|
313.800,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
313.800,00|
313.800,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | |
| |
|
|
|CACAO
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | |
| |
|
|
| CACAO
| | |
| |
|
|
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F|
| |
|
|
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | |
| |
|
|
| VOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDA| | |
| |
|
|
| MENTAL
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |08|
0,00|
98.000,00|
| 29101.12.361.0021.27160000 | |F|
| |
|
|
| FORTALECIMENTO DA GESTAO
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |08|
279.000,00|
0,00|
|
|3| | 4 |08|
0,00|
70.000,00|
| 29101.12.363.0021.27100000 | |F|
| |
|
|
| FORMACAO PROFISSIONAL E ACES| | |
| |
|
|
| SO AO ENSINO SUPERIOR
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |08|
0,00|
71.000,00|
|
|3| | 4 |08|
30.000,00|
0,00|
| 29101.12.366.0021.27110000 | |F|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | |
| |
|
|
| DE JOVENS E ADULTOS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |08|
0,00|
70.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|08|
309.000,00|
309.000,00|
|
| | |
| |
|
|
|
TOTAL | | |
|40| 6.381.000,00|
405.000,00|
|
TOTAL | | |
|00|
323.800,00|
323.800,00|
|
TOTAL | | |
|08|
309.000,00|
309.000,00|
------------------------------------------------------------------------|
TOTAL GERAL | | |
| | 7.013.800,00| 1.037.800,00|
------------------------------------------------------------------------OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO
3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato Nº 009/2009
Nº Cadastral 0010/2009-SEFAZ
Processo nº
11/013.715/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e MANOEL
FERREIRA BEZERRA.
Objeto:
Locação de Imóvel para abrigar as instalações das
Unidades da SEFAZ em Dourados, localizado na Rua
Antonio Emilio de Figueiredo n. 1860 - Dourados/
MS.
Ordenador de Despesas:
GILBERTO CAVALCANTE
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Inciso X do Artigo 24 da Lei Federal 8.666/1993..
Valor:
R$ 19.020,00 (Dezenove mil e vinte reais)
Data de Assinatura:
3/6/2009
Do Prazo:
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir
PÁGINA 4
Assinam:
FERREIRA BEZERRA.
2 DE JULHO DE 2009
de 3 de junho de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e MANOEL
PORTARIA SAT nº 2083 de 1 de julho de 2009.
“Dispõe sobre alteração e inclusão de código e
de valores na Pauta de Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de
10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base
de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar e Incluir código e valores da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: BEBIDAS QUENTES (Aguardente, Aperitivo, Batida, Conhaque, Gim, Licor, Rum,
Vodka e Whisky).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 4 de julho de 2009.
Campo Grande, 01 de julho de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 2083/2009
BEBIDAS QUENTES
AGUARDENTE
(Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2008/08, com efeitos a partir de
04/07/09)
03856
Aguardente (outras Marcas)
até 699 ml
3,90
03739
Aguardente (outras Marcas)
700 a 1000 ml
5,50
03698
Aguardente PET
500 ml
2,20
03637
3 Fazendas
até 699 ml
4,30
58932
3 Fazendas
700 a 1000 ml
5,50
58968
Chapeu de palha
700 a 1000 ml
8,00
03754
Jamel
700 a 1000 ml
5,80
58920
Jamel Ouro
700 a 1000 ml
7,50
12388
Old Cézar 88
700 a 1000 ml
7,60
58970
Old Cézar 88
até 699 ml
7,00
03797
Pirassununga 51
700 a 1000 ml
6,10
03662
Pitú
700 a 1000 ml
5,40
58944
Sagatiba
700 a 1000 ml
15,10
58956
Sagatiba Envelhecida
700 a 1000 ml
23,00
03761
São Francisco
700 a 1000 ml
11,70
03649
Tatuzinho
700 a 1000 ml
5,60
03840
Velho Barreiro
até 699 ml
4,60
03748
Velho Barreiro
700 a 1000 ml
6,40
58919
Velho Barreiro Gold
700 a 1000 ml
8,30
59385
Velho Barreiro Ouro
700 ml
38,40
03839
Ypióca 150 comemorativa
700 a 1000 ml
27,50
03650
Ypióca ouro/prata
700 a 1000 ml
9,90
03804
Ypióca ouro/prata com palha
700 a 1000 ml
14,40
APERITIVO
(Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2009/08, com efeitos a partir de
04/07/09)
03894
Bitter Campari
700 a 1000 ml
27,80
25786
Bitter Mezzamaro
700 a 1000 ml
17,40
58983
Cinzano
700 a 1000 ml
10,50
58994
Contini
700 a 1000 ml
11,70
59005
Cortezano
700 a 1000 ml
8,00
12474
Cynar
700 a 1000 ml
10,80
25798
Malibu
700 a 1000 ml
24,50
59011
Martini
700 a 1000 ml
15,70
12260
Martini fiero
700 a 1000 ml
16,00
03949
Steinhaeger
700 a 1000 ml
15,80
03882
St Raphael
700 a 1000 ml
18,00
03950
St Remy
700 a 1000 ml
19,70
03937
Underberg
700 a 1000 ml
21,50
03988
Aperitivo (outras marcas)
700 a 1000 ml
8,00
BATIDA
(Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2009/08, com efeitos a partir de
04/07/09)
05506
Baianinha
700 a 1000 ml
7,20
25812
Bola de Neve
700 a 1000 ml
13,00
25800
Bolls
700 a 1000 ml
13,80
55698
Paraybana
700 a 1000 ml
5,70
57509
Branca de Neve
700 a 1000 ml
8,60
57510
Carga Rápida
700 a 1000 ml
9,00
59025
Batida (outras marcas)
700 a 1000 ml
6,50
CONHAQUE
(Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2012/08, com efeitos a partir de
04/07/09)
04181
Domecq
700 a 1000 ml
15,50
25834
Domus
700 a 1000 ml
8,20
04151
Dreher
700 a 1000 ml
9,00
15010
Fundador
700 a 1000 ml
61,30
09879
Macieira
700 a 1000 ml
25,80
09885
Palhinha Alcatrão
700 a 1000 ml
6,00
12522
Presidente
700 a 1000 ml
7,80
04163
São João da Barra
700 a 1000 ml
9,80
57615
Nautillus
700 a 1000 ml
8,30
4202
Conhaque (outras marcas)
700 a 1000 ml
7,00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
GIM
(Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2012/08, com efeitos a partir de
04/07/09)
04256
Gilbey’s
700 a 1000 ml
19,50
04232
Seagers
700 a 1000 ml
19,40
4270
Gim (outras marcas)
700 a 1000 ml
16,00
LICOR
(Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2015/08, com efeitos a partir de
04/07/09)
16337
Amaretto Del’Orso
700 a 1000 ml
35,70
09929
Bolls qualquer sabor
700 a 1000 ml
24,70
04329
Cherry Brandy
700 a 1000 ml
18,00
09980
Cointreau
700 a 1000 ml
50,80
12879
Liquore strega
700 a 1000 ml
22,00
00015
Stock qualquer sabor
700 a 1000 ml
23,00
04393
Licor (outras marcas)
700 a 1000 ml
10,30
RUM
(Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2012/08, com efeitos a partir de
04/07/09)
05026
Bacardi
700 a 1000 ml
20,97
05040
Bacardi Limon
700 a 1000 ml
24,20
05014
Merino
700 a 1000 ml
12,00
05038
Montilla
700 a 1000 ml
16,60
57604
Montilla Lemon
700 a 1000 ml
19,80
5055
Rum (outras marcas)
700 a 1000 ml
13,30
VODKA
(Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2015/08, com efeitos a partir de
04/07/09)
12533
Askov
700 a 1000 ml
8,90
12544
Balalaika
700 a 1000 ml
8,10
21171
Finlandia
700 a 1000 ml
37,80
00163
Ikowa
700 a 1000 ml
10,50
17640
Moskowa
700 a 1000 ml
8,30
12562
Natasha
700 a 1000 ml
12,00
00231
Orloff
700 a 1000 ml
22,30
04736
Smirnoff
700 a 1000 ml
25,60
4741
Vodka (outras marcas)
700 a 1000 ml
6,70
04700
Smirnoff
500 ml
6,90
01339
Wyborowa
500 ml
45,00
WHISKY
(Portaria SAT nº 2083/09, altera a Portaria SAT nº 2015/08, com efeitos a partir de
04/07/09)
00249
Ballantine’s 08 anos
1000 ml
74,00
00250
Ballantine’s 12 anos
1000 ml
112,30
04820
Bell’s Nacional
1000 ml
35,60
00262
Bell’s 12 anos
1000 ml
80,00
11887
Bell’s 20 anos
1000 ml
93,00
59108
Black Jack
1000 ml
18,00
12731
Black & White
1000 ml
65,00
00286
Blenders Pride
1000 ml
25,00
00317
Buchanan’s 12 anos
1000 ml
153,00
00341
Chivas Regal
750 ml
110,00
59110
Chivas Regal 12 anos
1000 ml
128,50
13050
Crown Royal Canadian
750 ml
59,00
59121
Cutty Sark 8 anos
1000 ml
74,00
00353
Dimple
1000 ml
170,00
04783
Drury’s
1000 ml
20,00
13061
Glenlivet
750 ml
91,00
00365
Grant’s
980 ml
71,00
00377
Grant’s 12 anos
980 ml
75,50
59133
Jack Daniel’s
1000 ml
110,20
59140
Jack Daniel’s
750 ml
90,00
00390
J&B
1000 ml
77,00
00408
Johnny Walker Black Label
1000 ml
147,00
00410
Johnny Walker Red
1000 ml
84,70
00421
Long John
1000 ml
24,00
04760
Natu Nobilis
1000 ml
27,40
04795
Old Eight
1000 ml
24,60
00458
Old Parr 12 anos
750 ml
120,00
13090
Old Suntory
980 ml
13,70
00461
Passport
1000 ml
44,40
12802
Something Special
1000 ml
51,00
04838
Teacher’s
1000 ml
38,20
04771
Tillers
1000 ml
19,50
59090
White Horse
1000 ml
70,00
59150
Gran-Par
1000 ml
22,40
59161
Chanceler
1000 ml
9,50
59173
Gold Cup
1000 ml
22,70
59185
Logan
1000 ml
102,20
59191
Wall Street
1000 ml
20,20
4865
Uísque (outras marcas - nacional)
até 1000 ml
10,30
Extrato: Termos de Acordo e Aditivo. Base legal e finalidade: previstas na Lei Complementar
n. 93, de 5/11/2001 (Programa MS Empreendedor). Signatários: Estado de Mato Grosso
do Sul e as empresas abaixo relacionadas:
Termos de Acordo e Aditivo:
Termo de Acordo n. 411, de 29/05/2009 (processo n. 11/010397/2009).
Empresa Rede Forte Comercial Ltda.
Terceiro Aditivo ao Termo de Acordo n. 164/2003, de 05/03/2009 (processo n.
11/066264/2006). Empresa Afil Importação, Exportação e Comércio Ltda.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Republica-se por constar incorreções no original publicado no Diário Oficial
n.7.488, de 29 de junho de 2009, pág. 5.
EDITAL n. 41/2009 – SAD/DETRAN/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público, a convocação dos candidatos nomeados através do Decreto “P”
n. 2.140, de 20 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.465, de 25 de maio
PÁGINA 5
2 DE JULHO DE 2009
de 2009, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.622, de
8 de dezembro de 2005, para INSPEÇÃO MÉDICA e POSSE, observadas as normas e
procedimentos abaixo:
1. Dos candidatos:
Cargo: Gestor de Atividades de Trânsito
Nome
Ana Raquel Araújo Pecci
Documento
262642906 SSP SP
Classificação
51º
Especialidade: Graduação na Área de Pedagogia ou Letras
Município: Campo Grande
Inscrição
2702344
Nome
Raquel Di Fabio
Documento
9029167138 SSP
RS
Classificação
Documento
893443 SSP MS
906910 SSP MS
1252199 SSP MS
Classificação
247º
248º
249º
28º
Cargo: Assistente de Atividades de Trânsito
Função: Assistente de Atividades de Trânsito
Município: Campo Grande
Inscrição
2804772
2704841
2708938
Nome
Acylino Sanches Baptista
João Mendes de Almeida
Isaac Rodrigues dos Santos
Amparo Legal:
Lei 10.520/02 Decreto Estadual 11.676/04 e
11.818/05, subsidiariamente pela lei 8.666/93..
R$ 258.980,00 (Duzentos e cinquenta e oito mil e
novecentos e oitenta reais)
26/6/2009
A Carta de Contrato terá vigência de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua assinatura.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ALBERTO
Valor:
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
CRESTANI.
Especialidade: Graduação em qualquer Área
Município: Campo Grande
Inscrição
2717592
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
2. Da Inspeção Médica:
2.1 – Do Local e Data:
Data: 08/07/2009
Horário: 7h30min
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU
– Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao
Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz).
2.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação
Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com
os originais dos seguintes exames:
a) Avaliação Oftalmológica, com laudo;
b) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a
45 anos);
c) Glicemia de Jejum;
d) Hemograma Completo;
e) Machado Guerreiro;
f) VDRL;
g) Raio-X de coluna lombo-sacra com laudo;
h) Avaliação da saúde mental por psiquiatra.
2.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
3 – Da Posse:
3.1 - Do Local e Data:
Data:
08/07/2009
Horário: 10h
Local: Unidade de Recursos Humanos - Departamento Estadual de Trânsito,
Rodovia MS-080, KM-10.
3.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local mencionados no item anterior, onde apresentarão o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor (expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (Eleições/2008);
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
i) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação;
l) Comprovante de tipagem sangüínea;
m) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e Indireta
do Estado de Mato Grosso do Sul;
n) Declaração de Bens e Valores;
o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica.
3.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo
que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos
requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os concursados, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Campo Grande, 23 de junho de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato da Carta de Contrato Nº 006/2009
Nº Cadastral 0018/2009-SED
Processo nº
29/013.961/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e BESTCOMP
COMPUTADORES LTDA..
Objeto:
Aquisição de 115 condicionadores de ar tipo Split parede (Hi-Wall,)60.000 BTUs para salas de tecnologia
da SED.
Ordenador de Despesas:
CELINA DE MELLO E DANTAS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000
- Fonte de Recursos 0108000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 284/2006 Nº Cadastral 0027/2006SED
Processo nº
29/033.299/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO e SELETA
SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA.
Objeto:
O presente Termo Aditivo têm por finalidade alterar
a Cláusula Segunda - Do Prazo e a Cláusula Terceira
- Do Valor.
Do Prazo:
1/7/2009 a 30/6/2010
Data de Assinatura:
30/6/2009
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e GABRIEL
MOREIRA DOS SANTOS.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Contrato Nº 036/2009
Nº Cadastral 0039/2009-SES
Processo nº
27/001.340/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÙDE e DHL
DIAGNÓSTICA E HOSPITALAR LTDA.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a aquisição de unidades de ventilação com filtros HEPA e Unidades de
descontaminação clean air com filtro HEPA 99,99%,
para atender ao Hospital Regional “Rosa Pedrossian”
e Hospital Universitário, em Campo Grande, visando
à prevenção de Influenza A (H1N1) em conformidade
com a Autorização de Compra n. 5279
Ordenador de Despesas:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.305.0012.2676.0000
- Fonte de Recursos 0281080046 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Lei 8.666 e suas alterações.
Valor:
R$ 27.188,00 (Vinte e sete mil e cento e oitenta e
oito reais)
Data de Assinatura:
30/6/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de
2009.
Assinam:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e MARCELO
FERREIRA MELLO.
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 63/2009
PARTES:
1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de
Estado de Saúde;
2. Município de Rio Verde de Mato Grosso
OBJETO: O presente termo tem por objeto a cessão de uso de um aparelho RaioX, Registrado no Patrimônio sob o nº. 47183, conforme especificações do Termo de
Responsabilidade em anexo, destinado a atender o Município de Rio Verde de Mato
Grosso - MS.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos contados de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais períodos.
DATA ASS.: 30.06.09
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO
Resolução N. 031/SES/MS
Campo Grande, 22 de junho de 2009.
Aprovar as decisões da Comissão
Intergestores Bipartite Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em
reunião ordinária do dia 19 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a ampliação de Equipe de Saúde da Família/ESF e
Saúde Bucal/SB nos seguintes municípios:
Município
Aral Moreira
Dourados
Bonito
Jardim
Nº ESF/SB
02
05
01
01
MODALIDADE
I
I
I
I
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO N.º 003/2009.
Processo nº: 27/001134/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde;
2. Município de Glória de Dourados.
Amparo Legal: Art. 2º da Lei n.º 8080/90; art. 538 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
art. 17, II, alínea “a” da Lei 8.666/93; caput e § 2º do art. 37 do Decreto Lei n.º 17/79;
art. 24,m §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, do Decreto Estadual 12.207/2006; art.
19, do Decreto Estadual n.º 8.625/96.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a doação ao Município de Glória de
Dourados de 01 veículo S-10 Chevrolet, cabine dupla, 4 (quatro) portas, cor branca,
4x4, Diesel, CHASSI nº. 9BG138BTWWC938435, placa HQH – 6302, de propriedade do
Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
DATA ASS.: 30.06.2009
PÁGINA 6
ASS.:
2 DE JULHO DE 2009
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ARCENO ATHAS JUNIOR
Extrato do Convênio N.º 14.361/2009 – 07/2009
Processo n.º: 27/001059/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde
- CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.461.510/000133
Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de
24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e
no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as
alterações posteriores
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente a Convenente, para despesas de investimento visando à aquisição de
materiais permanentes para atender o Hospital Universitário, conforme Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais). Sendo que a Concedente transferirá a Convenente, recursos no valor de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo que as despesas correrão a conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho 10302001126730000, Fonte
0281, Natureza de Despesa n.º 445042, Nota de Empenho n.º 2009NE0981, emitida
em 07/04/09, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta reais).
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeira, podendo ser aditado
caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 29.06.009
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
Célia Maria da Silva Oliveira – CPF/MF n.º 018.751.938-20
Extrato do Convênio N.º 14.475/2009 – 10/2009
Processo n.º: 27/001251/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde
- CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.461.510/000133
Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de
24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e
no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as
alterações posteriores
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente a Convenente, para despesas de investimento visando à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para atender a Unidade de Pulsoterapia e
Infusão de Biológicos do Núcleo do Hospital Universitário, conforme Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 75.294,00 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais). Sendo que a Concedente transferirá a Convenente,
recursos no valor de R$ 75.294,00 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro
reais), sendo que as despesas correrão a conta da dotação orçamentária consignada
no Programa de Trabalho 10302001126730000, Fonte 0281, Natureza de Despesa n.º
445042, Nota de Empenho n.º 2009NE1378, emitida em 19/05/09, no valor de R$
75.294,00 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais).
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeira, podendo ser aditado
caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 30.06.2009
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
Célia Maria da Silva Oliveira – CPF/MF n.º 018.751.938-20
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 12.844/2008 – 146/2008
Processo n.º: 27/002478/2008
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/000177;
Município de Anastácio - CNPJ n.º 03.452.307/0001-11
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nº
12.844/2008 – 146/2008 por 3 (três) meses, a partir de 24.06.09.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio nº
12.844/2008 – 146/2008, não alteradas pelo presente termo.
Data ass.: 24.06.09
Ass:
Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
Cláudio Valério da Silva - CPF/MF n.º 108.671.551-91
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 018/2006 Nº Cadastral 0022/2006SEJUSP
Processo nº
31/000.694/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e JOSE JOAO REZEK, JAMILE REZEK
DALL’IGNA, SILVIA RENATA REZEK JULIANO E MARIA
CECÍLIA REZEK JULIANO, representados por FÁBIO
REZEK SILVA.
Objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa)
dias, a contar de 01 de julho de 2009 e término em
28 de setembro de 2009, até a conclusão do processo licitatório relativo a aquisição e instalação de divisórias no prédio do 1º DP que irá abrigar o DEPAC.
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor
I - O valor do aluguel mensal permanecerá no valor
de R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais).
As demais cláusulas e condições contidas no
Contrato original, serão mantidas e por este termo
ratificadas.
30/6/2009
1/7/2009 a 28/9/2009
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI, JOSÉ JOÃO
REZEK, JAMILE REZEK DALL IGNA, SÍLVIA RFENATA
REZEK JULIANO e MARIA CECÍLIA REZEK JULIANO,
representados por FÁBIO REZEK SILVA.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 043/2008 Nº Cadastral 0113/2008SEJUSP
Processo nº
31/000.108/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
Objeto:
Fica aditado ao Contrato originário a prorrogação do
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com
início em 07 de junho de 2009 e término em 06 de
junho de 2010.
Data de Assinatura:
5/6/2009
Do Prazo:
7/6/2009 a 6/6/2010
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e ROBSON DA
SILVA.
EXTRATO DO CONVÊNIO N° CADASTRAL 013737/2009
PROCESSO:
31/000.709/2008
PARTES: O Estado de Mato Grosso
do
Sul,
CNPJ/MF Nº 15.412.257/000128
através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
CNPJ/MF Nº
03.015.475/0001-40, e o
Instituto Mirim de Campo Grande/MS, CNPJ/MF N°
15.528.821/0001-72.
DO OBJETO: O objeto do presente Convênio é a disposição da Convenente para a
Concedente, doravante denominado “Mirins”, que totalizarão um número de 50 (cinqüenta) adolescentes, para prestação de serviços em diversas atividades e setores tais
como: recebimento, entrega, remoção e transporte de materiais, documentos e volumes leves, arquivamento, acondicionamentos e listagens; preparação de materiais de
expediente e outros correlatos.
DO VALOR: O valor mensal do presente convênio é de R$ 45.141,50 (Quarenta e cinco
mil, cento e quarenta e um reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor total de R$
541.698,00 (Quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais), conforme o disposto na cláusula quarta.
RECURSOS:
As despesas decorrentes deste Convênio, correrá com Recursos
Orçamentá
rios do Programa de Trabalho 31101.06181002927210000, Natureza da Despesa
335043
Fonte de Recursos 0100, Nota de Empenho inicial Nº 00615.
VIGÊNCIA: Este Convênio terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre os Convenentes, por termo aditivo, de acordo com o §
2° do Art. 8° do Decreto n° 12.109, de 25 de maio de 2006.
DATA ASSINAT: 01 de julho de 2009.
ASSINAM:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – CPF N° 179.756.207.00
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARIA ANTONIETA AMORIN TRAD CPF N° 867.585.357-20
Presidente do Instituto Mirim de Campo Grande
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 035/2009
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando o que dispõe o Decreto nº. 12.218, de 28 de dezembro de 2006
no seu artigo 142, inciso VII,
Considerando requerimento do candidato PAULO DE SOUZA LIMA, protocolizado na Secretaria-Geral da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, sob nº. 525, na data
de 29/06/2009;
RESOLVE:
Tornar público no “Anexo Único”, o DESLIGAMENTO, a pedido, do Curso de
Formação Policial, referente a 7ª (sétima) Fase do “Concurso Público de Provas e
Títulos PC/MS para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública”, para o cargo de Agente de Polícia
Judiciária, na função de Investigador de Polícia Judiciária, do candidato PAULO DE
SOUZA LIMA.
Campo Grande, 30 de junho de 2009.
SIDNEI ALBERTO
Delegado de Polícia – Classe Especial
Diretor da Academia de Polícia Civil
ANEXO ÚNICO DO EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 035/2009
(DESLIGAMENTO)
CARGO: AGENTE DE POLÍCIA JUDICÁRIA
FUNÇÃO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
ordem
1
nº. insc
nome
1270 PAULO DE SOUZA LIMA
rg
órgão
339761 SSP/MS
Campo Grande, 30 de junho de 2009.
SIDNEI ALBERTO
Delegado de Polícia – Classe Especial
Diretor da Academia de Polícia Civil
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/XICP/PGE/MS/Nº 17, DE 01 DE JULHO DE 2009.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e PRESIDENTE DA
COMISSÃO ORGANIZADORA DO XI CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições regulamentares da RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 188,
DE 04 FEVEREIRO DE 2009, REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 7.406, de 20 DE
FEVEREIRO DE 2009.
RESOLVE:
Retificar o EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/XICP/PGE/MS/Nº 16, de 30 de
julho de 2009, publicada no Diário Oficial n° 7.490, de 01 de julho de 2009, página 09.
PÁGINA 7
2 DE JULHO DE 2009
Onde constou: Edital de Concurso Público/XICP/PGE/MS/nº 16, de 30 de
julho de 2009,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Partes:
Passe a Constar: Edital de Concurso Público/XICP/PGE/MS/nº 16, de 30 de
junho de 2009.
Campo Grande, MS, 01 de julho de 2009.
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
Presidente da Comissão do XI Concurso para Procurador do Estado
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2007 Nº Cadastral 0020/2007AGRAER
Processo nº
21/042.296/2007
Partes:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL e REGINA PEREZ DE MORAES.
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a
cláusula segunda, terceira e quarta do referido contrato.
Do Prazo:
24/6/2009 a 23/6/2010
Data de Assinatura:
10/6/2009
Assinam:
JOSE ANTONIO ROLDÃO e REGINA PREZ DE
MORAES.
EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 010433 REFERENTE AO
PROCESSO N° 37/009.857/2006
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Data da Assinatura:
Assinam:
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão
Rural – AGRAER – CNPJ Nº 03981.081/0001-46 e
Cooperativa Central de crédito de Mato Grosso do Sul,
Goiás e Tocantins – CENTRAL SICREDI Brasil Central
- CNPJ Nº.33.737.818/0001-40 domiciliada em Campo
Grande- MS
O presente termo aditivo tem por objeto alterar os
representantes do Banco Cooperativo Sicredi sS/A,
Conforme caput. prorrogar a vigência do presente instrumento, alterando a clausula Décima Segunda, onde
o presente termo terá vigência até 17/06/2010
Lei federal 8666/93, Decreto Estadual 11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007
18.06.2009
José Antonio Roldão - CPF nº. 981.687.468-72 pela
AGRAER e Ademar Schardong- CPF nº. 199.486.20097 e Pulo Chamaneco Fontoura de Barcellos Neto
CPF: nº. 943.320.020-91 pela Cooperativa.
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.430/2009
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 058/2009
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo
Grande - MS, e Centro de Formação, Capacitação,
Cultura, Estudo e Pesquisa dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Eldorados dos carajás - CEEPATEC CNPJ nº. 09.628.409/0001-21 domiciliada em Nova
Andradina-MS
Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o
uso dos equipamentos novos (Quatro Tanques de resfriamento de leite, capacidade 2.000 litros), de propriedade da CEDENTE, conforme Termo de Permissão.
Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações e decreto estadual n.º 12.207/06 e Resolução SEFAz nº
2093/2007
02.06.2009 à 01.06.2011
02.06.2009
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72,
pela AGRAER e Valdemir Joaquim de Oliveira CPF nº. 002.720.121-06, pela CEEPATEC
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.313/2009
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 034/2009
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº.
03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande
- MS, e Associação dos Moradores E Produtores da
Região das Três Barras – CNPJ nº. 03.266.941/000160 Domiciliada em Campo Grande-MS.
Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o
uso do equipamento novo ( Tanque de resfriamento
de leite capacidade 2.000 litros) de propriedade da
CEDENTE, conforme Termo de Permissão.
Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações e decreto estadual N.º12.207/06 e Resolução SEFAz nº
2093/2007
03.06.2009 à 02.06.2011
03.06.2009
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela
AGRAER e Francisco de Assis de Almeida - CPF nº.
298.316.871-91 pela Associação.
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.503/2009
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 081/2009
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo
Grande - MS, e Associação dos Pequenos produtores
do Retiro do Frutuoso – CNPJ nº. 09.537.550/0001-19
Domiciliada em Nova Andradina-MS.
Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o
uso do equipamento novo ( Tanque de resfriamento
de leite capacidade 2.000 litros) de propriedade da
CEDENTE, conforme Termo de Permissão.
Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações e decreto estadual N.º12.207/06 e Resolução SEFAz nº
2093/2007
08.06.2009 à 07.06.2011
08.06.2009
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72,
pela AGRAER e Manoel Alves de Souza - CPF nº.
203.463.361-04 pela Associação.
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSAO DE USO Nº. 010576/2007
REFERENTE AO PROCESSO N° 21/042.328/2007
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Data da Assinatura:
Assinam:
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão
Rural – AGRAER – CNPJ Nº 03.981.081/0001-46 e
Cooperativa de Produção Agropecuária de Itaquiraí-MS
- COOPASIL- CNPJ Nº.02.979.341/0001-86 domiciliada em Itaquiraí - MS
O presente termo aditivo tem por objeto Prorrogar a
vigência do presente instrumento, alterando a clausula oitava, onde o presente termo terá vigência até
28/06/2011
Lei federal 8666/93, Decreto Estadual 11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007
18.06.2009
José Antonio Roldão - CPF nº. 981.687.468-72
pela AGRAER e Antonio Alves de Lima- CPF nº.
447.139.321-91 pela Cooperativa
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.432/2009
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 059/2009
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo
Grande - MS, e Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do Assentamento Indianópolis – CNPJ nº.
06.081.873/0001-52 Domiciliada em Japorã-MS.
Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o
uso do equipamento novo ( Tanque de resfriamento
de leite capacidade 2.000 litros) de propriedade da
CEDENTE, conforme Termo de Permissão.
Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações e decreto estadual N.º12.207/06 e Resolução SEFAz nº
2093/2007
24.06.2009 à 23.06.2011
24.06.2009
André Puccinelli – CPF nº 005.983.059.04 pelo
Estado, José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.46872, pela AGRAER e Edílson Eleotil - CPF nº.
464.863.729-15 pela Associação.
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Extrato do VIII Termo Aditivo ao Contrato Nº 009/2004 Nº 0010/2004AGEPEN
Processo nº
31/600.343/2004
Partes:
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e ELIANE CRISTINA DE
ARRUDA, representada por PLÍNIO ARRUDA, e FÁBIO
HENRIQUE DE ARRUDA OLIVEIRA, REBECA MARIA
DE ARRUDA OLIVEIRA.
Objeto:
O presente Termo Aditivo de Contrato tem por objeto
a prorrogação da locação do imóvel urbano, localizado à Rua Hayel Bon Faker, n. 3885, Vila Tonanni, em
Dourados/MS, para a continuidade do funcionamento
do Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e
Assistência aos Albergados de Dourados - EPRSAAAD conforme Contrato n. 009/2004- Processo n.
31/600.343/2004, alterando-se a cláusula segunda
do contrato originário.
Data de Assinatura:
19/5/2009
Do Prazo:
20/5/2009 a 19/7/2009
Assinam:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, FÁBIO
HENRIQUE DE ARRUDA OLIVEIRA, ELIANE CRISTINA
DE ARRUDA.
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 002/2009
Nº Cadastral 0003/2009-AGEPREV
Processo nº
13/500.855/2009
Partes:
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL e BANCO DO BRASIL S/A.
Objeto:
Prestação de serviços de Atualização de dados de
servidores inativos e pensionistas beneficiários do
Regime Próprio De Previdência do Estado de Mato
Grosso do Sul, compreendendo:
a) Atualização de dados dos servidores inativos e
pensionistas, correntistas ou não, em todo o território
nacional, na forma estabelecida pela AGEPREV/MS;
b) Emissão de comprovante de comparecimento em
agência ao servidor atualizado;
c) Emissão de relatórios diários para a AGEPREV, por
meio eletrônico, sobre os resultados da atualização;
d) A atualização será efetuada por mês de aniversário, sendo quatro datas por mês, tendo o período
PÁGINA 8
2 DE JULHO DE 2009
Ordenador de Despesas:
Dotação Orçamentária:
Amparo Legal:
Valor:
ais)
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
total da atualização 03 (três) meses, a cada 02 (dois)
anos.
e) Coordenar os serviços executados e zelar pela sua
qualidade.
MOACYR ROBERTO SALLES
Programa de Trabalho 09.272.0034.2862.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
INCISO VIII DO ART. 24 DA LEI 8.666.
R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil re1/7/2009
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a
contar da data de sua assinatura.
MOACYR ROBERTO SALLES e JEFERSON DA SILVEIRA
RAPOSO.
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2005 Nº Cadastral 0001/2006JUCEMS
Processo nº
21/010.256/2005
Partes:
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS e HSBC BANK
BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO.
Objeto:
PRORRORAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12
MESES, A CONTAR DE 26/06/2009 ATÉ 25/06/2010.
Data de Assinatura:
26/6/2009
Do Prazo:
26/6/2009 a 25/6/2010
Assinam:
WAGNER BERTOLI e MARCO ANTONIO DE
SIQUEIRA.
Ata Número:
3040
Despachos de 24 de junho de 2009
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/030365-2 Extra Bioenergia S.A., 09/030366-0 Extra Bioenergia
S.A., ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 09/023807-9 Dixer Distribuidora
De Bebidas S.A, 09/023826-5 Dixer Distribuidora De Bebidas S.A, 09/030364-4 Extra
Bioenergia S.A., 09/040841-1 E-Mail Marketing S.A., OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/040531-5 Banco Itaú S.A., 09/040532-3 Banco
Itaú S.A., 09/040533-1 Banco Itaú S.A., 09/040534-0 Banco Itaú S.A., 09/040535-8
Banco Itaú S.A., 09/040536-6 Banco Itaú S.A., 09/048705-2 Reframax Engenharia S/A,
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/017046-6 Dea Lucia De Pinho E Cia Ltda, 09/020868-4 Construtora Rodrigues E Souza Ltda, 09/025839-8
Buso & Ceccarello - Comercio E Representações Ltda, 09/030502-7 M. V. Marmoraria
Ltda, 09/030673-2 Rodrigueiro Empreendimentos Ltda, 09/033864-2 Pax Tacuru Ltda,
09/033866-9 Precision Consultoria Agropecuaria Ltda, 09/036604-2 Clinica Bataguassu
Ltda, 09/045264-0 Beretta & Jenson Ltda, 09/046263-7 Estrela Distribuidora De Cosméticos Ltda, 09/046266-1 Broca Transportes E Serviços Ltda, 09/047107-5 Peg Peças
Ltda, 09/047204-7 Duda & Bononi Ltda, 09/048765-6 Mignoli & Queiroz Ltda, ALTERACAO: 09/022060-9 Emisa Comércio Atacadista De Produtos Para Agricultura Ltda Me,
09/025849-5 Escola Nossa Senhora Aparecida Ltda - Me, 09/025850-9 Cate - Centro
Educacional Ltda Me, 09/030810-7 Cl Locadora De Veículos Ltda Me, 09/036571-2 Polisini
E Piovezani Ltda Epp, 09/045156-2 Ac Lucas Artefatos De Cimento Ltda Me, 09/0463412 Soccol & Silva Ltda Me, 09/046350-1 Nogueira E Flavio, Comercio De Roupas Ltda,
09/046550-4 Rmw Empreendimentos Ltda, 09/046808-2 Cerrado Comércio De Combustíveis E Distribuição Ltda Me, 09/046835-0 Marcos Alencar Azevedo & Cia Ltda Me,
09/046875-9 Santos, Oliveira E Menezes Ltda, 09/046885-6 Mapa Incorporações Ltda,
09/046898-8 Comercial Missões Ltda Me, 09/046911-9 Bk Transportes E Logistica Ltda
Me, 09/046922-4 Sistema - Veículos Ltda, 09/046929-1 Dourado Engenharia E Arquitetura Ltda, 09/046934-8 Mineração Farwell Ltda, 09/046981-0 Csm Construtora Sul Matogrossense Ltda, 09/047013-3 Drogaria Ebenezer Ltda Me, 09/047033-8 Hipercom Ltda
Epp, 09/047051-6 Absoluta - Serviços Terceirizados Ltda Me, 09/047087-7 Centro De
Formação De Condutores Ferreira & Loubet Ltda Me, 09/047088-5 Dotto & Wagner Ltda
Me, 09/047091-5 Fortes Construtora Ltda, 09/047106-7 Coimbra Cursos De Idiomas Ltda
Epp, 09/047115-6 Jr2 Construtora Ltda, 09/047135-0 Dias E Villa Ltda - Me, 09/0471431 Rgs Comercio E Serviços Ltda, 09/047161-0 Silveira Rodrigues Contabilidade Ltda Me,
09/048774-5 Santa Helena Clinica Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/017950-1 Naftalina
Brecho Ltda Me, 09/046724-8 Pousada Baia Dos Patos Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS
DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/017952-8 Vitor Calça Filho & Cia Ltda
Me, 09/017956-0 Átila Transportes De Máquinas E Armazéns Gerais Ltda, 09/0448197 Drogaria Drogadoni Ltda Me, 09/047084-2 Predilecta Alimentos Ltda, 09/047127-0
Cla. Cle. Comércio De Informatica Ltda - Me, 09/047128-8 Cla. Cle. Comércio De Informática Ltda - Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/017917-0 Carolinah
Samantha De Souza Caramori, 09/018483-1 Marlene De Aquino, 09/018501-3 Antonio
De Souza Neves Filho, 09/020860-9 Robin Chaves Catharino, 09/025824-0 Franciel Jose
Rosseti, 09/030811-5 W. P. De Oliveira, 09/030820-4 Deoclides Crestanello, 09/0308247 J. P. Mondini, 09/031588-0 Chamister Sergio Franco, 09/033855-3 Luis Alberto Vacaro, 09/042594-4 Joselaine Cavalheiro Da Silva, 09/043833-7 Camacho & Camacho
Ltda Me, 09/046993-3 Pamela Matayoshi De Araujo, 09/047080-0 Marinalva Aparecida
Soriano, 09/047089-3 Claudecir Marchi, 09/047217-9 Reni Romero, 09/048665-0 Fernando Ferreira Freitas, 09/048721-4 Natalino Ferreira Da Silva, 09/048746-0 Cassiana
Luzia Maciel Garcia, ALTERACAO: 09/015641-2 Helder Camara Canto-Me, 09/017901-3
João Dolor Nunes De Lima Me, 09/022058-7 Adriano Vitório Fazioni Me, 09/022061-7
Eliane Batista Da Cruz Me, 09/030577-9 Rubens Borges Dos Santos Me, 09/030819-0
Roseli Batista Moreira Araujo Me, 09/031447-6 Kazuo Lima Imaguti Me, 09/031448-4
Kazuo Lima Imaguti & Cia Ltda, 09/031585-5 Dalvani De Oliveira Costa Me, 09/0315871 Florisval Paulo Pinto Filho-Me, 09/043832-9 Edelberto Camacho Camacho Junior Me,
09/045136-8 Mj Rondon Barra - Me, 09/045148-1 Denilson Locatelli Me, 09/045263-1
Izidorio Martins Ferreira Me, 09/046349-8 Francisco Ovidio Gavilan - Me, 09/047202-0
Silvia Helena Fernandes Juca - Me, 09/047319-1 Rita Cassia Chaves De Azevedo Cruz
Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/031586-3 S A De Freitas-Me, 09/046533-4 Ana Claudia
Cunha Vianna Dangui Me, 09/047052-4 Heliandro Teodoro Pitaluga Me, 09/048671-4
Fernando Ferreira Freitas Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/047203-9 Silvia Helena Fernandes Juca Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 09/022018-8 Coopisc - Cooperativa
Dos Piscicultores De Mundo Novo, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/015639-0,
09/018499-8, 09/018541-2, 09/024726-4, 09/024727-2, 09/030670-8, 09/030780-1,
09/030809-3, 09/030818-2, 09/030832-8, 09/030836-0, 09/031459-0, 09/031460-3,
09/031582-0, 09/032261-4, 09/033108-7, 09/033172-9, 09/033235-0, 09/033937-1,
09/041067-0, 09/041167-6, 09/041371-7, 09/042101-9, 09/042260-0, 09/044400-0,
09/044669-0, 09/045249-6, 09/046704-3, 09/046743-4, 09/046759-0, 09/046760-4,
09/046788-4, 09/046820-1, 09/046903-8, 09/046913-5, 09/046916-0, 09/046931-3,
09/046932-1, 09/046947-0, 09/046964-0, 09/046987-9, 09/047005-2, 09/047010-9,
09/047035-4, 09/047047-8, 09/047050-8, 09/047054-0, 09/047078-8, 09/047082-6,
09/047092-3, 09/047129-6, 09/047139-3, 09/047182-2, 09/047188-1, 09/047190-3,
09/047192-0, 09/047201-2, 09/048660-9, 09/048720-6, 09/048726-5, 09/048771-0,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
3041
Despachos de 25 de junho de 2009
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 09/030620-1 Jc - Eletricidade Ltda, 09/030845-0 Rv Bijuterias E Acessórios Ltda, 09/030898-0 Berton, Brait & Stuqui Ltda, 09/031577-4 Remar Representações Agropecuarias Ltda, 09/031582-0 Pantanal Distribuidora De Calçados E Acessórios Ltda, 09/031591-0 Beraldo & De Paula Ltda, 09/031594-4 Garcia & Machado Ltda,
09/036595-0 T B Idiomas Ltda, 09/040757-1 Mrv Prime Citylife Incorporações Spe Ltda,
09/044310-1 Distribuidora Ferreira & Machado Ltda, 09/045269-0 Magazine Rio Claro
Ltda, 09/046158-4 Mister Bean Representações Comerciais Ltda, 09/046335-8 Universal
Produtos Hospitalares Ltda, 09/046664-0 J.N. Representações Ltda, 09/047005-2 Melchiades & Kachorroski Ltda, 09/047133-4 Rodrigues & Rodrigues Participações Empreendimentos E Incorporação Ltda, ALTERACAO: 09/018467-0 Itaplastico Indústria E Comércio De Plastico Ltda Me, 09/018530-7 Bom Gas Ltda Me, 09/028166-7 Nutribai Nutricao
Bovina Amambai Ltda Me, 09/030598-1 Eml Comércio Ltda, 09/030711-9 Biabier Distribuidora De Bebidas Ltda Epp, 09/030895-6 Maxi Festa Comercial De Bebidas Ltda Me,
09/030896-4 Agro Jangada Ltda, 09/031576-6 Folle & Galvão Ltda Me, 09/032210-0
Peron & Santos Ltda Me, 09/032320-3 Agropecuaria Capela Ltda, 09/036541-0 Bicicletaria Tres Irmaos Ltda Me, 09/036577-1 V A Vieira & M Carvalho Informatica Ltda
Me, 09/036583-6 Pneusol Pneus E Acessorios Ltda Epp, 09/036609-3 Lotnan Loteca
Nova Andradina Ltda Me, 09/036612-3 V A Vieira & M Carvalho Informatica Ltda Me,
09/043472-2 Agaesse - Consultoria, Assessoria E Planejamento Ltda - Me, 09/0440064 Transportadora Campo Grande Ltda Me, 09/044999-1 Oliveiras Informática Ltda Me,
09/045147-3 Elofort Produtos De Higiene E Beleza Ltda - Me, 09/046072-3 Reativa Ltda,
09/046161-4 Lenan Imóveis Ltda, 09/046261-0 Descarmed Indústria E Comércio Ltda
Me, 09/046262-9 Usicampo Usinagem Campo Grande Ltda-Me, 09/046315-3 Usicampo
Usinagem Campo Grande Ltda-Me, 09/046760-4 Up Line Centro De Beleza E Estética
Ltda Me, 09/046964-0 Azevedo & Anjos Ltda - Epp, 09/047035-4 Sarau Moto - Comércio, Serviços E Transportes Ltda, 09/047160-1 Calin Lopes & Cia Ltda Me, 09/047201-2
Aurora Nutrição Animal Ltda, 09/047327-2 Sete Estrelas Embriões Limitada, 09/0473680 Edilso J. Vieira & Cia Ltda, 09/048708-7 J. S. Freitas Empreendimentos E Participacoes Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/047259-4 Ctf - Distribuidora E Comércio Ltda Me,
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/025823-1 G10
Transportes Ltda, 09/045267-4 Fernando Ribeiro Mendes E Cia Ltda Me, 09/048675-7
Afil Importação Exportação E Comercio Ltda, 09/048771-0 Cunha, Barbosa Representação E Vendas Ltda, 09/048773-7 Cunha, Barbosa Representação E Vendas Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/015648-0 Marcio Flávio Pinheiro, 09/018554-4
A. S. Vieira - Modas, 09/022066-8 Rosilda A. Oliveira, 09/030859-0 Flavio H.C. Da Paz,
09/037126-7 Lo Lun Thi, 09/037133-0 Lustalco Gimenes, 09/042519-7 M. Smiderle
Filho Factoring, 09/046563-6 Henrique Fernando Freitas Gonçalves, 09/046950-0 Jessika Ferreira Da Costa, 09/047164-4 Francisco Aurino De Lima, 09/047175-0 Jonathan
Villasanti Sakaguti - Eventos Saka, 09/047224-1 Magno Henrique Cruz, 09/047229-2
N G Caldeira, 09/047257-8 Daniel De Moura, 09/047263-2 Fernanda Oseko De Araujo,
ALTERACAO: 09/015639-0 Vervi De Araujo Castilhos Epp, 09/020874-9 P S M Moreti Me, 09/020875-7 P S M Moreti Me, 09/021968-6 E. M. Batista, 09/022065-0 V. G.
De Azevedo Me, 09/025826-6 Fabio S. Barbosa Me, 09/030528-0 Nelson Rodrigues De
Almeida Me, 09/031590-1 Elio Milton Lopes Me, 09/032410-2 Sergio Andre Rodovalho Me, 09/036542-9 Jose E Vieira Me, 09/040945-0 Marcia Fraile Me, 09/042599-5
Hermes Juliao Toledo, 09/043864-7 Marciana Vaz Pereira Me, 09/044697-6 Adelaide
Dos Santos Amaral - Me, 09/044698-4 Adelaide Dos Santos Amaral - Me, 09/0461088 Lorenilce Monteiro De Souza - Me, 09/046256-4 Cilene Aparecida Antonio Nagata,
09/046832-5 Rosanete Ferreira Gomes Me, 09/047335-3 Leandro Nascimento Dos Santos Me, 09/047366-3 José Bezerra Dantas Me, 09/048714-1 Avelar Da Silva Coelho Neto
Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 09/015626-9 Claudio Barbosa Balbuena Me, 09/030544-2
Celia Ferreira Da Silva Me, 09/036610-7 J J Dos Santos Me, 09/047353-1 Constancia Gonçalves Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/015643-9, 09/015646-3,
09/015650-1, 09/018532-3, 09/018551-0, 09/018553-6, 09/024742-6, 09/030552-3,
09/030851-4, 09/030854-9, 09/030876-0, 09/030878-6, 09/030894-8, 09/032411-0,
09/033845-6, 09/033858-8, 09/036607-7, 09/036611-5, 09/037136-4, 09/040052-6,
09/042101-9, 09/042601-0, 09/043870-1, 09/045170-8, 09/046321-8, 09/046323-4,
09/046325-0, 09/046720-5, 09/046778-7, 09/046903-8, 09/046932-1, 09/046992-5,
09/047025-7, 09/047094-0, 09/047162-8, 09/047166-0, 09/047168-7, 09/047169-5,
09/047211-0, 09/047216-0, 09/047219-5, 09/047226-8, 09/047239-0, 09/047254-3,
09/047260-8, 09/047346-9, 09/047356-6, 09/047360-4, 09/047375-2, 09/047385-0,
09/048709-5, 09/048712-5, 09/048715-0, 09/048718-4, 09/048725-7, 09/048728-1,
09/048732-0, 09/048775-3,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
3042
Despachos de 26 de junho de 2009
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: OUTROS DOCUMENTOS
DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/030857-3 C. Vale - Cooperativa Agroindustrial, 09/047031-1 Itautec S.A. - Grupo Itautec, 09/047032-0 Itautec S.A. - Grupo
Itautec, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/0156528 De Paula & Marçal Ltda, 09/025809-6 Produção Agricola Spekken Ltda, 09/030063-7
Casa Bela Prestadora De Serviço Ltda, 09/032415-3 Borges & Macedo Ltda, 09/0330382 Oviedo E Moura Representações Ltda, 09/033845-6 Wergutz & Silva Ltda, 09/0371380 Loja Marcon Roupas E Acessorios Ltda, 09/043849-3 Relevo Ms Artes Gráficas Ltda,
09/047078-8 Sandy & Borges Transporte Ltda, 09/047322-1 Anjos & Jesus Ltda,
09/047375-2 Damata Representações Ltda, 09/047387-6 Roly Confecções E Comércio
De Roupas Profissionais Ltda, 09/047540-2 Andrino & Carvalhaes Ltda, 09/047573-9
Olhar Franco Decoração E Presentes Ltda, 09/047642-5 Rota Equipamentos & Serviços
Ltda, 09/048690-0 Guaporé Tintas Ltda, ALTERACAO: 09/015667-6 Calazans & Ramos
Ltda Me, 09/018553-6 Mercado Ki Barato Ltda Me, 09/020877-3 Grillo & Santos Ltda Me,
09/025808-8 J R Diesel Ltda Epp, 09/028160-8 Nhu Verá Industria E Comercio De Madeiras Ltda Me, 09/030504-3 Abv Comércio De Combustiveis E Lubrificantes Rio Brilhante Ltda, 09/030646-5 Abv Comércio De Combustíveis E Lubrificantes Caarapó Ltda Epp,
09/030787-9 Contasul Escritorio De Contabilidade Ltda Me, 09/030802-6 Rima Ambiental Ltda, 09/030923-5 Lima, Fabricação E Comercio De Artefatos De Cimento Ltda Me,
09/030924-3 Mercearia Monte Castelo Ltda Epp, 09/032411-0 Canto Do Som Comercio
De Discos Ltda Me, 09/032417-0 Boutique Silva Ltda Me, 09/032418-8 Oliveira & Marques Ltda Me, 09/033030-7 Barretão Veículos E Transportes Ltda, 09/033033-1 Neuma
Barcelos Ferreira & Cia Ltda Me, 09/033037-4 Minerpan - Empresa De Recursos Minerais Ltda Me, 09/033847-2 Exportadora E Importadora Topazio Ltda, 09/033850-2 Auto
Posto Novaes Ltda, 09/036611-5 Confecções Juliana Ltda Epp, 09/036623-9 Alphams
Internet Ltda Me, 09/037136-4 Startap Serviços De Jardinagem Ltda Me, 09/0426010 Agropastoril Cutape Ltda, 09/043555-9 Appm Agência Portuária De Porto Murtinho
Ltda, 09/045006-0 Vision - Max Comércio De Vidros Ltda Me, 09/045053-1 Alpasto
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2 DE JULHO DE 2009
Sementes Ltda, 09/045213-5 Encantart Festas E Variedades Limitada Me, 09/045268-2
Rotomáquinas & Equipamentos Ltda Me, 09/046147-9 Agropecuária Catarinense Ltda
Me, 09/046786-8 Frigorifico Beef Nobre Ltda, 09/046931-3 Freitas & Holanda Ltda Me,
09/047440-6 Zemar Comércio De Produtos Agropecuários Ltda, 09/047521-6 Posse &
Araujo Ltda - Me, 09/047627-1 Industria E Comercio De Plasticos Popular Ltda Me,
09/047672-7 Donatti & Cia Ltda - Me, 09/048692-7 Construlider Materiais Para Construcoes Ltda Epp, 09/048732-0 Multipla Gestao De Pessoas Ltda, EXTINCAO/DISTRATO:
09/030234-6 Pereira, Sauel & Kill Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA
EMPRESA / EMPRESARIO: 09/030907-3 São Francisco Sistema De Saúde Sociedade Empresária Limitada, 09/030908-1 São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Limitada,
09/030910-3 São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Limitada, 09/030912-0 São
Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Limitada, 09/030914-6 São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Empresaria Limitada, 09/030916-2 São Francisco Sistemas
De Saúde Sociedade Limitada, 09/030917-0 São Francisco Sistemas De Saúde Sociedade Limitada, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/015659-5 Janice Raquel
Centurião, 09/015664-1 Itelvina Morinigo Aristimunha - Transportes, 09/018532-3 Elias
Correa Da Silva, 09/024747-7 Jaíne Dos Santos Lima De Amorim, 09/030954-5 Lourdes De Oliveira Pasquini, 09/031600-2 Elaine Cristina Silva De Menezes, 09/033015-3
Sirley Vieira Teodoro, 09/033019-6 Paulo Cesar Gabineski, 09/033024-2 Renan Almeida
Machado, 09/033027-7 Silmara Furtado Da Silva, 09/033826-0 N.Pereira - Academia,
09/036614-0 Joao Horacio Da Silva, 09/042101-9 Edil Antonio De Souza, 09/0426053 Alexandro Oliveira Dos Santos, 09/042607-0 Valdir Rodrigues Coelho, 09/046375-7
Sergio Gomes De Oliveira Junior, 09/046743-4 Juarez Marques, 09/046799-0 Mary Ellen
Xavier Gomes, 09/047139-3 July Ane Velasco Loureiro, 09/047415-5 F. S. De Oliveira,
09/047439-2 O. R. Gaspar, 09/047462-7 Rafael Gonçalves Dias Orlandi, 09/047530-5
Sc Terto Açougue E Conveniencia, 09/048688-9 Tiago Martins Alcamim, ALTERACAO:
09/015657-9 M. Vargas, 09/015663-3 Edinaldo Gregorio Dias - Me, 09/024725-6 A H M
Mendes Me, 09/030568-0 Ismael Das Neves Epp, 09/030742-9 Rafael Fernandes Cassimiro Me, 09/033018-8 Elza M Pereira Me, 09/033032-3 Naor Selvim Barrios - Me,
09/045249-6 Gelio Proença Brum Me, 09/046325-0 Teresa De Lima Me, 09/046340-4
J. De Souza Pereira - Me, 09/046802-3 Lucimara Diniz Valle - Me, 09/046932-1 Gezo
Barboza Da Silva Me, 09/047435-0 Maria Aparecida Tavares Calazans Epp, 09/048697-8
Alexandre Vieira Junior - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/024606-3 Cesar Ferreira Martins Me, 09/047494-5 Leonardo Vicente Costa Me, PROCURACAO: 09/024746-9 A D
De Sá Me, 09/030919-7 S H Zenatti, COOPERATIVA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/030816-6 C. Vale - Cooperativa Agroindustrial, 09/031598-7 Coagel Cooperativa Agroindustrial, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/032403-0 Cottonsul - Cooperativa Dos Cotonicultores De
Chapadão Do Sul, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/013767-1, 09/018551-0,
09/024636-5, 09/028168-3, 09/030677-5, 09/030920-0, 09/030922-7, 09/030935-9,
09/030941-3, 09/030943-0, 09/033098-6, 09/033099-4, 09/033848-0, 09/036620-4,
09/037137-2, 09/040052-6, 09/042340-2, 09/042612-6, 09/043591-5, 09/044222-9,
09/044774-3, 09/046301-3, 09/046373-0, 09/046709-4, 09/046710-8, 09/046737-0,
09/046992-5, 09/047010-9, 09/047082-6, 09/047228-4, 09/047246-2, 09/047262-4,
09/047270-5, 09/047320-5, 09/047348-5, 09/047351-5, 09/047362-0, 09/047363-9,
09/047367-1, 09/047374-4, 09/047391-4, 09/047397-3, 09/047422-8, 09/047431-7,
09/047434-1, 09/047468-6, 09/047475-9, 09/047485-6, 09/047492-9, 09/047501-1,
09/047515-1, 09/047522-4, 09/047664-6, 09/047697-2, 09/047698-0, 09/047722-7,
09/047756-1, 09/047802-9, 09/048695-1, 09/048776-1,
RATIFICAÇÃO:
DOCUMENTOS DEFERIDOS: 09/033053-6 RIO CORRENTE AGRÍCOLA S/A, 09/033052-8
SONORA ESTÂNCIA S/A.
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 021/09 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO
DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBAMS.
OBJETO: Estabelecer critérios de pagamentos, através de Encontro de Contas, entre a
CONVENENTE e a CONVENIADA, relacionados aos débitos e/ou contas vincendas pelo
fornecimento de água e/ou coleta de esgotos pela CONVENENTE, e a sua compensação
desses com a prestação de serviços e materiais de reposição asfáltica, reaterro e calçadas pela CONVENIADA, decorrentes de reparos em rede de distribuição e/ou ligações
prediais realizadas pela Sanesul, em favor da CONVENENTE.
VALOR: A CONVENENTE se obriga a compensar os débitos correspondentes à execução
dos serviços de reposição asfáltica, reaterro e calçadas, no valor total de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
PRAZO: O prazo de vigência deste Convênio será até 31/12/2010, contado a partir da
data de sua assinatura.
PROCESSO: 305/2009/GEOTEC/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 15/06/2009
ASSINAM:
SANESUL:
S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
PREFEITURA:
Sr.
José Garcia de Freitas
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 004/09 - CT 119/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias com término de execução
previsto para o dia 23 de agosto de 2009 e vigência com término previsto para o dia 23
de novembro de 2009.
PROCESSO Nº 00.467/2008-A/GEOB/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Marco Antônio Moraes de Lacerda
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
dia 11 de novembro de 2009.
PROCESSO Nº 00.213/2008-A/GEGRANDE/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE:
Sr. José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Félix Fernandes Filho
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - CT 307/2008- CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
CONGEO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias com término de execução
previsto para o dia 06 de setembro de 2009 e vigência com término previsto para o dia
05 de dezembro de 2009.
PROCESSO Nº 00.946/2008-A/GEOB/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE:
Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Mario Cassol Neto
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - OES 003/09/GEMA/DTEC
- CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
– SANESUL E WR CONSTRUTORA, ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO LTDA.
OBJETO: Implantação de rede de energia elétrica em alta tensão classe 15 KV com posto
de transformação de potência 75KVA em 13,8KV – 220/380 volts, para alimentação dos
equipamentos do poço TGL-028 da localidade de Três Lagoas.
PROCESSO Nº 00.111/2009/GEMA/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Wilson Turíbio
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - CT 042/09 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E EDYP
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 90 (noventa) dias com término de execução
previsto para o dia 19 de setembro de 2009 e vigência com término previsto para o dia
18 de dezembro de 2009.
PROCESSO Nº 00.032/2009-A/GEOB/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Edmir Hitosi Oshiro
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - CT 061/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
AMADOSAN TUBOS E CONEXÕES LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses com término de execução previsto para o dia 17 de setembro de 2009 e vigência com término previsto para o dia 17
de outubro de 2009.
PROCESSO Nº 00.270/2008/GEMA/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 16 de junho de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
José Ricardo Aldrovandi
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO Nº TAE 001/09 – CT 039-09 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E AJOTA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 12.714,79 (doze mil, setecentos e quatorze
reais e setenta e nove centavos), correspondente a aproximadamente 25% do valor do
contrato.
PROCESSO Nº 00.014/2009-E/GEPRO/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 22.06.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
José Audax Cesar Oliva
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO Nº TAE 001/09 – CT 136/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E GTA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 200.020,87 (duzentos mil e vinte reais e
oitenta e sete centavos), correspondente a aproximadamente 3,15% do valor do contrato.
PROCESSO Nº 00.436/2008-E/GEOTEC/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 15.06.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
João Carlos de Souza Gameiro
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO Nº TAE 001/09 – CT 270/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E
FÁBRICA QUÍMICA PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA.
OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 2.273,50 (dois mil, duzentos e setenta e
três reais e cinqüenta centavos), correspondente a 25% do valor do contrato.
PROCESSO Nº 00.804/2008/GEMA/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 23.06.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sra.
Tohiomi Okari
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - CT 326/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
CONSPAR ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses com término de execução previsto para o dia 21 de setembro de 2009 e vigência com término previsto para o dia 21
de dezembro de 2009.
PROCESSO Nº 01.019/2008/GEPRO/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Ricardo José Zelada Cafure
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO E PRAZO Nº TAEA 001/2009 – CT 045/2009
- CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
– SANESUL E EDYP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 8.198,50 (oito mil, cento e noventa e oito
reais e cinqüenta centavos), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do valor
contratado e a prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, com término de execução
previsto para o dia 21 de julho de 2009 e término da vigência previsto para 20 de agosto
de 2009.
PROCESSO: Nº 00.054/2009-AE/GEOTEC/SANESUL
DATA DA ASSINATURA: 19.06.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Edmir Hitosi Oshiro
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/09 - CT 058/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
SOLUÇÃO ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 120 (cento e vinte) dias com término de execução previsto para o dia 13 de agosto de 2009 e vigência com término previsto para o
EDITAL
SANESUL – Empresa de Saneamento de MS S/A, torna publico que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC-MS, a Licença de Operação
264/2009 para atividade de SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (Estação Elevatória
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2 DE JULHO DE 2009
de Esgoto), com validade de 06 anos, a contar de 29 de Junho de 2009, localizada na
Avenida Eurico Soares de Andrade esquina c/ Rua Francisco de Assis Reinaldth, no município de Nova Andradina–MS.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE
AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100013/2009
NE:01380
DATA: 25/06/2009
FAVORECIDO: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 319013
FONTE: 0100000000
VALOR R$:17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS)
OBJETO: DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100013/2009
NE:01381
DATA: 25/06/2009
FAVORECIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 319013
FONTE: 0100000000
VALOR R$:55.451,00 (CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM
REAIS.)
OBJETO: DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100012/2009
NE:01382
DATA: 25/06/2009
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 319016
FONTE: 0100000000
VALOR R$:3.636,00 (TRES MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS.)
OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100012/2009
NE:01385
DATA: 25/06/2009
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$:4.469,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS.)
OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100013/2009
NE:01387
DATA: 25/06/2009
FAVORECIDO: PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 339047
FONTE: 0100000000
VALOR R$:44.163,00 (QUARENTA E QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS.)
OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100012/2009
NE:01388
DATA: 25/06/2009
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 319011
FONTE: 0240000000
VALOR R$:72.780,00 (SETENTA E DOIS MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS.)
OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100012/2009
NE:01390
DATA: 25/06/2009
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 319011
FONTE: 0100000000
VALOR R$:15.000,00 (QUINZE MIL REAIS.)
OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100013/2009
NE:01391
DATA: 25/06/2009
FAVORECIDO: CASSEMS-CAIXA ASSIST DOS SERVIDORES DE MS
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 319013
FONTE: 0100000000
VALOR R$:70.266,00 (SETENTA MIL DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS)
OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
AMPARO LEGAL: LEI N°1.102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100017/2009
NE:01392
DATA: 26/06/2009
FAVORECIDO: RESCISOES A PAGAR.
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 319094
FONTE: 0100000000
VALOR R$:2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS.)
OBJETO:DESPESAS COM PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
PÚBLICO PRESENCIAL
PROCESSO N.º 27/200271/2008
NE:01393
DATA: 29/06/2009
FAVORECIDO: ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$:3.579,94 (TRÊS MIL QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E
QUATRO CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ORTESE E PROTESE.
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE
AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200321/2009
NE:01203
DATA: 04/06/2009
FAVORECIDO: DIACOM COMERCIAL
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 636,00 (SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES E SANEANTES.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
PÚBLICO PRESENCIAL
PROCESSO N.º 27/200895/2008
NE: 01267
DATA: 05/06/2009
FAVORECIDO: L.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 14.420,01 (QUATORZE MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E UM
CENTAVO)
OBJETO: AQUISICAO DE SOLUÇÃO ACIDA E BASICA.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
PÚBLICO PRESENCIAL
PROCESSO N.º 27/200895/2008
NE:01266
DATA: 05/06/2009
FAVORECIDO: DIACOM COMERCIAL
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL, E QUINHENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISICAO DE SOLUÇÃO ACIDA E BASICA.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 052/2009
Nº Cadastral 0056/2009-FCMS
Processo nº
09/600.294/2009
Partes:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e GRUPO TEATRAL
AMADOR CAMPO-GRANDENSE GUTAC.
Objeto:
A FCMS através do procedimento administrativo nº
09/600.294/2009, contrata o Grupo Teatral Amador
Campo-grandense - GUTAC para que realize 5 (cinco) apresentações com espetáculo “Tereza é meu
nome”, com 40 minutos de duração cada, nos dias
21 de junho de 2009, às 18 horas, no Centro Cultural
- Aquidauana - MS, 22 de junho de 2009, às 18 horas, na Praça Central - Nioaque - MS, 23 de junho de
2009, às 18 horas, no Centro de Múltiplo Uso - Porto
Murtinho - MS, 26 de junho de 2009, às 18 horas,
no Centro Esportivo - Dourados - MS e no dia 27
de junho de 2009, às 18 h na Praça Central - Ponta
Porã - MS, pelo Projeto Circuito Sul-Mato-Grossense
de Teatro.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e alterações..
Valor:
R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Data de Assinatura:
19/6/2009
Do Prazo:
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARIA CRISTINA
MOREIRA DE OLIVEIRA.
Extrato do Contrato Nº 054/2009
Nº Cadastral 0055/2009-FCMS
Processo nº
09/600.279/2009
Partes:
FUNDACÃO DE CULTURA DE MS e DERCY MARI
PINTO SALDANHA.
Objeto:
1.1 A FCMS, no Processo nº. 09/600.279/2009 contrata Dercy Mary Pinto Saldanha para a instalação de
um núcleo de produção artesanal destinado à capacitação de artesãos na produção artesanal de costura e bordado da OFICINA DE DESIGNER do GRUPO
DAGE, em Dois Irmãos do Buriti/MS, destinado à
geração de trabalho e renda agregando aprimoramentos técnicos da produção, segundo as diretrizes
do Projeto ARTESANIA/MS, o qual será desenvolvido
em duas etapas, sendo a primeira de 29/06/2009
a 03/07/2009, e a segunda de 13/07/2009 a
17/07/2009, no Grupo DAGE, situado a Av. Miguel
Chaia s/nº., no Distrito de Palmeiras, Município de
Dois Irmãos do Buriti/MS, destinado ao atendimento
de 20 pessoas, das segundas as sextas, em regime
de 08 horas diárias, no horário de 08:00 as 12:00 e
de 13:30 a 17:30 horas, totalizando 80 horas/aula
nas duas etapas de execução.
1.2 Nada neste contrato, implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e
CONTRATADA.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e alterações..
Valor:
R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Data de Assinatura:
23/6/2009
Do Prazo:
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e DERCY MARY
PINTO SALDANHA.
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Autorizo as despesas e as emissões das Notas de Empenhos aos processos do mês de
JUNHO/09 conforme relação abaixo:
Processo: 09/625.009/2009
N.E.: 00003
Data: 01/06/2009
Favorecido: Rubersandre Araújo Cunha
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 5.755,25 (cinco mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Capoeira como Instrumento de Formação
e Transformação. 1ª parcela.
Processo: 09/625.040/2009
N.E.: 00004
Data: 01/06/2009
Favorecido: Blanche Maria Torres
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Dança MS. 1ª parcela.
Processo: 09/625.014/2009
N.E.: 00005
Data: 01/06/2009
Favorecido: Leonardo Copetti de Moura
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 5.800,90 (cinco mil oitocentos reais e noventa centavos).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Deletrônica. 1ª parcela.
Processo: 09/625.022/2009
N.E.: 00006
Data: 01/06/2009
Favorecido: Eduardo Lopes Fontes
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 11.180,00 (onze mil cento e oitenta reais).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Lutano Intro.
Processo: 09/625.037/2009
N.E.: 00007
Data: 01/06/2009
Favorecido: Heitor Chaves Teixeira
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 13.005,15 (treze mil cinco reais e quinze centavos).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Dimitri Pellz / Agitatsiia Propaganda.
Processo: 09/625.013/2009
N.E.: 00008
Data: 01/06/2009
Favorecido: Cleison Nantes Sandim
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 8.247,16 (oito mil duzentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos).
PÁGINA 11
2 DE JULHO DE 2009
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Oficina de Cenografia para Teatro – Uma
nova textura – Módulo I. 1ª parcela.
Processo: 09/625.038/2009
N.E.: 00009
Data: 01/06/2009
Favorecido: Marcos Flávio de Matos Bezerra
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 5.376,92 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Espetáculo Urbanóides. 1ª parcela.
Processo: 09/625.041/2009
N.E.: 00010
Data: 01/06/2009
Favorecido: Ana Maria da Conceição
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 7.182,00 (sete mil cento e oitenta e dois reais).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Música Viva. 1ª parcela.
Processo: 09/625.017/2009
N.E.: 00011
Data: 01/06/2009
Favorecido: Marinete da Costa Gomes Pinheiro
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 8.632,50 (oito mil seiscentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Salas dos Sonhos – Volume II – Memórias
dos Cinemas de Mato Grosso do Sul. 1ª parcela.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Nº do processo
31/701318/2009
Processo: 09/625.033/2009
N.E.: 00014
Data: 01/06/2009
Favorecido: Grupo Ginga Companhia de Dança
N.D: 33904106
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Ginga Documenta. 1ª parcela.
Processo: 09/625.034/2009
N.E.: 00015
Data: 01/06/2009
Favorecido: Associação Cultural Manoel Bonifácio
N.D: 33904106
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 21.186,00 (vinte e um mil cento e oitenta e seis reais).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Educando com Música. 1ª parcela.
Processo: 09/625.043/2009
N.E.: 00016
Data: 01/06/2009
Favorecido: José Francisco Pereira da Silva
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Tangará e Zé Viola – A Queimada. 1ª
parcela.
Processo: 09/625.005/2009
N.E.: 00017
Data: 01/06/2009
Favorecido: Elânio Rodrigues da Silva
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: CD Elânio. 1ª parcela.
REGINA MARIA DUARTE
PRESIDENTE DO CETRAN/MS
EXTRATO DO CONVÊNIO 14.422/2009, de 01 de julho de 2009.
PROCESSO N.º
CONTRATANTES:
OBJETO:
AMPARO LEGAL:
PRAZO:
DATA ASSINATURA:
ASSINAM:
TERMO DE COOPERAÇÃO 001/09 DETRAN/MS E POLÍCIA RODOVIARIA FEDERAL
PROCESSO N.º
31/704.645/2009.
CONTRATANTES:
DEPARTAMENTO ESTADUAL TRÂNSITO DE MS – DETRAN-MS,
CNPJ 01.560.929/0001-38 Campo Grande/MS e a POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL/MS CNPJ 00.394.494/0123-04.
OBJETO
AMPARO LEGAL
PRAZO:
DATA ASSINATURA:
ASSINAM:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01/09 AO CONTRATO N° 772/08 PARA EXECUÇÃO
DE OBRA.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL –
UEMS e a empresa R. PINHEIRO T. PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME.
Do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer em R$ 3.024,52 (três
mil e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos) o valor do Contrato constante na
Cláusula Sexta.
Amparo Legal: Lei 8.666/93
Data de Assinatura: 09 de junho de 2009.
Assinam: Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE
Sr. ROGERS PINHEIRO TEODORO - CONTRATADA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO DO CETRAN-MS
Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, CETRAN/MS, órgão colegiado cujas
competências estão descritas no artigo 14, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei n°
9.503/97, torna público o resultado do julgamento em grau de recurso, qual seja:
31/702.661/2009
MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA – MS CNPJ 03.452.299/0001-03
com interveniência do ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, o
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ 15.412.257/000128,com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, da POLICIA MILITAR DE
MATO GROSSO DO SUL e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS CNPJ
01.560.929/0001-38.
O referido convênio tem por objeto a delegação pelo DETRAN
/MS e pelo órgão Municipal de Trânsito de Aquidauana/ MS,
à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul para prestação de serviços de fiscalização de trânsito nas vias públicas do município de Aquidauana/MS; operação de trânsito, e aplicação de
medidas administrativas, autuação de ambas as competências
e, do DETRAN/MS pelo órgão Municipal de Trânsito para notificação, arrecadação e a contabilização dos recursos provenientes das multas de competência municipal, decorrentes da
fiscalização de trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal nº 9.503 de
23 de setembro de 1997), Resoluções do CONTRAN, da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, com suas alterações,
Decreto Estadual 11.261/03 e suas alterações e Resolução/
Sefaz nº 2093 de 24 de outubro de 2007.
02 anos a contar da data de assinatura.
01 de Julho de 2009.
FAUZI MUHAMAD ABDUL HAMID SULEIMAN – Prefeito Municipal
de Aquidauana – CPF 436.271.881-87, WANTUIR FRANCISCO
BRASIL JACINI – Secretário de Justiça e Segurança Pública
– CPF 179.756.207-00, GERALDO GARCIA ORTI – Cel. QOPM
Comandante Geral PMMS - CPF 107.258.061-68 e CARLOS
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - Diretor Pres. DETRAN-MS
– CPF 356.587.891-68.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
Processo: 09/625.031/2009
N.E.: 00019
Data: 03/06/2009
Favorecido: Fundação de Cultura e Esporte de Ponta Porã
N.D: 33904106
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 11.939,40 (onze mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Aquisição de Instrumentos – Banda de
Música Municipal Professor Isaac Borges Capilé.
Américo Ferreira Calheiros
Ordenador de Despesas/FICMS
Resultado
PROVIDO
Campo Grande- MS, 01 de julho de 2009.
Processo: 09/625.006/2009
N.E.: 00018
Data: 01/06/2009
Favorecido: Maurício Copetti de Moura
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Planície Revisitada. 1ª parcela.
Processo: 09/625.036/2009
N.E.: 00020
Data: 03/06/2009
Favorecido: Márcio Guimarães Barbosa
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Zé Corrêa – Rei do Chamamé. 1ª parcela.
DE
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Processo: 09/625.015/2009
N.E.: 00012
Data: 01/06/2009
Favorecido: Sandra Aparecida Ferreira Andrade
N.D: 33904804
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 6.057,50 (seis mil cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Amorosidades Outonais para Concertos de
Sabiás na Primavera. 1ª parcela.
Processo: 09/625.019/2009
N.E.: 00013
Data: 01/06/2009
Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande
N.D: 33904106
P.T: 13392001422110000
Fonte: 0240000000
Valor: R$ 18.880,00 (dezoito mil oitocentos e oitenta reais).
Objeto: Cobrir despesas com projeto cultural: Corporação Marcial Instituto Mirim de
Campo Grande.
Interessado
KLEBER
RUZ
QUEIROZ
Constitui objeto deste Termo de Cooperação, a inserção de
restrição de licenciamento nos veículos autuados na forma da
legislação de trânsito, nas infrações que determinam a retenção do veículo e não sendo possível sanar a falha no local
da infração pela Polícia Rodoviária Federal subordinada à 3ª
Superintendência Regional de Polícia rodoviária Federal/MS –
3ª SRPRF/MS, considerando a necessidade de aprimoramento
da fiscalização de trânsito relativo às condições de segurança
veicular dos veículos pertencentes à frota do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Com fulcro no art. 270 §2º do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB (Lei Federal nº. 9503, de setembro de 1997), da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de julho de 1993, do Decreto Estadual
nº. 11.261, de 16 de junho de 2003, com suas alterações
posteriores e da Resolução SEFAZ nº. 2093, de 24 de outubro
de 2007.
Início 29/06/2009 à 28/06/2011
29/06/2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - Diretor Presidente
DETRAN-MS – CPF 356.587.891-68 e VALTER APARECIDO
FAVARO – Superintendente Regional da 3ª SRPRF/MS - CPF
262.444.031-34.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR EXECUTIVO
Republica-se por ter constado erro no original publicado na página 15, do Diário
Oficial n.7484, de 23 de junho/2009
PORTARIA “N” N. 99, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
“Altera o Anexo I da Portaria “N” N.º 020, de 26 de novembro de 2004.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o ANEXO I-Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRANMS-TTDD da Portaria “N” N.º 020, de 26 de novembro de 2004, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 19 de junho de 2009.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente DETRAN/MS
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2 DE JULHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
ANEXO I-TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DO DETRAN-MS-TTDD
Guarda (Anos)
Código
Título
Assunto
Documento ou Microfilme
Natureza
301
Doc. Veículo Área
Fim
1º Emplaca mento Sem
Gravame
Formulário CGV, Notas Fiscais de Compra do
Veículo, Decalque, RG,CPF ou CNPJ do comprador,
Comprovante de endereço e Guias de Recolhimento
ORIGINAL
5
N
N
S
301
Doc. Veículo Área
Fim
1º Emplaca mento Com
Gravame
Formulário CGV, Notas Fiscais de Compra do
Veículo, Decalque, RG,CPF Ou CNPJ do Comprador,
Comprovante de Endereço, Contrato De Financiamento
Banco (Antigos CGV)/Extrato Cadastral de Inclusão
do Gravame e Guias De Recolhimento
ORIGINAL
5
N
N
S
301
Doc. Veículo Área
Fim
1º
Emplacamento
Aprendizagem,Táxi,
Moto-Taxi e Veículo para
Transporte de Escolar
Formulário CGV, Notas Fiscais de Compra do
Veículo, Decalque, RG,CPF Ou CNPJ do Comprador,
Comprovante de Endereço, Autorização e Vistoria
Específica do DETRAN da Prefeitura Municipal e
Guias De Recolhimento
CÓPIA
5
N
N
S
301
Doc. Veículo Área
Fim
1º
Emplaca
mento
Veículos Importado s
Formulário CGV, Notas Fiscais de Compra do
Veículo, Decalque, RG,CPF Ou CNPJ do Comprador,
Comprovante de Endereço, Declaração de Importação
(DI), Licença Importação (LI), Certificado de
Adequação À Legislação de Transito -CAT, Licença
Para Uso De Configuração de Veículo ou Motos LCVM ou Termo de Isenções de LCVM, pelo IBAMA e
Guias De Recolhimento
ORIGINAL
5
N
N
S
301
Doc.
Veículos Área Fim
1°
Emplaca
mento
Ônibus,
Microônibus e Caminhões
Formulário CGV, Notas Fiscais De Compra do Veículo,
Nota Fiscal da Carroceria, Certificado De Segurança
Veicular - CSV (Quando Necessário), Decalque,
RG,CPF Ou CNPJ do Comprador, Comprovante De
Endereço e Guias De Recolhimento
ORIGINAL
5
N
N
S
Doc.
Veículo Área Fim
1° Emplacamento
Veículos De
Coleção, Reboque, SemiReboque,
Protótipo,
TRICICLO
Formulário CGV, Notas Fiscais De Compra Do Veículo
e das Peças Utilizadas, Declaração de Fabricação,
CSV, Autorização Para Gravação do Chassi/Vin,
Pedido Formal do Proprietário, Decalque, RG,CPF ou
CNPJ do Comprador, Comprovante de Endereço e
Guias De Recolhimento Certificado .de Originalidade
(Veic. Coleção)
ORIGINAL
5
N
N
S
301
Doc.
Veículos Área Fim
Transferência
propriedade
GRAVAM E
de
SEM
Formulário CGV, CRV, Decalque, Auto De Vistoria,
RG, CPF ou CNPJ do Comprador, Comprovante de
Endereço e Guias De Recolhimento.
ORIGINAL
302
Doc.
Veículo Área Fim
Transferência
de
propriedade
COM
GRAVAM E (Inclusão
E/Ou Exclusão)
Formulário CGV, CRV, Decalque, Auto de
Vistoria, RG, CPF ou CNPJ do Comprador,
Comprovante De Endereço, Extrato Cadastral da
Inclusão E/Ou Exclusão Do Gravame, Contrato
Formal da Financeira E/Ou Instrumento De Liberação
(Proc.Antigos) e Guias De Recolhimento.
ORIGINAL
5
N
N
S
302
304
Doc. Veículo Área
Fim
Segunda via de CRV /
CRLV
Formulário CGV, Declaração de Extravio ou Boletim
De Ocorrência, Fotocópia do CGV que originou o CRV
Extraviado, Decalque, Auto de Vistoria, RG,CPF ou
CNPJ do Proprietário, Comprovante de Endereço e
Guias De Recolhimento.
ORIGINAL
5
N
N
S
305
Doc. Veículo Área
Fim
Processos Referente s A
Veículos
Processo para Gravação de Número de Motor
ORIGINAL
15
N
N
N
305
Doc. Veículo Área
Fim
Processo
Veículos
Processo para
Própria)
Gravação de Chassi (Fabricação
ORIGINAL
15
N
N
N
305
Doc. Veículo Área
Fim
Alteração
Característica
De
Formulário CGV, CRV, Pedido Formal Do Proprietário,
Decalque, Autorização Do Órgão De Trânsito, Nota
Fiscal Da Prestação De Serviço, Notas Fiscais
(Carroceria, Motor, Eixos Ou Cilindros), Laudo de
Vistoria da Alteração Efetuada, CSV e Guias De
Recolhimento.
ORIGINAL
5
N
N
S
306
Doc. Veículo Área
Fim
Alteração De Dados (Troca
De Targeta, Mudança De
Categoria, Inclusão E/Ou
Exclusão De Gravame)
Formulário CGV, CRV, Auto de Vistoria, Decalque,
Comprovante de Endereço, Extrato Cadastral de
Inclusão Ou Exclusão do Gravame quando for o caso
e Guias De Recolhimento.
ORIGINAL
5
N
N
S
307
Doc. Veículo Área
Fim
Baixa De Veículo (Sucata,
Furto/Roubo Ou Para
Competições)
Formulário CGV, CRV (se Houver), Pedido Formal
do Proprietário, Boletim De Ocorrência, Laudo De
Vistoria Descritivo, Certidão De Registro De Roubo/
Furto, Certidão de Não Localização, Nada Consta de
Multas e Guias De Recolhimento.
ORIGINAL
5
N
N
S
307
Doc.
Veículo Área Fim
Certidão
De Baixa de
Veículo
Formulário De Certidão De Baixa De Veículo
ORIGINAL
15
N
N
S
Doc.
Veículo Área Fim
Transferência de
propriedade e de
Jurisdição
Formulário CGV, CRV, Decalque, Auto De Vistoria,
RG, CPF ou CNPJ do Comprador, Comprovante de
Endereço, comprovante De Recolhimento do IPVA do
Exercício e Guias De Recolhimento.
ORIGINAL
5
N
N
S
309
Referente
A
AS
AP
Eliminar
AC
S
OBS
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2 DE JULHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
311
Doc. Veículo Área
Fim
Processo De Remarcação
De Chassi (Furto/Roubo,
Acidente, Corrosão E
Sem Prévia Autorização).
Formulário CGV, CRV, Boletim De Ocorrência, Auto
De Entrega, Laudo Pericial, Carta Laudo, RG,CPF
ou CNPJ, Nota Fiscal de Prestação de Serviço
de Remarcação Efetuada, Decalque, Coleta De
Agregados Do Veículo, Comprovante de Prévia
Autorização do Órgão de Trânsito, Comprovante de
Endereço, CSV em Caso De Acidente e Guias De
Recolhimento.
ORIGINAL
15
N
N
N
313
Doc. Veículo Área
Fim
Licenciamento
Veículos
CRLV Original Ou Cópia, Guia De Recolhimento,
Comprovante De Endereço quando for o caso.
ORIGINAL
5
N
N
S
313
Doc. Veículo Área
Fim
Documentos Diversos
Auto de Liberação de Veículos Apreendidos;
Procurações; CRV/CRLV Cancelados; Terceira Via da
Licença para Trânsito de Veículo.
ORIGINAL
5
N
N
S
313
Doc. Veículo Área
Fim
Processos Referentes
Veículos
Processo de Cancelamento de CRV / CRLV por
Determinação Judicial Ou Portaria do DETRAN-MS
ORIGINAL
15
N
N
S
21.
Doc
Habilitação
Área Fim
Primeira Habilitação
Formulário RENACH, cópia CPF e RG, comprovante
de endereço e de recolhimento/guias, Ficha e/ou
Laudo e Questionário da Avaliação Médica, Ficha
e/ou laudo da avaliação Psicológica, Laudo Teórico,
LADV e Laudo Prático
ORIGINAL
5
N
N
S
22.
Doc
Habilitação
Área Fim
2ª Via da CNH
Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante
de endereço e de recolhimento/guias
ORIGINAL
5
N
N
S
23.
Doc
Habilitação
Área Fim
Registro de Habilitação
de Estrangeiro
Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante
de endereço e de recolhimento de guias, Tradução
da CNH Estrangeira, Ficha e/ou Laudo e Questionário
da Avaliação Médica, Laudo e/ou Ficha da Avaliação
Psicológica
ORIGINAL
5
N
N
S
24.
Doc
Habilitação
Área Fim
Registro da CNH
Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante
de endereço e de recolhimento/guias
ORIGINAL
5
N
N
S
25.
Doc
Habilitação
Área Fim
Renovação da CNH
Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante
de endereço e de recolhimento/guias, Ficha e/ou
Laudo e Questionário da Avaliação Médica
ORIGINAL
5
N
N
S
26.
Doc
Habilitação
Área Fim
Mudança de Categoria
Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante
de endereço e de recolhimento/guias, Ficha e/ou
Laudo e Questionário da Avaliação Médica, LADV e
Laudo Prático
ORIGINAL
5
N
N
S
27.
Doc
Habilitação
Área Fim
Adição
Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante
de endereço e de recolhimento/guias, Ficha e/ou
Laudo e Questionário da Avaliação Médica, LADV e
Laudo Prático
ORIGINAL
5
N
N
S
28.
Doc
Habilitação
Área Fim
Alteração de dados
Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante
de endereço e de recolhimento/guias
ORIGINAL
5
N
N
S
29.
Doc
Habilitação
Área Fim
Reabilitação
Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante
de endereço e de recolhimento/guias, Ficha e/ou
Laudo e Questionário da Avaliação Médica, Ficha e/
ou Laudo da Avaliação Psicológica, Laudo Teórico,
LADV e Laudo Prático
ORIGINAL
N
S
S
30.
Doc
Habilitação
Área Fim
CNH Definitiva
Formulário RENACH, cópia CPF e RG, Comprovante
de endereço e de recolhimento/guias
ORIGINAL
5
N
N
S
31
Documentação de
veículos - area fim
Documentos Diversos
Autorização para remarcação de número de MOTOR
ORIGINAL
15
N
N
N
32
Documentação De
Veículo S - Area
Fim
Documentos Diverso S
Autorização para GRAVAÇÃO - CHASSI/ fabricação
própria
ORIGINAL
15
N
N
N
33
Documentos Ref.
Habilitação
área
Fim
Primeira
Renach
Laudos médico, psicológico, teórico, prático, doc.
Pessoais
ORIGINAL
5
N
S
S
Cinco anos da
conclusão do
processo
34
Documentos
R e f. H a b i l i t a ç ã o
área
Fim
Suspensão E
Cassação
Processo de Suspensão, cassação
ORIGINAL
5
N
S
S
Cinco anos da
conclusão da
penalidade
35
Documentos
R e f. H a b i l i t a ç ã o
área
Fim
CNH Com
Trata Mento Jurídico
Processos Jurídicos sobre habilitação
ORIGINAL
5
N
S
S
Cinco anos da
conclusão do
processo
36
Documentos Ref.
Habilitação área
Fim
Pontuação
De
Condutor
Protocolo de identificação do condutor
ORIGINAL
5
N
S
S
Cinco anos da
conclusão do
processo
37
Documentos
R e f. H a b i l i t a ç ã o
área
Fim
P.G.U. Não
Registradas No Renach
Prontuário
ORIGINAL
*
N
N
S
*Guardar até o
ano de
2010.
38
Documentos
Diversos
Multa
Auto De Infração
ORIGINAL
10
N
N
S
39
Documentos
Diversos
Controle De Notificação
Notificações de infração e penalidades
ORIGINAL
10
N
N
S
•
•
•
•
•
De
Habilitação
AC = Arquivo Corrente
AS = Arquivo Secundário
AP = Arquivo Permanente
N = Não
S = Sim
A
-
Identificação
5
PÁGINA 14
2 DE JULHO DE 2009
BOLETIM DE LICITAÇÕES
06
07
ABC-R COMERCIAL LTDA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
08
09
GIGANEWS COMERCIAL
MAXIMUN BRASIL TELEINFOR. LTDA
AVISO DE SUSPENSÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO da
licitação abaixo especificada para responder impugnação.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 070/2009
PROCESSO: 27/000.033/2009.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO
Campo Grande/MS, 01 de julho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PRIMEIRO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações
do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002,
pelos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de
agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO ELETRÔNICO: 032/2009
PROCESSO: 29/020.632/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APOSTILAS
ALTERAÇÕES: 1) Alterar a especificação do Anexo I “A” (Especificação e
quantidades das apostilas) do edital supracitado, onde se lê:...2x2 CORES... leia
se: ...4x4 CORES...
As demais condições permanecem inalteradas.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 14/07/2009, (HORÁRIO
LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima
especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas
com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.
ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 01 de julho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 01 de julho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
4.360,00
1.310,00
78,00
Campo Grande, 01 de julho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e EP 05 comunicam aos interessados o RESULTADO da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES
PREGÃO ELETRÔNICO: 67/2009
PROCESSO: 27/000.481/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTAINER DE LIXO.
RESULTADO: FRACASSADO
Campo Grande, 01 de julho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 10/2009
PROCESSO: 31/000.435/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS, CADEIRAS GIRATÓRIAS, ARMÁRIOS DE AÇO,
CONDICIONADORES DE AR E OUTROS.
LOTE
01
02
03
04
EMPRESA VENCEDORA
COMERCIAL LECO LTDA - ME
KFLEX COMERCIAL LTDA
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
VALOR TOTAL (R$)
56.395,80
24.100,00
32.900,00
20.899,00
05
06
07
L & A ELETRÔNICOS COMERCIAL LTDA - ME
KFLEX COMERCIAL LTDA
COMERCIAL T & C LTDA
74.850,00
100.990,00
36.400,00
Campo Grande/MS, 01 de julho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Acolho o parecer jurídico n.º 134/2009, constante nos autos acima referido, às fls.
886-891, para conhecer do Recurso apresentado pela MÚLTIPLA EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA. para em seu mérito dar-lhe provimento parcial, para manter
a decisão da Pregoeira, que classificou e habilitou a empresa HB HOSPITALAR LTDA. para
o lote 02 e para desclassificar a empresa BAUMER S.A. para o lote 07. Publique-se.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n. 016/2009 - SES
Processo nº 27/003.078/2008- Aquisição de Equipamentos Hospitalares
Acolho o parecer jurídico n.º 136/2009, constante nos autos acima referido, às fls. 892896, para conhecer do Recurso apresentado pela LIF PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA. para em seu mérito negar-lhe provimento e
manter a decisão da Pregoeira, que a desclassificou e a inabilitou para os lotes 05 e 09.
Publique-se.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, CONVOCA os participantes
COMERCIAL T e C LTDA, FRONTAL COMERCIAL LTDA – ME e YOUSSIF AMIM, a
apresentarem uma amostra do produto ofertado no LOTE 01 (papel higiênico) para verificação de sua especificação, no prazo de 03 dias úteis sob pena de desclassificação,
referente à licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/SAD
PREGÃO PRESENCIAL: 027/2009
PROCESSO: 13/000.147/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA II
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Campo Grande, 01 de julho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n. 016/2009 - SES
Processo nº 27/003.078/2008- Aquisição de Equipamentos Hospitalares
Acolho o parecer jurídico n.º 138/2009, constante nos autos acima referido, às fls. 897900, para conhecer do Recurso apresentado pela HB HOSPITALAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., para em seu mérito dar-lhe provimento e rever o ato da pregoeira, para classificá-la para o lote 03. Publique-se.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Processo n. 31/000.440/2009
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
através da CEL, o RESULTADO da licitação descrita abaixo:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ
CONCORRÊNCIA: N. 001/2009
PROCESSO: N. 11/044.704/2008
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE
PROJETO
RESULTADO: DESERTA
Campo Grande, 01 de Julho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DA PRODUÇÃO DA
INDÚSTRIA DO COMERCIO E DO TURISMO DE MS/SEPROTUR
PREGÃO ELETRONICO: 01/2009
PROCESSO 21/000.253/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, ARQUIVO DE AÇO, MESA, POLTRONA,
MICROCOMPUTADOR, NOTEBOOK, E OUTROS.
EMPRESA
ENZO VEÍCULOS LTDA
MAXIMUN BRASIL TELEINFOR. LTDA
COMERCIAL LÉCO LTDAME
KFLEX COMERCIAL LTDA- ME
MAXIMUN BRASIL TELEINFOR. LTDA
9.349,98
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n. 016/2009 - SES
Processo nº 27/003.078/2008- Aquisição de Equipamentos Hospitalares
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD.
PREGÃO PRESENCIAL: 049/2009
PROCESSO: 13/000.372/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO-AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIDRÁULICA II
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 14/07/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
LOTE
01
02
03
04
05
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
VALOR TOTAL (R$)
25.000,00
440,00
570,00
1.470,00
4.270,00
Acolho o parecer jurídico de n.183/2009, constante do processo acima referido, para,
com fundamento no princípio da legalidade e com suporte na súmula 473 do STF e artigo
49 da Lei 8.666/93, anular os atos a partir da fase de lances para o Lote 01. Promovamse a repetição.
Publique-se.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO No. 13/000.473/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO MUNICÍPIOS.
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da publicação da presente, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de
Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas.
Comercial T&C Ltda
Whitsell & Fabricio Ltda
Campo Grande, 01 de Julho de 2009.
Mônica Aredes Duran
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços
PÁGINA 15
2 DE JULHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 036/2009.
PROCESSO No. 13/000.168/2009.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS (AÇÃO JUDICIAL) aos órgãos da Administração direta, autárquica e
fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA
Comercial Cirúrgica RioClarense Ltda
Diacom Comercial LTDA
Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda
Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo Ltda
Novartis Biociências S/A
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A
Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares LTDA
Vidafarma Distribuidora de Medicamentos LTDA
Viva Produtos Hospitalares LTDA – EPP
Processo nº21/200.427/2009
Favorecido: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Corguinho/MS
Objeto: Fornecimento de água e esgoto
Valor Global: R$780,00(setecentos e oitenta reais)
Campo Grande/MS, 1º de julho de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Ordenador de Despesas
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo especificado, de acordo com parecer Jurídico.
Processo nº. 21/501.653/2008
Amparo Legal: Artigo 24, Inciso X, Lei 8.666/93
Favorecido: Cenira Ribeiro da Costa Cerqueira Caldas
Valor Mensal: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Objeto: Locação do imóvel de propriedade do locador determinado por quatro salas comerciais destinadas a instalação da agencia local da agraer, situadas na Galeria Espaço
Augusta, rua Lucia de Souza Mello, nº 70, em conformidade com o termo de vistoria, por
um período de 12 meses.
Ordenador de Despesas: José Antonio Roldão
Data de Ratificação: 03-04-2009
José Antonio Roldão
Diretor – Presidente/AGRAER
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE ESCLARECIMENTO N º 01/2009
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO DE OBRAS-CLO
- LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA-(CO)
Informamos as Empresa que adquiriram os Editais citados no quadro abaixo e interessadas nas respectivas licitações, que devem DESCONSIDERAR a apresentação do Anexo
I (Declaração de Vistoria), visto que tal exigência deverá ser cumprida com a apresentação de atestado referido no subitem item 5.3.1 dos Editais respectivos.
QUADRO DEMONSTRATIVO
Objeto
Reforma e
Grande(MS)
CO 11
Construção EE no Município de Naviraí(MS)
CO 12
CO
CO
CO
CO
CO
13
14
15
16
17
Adequação
Prédio–Hospital
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº 07/2009
PROCESSO N° 31/701.653/2009.
Objeto: Aquisição de material de expediente, de processamento de dados e de sinalização visual.
Tipo: Menor Preço Por Lote.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 25/06/2009
CO 10
1. Ratifico a inexigência de licitação para contratação da empresa abaixo relacionada,
conforme manifestação da Procuradoria Jurídica e, com amparo no caput do art. 25 da
Lei nº8.666/93:
•
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 019/2009.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
Edital Nº
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Data da
Abertura
Geral
Campo
Construção EE no Distrito de Nova Casa VerdeN.Andradina(MS)
Construção EE no Município de Sidrolândia (MS).
Implantação Sist.Água-Cel.Sapucaia(MS)/PAC/FUNASA
Implantação Sist.Água-AmambaiI(MS)/PAC/FUNASA
Implantação Sist.Água-Bela Vista (MS)/PAC/FUNASA
Saneamento Integrado-FundoVale-Cór. Lagoa-CGrande(MS)
As demais condições permanecem inalteradas.
06.07.09- 09hs
O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, homologa o resultado do Pregão Presencial n°
07/2009, que adjudicou às Empresas: CZM PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 05.268.973/000120, para o LOTE 02 – ITEM 01: 180 cx. de caneta esferográfica, com tampa, escrita
média, corpo sextavado em resina termoplástica, orifício lateral, medidas mínimas de
14 cm, ponta em latão não rosqueável, esfera em tungstênio, cores variadas, caixa com
50 unidades, no valor total de R$ 2.838,60 (Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e
Sessenta Centavos) – LOTE 04 - ITEM 01: 60 cx. de cola branca, líquida, de primeira
qualidade, lavável e não tóxica, secagem rápida, composição básica de acetato de polivinila, frasco com 40g, com validade mínima de 1 ano. Embalagem com 12 peças, no
valor total de R$ 207,00 (Duzentos e Sete Reais) – OLIVEIRA & SANCHES LTDA, CNPJ
nº 05.308.353/0001-77, para o LOTE 13 – ITEM 01: 300 un. de cone para sinalização
viária, confeccionado em PVC extra-flexível, que permita dobrá-lo totalmente ao meio
sem prejuízo do seu formato original, na cor laranja fluorescente, com proteção contra
raios UV’s, altura de no mínimo 72 cm, peso entre 3 e 3,3 kg; com rebaixo para aplicação
e proteção das faixas refletivas. Topo com abertura mínima entre 3 e 4 cm de diâmetro
para encaixe de sinalizador luminoso, com base do tipo quadrada, medindo no mínimo
38 x 38 cm, onde deverá conter identificação do fabricante, modelo e ano de fabricação.
Sua base plana deverá possuir 8 sapatas, 4 nos cantos e 4 distribuídas proporcionalmente, para melhor fixação ao solo e passagem de água, evitando deslocamentos involuntários. Aplicação de 02 faixas refletivas auto-adesivas flexíveis, na cor branca, com
elementos microprismáticos metalizados a base de acrílico, com refletividade mínima de
500 candelas/lux/m2 (método ASTM E 810, ângulos de 0,2º / -4º) e largura de 10 cm
cada; com acabamento sem emendas aparentes, sendo confeccionado em peça única;
para identificação em um lado do cone, deverá ser fixado o logotipo no colar superior e
o nome do usuário, em letras na cor preta com 03 cm de altura no colar inferior. No lado
oposto deverá ter a inscrição do órgão em relevo, de forma indelével abaixo da faixa
inferior. O cone deverá estar de acordo com a NBR 15071 Garantia 1(um) ano contra
defeitos de fabricação, no valor total de R$ 28.800,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos
Reais). Ficando as Empresas Adjudicatárias convocadas a comparecerem na Sede da
Diretoria de Administração e Finanças do DETRAN/MS – Bloco 13, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da nota de
empenho.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 11.676/2004
e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e demais especificações e condições constantes do ato convocatório.
Em, 29/06/2009
22.07.09- 09hs
22.07.09- 14hs
22.07.09- 16hs
24.07.09 - 09hs
24.07.09- 14hs
27.07.09- 09hs
31.0709- 09hs
Campo Grande (MS), 30 de Junho de 2009.
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO DE OBRAS/AGESUL
LUIZ CÃNDIDO ESCOBAR
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO,
nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS n°: 137/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.455/2009
Objeto: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA EE EZEQUIEL BALBINO - 3 SALAS DE AULA
E BIBLIOTECA, MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA(MS).
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ratifico a Dispensa de Licitação conforme justificativa constante no processo abaixo
relacionado:
Amparo Legal: Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93
Fonte: 0240000000
Elemento de Despesa: 333903036/333903043
Processo
Objeto
27/200.506/2009
Aquisição de
Órtese e Prótese
– Ação Judicial
Favorecido
ALFEMA DOIS
MERCANTIL
CIRÚRGICA LTDA
ValorR$
Global: 99.400,00
Em 30 de junho de 2009.
Assinou:
José Roberto de Almeida e Silva
Ordenador de Despesas/FUNSAU/MS
Abertura: Dia vinte de julho de dois mil e nove, às 09h, Av. Desembargador José
Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS.
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
TOMADA DE PREÇOS n°: 138/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.476/2009
Objeto: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA EE DR. JOÃO PONCE DE ARRUDA - 4 SALAS
DE AULA E SALA DE TECNOLOGIA, MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO(MS).
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93.
Abertura: Dia vinte de julho de dois mil e nove, às 10h, Av. Desembargador José
Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS.
Campo Grande (MS), 01 de julho de 2009.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGESUL
EMPRESA
OBJETO
PROC.
HEVERESTH
Contratação de serviço de torno e solROCHA SILVA
00.281/2009
da para Gerência Regional Norte.
- ME
VALOR
R$ 6.385,00
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, I DA LEI 8.666/93.
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2 DE JULHO DE 2009
EMPRESA
OBJETO
SPECTRUM
QUÍMICA E
DIAGNÓSTICA
LTDA
PROC.
VALOR
Contratação de serviço de regeneração de 11 colunas deionizadoras para
00.283/2009
os laboratórios regionais e laboratório Central da Sanesul.
R$ 935,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
MACRORREGIÃO DE TRÊS LAGOAS
Omar Brito da Silveira, Secretário Municipal
de Saúde de Paranaíba, titular
Jorge
Augusto
Galhardo
Martinho,
Secretário Municipal de Saúde de Três
Lagoas, titular
Reinaldo Mendonça Costa, Secretário
Municipal de Saúde de Selvíria, suplente
Conselho de Secretários Municipais
de Saúde/COSEMS/MS
Nilzete Pereira Ribeiro, Secretária Municipal
de Saúde de Chapadão do Sul, suplente
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS.
HOMOLOGO o resultado de licitação pela modalidade Pregão Eletrônico n° 023/2009,
executada pela equipe de pregão da UEMS, Processo n° 23/300449/2009, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado de MS n° 7.490, página 26, de 1º de julho
de 2009, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e da Lei 8.666/93.
OBJETO: Aquisição de equipamento permanente (sistema de cromatografia de média
pressão).
EMPRESA ADJUDICATÁRIA: Para o lote único MAXCROM INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS
LTDA, com o valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 1º de julho de 2009.
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” Nº 2.686, DE 1º DE JULHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da
Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/SES/MS, de 8 de
fevereiro de 2007,
GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor/UEMS
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” Nº 2.683, DE 1º DE JULHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear o Cel QOPM João Gomes de Oliveira Júnior, matrícula 2021021, o Ten Cel QOPM Reginaldo Medeiros, matrícula 200230-2 e o Ten Cel QOPM Carlos
Alberto dos Santos, matrícula 200253-1, para, sob a presidência do primeiro, constituir
o Conselho de Justificação, incumbido de apurar possíveis irregularidades referentes à
conduta de servidor militar, presumivelmente enquadrada nas letras “a”, “b” e “c” do
inciso I do art. 2º da Lei nº 105, de 1º de julho de 1980, e considerando o art. 45 e o
inciso III do art. 109 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990. (Processo
nº 31/351988/2009).
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” Nº 2.684, DE 1º DE JULHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear o Ten Cel QOPM Luiz Altino do Nascimento, matrícula 200225-6,
o Maj QOPM Alírio Villasanti Romeiro, matrícula 200226-4 e o Maj QOPM Carlos Hudmax
Evangelista Ortiz, matrícula 200132-2, para, sob a presidência do primeiro, constituir
o Conselho de Justificação, incumbido de apurar possíveis irregularidades referentes à
conduta de servidor militar, presumivelmente enquadrada nas letras “a”, “b” e “c” do
inciso I do art. 2º da Lei nº 105, de 1º de julho de 1980, e considerando o art. 45 e o
inciso III do art. 109 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990. (Processo
nº 31/351989/2009).
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” Nº 2.685, DE 1º DE JULHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da
Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/SES/MS, de 8 de
fevereiro de 2007,
R E S O L V E:
ÓRGÃO COLEGIADO
REPRESENTADO
Conselho de Secretários Municipais
de Saúde/COSEMS/MS
Silvio Carlos Suassuma de Moraes,
Secretário Municipal de Saúde de Pedro
Gomes, suplente
ÓRGÃO COLEGIADO REPRESENTADO
Conselho de Secretários Municipais
de Saúde/COSEMS/MS
Cleber Colleone, Secretário Municipal de
Saúde de Corumbá, suplente
MACRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE
Paulo Cesar Rodrigues dos Reis, Secretário
Municipal de Saúde de Aquidauana, titular
Zulene Ferreira Diniz Ferraz, Secretária
Municipal de Saúde de Bandeirantes, suplente
Conselho de Secretários Municipais
de Saúde/COSEMS/MS
MACRORREGIÃO DE DOURADOS
Edivaldo de Melo Moreira, Secretário
Municipal de Saúde de Dourados, titular
Sonia Aparecida Dias Henrique Garção,
Secretária Municipal de Saúde de Ivinhema,
suplente
Priscila Cristina Bodnar Witzke Gazola,
Secretária Municipal de Saúde de Fátima do
Sul, suplente
Conselho de Secretários Municipais
de Saúde/COSEMS/MS
MACRORREGIÃO DE TRÊS LAGOAS
Elenir Terezinha da Silva Neves de Carvalho,
Secretária Municipal de Saúde de Três
Lagoas, titular
Adeliza Maria Santos Abrami, Secretária
Municipal de Saúde de Brasilândia, suplente
Conselho de Secretários Municipais
de Saúde/COSEMS/MS
Solange Terezinha Heldich, Secretária
Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, suplente
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da
Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/SES/MS, de 8 de
fevereiro de 2007,
R E S O L V E:
Exonerar as pessoas abaixo indicadas da função de membros da
Comissão Intergestores Bipartite (CIB):
MEMBROS EXONERADOS
MACRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE
Viviane Almeida Nogueira, Secretária
Municipal de Saúde de Aquidauana, titular
MEMBROS NOMEADOS
Mário Toshio Nakada, Secretário Municipal
de Saúde de Coxim e Vice-Presidente do
Conselho de Secretários de Saúde de Mato
Grosso do Sul/COSEMS/MS, suplente
DECRETO “P” Nº 2.687, DE 1º DE JULHO DE 2009.
Exonerar as pessoas abaixo indicadas da função de membros da
Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com validade a contar de 6 de abril de 2009:
Werther de Araújo, Secretário Municipal
de Saúde de Coxim e Vice-Presidente do
COSEMS/MS, suplente
Nomear as pessoas abaixo indicadas para exercer a função de membros da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com validade a contar de 6 de abril de
2009:
Luciano Aparecido da Silva, Secretário
Municipal de Saúde de Paranaíba, titular
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
MEMBROS EXONERADOS
R E S O L V E:
Conselho de Secretários Municipais
de Saúde/COSEMS/MS
Orieta Consuelo Fernandes, Secretária
Municipal de Saúde de Porto Murtinho, suplente
MACRORREGIÃO DE DOURADOS
João Paulo Barcellos Esteves, Secretário
Municipal de Saúde de Dourados, titular
Conselho de Secretários Municipais
Eleonor de Jesus Ximenes, Secretário
de Saúde/COSEMS/MS
Municipal de Saúde de Coronel Sapucaia,
suplente
Josué da Silva Lopes, Secretário Municipal
de Saúde de Ponta Porã, suplente
ÓRGÃO COLEGIADO
REPRESENTADO
Cleber
Colleone,
Secretário
Conselho de Secretários
Municipal de Saúde de Corumbá,
Municipais de Saúde/
suplente
COSEMS/MS
MACRORREGIÃO DE DOURADOS
COM VALIDADE
A CONTAR
de 14 de abril
de 2009
Edivaldo de Melo Moreira, Secretário
Municipal de Saúde de Dourados,
titular
de 1º de junho
de 2009
Conselho de Secretários
Municipais de Saúde/
COSEMS/MS
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 17
2 DE JULHO DE 2009
DECRETO “P” Nº 2.688, DE 1º DE JULHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da
Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/SES/MS, de 8 de
fevereiro de 2007,
R E S O L V E:
Nomear as pessoas abaixo indicadas para exercer a função de membros da Comissão Intergestores Bipartite (CIB:
MEMBROS NOMEADOS
Lauther
Silva
Serra,
Secretário
Municipal de Saúde de Corumbá, suplente
ÓRGÃO COLEGIADO
REPRESENTADO
Conselho de Secretários
Municipais de Saúde/
COSEMS/MS
COM VALIDADE
A CONTAR
de 14 de abril
de 2009
MACRORREGIÃO DE DOURADOS
Sandro Ricardo Barbara, Secretário
Municipal de Saúde de Dourados, titular
Conselho de Secretários
Municipais de Saúde/
COSEMS/MS
de 1º de junho
de 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
I - 5.061 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82,
inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
a) 29 dias, prestados a Khalil Obeid & Filhos Ltda., como Balconista, no período de 2 de junho de 1975 a 30 de junho de 1975;
b) 58 dias, prestados a Fauzer Banhuth & Cia. Ltda., como Nutricionista, no
período de 1º de junho de 1976 a 28 de julho de 1976;
c) 1.369 dias, prestados à APAE de Assis, como Técnico em Nutrição, no período de 1º de junho de 1977 a 28 de fevereiro de 1981;
d) 597 dias, prestados à APAE Douradense, como Técnico em Nutrição, no
período de 14 de julho de 1982 a 1º de março de 1984;
e) 3.008 dias, prestados à Escola Imaculada Conceição, como Professora, no
período de 1º de janeiro de 1992 a 26 de março de 2000.
II - 1.310 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Dourados/MS, como
Técnico em Saúde, no período de 1º de julho de 1985 a 30 de janeiro de 1989, para fim
de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” Nº 2.689, DE 1º DE JULHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/
SES/MS, de 8 de fevereiro de 2007,
R E S O L V E:
Exonerar NILO SÉRGIO LAUREANO LEME da função de
membro titular da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), representante da Secretaria
de Estado de Saúde, com validade a contar de 17 de fevereiro de 2009.
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” Nº 2.690, DE 1º DE JULHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º do regimento interno da Comissão Intergestores Bipartite, aprovado pela Resolução nº 779/
SES/MS, de 8 de fevereiro de 2007,
R E S O L V E:
Nomear
CRHISTINNE
CAVALHEIRO
MAYMONE
GONÇALVES para exercer a função de membro titular da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB), com validade a contar a de 24 de março de 2009, em substituição a NILO SÉRGIO
LAUREANO LEME.
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.120, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora JORGELINA DE ALMEIDA,
prontuário n. 1133792, ocupante do cargo de Especialista de Educação, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.977 dias de tempo de contribuição,
conforme especificação abaixo (Processo n. 29/041199/2007):
I - 1.922 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82,
inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
a) 304 dias, prestados à Moderna Associação Campo Grandense de Ensino,
como Professora, no período de 1º de março de 1978 a 30 de dezembro de 1978;
b) 1.618 dias, prestados à Missão Salesiana de Mato Grosso, como Professora,
no período de 1º de fevereiro de 1979 a 8 de julho de 1983.
II - 1.055 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, como
Professora, no período de 1º de março de 1975 a 19 de janeiro de 1978, para fim de
aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.121, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora FÁTIMA MARIA SILVEIRA
DIAGONE, prontuário n. 5676981, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 6.371 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/010754/2009):
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.122, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARILENE CRISTOVAM DE
MENDONÇA, prontuário n. 7338061, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 1.337 dias, prestados a Oscar Toledo César, como
Caixa, no período de 1º de janeiro de 1977 a 2 de setembro de 1980, de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/014216/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.123, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA DE PAULA NANTES,
prontuário n. 4822001, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Desportivas, lotada
na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, no total de 1.870 dias de tempo
de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, como Escriturária,
no período de 20 de dezembro de 1977 a 4 de fevereiro de 1983, computando para fim
de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005 (Processo n. 09/700187/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.124, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MERLENE GRITZENCO
GRUMICKER, prontuário n. 5415751, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função
Técnico Fazendário e Financeiro, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de
1.625 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79
e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme
especificação abaixo (Processo n. 11/010949/2009):
a) 395 dias, prestados a Centrocarde Centro de Cardiologia de Maringá Ltda.,
como Secretária, no período de 1º de março de 1982 a 30 de março de 1983;
b) 868 dias, prestados ao Banco Bradesco S/A., como Escriturária, no período
de 20 de setembro de 1983 a 4 de fevereiro de 1986;
c) 303 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de fevereiro de
1978 a 30 de novembro de 1987;
d) 59 dias, prestados à Impobras Importação de Madeiras Brasil Ltda., como
Auxiliar de Escritório, no período de 1º de fevereiro de 1988 a 31 de março de 1988.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.125, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor VENTURA GAMARRA, prontuário n. 38566231, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, lotado no Instituto do
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no total de 335 dias de tempo de contribuição,
prestados ao Ministério do Exército, como Soldado, no período de 15 de janeiro de 1969
a 15 de dezembro de 1969, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art.
PÁGINA 18
2 DE JULHO DE 2009
79 e no art. 82, inciso IV, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo
n. 23/100794/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
b) 180 dias, prestados a Pedro Paulo Rodrigues, como Balconista, no período
de 1º de dezembro de 1977 a 31 de maio de 1978;
c) 425 dias, prestados a Pedro Paulo Rodrigues, como Balconista, no período
de 1º de junho de 1978 a 31 de junho de 1979.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.126, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor MARIO SERGIO DA SILVA,
prontuário n. 8742641, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no total de 5.372 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo
(Processo n. 31/200174/2009):
I - 4.642 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82,
inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.130, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA DE LOURDES
CUNHA MACHADO, prontuário n. 3957221, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 3.073 dias de
tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, como Telefonista,
computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/065463/2008):
a) 654 dias, prestados a Eldorado Comércio, Indústria e Importação, como
Fiscal de Segurança, no período de 2 de outubro de 1991 a 17 de julho de 1993;
b) 2.715 dias, prestados a Comércio Pereira de Alimentos Ltda - HUBER, como
Fiscal de Segurança, no período de 23 de agosto de 1993 a 31 de janeiro de 2001;
c) 1.273 dias, prestados à Indústria e Comércio de Café Meridional Ltda – EPP,
como Estoquista, no período de 1º de setembro de 2001 a 27 de fevereiro de 2005.
II - 730 dias, prestados ao Ministério do Exército, como Soldado, no período
de 3 de julho de 1989 a 2 de julho de 1991, computando para fim de aposentadoria,
com fulcro no art.79 e no art. 82, inciso IV, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.127, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor HIDELBRANDO FRANCISCO
DE OLIVEIRA, prontuário n. 36862211, ocupante do cargo de Agente de Desenvolvimento
Rural, função Técnico de Desenvolvimento Rural, lotado na Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural, no total de 297 dias de tempo de contribuição, prestados ao
Ministério do Exército, como Soldado, no período de 16 de maio de 1973 a 8 de março
1974, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso
IV, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 21/501659/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
a) 245 dias, no período 1º de maio de 1975 a 31 de dezembro de 1975;
b) 395 dias, no período 2 de janeiro de 1976 a 31 de janeiro de 1977;
1977;
c) 334 dias, no período de 1º de fevereiro de 1977 a 31 de dezembro de
d) 2.099 dias, no período de 2 de janeiro de 1978 a 4 de janeiro de 1983.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.131, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor VALTAIR BRUM, prontuário
n. 8142451, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de
Estado de Fazenda, no total de 2.153 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/008219/2009):
a) 187 dias, prestados à Grazziotin S/A., como Vendedor, no período de 16 de
abril de 1994 a 22 de outubro de 1994;
b) 1.553 dias, prestados a C. de C. de Livre Admissão de Associados Grandes
S. Rosa, como Caixa, no período de 24 de junho de 1996 a 26 de setembro de 2000;
c) 413 dias, prestados ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., como
Escriturário, no período de 13 de agosto de 2002 a 30 de setembro de 2003.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.128, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ILDA SANTUCHES DOS
SANTOS, prontuário n. 5836851, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
Agente de Merenda, classe B, nível 4, código 25016, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, no total de 2.372 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/076756/08):
I - 499 dias, prestados a Jacira Gonçalves, na função de Balconista, no período
de 1º de setembro de 1978 a 12 de janeiro de 1980, para fim de aposentadoria, com
fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005.
II - 1.873 dias, prestados a Prefeitura Municipal de Antonio João, como
Professora, no período de 20 de maio de 1985 a 5 de julho de 1990, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.129, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora EDENEIA VICENTE
FERREIRA, prontuário n. 6557161, ocupante do cargo de Agente de Atividades
Educacionais, função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
no total de 966 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro
no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
conforme especificação abaixo (Processo n. 29/093911/2008):
a) 361 dias, prestados à Cleonira Anizia de Souza, como Balconista, no período de 10 de agosto de 1976 a 5 de agosto de 1977;
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.132, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora NADIR MARTINS BORGES,
prontuário n. 1822731, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no total de 2.360 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/085999/2008):
a) 61 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de março de 1993
a 30 de abril de 1993;
b) 184 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de maio de 1993
a 31 de outubro de 1993;
c) 108 dias, como Contribuinte individual, no período de 1º de janeiro de 1994
a 18 de abril de 1994;
d) 2.007 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de fevereiro de
1998 a 31 de julho de 2003.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.133, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA OLIVEIRA, prontuário n.
15249411, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código
11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço, referente ao período aquisitivo de 2 de maio de 2002 a 27
de julho de 2007, com fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com redação dada pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n.
PÁGINA 19
2 DE JULHO DE 2009
13/000626/2009).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
Assunto: Redução de carga horária.
Situação: Da ativa
Interessada:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário
n.
Servidora
Cargo
Função
Lotação
Processo n.
9137071
Elisangela de Oliveira
Profissional
de
Serviços
Hospitalares
FarmacêuticoBioquímico
FUNSAU
27/101676/08
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.134, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor DEVANIR APARECIDO FERNANDES, prontuário n.
15659231, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código
11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Administração, mais 5% (cinco por cento) de adicional
por tempo de serviço, referente ao período aquisitivo de 9 de dezembro de 1998 a 15 de
dezembro de 2008, com fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com redação dada pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n.
13/001677/2005).
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.493/09/CJUR/DGGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Pagamento de parcelas do adicional de difícil acesso.
Situação: Da ativa
Interessada:
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário n.
60129491
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos.
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário n.
4953951
Servidor
Devaldo
Oliveira
Soares
de
Servidora
(Regime de Suplência)
Vanda Sodré
Cargo
Lotação
Processo n.
Professor
SED
13/000271/09
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.212/09/CJUR/DGGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
Cargo
Função
Lotação
Processo n.
Agente de Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
SEJUSP
31/150347/07
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.545/09/CJUR/DGGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009.
Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos.
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário n.
20192721
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidor
Evanilson Araujo Lopes
Cargo
Cabo
Lotação
Processo n.
SEJUSP-PM
31/303934/08
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.712/09/CJUR/DGGRH/SAD.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Assunto: Promoção funcional
Situação: Inativo
Interessada:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário n.
Servidora
Cargo
Função
Lotação
Processo n.
4321051
Neida
Gomes
Machado
T é c n i c o
Fazendário
Técnico Fazendário
e Financeiro
AGEPREV
13/002308/08
DECISÃO: Defiro o pedido, com fundamento no art. 37 da Lei n. 2.065 de 29 de dezembro de 1999, combinado com o art. 13, § 1º, inciso I do Decreto n. 11.904, de 20
de julho de 2005.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos.
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário n.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JUNHO DE 2009.
20194001
Servidor
João Nogueira da Silva
Cargo
Cabo
Lotação
Processo n.
SEJUSP-PM
31/303933/08
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.723/09/CJUR/DGGRH/SAD.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Pagamento da média referente salário maternidade.
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário n.
Servidora
15221591
Andréia Alves Moreira de
Oliveira
Cargo
Agente
de
Patrimonial
Segurança
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Lotação
Processo n.
SAD
13/000427/08
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.360/09/CJUR/DGGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário n.
Servidor
8615881
Marcio Ferreira Mecchi
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Servidora
Daniella
Alves
Borges
Processo n.
AEM/MS
21/025482/2006
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Assunto: Redução de carga horária.
Situação: Da ativa
Interessada:
9077311
Lotação
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.355/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário
n.
Cargo
Auxiliar Metrológico
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo
Função
Lotação
Processo n.
Profissional
de
Serviços Hospitalares
FamacêuticoBioquímico
FUNSAU
27/101678/08
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.492/09/CJUR/DGGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário n.
Servidora
8616931
Roseli da Silva Dantas
Cargo
Agente Metrológico
Lotação
Processo n.
AEM/MS
21/025451/06
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.347/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 20
2 DE JULHO DE 2009
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário n.
8613401
Cargo
Coelho
de
Agente Metrológico
Lotação
Processo n.
AEM/MS
21/025473/06
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.353/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário n.
8612271
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário n.
Servidor
Cargo
8611701
Airton Édison de
Araújo Filho
T é c n i c o
Metrológico
de
Cargo
Oliveira
Agente Metrológico
Lotação
Processo n.
AEM/MS
21/025484/2006
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.354/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Servidor
8616501
Paulo Roberto de
Castro
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo
Agente Metrológico
Lotação
Processo n.
AEM/MS
21/025483/2006
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Processo n.
AEM/MS
21/025472/06
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Servidora
Jucimara
Amorim
Fabrício
Cargo
Agente Metrológico
Lotação
Processo n.
AEM/MS
21/025474/2006
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.352/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessado:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidor
de
Cargo
Freitas
Agente Metrológico
Lotação
Processo n.
AEM/MS
21/025477/06
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.351/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário n.
8616851
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidora
Regilene
Pereira
Silveria
Cargo
Agente Metrológico
Lotação
Processo n.
AEM/MS
21/025452/06
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.348/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessado:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidor
Sergio Maia Miranda
Cargo
Técnico Metrológico
Lotação
Processo n.
AEM/MS
21/025475/06
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.346/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Reintegração de cargo
Interessada: Hélia Aparecida da Silva Lima
Processo n. 29/009671/2008
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.127/2009/CJUR/DGGRH/
SAD.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessado:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Servidor
André Luiz
Dantas
Lotação
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário n.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
8611381
Cargo
Agente Metrológico
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
8614721
Prontuário n.
Servidor
Mauricio Ferreira
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.350/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.349/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
8617741
21/025486/06
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário n.
Prontuário n.
Processo n.
AEM/MS
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessado:
8615701
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Leonardo
Lamblem
Lotação
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Assunto: Vantagem pessoal
Situação: Da ativa
Interessado:
8614991
da
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.344/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
Prontuário n.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário n.
Função
Advogado
Metrologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidor
Eder Luiz
Martins
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidora
Helena
Oliveira
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Tenório
Cargo
Agente Metrológico
Lotação
Processo n.
AEM/MS
21/025480/06
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.345/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
Assunto: Diferença de pagamento
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário n.
Servidora
Cargo
Função
Lotação
Processo n.
PÁGINA 21
15161911
2 DE JULHO DE 2009
Maria de Fátima
Paz da Silva
Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico
de
R e c u r s o s
Humanos
SEMAC
13/001517/07
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Decisão PGE/GAB n. 270/09.
Assunto: Adicional por tempo de serviço.
Situação: Da ativa
Interessada:
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Prontuário n.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
1711071
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional por tempo de serviço.
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário n.
Servidora
4411041
Luzia Batista de Souza
Função
de
de
Auxiliar
Serviços
Saúde
de
de
Lotação
Processo n.
SES
27/003015/04
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.692/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional por tempo de serviço.
Situação: Da ativa
Interessado:
Servidor
Antonio
Augusto
Longo
Ovídio
Cargo
de
Assistente
Serviços
Saúde I
de
de
Função
Lotação
Processo n.
Assistente de
Serviços
de
Saúde
SES
27/000616/08
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.686/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional por tempo de serviço.
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário n.
1442661
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário n.
6078941
Servidora
Marilene
Souza
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Cargo
Assistente
Serviços
Saúde II
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Servidora
Maria Alice Loureiro
Pinheiro Costa
Cargo
Especialista
de
Serviços
de Saúde
Função
Gestor
de
Serviços
de
Saúde
Lotação
SES
Processo n.
27/000612/08
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.691/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Cargo
Especialista
de
Serviços de Saúde
Função
CirurgiãoDentista
Lotação
SES
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Processo n.
27/003005/04
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.572/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional de capacitação
Situação: Da ativa
Interessada:
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário n.
8304291
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional de capacitação
Situação: Da ativa
Interessado:
Servidora
Leonila Missio
Cargo
Auditor de Gestão de Serviços
de Saúde
Lotação
SES
Processo n.
27/000416/09
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.068/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Prontuário
n.
Servidor
Cargo
Função
Lotação
Processo n.
15592651
Wagner dos Santos
Araújo
Técnico
de
S e r v i ç o s
Operacionais
M e c â n i c o
Especializado de
Veículos
AGESUL
19/100994/09
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.046/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
Assunto: Adicional por tempo de serviço.
Situação: Da ativa
Interessada:
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Prontuário n.
2625361
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Servidora
Cargo
Lotação
Processo n.
7220731
Rosilene
Dourisboure
Marques da Silva
Assistente de Atividades
Educacionais
SED
29/014145/09
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional por tempo de serviço.
Situação: Inativo
Interessada:
Marli
Delgado
Siqueira
Função
Assistente
Serviços
Saúde
de
de
Lotação
Processo n.
SES
27/002992/04
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.693/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.081/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
1759001
Assistente de
Serviços
de
Saúde I
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário n.
Servidora
Cargo
de
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Assunto: Adicional de capacitação
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário
n.
Servidora
Iraide
Lemos
Arruda Costa
Assunto: Adicional por tempo de serviço.
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário n.
Servidora
Cargo
5180181
Gisele Mônaco Ferreira
Assistente de
Serviços
de
Saúde II
Função
Auxiliar
Serviços
Saúde
de
de
Lotação
Processo n.
SES
27/002997/04
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.694/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
Cargo
Função
Lotação
Processo n.
Assistente
de
Serviços de Saúde I
Técnico
de
Laboratório
AGEPREV
27/003006/04
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.684/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional de capacitação
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário
n.
Servidora
Cargo
Função
Lotação
Processo n.
PÁGINA 22
7648761
2 DE JULHO DE 2009
Creusa Maria
Andrade
de
Agente
de
A t i v i d a d e s
Educacionais
Agente
Inspeção
Alunos
de
de
SED
29/014144/09
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional por tempo de serviço.
Situação: Da ativa
Interessada:
4431071
Catia Mara Maciel
De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos
que consta da Pauta de Reunião do dia 09 de julho de 2009, (quinta-feira) às 11:00 horas, no Parque dos Poderes – Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens:
1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;
2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;
3 – JULGAMENTO DE PROCESSO:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidora
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO/MS
PAUTA DE REUNIÃO Nº 042/2009
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.080/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
Prontuário n.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Cargo
Função
Lotação
Processo n.
Assistente
de
Serviços de Saúde
II
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
SES
27/002995/04
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.566/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
PROTOCOLO
PROCESSO nº
INTERESSADA
ASSUNTO
RELATOR
:
:
:
:
:
CRASE/1366
29/069390/2006
ROSENY MARIA BRAGA DOS SANTOS
RECURSO-ABONO DE PERMANÊNCIA
CONS. JULIO DIAS DE ALMEIDA
OBS: A interessada poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas
na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02.
4 - ASSUNTOS DIVERSOS;
5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS;
CRASE/MS- Campo Grande, 01/07/2.009.
IZA AMÉLIA GUIMARÃES
Secretária-Geral/CRASE/MS
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO/MS
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PAUTA DE REUNIÃO Nº 043/2009
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Promoção funcional
Situação: Inativo
Interessada:
Prontuário
n.
282151
De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos
que consta da Pauta de Reunião do dia 10 de julho de 2009, (sexta-feira) às 11:00 horas,
no Parque dos Poderes – Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens:
1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;
2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;
3 – JULGAMENTO DE PROCESSO:
Servidora
Assunção Maidana Peixoto
Cargo
Lotação
Processo n.
Auxiliar de Administração
AGEPREV
29/078194/08
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.153/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
PROTOCOLO
PROCESSO nº
INTERESSADO
ASSUNTO
RELATOR
:
:
:
:
:
CRASE/1326
31/600888/2007
ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA
RECURSO – CONCESSÃO DE FÉRIAS VENCIDAS
CONS. ILDO CALIANI
OBS: O interessado poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas
na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
4 - ASSUNTOS DIVERSOS;
5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS;
CRASE/MS- Campo Grande, 01/07/2.009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IZA AMÉLIA GUIMARÃES
Secretária-Geral/CRASE/MS
Assunto: Restituição de imposto de renda.
Situação: Inativo
Interessada:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Prontuário
n.
599861
Servidora
Edna
Silva
Chaves
da
Cargo
Função
Lotação
Processo n.
Assistente
de
Serviços de Saúde I
Assistente de
Serviços de
Saúde
AGEPREV
31/601177/08
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.162/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
Convocamos o servidora DEBORA BUZATI, ocupante do cargo de AGENTE DE MERENDA,
prontuário n. 7556721, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de
05(CINCO) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas
às 13:30 horas, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional e financeira.
Campo Grande, 26 de junho de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2009.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos
SUAOP/SED/MS
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n.177, 30 DE JUNHO DE 2009.
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO/MS
PAUTA DE REUNIÃO Nº 041/2009
De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos
que consta da Pauta de Reunião do dia 08 de julho de 2009, (quarta-feira) às 11:00 horas, no Parque dos Poderes – Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
LOTAR a servidora NILDA PEREIRA DE LUCENA, prontuário n. 5182201, ocupante do cargo de Gestor de Serviços de Saúde, classe D, código 94028, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no Núcleo Regional de Saúde de Coxim,
a partir de 10 de junho de 2009.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;
2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;
3 – JULGAMENTO DE PROCESSO:
PROTOCOLO
PROCESSO nº
INTERESSADA
ASSUNTO
RELATOR
:
:
:
:
:
CRASE/1374
11/047137/2008
MARIA NATALIA GARCIA
RECURSO-ABONO DE PERMANÊNCIA
CONS. ILDO CALIANI
OBS: A interessada poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas
na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02.
4 - ASSUNTOS DIVERSOS;
5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS;
CRASE/MS- Campo Grande, 01/07/2.009.
IZA AMÉLIA GUIMARÃES
Secretária-Geral/CRASE/MS
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS
DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
Assunto: Diferença de Adicional de Periculosidade
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário
15130101
Servidor
Laucídio Melo
Nogueira
Cargo
Engenheiro
Eletricista
Lotação
FERTEL
Processo
09/500102/2009
DECISÃO: Indeferido o pedido, com base no Parecer n. 12/09/PJUR/FERTEL.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
DIRETOR PRESIDENTE
PÁGINA 23
2 DE JULHO DE 2009
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
EDITAL/DPG n. 005/2009
CONCURSO DE PROVIMENTO
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005,
c/c incisos do art. 42 do Regimento Interno do Conselho Superior e § 2º do art. 116,
da Lei Complementar Federal n. 80, de 12 de janeiro de 1994, comunica aos Defensores
Públicos de Primeira Entrância que, no prazo de quinze dias contados desta publicação,
receberá os requerimentos daqueles que pretendam a promoção para a 1ª Defensoria
Pública da comarca de Caarapó, pelo critério de antiguidade.
Campo Grande, Defensoria Pública-Geral do Estado, ao 01 dia do mês de julho do
ano de dois mil e nove.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
EDITAL/DPG n. 006/2009
CONCURSO DE PROVIMENTO
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005,
c/c incisos do art. 42 do Regimento Interno do Conselho Superior e § 2º do art. 116,
da Lei Complementar Federal n. 80, de 12 de janeiro de 1994, comunica aos Defensores
Públicos de Primeira Entrância que, no prazo de quinze dias contados desta publicação,
receberá os requerimentos daqueles que pretendam a promoção para a 57ª Defensoria
Pública Estadual, da Comarca de Campo Grande, pelo critério de antiguidade.
Campo Grande, Defensoria Pública-Geral do Estado, ao 01 dia do mês de julho do
ano de dois mil e nove.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
EXTRATO DO TERMO DO EMPENHO 2009NE0075
Conforme determina o Artigo 61 § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93
Proc: 33/007.033/2009
PARTES: 1.Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do Sul;
2.RPR Criações Gráficas
OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa visando aquisição
de envelopes timbrados em atendimento a esta Defensoria, em conformidade
com as especificações constantes no Edital Convite nº 003/2009/CPL/DPGE, com o objetivo de atender as necessidades da Defensoria Pública Geral do Estado de MS.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de
Trabalho nº 03128000728910000, Natureza da Despesa 339030, Fonte 0240000000,
conforme Nota de Empenho nº 075, emitida em 30/06/2009, no valor de R$ 7.350,00
(Sete mil trezentos e cinquenta reais).
DATA ASS: 30/06/2009
ASS: ELIAS CESAR KESROUANI
RPR CRIAÇÕES GRÁFICAS
EXTRATO DO TERMO DO EMPENHO 2009NE00408
Conforme determina o Artigo 61 § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93
Proc: 33/007.033/2009
PARTES: 1.Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do Sul;
2Suprimaq Equipamentos p/ Escritório Ltda
OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa visando aquisição de material de expediente contrapartida do convênio nº 063/2008 firmado
entre o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública Geral, em conformidade com
as especificações constantes no Plano de Trabalho ao Convênio nº 063/2008, com o objetivo de atender o projeto de Mutirão de Assistência Jurídica as Mulheres em Situação
de Prisão.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 505,69 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa
de Trabalho nº 03128000728810000, Natureza da Despesa 339030, Fonte 0100000000,
conforme Nota de Empenho nº 0408, emitida em 30/06/2009, no valor de R$ 505,69
(Sete mil trezentos e cinquenta reais).
DATA ASS: 30/06/2009
ASS: ELIAS CESAR KESROUANI
Suprimaq Equip. p/ Escritório Ltda
EXTRATO DO TERMO DO EMPENHO 2009NE00410
Conforme determina o Artigo 61 § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93
Proc: 33/007.033/2009
PARTES: 1.Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do Sul;
2Suprimaq Equipamentos p/ Escritório Ltda
OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa visando aquisição
de material de expediente através do convênio nº 063/2008 firmado entre o
Ministério da Justiça e a Defensoria Pública Geral, em conformidade com as especificações constantes no Plano de Trabalho ao Convênio nº 063/2008, com o objetivo
de atender o projeto de Mutirão de Assistência Jurídica as Mulheres em Situação de
Prisão.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 4.551,16 (Quatro mil quinhentos e
cinquenta e um reais e dezesseis centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho nº 03128000728810000, Natureza da
Despesa 339030, Fonte 0100000000, conforme Nota de Empenho nº 0408, emitida em
30/06/2009, no valor de R$ 4.551,16 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e
dezesseis centavos).
DATA ASS: 30/06/2009
ASS: ELIAS CESAR KESROUANI
Suprimaq Equip. p/ Escritório Ltda
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA- GERAL
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, DRA. HELITA BARBOSA
SEREJO LEMOS FONTÃO
INTERESSADO: FÁBIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA
ASSUNTO: REQUER AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA PARA PARTICIPAR
DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS NO CONGRESSO NACIONAL EM
BRASILIA.
DECIDO.
(...)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 129 da Lei Complementar
111/2005, no §2º do art.1º da Deliberação/CSDP nº. 005/2007, e nos princípios da conveniência e oportunidade, defiro o pedido para autorizar o afastamento para participar
de atividades legislativas no Congresso Nacional em Brasília/DF, nos dias 30 de Junho de
2009 e 01 de Julho de 2009, devendo o interessado apresentar o certificado de participação no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal, Arquive-se.
Campo Grande, 29 de Junho de 2009.
HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral, em Exercício.
EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. DEFENSORA PÚBLICA- GERAL
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, DRA. HELITA BARBOSA
SEREJO LEMOS FONTÃO
INTERESSADO: NILTON MARCELO DE CAMARGO
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DO XV SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE
CIÊNCIAS CRIMINAIS
DECIDO:
(...)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 129 da Lei Complementar
111/2005, no §2º do art.1º da Deliberação/CSDP nº. 005/2007, e nos princípios da
conveniência e oportunidade, defiro o pedido para autorizar o afastamento do Defensor
Público, para participar do XV Seminário Internacional de Ciências Criminais, nos dias
25 a 28 de Agosto de 2009, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP e determino que
o interessado apresente o certificado de participação no prazo de 10 (dez) dias após a
conclusão do curso.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal, Arquive-se.
Campo Grande, 29 de Junho de 2009.
HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral, em exercício.
PORTARIA “D” Nº 456/2009-DPGE, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Designar o Defensor Público NÍLSON DA SILVA GERALDO, lotado na
1ª
Defensoria Pública Criminal da Comarca de Aparecida do Taboado, para, sem prejuízo de
suas funções, atuar na defesa dos interesses de José Carlos de Jesus, nos autos da
Ação Penal nº 018.06.0003421-9, junto à Sessão de Tribunal do Júri a ser realizada em
03 de Julho de 2009, na Comarca de Aparecida do Taboado.
Campo Grande, 30 de junho de 2009.
ELIAS CESAR KESROUANI
Defensor Público-Geral do Estado, em exercício
PORTARIA “D” Nº 458/2009 – DPGE, DE 01 DE JULHO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
Considerando a criação da 5ª Turma Cível, como órgão de atuação do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade da Instituição prestar assistência jurídica gratuita
nos processos afetos à Defensoria Pública;
Considerando a elevada quantidade de processos em trâmite perante a 5ª.
Turma Cível,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para,
sem prejuízo de suas funções, atuar, junto aos processos em trâmite perante a 5ª Turma
Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no período abaixo:
DEFENSOR PÚBLICO
1. ANTONIO BERNARDES MOREIRA – 6ª DP
Criminal de 2ª Instância
2. OZIEL MIRANDA – 10ª DP Cível de 2ª
Instância
3. LAURO TAKESHI MIYAZATO – 4ª DP Cível
de 2ª Instância
PERÍODO
01/07/2009 a 31/07/2009
01/07/2009 a 31/07/2009
01/07/2009 a 31/07/2009
Art. 2º. A distribuição dos processos a cada um dos Defensores Públicos nomina-
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2 DE JULHO DE 2009
dos será efetuada em quantidades proporcionais, levando-se em consideração a ordem
numérica estabelecida na presente Portaria.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
Considerando a alteração das atribuições da 9ª Defensoria Pública Criminal de
2ª Instância, implantada pela Resolução DPGE nº 023/2008, de 23/12/2008, publicada
no D.O.E. nº 7.370, de 30/12/2008;
Considerando a existência de 6 (seis) Defensorias Públicas de 2ª Instância com
atribuição para atuar nos processos em trâmite na 1ª Turma Criminal do Tribunal de
Justiça, e 7 (sete) Defensorias Públicas de 2ª Instância em atuação perante a 2ª Turma
Criminal,
Considerando a necessidade da distribuição igualitária dos processos entre os
Defensores Criminais de 2ª Instância,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Defensora Pública, abaixo nominada, para, sem prejuízo
de suas funções, atuar, junto aos processos em trâmite perante a 1ª Turma Criminal do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no período abaixo:
PERÍODO
01/07/2009 a 31/07/2009
Processo Nº. 33/007.051/2009
Data:19/06/09
Favorecido: Guatos Comercio e Serviços Ltda
Objeto: serviços de limpeza em colégio para concurso de estagiários
Valor: R$ 650,00
ND: 339037
PT: 03128000728910000
Processo Nº. 33/007.027/2009
Data:22/06/09
Favorecido: Infortech Informática Ltda – ME
Objeto: material de escritório
Valor: R$ 39.526,12
ND: 339030
Processo Nº. 33/007.034/2009
Data:23/06/09
Favorecido: Ziliotto Comercio e Representações Ltda
Objeto: material de informatica
Valor: R$ 137.034,90
ND: 339030
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 004/DPGE/2009
CONTRATO Nº 2206010107
PROCESSO Nº 33/000.105/2006
Partes:
Defensoria Pública – Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Objeto:
Vigência
Prorrogação da vigência do contrato originário.
12 (doze) meses, com início em 01 de julho de 2009 e término em 30 de
junho de 2010.
Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
29 de Junho de 2009.
Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão, João Edilson Oliveira Rocha e Joel
Malheiros.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA-FUNADEP
Autorizo as despesas e a emissão de empenhos referentes aos
Processos do mês de junho/2009 conforme relação abaixo:
Data: 01/06/09
Favorecido: Brasil Telecom S/A
Objeto: Despesas com telefone
Valor: R$ 5.000,00
ND: 339033
Data: 01/06/09
NE: 067
PT: 03128000728910000
NE:069
Favorecido: Guatós Comercio e Serviços Ltda
Objeto: Despesas com manutenção e limpeza
Valor: R$ 17.900,00
ND: 339037
NE:066
Processo Nº. 33/000.059/2009
Processo Nº. 33/007.007/2008
Data: 02/06/09
Favorecido: Banco do Brasil S/A
Objeto: tarifas bancarias
Valor: R$ 1.000,00
ND: 339039
NE:068
Favorecido: Brasil Telecom Celular AS
Objeto: Despesas com Tarifas Telefônicas
Valor: R$ 250,00
ND: 339039
PT: 03128000728910000
Data: 01/06/09
Favorecido: Correio do Estado Ltda
Objeto: publicação de edital de licitação
Valor: R$ 270,00
ND: 339039
NE:064
Processo Nº. 33/007.041/2009
Data: 02/06/09
Favorecido: Caiado Pneus Ltda
Objeto: compra de pneus para a ranger
Valor: R$ 1.665,44 ND: 339030
NE: 065
Data:19/06/09
Favorecido: Elaine Maria Ximenes Teixeira - ME
Objeto: confecção de persianas
NE:070
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
NE:347
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
NE:346
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
NE: 348
Data: 01/06/09
NE: 342
Data: 01/06/09
NE: 337
Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande
Objeto: Serviços de Limpeza e Conservação
Valor: R$ 891,71
ND: 339037
PT: 03422000728810000
Favorecido: Auto Posto dos Poderes Ltda
Objeto: Despesas com combustíveis
Valor: R$ 1.000,00
N.D. 339030
Favorecido: Auto Posto dos Poderes Ltda
Objeto: Despesas com combustíveis
Valor: R$ 1.000,00
N.D. 339030
Processo Nº. 33/000.420/2007
PT: 03128000728910000
NE: 345
Favorecido: Enersul – Emp.Energética de Mato Grosso do Sul
Objeto: Despesas Tarifas de consumo de energia
Valor: R$ 15.000,00
ND: 339039
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/001.568/2007
PT: 03128000728910000
NE:336
Favorecido: Embratel- Emp.Bras. de Telecomunicações
Objeto: Despesas com Tarifas Telefônicas
Valor: R$ 200,00
ND: 339039
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/001.568/2007
Processo Nº. 33/007.034/2009
Data: 01/06/09
Favorecido: Brasil Telecom S/A
Objeto: Despesas com Tarifas Telefônicas
Valor: R$ 10.000,00
ND: 339039
Processo Nº. 33/000.610/2009
PT: 03128000728910000
Data: 01/06/09
Favorecido: Cia de Telec.Brasil Central – CTBC
Objeto: Despesas com ligações telefônicas
Valor: R$ 300,00
ND: 339039
Processo Nº. 33/000.062/2009
Data: 02/06/09
NE: 343
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.070/2009
Processo Nº. 33/000.067/2009
PT 03128000728910000
Processo Nº. 33/007.055/2008
NE: 344
Favorecido: Carlos Augusto Machado
Objeto: Despesas de Aluguel Comarca de Corumbá/MS
Valor: R$ 3.300,00
ND: 339036
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.069/2009
Data:02/06/09
PT: 03128000728910000
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
ÓRGÃO: Defensoria Pública Geral do Estado de MS
Autorizo as despesas e a emissão de empenhos referentes aos
processos de
junho/2009 conforme relação abaixo:
Processo Nº. 33/000.046/2006
Processo Nº. 33/007.002/2009
NE:074
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ordenadora de despesas do FUNADEP
Favorecido: Águas Guariroba S/A
Objeto: Despesas com água e esgoto
Valor: R$ 4.000,00
ND: 339039
Data: 02/06/09
NE:073
PT: 03128000728910000
Processo Nº. 33/000.064/2009
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Favorecido: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda
Objeto: locação de maquinas fotocopiadoras
Valor: R$ 4.312,50
ND: 339039
NE:072
Favorecido: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Objeto: Despesas com postagens
Valor: R$ 8.721,62
ND: 339092
PT: 03422000728810000
Campo Grande, 01 de Julho de 2009.
Processo Nº. 33/000.011/2005
NE:071
PT: 03128000728910000
Data:19/06/09
Processo Nº. 33/000.105/2006
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Processo Nº. 33/007.025/2009
PT: 03128000728910000
Processo Nº. 33/007.055/2009
PORTARIA “D” Nº 459/2009 – DPGE, DE 01 DE JULHO DE 2009.
Ordenadora
de
Despesas:
Data da Assinatura:
Assinam:
ND: 449052
Favorecido: Jacques Miranda Cia Ltda
Objeto: confecção de cofee breack
Valor: R$ 487,50
ND: 339039
Campo Grande, 01 de Julho de 2009.
DEFENSORA PÚBLICA
NANCY GOMES DE CARVALHO –
1ª DP Criminal de 2ª Instância
Valor: R$ 6,292,09
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Data: 01/06/09
NE:335
PT: 03422000728810000
Data: 11/06/09
NE:377
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
NE: 341
Favorecido: Sem Limites Comércio e Serviços Ltda
Objeto: Despesas com sistema climatização do Fórum
Valor: R$ 715,00
ND: 339039
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.463/2008
Data: 01/06/09
NE: 340
PÁGINA 25
2 DE JULHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Favorecido: Prestec – Prest.de Serviços Elétricos LTda
Objeto: Serviços de manutenção e conservação de bens móveis
Valor: R$ 265,00
ND: 339039
PT: 03422000728810000
Valor: R$ 981,96
Processo Nº. 33/000.261/2004
Favorecido: Fabio Rogério Rombi da Silva
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 188,21 ND: 339014
Data: 01/06/09
NE: 339
Favorecido: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda
Objeto: locação de maquinas fotocopiadoras
Valor: R$ 1.225,00
ND: 339039
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.305/2007
Data: 01/06/09
Favorecido: Banco do Brasil S/A- GEDEP
Objeto: Despesas Bancarias
Valor: R$ 700,00
ND: 339039
NE: 354
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.277/2004
Data: 01/06/09
NE:350
Favorecido: Assetur- Assoc. das Emp. Transp. Coletivo
Objeto: Anulação de devolução saldo de suprimento de fundos
Valor: R$ 2.000,00 ND: 339039
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.233/2004
Data: 01/06/09
NE: 334
Favorecido: Associação dos Patrulheiros Mirins de Dourados
Objeto: Serviços de Mirins
Valor: R$ 1.313,30
ND: 335043
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/001.066/2008
Data: 01/06/09
Favorecido: Alarmes RB Ltda-ME
Objeto: Monitoramento eletrônico
Valor: R$ 170,00 ND: 339039
NE: 351
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.001/2009
Data: 01/06/09
Favorecido: Alarmes RB Ltda-ME
Objeto: Monitoramento eletrônico
Valor: R$ 227,00 ND: 339039
NE: 352
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.117/2008
Data: 01/06/09
Favorecido: Milton Candido da Silva-ME
Objeto: Monitoramento eletrônico
Valor: R$ 150,00 ND: 339039
NE: 353
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/001.084/2008
Data: 01/06/09
Favorecido: Viação Canarinho Ltda
Objeto: vale transporte
Valor: R$ 150,00
ND: 339039
NE:349
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/002.468/2008
Data: 01/06/09
Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande
Objeto: Despesas com mirins
Valor: R$ 6.100,00 ND: 335043
Processo Nº. 33/002.464/2009
NE:333
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
NE:338
Favorecido: Morais dos Santos Emp Adm Imóveis Ltda
Objeto: Despesas com aluguel
Valor: R$ 5.427,50 ND: 339039
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.066/2009
Data: 01/06/09
Favorecido: Relação Diárias das Unidades
Objeto: Despesas com diárias
Valor: R$ 8.000,00
ND: 339014
Processo Nº. 33/000.408/2009
NE: 355
PT: 03422000728810000
Data: 04/06/09
NE:372
Favorecido: Imobiliária Continental Ltda
Objeto: Pagamento de aluguel comarca de Dourados
Valor: R$ 5.362,11
ND: 339039
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/001.035/2009
Data: 01/06/09
Favorecido: Cristiano R.Lobo
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 853,86
ND: 339014
Processo Nº. 33/001.114/2009
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
Favorecido: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 490,98
ND: 339014
Processo Nº. 33/001.113/2009
Processo Nº. 33/001.112/2009
Favorecido: Andréa Pereira Nardon Braga
Objeto: Pagamento de diária
NE: 361
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
Favorecido: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 490,98 ND: 339014
Processo Nº. 33/000.828/2009
NE: 360
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
Favorecido: Carlos Alberto Souza Gomes
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 564,63 ND: 339014
NE: 359
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
Favorecido: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 490,98
ND: 339014
Processo Nº. 33/000.835/2009
NE: 357
NE: 362
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
NE: 364
ND: 339014
Processo Nº. 33/001.048/2009
Processo Nº. 33/001.037/2009
Favorecido: Eni Maria Severino Diniz
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 163,66
ND: 339014
Processo Nº. 33/000.843/2009
Favorecido: Juliana Claudia Honório Lyrio
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 981,96
ND: 339092
Processo Nº. 33/000.207/2009
Favorecido: Maria Inês Dias dos Santos
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 1.230,48
ND: 339092
Processo Nº. 33/001.141/2009
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
NE: 365
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
NE: 366
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
NE: 367
PT: 03422000728810000
Data: 01/06/09
NE: 368
PT: 03422000728810000
Data: 03/06/09
NE: 370
Favorecido: MS/DPGE/SF/ALESCIO ARTIOLLE
Objeto: suprimentos de fundos
Valor: R$ 800,00 ND: 339039
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/001.135/2009
Data: 04/06/09
NE: 373
Favorecido: Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP
Objeto: Pagamento de telefone
Valor: R$ 500,00
ND: 339039
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.849/2009
Favorecido: Maritza Brandão
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 163,66 ND: 339014
Processo Nº. 33/000.845/2009
Favorecido: Lídia Helena da Silva
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 711,55
ND: 339014
Processo Nº. 33/000.839/2009
Favorecido: Esveraldo Torres Cano
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 569,24
ND: 339014
Processo Nº. 33/001.330/2009
Data: 04/06/09
NE: 374
PT: 03422000728810000
Data: 04/06/09
NE: 375
PT: 03422000728810000
Data: 04/06/09
NE:376
PT: 03422000728810000
Data: 19/06/09
NE: 383
Favorecido: Foto Erick Com.Lab. Report. Fotog.Ltda
Objeto: Câmera digital
Valor: R$ 629,10 ND: 449052
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/001.330/2009
Data: 19/06/09
NE: 384
Favorecido: Foto Erick Com.Lab. Report. Fotog.Ltda
Objeto: Câmera digital
Valor: R$ 69,90 ND: 449052
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/001.197/2009
Favorecido: Graziele Carra Dias
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 654,64
ND: 339014
Processo Nº. 33/000.209/2009
Data: 24/06/09
NE: 394
PT: 03422000728810000
Data: 24/06/09
NE: 395
Favorecido: Relação de Diárias das Unidades
Objeto: Pagamento de diária para reunião de trabalho
Valor: R$ 23.705,47
ND: 339092
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/001.162/2009
Favorecido: Esveraldo Torres Cano
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 569,24
ND: 339014
Processo Nº. 33/001.016/2009
Favorecido: Lídia Helena da Silva
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 853,86
ND: 339014
Processo Nº. 33/001.316/2009
Favorecido: Rodrigo Zaccal Rosa
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 1.309,28 ND: 339014
Processo Nº. 33/001.260/2009
Favorecido: Valdir Florentino de Souza
Objeto: Pagamento de diárias
Valor: R$ 1.145,62
ND: 339014
Processo Nº. 33/001.262/2009
Favorecido: Renato Rodrigues dos Santos
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 654,64 ND: 339014
Data: 24/06/09
NE: 396
PT: 03422000728810000
Data: 24/06/09
NE: 397
PT: 03422000728810000
Data: 24/06/09
NE: 398
PT: 03422000728810000
Data: 24/06/09
NE: 399
PT: 03422000728810000
Data: 24/06/09
NE: 400
PT: 03422000728810000
PÁGINA 26
2 DE JULHO DE 2009
Processo Nº. 33/001.022/2009
Data: 24/06/09
Favorecido: Helkis Clarck Ghizzi
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 1.145,62
ND: 339014
Processo Nº. 33/001.196/2009
PT: 03422000728810000
Data: 24/06/09
Favorecido: Euclides Nunes Junior
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 981,96 ND: 339014
NE: 402
Data: 24/06/09
Favorecido: Clarence Wullians Duccini
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 1.693,89
ND: 339092
Processo Nº. 33/000.189/2009
Favorecido: Clarence Wullians Duccini
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 1.505,68
ND: 339092
Processo Nº. 33/001.243/2009
NE: 403
PT: 03422000728810000
Data: 24/06/09
NE: 404
PT: 03422000728810000
Data: 24/06/09
Favorecido: Cahue Duarte Urdiales
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 569,24 ND: 339014
NE: 405
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/001.242/2009
Data: 24/06/09
Favorecido: Antonio César B de Araújo
Objeto: Pagamento de diária
Valor: R$ 996,17 ND: 339014
Defensor Publico
de 1ª Entrância
27/03/09
Eni Maria S.
Diniz
8349471
Defensor Público
de 2ª Entrância
19/01/09
Fabio Rogério
R. da Silva
7125821
896131
Defensor Público
de Entrância
Especial
Defensor Público
de 2ª Instância
896131
Defensor Público
de 2ª Instância
21/05/09
Iran Pereira da
Costa Neves
4959211
Defensor Público
de 2ª Instância
05/05/09
Iran Pereira da
Costa Neves
4959211
Defensor Público
de 2ª Instância
12/05/09
Iran Pereira da
Costa Neves
4959211
Defensor Público
de 2ª Instância
14/05/09
Iran Pereira da
Costa Neves
4959211
Defensor Público
de 2ª Instância
19/05/09
Iran Pereira da
Costa Neves
4959211
Defensor Público
de 2ª Instância
21/05/09
Iran Pereira da
Costa Neves
4959211
Defensor Público
de 2ª Instância
26/05/09
4959211
Defensor Público
de 2ª Instância
28/05/09
8276301
Defensor Publico
de 2ª Entrância
02/03/09
8276301
Defensor Publico
de 2ª Entrância
06/03/09
8276301
Defensor Publico
de 2ª Entrância
09/03/09
8276301
Defensor Publico
de 2ª Entrância
13/03/09
8276301
Defensor Publico
de 2ª Entrância
16/03/09
8276301
Defensor Publico
de 2ª Entrância
20/03/09
Lídia Helena
da Silva
8323591
Defensor Publico
de 1ª Entrância
09/03/09
Lídia Helena
da Silva
8323591
Defensor Publico
de 1ª Entrância
12/03/09
Lídia Helena
da Silva
8323591
Defensor Publico
de 1ª Entrância
16/03/09
Lídia Helena
da Silva
8323591
Defensor Publico
de 1ª Entrância
19/03/09
Lídia Helena
da Silva
8323591
Defensor Publico
de 1ª Entrância
23/03/09
7195011
Defensor Publico
de 1ª Instância
11/01/07
7195011
Defensor Publico
de 1ª Instância
18/01/07
7195011
Defensor Publico
de 1ª Instância
25/01/07
7195011
Defensor Publico
de 1ª Instância
01/02/07
7195011
Defensor Publico
de 1ª Instância
11/06/07
7195011
Defensor Publico
de 1ª Instância
18/06/07
7195011
Defensor Publico
de 1ª Instância
25/06/07
7195011
Defensor Publico
de 1ª Instância
02/07/07
7195011
Defensor Publico
de 1ª Instância
09/07/07
7195011
Defensor Publico
de 1ª Instância
07/08/07
6517881
Defensor Publico
de 2ª Entrância
12/01/09
6517881
Defensor Publico
de 2ª Entrância
19/01/09
6517881
Defensor Publico
de 2ª Entrância
26/01/09
6517881
Defensor Publico
de 2ª Entrância
02/02/09
6517881
Defensor Publico
de 2ª Entrância
09/02/09
Henoch
Cabrita de
Santana
Henoch
Cabrita de
Santana
PT: 03422000728810000
Processo Nº. 33/000.190/2009
8631141
Esveraldo
Torres Cano
NE: 401
NE: 406
Iran Pereira da
Costa Neves
Juliana Claudia
Honório Lyrio
PT: 03422000728810000
Juliana Claudia
Honório Lyrio
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ordenadora de despesas
Juliana Claudia
Honório Lyrio
RELATÓRIO DE DIÁRIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
DO ESTADO PAGAS NO MÊS DE JUNHO/2009
MATRÍCULA
CARGO
DATA
LOCAL
NOME
Adenir
Barbosa Paiva
Adenir
Barbosa Paiva
Andréa Pereira
N.Braga
Andréa Pereira
N.Braga
Andréa Pereira
N.Braga
Andréa Pereira
N.Braga
Andréa Pereira
N.Braga
Andréa Pereira
N.Braga
8027943
Assistente
Admnistrativo
01/06/09
8027943
Assistente
Admnistrativo
15/06/09
A
16/06/09
7195791
Defensor Publico
de 2ª Entrância
7195791
Defensor Publico
de 2ª Entrância
7195791
Defensor Publico
de 2ª Entrância
7195791
Defensor Publico
de 2ª Entrância
7195791
Defensor Publico
de 2ª Entrância
7195791
Defensor Publico
de 2ª Entrância
06/02/09
09/02/09
13/02/09
16/02/09
20/02/09
27/02/09
Cristiano
Ronchi Lobo
8632031
Defensor Publico
de Entrância
Especial
Defensor Publico
de Entrância
Especial
Defensor Publico
de Entrância
Especial
Agente
Operacional de
Apoio
Defensor Publico
de 1ª Entrância
Cristiano
Ronchi Lobo
8632031
Defensor Publico
de 1ª Entrância
13/01/09
Cristiano
Ronchi Lobo
8632031
Defensor Publico
de 1ª Entrância
19/01/09
Cristiano
Ronchi Lobo
8632031
Defensor Publico
de 1ª Entrância
20/01/09
Cristiano
Ronchi Lobo
8632031
Defensor Publico
de 1ª Entrância
26/01/09
Cristiano
Ronchi Lobo
8632031
Defensor Publico
de 1ª Entrância
27/01/09
Esveraldo
Torres Cano
8631141
Defensor Publico
de 1ª Entrância
02/03/09
8631141
Defensor Publico
de 1ª Entrância
8631141
Defensor Publico
de 1ª Entrância
Carlos Alberto
Souza Gomes
Carlos Alberto
Souza Gomes
7196411
7196411
Carlos Alberto
Souza Gomes
7196411
Fernandes
Jose Rodrigues
777391
Esveraldo
Torres Cano
Esveraldo
Torres Cano
01/04/09
07/04/09
08/04/09
22/06/09
12/01/09
13/03/09
17/03/09
C.Grande/
Bandeirantes/
C.Grande
C.Grande/
Miranda/
C.Grande
Jardim/
Nioaque/
Jardim
Jardim/
Nioaque/
Jardim
Jardim/
Nioaque/
Jardim
Jardim/
Nioaque/
Jardim
Jardim/
Nioaque/
Jardim
Jardim/
Nioaque/
Jardim
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Maracaju/
C.Grande
P.Gomes/
Sonora/
P.Gomes
P.Gomes/
Sonora/
P.Gomes
P.Gomes/
Sonora/
P.Gomes
P.Gomes/
Sonora/
P.Gomes
P.Gomes/
Sonora/
P.Gomes
P.Gomes/
Sonora/
P.Gomes
R.Rio Pardo/
Bandeirantes/
R.R.Pardo
R.Rio Pardo/
Bandeirantes/
R.R.Pardo
R.Rio Pardo/
Bandeirantes/
R.R.Pardo
VALOR
(R$)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Juliana Claudia
Honório Lyrio
Juliana Claudia
Honório Lyrio
Juliana Claudia
Honório Lyrio
47,63
142,91
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
188,21
188,21
188,21
47,63
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
Maria Inês
Dias dos
Santos
Maria Inês
Dias dos
Santos
Maria Inês
Dias dos
Santos
Maria Inês
Dias dos
Santos
Maria Inês
Dias dos
Santos
Maria Inês
Dias dos
Santos
Maria Inês
Dias dos
Santos
Maria Inês
Dias dos
Santos
Maria Inês
Dias dos
Santos
Maria Inês
Dias dos
Santos
Marcus
Vinicios
Carromeu Dias
Marcus
Vinicios
Carromeu Dias
Marcus
Vinicios
Carromeu Dias
Marcus
Vinicios
Carromeu Dias
Marcus
Vinicios
Carromeu Dias
30/01/09
29/05/09
R.Rio Pardo/
Bandeirantes/
R.R.Pardo
Maracaju/
Sidrolandia/
Maracaju
C.Grande/
Dourados/
C.Grande
C.Grande/
N.Alvorada/
C.Grande
C.Grande/
Dois Irmaos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
R.Brilhante/
Nova Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
Nova Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
Nova Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
Nova Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
Nova Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
Nova Alvorada/
R.Brilhante
Anastácio/
Dois Irmãos/
Anastácio
Anastácio/
Dois Irmãos/
Anastácio
Anastácio/
Dois Irmãos/
Anastácio
Anastácio/
Dois Irmãos/
Anastácio
Anastácio/
Dois Irmãos/
Anastácio
R.Brilhante/
N.Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
N.Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
N.Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
N.Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
N.Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
N.Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
N.Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
N.Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
N.Alvorada/
R.Brilhante
R.Brilhante/
N.Alvorada/
R.Brilhante
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
142,31
163,66
188,21
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
121,23
121,23
121,23
121,23
121,23
121,23
121,23
121,23
121,23
139,41
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
PÁGINA 27
Marcus
Vinicios
Carromeu
Marcus
Vinicios
Carromeu
Marcus
Vinicios
Carromeu
Marcus
Vinicios
Carromeu
Dias
Dias
Dias
Dias
Maritza
Brandão Vaz
Edna Regina
Batista Nunes
da Cunha
Edna Regina
Batista Nunes
da Cunha
2 DE JULHO DE 2009
6517881
Defensor Publico
de 2ª Entrância
6517881
Defensor Publico
de 2ª Entrância
06/04/09
6517881
Defensor Publico
de 2ª Entrância
13/04/09
6517881
Defensor Publico
de 2ª Entrância
27/04/09
8276491
Defensor Publico
de 2ª Entrância
02/03/09
16/02/09
Lauro Takeshi
Miyasato
3847041
Defensora
Pública Geral do
Estado
Defensora
Pública Geral do
Estado
Defensor Público
de 2ª Instância
Lauro Takeshi
Miyasato
3847041
Defensor Público
de 2ª Instância
04/05/09
Lauro Takeshi
Miyasato
3847041
Defensor Público
de 2ª Instância
08/05/09
Lauro Takeshi
Miyasato
3847041
Defensor Público
de 2ª Instância
11/05/09
3847041
Defensor Público
de 2ª Instância
3847041
Defensor Público
de 2ª Instância
3847041
Defensor Público
de 2ª Instância
3847041
Defensor Público
de 2ª Instância
3847041
Defensor Público
de 2ª Instância
5507521
Defensor Público
de 2ª Instância
5507521
Defensor Público
de 2ª Instância
Francisco Ciro
Martins
5507521
Defensor Público
de 2ª Instância
11/05/09
Francisco Ciro
Martins
5507521
Defensor Público
de 2ª Instância
18/05/09
Francisco Ciro
Martins
5507521
Defensor Público
de 2ª Instância
20/05/09
Francisco Ciro
Martins
5507521
Defensor Público
de 2ª Instância
25/05/09
Francisco Ciro
Martins
5507521
Defensor Público
de 2ª Instância
27/05/09
Edna Regina
Batista Nunes
da Cunha
3846581
Graziele Carra
Dias .Ocáriz
8631571
Lauro Takeshi
Miyasato
Lauro Takeshi
Miyasato
Lauro Takeshi
Miyasato
Lauro Takeshi
Miyasato
Lauro Takeshi
Miyasato
Francisco Ciro
Martins
Francisco Ciro
Martins
Graziele Carra
Dias .Ocáriz
Graziele Carra
Dias .Ocáriz
Graziele Carra
Dias .Ocáriz
3846581
3846581
8631571
8631571
8631571
Defensora
Pública Geral do
Estado
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
28/04/09
05/03/09
A
07/03/09
01/06/09
15/05/09
18/05/09
22/05/09
25/05/09
29/05/09
04/05/09
06/05/09
26/05/09
04/05/09
11/05/09
18/05/09
25/05/09
Esveraldo
Torres Cano
8631141
Esveraldo
Torres Cano
8631141
Esveraldo
Torres Cano
8631141
Esveraldo
Torres Cano
8631141
Lídia Helena
da Silva
8323591
Lídia Helena
da Silva
8323591
Lídia Helena
da Silva
8323591
Defensor Público
de 1ª Entrância
16/04/09
Lídia Helena
da Silva
8323591
Defensor Público
de 1ª Entrância
23/04/09
Lídia Helena
da Silva
8323591
Defensor Público
de 1ª Entrância
27/04/09
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
04/05/09
11/05/09
18/05/09
25/05/09
02/04/09
06/04/09
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
Aquidauana/
D.Irmaos/
Aquidauana
C.Grande/
Brasília/
C.Grande
C.Grande/
Salvador/
C.Grande
C.Grande/
Bandeirantes/
C.Grande
C.Grande/
Bandeirantes/
C.Grande
C.Grande/
Bandeirantes/
C.Grande
C.Grande/
Bandeirantes/
C.Grande
C.Grande/
Bandeirantes/
C.Grande
C.Grande/
Bandeirantes/
C.Grande
C.Grande/
Bandeirantes/
C.Grande
C.Grande/
Bandeirantes/
C.Grande
C.Grande/
Bandeirantes/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Terenos/
C.Grande
C.Grande/
Brasilia/
C.Grande
Chapadão do
Sul/
Costa Rica/
C.do Sul
Chapadão do
Sul/
Costa Rica/
C.do Sul
Chapadão do
Sul/
Costa Rica/
C.do Sul
Chapadão do
Sul/
Costa Rica/
C.do Sul
Ribas R.Claro/
Água Clara/
Ribas R.Claro
Ribas R.Claro/
Água Clara/
Ribas R.Claro
Ribas R.Claro/
Água Clara/
Ribas R.Claro
Ribas R.Claro/
Água Clara/
Ribas R.Claro
Anastácio/
D.Irmaos/
Anastácio
Anastácio/
D.Irmaos/
Anastácio
Anastácio/
D.Irmaos/
Anastácio
Anastácio/
D.Irmaos/
Anastácio
Anastácio/
D.Irmaos/
Anastácio
163,66
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Lídia Helena
da Silva
8323591
Defensor Público
de 1ª Entrância
30/04/09
04/05/09
163,66
Rodrigo Zoccal
Rosa
8323751
Defensor Público
de 1ª Entrância
163,66
Rodrigo Zoccal
Rosa
8323751
Defensor Público
de 1ª Entrância
05/05/09
163,66
Rodrigo Zoccal
Rosa
8323751
Defensor Público
de 1ª Entrância
11/05/09
163,66
Rodrigo Zoccal
Rosa
8323751
Defensor Público
de 1ª Entrância
12/05/09
204,16
Rodrigo Zoccal
Rosa
8323751
Defensor Público
de 1ª Entrância
18/05/09
1.020,82
Rodrigo Zoccal
Rosa
8323751
Defensor Público
de 1ª Entrância
19/05/09
204,16
Rodrigo Zoccal
Rosa
8323751
Defensor Público
de 1ª Entrância
25/05/09
204,16
Rodrigo Zoccal
Rosa
8323751
Defensor Público
de 1ª Entrância
26/05/09
de
8298891
Defensor Público
de 2ª Entrância
04/05/09
de
8298891
Defensor Público
de 2ª Entrância
11/05/09
8298891
Defensor Público
de 2ª Entrância
15/05/09
8298891
Defensor Público
de 2ª Entrância
18/05/09
8298891
Defensor Público
de 2ª Entrância
22/05/09
8298891
Defensor Público
de 2ª Entrância
25/05/09
8298891
Defensor Público
de 2ª Entrância
29/05/09
6240981
Defensor Público
de 2ª Entrância
05/05/09
6240981
Defensor Público
de 2ª Entrância
12/05/09
dos
6240981
Defensor Público
de 2ª Entrância
19/05/09
dos
6240981
Defensor Público
de 2ª Entrância
26/05/09
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
204,16
Valdir
Florentino
Souza
Valdir
Florentino
Souza
Valdir
Florentino
Souza
Valdir
Florentino
Souza
Valdir
Florentino
Souza
Valdir
Florentino
Souza
Valdir
Florentino
Souza
Renato
Rodrigues
Santos
Renato
Rodrigues
Santos
Renato
Rodrigues
Santos
Renato
Rodrigues
Santos
de
de
de
de
de
dos
dos
204,16
Helkis Clarck
Ghizzi
8276221
Defensor Público
de 2ª Entrância
02/04/09
204,16
Helkis Clarck
Ghizzi
8276221
Defensor Público
de 2ª Entrância
07/04/09
204,16
Helkis Clarck
Ghizzi
8276221
Defensor Público
de 2ª Entrância
14/04/09
204,16
Helkis Clarck
Ghizzi
8276221
Defensor Público
de 2ª Entrância
16/04/09
Helkis Clarck
Ghizzi
8276221
Defensor Público
de 2ª Entrância
23/04/09
Helkis Clarck
Ghizzi
8276221
Defensor Público
de 2ª Entrância
28/04/09
Helkis Clarck
Ghizzi
8276221
Defensor Público
de 2ª Entrância
30/04/09
Euclides
Nunes Junior
8321971
Defensor Público
de 2ª Entrância
14/05/09
8321971
Defensor Público
de 2ª Entrância
15/05/09
8321971
Defensor Público
de 2ª Entrância
21/05/09
8321971
Defensor Público
de 2ª Entrância
22/05/09
8321971
Defensor Público
de 2ª Entrância
28/05/09
8321971
Defensor Público
de 2ª Entrância
29/05/09
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
01/12/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
04/12/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
05/12/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
09/12/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
11/12/08
163,66
163,66
163,66
163,66
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
Euclides
Nunes Junior
Euclides
Nunes Junior
Euclides
Nunes Junior
Euclides
Nunes Junior
Euclides
Nunes Junior
Clarence
Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
Anastácio/
D.Irmaos/
Anastácio
Inocência/
Paranaíba/
Inocência
Inocência/
Paranaíba/
Inocência
Inocência/
Paranaíba/
Inocência
Inocência/
Paranaíba/
Inocência
Inocência/
Paranaíba/
Inocência
Inocência/
Paranaíba/
Inocência
Inocência/
Paranaíba/
Inocência
Inocência/
Paranaíba/
Inocência
Aquidauana/
D.Irmãos/
Aquidauana
Aquidauana/
D.Irmãos/
Aquidauana
Aquidauana/
D.Irmãos/
Aquidauana
Aquidauana/
D.Irmãos/
Aquidauana
Aquidauana/
D.Irmãos/
Aquidauana
Aquidauana/
D.Irmãos/
Aquidauana
Aquidauana/
D.Irmãos/
Aquidauana
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
T.Lagoas/
Brasilandia/
T.Lagoas
N.Andradina/
Bataypora/
N.Andradina
N.Andradina/
Bataypora/
N.Andradina
N.Andradina/
Bataypora/
N.Andradina
N.Andradina/
Bataypora/
N.Andradina
N.Andradina/
Bataypora/
N.Andradina
N.Andradina/
Bataypora/
N.Andradina
N.Andradina/
Bataypora/
N.Andradina
Bela Vista/
P.Murtinho
B.Vista
Bela Vista/
P.Murtinho
B.Vista
Bela Vista/
P.Murtinho
B.Vista
Bela Vista/
P.Murtinho
B.Vista
Bela Vista/
P.Murtinho
B.Vista
Bela Vista/
P.Murtinho
B.Vista
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
142,31
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
163,66
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163,66
163,66
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163,66
163,66
163,66
188,21
188,21
188,21
188,21
188,21
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Clarence
Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
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Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
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Willians
Duccini
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Willians
Duccini
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Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
Clarence
Willians
Duccini
Cahuê Duarte
e Urdiales
Cahuê Duarte
e Urdiales
Cahuê Duarte
e Urdiales
Cahuê Duarte
e Urdiales
Antonio César
B.de Araújo
Antonio César
B.de Araújo
Antonio César
B.de Araújo
2 DE JULHO DE 2009
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
15/12/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
17/12/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
18/12/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
03/11/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
04/11/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
10/11/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
17/11/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
19/11/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
20/11/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
21/11/08
7867641
Defensor Público
de 2ª Entrância
8298031
Defensor Público
de 1ª Entrância
8298031
Defensor Público
de 1ª Entrância
8298031
Defensor Público
de 1ª Entrância
8298031
Defensor Público
de 1ª Entrância
8631491
8631491
8631491
Antonio César
B.de Araújo
8631491
Antonio César
B.de Araújo
8631491
Antonio César
B.de Araújo
8631491
Antonio César
B.de Araújo
8631491
Alceu
Conterato
Junior
8323241
Alescio Artiolle
6776551
Anderson
Chadid
Warpechowski
8275841
Andréa Pereira
Nardon Braga
7195791
Antonio César
B. de Araújo
Cahuê Duarte
e Urdiales
Cícero Feitosa
de Lima
Clovis
Silvestre
Santana
Darvino
Antonio Maciel
Junior
Débora Maria
de Souza
8631491
8298031
6527091
6390281
6768021
8298111
Denise Banci
dos Santos
8631221
Edmeiry Silara
B.Festi
8323321
Edson Cardoso
6960481
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 2ª Entrância
Defensor Público
de Entrância
Especial
Defensor Público
de 2ª Entrância
Defensor Público
de 2ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de Entrância
Especial
Defensor Público
de 2ª Entrância
Defensor Público
de 2ª Entrância
Defensor Público
de 2ª Entrância
Defensor Público
de 1ª Entrância
Defensor Público
de 2ª Entrância
Defensor Público
de 2ª Entrância
12/12/08
25/11/08
05/05/09
14/05/09
21/05/09
28/05/09
05/05/09
12/05/09
15/05/09
19/05/09
22/05/09
26/05/09
29/05/09
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
F.do Sul/
Dourados/
F.do Sul
S.Grabriel/
R.Negro/
S.Gabriel
S.Grabriel/
R.Negro/
S.Gabriel
S.Grabriel/
R.Negro/
S.Gabriel
S.Grabriel/
R.Negro/
S.Gabriel
G.de
Dourados/
Deodápolis/
G.de Dourados
G.de
Dourados/
Deodápolis/
G.de Dourados
G.de
Dourados/
Deodápolis/
G.de Dourados
G.de
Dourados/
Deodápolis/
G.de Dourados
G.de
Dourados/
Deodápolis/
G.de Dourados
G.de
Dourados/
Deodápolis/
G.de Dourados
G.de
Dourados/
Deodápolis/
G.de Dourados
T.Lagoas/
C.Grande/
T.Lagoas
Dourados/
C.Grande/
Dourados
Aquidauana/
C.Grande/
Aquidauana
Jardim/
C.Grande/
Jardim
G.Dourados/
C.Grande/
G.de Dourados
S.Gabriel/
C.Grande/
S.Gabriel
Dourados/
C.Grande/
Dourados
Coxim/
C.Grande/
Coxim
T.Lagoas/
C.Grande/
T.Lagoas
C.Rica/
C.Grande/
T.Lagoas
Iguatemi/
C.Grande/
Iguatemi
R.Brilhante/
C.Grande/
N.Alvorada do
Sul
N.Andradina/
C.Grande/
N.Andradina
188,21
Eduardo
Cavichioli
Mondoni
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
8631731
Defensor Público
de 1ª Entrância
188,21
Euclides
Nunes Junior
8321971
Defensor Público
de 2ª Entrância
188,21
Evaldo
Rodrigues
Patrício
7867051
Defensor Público
de 2ª Entrância
188,21
Fabio Odacir
M.de Rezende
7279891
Defensor Público
de 2ª Entrância
188,21
Fabrício
Cedro Dias de
Aquino
8323401
Defensor Público
de 1ª Entrância
188,21
Helkis Clark
Ghizzi
8276221
Defensor Público
de 2ª Entrância
188,21
Hiram
N.Cabrita
Santana
8631651
Defensor Público
de 1ª Entrância
188,21
Igor César de
M.Linjardi
8298381
Defensor Público
de 2ª Entrância
188,21
Inês Batisti
D.Vieira
6776801
188,21
Jose
Gonçalves de
Farias
8298461
Defensor Público
de Entrância
Especial
Defensor Público
de 2ª Entrância
188,21
Lídia Helena
da Silva
8323591
Defensor Público
de 1ª Entrância
188,21
Marcelo
Marinho da
Silva
7195441
Defensor Público
de 2ª Entrância
7866751
Defensor Público
de 2ª Entrância
6517881
Defensor Público
de 2ª Entrância
1445841
Defensor Público
de 2ª Entrância
142,31
142,31
Mercelo
Moraes Salles
Marcus
Vinicius C.Dias
142,31
Maria Amélia
de A.Santana
142,31
Maria Inês
Dias dos
Santos
7195011
Mariane Vieira
Rizzo
8298621
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
142,31
490,98
564,63
490,98
490,98
426,94
426,94
564,63
490,98
490,98
490,98
426,94
327,32
490,98
Defensor Público
de Entrância
Especial
Defensor Público
de 2ª Entrância
Marisa Nunes
dos Santos
Rodrigues
5568071
Mariza Fátima
Gonçalves
6894241
Defensor Público
de Entrância
Especial
Defensor Público
de 2ª Entrância
Marta
Rosangela da
Silva
7125901
Defensor Público
de 2ª Entrância
Nilson da Silva
Geraldo
7194981
Defensor Público
de 2ª Entrância
Nilton Marcelo
de Camargo
8298701
Defensor Público
de 1ª Entrância
Paulo
Henrique
Paixão
7866911
Defensor Público
de 2ª Entrância
Pedro Paulo
Gasparini
8323671
Defensor Público
de 2ª Entrância
8276651
Defensor Público
de 1ª Entrância
Regina Célia
Rodrigues
Magro
Reginaldo
Marinho da
Silva
Renato
Rodrigues dos
Santos
Rita de Cássia
V.Pusch de
Souza
Ronaldo
Calixto Nunes
Samuel
Sebastião
Magalhães
Solange Nobre
Torres Jorge
Thais
Dominato da
Silva
Valdir
Florentino de
Souza
Valdirene
Gaetani Faria
Carlos Malta
Leite
6240981
Defensor Público
de Entrância
Especial
Defensor Público
de 2ª Entrância
8276731
Defensor Público
de 2ª Entrância
8276061
Defensor Público
de 2ª Entrância
8632201
Defensor Público
de 1ª Entrância
6732001
Defensor Público
de 2ª Entrância
8631301
Defensor Público
de 1ª Entrância
8298891
Defensor Público
de 2ª Entrância
8323831
Defensor Público
de 2ª Entrância
6776631
Defensor Público
de 2ª Entrância
5163501
Maria José do
Nascimento
6399231
Maria Arnar
Ribeiro
6077971
Santina
Rodrigues de
Oliveira
5508091
Defensor Público
de Entrância
Especial
Defensor Público
de Entrância
Especial
Defensor Público
de Entrância
Especial
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
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04/12/08
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05/12/08
04/12/08
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05/12/08
04/12/08
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05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
A
05/12/08
04/12/08
04/12/08
05/12/09
05/12/09
Rio Verde/
C.Grande/
Rio Verde
P.Murtinho/
C.Grande/
P.Murtinho
Navirai/
C.Grande/
Navirai
P.Pora/
C.Grande/
P.Pra
Rio Negro/
C.Grande/
Rio Negro
N.Andradina/
C.Grande/
N.Andradina
Água Clara/
C.Grande/
Água Clara
Corumbá/
C.Grande/
Corumbá
Dourados/
C.Grande/
Dourados
Corumbá/
C.Grande/
Corumbá
Anastácio/
C.Grande/
Anastácio
Amambaí/
C.Grande/
Amambaí
Bonito/
C.Grande/
Bonito
T.Lagoas/
C.Grande/
T.Lagoas
Coxim/
C.Grande/
Coxim
Dourados/
C.Grande/
Dourados
Cassilanida/
C.Grande/
Cassilandia
Dourados/
C.Grande/
Dourados
Ivinhema/
C.Grande/
Ivinhema
M.Novo/
C.Grande/
M.Novo
A.do Taboado/
C.Grande/
A. do Taboado
Caarapó/
C.Grande/
Caarapo
Jardim/
C.Grande/
Jardim
Paranaíba/
C.Grande/
Paranaíba
Terenos/
C.Grande/
Terenos
Dourados/
C.Grande/
Dourados
T.Lagoas/
C.Grande/
T.Lagoas
P.Pora/
C.Grande/
P.Pora
Corumbá/
C.Grande/
Corumbá
Itaquirai/
C.Grande/
Itaquirai
Navirai/
C.Grande/
Navirai
Eldorado/
C.Grande/
Eldorado
Ivinhema/
C.Grande/
Ivinhema
Corumba/
C.Grande/
Corumbá
F. do Sul/
C.Grande/
F.do Sul
Douradosl/
C.Grande/
Dourados
Douradosl/
C.Grande/
Dourados
Douradosl/
C.Grande/
Dourados
426,94
327,32
490,98
490,98
426,94
490,98
426,94
490,98
564,63
490,98
426,94
490,98
490,98
490,98
490,98
564,63
490,98
564,63
490,98
490,98
490,98
426,94
490,98
490,98
426,94
564,63
490,98
490,98
490,98
426,94
490,98
426,94
490,98
490,98
163,66
188,21
188,21
188,21
PÁGINA 29
2 DE JULHO DE 2009
Fernandes
Jose Rodrigues
777391
Maritza
Brandão Vaz
8276491
Agente
Operacional de
apoio
Defensor Público
de 2ª Entrância
21/05/09
04/12/08
A
05/12/08
C.Grande/
D.Irmãos/
C.Grande
Aquidauana/
C.Grande/
Aquidauana
47,63
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
2- Projeto de Lei nº 117/09
Processo nº 182/09
Município de Bodoquena o imóvel que especifica, e dá outras providências.
490,98
3- Projeto de Lei nº 118/09
Processo nº 183/09
PODER LEGISLATIVO
Sessão Plenária
MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/07 /09
1- Proj. de Lei nº 095/09
Processo nº 153/09
1ª DISCUSSÃO
PODER EXECUTIVO/MENSGAEM/GABGOV/
MS/Nº 35/2009- Autoriza o Poder Executivo
a doar, com encargo, ao Município de Eldorado,
os imóveis que especifica, e dá outras providências.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
1- Projeto de Lei nº 119/09
Processo nº 184/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº 42/2009- Dispõe sobre a pesca e a aqüicultura e estabelece
medidas de proteção e controle da ictiofauna e dá outras providências.
2- Projeto de Lei nº 120/09
Processo nº 185/09
DEPUTADO
MARQUINHOS
TRADDispõe sobre a identificação cívil dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino e dá outras providências.
3- Projeto de Lei nº 121/09
Processo nº 186/09
DEPUTADO
MARCIO
FERNANDESDispõe sobre a afixação de cartazes que
informem os produtos proibidos para venda a criança e adolescentes, nos termos
da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990, e dá outras providências.
5- Projeto de Lei nº 123/09
Processo nº 188/09
2ª DISCUSSÃO
DEPUTADO PEDRO TERUEL- Dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no
Estado do Mato Grosso do Sul.
DEPUTADO JUNIOR MOCHI- Inclui no
Calendário Cívico e Cultural do Estado de
Mato Grosso do Sul, a Festa do Senhor
Bom Jesus da Capela, realizada anualmente no município de Costa Rica.
PAUTA ATÉ 07/07/09
(Art. 195 do RI)
1- Projeto Lei Complementar nº
008/09
Processo nº 135/09
DEFENSORIA
PÚBLICA-GERAL
DE
MATO GROSSO DO SUL/ OF.GAB.DPGE
Nº 432/09- Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 111, de 17 de outubro
de 2005, e dá outras providências.
2- Projeto de Lei nº 099/09
Processo nº 15709
DEPUTADO
MARCIO
FERNANDESInstitui a Semana de Mobilização Estadual
para Doação de medula Óssea.
3- Projeto de Lei nº 100/09
Processo nº 158/09
DEPUTADO MARQUINHOS TRAD- Ficam
as entidades organizadoras dos concursos
públicos, destinados aos provimentos de
cargos na Administração Pública Estadual
Direta e Indireta, obrigadas a enviar carta
com aviso de recebimento (AR) aos candidatos em todas as etapas do processo
seletivo.
PAUTA ATÉ 07/07/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Projeto de Lei nº 116/09
Processo nº 181/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº 39/2009- Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2010, e dá
outras providências.
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº 41/2009- Altera e
acrescenta dispositivo à Lei nº 2.062, de
23 de dezembro de 1999.
PAUTA ATÉ 02/07/09
(Art. 188 do RI)
DISCUSSÃO ÚNICA
1- Projeto Decreto Legislativo
nº 010/09
Processo nº 180/09
Deputado ZÉ TEIXEIRA- Autoriza o Poder
Executivo a conceder os benefícios que especifica e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 02/07/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Projeto de Lei nº 113/09
Processo nº 177/09
Deputado PAULO DUARTE- Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro
de 2003, que dispõe sobre a compensação de
créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos
contra a Fazenda Pública.
2- Projeto de Lei nº 114/09
Processo nº 178/09
Deputada DIONE HASHIOKA- Obriga as
empresas concessionárias e permissionárias
de serviços públicos que atuam no Estado de
Mato Grosso do Sul a informarem as razões
das negativas ou indeferimentos dos pedidos
de refinanciamento ou parcelamento de débitos, e dá outras providências.
3- Projeto de Lei nº 115/09
Processo nº 179/09
Deputado MARCIO FERNANDES- Institui no
Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual
do Vigilante”.
PAUTA ATÉ 08/07/09
(Art. 188 do RI)
4- Projeto de Lei nº 122/09
Processo nº 187/09
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº 40/2009- Autoriza o
Poder Executivo a doar, com encargo, ao
EDNA REGINA BATISTA NUMES DA CUNHA
ORDENADORA DE DESPESAS - DPGE
1ª Parte
PODER
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 42/2009
Campo Grande, 29 de junho de 2009.
Senhor Presidente,
Com fulcro no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à
apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
o anexo projeto de lei que Dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas
de proteção e controle da ictiofauna e dá outras providências.
Tendo em vista que compete ao Estado por meio da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, atuar no sentido
de ordenar e desenvolver a pesca como um todo, realizando ações para reduzir os
conflitos e para aproximar e gerar a cooperação entre os seus diferentes setores, encaminho este projeto de lei que foi formulado por representantes da comissão criada
pelo Decreto n° 12.274, de 2 de março de 2007, com a finalidade de estudar e de
propor alternativas para a regulamentação da exploração dos recursos pesqueiros, no
âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Cabe informar que a comissão inicialmente foi constituída por representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e
Tecnologia (SEMAC); do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; da Polícia Militar Ambiental; da
Federação de Pescadores Profissionais e de duas Colônias de Pescadores, uma da Bacia
do Rio Paraná e outra da Bacia do Rio Paraguai.
Iniciados os trabalhos e de comum acordo entre os integrantes da
comissão, foram convidados para contribuir na formulação desta proposta, representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Pantanal, do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMAMS), da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SEAP), da Ecologia e Ação (ECOA) e da
Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo (ACERT).
Para subsidiar os trabalhos da comissão, foram realizadas cinco
audiências públicas nos Municípios de Aquidauana, Corumbá, Três Lagoas, Coxim e
Campo Grande, que contaram com expressiva participação da comunidade envolvida
com o setor da pesca, pescadores profissionais e amadores, comerciantes, empresários de turismo pesqueiro e comunidade científica.
Em todas as audiências foram solicitadas alterações na legislação de
pesca e aquicultura, pois a mesma sofreu descaracterização ao longo dos anos, em
virtude das constantes modificações, que confundem os agentes de fiscalização e os
usuários dos recursos pesqueiros.
A maioria dos participantes dessas audiências foi unânime em afirmar que os cidadãos que vivem da atividade pesqueira, seja turística ou profissional,
sentem instabilidade e insegurança. Além disso, existem aspectos que inviabilizam o
exercício da pesca profissional, causando discriminação e marginalização dos pescadores profissionais artesanais.
As leis traduzem os limites que a própria sociedade impõe ao desenvolvimento para resguardar sua qualidade de vida e seus recursos naturais. Para que
essas leis sejam efetivamente cumpridas, é necessário que a sociedade se reconheça
nelas e no processo de construção. Diante disso, essa proposta assegura medidas que
levam em consideração a representatividade das entidades de classe, o desejo das
comunidades locais e a efetividade de suas ações de fiscalização.
Frise-se, ainda, que a administração da pesca dever ser efetuada
por meio de uma “política de gestão participativa”, posto que os recursos pesqueiros,
como um bem comum, devem ser utilizados de modo plural pelos diferentes setores
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2 DE JULHO DE 2009
da sociedade e explotados dentro de seus limites naturais de reposição dos estoques.
A reivindicação mais polêmica apresentada nas audiências públicas
é referente à proibição de inclusão de novos pescadores no Cadastro do IMASUL, para
a obtenção da Autorização Ambiental para Pesca Comercial. Para evitar o aumento
excessivo de autorizações, a comissão concluiu que existirá o cruzamento de informações entre os órgãos competentes para o devido ajustamento do número de pescadores cadastrados no Estado e no órgão federal.
Outra medida adotada para evitar o aumento excessivo de autorização é a de que a Guia de Controle de Pescado emitida pela fiscalização da Polícia
Militar Ambiental será utilizada como comprovação efetiva da atividade de pescador
profissional no Estado de Mato Grosso do Sul.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
objetivando capacitá-las para a participação ativa na defesa ambiental, com ênfase
para a conservação dos organismos aquáticos;
V - incentivar e apoiar programas de capacitação para administração
da atividade de pesca profissional artesanal;
VI - incentivar formas alternativas de turismo incluindo o turismo
cultural de pesca;
VII - promover pesquisas para agregar valor ao pescado, inclusive
das espécies subaproveitadas;
VIII - estabelecer normas de reparação de danos a organismos e
ambientes aquáticos.
Ressalto, finalmente, que embora solicitações objetivando a ampliação para utilização de petrechos tenham sido apresentadas, este Governo acatou a
manifestação técnica da Embrapa Pantanal, cuja cópia faço anexar, e da Comissão
retromencionada, mantendo os números contidos no incluso projeto de lei.
Parágrafo único. Para a execução dos objetivos previstos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a instituir um fundo com receita e dotação orçamentária próprias, que serão definidas em regulamento.
Diante das razões acima expostas, submeto o anexo projeto de lei
à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com a aquiescência de seus ilustres
membros para sua aprovação.
CAPÍTULO III
DA PESCA E DA AQUICULTURA
Seção I
Atenciosamente,
Da Pesca
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
Art. 5º Pesca é toda operação ou ação destinada a retirar, colher,
apanhar, extrair ou capturar organismos aquáticos na natureza, em qualquer de suas
fases de desenvolvimento, constituídos pelos elementos da fauna e flora que têm na
água o seu mais frequente meio de vida.
Parágrafo único. Não poderão ser objeto de aproveitamento econômico, sob qualquer pretexto, as espécies em extinção ou ameaçadas de extinção.
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 42/2009
PROJETO DE LEI Nº 119/09
PROCESSO Nº 184/09
Art. 6º As categorias de pesca são as seguintes:
Dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas de proteção e controle da
ictiofauna e dá outras providências.
I - comercial, a exercida com finalidade comercial, por pescador profissional autorizado pelo órgão estadual competente, que faz da pesca a sua profissão
ou meio principal de vida;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
II - amadora, a exercida com finalidade de lazer, desporto ou turismo, por pescador amador autorizado pelo órgão estadual competente;
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
III - de subsistência, a exercida com finalidade de subsistência, por
pescador profissional artesanal ou ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo
e sem motor, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, vedado o
comércio;
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam a pesca em
águas dominiais do Estado, exerçam atividades de aquicultura, conservação, beneficiamento, processamento, transporte, comercialização e investigação científica, observarão as disposições desta Lei.
IV - de pesquisa científica, a exercida com finalidade de pesquisa
científica autorizada pelo órgão estadual competente.
Art. 2º Para fins de gestão e manejo sustentável dos recursos pesqueiros por meio do órgão estadual competente, fica instituído o Sistema de Controle
da Pesca e Aquicultura de Mato Grosso do Sul (SCPESCA/MS).
Parágrafo único. São instrumentos do SCPESCA/MS:
§ 1º A pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática.
§ 2º A pesca amadora pelo sistema pesque-e-solte será regulamentada e avaliada pelo órgão estadual competente com vistas ao seu aperfeiçoamento
e zoneamento.
I - o licenciamento, os registros e os cadastros pertinentes às atividades disciplinadas nesta Lei;
§ 3º Fica dispensado de autorização o ribeirinho no exercício da pesca de subsistência.
II - o controle da produção, as estatísticas pesqueiras e os estudos
da pesca realizados a partir das informações obtidas por meio da Guia de Controle de
Pescado (GCP);
Art. 7º É permitido, na pesca amadora, apenas o uso dos seguintes
petrechos de pesca e insumos:
III - o Conselho Estadual da Pesca (CONPESCA).
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Das Diretrizes
I - linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples, vara com
carretilha ou molinete;
II - espingarda de mergulho ou arbalete, sendo vedado o emprego
de aparelhos de respiração artificial;
III - isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativa da bacia).
Seção I
Dos Princípios
Art. 3º No exercício e no manejo das atividades de pesca e aquicultura deverão ser assegurados o uso sustentável e a conservação dos organismos
aquáticos e dos ambientes de pesca, por meio dos seguintes princípios:
Art. 8º É permitido, na pesca comercial, apenas o uso dos seguintes
petrechos de pesca e insumos para captura de peixes destinados ao consumo alimentar:
I - linha de mão;
I - sustentabilidade da atividade;
II - caniço simples;
II - preservação e conservação da biodiversidade;
III - molinete;
III - cumprimento da função social e econômica da pesca e da aquicultura;
IV - carretilha;
IV - preservação e conservação dos ambientes de ocorrência dos
organismos aquáticos.
V - joão-bobo (bóia com um anzol);
VI - bóia fixa ou cavalinho;
Seção II
Das Diretrizes
VII - anzol de galho: aquele fixado em vegetação da mata ciliar ou
em estacas afixadas no barranco;
Art. 4º São diretrizes da política de pesca e da aquicultura:
VIII - isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativa da
I - disciplinar as formas e os métodos de utilização dos organismos
aquáticos, bem como o controle dos procedimentos das atividades de pesca, resguardando-se os aspectos culturais, sociais e econômicos da pesca profissional artesanal;
II - proteger a fauna, a flora, os recursos hídricos e garantir a manutenção dos processos ecológicos, de forma a assegurar a reposição dos estoques
pesqueiros e a conservação das espécies;
III - promover pesquisas para o aperfeiçoamento do manejo sustentável dos organismos aquáticos e incentivar a utilização de espécies subaproveitadas,
por meio de normas específicas;
IV - incentivar e apoiar programas de educação das comunidades,
bacia).
§ 1º Fica limitada em até 20 (vinte) unidades a quantidade de joãobobo (bóia com um anzol) por pescador, devidamente identificadas pelo número da
Autorização Ambiental para a Pesca Comercial (AAPC), podendo ser utilizado em cursos de água com mais de 30 m de largura, desde que não causem embaraços à navegação.
§ 2º Fica limitada em até 5 (cinco) unidades a quantidade de bóias
fixas ou cavalinho por pescador, devidamente identificadas pelo número da AAPC,
desde que dispostas em locais que não causem embaraços à navegação e à balneabilidade.
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2 DE JULHO DE 2009
§ 3º Fica limitada em até 15 (quinze) unidades a quantidade de
anzóis de galho por pescador, devidamente identificadas pelo número da Autorização
Ambiental para a Pesca Comercial (AAPC), podendo ser utilizado em cursos de água
com mais de 10 metros de largura.
§ 4º Entende-se por isca natural todo atrativo, vivo ou morto, vegetal ou animal, em partes ou na forma integral, manufaturada ou industrializada
utilizado na pesca.
§ 5º Entende-se por isca artificial todo artefato não alimentar usado
como atrativo na pesca.
§ 6º Fica permitido o uso de gancho ou “bicheiro” como instrumento
para auxiliar o embarque dos peixes:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
dentemente do proprietário, e identificado com plaqueta contendo nome e número da
AAPC.
Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará, em regulamento, nos
rios de domínio estadual os limites dos reservatórios em relação ao rio principal e seus
afluentes.
Art. 12. O Poder Executivo editará normas para estabelecer período
de defeso, cotas e tamanhos mínimos de captura conforme o indicativo de estudos.
Art. 13. O Estado estabelecerá medidas de compensação ambiental
para os empreendimentos de pesca, instalados em áreas de preservação permanente
(APP), observado o licenciamento ambiental.
Seção II
Da Aquicultura
I - para a captura de iscas vivas:
a) caniço simples;
b) linha de mão;
Art. 14. Aquicultura é o cultivo ou a criação de seres hidróbios para
fins econômicos, científicos, ornamentais ou de recomposição de ambientes aquáticos
degradados.
c) tarrafa com altura máxima de 2,0 m; malha mínima de 20 mm e
máxima de 50 mm, confeccionada com linha de náilon monofilamento com espessura
máxima de 0,5 mm;
Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica que se dedique à prática
da aquicultura denomina-se aquicultor.
d) peneira ou quadro com tela com dimensões de até 2,20 m de
comprimento e 1,20 m de largura;
classificadas em:
e) jiqui ou covo: petrecho com até 1,50 m de comprimento e até 70
cm de diâmetro, revestido com tela, tendo em uma das extremidades uma estrutura
em formato de funil com abertura de até 6 cm de diâmetro voltada para dentro do
petrecho, sendo a outra extremidade utilizada para despesca;
f) minicovo: lata ou tubo plástico com até 10 cm de diâmetro e 60
cm de comprimento, onde numa extremidade há um funil acoplado com uma abertura
máxima de até 3,0 cm na sua extremidade menor;
II - para a captura de peixes ornamentais:
a) rede de arrasto (malha fina) com o máximo de até 5 m de comprimento, por até 2 m de altura, com malha de até 1 cm;
Art. 15. Em função de seus principais objetivos, as aquiculturas são
I - aquicultura de reprodução, destinada principalmente à reprodução e à produção de formas jovens de organismos aquáticos;
II - aquicultura de recria, destinada principalmente à produção de
pescado ou a outros organismos aquáticos para consumo;
III - aquicultura de ornamentação, destinada principalmente à produção de peixes ou a outros organismos aquáticos para ornamentação aquariofílica.
Art. 16. Os empreendimentos denominados pesque-e-pague, são
classificados como parques de pesca.
cm;
Parágrafo único. Entende-se por parques de pesca, os empreendimentos dotados de lago, açude ou equivalentes, formados por ação antrópica e, em
cujas águas predominem peixes oriundos de reprodução em cativeiro, para exploração
desportiva.
c) tarrafa com altura máxima de 1,80 m; malha máxima de 25 mm,
confeccionada com linha de náilon monofilamento com espessura não superior a 0,40
mm;
Art. 17. Os empreendimentos de aquicultura e os parques de pesca
somente poderão ser implantados ou funcionar após o licenciamento ambiental no
órgão competente, sem prejuízo de outros registros pertinentes.
d) jiqui ou covo: petrecho com até 100 cm de comprimento e até 67
cm de diâmetro, revestido com tela, tendo em uma das extremidades uma estrutura
em formato de funil com abertura de até 4 cm de diâmetro voltada para dentro do
petrecho, sendo a outra extremidade utilizada para despesca;
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos
para o licenciamento ambiental de aquiculturas e de parques de pesca, levando em
conta a necessidade de avaliação ambiental preliminar e do registro do aquicultor.
b) puçá com até 1,50 m de diâmetro de boca, com malha de até 1
e) minicovo: lata ou tubo plástico com até 10 cm de diâmetro e 60
cm de comprimento, onde numa extremidade há um funil acoplado com uma abertura
máxima de até 3,0 cm na sua extremidade menor.
§ 7º Para efeito desta Lei, entende-se por tamanho da malha, a medida tomada entre nós opostos da malha esticada.
§ 8º Fica limitada em até cinco a quantidade de jiqui ou covo por
pescador, devidamente identificados pelo número da AAPC.
Art. 9º Fica proibida ao pescador amador e profissional a pesca na
modalidade de corrico com o barco em movimento e a pesca de lambada.
Art. 10. Fica proibida a pesca profissional e amadora nos seguintes
Art. 18. O órgão estadual competente estabelecerá procedimentos
adequados à manipulação genética, à produção, à venda e ao transporte de formas
vivas de seres hidróbios.
Art. 19. A introdução de qualquer espécie alóctone (não nativa da
bacia) em águas dominiais do Estado, somente poderá ocorrer após autorização prévia
do órgão estadual competente.
§ 1º Nos limites da Bacia do Alto Rio Paraguai somente será permitida a introdução, a criação e o cultivo de espécies autóctones da referida bacia.
§ 2º Bacia do Alto Rio Paraguai é toda a área de sua drenagem situada a montante da foz do Rio Apa, inclusive em toda a extensão deste e de seus
tributários, no território do Estado.
locais:
I - a menos de 200 m (duzentos metros) a montante e a jusante de
cachoeiras e corredeiras;
Art. 20. A limitação de que trata o art. 19 não se aplica aos empreendimentos já instalados e autorizados pelo órgão estadual competente, para atuarem
na produção de espécies alóctones, realizada com instalações em sistema fechado,
destinando-se o produto exclusivamente à exportação.
II - a menos de 200 m (duzentos metros) de olhos d’água e nasArt. 21. A captura de espécies para compor plantéis de reprodutores
e matrizes dependerá de autorização ambiental, definida em regulamento.
centes;
III - a menos de 1.000 m (mil metros) a montante e a jusante de
§ 1º É vedado o fornecimento de autorização a que se refere o caput
aos empreendimentos de aquicultura e ou a pescadores de outros Estados.
barragens;
IV - a menos de 1.000 m (mil metros) de ninhais;
V - a menos de 200 m (duzentos metros) da confluência dos rios com
seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas.
Art. 11. É permitido nos reservatórios provenientes de empreendimentos hidroelétricos, exceto as Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs), para a
pesca comercial, o uso dos seguintes petrechos:
I - rede de emalhar com malha igual ou superior a 80 mm (oitenta
milímetros), com o máximo de 350 m (trezentos e cinquenta metros) de comprimento,
instaladas a uma distância mínima de 150 m (cento e cinquenta metros) uma da outra, independentemente do proprietário, e identificada com plaqueta contendo nome
e número da AAPC;
§ 2º É facultada a aquisição de espécimes vivos por aquicultores de
outros Estados, na forma da regulamentação prevista no caput.
§ 3º O transporte dos organismos aquáticos vivos sujeita-se ao controle e expedição de documento específico, expedido pelo órgão competente.
Art. 22. O Estado estabelecerá medidas de compensação ambiental
para os empreendimentos de aquicultura instalados em áreas de preservação permanente (APP), observado o licenciamento ambiental.
Seção III
Das Proibições
Art. 23. Fica proibida a pesca:
II - tarrafa com malha igual ou superior a 70 mm (setenta milímetros);
III - duas redes para captura de isca, por pescador, com até 2 m
(dois metros) de altura e até 30 m (trinta metros) de comprimento, com malha mínima de 30 mm (trinta milímetros) e máxima de 50 mm (cinquenta milímetros);
IV - linha de mão, caniço simples, com molinete ou carretilha, isca
natural ou isca artificial com ou sem garatéia, nas modalidades de arremesso e corrico;
V - espinhel de fundo com o máximo de 30 anzóis cada, instalado
a uma distância mínima de 150 m (cento e cinquenta metros) um do outro, indepen-
I - nos locais e épocas estabelecidos em regulamento, para proteção
dos fenômenos migratórios e ou de reprodução de organismos aquáticos;
II - em quantidades superiores à permitida;
III - de espécie sob o regime especial de proteção ou indivíduos com
tamanhos inferiores aos permitidos;
IV - mediante utilização de:
a)
explosivos ou substâncias tóxicas;
b)
aparelhos, petrechos, substâncias, técnicas e métodos não
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2 DE JULHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Art. 30. Sem prejuízo das penalidades cabíveis, o autor do dano fica
obrigado à reparação socioambiental.
permitidos;
V - em época e locais interditados pelos órgãos competentes;
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO
VI - sem autorização ambiental do órgão estadual competente.
§ 1º Excetuam-se das proibições previstas neste artigo os atos de
pesca para fins científicos, de controle ou de manejo de espécies, mediante autorização ou licença ambiental expedida pelo órgão competente.
Art. 31. A fiscalização das atividades prevista nesta Lei será exercida
pelos órgãos competentes e incidirá sobre a captura, coleta, guarda, conservação,
transporte, beneficiamento, transformação, industrialização e comercialização, bem
como sobre a utilização de aparelhos, equipamentos, petrechos e veículos.
§ 2º A proibição de que trata o inciso I, não se aplica à pesca de
subsistência.
Seção IV
Do Zoneamento da Pesca
Art. 24. O Poder Executivo estabelecerá o zoneamento da pesca no
Estado, com vistas ao seu ordenamento e sustentabilidade.
§ 1º A definição das épocas e locais para o exercício de cada uma
das categorias e modalidades de pesca, constará em calendário e mapas de fácil interpretação pelo cidadão comum, revisto a cada 3 (três) anos ou quando da ocorrência
de eventos atípicos.
§ 2º O zoneamento de que trata o caput será definido mediante estudo técnico, ouvidas as comunidades e as entidades representativas de classes, com
base na sustentabilidade da pesca, na capacidade de suporte dos ambientes e nos
aspectos culturais, turísticos, socioeconômicos e ambientais.
§ 1º Será objeto de fiscalização toda atividade que acarrete risco e
ou dano à fauna e à flora aquáticas e aos recursos hídricos ou que interfira nos processos ecológicos.
§ 2º A fiscalização dar-se-á, também, no interior das embarcações e
nos estabelecimentos comerciais ou industriais.
CAPÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 32. Constitui infração, para os efeitos desta Lei, qualquer ação
ou omissão que importe na inobservância dos seus preceitos, bem como aos regulamentos e demais medidas diretivas deles decorrentes.
Art. 33. Sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em norma federal, aos infratores desta Lei aplicam-se as seguintes penalidades:
I - multa, simples ou diária, de 50 (cinquenta) a 10.000 (dez mil)
§ 3º Nas águas situadas em áreas indígenas, a pesca somente poderá ser exercida pelos índios nelas residentes, exceto a pesca científica quando autorizada por órgão competente.
UFERMS;
II - apreensão do produto ou subproduto da pesca e da aquicultura;
§ 4º Compete ao Conselho Estadual de Pesca (CONPESCA), aprovar
as propostas de zoneamento de que trata o caput.
III - apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos
de qualquer natureza e embarcações utilizados na infração;
CAPÍTULO IV
DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA
IV - interdição parcial ou total de estabelecimento, atividade ou empreendimento;
Art. 25. No exercício da atividade pesqueira somente poderão ser
utilizadas as seguintes embarcações:
I - embarcações brasileiras de pesca;
V - suspensão de licença, autorização e registro;
VI - cancelamento de licença, autorização e registro.
II - embarcações estrangeiras de pesca cobertas por acordos ou tratados internacionais firmados pelo Brasil, nas condições neles estabelecidas e na legislação específica;
III - embarcações brasileiras ou estrangeiras de esporte e recreio,
desde que utilizadas exclusivamente na pesca amadora.
§ 1º Embarcação de pesca é aquela que opera exclusivamente na
captura, coleta, conservação e transporte do pescado e na pesquisa de recursos pesqueiros.
§ 2º As embarcações deverão apresentar documento de comprovação de propriedade emitido ou ratificado pela autoridade competente.
§ 3º São considerados instrumentos de trabalho as embarcações
utilizadas exclusivamente na pesca artesanal.
§ 4º A pesca amadora somente poderá utilizar embarcações classificadas pela autoridade marítima na categoria esporte e recreio.
CAPÍTULO V
DAS LICENÇAS E REGISTROS
Art. 26. Ficam obrigadas ao licenciamento e registro as pessoas físicas e jurídicas que exercerem as atividades disciplinadas por esta Lei.
§ 1º O licenciamento e registro a que se refere o caput serão concedidos pelos órgãos competentes.
§ 2º Cabe ao Estado, por meio do órgão competente, emitir a autorização ambiental para os pescadores profissionais, conforme regulamento.
§ 3º A AAPC é concedida por tempo determinado e pode ser suspensa ou cancelada, conforme regulamentação.
§ 4º A renovação da AAPC, a contar de um ano da vigência desta
Lei, dependerá da comprovação da atividade mediante a apresentação das Guias de
Controle de Pescado e Nota de Produtor ou Nota de Entrada em Estabelecimento
Comercial.
§ 5º Pode ser concedida licença ou autorização em caráter especial
nos casos previstos em regulamento.
§ 6º A AAPC será deferida aos maiores de dezoito anos.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo aplicam-se
ao autor ou àquele que, de qualquer modo, concorra para a prática do ilícito ou dela
obtenha vantagem.
Art. 34. A infração ao disposto nos incisos I e IV do caput do art. 23,
será punida de acordo com os seguintes critérios:
I - se pescador profissional, multa mínima de 60 (sessenta) UFERMS,
suspensão da autorização pelo período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, perda do
produto da pescaria e dos petrechos proibidos, bem como a apreensão dos demais
equipamentos e veículos utilizados na infração pelo espaço de tempo em que decorrer
a suspensão da autorização, e:
a) em caso de reincidência, após o julgamento do processo administrativo, além das penalidades previstas no inciso I, o pescador profissional terá sua
autorização suspensa por mais um período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias;
b) após a reincidência, se o pescador profissional incorrer em nova
infração, terá a sua autorização cancelada;
II - se empresa de turismo pesqueiro, multa mínima de 1.000 (mil)
UFERMS, suspensão da licença pelo período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, perda
do produto da pescaria e dos aparelhos e petrechos proibidos, bem como apreensão
dos demais equipamentos e veículos utilizados na infração pelo espaço de tempo de
suspensão da licença;
III - se pescador amador, multa mínima de 60 (sessenta) UFERMS
perda do produto da pescaria, apreensão dos instrumentos e equipamentos utilizados
na pesca.
Art. 35. A infração ao disposto nos incisos II, III, V e VI do art. 23,
será punida com multa mínima de 60 (sessenta) UFERMS, perda do produto da pescaria e dos aparelhos e petrechos proibidos, bem como com a apreensão dos demais
equipamentos.
Art. 36. Na reincidência, as multas, suspensões e interdições previstas nos arts. 34 e 35 desta Lei, serão aplicadas em triplo.
Art. 37. A infração às disposições desta Lei e seus regulamentos será
objeto de formalização de processo administrativo, que tem como fundamento o auto
de infração, constante de uma única peça, lavrado por autoridade competente e que
conterá obrigatoriamente:
§ 7º O maior de quatorze anos e menor de dezoito anos, na condição de aprendiz e mediante autorização do representante legal, poderá acompanhar o
pescador profissional embarcado.
I - qualificação do autuado;
Art. 27. Os clubes e associações de pescadores amadores deverão
registrar-se no órgão competente.
III - descrição do fato;
II - local, data e hora da lavratura;
IV - dispositivo legal infringido;
Art. 28. O órgão estadual competente definirá critérios e procedimentos para cada uma das categorias e modalidades instituídas por esta Lei, ressalvada a legislação federal.
V - indicação do prazo de defesa;
VI - assinatura e identificação do agente fiscalizador;
CAPÍTULO VI
DO DANO AOS ORGANISMOS AQUÁTICOS
Art. 29. Constitui dano aos organismos aquáticos, toda ação ou
omissão que lhes cause prejuízo direto ou por meio das alterações das propriedades
físicas, químicas ou biológicas dos ecossistemas a que pertencem.
VII - ausência de rasuras, emendas e campos não preenchidos.
§ 1º Os aparelhos, petrechos, equipamentos e instrumentos apreendidos na autuação, serão mantidos sob guarda do órgão estadual competente, até o
encerramento do contencioso administrativo.
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2 DE JULHO DE 2009
§ 2º Os materiais apreendidos e não-resgatados pelo infrator após
o encerramento do contencioso administrativo implicará o pagamento de diária de
estadia e decorridos 180 (cento e oitenta) dias reputar-se-ão abandonados, sujeitos
à alienação.
§ 3º Por ser perecível, o produto da pesca será doado às escolas
públicas, às entidades filantrópicas, às instituições científicas, aos estabelecimentos
penais ou à população de baixa renda.
§ 4º O desvio de finalidade, sujeitará à autoridade competente responsável às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 38. É assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório ao
infrator desta Lei, observados os seguintes prazos:
I - vinte dias, para o infrator apresentar defesa ou impugnação, contados da data da ciência da autuação;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
ao
órgão responsável por sua emissão a fim de requerê-la.x
x
Art. 3º. O Poder Executivo editará os atos complementares à aplicação desta Lei.x
x
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.x
x
x
Plenário das Deliberações, 1º de julho de 2009. x
x
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MARQUINHOS TRAD
Deputado Estadual - PMDB
Autor: Deputado MARCIO FERNANDES
PROJETO DE LEI Nº 121/09
PROCESSO Nº 186/09
II - trinta dias, para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da expiração do prazo de defesa ou impugnação;
III - cinco dias úteis, para o pagamento da multa, contados da data
do recebimento da notificação.
Art. 39. Decorrida a tramitação do contencioso administrativo, no
órgão estadual competente, sem cumprimento da penalidade imposta, os autos serão
encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para inscrição em dívida ativa.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 40. O autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para ingressar com
recurso, dirigido ao titular do órgão ambiental executivo competente.
Parágrafo único. Da decisão do titular de que trata o caput caberá,
em última instância, recurso para o Conselho Estadual da Pesca, no prazo de 20 (vinte)
dias, contado da intimação.
CAPÍTULO X
DAS RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES
Art. 41. Os recursos provenientes da aplicação das multas e dos
emolumentos decorrentes desta Lei serão destinados ao custeio do SCPESCA/MS, fiscalização, pesquisa, programas de educação ambiental e ao fundo previsto no parágrafo único do art. 4º desta Lei.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio ou instrumento congênere com órgãos ou entidades governamentais ou não-governamentais nacionais e estrangeiras.
Parágrafo único. Considera-se órgão estadual competente, para
os efeitos do caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), por meio de sua autarquia vinculada,
o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), ressalvada a competência do Conselho Estadual da Pesca.
Art. 43. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Lei, aplica-se
aos infratores, subsidiariamente, o disposto na legislação em vigor.
Art. 44. O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho Estadual da Pesca, poderá editar normas
complementares à execução desta Lei.
Art. 45. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 47. Ficam revogadas as Leis nº 1.787, de 25 de novembro de
1997, nº 1.826, de 12 de janeiro de 1998; nº 1.908, de 24 de novembro de 1998, nº
1.909, de 1º de dezembro de 1998, nº 2.898, de 29 de outubro de 2004 e nº 3.329,
de 19 de dezembro de 2006.
Campo Grande,
Dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os
produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990, e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Mato Grosso
do Sul, obrigados a afixarem no interior de suas dependências, de acordo com os
produtos que comercializarem, cartazes ou placas contendo os seguintes dizeres:x
x
XXXXXXXI - é crime a venda ou entrega a crianças e adolescentes de armas, munições e explosivos;x
x
XXXXXXXII - é proibida a venda a crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas;x
x
XXXXXXXIII - é crime a venda, entrega ou fornecimento a crianças e adolescentes
de
cigarros ou assemelhados;x
x
XXXXXXXIV - é crime a venda, fornecimento ou entrega a crianças e adolescentes de
fogos de estampido e de artifício que possam causar qualquer dano físico em caso de
utilização indevida;x
x
XXXXXXXV - é proibida a venda a crianças e adolescentes de revistas e publicações
contendo material pornográfico;x
x
XXXXXXXVI - é proibida a venda a crianças e adolescentes de bilhetes lotéricos ou
equivalentes.x
x
Art. 2º - Os referidos cartazes deverão ser afixados em local de fácil visualização e preferencialmente próximos ao local onde seja efetuada a entrega ou a
venda do produto, tendo o tamanho proporcional ao ambiente do estabelecimento
comercial e garantida a quantidade suficiente dos mesmos para se assegurar a divulgação de sua mensagem.x
x
Parágrafo Único. Na parte inferior dos cartazes deverá conter a seguinte
expressão: “Lei Federal nº 8.069/90 - Arts. 81, 242, 243, 244 - Estatuto da Criança
e do Adolescente”.x
x
Art. 3º Os estabelecimentos que comercializem simultaneamente mais de
um
produto mencionado no art. 1º, incisos I a VI, deverão afixar tantos cartazes quantos
forem os produtos comercializados.x
x
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.x
x
x
Plenário Deputado Julio Maia, 01 de julho de 2009.x
x
x
x
XXXXXXXXXXXXXXMARCIO FERNANDES
Deputado Estadual PSDB e Vice-líder do Governo
x
x
x
xAutor: Deputado PEDRO TERUEL
PROJETO DE LEI Nº 122/09
PROCESSO Nº 187/09
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no
Estado do Mato Grosso do Sul.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Autor: Deputado MARQUINHOS TRAD
PROJETO DE LEI Nº 120/09
PROCESSO Nº 185/09
DISPÕE
SOBRE
A
IDENTIFICAÇÃO
CIVIL
DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE
PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Nos termos desta Lei, ao estudante regularmente matriculado na rede pública
estadual de ensino, fica assegurado o registro, a título gratuito, no competente órgão
de
identificação civil do Estado do Mato Grosso do Sul.x
x
Art. 2º. Para o fiel cumprimento desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, o
estudante que ainda não disponha de carteira de identidade deverá ser encaminhado
XXXXXXXCAPÍTULO I x
XXXXXXXDA INOVAÇÃO x
x
Art. 1º O Estado adotará medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica nas atividades produtivas, com vistas à obtenção de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial do Estado, nos
termos desta Lei e em conformidade com o disposto nos arts. 211 e 212 da Constituição
do Estado. x
x
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:x
x
XXXXXXXI - inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação e a agregação de utilidades ou características a bem ou processo tecnológico
existente, que resultem em melhoria de qualidade, maior competitividade no mercado
e maior produtividade;
x
x
XXXXXXXII - agência de fomento o órgão ou a instituição de natureza pública ou privada
cujos objetivos incluam o fomento de ações de incentivo e a promoção da inovação e do
desenvolvimento científico e tecnológico; x
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2 DE JULHO DE 2009
x
XXXXXXXIII - empresa de base tecnológica - EBT - a empresa legalmente constituída,
cuja atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento de novos produtos ou
processos, com base na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas consideradas avançadas ou pioneiras, ou que desenvolva
projetos de ciência, tecnologia e inovação; x
x
XXXXXXXIV - instituição científica e tecnológica do Estado de Mato Grosso do Sul – ICTMS
- o órgão ou a entidade integrante da estrutura da administração pública estadual direta
ou indireta que tenha por missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou
aplicada, de caráter científico ou tecnológico;x
x
XXXXXXXV - instituição científica e tecnológica privada - ICT- Privada - a organização
de
direito privado sem fins lucrativos dedicada à inovação tecnológica; x
x
XXXXXXXVI - parque tecnológico o complexo organizacional de caráter científico e tecnológico, estruturado de forma planejada, concentrada e cooperativa, promotor da cultura
da inovação, da competitividade industrial e da capacitação empresarial com vistas ao
incremento da geração de riqueza, que agrega empresas de bases tecnológicas - EBTs
e instituições de pesquisa e desenvolvimento, de natureza pública ou privada, com ou
sem vínculo entre si; x
x
XXXXXXXVII - incubadora de empresas a organização que incentive a criação e o desenvolvimento de pequenas e microempresas industriais ou de prestação de serviços de
base tecnológica ou de manufaturas leves, por meio do provimento de infra-estrutura
básica e da qualificação técnica e gerencial do empreendedor, em caráter complementar,
para viabilizar seu acesso à inovação tecnológica e sua inserção competitiva no mercado;
x
x
XXXXXXXVIII - criação a invenção, o protótipo de utilidade, o desenho industrial, o programa
de informática, a topografia de circuito integrado, a nova cultivar ou a cultivar derivada
e qualquer outra modalidade de desenvolvimento tecnológico gerador de produto ou
processo,
novo ou aperfeiçoado, obtido por um ou mais criadores; x
x
XXXXXXXIX - criador o pesquisador que seja inventor ou obtentor de criação; x
x
XXXXXXXX - pesquisador público o ocupante de cargo público efetivo, civil ou militar, ou
o detentor de função ou emprego públicos que tenha como atribuição funcional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; x
x
XXXXXXXXI - inventor independente a pessoa física, sem vínculo empregatício com instituição pública ou privada, que seja inventor ou obtentor de criação; x
x
XXXXXXXXII - sistema de inovação a aplicação prática dos novos conhecimentos a produtos e serviços, utilizado na conversão de um invento técnico ou de um processo inovador em
bem econômico; x
x
XXXXXXXXIII - núcleo de inovação tecnológica o órgão de ICTMS encarregado do
gerenciamento de sua política de inovação. x
x
Parágrafo único. No âmbito do Estado, é considerada agência de fomento, nos
termos do inciso II do caput deste artigo, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do
Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - Fundect -, em consonância com a
Lei nº 1.860, de 03 de julho de 1998 (alterada pelas Leis nº 2.046, de 15/12/1999; nº
2.598, de 22/12/2002 e nº 2.682, de 29/10/2003). x
x
XXXXXXXCAPÍTULO II x
XXXXXXXDA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS
NO
PROCESSO DE INOVAÇÃO x
x
Art. 3º Compete às ICTMS: x
x
XXXXXXXI - implantar sistemas de inovação, proteger o conhecimento inovador e produzir e comercializar invenções, colaborando para o desenvolvimento socioeconômico e
tecnológico do Estado; x
x
XXXXXXXII - incentivar e firmar parcerias de pesquisa conjunta com empresas e instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou
estrangeiras, visando à obtenção de inovação que viabilize a geração, o desenvolvimento
e a fabricação de produtos e sistemas; x
x
XXXXXXXIII - formalizar instrumentos jurídicos para o desenvolvimento de projetos de
pesquisa e inovação tecnológica, em regime de parceria com segmentos produtivos direcionados para a inovação e a otimização de processos empresariais; x
x
XXXXXXXIV - prestar serviços a instituições públicas ou privadas, em harmonia com suas
finalidades, mediante contrapartida, observado o disposto nesta Lei; x
x
XXXXXXXV - assegurar proteção aos resultados das pesquisas, diretamente ou em parceria com instituições públicas ou privadas, nos termos da legislação relativa à propriedade intelectual; x
x
XXXXXXXVI - formalizar instrumentos jurídicos para transferência de tecnologia e para
outorga do direito de uso ou de exploração de criação, nos casos em que não convier a
exploração direta e exclusiva da tecnologia pela ICTMS. x
x
XXXXXXX§ 1º A contrapartida a que se refere o inciso IV do caput deste artigo consistirá
no aporte de recursos financeiros, de bens ou de serviços relacionados com o projeto
de pesquisa, economicamente mensuráveis, durante a execução do projeto e na fase de
prestação de contas. x
x
XXXXXXX§ 2º O instrumento jurídico que formalizar a transferência de tecnologia de
ICTMS para outras instituições, para fins de comercialização, estipulará a porcentagem
de participação da cedente nos ganhos econômicos. x
x
XXXXXXX§ 3º Os ganhos econômicos advindos da comercialização a que se refere o
§ 2º deste artigo serão aplicados pela ICTMS exclusivamente na consecução dos seus
objetivos institucionais. x
x
XXXXXXX§ 4º Cada ICTMS estabelecerá suas próprias diretrizes para o incentivo à ino-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
vação e a proteção do resultado das pesquisas, observado o disposto no art. 7º desta
Lei. x
x
XXXXXXX§ 5º A transferência de tecnologia para exploração de criação protegida observará o disposto na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio
de 1996, na Lei Federal nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e na Lei Federal nº 9.609, de
19 de fevereiro de 1998. x
x
Art. 4º A transferência de tecnologia e o direito de exploração de criação dela
resultante poderão ser a título exclusivo ou não. x
x
Parágrafo único. Cada ICTMS manterá banco de dados atualizado de tecnologias a serem comercializadas, observado o período de confidencialidade exigido para
cada caso.
x
x
XXXXXXXCAPÍTULO III x
XXXXXXXDO ESTÍMULO AO PESQUISADOR E ÀS ICTMSs x
x
Art. 5º Fica assegurada ao criador, a título de premiação, participação mínima
de 5% (cinco por cento) e máxima de um terço sobre o total líquido dos ganhos econômicos auferidos pela ICTMS com a exploração de criação protegida da qual tenha sido
inventor ou obtentor, de acordo com a legislação vigente. x
x
XXXXXXX§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se ganho econômico qualquer modalidade de benefício financeiro resultante da exploração direta ou indireta de
criação, deduzidas as despesas e encargos decorrentes da proteção da propriedade intelectual. x
x
XXXXXXX§ 2º A premiação a que se refere o caput deste artigo será outorgada, em prazo
não superior a um ano, após a realização da receita que lhe servir de base. x
x
XXXXXXX§ 3º A premiação a que se refere o caput deste artigo poderá ser partilhada
entre o criador e os membros da equipe de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que
tenham contribuído para a criação. x
x
XXXXXXX§ 4º As importâncias percebidas a título de premiação não se incorporam, a
nenhum título, à remuneração ou ao salário do pesquisador público. x
x
Art. 6º Para os efeitos da avaliação de desempenho do pesquisador público
para desenvolvimento na carreira, serão reconhecidos o protocolo de pedido de patente,
a patente concedida, o registro de programa de computador, a proteção de cultivares, o
registro de desenho industrial e outros títulos relacionados com as tecnologias das quais
for criador. x
x
Art. 7º É vedado a dirigente, a criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICTMS divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto
relativo a criação de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou de que
tenha tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa
autorização da ICTMS.
x
x
Parágrafo único. As publicações relativas a criação desenvolvida nos termos
desta Lei incluirão referência às parcerias estabelecidas para a realização da pesquisa ou
o desenvolvimento das novas tecnologias, passíveis ou não de proteção. x
x
Art. 8º Ao pesquisador público é facultado solicitar afastamento da ICTMS de
origem, para prestar colaboração ou serviço a outra ICTMS, a EBT ou a empresa do setor
privado. x
x
Art. 9º É facultado ao pesquisador público, observada a conveniência da administração, licenciar-se do cargo efetivo, da função pública ou do emprego público que
ocupar, sem vencimentos ou salário, para constituir EBT e exercer atividade empresarial
relativa à produção de bens de criação de sua autoria, desenvolvida no âmbito de ICTMS.
x
x
Art. 10. O afastamento e a licença previstos nos arts. 8º e 9º desta Lei serão concedidos
nos termos das normas estabelecidas no estatuto dos servidores públicos civis e no dos
militares. x
x
Art. 11. Fica assegurada à ICTMS, para suprir necessidade temporária de pessoal, observado o interesse público, a contratação por tempo determinado, pelo prazo
de até doze meses de substituto para o pesquisador público licenciado ou afastado nos
termos dos arts. 8º e 9º desta Lei. x
x
XXXXXXXCAPÍTULO IV x
XXXXXXX DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA x
x
Art. 12. A ICTMS poderá implantar núcleo de inovação tecnológica próprio, em
parceria com outras ICTMSs ou com terceiros, com a finalidade de gerir sua política de
inovação. x
x
Parágrafo único. São atribuições do núcleo de inovação tecnológica: x
x
XXXXXXXI - zelar pela implantação, pela manutenção e pelo desenvolvimento da política
institucional de inovação tecnológica; x
x
XXXXXXXII - apoiar iniciativas para implementação de sistema de inovação tecnológica
em seu âmbito e no de outras ICTMSs, assim como no de outras instituições públicas
ou privadas
vinculadas ao processo; x
x
XXXXXXXIII - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das
criações e de sua comercialização; x
x
XXXXXXXIV - participar da avaliação e da classificação dos resultados decorrentes de
atividades e projetos de pesquisa, para o atendimento do disposto nesta Lei; x
x
XXXXXXXV - avaliar solicitação de inventor independente, para adoção de invenção pela
ICTMS; x
x
XXXXXXXVI - promover junto aos órgãos competentes a proteção das criações desenvolvidas na instituição; x
x
XXXXXXXVII - emitir parecer sobre a conveniência de divulgar as criações desenvolvidas
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2 DE JULHO DE 2009
na instituição, passíveis de proteção em conformidade com a legislação pertinente sobre
a propriedade intelectual; x
XXXXXXXVIII - acompanhar junto aos órgãos competentes o andamento dos processos
de pedido de proteção, bem como dos processos de manutenção dos títulos de propriedade intelectual concedidos em nome da instituição.x
x
Art. 13. Para subsidiar a formulação de políticas de inovação, a Secretaria de
Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia –
Semac - poderá solicitar a ICTMS informações sobre: x
x
XXXXXXXI - a política de inovação e de propriedade intelectual da instituição; x
x
XXXXXXXII - as criações desenvolvidas no âmbito da instituição; x
x
XXXXXXXIII - as patentes requeridas e concedidas; x
x
XXXXXXXIV - os pedidos de proteção de outros institutos de propriedade intelectual e o
respectivo deferimento, se houver; x
x
XXXXXXXV - os instrumentos jurídicos para transferência de tecnologia efetivados e os
respectivos ganhos econômicos auferidos com a comercialização do bem; x
x
XXXXXXXVI - as incubadoras de EBTs implantadas; x
x
XXXXXXXVII - os parques tecnológicos implantados ou utilizados pelas ICTMSs ou pelas
EBTs incubadas; x
x
XXXXXXXVIII - as principais linhas de pesquisa desenvolvidas ou priorizadas pelas
incubadoras de empresas de base tecnológica; x
x
XXXXXXXIX - as parcerias realizadas e o perfil dos parceiros. x
x
XXXXXXXCAPÍTULO V x
XXXXXXXDO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE x
x
Art. 14. O inventor independente poderá solicitar apoio a ICTMS para a proteção
e o desenvolvimento de sua criação, observada a política interna de cada instituição. x
x
XXXXXXX§ 1º O apoio de que trata o caput deste artigo poderá incluir, entre outras
ações, testes de conformidade, construção de protótipo, projeto de engenharia e análise
de viabilidade econômica e mercadológica. x
x
XXXXXXX§ 2º O inventor independente beneficiado com o apoio de ICTMS comprometerse-á, mediante instrumento jurídico, a compartilhar com a instituição os ganhos econômicos auferidos com a exploração da invenção protegida. x
x
XXXXXXX§ 3º Para cada projeto a ser desenvolvido, o inventor independente poderá
formalizar parceria com apenas uma ICTMS. x
x
XXXXXXX§ 4º Decorrido o prazo de seis meses sem que a instituição tenha promovido
qualquer ação efetiva de apoio nos termos do § 1º deste artigo, o inventor independente
ficará desobrigado do compromisso assumido. x
x
XXXXXXX§ 5º É assegurado ao inventor independente o direito de conhecer das diversas
fases de andamento do projeto. x
x
Art. 15. O inventor independente poderá pedir apoio diretamente à Fundect
para depósito de pedidos de proteção de criação ou para manutenção de pedido já depositado, bem como para transferência de tecnologia. x
x
Parágrafo único. Aplicam-se ao disposto neste artigo, no que couber, as disposições contidas nos §§ 1º a 5º do art. 14 desta Lei. x
x
XXXXXXXCAPÍTULO VI x
XXXXXXX DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS x
x
Art. 16. No âmbito de sua competência, a Fundect incentivará: x
x
XXXXXXXI - a cooperação entre empresas para o desenvolvimento de produtos e processos
inovadores; x
x
XXXXXXXII - a constituição de parcerias estratégicas e o desenvolvimento de projetos de
cooperação envolvendo empresas sul-mato-grossenses e organizações de direito privado
sem fins lucrativos voltadas para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, que tenham por objetivo a geração de produtos e processos inovadores; x
x
XXXXXXXIII - a criação de incubadoras de EBTs; x
x
XXXXXXXIV - a criação, a implantação e a consolidação de parques tecnológicos; x
x
XXXXXXXV - a implantação de redes cooperativas para inovação tecnológica; x
x
XXXXXXXVI - a adoção de mecanismos para captação, criação ou consolidação de centros
de pesquisa e desenvolvimento de empresas nacionais ou estrangeiras. x
x
Parágrafo único. A Fundect regulamentará os procedimentos para a prestação
de contas dos projetos de pesquisa e inovação por ela apoiados. x
x
Art. 17. Cada ICTMS poderá, mediante remuneração e por prazo determinado,
observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: x
x
XXXXXXXI - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e
demais
instalações com pequenas empresas e microempresas, em atividades voltadas para a
inovação tecnológica, para atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade-fim;
x
x
XXXXXXXII - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos,
materiais e demais instalações por empresas privadas de capital nacional e organizações
de direito privado sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa, desde que a
permissão não afete ou contrarie sua atividade-fim. x
x
Parágrafo único. O compartilhamento e a permissão de que tratam os incisos I e
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
II do caput deste artigo obedecerão às prioridades, aos critérios e aos requisitos aprovados e divulgados pelo órgão máximo da ICTMS, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidade às empresas e organizações interessadas.
x
x
Art. 18. A contratação, por órgão ou entidade da administração pública estadual, de ICT-Privada, empresa ou consórcio de empresas com reconhecida capacitação
tecnológica, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, para a realização
de atividade de pesquisa e desenvolvimento que envolva risco tecnológico, seja para a
solução de problema técnico específico, seja para a obtenção de produto ou processo
inovador, fica condicionada à prévia aprovação de projeto específico. x
x
XXXXXXX§ 1º O projeto a que se refere o caput conterá as etapas de execução, estabelecidas em cronograma físico-financeiro, os resultados previstos e os produtos a serem
obtidos. x
x
XXXXXXX§ 2º Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão ser
informados sobre a evolução do projeto objeto da contratação de que trata este artigo
e sobre
os resultados parciais alcançados, para sua avaliação técnica e financeira. x
x
XXXXXXX§ 3º O instrumento jurídico referente à contratação de que trata o caput deste artigo preverá a confidencialidade dos trabalhos e dos resultados alcançados, assim
como o reconhecimento dos direitos da administração pública estadual sobre a propriedade industrial
e a exploração do bem. x
x
XXXXXXX§ 4º Os direitos a que se refere o § 3º incluem o fornecimento de todos os
dados, documentos e informações relativos à tecnologia da concepção, ao desenvolvimento, à fixação de suporte físico de qualquer natureza e à aplicação da criação, ainda
que os resultados se limitem a tecnologia ou a conhecimento insuscetíveis de proteção
pela propriedade intelectual. x
x
XXXXXXXCAPÍTULO VII x
XXXXXXX DOS PARQUES TECNOLÓGICOS E DAS INCUBADORAS DE EMPRESA
DE
BASE TECNOLÓGICA x
x
Art. 19. O governo do Estado, no âmbito de sua Política Estadual de Ciência,
Tecnologia e Inovação, incentivará a implantação de parques tecnológicos e incubadoras
de EBTs, como estratégia para implementar os investimentos em pesquisa e a apropriação de novas tecnologias geradoras de negócios e viabilizadoras de competitividade
econômica. x
x
XXXXXXX§ 1º Os parques tecnológicos do Estado têm o objetivo de atrair, criar, incentivar e manter EBTs e instituições de pesquisa e desenvolvimento, a fim de propiciar
condições para concretizar a inovação pretendida. x
x
XXXXXXX§ 2º A Fundect incentivará o estabelecimento de parcerias com empresas,
órgãos
do governo, institutos e fundações, com vistas a atrair investimentos sistemáticos na
geração
de novos conhecimentos e na criação de incubadoras de EBTs. x
x
XXXXXXXCAPÍTULO VIII x
XXXXXXX DOS INCENTIVOS x
x
Art. 20. O Poder Executivo concederá incentivos à inovação tecnológica no
Estado, por meio de apoio financeiro a EBTs e a ICT-Privadas, e assegurará a inclusão de
recursos na proposta de lei orçamentária anual para essa finalidade. x
x
Art. 21. Fica criado o Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica - FIIT
-, no qual serão alocados recursos orçamentários e financeiros para concessão dos incentivos a que se refere o art.20. x
x
Art. 22. O FIIT exercerá a função programática, e terá os seguintes objetivos:
x
x
XXXXXXXI - dar suporte financeiro a projetos de criação e desenvolvimento de produtos
e processos inovadores nas EBTs e nas ICT-Privadas; x
x
XXXXXXXII - estimular a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de
projetos de cooperação envolvendo empresas e instituições públicas e de direito privado
sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores, desenvolvidos nos termos desta
Lei. x
x
Art. 23. O FIIT, de natureza e individuação contábeis, terá seus recursos aplicados sob a forma de fomento, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento.
x
x
Art. 24. O valor do financiamento com recursos do FIIT está limitado a 90%
(noventa por cento) do investimento total previsto no projeto, cabendo ao beneficiário
providenciar 10% (dez por cento) dos recursos necessários como contrapartida mínima
ao projeto. x
x
Art. 25. São requisitos para a concessão de financiamento com recursos do
FIIT: x
x
XXXXXXXI - a aprovação, pela Fundect, de projeto de criação e desenvolvimento de
produtos
e processos inovadores; x
x
XXXXXXXII - a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e financeira do beneficiário;
x
x
XXXXXXXIII - a disponibilidade de recursos do FIIT. x
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Fundect
analisará o mérito do projeto, sua viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como
o cumprimento da legislação aplicável.x
x
Art. 26. O FIIT terá a duração de quinze anos contados da data de publicação
desta Lei. x
x
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2 DE JULHO DE 2009
Art. 27. São recursos do FIIT: x
x
XXXXXXXI - dotações consignadas no orçamento fiscal do Estado e créditos adicionais;
x
x
XXXXXXXII - recursos provenientes de operações de crédito interno e externo firmadas
pelo Estado e destinadas ao FIIT; x
x
XXXXXXXIII - doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras; x
x
XXXXXXXIV - recursos provenientes de outras fontes. x
x
Art. 28. As disponibilidades temporárias de caixa do FIIT serão objeto de aplicação financeira. x
x
Art. 29. Poderão ser beneficiárias dos recursos do FIIT as EBTs e as ICTPrivadas.
x
x
Art. 30. Em caso de inadimplemento técnico ou de irregularidade praticada
pelo beneficiário durante a vigência do contrato de financiamento, sem prejuízo das
responsabilidades civis, penais e administrativas cabíveis, o agente executor e financeiro
determinará a suspensão temporária da liberação de recursos e estabelecerá prazo para
a solução do problema. Parágrafo único. Esgotado o prazo a que se refere o caput deste
artigo,
serão aplicadas as seguintes sanções, nos termos de regulamento: x
x
XXXXXXXI - o cancelamento do saldo ou de parcelas a liberar; x
x
XXXXXXXII - a devolução integral ou parcial dos recursos liberados. x
x
Art. 31. O FIIT terá como órgão gestor a Semac e como agente executor e financeiro a Fundect. x
x
Art. 32. O Grupo Coordenador do FIIT será composto por um representante de
cada um dos seguintes órgãos e entidades: x
x
XXXXXXXI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia - Semac -, que o presidirá; x
x
XXXXXXXII - Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz; x
x
XXXXXXXIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da
Indústria, do Comércio e do Turismo - Seprotur; x
x
XXXXXXXIV - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia
de
Mato Grosso do Sul - Fundect; x
x
XXXXXXXV - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - Fiems. x
x
Art. 33. As atribuições e competências do órgão gestor, do agente executor e
financeiro e do Grupo Coordenador do FIIT serão estabelecidas em decreto.x
x
Art. 34. As condições para a extinção do FIIT deverão observar as disposições
de seu regulamento. x
x
Parágrafo único. A extinção do FIIT ou o término de operação ou projeto de
interesse do Estado implicará o retorno dos respectivos recursos ao Tesouro Estadual. x
x
XXXXXXXCAPÍTULO IX x
XXXXXXXDISPOSIÇÕES FINAIS x
x
Art. 35. As ICTMSs e a Fundect adotarão as medidas cabíveis para a administração da sua política de inovação tecnológica e para a proteção de criações conforme
a legislação relativa a propriedade intelectual, assim como instrumentos contábeis próprios para permitir o recebimento e a distribuição dos ganhos econômicos decorrentes
da comercialização de tecnologias de acordo com o estabelecido nesta Lei. x
x
Art. 36. Os recursos destinados ao FIIT não integrarão a base de cálculo para
cômputo dos valores alocados pelo Estado com vistas a promoção e ao incentivo da ciência e da tecnologia. X
Parágrafo único. É vedada a transferência de recursos da Fundect para o FIIT.
x
x
Art. 37. Os recursos financeiros advindos da exploração da propriedade intelectual constituem receitas próprias da ICTMS e da Fundect e serão aplicados, exclusivamente, em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive
no pagamento das despesas para proteção da propriedade intelectual. x
x
Art. 38. A Fundect e as ICTMSs podem receber doações financeiras de pessoas
físicas ou jurídicas, sem encargos para os donatários, a serem revertidas, integralmente,
para pesquisas científicas e tecnológicas no Estado. x
x
Art. 39. A concessão de recursos financeiros, sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária, para o desenvolvimento de produtos ou
processos inovadores, fica condicionada à aprovação do projeto pela Fundect. x
x
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x
x
Plenário das Deliberações, Campo Grande ? MS, 1º de julho de 2009. x
x
Deputado PEDRO TERUEL (PT/MS)x
x
Líder do Partido dos Trabalhadores
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
xAutor: Deputado JUNIOR MOCHI
PROJETO DE LEI Nº 123/09
PROCESSO Nº 188/09
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do
Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do
Senhor Bom Jesus da Capela, realizada anualmente no município de Costa Rica.
Art. 1º. Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato
Grosso do Sul, a Festa do Senhor Bom Jesus da Capela, realizada tradicionalmente
na primeira semana do mês de Agosto, no município de Costa Rica.x
x
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.x
x
Plenário das Deliberações, 1º de julho de 2009.x
x
x
x
Deputado Estadual Junior Mochi - PMDB.x
x
x
x
2ª Parte
Comissões
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº 18/2009
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano dois mil e nove, às oito horas e quinze
minutos, no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul reuniram-se
ordinariamente, sob a presidência do primeiro, os Deputados JUNIOR MOCHI – PMDB,
MAURICIO PICARELLI – PMDB, REINALDO AZAMBUJA – PSDB e ONEVAN DE MATOS PDT, membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, verificando-se
a ausência justificada do Deputado PAULO DUARTE – PT. O Senhor Presidente Deputado
JUNIOR MOCHI invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e ritos constitucionais declarou aberta a décima oitava reunião da CCJR desta Sessão Legislativa
dispensando, na Primeira Parte, a leitura da Ata da reunião anterior, que foi disponibilizada no sistema de informática da Casa, sendo a mesma aprovada sem restrição.
Na Segunda Parte, foram distribuídas para serem relatadas apenas duas matérias: ao
Deputado ONEVAN DE MATOS o Projeto de Lei 101/09 de autoria do Deputado Youssif
Domingos e ao Deputado REINALDO AZAMBUJA um Projeto de Resolução de autoria do
Deputado Diogo Tita. Na Terceira Parte, o o Deputado ONEVAN DE MATOS devolveu o
Projeto de Decreto Legislativo 008/09 de autoria do Deputado Londres Machado com
Parecer Favorável, do qual requereu Vistas o Deputado Reinaldo Azambuja, o que lhe
foi deferido; o Deputado REINALDO AZAMBUJA devolveu o Projeto de Lei 100/09 de
autoria do Deputado Marquinhos Trad com Parecer Favorável, anexando uma Emenda
Supressiva, aprovado por unanimidade e, com relação a uma Emenda de autoria do
Deputado Onevan de Matos ao Projeto de Emenda Constitucional 004/09 de autoria do
Deputado Ary Rigo relatou favoravelmente no que foi acompanhado pelos demais membros; o Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI devolveu o Projeto de Lei 083/09 de
autoria do Deputado Amarildo Cruz com Parecer pelo sobrestamento da matéria, sobre
o qual o Deputado Reinaldo Azambuja requereu Vistas, o que lhe foi deferido. Devolveu
ainda o Projeto de Lei 096/09 de autoria do Poder Executivo com Parecer Favorável ao
Projeto e Contrário às Emendas no que foi acompanhado pelos demais membros presentes nesta reunião, por fim, quanto ao Projeto de Lei 098/09 de autoria do Deputado
Amarildo Cruz sugeriu sua devolução ao Autor pelas razões expostas, com o que concordaram os Deputados Mauricio Picarelli e Reinaldo Azambuja, porém o Deputado Onevan
de Matos votou pelo arquivamento da matéria; o Deputado MAURICIO PICARELLI devolveu com Parecer Favorável o Projeto de Lei 093/09 de autoria do Deputado Reinaldo
Azambuja, tendo deste requerido Vistas o Deputado Junior Mochi, e, ao Projeto de Lei
099/09 de autoria do Deputado Márcio Fernandes ofereceu Parecer Favorável aprovado
por unanimidade; ao final, o Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI fez a leitura
dos Pareceres da lavra do Deputado PAULO DUARTE cuja assessoria fez chegar as suas
mãos, a saber: ao Projeto de Lei 089/09 de autoria do Deputado Reinaldo Azambuja do
qual havia requerido Vistas do Parecer Contrário do Relator Deputado Maurício Picarelli,
ofereceu um Voto em Separado Favorável, do qual requereu Vistas o Deputado Junior
Mochi em virtude de não tido conhecimento do mesmo anteriormente através do sistema
de informática da Casa e, ao Projeto de Lei 097/09 de autoria do Deputado Junior Mochi
ofereceu Parecer Favorável aprovado pelos demais membros presentes. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou esta reunião e mandou lavrar a presente
Ata que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada.
Deputado JUNIOR MOCHI
PMDB - Presidente
Deputado REINALDO AZAMBUJA
PSDB - Vice Presidente
Deputado MAURÍCIO PICARELLI
PMDB
4ª Parte
Deputado ONEVAN DE MATOS
PDT
Boletim de Pessoal
ATO Nº 184/2009 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Exonerar LAURENTINO PAVÃO DE ARRUDA do cargo em comissão
de Assessor Técnico Especializado, símbolo PLAES.03.2, do Quadro Permanente
de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com
validade à contar de 01 de julho de 2009.
Gabinete da Presidência, 01 de julho de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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2 DE JULHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2009/6201000074 01.07.2009
2003.60.84.002956-1 - ALCIDES ROCHA (ADV. SP085481 - DURVALINO TEIXEIRA DE
FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pelos
documentos juntados pelo INSS, verifica-se a implantação do benefício. De todo modo,
vista à parte autora, por cinco dias. Decorrido o prazo, aguarde-se a comprovação da
CEF acerca do levantamento e, em seguida, ao arquivo.
004.60.84.001324-7 - CELINA CAPUCHINHO BARBOSA (ADV. MS009979 - HENRIQUE
LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista que a parte autora é analfabeta, intime-se-a para, no prazo de dez dias, comparecer em Cartório, a fim de declarar sua vontade no ajuizamento da presente ação, bem
como no que tange à renúncia feita quanto ao valor que excede o limite de alçada do
Juizado, fazendo-se de tudo certificação nos autos.
2005.62.01.000229-8 - ELIANE MIRIAN QUINTANA (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Considerando que há notícia nos autos de solicitação do pagamento do Defensor dativo
nomeado no presente feito, intime-se-o para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se o
pagamento dos honorários foi implementado conforme noticiado por este Juizado. Após,
retornem os autos conclusos.
2005.62.01.015767-1 - ANDRE APARECIDO CARVALHO CASSIMIRO (ADV. MS008698
- LIDIANE VILHARGA DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação da parte autora, bem como sobre a guia de recolhimento juntada, a título de
devolução da quantia que teria sido paga a maior pela Autarquia. Decorrido o prazo,
voltem os autos conclusos.
2006.62.01.004570-8 - RONILDO JOSE DE CASTRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Pelos documentos juntados, já fora comprovado tanto o levantamento dos valores em
atraso pela parte autora como a implantação do benefício pelo INSS. De todo modo, vista
à parte autora, por cinco dias. No silêncio, ao arquivo.
2006.62.01.005411-4 - JAIR DE OLIVEIRA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Verifica-se que o benefício já foi devidamente implantado, conforme informa
o Autor. Aguarde-se o recebimento dos valores solicitados mediante precatório. Ao Setor
de Execução.
2006.62.01.006831-9 - HOMERO MARCONDES FREITAS JUNIOR (ADV. MS005065 AMILCAR SILVA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (PFN) : Tendo em vista que a parte autora pleiteia
a revisão do Parcelamento Especial. Proceda a Contadoria ao cálculo acerca da viabilidade da pretendida revisão . Após, retornem os autos conclusos.
2006.62.01.007845-3 - ROSIMAR VELHO (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO
MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista que o INSS informou que o benefício está ativado, tendo cumprido a sentença,
certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se RPV.
2007.62.01.000038-9 - FABIANO RODRIGUES DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar aos autos as fichas financeiras em nome do autor no período de 1996
a 2002. Após a juntada retornem os autos conclusos.
2007.62.01.000058-4 - FRANCISCA PIMENTEL NOGUEIRA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Em que pese a União tenha juntado
fichas financeira de 2006 a 2008, faz-se necessário a juntada de período mais antigo.
Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as fichas financeiras em nome do autor no período de 1996 a 2002. Após a juntada retornem os autos
conclusos.
2007.62.01.000111-4 - AIRTON BISPO DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar aos autos as fichas financeiras em nome do autor no período de 1996
a 2002. Após a juntada retornem os autos conclusos.
2007.62.01.000131-0 - HERMINIO ARGUELHO NETO (ADV. MS010867 - LARISSA MORAIS
CANTERO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tendo em vista que a Caixa Econômica informa que não localizou nenhuma informação sobre qualquer conta vinculada em nome
do autor, considerando que o autor trabalhava no Banco Bradesco S.A., expeça-se ofício
ao Banco Bradesco para que junte aos autos os extratos das contas vinculadas do autor
em janeiro de 1989 a abril de 1990. Após, retornem os autos conclusos. Oficie-se.
2007.62.01.003940-3 - ANANIAS DE OLIVEIRA SOUZA (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Abra-se vista ao INSS acerca do documento demonstrativo de atividade laborada em condições especiais, juntado pela parte autora. Prazo de 10 (dez) dias. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2007.62.01.004187-2 - ORLANDINA DA SILVA BRITES (ADV. MS012339 - BRUNO
GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Reitero o despacho anterior para intimar a parte autora que, no prazo de dez
dias, esclareça por qual benefício de pensão por morte optará: a eventualmente concedida através deste ou a pensão por morte de NB 098.991.269-8, com DIB em 03/02/1986,
a qual já vem sendo auferida na via administrativa. No mesmo prazo deverá se manifestar acerca da informação do INSS de que houve parcelas da aposentadoria por invalidez
do suposto companheiro da parte autora auferidas desde março/2007. Esclareça-se à
autora de que se não se manifestar no prazo retro assinalado a ação será extinta sem
julgamento de mérito.
2007.62.01.004484-8 - JUVENILA MORAES GONZALEZ (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pelo INSS. Prazo dilatado em
10 (dez) dias.
2007.62.01.004550-6 - PAULO JOSE DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA e ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pelos documentos juntados, já fora comprovado
tanto o levantamento dos valores em atraso pela parte autora como a implantação do
benefício pelo INSS. De todo modo, vista à parte autora, por cinco dias. No silêncio, ao
arquivo.
2008.62.01.000023-0 - WILIAN DIAS DE MEDEIROS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista o falecimento da parte autora, noticiado pelo INSS, determino que o(a)
Sr(a). Oficial(a) de Justiça dirija-se ao endereço fornecido na inicial e tente obter informações dos vizinhos acerca da existência de parentes, lavrando-se a respectiva certidão.
Após, conclusos.
2008.62.01.000218-4 - ADAUTO RIGOTTI (ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE
SOUZA e ADV. MS005425 - ADEMIR DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pela parte
autora para juntada dos documentos solicitados por este juízo. Prazo dilatado em 10
(dez) dias.
2008.62.01.002743-0 - NEUZA ANTONIA DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA e
ADV. MS009950 - MARISE KELLY BASTOS E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando os autos, verifica-se que o perito enviou
por equívoco três laudos, os quais foram anexados, porém, somente os dois últimos
pertencem ao presente processo em nome de Neuza Antonia da Silva. Portanto, proceda
a Secretaria à desanexação do primeiro laudo (Protocolo n. 2009/6201015866), anexando-o, em seguida, no Processo n. 2008.62.01.002620-6) em nome de Maria Lucia
Santos Costa.
2008.62.01.003943-2 - CLOVIS DA COSTA TOBIAS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tratase de embargos de declaração voltado à reforma da decisão que indeferiu o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela. Aduz a parte autora (embargante), em suma, que,
ao contrário do que constou da decisão, o benefício de auxílio-doença foi suspenso desde 24-03-2009. Além disso, a decisão não apreciou o pedido de nova perícia. Decido.
Conheço dos presentes embargos, porque tempestivos. Em seu mérito, assiste razão
ao embargante. Isso porque, segundo o extrato colacionado pela Autarquia, o benefício
efetivamente já estava suspenso, não havendo, porém, tal informação nos autos. Com
efeito, de acordo com o CNIS, o último vínculo empregatício se deu no período de 1609-2005 até 04-01-2007, tendo recebido, desde então, o auxílio-doença. Preenche, pois,
a qualidade de segurado. Quanto à incapacidade, o laudo médico afirma que o Autor é
portador de dor na perna esquerda devido a fratura exposta em decorrência de acidente
de trânsito, sendo parcial e temporária a incapacidade. De igual forma, os embargos
merecem acolhimento para suprir a omissão quanto à não-apreciação do pedido de
nova perícia, o que fica, desde já, indeferido, porquanto a perícia judicial é realizada por
médico de confiança do Juízo e de especialidade condizente com a doença apresentada
pelo segurado. Não há motivo, portanto, para a feitura de outra perícia com médico de
mesma especialidade. O que pode ser feito é apenas uma complementação do laudo.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para: 1.
deferir a antecipação da tutela, devendo o INSS reimplantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de
cometimento de crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar
de verba indispensável à subsistência da parte autora; 2. indeferir o pedido de nova
perícia. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de dez dias, complementar o laudo,
dizendo se mantém a conclusão exposta em seu laudo, tendo em vista o laudo médico
pericial apresentado pelo Autor confeccionado em processo em curso perante a 7ª Vara
Cível da Capital (seguro DPVAT) - laudo anexado em 12-05-2009.
2009.62.01.001343-5 - ROMILDA DIAS ORTT (ADV. MS010779 - RICARDO DIAS ORTT)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vieram os autos por
declínio de competência, em razão do valor dado à causa. Portanto, há de ser novamente analisado o pedido de antecipação da tutela, pois a decisão constante dos autos fora
proferida por juiz absolutamente incompetente. Todavia, deixo de analisá-lo, por ora,
para que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cópia de
seu CPF ou de documento público oficial que contenha o respectivo número. Feito isso,
voltem os autos conclusos para a análise do pedido.
2009.62.01.001344-7 - JAIME PEREIRA (ADV. DF021658 - ERASMO CORREA SOUZA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de apreciar, por
ora, o pedido de antecipação da tutela, em razão da necessidade de emenda da inicial.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu
nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua,
a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia.
Outrossim, proceda a Secretaria à alteração no sistema do patrono da parte autora,
conforme substabelecimento.
2009.62.01.001347-2 - BENINA DE ALMEIDA DEZEN (ADV. MS012246 - GIVANILDO
HELENO DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito
sem resolução de mérito, a fim de: - informar qual(is) a(s) especialidade(s) médica(s)
pretende seja realizada a perícia; - adequar o valor da causa, nos termos do Enunciado
10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de
doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação.
2009.62.01.001425-7 - MARCELINA BALTAZAR PIRES (ADV. MS008269 - CASSIA
APARECIDA NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado
o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Trata-se de pedido de concessão do Benefício
Assistencial ao Idoso. Entretanto, verifica-se que a parte autora não requereu o benefício na via administrativa, sendo certo que juntou indeferimento de outro benefício:
Aposentadoria por Idade. A ausência do pedido na via administrativa não se confunde
com o exaurimento dela, este pressupõe a utilização pelo segurado do recurso em face
ao ato administrativo, enquanto aquele (prévio pedido administrativo), como constituição originária do ato administrativo, trata-se se de condição para o exercício do direito
de ação. Outrossim, não há que se falar em ofensa ao princípio da universalidade da
jurisdição, uma vez que o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos
processuais são limitações naturais ao exercício de ação, para que a função jurisdicional
possa ser prestada satisfatoriamente. Registre-se que a função jurisdicional exerce-se
em termos de controle dos atos administrativos dos outros Poderes, mas não compete ao
Poder Judiciário realizar uma análise do pleito da parte autora, sem que haja prévia manifestação do Réu. Portanto, a invasão na esfera de atividade administrativa pelo Poder
Judiciário fere a essência do Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes.
Desta forma, inexistindo o ato administrativo, inexiste o pressuposto do direito de ação,
que é o interesse de agir. O interesse de agir somente se evidencia quando existe entre
as partes um conflito de interesses, o que não ocorre quando uma delas não se opõe ao
pedido da outra. É por todos sabido que o juízo deve indeferir a petição inicial daquele
que não observa o preenchimento das condições da ação. O interesse de agir, portanto,
somente restará comprovado nos casos em que a parte autora demonstrar que formulou
pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa a única maneira para que
se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão da parte autora.
Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, para que a parte apresente o indeferimento do benefício na via administrativa (Benefício Assistencial), sob pena
de extinção do feito sem resolução de mérito. Na oportunidade, deverá adequar o valor
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2 DE JULHO DE 2009
da causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal. Intime-se.
2009.62.01.001426-9 - ROBSOM PINTO PEREIRA (ADV. MS011285 - THIAGO ALVES
CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Deixo de apreciar, por ora, o pedido de antecipação da tutela, diante da
necessidade de emenda da inicial. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de atribuir valor à
causa, nos termos dos arts. 282 e 284 do CPC. Vale observar que o valor da causa deve
obedecer o Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser
calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas
até a data da propositura da ação. Na mesma oportunidade, deverá informar qual a deficiência (doença) que possui e, por conseguinte, qual a especialidade médica pretende
seja realizada a perícia.
2009.62.01.003442-6 - WALTER ROSARIO MARTINO DOBBRO E OUTRO (ADV. MS002549
- MARCELINO DUARTE); ROSANGELA RODRIGUES DOBBRO(ADV. MS002549-MARCELINO
DUARTE) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Deixo de apreciar, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Os Autores atribuiram à causa o valor de R$ 21.925,03
correspondente “ao valor das parcelas faltantes”. Acontece que, na fundamentação, ao
fazerem menção ao laudo pericial juntado, afirmam que pretendem com a presente ação
a restituição do “saldo pago a maior na importância de R$ 62.763,99”. Sendo assim,
considerando que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido
pelos Autores, intime-se-os para, no prazo de dez dias, adequarem o valor da causa de
acordo com o proveito econômico que pretendem auferir, a fim de que este Juízo possa
verificar a competência ou não para o julgamento da causa.
2009.62.01.003484-0 - RISALVA SIMPLICIO DA SILVA (ADV. MS010187 - ÉDER WILSON
GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso,
inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para:
10/08/2009 - 14:30 - MEDICINA DO TRABALHO - JOSE ROBERTO AMIN - RUA ABRAO
JULIO RAHE, 2309 - - SANTA FE - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para
se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo)
dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2002.60.84.001010-9 - GREGÓRIO AGOSTINHO INFRAN (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Determino o encaminhamento dos autos à Contadoria, a fim de que esse Setor informe
se há como aferir o cumprimento da sentença (revisão) por parte do Réu, anexando, se
o caso, a consulta ao sistema. Feito isso, vista às partes e, no silêncio, ao arquivo.
2008.62.01.000305-0 - AURELIANO BENITES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista a juntada de documentos novos acerca do período laborado em atividade
especial, abra-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca dos referidos documentos. Em seguida, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.000940-3 - EDINO CHASTEL LIMA (ADV. MS001469 - NATALINO ALVES) X
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a publicação da
sentença ocorreu em 09/09/2008 e a sentença transitou em julgado em 21/10/2008,
sendo que em 25/11/2008 o autor pediu o desarquivamento do feito com o intuito de
pleitear as verbas inflacionárias dos planos econômicos conforme elencado na inicial,
todavia, ao prolatar a sentença, acaba a função jurisidicional deste Juízo. Ademais, com
o trânsito em julgado, nenhum outro pedido poderá ser interposto em segunda instância,
porquanto precluiu o prazo para recurso. Sendo assim, intimem-se as partes acerca do
presente despacho e providencie-se a baixa definitiva do feito.
2008.62.01.001033-8 - THOMAZ PINTO DE MIRANDA (ADV. MS005398 - MARCO
ANTONIO DE ARAUJO CURVAL) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista que a ação
visa à equiparação da gratificação paga aos servidores da ativa, intime-se a União para,
no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer planilha que contenha toda a evolução da forma de
cálculo da gratificação paga aos ativos e aos inativos (e pensionistas), desde a criação
da Gratificação de Desempenho de Técnico Administrativo - GDATA e da Gratificação de
Desempenho de Técnico Administrativo de Suporte - GDPGTAS até a presente data, bem
como com base em quais disposições normativas são elaborados tais cálculos.
2008.62.01.001195-1 - LINNEU DE FIGUEIREDO (ADV. MS011261 - ALEXSANDER
NIEDACK ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista que a parte autora alega que a RMI de seu benefício foi calculada de
forma errônea, proceda a Contadoria à emissão de parecer acerca da pretendida revisão.
Após, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.001578-6 - FRANCISCA GIMENES DELMONDES (ADV. MS010909 - CYNTHIA
RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Defiro o pedido da parte autora de suspensão do feito até o julgamento de
reconhecimento de união estável na Justiça Estadual.
2008.62.01.001858-1 - ELMIRO RODRIGUES MARTINS (ADV. MS008334 - ELISIANE
PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista a informação de que é possível a averbação de tempo de serviço rural e a consequente emissão de certidão de tempo de serviço, o autor deverá pleitear o benefício
administrativamente. A ausência do pedido na via administrativa não se confunde com
o exaurimento dela, este pressupõe a utilização pelo segurado do recurso em face ao ato
administrativo, enquanto aquele (prévio pedido administrativo), como constituição originária do ato administrativo, trata-se se de condição para o exercício do direito de ação.
Outrossim, não há que se falar em ofensa ao princípio da universalidade da jurisdição,
uma vez que o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais
são limitações naturais ao exercício de ação, para que a função jurisdicional possa ser
prestada satisfatoriamente. Registre-se que a função jurisdicional exerce-se em termos
de controle dos atos administrativos dos outros Poderes, mas não compete ao Poder
Judiciário realizar uma análise do pleito da parte autora, sem que haja prévia manifestação do Réu. Portanto, a invasão na esfera de atividade administrativa pelo Poder
Judiciário fere a essência do Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes.
Desta forma, inexistindo o ato administrativo, inexiste o pressuposto do direito de ação,
que é o interesse de agir. O interesse de agir somente se evidencia quando existe entre
as partes um conflito de interesses, o que não ocorre quando uma delas não se opõe ao
pedido da outra. É por todos sabido que o juízo deve indeferir a petição inicial daquele
que não observa o preenchimento das condições da ação. O interesse de agir, portanto,
somente restará comprovado nos casos em que a parte autora demonstrar que formulou
pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa a única maneira para que
se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão da Autora. Assim,
determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, para que a parte apresente o
requerimento do benefício na via administrativa. Intime-se o INSS.
2008.62.01.001889-1 - JOSE ABILIO DA ROCHA BARBOSA (ADV. MS003108 - CLEONICE
FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Tendo em vista que o INSS alega que a pretendida revisão já foi efetuada,
não havendo interesse de agir na presente lide, intime-se o autor para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar sobre a alegação do INSS. Após, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.002272-9 - ZILDA DA CRUZ (ADV. MS008846 - LAUDINEIA DE MOURA DA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se
o INSS para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o processo administrativo em nome
da parte autora.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
2009.62.01.003431-1 - ALEX DIAS BONARDO (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES
BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro
o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Cite-se.
Designo perícia médica para o dia: 5/08/2009 - 17:00 - ORTOPEDIA - DR. DANIEL
ISMAEL E SILVEIRA - RUA PEDRO CELESTINO, 2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS).
Intimem-se as partes da data da perícia, bem como para, querendo, apresentarem assistente técnico e quesitos em tempo hábil. Outrossim, considerando que o Autor encontra-se recolhido no Presídio de Trânsito de Campo Grande, em decorrência de prisão
em flagrante (Ação Penal 001.08.038472-3 - 2ª Vara do Tribunal do Júri), determino
à Secretaria que oficie o Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Justiça
Estadual, Dr. Francisco Gerardo de Sousa, solicitando-lhe a apresentação do Autor Alex
Dias Bonardo, na data, hora e local acima indicados, para a realização da perícia médica
agendada por este Juizado (Processo nº 2009.62.01.003431-1), bem como que seja
providenciada por essa Vara de Execuções Penais a necessária escolta. Cumpre ressaltar
que a perícia médica tem por fim instruir este processo que versa sobre pedido de auxílio-doença. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de
05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2009.62.01.003478-5 - VALDIR PEREIRA LINO (ADV. MS003436 - JOSE BONFIM e ADV.
MS012682 - PAULO HENRIQUE DA CRUZ LIMA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tratase de ação de declaração de cancelamento de registro com pedido de antecipação de
tutela para a imediata retirada do nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito.
Sustenta, em suma, que as anotações se deram no ano de 2006 devido à emissão de 14
cheques sem provisão de fundos. Indefiro, porém, a antecipação pleiteada, por falta de
prova inequívoca do direito invocado. Não basta a propositura de ação visando à discussão do débito ou à inexistência dele, tampouco a prova da efetiva inscrição no cadastro
de inadimplentes. Inexistindo prova inequívoca no sentido de que a cobrança é indevida,
incabível a antecipação da tutela. A propósito, destacam-se os julgados do STJ e, no
mesmo sentido, do TRF da 3ª Região: PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR
- TUTELA ANTECIPADA - CADASTRO DE INADIMPLENTES - DEMONSTRAÇÃO DOS
REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA. I - Em princípio, cumpridas as formalidades legais,
é lícita a inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. II - Para pedir o cancelamento ou a abstenção dessa inscrição por meio da tutela
antecipada, é indispensável que o devedor demonstre a verossimilhança e a existência
de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a)
ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b)
demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Nova orientação da Segunda Seção (REsp. n.º 527.618/RS, relator
Ministro César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003). Grifei Recurso especial não conhecido.
(Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL
- 469627 Processo: 200201176480 UF: SP Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Data da
decisão: 09/12/2003 Documento: STJ000526769 DJ DATA:02/02/2004 PÁGINA:333 CASTRO FILHO) PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONINTÓRIA
- COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO
- TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO
IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça,
para pedir o cancelamento ou a abstenção dessa inscrição por meio da tutela antecipada, é indispensável que o devedor demonstre a verossimilhança e a existência da prova
inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que
haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do
magistrado. (Grifei) [...] 3. Agravo improvido. (Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Classe:
AG
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
260317
Processo:
200603000106306
UF:
SP
Órgão
Julgador:
QUINTA
TURMA
Data da decisão: 11/12/2006 Documento: TRF300116742 DJU DATA:08/05/2007
PÁGINA: 480 JUIZA RAMZA TARTUCE) No caso, além de restar claro o débito, afinal o
próprio Autor aduz que nenhum dos credores buscou a satisfação da dívida, não há, por
outro lado, prova de que seu nome permanece nos cadastros de inadimplentes, já que
o extrato juntado (f. 21) demonstra que a anotação é de 2007, mas não demonstra a
manutenção. Cite-se. Decorrido o prazo da contestação, voltem os autos conclusos para
sentença.
Publicação para os processos abaixo relacionados: Prazo para contra-razões: 10 dias
(nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95).
2004.60.84.006376-7 - JANETE DE LIMA SILVA (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.005324-5 - MARIA SEGOVIA (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.012740-0 - JUCELINO FERMINO DOS SANTOS
(ADV. MS009127 AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.012855-5 - RUBENS ALVES DE LIMA
(ADV. MS009966 - JOSMEIRE
ZANCANELLI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.013815-9 - ANTONIO JOSE CORDEIRO (ADV. MS010293 - RONALDO
PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.015128-0 - ALEXANDRO DE SOUZA - REPRES. (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.015563-7 - VALDEMAR JOAQUIM DE SOUZA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.000148-1 - DANIELA MONTAGNERI DA COSTA (ADV. MS006593 - MARIA
CRISTINA ATAIDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.000857-8 - ROSELI DA SILVA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO
CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.001269-7 - DARCYLA LOURDES DA SILVA ORTIZ (ADV. MS010293 RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.001271-5 - NADIR FRANCISCA MARQUES (ADV. MS010624 - RACHEL DO
AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001745-2 - JOÃO GUILHERME LEAL DA SILVA (ADV. MS010368 - PRISCILA
FERNANDES PINTO e ADV. PR034313 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001884-5 - ANTONIO SILVA REIS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.002058-0 - CLEUZA GUERINO ZANQUINI (ADV. MS009103 - ALEXANDRE
MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
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2 DE JULHO DE 2009
2006.62.01.002336-1 - JANDIRA GARCIA NANTES (ADV. MS008618 - DINÁ ELIAS
ALMEIDA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.002534-5 - LOURIVAL FRANCO DA CRUZ (ADV. MS8765 - ANDRE LOPES
BEDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.004614-2 - ANA CRISTINA DA CRUZ (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.005007-8 - JOAO BATISTA DELAROLE (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS
BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.005008-0 - IVONE PIERI LOPES (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS
BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.005035-2 - JOSEFINA SCAVONE (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.005373-0 - ARMANDO MARCOS ALVES TENORIO (ADV. MS007046 MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2006.62.01.005375-4 - EDSON DE SOUZA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F.
S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2006.62.01.005379-1 - OLINO JUNQUEIRA RIOS
(ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
2006.62.01.005659-7 - GERALDO EMIDIO DA SILVA (ADV. MS010624 - RACHEL DO
AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.006385-1 - MARCIA HALLANA DE CARVALHO ARANHA (ADV. MS008584 FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.006476-4 - JOSE JOAQUIM RIBEIRO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA
MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
2007.62.01.004247-5 - MARIA APARECIDA CORREIA (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.004352-2 - ANTONIA DE OLIVEIRA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO
DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2007.62.01.004725-4 - ADÃO SIRINEU DA SILVA E OUTROS (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES); ADAUTO GUIMARÃES DE CARVALHO(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES); ALCINDO MARTINS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); APARECIDO CARDOSO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES);
AVELINO DA SILVA MIRANDA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); CARLOS
NERES LEMES MARTINS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); ELIAS BETIO
SOARES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); EMILIO MIRANDA FREITAS(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); EVALDO CARNEIRO DOS SANTOS(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JACINTO PORTOS RODRIGUES(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); GENTIL DE ANTAO MACHADO(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOAO RAMAO TOLEDO(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); JOSE DE ARAUJO PEREIRA(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES); JOSE CARLOS DUQUINI(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); LAUDENIR RODRIGUES FERREIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); LUIZ PEDRO DE ARRUDA CAMPOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); MARIA SALETE DE MATTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES);
MOISES FERREIRA DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES);
NELSON JOSE DE SOUZA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); NIVALDO
MORAIS DA ROCHA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); OZEAS FERREIRA
DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); SEBASTIAO ALVES DE
OLIVEIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); VALDEVINO BITTENCOURT
DE MORAES(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)
:
2007.62.01.004783-7 - MARIA FRANCISCA LOPES ZENTENO (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.007003-0 - DAVID CYPRIANO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2007.62.01.004788-6 - ADEMAR FREIRE DA SILVA E OUTROS (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES); ENI COPPO FERREIRA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); JOSE BARROS NETO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOSE
SEVERINO DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LUIZ GONZAGA
PEREIRA DA SILVA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); LUIZ LEITE DE
SOUZA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); TEREZA MITIKO TOYOHARA
ISEKI(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); VALDECI DE ARAUJO(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); VALDIR SILVA SOUZA(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); WILSON POLON(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL
(AGU) :
2006.62.01.007182-3 - LEOILDA FERREIRA DE SOUZA (ADV. MS010624 - RACHEL DO
AMARAL e ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.005110-5 - VERA LUCIA NUNES DE MENEZES (ADV. MS012466 - BARBARA
HELENE NACATI GRASSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.007266-9 - IRACY GANDOLPHO BARRUECO (ADV. MS010909 - CYNTHIA
RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2007.62.01.005181-6 - MEIRE LAURA FERREIRA (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA
DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.007653-5 - ELTON DE SOUZA CHAVES (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2007.62.01.005461-1 - DIVINA QUEIROZ MARTINELLI (ADV. MS011138 - LEONEL DE
ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.006581-1 - NILSON FAGUNDES SANTANA (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.006734-0 - IZABEL FERREIRA DE PAULA (ADV. MS010293 - RONALDO
PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.007872-6 - JOSE CARLOS DANIEL (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T.
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.007947-0 - ALMERINDA DE OLIVEIRA FERNANDES (ADV. SP062141 - MARCI
FERNANDES DE DEUS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2007.62.01.000066-3 - AMAURI MINERVINO DE MEDEIROS (ADV. MS010345 - LEDA
REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
2007.62.01.000342-1 - JOSE DOMINGOS DA SILVA (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2007.62.01.005927-0 - LUCRECIA GONCALVES DIAS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.006026-0 - ADEJAIR MATOS DE JESUS (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.006063-5 - RITA VERA DE SOUZA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.006085-4 - MARIA JOSE DA SILVA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.001281-1 - APARECIDA LINO NASCIMENTO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.006495-1 - SONIA JOSE (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.001860-6 - OSNEI DA COSTA CRISTALDO (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2007.62.01.006564-5 - HERTA DIEDRICH (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS
E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2007.62.01.002036-4 - PAULO ROBERTO BITTENCOURT (ADV. MS004625 - NEDSON
BUENO BARBOSA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
2007.62.01.002310-9 - CLEITON GABRIEL DOS SANTOS (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2007.62.01.006566-9 - NEUSA RAMONA ALVES OSSUNA (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.002376-6 - CLAUDEMILSON DE ABREU (ADV. MS011122 - MARCELO
FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.006567-0 - ROSINETE DA SILVA NASCIMENTO (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.003033-3 - MARIA GONÇALVES CEZARIO FERREIRA (ADV. MS007787 SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.006570-0 - SONIA REGINA RAMOS TOCANTIS (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.003053-9 - ANA ANGELICA GUIMARAES (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA
COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.000037-0 - CICERO CAETANO DA SILVA (ADV. MS008334 - ELISIANE
PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.003110-6 - IVETE CARMEN DOS SANTOS (ADV. MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2008.62.01.000777-7 - ROSA MARIA PEREIRA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.003112-0 - ALICE DA SILVA MACHADO (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA
DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2007.62.01.003453-3 - JOSE DOMINGOS SILVA DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2008.62.01.001304-2 - ZAURI BUENO (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001377-7 - ALESSANDRA ZANANDREIS (ADV. MS008970 - TAIS PINHEIRO
NE) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
2008.62.01.001378-9 - LUCIANA MARIA MARANGONI IGLECIAS
TAIS PINHEIRO NE) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
(ADV. MS008970 -
2007.62.01.003887-3 - SILVANITA RAIMUNDA DA SILVA CRESTANI ( SEM ADVOGADO)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTRO ; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001427-7 - MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA E OUTRO (ADV. MS003415 ISMAEL GONCALVES MENDES); LUIZ ERNESTO DE CARVALHO AMARO(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA :
2007.62.01.004075-2 - MARGARIDA MARIA CARVALHO REBELO ( SEM ADVOGADO) X
UNIÃO FEDERAL (PFN) E OUTRO ; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2008.62.01.001466-6 - JUDITH MORAES HONORIO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.004135-5 - IRACEMA PEREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2008.62.01.001467-8 - ANTONIO JOAO DE FARIAS (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001562-2 - MARLENE MELO CARVALHO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
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2 DE JULHO DE 2009
2008.62.01.002060-5 - LODELINA SILVA MARTINS (ADV. MS003108 - CLEONICE
FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2008.62.01.002084-8 - EDVALDO VITORINO LOPES (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE
MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.002328-0 - ADILSON FRANCO CAETANO E OUTROS (ADV. MS003415 ISMAEL GONCALVES MENDES); ALONCO DIODATO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES
MENDES); ELISEO ALVES DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES);
FRANCISCO PAIXAO(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); ITAMAR ALVES
DA COSTA(ADV. MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JAIR DE CAMPOS(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOAO RODRIGUES FERREIRA(ADV.
MS003415-ISMAEL GONCALVES MENDES); JOILDES CESAR PEDROSO(ADV. MS003415ISMAEL GONCALVES MENDES); MIGUEL ALVES DOS SANTOS(ADV. MS003415-ISMAEL
GONCALVES MENDES) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
2008.62.01.002701-6 - ROSANGELA PINTO DA SILVA (ADV. MS003426 - CICERO DE
MARTINS VARGAS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2009/6201000075 01.07.2009
Publicação para os processos abaixo relacionados: Comunica a efetivação do depósito
referente à RPV. (Art. 18 da Resolução 559/2007-CJF).
2003.60.84.002798-9 - SEBASTIÃO LIMA DA FONSECA (ADV. MS009103 - ALEXANDRE
MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
TERESA DE MENDONÇA CASADEI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.010979-2 - BENICIO DONATO DE CAMPOS LEITE
(ADV. MS010368
- PRISCILA FERNANDES PINTO e ADV. PR034313 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014161-4 - IRINDONIA GARCIA ALBINO
(ADV. MS003760 - SILVIO
CANTERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014239-4 - JUVENCIA MALDONADO NUNES (ADV. MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2005.62.01.014834-7 - NIVALDO ANTONIO DOS SANTOS (ADV. MS004450 - CARMELO
INTERLANDO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.015340-9 - JOSE ROBERTO KADOTA (ADV. MS009920 - MARIA TERESA DE
MENDONÇA CASADEI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.015489-0 - ANSELMO MATEUS VEDOVATO (ADV. MS9429 - ANSELMO
MATEUS VEDOVATO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(TRIBUT) :
2005.62.01.015515-7 - ERMELINDA ALVES LEITE (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.015745-2 - MARIA EDWIRGES DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.015949-7 - MARCIO DOS SANTOS GOMES (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.000330-8 - REGINALDO FREITAS DE LIMA (ADV. MS002940 - EVANIR
GOMES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2005.62.01.016418-3 - DAVID MELGAREJO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E
SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.000416-7 - WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA (ADV. MS003952 - IVO
MENDES CORREA MEYER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.016608-8 - MARIA OLINDA DE SOUZA (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS
DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.000702-8 - MARIA JARDIM DA SILVA (ADV. MS000784 - IVAN SAAB DE
MELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.000797-1 - ERMANGENE TEREZA BALDO MARELLI E OUTROS (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL); ANTONIO MORELI(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); ANTONIO CARLOS BALDO MARELLI(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); AMALIA HELENA BALDO MARELLI(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); NILTON PAULO BALDO MARELLI(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.001660-1 - JOSE VERISSIMO DA SILVA E OUTRO (ADV. MS004398 RAIMUNDO R. NUNES FILHO); DALGIZA DE OLIVEIRA SERPA(ADV. MS004398-RAIMUNDO
R. NUNES FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.003107-9 - NOEDIR JACQUES E OUTRO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); NEUZA DA CRUZ JACQUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.004045-7 - TEREZINHA MARINA DE MORAIS (ADV. MS010516 - ANDREI
SOLJENITZEN DE CASTILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2004.60.84.004765-8 - WALDEMAR BISPO DOS SANTOS E OUTRO (ADV. MS007787 SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI); HELENICE RIBEIRO DOS SANTOS(ADV.
MS007787-SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.008288-9 - CASSIANO ALMEIDA DE REZENDE (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.000587-5 - MARCILIO CHAGAS RIBEIRO (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA
LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.000731-8 - LUZIA MARIA BERGAMASCO PEREIRA (ADV. MS005676 AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.001212-0 - JOAQUIM CAETANO DO NASCIMENTO E OUTROS (ADV. MS011051
- ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); LIDIA DE SOUZA NASCIMENTO(ADV. MS011051ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); CLEUZA DE SOUZA NASCIMENTO GONCALVES(ADV.
MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); NILSON DE SOUZA NASCIMENTO(ADV.
MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); NILSA SOUZA DO NASCIMENTO(ADV.
MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); NILTON SOUZA DO NASCIMENTO(ADV.
MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); NIUVA DE SOUZA NASCIMENTO
STEPANHA(ADV. MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO); NEUZA NASCIMENTO DA
SILVA(ADV. MS011051-ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001378-1 - LUZIA PARREIRA CAMPANER (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA
LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.001524-8 - ILGO WERNER (ADV. MS3311 - WOLNEY TRALDI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.003419-0 - SEIKICHI SOTOMA
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.003440-1 - JOSE RIBEIRO FILHO (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS
BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.004144-2 - ARTUR STABILE (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S.
PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2005.62.01.000050-2 - CELSO PEREIRA RAMOS (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.004384-0 - WALDIVINO GOMES GARCIA (ADV. MS003972 - FERNANDO
TADEU C DE CARVALHO e ADV. MS002963 - JOAO NEWTON DE OLIVEIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.000069-1 - DOROTHEIA MENDES BARBOSA (ADV. MS009979 - HENRIQUE
LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.004389-0 - FRANCISCO VIEIRA DE SANTANA (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.001627-3 - BERTILDES OLIVEIRA DE ABREU (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2005.62.01.003716-1 - DALVAN NEVES AMORIN (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.003852-9 - JOÃO GUIDO MILOME (ADV. MS9572 - THALES MARIANO DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.003894-3 - SEBASTIÃO RAIMUNDO CORDEIRO (ADV. MS009637 - DIOGO
MIRANDA GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.005780-9 - MIGUEL BENEDITO GILENO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
(ADV. MS009972 - JARDELINO
2005.62.01.005920-0 - JOANA FRANCISCA ARGUELO (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.005462-0 - CARLOS MATIAS VIRGILIO (ADV. MS009398 - RODRIGO
GRAZIANI JORGE KARMOUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.005598-2 - WAGNER RAMÃO DA SILVA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE
VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.006873-3 - MIGUEL JOAQUIM SILVA (ADV. MS010903 - DEIWES WILLIAM
BOSSON SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.008020-4 - AROLDO JOAQUIM DA SILVA (ADV. MS010677 - MOZANEI
GARCIA FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.003534-3 - MARIA JOSE DA SILVA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR
BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.003760-1 - MARIA BAVARESCO RANZI (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.006405-0 - MARIA GENOVEVA ALVES (ADV. MS005674 - MARGIT JANICE
POHLMANN STRECK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2007.62.01.005383-7 - LENILZA FERREIRA DE SOUZA (ADV. MS008736 - ANDRE LUIZ
ORTIZ ARINOS e ADV. MS007275 - GEOVA DA SILVA FREIRE) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.009213-5 - MARY REGINA CAVALCANTE
(ADV. MS005088 - ELIANE
FERREIRA DE SOUZA e ADV. MS008072 - FABIO FERREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.000344-9 - MIGUELA ROMEIRO PINTO (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.009256-1 - RAMONA APARECIDA DE MATOS LEMES (ADV. MS009327 ALEXANDRE MALUF BARCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.009511-2 - TEREZA DINIZ DE SOUZA
(ADV. MS008925 - RENATO
ZANCANELLI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.010510-5 - MANOEL FERREIRA DE SOUZA
(ADV. MS009920 - MARIA
2008.62.01.000907-5 - GETULIO INACIO PEREIRA (ADV. MS010279 - DIJALMA MAZALI
ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001875-1 - INES DIAS NUNES DA SILVA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001907-0 - MARIO MITSUSHI NUHA (ADV. MS006217 - MANOEL CAMARGO
FERREIRA BRONZE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
PÁGINA 41
2 DE JULHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
LEI Nº. 715/2009
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio de cooperação mútua com
a Associação Reciclanip, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por e Lei, faz saber que a Câmara
Municipal Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de
cooperação mútua com a Reciclanip, visando à coleta de pneus inservíveis.
Artigo 2° - Será designado um local para ser o centro de coleta, destinado
a receber os pneus inservíveis, o qual será denominado de PONTO DE COLETA DE
PNEUS.
Artigo 3° - O Convênio a ser firmado não poderá extrapolar o período de 05
(cinco) anos, salvo autorização legislativa especifica.
Artigo 4° - A presente Lei será regulamentada por Decreto, antes da assinatura
do Termo de Convênio de Cooperação Mútua.
Artigo 5° - A assinatura do Convênio não ensejará em nenhum ônus para a
Administração Pública Municipal.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois
mil e nove.
EDIVALDO ALVES QUEIROZ
Prefeito Municipal
LEI Nº. 716/2009
“Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar convênio
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo
Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com
a ARA - Associação Ruralista Aguaclarense, inscrita no CNPJ sob nº 08.897.008/000104, com sede administrativa na Av. Luiz Fiúsa Lima, nº 22, nesta cidade, visando o
repasse da importância de R$18.000,00 (Dezoito Mil Reais) para a realização da “19º
Festa do Peão de Água Clara”, a realizar-se nos dias 09 a 12 de Julho do corrente
ano, no Prolongamento da Av. Luiz Fiúsa Lima, s/n, nesta cidade, haja vista tratar-se de
evento cultural e tradicional no município.
Parágrafo Único- A Entidade Conveniada se compromete a liberar a Portaria,
sem ônus ao público em geral, em pelo menos um dia em que houver espetáculo.
Artigo 2°- A entidade conveniada deverá se comprometer a prestar contas do
valor conveniado na forma da Lei nº 8.666/97, no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da assinatura do convênio.
Artigo 3°- A beneficiária deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal,
Projeto contendo as informações sobre a forma de utilização dos valores doados, bem
como as Certidões Negativas do INSS e FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos
Municipais, a fim de demonstrar a regularidade no desempenho de suas atividades.
Artigo 4°- Deverá ainda, ser apresentada ao Poder Executivo Municipal, a
comprovação das contas pagas, demonstrando a forma de utilização dos valores, após
a realização do evento.
Parágrafo Único: Todos os documentos probatórios de pagamentos realizados,
preferencialmente notas fiscais e ou recibos, deverão expressamente demonstrar as
retenções a título de ISS, sob pena de não aprovação das contas.
Artigo 5°- O Poder Executivo Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária,
estabelecida no orçamento em vigor, suplementadas se necessário:
02- Executivo Municipal
002- Gabinete do Prefeito
04- Administração
122- Administração Geral
0002- Administração com Competência
20.02 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3390.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois
mil e nove.
EDIVALDO ALVES QUEIROZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
EXTRATO DE DESISTENCIA
PARTE: JULIANA CHIOCA IPOLITO.
OBJETO: Termo de desistência ao cargo de Psicólogo/VI, do Concurso Público de Provas
e Títulos para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã.
DATA DE CONVOCAÇÃO: Edital nº 025/2009, de 09 de junho de 2009.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CANDIDATO HABILITADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
EDITAL Nº 027/2009
I – O Prefeito Municipal de Camapuã, MS, no uso de suas atribuições legais, torna
público para conhecimento do interessado, que por meio deste Edital, o candidato abaixo
relacionado, classificado, no Concurso Público Municipal, fica formalmente CONVIDADO a
comparecer ao Setor Pessoal desta Prefeitura, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
a contar de 02/07/2009, para ingressar no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura
de Camapuã, MS, munido dos documentos constantes do Item II, ou para renunciar ao
direito de ingresso, se for o caso.
O não comparecimento do candidato no prazo supra mencionado, implicará na anulação
de sua classificação e conseqüente extinção do direito de ingresso no serviço público
municipal.
II - O Candidato deverá apresentar-se no Setor Pessoal da Prefeitura de Camapuã, no
horário normal de expediente, munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia autenticada do CPF e Cédula de Identidade;
2. Comprovante do Nível de Escolaridade exigido para o cargo (original e cópia
autenticada);
3. Diploma devidamente registrado no órgão de classe. (original e cópia autenticada)
4. Cópia autenticada de inscrição no PIS ou PASEP;
5. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
6. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de estar quite com a justiça
eleitoral;
7. Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (somente
para candidatos do sexo masculino);
8. Cópia autenticada da Certidão de Casamento autenticada (se for casado);
9. Cópia da Certidão de Nascimento de Dependentes (se houver dependentes);
10. Declaração de Bens;
11. Laudo médico oficial, atestando estar o servidor apto para exercer o cargo ou
função;
12. No caso de Motorista ou Operador de Máquinas apresentar a Carteira de Habilitação
Profissional exigida para o cargo;
13. Comprovante de residência (carnês de água, luz ou telefone);
14. Apresentação da Titulação que o candidato declarou possuir;
15. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos de idade;
16. Comprovante de Tempo de Serviço pela Prefeitura de Camapuã, MS.
17. Declaração de Acúmulo ou não ilegal de cargos;
18. Certidão do INSS ou do instituto próprio de onde tenha exercido a profissão.
III – Relação do (s) Candidato (s) Convocado (s):
Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO - HISTÓRIA
Número de
Órgão
Classificação
Nome do (s) Candidato (s)
Inscrição
Designado
05
7715
ADMIR ALVES MARQUES
SMECEL
Cargo: PSICÓLOGO/VI
Classificação
10
Número de
Inscrição
7947
Nome do (s) Candidato (s)
ROBERTA BOBADILHA INSFRAN
Órgão
Designado
SMDSC
Camapuã-MS, 30 de junho de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 092/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 39.078/2009-44
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações-CECOM, comunica aos interessados que conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU, apensa aos autos fica
retificado o edital em tela, conforme abaixo:
Onde se lê nos Itens 1.1, 8.4.1, e 9.6 do referido edital: “Menor Preço por Lote”, leia-se:
“Menor Preço por Item”.
Acrescenta-se nas especificações do item 1 do lote I e item 6 do lote II dos Anexos I, VI
e VII o seguinte texto: “Pacote com 12 unidades”.
Esclarecemos que se faz necessário, reabrir novo prazo para apresentação de
documentação e proposta, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das
propostas, segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93.
O prazo para entrega da amostra, de acordo com o item 1.4 e respectivos subitens, passa
a ser até o dia 14 de julho de 2009, bem como a data do recebimento da documentação
e propostas fica prorrogada para o dia 16 de julho de 2009, às 08:00 horas.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande, MS, 01 de julho de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 033/2009
TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO N. 45.840/2009-12
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço global” tendo por objeto
a EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA
CG 030 E CG 488, REGIÃO DO ANHANDUÍ, EM CAMPO GRANDE-MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos
reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação, na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Transporte e Habitação - Coordenadoria de Administração e Finanças,
sito à Br 163 Km 2,5, saída para São Paulo.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no
Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das
propostas.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14 horas do dia 17 de julho
de 2009, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada
na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e
Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande, MS, 1º de julho de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 101/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 40.482/2009-05
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto a
“AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA TAIS COMO: RACK 19
POLEGADAS, SWITCH GERENCIAL E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU
DATA: 14/07/2009
HORÁRIO: 08 HORAS
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2 DE JULHO DE 2009
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, MS, 01 julho de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Mara Iza Arteman
Pregoeira
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 102/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 44.005/2009-10
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA CONFECÇÃO DE BANNERS, COM IMPRESSÃO
DIGITALIZADA EM LONA, ETC..., PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE PÚBLICA - SESAU, EM CAMPO GRANDE-MS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SESAU.
DATA: 14/07/2009
HORÁRIO: 14 horas
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11 horas e das 13 às 17:30 horas.
Campo Grande, 01 de julho de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 40/2009 - Processo nº 10.972/2009 – SMAS/SEAS
Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Assistência
Social.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição de
materiais de higiene e limpeza, conforme especificações contidas em edital e propostas
vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: Siméia A. H. M. Mustafá - ME, para o
Lote 01 no valor total de R$ 4.529,90; Lote 02 no valor total de R$ 930,00; Lote 03 no
valor total de R$ 629,00; Lote 04 no valor total de R$ 8.589,60; Riaj Comercial Ltda,
para o Lote 05 no valor total de R$ 999,95; Lote 06 no valor total de R$ 879,81; Lote
11 no valor total de R$ 9.477,00; Alexandre de Lima – ME, para o Lote 07 no valor total
de R$ 3.008,12; Lote 09 no valor total de R$ 1.675,00; Sports Livraria e Papelaria Ltda,
para o Lote 08 no valor total de R$ 850,00; Lote 10 no valor total R$ 2.768,00.
Corumbá / MS 01 de Julho de 2009.
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Passagens Áreas nº
009/2009 Processo n°16.822/2009
Partes: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Fundação de Cultura e Turismo
do Pantanal e Pantur Viagens e Turismo Ltda.
Objeto: Fornecimento de Passagens Áreas.
Valor: R$ 9.788,12 (nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos).
Duração: 60 dias.
14.00 – Governadoria.
14.94 – Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal.
14.94.13.392.0103.6665 – Gerenciamento da Superintendência da Cultura.
33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locação.
Data da Assinatura: 10/06/09.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Cássio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Gestão
Governamental Sra. Ligia Maria Baruki e Melo - Fundação de Cultura e Turismo do
Pantanal, Sr. Jorge Mario de Freitas - Pantur Viagens e Turismo Ltda.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Organização
de Eventos nº 008/2009 Processo n°16.444/2009
Partes: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Fundação de Cultura e Turismo
do Pantanal e J.M. Neiva – ME.
Objeto: Prestação de Serviços de Produção e Organização de eventos destinado a
escolher e apoiar as bandas locais.
Valor: R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais).
Duração: 60 dias.
14.00 – Governadoria.
14.94 – Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal.
14.94.23.695.0104.6662 – Gerenciamento das atividades de fomento das Ações e
Eventos Turísticos e Cultura.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 10/06/09.
Amparo Legal: Lei nº. 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Cássio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Gestão
Governamental Sra. Ligia Maria Baruki e Melo - Fundação de Cultura e Turismo do
Pantanal, Sr. Jose Martinez Neiva - J.M. Neiva – ME
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia n°
035/2009 Processo nº 2.518/2009
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executivas de Saúde Publica
e R.S. Negreiros – ME.
Objeto: Construção de cisterna, reservatório elevado e sistema de abastecimento do
Posto de Saúde Paulo Maissato.
Valor Global: R$ 24.556,89 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e
oitenta e nove centavos).
Duração: 45 dias.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19.00 – Secretaria municipal de Ações
Sociais.
19.91 – Fundo Municipal de Saúde.
19.91.10.301.0103 – Prog. Desenv. Humano – Prodh.
7020 – Construção, Reforma, e Ampliação das Unidades de Ens.
44.90.51.00 – Obras e Instalações.
Data da Assinatura: 30/06/2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretaria Municipal de Ações Sociais, Sr.
Lauther da Silva Serra - Secretaria Executiva de Saúde Pública, Sr. Ricardo Sebastião de
Negreiros - R.S. Negreiros – Me.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de 30/06/2009 n° 7.489
Pág. 47
Retifica-se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Contrato
Administrativo de Prestação de Serviços de Organização de Eventos nº 012/2009. Onde
se lê: I.L.A. do Valle Santana. Leia-se: J.M.Neiva – ME.
Extrato da Nota de Empenho nº 170/2009/SMDI
Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as
ações Prefeito Presente. Valor: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). Classificação
Funcional: 21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de Educação para o
Trânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues
em 01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá ser
informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até
05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam:
Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado
e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da
assinatura: 22/06/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 171/2009/SMDI
Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as
ações Prefeito Presente. Valor: R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos). Classificação
Funcional: 21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de Educação para o
Trânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues
em 01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá ser
informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até
05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam:
Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado
e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da
assinatura: 22/06/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 172/2009/SMDI
Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SPORTS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as
ações Prefeito Presente. Valor: R$ 105,00 (cento e cinco reais). Classificação Funcional:
21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de Educação para o Trânsito.
33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues em
01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá ser
informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até
05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam:
Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado
e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da
assinatura: 22/06/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 173/2009/SMDI
Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SIMÉIA
A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as ações
Prefeito Presente. Valor: R$ 12.157,50 (doze mil, cento e cinqüenta e sete reais e
cinqüenta centavos). Classificação Funcional: 21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento
de Atividades de Educação para o Trânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo:
Os materiais deverão ser entregues em 01 (uma) única parcela à Agência Municipal
de Trânsito e Transporte, que deverá ser informada com antecedência mínima de
(24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a entrega da
Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa
- Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado e Silvana dos Santos Ricco Ortiz
– Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da assinatura: 22/06/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 174/2009/SMDI
Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SIMÉIA
A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as ações
Prefeito Presente. Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais). Classificação Funcional:
21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de Educação para o Trânsito.
33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues em
01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, que deverá ser
informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A entrega deverá ocorrer em até
05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em favor do fornecedor. Assinam:
Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado
e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Data da
assinatura: 22/06/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 175/2009/SMDI
Processo nº 6177/2009 - AGETRAT. Pregão Presencial nº 28/2009 - AGETRAT: SIMÉIA A.
H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de Materiais pedagógicos para as ações Prefeito
Presente. Valor: R$ 438,50 (Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Cinqüenta Centavos).
Classificação Funcional: 21.92.26.782.104.8903 – Gerenciamento de Atividades de
Educação para o Trânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais
deverão ser entregues em 01 (uma) única parcela à Agência Municipal de Trânsito e
Transporte, que deverá ser informada com antecedência mínima de (24:00 horas). A
entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho em
favor do fornecedor. Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal
de Desenvolvimento Integrado e Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agência Municipal de
Trânsito e Transporte. Data da assinatura: 22/06/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ADENDO N° 2
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, o
ADENDO N° 2 ao edital supracitado, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto
é a aquisição de gêneros de alimentação (açougue), para atender os Programas
Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos do Fundo Municipal
de Investimentos Sociais. O Departamento de Compras e Licitação, acatando parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município, efetuou alteração no item 12.10. do edital
e 05.14. da Minuta do Contrato: “Os produtos, na ocasião da entrega deverão
possuir Registro na SIF (Sistema de Inspeção Federal) e/ ou SIE (Serviço de
Inspeção Estadual)”. Em virtude das alterações efetuadas, fica adiada a sessão de
recebimento e abertura dos envelopes, designando-se nova data, conforme segue: DA
REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
15/07/2009 (quinze de julho do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do
Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças,
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
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2 DE JULHO DE 2009
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005,
o Decreto Municipal n° 3.748, de 01 de fevereiro de 2006, Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações
descritas no edital e seus anexos. Informações complementares poderão ser obtidas no
telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.
ms.gov.br.. Processo n° 136/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 30 de junho de 2009.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 099, de 05 de fevereiro de 2009, torna público para
conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem
por objeto aquisição de mesa de tênis para atender o “Projeto Tênis de Mesa”
da Secretaria Municipal de Educação, no qual se sagrou vencedora a proponente
ORTEGA & MATOS LTDA.-ME, no lote 01. Processo n° 196/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 17 de junho de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, conforme
segue: OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para
execução de pavimentação asfáltica do acesso ao “Residencial Novo Horizonte”
- local: prolongamento da Av. Lindalva Marques Ferreira - Jardim Novo Horizonte
- no Município de Dourados-MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para
julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/07/2009
(vinte de julho do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento
de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F”
do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar
da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro
de Fornecedores do Município de Dourados-MS., e ainda, aqueles que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá
ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em
havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares
poderão ser obtidas nos telefones (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: [email protected]. Processo n° 270/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 26 de junho de 2009.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração
DESPACHO DO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2009
OBJETO: Aquisição de medicamentos (Construção de Sistema de Registro de Preços
para futuras aquisições de medicamentos de uso médico hospitalar e ambulatorial para
atender a Secretaria de Saúde Publica do Município de Dourados/MS). Em cumprimento
ao Mandado de Notificação e Citação Judicial, expedida pela 6ª Vara Cível da Comarca
de Dourados/MS, fica concedido a empresa Diprolmedi Medicamentos Ltda. o prazo de
3 (três dias) para interposição de recurso, contados a partir da data da publicação na
Imprensa Oficial, conforme manda o art.4º, XVIII, da LF nº.10.520/2002, art. 23, III, do
Decreto Municipal nº 3.447. de 23 de fevereiro de 2005 e itens 9.1, 9.2 e 9.4 do edital.
Os autos encontram-se disponíveis para vistas e copias no Departamento de Compras e
Licitações do Município de Dourados/MS, sito à Rua Coronel Ponciano n° 1.700, Parque
dos Jequitibás. Processo n° 119/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 30 de junho de 2009.
MARIA AUXILIADORA TOLEDO VILALVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 136/2009
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2009.
O MUNICIPIO DE IGUATEMI, de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto
Municipal 712/2009, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade
Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” nos termos da Lei Federal nº.
10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição pelo Município de Mobiliário para
escritório e Eletrodomésticos, para atender as Gerencias Municipais de Educação, Saúde e
Desenvolvimento Econômico de acordo com as quantidades e especificações da proposta
de preço Anexo I deste edital e em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações.
Para tanto o Pregoeiro Oficial do Município informa que o recebimento, exame e
julgamento das propostas ocorrerão, em Sessão Pública a ser realizada às 08H00MIN
horas do dia 17 de Julho de 2009, na sala da Comissão Permanente de Licitação,
localizada na Avenida Laudelino Peixoto, nº 871, centro, Iguatemi/MS.
Poderão participar do presente certame, empresas devidamente habilitadas interessadas,
desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura Municipal e que
venham a manifestar interesse no cadastramento até vinte quatro horas antes da data do
recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação na forma como dispõe
as regras do referido edital e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos,
mediante o recolhimento da taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até 02 (dois) dias úteis
da data de abertura bem como obter maiores informações junto à comissão Permanente
de Licitação no endereço acima mencionado, ou pelo telefone (67) 3471-1130.
Iguatemi – MS, 30 de junho de 2009.
Robson Luis Baldo
Pregoeiro Oficial
Decreto 712/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
PORTARIA Nº. 074/2009 – GP. JARAGUARI, 09 DE JUNHO DE 2009.
“Nomear servidores em caráter efetivos aprovados em concurso público”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO VALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTS. 29 E 31 DA LEI
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
COMPLEMENTAR Nº. 677/08, DE 31 DE MARÇO DE 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, caráter efetivo, em vagas previstas no Anexo II, do Plano de Cargos.
Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Jaraguari, aprovado pela Lei
complementar nº. 677/08, de 31 de março de 2008, os candidatos identificados no
Anexo I, desta Portaria, para ocuparem cargo e exercerem função, com classificação na
Classe “A”, em virtude de aprovação em concurso público homologado pelo Decreto nº.
017/08 de 09 de junho de 2008.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Administração executar todas as providências
e procedimentos necessários à posse e ao exercício dos candidatos nomeados.
At. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique–se, Registre-se e Cumpra-se.
ANEXO I – PORTARIA Nº. 074/2009 DE 09/06/2009
NOME
ARINEY WUST DE
FREITAS
GILDETE ALVES DE
SOUZA
HANDERLAN DAVI
RIBAS DE OLIVEIRA
SONIA LUARES LIMA
NOGUEIRA
ROSIMEIRE SILVIA
GOMES MARTINS
SOUZA
KAROLINE FREITAS
NÓS
EVERALDO GOMES DA
SILVA
FERNANDO RUIZ
FIGUEIREDO FILHO
IDENTIDADE
00137294/MS
CARGO
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
INSPETOR DE
ÔNIBUS
INSPETOR DE
ÔNIBUS
INSPETOR DE
ALUNOS
INSC.
179
CLAS.
5º
172
4º
057
4º
113
3º
125
2º
001653285/MS.
RECEPCIONISTA
328
1º
983388/MS.
MOTORISTA “A, B,
C, D, E”.
INSPETOR DE
ALUNOS
132
5º
095
3º
42498599/PR
1624956/MS.
373538/MS.
001229148/MS
00670780/MS.
Jaraguari – MS. 09 de junho de 2009.
VALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
PORTARIA/GP/PMLC/N.º 142/09
Laguna Carapã/MS, 01 de junho de 2009.
DISPÕE DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar JOEL CHAMORRO BRANDÃO, do cargo comissionado de
Coordenador de Ações Regionais, Símbolo DAS-8, Lotado na Secretaria Municipal de
Promoção Social.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2009.
Registra-se e cumpra-se em
01 de junho de 2009.
OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para drenagem
urbana, Localizada no bairro Nova Miranda para a construção da rede de drenagem
de água pluvial no município de Miranda/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 220/2009 - PREGÃO N. º 110/2009.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado
do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO HARRY AMORIM COSTA EM ATENDIMENTO A
LEI MUNICIPAL Nº 1374/2008/. Vencedoras: I. MUNDIAL INFORMÁTICA E MÓVEIS LTDA,
com os itens: 002, 003, totalizando o valor de R$ 1.735,20 (Um mil, Setecentos e Trinta
e Cinco Reais e Vinte Centavos) e R. O. BARQUILHA - ME, com o item: 001, totalizando
o valor de R$ 1.334,00 (Um mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais), Naviraí – MS, 23 de
Junho de 2.009.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 220/2009 referente ao Pregão Presencial
nº 110/2009 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 022/2009.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 220/2009 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 110/2009. – VALTER DE CASTRO PALMA – Gerente de Administração e
Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 019/2009.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 194/2009 - PREGÃO N. º 091/2009.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o
resultado do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA
ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL, O GABINETE DO PREFEITO, A REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, A GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, A GERÊNCIA
DE FINANÇAS E A GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Vencedoras: VIMAX
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com os itens: 003, 004 E 005,
totalizando o valor de R$ 41.465,36 (Quarenta e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta e
Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos), RUBENS PAPELARIA LTDA, com os itens: 009,
014, 018, 020, 021, 022, 025, 041, 049, 050, 069, 082, 085, 092, 094, 098, 101,
102, 105, 106, 121, 122 E 124, totalizando o valor de R$ 37.399,50 (Trinta e Sete
Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta Centavos), NAVIPEL COMÉRCIO DE
MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E PAPELARIA PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME, com os itens:
002, 010, 017, 034, 038, 045, 047, 059, 061, 067, 070, 076, 103, 104, 107, 115, 128,
137 E 144, totalizando o valor de R$ 22.514,43 (Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Quatorze
Reais e Quarenta e Três Centavos), JR PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - ME, com os
itens: 042, 051, 056, 057, 058, 063, 066, 071, 073, 074, 075, 077, 081, 086, 087, 091,
093, 095, 099, 100, 108, 109, 110, 118, 119, 132, 135 E 143, totalizando o valor de R$
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2 DE JULHO DE 2009
19.100,49 (Dezenove Mil, Cem Reais e Quarenta e Nove Centavos), FONDAZZI & NICKUS
LTDA – EPP, com os itens: 015, 016, 019, 032, 036, 039, 040, 048, 054, 068, 079, 084,
089, 090, 111, 116, 117, 127, 129, 131, 142 E 145, totalizando o valor de R$ 13.498,98
(Treze Mil, Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), MAXIMUM
BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA – ME, com os itens: 001, 006, 007, 008, 011, 012, 013,
023, 024, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 033, 044, 046, 055, 062, 064, 065, 072, 083,
088, 096, 112, 114, 120, 123, 130 E 133, totalizando o valor de R$ 12.656,95 (Doze Mil,
Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Cinco Centavos), J. C. DOS SANTOS &
CIA LTDA, com os itens: 037, 080, 125, 134 E 138, totalizando o valor de R$ 1.716,40
(Um Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Quarenta Centavos), ANDERSON VASQUES
DOS SANTOS - ME, com os itens: 035, 043, 078, 113 E 136, totalizando o valor de R$
417,36 (Quatrocentos e Dezessete Reais e Trinta e Seis Centavos), DIPOL - COMÉRCIO
DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - EPP, com os itens: 140 E 141, totalizando o valor
de R$ 315,00 (Trezentos e Quinze Reais) e H.S. MUNDIAL INFORMÁTICA LTDA, com os
itens: 052, 053 e 126, totalizando o valor de R$ 146,00 (Cento e Quarenta e Seis Reais),
Naviraí – MS, 18 de junho de 2.009.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 194/2009 referente ao Pregão Presencial
nº 091/2009 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 022/2009.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 194/2009 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 091/2009. – CÉSAR MARTINS DA FONCÊCA – Gerente de Educação
e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 020/2009, GILBERTO ÁLVARO
PIMPINATTI – Gerente Geral Executivo e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto
nº 052/2009, SEBASTIANA OLÍVIA N. COSTA – Gerente de Finanças e Ordenadora de
Despesas, Conforme Decreto nº 016/2009, VALTER DE CASTRO PALMA – Gerente de
Administração e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 019/2009, RONALDO DA
SILVA BOTELHO – Gerente de Desenvolvimento Econômico e Ordenador de Despesas,
Conforme Decreto nº 023/2009 e SONIA SUEKO KAMITANI YOKORO – Gerente de Saúde
e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 021/09.
AVISOS DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público,
que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e
posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos
Municipais nº 091/2005 e 053/2009:
PREGÃO PRESENCIAL N° 140/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULOS DE GINASTICA PARA USO EM ACADEMIA
DE TERCEIRA IDADE PARA SEREM INSTALADOS EM DIVERSOS LOCAIS DESTE
MUNICIPIO.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:00 H do dia 16/07/2009 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL N° 141/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO
DE SEGURO VEICULAR PARA OS VEICULOS DE PLACAS HTF-9149 (GERÊNCIA DE
OBRAS), HSH-1297 E HSH-1298 (GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO).
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
14:00 H do dia 16/07/2009 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL N° 142/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DO HOSPITAL
MUNICIPAL DE NAVIRAÍ.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:00 H do dia 17/07/2009 (Horário Local).
Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via
internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou
no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
– Naviraí-MS, 30 de Junho de 2009.
SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO
Em conformidade com Parecer Jurídico fls. 75/77 e Decisão fls. 90 que acatou impugnação
apresentada, para o fim de excluir a exigência do ISO 9001 do edital do Processo
242/2009 Pregão Presencial 122/2009, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE CONSUMO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA PARA A
MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DESTE MUNICIPIO, o Núcleo de
Licitações e Contratos, torna público a SUSPENSÃO por tempo INDETERMINADO do
certame citado, para que sejam realizados novos procedimentos que compõem a sua
fase interna.
Naviraí (MS), 01 de Julho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Nioaque – MS, por intermédio da Prefeita Municipal Srª Ilca Corral
Mendes Domingos e do Pregoeiro Srº Halley Augusto de Sá Lima, e da Equipe de Apoio,
nomeada através do decreto Municipal nº 087/2009, torna público o resultado conforme
abaixo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2009. – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
049/2009
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte escolar dos
alunos da zona rural e urbana da rede pública.
Item
Empresa
adjudicada
1
Empresa
Unid
QUANT V. UNIT.
Viação Pantanal S/C LTDA-EPP
Km
9.864
2, 950
VALOR TOTAL
29.098,800
Viação Pantanal S/C LTDA-EPP. R$ 29.098,800
Homologo e adjudico o resultado proferido pela Pregoeiro. - Nioaque – MS, 26 de junho
de 2009.
ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS- PREFEITA MUNICIPAL
HALLEY AUGUSTO DE SÁ LIMA- PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2009
Edital de Tomada de Preços nº 008/2009
Reunião: Dia 20 de Julho de 2009.
Horário: Às 9:00 horas
Local de Abertura: Na sala da Coordenadoria de Cadastro e Apoio à Licitação da Prefeitura
Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, à Avenida Irineu de Souza Araújo, 1121, Jardim
Eldorado.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
Objeto de Licitação: O objeto da presente licitação é selecionar empresa, devidamente
constituída, para Execução de 5.237,79 m² (Cinco mil e duzentos e trinta e sete metros
e setenta e nove centímetros quadrados), de Pavimentação Asfáltica em TSD com capa
selante por penetração direta e emulsão, 1.394,64 M (Hum mil trezentos e noventa e
quatro metros e sessenta e quatro centímetros) de meio fio com sarjeta, nas Ruas: José
Bressan (trecho compreendido entre a rua Dorivaldo Monteiro Nogueira e a Avenida
Antônio Diniz Gonçalves), Valdemar Coelho (trecho compreendido entre a Rua Dorivaldo
Monteiro Nogueira e a Rua Neri Bressan) e Neri Bressan (trecho compreendido entre
a Rua Eduardo Tagliarine Filho e a Rua Cassiano Soares), neste município, conforme
discriminação detalhada no Plano de Trabalho devidamente aprovado, projetos, planilhas
e memorial descritivo constantes no Edital, e conforme Convênio nº. 700725/2008MI, celebrado entre a União, pelo Ministério da Integração Nacional, por intermédio da
Secretaria do Desenvolvimento do Centro-Oeste, e o município de Nova Alvorada do Sul,
Estado de Mato Grosso do Sul, em regime de empreitada por preço global, conforme
documentos constantes nos anexos do edital.
Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas
no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, ao objeto da
presente licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas.
Retirada do Edital: Os interessados poderão obter a pasta do Edital, no endereço
supra mencionado, diariamente, no expediente comercial, mediante pagamento de R$
150,00(Cento e cinqüenta reais).
Nova Alvorada do Sul/MS, 01 de Julho de 2009.
DANIELE DA SILVA BEZERRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2009.
A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público, que fará realizar a licitação
abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: Processo
n° 6007/2009 – modalidade Tomada de Preços n° 007/2009, tipo menor preço,
regime execução indireta. Objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS
BAIRROS ARGEMIRO ORTEGA E BELA VISTA II, no Município de Nova Andradina
– MS, a pedido da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, em conformidade com as
especificações e quantidades constantes na planilha de preços, memória de calculo,
cronograma físico-financeiro, cronograma geral, memorial descritivo, proposta de preços,
anexo I, projetos, ART, Contrato de Repasse nº 0255.675-41/2008/MCIDADES/CAIXA,
plano de trabalho e condições previstas no edital. Recebimento da Documentação e
Proposta: Dia: 21/07/2009 às 08:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados
mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), na Prefeitura Municipal, sito
a Avenida Antonio J. M. Andrade n. º 991. Poderá apresentar propostas, toda e
qualquer empresa, cujo objeto social expresso no Estatuto ou Contrato Social em vigor,
especifique atividade pertinente e compatível com objeto da presente licitação e que
estejam devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Nova
Andradina, doravante denominada simplesmente PMNA, ou aquelas que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento até 3º (terceiro) dia anterior à data
fixada para o recebimento dos envelopes.
Nova Andradina MS; 30 de Junho de 2009.
Umberto Canesque Filho
Presidente C. P. L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
DECRETO 056/2009 DE 23 DE JUNHO DE 2009
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços para
aquisição de bens e contratação de serviços para órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e outorgadas pela Lei
Orgânica do Município, especialmente em seus artigos 69, VII, 89, I, a, e tendo em vista
o disposto nos artigos 15 e 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º As contratações de bens e de serviços pelos órgãos da administração pública
municipal, direta e indireta, autarquias, empresas públicas e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público do Município, quando efetuado pelo Sistema de Registro de
Preços ficam submetidas às disposições deste Decreto.
Art. 2º A licitação para o Sistema de Registro de Preços será realizada na modalidade
concorrência, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, ou pregão, na
forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do tipo menor preço.
§ 1º
No Sistema Registro de Preços poderá ser adotada a licitação na modalidade
concorrência, do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” quando envolver a contratação
de serviços especializados, a critério do órgão gerenciador.
Art. 3º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços, quando:
I - pelas características dos bens ou serviços, houver necessidade de aquisições
freqüentes;
II - for mais conveniente à aquisição de bens, com previsão de entregas parceladas ou
a contratação de serviços de uso por diversos órgãos ou entidades da administração
pública municipal;
III - for conveniente a aquisição de bens ou serviços para atendimento a mais de um
órgão ou entidade;
IV - não for possível definir previamente a demanda de consumo por órgãos e entidades
da administração pública municipal, em razão da natureza do bem ou serviço e a
constância da sua utilização.
Seção II
Dos Conceitos
Art. 4º Para os efeitos deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos:
I - Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal
de preços relativos à aquisição de bens, materiais ou serviços para fornecimento ou
prestações futuras;
II - Ata de Registro de Preços ou Termo de Registro: documento vinculativo obrigacional
que registra os fornecedores, os órgãos e entidades participantes, os preços e as
condições a serem praticados, conforme as propostas apresentadas e as disposições
contidas no instrumento convocatório, como compromisso para futura contratação;
III - Órgão Gerenciador: unidade administrativa da estrutura do órgão responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do certame licitatório para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
IV - Órgão ou Entidade Usuário: órgão ou entidade da administração que participa dos
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procedimentos do Sistema de Registro de Preços e detém a expectativa de aquisição de
bens e serviços registrados nos preços lançados em Ata de Registro de Preços;
V - Preço Registrado: o menor preço obtido na licitação para registro de preços;
VI - Detentor da Ata ou Compromitente fornecedor: licitante que, respeitando a ordem
de classificação das propostas e após assinatura da Ata de Registro de Preços, encontrase apto a fornecer para a administração pública municipal;
VII - Administração Pública: Conjunto de entidades administrativas diretas e indiretas
de qualquer esfera do Poder Público, abarcando inclusive as entidades com personalidade
jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele mantidas
e instituídas;
VIII - Administração: órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração
pública opera e atua concretamente as ações do governo.
Seção III
Das Competências do Órgão Gerenciador do Sistema
Art. 5º O Núcleo de Compras e Licitação, atuará como Órgão Gerenciador do Sistema
de Registro de Preços, cabendo-lhe a prática de todos os atos de controle e administração
do Sistema de Registro de Preço e em especial:
I - convocar, por correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades
para manifestarem interesse na aquisição de bens, materiais ou serviços objeto de
licitação para registro de preços;
II - consolidar as informações relativas às estimativas de consumo e às demandas
identificadas, promovendo a adequação dos projetos e propostas visando à padronização
e à racionalização;
III - realizar todos os atos necessários à instrução processual para a licitação para
registro de preços, inclusive as justificativas, nos casos em que a restrição à competição
for admissível pela lei;
IV - definir os parâmetros para o julgamento das propostas e estimar os valores dos
bens, materiais ou serviços mediante realização de pesquisa de mercado:
a) diretamente, no mercado, em banco de dados de órgãos ou entidades públicas, em
revistas especializadas e ou em registros de Sistema de Administração de Preços;
b) por intermédio de entidade pública ou privada, com capacitação técnica para essa
atividade;
V - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando a informá-los das
peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
VI - realizar o procedimento licitatório, bem como todos os atos dele decorrente, como
a homologação do resultado e lavratura da ata e sua disponibilização aos participantes,
por meio de publicação, cópia e por meio eletrônico e demais atos pertinentes;
VII - conduzir os procedimentos relativos a renegociações de preços registrados,
aplicação de penalidades prescritas no art. 20;
VIII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os
fornecedores, observado a ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos pelos usuários da Ata.
Seção IV
Da Competência dos Órgãos e Entidades Usuários do Sistema
Art. 6º Aos órgãos e entidades enumerados no art. 1º, atendendo à convocação do
Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, caberá manifestar o interesse em
participar do Sistema de Registro de Preços, tomando as seguintes medidas:
I - encaminhar as especificações técnicas dos bens ou serviços pretendidos, a estimativa
de consumo e o cronograma de consumo ou contratação;
II - assegurar que todos os atos vinculados ao procedimento para sua participação
no Sistema de Registro de Preços estejam devidamente aprovados pela autoridade
competente;
III - precaver-se de que a contratação pelo Sistema de Registro de Preços atende aos
seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens dos preços
registrados relativamente a valores praticados no mercado;
IV - informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender às condições
estabelecidas em edital ou recusar assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de
empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, para a devida aplicação de
penalidades;
V - conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidade decorrente de atraso
injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou execução irregular do
contrato de fornecimento ou de prestação de serviço, aplicando-se no âmbito do órgão
as sanções cabíveis, mantendo o gerenciador informado, para o devido assentamento
em ficha cadastral;
VI - requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de
fornecimento ou contratação, no prazo máximo de sete dias úteis, contado da data de
emissão da ordem de utilização pelo órgão gerenciador;
VII - controlar os atendimentos de suas demandas por Ata de Registro de Preços, abrindo
o processo administrativo para juntada das suas solicitações, as ordens de utilização
deferidas, as notas de empenho emitidas e notas fiscais, as faturas recebidas e pagas;
VIII - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas.
CAPÍTULO II
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Seção I
Da Realização da Licitação
Art. 7º O Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, na realização de licitação
para a formação do Sistema de Registro de Preços poderá subdividir a quantidade total do
item em lotes ou agrupar a quantidade total dos itens em lotes, sempre que comprovado
técnica e economicamente viável para dar maior competitividade ao procedimento
licitatório.
§ 1º
Deverá ser observado, dentre outras, as condições relativas à quantidade
mínima, o prazo e o local de entrega dos bens, materiais ou da prestação dos serviços.
§ 2º No caso de serviços, a subdivisão ou grupamento se dará em função da demanda
de cada órgão ou entidade participante e a possibilidade de formação de lotes para a
licitação.
§ 3º A subdivisão de itens ou grupamento em lotes não poderá admitir a prestação, em
um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de mesmo
serviço em uma mesma localidade.
Art. 8º O edital de licitação para o Sistema de Registro de Preços conterá,
necessariamente:
I - os órgãos participantes do respectivo Sistema de Registro de Preço;
II - a descrição do objeto, a especificação dos itens ou lotes, explicitando o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização
dos bens ou serviços, inclusive definindo as unidades de medida usualmente adotadas;
III - a estimativa de quantidades a serem adquiridas durante o prazo de validade da Ata
de Registro de Preços;
IV - as condições de aceitação do preço unitário admitido para registro;
V - a admissão de cotação de item em quantidade inferior à demandada na licitação,
quando não prevista no edital;
VI - os locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, no caso de licitação para
prestação de serviços, quando cabíveis, a freqüência, a periodicidade, características
do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a
serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VII - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, minuta de Ata ou Termo de
Registro de Preços e de contrato, quando necessário e, no que couber, referência às
disposições do art. 40 da Lei nº 8.666, de 1993;
VIII - as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento de condições estabelecidas
no edital e Ata de Registro de Preços;
IX - o prazo exigido para validade da proposta.
§ 1º O edital poderá admitir, como critério para aceitação de oferta, à de menor preço
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apresentado ou relativamente à de maior desconto ofertado ou menor acréscimo sobre
tabela de preços praticados no mercado.
§ 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais
diferentes, poderá ser facultada a apresentação de proposta diferenciada por região, de
modo que aos preços cotados possam incorporar custos em função da variação de região
ou localidade.
Art. 9º A licitação registrará o menor preço cotado para o item ou lote do objeto
requisitado e classificará tantos fornecedores, dentre os habilitados, quantos sejam os
que aceitarem praticar o preço da melhor proposta.
§ 1º
A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será consignada em ata da
sessão da licitação.
§ 2º
Ao preço do primeiro colocado poderão ainda ser registrados tantos fornecedores
quantos necessários para que em função das propostas apresentadas, seja atingida a
quantidade total estimada para o item ou lote.
§ 3º Excepcionalmente, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente
para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho
superior, devidamente justificado e comprovado a vantagem e, as ofertas sejam de
valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
§ 4º As propostas dos fornecedores habilitados serão classificadas de acordo com
a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas apresentadas na
ocasião da abertura da licitação por concorrência, decidindo-se eventual empate nos
moldes estabelecidos na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no fechamento do pregão,
observando-se o seguinte:
I - serão divulgados pela imprensa oficial do Município a indicação dos fornecedores e os
preços registrados da Ata de Registro de Preços;
II - será respeitada a ordem de classificação dos licitantes constantes da Ata, segundo
as suas capacidades de fornecimento ou prestação do serviço, para contratação de itens
registrados na Ata de Registro de Preços.
§ 5º
Nas licitações para Registro de Preços cujas demandas forem agrupadas em
itens ou lotes de um mesmo serviço, o registro será feito com base no menor preço
cotado, independentemente do número de itens ou lotes, a quantidade e capacidade
exigida do prestador.
Art.10 O órgão gerenciador, após homologação da licitação, convocará os fornecedores
para assinatura da Ata ou Termo de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional, onde constará os preços a serem praticados, os fornecedores pela ordem
de classificação das propostas e quantidades oferecidas, órgãos participantes e terá
efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório
e seus anexos, pelo prazo de sua validade.
Seção II
Da Ata de Registro de Preços
Art. 11 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão
apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador,
que indicará o fornecedor e os preços que serão praticados, obedecida à ordem de
classificação.
§ 1º
A contratação com o fornecedor de bens ou de serviços registrados, após a
indicação pelo órgão gerenciador será formalizada diretamente pelo órgão ou entidade
solicitante, no que couber, mediante empenho, ordem de serviço ou instrumento
equivalente na forma estabelecida no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações
e mediante instrumento de contrato nos demais casos quando se enquadrarem.
§ 2º
O órgão ou entidade municipal que não tenha participado do certame para
a formação do Sistema de Registro de Preços, poderá, mediante prévia consulta ao
Órgão Gerenciador, utilizar-se dos preços registrados em Ata de Registro de Preços,
em decorrência de saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro,
inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
§ 3º
O órgão ou entidade de outros municípios, não participantes do certame para
a formação do Sistema de Registro de Preços, poderá, mediante prévia consulta ao
Órgão Gerenciador, utilizar-se dos preços registrados em Ata de Registro de Preços,
em decorrência de saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro,
inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993,
mediante prévia consulta e aceitação do fornecedor.
§ 4º Caberá ao órgão gerenciador o apostilamento em Ata de Registro de Preços dos
órgãos ou entidades de que trata o parágrafo anterior para futuro acatamento de
pedidos.
Art. 12 A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser utilizada por outros órgãos ou
entidades integrantes da administração pública, desde que os quantitativos requisitados
não excedam a cem por cento dos registrados, observados os procedimentos estabelecidos
no artigo anterior.
Parágrafo Único O fornecimento de que trata o caput ficará a critério do detentor da
Ata, desde que a opção pelo atendimento da solicitação não prejudique as obrigações
efetivamente já assumidas.
Art. 13 A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, com efeitos a contar da
publicação da respectiva Ata ou Termo de Registro de Preço.
§ 1º
O prazo de vigência da Ata será dimensionado em edital, podendo ser prorrogado,
observado o prazo limite fixado no caput, no caso de seus preços continuarem a ser mais
vantajosos para a administração pública e ou existirem demandas para atendimento.
§ 2º
As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços que se
enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas
alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos e condições
estabelecidos nessa Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a administração.
§ 3º
Excepcionalmente será admitida, mediante justificativa, a prorrogação de
vigência dos preços registrados em Ata, por período de doze meses quando se tratar de
objeto previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações.
§ 4º
Os acréscimos quantitativos, quando necessários, ficam limitadas às regras
estabelecidas pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações, com exceção
da situação prevista no art. 12 deste Decreto.
Art. 14 A existência de Ata com preços registrados não obriga a administração a
firmar contratações com os fornecedores registrados, facultando-lhe a utilização de
outros meios para aquisição do bem, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do Sistema de Registro de Preços preferência em igualdade
de condições.
Seção III
Da Revisão de Preços Registrados
Art. 15 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de
Registro de Preço.
§ 1º
Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos
devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da
relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do
inciso II, do caput e do § 5º, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que
trata o art. 17, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória
da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos,
lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e
outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena
de indeferimento do pedido.
§ 3º A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices
ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de
mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo
a ser pago pela administração.
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§ 4º O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de
dez dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
§ 5º No transcurso da negociação de revisão de preços tratada no art. 17, ficará o
fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade
usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor
negociado para os produtos já entregues, em caso do reconhecimento pela administração
do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado.
§ 6º No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento
do preço, resguardada a compensação elencada no parágrafo anterior, liberando os
fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a
negociação.
§ 7º
No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente,
aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
Art. 16 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações com
o fornecedor, mediante as providências seguintes:
I - convocar o fornecedor primeiro classificado, visando a estabelecer negociação
para redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no
mercado;
II - liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, se frustrada a
negociação com o mesmo;
III - convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando
a promover igual negociação.
Art. 17 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e
o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante
requerimento, devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do
preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II, do
caput ou do § 5º, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador
poderá:
I - estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços
inicialmente registrados;
II - permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido
pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida
no inciso I, observadas as condições seguintes:
a) as propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue
em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente
constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo
registrado o de menor valor.
§ 1º
A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de
Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
§ 2º Não havendo êxito nas negociações de que trata este artigo e o anterior estes serão
formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote
pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados,
sem aplicação de penalidades.
Seção IV
Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços e do Registro do Fornecedor
Art. 18 A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do
prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do
gestor da Ata quando o fornecedor:
I - descumprir condições da Ata a que estiver vinculado;
II - não retirar a respectiva nota de empenho e ou não formalizar o contrato decorrente
do registro de preços, no prazo estabelecido sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste apresentar superior
ao praticado no mercado;
IV - enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste
decorrente do registro de preços estabelecido no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666,
de 1993;
V - estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou
for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos
das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
VI - por razão de interesse público, devidamente motivado.
Parágrafo Único O cancelamento da Ata, nas hipóteses previstas neste artigo, é
assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no
prazo de cinco dias úteis, contado da notificação ou publicação.
Art. 19 O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado a pedido,
mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência de eventos não imputáveis ao fornecedor, (caso fortuito, de força maior,
fato do príncipe ou de administração) devidamente reconhecido pela administração.
§ 1º
O cancelamento do registro do fornecedor deverá ser devidamente autuado no
respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da
Ata que indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
§ 2º Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá
o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba
direito de recurso.
Seção V
Das Sanções Administrativas
Art. 20 Ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços compete, a seu juízo,
após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante,
aplicar ao fornecedor, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções
administrativas pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela
recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou
documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei,
devidamente informados e aceitos:
I - multa de dois por cento sobre o valor constante da nota de empenho e ou contrato;
II - cancelamento do preço registrado;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração por prazo de até cinco anos.
Parágrafo Único As sanções previstas neste inciso poderão ser aplicadas
cumulativamente.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação na
imprensa local.
Art. 22 É permitida a utilização por órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal da
Ata de Registro de Preços de outros municípios.
Art. 23 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização
das disposições deste Decreto, bem como para automatização dos procedimentos
inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.
Art. 24 Poderá ser utilizada senha eletrônica para atendimento a requisições de aquisição
de bens ou serviços constantes de Atas de Registro de Preços sob a responsabilidade do
Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, assim como nas compras diretas.
§ 1° A senha eletrônica equipara-se à assinatura de próprio punho do agente público
responsável pela autorização da aquisição e tem o mesmo valor jurídico probante da
assinatura manuscrita e presume-se verdadeira em relação ao seu titular.
§ 2° Aos agentes públicos responsáveis pela autorização, na forma prevista neste artigo,
cabe preservar o sigilo da senha eletrônica, sob pena de responder administrativamente
pelo uso indevido da mesma.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
§ 3º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos órgãos e entidades
da administração pública municipal e o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
Preços, para efetivar as transações referidas neste artigo, deverão estar protegidas por
sistema eletrônico de segurança de dados.
Art. 25 Considerando o interesse público e a conveniência administrativa, fica autorizada
a aplicação de disposições deste Decreto às Atas em vigor.
Art. 26 Fica delegada competência à Gerência Municipal de Finanças e Planejamento,
para editar normas complementares a este Decreto e aprovar procedimentos e formulários
necessários à sua implementação.
Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de junho de 2009.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Município de Ribas do Rio Pardo/MS retifica a publicação no jornal oficial do município,
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n.º 7.443, publicado do dia 22 de Abril de
2009, página 45, referente ao EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
N.º 039/2009. ONDE-SE-LÊ – VALOR DO CONTRATO: O valor global do presente
Contrato é de R$ 24.300,00 (Vinte e quatro mil e trezentos reais). LEIA-SÊ – DO VALOR:
O valor global deste Contrato é de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). Roberson Luiz
Moureira/Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 088/2009.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: GEOMAP PLANEJAMENTO AEROIMAGEM DE SOLO LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui o objeto do presente Contrato o Geoprocessamento
do Setor Urbano/leste do perímetro urbano. Recadastramento de uso e ocupação dos
lotes.
VALOR DO CONTRATO: O valor global do presente Contrato é de R$ 78.200,00 (setenta
e oito mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 190 (cento e noventa) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 07 (sete)
parcelas após a emissão da nota fiscal.
ASSINAM O CONTRATO:
PELO CONTRATANTE: ROBERSON LUIZ MOUREIRA/Prefeito Municipal.
PELA CONTRATADA: EDEGAR PAZ/Representante Legal.
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N°.019/2009.
PROCESSO N° 059/2009.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
Pregoeira, torna público que no evento supracitado, o qual teve por objeto a aquisição de
quatro veículos automotores, usados, tipo ônibus urbano, ano de fabricação não inferior
a 2000, com no mínimo 38 assentos cada um, resultou vencedor para o objeto o Sr.
Delson Ferreira Rodrigues Junior, sendo adjudicado pela Pregoeira, e homologado pelo
Sr. Prefeito em 01.07.2009.
Ribas do Rio Pardo-MS, 01 de julho de 2009.
Roberson Luiz Moureira/Prefeito Municipal – Nilvani Souza de Paula/Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N°.020/2009.
PROCESSO N° 060/2009.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
Pregoeira, torna público que no evento supracitado, o qual teve por objeto a Aquisição
de cobertores, solteiro, resultou vencedor para o objeto a empresa Etruria Indústria de
Fibras e Fios Sintéticos Ltda., sendo adjudicado pela Pregoeira, e homologado pelo Sr.
Prefeito em 01.07.2009.
Ribas do Rio Pardo-MS, 01 de julho de 2009.
Roberson Luiz Moureira/Prefeito Municipal – Nilvani Souza de Paula/Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Resultado de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 031/2009
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas
propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade
Pregão Presencial nº 031/2.009, que tem por objeto à aquisição de bens de consumo
e expediente para o Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, sagrou-se Vencedora a empresa abaixo descrita:
Vimax Distribuidora e
Comércio de Alimentos
Ltda
1.9.1 a 1.9.5, 1.9.7 a 1.9.9,
1.9.11 a 1.9.13, 1.9.15, 1.9.17 a
1.9.22, 1.9.24 e 1.9.35
R$
1.991,80
São Gabriel do Oeste – MS, 01 de Julho de 2.009.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia – MS, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL / MS a licença prévia, para a construção
de rede de Microdrenagem, bem como o lançamento de águas pluviais, localizada no
Bairro Jardim São Bento, nas Ruas Pedro Celestino, Tomas da Silva França, Humberto
Campos e Projetada no Município de Sidrolândia – MS.
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia – MS, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL / MS a licença prévia, para a construção
de rede de Microdrenagem, bem como o lançamento de águas pluviais, localizada no
Bairro Jardim São Bento, na Rua Leôncio de Souza Brito no Município de Sidrolândia
– MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o Processo Licitatório nº. 3418/2009, Pregão Presencial nº. 033/2009,
cujo recebimento dos envelopes realizar-se-ia no dia 02/07/2009 às 08:00 horas, para
o dia 07/07/2009, às 09:00 horas.
Três Lagoas – MS, 29 de Junho de 2.009.
AIRTON MOTA
Pregoeiro.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
PORTARIA nº 053, de 30 de Junho de 2009.
Jalmir Batista Modesto, Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Estado
de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder a Servidora Suely Carlos da Silva Rodrigues, ocupante do cargo de
Oficial legislativo, código CMOL do Quadro Permanente, gratificação de 150% (cento
e cinquenta podr cento) sobre o vencimento base, com fundamento no art. 1.°, da Lei
1.303, de 11/04/2005, com efeitos a contar do dia 1º de julho de 2009.
Publique-se e cumpra-se
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
PORTARIA nº 054, de 30 de Junho de 2009.
Jalmir Batista Modesto, Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Estado
de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder a Servidora Joscimara Cantário de Oliveira, ocupante do cargo de
Oficial legislativo, código CMOL do Quadro Permanente, gratificação de 100% (cem
por cento) sobre o vencimento base, com fundamento no art. 1.°, da Lei 1.303, de
11/04/2005, com efeitos a contar do dia 1º de julho de 2009
Publique-se e cumpra-se
Paranaíba-MS., 30 de Junho de 2009
Paranaíba-MS., 30 de Junho de 2009.
Vereador Jalmir Batista Modesto
Presidente
Vereador Jalmir Batista Modesto
Presidente
Publicada e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
Publicada e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
Sandra Regina Alves Tiago da Silva
Diretora Administrativa
Sandra Regina Alves Tiago da Silva
Diretora Administrativa
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua José do Patrocínio,
Nº410 - Bairro Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
imóvel rural denominado Recanto Primavera, no município de Nova Alvorada do
Sul-MS. Com validade de 02 anos a contar de 27/05/2009.
EDITAL
Alcir de Souza Rosa, torna público que recebeu do IMASUL/MS, Autorização
Ambiental nº. 273/2009 para Supressão Vegetal em 21,3764 ha, localizada na
Fazenda Bom Jesus, no município de Ribas do Rio Pardo-MS. Com validade de 02
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação
- LI, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Joaquim Alves
Taveira, Nº3555 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na BR 163 KM 06, Bairro
Bolicho Queimado, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI,
para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Major Capilé, Nº735
Bairro Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO,
para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua José do Patrocínio,
Nº410 - Bairro Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação
- LO, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Joaquim Alves
Taveira, Nº3555 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na BR 163 KM 06, Bairro
Bolicho Queimado, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
anos a contar de 10/06/2009.
EDITAL
Stanislao Miguel Valencich e Outro, torna público que recebeu do IMASUL/
MS, Autorização Ambiental nº. 159/2009 para Supressão Vegetal em 194,4402
ha, localizada na Fazenda São José, no município de Paranaíba-MS. Com validade
de 02 anos a contar de 07/04/2009.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIAL - COOAGRI, torna público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do MS/SEMAC-MS, a Licença de
Operação – LO n.º 386/2008, para a atividade de Estabelecimento Comercial
de Agrotóxicos com validade de 04 anos à contar de 17/11/2008, localizada
na Rodovia BR 163, KM 153, Parque Industrial, no município de Rio
Brilhante/MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIAL - COOAGRI, torna público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do MS/SEMAC-MS, a Licença de
Operação – LO n.º 337/2008, para a atividade de Estabelecimento Comercial
de Agrotóxicos – Insumos e Fertilizantes com validade de 04 anos à contar de
17/09/2008, localizada na Rodovia BR 156, KM 0, Distrito de Montese, no
município de Itaporã/MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIAL - COOAGRI, torna público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do MS/SEMAC-MS, a Licença
de Operação – LO n.º 445/2008, para a atividade de Recebimento,
Armazenamento e Secagem de Grãos com validade de 06 anos à contar de
09/12/2008, localizada na Av. Presidente Vargas, 14, Centro, no município
de Douradina/MS.
EDITAL
DÉA BASTOS CORREA DA COSTA, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental
para realização de Desbaste em Eucalyptus sp. com área de 281,2600ha a ser
realizado na Fazenda Guanandy, localizada no município de Ponta Porã – MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
FELIPE RICARDO BATISTA DOS SANTOS, torna público que requereu ao
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO,
para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Major Capilé, Nº735
Bairro Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental
para Aproveitamento de Material Lenhoso Desvitalizado em 400,0000 ha, na
Fazenda Espírito Santo, município de Campo Grande/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Feral Metalúrgica Ltda., torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação nº
EDITAL
Cleide Rezende Soares, torna público que recebeu do IMASUL/MS, Autorização
Ambiental nº. 214/2009 para Supressão Vegetal em 14,0444 ha, localizada no
277/2009, para atividade de poço tubular para captação de água subterrânea
com validade de 04 (quatro) anos à contar de 19 de junho de 2009, localizada
no Distrito Industrial II, município de Três Lagoas/MS.
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2 DE JULHO DE 2009
EDITAL
Feral Metalúrgica Ltda., torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação nº
267/2009, para fabricação de artefatos de aço com validade de 04 (quatro) anos
à contar de 19 de junho de 2009, localizada no Distrito Industrial II, município
de Três Lagoas/MS.
EDITAL
Hotel Cabanas Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação da Licença de Operação para
o passeio de Bóia Cross, localizada no Hotel Cabanas, município de Bonito/MS.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
O Ives Hotel, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – SEMAC/MS, a Licença de Instalação N° 23/2009 (Processo Nº
23/100913/2009) para atividade de Hotel, com validade de 03 (três) anos a
contar de 19/05/2009, localizada no Av. Kendi Nakai S/N° no Jardim São Luiz,
no município de Costa Rica - MS.
EDITAL
J. DE BRITO – ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para ATIVIDADE
DE ESTALEIRO – REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E OUTROS, Localizada
RUA DO PORTO, CENTRO, município de LADÁRIO/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
João José Jallad, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Operação para a atividade de
Confinamento Bovino, localizada na Fazenda Santo Antônio, município de Bonito/
MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Lea Alves Correa, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul/Imasul, a Autorização Ambiental para atividade de Queima
Controlada de Pastagem Nativa, em 10,00 ha, localizado na Fazenda Leblon,
no município de Aquidauana (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
MARTA MARTINS DE ALBUQUERQUE E OUTROS, torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização
Ambiental, atividade de Aqüicultura, localizada na Fazenda Paulicéia, município
de Maracaju-MS, com área alagada de 6.000 m². Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
A Nutribem Produtos Agropecuários Ltda., torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A LICENÇA
PRÉVIA n° 23/106468/2008 para a atividade de Comércio de Agrotóxicos com
validade de um ano a contar de 26 de junho de 2009, localizada no Município de
Rio Verde de MT/MS.
EDITAL
PAULO CESAR CERVELATTI E OUTROS, torna público que requereu ao
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, o
Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 213,0228
ha, localizados na Fazenda Santa Maria, município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
RODOLPHO VALENTINO CAVALIERI, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL,
Termo de Averbação
Provisória da Reserva Legal (TAP) para área existente de 120,7739 Ha na
Fazenda Brasília, Município de Nova Alvorada do Sul– MS.
EDITAIS
Rovilson Alves Corrêa, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização
Ambiental para a Atividade de Supressão Vegetal em 491,0045 ha., no imóvel
Fazenda Santa Helena, localizada no município de Porto Murtinho/MS, Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Rovilson Alves Corrêa, torna público que requereu ao IMASUL, Termo de
Averbação Provisória da Reserva Legal – TAP, para área existente de 2.344,9215
ha., no imóvel Fazenda Santa Helena, localizada no município de Porto Murtinho/
MS.
AGROPECUÁRIA LINOFORTE LTDA, torna público que requereu ao IMASUL,
Autorização Ambiental para a Atividade de Supressão Vegetal em 497,9887 ha.,
no imóvel Fazenda Urumbamba, localizada no município de Coxim/MS, Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
AGROPECUÁRIA LINOFORTE LTDA, torna público que requereu ao IMASUL,
Termo de Averbação Definitiva da Reserva Legal – TAD, para área existente
de 1.632,8126 ha., no imóvel Fazenda Urumbamba, localizada no município de
Coxim/MS.
EDITAL
VALDIR JOSÉ FEDERHEN e outros, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente do MS-IMASUL/SEMAC, Certificado de Credito de Reposição
Florestal em 200,00 ha, localizada no imóvel Fazenda Cabeceira Alta, no município
de Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul
Resumo do Edital SENAI-DR/MS- DITEC 007/2009
O Diretor Regional do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial,
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul, Jaime Elias Verruck, no uso de
suas atribuições regimentais, torna público o edital para o Processo Seletivo
Unificado de Inverno – 2009/2, para ingresso nos Cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio a serem operacionalizados pelas Unidades do SENAIDR/MS. A data de inscrição, realização e demais informações constam no Edital
SENAI-DR/MS- DITEC 007/2009, que se encontra à disposição dos interessados
no Portal do Sistema FIEMS, através do endereço eletrônico: www.fiems.org.br.
Campo Grande, 30 de junho de 2009.
JAIME ELIAS VERRUCK
Diretor Regional do SENAI/MS
EDITAL
A Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul do Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transporte – DNIT/MS, torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL a
Renovação da Licença Prévia nº 299/2006 com o efeito de Instalação, para
a Obra de Construção do ramal rodoviário da BR-158/MS, de acesso a ponte
Rodoferroviária interestadual, para melhorar a ligação entre o Estado de Mato
Grosso do Sul com o Estado de São Paulo, para isso será necessário obras de
Drenagem, Obras de Arte Corrente, Terraplenagem, Pavimentação asfáltica ,
Dispositivos de Drenagem Superficial e Obras de Proteção e Mitigação dos Passivos
Ambientais existente. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Assembléia Geral Extraordinária
(Empresa Dourado Empreendimentos S/A)
Convocamos a todos os acionistas da Empresa Dourado Empreendimentos S/A,
CNPJ 05.637.696/0001-85, a
Assembléia Geral Extraordinária, na sede social,
localizada na Rodovia MS 080, KM 77, Centro, Município de Rochedo – MS onde
o assunto em pauta será:
• Apresentação das contas da empresa nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006.
Dia 10/07/2009 em primeira convocação as 08:00h da manhã, e em segunda
convocação as 09:00h da manhã.
Local : sede da Empresa da Rodovia MS 080, KM 77, Município de Rochedo
– MS.
Rochedo – MS, 29 de Junho de 2009.
Maria Bernadete de Oliveira Martins
Conselheira administrativa
Luiz Felipe de Saboya Castelo Branco
Conselheiro administrativo
(1ªp.02.7-2ªp.03.07-3ªp.06.07)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
INDÚSTRIAS DO SETOR METALÚRGICO, MECÂNICO E ELÉTRICO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da FIEMS, Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do
Sul, por atribuição legal (art. 611, § 2º e 612, da CLT), convoca as indústrias
dos setores metalúrgicos, mecânicos e de material elétrico de Água
Clara, Alcinópolis Anastácio, Aparecida do Taboado, Aquidauna, Bandeirantes,
Bataguassu, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Camapuã, Cassilândia, Chapadão
do Sul, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Inocência, Jaraguari,
Miranda, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Paranaíba, Pedro Gomes, Ribas do Rio
Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo,
São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sidrolândia, Sonora, Terenos, e Três Lagoas,
para uma Assembléia Geral Extraordinária em 3 de julho de 2009 ás 09:00
horas, na rua João Rosa Pires, 575, centro, capital, ou em segunda convocação,
uma hora depois, com qualquer número, para deliberar sobre proposta de
Convenção Coletiva de Trabalho encaminhada pelo STIMMME/MS - Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico
PÁGINA 49
2 DE JULHO DE 2009
do Estado de MS: 1) reajuste de 9% sobre o piso do auxiliar; 7% sobre o
salário do profissional e 6% para os trabalhadores que recebem entre o
piso salarial e R$ 1.000,00. Para os trabalhadores que recebem acima de
R$ 1.000,00 o reajuste será concedido mediante livre negociação com
a empresa. 2) Fixação de CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (categoria
patronal). Alerta: A participação é de extrema importância pois a decisão
sobre o índice de reajuste afetará associados e não associados e a falta de
comparecimento à assembléia presumirá aceitação dos índices acima e autorizará
elaboração e assinatura da convenção. Informações pelo e-mail: sindical@fiems.
org.br ou fax: (67) 3324-1963. Campo Grande, MS, 2 de julho de 2009. Sérgio
Marcolino Longen - Presidente – FIEMS
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL 007/2009
O presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições regimentais, considerando o dispositivo no artigo 27
do regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-80 de 12 de Dezembro
de 2007, COMVOCA os cirurgiões-dentistas com inscrição principal ou remida
e quites com a tesouraria, para participarem da Assembléia-Geral que será
realizada na Rua João Pedro de Souza nº 403, com a maioria absoluta dos
inscritos, em 02/07/2009, às 18:00 horas, em primeira convocação e as 18:30
horas, em segunda convocação, com qualquer número, com finalidade de eleger o
Delegado-Eleitor e seu Suplente, que irá participar da Assembléia de DelegadosEleitores que elegerá os membros efetivos e suplente do Conselho Federal de
Odontologia, para triênio de 08/12/2009 a 07/12/2012.
Até 21/08/2009, serão recebidas, pela secretaria do Conselho, as solicitações de
inscrições de chapas
Campo Grande/MS - 02/07/2009.
SILVANO DA SILVA SILVESTRE, CD
Presidente do CRO/MS
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 14ª REGIÃO/
MS
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA
EDITAL 01/2009 – CRECI/MS, DE 13 DE ABRIL DE 2009
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS
Eduardo Francisco Castro, presidente do Conselho Regional de Corretores
de Imóveis da 14ª Região – CRECI/MS, no uso de suas atribuições legais,
torna pública e homologa a classificação final do Processo de Seleção Pública nº
01/2009, de 13 de abril de 2009, coordenada pela empresa Quadrix, publicando,
a seguir, os 10 (dez) primeiros colocados por cargo, na seguinte ordem: cargo,
número de inscrição, classificação final, pontuação final e nome. (A classificação
de todos os participantes encontra-se a disposição dos interessados no site do
Creci/MS (www.crecims.com.br) ou na sede da autarquia, sito na Rua Rio Grande
do Sul, 174, Campo Grande/MS).
100-Serviços Gerais - Campo Grande/MS
107.00004052/5,1,67.50,ANDREA RAMOS DA GUIA LEITE
107.00011119/4,2,55.00,REGIANE DA SILVA
107.00009735/3,3,52.50,ARYANA ESCOBAR CELESTINO DA SILVA
107.00009998/4,4,52.50,ERICK DA SILVA PRADO
107.00009934/6,5,50.00,ROSELEY PEREIRA GOMES
107.00009979/0,6,50.00,RENATA BANZATO
107.00011350/8,7,50.00,KATIANA OSMAR NOVAES
107.00002521/8,8,50.00,ASSUERO MELQUIZEDEK URBIETA FERRO
107.00010124/4,9,47.50,MARIO EDUARDO GABELONI PEREZ
107.00010472/2,10,47.50,ANA LUCIA VENANCIO DE ANDRADE
101-Office Boy - Campo Grande/MS
107.00011089/8,1,70.00,ARILSON BARBOSA
107.00004156/5,2,60.00,ANTONIO MARCOS DE MATOS PEREIRA
107.00010338/4,3,55.00,NEITON ASSIS ALVES PAIVA
107.00011442/0,4,52.50,APARECIDO MENDES SOUSA JUNIOR
107.00010231/5,5,50.00,LUCAS BARBOZA SILVA
107.00011449/4,6,50.00,WILKINSON SALINAS TAVEIRA
107.00011447/1,7,47.50,JOAQUIM THOMAZ F DIEGUES DE ARECIPPO
107.00004153/6,8,47.50,CESAR ROBERTO NOGUEIRA GOMES
107.00006860/1,9,45.00,KENNERSON RICARTS BARROS BRANDAO
107.00010422/5,10,45.00,ELIEZER DOMINGUES
200-Agente Fiscal - Campo Grande/MS
107.00003843/9,1,92.00,ARILSON ARAKAKI
107.00010484/0,2,90.00,MAICON FERNANDO ORTEGA NUNES
107.00010345/0,3,88.00,ADILSON DOS SANTOS ALMEIDA
107.00010621/8,4,88.00,LEONAN BRENO AJUL DE MENEZES
107.00004356/4,5,86.00,BEATRIZ MERBACH YAMAMOTO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
107.00007714/9,6,86.00,GABRIEL MONTEIRO MAYMONE
107.00009997/8,7,86.00,CARLOS EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA DE
OLIVEIRA
107.00010771/0,8,85.00,VICTOR HUGO BLANCO COSTA
107.00010461/0,9,85.00,CELIO DE QUEIROZ CANDEA JUNIOR
107.00009786/7,10,85.00,ROBSON ARTHUR KAWAHIRA
201-Assistente Administrativo - Campo Grande/MS
107.00003623/9,1,88.00,GUSTAVO NAKAZATO
107.00010561/5,2,86.00,MYLLENNE GEORGES BICHAR
107.00004609/0,3,85.00,THALISSON CASTRO DA SILVA
107.00010994/9,4,84.00,JOYCE PEREIRA DE OLIVEIRA
107.00010103/7,5,83.00,WELLINGTON SHINZATO HOKAMA
107.00004093/3,6,81.00,ADRIANO MACHADO DE OLIVEIRA
107.00010394/1,7,80.00,PATRICIA DA SILVA HOFFMANN FERREIRA
107.00011202/9,8,78.00,YURI HENRIQUE MALDONADO DA ROSA
107.00008095/0,9,77.00,LAURA CAROLINE HELD
107.00003430/6,10,74.00,CINTIA LEIKO INOUE
202-Assistente Jurídico - Campo Grande/MS
107.00011426/4,1,73.00,SILVIA YUME ARAKAKI
107.00010916/8,2,73.00,DANIELLE LIRA
107.00010372/8,3,70.00,EDGAR SORUCO JUNIOR
107.00011076/3,4,64.00,ANDRE PEREIRA SALLES
107.00009642/5,5,62.00,MARLLON ALVES BORGES
107.00011064/5,6,55.00,BRUNO FRANCO SOARES
107.00010247/9,7,51.00,CARLA MAYARA ALCANTARA CRUZ
107.00011063/9,8,46.00,IA CANDIDO DA SILVA
107.00010185/3,9,43.00,MARIANA CORREIA GONCALVES LEMES
107.00004170/8,10,42.00,EMERSON HENRIQUE TEIXEIRA RODRIGUES
203-Gerente Financeiro - Campo Grande/MS
107.00005499/3,1,81.00,ANNA KAROLINA GUIMARAES MONTEIRO
107.00006242/6,2,79.00,ANDREIA CRISTINA ANTUNES VASCONCELOS
107.00010657/2,3,77.00,ANA GABRIELA KIYOMURA MERLIN
107.00010382/3,4,75.00,MARIZETE HORNER DE ALMEIDA
107.00010324/3,5,75.00,KIRLEI DA SILVA NEVES
107.00010759/0,6,68.00,MARCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
107.00010366/8,7,68.00,CARLOS GRACINDO PEREIRA LANDIVAR
107.00011411/7,8,68.00,MAYCON BISPO CARDOSO
107.00005521/9,9,66.00,MARCELO MASSELANI PINHEIRO
107.00004875/1,10,59.00,ANDERSON SOARES JBARA
204-Recepcionista - Campo Grande/MS
107.00010076/0,1,52.00,DANYELLE ALMEIDA SARAIVA
107.00011068/0,2,42.00,JOSIANE VIEIRA DA SILVA
205-Secretaria Administrativa - Campo Grande/MS
107.00010320/8,1,76.00,WESLAINY MARTINS DOS SANTOSPort.Def.
107.00010213/7,1,92.00,ROSIANE BORGES DE CARVALHO LEMOS
107.00005238/5,2,90.00,NOELLE DO NASCIMENTO ARANTES
107.00010130/4,3,90.00,DAYSE CRISTHINA ANTUNES RIBEIRO
107.00011432/4,4,87.00,CAMILA YURI INOCENCIO YANO
107.00011072/8,5,84.00,KELLY CANHETE ALCE
107.00010215/0,6,82.00,SANDRA REGINA BOGO DE OLIVEIRA SALDANHA
107.00003378/4,7,81.00,JAKELINE DE SOUZA COSTA
107.00004481/3,8,81.00,MYRIAM LAURA LOPES IBARS
107.00009654/3,9,79.00,GRAZIELA CONCEICAO COIMBRA TORRES
107.00011182/8,10,79.00,JOSIANNY APARECIDA LOPES DE SANTANA
206-Superintendente - Campo Grande/MS
107.00011158/0,1,87.00,MYRIAN ARIMURA FARES
107.00011087/5,2,84.00,ANA MIRIAM RAQUEL ROCHA LUNARDI
107.00010909/1,3,83.00,DIEGO DOS SANTOS PEREIRA
107.00007362/5,4,79.00,ROSANA DAS GRACAS SILVA
107.00009617/0,5,79.00,JOSIANE BARBOSA MATOS
107.00010722/9,6,79.00,LARISSA CARVALHO FRANCA
107.00006026/1,7,78.00,ANGELINA SCHNEIDER PARRON
107.00010149/7,8,78.00,GIVANILDO JOSE TIROLTI
107.00010464/0,9,78.00,EDUARDO INAGAKI
107.00011247/2,10,77.00,MILTON OLIVEIRA DA SILVEIRA
300-Assessor Jurídico - Campo Grande/MS
107.00011088/1,1,80.00,GISLAINE GOMES MARTINS
107.00010257/4,2,80.00,ANDRE LUIZ DE JESUS
107.00010276/9,3,79.00,LUIZ ROBERTO LINS ALMEIDA
107.00010885/5,4,79.00,ENLIU RODRIGUES TAVEIRA
107.00009104/3,5,78.00,BRUNO TSUTSUI
107.00010224/9,6,78.00,JOAQUIM BASSO
107.00007892/4,7,75.00,MURIEL MOREIRA
107.00005317/2,8,75.00,JANAINA DIAS DUARTE MARTINS
107.00007913/1,9,74.00,ERICA HIROE KOUMEGAWA
107.00010194/2,10,74.00,LUIS HENRIQUE DA SILVA MARQUES
PÁGINA 50
2 DE JULHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.491
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