Espaço TIM UFMG do Conhecimento apresenta concurso nacional de desenhos: o futuro que queremos 12 mai 2012 - 5 jun 2012 REGULAMENTO O Espaço TIM UFMG do Conhecimento, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá inscrições para participação no I Concurso Nacional de Desenhos intitulado “O futuro que queremos”, nas condições estabelecidas neste regulamento Os três melhores desenhos, escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus à premiação estipulada no Art. 21º deste regulamento. CAPÍTULO I - Do Objeto Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo evento Rio + 20. Com a designação “O futuro que queremos”, os desenhos deverão explorar o tema Desenvolvimento Sustentável e Rio + 20. Art. 2º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no Brasil e que tenham, na data da inscrição, a partir de 4 anos de idade. CAPÍTULO II - Das inscrições Art. 3º. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por correio ou por correio eletrônico. Art. 4º. As inscrições por correio eletrônico deverão ser feitas por envio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] . Ao e-mail deverão ser anexados: a ficha de inscrição disponibilizada no site, devidamente preenchida, e o arquivo do desenho em formato jpeg(.jpg) com tamanho mínimo de 800 x 800 pixels. Art. 5º. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por meio da entrega de envelope, contendo o desenho e a ficha de inscrição, no Espaço TIM UFMG do Conhecimento. Na parte externa do envelope deve estar escrito Concurso “O futuro que queremos”. Art. 6º As inscrições por correio deverão ser feitas pelo envio de envelope contendo a ficha de inscrição preenchida e o desenho para o destinatário Espaço TIM UFMG do Conhecimento no endereço Alameda da Educação, s/n º Praça da Liberdade, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, CEP 30140010. Art. 7º Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso do desenho com o nome do autor e cidade de residência. Não deverá haver identificação do autor no desenho em si. 1 Art. 8º. Os trabalhos deverão ser entregues devidamente acondicionados sem ser dobrados. Art. 9º. As inscrições serão feitas pelo preenchimento completo da ficha de inscrição, disponibilizada no site do www.espacodoconhecimento.org.br, contendo as seguintes informações: título do desenho, nome do autor, idade do autor, endereço, cidade, país, e-mail, telefone, número da identidade do menor e/ou de um adulto responsável. Art. 10º. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao Espaço TIM UFMG do Conhecimento o direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 29, da Lei 9.610/98. Art. 11º. Das categorias de inscrição. A inscrição, seleção e premiação serão organizadas em três categorias, por idade do autor: categoria I - 4 a 8 anos; categoria II - 9 a 13 anos; categoria III - a partir de 14 anos. CAPÍTULO III – Dos Desenhos Art. 12º. Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em qualquer modalidade e técnica, devendo atender um formato mínimo de 210x239cm (A4), no caso de inscrições pelo correio ou entregue pessoalmente no Espaço TIM UFMG do Conhecimento, e um tamanho mínimo de 800 x 800 pixels, no caso de propostas enviadas por meio digital. Art. 13º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação. CAPÍTULO IV – Prazos Art. 14º. O período para entrega das inscrições e dos desenhos será de 12/04/2012 a 05/06/2012. Art. 15º. Serão desconsideradas as inscrições e os desenhos recebidos na após o prazo estipulado no artigo 15º. Art. 16º. A Comissão Julgadora terá o prazo de até 13 de junho de 2012 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais. CAPÍTULO V - Da Seleção Art. 17º. A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecidos méritos no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte, e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora. Art. 18º. A Comissão Julgadora, cuja composição será publicada no portal “Espaço TIM UFMG do Conhecimento”, escolherá os três melhores trabalhos, sendo um de cada categoria de inscrição, bem como nove “menções honrosas”. Art. 19º. A Comissão Julgadora selecionará os desenhos a serem premiados consoante com os seguintes critérios: técnica, originalidade e criatividade. Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso e podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea. Art. 20º. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para eleger os três melhores desenhos e nove menções honrosas. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado no site do Espaço TIM UFMG do Conhecimento (www.espacodoconhecimento.org. br) CAPÍTULO VI - Da premiação Art. 21º. Os jovens artistas premiados serão agraciados recebendo um jogo, sendo o primeiro lugar da categoria, um jogo da Origem, o segundo lugar, um jogo da UFMGame, o terceiro lugar, um jogo da Biolúdica. 2 Art. 22º. Os desenhos premiados poderão ser incluídos no website e redes sociais do Espaço TIM UFMG do Conhecimento e das instituições parceiras. CAPÍTULO VII - Das disposições finais Art. 23º. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação do desenho concorrente. Art. 24º. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos. Art. 25º. Elege-se o Foro de Belo Horizonte/MG para dirimir as questões oriundas deste Regulamento. parceria: apoio: patrocínio: 3